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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Ministério Público de Contas Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno. MANUAL DA MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA 1. O Manual visa esclarecer os requisitos de avaliação aplicado através da Matriz desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, regulamentada pela Resolução nº 09/2018. 2. Os itens constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência objetivam o incremento do processo de transparência e de acesso à informações públicas, por meio da melhoria da qualidade das informações disponibilizadas ao cidadão, de modo a tornar de fácil acesso à informação. 3. Os critérios desenvolvidos no Ranking da Transparência encontram-se fundamentados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, utilizando-se os dados disponíveis constante no Portal da Transparência de cada ente, apurando o índice de transparência mediante a verificação dos critérios estabelecidos na matriz de fiscalização 4. O Manual torna claro os requisitos a serem adotados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Contas, bem como pelas entidades que Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | Av. Efigênio Sales, 1155, PQ 10 – CEP: 69055-736 Manaus/AM – Tel.: (92) 3301-8132 1

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Tribunal de Contas do Estado do AmazonasMinistério Público de Contas

Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

MANUAL DA MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA

1. O Manual visa esclarecer os requisitos de avaliação aplicado através da Matriz desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, regulamentada pela Resolução nº 09/2018.

2. Os itens constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência objetivam o incremento do processo de transparência e de acesso à informações públicas, por meio da melhoria da qualidade das informações disponibilizadas ao cidadão, de modo a tornar de fácil acesso à informação.

3. Os critérios desenvolvidos no Ranking da Transparência encontram-se fundamentados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, utilizando-se os dados disponíveis constante no Portal da Transparência de cada ente, apurando o índice de transparência mediante a verificação dos critérios estabelecidos na matriz de fiscalização

4. O Manual torna claro os requisitos a serem adotados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Contas, bem como pelas entidades que compõem a administração indireta, em todas as suas esferas governamentais, conforme estabelece o item 10 da Resolução Atricon nº 09/2018.

5. Desenvolvem-se itens constantes da Matriz Comum, no qual se aplicam a todos os entes independentemente de sua natureza jurídica, e itens da Matriz Específica, aplicados de acordo com a sua singularidade, de acordo com o ente que está sendo avaliado.

6. O Manual da Matriz de Fiscalização da Transparência, elaborado por esta Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno, visa dar cumprimento ao item 29 da Resolução Atricon nº 09/2018.

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MATRIZ COMUM

1. INFORMAÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 O Ente possui único sitio oficial e/ou portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?

O referido critério objetiva verificar se o ente contém as informações em seção própria dentro do seu sitio oficial, de modo que as mesmas estejam concentradas em uma única sessão para melhor facilitar o acesso pelo cidadão, assim evitando informações esparsas.

1.2 O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

A ferramenta de pesquisa viabiliza a procura por informações sem necessariamente buscar dentro das referidas sessões, fazendo uma pesquisa por todo o portal da transparência.

2. INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

2.1 Registros das competências. Disponibilizar a regulamentação das competências do ente avaliado.

2.2 Estrutura Organizacional.

Informar a organização da estrutura do ente que está sendo avaliado, como estão divididas e administradas as atividades de competência do Órgão.

2.3. Endereço.

Informar a localização completa do ente avaliado.

2.4. Telefone da Unidade.

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Telefone para contactar a unidade, de forma que o cidadão através de ligação possa tirar dúvidas, ou ser instruído pelos serviços prestado pelo órgão.

2.5. Horário de atendimento.A divulgação do horário de atendimento visa especificar quais os horários que funcionam os serviços na unidade.

2.6. Perguntas e respostas mais frequentes.

Respostas às perguntas constantes da sociedade, como dúvidas e etc.

2.7. Canal de Comunicação com cidadão do tipo “Fale Conosco”, que permite o interessado comunicar-se com o órgão por via eletrônica ou telefônica.Forma de comunicação de forma a viabilizar o acesso à informação, servindo como meio para esclarecer dúvidas acerca do serviço público prestado pelo ente.

2.8. Identificação dos responsáveis

Informar nome dos responsáveis pela alimentação do portal da transparência.

4. RECEITA 4.1. Natureza da receita

É a categorização da receita segundo a classificação da Lei nº 4.320/1964.

4.2. Previsão dos valores da receitaEstimativa dos valores a serem arrecadados considerando os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

4.3. Valores de arrecadação, inclusive extraordináriosTodos os valores recebidos pelas unidades gestoras.

4.4. Ferramenta de pesquisa especifica.

Item de pesquisa onde se possa localizar atos de forma específica.

4.5. Gravação de relatórios em diversos formatos.Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | Av. Efigênio Sales, 1155, PQ 10 – CEP: 69055-736 Manaus/AM – Tel.: (92) 3301-8132

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Possibilitar o download em formatos de arquivos diferentes, sendo disponibilizado mais de um formato (exemplo: Excel, PDF, Word ...).

4.6. Existência de informações atualizadas (tempo real).

Disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

4.7. Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).

Disponibilização das informações de, pelo menos, três anos.

4.8. Apresenta informações sobre transferências federais, estaduais e municipais:4.9. Com indicação do valor recebido4.10. Com indicação da origem dos recursos4.11. Com indicação da data do repasse

Disponibiliza as entregas dos recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência, não decorrente de determinação constitucional, indicando os valores recebidos, a origem dos recursos, bem como a data do repasse.

5.DESPESA

5.1. Número e valor do empenho, liquidação e pagamento.

Detalhamento da execução da despesa.

5.2. Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função e a subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos.

Especificar a entidade da administração em cujo nome a lei orçamentaria consigna, constituem desdobramentos dos órgãos orçamentários.

5.3. Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.Disponibilizar a pessoa beneficiária do pagamento da referida despesa.

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5.4. Procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade.

Informar qual procedimento licitatório foi utilizado para realização da despesa, bem como informar sobre dispensas e inexigibilidades.

5.5. Bem fornecido ou serviço prestado.

Informar o objeto da despesa.

5.6. Ferramenta de pesquisa específica.

Item de pesquisa dentro da sessão de despesa, onde possa localizar atos de forma específica.

5.7. Gravação de relatórios em diversos formatos.

Possibilitar o download em formatos de arquivos diferentes, sendo disponibilizado mais de um formato (exemplo: Excel, PDF, Word ...).

5.8. Existência de informações atualizadas (tempo real).

Disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

5.9. Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).Disponibilização das informações de, pelo menos, três anos.

5.10. Apresenta informações sobre transferências realizadas: 5.11. Com indicação do valor concedido5.12. Com indicação de beneficiário5.13. Com indicação da data do repasse

Informar sobre as Transferências Voluntárias realizadas, compreendendo a entrega dos recursos a outro ente, informando os valores, o nome e a data dos repasses.

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6. RECURSOS HUMANOS

6.1. Relações dos servidores.

Indicar a relação dos servidores que compõem a administração

6.2. Indicação de cargo e/ou função desempenhada por cada servidor.

Indicar cargo/função ocupado pelo servidor

6.3. Indicação da lotação de cada servidor.

Indicar o local onde se encontra lotado cada servidor

6.4. Indicação da remuneração nominal de cada servidor

Informar a remuneração de cada servidor, sem a necessidade de conhecimento nominal do mesmo. (Exemplo: nome, cargo, lotação e etc.)

6.5. Tabela com padrão remuneratório dos cargos e funções.

Informar a remuneração padrão dos cargos e funções.

6.6. Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa).

Informação atualizada do ano em que está se fazendo a pesquisa

6.7. Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).

Disponibilizar informações de, pelo menos, três anos.

7. DIÁRIAS

7.1. Nome do beneficiário.

Pessoa beneficiaria da diária

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7.2. Cargo do beneficiário.

Cargo da pessoa beneficiária.

7.3. Número de diárias usufruídas por afastamento.

Quantidade das diárias utilizadas por afastamento.

7.4. Período de afastamento.

Informar a data, o mês e o ano do afastamento.

7.5. Motivo do afastamento.

Causa do afastamento do beneficiário.

7.6. Local de destino.

Lugar do destino para qual se usufrui a diária.

7.7. Tabela ou relação que explicite os valores das diárias do Estado, fora do

Estado e fora do país, conforme legislação local.

Ato que regulamente os valores das diária, conforme legislação local do ente.

7.8. Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa).

Informação atualizadas do ano em que está se fazendo a pesquisa

7.9. Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)

Disponibilizar informações de, pelo menos três anos. 8. LICITAÇÕES, DISPENSAS, INEXIGIBILIDADE E ATAS DE ADESÃO - SRP

8.1. Íntegra dos editais de licitação.

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Disponibilizar todos os editais de forma completa das licitações, em ordem cronológica, evitando a disponibilização em ordens esparsas.

8.2. Íntegra das Dispensas.

Disponibilizar de forma completa todas as dispensas de licitação, em ordem cronológica, evitando a disponibilização em ordens esparsas.

8.3. Íntegra das Inexigibilidades.

Disponibilizar de forma completa todas as inexigibilidades de licitação, em ordem cronológica, evitando a disponibilização em ordens esparsas. 8.4. Íntegra da Ata de Adesão – SRP.

Disponibilizar de forma completa todas as Atas de Adesão do Sistema de Registro de Preços

8.5. Resultado dos editais: (indica vencedor).

Resultado da licitação, indicando o vencedor

8.6. Resultado dos editais: (indica valor).

Resultado da licitação, indicando os valores

8.7. Ferramenta de pesquisa especifica.

Item de pesquisa onde se possa localizar os atos de forma específica, dentro da sessão de licitação.

8.8.Gravação de relatórios em diversos formatos.

Possibilitar o download em formatos de arquivos diferentes, sendo disponibilizado mais de um formato (exemplo: Excel, PDF, Word ...)

8.9. Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa).

Informação atualizadas do ano em que está se fazendo a pesquisa

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8.10. Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).

Disponibilizar informações de, pelo menos, três anos.

9. CONTRATOS

9.1. Contratos na íntegra e termos aditivos.

Informar todos os contratos de forma integral, o edital e demais atos dele decorrente.

9.2. Indicação dos Fiscal do contrato.

Indicar a pessoa pertencente ao quadro da Administração designada ao acompanhamento da execução do contrato.

9.3. Existência de informação atualizada (do ano da pesquisa).

Informações atualizadas do ano em que está se fazendo a pesquisa

9.4. Existência de informações (de pelo menos 3 anos).

Disponibilizar informações de, pelo menos, três anos.

10. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

10.1. Publica o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses.

Disponibilizar o relatório referente à consecução das metas fiscais e dos limites que são tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito.

10.2. Existência de histórico de informações (3 anos)

Disponibilizar informações de, pelo menos, três anos.

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11. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC (FÍSICO)

11.1. Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma física (e-SIC).

Disponibilizar que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe os pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação de forma física, pessoalmente.

11.2. Indicação da unidade/setor físico responsável pelo SIC.

Informar o setor responsável pelos pedidos encaminhados por meio do SIC.

11.3. Indicação de endereço físico do SIC.

Informar o local onde se recebe o pedido de informações do SIC.

11.4. Indicação de telefone do SIC.

Disponibilizar o telefone para contato.

11.5. Indicação dos horários de funcionamento do SIC.

Informar os horários disponíveis para recebimento das solicitações.

12. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC (ELETRÔNICO)

12.1. Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC).

Possibilitar a solicitação de informações de forma eletrônica, para que o cidadão possa fazer de qualquer lugar.

12.2. Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação.

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Disponibilizar ferramenta para que o cidadão possa fazer o acompanhamento do seu pedido e do prazo de resposta indicado em Lei.

12.3. A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade.* A exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade o acesso à informação.

O pedido de solicitação deve ser simples, sem óbices à solicitação da informação.

12.4. Instrumento Normativo local que regulamente a LAI.

É recomendado que o ente normatize a solicitação de acesso à informação, devendo este instrumento normativo estar em consonância com a regra geral.

12.5. O ente publica relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

O ente deve disponibilizar um relatório anual contendo as estatísticas quanto as solicitações de acesso à informação.

12.6. Existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses

O ente deve disponibilizar a enumeração de solicitações que foram desclassificadas durante o período de 12 meses.

12.7. Existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

Disponibiliza rol dos documentos de acordo com o grau de sigilo, conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação.

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

13. ACESSIBILIDADE

13.1. Contém símbolo de acessibilidade em destaque

Com o objetivo de inclusão, os símbolos de acessibilidade de forma destacada tornam mais fácil o acesso e o encontro das informações de forma adaptada.

13.2. Exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário

Tornar visível as páginas que estão sendo acessadas pelo cidadão dentro do sítio oficial.

13.3. Opção de alto contraste

Disponibilizar a escolha de alto contraste.

13.4. Redimensionamento de texto

Disponibilizar a opção de novo tamanho do texto no portal.

13.5. Mapa do site

Disponibilizar uma visão completa de todas as páginas importantes do portal.

13.6.Teclas de atalho

Tornar possível que por um conjunto de teclas do teclado, ao serem pressionadas, seja realizada uma ação que pode ser a chamada de determinada pasta dentro do portal. (Exemplo:

14. CARTA DE SERVIÇO AOS USUÁRIOS

14.1. Participação em redes sociais

Tornar disponível a participação dos cidadãos mediante o uso de rede sociais, visando a interação entre estes e o ente fiscalizado.

14.2. Existe Ouvidoria com possibilidade de interação via internet?Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | Av. Efigênio Sales, 1155, PQ 10 – CEP: 69055-736 Manaus/AM – Tel.: (92) 3301-8132

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

A disponibilização da Ouvidoria, servindo como ponte entre a população e o ente por intermédio da internet.

14.3. Divulga carta de serviço ao usuário

Disponibilizar carta de serviço ao usuário, visando informar aos cidadãos acerca dos quais serviços são prestados, bem como o mecanismo de acesso e obtenção desses serviços.

MATRIZ ESPECÍFICA – TRIBUNAL DE CONTAS

21.1: Divulga a pauta das sessões (lista de processos aptos a julgamento conclusos), preferencialmente por ordem cronológica

Disponibilizar o informativo (cronograma) das sessões que ocorrem.

21.2 Divulga informativo de jurisprudência

Disponibilizar com base em notas tomadas nas sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, resumos das decisões proferidas pelo Tribunal.

21.3 Possui ferramenta de consulta de jurisprudência (v.g., sentenças, decisões, deliberações, acórdãos)

Disponibilizar ferramenta de pesquisa de consulta de conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas as situações de fato.

21.4 Divulga seus próprios atos normativos.

O entre deve disponibilizar os decretos, os regulamentos, os regimentos, as resoluções, as deliberações e portarias expedidas.

21.5 Divulga súmulas e pareceres que edita.

Disponibilizar as súmulas publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pareceres por meio do Ministério Público de Contas.

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

21.6 Divulga informações técnicas de cunho orientativo.

Informar as instruções para o cidadão referente as questões e matérias competentes do Tribunal de Contas do Estado.

21.7 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas.

Disponibilizar os assuntos abordados nas sessões e exibe os resultados das votações.

21.8 Informar a respeito de montante de despesas irregulares prevenidas (economia gerada com ações preventivas).

Disponibilizar os documentos que versam a respeito de montante de despesas irregulares prevenidas.

21.9 Informa sobre valor das condenações (débitos).

Disponibilizar informações sobre o montante das sanções.

21.10 Informa sobre valor das condenações (Multas Aplicadas).

Disponibilizar informações sobre o montante das condenações de multas aplicadas.

21.11 Divulga dados a respeito do montante de recursos ressarcidos ao erário.

Disponibilizar informações sobre valores restituídos ao Erário.

21.12 Divulga relação de responsáveis por contas julgadas irregulares.

Disponibilizar informação a respeito dos agentes cujas contas foram julgadas irregulares.

21.13 Divulga limites legais e constitucionais do Estado e dos municípios.

O referido item não é aplicável ao Tribunais de Contas.

21.14.1. Ementa e Acórdão:

Ementa: Consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, devem ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria relacionada na decisão do Tribunal.

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Tribunal de Contas do Estado do AmazonasMinistério Público de Contas

Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

Acórdão: Decisão colegiada referente a julgamento de atos administrativos.

21.14.2. Voto Condutor da Decisão

Disponibilizar tese vencedora responsável por fundamentar o acórdão.

21.14.3. Parecer Ministerial

Publicar o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas.

21.14.4. Relatório Técnico

Disponibilizar o acesso ao relatório do Órgão técnico.

21.14.5. Elementos de defesa

Disponibilizar o acesso as defesas apresentadas.

21.14.6. O Tribunal De Contas disponibiliza dados encaminhados pelos respectivos entes fiscalizados (União, Estados ou Municípios) referentes à Despesa e à Receita, em formato aberto e estruturado:

O Tribunal de Contas deve proporcionar o acesso a dados pelos entes fiscalizados (União, Estado ou Municípios) no que concerne a despesa e a receita em forma acessível e organizada.

MATRIZ ESPECÍFICA – PODER LEGISLATIVO

18.1. Leis Municipais e Atos Infralegais (Resoluções/Decretos).

(Possibilidade de acessar as leis municipais já editadas, de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre).

Lei Municipal: é uma norma escrita, com forma previamente estabelecida, que cria, modifica ou extingue regras jurídicas.

Ato Infralegal: teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis

18.2. Divulga Informações sobre cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória.Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | Av. Efigênio Sales, 1155, PQ 10 – CEP: 69055-736 Manaus/AM – Tel.: (92) 3301-8132

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

Trata-se de uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados, exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

18.3. Divulga Legislação Relacionada a Gastos dos Parlamentares.

Externa as normas no que concerne aos gastos dos parlamentares e fundamenta as devidas despesas.

18.4. Projetos de Leis e Atos Infralegais, bem como as respectivas Tramitações (Contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, devendo apresentar ferramenta de pesquisa de acordo com a numeração, a data, as palavras chaves ou texto livre).

Publicação dos projetos de Leis e atos infralegais contemplando as tramitações de forma acessível e organizada, devendo apresentar ferramenta de pesquisa detalhada.

18.5. Pauta das Comissões e das Sessões do Plenário (Pauta das matérias a serem discutidas. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas).

Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados em uma determinada reunião ou sessão do Plenário.

18.6. Ata das Sessões

Publicação de documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, as deliberações, as resoluções e as decisões.

18.7. Votações Nominais, quando cabíveis (Divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Tratando-se de votações unanimes, a lista será dispensada).

A votação nominal é aquela que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos.

18.8. Divulga lista de presença e ausência dos Parlamentares

Exibe documento que revela a frequência dos parlamentares.

18.9. Divulga as Atividades Legislativas dos Parlamentares.

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

Exibição da agenda/cronograma dos parlamentares, de tal forma que possa ser transmitida as suas atividades, propostas legislativas, e ocupação enquanto membro do parlamento.

18.10. Divulga o ato que aprecia as Contas do Prefeito (Decreto) e o Teor do Julgamento (Ata ou resumo da câmara que aprovou ou rejeitou as contas).

Publicação do ato que afere as contas do Prefeito e resume o julgamento da sessão que reputou o Decreto.

19. Boas Práticas

19.1 Há transmissão de sessões, audiências públicas, etc. Via meios de comunicação como rádio, TV, internet entre outros:

Divulga meios de transmissão das sessões de forma que sejam acessíveis e públicas.

MATRIZ ESPECÍFICA – PODER EXECUTIVO

15.1. Existência de PPA (Lei de Plano Plurianual)

O Plano Plurianual é destinado a organizar e viabilizar a ação pública, por meio dele é declarado o conjunto de políticas públicas do governo para um período de 4 anos. O PPA define as políticas públicas do Governo Federal.

15.2. Existência do Anexo do PPA

Disponibilizar os anexos constantes do Plano Plurianual, tais como Orientação Estratégica, Programas e Metas e Prioridades.

15.3. Existência do LDO (Lei do Diretrizes Orçamentarias)

A Lei de Diretrizes Orçamentarias estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

despesas e receitas e indica prioridade para os financiamentos pelos bancos públicos.

15.4. Existência do Anexo LDO

Disponibilizar os anexos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias, tais como Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais.

15.5. Existência de LOA (Lei Orçamentária)

A Lei Orçamentária Anual estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Na sua elaboração cabe ao Congresso Nacional avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

15.6. Existência do anexo da LOA

Disponibilizar os anexos constantes da Lei Orçamentaria Anual, tais como Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Investimento das Estatais.

15.7. Parecer Prévio do TCE

Trata-se de julgamento das contas do Prefeito, constitui peça técnico jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo. Em não havendo o julgamento pelo Tribunal de Contas, deve tal informação constar no site.

16. RELATÓRIOS REFERENTES A TRANSPARÊNCIA DE GESTÃO FISCAL.

16.1. A Prestação de Contas (Relatório Circunstanciado) do Ano Anterior.

Disponibilização de documento (detalhado) o qual refere-se a prestação de contas do exercício ao ano anterior.

16.2. Existência de Histórico das Informações (três anos).

Existência de informações antecedentes de, pelo menos, três anos.

16.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RREO) Dos Últimos 6 Meses.

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Coordenadoria de Transparência Orçamentária,Acesso à Informação e Controle Interno.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, aos órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA.

16.4. Existência de Histórico das Informações (três anos).

Existência de informações antecedentes de, pelo menos, três anos.

MATRIZ ESPECÍFICA – PODER JUDICIÁRIO

20.1. Divulga Pauta das Sessões (Lista de processos aptos a julgamento conclusos), preferencialmente por ordem cronológica.

Divulgação do informativo (cronograma) das sessões que ocorrem.

20.2. Divulga Informativo de Jurisprudência.

Disponibilizar informativo com base em notas tomadas nas sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, contém resumos de decisões proferidas pelo Tribunal.

20.3. Possui ferramenta de consulta de Jurisprudência (exemplo: sentenças, decisões, deliberações, acórdãos)

Disponibilizar ferramenta de pesquisa de consulta de conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas ás situações de fato.

20.4. Divulga Ata das Sessões de Julgamento/Deliberativas.

Disponibilizar o documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, as deliberações, as resoluções e as decisões.

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