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MINISTÉRIO DA DEFESA
MB/AN/33011
MARINHA DO BRASIL
PORTARIA N° 3131MB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Aprova a criação dos Subcomitês Científicoe Logístico do Programa de PesquisasCientíficas na Ilha da Trindade(PROTRlNDADE) e estabelece suascompetências.
o COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OSRECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo inciso VI, art. 16, doRegimento da CIRM, resolve:
Art. 10 Aprovar a criação dos Subcomitês Científico e Logístico do Programade Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRlNDADE), vinculados ao ComitêExecutivo, com a finalidade de assessorá-lo e, promover, gerenciar, monitorar e apoiar odesenvolvimento de pesquisas científicas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na áreamarítima adj acente.
Art. 20 O Subcomitê Científico para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:
I - Coordenador:Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).II - Membros:
Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade (ICMBio);' .
Representante da Secretaria da Comissão Intenninisterial para os Recursosdo Mar (SECIRM); e
Representante da Comunidade Científica (Coordenador Científico eTécnico Operacional).
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~l..\R.L\-nA DO BRASIL
(Continuação da Port n" 313/2009, do CM: )
Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serãoindicados pelos ministérios e instituições representados, sendo que os representantes daComunidade Científica serão indicados pelo Comitê Executivo para o PROTRINDADE.
Art. 3° O Subcomitê Científico terá as seguintes competências:
I - assessorar o Comitê Executivo em todos os aspectos relativos àcondução de pesquisa científica na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítimaadjacente;
II - induzir e promover a pesquisa científica na Ilha da Trindade,Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente;
Ill - selecionar e definir prioridades das pesquisas a serem desenvolvidasna Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, que tiveremreconhecido mérito científico e aprovação pelo órgão competente, no que se refere aoatendimento às legislações ambientais pertinentes;
IV - compatibilizar as propostas de projetos científicos e tecnológicos,com as diretrizes e objetivos do programa, assim como com as disponibilidades financeiras,propondo ações de captação de recursos e os ajustes necessários;
V - definir a prioridade de embarque de pesquisadores nas comissõesprogramadas pela Marinha do Brasil (MB) para a Ilha da Trindade e coordenar o translado dospesquisadores até o porto de embarque e desembarque, em meio da MB ou por ela contratado;
VI - monitorar os projetos de pesquisas científicas aprovados pelo ComitêExecutivo;
VII - promover eventos que auxiliem a avaliação e a divulgação dosresultados das pesquisas científicas desenvolvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaze na área marítima adjacente; e
VIII - propor ao Comitê Executivo a modificação, suspensão oucancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameaçando o meioambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados.
Art. 4° O Subcomitê Logístico para o PROTRlNDADE terá a seguinte composição:
I - Coordenador:Representante do Comando do 1° Distrito Naval (Com1°DN);
II - Membros:Representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);Representante da Secretaria da Comissão lnterrninisterial para os
Recursos do Mar (SECIRM); eRepresentante da Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM).
Parágrafo único - o Co~rdenàdor e os Membros (titular e suplente) serãoindicados pelas Organizações Militares.
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Art. 5° O Subcomitê Logístico terá as seguintes competências:
I - avaliar as possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos etecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico; .
MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Port n° 313/2009, do Comandante da Marinha )
II - efetuar o planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas naIlha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibi-lidades e limitações de apoio logístico;
III - assessorar o Comitê Executivo nas necessidades de recursos financeiros, ma-teriais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desen-volvidas na Ilha da Trindade, Arquipélago Martin Vaz e na área marítima adjacente; e
IV - efetuar o apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à per-manência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprova-das pelo Comitê Executivo.
JULIO SOARES DE MOURA NETOAlrnirante-de- EsquadraComandante da MarinhaCoordenador da CIRM
EDSON DA COSTA SOARESCapitão-de-Fragata (T)
Encarre ado da Secretaria e Comunica ãoAUTENTICADO DIGITAMENTE
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