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Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Auditada: SECR. DE CIENCIA, TECNO. E INSUMOS
ESTRATEGIC
Exercício: 2015
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201600604
UCI Executora: SFC/DS/CGSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Saúde
_______________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201600604, e consoante
o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06 de
abril de 2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pela SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE.
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02 de maio a 30 de junho de 2016,
por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do
exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade
auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos,
que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que
contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao
julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados,
preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e
subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente.
Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão
diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
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2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião assinada em
03 de fevereiro de 2016, entre SFC/DS/CGSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da
Área de Saúde e a Secretaria de Saúde – Secex Saúde, do Tribunal de Contas da União
(TCU), foram efetuadas as seguintes análises:
- Avaliação da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU
n° 63/2010 com as normas que regem a elaboração de tais peças;
- Avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos relativos à Ação “Apoio Financeiro
para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica”;
- Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos
pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que os objetivos Ação “Aquisição e
Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica” sejam atingidos;
- Avaliação do cumprimento parcial ou total, pela UJ das Determinações e
Recomendações expedidas pelo TCU que façam referência expressa ao Controle Interno.
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Com a finalidade de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da unidade
auditada, foi realizada consulta ao Sistema e-Contas, no qual observou-se que a SCTIE
elaborou todas as peças a ela atribuídas, para o exercício de 2015.
Comprovou-se que o Relatório de Gestão da unidade contempla o conteúdo obrigatório.
Já em relação ao Rol de Responsáveis, verificou-se inconsistências específicas que
ensejaram a devolução do processo de contas ao TCU e a emissão da Nota de Auditoria
nº 210600604/001, de 07 de junho de 2016, com recomendações à SCTIE para correção
das informações no Sistema e-Contas. Diante do exposto, após as devidas retificações,
conclui-se que a Unidade elaborou as peças do processo de contas de acordo com os
formatos e os conteúdos obrigatórios nos termos da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU n°
147/2015 e da Portaria TCU nº 321/2015.
##/Fato##
2.2 Avaliação do CGU/PAD
No âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do art. 13 do Decreto nº. 8065/2013, o
órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal é a Corregedoria-
Geral, não cabendo à SCTIE, portanto, a competência para o registro de informações no
sistema CGU-PAD sobre os procedimentos disciplinares instaurados. ##/Fato##
2.3 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
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Com base nas informações registradas no Plano de Providências Permanente, verificou-
se a existência de onze recomendações pendentes de atendimento pela Unidade
Prestadora de Contas até a finalização deste Relatório, referentes ao Relatório de
Auditoria Anual de Contas n° 201406164 - exercício de 2013.
As análises de implementação efetuadas a partir do último posicionamento do gestor
acerca das providências já adotadas estão registradas no item 1.1.1.3 deste Relatório.
Com relação ao atendimento parcial das recomendações, a CGU considera como boa
prática os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de competência,
todavia a finalização do monitoramento só será encerrada quando todas as medidas forem
aplicadas para o saneamento da falha apontada. ##/Fato##
2.4 Avaliação Controles Internos Administrativos
Para verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos
pela UPC, foram examinadas as respostas do gestor ao Questionário de Avaliação dos
Controles Internos- QACI, assim como a documentação disponibilizada.
Da análise das respostas e documentação encaminhada pela Unidade, concluiu-se que a
Unidade mantém uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o
desempenho de suas atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados, com
exceção do componente “avaliação de riscos”.
Nessa seara, constatou-se que a entidade não possui uma política corporativa de gestão
de riscos, assunto abordado no item 1.1.2.2 deste relatório. Uma vez que os riscos
inerentes ao negócio da unidade não são tratados adequadamente pela SCTIE, o
cumprimento dos objetivos estabelecidos pode ficar comprometido, o que
consequentemente afetará a entrega da política pública aos cidadãos. Dessa forma, foi
recomendado ao gestor implementar na SCTIE a Política de Gestão de Riscos do
Ministério da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de
2016.
/Fato##
2.5 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Nos exercícios de 2012 a 2015, o Tribunal de Contas da União - TCU não proferiu decisão
instando a Controladoria-Geral da União para acompanhar deliberações dirigidas à
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
##/Fato##
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2.6 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de verificar se os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial
quanto à eficácia e eficiência no cumprimento da execução física e orçamentária das ações
da LOA vinculadas a programas temáticos, bem como quanto às metas de
responsabilidade da SCTIE, estabelecidas no Plano Estratégico do Ministério da Saúde,
selecionou-se para análise a seguinte ação orçamentária:
Quadro 1: Ação Governamental 4705.
Ação Governamental Finalidade
4705 - Apoio financeiro para aquisição e
distribuição de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - CEAF
Busca garantir a integralidade do tratamento
medicamentoso, em nível ambulatorial, dentro da Política
Nacional da Assistência Farmacêutica, cujas linhas de
cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015.
A avaliação da ação em comento foi definida de acordo com o escopo de auditoria
firmado entre CGU e TCU (por meio da Ata de Reunião assinada em 03 de fevereiro de
2016), em decorrência da materialidade dos recursos envolvidos, uma vez que a LOA
2015 previu a destinação de R$ 4,95 bilhões para a ação 4705, além da relevância da
política pública de saúde. Consoante o Relatório de Gestão da Unidade, foram
executados, em 2015, R$ 5.867.474.795 para aquisição centralizada de medicamentos,
transferência de recursos fundo a fundo e pagamento de demandas judiciais.
Quanto ao resultado financeiro, verificou-se que sua execução ocorreu conforme o quadro
a seguir:
Quadro 2: Execução orçamentária e financeira – 2015 (em Reais).
Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos
2015
Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados Não
Processados
4.950.000.000 5.867.474.795 5.865.366.798 5.098.792.824 5.098.792.824 134.030.653 632.543.321
Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015
Durante o exercício de 2015, foram necessárias algumas alterações no orçamento da ação,
no intuito de garantir o devido financiamento, acesso e fornecimento dos medicamentos
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. O incremento orçamentário
deveu-se pela incorporação de novos medicamentos, aumento das despesas ocasionadas
por demandas judiciais e elevação cambial do dólar. Dessa forma, houve o acréscimo de
R$ 917.474.795,00 na referida Ação, oriundo da realocação orçamentária de outras ações
do Ministério da Saúde.
Com referência à execução da política pública, foram examinados diversos aspectos ao
longo das etapas do CEAF, desde o arcabouço normativo até a entrega e armazenamento
dos medicamentos nos Estados e DF. Seguem as considerações:
A norma regulamentadora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF) é a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Da análise do citado
dispositivo legal, constatou-se que a operacionalização da política não está disposta de
forma completa. Foram verificadas lacunas acerca da responsabilidade pela programação
anual dos medicamentos 1A, houve consideração de critérios para a programação que não
estão dispostos no texto, assim como não há regulamentação sobre a programação dos
medicamentos 1B e 2 na Portaria, o que foi abordado no item 2.2.1.3 deste Relatório.
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No tocante à programação dos medicamentos 1B, realizadas pelos Estados, verificou-se
que o Ministério da Saúde realiza os pagamentos mediante as conferências das APAC
emitidas para a distribuição de cada medicamento, embora não faça críticas à
Programação dos Estados.
A Portaria nº 1.554/GM/MS define ser de responsabilidade do MS a distribuição dos
medicamentos do Grupo 1A às Secretarias de Saúde dos Estados e DF. Da análise de
documentos comprobatórios das entregas dos medicamentos 1A no DF e Estados, foram
disponibilizadas planilhas contendo dados dos controles da SCTIE acerca das entregas
realizadas no ano de 2015, por medicamento, por trimestre e por estado, contendo dados
das quantidades entregues, do responsável pela entrega, data de entrega e responsável
pelo recebimento. Em que pese o gestor utilizar as planilhas de controle, tal prática não
permite aferir se as entregas estão sendo realizadas conforme o estabelecido na pauta de
distribuição (quantitativo registrado), tampouco se os mecanismos de controle de entrega
dos medicamentos por parte do MS estão sendo efetivos. Cumpre ressaltar que o assunto
foi tratado no item 2.2.1.4 deste Relatório.
Com relação à competência do Ministério da Saúde de supervisionar a gestão dos
estoques dos Estados e DF, atribuída pela Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013,
concluiu-se que o gestor não realiza tal monitoramento, no que tange ao armazenamento,
validade e distribuição dos medicamentos. O déficit no controle interno primário que
deveria ser exercido pelo gestor está detalhado no item 2.2.1.6 deste Relatório.
Releva mencionar que a CGU realizou o acompanhamento da Ação 4705 – Apoio
Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica por meio de 23 fiscalizações estaduais. Por
meio de informações obtidas no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde) e/ou fornecidas pela SCTIE, além de verificações in loco nos
Estados e DF, foram detectadas diversas inconsistências na entrega de medicamentos do
Grupo 1A, nas compras de medicamentos do grupo 1B, nos controles de estoque, nas
condições de armazenagem dos medicamentos nas Secretarias Estaduais de Saúde, dentre
outras, o que foi detalhado no item 2.2.1.7 deste Relatório. ato##
2. 7 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Após avaliação da gestão da Unidade auditada, conclui-se que a execução do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica é realizado de maneira adequada no tocante à
programação anual para aquisição centralizada de medicamentos 1A, ao envio de
informações pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal sobre a
necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada, à certificação da
fidedignidade dos dados enviados pelos Estados sobre a necessidade de medicamentos e
à ocorrência de análises e justificativas da área responsável em caso de ajustes na
programação encaminhada pelos Estados. Além disso, verificou-se que, para fins de
parametrização da programação trimestral, o gestor federal realiza análise crítica e
comparativa da necessidade informada com base nas APAC aprovadas e disponíveis nos
últimos três meses no SIA/SUS. Observou-se também que há atesto de profissional
responsável pelo recebimento dos medicamentos nos almoxarifados do Ministério da
Saúde e a devida conferência do quantitativo adquirido.
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Apesar de haver ferramentas tecnológicas para o acompanhamento da execução da
política, foi verificado que a SCTIE não realiza o monitoramento do controle de estoques
dos Estados e DF. Adicionalmente, por meio de fiscalizações nos Estados e DF, verificou-
se inúmeras inconsistências na execução do CEAF, tais como: divergências em relação
às informações fornecidas pelo Ministério e os medicamentos recebidos pelas SES,
desrespeito ao cronograma de entrega previsto, recebimento de medicamentos enviados
pelo MS com validade vigente inferior a 80%, recebimento de medicamentos 1B com
prazo de validade menor do que o especificado nos editais e/ou nos instrumentos
contratuais com fornecedores, inadequações no armazenamento de medicamentos,
divergências entre o estoque físico e os controles de estoques apresentados, descarte de
medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou das más condições de
armazenagem, inconsistências no preenchimento ou armazenamento de documentos
obrigatórios, dentre outros.
Nesse contexto, conclui-se que a execução do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica carece de um aprimoramento em todas as suas etapas, e também de um
detalhamento em seu arcabouço normativo, de modo que haja maior rigor no
monitoramento da execução do CEAF, com o intuito de fomentar o comprometimento de
cada ente federativo na operacionalização adequada da política pública.
No que tange aos controles internos administrativos, depreende-se que a Unidade mantém
uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o desempenho de suas
atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados. No entanto, constatou-se a
ausência de implementação de uma política corporativa de gestão de riscos.
Como boa prática, tem-se o aprimoramento das rotinas de controles internos no
recebimento dos medicamentos 1A, de maneira que as notas fiscais com os devidos
atestos e relatórios de recebimento encontram-se acostados aos processos físicos de
recebimento de insumos. Além disso, a publicação da Portaria nº 957/2016 representou
um avanço rumo à integração das informações oriundas dos diversos sistemas
informatizados disponíveis no país, com vistas a facilitar e otimizar o processo de
avaliação, monitoramento e controle do CEAF.
Por fim, registra-se que as recomendações apontadas neste relatório serão acompanhadas
por meio do Plano de Providências Permanente da Unidade. Nesse sentido, tendo sido
abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
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_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201600604
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES INTERNOS
1.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação da conformidade das peças.
Fato
Com o objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/MS (UG
250007), foi analisado o Relatório de Gestão 2015 de modo a verificar se a Unidade
Prestadora de Contas elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal
de Contas da União - TCU para o exercício de referência, bem como se as peças
contemplam os formatos e os conteúdos obrigatórios, conforme estabelecido pelo
Tribunal.
Para tanto, foi realizada uma análise censitária dos itens que compõem o Relatório de
Gestão e das peças complementares, verificando-se inconsistências específicas no Rol de
Responsáveis, as quais ensejaram a devolução do processo de contas ao TCU, conforme
disposto no §2º do Art. 3º da DN 147, e a emissão da Nota de Auditoria nº
210600604/001, de 07 de junho de 2016, que recomendou à SCTIE corrigir no Sistema
e-Contas as informações inconsistentes.
Dessa forma, após as devidas retificações efetuadas, e conforme os exames realizados no
Processo em questão, concluiu-se que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas
pela Corte de Contas para o exercício de 2015, contemplando os formatos e os conteúdos
obrigatórios nos termos da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU n° 147/2015 e da Portaria
TCU nº 321/2015. ##/Fato##
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
Avaliação CGU-PAD.
Fato
Com o intuito de verificar se a Unidade está, de fato, registrando as informações
referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD, o órgão de
Controle Interno incluiu tal verificação na auditoria anual de contas.
A Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde – CORREG/MS foi instituída por meio do
Decreto n.º 8065 de 07/08/2013, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado
da Saúde, a qual detém a competência para a instauração de procedimentos pertinentes
ao assunto, bem como para a apuração dos fatos. Sendo assim, a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE/MS não detém mais a competência para o
registro de informações, no sistema CGU-PAD, sobre os procedimentos disciplinares
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instaurados, pois essa incumbência passou a ser da respectiva comissão apuratória
designada pela CORREG/MS.
Dessa forma, cabe à SCTIE/MS, por meio do seu Setor de Procedimentos Disciplinares,
executar as apurações administrativas e preliminares de fatos ocorridos no seu âmbito e
encaminhá-las à CORREG/MS, que decidirá, então, sobre a instauração de sindicância
ou de processo administrativo disciplinar.
Assim sendo, por meio da Solicitação de Auditoria n. º 201600604/01, de 25 de abril de
2016, foi solicitada à SCTIE relação dos processos administrativos instaurados (PAD e
Sindicâncias) no exercício 2015, contendo: número do processo, data da instauração,
estado (em curso ou encerrado) e a data de encerramento (se for o caso).
Em resposta, a SCTIE informou, mediante correspondência eletrônica datada de 05 de
maio de 2016, que, no exercício de 2015, aquela Secretaria encaminhou à Corregedoria-
Geral do Ministério da Saúde pedido de apuração das Constatações 1.1.1.5 e 1.2.1.2 do
Relatório de Auditoria n. º 201406164 da CGU, ressaltando que, por meio do Memorando
n. º 1104/SCTIE-MS, de 05 de maio de 2016, requereu daquela CORREG/MS o
detalhamento dos PAD instaurados em 2015.
Por meio do Despacho nº 68/2016-GAB/CORREG/MS, de 11 de maio de 2016, a
Corregedoria-Geral informou à SCTIE que não houve procedimento relativo à área
correcional, no exercício de 2015, referente à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, conforme relatório de procedimentos encaminhado para a equipe de
auditoria. ##/Fato##
1.1.1.3 INFORMAÇÃO
Recomendações pendentes de atendimento no Plano de Providências Permanente
da SCTIE.
Fato
Trata-se de revisão do Plano de Providências Permanente (PPP) com o objetivo de
acompanhar a implementação pela SCTIE das recomendações expedidas pela
Controladoria-Geral da União, assentes no Relatório de Auditoria Anual de Contas n°
201406164, referente ao exercício de 2013.
Por meio da Nota Técnica n° 173/2016/DAF/SCTIE/MS, de 24 de maio de 2016, a SCTIE
encaminhou o PPP objeto da presente revisão. Ao todo, o Relatório de Auditoria
mencionado apresenta onze constatações que compreendem 21 recomendações, das quais
dez foram consideradas atendidas em análises anteriores realizadas pela CGU. Desse
modo, restaram onze recomendações em monitoramento.
Para as onze recomendações ainda pendentes de atendimento, apresentam-se as análises
de implementação efetuadas a partir do último posicionamento do gestor acerca das
providências já adotadas:
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Quadro 3: Sequencial 1 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)
Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e
Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da
Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.
ID (*) 128602 (*) ID: Identificador da recomendação no Sistema Monitor
Texto da
recomendação:
Definir, preferencialmente por meio de normativo interno, em atuação conjunta com a
Secretaria Executiva e Unidades interessadas, as áreas da SCTIE responsáveis por efetuar o
monitoramento da execução dos Componentes Básico e Especializado da Assistência
Farmacêutica, mediante a adoção de providências efetivas para apurar os danos e os desvios
identificados, bem como os casos de não comprovação da aplicação dos recursos, ocorridos
em entes federativos fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e
Especializado da Assistência Farmacêutica, operacionalizado com base em procedimentos
ou rotinas administrativas internas.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/01, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 45/2016/CGCEAF/
DAF/SCTIE/MS, de 10/05/2016, em que firma entendimento de que os valores apurados
pela CGU devem ser ressarcidos aos cofres estaduais e não aos cofres da União,
considerando que os valores repassados aos cofres estaduais com base nas produções de
APAC emitidas e aprovadas pelo Ministério da Saúde passaram a integrar o erário público
estadual, devendo eventual ressarcimento ser feito diretamente para esta fonte de recurso.
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, na qual informa que quando for definido um
fluxo por parte da Secretaria Executiva e dado publicidade aos Departamentos, a SCTIE
adequará o Procedimento Operacional Padrão e encaminhará para conhecimento e análise
da CGU. Desta forma, não houve acréscimo de qualquer informação pela SCTIE até o
presente momento.
Análise da CGU:
Como ainda não foram definidas, por meio de normativo interno, quais áreas da SCTIE são
responsáveis por efetuar o monitoramento da execução dos componentes Básico e
Especializado da AF, a recomendação foi parcialmente atendida. Adicionalmente, a
reposição de valores deverá ser realizada ao Erário Federal, uma vez que recursos públicos
federais foram utilizados de maneira indevida, conforme PARECER Nº 965/2015/
CODEJUR-MS/CONJUR/ CGU/AGU.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Quadro 4: Sequencial 2 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.4)
Constatação:
Ausência de análise gerencial sistemática dos Relatórios Anuais de Gestão dos demais entes
federativos com vistas a identificar situações que possam subsidiar a atualização das políticas
de saúde, obter informações para a tomada de decisões na área de competência e indicar a
realização de auditoria e fiscalização pelo Denasus.
ID 128603
Texto da
recomendação:
Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta
de conteúdo das informações e indicadores relativos a Assistência Farmacêutica que devem
estar contidas no SargSUS com vistas a pactuação tripartite, conforme dispõem o § 4º do art.
33 da Lei n° 8.080/1990, o art. 6° do Decreto n° 1.651/1995 e, especificamente, o art. 33 da
Portaria GM/MS n° 204/2007, de modo que os Relatórios de Gestão encaminhados pelos
demais entes federativos sejam avaliados no contexto da Assistência Farmacêutica.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, na qual informa que o Departamento cumpriu
seu papel, após inúmeras reuniões já mensuradas e encaminhadas anexas à Nota Técnica nº
105/2016/DAF/SCTIE/MS. Foi elaborada um primeiro painel nos termos da legislação para
ser acompanhado em âmbito do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei Complementar
nº 141 de 13 janeiro de 2012 e lei 8.142/90, o qual está em momento de análise e aprovação
pela Secretaria Executiva. O Departamento encaminhou para conhecimento um espelho
anexo do Painel da SAGE, sendo meramente ilustrativo e que conforme entendimento do
MS, poderá sofrer alterações, ou seja, a cópia foi enviada no sentido de comprovar que, no
âmbito do DAF, o gestor entende que já foram adotadas todas as medidas permitidas em suas
atribuições, que a partir deste momento o Departamento não possui mais ingerência sobre o
assunto para dar publicidade ao referido Painel e a posição atual do DAF é aguardar
manifestação/orientação da Secretaria Executiva.
Análise da CGU:
Os espelhos do Painel da SAGE encaminhados pelo gestor trazem apenas informações
cadastrais dos Fundos Municipais de Saúde e relativas à existência de conselho municipal,
plano de saúde, plano de cargos, plano de carreira e o último ano do RAG, não havendo
informações sobre indicadores e avaliações da política de Assistência Farmacêutica. Uma
vez definido de que maneira as informações acerca dos recursos financeiros gastos pelo MS
em aquisição de medicamentos serão qualificadas e monitoradas pelo DAF, e estas estiverem
disponíveis na SAGE, a recomendação será atendida.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10
Quadro 5: Sequencial 3 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)
Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de
Estados e Municípios.
ID 128604
Texto da
recomendação:
Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais para
realização do monitoramento da efetivação da Contrapartida pelos demais entes federativos,
alterando o destino ou suspendendo o repasse de recursos federais, se necessário, nos casos
de não regularização da situação, de forma a garantir o financiamento tripartite do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, por parte de Estados e Municípios.
Última
Manifestação do
Gestor:
Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,
encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou
que foi encaminhado o Parecer nº 145/2014 contendo proposta de fluxos para a definição de
rotinas operacionais relativas ao processo de monitoramento. Contudo, o gestor entende que
ainda não foi possível o atendimento da recomendação devido às limitações de competência
da coordenação na estrutura organizativa do MS, uma vez que não é de sua competência o
domínio do conjunto de ações que compõem o processo de pagamento dos recursos
financeiros, atividade está compartilhada com o Fundo Nacional de Saúde. O gestor
reconhece que o devido monitoramento e controle da execução dos recursos financeiros
carece de elaboração de fluxo unificado das áreas técnicas e deve ser coordenado e conduzido
pela Secretaria Executiva, cuja missão engloba o alinhamento do conjunto de iniciativas
nesse âmbito.
Análise da CGU: Como as rotinas operacionais relativas ao processo de monitoramento da efetivação da
Contrapartida pelos demais entes federativos ainda não foram definidas, a recomendação
permanece sem atendimento pleno.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Quadro 6: Sequencial 4 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)
Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de
Estados e Municípios.
ID 128605
Texto da
recomendação:
Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta
de revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 que contemple a definição do conteúdo das
informações relativas a Assistência Farmacêutica que devem estar contidas no SIOPS com
vistas a pactuação tripartite, de modo a implantar instrumentos tempestivos e transparentes
de controle da efetivação da Contrapartida pelos demais entes federativos.
Última
Manifestação do
Gestor:
Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,
encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou
que foi elaborada uma proposta contendo modelo de financiamento baseado em critérios
equitativos de distribuição de recursos repassados aos estados e municípios similar àquele
adotado no Piso Fixo da Atenção Básica. Tal proposta depende de pactuação junto a
CONASS e CONASEMS, portanto poderá sofrer alterações da Comissão Intergestores
Tripartite. Nesse sentido, o CGAFB e o DAF aguardam agenda do Grupo Técnico de Ciência
e Tecnologia da CIT para discussão e pactuação da proposta.
Análise da CGU: Como a revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 ainda está em processo de pactuação, a
recomendação foi parcialmente atendida.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
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Quadro 7: Sequencial 5 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.3)
Constatação:
Transferências de recursos federais aos Estados e Municípios, no âmbito do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, em desacordo com os critérios de repasse legais e com
a forma estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde, cujo valor transferido totaliza o
montante de R$ 987.980.050,32.
ID 128606
Texto da
recomendação:
Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta
de fluxos de análises com responsabilidades internas nos aspectos contidos nas obrigações
dos entes federativos subnacionais com vistas a pactuação tripartite, conforme dispõem o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 141/2012 e os dispositivos
complementares do art. 4° da Lei n° 8.142/1990, de modo que as transferências financeiras
futuras da assistência farmacêutica básica atendam a estes requisitos.
Última
Manifestação do
Gestor:
Por meio da Nota Técnica 173/2016/DAF/SCTIE/MS, de 24/05/2016, em resposta à SA
201600604/03, o gestor informou que foi apresentada versão preliminar do painel para as
equipes da SGEP, FNS e CGAFB/DAF em 06/05/2016, a fim de que fossem avaliadas as
regras de extração dos bancos para a montagem do painel. Foram solicitados ajustes e uma
nova versão será apresentada para que os técnicos das áreas reavaliem e, caso seja validada
pelas áreas técnicas e decisão de publicização para todo o MS com as regras que devem ser
adotadas para subsidiar os repasses federais conforme as leis 141/2012 e 8.141/2012.
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 249/2016/DAF/
SCTIE/MS, de 11/07/2016, na qual foram encaminhados espelhos do Painel da SAGE
contendo informações cadastrais dos Fundos Municipais de Saúde e relativas à existência de
conselho municipal, plano de saúde, plano de cargos, plano de carreira e o último ano do
RAG.
Análise da CGU:
A CGU reconhece os esforços da Unidade para a definição de um fluxo para as análises no
âmbito do MS, de modo a cumprir a recomendação. Em que pese ter sido demonstrada a
disponibilização de informações acerca dos Fundos Municipais de Saúde em painel na
SAGE, o fluxo de análises com responsabilidades internas nos aspectos contidos nas
obrigações dos entes federativos subnacionais ainda não foi estruturado. Nesse ínterim, como
as medidas a serem implementadas estão na seara da Secretaria-Executiva, a recomendação
será monitorada no âmbito dessa unidade. Uma vez sistematizado o referido fluxo e
encaminhado para conhecimento da CGU, a recomendação será atendida.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva/MS).
Quadro 8: Sequencial 6 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.6)
Constatação: Modelo de financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
desvinculado da qualificação da gestão pública por resultados mensuráveis e da promoção
da equidade como fator de redução das desigualdades entre entes federativos beneficiários.
ID 128607
Texto da
recomendação:
Propor a revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013, em pactuação tripartite, com a
finalidade de aperfeiçoar o controle finalístico da Assistência Farmacêutica, por meio (1) da
obrigatoriedade do envio pelos entes federativos subnacionais das informações definidas na
Portaria GM/MS n° 271/2013, conforme determinação do Acórdão TCU n° 1.459/2011 -
Plenário, que não aderiram integralmente ao Hórus, além de fluxo e cronograma do envio
dessas informações, (2) da definição de critérios de equidade na transferência dos recursos
federais e (3) da definição de indicadores específicos, condicionando o repasse ao grau de
atingimento das metas pactuadas.
Última
Manifestação do
Gestor:
Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,
encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou
que foi elaborada uma proposta contendo modelo de financiamento baseado em critérios
equitativos de distribuição de recursos repassados aos estados e municípios similar àquele
adotado no Piso Fixo da Atenção Básica. Tal proposta depende de pactuação junto a
CONASS e CONASEMS, portanto poderá sofrer alterações da Comissão Intergestores
Tripartite. Nesse sentido, o CGAFB e o DAF aguardam agenda do Grupo Técnico de Ciência
e Tecnologia da CIT para discussão e pactuação da proposta.
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que foi pactuada, no intuito de
aprimorar a transmissão de informações sobre a execução da AF, a portaria de nº 957 de 10
de maio de 2016 onde se estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos
medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e
do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de
Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
ficando revogada a PT nº 271/2013. Foi informado ainda que, quando for definido um fluxo
por parte da Secretaria Executiva e dado publicidade aos Departamentos, será adequado o
Procedimento Operacional Padrão e encaminhado para conhecimento e análise da
Controladoria-Geral da União, bem como se poderá avançar com a proposta de pactuação de
indicadores nacionais junto a CONASS e CONASEMS visando aprimorar os resultados
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12
finalísticos da AF. Desse modo, foi informado que não houve alteração até a presente data
das declarações já prestadas.
Análise da CGU: Como a proposta revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 encontra-se em fase de
pactuação, e Procedimento Operacional Padrão não foi estabelecido até então, a
recomendação foi parcialmente atendida.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Quadro 9: Sequencial 7 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.3)
Constatação:
Transferências de recursos federais aos Estados e Municípios, no âmbito do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, em desacordo com os critérios de repasse legais e com
a forma estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde, cujo valor transferido totaliza o
montante de R$ 987.980.050,32.
ID 128653
Texto da
recomendação:
Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais, em
conformidade com as orientações oriundas da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de
Saúde, para verificação dos critérios de habilitação para recebimento dos recursos federais,
de forma que a manifestação da autoridade responsável esteja fundamentada nessa
verificação e explícita no processo administrativo que autoriza o repasse de recursos federais.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que não é possível elaborar um
POP (Procedimento Padrão Operacional) sem a prévia elaboração de fluxo das rotinas para
repasse de recurso, a qual deve ser apresentada pela SE. Assim, o gestor presume que o DAF
esgotou a adoção das providências que lhe competia, tendo em vista que encaminhou uma
proposta de fluxo ao Gabinete da SCTIE a ser analisada com objetivo de sanar a
recomendação da CGU. Repisa-se que somente é possível elaborar um POP a partir do
momento em que ficar definido e formalizado o fluxo. Salienta-se que foi elaborada a
Portaria/SCTIE nº 17/2014, de abril de 2015, a qual contempla trâmites de procedimentos
administrativos oriundos de Órgãos de Controle interno e externo entre a Secretaria e a
Assessoria Especial de Controle Interno-AECI/GM/MS, porém não se trata de procedimento
que verse sobre prejuízo ao erário e má utilização do recurso. Dessa forma, considerando as
competências definidas no art. 30 do Decreto n. 8.065/2013, bem como a indicação da CGU,
sugerimos que informações adicionais que se fizerem necessárias sejam solicitadas à
Secretaria-Executiva/MS, visto que a providência em apreço é de competência do Ministério
da Saúde, extrapolando àquelas pertinentes à SCTIE e ao DAF, no referido dispositivo legal.
Análise da CGU:
A CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de
competência e na articulação junto às outras áreas do MS com o intuito de elaboração de
fluxo das rotinas para repasse de recursos. Nesse ínterim, como as medidas a serem
implementadas estão na seara da Secretaria-Executiva, a recomendação será monitorada no
âmbito dessa unidade.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva/MS).
Quadro 10: Sequencial 8 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.4)
Constatação:
Ausência de análise gerencial sistemática dos Relatórios Anuais de Gestão dos demais entes
federativos com vistas a identificar situações que possam subsidiar a atualização das políticas
de saúde, obter informações para a tomada de decisões na área de competência e indicar a
realização de auditoria e fiscalização pelo Denasus.
ID 128655
Texto da
recomendação:
Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais para
realização da análise das informações do SargSUS relativas à Assistência Farmacêutica,
complementada, se necessário, com dados do Hórus, do Portal Saúde com Mais
Transparência e de outros sistemas informatizados, de forma que o Relatório de Gestão da
SCTIE, apresentados nos processos de prestação de contas ao TCU, contemple síntese das
análises efetuadas.
Última
Manifestação do
Gestor:
Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,
encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou
que há necessidade de revisão da Portaria nº 271/2013 para atualização do conjunto de dados
e definição do cronograma nacional para o envio dos dados do Componente Básico para
compor a Base Nacional de Dados e Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito
do SUS. Dessa forma, os diversos meios de informação em saúde possibilitarão o contínuo
monitoramento dos programas e projetos no âmbito da Assistência Farmacêutica Básica.
Para atendimento de tal demanda, foram realizadas duas reuniões tripartites e a proposta
encaminhada encontra-se em processo de pactuação.
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 249/2016/DAF/
SCTIE/MS, de 11/07/2016, a qual informou que, no intuito de aprimorar a transmissão de
informações sobre a execução da AF, foi pactuada a portaria de nº 957,de 10 de maio de
2016, onde se estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e
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insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa
Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ficando revogada
a PT nº 271/2013.
Análise da CGU:
A publicação da Portaria nº 957 foi um avanço na regulamentação acerca da integração de
dados nacionais sobre a Assistência Farmacêutica. Como os Estados ainda estão em processo
de adaptação às novas regras estabelecidas, e os procedimentos/rotinas operacionais para
realização da análise das informações do SargSUS não foram estabelecidos até então, a
recomendação foi parcialmente atendida.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Quadro 11: Sequencial 9 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)
Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de
Estados e Municípios.
ID 128656 Texto da
recomendação: Proceder a apuração de responsabilidades, conforme previsto no artigo 143 e seguintes da
Lei n° 8.112/1990, nas situações em que for constatada ação ou omissão de agente público.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que o DAF esgotou a adoção
das providências que lhe competia, tendo em vista que encaminhou ao Departamento
Nacional de Auditoria-DENASUS todos os relatórios da fiscalização que gerou tal
recomendação para elaboração das glosas e dar os encaminhamentos necessários conforme
cada caso concreto e nos termos do Parecer nº 965 /2015 da Consultoria Jurídica do MS,
bem como orientação da Assessoria Especial de Controle Interno-AECI/GM/MS, conforme
Ata anexada à Nota Técnica nº 105/2016/DAF/ SCTIE/MS já encaminhada.
Análise da CGU:
A CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de
competência e na articulação junto às outras áreas do MS com o intuito de proceder a
apuração de responsabilidades. Nesse ínterim, como as medidas a serem implementadas
estão na seara do DENASUS, a recomendação será monitorada no âmbito desse
Departamento, que está inserido na estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa/SGEP.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da SGEP).
Quadro 12: Sequencial 10 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)
Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e
Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da
Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.
ID 128657
Texto da
recomendação:
Elaborar Plano de Ação com vistas a realizar o levantamento das constatações de dano,
desvio e não comprovação, ocorridos em entes federativos fiscalizados pela CGU, no âmbito
dos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica, bem como para
subsidiar ação conjunta com o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e com a
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, nas providências administrativas.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que o DAF vem encaminhando
Ofícios via Aviso de Recebimento (AR) às Secretarias Municipais de Saúde Estaduais e
Municipais para manifestação dos seus respectivos Gestores frente às eventuais
irregularidades constatadas, fornecendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta.
Todavia, em face da identificação das irregularidades apresentadas, encaminhadas pela CGU
ou outro Órgão de Controle, quando referente à malversação dos recursos públicos, o
procedimento padrão atual nos termos do Parecer nº 965/2015 da Consulta Jurídica foi no
sentido de que, em tais casos, após provocação sem êxito de resposta dos Municípios e
Estados, os relatórios deverão ser encaminhados ao Departamento Nacional de Auditoria do
SUS (DENASUS) e ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme já informado por meio
da Nota Técnica nº 105/2016 DAF/SCTIE/MS.
Análise da CGU:
Os entendimentos firmados entre os setores do MS acerca do artigo 27 da LC 141/2012,
assim como a realização de reuniões entre diversas áreas, demonstram uma atuação da
SCTIE no sentido de proceder à apuração das irregularidades apontadas no relatório de
auditoria. No entanto, não foi apresentado um plano de ação com vistas a realizar o
levantamento das constatações de dano, desvio e não comprovação, ocorridos em entes
federativos fiscalizados pela CGU. Sendo assim, considera-se a recomendação atendida
parcialmente.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14
Quadro 13: Sequencial 11 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)
Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e
Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da
Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.
ID 128658 Texto da
recomendação: Proceder à apuração de responsabilidades, conforme previsto no artigo 143 e seguintes da
Lei n° 8.112/1990, nas situações em que for constatada ação ou omissão de agente público.
Última
Manifestação do
Gestor:
Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que, considerando que o
Procedimento de Investigação Preliminar se encontra na Corregedoria do Ministério da
Saúde, não tem este Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF como prestar
esclarecimentos sobre o procedimento. Desta forma, não houve alteração, até a presente data,
das declarações anteriormente prestadas pelo Departamento.
Análise da CGU:
Em consulta ao SIPAR – Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo do Ministério da Saúde,
verificou-se que a SCTIE encaminhou o Processo 25000.043847/2015-02 à Corregedoria do
MS em 14/09/2015. No entanto, o processo ainda não foi inserido pela Corregedoria do MS
no sistema CGU-PAD. Dessa forma, a CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção
de providências sob sua esfera de competência e na articulação junto às outras áreas do MS
com o intuito de cumprir a recomendação. Nesse ínterim, como as medidas a serem
implementadas estão na seara da Corregedoria-MS, a recomendação será monitorada no
âmbito da Secretaria-Executiva do MS.
Status da
recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva).
Por todo o exposto, a CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências
sob sua esfera de competência, porém a finalização do monitoramento só se dará por
completo quando todas as medidas forem aplicadas para o saneamento da falha apontada,
uma vez que a finalidade basilar do cumprimento de uma recomendação é o alcance da
melhoria do desempenho da Unidade.
##/Fato##
1.1.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Avaliação dos Controles Internos Administrativos.
Fato
A análise dos Controles Internos Administrativos adotados pela SCTIE tem como
propósito avaliar a qualidade e suficiência dos controles instituídos pela Unidade com
vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os
seguintes componentes do sistema de controles internos: a) ambiente de controle; b)
avaliação de risco; c) atividades de controle; d) informação e comunicação; e e)
monitoramento. Cumpre salientar que a CGU deu início ao processo de Avaliação de
Sistemas de Controles Internos em nível de Entidade, das Unidades da Administração
Pública Federal, com a aplicação de um questionário às unidades auditadas, com o
objetivo de contribuir com a melhoria da gestão na aplicação dos recursos públicos,
oferecendo subsídio aos gestores para que implantem de forma efetiva os controles
internos administrativos.
Para verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos
pela UPC, solicitou-se ao gestor, mediante a Solicitação de Auditoria nº 201600604/01,
de 25 de abril de 2016, o preenchimento do Questionário de Avaliação dos Controles
Internos- QACI.
Da análise das respostas e documentação encaminhada pela Unidade, concluiu-se que a
Unidade mantém uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o
desempenho de suas atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados, com
exceção do componente “avaliação de riscos”, que será abordado em item específico deste
relatório. Seguem as observações descritas em relação a cada componente em questão:
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Ambiente de Controle
A Unidade demonstra ter comprometimento com a integridade e os valores éticos, tendo
como balizadores do comportamento ético o Código de Conduta da Alta Administração
Federal e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal (Decreto 1.171/1994).
Para assegurar o cumprimento das funções da ética no serviço público no âmbito do
Ministério da Saúde, foi instituída a Comissão de Ética pela Portaria GM/MS n.º 2.583,
de 30 de outubro de 2013, cujos membros titulares e suplentes foram designados pela
Portaria GM/MS n.º 1.114, de 31 de julho de 2015. Apesar de estar submetida ao campo
de atuação da referida comissão, a SCTIE não possui representação na mesma e não
detém competência para guarda e gerenciamento dos documentos inerentes ao
funcionamento da Comissão de Ética.
A estrutura organizacional está adequadamente formalizada, com normativos internos
(Portaria GM/MS n.º 2.123, de 7 de outubro de 2004, que aprova os Regimentos Internos
dos órgãos do Ministério da Saúde e Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão) dispondo
sobre as competências, atribuições e responsabilidade, além da existência de processos
de delegação de competência, o que contribui para o alcance dos objetivos da entidade.
Em relação à gestão de pessoas, cumpre ressaltar que os treinamentos no âmbito do
Ministério da Saúde são geridos pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA),
e disponibilizados à SCTIE. Os técnicos envolvidos com as tarefas e temas de interesse
da SCTIE apresentam perfil para desempenhar suas atribuições visando à realização dos
objetivos estratégicos e dos planos estabelecidos. Entretanto, a disponibilização de
capacitação pode ser expandida, com maior oferta de cursos específicos para atender as
necessidades das áreas finalísticas.
No tocante à avaliação de desempenho das pessoas e das equipes em relação às normas
de conduta da entidade, os processos são aplicados na SCTIE por meio da realização
regular da Avaliação de Desempenho dos Servidores. Tais processos são geridos no
âmbito da SAA – Subsecretaria de Assuntos Administrativos (sistema eletrônico
disponível em http://sad.saude.gov.br/). Ademais, a Avaliação de Desempenho estabelece
métricas e incentivos previstos em legislação que refletem na remuneração do servidor
por meio de gratificação de desempenho.
Atividades de controle e monitoramento
Com o intuito de implementar mecanismos para comunicar as responsabilidades pelo
controle interno e adotar ações corretivas, foi publicada a Portaria SCTIE/MS n.º 17, de
16 de abril de 2015, que instituiu o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas
de controle administrativo interno e externo no âmbito da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).
Vale mencionar que a SCTIE adota processo formal e sistemático de planejamento e
gestão estratégica para estabelecer e gerenciar seus objetivos, por meio de elaboração do
Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde, que contempla as atividades e as metas
das Unidade em nível estratégico e tático. Por meio do E-Car (Controle,
Acompanhamento e Avaliação de Resultados), a SCTIE acompanha e monitora os
objetivos estabelecidos e padrões para medir o progresso, a qualidade e o desempenho
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desejado, incluindo os indicadores de monitoramento e de cumprimento dos objetivos
estratégicos.
O sistema de controle interno da organização é constantemente monitorado pelos gestores
para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo, o que tem contribuído para o
seu aperfeiçoamento. Calha mencionar que existe uma Rede Interna de Controle (RIC),
de competência da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI/GM-MS.
Avaliação de riscos
No que tange à identificação e avaliação dos riscos nos níveis de entidade, divisão,
unidade operacional e áreas funcionais relevantes à realização dos objetivos, cabe
salientar que a entidade não possui uma política corporativa de gestão de riscos, mas
informou que está adotando procedimentos para sua elaboração. Ressalta-se que o assunto
será tratado em item específico deste relatório.
Adicionalmente, as atribuições ou responsabilidades por atividades-chave de autorização,
execução, atesto/aprovação, registro e revisão ou auditoria são devidamente segregadas
de acordo com as competências institucionais no âmbito da SCTIE e do Ministério da
Saúde.
Informação e comunicação
Em cumprimento aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº: 12.527/2011),
a SCTIE divulga em seu sítio eletrônico no portal do Ministério da Saúde informações de
interesse geral ou coletivo referentes às políticas e às ações de sua competência.
Segundo informado pelo gestor, existe um processo de identificação e coleta de
informações relevantes (mediante comunicações por e-mail, atas ou anotações de
reuniões, canais de denúncias - LAI e Ouvidoria do MS), órgãos reguladores e postagens
em mídias sociais para que as pessoas cumpram suas responsabilidades. Nesse ínterim,
são realizadas gestões junto às áreas competentes do MS (SE, SAA, FNS) para
disponibilização, por exemplo, de treinamentos e de orientações atualizadas, de modo a
compatibilizar a reciclagem de informações às mudanças nos quadros e cargos da
Secretaria. No entanto, o gestor reconhece que a rotina implementada carece de
aprimoramento, uma vez que há necessidade de maior sistematização e continuidade nos
processos para a disseminação e atualização das informações relevantes para a área.
Verifica-se, portanto, que o Ministério da Saúde não conta ainda com uma estratégia de
gestão do conhecimento voltada para servidores e terceirizados que atuam na gestão das
políticas, programas e projetos da pasta. Na prática, observam-se ainda muitas ações
fragmentadas que limitam o acesso ao conhecimento de forma ampla dentro do Órgão.
Tais limitações, porém, não inviabilizam a atuação de técnicos e gestores, mas geram
apenas contratempos a serem superados por meio de métodos menos eficazes, como
ligações telefônicas, e-mails e reuniões.
Entretanto, o Ministério da Saúde, por meio da Assessoria de Comunicação, tem adotado
medidas para minimizar tais dificuldades, a partir de um projeto de intranet mais
inovador, que além de interativa, oferece ferramentas de gestão e mais de um canal para
compartilhar informações produzidas no âmbito dos vários setores do Ministério.
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Ainda, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos informou que tem se
reunido no intuito de montar um grupo de comunicação que fará a ponte do conhecimento
produzido nas áreas técnicas da Secretaria para que todos da Secretaria e do próprio
Ministério tenham acesso. ##/Fato##
1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de política corporativa de gestão de riscos na SCTIE.
Fato
Foi realizada análise com o propósito de avaliar a política corporativa de gestão de riscos
adotada pela SCTIE. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201600604/01, de 25de abril de 2016, foi solicitado o preenchimento do Questionário de
Avaliação dos Controles Internos - QACI, no qual é abordada a avaliação dos riscos da
entidade face à realização dos objetivos (item 16).
Da análise da resposta encaminhada pela Unidade, verificou-se que a entidade não possui
uma política corporativa de gestão de riscos, embora tenha sido informado que o gestor
está adotando procedimentos para sua elaboração.
Por meio da SA 201600604/04, de 15 de junho de 2016, foi solicitado que o gestor
informasse detalhadamente como está sendo realizada a adoção de procedimentos para a
elaboração de uma política de gestão de riscos.
Em resposta, o gestor informou o seguinte:
“Seguindo as melhores práticas de gerenciamento de risco na atualidade, a área de
Planejamento desta SCTIE preparou um material explicativo sobre o que são riscos e
quais são as estratégias de resposta a eles, incluindo um modelo de planilha de
monitoramento. Esse material foi apresentado para os tomadores de decisão da SCTIE
(diretores e chefe de gabinete) durante o mês de setembro de 2015 e foi muito bem
recebido. Todos perceberam que realmente é importante e possível realizar o
monitoramento dos riscos de cada área. O Secretário à época demonstrou interesse em
implantar o monitoramento na Secretaria. Contudo, devido às várias mudanças de
quadro no gabinete nos últimos meses, não foi possível, ainda, implementar esse
projeto.”
Sobre o processo de identificação de riscos, o gestor esclareceu:
“Trata-se de um processo intrínseco às rotinas operacionais implantadas no Ministério
da Saúde – MS, portanto, de cunho mais amplo, por meio do qual tópicos que envolvem
mudanças no ambiente regulatório, econômico e físico são informados por meio de
comunicação interna por parte das áreas de competência, SE, SAA, FNS, e repassadas
pelo Gabinete da SCTIE às suas Diretorias. As eventuais mudanças são avaliadas para
subsidiar decisões e procedimentos afetos à sua incorporação ou para adoção de
providências decorrentes, conforme o caso. ”
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Quadro 14: Exemplo de identificação de riscos realizada na SCTIE.
Fonte: Resposta à SA 201600604/04.
Isto posto, os riscos inerentes ao negócio da unidade não são tratados adequadamente pela
SCTIE, pelo fato de não haver ainda uma rotina de gestão de riscos estabelecida, o que
pode aumentar sobremaneira a ocorrência dos mesmos, impactando negativamente a
entrega da política pública aos cidadãos.
##/Fato##
Causa
Déficit no planejamento das políticas públicas, uma vez que não foi implementado o
gerenciamento de riscos. Tal falha é atribuída ao Secretário de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui
a competência de formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de
Assistência Farmacêutica e de Medicamentos.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201600604/05, de 30 de junho de 2016, o gestor
encaminhou despacho referente ao Memorando 1773/2016/SCTIE/MS, de 07 de julho de
2016, com as seguintes considerações:
“Concorda-se que a SCTIE necessite implementar efetivamente uma política de gestão
de riscos, para tanto é fundamental que o Gabinete tome a decisão conjuntamente com
todos os setores da SCTIE a fim de que os riscos sejam monitorados a partir de então.
Observamos ainda que a contínua mudança de gestores na SCTIE não tem
proporcionado a efetivação dessa política. ”
Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência
eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a Unidade acrescentou:
“Mesmo com sucessivas trocas no Gabinete da SCTIE, o nosso corpo técnico,
conjuntamente com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde,
vem trabalhando na implementação de uma política de gestão de riscos há alguns meses.
A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre
controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal,
é clara em seu artigo 17 quanto ao prazo de doze meses a partir de sua publicação para
o estabelecimento de uma política de gestão de riscos. ”
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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
É de fundamental importância que os riscos sejam analisados, considerando-se a sua
probabilidade e o impacto como base para determinar o modo pelo qual deverão ser
administrados. Desse modo, a organização poderá reagir ativamente e realizar adequações
conforme as circunstâncias, sendo o monitoramento realizado por meio de atividades
gerenciais contínuas, avaliações independentes ou uma combinação desses dois
procedimentos.
A formulação de uma política pública, assim como sua avaliação, estão ligadas
diretamente ao estabelecimento de práticas de gerenciamento de riscos. Tais práticas vão
ao encontro do art. 29 do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, que indica a seguinte
competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
“II - formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência
Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros
insumos relacionados, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de Saúde; ”
Nesse ínterim, a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 001, de 10 de maio de 2016
dispõe o seguinte, em seu artigo 3º:
“Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a
avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos
estabelecidos pelo Poder Público. Os controles internos da gestão se constituem na
primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas para propiciar o
alcance de seus objetivos. ”
O gestor reconhece a importância e necessidade da implementação do gerenciamento de
riscos. Adicionalmente, o estabelecimento de uma política de gestão de riscos e a
disseminação dessas rotinas a todas as áreas da SCTIE é um agente mitigador das
vulnerabilidades que possam vir a ocorrer pela mudança contínua de gestores na Unidade. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar na SCTIE a Política de Gestão de Riscos do Ministério
da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de 2016.
1.2 CONTROLES EXTERNOS
1.2.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.2.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação das determinações do TCU.
Fato
Com o objetivo de verificar a existência de determinações/recomendações do TCU à
Unidade Prestadora de Contas que contenham determinação específica à CGU para
acompanhamento, foi realizado levantamento no sítio do TCU na internet e também nos
acórdãos que deram entrada na SFC. Da pesquisa efetuada, averiguou-se que não houve
acórdãos no período entre 2012 a 2015 com determinação expressa instando a
Controladoria-Geral da União para acompanhar deliberações dirigidas à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. ##/Fato##
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2 GESTÃO OPERACIONAL
2.1 Programação dos Objetivos e Metas
2.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Informação básica da Ação de Governo 4705 - "Apoio financeiro para aquisição e
distribuição dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica ".
Fato
Trata-se das informações básicas da principal ação executada pela SCTIE, a Ação 4705 -
"Apoio financeiro para aquisição e distribuição dos medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica", que tem por objetivo o financiamento, por
meio de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e por repasse financeiro fundo a
fundo ao Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e para o Fundo
Distrital de Saúde, para fornecimento e garantia do acesso aos medicamentos
padronizados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Esta Ação tem como objetivo garantir Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
(objetivo 0726) e como iniciativa a promoção do acesso aos medicamentos dos
componentes básico, estratégico e especializado da Assistência Farmacêutica (iniciativa
02SU), além de se inserir no contexto do Programa de Governo 2015 – “Aperfeiçoamento
do Sistema Único de Saúde (SUS) ”.
Quadro 15: Descrição da Ação 4705.
Programa Ação Finalidade Detalhamento
2015 –
Aperfeiçoamento do
Sistema Único de
Saúde (SUS)
4705 - Apoio
financeiro para
aquisição e
distribuição de
medicamentos do
Componente
Especializado da
Assistência
Farmacêutica-
CEAF
Busca garantir a
integralidade do
tratamento
medicamentoso, em
nível ambulatorial,
dentro da Política
Nacional da
Assistência
Farmacêutica, cujas
linhas de cuidado
estão definidas em
Protocolos Clínicos e
Diretrizes
Terapêuticas
publicadas pelo
Ministério da Saúde.
Os medicamentos desse grupo devem ser
dispensados somente para as doenças
(CID-10) contempladas no Componente
e divide-se em:
_ Grupo 1A - medicamentos com
aquisição centralizada pelo Ministério da
Saúde;
_ Grupo 1B - medicamentos adquiridos
pelos Estados com transferência de
recursos financeiros pelo Ministério da
Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.
Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015.
- Dados sobre a Execução Orçamentária da Ação 4705
O Relatório de Gestão da Unidade apresentou informações sobre a execução orçamentária
e financeira de 2015, conforme segue:
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Quadro 16: Execução orçamentária e financeira – 2015 (em Reais).
Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2015
Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados Não
Processados
4.950.000.000 5.867.474.795 5.865.366.798 5.098.792.824 5.098.792.824 134.030.653 632.543.321
Execução Física Montante
Descrição da meta Unidade de
medida Realizada Previsto Realizado
Paciente atendido Unidade 1 2.305.874 2.305.874
Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015
Por meio da Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de maio de 2016,
a SCTIE teceu as seguintes informações, em complementação ao Relatório de Gestão:
“(...) Ao estimar a receita e fixar a despesa da União para o exercício de 2015, a Lei nº
13.115 de 20 de abril de 2015 estabeleceu um orçamento de R$ 4.950.000.000,00 para a
Ação 4705. O referido valor visa cumprir as despesas referentes ao financiamento
federal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica- CEAF (tanto para
aquisição dos medicamentos do Grupo 1A quanto para repasse estadual para
financiamento dos medicamentos do Grupo 1B), financiamento dos medicamentos
oncológicos (antineoplásicos) e despesas oriundas de determinações judiciais.
Durante o exercício de 2015, foram necessárias algumas alterações no orçamento dessa
Ação, no intuito de garantir o devido financiamento, acesso e fornecimento dos
medicamentos do CEAF. Conforme demonstrado na tabela abaixo, houve o incremento
efetivo de R$ 917.474.795,00 na referida Ação, oriundo da realocação orçamentária de
outras ações do Ministério da Saúde.
Quadro 17: Decretos que suplementaram ou cancelaram créditos para a Ação 4705
no exercício de 2015.
Decreto de 7 de julho de 2015
Suplementação Nacional R$ 804.672.795,00
Cancelamento Regionalizado R$ 229.198.000,00
Incremento ao orçamento R$ 575.474.795,00
Decreto de 30 de setembro de 2015
Suplementação Nacional R$ 249.884.000,00
Regionalizado R$ 92.116.000,00
Incremento real no orçamento R$ 342.000.000,00
Incremento total ocorrido em 2015 na Ação 4705 R$ 917.474.795,00
Fonte: Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS
Em 2015, foram executados R$ 5.867.474.795 com vistas à garantia do acesso aos
medicamentos de aquisição centralizada (orçamento nacional), transferência de
recursos via fundo a fundo (orçamento regionalizado) e pagamento de demandas
judiciais, conforme mostrado na Tabela abaixo. ”
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Quadro 18: Estratificação do orçamento do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica executado em 2015
Ação Total
Orçamento (lei + crédito) R$ 5.867.474.795,00
Orçamento CEAF R$ 4.242.937.096,50
Medicamento oncológicos* R$ 591.630.698,50
Judicialização R$ 1.032.907.000,00
Fonte: Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS * Orçamento do CEAF utilizado para aquisição centralizada de oito medicamentos antineoplásicos como parte de apoio à Política
Nacional de Combate e Prevenção do Câncer
Como principais pontos que influenciaram a execução dos créditos aprovados na referida
Ação, o gestor destacou:
- Incorporação de três novos medicamentos para tratamento da hepatite viral C (conforme
Portaria SCTIE/MS nº 29 de 22 de junho de 2015), com impacto orçamentário adicional
de, aproximadamente, R$ 400 milhões;
- Aumento das despesas oriundas de determinações judiciais;
- Aumento cambial do dólar ocorrido entre janeiro e dezembro de 2015 (aumento próximo
de 50%), que contribuiu no aumento das despesas com medicamentos adquiridos por
meio de importação.
A meta física apresentada na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2015 para a Ação
4705 refere-se ao número de pacientes tratados com medicamentos padronizados no
CEAF, sendo estimado o tratamento de 2.966.208 indivíduos. O método de cálculo
considerou a evolução histórica do número de pacientes atendidos no Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica no período de 2008 a 2013; a previsão de
ampliação da demanda (entrada de pacientes para utilização de colírios para tratamento
de glaucoma); previsão de acréscimo de 30% do número de pacientes atendidos, em
decorrência do aumento da integralidade do cuidado e também a prospecção do horizonte
tecnológico acerca de novas incorporações que poderão ocorrer em 2015.
De acordo com o Relatório de Gestão da Unidade, foram propostas as seguintes metas
físicas no âmbito da ação 4705 no exercício de 2015: a) nacional (medicamentos de
aquisição centralizada pelo MS - Grupo 1A) e b) regionalizada (transferência fundo a
fundo para financiamento dos medicamentos do Grupo 1B).
Na meta física nacional, foram executados R$ 5.148.556.795,00 e, na regionalizada, R$
718.918.000,00, totalizando R$ 5.867.474.795,00. Em 2015, para atender a
responsabilidade pela oferta dos medicamentos do Grupo 1A, o Ministério da Saúde
adquiriu, de forma centralizada, 52 fármacos em 83 apresentações farmacêuticas,
incluindo 06 fármacos em 09 apresentações farmacêuticas de medicamentos
antineoplásicos para atender parte da Política Nacional de Combate e Prevenção do
Câncer, coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde.
O gestor também destacou que as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP
contribuem significativamente para o aumento da compra centralizada, tendo sido
adquiridos dezessete fármacos destinados às doenças contempladas pelo Componente e
um fármaco destinado à demanda da oncologia na Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer. Ao todo, tem-se dezoito fármacos em 34 apresentações sendo
disponibilizados no SUS, via PDP, o que totaliza 376.772.021 unidades de medicamentos
distribuídas aos Estados.
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- Contextualização sobre a operacionalização da Ação 4705
A Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde - SUS é um dos pilares da política
de saúde do Brasil, sua estrutura é considerada fundamental para a ampliação e
qualificação do acesso aos medicamentos pela população, sendo subdividida em três
Componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF).
O terceiro componente, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),
corresponde à ação de governo 4705, cuja responsabilidade de execução está a cargo da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).
A Assistência Farmacêutica vem sendo implementada de forma articulada pelos
municípios, Estados e União, onde as pactuações na Comissão Intergestores Tripartite–
CIT acontecem com o objetivo de ampliar o financiamento, atualizar os elencos dos
medicamentos, estabelecer as formas para sua gestão e execução, definir as questões
relacionadas à sua estruturação e qualificação, e também para estabelecer um novo
ordenamento na forma de acesso aos medicamentos.
A Política Nacional de Medicamentos, implantada pelo Ministério da Saúde através da
Portaria nº 3916/98, constitui ferramenta essencial para consolidação das ações gerais do
Sistema Único de Saúde (SUS). Pois contribui com um dos componentes fundamentais
da assistência à saúde, que é a cobertura farmacológica. Nessa política, figuram 3 eixos,
a saber: regulação econômica, regulação sanitária e assistência farmacêutica.
A Assistência Farmacêutica envolve um conjunto de ações e serviços de atenção à saúde
do cidadão que, em sua esfera finalística, culmina com o acesso ao medicamento
propriamente dito. O acesso na maioria das vezes é a única estratégia para a recuperação
do paciente ou para a redução dos riscos de doenças e suas seqüelas. Assim, a Assistência
Farmacêutica é determinada por três grandes componentes, conforme descrito a seguir:
- Componente de Assistência Básica, que garante o acesso à medicação de baixo custo e
ampla utilização na rede de saúde, contemplados na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais;
- Componente Estratégico, que abrange medicamentos utilizados para o tratamento de um
grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, contemplados em programas do
Ministério da Saúde e com protocolos e normas estabelecidas, tais como: Doença de
Chagas, Malária, Tuberculose, Hanseníase, anti-retrovirais para o programa DST/HIV;
sangue, hemoderivados e imunobiológicos;
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado por meio da
Portaria GM/MS Nº 2.981, de 26 de novembro de 2009, substituiu o Componente de
Medicamentos de Dispensação Excepcional. A mudança ocorreu visando garantir
assistência farmacêutica integral, em todas as esferas de governo assim como em todas
as fases evolutivas da doença, e não apenas uma abordagem em função de prevalência da
doença em questão, tampouco o aspecto macroeconômico dos custos em longo prazo.
Atualmente a Portaria nº 1554/GM, de 30 de julho de 2013, dispõe sobre as regras de
financiamento e execução do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
São contempladas as doenças crônico-degenerativas cujas linhas de cuidados estão
definidas no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicado pelo
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Ministério da Saúde. Sua principal característica é a busca da garantia da integralidade
do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, a ser executada pela União,
Estados e Municípios. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado, para as
doenças contempladas, estão divididos em três grupos com características,
responsabilidades e formas de organização distintas, conforme a seguir:
• Grupo 1
É aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É
constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o
Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de
refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e que se
incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Os medicamentos desse grupo devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10)
contempladas no Componente e divide-se em: Grupo 1A - medicamentos com aquisição
centralizada pelo Ministério da Saúde e Grupo 1B - medicamentos adquiridos pelos
Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na
modalidade Fundo a Fundo, sendo composto por 146 apresentações farmacêuticas,
dessas, 68 apresentações são de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde;
• Grupo 2
É constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das
Secretarias Estaduais da Saúde (Estados e Distrito Federal). Os medicamentos do grupo
2 devem ser adquiridos, financiados e dispensados por tais secretarias. Composto por 120
apresentações farmacêuticas;
• Grupo 3
É constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, a
aquisição e dispensação é de responsabilidade dos municípios conforme regulamentado
por meio da Portaria GM nº 1555/2013, de 30 de julho de 2013.
No que diz respeito à execução, o Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica, é operacionalizado em etapas, sendo que a Portaria nº 1554/GM, de 30
de julho de 2013 atribui a responsabilidade pela realização e pelo financiamento
dessas etapas aos níveis federal e estadual. O quadro abaixo traz a conceituação de
cada uma dessas etapas, além da especificação do ente federado responsável pelo
financiamento e pela execução das mesmas:
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Quadro 19: Etapas no fluxo de operacionalização da Ação 4705.
Fonte: Resposta à SA 201600570/001 e Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013
OBS: Grupo 3 (não contempla medicamentos pertencentes ao CEAF, mas sim à Farmácia Básica,
por este motivo, embora esteja conceituado na portaria 1554 do CEAF, não foi abordado nesta
auditoria).
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A seguir, há detalhamento da operacionalização de cada uma das etapas acima elencadas,
a partir de informações fornecidas pelo MS por meio da resposta à SA 201600570/001:
O ressarcimento dos Estados referente ao financiamento dos medicamentos do Grupo 1B
do CEAF é realizado pelo DAF/CGCEAF. Ressalta-se que, para pagamento dos Estados,
em relação a esses medicamentos não há encontro de contas propriamente dito. Na
prática, o ressarcimento aos Estados ocorre a posteriori, a partir das Autorizações de
Procedimentos Ambulatoriais (APAC) apresentadas pelos Estados e processadas e
aprovadas pelo SIA/SUS.
As Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal são as responsáveis em realizar a
aquisição dos medicamentos do Grupo 1B, com realização de ressarcimento posterior
pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria GM/MS nº 1554/2013. Após
a efetiva dispensação desses medicamentos aos pacientes, o setor de regulação dos
Estados é responsável por realizar o processamento das APAC, de acordo com os critérios
técnicos definidos na Portaria GM/MS nº 1554/2013. Essas informações alimentam o
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), cuja gestão e responsabilidade
pertencem ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Para cálculo do valor
aprovado, o sistema multiplica a quantidade de um procedimento aprovado pelo SIA/SUS
pelo seu valor unitário. Ressalta-se que os procedimentos do grupo 1B do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica com as suas respectivas quantidades máximas
e valores unitários estão disponíveis no anexo IV da Portaria GM/MS nº 1554/2013.
Por meio do tabulador Tabnet, o DAF extrai do SIA os valores aprovados para cada mês
e estado. De acordo com Artigo nº 69 da Portaria GM/MS nº 1554/2013, calcula-se a
média mensal dos valores de um trimestre, que será publicado em Portaria específica
visando a transferencia de recursos às SES e DF, conforme o seguinte cronograma:
I – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das
competências de dezembro, janeiro e fevereiro, será realizada até o último dia útil de
março, sendo que o pagamento será efetuado nas competências de abril, maio e junho;
II – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das
competências de março, abril e maio, será realizada até o último dia útil de junho, sendo
que o pagamento será efetuado nas competências de julho, agosto e setembro;
III – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das
competências de junho, julho e agosto, será realizada até o último dia útil de setembro,
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sendo que o pagamento será efetuado nas competências de outubro, novembro e
dezembro; e
IV – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das
competências de setembro, outubro e novembro, será realizada até o último dia útil de
dezembro, sendo que o pagamento será efetuado nas competências de janeiro, fevereiro
e março.
Após a publicação da Portaria de Repasse de recursos para o financiamento dos
medicamentos do Grupo 1B do CEAF é utilizado o tabulador de dados Tabnet/Datasus,
conforme detalhado na resposta anterior. Além do mais, após a publicação da Portaria de
Repasse, por exigência da Secretaria Executiva deste MS, os dados financeiros relativos
à Portaria em questão são inseridos no Sistema de Pagamento (SISPAG).
As programações anuais e trimestrais dos medicamentos adquiridos de forma centralizada
pelo Ministério da Saúde para atender a demanda dos pacientes no âmbito do CEAF são
realizadas por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), especificamente, na coordenação Geral do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (DAF/CGCEAF). Considerando as múltiplas
atividades e responsabilidades, esta Coordenação está organizada em três subáreas.
Dentre essas, tem-se a subárea de Aquisição e Programação dos medicamentos de Grupo
1A do CEAF, composta por técnicos especializados para exercer as atividades atinentes
a esta temática.
A Subseção I – Da Programação Anual da Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de
2013, apresenta os critérios para a elaboração da programação anual dos medicamentos
de CEAF que são adquiridos de forma centralizada pelo MS (medicamentos do grupo
1A):
Art. 61. A programação anual para aquisição centralizada de medicamentos é de
responsabilidade do Ministério da Saúde.
§ 1º A finalização da programação anual ocorrerá até o dia 30 de abril de cada ano.
§ 2º O quantitativo de medicamentos a ser adquirido será estabelecido considerando-se
a média dos dados descritos nos incisos deste parágrafo, acrescido de um estoque
estratégico calculado com base na série histórica de consumo de cada medicamento, nos
seguintes termos:
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I quantidade aprovada do medicamento, por meio de APAC, na competência de
outubro, novembro e dezembro do ano anterior à programação anual, conforme
informação do SIA/SUS; e
II quantitativo de medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde para
atendimento dos meses de janeiro, fevereiro e março do ano da programação anual.
Além dos critérios da Portaria, consideram-se ainda os seguintes dados:
a) Série histórica de distribuição;
b) Consumo médio mensal;
c) potencial sazonalidade de consumo;
d) estoque remanescente no SADM/MS da aquisição anterior;
e) estoques dos Estados;
f) lista de pacientes encaminhada oficialmente pelos gestores estaduais, no decorrer das
programações trimestrais;
g) taxa de crescimento da demanda (medicamentos incorporados recentemente no SUS
ou ampliação de uso);
h) estoque estratégico;
g) disponibilidade orçamentária.
Os dados das APAC são obtidos pelo tabulador de dados do SIA/SUS, denominado
TABNET e disponível na internet. Esses dados são sistematizados e comparados com as
informações enviadas pelos Estados para as programações. Todos os dados são
compilados em planilhas de Excel.
De posse desses dados, os técnicos do DAF/CGCEAF realizam a análise crítica para
definir a quantidade anual a ser adquirida de cada medicamento do Grupo 1A, para
atendimento das programações trimestrais. Na prática, a programação das aquisições e a
distribuição dos medicamentos não são realizadas por meio de sistema específico para tal
fim, mas sim por meio de análises, critérios e ferramentas diversas conforme acima
mostrado.
Preliminarmente, é importante destacar que a coordenação dos processos de compra dos
insumos estratégicos em saúde é de responsabilidade do Departamento de Logística em
Saúde, vinculado à Secretaria Executiva do MS (DLOG/SE/MS). Nesse contexto, o DAF
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faz seu planejamento de compras a partir dos prazos estabelecidos por aquele
Departamento, obviamente, sempre visando a maior economicidade para o SUS e com
vistas a garantir a assinatura dos contratos em tempo hábil.
Assim, os processos de aquisição são realizados via sistema informatizado denominado
PEC, ou seja, Processo Eletrônico de Compras, sob gestão do DLOG/SE. Esse sistema
foi instituído pela Portaria 2.758, de 18 de novembro de 2013 e constitui-se em meio
eletrônico para aquisição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, e de bens
e serviços administrativos, por intermédio de procedimento licitatório ou contratação
direta, dispensa de licitação e Sistema de Registro de Preços – Pregão, no âmbito do MS.
Anterior à inicialização do processo de aquisição no PEC, há a fase de planejamento da
aquisição, na qual as áreas demandantes elaboram o Termo de Referência (TR) eletrônico
diretamente no Sistema de Logística em Saúde (SILOS), também sob gestão do
DLOG/SE.
Os fluxos de compras são iniciados pelas áreas demandantes e, no caso dos medicamentos
do CEAF, pela CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, com antecedência mínima de 8 meses da
necessidade da primeira entrega, independente da modalidade de aquisição, considerando
o tempo de cobertura aliado ao lead time de produção de cada medicamento. Portanto,
pode-se verificar que a abertura do processo de compra está atrelada à necessidade de
abastecimento da rede e, como atualmente são adquiridos 52 fármacos por intermédio
deste componente, são necessários, em média, 52 fluxos diferentes de compra, e
naturalmente, poderá ocorrer abertura simultânea de processos.
Destaca-se que, dos 52 fármacos, 07 (sete) destinam-se à rede assistencial da oncologia e
não fazem parte da lista de medicamentos ofertados no âmbito da Assistência
Farmacêutica por meio do CEAF, conforme explicado na introdução deste documento. A
aquisição centralizada desses medicamentos pelo MS, no âmbito do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, é para atender parte da Política Nacional para
Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com doenças
crônicas, por apresentar inúmeras vantagens, tais como: garantia do tratamento amplo das
doenças, nas suas diferentes linhas de cuidado; redução dos preços dos medicamentos e,
consequentemente, dos custos de tratamento; possibilidade de maior controle e
observância das diferentes linhas de tratamento definidas nas diretrizes de oncologia
publicadas pelo MS.
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As programações trimestrais são realizadas com base nas informações dos Estados e
Distrito Federal. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão
encaminhar ao DAF/SCTIE/MS a necessidade trimestral de cada medicamento de
aquisição centralizada, considerando o período de envio da informação, conforme
determinado no §1º do Art. 62 da Portaria 1.554/13:
Os Estados e DF enviam, oficialmente, planilha no formato Microsoft Excel devidamente
preenchida, informando o número de pacientes para cada um dos medicamentos,
consumo médio mensal, previsão de estoque até o fim do trimestre anterior e necessidade
para atendimento do próximo trimestre a ser programado. A partir dessas informações, o
DAF/CGCEAF realiza uma análise crítica e comparativa da necessidade informada com
base nas APAC aprovadas e disponíveis nos últimos 3 meses no SIA/SUS. Não havendo
divergências, a quantidade solicitada pelo estado é aprovada.
Nos casos em que a quantidade solicitada é superior a quantidade de APAC aprovada nos
últimos 3 meses disponíveis no SIA/SUS, o DAF/CGCEAF solicita a lista nominal de
pacientes.
Para cada medicamento. Nesta lista são avaliados os atributos da Tabela SIGTAP, como
quantidade máxima, CID-10 e Cartão Nacional de Saúde. É realizada nova análise crítica
para definir a quantidade de medicamento para o trimestre.
Adicionalmente, com vistas a ampliação da avaliação e do controle, a lista de pacientes
também é obrigatória nas seguintes situações:
Medicamentos que têm indicação para outras doenças não padronizadas no CEAF ou que podem ser usados em uma dose superior àquela preconizada no Protocolo Clínico e Diretriz terapêutica;
Para os medicamentos biológicos;
Para os medicamentos antivirais;
Para aqueles que a posologia depende do peso corporal.
Após todas essas análises, o DAF/CGCEAF elabora um relatório da quantidade aprovada
de cada medicamento para todos os Estados. Esse relatório é encaminhado em tempo
hábil para a ratificação do gestor local. Em havendo discordância entre a quantidade
solicitada e aquela aprovada pelo MS, o estado deve oficializar ao DAF/CGCEAF com
as devidas justificativas. Após análise, a programação trimestral pode ser ou não
retificada.
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O MS é responsável pela distribuição dos medicamentos do Grupo 1A às SES dos Estados
e DF. A logística de distribuição ocorre de duas formas:
• Pelo fornecedor (Contratado), através das pautas de distribuição elaboradas pelo
DAF/SCTIE
• Pelo SADM/MS, através de notas de fornecimentos ou guias de remessas, emitidas para
os pedidos de distribuição feitos pelo DAF/SCTIE, quando a entrega é feita por meio do
estoque estratégico do SADM/MS.
A distribuição dos medicamentos padronizados no CEAF é realizada conforme o período
de entrega estabelecido no §2º do Art. 62 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de
2013.
Além disso, ainda se permite que os Estados retifiquem as suas programações e que
solicitem, durante o trimestre vigente, um complemento para atendimento de novos
pacientes. Neste caso, solicitam-se as justificativas para as devidas alterações das
programações originais e lista de pacientes para realização da complementação, quando
couber.
Na prática, podem ocorrer entregas fora dos períodos acima definidos, mas sempre com
o objetivo de garantir o devido abastecimento e a garantia de tratamento dos pacientes,
em tempo hábil. Isso é verificado nos casos da necessidade de ajustes nos prazos de
entrega com os cronogramas estabelecidos nos contratos; agendamento das entregas nos
Estados; capacidade de armazenamento local e, eventualmente, devido a possíveis
intercorrências na própria logística de distribuição.
As entregas são realizadas de acordo com os cronogramas de entrega estabelecidos nos
contratos de cada medicamento de compra centralizada pelo MS. De acordo com os
cronogramas estabelecidos, o MS deverá encaminhar aos seus fornecedores (contratados)
a pauta de distribuição definitiva com antecedência mínima de 15 dias do prazo limite de
entrega de cada parcela a ser distribuída aos almoxarifados das SES e SADM/MS. De
acordo com a programação trimestral, as pautas de distribuição são elaboradas para
atendimento do trimestre correspondente, a fim de atender aos pacientes cadastrados no
CEAF.
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Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o
medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada
contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico
ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas.
As NF entregues nos Almoxarifados Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos,
são atestadas por Servidores ou comissão designada pelo Gestor Estadual e são
devolvidas ao MS para conferência da assinatura do responsável pelo atesto do
recebimento do medicamento (por meio de cartão de autógrafos).
A gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores é realizada por
Fiscal de contrato. Além disso, as SES e DF têm a responsabilidade de oficializar ao DAF
quaisquer divergências nas remessas de medicamentos, detectadas no ato da entrega e
durante a conferência, a fim de serem averiguadas e adotadas as medidas cabíveis.
Diante das informações enviadas por meio de planilhas de acompanhamento das
Entregas, são realizadas conferências, comparando a pauta de distribuição definitiva
enviada aos fornecedores, referente ao quantitativo solicitado por este MS, e o entregue
nas Secretarias de Saúde. Também são avaliados os requisitos dos Termos de Aceite do
Medicamento, conforme estabelecido em cada um dos contratos.
As NF entregues nos Almoxarifados Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos,
são atestadas por Servidores ou Comissão designados pelo Gestor Estadual e são
devolvidas ao MS para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo Atesto do
recebimento do medicamento. Tal conferência é feita por meio de cartão de autógrafos,
localizados no âmbito do DELOG, sendo de competência desse Departamento, legitimar
o atesto das NF. A gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores
é realizada por Fiscal de Contrato, previamente definido, conforme estabelece normativo
vigente.
É importante salientar que os medicamentos são distribuídos diretamente aos
almoxarifados centrais dos Estados e DF, cabendo a esses entes federados, a respectiva
distribuição para as unidades assistenciais, conforme as pactuações locais.
Além dos mecanismos descritos acima, adiciona-se que as SES e DF, por sua vez, tem a
responsabilidade de oficializar ao DAF quaisquer divergências nas remessas de
medicamentos, detectadas no ato da entrega e durante a conferência.
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No atual ato normativo que regulamenta o CEAF, a responsabilidade pelo controle dos
estoques das SES é do próprio Estado e DF, os quais realizam esta atividade por meio de
sistemas informatizados próprios ou pelo uso do Hórus Especializado. No entanto, o DAF
realiza atividades para contribuir com a gestão dos estoques locais, como a realização de
visitas in loco para capacitação técnica, a disponibilização de curso de gestão à Distância
e participação do processo de remanejamento dos possíveis estoques excedentes, além de
realizar gestão junto aos fornecedores para substituição de possíveis lotes vencidos. No
que se refere ao estoque estratégico dos medicamentos adquiridos pelo MS e armazenados
no SADM, a gestão é realizada por meio do Sistema Integrado de Administração de
Material – SISMAT, ficando a cargo do DAF a responsabilidade pela gestão do estoque
local. ##/Fato##
2.2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
2.2.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
2.2.1.1 INFORMAÇÃO
Informação sobre as Questões de Auditoria.
Fato
Em atendimento ao disposto no art. 74 da Constituição Federal de 1988, a CGU realiza
ações de controle com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
A escolha do programa de governo para avaliação de sua execução se dá por um processo
de hierarquização de todos os programas constantes da Lei Orçamentária Anual,
utilizando-se para esse fim critérios de relevância, materialidade e criticidade. A partir de
então, são geradas ações de controle com o fito de avaliar a efetiva aplicação dos recursos
destinados ao cumprimento da finalidade constante da ação governamental.
A escolha do Objetivo: 0726 – Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS –
ocorreu a partir de hierarquização realizada em 2012, considerando os programas sob a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde. A Ação 4705 -
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Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica – possui a maior materialidade entre as
inseridas no Objetivo 0726.
Com o intuito de avaliar a referida ação governamental, a partir do conhecimento das
etapas de operacionalização desta, foi necessário planejar a atuação do controle interno
em dois níveis: federal (SCTIE/MS) e local (Secretarias Estaduais de Saúde).
A nível federal, foi realizada uma Ordem de Serviço de Avaliação dos Resultados da
Gestão no primeiro semestre de 2016, com a intenção de avaliar as etapas que são
executadas no âmbito do Ministério da Saúde.
A nível Estadual, foram realizadas 23 fiscalizações nas Secretarias de Saúde dos seguintes
Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Desta forma, a abordagem adotada pela CGU na análise da execução do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF objetivou responder às seguintes
questões de auditoria:
I - Execução da Ação de Governo em nível federal (SCTIE/MS)
Questão de Auditoria 01. Sistemas de informação
a) Qual o grau de utilização do sistema Hórus pelas Secretarias Estaduais de Saúde?
E da ferramenta de transmissão de dados Webservice? Para a gestão dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF), 14 Secretarias Estaduais de Saúde (SES) utilizam o Hórus para
atendimento integral dos usuários e 4 SES o operacionalizam para atendimento parcial.
A utilização do sistema nessas 18 SES abrange cerca de 15% dos usuários dos
medicamentos do CEAF, uma vez que os Estados mais populosos utilizam sistemas
próprios para o gerenciamento dos medicamentos especializados.
Para compor a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica,
o Ministério da Saúde disponibilizou o serviço de WebService para a transmissão de
dados dos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistema próprio.
Webservice é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre
aplicações. Com esta tecnologia, é possível que novas aplicações possam interagir com
aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam
compatíveis.
b) O Sistema Hórus permite o acompanhamento e monitoramento pela SCTIE da
gestão da Assistência Farmacêutica? De que forma? Esta questão vai permitir identificar se os dados e documentos inseridos no Hórus
subsidiam o acompanhamento e monitoramento da gestão da Assistência Farmacêutica
pela SCTIE. A partir de informações das etapas de aquisição, distribuição e dispensação
de medicamentos registrados por Estados e Municípios, são gerados indicadores que
propiciam avaliar a evolução de políticas públicas relacionadas à assistência
farmacêutica. Por meio da ferramenta BI - Business Intelligence, o gestor consegue
extrair relatórios gerenciais sobre a execução da Assistência Farmacêutica (dados a partir
de janeiro/2013) com inúmeros atributos e métricas, tendo a possibilidade de obtenção de
dados por cada Estado.
Em que pese haver ferramentas tecnológicas para o acompanhamento da execução da
política, foi verificado que a SCTIE não realiza o monitoramento do controle de estoques
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dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos
medicamentos 1A e 1B, fato que será abordado em item específico deste relatório.
c) A não obrigatoriedade de utilização do sistema Hórus impacta negativamente o
funcionamento da política pública?
Buscou-se esclarecer quais impactos são gerados na política pública pela não
obrigatoriedade de utilização do sistema Hórus. Foi verificado que há impacto negativo
em decorrência da falta de dados sobre os serviços prEstados, uma vez que diversos
Estados utilizam sistemas próprios para a gestão da Assistência Farmacêutica sem que
ocorra uma padronização das informações geradas. Nesse sentido, há necessidade de
aprimoramento dessas informações, incluindo aquelas relativas à programação das
aquisições.
Em parceria com o CONASS, o Ministério da Saúde está desenvolvendo a ferramenta
Webservice, que permite a integração de informações oriundas dos diversos sistemas
utilizados nos Estados. Tal plataforma busca proporcionar a sistematização de um
conjunto de dados, previamente definido e acordado com os gestores locais da Assistência
Farmacêutica, num único espaço virtual, denominado Base Nacional de Dados e Ações.
Nesse sentido, publicou-se a Portaria nº 957 (*), de 10 de maio de 2016, a qual obriga o
envio de um conjunto de dados à Base Nacional, possibilitando, desse modo, a geração
de indicadores para o monitoramento e avaliação da política. Cumpre mencionar que o
envio desses dados pode ser realizado por meio do Hórus ou do Webservice, visto que os
gestores municipais e estaduais têm autonomia para escolher o sistema de informação a
ser utilizado para registrar os serviços praticados no âmbito da assistência farmacêutica.
A Portaria nº 957/2016 determina o prazo de envio de dados dos Estados para a Base
Nacional de até 180 dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados.
Ressalta-se que o serviço está em desenvolvimento pelo Departamento de Informática do
SUS – DATASUS e ainda não está sendo utilizado.
(*) Estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da
Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Questão de Auditoria 02. Programação dos medicamentos 1A
a) A programação anual dos medicamentos 1A é realizada de acordo com o
preconizado pelo art. 61 da Portaria 1.554/2013? Da análise da documentação disponibilizada pelo gestor, verificou-se que a programação
anual para aquisição centralizada de medicamentos 1A observa a Portaria 1.554/2013 e é
composta por documentos de justificativa e motivação da compra, contendo as razões
para a seleção do medicamento, justificativa da aquisição centralizada, período de
atendimento, definição de estoque estratégico e do quantitativo para o período de
atendimento da programação anual. A definição do quantitativo é respaldada pelo
Consumo Médio Mensal (CMM) do medicamento, pela previsão de estoque, estoque
estratégico e pelo tempo de cobertura da programação anual, devidamente detalhada com
os dados de cada Estado.
b) Quanto à programação trimestral dos medicamentos 1A:
b.1) As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal encaminham ao
DAF/SCTIE/MS a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição
centralizada no prazo estabelecido pela portaria? Do exame da documentação disponibilizada, foi verificado que as Secretarias de Saúde
dos Estados e do Distrito Federal enviam planilhas no formato Excel ao Departamento de
Assistência Farmacêutica/DAF informando o número de pacientes para cada um dos
medicamentos com a necessidade trimestral de cada fármaco de aquisição centralizada,
com dados sobre a programação do quantitativo de medicamentos, a complementação e
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a retificação da programação, se necessário. Nos casos de encaminhamento de dados fora
do prazo estabelecido, as Secretarias Estaduais de Saúde enviaram justificativas ao gestor
federal. A partir dessas informações, o DAF realiza uma análise crítica e comparativa da
necessidade informada com base nas APAC aprovadas e disponíveis nos últimos três
meses no SIA/SUS. Não havendo divergências, a quantidade solicitada pelo Estado é
aprovada.
b.2) Como a SCTIE certifica a fidedignidade dos dados enviados pelos Estados sobre
a necessidade de medicamentos, considerando a não obrigatoriedade de utilização
do sistema Hórus? Os critérios para a programação anual da aquisição centralizada, elencados no art. 61 da
Portaria 1.554/2013, têm o objetivo de facilitar o processo de programação e dirimir as
dificuldades implicadas na estimativa da demanda, visto que os medicamentos do CEAF
são indicados para doenças que podem apresentar taxas irregulares de crescimento, seja
por novos diagnósticos ou ampliação do acesso aos serviços especializados. Nesse
sentido, além dos critérios presentes na Portaria e objetivando garantir uma adequada
programação, consideram-se ainda os seguintes dados no planejamento anual: a) série
histórica de distribuição; b) consumo médio mensal; c) potencial sazonalidade de
consumo; d) estoque remanescente da aquisição anterior no almoxarifado central do MS;
e) estoque dos Estados; f) lista de pacientes encaminhada oficialmente pelos gestores
estaduais; g) taxa de crescimento da demanda (medicamentos incorporados recentemente
ao SUS ou ampliação de uso); h) estoque estratégico e h) disponibilidade orçamentária.
Os dados das APAC são obtidos pelo tabulador de dados do SIA/SUS (TABNET), e
posteriormente são sistematizados e cotejados com as informações enviadas pelos
Estados para as programações. Seguidamente, todos os dados são compilados em
planilhas de Excel para se proceder a análise crítica pelos técnicos do DAF, a fim de
definir a quantidade anual a ser adquirida de cada medicamento 1A para atendimento das
programações trimestrais. Por conseguinte, independentemente do sistema de gestão
utilizado pelos Estados, as programações dos medicamentos são elaboradas da mesma
maneira.
b.3) Como é realizada a parametrização da programação trimestral, com base nos
dados enviados pelos Estados e na produção registrada em APAC, conforme
preconiza o art. 63 da Portaria 1.554/2013?
A partir das informações enviadas pelos Estados, o DAF/CGCEAF realiza uma análise
crítica e comparativa da necessidade informada com base nas APAC aprovadas e
disponíveis nos últimos três meses no SIA/SUS. Não havendo divergências, a quantidade
solicitada pelo estado é aprovada e encaminhada para a constituir a Pauta de distribuição.
Havendo divergências essa quantidade é rediscutida entre SCTIE e SES.
b.4) As análises dos dados que os Estados enviam realmente ocorrem, considerando
o prazo de 10 dias entre o envio de informações e a data do início da entrega dos
medicamentos? Caso afirmativo, há cumprimento do prazo estabelecido? Pela documentação apresentada pela SCTIE, pode-se observar que, de fato, é feita a
análise das informações enviadas pelos Estados e o resultado dessas observações são
enviados aos Estados por meio de Ofícios cuja amostra verificada apresentava-se dentro
do período preconizado pela Portaria.
b.5) Os ajustes na programação encaminhada pelos Estados são acompanhados de
análises e justificativas da área responsável? Nos casos em que a quantidade solicitada é superior à quantidade de APAC aprovada nos
últimos três meses disponíveis no SIA/SUS, o DAF solicita lista nominal de pacientes
relativa a cada medicamento para avaliação dos atributos da Tabela SIGTAP, como
quantidade máxima do medicamento, classificação da doença (CID-10) e Cartão
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Nacional de Saúde. Posteriormente, é realizada nova análise crítica para a delimitação do
quantitativo de medicamentos para o trimestre.
Efetuadas as análises, o DAF elabora um relatório da quantidade aprovada de cada
medicamento para todos os Estados e o encaminha em tempo hábil para a ratificação do
gestor local. Havendo discordância entre a quantidade solicitada e aquela aprovada pelo
MS, o Estado deve oficializar o DAF com as devidas justificativas. Após análise, a
programação trimestral pode ou não ser retificada.
Questão de Auditoria 03. Aquisição dos medicamentos 1A
a) Há atesto de profissional responsável pelo recebimento dos medicamentos nos
almoxarifados do MS e a devida conferência do quantitativo adquirido? Da análise das notas fiscais de entrega de medicamentos e por meio de verificação “in
loco”, foi constatado que há atesto de profissional farmacêutico para recebimento dos
medicamentos e roteiro para inspeção do recebimento dos produtos, contendo um check-
list para averiguação da carga.
Questão de Auditoria 04. Distribuição dos medicamentos 1A. Os medicamentos do
grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega (distribuição aos Estados),
obedecendo prazos e apresentando comprovação e controle efetivos das entregas
realizadas?
Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o
medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada
contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico
ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas. As NF entregues nos Almoxarifados
Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos, são atestadas por Servidores ou
comissão designada pelo Gestor Estadual e são devolvidas ao MS para conferência da
assinatura do responsável pelo atesto do recebimento do medicamento.
O controle da entrega dos medicamentos é feito por meio de uma planilha contendo dados
acerca das entregas realizadas, por medicamento, por trimestre e por estado, como
quantidades entregues, responsável pela entrega, data de entrega e responsável pelo
recebimento. A existência deste controle não representa documento comprobatório das
entregas, não sendo possível através deste analisar se as entregas estão sendo realizadas
conforme o estabelecido na pauta de distribuição (quantitativo registrado) e se os
mecanismos de controle de entrega dos medicamentos por parte do MS são efetivos. Item
específico deste relatório discorrerá sobre a fragilidade em comento.
Questão de Auditoria 05. Estoque de medicamentos 1A e 1B
a) A SCTIE, como gestora da política pública, tem acesso ao controle de estoques
(armazenamento, validade e distribuição) dos Estados e DF com o intuito de
monitorar a efetiva utilização dos recursos empregados?
Buscou-se verificar a existência e a forma de monitoramento, pela SCTIE, do controle de
estoques dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos
medicamentos 1A e 1B. Por meio de respostas do gestor a Solicitações de Auditoria e
incursões no Sistema Hórus, concluiu-se que o gestor não realiza tal monitoramento e
justificou ser uma responsabilidade dos Estados e Distrito Federal, estabelecida por
pactuação federativa. No entanto, o monitoramento faz parte do controle interno primário
a ser realizado pelo gestor federal, uma vez que se trata da aplicação de recursos públicos
federais, fato que será abordado em item específico deste relatório.
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b) Como são realizados os controles de estoques relativos ao armazenamento,
validade e distribuição no SADM? Em visita à Central de Armazenagem de Insumos Estratégicos/CAIES (antigo SADM),
ocorrida em 27 de junho de 2016, a equipe de auditoria conheceu as rotinas de controles
realizadas no local, bem como o sistema que gerencia as etapas de entrega, armazenagem
e distribuição dos medicamentos, o Sistema Integrado de Administração de Material –
SISMAT. Foi verificado que os processos de trabalho estão detalhadamente descritos em
documentos, contendo todas as etapas necessárias à consecução das atividades. A Central
utiliza um formulário de roteiro de inspeção para recebimento, no qual constam
informações acerca do veículo de entrega, da documentação, da carga e do recebimento.
Além disso, a Central encaminha à Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição-
CGAD/DLOG um Termo Circunstanciado de Recebimento, com os dados da entrega
realizada, da aferição do objeto e das condições de recebimento dos produtos, com
assinatura e carimbo do recebedor (uma assinatura se o valor da entrega for de até
R$80.000 e três assinaturas para valores acima disso).
Questão de Auditoria 06. Financiamento e programação de medicamentos 1B
A Programação Anual dos medicamentos 1B é de responsabilidade dos Estados,
conforme preconiza o art. 3º da Portaria n° 1.554/2013. Observou-se que o Ministério da
Saúde realiza verificação da quantidade de medicamentos dispensada por meio das APAC
dos meses anteriores ao pagamento para efetuar o ressarcimento aos Estados.
II - Execução da Ação de Governo em nível local (Secretarias Estaduais de Saúde).
As inconsistências apuradas pela equipe de auditoria relativas às questões de auditoria 07,
08, 09 e 10 serão abordadas em item específico deste relatório.
Questão de Auditoria 07. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade
quanto à entrega (distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a
demanda total) dos medicamentos?
Em 48% dos Estados foi verificada pelo menos uma remessa de medicamentos com
divergências em relação às informações fornecidas pelo Ministério e os medicamentos
recebidos pelas SES. Em 4% dos Estados verificados ocorreu desrespeito ao cronograma
de entrega previsto e em 22% não foi possível verificar esta informação. Quanto à
validade da data da entrega, verificou-se que, em 30% das SES, os medicamentos
enviados pelo MS foram recebidos com validade vigente inferior a 80%.
Questão de Auditoria 08. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta
conformidade quanto à programação, ao custo e à entrega dos medicamentos?
Verificou-se que existe programação para a aquisição de medicamentos do grupo 1B em
91% das SES. Houve observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) em
74% dos Estados e a observância das isenções de ICMS em 91% das unidades analisadas.
As entregas dos medicamentos adquiridos observaram os prazos estabelecidos em 61%
dos Estados. Em 31% das SES, os medicamentos 1B foram recebidos com prazo de
validade menor do que o especificado nos editais e/ou nos instrumentos contratuais com
fornecedores.
Questão de Auditoria 09. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados
estão adequados?
Observou-se inadequações do armazenamento de pelo menos um medicamento em 35%
dos Estados. Em 52% das SES verificadas, observou-se divergências entre o estoque
físico e os controles de estoques apresentados. Por fim, em 44% dos Estados ocorreu
descarte de medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou das más condições
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39
de armazenagem, não tendo sido possível avaliar as perdas de medicamentos em 4% dos
Estados.
Questão de Auditoria 10. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão
sendo observados?
Observou-se que, em 83% dos Estados (19), houve inconsistências no preenchimento ou
armazenamento de algum documento obrigatório. Em 48% dos Estados (11), ocorreu
alguma dificuldade em pareamento das APAC contidas na amostra com os processos ou
inconsistências entre os dados das APAC verificadas e os dados do processo.
##/Fato##
2.2.1.2 INFORMAÇÃO
Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus Especializado.
Fato
Após a experiência no desenvolvimento e implantação do Hórus-Básico, o Ministério da
Saúde desenvolveu, por meio de parceria entre o Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF e o Departamento de Informática do SUS –
DATASUS, o módulo do Hórus para gestão do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, em níveis federal e estadual, denominado Hórus-Especializado, cuja
disponibilização é regulamentada por meio da Portaria GM/MS nº 1.554/2013:
Art. 74. Para dar suporte à qualificação da gestão do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza aos Estados, Distrito Federal e Municípios o
Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS).
O Hórus é utilizado para a gestão dos medicamentos e insumos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no tocante ao registro de dados de
aquisição, controle de estoque e distribuição dos medicamentos. Catorze Secretarias
Estaduais de Saúde (SES) utilizam o Hórus para atendimento integral dos usuários e
quatro SES o utilizam para atendimento parcial. As dezoito Secretarias Estaduais de
Saúde que utilizam o Hórus atendem cerca de 15% dos usuários de medicamentos do
CEAF.
Quadro 20: Histórico da implantação do Hórus Especializado.
Fonte: Material disponibilizado pelo CEAF/DAF/MS.
O Hórus possui diversas características que garantem sua singularidade, a saber:
o Desenvolvido em plataforma web;
o Integrado ao Cadastro Nacional de Usuários - CadSUS Web;
o Integrado ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
o Cadastro de produtos centralizado e de acordo com o Catálogo de
Materiais e Medicamentos do Governo Federal - CATMAT;
o Desenvolvido de acordo com as regras pautadas na legislação vigente;
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o Parametrizado de acordo com as regras dos Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas - PCDT e da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;
o Perfil de acesso de acordo com as especificidades do fluxo de entrada,
distribuição e dispensação de produtos nos serviços de saúde.
A seguir são apresentados os principais benefícios obtidos com o uso do HÓRUS,
segundo o gestor:
o Identificação em tempo real dos estoques nos estabelecimentos de saúde
que gerenciam medicamentos e insumos;
o Rastreabilidade dos produtos distribuídos e dispensados;
o Controle e monitoramento dos recursos financeiros investidos na
aquisição e distribuição dos medicamentos;
o Geração do arquivo de Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais
(APAC) para repasse de recursos financeiros;
o Geração dos livros de medicamentos sujeitos a controle especial;
o Agendamento das dispensações, identificação da demanda de atendimento
e da origem das prescrições;
o Conhecimento do perfil de acesso e utilização de medicamentos e insumos
nos serviços;
o Contribuição com a formação da Base Nacional de dados de ações e
serviços da Assistência Farmacêutica no SUS, que auxilia o
monitoramento e avaliação da assistência farmacêutica no país.
Em razão de o Hórus não ser de adesão obrigatória e consequentemente diversos Estados
utilizarem sistemas próprios para a gestão do CEAF, houve necessidade de criação de
uma base de dados específica para o CEAF, enfatizada pela Portaria nº 1.554/2013:
Art. 75. Para o monitoramento e a avaliação do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica será utilizada uma base de dados específica, ainda a ser constituída, cujo rol de
dados será definido em pactuação tripartite e publicado em ato normativo específico.
A Portaria GM/MS nº 271, de 27 de fevereiro de 2013, instituiu a Base Nacional de Dados
de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamentou o conjunto de dados,
fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para compor a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica,
o Ministério da Saúde disponibilizou o serviço de WebService para a transmissão de
dados dos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistema próprio.
Webservice é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre
aplicações. Com esta tecnologia, é possível que novas aplicações possam interagir com
aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam
compatíveis.
Nesse contexto, foi publicada a Portaria nº 957, de 10 de maio de 2016, que revogou a
Portaria nº 271/2013 e determinou o prazo de envio dos dados dos Estados para a Base
Nacional de até 180 dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados.
Como o serviço está sendo desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS
(DATASUS), os Estados ainda não o utilizam. O fluxo da transmissão dos dados já foi
definido, conforme segue:
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Quadro 21: Fluxo da transmissão dos dados do CEAF.
Fonte: Material disponibilizado pelo CEAF/DAF/MS.
O aprimoramento da gestão da Assistência Farmacêutica depende, necessariamente, da
disponibilidade de dados confiáveis para os gestores do SUS, em todos os níveis de
gestão. Desse modo, é mister a integração dos dados oriundos dos diversos sistemas
disponíveis no país com vistas a facilitar e otimizar o processo de avaliação,
monitoramento e controle do CEAF, o que é presumido que ocorra a partir da publicação
da Portaria nº 957/2016. ##/Fato##
2.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), apresentando lacunas quanto
a operacionalização de algumas etapas realizadas atualmente no fluxo da política
pública.
Fato
Segundo as informações acerca da operacionalização das etapas do CEAF fornecidas pelo
Ministério da Saúde (MS) em resposta à SA 201600570/001, observou-se que, embora
todas as etapas estejam previstas na portaria, a sua operacionalização não está disposta de
forma completa. Ademais, foram observados trechos pouco claros, dificultando a sua
interpretação. A tabela abaixo compara as etapas do fluxo atualmente seguido pelo MS
com o texto da Portaria especificando as situações verificadas quanto à cada uma delas:
Quadro 22: Comparação entre o texto da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho
de 2013 e operacionalização das etapas do fluxo do CEAF, por etapa. Etapa do fluxo
do CEAF
Texto da Portaria nº 1.554/GM/MS, de
30 de julho de 2013 Situação verificada
Programação
Anual
(Medicamentos
1A)
Art. 3º Os medicamentos que fazem parte
das linhas de cuidado para as doenças
contempladas neste Componente estão
divididos em três grupos conforme
características, responsabilidades e
formas de organização distintas:
O texto do Art. 3º, I, a e do art. 54,
afirma que a etapa “programação” dos
medicamentos 1A (não fazendo
distinção se programação anual ou
trimestral) é de responsabilidade das
SES.
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I Grupo 1: medicamentos sob
responsabilidade de financiamento pelo
Ministério da Saúde, sendo dividido em:
a) Grupo 1A: medicamentos com
aquisição centralizada pelo
Ministério da Saúde e fornecidos
às Secretarias de Saúde dos
Estados e Distrito Federal,
sendo delas a responsabilidade
pela programação, armazenamento, distribuição e
dispensação para tratamento das
doenças contempladas no
âmbito do Componente
Especializado da Assistência
Farmacêutica;
Art. 54. A responsabilidade pela
programação, armazenamento e
distribuição dos medicamentos dos
Grupos 1A e 1B é das Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, sendo a responsabilidade pela
aquisição dos medicamentos do Grupo
1A do Ministério da Saúde e dos
medicamentos do Grupo 1B das
Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 61. A programação anual para
aquisição centralizada de medicamentos é
de responsabilidade do Ministério da
Saúde.
No entanto, com relação à Programação
Anual dos medicamentos 1A, o Art. 61
informa que é responsabilidade do MS.
Quanto à Programação Trimestral dos
medicamentos 1A, segundo a SA
201600570/001, as informações
enviadas pelos estados sofrem uma
análise por parte do MS antes de os
medicamentos serem enviados. Desta
forma, a Programação Trimestral dos
medicamentos 1A também confere
responsabilidades ao MS, que não
constam do texto da Portaria.
Programação
Anual
(Medicamentos
1A)
Subseção I
Da Programação Anual
Art. 61. A programação anual para
aquisição centralizada de medicamentos é
de responsabilidade do Ministério da
Saúde.
§ 1º A finalização da programação anual
ocorrerá até o dia 30 de abril de cada ano.
§ 2º O quantitativo de medicamentos a
ser adquirido será estabelecido
considerando se a média dos dados
descritos nos incisos deste parágrafo,
acrescido de um estoque estratégico
calculado com base na série histórica de
consumo de cada medicamento, nos
seguintes termos:
I quantidade aprovada do medicamento,
por meio de APAC, na competência de
outubro, novembro e dezembro do ano
anterior à programação anual, conforme
informação do SIA/SUS; e
II quantitativo de medicamentos
distribuídos pelo Ministério da Saúde
para atendimento dos meses de janeiro,
fevereiro e março do ano da programação
anual.
No fluxo atualmente observado pela
SCTIE para a realização da
Programação Anual dos medicamentos
1A, além dos critérios da portaria,
consideram-se ainda os seguintes dados
(SA 201600570/001):
a) Série histórica de distribuição;
b) Consumo médio mensal;
c) Potencial sazonalidade de consumo;
d) estoque remanescente no SADM/MS
da aquisição anterior;
e) estoques dos estados;
f) lista de pacientes encaminhada
oficialmente pelos gestores estaduais,
no decorrer das programações
trimestrais;
g) taxa de crescimento da demanda
(medicamentos incorporados
recentemente no SUS ou ampliação de
uso);
h) estoque estratégico;
g) disponibilidade orçamentária.
Não há, na portaria, informação sobre
esses outros critérios. Também não há
uma ordenação de prioridades a serem
definidas na utilização dos mesmos.
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Programação
Anual
(Medicamentos
1B e 2)
Art. 3º Os medicamentos que fazem parte
das linhas de cuidado para as doenças
contempladas neste Componente estão
divididos em três grupos conforme
características, responsabilidades e
formas de organização distintas:
I Grupo 1: medicamentos sob
responsabilidade de financiamento pelo
Ministério da Saúde, sendo dividido em:
b) Grupo 1B: medicamentos
financiados pelo Ministério da
Saúde mediante transferência de
recursos financeiros para
aquisição pelas Secretarias de
Saúde dos Estados e Distrito
Federal sendo delas a
responsabilidade pela
programação, armazenamento,
distribuição e dispensação para
tratamento das doenças
contempladas no âmbito do
Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica;
(Alterado pela PRT nº
1996/GM/MS de 11.09.2013)
II Grupo 2: medicamentos sob
responsabilidade das Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição,
programação, armazenamento,
distribuição e dispensação para
tratamento das doenças contempladas no
âmbito do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica;
Art. 54. A responsabilidade pela
programação, armazenamento e
distribuição dos medicamentos dos
Grupos 1A e 1B é das Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, sendo a responsabilidade pela
aquisição dos medicamentos do Grupo
1A do Ministério da Saúde e dos
medicamentos do Grupo 1B das
Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 55. A responsabilidade pela
programação, aquisição,
armazenamento e distribuição dos
medicamentos do Grupo 2 é de
responsabilidade das Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito
Federal.
O texto do Art. 3º, I, b, Art. 3º, II, art. 54
e art. 55, afirma que a etapa
“programação” dos medicamentos 1B e
2 é de responsabilidade das SES.
Observa-se que, embora a Portaria
especifique os responsáveis pela etapa
de “programação” dos medicamentos
1B e 2, esta etapa não vem
regulamentada de forma a determinar
sua obrigatoriedade e forma de
realização, como acontece com a
programação dos medicamentos 1A.
Programação
Trimestral
Subseção II
Da Programação Trimestral
Art. 62. As Secretarias de Saúde dos
Estados e do Distrito Federal
encaminharão ao DAF/SCTIE/MS a
necessidade trimestral de cada
medicamento de aquisição
centralizada.
Quanto à Programação Trimestral dos
medicamentos 1A, segundo a SA
201600570/001, a partir das
informações enviadas pelos estados, o
DAF/CGCEAF realiza uma análise
crítica e comparativa da necessidade
informada com base nas APAC
aprovadas e disponíveis nos últimos três
meses no SIA/SUS. Não havendo
divergências, a quantidade solicitada
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§ 1º O período de envio das informações
atenderá o seguinte cronograma:
pelo estado é aprovada e encaminhada
para a constituir a Pauta de distribuição.
Havendo divergências essa quantidade é
rediscutida entre SCTIE e SES. Estas
ações não estão especificadas na
portaria de forma a determinar sua
forma de execução, como acontece com
a Programação Anual dos
medicamentos 1A.
Entrega
Subseção II
Da Programação Trimestral
Art. 62. As Secretarias de Saúde dos
Estados e do Distrito Federal
encaminharão ao DAF/SCTIE/MS a
necessidade trimestral de cada
medicamento de aquisição centralizada.
§ 2º A distribuição dos medicamentos
seguirá o período de entrega
estabelecido no seguinte cronograma:
Quanto à Entrega (distribuição dos
medicamentos adquiridos pelo MS aos
Almoxarifados Estaduais), a SA
201600570/001, traz informações de
que após o recebimento das pautas de
distribuição, os fornecedores deverão
entregar o medicamento dentro do prazo
contratual estabelecido no cronograma
de entrega de cada contrato. Após o
faturamento das notas fiscais (NF), os
fornecedores deverão enviar por meio
eletrônico ao DAF, planilha de
acompanhamento das entregas. As NF
entregues nos Almoxarifados Estaduais
e DF, juntamente com os
medicamentos, são atestadas por
Servidores ou Comissão designada pelo
Gestor Estadual e são devolvidas ao MS
para conferência da assinatura do
responsável pelo atesto do recebimento
do medicamento (por meio de cartão de
autógrafos). A gestão de cada um dos
contratos assinados pelo MS e seus
fornecedores é realizada por Fiscal de
contrato. Além disso, as SES e DF têm
a responsabilidade de oficializar ao
DAF quaisquer divergências nas
remessas de medicamentos, detectadas
no ato da entrega e durante a
conferência, a fim de serem averiguadas
e adotadas as medidas cabíveis.
Estas ações não estão especificadas na
portaria de forma a determinar a forma
de execução completa desta etapa.
Controle de
Estoques
A responsabilidade pelo armazenamento
está definida para cada ente federativo, no
art. 54 a 57 do Capítulo III.
O controle de estoques compreende o
armazenamento no almoxarifado
estadual, a distribuição entre
almoxarifado e unidades de dispensação
e o armazenamento nas unidades de
dispensação.
A responsabilidade pelo controle dos
estoques das SES é do próprio
Estado/DF, os quais realizam esta
atividade por meio de sistemas
informatizados próprios ou pelo uso do
Hórus especializado.
Por ser responsabilidade do gestor local,
não há uma sistematização para esse
controle dos estoques, sendo feito de
acordo com a conveniência do local. No
entanto, a criação de uma
sistematização em forma de anexo na
portaria, diminuiria os riscos do não
atingimento da integralidade da política
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pública e garantiria um maior controle
pelo MS de como as gestões de estoques
estão sendo feitas há nível estadual.
Dispensação. Não há texto na portaria. Não há previsão de prazo máximo de
dias para avaliação e autorização das
solicitações de medicamentos, e entrega
dos mesmos aos pacientes.
Dispensação. Não há texto na portaria. Não há previsão de plano de
gerenciamento de resíduos.
Controle e
Monitoramento
da execução do
CEAF
CAPÍTULO V
DO CONTROLE E
MONITORAMENTO
Art. 73. O Ministério da Saúde,
juntamente com Estados, Distrito
Federal e Municípios, realizarão
controle, avaliação e monitoramento
sistemático da organização, execução e
financiamento, com vistas ao
aprimoramento permanente do
Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica e a garantia das
linhas de cuidado definidas nos
Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas publicados na versão final
pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito Federal
fornecerão ao Ministério da Saúde,
sempre que solicitado, informações
referentes à organização, a execução, ao
acompanhamento e monitoramento do
Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
Art. 74. Para dar suporte à qualificação da
gestão do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica, o Ministério da
Saúde disponibiliza aos Estados, Distrito
Federal e Municípios o Sistema Nacional
de Gestão da Assistência Farmacêutica
(HÓRUS).
Art. 75. Para o monitoramento e a
avaliação do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica será
utilizada uma base de dados específica,
ainda a ser constituída, cujo rol de dados
será definido em pactuação tripartite e
publicado em ato normativo específico.
Embora haja previsão de um
monitoramento por parte do
implementador da política pública, este
não vem sistematizado e obrigatório na
Portaria.
A existência de um procedimento
protocolado, com obrigatoriedade de
cumprimento por parte dos executantes
em uma certa periodicidade,
minimizaria a execução inadequada de
várias etapas no fluxo do CEAF.
A criação da base de dados, conforme
informação do Art. 75, ocorreu com a
publicação da Portaria nº 957/GM/MS
de 10 de maio de 2016. Embora
represente um avanço, ainda a ser
validado com a entrada em vigor das
novas regras e início de sua execução, se
não houver um protocolo de acesso
periódico por parte do MS aos dados
que serão informados pelas SES, esta
verificação pode não acontecer
regularmente, não sendo de grande valia
no monitoramento da política pública.
Fonte: Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Resposta à SA 201600570/001.
##/Fato##
Causa
Elaboração de portaria para regulamentação do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF) com carência de detalhamentos acerca da
operacionalização de todas as etapas do fluxo de execução da política pública, aspectos
determinantes para o perfeito entendimento e consequentemente para a correta aplicação
da mesma. Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui
a competência de normatizar, promover e coordenar a organização da assistência
farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e
diretrizes do SUS.
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##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor
federal apresentou a manifestação a seguir:
“Para o gerenciamento do processo de descentralização do Sistema Único
de Saúde – SUS foram criados com foros de negociação e deliberação, as Comissões
Intergestores que no âmbito nacional é a Comissão Intergestores Tripartite (CIT),
integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do
CONASEMS. Já em âmbito estadual, funciona a Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de
representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado.
Dessa forma, todas as decisões sobre medidas para a implantação do SUS
têm sido sistematicamente negociadas nessas comissões após amplo processo de
discussão. Esse processo tem contribuído para o constante aprimoramento do Sistema
Único de Saúde.
A Portaria GM/MS n.º 1.554/2013 que rege o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica - CEAF buscou atender as necessidades do SUS, no que se
refere ao financiamento e execução do CEAF, todavia a realidade social e política dos
estados que integram da República Federativa do Brasil mudam constantemente
impactando diretamente na execução da política de saúde alcançada pela portaria em
tela.
Nesse contexto, é realizado de forma sistemática um movimento interno no
CEAF para adequar a sua portaria de regência, buscando reparar eventuais falhas no
fluxo, omissões e até mesmo inovações que se façam necessárias para cada vez mais
melhorar a execução e fiscalização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.
No entanto é importante frisar que qualquer alteração na portaria CEAF
demanda uma série de ações internas envolvendo departamento e secretarias distintas,
bem como, externas que envolvem discussões e negociações exaustivas junto ao CONASS
e CONASEMS.
Destaca-se que alguns dos apontamentos efetuados no FATO 5 já fazem parte
das discussões internas envolvendo a edição de uma nova portaria de regência do CEAF
e quanto as demais passarão a integrar o rol de eventuais alterações para a nova
portaria. ”
Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência
eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:
“Reitera-se que os termos da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS,
especificamente quanto a atuação do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos – DAF, em especial do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica – CEAF, na adoção de ações internas e externas que buscam a constante
adequação do normativo interno do Ministério da Saúde, que regula o CEAF, para
adequá-lo as recomendações oriundas da CGU, por força de relatórios de auditoria e
eventuais fiscalizações descentralizadas no CEAF, buscando-se alcançar um efetivo
monitoramento da assistência farmacêutica no âmbito do SUS, minimizando eventuais
desperdícios de erário público e tornando mais efetiva a assistência farmacêutica. Nesse
contexto, entende-se pela pertinência das recomendações CGU, conforme já manifestado
pelo DAF em outras ocasiões de auditoria, sendo assim, este Departamento vem
aprimorando os conceitos e definições da Portaria que regulamenta o CEAF para o
atendimento das recomendações CGU. Todavia, o DAF necessita junto a outras áreas
do MS (CONJUR e SE), definir normativos internos que garantam o atendimento as
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necessidades da Rede SUS, bem como as recomendações da CGU. Para isso, o DAF
iniciou o processo de revisão da Portaria que regulamenta o CEAF, porém dado a
mudança de gestão deste MS e a espera pela definição de novos gestores, o trabalho
aguarda novas diretrizes e prioridades, inclusive no tocante as pactuações tripartite,
para discussão das alterações a serem implementadas de modo que traduzam melhores
resultados na execução e monitoramento deste Componente”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A unidade admite a necessidade de reformulação da atual portaria que regulamenta o
CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013) afirmando que alguns dos fatos apontados, além
de outros, já estão em processo de discussão interna envolvendo a edição de uma nova
Portaria.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo os aspectos indicados neste relatório acerca
da operacionalização das etapas do fluxo de execução da política pública.
2.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos
medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais.
Fato
De acordo com as informações sobre a etapa de “Entrega” dos medicamentos 1A
(distribuição dos medicamentos adquiridos pelo MS aos Almoxarifados Estaduais), da
SA 201600570/001 e da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, o MS é
responsável pela distribuição dos medicamentos do Grupo 1A às Secretarias de Saúde
dos Estados e DF.
A logística de distribuição ocorre de duas formas:
Pelo fornecedor (Contratado), através das pautas de distribuição elaboradas pelo
DAF/SCTIE;
Pelo SADM/MS, através de notas de fornecimentos ou guias de remessas,
emitidas para os pedidos de distribuição feitos pelo DAF/SCTIE, quando a entrega
é feita por meio do estoque estratégico do SADM/MS.
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Quadro 23: Cronograma de Distribuição dos medicamentos 1A.
Fonte: Resposta à SA 201600570/001
A distribuição dos medicamentos padronizados no CEAF é realizada conforme o período
de entrega estabelecido no §2º do Art. 62 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de
2013.
Quadro 24: Cronograma de distribuição dos medicamentos 1A.
Fonte: Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o
medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada
contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico
ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas. As NF entregues nos Almoxarifados
Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos, são atestadas por Servidores ou
comissão designada pelo Gestor Estadual e são devolvidas ao MS para conferência da
assinatura do responsável pelo atesto do recebimento do medicamento (por meio de cartão
de autógrafos).
Ainda, a gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores é
realizada por Fiscal de contrato. Além disso, as SES e DF têm a responsabilidade de
oficializar ao DAF quaisquer divergências nas remessas de medicamentos, detectadas no
ato da entrega e durante a conferência, a fim de serem averiguadas e adotadas as medidas
cabíveis.
A fim de analisar a etapa de distribuição dos medicamentos 1A, foi solicitado ao gestor,
por meio da SA 201600604/02, a disponibilização para análise de documentos
comprobatórios das entregas dos medicamentos 1A no DF e Estados. Em resposta, por
meio da Nota Técnica nº 44/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de maio de 2016, foi
disponibilizada uma planilha em (pdf.), contendo dados dos controles da SCTIE acerca
das entregas realizadas no ano de 2015, por medicamento, por trimestre e por estado,
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contendo dados das quantidades entregues, do responsável pela entrega, data de entrega
e responsável pelo recebimento. Segue demonstrativo deste controle para o 1º trimestre
de 2015, do medicamento Abatacepte 250mg:
Quadro 25: Relatório de controle de entrega do medicamento Abatacepte 250mg
(medicamento 1A) no 1º trimestre de 2015.
Fonte: Resposta à SA 201600604/02.
A existência deste controle não representa documento comprobatório das entregas, não
sendo possível através deste analisar se as entregas estão sendo realizadas conforme o
estabelecido na pauta de distribuição (quantitativo registrado) e se os mecanismos de
controle de entrega dos medicamentos por parte do MS são efetivos.
Inconsistências entre os quantitativos enviados pelo MS e os quantitativos cadastrados
nos sistemas de controle de recebimento das SES foram encontradas em número
significativo de Estados, em fiscalizações realizadas pela CGU (assunto abordado em
detalhe em item específico deste relatório), podendo representar erros nos quantitativos
enviados pelo MS ou na inserção quando do recebimento pelas SES. Por este motivo,
controles eficazes das entregas realizadas pelo MS representam instrumentos
imprescindíveis na execução desta política pública.
##/Fato##
Causa
Ausência da previsão de critérios de controle de todas as etapas da execução do CEAF.
Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
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Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui a
competência de acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção,
à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor
federal apresentou a manifestação a seguir:
“Buscando um melhor monitoramento da Assistência Farmacêutica, em
especial dos medicamentos enviados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias
Estaduais de Saúde, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão da Assistência
Farmacêutica – Hórus, o qual está presente hoje em 14 Estados.
O Hórus permite o monitoramento das entradas e saídas de medicamentos
nos almoxarifados e polos estaduais de dispensação de medicamentos, dando ao MS um
maior acesso a informações que até então não eram possíveis de forma direta.
Em razão do Hórus não ser de adesão obrigatória, para os Estados que
utilizam sistemas próprios foi criada a Base Nacional de Dados de ações e serviços da
Assistência Farmacêutica no SUS, regulamentada pela Portaria GM/MS n. º 957/2016,
a qual estabelece o conjunto de dados e eventos referem-se aos medicamentos e insumos
financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica e Programa Farmácia
Popular do Brasil.
Este conjunto de dados e eventos referem-se aos registros de estoque,
entrada, saída, dispensação dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos
registros das avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
Dessa forma, com a utilização do Sistema Hórus e da Base Nacional, espera-se que o
monitoramento traga para a gestão federal da Assistência Farmacêutica um melhor e
mais confiável nível de informações, permitindo uma gestão mais ajustada às
necessidades e realidade no âmbito do SUS. ”
Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência
eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:
“Destaca-se neste ponto que o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica
– Hórus permite o monitoramento dos registros de estoque, entrada, saída, dispensação
dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos registros das avaliações das
solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Todavia, o monitoramento do conjunto de dados referentes as movimentações citadas
acima em âmbito nacional só será possível após a efetivação da transmissão de dados
dos sistemas próprios (Estados que não utilizam Hórus), por meio do serviço de internet
(webservice) para a base nacional. Observa-se que as considerações aqui colocadas
dizem respeito diretamente ao monitoramento e execução no âmbito do CEAF, que se
refere aos Estados e DF.
É importante destacar que, para que a transmissão dos dados ocorra, há um conjunto de
atividades a serem desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de
Saúde, a saber:
• Desenvolvimento do serviço de webservice pelo Datasus;
• Adaptação dos sistemas próprios pelas SES, para que gerem o dado solicitado na
Portaria GM/MS nº 957 de 10 de maio de 2016;
• Desenvolvimento do serviço de webservice pelas SES;
• Homologação do sistema; e
• Formação de uma série histórica estatisticamente segura.
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Para que todo este trabalho que vem sendo desenvolvido seja eficaz temos que considerar
que os dados gerados pelas SES apresentem consistência, o que necessariamente
envolverá o Ministério da Saúde no sentido de sensibilizar os gestores estaduais e
municipais da importância da alimentação correta dos sistemas (Hórus e próprios).
Complementando, quanto ao monitoramento das etapas de execução do CEAF, temos
que considerar que o Sistema Único de Saúde, prevê uma execução descentralizada da
política pública, o que por si só dificulta a criação de normativos uniformes a serem
aplicados as 27 unidades federativas. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A criação da base de dados com a publicação da Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio
de 2016, certamente representa importante contribuição no controle da execução do
CEAF. No entanto, não há previsão na atual portaria que regulamenta o CEAF de acesso
obrigatório a esses dados, por parte da SCTIE, não havendo também detalhamentos sobre
a forma de monitoramento que deverá ser executada a partir da disponibilização destes
dados.
Desta forma, embora represente um avanço, ainda a ser validado com a entrada em vigor
das novas regras e início de sua execução, a criação da base de dados por si só não garante
o adequado monitoramento das etapas de execução da política pública. É necessário que
haja uma sistematização do processo de monitoramento de forma a acessar pontos
críticos, dotada da maior fidedignidade possível a fim de se obter o controle da adequada
operacionalização do processo.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo uma sistematização para o monitoramento
das etapas de execução da política pública, independente do ente federado responsável
pela execução das mesmas.
2.2.1.5 INFORMAÇÃO
Formalização de processos referentes ao fornecimento de medicamentos 1A.
Fato
Trata-se de verificação da formalização processual realizada pela SCTIE relativa aos
processos que abarcam as notas fiscais de venda dos contratos celebrados entre o
Ministério da Saúde e as empresas farmacêuticas, para o fornecimento de medicamentos
adquiridos de forma centralizada com entrega nos almoxarifados das Secretarias
Estaduais de Saúde e na Central de Armazenagem de Insumos Estratégicos – CAIES
(antigo Serviço de Armazenamento de Distribuição de Medicamentos do Ministério da
Saúde – SADM ).
Cabe mencionar que as notas fiscais dos insumos adquiridos pelo Ministério da Saúde
(notas fiscais de venda e simples remessa) ficam em posse da Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira – CEOF, no Departamento de Logística/DLOG/MS.
Em 2015, foram celebrados 45 contratos para o fornecimento de medicamentos
adquiridos de forma centralizada (1A), relativos a 39 medicamentos, sendo elaborada
uma amostra aleatória de seis processos para verificação pela equipe de auditoria, o que
representa 13,33% do universo de contratos.
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Quadro 26: Amostra de processos verificados pela equipe de auditoria. Seq. Medicamento SIPAR Contrato
1 Adalimumabe 40 mg 25000.037835/2016-11 188/2015
2 Cloridrato de Sevelâmer 800 mg 25000.112520/2015-80 48/2015
3 Etanercepte 50 mg 25000.034306/2015-85 24/2015
4 Micofenolato de Sódio 180mg 25000.022142/2016-24 80/2015
5 Certolizumabe Pegol 200 mg 25000.184623/2015-41 107/2015
6 Daclatasvir 30 mg 25000.124985/2015-83 109/2015
Fonte: Processos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Da amostra analisada, foram verificadas inadequações na formalização dos processos,
tais como: ausência de numeração de páginas (em três processos), ausência de ordem
sequencial em páginas numeradas (em dois processos), e incompletude na sequência
numérica das páginas do processo (em um processo).
Quadro 27: Inadequações na formalização de processos.
Medicamento SIPAR Contrato Observações
Adalimumabe 40 mg 25000.037835/2016-
11 188/2015 - Ausência de numeração de páginas
Micofenolato de
Sódio 180mg
25000.022142/2016-
24 80/2015
- Ausência de numeração de páginas
- Ausência de ordem sequencial em
páginas numeradas
Certolizumabe Pegol
200 mg
25000.184623/2015-
41 107/2015
- Ausência de numeração de páginas
- Ausência de ordem sequencial em
páginas numeradas
- Incompletude na sequência numérica das
páginas do processo (a sequência das
folhas de 1 a 68 não está presente no
processo)
Fonte: Material produzido pela equipe de auditoria a partir da análise dos processos da amostra.
Nesse contexto, apresenta-se excerto do Acórdão n° 1.018/2007 – TCU - Plenário, o qual
discorre sobre as fragilidades decorrentes da ausência dessa formalização, a seguir:
“A correta formalização dos processos é exigência da Lei n. º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Tais formalidades são requisitos essenciais para que o processo revista-se de
validade e legitimidade. A ausência de formalização nos processos não só
contribui para o surgimento de fraudes nos processos como prejudica o
acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio
Ministério. ”
Em que pese terem sido identificadas inadequações na formalização processual, foi
observado que os processos de trabalho da Central de Armazenagem de Insumos
Estratégicos/CAIES (unidade responsável pelo recebimento dos medicamentos
adquiridos centralizadamente pelo MS) estão detalhadamente descritos em documentos
(fluxogramas e check-lists), contendo todas as etapas necessárias à consecução das
atividades. Faz oportuno comentar que, com o aprimoramento das rotinas de controles
internos no recebimento dos medicamentos 1A ocorrida no fim do exercício de 2015, os
processos físicos que reúnem as notas fiscais com os devidos atestos e relatórios de
recebimento estão melhor organizados.
No tocante à formalização da documentação relativa aos processos analisados, esta deve
estar organizada em Processo Administrativo individualizado, devidamente protocolado,
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numerado e rubricado, obedecendo-se à cronologia dos fatos, conforme estabelece o Art.
22 da Lei n° 9.784/1999.
##/Fato##
2.2.1.6 CONSTATAÇÃO
Ausência de monitoramento, pela SCTIE, do controle de estoques dos
medicamentos 1A e 1B dos Estados e DF.
Fato
De acordo com a Portaria nº 1554, de 30 de julho de 2013, a responsabilidade pelo
armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos (1A e 1B) para tratamento
das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica é das Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal. Em que pese
haver essa definição de responsabilidade, a citada Portaria faz referência ao controle e
monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Saúde:
“Art.73. O Ministério da Saúde, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios,
realizarão controle, avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e
financiamento, com vistas ao aprimoramento permanente do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica e a garantia das linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal fornecerão ao
Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes à organização, a execução,
ao acompanhamento e monitoramento do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.”
Para verificar o monitoramento da gestão dos estoques dos Estados e DF realizado pela
SCTIE, por meio da 201600604/02, de 03 de maio de 2016, foram solicitados documentos
comprobatórios do controle, pela SCTIE, dos estoques (armazenamento, validade e
distribuição) dos Estados e DF, relativos às entregas realizadas – item 2.6.
Em resposta, mediante Nota Técnica nº 44/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de
maio de 2016, o gestor apresentou as seguintes considerações:
“(...) em relação aos medicamentos do grupo 1A, em razão do tamanho e
complexidade do sistema de saúde brasileiro, depende-se de ações interna ou
externa, como por exemplo, fiscalização do DENASUS ou até mesmo da
Controladoria Geral da União, como no presente caso, que detectem falhas no
armazenamento que resultem em perda e consequente desperdício de erário
federal, cabendo ao MS a adoção das medidas necessárias ao devido
ressarcimento.
Observa-se que desde 2009 vem-se trabalhando no âmbito do MS no
desenvolvimento do Sistema de Nacional da Gestão Farmacêutica (Hórus), de
adesão não obrigatória, que visa melhorar a gestão da assistência farmacêutica,
propiciando de forma integrada o controle da necessidade, estoque e dispensação
dos medicamentos fornecidos ou financiados pelo MS. Observa-se
adicionalmente que as SES que não utilizam o sistema Hórus se integrarão ao
sistema através de uma base nacional de dados (...)
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(...) reforça-se que a portaria de regência do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica atribuiu às SES a responsabilidade pelo
armazenamento; sendo assim, os controles físicos e virtuais estão a cargo das
respectivas SES que têm a responsabilidade de zelar pela qualidade dos
medicamentos ofertados pelo SUS. Para contribuir com o processo de gestão e
qualificação da Assistência Farmacêutica, o DAF/SCTIE disponibiliza o Hórus-
Especializado que tem contribuído, por exemplo, com a gestão dos estoques dos
medicamentos (...)
(...) a gestão dos estoques dos medicamentos dos Grupos 1 (1A e 1B) e 2 é de
responsabilidade dos Estados e Distrito Federal que devem, por pactuação
federativa, criar condições para a adequada gestão desses medicamentos.
Adicionalmente, informa-se que no processo de elaboração das programações,
os Estados devem informar ao DAF/SCTIE os estoques dos medicamentos do
Grupo 1A e se responsabilizar pela qualidade e veracidade desses dados.
Portanto, os documentos comprobatórios relativos ao item 2.6, 2.8 e 2.9 devem
ser solicitados aos Estados e Distrito Federal. ”
Por todo o exposto, conclui-se que o gestor não realiza o monitoramento do controle de
estoques dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos
medicamentos. Cabe ressaltar que, conforme o Decreto Lei nº 200/67, o monitoramento
faz parte do controle interno primário exercido pelo gestor e está relacionado ao
conjunto de métodos e procedimentos implementados por uma unidade com vistas a
assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas
estabelecidos sejam alcançados.
Não obstante ter sido afirmado na Portaria que o Ministério da Saúde realizará controle,
avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e financiamento da
política pública pelos Estados e DF, tal conduta não foi detalhada. Além disso, o
monitoramento citado na Portaria não afasta a necessidade de apreciação da consecução
dos objetivos propostos e igualmente da mensuração de resultados.
##/Fato##
Causa
O acompanhamento da execução do CEAF não está sendo realizado adequadamente pela
SCTIE, de maneira que o monitoramento do controle de estoques dos Estados e DF não
vem ocorrendo. Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto
de 2013, possui a competência de normatizar, promover e coordenar a organização da
assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, assim como elaborar e
acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à
distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201600604/05, de 30 de junho de 2016, o gestor
federal apresentou a manifestação a seguir, por meio da Nota Técnica nº
249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016:
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“Buscando um melhor monitoramento da Assistência Farmacêutica, em especial
dos medicamentos enviados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias Estaduais de
Saúde, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica –
Hórus, o qual está presente hoje em 14 Estados.
O Hórus permite o monitoramento das entradas e saídas de medicamentos nos
almoxarifados e polos estaduais de dispensação de medicamentos, dando ao MS um
maior acesso a informações que até então não eram possíveis de forma direta.
Em razão do Hórus não ser de adesão obrigatória, para os Estados que utilizam
sistemas próprios foi criada a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência
Farmacêutica no SUS, regulamentada pela Portaria GM/MS n.º 957/2016, a qual
estabelece o conjunto de dados e eventos referem-se aos medicamentos e insumos
financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica e Programa Farmácia
Popular do Brasil.
Este conjunto de dados e eventos referem-se aos registros de estoque, entrada,
saída, dispensação dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos registros
das avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.
Dessa forma, com a utilização do Sistema Hórus e da Base Nacional, espera-se
que o monitoramento traga para a gestão federal da Assistência Farmacêutica um
melhor e mais confiável nível de informações, permitindo uma gestão mais ajustada às
necessidades e realidade no âmbito do SUS.”
Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência
eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a Unidade acrescentou:
“Inicialmente é importante salientar quais foram os objetivos que o DAF tentou
alcançar com a criação da Base Nacional no Âmbito da Assistência Farmacêutica,
especificamente no que se relaciona diretamente ao CEAF, a saber: 1) Qualificar a gestão
do CEAF; 2) Monitorar as movimentações dos medicamentos do CEAF; 3) Realizar as Programações
Anual e Trimestral dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde; 4) Caracterizar
os usuários de medicamentos do CEAF; 5) Caracterizar os serviços solicitantes e executantes do CEAF;
6) Caracterizar as condutas terapêuticas adotadas nacionalmente para as doenças do CEAF; 7) Realizar
estudos de impacto financeiro entre as esferas de gestão do CEAF.
Foi a partir desses objetivos, definidos pela coordenação do CEAF, que se iniciou
um processo de definição do rol de dados do CEAF que deverão compor a Base Nacional.
O conjunto foi discutido em reuniões presenciais em Brasília e São Paulo durante os
anos de 2013 e 2014, contanto com representantes da assistência farmacêutica e
tecnologia de informação das SES que utilizam sistemas próprios para gestão do CEAF,
CONASS e CONASEMS.
A criação de rotinas de monitoramento pelo CEAF se efetivará após o início da
transmissão dos dados. Destaca-se que após as discussões envolvendo o MS e as SES e
DF em 2013 e 2014, no que tange a definição do rol de dados para cumprir os objetivos
supracitados é que em 2016 o tema foi apreciado no âmbito da CIT com a consequente
pactuação e publicação da Portaria GM/MS n.º 957/2016. Para a implementação da
transmissão de dados e consequente melhor monitoramento do CEAF, primordialmente
necessita-se que o DATASUS desenvolva o serviço de webservice (transmissão da dados)
para que os as SES e DF utilizem tal serviço para o envio do rol de dados constante da
Portaria GM/MS n.º 957/2016. Destaca-se que esta ação a ser desenvolvida pelo
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DATASUS, prescinde de atuação direta do DAF e da SCTIE para a sua agilização,
considerando o volume de demandas e prioridades existentes no DATASUS. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
É importante destacar que o adequado monitoramento da execução do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica pelos Estados e DF possibilitaria à SCTIE a
identificação tempestiva das ocorrências de atraso ou inconformidades na inserção dos
dados no Sistema Hórus, a detecção de desabastecimento dos estoques, a solicitação de
justificativas aos gestores locais e a aplicação de penalidades previstas na legislação, de
forma a não prejudicar a entrega da política pública aos usuários do SUS.
Outro ponto que se correlaciona com o controle interno primário é a comprovação da
aplicação dos recursos financeiros no Relatório Anual de Gestão, mencionada pela
Portaria nº 1554/2013:
Art. 78. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de
comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de
Gestão (RAG).
Como aduz o citado artigo, a aplicação dos recursos no Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica deverá ser comprovada no RAG. Entretanto, há necessidade
de se instituir no Relatório Anual de Gestão elementos suficientes que garantam ao
gestor federal o monitoramento efetivo dos recursos aplicados e dos repasses efetuados,
assim como o exercício do controle interno primário.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar rotinas de monitoramento do controle de estoques dos
Estados e DF, por meio de informações do sistema Hórus e da Base Nacional de Dados,
de maneira que haja identificação tempestiva de eventos que impactem negativamente a
execução da política pública, com consequente adoção de providências corretivas para
tais situações.
Recomendação 2: Adotar providências junto à Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa/SGEP de modo a prover o Relatório Anual de Gestão de elementos
suficientes que garantam ao gestor federal o monitoramento efetivo dos recursos
aplicados e dos repasses efetuados no âmbito do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
2.2.1.7 CONSTATAÇÃO
Acompanhamento a nível estadual da Ação 4705 - Apoio Financeiro para
Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica - apresenta pontos de fragilidade.
Fato
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57
Foi realizado, por meio de fiscalizações estaduais, o acompanhamento da Ação 4705 –
Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica. Esta foi a ação escolhida dentro do Objetivo:
0726 – Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS por possuir a maior
materialidade entre as inseridas neste Objetivo.
A execução descentralizada da Ação de Governo norteou o planejamento da atuação do
controle interno em dois níveis: nível federal (SCTIE/MS) e nível local (Secretarias
Estaduais de Saúde). A abordagem da atuação adotada pela CGU objetivou responder a
questões estratégicas relativas ao nível de atuação local (SES), demonstradas a seguir:
1. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega
(distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a demanda total) dos
medicamentos?
1.1. O Estado recebe os medicamentos conforme as condições contratuais
(especificações e quantidades) definidas para a entrega?
2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao
custo e à entrega dos medicamentos?
2.1. Há programação dos medicamentos dos grupos 1B?
2.2. A compra dos medicamentos dos grupos 1B obedece ao PMVG – Preço Máximo
de Venda ao Governo e aos preços praticados no mercado e as isenções fiscais do ICMS
(CONFAZ)?
2.3. Os medicamentos do grupo 1B são entregues aos Estados pelos laboratórios,
conforme pactuação da compra?
3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?
3.1. As condições de armazenagem são adequadas?
3.2. Existe controle de estoque?
3.3. Há perda ou desvio de medicamentos em razão de inadequada condição de
armazenagem e/ou ausência de controle?
4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?
4.1. A documentação do processo nas unidades de dispensação está devidamente
preenchida e arquivada, de forma a comprovar a dispensação dos medicamentos?
4.2. Os dados das APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) estão em
consonância com os dados dos processos?
O quadro abaixo correlaciona as questões de auditoria acima descritas com as etapas do
fluxo de execução da Ação 4705 que foram analisadas. As etapas não contempladas com
questões de auditoria representam atuação a nível federal (SCTIE/MS) e estão marcadas
com um “X”):
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Quadro 28: Enquadramento, no fluxo de operacionalização da Ação 4705, das
perguntas de auditoria respondidas por meio de fiscalizações a nível estadual.
Fonte: Resposta à SA 201600570/001 e Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013
Legenda: Números em vermelho: Representam os números das questões de auditoria; Setas em verde:
etapas executadas pelo Ministério da Saúde; Setas em laranja: etapas executadas pelas Secretarias de
Saúde Estaduais (SES; Dentro das setas: Grupo de medicamentos do CEAF (1A, 1B ou 2), que são
movimentados na respectiva etapa.
Com o intuito de avaliar a ação governamental, foram realizadas 23 fiscalizações nas
Secretarias de Saúde dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal,
Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
As fiscalizações foram realizadas no período de julho de 2014 a agosto de 2015,
contemplando, a partir de informações obtidas no SIA/SUS (Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde) e/ou fornecidas pela SCTIE, a entrega de
medicamentos do Grupo 1A, compras de medicamentos do grupo 1B, controle de estoque
e condições de armazenagem dos medicamentos nas respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde.
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A seguir serão apresentados os resultados, por estado, para cada uma das subquestões
estratégicas objeto de avaliação:
1. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega
(distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a demanda total) dos
medicamentos?
1.1. O Estado recebe os medicamentos conforme as condições contratuais
(especificações e quantidades) definidas para a entrega?
O recebimento dos medicamentos pelos Estados deve ocorrer conforme prazos definidos
por meio do artigo 62 da Portaria nº 1554/GM, de 30/07/13, obedecendo aos quantitativos
programados pela SCTIE. Incongruências no recebimento dos medicamentos pelas SES
podem prejudicar a distribuição de medicamentos aos pacientes, e, em alguns casos,
indicar a ocorrência de desvios. A partir das Pautas de Distribuição fornecidas pela
SCTIE, foi analisada a conformidade do recebimento dos medicamentos.
Nessa análise, foi observado que
em 48% das Secretarias
Estaduais de Saúde – SES
fiscalizadas (11), houve
recebimento de pelo menos uma
remessa de medicamentos em
desconformidade com as
informações fornecidas pelo
Ministério, sendo o quantitativo
recebido registrado pela SES
diferente do quantitativo de
envio informado pela SCTIE nas
Pautas de Distribuição
apresentadas.
Apenas no Estado do Tocantins
(4%), ocorreu desrespeito ao
cronograma de entrega previsto
pelo artigo 62, § 2º da Portaria nº
1554/GM, de 30/07/13, o qual
recebeu pelo menos uma
remessa de medicamentos em
desacordo com o cronograma
estabelecido.
Não foi possível verificar a
informação em 22% dos Estados
(5) – AP, DF, MG, PA e RJ.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
48%52%
Recebimento de medicamentos conforme quantitativo registrado pelo Ministério da
Saúde.
Pelo menos 1 remessa comqde recebida diferente daqde enviada.
Sim.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
4%22%
74%
Recebimento de medicamentos conforme cronograma de entrega previsto.
Pelo menos 1 remessa emdesacordo com o cronograma.
Não foi possível avaliar.
Sim.
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Quanto à validade da data da
entrega, verificou-se que, em
30% das SES, os medicamentos
enviados pelo MS foram
recebidos com validade vigente
inferior a 80% (Alagoas,
Amapá, Distrito Federal, Mato
Grosso, Paraíba, Rondônia e
Santa Catarina).
Não foi possível verificar a
informação em 5 SES (22% -
Minas Gerais, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul).
2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao
custo e à entrega dos medicamentos?
2.1. Há programação dos medicamentos dos grupos 1B?
A realização de programação da necessidade dos medicamentos promove a
racionalização do quantitativo a ser adquirido pelas SES. Aquisições mal dimensionadas
podem provocar a descontinuidade no tratamento do beneficiário e/ou perda de
medicamentos por expiração do prazo de validade, e ainda, podem gerar excesso de
aquisições por dispensa de licitação.
Não foi verificada programação
anterior à aquisição dos
medicamentos nos Estados de
Alagoas e Roraima (9%). No
Estado de Alagoas, embora o
gestor tenha informado que havia
a programação, esta não foi
disponibilizada para análise.
2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao
custo e à entrega dos medicamentos?
2.2. A compra dos medicamentos dos grupos 1B obedece ao PMVG – Preço Máximo de
Venda ao Governo e aos preços praticados no mercado e as isenções fiscais do ICMS
(CONFAZ)?
O artigo 57 da Portaria GM/MS 1.554, de 30/07/2013, prevê que, na aquisição dos
medicamentos dos Grupos 1 e 2, os entes federativos devem observar o Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos (CMED), os benefícios fiscais e os preços praticados no
mercado no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
30%
22%
48%
Recebimento de medicamentos 1A conforme a validade.
Validade Inferior a 80%
Não foi possível avaliar.
Mais de 80% da ValidadeVigente.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
9%
91%
Estados com programação para a aquisição de medicamentos do grupo 1B.
Não foi verificadaprogramaçãoanterior àaquisição.
Existeprogramação.
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Foi verificado que, nos Estados de
Alagoas e Amapá (9%), as
isenções do ICMS não foram
observadas em pelo menos uma
aquisição.
No que diz respeito ao PMVG, os
Estados do Amapá, Piauí, Rio
Grande do Norte, Roraima e Santa
Catarina (22%) adquiriram pelo
menos um medicamento por valor
acima de 10% do PMVG,
enquanto o Distrito Federal (4%)
adquiriu medicamento por valor
acima do PMVG, mas não
superior a 10% do valor de
referência.
2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao
custo e à entrega dos medicamentos?
2.3. Os medicamentos do grupo 1B são entregues aos Estados pelos laboratórios,
conforme pactuação da compra?
O recebimento dos medicamentos adquiridos deve ocorrer conforme os prazos e
quantitativos contratados. A não conformidade do recebimento dos medicamentos quanto
ao prazo e/ou quantitativo pode prejudicar sua distribuição adequada, bem como causar
prejuízos.
Em apenas 9% dos Estados
verificados, não foram recebidas
todas as apresentações
farmacêuticas adquiridas
(quantitativo), conforme contratos
analisados.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
9%
91%
Aquisições de medicamentos do Grupo 1B em relação às isenções do ICMS.
Isenções não foramobservadas em pelomenos umaaquisição.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
22%4%
74%
Aquisições de medicamentos do Grupo 1B em relação ao PMVG.
Pelo menos 1 medicamentoadquirido por valor acima de 10%do PMVG.
Pelo menos 1 medicamentoadquirido por valor acima doPMVG, mas não superior a 10%.
Em consonância com os valoresdo PMVG.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
9%
91%
Entrega dos medicamentos do grupo 1B pelos laboratórios em relação à
quantidade pactuada.Pelo menos 1 entrega demedicamento não obedeceu aquantidade.Entrega conforme a quantidadepactuada.
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Observou-se que, em 30% dos
Estados, o cronograma de entrega
não foi cumprido.
Não foi possível verificar a
informação em 9% dos Estados
(2) – Amapá e Sergipe.
Em 31% das SES, os
medicamentos 1B foram
recebidos com prazo de validade
menor do que o especificado nos
editais e/ou nos instrumentos
contratuais com fornecedores.
Não foi possível verificar a
informação em 1 SES (4%) - Rio
Grande do Sul).
3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?
3.1. As condições de armazenagem são adequadas?
Condições adequadas de armazenagem garantem a conservação dos medicamentos
mantendo a qualidade e eficácia desde o recebimento até a dispensação.
Observou-se inadequações no
armazenamento de pelo menos
um medicamento em 8 Estados
(35%).
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
30%
9%
61%
Entrega dos medicamentos do grupo 1B pelos laboratórios em relação ao
cronograma pactuado.Pelo menos 1 entrega demedicamento não obedeceuao cronograma.Não foi possível avaliar.
Cronograma foi cumprido.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
31%
4%65%
Validade dos medicamentos 1B, quando do recebimento.
Validade menor do que oespecificado nos editais e/ou nosinstrumento contratuais comfornecedores.Não foi possível avaliar.
Validade maior/igual aoespecificado nos editais e/ou nosinstrumento contratuais comfornecedores.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
35%
65%
Adequabilidade do armazenamento dos medicamentos.
Inadequações noarmazenamento de pelomenos 1 medicamento.
Armazenamento adequado.
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3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?
3.2. Existe controle de estoque?
O controle de estoque é essencial para avaliar o consumo de medicamentos e evitar a perda
por expiração do prazo de validade, além disso, a ausência de controle possibilita o desvio
de medicamentos.
Verificou-se que, em 52% dos
Estados (12), há divergências
entre o estoque físico e os
controles de estoques
apresentados.
3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?
3.3. Há perda ou desvio de medicamentos em razão de inadequada condição de
armazenagem e/ou ausência de controle?
As perdas de medicamentos podem ocorrer por condições inadequadas de armazenagem
ou controles de estoque insuficientes (registro impreciso do quantitativo existente, bem
como da validade dos medicamentos estocados - devem ser dispensados os medicamentos
com a validade mais próxima ao vencimento, prioritariamente).
Observou-se que, em 44% dos
Estados (10) ocorreu descarte de
medicamentos devido à expiração
do prazo de validade ou más
condições de armazenagem.
Não foi possível avaliar as perdas
em 4% (1) dos Estados (Rio Grande
do Sul).
4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
52%
48%
Fidedignidade dos controles de estoque.
Divergencia entre o estoquefísico e os controles deestoque.
Estoque físico igual aoscontroles de estoque.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO?
44%
4%
52%
Ocorrência de descarte de medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou
más condições de armazenagem.
Ocorreu descarte demedicamentos.Não foi possível avaliar.
Não ocorreu descarte.
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4.1. A documentação do processo nas unidades de dispensação está devidamente
preenchida e arquivada, de forma a comprovar a dispensação dos medicamentos?
A fim de manter os dados dos medicamentos dispensados e dados dos pacientes
cadastrados sob controle, a Portaria 1554/2013, em seus artigos 36 a 53, define documentos
e formalidades obrigatórias no ato da dispensação do medicamento aos pacientes. O
descumprimento dessas etapas, embora formais, tem potencial para impactar
negativamente o processo de dispensação podendo culminar em atrasos nas entregas do
medicamento ao paciente, entrega de medicamentos a pacientes trocados além de cadastro
de APAC de forma inadequada, prejudicando a contabilização no sistema SIA/SUS e, com
isso, impactando todo um planejamento a nível nacional.
Observou-se que, em 83% dos
Estados (19), houve
inconsistências no preenchimento
ou armazenamento de algum
documento obrigatório para a
formalização do processo de
medicamentos orientado pela
Portaria 1554/2013.
4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?
4.2. Os dados das APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) estão em
consonância com os dados dos processos?
Em 48% dos Estados (11),
ocorreu alguma dificuldade em
pareamento das APAC contidas
na amostra com os processos ou
inconsistências entre os dados das
APAC verificadas e os dados do
processo.
O resultado dessas 23 fiscalizações, portanto, denotam o seguinte mapeamento para as
etapas avaliadas:
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
83%
17%
Inconsistências na documentação do processo nas unidades de dispensação
(ausente, indevidamente preenchida, não disponbilizada pela SES, assinaturas
diferentes ou não assinadas)
Foi verificada algumainconsistência nadocumentação.Não há relatos deinconsistências nadocumentação.
AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
48%
52%
Inconsistências relacionadas às APACS (Divergência entre as APAC e os dados do processo/ Ausência de numero das APAC
no processo)
Foi verificada algumainconsistênciarelacionada às APACs.Não há relatos deinconsistênciasrelacionadas às APACs.
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Quadro 29: Porcentagem de Estados apresentando inconsistências, por cada
inconsistência encontrada, alocada na respectiva etapa da operacionalização da
Ação 4705.
Fonte: Consolidação dos resultados das fiscalizações realizadas nos 23 estados.
Legenda: Seta em verde: etapa executada pelo Ministério da Saúde; Seta em laranja: etapas executadas
pelas Secretarias de Saúde Estaduais.
A única etapa de responsabilidade do MS avaliada a nível estadual foi a Entrega dos
medicamentos 1A. Observa-se que, nesta etapa, houve uma porcentagem significativa de
Estados apresentando inconsistências. No entanto, no item ‘Quantidades’, não há como
inferir que a responsabilidade foi do MS, pois as análises foram realizadas nos Estados
com os dados dos sistemas de controle de estoque estaduais. No caso, pode ter ocorrido
erro na inserção dos dados no sistema quando do recebimento dos medicamentos, que é
de responsabilidade da SES e não na entrega dos medicamentos, cuja responsabilidade é
do MS. Já a entrega com o prazo de validade avançado caracteriza inadequação nos
controles do MS, para a qual solicita-se ao gestor que justifique o fato relatado.
Quanto às etapas sob responsabilidade das SES que vão da Entrega dos medicamentos
1B até a Dispensação, houve um número maior de Estados apresentando inconsistências.
Embora a Portaria 1554/2013, em seu Artigo 23, informe que “Para os medicamentos
constantes dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada e de responsabilidade das
Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal”, entende-se que a política do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é caracterizada primordialmente
pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível
ambulatorial. Desta forma, o Ministério da Saúde como implementador da política
pública, deve estar empenhado não somente em cumprir as etapas que estão sob sua
responsabilidade, mas também na consecução da ação na sua totalidade, garantindo que
o medicamento seja entregue aos pacientes que dele necessitam.
Diante do cenário aqui apresentado, no qual se observa um grande número de Estados
apresentando inconsistências em etapas de responsabilidade das SES, verifica-se a
necessidade de melhorar a situação atualmente encontrada nas etapas de execução
descentralizada.
##/Fato##
Causa
Ausência da previsão de critérios de controle de todas as etapas da execução do CEAF.
Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui a
competência de acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção,
à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.
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##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor
federal apresentou a manifestação a seguir:
“Embora a Portaria GM/MS n.º 1554/2013 atribua uma série de
responsabilidades as SES, em especial quanto à programação, armazenamento e
dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B, alguns dos apontamentos aqui
efetuados são objeto de monitoramento pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência
Farmacêutica - Hórus, bem como, são objeto de discussões internas de revisão da
portaria de regência do CEAF.
Quanto a utilização do Sistema Hórus, destaca-se que sua efetividade será
maior no monitoramento dos medicamentos do Grupo 1A, que neste caso atenderia aos
itens 1 e o 3 parcialmente, considerando neste último, o Hórus pode monitorar os
estoques mas não as condições de armazenagem, a qual é obrigação da própria SES.
Nos demais itens entende-se s.m.j. que considerando as responsabilidades
partilhadas, caberia diretamente a SES a correção das inadequações apresentadas,
devendo ser monitorada pelo órgão de controle estadual ou até mesmo pelo DENASUS.
Oportunamente informa-se que este Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos - DAF, tem buscado com visitas técnicas periódicas, eventos de
âmbito federal e mais recentemente com cursos na modalidade Ensino a Distância - EAD,
contribuir para a constante qualificação da "ponta" do SUS, ou seja, as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde.”
Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência
eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:
“Reitera-se a manifestação final constante do item 2.1.1.4, nos seguintes termos:
Complementando, quanto ao monitoramento das etapas de execução do CEAF, temos
que considerar que o Sistema Único de Saúde-SUS, prevê uma execução descentralizada
da política pública, o que por si só dificulta a criação de normativos uniformes a serem
aplicados nas 27 unidades federativas.
Oportunamente destaca-se que da composição do elenco de medicamentos do CEAF
(Grupos 1 – 1A e 1B, Grupo 2 e Grupo 3), somente o Grupo 1A que se refere a
medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, financiados
diretamente pela União, podem resultar em dano ao erário público federal. Os
medicamentos do Grupo 1B são adquiridos pelas SES e DF, sendo o financiamento feito
pela União mediante ressarcimento de recursos fundo a fundo após comprovação de
efetiva dispensação registrada no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, por
meio das Autorização de Procedimentos Ambulatorias (APAC).
Salienta-se que os medicamentos adquiridos pela SES e não utilizados para atender a
demanda do CEAF, conforme os parâmetros definidos na Portaria nº 1554/2013 e PCDT
publicados por este MS, ou aqueles que porventura vieram a vencer enquanto
armazenados nos almoxarifados estaduais não serão ressarcidos, uma vez que não
possuem registro de dispensação na APAC.
Em relação ao Grupo 2 e 3, considerando a aquisição e financiamento são de
responsabilidades dos estados e municípios, respectivamente, não há envolvimento de
recurso federal, não resultando em dano ao erário federal, dispensando s.m.j. o
monitoramento por parte do MS, cabendo sim aos gestores estaduais e municipais e aos
pertinentes órgãos de controle o seu monitoramento e eventuais ações competentes.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
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Análise do Controle Interno
A unidade traz como métodos de controle da execução da política pública o
monitoramento através do sistema Hórus, a existência de visitas técnicas periódicas e
eventos de Ensino à Distância. Estas iniciativas contribuem, de fato, com a avaliação da
execução do CEAF. No entanto, os resultados apontados nas fiscalizações realizadas nos
23 Estados, demonstraram que a metodologia utilizada até o momento não está sendo
suficientemente garantidora do atingimento da integralidade do tratamento
medicamentoso, em nível ambulatorial.
Portanto, tendo como subsídio o resultado destas fiscalizações realizadas a nível local
pela CGU e visando a execução bem-sucedida da política pública, torna-se imprescindível
buscar novos métodos de controle e acompanhamento mais efetivos.
Sabe-se que a criação da base de dados com a publicação da Portaria nº 957/GM/MS, de
10 de maio de 2016, certamente representa importante contribuição no controle da
execução do CEAF. No entanto, enfatiza-se a necessidade de haver uma sistematização
da utilização destes dados no monitoramento das etapas de realização da política pública,
incluindo aquelas de responsabilidade do gestor local, pois como idealizador da política
pública, o Ministério da Saúde deve ter conhecimento da correta operacionalização do
processo na íntegra, pois se sabe que o sucesso ou não do programa depende dos
implementadores, independente da estrutura formal de realização desta.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo uma sistematização para o monitoramento
das etapas de execução da política pública, independente do ente federado responsável
pela execução das mesmas.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201600604
Unidade Auditada: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS - SCTIE
Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Município (UF): Brasília (DF)
Exercício: 2015
1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2015 e
31/12/2015 pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no
artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do
trabalho informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os
resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre
a gestão da unidade auditada.
3. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol
de Responsáveis:
– Ausência de política corporativa de gestão de riscos na SCTIE. (item 1.1.2.2)
– Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), apresentando lacunas quanto a
operacionalização de algumas etapas realizadas atualmente no fluxo da política pública.
(item 2.2.1.3)
– Não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos
medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais. (item 2.2.1.4)
– Ausência de monitoramento, pela SCTIE, do controle de estoques dos medicamentos
1A e 1B dos Estados e DF. (item 2.2.1.6)
– Acompanhamento a nível estadual da Ação 4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e
Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - apresenta pontos de fragilidade. (item 2.2.1.7)
4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade
entre os atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
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encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme
indicado a seguir:
CPF do
agente
público
Cargo ou função Avaliação do
órgão de
Controle
Interno
Fundamentação da
avaliação do Controle
Interno
***.349.659-
**
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos
Estratégicos (período de
gestão: 10/08/2015 a
25/11/2015)
Regular com
Ressalva
Item 1.1.2.2 do
Relatório de Auditoria
nº 201600604
***.745.335-
**
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos
Estratégicos (período de
gestão: 01/12/2015 a
31/12/2015)
Regular com
Ressalva
Item 1.1.2.2 do
Relatório de Auditoria
nº 201600604
***.884.394-
**
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos
Estratégicos (período de
gestão: 19/01/2015 a
19/07/2015)
Regular com
Ressalva
Item 1.1.2.2 do
Relatório de Auditoria
nº 201600604
***.279.969-
**
Diretor do
Departamento de
Assistência
Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (período de
gestão: 01/01/2015 a
31/12/2015)
Regular com
Ressalva
Itens 2.2.1.3, 2.2.1.4,
2.2.1.6 e 2.2.1.7 do
Relatório de Auditoria
nº 201600604
Demais
integrantes
do Rol de
Responsáveis
Regularidade Considerando o escopo
do Relatório de
auditoria, não foram
identificadas
irregularidades com
participação
determinante destes
agentes.
5. Ressalta-se que dentre os responsáveis certificados por Regularidade há
agentes cuja gestão não foi analisada por não estar englobada no escopo da auditoria de
contas, definido conforme art. 9º, § 6º, da Decisão Normativa TCU nº 147/2015.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2016.
O presente certificado encontra-se amparado no relatório de auditoria, e a opção pela
certificação foi decidida pelo:
COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DA SAÚDE
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201600604
Unidade Auditada: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS - SCTIE
Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Município/UF: Brasília (DF)
Exercício: 2015
Autoridade Supervisora: Ricardo José Magalhães Barros – Ministro de Estado da Saúde
Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício
de 2015, do Ministério da Saúde (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos - SCTIE), expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão com base
nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O escopo da auditoria foi firmado por meio de reunião entre a SFC/DS/CGSAU -
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde e a Secretaria de Saúde – Secex
Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU) e consistiu na avaliação dos resultados
quantitativos e qualitativos relativos à ação “Apoio financeiro para aquisição e
distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica” e no exame da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos instituídos pela Unidade Prestadora de Contas (UPC) em relação ao
citado Componente.
As principais constatações identificadas referem-se à: ausência de política
corporativa de gestão de riscos na SCTIE; existência de lacunas na Portaria nº
1.554/GM/MS quanto a operacionalização de algumas etapas do fluxo da política
pública; não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos
medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais; ausência de monitoramento, pela SCTIE,
do controle de estoques dos medicamentos 1A e 1B dos Estados e DF; e ainda,
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fragilidades no acompanhamento da Ação 4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e
Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica a nível estadual.
No intuito de eliminar ou mitigar os riscos decorrentes dessas falhas, recomendou-
se que a Unidade Prestadora de Contas (UPC) implemente a Política de Gestão de Riscos
do Ministério da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de
2016; promova adequações à legislação que regulamenta o Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo detalhamentos acerca da
operacionalização das etapas do fluxo de execução da política pública e também uma
sistematização para o monitoramento dessas etapas. Recomendou-se, ainda, que haja
implementação de rotinas de monitoramento do controle de estoques dos Estados e DF,
por meio de informações do sistema Hórus e da Base Nacional de Dados, e que sejam
adotadas providências junto à CGESP no intuito de prover o Relatório Anual de Gestão
de elementos suficientes que garantam ao gestor federal o monitoramento efetivo dos
recursos aplicados e dos repasses efetuados no âmbito do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
Em relação às recomendações de trabalhos anteriores deste órgão central do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal registradas no Plano de Providências
Permanente, verificou-se que a Unidade Prestadora de Contas (UPC) tem adotado
providências para a correção das impropriedades identificadas e para a melhoria dos
processos de trabalho, apesar de ainda existirem recomendações pendentes de
implementação.
No que tange à suficiência e à qualidade dos controles internos administrativos
do Componente avaliado, não obstante tenha sido constatado ausência de implementação
de uma política corporativa de gestão de riscos, concluiu-se que a Unidade mantém estrutura
de controles internos adequada para o desempenho de suas atividades e consequente alcance
dos objetivos delimitados.
No tocante a práticas administrativas que tenham resultado em impactos positivos
sobre a gestão da Unidade, tem-se o aprimoramento das rotinas de controles internos no
recebimento dos medicamentos 1A, cujos processos de trabalho estão detalhadamente
descritos em documentos (fluxogramas e check-lists), contendo todas as etapas
necessárias à consecução das atividades. Além disso, a publicação da Portaria nº
957/2016 representou um avanço rumo à integração das informações oriundas dos
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diversos sistemas informatizados disponíveis no país, com vistas a facilitar e otimizar o
processo de avaliação, monitoramento e controle do CEAF.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI,
art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a
conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de Estado
supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da CGU estão
inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento
Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de
Contas da União por meio do mesmo sistema.