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No dia 04 de dezembro de 2015, foi lançada para consulta pública uma minuta de resolução técnica de regulamentação pela CBMRS referente a Brigada de Incêndio.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICACOMANDO DO CORPO DE BOMBEIROSDIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E INVESTIGAÇÃO
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Aplicação
3. Referência Normativa
4. Definições
5. Procedimentos
ANEXOS
A. Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou comparti-mento
B.1 - Currículo mínimo do curso de formação de brigada de incêndio
B.2 – Carga horária mínima por nível de treinamento
C - Requerimento para cadastro de instrutor habilitado
D - Certificado de cadastro de instrutor habilitado
E – Certificado de curso de brigada de incêndio
F - Resumo das etapas para implantação da brigada de incêndio
G - Organograma de formação de brigadas de incêndio
Publicado no Diário Oficial do Estado nº XXX, de XX de XXXX de 2014.
RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 21 - PARTE 1
BRIGADA DE INCÊNDIO
2014
2Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
1. OBJETIVO
1.1 Esta Resolução Técnica estabelece osrequisitos mínimos para a composição,formação, implantação e reciclagem de brigadasde incêndio, preparando-as para atuar naprevenção e no combate ao princípio deincêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, protegera vida e o patrimônio, reduzir as consequênciassociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
2. APLICAÇÃO
2.1 A presente Resolução Técnica estabeleceas condições mínimas de exigência do Curso deBrigada de Incêndio de forma a atender a LeiComplementar nº 14.376, de 26 de dezembrode 2013.
3. REFERÊNCIA NORMATIVA
3.1 Para aplicação desta norma é necessárioconsultar, a legislação abaixo, bem como asrespectivas substituições/atualizações quandohouver:
a) Lei Complementar nº 14.376, de 26 dedezembro de 2013;
b) Resolução Técnica CBMRS nº 05 - Parte 17– Credenciamento de profissionais e empresas;
c) Resolução Técnica CBMRS nº 21 - Parte 2 –Bombeiro Profissional Civil;
d) Resolução Técnica CBMRS nº 21 - Parte 3 –Campo de Treinamento;
e) Resolução Técnica CBMRS nº 22 – Plano deEmergência;
f) Portaria do Ministério do Trabalho e Empregonº 3214/1978, em sua Norma Regulamentadoranº 6;
g) Portaria do Ministério do Trabalho e Empregonº 3214/1978, em sua Norma Regulamentadoranº 33;
h) Portaria do Ministério do Trabalho e Empregonº 3214/1978, em sua Norma Regulamentadoranº 35 – Trabalho em Altura;
i) ABNT NBR 15595 – Acesso por Corda –
Procedimento para aplicação do método;
j) ABNT NBR 15475 – Acesso por Corda –Qualificação e certificação de pessoas;
k) ABNT NBR 14606 – Entrada em EspaçoConfinado;
l) ABNT NBR 14787 – Prevenção de acidentes– Procedimentos e medidas de proteção;
m) ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio –Requisitos;
n) ABNT NBR 14561 – Veículos paraatendimento a emergências Médicas e Resgate;
o) ABNT NBR 14096 – Viaturas de Combate aIncêndio;
4. DEFINIÇÕES
4.1 Para fins de emprego desta ResoluçãoTécnica, aplicam-se as seguintes definições:
4.1.1 Edificação: Ambiente construídoconstituído de uma ou mais unidadesautônomas e partes de uso comum.
4.1.2 Pavimento: Parte de uma edificaçãosituada entre a parte superior de um pisoacabado e a parte superior do pisoimediatamente superior, ou entre a partesuperior de um piso acabado e o forro acimadele, se não houver outro piso acima.
4.1.3 Compartimento: Divisão de pavimentoem ambientes isolados.
4.1.4 Altura da Edificação: Medida em metrosentre o ponto que caracteriza a saída ao nívelde descarga, sob a projeção do paramentoexterno da parede do prédio, ao ponto mais altodo piso do último pavimento, não considerandopavimentos superiores destinadosexclusivamente a casa de máquinas, caixasd’água, e outros.
4.1.5 Planta: Local onde estão situadas uma oumais edificações ou área a ser utilizada para umdeterminado evento ou ocupação.
4.1.6 Certificado de Curso de Brigada deIncêndio - CBI: Atestado emitido pelosinstrutores responsáveis pelo curso da brigadade incêndio, certificando que o brigadista foi
3Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
treinado e está de acordo com esta Resolução.
4.1.7 Instrutor em Incêndio: Profissionalhabilitado com formação comprovada emprevenção e combate ao incêndios.
4.1.8 Instrutor em Primeiros Socorros:Profissional habilitado com formaçãocomprovada em primeiros socorros.
4.1.9 Instrutor em Espaço Confinado:Profissional habilitado com formaçãocomprovada em salvamento e resgate emespaço confinado.
4.1.10 Instrutor em Altura: Profissionalhabilitado com formação comprovada emsalvamento e resgate em altura.
4.1.11 Bombeiro Militar Estadual: Bombeiropertencente a uma corporação governamentalmilitar de atendimento a emergências públicas,conforme a Constituição do Estado do RioGrande do Sul.
4.1.12 Bombeiro Militar Estadual da Ativapara fins desta Resolução Técnica - RT:
4.1.12.1 Todos os Bombeiros MilitaresEstaduais de carreira;
4.1.12.2 Bombeiros Militares Estaduais ecomponentes da Reserva Remunerada quandoconvocados;
4.1.13 Bombeiro Militar Estadual Inativo, parafins desta RT:
4.1.13.1 Militares Estaduais da ReservaRemunerada, quando pertencem a Reserva daCorporação e percebem remuneração doEstado, porém, sujeitos ainda a prestação deserviço na ativa, mediante convocação;
4.1.13.2 Reformados, quando, tendo passadopor uma das situações anteriores, estãodispensados, definitivamente da prestação deserviço na ativa, mas continuam a perceberremuneração do Estado;
4.1.13.3 Na reserva não remunerada, na formada legislação específica.
4.1.14 Bombeiro Civil, para fins desta RT:
4.1.14.1 Bombeiro civil: Profissional habilitadoconforme Resolução Técnica CBMRS nº 21 -Parte 2 – Bombeiro civil;
4.1.15 Profissional Habilitado:
4.1.15.1 Instrutor em Incêndio: Militares da Ativae Inativos dos Corpo de Bombeiros Militares,Bombeiros Civis, Engenheiros de Segurança doTrabalho, Tecnólogos em Segurança doTrabalho e Técnicos em Segurança do Trabalhoque possuam curso de Técnicas de Ensino comcarga horária mínima de 40h ministrado ereconhecido por órgão oficial de ensino.
4.1.15.2 Instrutor em Primeiros Socorros:
a) Militares da Ativa e Inativos dos Corpo deBombeiros Militares e Bombeiros Civis quepossuam curso de Técnicas de Ensino comcarga horária mínima de 40h ministrado ereconhecido por órgão oficial de ensino.
b) Médicos, Enfermeiros e Técnicos emEnfermagem com formação comprovada emSAVT (Suporte Avançado de Vida no Traumasomente para médicos), SPHVT (Suporte Pré-Hospitalar de Vida no Trauma para enfermeiros,médicos, técnicos em enfermagem e bombeirosmilitares estaduais), SATE (Suporte Avançadono Trauma para Enfermeiros) ou BLS (SuporteBásico de Vida para médicos enfermeiros,técnicos em enfermagem) e que possuam cursode Técnicas de Ensino com carga horáriamínima de 40h ministrado e reconhecido porórgão oficial de ensino. 4.1.15.3 Instrutor em Espaço Confinado:
a) Militares da Ativa e Inativos dos Corpo deBombeiros Militares e Bombeiros Civis quepossuam curso de Técnicas de Ensino comcarga horária mínima de 40h ministrado ereconhecido por órgão oficial de ensino.
b) Engenheiros de Segurança do Trabalho,Tecnólogos em Segurança do Trabalho eTécnicos em Segurança do Trabalho com cursoe proficiência para atuar em espaço confinadocom carga horária mínima de 40 horas deacordo com a NR-33 do Ministério do Trabalho eEmprego – MTE e que possuam curso deTécnicas de Ensino com carga horária mínimade 40h ministrado e reconhecido por órgãooficial de ensino.
4.1.15.4 Instrutor em Altura:
a) Militares da Ativa e Inativos dos Corpo deBombeiros Militares e Bombeiros Civis quepossuam curso de Técnicas de Ensino comcarga horária mínima de 40h ministrado ereconhecido por órgão oficial de ensino.
4Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
b) Engenheiros de Segurança do Trabalho,Tecnólogos em Segurança do Trabalho,Técnicos em Segurança do Trabalho, com cursoe proficiência para atuar no Salvamento emAltura com carga horária mínima de 08 horas deacordo com a NR-35 do Ministério do Trabalho eEmprego – MTE e Profissionais da área deSalvamento em Altura com capacitação atravésde curso reconhecido pelo CBMRS. Todos osprofissionais acima citados deverão possuircurso de Técnicas de Ensino com carga horáriamínima de 40h ministrado e reconhecido porórgão oficial de ensino.
4.1.16 Brigada de Incêndio: Grupo organizadode pessoas treinadas e capacitadas para atuarna prevenção e no combate ao princípio deincêndio, salvamento, abandono de área eprimeiros-socorros, dentro de uma áreapreestabelecida na planta.
4.1.17 Coordenador Geral da Brigada deIncêndio: Brigadista responsável pelacoordenação e execução das ações deemergência de todas as edificações quecompõem uma planta, independentemente donúmero de turnos.
4.1.18 Líder da Brigada de Incêndio:Brigadista responsável pela coordenação eexecução das ações de emergência de umadeterminada área da planta em determinadoturno.
4.1.19 Brigadista de Incêndio: Pessoapertencente à Brigada de Incêndio.
4.1.20 Exercício Simulado: Exercício prático,realizado periodicamente, para manter a equipede emergência (brigada de incêndio) e osocupantes das edificações em condições deenfrentar uma situação real de emergência.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Critérios Básicos para Seleção deCandidatos à Brigadista de Incêndio.
5.1.1 Os candidatos à brigadista de Incêndiodevem ser selecionados atendendo aoscritérios descritos a seguir:
a) Permanecer na edificação durante seu turnode trabalho;
b) Possuir boa condição física e de saúde;
c) Possuir bom conhecimento das instalações;
d) Ter no mínimo 18 anos completos;
e) Ser alfabetizado.
5.2 Formação da Brigada de Incêndio.
5.2.1 Os candidatos a brigadista, selecionadosconforme 5.1, devem frequentar curso comcarga horária mínima conforme definido nosanexos A e B desta Resolução Técnica.
5.3 Validade do Curso de Brigadista deIncêndio - CBI.
5.3.1 A validade do curso completo de cadabrigadista será de 3 (três) anos para todos osníveis, conforme anexos A e B desta resoluçãotécnica.
5.4 Certificado de Curso de Brigada deIncêndio.
5.4.1 No Certificado de Curso de Brigadista deIncêndio deve constar os seguintes dados:
a) Nome completo do treinando com nº do RG(registro geral) e nº do CPF (Cadastro dePessoa Física);
b) Carga horária;
c) Período de treinamento;
d) Nível do treinamento;
e) Nome completo, formação, nº do RG (registrogeral) e nº do CPF (cadastro de pessoa física)do instrutor em incêndio, instrutor em primeiros-socorros, instrutor em espaço confinado e/ouinstrutor em altura, tantos instrutores conforme onível de treinamento requerer.
f) Informação de que o certificado está emconformidade com esta Resolução Técnica.
g) Número do cadastro de habilitação doprofissional e data de validade junto ao CBMRS.
h) Descrição dos conteúdos programáticosministrados no curso com as respectivas cargashorárias.
Nota: Para compor o PPCI poderá serapresentado um único certificado com todosos nomes dos brigadistas treinados,devendo a empresa manter os certificadosindividuais em situação auditável pelo Corpo
5Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
de Bombeiros, quando da realização dainspeção.
5.5 Atribuições da Brigada de Incêndio.
5.5.1 As atribuições da brigada de incêndio sãoas seguintes:
5.5.1.1 Ações de Prevenção:
a) Conhecer o plano de emergência contraincêndio da planta;
b) Avaliar os riscos existentes;
c) Inspecionar os equipamentos de combate aincêndio, primeiros-socorros e outros existentesna(s) edificação(ões) da planta;
d) Inspecionar as rotas de fuga;
e) Elaborar relatório das irregularidadesencontradas;
f) Encaminhar o relatório aos setorescompetentes;
g) Orientar a população fixa e flutuante;
h) Participar dos exercícios simulados.
5.5.1.2 Ações de Emergência:
5.5.1.2.1 Aplicar os procedimentos básicosestabelecidos no plano de emergência contraincêndio da planta até o esgotamento dosrecursos destinados aos brigadistas.
5.6 Implantação da Brigada de Incêndio.
5.6.1 A implantação da brigada de incêndio daplanta deve seguir o anexo “H” desta ResoluçãoTécnica.
5.7 Procedimentos Básicos de Emergência.
5.7.1 A brigada de incêndio deve atuar conformeo plano de emergência contra incêndio daplanta, que deve estar de acordo com aResolução Técnica CBMRS nº 22 – Plano deemergência.
5.8 Controle da Brigada de Incêndio.
5.8.1 As reuniões ordinárias, as reuniõesextraordinárias e os exercícios simulados devemser realizados pelos membros da brigada deincêndio, conforme Plano de emergência contraincêndio da planta observando a Resolução
Técnica CBMRS nº 22 – Plano de emergência.
5.9 Procedimentos Complementares.
5.9.1 Para dar continuidade aos procedimentosbásicos de emergência, devem ser observadosos itens descritos em 5.10 a 5.12. destaResolução Técnica.
5.10 Divulgação e Identificação da Brigadade Incêndio.
5.10.1 A composição da brigada de incêndio, aidentificação de seus integrantes com seusrespectivos locais de trabalho e o número detelefone de emergência da planta devem serafixados em locais visíveis e de grandecirculação.
5.10.2 O brigadista deve utilizar constantementeem lugar visível uma identificação (por exemplo:uniforme, crachá, bracelete, colete e etc.), que oidentifique como membro da brigada deincêndio.
5.11 Equipamentos de Proteção Individual(EPI).
5.11.1 No caso de uma situação real, simuladode emergência ou eventos, o brigadista deveusar os EPIs necessários e de uso obrigatóriodisponibilizados a cada membro da brigada deincêndio, em local próprio da planta, conformeNorma Regulamentadora n° 06 da Portaria3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE.
5.12 Comunicação Interna e Externa.
5.12.1 Nas plantas em que houver mais de umpavimento, setor, bloco ou edificação, deve serestabelecido previamente um sistema decomunicação entre os brigadistas, a fim defacilitar as operações durante a ocorrência deuma situação real ou simulado de emergência.
5.12.2 Essa comunicação pode ser feita atravésde telefones, quadros sinópticos, interfones,sistemas de alarme, rádios, alto-falantes esistemas de som interno.
5.12.3 Caso seja necessária a comunicaçãocom meios externos (Corpo de Bombeiros ePlano de Auxílio Mútuo), deve ser definido naelaboração do plano de emergência da planta oresponsável pela comunicação e seus meios decontato para emergências. Para tanto, se faznecessário que esse brigadista sejadevidamente treinado e que esteja instalado em
6Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
local seguro e estratégico para o abandono.
5.13 Ordem de Abandono.
5.13.1 O responsável máximo da brigada deincêndio (coordenador geral, chefe da brigadaou líder, conforme o caso) determina o início doabandono, devendo priorizar os locaissinistrados, os pavimentos superiores a estes,os setores próximos e os locais de maior risco.
5.14 Ponto de Encontro dos Brigadistas deIncêndio.
5.14.1 Devem ser previstos um ou mais pontosde encontro (local seguro e protegido dosefeitos do sinistro) dos brigadistas, paradistribuição das tarefas conforme 5.7 desta RT.
5.15 Recomendações Gerais para aPopulação da Planta.
5.15.1 Em caso de abandono, adotar osseguintes procedimentos:
a) Acatar as orientações dos brigadistas;
b) Manter a calma;
c) Caminhar em ordem, sem atropelos;
d) Não usar os elevadores;
e) Permanecer em silêncio;
f) Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las,deve-se evitá-las. Avisar um brigadista;
g) Nunca voltar para apanhar objetos;
h) Ao sair de um lugar, fechar as portas ejanelas sem trancá-las, se possível;
i) Não se afastar dos outros e não parar nosandares;
j) Levar consigo os visitantes que estiverem emseu local de trabalho;
l) Ao sentir cheiro de gás, não acender ouapagar luzes;
m) Deixar a rua e as entradas livres para a açãodos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
n) Encaminhar-se ao ponto de encontro eaguardar novas instruções.
5.16 Exercício Simulado.
5.16.1 Devem ser realizados exercíciossimulados de abandono de área da planta,conforme Resolução Técnica CBMRS nº 22 –Plano de emergência.
5.16.2 Os exercícios simulados devem serregistrados em documento próprio, devendoconter o registro formal de todas as açõesocorridas no simulado, devendo tambémregistrar os acertos e erros identificados ecomprovar a realização do simulado através defotografias e/ou filmagens. 5.17 Cadastro de Profissional Habilitado.
5.17.1 O profissional habilitado referido no item4.15 deverá cadastrar-se junto aos ComandosRegionais do CBMRS mediante requerimento ecomprovação documental de sua formação ouespecialização conforme itens 4.15.1 a 4.15.4 eResolução Técnica nº 05 - Parte 17 –Credenciamento de profissionais e empresas.
5.17.2 Um único instrutor poderá cadastrar-seem no máximo duas modalidades (disciplinas),desde que devidamente comprovada suaproficiência;
5.17.3 A comprovação documental da formaçãoprofissional e/ou especialização deverá seratravés de original e/ou cópia autenticada frentee verso dos documentos, conforme segue:
5.17.3.1 Para Instrutor em Incêndio:
a) Carteira Profissional com identificação legívele/ou Certidão emitidos respectivamente pelosconselhos de classes para engenheiros,tecnólogos e técnicos em segurança dotrabalho.
b) Carteira de Identidade Funcional – CIF, paraintegrantes do Corpo de Bombeiros da Ativa eInativos;
c) Identificação funcional do Bombeiro Civil,emitida pelo CBMRS. (ver)
5.17.3.2 Instrutor em Primeiros Socorros:
a) Carteira Profissional com identificação legívele/ou Certidão emitidos respectivamente pelosconselhos de classes aos médicos, enfermeirose técnicos em enfermagem.
b) Carteira de Identidade Funcional – CIF, paraintegrantes do Corpo de Bombeiros da Ativa eInativos.
7Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
c) Identificação funcional do Bombeiro Civil,emitida pelo CBMRS. (ver)
5.17.3.3 Instrutor em Espaço Confinado:
a) Certificado de conclusão de curso de EspaçoConfinado ministrado e reconhecido por órgãooficial de ensino para engenheiros, tecnólogos etécnicos em segurança do trabalho.
b) Carteira de Identidade Funcional – CIF, paraintegrantes do Corpo de Bombeiros da Ativa eInativos.
c) Identificação funcional do Bombeiro Civil,emitida pelo CBMRS. (ver)
5.17.3.4 Para Instrutor em Altura:
a) Certificado de conclusão de curso deSalvamento em Altura ministrado e reconhecidopor órgão oficial de ensino para engenheiros,tecnólogos e técnicos em segurança dotrabalho.
b) Certificado de conclusão de curso comcapacitação na área de salvamento em alturareconhecido pelo CBMRS para àquelesprofissionais habilitados para este fim.
c) Carteira de Identidade Funcional – CIF, paraintegrantes do Corpo de Bombeiros da Ativa eInativos.
d) Identificação funcional do Bombeiro Civil,emitida pelo CBMRS.
5.17.3.5 Para todos os Instrutores:
a) Certificado de curso de Técnicas de Ensinocom carga horária mínima de 40h ministrado ereconhecido por órgão oficial de ensino, paratodos os instrutores.
b) RG - Registro Geral;
c) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Comprovante de Endereço (contas de água,energia elétrica, telefone fixo), e/ou declaraçãode residência fixa reconhecida em Cartório.
5.17.3.6 Após credenciar o profissional,conforme Resolução Técnica nº 05 – Parte 17 –Credenciamento de profissionais e empresas, oComando Regional de Bombeiros encaminharáo cadastro ao Departamento Técnico do Corpode Bombeiros – DTPI, para inserção dos dados
em cadastro único no site do CBMRS, para finsde divulgação e consulta.
5.17.3.7 O Comando Regional de Bombeirosdeverá, após a apresentação correta dadocumentação, confeccionar e fornecer uma viado certificado de cadastro em até 10 (dez) diasúteis, ao profissional cadastrado, o qual terávalidade de 05 (cinco) anos, conforme modeloconstante no Anexo “D” da presente Resolução.
5.17.3.8 O profissional habilitado comunicará aoCBMRS local, e/ou com área de abrangência,em meio digital oficial (e-mail) e/ou meio físico(ofício), com no mínimo 24 horas deantecedência, durante os dias úteis e, emhorário comercial, devendo constar o local, adata e o horário da realização do Curso deBrigada de Incêndio - CBI. Não seráreconhecida comunicação por telefone e redessociais.
5.17.3.9 Para obter aproveitamento e receber oCertificado de Curso de Brigadista de Incêndio,além de possuir 100% (cem por cento) defrequência, o aluno deverá concluir o curso comaproveitamento de no mínimo 70% (setenta porcento) nas avaliações teóricas e práticas, paraser considerado apto, tendo como critérios deobservação a participação e a correta execuçãodos procedimentos. A inaptidão deverá serfundamentada e registrada em documento peloinstrutor.
5.17.3.10 O tempo estabelecido para cada hora-aula de treinamento será de 45 minutos.
5.17.3.11 O Certificado de Brigada de Incêndio,conforme modelo previsto no Anexo “E”, alémde atender ao item 5.4 desta ResoluçãoTécnica, deverá ser numerado, bem como oprofissional habilitado deverá manter arquivo dadocumentação do curso (plano de aula, registrode presença, livro de registro de certificadosexpedidos, entre outros documentos), peloperíodo de no mínimo 05 (cinco) anos após avigência do certificado, para fins de auditagempor parte do CBMRS.
5.17.3.12 O CBMRS poderá fiscalizar adocumentação acima referida, a qualquertempo, no período de 05 (cinco) anos após aemissão do certificado. O profissional habilitado,quando notificado formalmente pelo CBMRS,deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas úteis da notificação, a documentaçãoprevista no item 5.17, sob pena de suspensãode seu cadastramento.
8Resolução Técnica CBMRS Nº 21 - Parte 1Brigada de Incêndio – 2014
5.17.3.13 O CBMRS poderá a qualquer temporevogar o Certificado de Cadastro de InstrutorHabilitado, por ocasião de constatação deirregularidade em suas instruções/treinamentos.
5.17.3.14 A taxa de serviços não emergenciaiscorrespondente ao cadastro de profissionaishabilitados, não se aplica para os integrantes doCorpo de Bombeiros da ativa, devendo apenascomprovar sua proficiência conforme estaResolução.
5.17.3.15 Os Militares da ativa somente poderãoministrar os Cursos de Brigadistas de Incêndioatravés dos Órgãos de Bombeiros Militares -OBMs e/ou das Frações destacadas doCBMRS, devendo para tal atender a estaResolução Técnica e possuir sala de aula ecampo de treinamento apropriado.
5.18 Campo de Treinamento.
5.18.1 Os critérios para a construção elicenciamento de campos de treinamento serãodefinidos em Resolução Técnica CBMRS nº 21 -Parte 3 – Campo de Treinamento.
5.19 Curso de Brigadista de Incêndio - CBI.
5.19.1 Deverá ser ministrado em instalaçõesfísicas adequadas, observando o item 5.18desta Resolução Técnica.
5.19.2 Quando por ocasião da inspeção doCBMRS para liberação do alvará de prevençãoe proteção contra incêndio, a edificação queestiver desabitada na sua totalidade, seráisentada da apresentação do CBI.
5.19.3 Após a ocupação parcial e/ou total daedificação, deverá o responsável, no prazomáximo de 30 (trinta) dias, apresentar junto aoCBMRS os Certificados do Curso de Brigadistade Incêndio.
5.19.4 As turmas do Curso de Brigadista deIncêndio terão o máximo de 25 alunos.
5.19.5 O brigadista deverá ser treinado paratodos os sistemas de prevenção e proteçãocontra incêndio existentes na planta.
5.19.6 Para Militares Estaduais da Ativa deveráser previsto pagamento de hora-aula para arealização do CBI, nas OBMs e/ou nas Fraçõesdestacadas do CBMRS.
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
GRUPO*
OCUPAÇÃO/USO* DIVISÃO* DESCRIÇÃO*
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTOE/OU COMPARTIMENTO
NÍVEL DETREINAMENTO
Até2
Até4
Até6
Até8
Até10
Acimade 10
(ver nota 9 e 10)
ANEXO B
A Residencial
A-1Habitaçãounifamiliar
Isento Isento
A-2Habitação
multifamiliarTodos os funcionários fixos da ocupaçãomais um morador por pavimento. (nota
6)
A-3Habitaçãocoletiva
Básico(ver nota 1)
2 2 3 4 44 +
(nota 3)
BServiços de
hospedagem
B-1Hotel e
assemelhado2 2 3 4 4
4 +(nota 3)
Intermediário(ver notas 2 e 8)
B-2 Hotel residencial
C Comercial
C-1Comércio combaixa carga de
incêndio2 2 3 4 5
5 +(nota 3)
Básico(ver nota 1)
C-2
Comércio commédia e alta
carga deincêndio
2 2 3 4 55 +
(nota 4)Intermediário
(ver notas 2 e 8)
C-3ShoppingCenters
DServiço
profissional
D-1
Locais paraprestação de
serviçosprofissional oucondução de
negócios
2 2 3 4 44 +
(nota 3) Básico(ver nota 1)
D-2Agênciabancária
D-3
Serviço dereparação(exceto os
classificados emG-4)
D-4 Laboratório
D-5 Teleatendimentoem geral
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
GRUPO*
OCUPAÇÃO/USO* DIVISÃO* DESCRIÇÃO*
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTOE/OU COMPARTIMENTO
NÍVEL DETREINAMENTO
Até2
Até4
Até6
Até8
Até10
Acimade 10
(ver nota 9 e 10)
ANEXO B
EEducacional ecultura física
E-1 Escola em geral
2 2 3 4 44 +
(nota 4)Intermediário(ver nota 2)
E-2 Escola especial
E-3Espaço paracultura física
E-4Centro de
treinamentoprofissional
E-5 Pré-escola
E-6Escolas paraportadores dedeficiências
FLocal de reunião
de público
F-1Local onde háobjeto de valor
inestimável2 2 3 4 5
5 +(nota 4)
Básico(ver nota 1)
F-2Local religioso e
velório2 2 3 4 4
4 +(nota 4)
F-3Centro esportivo
e exibição
2 4 6 8 88 +
(nota 4)Intermediário
(ver notas 2 e 8)
F-4Estação eterminal depassageiro
F-5Arte cênica e
auditório
F-6Clube social e
diversão
F-7
Construçãoprovisória e
eventotemporário
F-8Local para
refeição
F-9Recreação
pública
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
GRUPO*
OCUPAÇÃO/USO* DIVISÃO* DESCRIÇÃO*
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTOE/OU COMPARTIMENTO
NÍVEL DETREINAMENTO
Até2
Até4
Até6
Até8
Até10
Acimade 10
(ver nota 9 e 10)
ANEXO B
F-10Exposição de
objetos ouanimais
GServiço automotivo
e assemelhado
G-1
Garagem semacesso ao
público e semabastecimento
2 2 3 4 55 +
(nota 3)Básico
(ver nota 1)
G-2
Garagem comacesso de
público e semabastecimento
G-3Local dotado deabastecimentode combustível
2 2 3 4 55 +
(nota 4)Intermediário
(ver notas 2 e 8)
G-4
Serviço deconservação,manutenção e
reparos
G-5 Hangares
G-6Marinas egaragensnáuticas
HServiço de saúde e
institucionalH-1
Hospitalveterinário e
assemelhados2 2 3 4 4
4 +(nota 4)
Intermediário(ver nota 2)
H-2
Local ondepessoasrequeremcuidados
especiais porlimitaçõesfísicas oumentais
2 2 6 8 88 +
(nota 4)
H-3Hospital e
assemelhado2 2 6 8 8
8 +(nota 4)
H-4
Edificações dasforças armadase de segurança
pública
2 2 3 4 55 +
(nota 4)
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
GRUPO*
OCUPAÇÃO/USO* DIVISÃO* DESCRIÇÃO*
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTOE/OU COMPARTIMENTO
NÍVEL DETREINAMENTO
Até2
Até4
Até6
Até8
Até10
Acimade 10
(ver nota 9 e 10)
ANEXO B
Locais onde aliberdade daspessoas sofre
restrições
2 2 6 8 88 +
(nota 4)
H-6
Clínica econsultóriomedico e
odontológico
2 2 3 4 55 +
(nota 3)Básico
(ver notas 1)
I Industria
I-1
Locais onde asatividades
exercidas e osmateriaisutilizados
apresentambaixo potencial
de incêndio.Locais onde a
carga deincêndio nãochega a 300
MJ/m².
2 2 3 4 55 +
(nota 3)Básico
(ver notas 1)
I-2
Locais onde asatividades
exercidas e osmateriaisutilizados
apresentammédio potencial
de incêndio.Locais com
carga deincêndio entre
300 a1200MJ/m².
2 4 6 8 88 +
(nota 4)Intermediário(ver notas 2)
I-3
Locais onde háalto risco de
incêndio. Locaiscom carga de
incêndiosuperior a1200
MJ/m².
2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
J Depósito
J-1Depósitos de
materialincombustível
2 2 3 4 44 +
(nota 4)Básico
(ver notas 1)
J-2
Todo o tipo dedepósito
(com cargaincêndio de até
300 MJ/m²)
2 2 3 4 44 +
(nota 4)Básico
(ver notas 1)
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
GRUPO*
OCUPAÇÃO/USO* DIVISÃO* DESCRIÇÃO*
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTOE/OU COMPARTIMENTO
NÍVEL DETREINAMENTO
Até2
Até4
Até6
Até8
Até10
Acimade 10
(ver nota 9 e 10)
ANEXO B
J-3
Todo o tipo dedepósito
(com cargaincêndio entre
300 a 1200MJ/m²)
2 4 6 8 88 +
(nota 4)Intermediário(ver notas 2)
J-4
Todo o tipo dedepósito
(com cargaincêndio
superior a 1200MJ/m²)
2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
L Explosivo
L-1 Comércio 2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
L-2 Industria 2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
L-3 Depósito 2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
M Especial
M-1 Túnel 2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 2)
M-2Líquido ou gásinflamáveis oucombustíveis
2 4 6 8 88 +
(nota 5)Avançado
(ver notas 1 e 2)
M-3Central de
comunicação eenergia
2 4 6 8 88 +
(nota 4)Intermediário(ver notas 2)
M-4Propriedade emtransformação
2 2 3 4 44 +
(nota 4)Básico
(ver notas 1)
M-5 Silos 2 4 6 8 88 +
(nota 4)Intermediário(ver notas 2)
M-6 Terra selvagem 2 2 3 4 44 +
(nota 4)Básico
(ver notas 1)
M-7Pátio de
contêineres2 4 6 8 8
8 +(nota 4)
Intermediário(ver notas 2)
* Conforme Tabela 1 da Lei Complementar nº 14.376/2013.
NOTAS:
1. Ocupações que possuírem sistema hidráulico de combate a incêndio instalado, deverão possuir omódulo 11 (anexo B.1) incluído no currículo do brigadista, com carga horária mínima de 01 hora deinstrução teórica e 03 horas de instrução prática.
2. Ocupações que não possuírem sistema hidráulico de combate a incêndio instalado, não necessitamdo treinamento teórico e prático de acordo com o módulo 11 (anexo B.1). Não é permitida a diminuição
ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OUCOMPARTIMENTO
na carga horária mínima de instrução exigida para o nível de treinamento.
3. 01 brigadista a cada grupo de até 10 pessoas.
4. 02 brigadistas a cada grupo de até 10 pessoas.
5. 05 brigadistas a cada grupo de até 10 pessoas.
6. Por funcionário fixo entende-se toda pessoa com vinculo empregatício na ocupação como um todo(porteiro, zelador, segurança, faxineira, jardineiro, etc) e que exerce uma jornada de trabalho de pelomenos 40 horas semanais na ocupação. Não são incluídas como funcionário fixo, as pessoas queexercem atividade trabalhista unicamente nas unidades autônomas (apartamentos). Caso a ocupaçãonão possua funcionário fixo ou possua menos de 02 por turno, será necessário mais 01 morador porpavimento com treinamento.
7. Ocupações classificadas como de risco de incêndio baixo, conforme Lei Complementar nº 14.376, de26 de dezembro de 2013, poderão optar pelo treinamento de nível básico. Ver nota 2.
8. As ocupações B, C, F-1, F-2, F-8 e G-4 com área construída de até 750 m² ou 12 metros de altura,poderão optar pelo treinamento de nível básico, desde que observado o previsto na nota 1. Aplica-se oprevisto na nota 8, as ocupações classificadas como F-7, com população/público (calculado de acordocom a Resolução Técnica nº 11 - Parte 1) inferior a 200 pessoas.
9. Havendo, em uma edificação, mais de uma ocupação sem isolamento de risco, aplicam-se osrequisitos da ocupação de maior risco para o dimensionamento de toda a brigada de incêndio, excetonas ocupações residenciais multifamiliares, que dever ser dimensionada individualmente.
10. Edificações e áreas de risco de incêndio com acesso de público, que dispunham de local de banho,tais como piscinas, balneários, lagos e assemelhados deverão possuir e manter pessoas treinadasconforme a Lei nº 14.201, de 2 de janeiro de 2013 e suas regulamentações.
ANEXO “B-1”
B.1 - CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DEINCÊNDIO
MÓDULO ASSUNTOOBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DAPARTE PRÁTICA
01 – IntroduçãoObjetivos do curso e obrigadista
Conhecer os objetivos gerais do curso e comportamento do brigadista
02 - Aspectos legaisResponsabilidade do brigadista
Conhecer os aspectos legais relacionados a responsabilidade dobrigadista
03 - Teoria do fogoCombustão, seus elementos e a reação em cadeia
Conhecer a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia
04 - Propagação do fogo
Condução, convecção e irradiação
Conhecer as formas de propagação do fogo
05 - Classes de incêndio
Classificação e características
Identificar as classes de incêndioReconhecer as classes de incêndio
06 - Prevenção de incêndio
Técnicas de prevenção
Conhecer as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial
07 - Métodos de extinção
Isolamento, abafamento, resfriamento e extinção química
Conhecer os métodos e suas aplicações
Aplicar os métodos
ANEXO “B-1”
B.1 - CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DEINCÊNDIO
MÓDULO ASSUNTOOBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DAPARTE PRÁTICA
08 - Agentes extintores
Água, PQS, CO2, espumas e outros
Conhecer os agentes, suas características e aplicações
Aplicar os agentes
09 – EPI(equipamentos deproteçãoindividual)
EPI
Conhecer os EPI necessários para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo
Utilizar os EPI corretamente
10 - Equipamentos de combate a incêndio 1
Extintores e acessórios
Conhecer os equipamentos suas aplicações, manuseio e inspeções
Operar os equipamentos
11 - Equipamentos de combate a incêndio 2
Sistema hidráulico sobcomando e sistemas automáticos de combate a incêndio
Conhecer os equipamentos suas aplicações, manuseio e inspeções
Operar os equipamentos
12 - Equipamentos de detecção, alarmee comunicações
Tipos e funcionamentoConhecer os meios mais comuns de sistemas e manuseio
Identificar as formas de acionamento e desativação dos equipamentos
13 – Comunicação de emergência
Conhecer os serviços públicos e/ou privados de emergência e suas atribuições
Como efetuar uma comunicação de emergência.Conhecer os meios de acionamento dos serviços públicos e/ou privados de atendimento de emergência.
14 - Abandono de área
Conceitos
Conhecer as técnicas de abandonode área, saída organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pânico
ANEXO “B-1”
B.1 - CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DEINCÊNDIO
MÓDULO ASSUNTOOBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DAPARTE PRÁTICA
15 - Pessoas comMobilidade reduzida
Conceitos
Conhecer as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com o plano de emergência da planta
16 - Avaliação inicial
Avaliação do cenário, mecanismo de lesão enúmero de vítimas
Conhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, número de vítimas e o exame físico destas
Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, o número de vítimas e o exame físico destas
17 - Vias aéreasCausas de obstrução e liberação
Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebés conscientes e inconscientes
Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebés conscientes e inconscientes, e promover a desobstrução
18 – RCP(reanimaçãocardiopulmonar)
Ventilação artificial e compressão cardíaca externa
Conhecer as técnicas de RCP paraadultos, crianças e bebés
Praticar as técnicas de RCP
19 - AED/DEADesfibrilação semi-automática externa
Conhecer equipamentos semi-automáticos para desfribilação externa precoce
Utilizar equipamentossemi-automáticos para desfribilação externa precoce
20 - Estado de choque
Classificação prevenção e tratamento
Conhecer os sinais, sintomas e técnicas de prevenção e tratamento
Aplicar as técnicas deprevenção e tratamento do estado de choque
ANEXO “B-1”
B.1 - CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DEINCÊNDIO
MÓDULO ASSUNTOOBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DAPARTE PRÁTICA
21 – HemorragiasClassificação e tratamento
Conhecer as técnicas de hemostasia
Aplicar as técnicas decontenção de hemorragias
22 – FraturasClassificação e tratamento
Conhecer as fraturas abertas e fechadas e técnicas de imobilizações
Aplicar as técnicas deimobilizações
23 – FerimentosClassificação e tratamento
Identificar os tipos de ferimentos localizados
Aplicar as cuidados específicos em ferimentos
24 – QueimadurasClassificação e tratamento
Conhecer os tipos (térmicas, químicas e elétricas) e os graus (primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras
Aplicar as técnicas e procedimentos de socorro de queimaduras
25 - Emergências clínicas
Reconhecimento e tratamento
Conhecer síncope, convulsões, AVC (acidente vascular cerebral), dispnéias, crises hiper e hipotensiva, IAM (infarto agudo do miocárdio), diabetes e hipoglicemia
Aplicar as técnicas de atendimento
26 - Movimentação, remoção e transporte de vítimas
Avaliação e técnicas
Conhecer as técnicas de transportede vítimas clínicas e traumáticas com suspeita de lesão na coluna vertebral
Aplicar as técnicas demovimentação, remoção e transportede vítima
27 - Riscos específicos da planta
ConhecimentoDiscutir os riscos específicos e o plano de emergência contra incêndio da planta
ANEXO “B-1”
B.1 - CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DEINCÊNDIO
MÓDULO ASSUNTOOBJETIVOS DA PARTE TEÓRICA
OBJETIVOS DAPARTE PRÁTICA
28 - Psicologia em emergências Conceitos
Conhecer a reação das pessoas em situações de emergência
29 - Ferramentas desalvamento
Corte, arrombamento,remoção e iluminação
Conhecer as ferramentas de salvamento
Utilizar as ferramentas de salvamento
30 - Sistema de controle de incidentes
Conceitos e procedimentos
Conhecer os conceitose procedimentos relacionados aosistema de controle de incidentes
31 - Proteção Respiratória
Conceitos e procedimentos
Conhecer os procedimentos para utilização dos equipamentos autónomos de proteção respiratória
Utilizar os EPR
32 - Resgate de vítimas em espaços confinados
Avaliação e técnicas
Conhecer as normase procedimentos para resgatede vítimas emespaços confinados
Aplicar as técnicas e os equipamentos para resgate de vítimas em espaços confinados
33 - Resgate de
vítimas em alturaAvaliação e técnicas
Conhecer as técnicas para resgate
de vítimas em altura
Aplicar as técnicas e utilizar os equipamentos para resgate de vítimas em altura
34 - Emergências químicas e tecnológicas
Conceitos e procedimentos
Conhecer as normase procedimentos relacionados às emergências químicas e tecnológicas
Aplicar as técnicas para emergências químicas e tecnológicas
35 – Plano de Auxilixio Mutuo – PAM
O que é o PAM e atribuições do PAM
Conhecer o PAM em que a planta faz parte e como atuar no PAM
ANEXO “B-2” – CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR NÍVEL DE TREINAMENTO(Para a aplicação do anexo B-2, é necessário consultar as notas do anexo A)
NÍVEL DOTREINAMENTO
MÓDULOCARGA HORÁRIA MÍNIMA
(HORAS)
Básico
Parte teórica de combate a incêndio: 01 a 08, 10, 12 (este último se houver osistema de alarme de incêndio naocupação), 13, 14 e 27
Parte teórica de primeiros-socorros: 16,17, 18 e 21
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8 e 10
Parte teórica de combate a incêndio: 2
Parte teórica de primeiros-socorros: 1
Parte prática de combate a incêndio: 2
Intermediário
Parte teórica de combate a incêndio: 01 a 12 (este último se houver o sistemade alarme de incêndio na ocupação), 13a 15 e 27 a 28
Parte teórica de primeiros-socorros: 16 a 19 (este último se houverequipamento na planta) e 20 a 26
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 (este último sehouver sistema de alarme de incêndiona ocupação)
Parte prática primeiros-socorros: 16 a 19 (este último se houverequipamento na planta) e 20 a 26
* Parte teórica complementar: 30 a 35
* Parte prática complementar:30 a 34
Parte teórica de combate a incêndio: 4
Parte teórica de primeiros-socorros: 8
Parte prática de combate a incêndio: 4
Parte prática de primeiros-socorros: 4
* Parte teórica complementar:— sistema de controle de incidentes: 1— proteção respiratória: 1— resgate de vítimas em espaços confinados: conforme NR-33 MTE— resgate de vítimas em altura: Conforme NR-35 MTE— emergências químicas e tecnológicas: 4
* Parte prática complementar:— proteção respiratória: 2— resgate de vítimas em espaços confinados: conforme NR-33 MTE— resgate de vítimas em altura: Conforme NR-35 MTE— emergências químicas e tecnológicas: 8
AvançadoParte teórica de combate a incêndio: 01a 12 (este último se houver sistema dealarme de incêndio na ocupação), 13 a15, 27 a 30
Parte teórica de primeiros-socorros: 16 a19 (este último se houver equipamentona planta) e 20 a 26
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 (se houver sistemade alarme de incêndio na ocupação), 14
Parte teórica de combate a incendo: 6
Parte teórica de primeiros-socorros: 10
Parte prática de combate a incêndio: 10
Parte prática primeiros-socorros: 8
* Parte teórica complementar:— proteção respiratória: 1— resgate de vítimas em espaçosconfinados: conforme NR-33 MTE
ANEXO “B-2” – CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR NÍVEL DE TREINAMENTO(Para a aplicação do anexo B-2, é necessário consultar as notas do anexo A)
(realizar um simulado de abandono deárea) e 29
Parte prática primeiros-socorros:16 a 19 (este último se houverequipamento na planta) e 20 a 26
* Parte teórica complementar:31 a 35
* Parte prática complementar: 31 a 34
— resgate de vítimas em altura: NR-35MTE— emergências químicas etecnológicas: 4
* Prática complementar:— Proteção respiratória: 2— resgate de vítimas em espaçosconfinados: conforme NR-33 MTE— resgate de vítimas em altura: NR-35MTE— emergências químicas etecnológicas: 8
* Só é necessário se houver o risco na planta.
NOTA:
Os módulos podem ser realizados separadamente, desde que não haja prejuizo na continuidade doaprendizado e da sequencia lógica do conteúdo programatico.
ANEXO C
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR HABILITADO
Senhor Chefe da Seção de Prevenção de Incêndios - SPI, eu,
_____________________________________________________________________
solicito que seja efetuado análise e posterior validação de meu credenciamento para
instrutor de Curso de Brigada de Incêndio na(s) modalidade(s) assinalada(s) abaixo:
(máximo duas modalidades por instrutor)
1. Modalidades:
1.1 ( ) Instrutor em Incêndio
1.2 ( ) Instrutor em Primeiros Socorros
1.3 ( ) Instrutor em Espaço Confinado
1.4 ( ) Instrutor em Salvamento em Altura
2. Dados Pessoais:
2.1 Nome:
2.2 Nº RG: 2.3 Nº CPF:
2.4 Endereço residencial:
2.5 Endereço eletrônico:
2.6 Telefones para contato:
3. Dados Profissionais:
3.1 Formação/Habilitação: (Bombeiro, Engº. Médico, Téc. etc.)
3.2 Especialização: (preencher se houver)
3.3 Pós graduação: (preencher se houver)
3.4 Nº completo da Inscrição no respectivo conselho de classe:
3.5 Nº da CIF: (somente para Bombeiros Militares Estaduais Ativos e Inativos)
3.6 Endereço profissional: (preencher se houver)
3.7 Endereço eletrônico: (preencher se houver)
3.8 Telefones para contato: (preencher se houver)
3.9 Endereço do site: (preencher se houver)
______________________________
Local e data
Assinatura __________________________
(Nome Instrutor)
ANEXO DCERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR HABILITADO
Brasão do CRB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR – CCBCOMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
CERTIFICADO Nº____/___CRB / ANO
Certifico que o (a) Sr(a) ________(Nome do Instrutor)____, Nº RG________________,
Nº CPF__________________, __(Formação/Especialização)_________, ________(Nº
do Registro no respectivo conselho de classe e/ou CIF), encontra-se devidamente
credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grane do Sul, para
fins de Ministrar o Curso de Brigada de Incêndio, conforme estabelece a Resolução
Técnica CBMRS nº 21 - Parte 1, na(s) modalidade(s) __________________________.
Este certificado é válido até ___/____/________.
Local e data,__________
__________________________
Nome e posto do Chefe da SPI
ANEXO E
CABEÇALHO DA INSTITUIÇÃO/ESTABELECIMENTO/PESSOA FÍSICA (se houver)
CERTIFICADO
CURSO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
Certificado Nº_____/ ano
Certifico que o (a) Sr (a)________________________, RG nº______________, CPF
nº___________________, frequentou o Curso de Brigada de Incêndios de nível
___________, de acordo com a Resolução Técnica CBMRS nº 21 - Parte 1, conforme
conteúdo e carga horária descriminados no verso deste certificado, no período de
______/_______/______ à ______/______/______, com 100 % de frequência, sendo
considerado(a) apto(a).
Este certificado é válido até ____/____/________.
( ______Local e data,________________)
___________Assinatura do aluno______________
(Nome, nº RG e nº CPF)
Ass. do Instrutor em Incêndio Ass. do Instrutor em Primeiros Socorros
(Nome, nº RG, nº CPF e nº Cadastro CB) (Nome, nº RG, nº CPF e nº Cadastro CB)
Ass. do Instrutor em Espaço Confinado Ass. do Instrutor em Salvamento em Altura
(se houver) (se houver)
(Nome, nº RG, nº CPF e nº Cadastro CB) (Nome, nº RG, nº CPF e nº Cadastro CB)
ANEXO FRESUMO DAS ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
O QUE COMO QUEM
01Designar o responsável pela brigada de incêndioda planta
- Designando por escrito
- Se o responsável pela ocupação da planta não designar alguém, ele será automaticamente o responsável pela brigada de incêndio da planta
Responsável pela ocupação da planta
02Estabelecer a composição da brigada de incêndio
- Estabelecendo a população fixa por pavimento, compartimento ou setor da planta;
- Verificando no anexo “A”, em quais divisões cada setor da planta se enquadra;
- Definindo o número de brigadistas por pavimento, compartimento, usando o anexo “ A”
Responsável pela brigada de incêndio da planta
03Estabelecer o organograma da brigadade incêndio
- Atendendo a 5.17Responsável pela brigada de incêndio da planta
04Selecionar os candidatos a brigadista
- Atendendo a 5.1Responsável pela brigada deincêndio da planta
05Definir o nível de treinamento da brigada
- Usando o anexo AResponsável pela brigada de incêndio da planta
06
Definir o nível de instalação para treinamento da brigada
- Usando o anexo A e a Resolução Técnica específica sobre campos de treinamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar
Responsável pela brigada de incêndio da planta
07Treinar a brigada na parte teórica e prática
- Atendendo ao conteúdo programático dos anexo B-1 e B-2
Instrutores conforme sua modalidade
ANEXO FRESUMO DAS ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
O QUE COMO QUEM
08
Treinar a brigada na parte teórica e prática de cada complemento (se necessário)
- Atendendo ao conteúdo programático do anexo B-1 e B-2
Instrutor em cada complemento/modalidade
09Divulgar e identificar a brigadade incêndio
- Atendendo a 5.10Responsável pela brigada de incêndio daplanta
10Disponibilizar EPI e sistema de comunicação para os brigadistas
- Atendendo a 5.11 e 5.12Responsável pela brigada de incêndio daplanta
11Emitir o atestado de brigada de incêndio da planta
- Certificando que a brigada está de acordo com o item 5.4
Responsável pela brigada de incêndio daplanta
12
Cumprir as atribuições e os procedimentos básicos e complementares de incêndio
- Atendendo ao item 5.7 e 5.9. Brigadistas
13
Realizar reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e exercícios simulados
- Atendendo ao item 5.8 Brigada de incêndio
14Garantir o treinamento da brigada de incêndio - Atendendo a 5.3
Responsável pela brigada de incêndio daplanta
Coordenador Geral da Brigada
Líder do setor
BrigadistaBrigadista Brigadista
Coordenador Geral da Brigada
Líder do setor 1
BrigadistaBrigadista
Líder do setor 2
Líder do setor 3
Brigadista Brigadista Brigadista Brigadista
ANEXO G
ORGANOGRAMA DE FORMAÇÃO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO
Exemplo 1 – Planta com uma edificação, um pavimento e quatro brigadistas:
Exemplo 2 – Planta com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas porpavimento:
Coordenador Geral da Brigada
Chefe Edificação 1
Líder do setor 1
Líder do setor 2
Chefe Edificação 2
Líder do setor 3
Brigadista Brigadista Brigadista Brigadista Brigadista Brigadista
Coordenador Geral da Brigada
Chefe 1º Turno
Líder do Setor 1
Chefe 2º Turno
Líder do Setor 1
Brigadista Brigadista Brigadista Brigadista
ANEXO G
ORGANOGRAMA DE FORMAÇÃO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO
Exemplo 3 – Planta com duas edificações, a primeira com dois pavimentose três brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e trêsbrigadistas por pavimento:
Exemplo 4 – Planta com dois turnos de trabalho, com uma edificação, umpavimento e três brigadistas por pavimento: