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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Secretaria Federal de Controle Interno Unidade Auditada: SECR. DE CIENCIA, TECNO. E INSUMOS ESTRATEGIC Exercício: 2015 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201600604 UCI Executora: SFC/DS/CGSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201600604, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06 de abril de 2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02 de maio a 30 de junho de 2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União TCU. Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

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Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Auditada: SECR. DE CIENCIA, TECNO. E INSUMOS

ESTRATEGIC

Exercício: 2015

Município: Brasília - DF

Relatório nº: 201600604

UCI Executora: SFC/DS/CGSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de

Saúde

_______________________________________________ Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201600604, e consoante

o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06 de

abril de 2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de

contas anual apresentada pela SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE.

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02 de maio a 30 de junho de 2016,

por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do

exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade

auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público

Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos,

que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que

contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao

julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados,

preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e

subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente.

Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão

diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

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2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião assinada em

03 de fevereiro de 2016, entre SFC/DS/CGSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da

Área de Saúde e a Secretaria de Saúde – Secex Saúde, do Tribunal de Contas da União

(TCU), foram efetuadas as seguintes análises:

- Avaliação da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU

n° 63/2010 com as normas que regem a elaboração de tais peças;

- Avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos relativos à Ação “Apoio Financeiro

para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica”;

- Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos

pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que os objetivos Ação “Aquisição e

Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica” sejam atingidos;

- Avaliação do cumprimento parcial ou total, pela UJ das Determinações e

Recomendações expedidas pelo TCU que façam referência expressa ao Controle Interno.

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Com a finalidade de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da unidade

auditada, foi realizada consulta ao Sistema e-Contas, no qual observou-se que a SCTIE

elaborou todas as peças a ela atribuídas, para o exercício de 2015.

Comprovou-se que o Relatório de Gestão da unidade contempla o conteúdo obrigatório.

Já em relação ao Rol de Responsáveis, verificou-se inconsistências específicas que

ensejaram a devolução do processo de contas ao TCU e a emissão da Nota de Auditoria

nº 210600604/001, de 07 de junho de 2016, com recomendações à SCTIE para correção

das informações no Sistema e-Contas. Diante do exposto, após as devidas retificações,

conclui-se que a Unidade elaborou as peças do processo de contas de acordo com os

formatos e os conteúdos obrigatórios nos termos da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU n°

147/2015 e da Portaria TCU nº 321/2015.

##/Fato##

2.2 Avaliação do CGU/PAD

No âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do art. 13 do Decreto nº. 8065/2013, o

órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal é a Corregedoria-

Geral, não cabendo à SCTIE, portanto, a competência para o registro de informações no

sistema CGU-PAD sobre os procedimentos disciplinares instaurados. ##/Fato##

2.3 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

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Com base nas informações registradas no Plano de Providências Permanente, verificou-

se a existência de onze recomendações pendentes de atendimento pela Unidade

Prestadora de Contas até a finalização deste Relatório, referentes ao Relatório de

Auditoria Anual de Contas n° 201406164 - exercício de 2013.

As análises de implementação efetuadas a partir do último posicionamento do gestor

acerca das providências já adotadas estão registradas no item 1.1.1.3 deste Relatório.

Com relação ao atendimento parcial das recomendações, a CGU considera como boa

prática os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de competência,

todavia a finalização do monitoramento só será encerrada quando todas as medidas forem

aplicadas para o saneamento da falha apontada. ##/Fato##

2.4 Avaliação Controles Internos Administrativos

Para verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos

pela UPC, foram examinadas as respostas do gestor ao Questionário de Avaliação dos

Controles Internos- QACI, assim como a documentação disponibilizada.

Da análise das respostas e documentação encaminhada pela Unidade, concluiu-se que a

Unidade mantém uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o

desempenho de suas atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados, com

exceção do componente “avaliação de riscos”.

Nessa seara, constatou-se que a entidade não possui uma política corporativa de gestão

de riscos, assunto abordado no item 1.1.2.2 deste relatório. Uma vez que os riscos

inerentes ao negócio da unidade não são tratados adequadamente pela SCTIE, o

cumprimento dos objetivos estabelecidos pode ficar comprometido, o que

consequentemente afetará a entrega da política pública aos cidadãos. Dessa forma, foi

recomendado ao gestor implementar na SCTIE a Política de Gestão de Riscos do

Ministério da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de

2016.

/Fato##

2.5 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Nos exercícios de 2012 a 2015, o Tribunal de Contas da União - TCU não proferiu decisão

instando a Controladoria-Geral da União para acompanhar deliberações dirigidas à

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.

##/Fato##

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2.6 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A fim de verificar se os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial

quanto à eficácia e eficiência no cumprimento da execução física e orçamentária das ações

da LOA vinculadas a programas temáticos, bem como quanto às metas de

responsabilidade da SCTIE, estabelecidas no Plano Estratégico do Ministério da Saúde,

selecionou-se para análise a seguinte ação orçamentária:

Quadro 1: Ação Governamental 4705.

Ação Governamental Finalidade

4705 - Apoio financeiro para aquisição e

distribuição de medicamentos do

Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica - CEAF

Busca garantir a integralidade do tratamento

medicamentoso, em nível ambulatorial, dentro da Política

Nacional da Assistência Farmacêutica, cujas linhas de

cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes

Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015.

A avaliação da ação em comento foi definida de acordo com o escopo de auditoria

firmado entre CGU e TCU (por meio da Ata de Reunião assinada em 03 de fevereiro de

2016), em decorrência da materialidade dos recursos envolvidos, uma vez que a LOA

2015 previu a destinação de R$ 4,95 bilhões para a ação 4705, além da relevância da

política pública de saúde. Consoante o Relatório de Gestão da Unidade, foram

executados, em 2015, R$ 5.867.474.795 para aquisição centralizada de medicamentos,

transferência de recursos fundo a fundo e pagamento de demandas judiciais.

Quanto ao resultado financeiro, verificou-se que sua execução ocorreu conforme o quadro

a seguir:

Quadro 2: Execução orçamentária e financeira – 2015 (em Reais).

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos

2015

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados Não

Processados

4.950.000.000 5.867.474.795 5.865.366.798 5.098.792.824 5.098.792.824 134.030.653 632.543.321

Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015

Durante o exercício de 2015, foram necessárias algumas alterações no orçamento da ação,

no intuito de garantir o devido financiamento, acesso e fornecimento dos medicamentos

do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. O incremento orçamentário

deveu-se pela incorporação de novos medicamentos, aumento das despesas ocasionadas

por demandas judiciais e elevação cambial do dólar. Dessa forma, houve o acréscimo de

R$ 917.474.795,00 na referida Ação, oriundo da realocação orçamentária de outras ações

do Ministério da Saúde.

Com referência à execução da política pública, foram examinados diversos aspectos ao

longo das etapas do CEAF, desde o arcabouço normativo até a entrega e armazenamento

dos medicamentos nos Estados e DF. Seguem as considerações:

A norma regulamentadora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

(CEAF) é a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Da análise do citado

dispositivo legal, constatou-se que a operacionalização da política não está disposta de

forma completa. Foram verificadas lacunas acerca da responsabilidade pela programação

anual dos medicamentos 1A, houve consideração de critérios para a programação que não

estão dispostos no texto, assim como não há regulamentação sobre a programação dos

medicamentos 1B e 2 na Portaria, o que foi abordado no item 2.2.1.3 deste Relatório.

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No tocante à programação dos medicamentos 1B, realizadas pelos Estados, verificou-se

que o Ministério da Saúde realiza os pagamentos mediante as conferências das APAC

emitidas para a distribuição de cada medicamento, embora não faça críticas à

Programação dos Estados.

A Portaria nº 1.554/GM/MS define ser de responsabilidade do MS a distribuição dos

medicamentos do Grupo 1A às Secretarias de Saúde dos Estados e DF. Da análise de

documentos comprobatórios das entregas dos medicamentos 1A no DF e Estados, foram

disponibilizadas planilhas contendo dados dos controles da SCTIE acerca das entregas

realizadas no ano de 2015, por medicamento, por trimestre e por estado, contendo dados

das quantidades entregues, do responsável pela entrega, data de entrega e responsável

pelo recebimento. Em que pese o gestor utilizar as planilhas de controle, tal prática não

permite aferir se as entregas estão sendo realizadas conforme o estabelecido na pauta de

distribuição (quantitativo registrado), tampouco se os mecanismos de controle de entrega

dos medicamentos por parte do MS estão sendo efetivos. Cumpre ressaltar que o assunto

foi tratado no item 2.2.1.4 deste Relatório.

Com relação à competência do Ministério da Saúde de supervisionar a gestão dos

estoques dos Estados e DF, atribuída pela Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013,

concluiu-se que o gestor não realiza tal monitoramento, no que tange ao armazenamento,

validade e distribuição dos medicamentos. O déficit no controle interno primário que

deveria ser exercido pelo gestor está detalhado no item 2.2.1.6 deste Relatório.

Releva mencionar que a CGU realizou o acompanhamento da Ação 4705 – Apoio

Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica por meio de 23 fiscalizações estaduais. Por

meio de informações obtidas no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do

Sistema Único de Saúde) e/ou fornecidas pela SCTIE, além de verificações in loco nos

Estados e DF, foram detectadas diversas inconsistências na entrega de medicamentos do

Grupo 1A, nas compras de medicamentos do grupo 1B, nos controles de estoque, nas

condições de armazenagem dos medicamentos nas Secretarias Estaduais de Saúde, dentre

outras, o que foi detalhado no item 2.2.1.7 deste Relatório. ato##

2. 7 Ocorrências com dano ou prejuízo

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

Após avaliação da gestão da Unidade auditada, conclui-se que a execução do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica é realizado de maneira adequada no tocante à

programação anual para aquisição centralizada de medicamentos 1A, ao envio de

informações pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal sobre a

necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada, à certificação da

fidedignidade dos dados enviados pelos Estados sobre a necessidade de medicamentos e

à ocorrência de análises e justificativas da área responsável em caso de ajustes na

programação encaminhada pelos Estados. Além disso, verificou-se que, para fins de

parametrização da programação trimestral, o gestor federal realiza análise crítica e

comparativa da necessidade informada com base nas APAC aprovadas e disponíveis nos

últimos três meses no SIA/SUS. Observou-se também que há atesto de profissional

responsável pelo recebimento dos medicamentos nos almoxarifados do Ministério da

Saúde e a devida conferência do quantitativo adquirido.

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Apesar de haver ferramentas tecnológicas para o acompanhamento da execução da

política, foi verificado que a SCTIE não realiza o monitoramento do controle de estoques

dos Estados e DF. Adicionalmente, por meio de fiscalizações nos Estados e DF, verificou-

se inúmeras inconsistências na execução do CEAF, tais como: divergências em relação

às informações fornecidas pelo Ministério e os medicamentos recebidos pelas SES,

desrespeito ao cronograma de entrega previsto, recebimento de medicamentos enviados

pelo MS com validade vigente inferior a 80%, recebimento de medicamentos 1B com

prazo de validade menor do que o especificado nos editais e/ou nos instrumentos

contratuais com fornecedores, inadequações no armazenamento de medicamentos,

divergências entre o estoque físico e os controles de estoques apresentados, descarte de

medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou das más condições de

armazenagem, inconsistências no preenchimento ou armazenamento de documentos

obrigatórios, dentre outros.

Nesse contexto, conclui-se que a execução do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica carece de um aprimoramento em todas as suas etapas, e também de um

detalhamento em seu arcabouço normativo, de modo que haja maior rigor no

monitoramento da execução do CEAF, com o intuito de fomentar o comprometimento de

cada ente federativo na operacionalização adequada da política pública.

No que tange aos controles internos administrativos, depreende-se que a Unidade mantém

uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o desempenho de suas

atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados. No entanto, constatou-se a

ausência de implementação de uma política corporativa de gestão de riscos.

Como boa prática, tem-se o aprimoramento das rotinas de controles internos no

recebimento dos medicamentos 1A, de maneira que as notas fiscais com os devidos

atestos e relatórios de recebimento encontram-se acostados aos processos físicos de

recebimento de insumos. Além disso, a publicação da Portaria nº 957/2016 representou

um avanço rumo à integração das informações oriundas dos diversos sistemas

informatizados disponíveis no país, com vistas a facilitar e otimizar o processo de

avaliação, monitoramento e controle do CEAF.

Por fim, registra-se que as recomendações apontadas neste relatório serão acompanhadas

por meio do Plano de Providências Permanente da Unidade. Nesse sentido, tendo sido

abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente

relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente

Certificado de Auditoria.

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_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201600604

1 CONTROLES DA GESTÃO

1.1 CONTROLES INTERNOS

1.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação da conformidade das peças.

Fato

Com o objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Secretaria

de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/MS (UG

250007), foi analisado o Relatório de Gestão 2015 de modo a verificar se a Unidade

Prestadora de Contas elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal

de Contas da União - TCU para o exercício de referência, bem como se as peças

contemplam os formatos e os conteúdos obrigatórios, conforme estabelecido pelo

Tribunal.

Para tanto, foi realizada uma análise censitária dos itens que compõem o Relatório de

Gestão e das peças complementares, verificando-se inconsistências específicas no Rol de

Responsáveis, as quais ensejaram a devolução do processo de contas ao TCU, conforme

disposto no §2º do Art. 3º da DN 147, e a emissão da Nota de Auditoria nº

210600604/001, de 07 de junho de 2016, que recomendou à SCTIE corrigir no Sistema

e-Contas as informações inconsistentes.

Dessa forma, após as devidas retificações efetuadas, e conforme os exames realizados no

Processo em questão, concluiu-se que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas

pela Corte de Contas para o exercício de 2015, contemplando os formatos e os conteúdos

obrigatórios nos termos da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU n° 147/2015 e da Portaria

TCU nº 321/2015. ##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Avaliação CGU-PAD.

Fato

Com o intuito de verificar se a Unidade está, de fato, registrando as informações

referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD, o órgão de

Controle Interno incluiu tal verificação na auditoria anual de contas.

A Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde – CORREG/MS foi instituída por meio do

Decreto n.º 8065 de 07/08/2013, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado

da Saúde, a qual detém a competência para a instauração de procedimentos pertinentes

ao assunto, bem como para a apuração dos fatos. Sendo assim, a Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE/MS não detém mais a competência para o

registro de informações, no sistema CGU-PAD, sobre os procedimentos disciplinares

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instaurados, pois essa incumbência passou a ser da respectiva comissão apuratória

designada pela CORREG/MS.

Dessa forma, cabe à SCTIE/MS, por meio do seu Setor de Procedimentos Disciplinares,

executar as apurações administrativas e preliminares de fatos ocorridos no seu âmbito e

encaminhá-las à CORREG/MS, que decidirá, então, sobre a instauração de sindicância

ou de processo administrativo disciplinar.

Assim sendo, por meio da Solicitação de Auditoria n. º 201600604/01, de 25 de abril de

2016, foi solicitada à SCTIE relação dos processos administrativos instaurados (PAD e

Sindicâncias) no exercício 2015, contendo: número do processo, data da instauração,

estado (em curso ou encerrado) e a data de encerramento (se for o caso).

Em resposta, a SCTIE informou, mediante correspondência eletrônica datada de 05 de

maio de 2016, que, no exercício de 2015, aquela Secretaria encaminhou à Corregedoria-

Geral do Ministério da Saúde pedido de apuração das Constatações 1.1.1.5 e 1.2.1.2 do

Relatório de Auditoria n. º 201406164 da CGU, ressaltando que, por meio do Memorando

n. º 1104/SCTIE-MS, de 05 de maio de 2016, requereu daquela CORREG/MS o

detalhamento dos PAD instaurados em 2015.

Por meio do Despacho nº 68/2016-GAB/CORREG/MS, de 11 de maio de 2016, a

Corregedoria-Geral informou à SCTIE que não houve procedimento relativo à área

correcional, no exercício de 2015, referente à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos

Estratégicos, conforme relatório de procedimentos encaminhado para a equipe de

auditoria. ##/Fato##

1.1.1.3 INFORMAÇÃO

Recomendações pendentes de atendimento no Plano de Providências Permanente

da SCTIE.

Fato

Trata-se de revisão do Plano de Providências Permanente (PPP) com o objetivo de

acompanhar a implementação pela SCTIE das recomendações expedidas pela

Controladoria-Geral da União, assentes no Relatório de Auditoria Anual de Contas n°

201406164, referente ao exercício de 2013.

Por meio da Nota Técnica n° 173/2016/DAF/SCTIE/MS, de 24 de maio de 2016, a SCTIE

encaminhou o PPP objeto da presente revisão. Ao todo, o Relatório de Auditoria

mencionado apresenta onze constatações que compreendem 21 recomendações, das quais

dez foram consideradas atendidas em análises anteriores realizadas pela CGU. Desse

modo, restaram onze recomendações em monitoramento.

Para as onze recomendações ainda pendentes de atendimento, apresentam-se as análises

de implementação efetuadas a partir do último posicionamento do gestor acerca das

providências já adotadas:

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Quadro 3: Sequencial 1 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)

Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e

Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da

Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.

ID (*) 128602 (*) ID: Identificador da recomendação no Sistema Monitor

Texto da

recomendação:

Definir, preferencialmente por meio de normativo interno, em atuação conjunta com a

Secretaria Executiva e Unidades interessadas, as áreas da SCTIE responsáveis por efetuar o

monitoramento da execução dos Componentes Básico e Especializado da Assistência

Farmacêutica, mediante a adoção de providências efetivas para apurar os danos e os desvios

identificados, bem como os casos de não comprovação da aplicação dos recursos, ocorridos

em entes federativos fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e

Especializado da Assistência Farmacêutica, operacionalizado com base em procedimentos

ou rotinas administrativas internas.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/01, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 45/2016/CGCEAF/

DAF/SCTIE/MS, de 10/05/2016, em que firma entendimento de que os valores apurados

pela CGU devem ser ressarcidos aos cofres estaduais e não aos cofres da União,

considerando que os valores repassados aos cofres estaduais com base nas produções de

APAC emitidas e aprovadas pelo Ministério da Saúde passaram a integrar o erário público

estadual, devendo eventual ressarcimento ser feito diretamente para esta fonte de recurso.

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, na qual informa que quando for definido um

fluxo por parte da Secretaria Executiva e dado publicidade aos Departamentos, a SCTIE

adequará o Procedimento Operacional Padrão e encaminhará para conhecimento e análise

da CGU. Desta forma, não houve acréscimo de qualquer informação pela SCTIE até o

presente momento.

Análise da CGU:

Como ainda não foram definidas, por meio de normativo interno, quais áreas da SCTIE são

responsáveis por efetuar o monitoramento da execução dos componentes Básico e

Especializado da AF, a recomendação foi parcialmente atendida. Adicionalmente, a

reposição de valores deverá ser realizada ao Erário Federal, uma vez que recursos públicos

federais foram utilizados de maneira indevida, conforme PARECER Nº 965/2015/

CODEJUR-MS/CONJUR/ CGU/AGU.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Quadro 4: Sequencial 2 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.4)

Constatação:

Ausência de análise gerencial sistemática dos Relatórios Anuais de Gestão dos demais entes

federativos com vistas a identificar situações que possam subsidiar a atualização das políticas

de saúde, obter informações para a tomada de decisões na área de competência e indicar a

realização de auditoria e fiscalização pelo Denasus.

ID 128603

Texto da

recomendação:

Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta

de conteúdo das informações e indicadores relativos a Assistência Farmacêutica que devem

estar contidas no SargSUS com vistas a pactuação tripartite, conforme dispõem o § 4º do art.

33 da Lei n° 8.080/1990, o art. 6° do Decreto n° 1.651/1995 e, especificamente, o art. 33 da

Portaria GM/MS n° 204/2007, de modo que os Relatórios de Gestão encaminhados pelos

demais entes federativos sejam avaliados no contexto da Assistência Farmacêutica.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, na qual informa que o Departamento cumpriu

seu papel, após inúmeras reuniões já mensuradas e encaminhadas anexas à Nota Técnica nº

105/2016/DAF/SCTIE/MS. Foi elaborada um primeiro painel nos termos da legislação para

ser acompanhado em âmbito do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Lei Complementar

nº 141 de 13 janeiro de 2012 e lei 8.142/90, o qual está em momento de análise e aprovação

pela Secretaria Executiva. O Departamento encaminhou para conhecimento um espelho

anexo do Painel da SAGE, sendo meramente ilustrativo e que conforme entendimento do

MS, poderá sofrer alterações, ou seja, a cópia foi enviada no sentido de comprovar que, no

âmbito do DAF, o gestor entende que já foram adotadas todas as medidas permitidas em suas

atribuições, que a partir deste momento o Departamento não possui mais ingerência sobre o

assunto para dar publicidade ao referido Painel e a posição atual do DAF é aguardar

manifestação/orientação da Secretaria Executiva.

Análise da CGU:

Os espelhos do Painel da SAGE encaminhados pelo gestor trazem apenas informações

cadastrais dos Fundos Municipais de Saúde e relativas à existência de conselho municipal,

plano de saúde, plano de cargos, plano de carreira e o último ano do RAG, não havendo

informações sobre indicadores e avaliações da política de Assistência Farmacêutica. Uma

vez definido de que maneira as informações acerca dos recursos financeiros gastos pelo MS

em aquisição de medicamentos serão qualificadas e monitoradas pelo DAF, e estas estiverem

disponíveis na SAGE, a recomendação será atendida.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Page 10: Ministério da Saúdeportalarquivos.saude.gov.br/.../RA2016_00604_SCTIE.pdf · 2020. 3. 19. · Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015. A avaliação da ação em

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10

Quadro 5: Sequencial 3 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)

Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico

da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de

Estados e Municípios.

ID 128604

Texto da

recomendação:

Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais para

realização do monitoramento da efetivação da Contrapartida pelos demais entes federativos,

alterando o destino ou suspendendo o repasse de recursos federais, se necessário, nos casos

de não regularização da situação, de forma a garantir o financiamento tripartite do

Componente Básico da Assistência Farmacêutica, por parte de Estados e Municípios.

Última

Manifestação do

Gestor:

Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,

encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou

que foi encaminhado o Parecer nº 145/2014 contendo proposta de fluxos para a definição de

rotinas operacionais relativas ao processo de monitoramento. Contudo, o gestor entende que

ainda não foi possível o atendimento da recomendação devido às limitações de competência

da coordenação na estrutura organizativa do MS, uma vez que não é de sua competência o

domínio do conjunto de ações que compõem o processo de pagamento dos recursos

financeiros, atividade está compartilhada com o Fundo Nacional de Saúde. O gestor

reconhece que o devido monitoramento e controle da execução dos recursos financeiros

carece de elaboração de fluxo unificado das áreas técnicas e deve ser coordenado e conduzido

pela Secretaria Executiva, cuja missão engloba o alinhamento do conjunto de iniciativas

nesse âmbito.

Análise da CGU: Como as rotinas operacionais relativas ao processo de monitoramento da efetivação da

Contrapartida pelos demais entes federativos ainda não foram definidas, a recomendação

permanece sem atendimento pleno.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Quadro 6: Sequencial 4 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)

Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico

da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de

Estados e Municípios.

ID 128605

Texto da

recomendação:

Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta

de revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 que contemple a definição do conteúdo das

informações relativas a Assistência Farmacêutica que devem estar contidas no SIOPS com

vistas a pactuação tripartite, de modo a implantar instrumentos tempestivos e transparentes

de controle da efetivação da Contrapartida pelos demais entes federativos.

Última

Manifestação do

Gestor:

Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,

encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou

que foi elaborada uma proposta contendo modelo de financiamento baseado em critérios

equitativos de distribuição de recursos repassados aos estados e municípios similar àquele

adotado no Piso Fixo da Atenção Básica. Tal proposta depende de pactuação junto a

CONASS e CONASEMS, portanto poderá sofrer alterações da Comissão Intergestores

Tripartite. Nesse sentido, o CGAFB e o DAF aguardam agenda do Grupo Técnico de Ciência

e Tecnologia da CIT para discussão e pactuação da proposta.

Análise da CGU: Como a revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 ainda está em processo de pactuação, a

recomendação foi parcialmente atendida.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Page 11: Ministério da Saúdeportalarquivos.saude.gov.br/.../RA2016_00604_SCTIE.pdf · 2020. 3. 19. · Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015. A avaliação da ação em

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11

Quadro 7: Sequencial 5 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.3)

Constatação:

Transferências de recursos federais aos Estados e Municípios, no âmbito do Componente

Básico da Assistência Farmacêutica, em desacordo com os critérios de repasse legais e com

a forma estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde, cujo valor transferido totaliza o

montante de R$ 987.980.050,32.

ID 128606

Texto da

recomendação:

Elaborar, em atuação conjunta com a Secretaria Executiva e Unidades interessadas, proposta

de fluxos de análises com responsabilidades internas nos aspectos contidos nas obrigações

dos entes federativos subnacionais com vistas a pactuação tripartite, conforme dispõem o

parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 141/2012 e os dispositivos

complementares do art. 4° da Lei n° 8.142/1990, de modo que as transferências financeiras

futuras da assistência farmacêutica básica atendam a estes requisitos.

Última

Manifestação do

Gestor:

Por meio da Nota Técnica 173/2016/DAF/SCTIE/MS, de 24/05/2016, em resposta à SA

201600604/03, o gestor informou que foi apresentada versão preliminar do painel para as

equipes da SGEP, FNS e CGAFB/DAF em 06/05/2016, a fim de que fossem avaliadas as

regras de extração dos bancos para a montagem do painel. Foram solicitados ajustes e uma

nova versão será apresentada para que os técnicos das áreas reavaliem e, caso seja validada

pelas áreas técnicas e decisão de publicização para todo o MS com as regras que devem ser

adotadas para subsidiar os repasses federais conforme as leis 141/2012 e 8.141/2012.

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 249/2016/DAF/

SCTIE/MS, de 11/07/2016, na qual foram encaminhados espelhos do Painel da SAGE

contendo informações cadastrais dos Fundos Municipais de Saúde e relativas à existência de

conselho municipal, plano de saúde, plano de cargos, plano de carreira e o último ano do

RAG.

Análise da CGU:

A CGU reconhece os esforços da Unidade para a definição de um fluxo para as análises no

âmbito do MS, de modo a cumprir a recomendação. Em que pese ter sido demonstrada a

disponibilização de informações acerca dos Fundos Municipais de Saúde em painel na

SAGE, o fluxo de análises com responsabilidades internas nos aspectos contidos nas

obrigações dos entes federativos subnacionais ainda não foi estruturado. Nesse ínterim, como

as medidas a serem implementadas estão na seara da Secretaria-Executiva, a recomendação

será monitorada no âmbito dessa unidade. Uma vez sistematizado o referido fluxo e

encaminhado para conhecimento da CGU, a recomendação será atendida.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva/MS).

Quadro 8: Sequencial 6 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.6)

Constatação: Modelo de financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

desvinculado da qualificação da gestão pública por resultados mensuráveis e da promoção

da equidade como fator de redução das desigualdades entre entes federativos beneficiários.

ID 128607

Texto da

recomendação:

Propor a revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013, em pactuação tripartite, com a

finalidade de aperfeiçoar o controle finalístico da Assistência Farmacêutica, por meio (1) da

obrigatoriedade do envio pelos entes federativos subnacionais das informações definidas na

Portaria GM/MS n° 271/2013, conforme determinação do Acórdão TCU n° 1.459/2011 -

Plenário, que não aderiram integralmente ao Hórus, além de fluxo e cronograma do envio

dessas informações, (2) da definição de critérios de equidade na transferência dos recursos

federais e (3) da definição de indicadores específicos, condicionando o repasse ao grau de

atingimento das metas pactuadas.

Última

Manifestação do

Gestor:

Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,

encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou

que foi elaborada uma proposta contendo modelo de financiamento baseado em critérios

equitativos de distribuição de recursos repassados aos estados e municípios similar àquele

adotado no Piso Fixo da Atenção Básica. Tal proposta depende de pactuação junto a

CONASS e CONASEMS, portanto poderá sofrer alterações da Comissão Intergestores

Tripartite. Nesse sentido, o CGAFB e o DAF aguardam agenda do Grupo Técnico de Ciência

e Tecnologia da CIT para discussão e pactuação da proposta.

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que foi pactuada, no intuito de

aprimorar a transmissão de informações sobre a execução da AF, a portaria de nº 957 de 10

de maio de 2016 onde se estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos

medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e

do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de

Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

ficando revogada a PT nº 271/2013. Foi informado ainda que, quando for definido um fluxo

por parte da Secretaria Executiva e dado publicidade aos Departamentos, será adequado o

Procedimento Operacional Padrão e encaminhado para conhecimento e análise da

Controladoria-Geral da União, bem como se poderá avançar com a proposta de pactuação de

indicadores nacionais junto a CONASS e CONASEMS visando aprimorar os resultados

Page 12: Ministério da Saúdeportalarquivos.saude.gov.br/.../RA2016_00604_SCTIE.pdf · 2020. 3. 19. · Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015. A avaliação da ação em

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12

finalísticos da AF. Desse modo, foi informado que não houve alteração até a presente data

das declarações já prestadas.

Análise da CGU: Como a proposta revisão da Portaria GM/MS n° 1.555/2013 encontra-se em fase de

pactuação, e Procedimento Operacional Padrão não foi estabelecido até então, a

recomendação foi parcialmente atendida.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Quadro 9: Sequencial 7 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.3)

Constatação:

Transferências de recursos federais aos Estados e Municípios, no âmbito do Componente

Básico da Assistência Farmacêutica, em desacordo com os critérios de repasse legais e com

a forma estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde, cujo valor transferido totaliza o

montante de R$ 987.980.050,32.

ID 128653

Texto da

recomendação:

Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais, em

conformidade com as orientações oriundas da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de

Saúde, para verificação dos critérios de habilitação para recebimento dos recursos federais,

de forma que a manifestação da autoridade responsável esteja fundamentada nessa

verificação e explícita no processo administrativo que autoriza o repasse de recursos federais.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que não é possível elaborar um

POP (Procedimento Padrão Operacional) sem a prévia elaboração de fluxo das rotinas para

repasse de recurso, a qual deve ser apresentada pela SE. Assim, o gestor presume que o DAF

esgotou a adoção das providências que lhe competia, tendo em vista que encaminhou uma

proposta de fluxo ao Gabinete da SCTIE a ser analisada com objetivo de sanar a

recomendação da CGU. Repisa-se que somente é possível elaborar um POP a partir do

momento em que ficar definido e formalizado o fluxo. Salienta-se que foi elaborada a

Portaria/SCTIE nº 17/2014, de abril de 2015, a qual contempla trâmites de procedimentos

administrativos oriundos de Órgãos de Controle interno e externo entre a Secretaria e a

Assessoria Especial de Controle Interno-AECI/GM/MS, porém não se trata de procedimento

que verse sobre prejuízo ao erário e má utilização do recurso. Dessa forma, considerando as

competências definidas no art. 30 do Decreto n. 8.065/2013, bem como a indicação da CGU,

sugerimos que informações adicionais que se fizerem necessárias sejam solicitadas à

Secretaria-Executiva/MS, visto que a providência em apreço é de competência do Ministério

da Saúde, extrapolando àquelas pertinentes à SCTIE e ao DAF, no referido dispositivo legal.

Análise da CGU:

A CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de

competência e na articulação junto às outras áreas do MS com o intuito de elaboração de

fluxo das rotinas para repasse de recursos. Nesse ínterim, como as medidas a serem

implementadas estão na seara da Secretaria-Executiva, a recomendação será monitorada no

âmbito dessa unidade.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva/MS).

Quadro 10: Sequencial 8 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.4)

Constatação:

Ausência de análise gerencial sistemática dos Relatórios Anuais de Gestão dos demais entes

federativos com vistas a identificar situações que possam subsidiar a atualização das políticas

de saúde, obter informações para a tomada de decisões na área de competência e indicar a

realização de auditoria e fiscalização pelo Denasus.

ID 128655

Texto da

recomendação:

Elaborar, considerando a pactuação proposta, procedimentos ou rotinas operacionais para

realização da análise das informações do SargSUS relativas à Assistência Farmacêutica,

complementada, se necessário, com dados do Hórus, do Portal Saúde com Mais

Transparência e de outros sistemas informatizados, de forma que o Relatório de Gestão da

SCTIE, apresentados nos processos de prestação de contas ao TCU, contemple síntese das

análises efetuadas.

Última

Manifestação do

Gestor:

Por meio da Nota Técnica nº 105-2016/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 23/03/2016,

encaminhada mediante Ofício nº 683/2016/SCTIE-MS, de 30/03/2016, o gestor informou

que há necessidade de revisão da Portaria nº 271/2013 para atualização do conjunto de dados

e definição do cronograma nacional para o envio dos dados do Componente Básico para

compor a Base Nacional de Dados e Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito

do SUS. Dessa forma, os diversos meios de informação em saúde possibilitarão o contínuo

monitoramento dos programas e projetos no âmbito da Assistência Farmacêutica Básica.

Para atendimento de tal demanda, foram realizadas duas reuniões tripartites e a proposta

encaminhada encontra-se em processo de pactuação.

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº 249/2016/DAF/

SCTIE/MS, de 11/07/2016, a qual informou que, no intuito de aprimorar a transmissão de

informações sobre a execução da AF, foi pactuada a portaria de nº 957,de 10 de maio de

2016, onde se estabeleceu o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e

Page 13: Ministério da Saúdeportalarquivos.saude.gov.br/.../RA2016_00604_SCTIE.pdf · 2020. 3. 19. · Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015. A avaliação da ação em

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13

insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa

Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços

da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ficando revogada

a PT nº 271/2013.

Análise da CGU:

A publicação da Portaria nº 957 foi um avanço na regulamentação acerca da integração de

dados nacionais sobre a Assistência Farmacêutica. Como os Estados ainda estão em processo

de adaptação às novas regras estabelecidas, e os procedimentos/rotinas operacionais para

realização da análise das informações do SargSUS não foram estabelecidos até então, a

recomendação foi parcialmente atendida.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Quadro 11: Sequencial 9 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.1.1.5)

Constatação: Insuficiência de providências para garantir o financiamento tripartite do Componente Básico

da Assistência Farmacêutica, resultando na não aplicação de R$ 2.107.349,67 por parte de

Estados e Municípios.

ID 128656 Texto da

recomendação: Proceder a apuração de responsabilidades, conforme previsto no artigo 143 e seguintes da

Lei n° 8.112/1990, nas situações em que for constatada ação ou omissão de agente público.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que o DAF esgotou a adoção

das providências que lhe competia, tendo em vista que encaminhou ao Departamento

Nacional de Auditoria-DENASUS todos os relatórios da fiscalização que gerou tal

recomendação para elaboração das glosas e dar os encaminhamentos necessários conforme

cada caso concreto e nos termos do Parecer nº 965 /2015 da Consultoria Jurídica do MS,

bem como orientação da Assessoria Especial de Controle Interno-AECI/GM/MS, conforme

Ata anexada à Nota Técnica nº 105/2016/DAF/ SCTIE/MS já encaminhada.

Análise da CGU:

A CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências sob sua esfera de

competência e na articulação junto às outras áreas do MS com o intuito de proceder a

apuração de responsabilidades. Nesse ínterim, como as medidas a serem implementadas

estão na seara do DENASUS, a recomendação será monitorada no âmbito desse

Departamento, que está inserido na estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica e

Participativa/SGEP.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da SGEP).

Quadro 12: Sequencial 10 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)

Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e

Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da

Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.

ID 128657

Texto da

recomendação:

Elaborar Plano de Ação com vistas a realizar o levantamento das constatações de dano,

desvio e não comprovação, ocorridos em entes federativos fiscalizados pela CGU, no âmbito

dos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica, bem como para

subsidiar ação conjunta com o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e com a

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, nas providências administrativas.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que o DAF vem encaminhando

Ofícios via Aviso de Recebimento (AR) às Secretarias Municipais de Saúde Estaduais e

Municipais para manifestação dos seus respectivos Gestores frente às eventuais

irregularidades constatadas, fornecendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta.

Todavia, em face da identificação das irregularidades apresentadas, encaminhadas pela CGU

ou outro Órgão de Controle, quando referente à malversação dos recursos públicos, o

procedimento padrão atual nos termos do Parecer nº 965/2015 da Consulta Jurídica foi no

sentido de que, em tais casos, após provocação sem êxito de resposta dos Municípios e

Estados, os relatórios deverão ser encaminhados ao Departamento Nacional de Auditoria do

SUS (DENASUS) e ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme já informado por meio

da Nota Técnica nº 105/2016 DAF/SCTIE/MS.

Análise da CGU:

Os entendimentos firmados entre os setores do MS acerca do artigo 27 da LC 141/2012,

assim como a realização de reuniões entre diversas áreas, demonstram uma atuação da

SCTIE no sentido de proceder à apuração das irregularidades apontadas no relatório de

auditoria. No entanto, não foi apresentado um plano de ação com vistas a realizar o

levantamento das constatações de dano, desvio e não comprovação, ocorridos em entes

federativos fiscalizados pela CGU. Sendo assim, considera-se a recomendação atendida

parcialmente.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente.

Page 14: Ministério da Saúdeportalarquivos.saude.gov.br/.../RA2016_00604_SCTIE.pdf · 2020. 3. 19. · Fonte: Relatório de Gestão da SCTIE, exercício 2015. A avaliação da ação em

Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14

Quadro 13: Sequencial 11 - Item do Relatório de Auditoria nº 201406164 (1.2.1.2)

Constatação: Insuficiência de providências para apurar os danos e os desvios ocorridos em Estados e

Municípios fiscalizados pela CGU, no âmbito dos Componentes Básico e Especializado da

Assistência Farmacêutica, no montante de R$ 58.847.743,31.

ID 128658 Texto da

recomendação: Proceder à apuração de responsabilidades, conforme previsto no artigo 143 e seguintes da

Lei n° 8.112/1990, nas situações em que for constatada ação ou omissão de agente público.

Última

Manifestação do

Gestor:

Em resposta à SA 201600604/05, o gestor apresentou a Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE /MS, de 11/07/2016, a qual informou que, considerando que o

Procedimento de Investigação Preliminar se encontra na Corregedoria do Ministério da

Saúde, não tem este Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF como prestar

esclarecimentos sobre o procedimento. Desta forma, não houve alteração, até a presente data,

das declarações anteriormente prestadas pelo Departamento.

Análise da CGU:

Em consulta ao SIPAR – Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo do Ministério da Saúde,

verificou-se que a SCTIE encaminhou o Processo 25000.043847/2015-02 à Corregedoria do

MS em 14/09/2015. No entanto, o processo ainda não foi inserido pela Corregedoria do MS

no sistema CGU-PAD. Dessa forma, a CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção

de providências sob sua esfera de competência e na articulação junto às outras áreas do MS

com o intuito de cumprir a recomendação. Nesse ínterim, como as medidas a serem

implementadas estão na seara da Corregedoria-MS, a recomendação será monitorada no

âmbito da Secretaria-Executiva do MS.

Status da

recomendação: Atendida parcialmente (será monitorada no âmbito da Secretaria-Executiva).

Por todo o exposto, a CGU reconhece os esforços da Unidade na adoção de providências

sob sua esfera de competência, porém a finalização do monitoramento só se dará por

completo quando todas as medidas forem aplicadas para o saneamento da falha apontada,

uma vez que a finalidade basilar do cumprimento de uma recomendação é o alcance da

melhoria do desempenho da Unidade.

##/Fato##

1.1.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos

1.1.2.1 INFORMAÇÃO

Avaliação dos Controles Internos Administrativos.

Fato

A análise dos Controles Internos Administrativos adotados pela SCTIE tem como

propósito avaliar a qualidade e suficiência dos controles instituídos pela Unidade com

vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os

seguintes componentes do sistema de controles internos: a) ambiente de controle; b)

avaliação de risco; c) atividades de controle; d) informação e comunicação; e e)

monitoramento. Cumpre salientar que a CGU deu início ao processo de Avaliação de

Sistemas de Controles Internos em nível de Entidade, das Unidades da Administração

Pública Federal, com a aplicação de um questionário às unidades auditadas, com o

objetivo de contribuir com a melhoria da gestão na aplicação dos recursos públicos,

oferecendo subsídio aos gestores para que implantem de forma efetiva os controles

internos administrativos.

Para verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos

pela UPC, solicitou-se ao gestor, mediante a Solicitação de Auditoria nº 201600604/01,

de 25 de abril de 2016, o preenchimento do Questionário de Avaliação dos Controles

Internos- QACI.

Da análise das respostas e documentação encaminhada pela Unidade, concluiu-se que a

Unidade mantém uma estrutura de controles internos relativamente adequada para o

desempenho de suas atividades e consequente alcance dos objetivos delimitados, com

exceção do componente “avaliação de riscos”, que será abordado em item específico deste

relatório. Seguem as observações descritas em relação a cada componente em questão:

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Ambiente de Controle

A Unidade demonstra ter comprometimento com a integridade e os valores éticos, tendo

como balizadores do comportamento ético o Código de Conduta da Alta Administração

Federal e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal (Decreto 1.171/1994).

Para assegurar o cumprimento das funções da ética no serviço público no âmbito do

Ministério da Saúde, foi instituída a Comissão de Ética pela Portaria GM/MS n.º 2.583,

de 30 de outubro de 2013, cujos membros titulares e suplentes foram designados pela

Portaria GM/MS n.º 1.114, de 31 de julho de 2015. Apesar de estar submetida ao campo

de atuação da referida comissão, a SCTIE não possui representação na mesma e não

detém competência para guarda e gerenciamento dos documentos inerentes ao

funcionamento da Comissão de Ética.

A estrutura organizacional está adequadamente formalizada, com normativos internos

(Portaria GM/MS n.º 2.123, de 7 de outubro de 2004, que aprova os Regimentos Internos

dos órgãos do Ministério da Saúde e Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova

a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das

Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão) dispondo

sobre as competências, atribuições e responsabilidade, além da existência de processos

de delegação de competência, o que contribui para o alcance dos objetivos da entidade.

Em relação à gestão de pessoas, cumpre ressaltar que os treinamentos no âmbito do

Ministério da Saúde são geridos pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA),

e disponibilizados à SCTIE. Os técnicos envolvidos com as tarefas e temas de interesse

da SCTIE apresentam perfil para desempenhar suas atribuições visando à realização dos

objetivos estratégicos e dos planos estabelecidos. Entretanto, a disponibilização de

capacitação pode ser expandida, com maior oferta de cursos específicos para atender as

necessidades das áreas finalísticas.

No tocante à avaliação de desempenho das pessoas e das equipes em relação às normas

de conduta da entidade, os processos são aplicados na SCTIE por meio da realização

regular da Avaliação de Desempenho dos Servidores. Tais processos são geridos no

âmbito da SAA – Subsecretaria de Assuntos Administrativos (sistema eletrônico

disponível em http://sad.saude.gov.br/). Ademais, a Avaliação de Desempenho estabelece

métricas e incentivos previstos em legislação que refletem na remuneração do servidor

por meio de gratificação de desempenho.

Atividades de controle e monitoramento

Com o intuito de implementar mecanismos para comunicar as responsabilidades pelo

controle interno e adotar ações corretivas, foi publicada a Portaria SCTIE/MS n.º 17, de

16 de abril de 2015, que instituiu o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas

de controle administrativo interno e externo no âmbito da Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).

Vale mencionar que a SCTIE adota processo formal e sistemático de planejamento e

gestão estratégica para estabelecer e gerenciar seus objetivos, por meio de elaboração do

Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde, que contempla as atividades e as metas

das Unidade em nível estratégico e tático. Por meio do E-Car (Controle,

Acompanhamento e Avaliação de Resultados), a SCTIE acompanha e monitora os

objetivos estabelecidos e padrões para medir o progresso, a qualidade e o desempenho

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desejado, incluindo os indicadores de monitoramento e de cumprimento dos objetivos

estratégicos.

O sistema de controle interno da organização é constantemente monitorado pelos gestores

para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo, o que tem contribuído para o

seu aperfeiçoamento. Calha mencionar que existe uma Rede Interna de Controle (RIC),

de competência da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI/GM-MS.

Avaliação de riscos

No que tange à identificação e avaliação dos riscos nos níveis de entidade, divisão,

unidade operacional e áreas funcionais relevantes à realização dos objetivos, cabe

salientar que a entidade não possui uma política corporativa de gestão de riscos, mas

informou que está adotando procedimentos para sua elaboração. Ressalta-se que o assunto

será tratado em item específico deste relatório.

Adicionalmente, as atribuições ou responsabilidades por atividades-chave de autorização,

execução, atesto/aprovação, registro e revisão ou auditoria são devidamente segregadas

de acordo com as competências institucionais no âmbito da SCTIE e do Ministério da

Saúde.

Informação e comunicação

Em cumprimento aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº: 12.527/2011),

a SCTIE divulga em seu sítio eletrônico no portal do Ministério da Saúde informações de

interesse geral ou coletivo referentes às políticas e às ações de sua competência.

Segundo informado pelo gestor, existe um processo de identificação e coleta de

informações relevantes (mediante comunicações por e-mail, atas ou anotações de

reuniões, canais de denúncias - LAI e Ouvidoria do MS), órgãos reguladores e postagens

em mídias sociais para que as pessoas cumpram suas responsabilidades. Nesse ínterim,

são realizadas gestões junto às áreas competentes do MS (SE, SAA, FNS) para

disponibilização, por exemplo, de treinamentos e de orientações atualizadas, de modo a

compatibilizar a reciclagem de informações às mudanças nos quadros e cargos da

Secretaria. No entanto, o gestor reconhece que a rotina implementada carece de

aprimoramento, uma vez que há necessidade de maior sistematização e continuidade nos

processos para a disseminação e atualização das informações relevantes para a área.

Verifica-se, portanto, que o Ministério da Saúde não conta ainda com uma estratégia de

gestão do conhecimento voltada para servidores e terceirizados que atuam na gestão das

políticas, programas e projetos da pasta. Na prática, observam-se ainda muitas ações

fragmentadas que limitam o acesso ao conhecimento de forma ampla dentro do Órgão.

Tais limitações, porém, não inviabilizam a atuação de técnicos e gestores, mas geram

apenas contratempos a serem superados por meio de métodos menos eficazes, como

ligações telefônicas, e-mails e reuniões.

Entretanto, o Ministério da Saúde, por meio da Assessoria de Comunicação, tem adotado

medidas para minimizar tais dificuldades, a partir de um projeto de intranet mais

inovador, que além de interativa, oferece ferramentas de gestão e mais de um canal para

compartilhar informações produzidas no âmbito dos vários setores do Ministério.

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Ainda, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos informou que tem se

reunido no intuito de montar um grupo de comunicação que fará a ponte do conhecimento

produzido nas áreas técnicas da Secretaria para que todos da Secretaria e do próprio

Ministério tenham acesso. ##/Fato##

1.1.2.2 CONSTATAÇÃO

Ausência de política corporativa de gestão de riscos na SCTIE.

Fato

Foi realizada análise com o propósito de avaliar a política corporativa de gestão de riscos

adotada pela SCTIE. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº

201600604/01, de 25de abril de 2016, foi solicitado o preenchimento do Questionário de

Avaliação dos Controles Internos - QACI, no qual é abordada a avaliação dos riscos da

entidade face à realização dos objetivos (item 16).

Da análise da resposta encaminhada pela Unidade, verificou-se que a entidade não possui

uma política corporativa de gestão de riscos, embora tenha sido informado que o gestor

está adotando procedimentos para sua elaboração.

Por meio da SA 201600604/04, de 15 de junho de 2016, foi solicitado que o gestor

informasse detalhadamente como está sendo realizada a adoção de procedimentos para a

elaboração de uma política de gestão de riscos.

Em resposta, o gestor informou o seguinte:

“Seguindo as melhores práticas de gerenciamento de risco na atualidade, a área de

Planejamento desta SCTIE preparou um material explicativo sobre o que são riscos e

quais são as estratégias de resposta a eles, incluindo um modelo de planilha de

monitoramento. Esse material foi apresentado para os tomadores de decisão da SCTIE

(diretores e chefe de gabinete) durante o mês de setembro de 2015 e foi muito bem

recebido. Todos perceberam que realmente é importante e possível realizar o

monitoramento dos riscos de cada área. O Secretário à época demonstrou interesse em

implantar o monitoramento na Secretaria. Contudo, devido às várias mudanças de

quadro no gabinete nos últimos meses, não foi possível, ainda, implementar esse

projeto.”

Sobre o processo de identificação de riscos, o gestor esclareceu:

“Trata-se de um processo intrínseco às rotinas operacionais implantadas no Ministério

da Saúde – MS, portanto, de cunho mais amplo, por meio do qual tópicos que envolvem

mudanças no ambiente regulatório, econômico e físico são informados por meio de

comunicação interna por parte das áreas de competência, SE, SAA, FNS, e repassadas

pelo Gabinete da SCTIE às suas Diretorias. As eventuais mudanças são avaliadas para

subsidiar decisões e procedimentos afetos à sua incorporação ou para adoção de

providências decorrentes, conforme o caso. ”

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Quadro 14: Exemplo de identificação de riscos realizada na SCTIE.

Fonte: Resposta à SA 201600604/04.

Isto posto, os riscos inerentes ao negócio da unidade não são tratados adequadamente pela

SCTIE, pelo fato de não haver ainda uma rotina de gestão de riscos estabelecida, o que

pode aumentar sobremaneira a ocorrência dos mesmos, impactando negativamente a

entrega da política pública aos cidadãos.

##/Fato##

Causa

Déficit no planejamento das políticas públicas, uma vez que não foi implementado o

gerenciamento de riscos. Tal falha é atribuída ao Secretário de Ciência, Tecnologia e

Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui

a competência de formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de

Assistência Farmacêutica e de Medicamentos.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201600604/05, de 30 de junho de 2016, o gestor

encaminhou despacho referente ao Memorando 1773/2016/SCTIE/MS, de 07 de julho de

2016, com as seguintes considerações:

“Concorda-se que a SCTIE necessite implementar efetivamente uma política de gestão

de riscos, para tanto é fundamental que o Gabinete tome a decisão conjuntamente com

todos os setores da SCTIE a fim de que os riscos sejam monitorados a partir de então.

Observamos ainda que a contínua mudança de gestores na SCTIE não tem

proporcionado a efetivação dessa política. ”

Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência

eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a Unidade acrescentou:

“Mesmo com sucessivas trocas no Gabinete da SCTIE, o nosso corpo técnico,

conjuntamente com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde,

vem trabalhando na implementação de uma política de gestão de riscos há alguns meses.

A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre

controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal,

é clara em seu artigo 17 quanto ao prazo de doze meses a partir de sua publicação para

o estabelecimento de uma política de gestão de riscos. ”

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

É de fundamental importância que os riscos sejam analisados, considerando-se a sua

probabilidade e o impacto como base para determinar o modo pelo qual deverão ser

administrados. Desse modo, a organização poderá reagir ativamente e realizar adequações

conforme as circunstâncias, sendo o monitoramento realizado por meio de atividades

gerenciais contínuas, avaliações independentes ou uma combinação desses dois

procedimentos.

A formulação de uma política pública, assim como sua avaliação, estão ligadas

diretamente ao estabelecimento de práticas de gerenciamento de riscos. Tais práticas vão

ao encontro do art. 29 do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, que indica a seguinte

competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

“II - formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência

Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros

insumos relacionados, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de Saúde; ”

Nesse ínterim, a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 001, de 10 de maio de 2016

dispõe o seguinte, em seu artigo 3º:

“Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,

monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a

avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos

estabelecidos pelo Poder Público. Os controles internos da gestão se constituem na

primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas para propiciar o

alcance de seus objetivos. ”

O gestor reconhece a importância e necessidade da implementação do gerenciamento de

riscos. Adicionalmente, o estabelecimento de uma política de gestão de riscos e a

disseminação dessas rotinas a todas as áreas da SCTIE é um agente mitigador das

vulnerabilidades que possam vir a ocorrer pela mudança contínua de gestores na Unidade. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implementar na SCTIE a Política de Gestão de Riscos do Ministério

da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de 2016.

1.2 CONTROLES EXTERNOS

1.2.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

1.2.1.1 INFORMAÇÃO

Avaliação das determinações do TCU.

Fato

Com o objetivo de verificar a existência de determinações/recomendações do TCU à

Unidade Prestadora de Contas que contenham determinação específica à CGU para

acompanhamento, foi realizado levantamento no sítio do TCU na internet e também nos

acórdãos que deram entrada na SFC. Da pesquisa efetuada, averiguou-se que não houve

acórdãos no período entre 2012 a 2015 com determinação expressa instando a

Controladoria-Geral da União para acompanhar deliberações dirigidas à Secretaria de

Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. ##/Fato##

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2 GESTÃO OPERACIONAL

2.1 Programação dos Objetivos e Metas

2.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

Informação básica da Ação de Governo 4705 - "Apoio financeiro para aquisição e

distribuição dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica ".

Fato

Trata-se das informações básicas da principal ação executada pela SCTIE, a Ação 4705 -

"Apoio financeiro para aquisição e distribuição dos medicamentos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica", que tem por objetivo o financiamento, por

meio de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e por repasse financeiro fundo a

fundo ao Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e para o Fundo

Distrital de Saúde, para fornecimento e garantia do acesso aos medicamentos

padronizados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Esta Ação tem como objetivo garantir Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

(objetivo 0726) e como iniciativa a promoção do acesso aos medicamentos dos

componentes básico, estratégico e especializado da Assistência Farmacêutica (iniciativa

02SU), além de se inserir no contexto do Programa de Governo 2015 – “Aperfeiçoamento

do Sistema Único de Saúde (SUS) ”.

Quadro 15: Descrição da Ação 4705.

Programa Ação Finalidade Detalhamento

2015 –

Aperfeiçoamento do

Sistema Único de

Saúde (SUS)

4705 - Apoio

financeiro para

aquisição e

distribuição de

medicamentos do

Componente

Especializado da

Assistência

Farmacêutica-

CEAF

Busca garantir a

integralidade do

tratamento

medicamentoso, em

nível ambulatorial,

dentro da Política

Nacional da

Assistência

Farmacêutica, cujas

linhas de cuidado

estão definidas em

Protocolos Clínicos e

Diretrizes

Terapêuticas

publicadas pelo

Ministério da Saúde.

Os medicamentos desse grupo devem ser

dispensados somente para as doenças

(CID-10) contempladas no Componente

e divide-se em:

_ Grupo 1A - medicamentos com

aquisição centralizada pelo Ministério da

Saúde;

_ Grupo 1B - medicamentos adquiridos

pelos Estados com transferência de

recursos financeiros pelo Ministério da

Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.

Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015.

- Dados sobre a Execução Orçamentária da Ação 4705

O Relatório de Gestão da Unidade apresentou informações sobre a execução orçamentária

e financeira de 2015, conforme segue:

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Quadro 16: Execução orçamentária e financeira – 2015 (em Reais).

Dotação Despesa Restos a Pagar inscritos 2015

Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados Não

Processados

4.950.000.000 5.867.474.795 5.865.366.798 5.098.792.824 5.098.792.824 134.030.653 632.543.321

Execução Física Montante

Descrição da meta Unidade de

medida Realizada Previsto Realizado

Paciente atendido Unidade 1 2.305.874 2.305.874

Fonte: Relatório de Gestão SCTIE/2015

Por meio da Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de maio de 2016,

a SCTIE teceu as seguintes informações, em complementação ao Relatório de Gestão:

“(...) Ao estimar a receita e fixar a despesa da União para o exercício de 2015, a Lei nº

13.115 de 20 de abril de 2015 estabeleceu um orçamento de R$ 4.950.000.000,00 para a

Ação 4705. O referido valor visa cumprir as despesas referentes ao financiamento

federal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica- CEAF (tanto para

aquisição dos medicamentos do Grupo 1A quanto para repasse estadual para

financiamento dos medicamentos do Grupo 1B), financiamento dos medicamentos

oncológicos (antineoplásicos) e despesas oriundas de determinações judiciais.

Durante o exercício de 2015, foram necessárias algumas alterações no orçamento dessa

Ação, no intuito de garantir o devido financiamento, acesso e fornecimento dos

medicamentos do CEAF. Conforme demonstrado na tabela abaixo, houve o incremento

efetivo de R$ 917.474.795,00 na referida Ação, oriundo da realocação orçamentária de

outras ações do Ministério da Saúde.

Quadro 17: Decretos que suplementaram ou cancelaram créditos para a Ação 4705

no exercício de 2015.

Decreto de 7 de julho de 2015

Suplementação Nacional R$ 804.672.795,00

Cancelamento Regionalizado R$ 229.198.000,00

Incremento ao orçamento R$ 575.474.795,00

Decreto de 30 de setembro de 2015

Suplementação Nacional R$ 249.884.000,00

Regionalizado R$ 92.116.000,00

Incremento real no orçamento R$ 342.000.000,00

Incremento total ocorrido em 2015 na Ação 4705 R$ 917.474.795,00

Fonte: Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS

Em 2015, foram executados R$ 5.867.474.795 com vistas à garantia do acesso aos

medicamentos de aquisição centralizada (orçamento nacional), transferência de

recursos via fundo a fundo (orçamento regionalizado) e pagamento de demandas

judiciais, conforme mostrado na Tabela abaixo. ”

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Quadro 18: Estratificação do orçamento do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica executado em 2015

Ação Total

Orçamento (lei + crédito) R$ 5.867.474.795,00

Orçamento CEAF R$ 4.242.937.096,50

Medicamento oncológicos* R$ 591.630.698,50

Judicialização R$ 1.032.907.000,00

Fonte: Nota Técnica 45/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS * Orçamento do CEAF utilizado para aquisição centralizada de oito medicamentos antineoplásicos como parte de apoio à Política

Nacional de Combate e Prevenção do Câncer

Como principais pontos que influenciaram a execução dos créditos aprovados na referida

Ação, o gestor destacou:

- Incorporação de três novos medicamentos para tratamento da hepatite viral C (conforme

Portaria SCTIE/MS nº 29 de 22 de junho de 2015), com impacto orçamentário adicional

de, aproximadamente, R$ 400 milhões;

- Aumento das despesas oriundas de determinações judiciais;

- Aumento cambial do dólar ocorrido entre janeiro e dezembro de 2015 (aumento próximo

de 50%), que contribuiu no aumento das despesas com medicamentos adquiridos por

meio de importação.

A meta física apresentada na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2015 para a Ação

4705 refere-se ao número de pacientes tratados com medicamentos padronizados no

CEAF, sendo estimado o tratamento de 2.966.208 indivíduos. O método de cálculo

considerou a evolução histórica do número de pacientes atendidos no Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica no período de 2008 a 2013; a previsão de

ampliação da demanda (entrada de pacientes para utilização de colírios para tratamento

de glaucoma); previsão de acréscimo de 30% do número de pacientes atendidos, em

decorrência do aumento da integralidade do cuidado e também a prospecção do horizonte

tecnológico acerca de novas incorporações que poderão ocorrer em 2015.

De acordo com o Relatório de Gestão da Unidade, foram propostas as seguintes metas

físicas no âmbito da ação 4705 no exercício de 2015: a) nacional (medicamentos de

aquisição centralizada pelo MS - Grupo 1A) e b) regionalizada (transferência fundo a

fundo para financiamento dos medicamentos do Grupo 1B).

Na meta física nacional, foram executados R$ 5.148.556.795,00 e, na regionalizada, R$

718.918.000,00, totalizando R$ 5.867.474.795,00. Em 2015, para atender a

responsabilidade pela oferta dos medicamentos do Grupo 1A, o Ministério da Saúde

adquiriu, de forma centralizada, 52 fármacos em 83 apresentações farmacêuticas,

incluindo 06 fármacos em 09 apresentações farmacêuticas de medicamentos

antineoplásicos para atender parte da Política Nacional de Combate e Prevenção do

Câncer, coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde.

O gestor também destacou que as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP

contribuem significativamente para o aumento da compra centralizada, tendo sido

adquiridos dezessete fármacos destinados às doenças contempladas pelo Componente e

um fármaco destinado à demanda da oncologia na Política Nacional para a Prevenção e

Controle do Câncer. Ao todo, tem-se dezoito fármacos em 34 apresentações sendo

disponibilizados no SUS, via PDP, o que totaliza 376.772.021 unidades de medicamentos

distribuídas aos Estados.

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- Contextualização sobre a operacionalização da Ação 4705

A Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde - SUS é um dos pilares da política

de saúde do Brasil, sua estrutura é considerada fundamental para a ampliação e

qualificação do acesso aos medicamentos pela população, sendo subdividida em três

Componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Componente

Estratégico da Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica (CEAF).

O terceiro componente, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),

corresponde à ação de governo 4705, cuja responsabilidade de execução está a cargo da

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).

A Assistência Farmacêutica vem sendo implementada de forma articulada pelos

municípios, Estados e União, onde as pactuações na Comissão Intergestores Tripartite–

CIT acontecem com o objetivo de ampliar o financiamento, atualizar os elencos dos

medicamentos, estabelecer as formas para sua gestão e execução, definir as questões

relacionadas à sua estruturação e qualificação, e também para estabelecer um novo

ordenamento na forma de acesso aos medicamentos.

A Política Nacional de Medicamentos, implantada pelo Ministério da Saúde através da

Portaria nº 3916/98, constitui ferramenta essencial para consolidação das ações gerais do

Sistema Único de Saúde (SUS). Pois contribui com um dos componentes fundamentais

da assistência à saúde, que é a cobertura farmacológica. Nessa política, figuram 3 eixos,

a saber: regulação econômica, regulação sanitária e assistência farmacêutica.

A Assistência Farmacêutica envolve um conjunto de ações e serviços de atenção à saúde

do cidadão que, em sua esfera finalística, culmina com o acesso ao medicamento

propriamente dito. O acesso na maioria das vezes é a única estratégia para a recuperação

do paciente ou para a redução dos riscos de doenças e suas seqüelas. Assim, a Assistência

Farmacêutica é determinada por três grandes componentes, conforme descrito a seguir:

- Componente de Assistência Básica, que garante o acesso à medicação de baixo custo e

ampla utilização na rede de saúde, contemplados na Relação Nacional de Medicamentos

Essenciais;

- Componente Estratégico, que abrange medicamentos utilizados para o tratamento de um

grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, contemplados em programas do

Ministério da Saúde e com protocolos e normas estabelecidas, tais como: Doença de

Chagas, Malária, Tuberculose, Hanseníase, anti-retrovirais para o programa DST/HIV;

sangue, hemoderivados e imunobiológicos;

- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado por meio da

Portaria GM/MS Nº 2.981, de 26 de novembro de 2009, substituiu o Componente de

Medicamentos de Dispensação Excepcional. A mudança ocorreu visando garantir

assistência farmacêutica integral, em todas as esferas de governo assim como em todas

as fases evolutivas da doença, e não apenas uma abordagem em função de prevalência da

doença em questão, tampouco o aspecto macroeconômico dos custos em longo prazo.

Atualmente a Portaria nº 1554/GM, de 30 de julho de 2013, dispõe sobre as regras de

financiamento e execução do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica no

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

São contempladas as doenças crônico-degenerativas cujas linhas de cuidados estão

definidas no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicado pelo

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Ministério da Saúde. Sua principal característica é a busca da garantia da integralidade

do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, a ser executada pela União,

Estados e Municípios. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado, para as

doenças contempladas, estão divididos em três grupos com características,

responsabilidades e formas de organização distintas, conforme a seguir:

• Grupo 1

É aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É

constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o

Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de

refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e que se

incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Os medicamentos desse grupo devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10)

contempladas no Componente e divide-se em: Grupo 1A - medicamentos com aquisição

centralizada pelo Ministério da Saúde e Grupo 1B - medicamentos adquiridos pelos

Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na

modalidade Fundo a Fundo, sendo composto por 146 apresentações farmacêuticas,

dessas, 68 apresentações são de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde;

• Grupo 2

É constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das

Secretarias Estaduais da Saúde (Estados e Distrito Federal). Os medicamentos do grupo

2 devem ser adquiridos, financiados e dispensados por tais secretarias. Composto por 120

apresentações farmacêuticas;

• Grupo 3

É constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, a

aquisição e dispensação é de responsabilidade dos municípios conforme regulamentado

por meio da Portaria GM nº 1555/2013, de 30 de julho de 2013.

No que diz respeito à execução, o Componente Especializado de Assistência

Farmacêutica, é operacionalizado em etapas, sendo que a Portaria nº 1554/GM, de 30

de julho de 2013 atribui a responsabilidade pela realização e pelo financiamento

dessas etapas aos níveis federal e estadual. O quadro abaixo traz a conceituação de

cada uma dessas etapas, além da especificação do ente federado responsável pelo

financiamento e pela execução das mesmas:

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Quadro 19: Etapas no fluxo de operacionalização da Ação 4705.

Fonte: Resposta à SA 201600570/001 e Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013

OBS: Grupo 3 (não contempla medicamentos pertencentes ao CEAF, mas sim à Farmácia Básica,

por este motivo, embora esteja conceituado na portaria 1554 do CEAF, não foi abordado nesta

auditoria).

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A seguir, há detalhamento da operacionalização de cada uma das etapas acima elencadas,

a partir de informações fornecidas pelo MS por meio da resposta à SA 201600570/001:

O ressarcimento dos Estados referente ao financiamento dos medicamentos do Grupo 1B

do CEAF é realizado pelo DAF/CGCEAF. Ressalta-se que, para pagamento dos Estados,

em relação a esses medicamentos não há encontro de contas propriamente dito. Na

prática, o ressarcimento aos Estados ocorre a posteriori, a partir das Autorizações de

Procedimentos Ambulatoriais (APAC) apresentadas pelos Estados e processadas e

aprovadas pelo SIA/SUS.

As Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal são as responsáveis em realizar a

aquisição dos medicamentos do Grupo 1B, com realização de ressarcimento posterior

pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria GM/MS nº 1554/2013. Após

a efetiva dispensação desses medicamentos aos pacientes, o setor de regulação dos

Estados é responsável por realizar o processamento das APAC, de acordo com os critérios

técnicos definidos na Portaria GM/MS nº 1554/2013. Essas informações alimentam o

Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), cuja gestão e responsabilidade

pertencem ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Para cálculo do valor

aprovado, o sistema multiplica a quantidade de um procedimento aprovado pelo SIA/SUS

pelo seu valor unitário. Ressalta-se que os procedimentos do grupo 1B do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica com as suas respectivas quantidades máximas

e valores unitários estão disponíveis no anexo IV da Portaria GM/MS nº 1554/2013.

Por meio do tabulador Tabnet, o DAF extrai do SIA os valores aprovados para cada mês

e estado. De acordo com Artigo nº 69 da Portaria GM/MS nº 1554/2013, calcula-se a

média mensal dos valores de um trimestre, que será publicado em Portaria específica

visando a transferencia de recursos às SES e DF, conforme o seguinte cronograma:

I – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das

competências de dezembro, janeiro e fevereiro, será realizada até o último dia útil de

março, sendo que o pagamento será efetuado nas competências de abril, maio e junho;

II – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das

competências de março, abril e maio, será realizada até o último dia útil de junho, sendo

que o pagamento será efetuado nas competências de julho, agosto e setembro;

III – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das

competências de junho, julho e agosto, será realizada até o último dia útil de setembro,

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sendo que o pagamento será efetuado nas competências de outubro, novembro e

dezembro; e

IV – a consolidação dos valores a serem transferidos, com base nas informações das

competências de setembro, outubro e novembro, será realizada até o último dia útil de

dezembro, sendo que o pagamento será efetuado nas competências de janeiro, fevereiro

e março.

Após a publicação da Portaria de Repasse de recursos para o financiamento dos

medicamentos do Grupo 1B do CEAF é utilizado o tabulador de dados Tabnet/Datasus,

conforme detalhado na resposta anterior. Além do mais, após a publicação da Portaria de

Repasse, por exigência da Secretaria Executiva deste MS, os dados financeiros relativos

à Portaria em questão são inseridos no Sistema de Pagamento (SISPAG).

As programações anuais e trimestrais dos medicamentos adquiridos de forma centralizada

pelo Ministério da Saúde para atender a demanda dos pacientes no âmbito do CEAF são

realizadas por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos

Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), especificamente, na coordenação Geral do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica (DAF/CGCEAF). Considerando as múltiplas

atividades e responsabilidades, esta Coordenação está organizada em três subáreas.

Dentre essas, tem-se a subárea de Aquisição e Programação dos medicamentos de Grupo

1A do CEAF, composta por técnicos especializados para exercer as atividades atinentes

a esta temática.

A Subseção I – Da Programação Anual da Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de

2013, apresenta os critérios para a elaboração da programação anual dos medicamentos

de CEAF que são adquiridos de forma centralizada pelo MS (medicamentos do grupo

1A):

Art. 61. A programação anual para aquisição centralizada de medicamentos é de

responsabilidade do Ministério da Saúde.

§ 1º A finalização da programação anual ocorrerá até o dia 30 de abril de cada ano.

§ 2º O quantitativo de medicamentos a ser adquirido será estabelecido considerando-se

a média dos dados descritos nos incisos deste parágrafo, acrescido de um estoque

estratégico calculado com base na série histórica de consumo de cada medicamento, nos

seguintes termos:

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I ­ quantidade aprovada do medicamento, por meio de APAC, na competência de

outubro, novembro e dezembro do ano anterior à programação anual, conforme

informação do SIA/SUS; e

II ­ quantitativo de medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde para

atendimento dos meses de janeiro, fevereiro e março do ano da programação anual.

Além dos critérios da Portaria, consideram-se ainda os seguintes dados:

a) Série histórica de distribuição;

b) Consumo médio mensal;

c) potencial sazonalidade de consumo;

d) estoque remanescente no SADM/MS da aquisição anterior;

e) estoques dos Estados;

f) lista de pacientes encaminhada oficialmente pelos gestores estaduais, no decorrer das

programações trimestrais;

g) taxa de crescimento da demanda (medicamentos incorporados recentemente no SUS

ou ampliação de uso);

h) estoque estratégico;

g) disponibilidade orçamentária.

Os dados das APAC são obtidos pelo tabulador de dados do SIA/SUS, denominado

TABNET e disponível na internet. Esses dados são sistematizados e comparados com as

informações enviadas pelos Estados para as programações. Todos os dados são

compilados em planilhas de Excel.

De posse desses dados, os técnicos do DAF/CGCEAF realizam a análise crítica para

definir a quantidade anual a ser adquirida de cada medicamento do Grupo 1A, para

atendimento das programações trimestrais. Na prática, a programação das aquisições e a

distribuição dos medicamentos não são realizadas por meio de sistema específico para tal

fim, mas sim por meio de análises, critérios e ferramentas diversas conforme acima

mostrado.

Preliminarmente, é importante destacar que a coordenação dos processos de compra dos

insumos estratégicos em saúde é de responsabilidade do Departamento de Logística em

Saúde, vinculado à Secretaria Executiva do MS (DLOG/SE/MS). Nesse contexto, o DAF

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faz seu planejamento de compras a partir dos prazos estabelecidos por aquele

Departamento, obviamente, sempre visando a maior economicidade para o SUS e com

vistas a garantir a assinatura dos contratos em tempo hábil.

Assim, os processos de aquisição são realizados via sistema informatizado denominado

PEC, ou seja, Processo Eletrônico de Compras, sob gestão do DLOG/SE. Esse sistema

foi instituído pela Portaria 2.758, de 18 de novembro de 2013 e constitui-se em meio

eletrônico para aquisição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, e de bens

e serviços administrativos, por intermédio de procedimento licitatório ou contratação

direta, dispensa de licitação e Sistema de Registro de Preços – Pregão, no âmbito do MS.

Anterior à inicialização do processo de aquisição no PEC, há a fase de planejamento da

aquisição, na qual as áreas demandantes elaboram o Termo de Referência (TR) eletrônico

diretamente no Sistema de Logística em Saúde (SILOS), também sob gestão do

DLOG/SE.

Os fluxos de compras são iniciados pelas áreas demandantes e, no caso dos medicamentos

do CEAF, pela CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, com antecedência mínima de 8 meses da

necessidade da primeira entrega, independente da modalidade de aquisição, considerando

o tempo de cobertura aliado ao lead time de produção de cada medicamento. Portanto,

pode-se verificar que a abertura do processo de compra está atrelada à necessidade de

abastecimento da rede e, como atualmente são adquiridos 52 fármacos por intermédio

deste componente, são necessários, em média, 52 fluxos diferentes de compra, e

naturalmente, poderá ocorrer abertura simultânea de processos.

Destaca-se que, dos 52 fármacos, 07 (sete) destinam-se à rede assistencial da oncologia e

não fazem parte da lista de medicamentos ofertados no âmbito da Assistência

Farmacêutica por meio do CEAF, conforme explicado na introdução deste documento. A

aquisição centralizada desses medicamentos pelo MS, no âmbito do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica, é para atender parte da Política Nacional para

Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com doenças

crônicas, por apresentar inúmeras vantagens, tais como: garantia do tratamento amplo das

doenças, nas suas diferentes linhas de cuidado; redução dos preços dos medicamentos e,

consequentemente, dos custos de tratamento; possibilidade de maior controle e

observância das diferentes linhas de tratamento definidas nas diretrizes de oncologia

publicadas pelo MS.

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As programações trimestrais são realizadas com base nas informações dos Estados e

Distrito Federal. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão

encaminhar ao DAF/SCTIE/MS a necessidade trimestral de cada medicamento de

aquisição centralizada, considerando o período de envio da informação, conforme

determinado no §1º do Art. 62 da Portaria 1.554/13:

Os Estados e DF enviam, oficialmente, planilha no formato Microsoft Excel devidamente

preenchida, informando o número de pacientes para cada um dos medicamentos,

consumo médio mensal, previsão de estoque até o fim do trimestre anterior e necessidade

para atendimento do próximo trimestre a ser programado. A partir dessas informações, o

DAF/CGCEAF realiza uma análise crítica e comparativa da necessidade informada com

base nas APAC aprovadas e disponíveis nos últimos 3 meses no SIA/SUS. Não havendo

divergências, a quantidade solicitada pelo estado é aprovada.

Nos casos em que a quantidade solicitada é superior a quantidade de APAC aprovada nos

últimos 3 meses disponíveis no SIA/SUS, o DAF/CGCEAF solicita a lista nominal de

pacientes.

Para cada medicamento. Nesta lista são avaliados os atributos da Tabela SIGTAP, como

quantidade máxima, CID-10 e Cartão Nacional de Saúde. É realizada nova análise crítica

para definir a quantidade de medicamento para o trimestre.

Adicionalmente, com vistas a ampliação da avaliação e do controle, a lista de pacientes

também é obrigatória nas seguintes situações:

Medicamentos que têm indicação para outras doenças não padronizadas no CEAF ou que podem ser usados em uma dose superior àquela preconizada no Protocolo Clínico e Diretriz terapêutica;

Para os medicamentos biológicos;

Para os medicamentos antivirais;

Para aqueles que a posologia depende do peso corporal.

Após todas essas análises, o DAF/CGCEAF elabora um relatório da quantidade aprovada

de cada medicamento para todos os Estados. Esse relatório é encaminhado em tempo

hábil para a ratificação do gestor local. Em havendo discordância entre a quantidade

solicitada e aquela aprovada pelo MS, o estado deve oficializar ao DAF/CGCEAF com

as devidas justificativas. Após análise, a programação trimestral pode ser ou não

retificada.

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O MS é responsável pela distribuição dos medicamentos do Grupo 1A às SES dos Estados

e DF. A logística de distribuição ocorre de duas formas:

• Pelo fornecedor (Contratado), através das pautas de distribuição elaboradas pelo

DAF/SCTIE

• Pelo SADM/MS, através de notas de fornecimentos ou guias de remessas, emitidas para

os pedidos de distribuição feitos pelo DAF/SCTIE, quando a entrega é feita por meio do

estoque estratégico do SADM/MS.

A distribuição dos medicamentos padronizados no CEAF é realizada conforme o período

de entrega estabelecido no §2º do Art. 62 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de

2013.

Além disso, ainda se permite que os Estados retifiquem as suas programações e que

solicitem, durante o trimestre vigente, um complemento para atendimento de novos

pacientes. Neste caso, solicitam-se as justificativas para as devidas alterações das

programações originais e lista de pacientes para realização da complementação, quando

couber.

Na prática, podem ocorrer entregas fora dos períodos acima definidos, mas sempre com

o objetivo de garantir o devido abastecimento e a garantia de tratamento dos pacientes,

em tempo hábil. Isso é verificado nos casos da necessidade de ajustes nos prazos de

entrega com os cronogramas estabelecidos nos contratos; agendamento das entregas nos

Estados; capacidade de armazenamento local e, eventualmente, devido a possíveis

intercorrências na própria logística de distribuição.

As entregas são realizadas de acordo com os cronogramas de entrega estabelecidos nos

contratos de cada medicamento de compra centralizada pelo MS. De acordo com os

cronogramas estabelecidos, o MS deverá encaminhar aos seus fornecedores (contratados)

a pauta de distribuição definitiva com antecedência mínima de 15 dias do prazo limite de

entrega de cada parcela a ser distribuída aos almoxarifados das SES e SADM/MS. De

acordo com a programação trimestral, as pautas de distribuição são elaboradas para

atendimento do trimestre correspondente, a fim de atender aos pacientes cadastrados no

CEAF.

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Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o

medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada

contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico

ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas.

As NF entregues nos Almoxarifados Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos,

são atestadas por Servidores ou comissão designada pelo Gestor Estadual e são

devolvidas ao MS para conferência da assinatura do responsável pelo atesto do

recebimento do medicamento (por meio de cartão de autógrafos).

A gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores é realizada por

Fiscal de contrato. Além disso, as SES e DF têm a responsabilidade de oficializar ao DAF

quaisquer divergências nas remessas de medicamentos, detectadas no ato da entrega e

durante a conferência, a fim de serem averiguadas e adotadas as medidas cabíveis.

Diante das informações enviadas por meio de planilhas de acompanhamento das

Entregas, são realizadas conferências, comparando a pauta de distribuição definitiva

enviada aos fornecedores, referente ao quantitativo solicitado por este MS, e o entregue

nas Secretarias de Saúde. Também são avaliados os requisitos dos Termos de Aceite do

Medicamento, conforme estabelecido em cada um dos contratos.

As NF entregues nos Almoxarifados Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos,

são atestadas por Servidores ou Comissão designados pelo Gestor Estadual e são

devolvidas ao MS para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo Atesto do

recebimento do medicamento. Tal conferência é feita por meio de cartão de autógrafos,

localizados no âmbito do DELOG, sendo de competência desse Departamento, legitimar

o atesto das NF. A gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores

é realizada por Fiscal de Contrato, previamente definido, conforme estabelece normativo

vigente.

É importante salientar que os medicamentos são distribuídos diretamente aos

almoxarifados centrais dos Estados e DF, cabendo a esses entes federados, a respectiva

distribuição para as unidades assistenciais, conforme as pactuações locais.

Além dos mecanismos descritos acima, adiciona-se que as SES e DF, por sua vez, tem a

responsabilidade de oficializar ao DAF quaisquer divergências nas remessas de

medicamentos, detectadas no ato da entrega e durante a conferência.

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No atual ato normativo que regulamenta o CEAF, a responsabilidade pelo controle dos

estoques das SES é do próprio Estado e DF, os quais realizam esta atividade por meio de

sistemas informatizados próprios ou pelo uso do Hórus Especializado. No entanto, o DAF

realiza atividades para contribuir com a gestão dos estoques locais, como a realização de

visitas in loco para capacitação técnica, a disponibilização de curso de gestão à Distância

e participação do processo de remanejamento dos possíveis estoques excedentes, além de

realizar gestão junto aos fornecedores para substituição de possíveis lotes vencidos. No

que se refere ao estoque estratégico dos medicamentos adquiridos pelo MS e armazenados

no SADM, a gestão é realizada por meio do Sistema Integrado de Administração de

Material – SISMAT, ficando a cargo do DAF a responsabilidade pela gestão do estoque

local. ##/Fato##

2.2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.2.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

2.2.1.1 INFORMAÇÃO

Informação sobre as Questões de Auditoria.

Fato

Em atendimento ao disposto no art. 74 da Constituição Federal de 1988, a CGU realiza

ações de controle com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano

Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

A escolha do programa de governo para avaliação de sua execução se dá por um processo

de hierarquização de todos os programas constantes da Lei Orçamentária Anual,

utilizando-se para esse fim critérios de relevância, materialidade e criticidade. A partir de

então, são geradas ações de controle com o fito de avaliar a efetiva aplicação dos recursos

destinados ao cumprimento da finalidade constante da ação governamental.

A escolha do Objetivo: 0726 – Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS –

ocorreu a partir de hierarquização realizada em 2012, considerando os programas sob a

responsabilidade da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde. A Ação 4705 -

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Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica – possui a maior materialidade entre as

inseridas no Objetivo 0726.

Com o intuito de avaliar a referida ação governamental, a partir do conhecimento das

etapas de operacionalização desta, foi necessário planejar a atuação do controle interno

em dois níveis: federal (SCTIE/MS) e local (Secretarias Estaduais de Saúde).

A nível federal, foi realizada uma Ordem de Serviço de Avaliação dos Resultados da

Gestão no primeiro semestre de 2016, com a intenção de avaliar as etapas que são

executadas no âmbito do Ministério da Saúde.

A nível Estadual, foram realizadas 23 fiscalizações nas Secretarias de Saúde dos seguintes

Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,

Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de

Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,

Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Desta forma, a abordagem adotada pela CGU na análise da execução do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF objetivou responder às seguintes

questões de auditoria:

I - Execução da Ação de Governo em nível federal (SCTIE/MS)

Questão de Auditoria 01. Sistemas de informação

a) Qual o grau de utilização do sistema Hórus pelas Secretarias Estaduais de Saúde?

E da ferramenta de transmissão de dados Webservice? Para a gestão dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica (CEAF), 14 Secretarias Estaduais de Saúde (SES) utilizam o Hórus para

atendimento integral dos usuários e 4 SES o operacionalizam para atendimento parcial.

A utilização do sistema nessas 18 SES abrange cerca de 15% dos usuários dos

medicamentos do CEAF, uma vez que os Estados mais populosos utilizam sistemas

próprios para o gerenciamento dos medicamentos especializados.

Para compor a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica,

o Ministério da Saúde disponibilizou o serviço de WebService para a transmissão de

dados dos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistema próprio.

Webservice é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre

aplicações. Com esta tecnologia, é possível que novas aplicações possam interagir com

aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam

compatíveis.

b) O Sistema Hórus permite o acompanhamento e monitoramento pela SCTIE da

gestão da Assistência Farmacêutica? De que forma? Esta questão vai permitir identificar se os dados e documentos inseridos no Hórus

subsidiam o acompanhamento e monitoramento da gestão da Assistência Farmacêutica

pela SCTIE. A partir de informações das etapas de aquisição, distribuição e dispensação

de medicamentos registrados por Estados e Municípios, são gerados indicadores que

propiciam avaliar a evolução de políticas públicas relacionadas à assistência

farmacêutica. Por meio da ferramenta BI - Business Intelligence, o gestor consegue

extrair relatórios gerenciais sobre a execução da Assistência Farmacêutica (dados a partir

de janeiro/2013) com inúmeros atributos e métricas, tendo a possibilidade de obtenção de

dados por cada Estado.

Em que pese haver ferramentas tecnológicas para o acompanhamento da execução da

política, foi verificado que a SCTIE não realiza o monitoramento do controle de estoques

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dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos

medicamentos 1A e 1B, fato que será abordado em item específico deste relatório.

c) A não obrigatoriedade de utilização do sistema Hórus impacta negativamente o

funcionamento da política pública?

Buscou-se esclarecer quais impactos são gerados na política pública pela não

obrigatoriedade de utilização do sistema Hórus. Foi verificado que há impacto negativo

em decorrência da falta de dados sobre os serviços prEstados, uma vez que diversos

Estados utilizam sistemas próprios para a gestão da Assistência Farmacêutica sem que

ocorra uma padronização das informações geradas. Nesse sentido, há necessidade de

aprimoramento dessas informações, incluindo aquelas relativas à programação das

aquisições.

Em parceria com o CONASS, o Ministério da Saúde está desenvolvendo a ferramenta

Webservice, que permite a integração de informações oriundas dos diversos sistemas

utilizados nos Estados. Tal plataforma busca proporcionar a sistematização de um

conjunto de dados, previamente definido e acordado com os gestores locais da Assistência

Farmacêutica, num único espaço virtual, denominado Base Nacional de Dados e Ações.

Nesse sentido, publicou-se a Portaria nº 957 (*), de 10 de maio de 2016, a qual obriga o

envio de um conjunto de dados à Base Nacional, possibilitando, desse modo, a geração

de indicadores para o monitoramento e avaliação da política. Cumpre mencionar que o

envio desses dados pode ser realizado por meio do Hórus ou do Webservice, visto que os

gestores municipais e estaduais têm autonomia para escolher o sistema de informação a

ser utilizado para registrar os serviços praticados no âmbito da assistência farmacêutica.

A Portaria nº 957/2016 determina o prazo de envio de dados dos Estados para a Base

Nacional de até 180 dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados.

Ressalta-se que o serviço está em desenvolvimento pelo Departamento de Informática do

SUS – DATASUS e ainda não está sendo utilizado.

(*) Estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional

de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da

Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de

Saúde (SUS).

Questão de Auditoria 02. Programação dos medicamentos 1A

a) A programação anual dos medicamentos 1A é realizada de acordo com o

preconizado pelo art. 61 da Portaria 1.554/2013? Da análise da documentação disponibilizada pelo gestor, verificou-se que a programação

anual para aquisição centralizada de medicamentos 1A observa a Portaria 1.554/2013 e é

composta por documentos de justificativa e motivação da compra, contendo as razões

para a seleção do medicamento, justificativa da aquisição centralizada, período de

atendimento, definição de estoque estratégico e do quantitativo para o período de

atendimento da programação anual. A definição do quantitativo é respaldada pelo

Consumo Médio Mensal (CMM) do medicamento, pela previsão de estoque, estoque

estratégico e pelo tempo de cobertura da programação anual, devidamente detalhada com

os dados de cada Estado.

b) Quanto à programação trimestral dos medicamentos 1A:

b.1) As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal encaminham ao

DAF/SCTIE/MS a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição

centralizada no prazo estabelecido pela portaria? Do exame da documentação disponibilizada, foi verificado que as Secretarias de Saúde

dos Estados e do Distrito Federal enviam planilhas no formato Excel ao Departamento de

Assistência Farmacêutica/DAF informando o número de pacientes para cada um dos

medicamentos com a necessidade trimestral de cada fármaco de aquisição centralizada,

com dados sobre a programação do quantitativo de medicamentos, a complementação e

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a retificação da programação, se necessário. Nos casos de encaminhamento de dados fora

do prazo estabelecido, as Secretarias Estaduais de Saúde enviaram justificativas ao gestor

federal. A partir dessas informações, o DAF realiza uma análise crítica e comparativa da

necessidade informada com base nas APAC aprovadas e disponíveis nos últimos três

meses no SIA/SUS. Não havendo divergências, a quantidade solicitada pelo Estado é

aprovada.

b.2) Como a SCTIE certifica a fidedignidade dos dados enviados pelos Estados sobre

a necessidade de medicamentos, considerando a não obrigatoriedade de utilização

do sistema Hórus? Os critérios para a programação anual da aquisição centralizada, elencados no art. 61 da

Portaria 1.554/2013, têm o objetivo de facilitar o processo de programação e dirimir as

dificuldades implicadas na estimativa da demanda, visto que os medicamentos do CEAF

são indicados para doenças que podem apresentar taxas irregulares de crescimento, seja

por novos diagnósticos ou ampliação do acesso aos serviços especializados. Nesse

sentido, além dos critérios presentes na Portaria e objetivando garantir uma adequada

programação, consideram-se ainda os seguintes dados no planejamento anual: a) série

histórica de distribuição; b) consumo médio mensal; c) potencial sazonalidade de

consumo; d) estoque remanescente da aquisição anterior no almoxarifado central do MS;

e) estoque dos Estados; f) lista de pacientes encaminhada oficialmente pelos gestores

estaduais; g) taxa de crescimento da demanda (medicamentos incorporados recentemente

ao SUS ou ampliação de uso); h) estoque estratégico e h) disponibilidade orçamentária.

Os dados das APAC são obtidos pelo tabulador de dados do SIA/SUS (TABNET), e

posteriormente são sistematizados e cotejados com as informações enviadas pelos

Estados para as programações. Seguidamente, todos os dados são compilados em

planilhas de Excel para se proceder a análise crítica pelos técnicos do DAF, a fim de

definir a quantidade anual a ser adquirida de cada medicamento 1A para atendimento das

programações trimestrais. Por conseguinte, independentemente do sistema de gestão

utilizado pelos Estados, as programações dos medicamentos são elaboradas da mesma

maneira.

b.3) Como é realizada a parametrização da programação trimestral, com base nos

dados enviados pelos Estados e na produção registrada em APAC, conforme

preconiza o art. 63 da Portaria 1.554/2013?

A partir das informações enviadas pelos Estados, o DAF/CGCEAF realiza uma análise

crítica e comparativa da necessidade informada com base nas APAC aprovadas e

disponíveis nos últimos três meses no SIA/SUS. Não havendo divergências, a quantidade

solicitada pelo estado é aprovada e encaminhada para a constituir a Pauta de distribuição.

Havendo divergências essa quantidade é rediscutida entre SCTIE e SES.

b.4) As análises dos dados que os Estados enviam realmente ocorrem, considerando

o prazo de 10 dias entre o envio de informações e a data do início da entrega dos

medicamentos? Caso afirmativo, há cumprimento do prazo estabelecido? Pela documentação apresentada pela SCTIE, pode-se observar que, de fato, é feita a

análise das informações enviadas pelos Estados e o resultado dessas observações são

enviados aos Estados por meio de Ofícios cuja amostra verificada apresentava-se dentro

do período preconizado pela Portaria.

b.5) Os ajustes na programação encaminhada pelos Estados são acompanhados de

análises e justificativas da área responsável? Nos casos em que a quantidade solicitada é superior à quantidade de APAC aprovada nos

últimos três meses disponíveis no SIA/SUS, o DAF solicita lista nominal de pacientes

relativa a cada medicamento para avaliação dos atributos da Tabela SIGTAP, como

quantidade máxima do medicamento, classificação da doença (CID-10) e Cartão

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Nacional de Saúde. Posteriormente, é realizada nova análise crítica para a delimitação do

quantitativo de medicamentos para o trimestre.

Efetuadas as análises, o DAF elabora um relatório da quantidade aprovada de cada

medicamento para todos os Estados e o encaminha em tempo hábil para a ratificação do

gestor local. Havendo discordância entre a quantidade solicitada e aquela aprovada pelo

MS, o Estado deve oficializar o DAF com as devidas justificativas. Após análise, a

programação trimestral pode ou não ser retificada.

Questão de Auditoria 03. Aquisição dos medicamentos 1A

a) Há atesto de profissional responsável pelo recebimento dos medicamentos nos

almoxarifados do MS e a devida conferência do quantitativo adquirido? Da análise das notas fiscais de entrega de medicamentos e por meio de verificação “in

loco”, foi constatado que há atesto de profissional farmacêutico para recebimento dos

medicamentos e roteiro para inspeção do recebimento dos produtos, contendo um check-

list para averiguação da carga.

Questão de Auditoria 04. Distribuição dos medicamentos 1A. Os medicamentos do

grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega (distribuição aos Estados),

obedecendo prazos e apresentando comprovação e controle efetivos das entregas

realizadas?

Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o

medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada

contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico

ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas. As NF entregues nos Almoxarifados

Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos, são atestadas por Servidores ou

comissão designada pelo Gestor Estadual e são devolvidas ao MS para conferência da

assinatura do responsável pelo atesto do recebimento do medicamento.

O controle da entrega dos medicamentos é feito por meio de uma planilha contendo dados

acerca das entregas realizadas, por medicamento, por trimestre e por estado, como

quantidades entregues, responsável pela entrega, data de entrega e responsável pelo

recebimento. A existência deste controle não representa documento comprobatório das

entregas, não sendo possível através deste analisar se as entregas estão sendo realizadas

conforme o estabelecido na pauta de distribuição (quantitativo registrado) e se os

mecanismos de controle de entrega dos medicamentos por parte do MS são efetivos. Item

específico deste relatório discorrerá sobre a fragilidade em comento.

Questão de Auditoria 05. Estoque de medicamentos 1A e 1B

a) A SCTIE, como gestora da política pública, tem acesso ao controle de estoques

(armazenamento, validade e distribuição) dos Estados e DF com o intuito de

monitorar a efetiva utilização dos recursos empregados?

Buscou-se verificar a existência e a forma de monitoramento, pela SCTIE, do controle de

estoques dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos

medicamentos 1A e 1B. Por meio de respostas do gestor a Solicitações de Auditoria e

incursões no Sistema Hórus, concluiu-se que o gestor não realiza tal monitoramento e

justificou ser uma responsabilidade dos Estados e Distrito Federal, estabelecida por

pactuação federativa. No entanto, o monitoramento faz parte do controle interno primário

a ser realizado pelo gestor federal, uma vez que se trata da aplicação de recursos públicos

federais, fato que será abordado em item específico deste relatório.

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b) Como são realizados os controles de estoques relativos ao armazenamento,

validade e distribuição no SADM? Em visita à Central de Armazenagem de Insumos Estratégicos/CAIES (antigo SADM),

ocorrida em 27 de junho de 2016, a equipe de auditoria conheceu as rotinas de controles

realizadas no local, bem como o sistema que gerencia as etapas de entrega, armazenagem

e distribuição dos medicamentos, o Sistema Integrado de Administração de Material –

SISMAT. Foi verificado que os processos de trabalho estão detalhadamente descritos em

documentos, contendo todas as etapas necessárias à consecução das atividades. A Central

utiliza um formulário de roteiro de inspeção para recebimento, no qual constam

informações acerca do veículo de entrega, da documentação, da carga e do recebimento.

Além disso, a Central encaminha à Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição-

CGAD/DLOG um Termo Circunstanciado de Recebimento, com os dados da entrega

realizada, da aferição do objeto e das condições de recebimento dos produtos, com

assinatura e carimbo do recebedor (uma assinatura se o valor da entrega for de até

R$80.000 e três assinaturas para valores acima disso).

Questão de Auditoria 06. Financiamento e programação de medicamentos 1B

A Programação Anual dos medicamentos 1B é de responsabilidade dos Estados,

conforme preconiza o art. 3º da Portaria n° 1.554/2013. Observou-se que o Ministério da

Saúde realiza verificação da quantidade de medicamentos dispensada por meio das APAC

dos meses anteriores ao pagamento para efetuar o ressarcimento aos Estados.

II - Execução da Ação de Governo em nível local (Secretarias Estaduais de Saúde).

As inconsistências apuradas pela equipe de auditoria relativas às questões de auditoria 07,

08, 09 e 10 serão abordadas em item específico deste relatório.

Questão de Auditoria 07. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade

quanto à entrega (distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a

demanda total) dos medicamentos?

Em 48% dos Estados foi verificada pelo menos uma remessa de medicamentos com

divergências em relação às informações fornecidas pelo Ministério e os medicamentos

recebidos pelas SES. Em 4% dos Estados verificados ocorreu desrespeito ao cronograma

de entrega previsto e em 22% não foi possível verificar esta informação. Quanto à

validade da data da entrega, verificou-se que, em 30% das SES, os medicamentos

enviados pelo MS foram recebidos com validade vigente inferior a 80%.

Questão de Auditoria 08. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta

conformidade quanto à programação, ao custo e à entrega dos medicamentos?

Verificou-se que existe programação para a aquisição de medicamentos do grupo 1B em

91% das SES. Houve observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) em

74% dos Estados e a observância das isenções de ICMS em 91% das unidades analisadas.

As entregas dos medicamentos adquiridos observaram os prazos estabelecidos em 61%

dos Estados. Em 31% das SES, os medicamentos 1B foram recebidos com prazo de

validade menor do que o especificado nos editais e/ou nos instrumentos contratuais com

fornecedores.

Questão de Auditoria 09. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados

estão adequados?

Observou-se inadequações do armazenamento de pelo menos um medicamento em 35%

dos Estados. Em 52% das SES verificadas, observou-se divergências entre o estoque

físico e os controles de estoques apresentados. Por fim, em 44% dos Estados ocorreu

descarte de medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou das más condições

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de armazenagem, não tendo sido possível avaliar as perdas de medicamentos em 4% dos

Estados.

Questão de Auditoria 10. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão

sendo observados?

Observou-se que, em 83% dos Estados (19), houve inconsistências no preenchimento ou

armazenamento de algum documento obrigatório. Em 48% dos Estados (11), ocorreu

alguma dificuldade em pareamento das APAC contidas na amostra com os processos ou

inconsistências entre os dados das APAC verificadas e os dados do processo.

##/Fato##

2.2.1.2 INFORMAÇÃO

Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus Especializado.

Fato

Após a experiência no desenvolvimento e implantação do Hórus-Básico, o Ministério da

Saúde desenvolveu, por meio de parceria entre o Departamento de Assistência

Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF e o Departamento de Informática do SUS –

DATASUS, o módulo do Hórus para gestão do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica, em níveis federal e estadual, denominado Hórus-Especializado, cuja

disponibilização é regulamentada por meio da Portaria GM/MS nº 1.554/2013:

Art. 74. Para dar suporte à qualificação da gestão do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza aos Estados, Distrito Federal e Municípios o

Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS).

O Hórus é utilizado para a gestão dos medicamentos e insumos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no tocante ao registro de dados de

aquisição, controle de estoque e distribuição dos medicamentos. Catorze Secretarias

Estaduais de Saúde (SES) utilizam o Hórus para atendimento integral dos usuários e

quatro SES o utilizam para atendimento parcial. As dezoito Secretarias Estaduais de

Saúde que utilizam o Hórus atendem cerca de 15% dos usuários de medicamentos do

CEAF.

Quadro 20: Histórico da implantação do Hórus Especializado.

Fonte: Material disponibilizado pelo CEAF/DAF/MS.

O Hórus possui diversas características que garantem sua singularidade, a saber:

o Desenvolvido em plataforma web;

o Integrado ao Cadastro Nacional de Usuários - CadSUS Web;

o Integrado ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

o Cadastro de produtos centralizado e de acordo com o Catálogo de

Materiais e Medicamentos do Governo Federal - CATMAT;

o Desenvolvido de acordo com as regras pautadas na legislação vigente;

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o Parametrizado de acordo com as regras dos Protocolos Clínicos e

Diretrizes Terapêuticas - PCDT e da Tabela de Procedimentos,

Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;

o Perfil de acesso de acordo com as especificidades do fluxo de entrada,

distribuição e dispensação de produtos nos serviços de saúde.

A seguir são apresentados os principais benefícios obtidos com o uso do HÓRUS,

segundo o gestor:

o Identificação em tempo real dos estoques nos estabelecimentos de saúde

que gerenciam medicamentos e insumos;

o Rastreabilidade dos produtos distribuídos e dispensados;

o Controle e monitoramento dos recursos financeiros investidos na

aquisição e distribuição dos medicamentos;

o Geração do arquivo de Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais

(APAC) para repasse de recursos financeiros;

o Geração dos livros de medicamentos sujeitos a controle especial;

o Agendamento das dispensações, identificação da demanda de atendimento

e da origem das prescrições;

o Conhecimento do perfil de acesso e utilização de medicamentos e insumos

nos serviços;

o Contribuição com a formação da Base Nacional de dados de ações e

serviços da Assistência Farmacêutica no SUS, que auxilia o

monitoramento e avaliação da assistência farmacêutica no país.

Em razão de o Hórus não ser de adesão obrigatória e consequentemente diversos Estados

utilizarem sistemas próprios para a gestão do CEAF, houve necessidade de criação de

uma base de dados específica para o CEAF, enfatizada pela Portaria nº 1.554/2013:

Art. 75. Para o monitoramento e a avaliação do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica será utilizada uma base de dados específica, ainda a ser constituída, cujo rol de

dados será definido em pactuação tripartite e publicado em ato normativo específico.

A Portaria GM/MS nº 271, de 27 de fevereiro de 2013, instituiu a Base Nacional de Dados

de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamentou o conjunto de dados,

fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência

Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para compor a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica,

o Ministério da Saúde disponibilizou o serviço de WebService para a transmissão de

dados dos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistema próprio.

Webservice é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre

aplicações. Com esta tecnologia, é possível que novas aplicações possam interagir com

aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam

compatíveis.

Nesse contexto, foi publicada a Portaria nº 957, de 10 de maio de 2016, que revogou a

Portaria nº 271/2013 e determinou o prazo de envio dos dados dos Estados para a Base

Nacional de até 180 dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados.

Como o serviço está sendo desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS

(DATASUS), os Estados ainda não o utilizam. O fluxo da transmissão dos dados já foi

definido, conforme segue:

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Quadro 21: Fluxo da transmissão dos dados do CEAF.

Fonte: Material disponibilizado pelo CEAF/DAF/MS.

O aprimoramento da gestão da Assistência Farmacêutica depende, necessariamente, da

disponibilidade de dados confiáveis para os gestores do SUS, em todos os níveis de

gestão. Desse modo, é mister a integração dos dados oriundos dos diversos sistemas

disponíveis no país com vistas a facilitar e otimizar o processo de avaliação,

monitoramento e controle do CEAF, o que é presumido que ocorra a partir da publicação

da Portaria nº 957/2016. ##/Fato##

2.2.1.3 CONSTATAÇÃO

Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), apresentando lacunas quanto

a operacionalização de algumas etapas realizadas atualmente no fluxo da política

pública.

Fato

Segundo as informações acerca da operacionalização das etapas do CEAF fornecidas pelo

Ministério da Saúde (MS) em resposta à SA 201600570/001, observou-se que, embora

todas as etapas estejam previstas na portaria, a sua operacionalização não está disposta de

forma completa. Ademais, foram observados trechos pouco claros, dificultando a sua

interpretação. A tabela abaixo compara as etapas do fluxo atualmente seguido pelo MS

com o texto da Portaria especificando as situações verificadas quanto à cada uma delas:

Quadro 22: Comparação entre o texto da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho

de 2013 e operacionalização das etapas do fluxo do CEAF, por etapa. Etapa do fluxo

do CEAF

Texto da Portaria nº 1.554/GM/MS, de

30 de julho de 2013 Situação verificada

Programação

Anual

(Medicamentos

1A)

Art. 3º Os medicamentos que fazem parte

das linhas de cuidado para as doenças

contempladas neste Componente estão

divididos em três grupos conforme

características, responsabilidades e

formas de organização distintas:

O texto do Art. 3º, I, a e do art. 54,

afirma que a etapa “programação” dos

medicamentos 1A (não fazendo

distinção se programação anual ou

trimestral) é de responsabilidade das

SES.

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I ­ Grupo 1: medicamentos sob

responsabilidade de financiamento pelo

Ministério da Saúde, sendo dividido em:

a) Grupo 1A: medicamentos com

aquisição centralizada pelo

Ministério da Saúde e fornecidos

às Secretarias de Saúde dos

Estados e Distrito Federal,

sendo delas a responsabilidade

pela programação, armazenamento, distribuição e

dispensação para tratamento das

doenças contempladas no

âmbito do Componente

Especializado da Assistência

Farmacêutica;

Art. 54. A responsabilidade pela

programação, armazenamento e

distribuição dos medicamentos dos

Grupos 1A e 1B é das Secretarias de

Saúde dos Estados e do Distrito

Federal, sendo a responsabilidade pela

aquisição dos medicamentos do Grupo

1A do Ministério da Saúde e dos

medicamentos do Grupo 1B das

Secretarias de Saúde dos Estados e do

Distrito Federal.

Art. 61. A programação anual para

aquisição centralizada de medicamentos é

de responsabilidade do Ministério da

Saúde.

No entanto, com relação à Programação

Anual dos medicamentos 1A, o Art. 61

informa que é responsabilidade do MS.

Quanto à Programação Trimestral dos

medicamentos 1A, segundo a SA

201600570/001, as informações

enviadas pelos estados sofrem uma

análise por parte do MS antes de os

medicamentos serem enviados. Desta

forma, a Programação Trimestral dos

medicamentos 1A também confere

responsabilidades ao MS, que não

constam do texto da Portaria.

Programação

Anual

(Medicamentos

1A)

Subseção I

Da Programação Anual

Art. 61. A programação anual para

aquisição centralizada de medicamentos é

de responsabilidade do Ministério da

Saúde.

§ 1º A finalização da programação anual

ocorrerá até o dia 30 de abril de cada ano.

§ 2º O quantitativo de medicamentos a

ser adquirido será estabelecido

considerando se a média dos dados

descritos nos incisos deste parágrafo,

acrescido de um estoque estratégico

calculado com base na série histórica de

consumo de cada medicamento, nos

seguintes termos:

I quantidade aprovada do medicamento,

por meio de APAC, na competência de

outubro, novembro e dezembro do ano

anterior à programação anual, conforme

informação do SIA/SUS; e

II quantitativo de medicamentos

distribuídos pelo Ministério da Saúde

para atendimento dos meses de janeiro,

fevereiro e março do ano da programação

anual.

No fluxo atualmente observado pela

SCTIE para a realização da

Programação Anual dos medicamentos

1A, além dos critérios da portaria,

consideram-se ainda os seguintes dados

(SA 201600570/001):

a) Série histórica de distribuição;

b) Consumo médio mensal;

c) Potencial sazonalidade de consumo;

d) estoque remanescente no SADM/MS

da aquisição anterior;

e) estoques dos estados;

f) lista de pacientes encaminhada

oficialmente pelos gestores estaduais,

no decorrer das programações

trimestrais;

g) taxa de crescimento da demanda

(medicamentos incorporados

recentemente no SUS ou ampliação de

uso);

h) estoque estratégico;

g) disponibilidade orçamentária.

Não há, na portaria, informação sobre

esses outros critérios. Também não há

uma ordenação de prioridades a serem

definidas na utilização dos mesmos.

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Programação

Anual

(Medicamentos

1B e 2)

Art. 3º Os medicamentos que fazem parte

das linhas de cuidado para as doenças

contempladas neste Componente estão

divididos em três grupos conforme

características, responsabilidades e

formas de organização distintas:

I ­ Grupo 1: medicamentos sob

responsabilidade de financiamento pelo

Ministério da Saúde, sendo dividido em:

b) Grupo 1B: medicamentos

financiados pelo Ministério da

Saúde mediante transferência de

recursos financeiros para

aquisição pelas Secretarias de

Saúde dos Estados e Distrito

Federal sendo delas a

responsabilidade pela

programação, armazenamento,

distribuição e dispensação para

tratamento das doenças

contempladas no âmbito do

Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica;

(Alterado pela PRT nº

1996/GM/MS de 11.09.2013)

II ­ Grupo 2: medicamentos sob

responsabilidade das Secretarias de

Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição,

programação, armazenamento,

distribuição e dispensação para

tratamento das doenças contempladas no

âmbito do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica;

Art. 54. A responsabilidade pela

programação, armazenamento e

distribuição dos medicamentos dos

Grupos 1A e 1B é das Secretarias de

Saúde dos Estados e do Distrito

Federal, sendo a responsabilidade pela

aquisição dos medicamentos do Grupo

1A do Ministério da Saúde e dos

medicamentos do Grupo 1B das

Secretarias de Saúde dos Estados e do

Distrito Federal.

Art. 55. A responsabilidade pela

programação, aquisição,

armazenamento e distribuição dos

medicamentos do Grupo 2 é de

responsabilidade das Secretarias de

Saúde dos Estados e do Distrito

Federal.

O texto do Art. 3º, I, b, Art. 3º, II, art. 54

e art. 55, afirma que a etapa

“programação” dos medicamentos 1B e

2 é de responsabilidade das SES.

Observa-se que, embora a Portaria

especifique os responsáveis pela etapa

de “programação” dos medicamentos

1B e 2, esta etapa não vem

regulamentada de forma a determinar

sua obrigatoriedade e forma de

realização, como acontece com a

programação dos medicamentos 1A.

Programação

Trimestral

Subseção II

Da Programação Trimestral

Art. 62. As Secretarias de Saúde dos

Estados e do Distrito Federal

encaminharão ao DAF/SCTIE/MS a

necessidade trimestral de cada

medicamento de aquisição

centralizada.

Quanto à Programação Trimestral dos

medicamentos 1A, segundo a SA

201600570/001, a partir das

informações enviadas pelos estados, o

DAF/CGCEAF realiza uma análise

crítica e comparativa da necessidade

informada com base nas APAC

aprovadas e disponíveis nos últimos três

meses no SIA/SUS. Não havendo

divergências, a quantidade solicitada

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§ 1º O período de envio das informações

atenderá o seguinte cronograma:

pelo estado é aprovada e encaminhada

para a constituir a Pauta de distribuição.

Havendo divergências essa quantidade é

rediscutida entre SCTIE e SES. Estas

ações não estão especificadas na

portaria de forma a determinar sua

forma de execução, como acontece com

a Programação Anual dos

medicamentos 1A.

Entrega

Subseção II

Da Programação Trimestral

Art. 62. As Secretarias de Saúde dos

Estados e do Distrito Federal

encaminharão ao DAF/SCTIE/MS a

necessidade trimestral de cada

medicamento de aquisição centralizada.

§ 2º A distribuição dos medicamentos

seguirá o período de entrega

estabelecido no seguinte cronograma:

Quanto à Entrega (distribuição dos

medicamentos adquiridos pelo MS aos

Almoxarifados Estaduais), a SA

201600570/001, traz informações de

que após o recebimento das pautas de

distribuição, os fornecedores deverão

entregar o medicamento dentro do prazo

contratual estabelecido no cronograma

de entrega de cada contrato. Após o

faturamento das notas fiscais (NF), os

fornecedores deverão enviar por meio

eletrônico ao DAF, planilha de

acompanhamento das entregas. As NF

entregues nos Almoxarifados Estaduais

e DF, juntamente com os

medicamentos, são atestadas por

Servidores ou Comissão designada pelo

Gestor Estadual e são devolvidas ao MS

para conferência da assinatura do

responsável pelo atesto do recebimento

do medicamento (por meio de cartão de

autógrafos). A gestão de cada um dos

contratos assinados pelo MS e seus

fornecedores é realizada por Fiscal de

contrato. Além disso, as SES e DF têm

a responsabilidade de oficializar ao

DAF quaisquer divergências nas

remessas de medicamentos, detectadas

no ato da entrega e durante a

conferência, a fim de serem averiguadas

e adotadas as medidas cabíveis.

Estas ações não estão especificadas na

portaria de forma a determinar a forma

de execução completa desta etapa.

Controle de

Estoques

A responsabilidade pelo armazenamento

está definida para cada ente federativo, no

art. 54 a 57 do Capítulo III.

O controle de estoques compreende o

armazenamento no almoxarifado

estadual, a distribuição entre

almoxarifado e unidades de dispensação

e o armazenamento nas unidades de

dispensação.

A responsabilidade pelo controle dos

estoques das SES é do próprio

Estado/DF, os quais realizam esta

atividade por meio de sistemas

informatizados próprios ou pelo uso do

Hórus especializado.

Por ser responsabilidade do gestor local,

não há uma sistematização para esse

controle dos estoques, sendo feito de

acordo com a conveniência do local. No

entanto, a criação de uma

sistematização em forma de anexo na

portaria, diminuiria os riscos do não

atingimento da integralidade da política

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pública e garantiria um maior controle

pelo MS de como as gestões de estoques

estão sendo feitas há nível estadual.

Dispensação. Não há texto na portaria. Não há previsão de prazo máximo de

dias para avaliação e autorização das

solicitações de medicamentos, e entrega

dos mesmos aos pacientes.

Dispensação. Não há texto na portaria. Não há previsão de plano de

gerenciamento de resíduos.

Controle e

Monitoramento

da execução do

CEAF

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E

MONITORAMENTO

Art. 73. O Ministério da Saúde,

juntamente com Estados, Distrito

Federal e Municípios, realizarão

controle, avaliação e monitoramento

sistemático da organização, execução e

financiamento, com vistas ao

aprimoramento permanente do

Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica e a garantia das

linhas de cuidado definidas nos

Protocolos Clínicos e Diretrizes

Terapêuticas publicados na versão final

pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As Secretarias de

Saúde dos Estados e do Distrito Federal

fornecerão ao Ministério da Saúde,

sempre que solicitado, informações

referentes à organização, a execução, ao

acompanhamento e monitoramento do

Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica.

Art. 74. Para dar suporte à qualificação da

gestão do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica, o Ministério da

Saúde disponibiliza aos Estados, Distrito

Federal e Municípios o Sistema Nacional

de Gestão da Assistência Farmacêutica

(HÓRUS).

Art. 75. Para o monitoramento e a

avaliação do Componente Especializado

da Assistência Farmacêutica será

utilizada uma base de dados específica,

ainda a ser constituída, cujo rol de dados

será definido em pactuação tripartite e

publicado em ato normativo específico.

Embora haja previsão de um

monitoramento por parte do

implementador da política pública, este

não vem sistematizado e obrigatório na

Portaria.

A existência de um procedimento

protocolado, com obrigatoriedade de

cumprimento por parte dos executantes

em uma certa periodicidade,

minimizaria a execução inadequada de

várias etapas no fluxo do CEAF.

A criação da base de dados, conforme

informação do Art. 75, ocorreu com a

publicação da Portaria nº 957/GM/MS

de 10 de maio de 2016. Embora

represente um avanço, ainda a ser

validado com a entrada em vigor das

novas regras e início de sua execução, se

não houver um protocolo de acesso

periódico por parte do MS aos dados

que serão informados pelas SES, esta

verificação pode não acontecer

regularmente, não sendo de grande valia

no monitoramento da política pública.

Fonte: Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Resposta à SA 201600570/001.

##/Fato##

Causa

Elaboração de portaria para regulamentação do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica (CEAF) com carência de detalhamentos acerca da

operacionalização de todas as etapas do fluxo de execução da política pública, aspectos

determinantes para o perfeito entendimento e consequentemente para a correta aplicação

da mesma. Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica

e Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui

a competência de normatizar, promover e coordenar a organização da assistência

farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e

diretrizes do SUS.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor

federal apresentou a manifestação a seguir:

“Para o gerenciamento do processo de descentralização do Sistema Único

de Saúde – SUS foram criados com foros de negociação e deliberação, as Comissões

Intergestores que no âmbito nacional é a Comissão Intergestores Tripartite (CIT),

integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do

CONASEMS. Já em âmbito estadual, funciona a Comissão Intergestores Bipartite (CIB),

integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de

representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado.

Dessa forma, todas as decisões sobre medidas para a implantação do SUS

têm sido sistematicamente negociadas nessas comissões após amplo processo de

discussão. Esse processo tem contribuído para o constante aprimoramento do Sistema

Único de Saúde.

A Portaria GM/MS n.º 1.554/2013 que rege o Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica - CEAF buscou atender as necessidades do SUS, no que se

refere ao financiamento e execução do CEAF, todavia a realidade social e política dos

estados que integram da República Federativa do Brasil mudam constantemente

impactando diretamente na execução da política de saúde alcançada pela portaria em

tela.

Nesse contexto, é realizado de forma sistemática um movimento interno no

CEAF para adequar a sua portaria de regência, buscando reparar eventuais falhas no

fluxo, omissões e até mesmo inovações que se façam necessárias para cada vez mais

melhorar a execução e fiscalização do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica.

No entanto é importante frisar que qualquer alteração na portaria CEAF

demanda uma série de ações internas envolvendo departamento e secretarias distintas,

bem como, externas que envolvem discussões e negociações exaustivas junto ao CONASS

e CONASEMS.

Destaca-se que alguns dos apontamentos efetuados no FATO 5 já fazem parte

das discussões internas envolvendo a edição de uma nova portaria de regência do CEAF

e quanto as demais passarão a integrar o rol de eventuais alterações para a nova

portaria. ”

Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência

eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:

“Reitera-se que os termos da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS,

especificamente quanto a atuação do Departamento de Assistência Farmacêutica e

Insumos Estratégicos – DAF, em especial do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica – CEAF, na adoção de ações internas e externas que buscam a constante

adequação do normativo interno do Ministério da Saúde, que regula o CEAF, para

adequá-lo as recomendações oriundas da CGU, por força de relatórios de auditoria e

eventuais fiscalizações descentralizadas no CEAF, buscando-se alcançar um efetivo

monitoramento da assistência farmacêutica no âmbito do SUS, minimizando eventuais

desperdícios de erário público e tornando mais efetiva a assistência farmacêutica. Nesse

contexto, entende-se pela pertinência das recomendações CGU, conforme já manifestado

pelo DAF em outras ocasiões de auditoria, sendo assim, este Departamento vem

aprimorando os conceitos e definições da Portaria que regulamenta o CEAF para o

atendimento das recomendações CGU. Todavia, o DAF necessita junto a outras áreas

do MS (CONJUR e SE), definir normativos internos que garantam o atendimento as

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necessidades da Rede SUS, bem como as recomendações da CGU. Para isso, o DAF

iniciou o processo de revisão da Portaria que regulamenta o CEAF, porém dado a

mudança de gestão deste MS e a espera pela definição de novos gestores, o trabalho

aguarda novas diretrizes e prioridades, inclusive no tocante as pactuações tripartite,

para discussão das alterações a serem implementadas de modo que traduzam melhores

resultados na execução e monitoramento deste Componente”.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A unidade admite a necessidade de reformulação da atual portaria que regulamenta o

CEAF - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Portaria nº

1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013) afirmando que alguns dos fatos apontados, além

de outros, já estão em processo de discussão interna envolvendo a edição de uma nova

Portaria.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo os aspectos indicados neste relatório acerca

da operacionalização das etapas do fluxo de execução da política pública.

2.2.1.4 CONSTATAÇÃO

Não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos

medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais.

Fato

De acordo com as informações sobre a etapa de “Entrega” dos medicamentos 1A

(distribuição dos medicamentos adquiridos pelo MS aos Almoxarifados Estaduais), da

SA 201600570/001 e da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, o MS é

responsável pela distribuição dos medicamentos do Grupo 1A às Secretarias de Saúde

dos Estados e DF.

A logística de distribuição ocorre de duas formas:

Pelo fornecedor (Contratado), através das pautas de distribuição elaboradas pelo

DAF/SCTIE;

Pelo SADM/MS, através de notas de fornecimentos ou guias de remessas,

emitidas para os pedidos de distribuição feitos pelo DAF/SCTIE, quando a entrega

é feita por meio do estoque estratégico do SADM/MS.

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Quadro 23: Cronograma de Distribuição dos medicamentos 1A.

Fonte: Resposta à SA 201600570/001

A distribuição dos medicamentos padronizados no CEAF é realizada conforme o período

de entrega estabelecido no §2º do Art. 62 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de

2013.

Quadro 24: Cronograma de distribuição dos medicamentos 1A.

Fonte: Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Após o recebimento das pautas de distribuição, os fornecedores deverão entregar o

medicamento dentro do prazo contratual estabelecido no cronograma de entrega de cada

contrato. Após o faturamento das NF, os fornecedores deverão enviar por meio eletrônico

ao DAF, planilha de acompanhamento das entregas. As NF entregues nos Almoxarifados

Estaduais e DF, juntamente com os medicamentos, são atestadas por Servidores ou

comissão designada pelo Gestor Estadual e são devolvidas ao MS para conferência da

assinatura do responsável pelo atesto do recebimento do medicamento (por meio de cartão

de autógrafos).

Ainda, a gestão de cada um dos contratos assinados pelo MS e seus fornecedores é

realizada por Fiscal de contrato. Além disso, as SES e DF têm a responsabilidade de

oficializar ao DAF quaisquer divergências nas remessas de medicamentos, detectadas no

ato da entrega e durante a conferência, a fim de serem averiguadas e adotadas as medidas

cabíveis.

A fim de analisar a etapa de distribuição dos medicamentos 1A, foi solicitado ao gestor,

por meio da SA 201600604/02, a disponibilização para análise de documentos

comprobatórios das entregas dos medicamentos 1A no DF e Estados. Em resposta, por

meio da Nota Técnica nº 44/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de maio de 2016, foi

disponibilizada uma planilha em (pdf.), contendo dados dos controles da SCTIE acerca

das entregas realizadas no ano de 2015, por medicamento, por trimestre e por estado,

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contendo dados das quantidades entregues, do responsável pela entrega, data de entrega

e responsável pelo recebimento. Segue demonstrativo deste controle para o 1º trimestre

de 2015, do medicamento Abatacepte 250mg:

Quadro 25: Relatório de controle de entrega do medicamento Abatacepte 250mg

(medicamento 1A) no 1º trimestre de 2015.

Fonte: Resposta à SA 201600604/02.

A existência deste controle não representa documento comprobatório das entregas, não

sendo possível através deste analisar se as entregas estão sendo realizadas conforme o

estabelecido na pauta de distribuição (quantitativo registrado) e se os mecanismos de

controle de entrega dos medicamentos por parte do MS são efetivos.

Inconsistências entre os quantitativos enviados pelo MS e os quantitativos cadastrados

nos sistemas de controle de recebimento das SES foram encontradas em número

significativo de Estados, em fiscalizações realizadas pela CGU (assunto abordado em

detalhe em item específico deste relatório), podendo representar erros nos quantitativos

enviados pelo MS ou na inserção quando do recebimento pelas SES. Por este motivo,

controles eficazes das entregas realizadas pelo MS representam instrumentos

imprescindíveis na execução desta política pública.

##/Fato##

Causa

Ausência da previsão de critérios de controle de todas as etapas da execução do CEAF.

Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos

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Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui a

competência de acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção,

à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor

federal apresentou a manifestação a seguir:

“Buscando um melhor monitoramento da Assistência Farmacêutica, em

especial dos medicamentos enviados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias

Estaduais de Saúde, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão da Assistência

Farmacêutica – Hórus, o qual está presente hoje em 14 Estados.

O Hórus permite o monitoramento das entradas e saídas de medicamentos

nos almoxarifados e polos estaduais de dispensação de medicamentos, dando ao MS um

maior acesso a informações que até então não eram possíveis de forma direta.

Em razão do Hórus não ser de adesão obrigatória, para os Estados que

utilizam sistemas próprios foi criada a Base Nacional de Dados de ações e serviços da

Assistência Farmacêutica no SUS, regulamentada pela Portaria GM/MS n. º 957/2016,

a qual estabelece o conjunto de dados e eventos referem-se aos medicamentos e insumos

financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica e Programa Farmácia

Popular do Brasil.

Este conjunto de dados e eventos referem-se aos registros de estoque,

entrada, saída, dispensação dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos

registros das avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica.

Dessa forma, com a utilização do Sistema Hórus e da Base Nacional, espera-se que o

monitoramento traga para a gestão federal da Assistência Farmacêutica um melhor e

mais confiável nível de informações, permitindo uma gestão mais ajustada às

necessidades e realidade no âmbito do SUS. ”

Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência

eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:

“Destaca-se neste ponto que o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica

– Hórus permite o monitoramento dos registros de estoque, entrada, saída, dispensação

dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos registros das avaliações das

solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Todavia, o monitoramento do conjunto de dados referentes as movimentações citadas

acima em âmbito nacional só será possível após a efetivação da transmissão de dados

dos sistemas próprios (Estados que não utilizam Hórus), por meio do serviço de internet

(webservice) para a base nacional. Observa-se que as considerações aqui colocadas

dizem respeito diretamente ao monitoramento e execução no âmbito do CEAF, que se

refere aos Estados e DF.

É importante destacar que, para que a transmissão dos dados ocorra, há um conjunto de

atividades a serem desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de

Saúde, a saber:

• Desenvolvimento do serviço de webservice pelo Datasus;

• Adaptação dos sistemas próprios pelas SES, para que gerem o dado solicitado na

Portaria GM/MS nº 957 de 10 de maio de 2016;

• Desenvolvimento do serviço de webservice pelas SES;

• Homologação do sistema; e

• Formação de uma série histórica estatisticamente segura.

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51

Para que todo este trabalho que vem sendo desenvolvido seja eficaz temos que considerar

que os dados gerados pelas SES apresentem consistência, o que necessariamente

envolverá o Ministério da Saúde no sentido de sensibilizar os gestores estaduais e

municipais da importância da alimentação correta dos sistemas (Hórus e próprios).

Complementando, quanto ao monitoramento das etapas de execução do CEAF, temos

que considerar que o Sistema Único de Saúde, prevê uma execução descentralizada da

política pública, o que por si só dificulta a criação de normativos uniformes a serem

aplicados as 27 unidades federativas. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A criação da base de dados com a publicação da Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio

de 2016, certamente representa importante contribuição no controle da execução do

CEAF. No entanto, não há previsão na atual portaria que regulamenta o CEAF de acesso

obrigatório a esses dados, por parte da SCTIE, não havendo também detalhamentos sobre

a forma de monitoramento que deverá ser executada a partir da disponibilização destes

dados.

Desta forma, embora represente um avanço, ainda a ser validado com a entrada em vigor

das novas regras e início de sua execução, a criação da base de dados por si só não garante

o adequado monitoramento das etapas de execução da política pública. É necessário que

haja uma sistematização do processo de monitoramento de forma a acessar pontos

críticos, dotada da maior fidedignidade possível a fim de se obter o controle da adequada

operacionalização do processo.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo uma sistematização para o monitoramento

das etapas de execução da política pública, independente do ente federado responsável

pela execução das mesmas.

2.2.1.5 INFORMAÇÃO

Formalização de processos referentes ao fornecimento de medicamentos 1A.

Fato

Trata-se de verificação da formalização processual realizada pela SCTIE relativa aos

processos que abarcam as notas fiscais de venda dos contratos celebrados entre o

Ministério da Saúde e as empresas farmacêuticas, para o fornecimento de medicamentos

adquiridos de forma centralizada com entrega nos almoxarifados das Secretarias

Estaduais de Saúde e na Central de Armazenagem de Insumos Estratégicos – CAIES

(antigo Serviço de Armazenamento de Distribuição de Medicamentos do Ministério da

Saúde – SADM ).

Cabe mencionar que as notas fiscais dos insumos adquiridos pelo Ministério da Saúde

(notas fiscais de venda e simples remessa) ficam em posse da Coordenação de Execução

Orçamentária e Financeira – CEOF, no Departamento de Logística/DLOG/MS.

Em 2015, foram celebrados 45 contratos para o fornecimento de medicamentos

adquiridos de forma centralizada (1A), relativos a 39 medicamentos, sendo elaborada

uma amostra aleatória de seis processos para verificação pela equipe de auditoria, o que

representa 13,33% do universo de contratos.

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52

Quadro 26: Amostra de processos verificados pela equipe de auditoria. Seq. Medicamento SIPAR Contrato

1 Adalimumabe 40 mg 25000.037835/2016-11 188/2015

2 Cloridrato de Sevelâmer 800 mg 25000.112520/2015-80 48/2015

3 Etanercepte 50 mg 25000.034306/2015-85 24/2015

4 Micofenolato de Sódio 180mg 25000.022142/2016-24 80/2015

5 Certolizumabe Pegol 200 mg 25000.184623/2015-41 107/2015

6 Daclatasvir 30 mg 25000.124985/2015-83 109/2015

Fonte: Processos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Da amostra analisada, foram verificadas inadequações na formalização dos processos,

tais como: ausência de numeração de páginas (em três processos), ausência de ordem

sequencial em páginas numeradas (em dois processos), e incompletude na sequência

numérica das páginas do processo (em um processo).

Quadro 27: Inadequações na formalização de processos.

Medicamento SIPAR Contrato Observações

Adalimumabe 40 mg 25000.037835/2016-

11 188/2015 - Ausência de numeração de páginas

Micofenolato de

Sódio 180mg

25000.022142/2016-

24 80/2015

- Ausência de numeração de páginas

- Ausência de ordem sequencial em

páginas numeradas

Certolizumabe Pegol

200 mg

25000.184623/2015-

41 107/2015

- Ausência de numeração de páginas

- Ausência de ordem sequencial em

páginas numeradas

- Incompletude na sequência numérica das

páginas do processo (a sequência das

folhas de 1 a 68 não está presente no

processo)

Fonte: Material produzido pela equipe de auditoria a partir da análise dos processos da amostra.

Nesse contexto, apresenta-se excerto do Acórdão n° 1.018/2007 – TCU - Plenário, o qual

discorre sobre as fragilidades decorrentes da ausência dessa formalização, a seguir:

“A correta formalização dos processos é exigência da Lei n. º 9.784/1999, que

regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Tais formalidades são requisitos essenciais para que o processo revista-se de

validade e legitimidade. A ausência de formalização nos processos não só

contribui para o surgimento de fraudes nos processos como prejudica o

acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio

Ministério. ”

Em que pese terem sido identificadas inadequações na formalização processual, foi

observado que os processos de trabalho da Central de Armazenagem de Insumos

Estratégicos/CAIES (unidade responsável pelo recebimento dos medicamentos

adquiridos centralizadamente pelo MS) estão detalhadamente descritos em documentos

(fluxogramas e check-lists), contendo todas as etapas necessárias à consecução das

atividades. Faz oportuno comentar que, com o aprimoramento das rotinas de controles

internos no recebimento dos medicamentos 1A ocorrida no fim do exercício de 2015, os

processos físicos que reúnem as notas fiscais com os devidos atestos e relatórios de

recebimento estão melhor organizados.

No tocante à formalização da documentação relativa aos processos analisados, esta deve

estar organizada em Processo Administrativo individualizado, devidamente protocolado,

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numerado e rubricado, obedecendo-se à cronologia dos fatos, conforme estabelece o Art.

22 da Lei n° 9.784/1999.

##/Fato##

2.2.1.6 CONSTATAÇÃO

Ausência de monitoramento, pela SCTIE, do controle de estoques dos

medicamentos 1A e 1B dos Estados e DF.

Fato

De acordo com a Portaria nº 1554, de 30 de julho de 2013, a responsabilidade pelo

armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos (1A e 1B) para tratamento

das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica é das Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal. Em que pese

haver essa definição de responsabilidade, a citada Portaria faz referência ao controle e

monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Saúde:

“Art.73. O Ministério da Saúde, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios,

realizarão controle, avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e

financiamento, com vistas ao aprimoramento permanente do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica e a garantia das linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e

Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal fornecerão ao

Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes à organização, a execução,

ao acompanhamento e monitoramento do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica.”

Para verificar o monitoramento da gestão dos estoques dos Estados e DF realizado pela

SCTIE, por meio da 201600604/02, de 03 de maio de 2016, foram solicitados documentos

comprobatórios do controle, pela SCTIE, dos estoques (armazenamento, validade e

distribuição) dos Estados e DF, relativos às entregas realizadas – item 2.6.

Em resposta, mediante Nota Técnica nº 44/2016/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 10 de

maio de 2016, o gestor apresentou as seguintes considerações:

“(...) em relação aos medicamentos do grupo 1A, em razão do tamanho e

complexidade do sistema de saúde brasileiro, depende-se de ações interna ou

externa, como por exemplo, fiscalização do DENASUS ou até mesmo da

Controladoria Geral da União, como no presente caso, que detectem falhas no

armazenamento que resultem em perda e consequente desperdício de erário

federal, cabendo ao MS a adoção das medidas necessárias ao devido

ressarcimento.

Observa-se que desde 2009 vem-se trabalhando no âmbito do MS no

desenvolvimento do Sistema de Nacional da Gestão Farmacêutica (Hórus), de

adesão não obrigatória, que visa melhorar a gestão da assistência farmacêutica,

propiciando de forma integrada o controle da necessidade, estoque e dispensação

dos medicamentos fornecidos ou financiados pelo MS. Observa-se

adicionalmente que as SES que não utilizam o sistema Hórus se integrarão ao

sistema através de uma base nacional de dados (...)

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54

(...) reforça-se que a portaria de regência do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica atribuiu às SES a responsabilidade pelo

armazenamento; sendo assim, os controles físicos e virtuais estão a cargo das

respectivas SES que têm a responsabilidade de zelar pela qualidade dos

medicamentos ofertados pelo SUS. Para contribuir com o processo de gestão e

qualificação da Assistência Farmacêutica, o DAF/SCTIE disponibiliza o Hórus-

Especializado que tem contribuído, por exemplo, com a gestão dos estoques dos

medicamentos (...)

(...) a gestão dos estoques dos medicamentos dos Grupos 1 (1A e 1B) e 2 é de

responsabilidade dos Estados e Distrito Federal que devem, por pactuação

federativa, criar condições para a adequada gestão desses medicamentos.

Adicionalmente, informa-se que no processo de elaboração das programações,

os Estados devem informar ao DAF/SCTIE os estoques dos medicamentos do

Grupo 1A e se responsabilizar pela qualidade e veracidade desses dados.

Portanto, os documentos comprobatórios relativos ao item 2.6, 2.8 e 2.9 devem

ser solicitados aos Estados e Distrito Federal. ”

Por todo o exposto, conclui-se que o gestor não realiza o monitoramento do controle de

estoques dos Estados e DF, no que tange ao armazenamento, validade e distribuição dos

medicamentos. Cabe ressaltar que, conforme o Decreto Lei nº 200/67, o monitoramento

faz parte do controle interno primário exercido pelo gestor e está relacionado ao

conjunto de métodos e procedimentos implementados por uma unidade com vistas a

assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas

estabelecidos sejam alcançados.

Não obstante ter sido afirmado na Portaria que o Ministério da Saúde realizará controle,

avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e financiamento da

política pública pelos Estados e DF, tal conduta não foi detalhada. Além disso, o

monitoramento citado na Portaria não afasta a necessidade de apreciação da consecução

dos objetivos propostos e igualmente da mensuração de resultados.

##/Fato##

Causa

O acompanhamento da execução do CEAF não está sendo realizado adequadamente pela

SCTIE, de maneira que o monitoramento do controle de estoques dos Estados e DF não

vem ocorrendo. Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência

Farmacêutica e Insumos Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto

de 2013, possui a competência de normatizar, promover e coordenar a organização da

assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, assim como elaborar e

acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à

distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201600604/05, de 30 de junho de 2016, o gestor

federal apresentou a manifestação a seguir, por meio da Nota Técnica nº

249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016:

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55

“Buscando um melhor monitoramento da Assistência Farmacêutica, em especial

dos medicamentos enviados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias Estaduais de

Saúde, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica –

Hórus, o qual está presente hoje em 14 Estados.

O Hórus permite o monitoramento das entradas e saídas de medicamentos nos

almoxarifados e polos estaduais de dispensação de medicamentos, dando ao MS um

maior acesso a informações que até então não eram possíveis de forma direta.

Em razão do Hórus não ser de adesão obrigatória, para os Estados que utilizam

sistemas próprios foi criada a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência

Farmacêutica no SUS, regulamentada pela Portaria GM/MS n.º 957/2016, a qual

estabelece o conjunto de dados e eventos referem-se aos medicamentos e insumos

financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica e Programa Farmácia

Popular do Brasil.

Este conjunto de dados e eventos referem-se aos registros de estoque, entrada,

saída, dispensação dos medicamentos e insumos referentes à RENAME e aos registros

das avaliações das solicitações no âmbito do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica.

Dessa forma, com a utilização do Sistema Hórus e da Base Nacional, espera-se

que o monitoramento traga para a gestão federal da Assistência Farmacêutica um

melhor e mais confiável nível de informações, permitindo uma gestão mais ajustada às

necessidades e realidade no âmbito do SUS.”

Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência

eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a Unidade acrescentou:

“Inicialmente é importante salientar quais foram os objetivos que o DAF tentou

alcançar com a criação da Base Nacional no Âmbito da Assistência Farmacêutica,

especificamente no que se relaciona diretamente ao CEAF, a saber: 1) Qualificar a gestão

do CEAF; 2) Monitorar as movimentações dos medicamentos do CEAF; 3) Realizar as Programações

Anual e Trimestral dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde; 4) Caracterizar

os usuários de medicamentos do CEAF; 5) Caracterizar os serviços solicitantes e executantes do CEAF;

6) Caracterizar as condutas terapêuticas adotadas nacionalmente para as doenças do CEAF; 7) Realizar

estudos de impacto financeiro entre as esferas de gestão do CEAF.

Foi a partir desses objetivos, definidos pela coordenação do CEAF, que se iniciou

um processo de definição do rol de dados do CEAF que deverão compor a Base Nacional.

O conjunto foi discutido em reuniões presenciais em Brasília e São Paulo durante os

anos de 2013 e 2014, contanto com representantes da assistência farmacêutica e

tecnologia de informação das SES que utilizam sistemas próprios para gestão do CEAF,

CONASS e CONASEMS.

A criação de rotinas de monitoramento pelo CEAF se efetivará após o início da

transmissão dos dados. Destaca-se que após as discussões envolvendo o MS e as SES e

DF em 2013 e 2014, no que tange a definição do rol de dados para cumprir os objetivos

supracitados é que em 2016 o tema foi apreciado no âmbito da CIT com a consequente

pactuação e publicação da Portaria GM/MS n.º 957/2016. Para a implementação da

transmissão de dados e consequente melhor monitoramento do CEAF, primordialmente

necessita-se que o DATASUS desenvolva o serviço de webservice (transmissão da dados)

para que os as SES e DF utilizem tal serviço para o envio do rol de dados constante da

Portaria GM/MS n.º 957/2016. Destaca-se que esta ação a ser desenvolvida pelo

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56

DATASUS, prescinde de atuação direta do DAF e da SCTIE para a sua agilização,

considerando o volume de demandas e prioridades existentes no DATASUS. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

É importante destacar que o adequado monitoramento da execução do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica pelos Estados e DF possibilitaria à SCTIE a

identificação tempestiva das ocorrências de atraso ou inconformidades na inserção dos

dados no Sistema Hórus, a detecção de desabastecimento dos estoques, a solicitação de

justificativas aos gestores locais e a aplicação de penalidades previstas na legislação, de

forma a não prejudicar a entrega da política pública aos usuários do SUS.

Outro ponto que se correlaciona com o controle interno primário é a comprovação da

aplicação dos recursos financeiros no Relatório Anual de Gestão, mencionada pela

Portaria nº 1554/2013:

Art. 78. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de

comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de

Gestão (RAG).

Como aduz o citado artigo, a aplicação dos recursos no Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica deverá ser comprovada no RAG. Entretanto, há necessidade

de se instituir no Relatório Anual de Gestão elementos suficientes que garantam ao

gestor federal o monitoramento efetivo dos recursos aplicados e dos repasses efetuados,

assim como o exercício do controle interno primário.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implementar rotinas de monitoramento do controle de estoques dos

Estados e DF, por meio de informações do sistema Hórus e da Base Nacional de Dados,

de maneira que haja identificação tempestiva de eventos que impactem negativamente a

execução da política pública, com consequente adoção de providências corretivas para

tais situações.

Recomendação 2: Adotar providências junto à Secretaria de Gestão Estratégica e

Participativa/SGEP de modo a prover o Relatório Anual de Gestão de elementos

suficientes que garantam ao gestor federal o monitoramento efetivo dos recursos

aplicados e dos repasses efetuados no âmbito do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica.

2.2.1.7 CONSTATAÇÃO

Acompanhamento a nível estadual da Ação 4705 - Apoio Financeiro para

Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica - apresenta pontos de fragilidade.

Fato

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Foi realizado, por meio de fiscalizações estaduais, o acompanhamento da Ação 4705 –

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica. Esta foi a ação escolhida dentro do Objetivo:

0726 – Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS por possuir a maior

materialidade entre as inseridas neste Objetivo.

A execução descentralizada da Ação de Governo norteou o planejamento da atuação do

controle interno em dois níveis: nível federal (SCTIE/MS) e nível local (Secretarias

Estaduais de Saúde). A abordagem da atuação adotada pela CGU objetivou responder a

questões estratégicas relativas ao nível de atuação local (SES), demonstradas a seguir:

1. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega

(distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a demanda total) dos

medicamentos?

1.1. O Estado recebe os medicamentos conforme as condições contratuais

(especificações e quantidades) definidas para a entrega?

2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao

custo e à entrega dos medicamentos?

2.1. Há programação dos medicamentos dos grupos 1B?

2.2. A compra dos medicamentos dos grupos 1B obedece ao PMVG – Preço Máximo

de Venda ao Governo e aos preços praticados no mercado e as isenções fiscais do ICMS

(CONFAZ)?

2.3. Os medicamentos do grupo 1B são entregues aos Estados pelos laboratórios,

conforme pactuação da compra?

3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?

3.1. As condições de armazenagem são adequadas?

3.2. Existe controle de estoque?

3.3. Há perda ou desvio de medicamentos em razão de inadequada condição de

armazenagem e/ou ausência de controle?

4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?

4.1. A documentação do processo nas unidades de dispensação está devidamente

preenchida e arquivada, de forma a comprovar a dispensação dos medicamentos?

4.2. Os dados das APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) estão em

consonância com os dados dos processos?

O quadro abaixo correlaciona as questões de auditoria acima descritas com as etapas do

fluxo de execução da Ação 4705 que foram analisadas. As etapas não contempladas com

questões de auditoria representam atuação a nível federal (SCTIE/MS) e estão marcadas

com um “X”):

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Quadro 28: Enquadramento, no fluxo de operacionalização da Ação 4705, das

perguntas de auditoria respondidas por meio de fiscalizações a nível estadual.

Fonte: Resposta à SA 201600570/001 e Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013

Legenda: Números em vermelho: Representam os números das questões de auditoria; Setas em verde:

etapas executadas pelo Ministério da Saúde; Setas em laranja: etapas executadas pelas Secretarias de

Saúde Estaduais (SES; Dentro das setas: Grupo de medicamentos do CEAF (1A, 1B ou 2), que são

movimentados na respectiva etapa.

Com o intuito de avaliar a ação governamental, foram realizadas 23 fiscalizações nas

Secretarias de Saúde dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal,

Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,

Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,

Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

As fiscalizações foram realizadas no período de julho de 2014 a agosto de 2015,

contemplando, a partir de informações obtidas no SIA/SUS (Sistema de Informações

Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde) e/ou fornecidas pela SCTIE, a entrega de

medicamentos do Grupo 1A, compras de medicamentos do grupo 1B, controle de estoque

e condições de armazenagem dos medicamentos nas respectivas Secretarias Estaduais de

Saúde.

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A seguir serão apresentados os resultados, por estado, para cada uma das subquestões

estratégicas objeto de avaliação:

1. Os medicamentos do grupo 1A apresentam conformidade quanto à entrega

(distribuição aos Estados de forma tempestiva e atendendo a demanda total) dos

medicamentos?

1.1. O Estado recebe os medicamentos conforme as condições contratuais

(especificações e quantidades) definidas para a entrega?

O recebimento dos medicamentos pelos Estados deve ocorrer conforme prazos definidos

por meio do artigo 62 da Portaria nº 1554/GM, de 30/07/13, obedecendo aos quantitativos

programados pela SCTIE. Incongruências no recebimento dos medicamentos pelas SES

podem prejudicar a distribuição de medicamentos aos pacientes, e, em alguns casos,

indicar a ocorrência de desvios. A partir das Pautas de Distribuição fornecidas pela

SCTIE, foi analisada a conformidade do recebimento dos medicamentos.

Nessa análise, foi observado que

em 48% das Secretarias

Estaduais de Saúde – SES

fiscalizadas (11), houve

recebimento de pelo menos uma

remessa de medicamentos em

desconformidade com as

informações fornecidas pelo

Ministério, sendo o quantitativo

recebido registrado pela SES

diferente do quantitativo de

envio informado pela SCTIE nas

Pautas de Distribuição

apresentadas.

Apenas no Estado do Tocantins

(4%), ocorreu desrespeito ao

cronograma de entrega previsto

pelo artigo 62, § 2º da Portaria nº

1554/GM, de 30/07/13, o qual

recebeu pelo menos uma

remessa de medicamentos em

desacordo com o cronograma

estabelecido.

Não foi possível verificar a

informação em 22% dos Estados

(5) – AP, DF, MG, PA e RJ.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

48%52%

Recebimento de medicamentos conforme quantitativo registrado pelo Ministério da

Saúde.

Pelo menos 1 remessa comqde recebida diferente daqde enviada.

Sim.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

4%22%

74%

Recebimento de medicamentos conforme cronograma de entrega previsto.

Pelo menos 1 remessa emdesacordo com o cronograma.

Não foi possível avaliar.

Sim.

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60

Quanto à validade da data da

entrega, verificou-se que, em

30% das SES, os medicamentos

enviados pelo MS foram

recebidos com validade vigente

inferior a 80% (Alagoas,

Amapá, Distrito Federal, Mato

Grosso, Paraíba, Rondônia e

Santa Catarina).

Não foi possível verificar a

informação em 5 SES (22% -

Minas Gerais, Pará,

Pernambuco, Rio de Janeiro e

Rio Grande do Sul).

2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao

custo e à entrega dos medicamentos?

2.1. Há programação dos medicamentos dos grupos 1B?

A realização de programação da necessidade dos medicamentos promove a

racionalização do quantitativo a ser adquirido pelas SES. Aquisições mal dimensionadas

podem provocar a descontinuidade no tratamento do beneficiário e/ou perda de

medicamentos por expiração do prazo de validade, e ainda, podem gerar excesso de

aquisições por dispensa de licitação.

Não foi verificada programação

anterior à aquisição dos

medicamentos nos Estados de

Alagoas e Roraima (9%). No

Estado de Alagoas, embora o

gestor tenha informado que havia

a programação, esta não foi

disponibilizada para análise.

2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao

custo e à entrega dos medicamentos?

2.2. A compra dos medicamentos dos grupos 1B obedece ao PMVG – Preço Máximo de

Venda ao Governo e aos preços praticados no mercado e as isenções fiscais do ICMS

(CONFAZ)?

O artigo 57 da Portaria GM/MS 1.554, de 30/07/2013, prevê que, na aquisição dos

medicamentos dos Grupos 1 e 2, os entes federativos devem observar o Preço Máximo de

Venda ao Governo (PMVG), conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação

do Mercado de Medicamentos (CMED), os benefícios fiscais e os preços praticados no

mercado no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

30%

22%

48%

Recebimento de medicamentos 1A conforme a validade.

Validade Inferior a 80%

Não foi possível avaliar.

Mais de 80% da ValidadeVigente.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

9%

91%

Estados com programação para a aquisição de medicamentos do grupo 1B.

Não foi verificadaprogramaçãoanterior àaquisição.

Existeprogramação.

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Foi verificado que, nos Estados de

Alagoas e Amapá (9%), as

isenções do ICMS não foram

observadas em pelo menos uma

aquisição.

No que diz respeito ao PMVG, os

Estados do Amapá, Piauí, Rio

Grande do Norte, Roraima e Santa

Catarina (22%) adquiriram pelo

menos um medicamento por valor

acima de 10% do PMVG,

enquanto o Distrito Federal (4%)

adquiriu medicamento por valor

acima do PMVG, mas não

superior a 10% do valor de

referência.

2. A compra dos medicamentos do grupo 1B apresenta conformidade quanto ao

custo e à entrega dos medicamentos?

2.3. Os medicamentos do grupo 1B são entregues aos Estados pelos laboratórios,

conforme pactuação da compra?

O recebimento dos medicamentos adquiridos deve ocorrer conforme os prazos e

quantitativos contratados. A não conformidade do recebimento dos medicamentos quanto

ao prazo e/ou quantitativo pode prejudicar sua distribuição adequada, bem como causar

prejuízos.

Em apenas 9% dos Estados

verificados, não foram recebidas

todas as apresentações

farmacêuticas adquiridas

(quantitativo), conforme contratos

analisados.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

9%

91%

Aquisições de medicamentos do Grupo 1B em relação às isenções do ICMS.

Isenções não foramobservadas em pelomenos umaaquisição.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

22%4%

74%

Aquisições de medicamentos do Grupo 1B em relação ao PMVG.

Pelo menos 1 medicamentoadquirido por valor acima de 10%do PMVG.

Pelo menos 1 medicamentoadquirido por valor acima doPMVG, mas não superior a 10%.

Em consonância com os valoresdo PMVG.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

9%

91%

Entrega dos medicamentos do grupo 1B pelos laboratórios em relação à

quantidade pactuada.Pelo menos 1 entrega demedicamento não obedeceu aquantidade.Entrega conforme a quantidadepactuada.

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Observou-se que, em 30% dos

Estados, o cronograma de entrega

não foi cumprido.

Não foi possível verificar a

informação em 9% dos Estados

(2) – Amapá e Sergipe.

Em 31% das SES, os

medicamentos 1B foram

recebidos com prazo de validade

menor do que o especificado nos

editais e/ou nos instrumentos

contratuais com fornecedores.

Não foi possível verificar a

informação em 1 SES (4%) - Rio

Grande do Sul).

3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?

3.1. As condições de armazenagem são adequadas?

Condições adequadas de armazenagem garantem a conservação dos medicamentos

mantendo a qualidade e eficácia desde o recebimento até a dispensação.

Observou-se inadequações no

armazenamento de pelo menos

um medicamento em 8 Estados

(35%).

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

30%

9%

61%

Entrega dos medicamentos do grupo 1B pelos laboratórios em relação ao

cronograma pactuado.Pelo menos 1 entrega demedicamento não obedeceuao cronograma.Não foi possível avaliar.

Cronograma foi cumprido.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

31%

4%65%

Validade dos medicamentos 1B, quando do recebimento.

Validade menor do que oespecificado nos editais e/ou nosinstrumento contratuais comfornecedores.Não foi possível avaliar.

Validade maior/igual aoespecificado nos editais e/ou nosinstrumento contratuais comfornecedores.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

35%

65%

Adequabilidade do armazenamento dos medicamentos.

Inadequações noarmazenamento de pelomenos 1 medicamento.

Armazenamento adequado.

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3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?

3.2. Existe controle de estoque?

O controle de estoque é essencial para avaliar o consumo de medicamentos e evitar a perda

por expiração do prazo de validade, além disso, a ausência de controle possibilita o desvio

de medicamentos.

Verificou-se que, em 52% dos

Estados (12), há divergências

entre o estoque físico e os

controles de estoques

apresentados.

3. O armazenamento e o controle de estoque dos Estados estão adequados?

3.3. Há perda ou desvio de medicamentos em razão de inadequada condição de

armazenagem e/ou ausência de controle?

As perdas de medicamentos podem ocorrer por condições inadequadas de armazenagem

ou controles de estoque insuficientes (registro impreciso do quantitativo existente, bem

como da validade dos medicamentos estocados - devem ser dispensados os medicamentos

com a validade mais próxima ao vencimento, prioritariamente).

Observou-se que, em 44% dos

Estados (10) ocorreu descarte de

medicamentos devido à expiração

do prazo de validade ou más

condições de armazenagem.

Não foi possível avaliar as perdas

em 4% (1) dos Estados (Rio Grande

do Sul).

4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

52%

48%

Fidedignidade dos controles de estoque.

Divergencia entre o estoquefísico e os controles deestoque.

Estoque físico igual aoscontroles de estoque.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO?

44%

4%

52%

Ocorrência de descarte de medicamentos devido à expiração do prazo de validade ou

más condições de armazenagem.

Ocorreu descarte demedicamentos.Não foi possível avaliar.

Não ocorreu descarte.

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4.1. A documentação do processo nas unidades de dispensação está devidamente

preenchida e arquivada, de forma a comprovar a dispensação dos medicamentos?

A fim de manter os dados dos medicamentos dispensados e dados dos pacientes

cadastrados sob controle, a Portaria 1554/2013, em seus artigos 36 a 53, define documentos

e formalidades obrigatórias no ato da dispensação do medicamento aos pacientes. O

descumprimento dessas etapas, embora formais, tem potencial para impactar

negativamente o processo de dispensação podendo culminar em atrasos nas entregas do

medicamento ao paciente, entrega de medicamentos a pacientes trocados além de cadastro

de APAC de forma inadequada, prejudicando a contabilização no sistema SIA/SUS e, com

isso, impactando todo um planejamento a nível nacional.

Observou-se que, em 83% dos

Estados (19), houve

inconsistências no preenchimento

ou armazenamento de algum

documento obrigatório para a

formalização do processo de

medicamentos orientado pela

Portaria 1554/2013.

4. Os protocolos para a dispensação dos medicamentos estão sendo observados?

4.2. Os dados das APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais) estão em

consonância com os dados dos processos?

Em 48% dos Estados (11),

ocorreu alguma dificuldade em

pareamento das APAC contidas

na amostra com os processos ou

inconsistências entre os dados das

APAC verificadas e os dados do

processo.

O resultado dessas 23 fiscalizações, portanto, denotam o seguinte mapeamento para as

etapas avaliadas:

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

83%

17%

Inconsistências na documentação do processo nas unidades de dispensação

(ausente, indevidamente preenchida, não disponbilizada pela SES, assinaturas

diferentes ou não assinadas)

Foi verificada algumainconsistência nadocumentação.Não há relatos deinconsistências nadocumentação.

AL AP BA DF ES GO MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

48%

52%

Inconsistências relacionadas às APACS (Divergência entre as APAC e os dados do processo/ Ausência de numero das APAC

no processo)

Foi verificada algumainconsistênciarelacionada às APACs.Não há relatos deinconsistênciasrelacionadas às APACs.

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Quadro 29: Porcentagem de Estados apresentando inconsistências, por cada

inconsistência encontrada, alocada na respectiva etapa da operacionalização da

Ação 4705.

Fonte: Consolidação dos resultados das fiscalizações realizadas nos 23 estados.

Legenda: Seta em verde: etapa executada pelo Ministério da Saúde; Seta em laranja: etapas executadas

pelas Secretarias de Saúde Estaduais.

A única etapa de responsabilidade do MS avaliada a nível estadual foi a Entrega dos

medicamentos 1A. Observa-se que, nesta etapa, houve uma porcentagem significativa de

Estados apresentando inconsistências. No entanto, no item ‘Quantidades’, não há como

inferir que a responsabilidade foi do MS, pois as análises foram realizadas nos Estados

com os dados dos sistemas de controle de estoque estaduais. No caso, pode ter ocorrido

erro na inserção dos dados no sistema quando do recebimento dos medicamentos, que é

de responsabilidade da SES e não na entrega dos medicamentos, cuja responsabilidade é

do MS. Já a entrega com o prazo de validade avançado caracteriza inadequação nos

controles do MS, para a qual solicita-se ao gestor que justifique o fato relatado.

Quanto às etapas sob responsabilidade das SES que vão da Entrega dos medicamentos

1B até a Dispensação, houve um número maior de Estados apresentando inconsistências.

Embora a Portaria 1554/2013, em seu Artigo 23, informe que “Para os medicamentos

constantes dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada e de responsabilidade das

Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal”, entende-se que a política do

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é caracterizada primordialmente

pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível

ambulatorial. Desta forma, o Ministério da Saúde como implementador da política

pública, deve estar empenhado não somente em cumprir as etapas que estão sob sua

responsabilidade, mas também na consecução da ação na sua totalidade, garantindo que

o medicamento seja entregue aos pacientes que dele necessitam.

Diante do cenário aqui apresentado, no qual se observa um grande número de Estados

apresentando inconsistências em etapas de responsabilidade das SES, verifica-se a

necessidade de melhorar a situação atualmente encontrada nas etapas de execução

descentralizada.

##/Fato##

Causa

Ausência da previsão de critérios de controle de todas as etapas da execução do CEAF.

Tal falha é atribuída ao Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos

Estratégicos, que, segundo o Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, possui a

competência de acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção,

à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio da Nota Técnica nº 249/2016/DAF/SCTIE/MS, de 11 de julho de 2016, o gestor

federal apresentou a manifestação a seguir:

“Embora a Portaria GM/MS n.º 1554/2013 atribua uma série de

responsabilidades as SES, em especial quanto à programação, armazenamento e

dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B, alguns dos apontamentos aqui

efetuados são objeto de monitoramento pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência

Farmacêutica - Hórus, bem como, são objeto de discussões internas de revisão da

portaria de regência do CEAF.

Quanto a utilização do Sistema Hórus, destaca-se que sua efetividade será

maior no monitoramento dos medicamentos do Grupo 1A, que neste caso atenderia aos

itens 1 e o 3 parcialmente, considerando neste último, o Hórus pode monitorar os

estoques mas não as condições de armazenagem, a qual é obrigação da própria SES.

Nos demais itens entende-se s.m.j. que considerando as responsabilidades

partilhadas, caberia diretamente a SES a correção das inadequações apresentadas,

devendo ser monitorada pelo órgão de controle estadual ou até mesmo pelo DENASUS.

Oportunamente informa-se que este Departamento de Assistência Farmacêutica e

Insumos Estratégicos - DAF, tem buscado com visitas técnicas periódicas, eventos de

âmbito federal e mais recentemente com cursos na modalidade Ensino a Distância - EAD,

contribuir para a constante qualificação da "ponta" do SUS, ou seja, as Secretarias

Estaduais e Municipais de Saúde.”

Em manifestação após o envio do relatório preliminar, por meio de correspondência

eletrônica encaminhada em 08 de setembro de 2016, a unidade acrescentou:

“Reitera-se a manifestação final constante do item 2.1.1.4, nos seguintes termos:

Complementando, quanto ao monitoramento das etapas de execução do CEAF, temos

que considerar que o Sistema Único de Saúde-SUS, prevê uma execução descentralizada

da política pública, o que por si só dificulta a criação de normativos uniformes a serem

aplicados nas 27 unidades federativas.

Oportunamente destaca-se que da composição do elenco de medicamentos do CEAF

(Grupos 1 – 1A e 1B, Grupo 2 e Grupo 3), somente o Grupo 1A que se refere a

medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, financiados

diretamente pela União, podem resultar em dano ao erário público federal. Os

medicamentos do Grupo 1B são adquiridos pelas SES e DF, sendo o financiamento feito

pela União mediante ressarcimento de recursos fundo a fundo após comprovação de

efetiva dispensação registrada no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, por

meio das Autorização de Procedimentos Ambulatorias (APAC).

Salienta-se que os medicamentos adquiridos pela SES e não utilizados para atender a

demanda do CEAF, conforme os parâmetros definidos na Portaria nº 1554/2013 e PCDT

publicados por este MS, ou aqueles que porventura vieram a vencer enquanto

armazenados nos almoxarifados estaduais não serão ressarcidos, uma vez que não

possuem registro de dispensação na APAC.

Em relação ao Grupo 2 e 3, considerando a aquisição e financiamento são de

responsabilidades dos estados e municípios, respectivamente, não há envolvimento de

recurso federal, não resultando em dano ao erário federal, dispensando s.m.j. o

monitoramento por parte do MS, cabendo sim aos gestores estaduais e municipais e aos

pertinentes órgãos de controle o seu monitoramento e eventuais ações competentes.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

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Análise do Controle Interno

A unidade traz como métodos de controle da execução da política pública o

monitoramento através do sistema Hórus, a existência de visitas técnicas periódicas e

eventos de Ensino à Distância. Estas iniciativas contribuem, de fato, com a avaliação da

execução do CEAF. No entanto, os resultados apontados nas fiscalizações realizadas nos

23 Estados, demonstraram que a metodologia utilizada até o momento não está sendo

suficientemente garantidora do atingimento da integralidade do tratamento

medicamentoso, em nível ambulatorial.

Portanto, tendo como subsídio o resultado destas fiscalizações realizadas a nível local

pela CGU e visando a execução bem-sucedida da política pública, torna-se imprescindível

buscar novos métodos de controle e acompanhamento mais efetivos.

Sabe-se que a criação da base de dados com a publicação da Portaria nº 957/GM/MS, de

10 de maio de 2016, certamente representa importante contribuição no controle da

execução do CEAF. No entanto, enfatiza-se a necessidade de haver uma sistematização

da utilização destes dados no monitoramento das etapas de realização da política pública,

incluindo aquelas de responsabilidade do gestor local, pois como idealizador da política

pública, o Ministério da Saúde deve ter conhecimento da correta operacionalização do

processo na íntegra, pois se sabe que o sucesso ou não do programa depende dos

implementadores, independente da estrutura formal de realização desta.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adequar a legislação que regulamenta o Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo uma sistematização para o monitoramento

das etapas de execução da política pública, independente do ente federado responsável

pela execução das mesmas.

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Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201600604

Unidade Auditada: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS

ESTRATÉGICOS - SCTIE

Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Município (UF): Brasília (DF)

Exercício: 2015

1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2015 e

31/12/2015 pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no

artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.

2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do

trabalho informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à

legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os

resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre

a gestão da unidade auditada.

3. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol

de Responsáveis:

– Ausência de política corporativa de gestão de riscos na SCTIE. (item 1.1.2.2)

– Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), apresentando lacunas quanto a

operacionalização de algumas etapas realizadas atualmente no fluxo da política pública.

(item 2.2.1.3)

– Não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos

medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais. (item 2.2.1.4)

– Ausência de monitoramento, pela SCTIE, do controle de estoques dos medicamentos

1A e 1B dos Estados e DF. (item 2.2.1.6)

– Acompanhamento a nível estadual da Ação 4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e

Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica - apresenta pontos de fragilidade. (item 2.2.1.7)

4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade

entre os atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

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encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme

indicado a seguir:

CPF do

agente

público

Cargo ou função Avaliação do

órgão de

Controle

Interno

Fundamentação da

avaliação do Controle

Interno

***.349.659-

**

Secretário de Ciência,

Tecnologia e Insumos

Estratégicos (período de

gestão: 10/08/2015 a

25/11/2015)

Regular com

Ressalva

Item 1.1.2.2 do

Relatório de Auditoria

nº 201600604

***.745.335-

**

Secretário de Ciência,

Tecnologia e Insumos

Estratégicos (período de

gestão: 01/12/2015 a

31/12/2015)

Regular com

Ressalva

Item 1.1.2.2 do

Relatório de Auditoria

nº 201600604

***.884.394-

**

Secretário de Ciência,

Tecnologia e Insumos

Estratégicos (período de

gestão: 19/01/2015 a

19/07/2015)

Regular com

Ressalva

Item 1.1.2.2 do

Relatório de Auditoria

nº 201600604

***.279.969-

**

Diretor do

Departamento de

Assistência

Farmacêutica e Insumos

Estratégicos (período de

gestão: 01/01/2015 a

31/12/2015)

Regular com

Ressalva

Itens 2.2.1.3, 2.2.1.4,

2.2.1.6 e 2.2.1.7 do

Relatório de Auditoria

nº 201600604

Demais

integrantes

do Rol de

Responsáveis

Regularidade Considerando o escopo

do Relatório de

auditoria, não foram

identificadas

irregularidades com

participação

determinante destes

agentes.

5. Ressalta-se que dentre os responsáveis certificados por Regularidade há

agentes cuja gestão não foi analisada por não estar englobada no escopo da auditoria de

contas, definido conforme art. 9º, § 6º, da Decisão Normativa TCU nº 147/2015.

Brasília (DF), 14 de setembro de 2016.

O presente certificado encontra-se amparado no relatório de auditoria, e a opção pela

certificação foi decidida pelo:

COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DA SAÚDE

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Parecer: 201600604

Unidade Auditada: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS

ESTRATÉGICOS - SCTIE

Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA SAÚDE

Município/UF: Brasília (DF)

Exercício: 2015

Autoridade Supervisora: Ricardo José Magalhães Barros – Ministro de Estado da Saúde

Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício

de 2015, do Ministério da Saúde (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos

Estratégicos - SCTIE), expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão com base

nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.

O escopo da auditoria foi firmado por meio de reunião entre a SFC/DS/CGSAU -

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde e a Secretaria de Saúde – Secex

Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU) e consistiu na avaliação dos resultados

quantitativos e qualitativos relativos à ação “Apoio financeiro para aquisição e

distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica” e no exame da qualidade e suficiência dos controles internos

administrativos instituídos pela Unidade Prestadora de Contas (UPC) em relação ao

citado Componente.

As principais constatações identificadas referem-se à: ausência de política

corporativa de gestão de riscos na SCTIE; existência de lacunas na Portaria nº

1.554/GM/MS quanto a operacionalização de algumas etapas do fluxo da política

pública; não disponibilização de documentos comprobatórios acerca da entrega dos

medicamentos 1A nos almoxarifados estaduais; ausência de monitoramento, pela SCTIE,

do controle de estoques dos medicamentos 1A e 1B dos Estados e DF; e ainda,

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fragilidades no acompanhamento da Ação 4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e

Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência

Farmacêutica a nível estadual.

No intuito de eliminar ou mitigar os riscos decorrentes dessas falhas, recomendou-

se que a Unidade Prestadora de Contas (UPC) implemente a Política de Gestão de Riscos

do Ministério da Saúde, em consonância com a IN Conjunta MP/CGU, de 10 de maio de

2016; promova adequações à legislação que regulamenta o Componente Especializado

da Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo detalhamentos acerca da

operacionalização das etapas do fluxo de execução da política pública e também uma

sistematização para o monitoramento dessas etapas. Recomendou-se, ainda, que haja

implementação de rotinas de monitoramento do controle de estoques dos Estados e DF,

por meio de informações do sistema Hórus e da Base Nacional de Dados, e que sejam

adotadas providências junto à CGESP no intuito de prover o Relatório Anual de Gestão

de elementos suficientes que garantam ao gestor federal o monitoramento efetivo dos

recursos aplicados e dos repasses efetuados no âmbito do Componente Especializado da

Assistência Farmacêutica.

Em relação às recomendações de trabalhos anteriores deste órgão central do Sistema

de Controle Interno do Poder Executivo Federal registradas no Plano de Providências

Permanente, verificou-se que a Unidade Prestadora de Contas (UPC) tem adotado

providências para a correção das impropriedades identificadas e para a melhoria dos

processos de trabalho, apesar de ainda existirem recomendações pendentes de

implementação.

No que tange à suficiência e à qualidade dos controles internos administrativos

do Componente avaliado, não obstante tenha sido constatado ausência de implementação

de uma política corporativa de gestão de riscos, concluiu-se que a Unidade mantém estrutura

de controles internos adequada para o desempenho de suas atividades e consequente alcance

dos objetivos delimitados.

No tocante a práticas administrativas que tenham resultado em impactos positivos

sobre a gestão da Unidade, tem-se o aprimoramento das rotinas de controles internos no

recebimento dos medicamentos 1A, cujos processos de trabalho estão detalhadamente

descritos em documentos (fluxogramas e check-lists), contendo todas as etapas

necessárias à consecução das atividades. Além disso, a publicação da Portaria nº

957/2016 representou um avanço rumo à integração das informações oriundas dos

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diversos sistemas informatizados disponíveis no país, com vistas a facilitar e otimizar o

processo de avaliação, monitoramento e controle do CEAF.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º

8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI,

art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a

conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de Estado

supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da CGU estão

inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento

Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de

Contas da União por meio do mesmo sistema.