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Ministério da Cidadania(MC)
Carta de ServiçosDocumento gerado em 02 de Dezembro de 2020.
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicosprestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
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Ministério da Cidadania (MC)
3
Serviços disponíveis
Acessar a biblioteca de projetos de referência de edificações esportivas 6
Acessar as cozinhas comunitárias 11
Acessar Centro-Dia 14
Acessar Centro-Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua 17
Acessar Comunidades Terapêuticas 20
Acessar conteúdos sobre Economia Solidária e Cooperativismo (ONESC) 23
Acessar CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social 25
Acessar dados e informações do Cadastro Único 28
Acessar ferramentas de informações gerenciais dos programas e ações do Ministério da Cidadania 31
Acessar o conjunto de ações intersetoriais do projeto Estação Cidadania 37
Acessar o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 40
Acessar publicações e pesquisas sobre ações e políticas do Ministério da Cidadania 43
Acessar Unidade de Acolhimento 45
Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (SISBAPI) 48
Aderir a Eventos e Competições de Participação 53
Aderir a Eventos e Competições Educacionais 56
Aderir a Iniciação e Aprimoramento de Modalidade Específica 59
Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos (RBBA) 63
Aderir ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável 67
Aderir ao Programa Brincando com o Esporte 71
Aderir ao Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) 74
Aderir ao Programa Luta pela Cidadania (PLC) 77
Aderir ao Programa Rede CEDES (CEDES) 80
Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) 83
Cadastrar entidade de Assistência Social (CNEAS) 88
Cadastrar Rede de instituições públicas e privadas parceiras do Programa Progredir 92
Capacitar-se como instrutor de Formulários do Cadastro Único e de Gestão do Cadastro Único e do PBF 95
Capacitar-se em temas relativos ao Ministério da Cidadania (EAD) 99
Capacitar-se para utilizar o Sistema de Cadastro Único V7 e o Sistema de Gestão de Benefícios 103
Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) 106
Conhecer o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais 114
Construir bancos de alimentos públicos 119
Contestar o resultado do Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19) 122
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Devolver o Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19) 128
Emitir comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 132
Enviar artigos ou publicações para banco de estudos de políticas do Ministério da Cidadania 136
Fazer parte do Programa Progredir 139
Fazer refeição em Restaurante Popular 142
Fomentar e Apoiar Torneios Regionais de Futebol Amador 145
Implementar Centro de Iniciação ao Esporte ou Estação Cidadania - Esporte 148
Inscrever-se no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) 151
Inscrever-se no Cadastro Único 156
Obter certificação de registro na Lei Pelé 164
Obter o benefícios do Programa Bolsa Atleta 168
Obter repasses de recursos para obras de infraestrutura no campo do esporte 172
Participar de atividades esportivas em Comunidades Ribeirinhas da Amazônia 175
Participar de atividades esportivas para idosos no Programa Vida Saudável 177
Participar de atividades esportivas para mulheres no Projeto DELAS (DELAS) 179
Participar de atividades esportivas no Programa Segundo Tempo (PST Padrão) 181
Participar de atividades esportivas do Programa Segundo Tempo Universitário (PST Universitário) 183
Participar de edital para financiamento de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) 185
Participar de Eventos e Competições de Iniciação à Vivência Esportiva 190
Participar de Eventos e Competições Educacionais 192
Participar de Projeto de Iniciação e Aprimoramento de Modalidade Específica de Esporte 194
Participar do Censo SUAS 196
Participar do MapaSAN 199
Participar do Programa Brincando com o Esporte 202
Participar do Programa Criança Feliz (PCF) 204
Participar do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) 208
Participar do Programa Luta pela Cidadania (PLC) 210
Participar do Programa Rede CEDES para qualificar políticas de esporte e lazer 212
Participar do Programa Segundo Tempo Paradesporto para pessoas com deficiência (PST Paradesporto) 214
Participar do Projeto Esporte e Cidadania 216
Participar do Projeto Piloto Aldeia Viva 218
Participar do Projeto Virando o Jogo 220
Receber alimentos das Unidades de Distribuição da Agricultura Familiar 222
Receber benefícios eventuais 225
Receber tecnologia social de acesso à água para produção de alimentos 229
5
Receber tecnologia social de acesso à água - escolas públicas rurais 233
Receber tecnologia social de acesso à água para consumo familiar 237
Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos (Programa Criança
Feliz - PCF)
241
Solicitar a base de dados do Cadastro Único 245
Solicitar Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19) 250
Solicitar recursos para implantar o Projeto Esporte e Cidadania 256
Solicitar recursos para implantar o Projeto DELAS para mulheres em situação de violência 260
Solicitar recursos para implantar Projeto de esporte e lazer para Comunidades Ribeirinhas da Amazônia 263
Solicitar recursos para implantar o Programa Vida Saudável para idosos 266
Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo Tempo Universitário para jovens (PST Universitário) 269
Solicitar recursos para implantar o Projeto Piloto Aldeia Viva 272
Solicitar recursos para implantar o Projeto Virando o Jogo 275
Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo Tempo para crianças e adolescentes (PST Padrão) 278
Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo Tempo Paradesporto (PST Paradesporto) 281
Ter acesso às bases de dados do Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES) 284
6
Acessar a biblioteca de projetos de referência de edificações esportivas
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Disponibilização de projetos de referência de edificações esportivas para órgãos ou entidades públicas e entidadesprivadas sem fins lucrativos, visando agilizar o processo de implantação de novas infraestruturas de esporte. Osprojetos de referência são projetos básicos elaborados segundo as normas técnicas, com anotações deresponsabilidade técnica (ART e registro de responsabilidade), RRT específicos, com direitos patrimoniais dosautores cedidos à Secretaria Especial do Esporte e a quem este entender necessário. Servem de referência para aelaboração de novo projeto adequado às condições do solo, dimensões do terreno e outras eventuais restrições ouimposições.
Projetos disponíveis: Academia ao ar livre; Piscina semiolímpica; Academia de musculação; Pista deatletismo; Campo de futebol; Pista de caminhada; Campo de futebol society; Pista de skate; Cobertura de quadraesportiva; Praça poliesportiva; Complexo de esportes; Quadra de esportes (coberta e descoberta); Ginásio deesportes; Basquete 3x3 (Regras oficiais da FIBA).
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos ou entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos.
Requisitos:
Entidade Privada Sem Fins Lucrativos (EPSFL) que não distribua entre os seus sócios ou associados,conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentesoperacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seupatrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução dorespectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.(Fonte: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014).
Condições de elegibilidade
Órgão ou entidade pública:a. Ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)b. Não estar impedido de realizar convênios ou contratos com a administração pública.
Entidades Privadas sem Fins Lucrativos:a. Se entidade privada sem fins lucrativos, apresentação do estatuto social que contenha cláusulas específicasque demonstrem a atividade sem fins lucrativos que exerce.b. Não estar impedido de realizar convênios ou contratos com a administração pública.c. Não serão elegíveis EPSFL de caráter partidário.
Etapas para a realização deste serviço
7
Etapa 1 - Fazer inscrição online e comprovar elegibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CNPJ do Órgão, entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativosDocumento comprobatório da situação de entidade privada sem fins lucrativos (cópia escaneada do estatutosocial)
Canais de prestação
Web
Acesso a Biblioteca de Projetos de Referência na página:http://esporte.gov.br/secretaria/infraestrutura-do-esporte
Contato do serviço para dúvidasTelefone: (61) 3429 6882E-mail: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Aguardar análise da solicitação e documentação
Etapa interna do Ministério da Cidadania
Canais de prestação
8
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
Etapa 3 - Enviar o Termo de Responsabilidade pelo Uso do(s) Projeto(s) de Referência
Termo de Responsabilidade pelo Uso dos Projetos de Referência (PDF)
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Receber os projetos da Secretaria Especial do Esporte
Secretaria Especial do Esporte encaminha os projetos solicitados.
Tempo de duração da etapa: Não estimado.
Não há custos para o envio digital ou a disponibilização dos arquivos em nuvem.
Canais de prestação
9
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefone: (61) 3429-6882E-mail: [email protected]
Legislação
Portaria nº 272, de 31 de agosto de 2018, do Ministério do Esporte.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
10
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
11
Acessar as cozinhas comunitárias
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que possuem capacidademínima de 100 refeições diárias, funcionamento mínimo de cinco dias na semana e devem estar instaladas em locaisestratégicos (próximo aos CRAS e outros equipamentos da Rede de assistência).As Cozinhas Comunitárias também desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da açãocoletiva e da identidade comunitária e ações de educação alimentar e nutricional.
Quem pode utilizar este serviço?
O público alvo deverá ser constituído, prioritariamente, por grupos sociais vulneráveis à fome, a exemplo detrabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados, agricultores familiares oriundos de comunidades de baixarenda, populações desassistidas e situadas abaixo da linha de pobreza.
O acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, contudo o programa e as suas atividades foramidealizadas para o atendimento de indivíduos referenciados nos serviços de assistência social, como os Centrosde Referência em Assistência Social (CRAS).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Acessar as refeições e atividades das Cozinhas Comunitárias
O acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, contudo, o atendimento é prioritário ao públicoreferenciado nos serviços de assistência social, como os CRAS. O foco é na oferta de refeições e odesenvolvimento de ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e renda, formaçãoprofissional, educação em segurança alimentar e nutricional e alimentação saudável, entre outros.
Canais de prestação
Presencial
A execução da ação é descentralizada, sendo necessária a busca pela unidade mais proxima ao seuendereço.
Pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ ocidadão pode verificar a Cozinha Comunitária mais próxima de sua localidade.
12
Devido à particularidade do Programa Cozinhas Comunitárias, direcionado ao público referenciado e assistidopelos equipamentos públicos do Sistema Único de Assistência Social, orienta-se a oferta gratuita das refeiçõesservidas.
• Tempo estimado de espera: Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Legislação
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA)Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária)Portaria nº 1.428 - SVC/MS, de 26 de novembro de 1993Código Sanitário Nacional - Parte VResolução CFN N°380/2005, de 28 de dezembro de 2005
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
13
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei10.048, de 8 de novembro de 2000.
14
Acessar Centro-Dia
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Centro Dia é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas comdeficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados. Busca-se evitar o isolamento social, o abandono ea necessidade de acolhimento. A equipe do Centro Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidadosnecessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia,torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas idosas ou pessoas com deficiência que dependem de cuidados para realização de suas atividadesdiárias.
Ser pessoa Idososa ou pessoa com deficiência que dependa de cuidados.Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e nãoé necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Obter atendimento no Centro-Dia
Conforme orientação da equipe do Centro Dia, a pessoa idosa ou com deficiência poderá: Receber cuidadosbásicos do dia-a-dia; receber orientação para acesso a programas da Assistência Social; participar de atividadesde convívio; receber apoio e orientação aos cuidadores familiares; receber apoio sobre tecnologias assistivas;receber apoio ao acesso do usuário a transporte acessível; ser orientado para acessar benefícios eventuais ouBPC/LOAS; tirar suas dúvidas sobre seus direitos.
Canais de prestação
Presencial
Em uma unidade do Centro Dia próxima à sua residência.
• Tempo estimado de espera: Até 10 hora(s)
Tempo de duração da etapa
15
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 10 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Fale com o Ministério da Cidadania pelo Telefone: 121 (A ligação é gratuita tanto para celular como para telefonefixo).
Legislação
Lei nº 8.742/1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htmLei nº 12.435/2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar Centro-Pop - Centro de Referência Especializado paraPopulação em Situação de Rua
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que sãofeitas no Centro POP:
- tirar suas dúvidas sobre como conseguir seus direitos;- ter apoio para conseguir documentos pessoais;- guardar seus pertences;- Saber sobre vagas de emprego;- ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas; e- acessar alimentação.
O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.
Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inserção noCadastro Único.
Quem pode utilizar este serviço?
Todas pessoas que estão trabalhando ou morando nas ruas. O Centro POP está aberto para jovens, adultos,idosos e famílias. Mas atenção: Crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algumfamiliar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser atendido no Centro POP
Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centraisde cidades grandes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiarna regularização ou emissão de documentos pessoais.
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Canais de prestação
Presencial
No Centro Pop mais próxima de você.
• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Em geral, o Centro POP fica aberto durante 8 horas por dia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério da Cidadania, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ousugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Legislação
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/1993
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
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• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar Comunidades Terapêuticas
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Comunidades Terapêuticas são instituições de acolhimento, sem fins lucrativos, que oferecem atendimentovoluntário, em um ambiente residencial e não pode ser permanente. O período de acolhimento varia de 3 meses a 12meses, conforme a instituição e o projeto terapêutico. O principal instrumento utilizado nas ComunidadesTerapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
Quem pode utilizar este serviço?
Comunidades Terapêuticas- CT’sPessoas com transtornos decorrentes do uso e abuso de substâncias psicoativas
As Comunidades Terapêuticas podem ser acessadas por todas as pessoas que tenham o interesse e façam usonocivo de substâncias psicoativas ou delas estejam dependentes, sendo necessária uma prévia avaliaçãodiagnóstica, que poderá ser emitida pela rede de saúde ou por profissional habilitado da própria comunidadeterapêutica.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Acolhimento em Comunidades Terapêuticas
Cada Comunidade Terapêutica (CT) tem o seu projeto terapêutico próprio, não existe uma regra em relação aisso. O acolhimento deverá sempre ser voluntário e o acolhido deverá passar por uma avaliação, que poderá serrealizada pelo sistema de saúde ou pela própria Comunidade. Além disso, deverá ser estabelecido um Plano deAcolhimento Singular (PAS). Durante o acolhimento deve ser incentivado o vínculo familiar, além da convivênciacom os pares (outros acolhidos).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para o acolhimento é necessária uma prévia avaliação diagnóstica, que poderá ser emitida pela rede de saúdeou por profissional habilitado da própria comunidade terapêutica.
O acolhimento não poderá exceder o limite de 12 (doze) meses no período de 24 (vinte e quatro) meses.
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Canais de prestação
Telefone
As pessoas com uso ou abuso de substâncias psicoativas, deverão entrar em contato com 121 e solicitartelefone e endereço da Comunidade Terapêutica mais próxima da sua localidade e verificar se existe vagadisponível.
- Para reinserção :
Aplicativo móvel
Para Reinserção: Programa PROGREDIR.
O beneficente deverá ter o seu cadastro no Cadastro Único e entrar em contato com 121 e solicitar telefone eendereço da Comunidade Terapêutica mais próxima da sua localidade e verificar se existe vaga disponível.
Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Legislação
Resolução CONAD nº 1/2015: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32425953/do1-2015-08-28-resolucao-n-1-de-19-de-agosto-de-2015-32425806
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Portaria SENAD nº 34/2015 Edital de Chamamento Público nº 01/2018
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
23
Acessar conteúdos sobre Economia Solidária e Cooperativismo(ONESC)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Observatório Nacional da Economia Solidária e do Cooperativismo (ONESC) é um instrumento para fomentar aprodução e disponibilização de conteúdos no campo da economia solidária e do cooperativismo no Brasil. NesteObservatório, é possível consultar estudos, análises, indicadores, informações territoriais, bases de dados e outrosconteúdos relacionados à economia solidária e cooperativismo no Brasil.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, estudantes, acadêmicos, pesquisadores.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Acessar o site do Observatório Nacional
Canais de prestação
Web
Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
24
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar CREAS - Centro de Referência Especializado em AssistênciaSocial
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da Assistência Social que atendepessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS,entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandarcuidados em razão da idade ou deficiência.
Quem pode utilizar este serviço?
Todas famílias ou indivíduos sozinhos que se encontrem em situação de risco, de violência ou de outras formasde violações de direitos.
A falta de documentação não impede a realização do atendimento. Este serviço é gratuito para todas as pessoas.Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo depagamento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Obter atendimento no CREAS
Creas são realizados atendimentos especializados de forma individual ou em grupo que envolvem atividadescoletivas e comunitárias. Além disso, no CREAS também é realizada orientação sobre acesso a benefícios eprogramas da Assistência Social e de outras políticas públicas e são fornecidas informações para defesa dedireitos. Alguns exemplos das situações que são atendidas no CREAS são: Violências que ocorrem na própriafamília da pessoa; Discriminação; Trabalho infantil; violência sexual, etc
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira enão é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
26
Canais de prestação
Web
Verificar se há Creas no seu município: Acesse o sitePresencial: Em unidade CREAS mais próxima da sua residência.
Tempo de duração da etapa
Em média 08 hora(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 08 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Fale com o Ministério da Cidadania pelo Telefone: 121 (A ligação é gratuita tanto para celular como para telefonefixo).
Legislação
Lei nº 8.742/1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htmLei nº 12.435/2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
27
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
28
Acessar dados e informações do Cadastro Único
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O acesso a dados e informações do Cadastro Único é realizado através de uma ferramenta chamada CECAD. Porela, é possível conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único(domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.), bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa BolsaFamília. Os dados disponíveis no CECAD podem apresentar defasagem temporal de até dois meses em relação aosdados correntes do Sistema do Cadastro Único.
Quem pode utilizar este serviço?
O CECAD disponibiliza para qualquer cidadão os dados sintéticos não identificados do Cadastro Único, que sãode acesso público. O CECAD também possui uma área de acesso restrito a gestores e técnicos de órgãos eentidades públicas previamente autorizados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, onde épossível acessar dados identificados de pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único, gerar relatórios analíticose extrair dados.
Para o órgão ou entidade ter acesso a área restrita do CECAD, é necessário encaminhar ofício para a Secretáriade Avaliação e Gestão da Informação com a motivação e justificativa de acesso, lembrando que os dados podemser usados apenas para formulação e gestão de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas, conformedetermina o Decreto n° 6135/2007.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar acesso a área restrita do CECAD
Para o órgão ou entidade ter acesso a área restrita do CECAD, é necessário encaminhar ofício para a Secretáriade Avaliação e Gestão da Informação com a motivação e justificativa de acesso, lembrando que os dados podemser usados apenas para formulação e gestão de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas, conformedetermina o Decreto n° 6135/2007.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Termo de Responsabilidade assinado pelo representante do órgão demandante; e Termo(s) de Compromissode Manutenção de Sigilo assinado(s) pelo(s) técnico(s) que acessará(ão) a área restrita do CECAD.
29
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 07 dia(s) útil(eis)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para dúvidas relacionadas ao CECAD: [email protected]
Para dúvidas relacionadas à solicitação de acesso ao CECAD: [email protected]
Legislação
Decreto nº 6.135/2007: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2007-06-26;6135
Portaria MDS nº 10/2012:http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/bolsa_familia/portarias/2012/Portaria%20no%2010-%20de%2030%20de%20Janeiro%20de%202012.pdf
Portaria MDS nº 502/2017:http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/cadastro_unico/portarias/2017/portaria_502_29112017.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
30
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar ferramentas de informações gerenciais dos programas e açõesdo Ministério da Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Para facilitar a vida do cidadão, o Ministério da Cidadania conta com um Catálogo de Ferramentas Informacionaispara ajudar a localizar equipamentos da rede socioassistencial, como os Centros de Referência de Assistência Social(CRAS); emitir comprovantes de inscrição no Cadastro Único; e consultar dados sobre os programas sociais do seumunicípio, como o Bolsa Família.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, pesquisadores, gestores, dentre outros.
Ter acesso à internet.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS)
Reúne e organiza informações sobre políticas sociais, oportunidades de inclusão produtiva e disponibilidade deserviços e equipamentos. O MOPS exibe mapas, textos e georreferenciamento de dados, visando auxiliar efacilitar a vida do cidadão.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Etapa 2 - Acessar a Consulta Cidadão
32
Emite um comprovante de inscrição no Cadastro Único e permite a visualização dos dados cadastrais básicos daspessoas e famílias inscritas no Cadastro Único. O site poupa tempo ao cidadão, que não precisa se deslocar aoCRAS ou à gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único para obter essas informações. Para realizar aconsulta, são necessárias as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nome da mãe eestado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para realizar a consulta, são necessárias as seguintes informações: nome completo, data de nascimento,nome da mãe e estado.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s)
Etapa 3 - Acessar Meu CadÚnico
Emite um comprovante de inscrição no Cadastro Único e permite a visualização dos dados cadastrais básicos daspessoas e famílias inscritas no Cadastro Único. O aplicativo poupa tempo ao cidadão, que não precisa sedeslocar ao CRAS ou à gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único para obter essas informações.Para realizar a consulta, são necessárias as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nomeda mãe e estado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
33
Para realizar a consulta, são necessárias as seguintes informações: nome completo, data de nascimento,nome da mãe e estado.
Canais de prestação
Aplicativo móvel
Disponível para download nas lojasGoogle Play:https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico&hl=pt_BR&pcampaignid=MKT-Other-global-all-co-prtnr-py-PartBadge-Mar2515-1AppStore: https://apps.apple.com/br/app/meu-cad%C3%BAnico/id1405740503
Tempo de duração da etapa
Até 05 minuto(s)
Etapa 4 - Acessar Portal Bolsa Família e Cadastro Único no seu Município
Apresenta dados, informações e análises sobre o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único nos municípiosbrasileiros. A ferramenta contém texto, exibe vídeos e permite exportar para PDF.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 05 minuto(s)
Etapa 5 - Acessar VIS DATA
34
Permite a visualização de programas, ações e serviços do Ministério da Cidadania. Nesse ambiente, é possívelacessar diversas ferramentas e bases de dados. Podem ser encontrados relatórios de informações, painéis demonitoramento e tabelas com dados, de um ou mais indicadores em um determinado período e localselecionados. Há também diversas opções de recorte disponíveis: mês/ano, municípios, estados, regiões, Brasilou áreas especiais.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 05 minuto(s)
Etapa 6 - Acessar CECAD 2.0
Apresenta as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio,faixa etária, trabalho, renda etc.).
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 05 minuto(s)
Etapa 7 - Acessar RI Social
35
Apresenta relatórios sintéticos que fornecem uma visão geral dos principais indicadores sobre a gestão e osresultados dos programas do MC em todo o país. A aplicação permite exportar seus dados para o formato PDF.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 05 minuto(s)
Etapa 8 - Tab Social
Este portal permite tabulações simples e cruzadas a partir das principais bases de microdados do Ministério daCidadania. Há dois tipos de tabuladores: Tab SUAS, com dados do Sistema Único de Assistência Social a partirdo Censo SUAS;e Tab Cad, com dados oriundos da base do Cadastro Único.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
36
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar o conjunto de ações intersetoriais do projeto Estação Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O programa Estação Cidadania consiste em um conjunto de ações intersetoriais viabilizadas num mesmo local e deforma integrada. Objetiva promover e apoiar a construção ou a adaptação de espaços físicos de referência para todaa comunidade, integrando programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer e serviços socioassistenciais,visando a promoção da cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras.
Quem pode utilizar este serviço?
As Estações Cidadania estão à disposição dos cidadãos em geral, especialmente aqueles em situação devulnerabilidade social.
Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pela Estação durante seu horário de funcionamento, respeitando anatureza dos espaços e dos equipamentos, além das atividades realizadas.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Inauguração de equipamentos provenientes de experiências em curso.
Previsão de inauguração de equipamentos provenientes das experiências em curso, bem como levantamento eaproveitamento de edificações e espaços existentes nos municípios, ampliando as possibilidades de oferta deserviços por meio do enquadramento do funcionamento no conceito do programa Estação Cidadania. Nessecontexto, os Centros de Artes e Esportes Unificados (CEU) e os Centros de Iniciação ao Esporte (CIE), passarama chamar Estação Cidadania-Cultura e Estação Cidadania - Esporte.
Canais de prestação
Presencial
Presencial: Inauguração do equipamento no município correspondente.
• Tempo estimado de espera: Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
38
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para mais informações sobre o Programa Estação Cidadania – Cultura, acesse: estacao.cultura.gov.br.Informações específicas sobre a programação, a gestão e o funcionamento de cada Estação Cidadania – Cultura,acesse o sítio eletrônico da Secretaria Especial da Cultura no Portal da Cidadania: http://cultura.gov.br/Para mais informações sobre o Programa Estação Cidadania – Esporte, acesse o sítio eletrônico da SecretariaEspecial do Esporte no Portal da Cidadania: http://www.esporte.gov.br/
Legislação
Portaria nº 876/2019:http://estacao.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/28/2019/06/Portaria-n%C2%BA-876-de-15-de-maio-de-2019-Publica%C3%A7%C3%A3o-DOU.pdf
Portaria Interministerial nº 424/2016:http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/PORTARIA_INTERMINISTERIAL_N%c2%ba_424_de_30_de_dezembro_de_2016_Revisada.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O CRAS é um local público onde são oferecidos os serviços de Assistência Social. Lá você pode:
- fazer seu Cadastro Único;- ter orientação sobre os benefícios sociais;- pedir apoio para resolver dificuldades de relacionamento e de cuidados com os filhos;- fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;- ter orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;- ter orientação sobre outros serviços públicos;
O CRAS é um direito seu, é gratuito e é mantido pela Prefeitura e pelo Governo Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que estão passando por dificuldades dodia-a-dia. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoasinseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada(BPC), entre outros.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser atendido no CRAS
Você só precisará encontrar um CRAS perto de você e se informar na recepção sobre o atendimento. Se a suacidade é pequena, pode ser que só tenha um CRAS, mas se ela for maior, deve ter um CRAS perto de onde vocêmora. Procure informações na Prefeitura de sua cidade ou acesse o site abaixo para consultar os endereços.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Você não vai precisar de nenhuma documentação para ser atendido. Mas se tiver documento, é bom levar oCPF, a carteira de identidade ou outro documento seu.
41
Canais de prestação
Web
No CRAS mais próximo de você. Consulte os endereços no site: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Em geral, o CRAS fica aberto durante 8 horas por dia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério da Cidadania, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ousugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Legislação
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/1993
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
42
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar publicações e pesquisas sobre ações e políticas do Ministérioda Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Produção e disponibilização, no Portal institucional do Ministério da Cidadania, de publicações periódicas que tratamsobre políticas, programas e ações no campo do desenvolvimento social.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãs e Cidadãos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Acessar publicações e pesquisas
Por meio do portal do Ministério da Cidadania, o cidadão pode acessar publicações e pesquisas referentes asações e políticas no âmbito do Ministério.
Canais de prestação
Web
Para acessar os Cadernos de estudos: Acesse o site
Para acessar os Manuais do pesquisador: Acesse o site
Para acessar os Censos SUAS: Acesse o site
Para acessar Pesquisas e microdados: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
44
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Acessar Unidade de Acolhimento
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
As Unidades de Acolhimento são equipamentos socioassistenciais públicos e privados que buscam assegurar aproteção integral a indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de abandono, ameaça ou violação dedireitos e que estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar ou comunitário. As Unidades deAcolhimento podem funcionar como Acolhimento Institucional, Abrigo, Casa-Lar, Casa de Passagem ou ResidênciaInclusiva. Há ainda as formas de República e de Família acolhedora.
Quem pode utilizar este serviço?
Nas Unidades de Acolhimento, podem ser atendidas (em unidades distintas conforme o público): crianças eadolescentes; jovens de 18 a 21 anos; pessoas idosas; adultos com deficiência; pessoas em situação de rua;migrantes; mulheres em situação de violência doméstica e familiar; e adultos e famílias atingidos por calamidadespúblicas e emergências.
No caso de crianças e adolescentes, estas são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo PoderJudiciário. Em outras situações, podem ser acessados por demanda espontânea ou ainda pelo Sistema deJustiça. Na dúvida, procure o órgão gestor da Assistência Social do seu município para receber mais informaçõessobre o equipamento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Obter atendimento na Unidade de Acolhimento
Conforme orientação da equipe do Centro Dia, a pessoa idosa ou com deficiência poderão: As Unidades deAcolhimento funcionam como moradia provisória até que a pessoa acolhida possa retornar à família de origem ou,quando for o caso, encaminhada para família substituta ou, ainda, até que tenha condições de se manter porconta própria.O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convíviofamiliar e comunitário. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
No caso de crianças e adolescentes, estas são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário. Em outras situações, podem ser acessados por demanda espontânea ou ainda pelo Sistema de Justiça. Na dúvida, procure o órgão gestor da Assistência Social do seu município para receber mais
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informações sobre o equipamento. Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é umdireito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Canais de prestação
Aplicativo móvel
Verifique se há Unidade de Acolhimento no seu município: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/Presencial: Em uma Unidade de Acolhimento mais próxima da sua residência.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Fale com o Ministério da Cidadania pelo Telefone: 121 (A ligação é gratuita tanto para celular como para telefonefixo).
Legislação
Lei nº 8.742/1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htmLei nº 12.435/2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
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• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (SISBAPI)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como objetivo afirmar o compromisso do poder público com aefetividade do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), garantindo o exercício dos direitos das pessoas idosas epropondo políticas públicas para as especificidades deste grupo populacional.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os municípios brasileiros podem aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (SISBAPI) - onde é realizada a adesão - está configurado para seracessado pelo(a) Secretário(a) de Assistência Social (ou órgão similar) que já é cadastrado - com perfil deAdministrador(a) do Órgão Gestor - no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do Ministério
da Cidadania.
Entretanto, por meio de ofício a ser enviado à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano(SNPDH/SEDS/MC), o prefeito pode indicar outra Secretaria e Secretário(a) para acessar o SISBAPI.
Uma vez que aderirem à Estratégia, caberá aos Governos Municipais e Distrital:
• Indicar interlocutores membros de sua equipe para participarem de Capacitação a Distância, de modo a sehabilitarem à execução da Estratégia;
• Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, ou comprovar seu funcionamento;
• Executar outras etapas e fases de implementação da Estratégia, para alcançarem o reconhecimento máximo(Selo Ouro).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Selo Adesão
O cumprimento da Etapa 01 é representado pela entrega do Certificado Estratégia Brasil Amigo da PessoaIdosa , bem como do Selo de Adesão , uma estrela com a letra A, para ser colocada no Certificado. Para maisinformações sobre os passos necessários para concluir a etapa 1 clique aqui.
Canais de prestação
Web
49
http://sisbapi.paas.cidadania.gov.br/login
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Etapa 2 - Selo Plano
O cumprimento dos passos da Etapa 02 é representado pela entrega do Selo Plano , uma estrela com a letra P aser colada no Certificado. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 2 cliqueaqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Ata de reunião do conselho mais recente ou documento similar.
Plano Municipal da Estratégia, Diagnóstico Municipal sobre a população idoisa e
Plano Municipal da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Canais de prestação
Web
http://sisbapi.paas.cidadania.gov.br/login
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
50
Etapa 3 - Selo Bronze
A etapa 3 corresponde à aprovação do Plano Municipal da Estratégia na Câmara de Vereadores (ouCâmara Legislativa, no caso do Distrito Federal). Para mais informações sobre os passos necessários paraconcluir a etapa 3 clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Projeto de Lei do Plano Municipal da Estratégia
Canais de prestação
Web
http://sisbapi.paas.cidadania.gov.br/login
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Selo Prata
Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC , o município se tornahabilitado a receber o Selo Prata . Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4clique aqui.
Canais de prestação
Web
http://sisbapi.paas.cidadania.gov.br/login
51
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Selo Ouro
Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC , o município se tornahabilitado a receber o Selo Ouro . Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentos que comprovem as ações
Canais de prestação
Web
http://sisbapi.paas.cidadania.gov.br/login
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
A adesão é imediata. O cumprimento das etapas depende das ações de cada município participante.
52
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Mais informações sobre a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa estão disponíveis no Portal do Ministério daCidadania, em: http://desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/brasil-amigo-da-pessoa-idosa . Em particular, na seçãoBases de Sustentação, podem ser consultados quatro guias que detalham a implementação da Estratégia. Caso omunicípio tenha mais dúvidas, pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania,pelo 121.
Legislação
Decreto 9.921/2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
53
Aderir a Eventos e Competições de Participação
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Promover e apoiar eventos de esporte e lazer, inclusive os de criação nacional, identidade cultural, naturezacomunitária, interdisciplinar e participativa e realizar ou viabilizar a participação em eventos que possibilitem ainiciação e a vivência esportiva, compreendendo modalidades praticadas com a finalidade de contribuir à integraçãodos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meioambiente.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas Federais de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos(Lei 13.019/2014).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
54
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza com aformalização de parcerias celebradas por Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 12 mês(es)
Informações adicionais ao tempo estimado
Formalizada a parceria há o período de estruturação das atividades. A execução das atividades tem previsão de 12meses , de acordo com a programação do Evento/Projeto. Finalizada execução a parceria segue para prestação decontas das ações desenvolvidas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-31;13019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
55
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
56
Aderir a Eventos e Competições Educacionais
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Estruturar e apoiar competições estudantis, decorrentes dos sistemas de ensino, de formas assistemáticas deeducação e de calendários oficiais, alcançando o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação paravivência esportiva, sendo evitada a hiperseletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas Federais de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos(Lei 13.019/2014).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceira(a) do projeto
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela SEESP/SNELIS com vistas à formalização da parceria.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
57
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 12 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 12 mês(es)
Informações adicionais ao tempo estimado
Formalizada a parceria há o período de estruturação das atividades. A execução das atividades tem previsão de 12meses , de acordo com a programação do Evento/Projeto. Finalizada execução a parceria segue para prestação decontas das ações desenvolvidas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-31;13019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
58
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
59
Aderir a Iniciação e Aprimoramento de Modalidade Específica
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto tem como finalidade expandir as possibilidades de acesso e aprimoramento de habilidades no esporte,oferecendo modalidades esportivas, com caráter educacional, de modo que os conteúdos presentes nas aulascontemplem ações planejadas, inclusivas e lúdicas. Além de almejar que seus núcleos sejam referência para aquelesque desejarem aprimorar suas habilidades esportivas, contemplando 03 tipos de núcleos: Núcleo de ModalidadeEsportiva, Núcleo de Lutas e Núcleo Paradesporto.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiras as entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) eInstituições Públicas de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras as entidades privadas sem finslucrativos (Lei 13.019/2014).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Por meio de Edital de chamamento público para concorrer ao programa. O recurso também pode ser pleiteadomediante indicação de emenda parlamentar ou proponente específico (recursos do Ministério, conformedisponibilidade orçamentária), obedecendo às orientações das respectivas diretrizes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. Por exemplo: caso sejacelebrado um convênio entre a SEESP/SNELIS e a entidade parceira a documentação exigida é aestabelecida na Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016 e demais legislações aplicadas aoinstrumento de celebração.
Canais de prestação
60
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Formalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ouTermos Colaboração.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 24 mês(es)
61
Informações adicionais ao tempo estimado
Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Iniciação e Aprimoramento de ModalidadeEsportiva possuem 24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação (período para realização dosprocedimentos necessários para desenvolvimento das atividades, tais como: seleção dos professores e monitores;aquisição de materiais esportivos e uniformes; inscrição dos beneficiados; organização dos núcleos) e 18 meses deefetivo atendimento dos beneficiados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-31;13019Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
62
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
63
Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos (RBBA)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (Portaria nº 17, de 14 de abril de 2017) é uma estratégica para organizaras iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil das diversas experiências no Brasil que visam reduzir odesperdício de alimentos, os Bancos de Alimentos, mediante a integração regional e nacional. A adesão possibilita oacesso a recursos do governo federal e sistemas de apoio à gestão, certificado de funcionamento, participação emeventos e capacitações específicas da rede.
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes dos Bancos de Alimentos dos municípios que possuam esse equipamento público de segurançaalimentar e nutricional. Os Bancos de Alimentos podem ser públicos, de organizações da sociedade civil e deserviços sociais autônomos, portanto, os representantes podem ser as pessoas responsáveis dos bancos dealimentos de qualquer uma destas modalidades. A adesão à RBBA é voluntária e gratuita.
Os procedimentos são regulamentados pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017, que estabeleceque as unidades pleiteantes deverão apresentar a documentação comprobatória de acordo com a metodologia defuncionamento da unidade. Os bancos de alimentos que integrarem a RBBA podem participar do PAA, ter acessoao sistema de apoio a gestão, acesso a cursos e eventos destinados à qualificação da equipe técnica, além deviabilizara isenção fiscal do ICMS para os seus que doem alimentos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar documentos para adesão
O(a) representante de um Banco de Alimento deve solicitar adesão a Rede, com a apresentação dedocumentação ao Ministério da Cidadania por meio de mensagem enviada ao e-mail [email protected]. A especificação da documentação dependerá de como o Banco de Alimentos éconstituído, se pelo poder público ou em outra forma de organização com e da sociedade civil.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Apresentar conjuntamente: - Termo de Participação definido na Portaria nº 17 de 14 de abril de 2016 - Documentos para reconhecimento como Banco de Alimentos, conforme consta no art. 1º da Instrução
64
Normativa nº 1, de 15 de maio de 2017 .
- Bancos de Alimentos sob gestão Pública :
Os bancos de alimentos não são exclusivamente construídos e mantidos pelo poder público ou governoslocais. Por conta disso, existem diferenças na forma de adesão para os bancos de alimentos constituídosem modalidades distintas. Para os que estão sob gestão pública, acesse o tutorial .
- SESC e OSC de Banco de Alimentos :
Os bancos de alimentos não são exclusivamente construídos e mantidos pelo poder público ou governoslocais. Por conta disso, existem diferenças na forma de adesão para os bancos de alimentos constituídosem modalidades distintas. Para os que estão sob gestão de SESC ou OSC, acesse o tutorial .
- Redes Regionais de Bancos de Alimentos :
Há também o caso das redes regionais de bancos de alimentos, neste caso, a rede poderá solicitar aadesão representando formalmente todos os seus bancos aderidos e que apresentarem a documentaçãodevida. Para as redes regionais de Banco de Alimentos que querem aderir, acesse o site .
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Aguardar avaliação do pedido de adesão
65
A documentação será analisada pelo Comitê Gestor da Rede e, em caso de aceite, o representante legal deveráassinar o Termo de Compromisso e Participação, assumindo responsabilidades como o compartilhamento deinformações e a participar das atividades da RBBA. A comunicação é realizada via e-mail, dessa forma, é precisoaguardar a resposta da coordenação responsável, deferindo ou não o pedido.
Canais de prestação
Acesse o site .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Legislação
Portaria nº 17, de 14 de abril de 2016 – Institui a Rede Brasileira de bancos de Alimentos.Portaria nº 303, de 08 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Banco deAlimentos e dá outras providências.Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017 - Dispõe sobre a adesão dos Bancos de Alimentos à RedeBrasileira de Bancos de Alimentos.Portaria nº 496, de 01 de dezembro de 2017 – Designa os membros do Comitê Gestor.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
66
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
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Aderir ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Pacto Nacional para Alimentação Saudável consiste em estabelecer Acordo de Cooperação Técnica e Planos deTrabalho entre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) Nacional e os Estados eMunicípios para firmar compromissos referentes à produção de alimentos saudáveis; à ampliação do acesso regulare permanente a alimentos saudáveis e sustentáveis, e ao estímulo ao consumo de alimentos in natura, no âmbito doSistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios por meio da CAISAN estadual ou CAISAN municipal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Enviar ofício à Caisan Nacional
Para aderir ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável, é necessário que os estados, municípios e DistritoFederal expressem interesse formal, por meio de ofício, direcionado á Caisan Nacional.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Oficio direcionado à Caisan Nacional, expressando interesse de adesão
Canais de prestação
Postal
Endereço para envio do ofício:
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 645, Brasília/ DF, CEP 70046-900.
68
CEP: 70.046-900 - Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Definir os compromissos para a promoção da alimentação saudável
Para aderir ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável, é necessário o ente federado defina os seuscompromissos para a promoção da alimentação saudável, considerando os eixos estabelecidos no Decreto nº8.553, de 05 de novembro de 2015.
Canais de prestação
Postal
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 6º andarCEP: 70.046-900 - Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Firmar Acordo de Cooperação Técnica e Plano de trabalho
Para aderir ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável, é necessário firmar Acordo de Coooperação e Planode trabalho, conforme anexo I do Guia de Orientação para Adesão ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
69
Postal
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 6º andarCEP: 70.046-900 - Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Apoiar tecnicamente o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Adesão ao Pacto propicia apoio técnico nas seguintes frentes:Articular em nível estadual ou municipal, as ações pactuadas no âmbito do Plano de Trabalho;Aprimorar e ampliar as políticas públicas para a Promoção da Alimentação Saudável, em sua esfera decompetência, promovendo a intersetorialidade;Divulgar, de forma ampla, as ações do pacto;Monitorar a realização das ações;Articular e estimular o controle social por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
70
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Aderir ao Programa Brincando com o Esporte
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Oferta atividades de esporte e lazer para crianças e adolescentes nos períodos de férias escolares. A ação estádisponível em diversas regiões brasileiras e busca preencher o tempo livre de forma prazerosa e construtiva por meiode atividades lúdicas, esportivas, recreativas, artísticas, culturais, sociais e turísticas.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas Federais de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos(Lei 13.019/2014).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Canais de prestação
Para maiores informações sobre o serviço, envie e-mail para: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria.
72
Iniciada por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Após a formalização da parceria, há um período de estruturação das atividades. A execução dasatividades tem previsão de 12 meses, de acordo com a programação do Evento/Projeto. Finalizada a execução, aparceria segue para prestação de contas das ações desenvolvidas.
Canais de prestação
Para maiores informações sobre o serviço, envie e-mail para: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização (devendo obedecer ao ano vigente).Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendário estabelecidopelo Ministério da Economia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para outras informações, envie e-mail para: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
73
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
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Aderir ao Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Programa criado para atender às necessidades de esporte recreativo e de lazer da população. Dessa forma, o PELCvisa, a partir da implantação de núcleos em praças, quadras, salões paroquiais, ginásios esportivos, campos defutebol e clubes sociais, oferecer atividades que estimulem a convivência social, a formação de gestores e liderançascomunitárias, o fomento da pesquisa e socialização do conhecimento, contribuindo, assim, para que o esporte e olazer sejam tratados como políticas públicas.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos (Lei13.019/2014).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
A parceria se dá por meio de Edital de chamamento público para concorrer ao programa. O programa tambémpode ser pleiteado mediante indicação de Emenda Parlamentar ou Proponente Específico (recursos do Ministério,conforme disponibilidade orçamentária), obedecendo às orientações das respectivas diretrizes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. Por exemplo: caso sejacelebrado um convênio entre a SEESP/SNELIS e a entidade parceira a documentação exigida é aestabelecida na Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016 e demais legislações aplicadas aoinstrumento de celebração.
Canais de prestação
Web
75
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 24 mês(es)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
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Legislação
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-31;13019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Aderir ao Programa Luta pela Cidadania (PLC)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Luta pela Cidadania – PLC se propõe a garantir o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos(às práticas corporais) às modalidades de lutas e artes marciais em uma perspectiva formativa e inclusiva, queobjetiva a disseminação dos princípios e valores que fundamentam estas modalidades.
Quem pode utilizar este serviço?
Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Por meio da celebração de Convênios e Termos de Execução Descentralizada (TED) entre o Ministério daCidadania e os Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. Por exemplo: caso sejacelebrado um convênio entre a Secretaria Especial do Esporte e a Secretaria Nacional de Esporte, Educação,Lazer e Inclusão Social - SEESP/SNELIS e a entidade parceira a documentação exigida é a estabelecida naPortaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016 e demais legislações aplicadas ao instrumento decelebração.
Canais de prestação
78
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 24 mês(es)
Informações adicionais ao tempo estimado
Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Luta pela Cidadania possuem 24 meses devigência, sendo os 06 meses iniciais destinados à fase de estruturação da parceria, esse período de estruturação secaracteriza pelas ações que devem ser realizadas com o intuito de emissão da Ordem de Início e os 18 mesesposteriores destinados à fase de execução, período em que são realizadas as práticas corporais de lutas e artesmarciais juntamente aos beneficiados de cada núcleo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Legislação
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
80
Aderir ao Programa Rede CEDES (CEDES)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
A Rede CEDES (Centros de Desenvolvimento de Esporte Recreativo e de Lazer) é uma rede de pessoas e entidadesde ensino superior que trabalham juntas, com o objetivo de atender e qualificar as políticas públicas de esporte elazer, no âmbito das Ciências Humanas e Sociais. A Rede desenvolve duas linhas de ações: por meio de Centros dePesquisas em Políticas Públicas de Esporte e Lazer e apoio/realização de eventos científicos.
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas de ensino superior, secretarias estaduais e prefeituras.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Por meio de Proponente Específico ou Emenda Parlamentar para os eventos científicos. Via de Edital para aimplantação dos Centros de Pesquisas.Após a definição da forma de acesso, por meio da apresentação de proposta, a entidade parceira passará pelafase de formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para os Centros de Pesquisas: Cadastramento, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, do Grupo dePesquisa da Instituição de Ensino Superior (IES), Cópia dos currículos lattes, Carta de apresentação da IESproponente (documento online obrigatório), Carta online de autoridade análoga das Instituições parceirascoparticipantes da proposta do Centro, Texto da proposta de implantação e de desenvolvimento do Centro edocumento digitalizado de aprovação da proposta da Instituição.
Para os eventos científicos (Proponente Específico ou Emenda Parlamentar): envio de Ofício e Proposta deTrabalho para a Secretaria Especial do Esporte e, posteriormente, demais documentações solicitadas paraviabilizar a formalização da parceria.
Canais de prestação
81
Web
Para maiores informações sobre o serviço, acesse: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Estruturação e execução de atividades
Após a formalização legal da parceria, há o período de estruturação e execução das atividades, seguido pela fasede prestação de contas das ações desenvolvidas. O prazo de vigência/execução pode ser de 12 a 24 meses, adepender do tipo de parceria formalizada.
Canais de prestação
Web
Para maiores informações sobre o serviço, acesse: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Entre 12 e 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
82
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço, acesse:http://arquivo.esporte.gov.br/index.php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/rede-cedes
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Sisan é um sistema de gestão participativa e de articulação entre os três níveis de governo e sociedade civil para aimplementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. Ao ter a adesão ao Sisanformalizada, os estados e municípios fortalecem a atuação nessas políticas e em programas estratégicos que vãodesde o fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis.
Quem pode utilizar este serviço?
Adesão voluntária dos entes federados: Estados, Distrito Federal e municípios.
A adesão é voluntária e requer minimamente:1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar (Consea) comrepresentantes civis e governamentais.2) Instituição de uma instancia governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar (Caisan)3) Elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um anoapós a assinatura do termo de adesão.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar cadastramento no Sistema de Adesão ao SISAN (AdeSAN)
Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de adesão de seusmunicípios. O AdeSAN é uma ferramenta online de adesão municipal ao SISAN. Todas as informaçõesnecessárias e documentos podem ser inseridos virtualmente, de forma a agilizar e facilitar a análise e o aceitepelos gestores dos estados e governo federal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A adesão é voluntária e requer minimamente:1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar (Consea) comrepresentantes civis e governamentais.2) Instituição de uma instancia governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar (Caisan)3) Elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um anoapós a assinatura do termo de adesão.
84
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Ter solicitação de acesso aprovada
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do estado realiza a aprovação de solicitação deacesso ao AdeSAN dos municípios de sua UF.
Canais de prestação
Web
Acesse o siteTodo o processo é realizado pelo Sistema de Adesão ao SISAN (AdeSAN)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Preencher os dados exigidos e anexar a documentação necessária
O município deve preencher os campos obrigatórios e anexar a documentação exigida no AdeSAN.
Canais de prestação
Web
85
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Receber resposta da solicitação de adesão ao SISAN
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) analisa a documentação e a existência doCONSEA no município e emite parecer. Em seguida, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricionalestadual (CAISAN) analisa a documentação, emite Nota Técnica e envia Termo de Adesão ao município. Todo oprocesso é realizado no AdeSAN.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Assinar e digitalizar Termo de Adesão
O prefeito do município deverá assinar o Termo de Adesão. Em seguida, o Termo deverá ser digitalizado eanexado no AdeSAN.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
86
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 6 - Ter a adesão ao SISAN oficializada
A CAISAN estadual analisa o termo e aprova a adesão por meio de um parecer anexado no AdeSAN. Emseguida, a CAISAN nacional referenda e dá publicidade à adesão.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para os municipios que desejam aderiri ao SIsan, recomenda-se que entrem em contato com a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) deseu estado. Caso não tenha o contato, poderá obter atendimento na Central de Relacionamento do Ministério daCidadania, telefone 121.
Legislação
Lei 11.346/2006 Decreto 6.272/2007 Decreto 6.273/2007 EC 64/2010
87
Decreto 7.272/2010
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Cadastrar entidade de Assistência Social (CNEAS)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O CNEAS é uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertassocioassistenciais com atuação no território nacional. De responsabilidade da administração pública, permite aaproximação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento do atendimento aos usuários dapolítica e reconhecendo a importância das organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Aos gestores da política o Cadastro permite o conhecimento e acompanhamento das organizações que integram arede socioassistencial. Às organizações o Cadastro permite a celebração de parcerias e o recebimento de recursosoriundos de emendas parlamentares.
Aos usuários da política de assistência social, por meio da Consulta CNEAS e do Mapa das Organizações daSociedade Civil, o público pode verificar quais organizações e que ofertas estão disponíveis no seu município e/ou noestado.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades assistenciais públicas e de direito privado sem fins lucrativos
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Agendar visita técnica
Agendar visita técnica do órgão gestor de assistência social.
Canais de prestação
89
Presencial
No órgão gestor de assistência social do município ou estado. Encontre o seu aqui
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber visita técnica
Durante a visita a entidade irá prestar as informações necessárias ao cadastro. Os questionários possíveis são:
¨ Serviços
¨ Programas e Projetos
¨ Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
¨ Benefícios Socioassistenciais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CNPJ
Ata de Fundação
Contrato Social
Registro em Cartório
Questionários correspondentes às ofertas que a entidade executa
90
Canais de prestação
Presencial
No endereço da própria entidade
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8
91
de novembro de 2000.
92
Cadastrar Rede de instituições públicas e privadas parceiras doPrograma Progredir
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
A Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social foi criada para fortalecer a cooperação entre o governo federal e asinstituições de diversos setores em conjunto com o Progredir. Os parceiros desempenham um papel de destaque aoviabilizar a entrada e a permanência das pessoas de baixa renda no mundo do trabalho.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem participar da Rede de Parceiros do Progredir os setores públicos e privados. Setor Público: Prefeituras,Secretarias, instituições públicas, federais, universidades, OSCIPS, Sistema S, CRAS, entre outros. SetorPrivado: empresas com fins lucrativos, associações, federações, sindicatos, entidades autorizadas a operarserviços financeiros e de pagamento, órgão privados, entre outros.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar a instituição na Rede de Parceiros do Programa Progredir
Acessar o Portal do Progredir, clicar em Rede de Parceiros. Clicar em “Novo Cadastro”. Insira o e-mailinstitucional, os dados pessoais do responsável pelo órgão/instituição/entidade e crie uma senha. Clicar em“Cadastrar”; O responsável recebe no e-mail cadastrado uma mensagem para ATIVAR o cadastro do Progredir.Após ATIVAR deve concluir o cadastro. Entre de novo para preencher o segundo formulário com dados dainstituição. Cada CNPJ só poderá ser cadastrado uma vez.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
É necessário ter um responsável pela instituição com número de CPF, o n° CNPJ da instituição e um e-mail.
Canais de prestação
Web
93
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Em média 03 minuto(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 01 e 15 minuto(s)
Informações adicionais ao tempo estimado
Para se cadastrar no Portal Progredir, de 1 a 3 minutos.Serviços:Intermediação de Mão de Obra - Inclusão de Vagas de emprego: 2 minutos
Qualificação Profissional - Inclusão de cursos gratuitos de qualificação: 2 minutos
Empreendedorismo - Cadastro de Instituições financeiras parceiras: 2 minutos
Este serviço é gratuito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para mais informações sobre o programa, acesse a página: http://mds.gov.br/assuntos/progredir/
Legislação
Decreto nº - 9.160, de 26 de setembro de 2017https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2017-09-26;9160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
94
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
95
Capacitar-se como instrutor de Formulários do Cadastro Único e deGestão do Cadastro Único e do PBF
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Capacitações presenciais para técnicos e gestores de Formulário do Cadastro Único e de Gestão do Cadastro Únicoe do PBF, com duração de 5 dias para cada turma.
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da administração direta
Estados e municípios
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Enviar inscrição
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
CPF
Canais de prestação
Telefone
20301545
96
[email protected];[email protected];[email protected];[email protected];[email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Enviar Declaração de Colaborador Eventual
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
CPF
E-mail, Declaração de Colaborador Eventual
Canais de prestação
[email protected];[email protected];[email protected];[email protected];[email protected]
Tempo de duração da etapa
97
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber informações sobre o local e horário do curso
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
As informações serão enviadas para o e-mail previamente cadastrado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Participar do curso presencial
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Nenhum
Canais de prestação
Presencial
98
Local informado ao aluno na etapa anterior
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
99
Capacitar-se em temas relativos ao Ministério da Cidadania (EAD)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania é um espaço virtual de aprendizagem onde são oferecidoscursos e tutoriais a distância sobre temas relevantes relacionados à atuação do Ministério da Cidadania (MC). Ascapacitações são desenvolvidas para atender especialmente as demandas de capacitação e formação de técnicos,gestores e profissionais das diversas áreas de atuação do MC. Entretanto, qualquer cidadão interessado pode secadastrar no Portal e acessar os cursos e tutoriais.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado pode se cadastrar no Portal e acessar os cursos e tutoriais disponíveis para o seuperfil.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar-se no Portal EAD/MC
Acesso ao site e cadastro no Portal com a inserção de nome completo, e-mail, CPF, seleção de seu Estado emunicípio e criação de sua senha.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- Nome completo- CPF- E-mail
Canais de prestação
Web
http://www.mds.gov.br/ead/
100
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Inscrever-se em um curso ou escolher o tutorial desejado
Realizar o login no Portal, escolher os cursos ou tutoriais desejados e confirmar a inscrição.
Canais de prestação
Web
http://www.mds.gov.br/ead/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Complementar dados (apenas para matrícula em cursos)
Complementação do cadastro com dados adicionais, se solicitado.
Canais de prestação
Web
http://www.mds.gov.br/ead/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
101
Etapa 4 - Receber certificado de conclusão (apenas para matrícula em cursos)
Os cursos do Portal de Capacitação emitem certificado de conclusão para os alunos aprovados, já os tutoriais nãopossuem certificado de conclusão.
Canais de prestação
Web
http://www.mds.gov.br/ead/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
http://www.mds.gov.br/ead/
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Capacitar-se para utilizar o Sistema de Cadastro Único V7 e o Sistema deGestão de Benefícios
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Capacitações presenciais ofertadas para técnicos e gestores do Cadastro Único e do PBF, para serem habilitadospara utilizar corretamente o Sistema de Cadastro Único V7 e o Sistema de Gestão de Benefícios com carga-horáriade 16 horas cada turma.
Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Realizar a inscrição
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de Identidade (RG)
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Coordenações estaduais do Bolsa Família encontre aqui a do seu estado
104
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Participar do curso
Canais de prestação
Presencial
Local definido pela Caixa Econômica Federal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
Avaliação: 4.5 Quantidade de votos: 708
O que é?
A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativosusufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folhade pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; entre outras.A Certificação CEBAS também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público. Para obter aCertificação, a entidade deve solicitar por este Portal de Serviços gov.br.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Realizar ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada,planejada e universal, conforme as normativas da Política Nacional de Assistência Social, Estar inscrita noConselho Municipal de Assistência Social CMAS de todos os municípios de atuação, no ano anterior aorequerimento da Certificação CEBAS, Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses, e Estar com o CadastroNacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CNEAS concluído no ano anterior ao dorequerimento da Certificação CEBAS.
REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO CORRENTE AO DO REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃOCEBAS (art. 3º da Lei nº 12.101/2009): comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ (matriz e filiais), ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal,quando for o caso (autenticada e registrada em cartório), Estatuto Social da entidade, contendo objetivos ecláusula de dissolução/extinção, conforme art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 (registrado e autenticado em cartório).
REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO ANTERIOR AO DO REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃOCEBAS (art. 3º do Decreto nº 8.242/2014): relatório de atividades destacando informações sobre ( ANEXO I daCartilha CEBAS ): o público atendido, recursos humanos envolvidos, metodologia das atividades, se houverinterlocução com CRAS/CREAS, apresentar informações que a organização julgar importante para detalhar suasatividades, da matriz e filiais, assinado pelo representante legal da entidade; balanço patrimonial (obrigatório paraentidade com receita bruta anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Demonstração do Resultadodo Exercício (DRE) ( ANEXO II DA CARTILHA ) contendo despesas e receitas separadas por área de atuação daentidade, se for o caso, Notas Explicativas (NE), ( ANEXO III DA CARTILHA ) contendo esclarecimento daorigem de todas as receitas apresentadas no DRE e comprovante de inscrição da entidade no ConselhoMunicipal de Assistência Social ou do Distrito Federal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Como requerer a certificação
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O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços,bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro para obter login e senha de acesso naPlataforma Digital da Certificação CEBAS. O representante legal da entidade deve acessar este Portal deServiços e inserir as informações da entidade e toda a documentação necessária, conforme esclarecimentosabaixo:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO CORRENTE AO DO REQUERIMENTO:
● Apresentar comprovante de inscrição (matriz e filiais) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJdemonstrando estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos 12 mesesantes do requerimento;● Ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
Estatuto Social registrado e autenticado em Cartório, contendo cláusula de dissolução/extinção, comdestinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidadespúblicas, conforme art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 , e ter natureza, objetivos e público-alvo compatíveis coma legislação.
REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO ANTERIOR AO DO REQUERIMENTO:
● Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal(art. 3º e 19, I da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 3º e 39, II do Decreto nº 8.242/2014), da matriz, bem como desuas respectivas filiais que atuem na área da Assistência Social;
Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades meio e atividades não certificáveis, sehouver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com aidentificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, opúblico alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos erecursos humanos envolvidos.
Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE contendo receitas e despesas separadas por área de atuaçãoda entidade, se for o caso. O DRE deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, atendidas asnormas do Conselho Federal de Contabilidade.
108
● Notas Explicativas contendo esclarecimento da origem de todas as receitas apresentadas no DRE,elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Atenção: as entidades com receita superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) devem apresentar, alémdo DRE e Notas Explicativas, também o Balanço Patrimonial do exercício fiscal anterior ao requerimento.
Importante: para enviar os documentos por este Portal de Serviços, a entidade poderá utilizar os seguintesformatos de arquivo: Word (.doc), PDF, Excel, Power Point e Imagem (.bmp, .jpg ou .jpeg).
Desde 01/05/2019, a entidade deverá estar com o seu cadastro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidadesde Assistência Social) concluído no ano anterior ao do requerimento.
Cabe ao órgão gestor inserir as informações da entidade no sistema e realizar visitas técnicas para conhecer oserviço ofertado pela entidade, verificando a adequação das ofertas às normativas do SUAS. Consulte aqui sesua entidade está com o cadastro no CNEAS concluído.
- Entidades que ofertam acolhimento institucional de idosos, assessoramento ou socioaprendizagem, devemapresentar documentação complementar, conforme Cartilha - Passos para a Certificação CEBAS AssistênciaSocial. :
A Cartilha Cebas, outros documentos e orientações para a Certificação poderão ser acessados pelo Blogda Rede SUAS, do Ministério da Cidadania, acesse aqui .
valores correspondentes de seus benefícios/aposentadorias/pensões recebidos; evalor de participação (e o percentual dessa participação) recolhidos de cada pessoa acolhida pela entidadepara o custeio de suas atividades, mês a mês, referente ao ano fiscal anterior ao ano do protocolo.
Identificar as pessoas acolhidas de quem, porventura, a entidade tenha curatela, bem como apresentarcópia dos documentos desses abrigados.
● Apresentar no Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE rubrica específica com o valor dacontribuição das pessoas acolhidas.
Atenção: caso a ILPI possua pessoas acolhidas cuja cobrança exceda ao limite de 70% previsto no art. 35do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a entidade deverá separar as despesas destas pessoas emrubrica específica no DRE, ou Nota Explicativa, contendo assinatura do contador.
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- Entidades que realizam Socioaprendizagem (Lei nº 12.101/2009, art. 18, § 2º, inciso II): :
Apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;
● Apresentar Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA;
● Informar se existe algum critério de seleção para o jovem aprendiz entrar na entidade e detalhar cadaum deles, se for o caso;
Apresentar a cópia dos contratos estabelecidos entre a entidade e as empresas parceiras;
● Apresentar 5 contratos firmados entre os aprendizes e as empresas parceiras da entidade;
● Informar se o repasse do valor da bolsa do aprendiz é de responsabilidade da entidade ou da empresaparceira;
Apresentar rubrica separada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE com o valor da taxa deadministração contratual cobrada das empresas parceiras, se for o caso; e
● Esclarecer qual a destinação dos recursos recebidos a título de taxa de administração contratualcobrada das empresas parceiras.
Canais de prestação
Web
Clique Aqui
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Análise e decisão do processo
110
Pré-Análise: será realizada uma análise formal dos documentos encaminhados, ou seja, o analista irá verificar seas datas correspondem ao ano correto, se os documentos estão completos, assinados, registrados, autenticados(quando for o caso). Importante: Nesta fase, quando a entidade não tiver o documento validado, terá 15 diaspara substituir pelo documento correto. É necessário excluir o documento “não validado” e inserir o novodocumento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Análise técnica: o requerimento será analisado pela equipe técnica do Ministério da Cidadania:
● análise de conteúdo dos documentos;
eventual diligência: nesta fase a entidade receberá um e-mail alerta para apresentar informações/documentosvia Plataforma Digital (Ver Passo a passo sobre Diligência );
● solicitação da manifestação de outros Ministérios quando necessário;
● análise dos requisitos legais para certificação e parecer técnico.
Observação: Caso a entidade seja diligenciada, terá 60 (sessenta) dias para responder à diligência. Apósencerrado o prazo de 60 dias, o requerimento voltará para a análise automaticamente.Ao final desse processo, é enviada ao solicitante uma comunicação da decisão de deferimento ouindeferimento, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS publicada noDiário Oficial da União - DOU.
Canais de prestação
Web
111
Acompanhar
Telefone
Telefone Central de Relacionamento: 121
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Apresentar recurso (apenas quando necessário)
Em caso de indeferimento do requerimento CEBAS, caberá interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) diascorridos, improrrogáveis, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União - DOU. O recurso deverácontestar os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimentoseja a falta de documentação, a entidade poderá apresentar, no recurso, os documentos faltantes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Após a análise do recurso, se for decidido pela reconsideração da decisão, ou seja, pelo deferimento dorecurso, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicará outra Portaria com a novadecisão. Mas, se após a análise do recurso a SNAS decidir pela não reconsideração, ou seja, por manter oindeferimento, então o requerimento será encaminhado ao Gabinete do Ministro, para continuidade do fluxolegal.
Atenção: Não é necessária a contratação de advogado para apresentar recurso.
Canais de prestação
Web
112
Apresentar Recurso
Ao acessar o link abaixo para apresentar o recurso, deve-se clicar em responder, que estará na frente donúmero de protocolo da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 180 dia(s) corrido(s)
Informações adicionais ao tempo estimado
Desde 01/05/2019, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamenteneste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério da Cidadania.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Cartilha com passo a passo do CEBAS
Chat direto com o MC.
Telefone Central de Relacionamento: 121
E-mail: [email protected] – para dúvidas sobre a Certificação.
Validade do Documento
3 ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
Conforme a legislação aplicável, Lei 12.101/2009 e Decreto 8.242/2014, a validade da certificação CEBAS poderá serde 3 anos, se for um pedido originário de concessão de certificação ou se a entidade apresentar requerimento derenovação com receita bruta superior a 1 milhão de reais. Caso a entidade apresente um requerimento de renovaçãoe entidade inferior a 1 milhão, o período da certificação será de 5 anos.
Legislação
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Resolução CNAS n° 34/2011
Resolução CNAS nº 27/2011
Resolução CNAS nº 33/2011
Resolução CNAS nº 109/2009
Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pelalei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
114
Conhecer o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta derecursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ouR$ 3 mil. Os projetos apoiados podem ser: agrícolas (ex: cultivo de hortas e criação de pequenos animais) ou nãoagrícolas (ex: produção de polpas, artesanato e salão de beleza); realizados por uma família ou coletivos; simples(apenas um item de produção) ou combinados.
Quem pode utilizar este serviço?
Modalidade tradicional: podem participar do programa as famílias do meio rural em situação de extrema pobreza(ou seja, que têm renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa).Modalidade semiárido: podem participar famílias na condição de pobreza (com renda familiar mensal de até R$178 por pessoa), que possuem acesso a água para produção e residem na região do semiárido.
O público alvo abrange agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas, extrativistas equilombolas.
Requisitos: NIS; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – obrigatório apenas para família atendidas por meio doserviço de assistência técnica e extensão rural - Ater; Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociaisdo Governo Federal (Cadastro Único).
Obs.: O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Procurar entidade executora e presença de UF e município
O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural.Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure arespectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permiteadesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras paraimplementação do acompanhamento social/produtivo.
Canais de prestação
115
Web
http://mds.gov.br/
Presencial
Entidade de assistência técnica e extensão rural.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Elaborar Projeto Produtivo para organizar e/ou ampliar a produção (em conjunto comos técnicos do programa)
Os agentes técnicos apoiam as familias na elaboração de um projeto produtivo. Os projetos apoiados podem ser:- Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão debeleza, produção de polpas);- Realizados por uma família ou coletivos;- Simples (apenas um item, por exemplo criação de galinhas) ou combinados (mais de um item, por ex. horta epanificação).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- NIS- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)- Inscrição no Cadastro Unico
Canais de prestação
Presencial
116
Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectivaentidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
• Tempo estimado de espera: Até 4 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber o recurso financeiro do Programa
O valor de R$ 2.400 ou R$ 3.000 é repassado do governo federal diretamente a cada família por meio do cartãodo Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.A família deve investir esse valor no desenvolvimento de um projeto de estruturação produtiva, que deve serelaborado pela família, em conjunto com os agentes técnicos que as atendem, em consonância com aspotencialidades encontradas.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- NIS- Cartão do Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)- O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Canais de prestação
Presencial
O serviço é prestado diretamente pelas entidades/instituições parceiras, dessa forma, verifique se há umaentidade executora cadastrada em sua UF e Municipio.
• Tempo estimado de espera: Até 60 dia(s) corrido(s)
117
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
O serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro étransferido durante esse período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio .Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
Informações adicionais ao tempo de validade
O serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro étransferido durante esse período.
Legislação
Lei nº 12.521/11: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-11-11;12521
Decreto nº 9.221/17: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-06;9221
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade;
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· Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
119
Construir bancos de alimentos públicos
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Os Estados e Municípios podem solicitar apoio financeiro ao Ministério da Cidadania, ao diagnosticarem anecessidade de implantação de Bancos de Alimento. Os Bancos são estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam oserviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações de setoresprivados e/ou públicos e os destinam à instituições que atendem público em situação de vulnerabilidade social.
Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios podem solicitar apoio financeiro para construção de Bancos de Alimentos públicos. Elesficarão situados em municípios que possuam uma ampla rede de abastecimento e/ou uma grande produção dealimentos provenientes da Agricultura Familiar, apresentem elevado número de pessoas em situação de misériaou pobreza e o público que se beneficia recebendo os alimentos é formado por entidades de assistência social edemais equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Inscrever-se no processo de seleção
Prefeitura e governo estadual interessado devem se inscrever no processo de seleção, respeitando os critérios doedital, cadastrar sua proposta na Plataforma Brasil+ e atender aos critérios técnicos estabelecidos/apresentadospara elaboração de projeto, conforme o Manual de Implantação do Programa e documentos disponíveis. Manualde Banco de Alimentos disponibilizado pela ANVISA .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério da Cidadania e oseditais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional .
Canais de prestação
Web
120
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Aguardar resultado de processo de seleção
Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério . Além disso, o acompanhamentodos processos pode ser realizado via Plataforma Brasil+.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério da Cidadania e oseditais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional .
Canais de prestação
Telefone
Qualquer dúvida sobre editais abertos podem ser retiradas na Central de Relacionamento do Ministério daCidadania, telefone 121.
• Tempo estimado de espera: Até 3 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
121
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o site.
Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania - telefone 121
Legislação
Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017
Portaria nº 17, de 14 de abril de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
122
Contestar o resultado do Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecerproteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, de acordo coma Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento doAuxílio Emergencial, você pode: contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente enão concorda com o motivo de não aprovação.
Caso você já tenha realizado a contestação pelo aplicativo, informamos que ela será analisada com a atualizaçãodas bases do Governo Federal e em breve você terá uma resposta para a sua solicitação.
As pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200) cancelado pelo Ministério da Cidadaniadevido aos indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle – Controladoria-Geral da União (CGU) eTribunal de Contas da União (TCU) – poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.
As contestações do resultado da extensão do Auxílio Emergencial (de R$ 300 ou R$ 600) têm outros prazos:
a) Quem foi considerado inelegível a receber a extensão após as cinco parcelas originais pode contestar a decisãoaté 9 de novembro;
b) Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio e tiveram o benefício canceladopodem contestar até o dia 11 de novembro; e
c) O público do programa Bolsa Família que passou a receber o Auxílio Emergencial e a extensão, mas teve opagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.
A solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev .
Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa,lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem contestar o resultado os(as) cidadãos(ãs) que solicitaram o Auxílio Emergencial e, após a análise, tenhamsido informados(as) que não atendem a todos os critérios para recebimento do auxílio . Ou ainda aqueles queestavam inscritos no Cadastro Único e, após a análise de seus dados, também tiveram a concessão do benefícioindeferida.
Etapas para a realização deste serviço
123
Etapa 1 - Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial
Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania eacompanhar o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventualmotivação da negativa do benefício. Pode consultar diretamente no site ou aplicativo CAIXA – AuxílioEmergencial.
Canais de prestação
Web
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Aplicativo móvel
Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial via aplicativo/site daCAIXA
Esta etapa encontra-se com o prazo finalizado.
Canais de prestação
Web
auxilio.caixa.gov.br
124
Aplicativo móvel
Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial via Defensoria Pública daUnião (DPU)
A DPU dará assistência gratuita.O objetivo é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tenha odireito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental. O atendimento ocorre de formaremota durante a pandemia.Para consultar o telefone da Defensoria Pública em seu município, acesse aqui . Paramais informações sobre a DPU, acesse aqui.
Canais de prestação
Web
www.dpu.def.br/contatos-dpu
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial via site da DATAPREV
Quem teve o benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania devido aos indícios de irregularidades identificadospelos órgãos de controle poderá contestar a decisão até o dia 16 de novembro .
Canais de prestação
125
Web
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências daCaixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Contestar o resultado da extensão do Auxílio Emergencial, de R$ 300 ou R$ 600
Pode ser feita pelo beneficiário pelo site da Dataprev. 1)Beneficiários da extensão do Auxílio que tiveram opagamento cancelado devido à revisão mensal: até 11/11/20. Para inscritos no Cadastro Único que não sãobeneficiários do Bolsa Família. 2) Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram inelegíveis para o recebimentoda extensão: até 9/11/20. 3) Público Bolsa Família: de 22/11/20 a 2/12/20.
Canais de prestação
Web
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências daCaixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
126
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
com a Central Telefônica da CAIXA pelo telefone 111, e seus demais canais de atendimento , ou acesse o portal doMinistério da Cidadania .
Legislação
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobreparâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade aobenefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a seremadotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacionaldecorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 defevereiro de 2020.
DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, queestabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1000, DE SETEMBRO DE 2020 : Institui o auxílio emergencial residual paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pelalei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
128
Devolver o Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as)Individuais (MEI) , autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial noperíodo de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Após a solicitação do auxílio é necessário aguardar a conclusão da análise. Nessa fase não há a possibilidade decancelamento da solicitação. Caso não seja aprovado para o recebimento do benefício ou o resultado seja “dadosinconclusivos”, basta não contestar para que o cadastro seja desconsiderado.
Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que adevolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a GRU, o valor apresentadoserá referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela quedeseja emitir a GRU não for apresentada, é necessário primeiro excluir as GRUs que já haviam sido geradas, e queainda não foram pagas, e depois realizar a emissão das novas GRUs.
Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem solicitar a devolução os(as) cidadãos(ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejamdevolver os valores recebidos .
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial
Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania eacompanhar o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além de eventualmotivação da negativa do benefício.
Canais de prestação
Web
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
129
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Devolver o valor do auxílio emergencial recebido
Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portaldo Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e,com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeiradevolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não épossível devolver parte do valor recebido.
Canais de prestação
Web
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Com a Central Telefônica da CAIXA, pelo telefone 111 e seus demais canais de atendimento , ou acesse o portal doMinistério da Cidadania . Para outras informações sobre o auxílio emergencial, a Central de Relacionamento doMinistério da Cidadania está à disposição no telefone 121. A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo oumóvel.
Legislação
130
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobreparâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade aobenefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a seremadotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacionaldecorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 defevereiro de 2020.
DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020 : Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, queestabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1000, DE SETEMBRO DE 2020: Institui o auxílio emergencial residual paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimentopresencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço eao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela
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Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Emitir comprovante da inscrição no Cadastro Único para ProgramasSociais do Governo Federal
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
É a emissão do documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único. É possível retirá-lo pela internet,aplicativo ou de forma presencial.
O Cadastro Único é o registro criado pelo Governo Federal para que as famílias brasileiras de baixa renda tenhamacesso a diferentes programas sociais.
O comprovante tem informações de até 45 dias antes da data da solicitação.
As informações que vêm no comprovante são: Datas de cadastramento e da última atualização cadastral, nomecompleto, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relaçãode parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas já inscritas no Cadastro Único.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Tirar comprovante pela internet ou aplicativo
Acessar a página do Meu Cadúnico na internet ou o aplicativo “Meu CadÚnico” e colocar as informaçõessolicitadas. Você receberá o seu comprovante na mesma hora.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; eEstado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único.
Canais de prestação
133
Web
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Aplicativo móvel
Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS).
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s)
Etapa 2 - Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá atéo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa. Em muitas cidades, o próprioCRAS realiza o cadastramento das famílias no Cadastro Único e emite o comprovante de cadastramento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
As informações necessárias para fazer a consulta são: nome completo, nome da mãe, data de nascimento; eEstado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único.
Canais de prestação
Web
Clique no link e encontre o CRAS mais próximo de sua casa: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Tempo de duração da etapa
134
Em média 01 hora(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
com o Ministério da Cidadania pelo site ou pelo telefone 121, da Central de Relacionamento do MC. A ligação é degraça e poderá ser realizada por telefone fixo ou celular.
Legislação
Decreto nº 6.135/2007: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm
Portaria nº 10/2012:http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/bolsa_familia/portarias/2012/Portaria%20no%2010-%20de%2030%20de%20Janeiro%20de%202012.pdf
Legislação completa (portarias e instruções): https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e
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ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pelaLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..
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Enviar artigos ou publicações para banco de estudos de políticas doMinistério da Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Plataforma para envio de artigos e/ou publicações referentes as políticas cujos temas sejam tratados pelo Ministérioda Cidadania, conforme edital SAGI/MC n° 1/2019.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Academia
Institutos de Pesquisa
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Enviar artigos ou publicações
• O Cidadão deverá acessar o Portal de Serviços e preencher o formulário com dados relativos aoartigo/publicação (1 por vez)
• Realizar upload do arquivo (.PDF) – Obrigatório
• Realizar upload dos microdados (.ZIP) – Não obrigatório
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Requerente deverá ter os artigos/publicações em formato .PDF e outras informações em formato .PDF(Currículo) e .RAR ou .ZIP (Microdados)
Canais de prestação
Web
137
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Realizar Ajustes
O requerente deverá acessar o sistema para realizar os ajustes necessários
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 2030-1501
Postal: Ministério da Cidadania - Departamento de Avaliação - Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 320 –Brasília – DF – 70050-902
Legislação
138
Edital SAGI/MC n° 1/2019
Portaria n° 2.2257 de 06 de junho de 2.018
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Fazer parte do Programa Progredir
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Progredir existe para apoiar você que está inscrito no Cadastro Único a conseguir um emprego ou secapacitar.
Todos os serviços são gratuitos. Confira:
QUERO UM EMPREGO: ensina você a fazer seu currículo e enviar para as vagas de empregos em empresasparceiras.
QUERO ME QUALIFICAR: aqui você pode conseguir cursos, presenciais e à distância.
QUERO EMPREENDER: ajuda você a conseguir microcrédito para financiar seu negócio.
QUERO EMPREENDER EM GRUPO: uma oportunidade para quem planeja crescer junto com a família ou comamigos.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoas inscrita no Cadastro Único pode participar do Programa Progredir.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Fazer o cadastro no Portal do Programa
É só seguir o passo a passo:
1- Acesse o Portal do Progredir para se cadastrar.2- Clique em “novo cadastro”.3- Preencha seus dados igual está no Cadastro Único.4- Insira seu e-mail e senha.5- Clique em “Efetuar Login”.
Pronto! Você vai receber um email para ATIVAR seu cadastro no Progredir. Ative o cadastro para utilizar osrecursos do Programa Progredir.
Documentação
140
Documentação em comum para todos os casos
Para participar do Progredir, você precisa:
- estar no Cadastro Único;- ter o número do CPF em mãos; e- ter um endereço de e-mail.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Em média 03 minuto(s)
Etapa 2 - Acessar o Portal do Programa
Ao acessar a página você terá acesso às ofertas do Plano Progredir:
QUERO UM EMPREGOQUERO ME QUALIFICARQUERO EMPREENDERQUERO EMPREENDER EM GRUPO
Canais de prestação
Web
Acesse o site
141
Tempo de duração da etapa
Em média 03 minuto(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Você levará de 1 a 3 minutos para se cadastrar no Portal Progredir. Já para preencher os dados do currículo noPortal, de 5 a 10 minutos. Para preencher o questionário do empreendedorismo, de 10 a 15 minutos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para mais informações sobre o programa, acesse a página:https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir
Legislação
Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
.
142
Fazer refeição em Restaurante Popular
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Os Restaurantes Populares têm o objetivo de ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, com preçosacessíveis à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar enutricional. Visa também promover a alimentação adequada e saudável valorizando os hábitos alimentares regionais.
Quem pode utilizar este serviço?
O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário. Contudo, aprioridade são os grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ouvulnerabilidade social.
Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentemelevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ir ao restaurante popular
O cidadão deve procurar o restaurante mais próximo, que deve ser localizado em regiões de grandemovimentação diária de trabalhadores de baixa renda formais/informais, como as áreas centrais das cidades epróximas a locais de transporte de massa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Os programas da assistência social devem funcionar de maneira articulada para garantia da segurançaalimentar e nutricional. Os cidadãos atendidos por tais programas sociais como Bolsa Família poderão pagarum valor simbólico ou mesmo não pagar pela refeição, enquanto os demais pagarão o valor de custo darefeição, conforme definido por cada município.
Canais de prestação
Presencial
143
Pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS o cidadão pode verificar o Restaurante Popularmais próximo de sua localidade.
• Tempo estimado de espera: Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Ou entre em contato pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao
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atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Fomentar e Apoiar Torneios Regionais de Futebol Amador
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Promoção e estímulo da prática de futebol como um esporte popular de mudança social. Ocorre por meio de apoio atorneios regionais e /ou nacionais de futebol e suas modalidades derivadas (futsal e futebol de areia) amador,feminino e masculino.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros do programa entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual e federal),instituições públicas de ensino superior e entidades privadas sem fins lucrativos para a promoção de competiçõesde categorias de base (sub-07 ao sub-20) até o veteraníssimo.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Fases da seleção do projeto
Após a definição da forma de acesso à Ação (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa, deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma vigentee realizados os ajustes solicitados pela SEESP/SNFDT, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Nos casos de chamamento por edital, não há prazo mínimo para a formalização (devendo obedecer ao anovigente), já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar ocalendário estabelecido pelo Ministério da Economia e disponibilizado na Plataforma +Brasil.
Canais de prestação
Para obter outras informações, assim como as diretrizes do programa ou modelo de proposta de projeto entreem contanto através do e-mail [email protected].
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Legislação
Decreto nº 6.170/2007: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-25;6170
Lei nº 13.019/2014: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-31;13019
Portaria Interministerial nº 424/2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Implementar Centro de Iniciação ao Esporte ou Estação Cidadania -Esporte
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Centro de Iniciação ao Esporte (atual Estação Cidadania – Esporte) tem por objetivo ampliar a oferta deequipamento público esportivo, identificar talentos, formar atletas e incentivar a prática esportiva em áreas devulnerabilidade social, com instalações esportivas que seguem requisitos oficiais. O CIE é também o conjunto deprojetos de Engenharia e Arquitetura disponibilizado gratuitamente para entes públicos para que possam construí-locom a fonte de recurso que tenham acesso.
Quem pode utilizar este serviço?
O Programa CIE conta somente com um processo seletivo, publicado em 2013 e destinado a um grupo demunicípios definidos em edital.Contudo, o projeto do CIE está disponível para cessão, a qualquer momento, aos entes públicos (governos,prefeituras, universidades e instituições de ensino públicas federais etc.).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Como apresentar proposta
O Programa CIE não possui novo processo seletivo aberto. Todavia, caso haja interesse por parte de algum entepúblico na construção de um Centro de Iniciação ao Esporte, a solicitação de aporte financeiro deve ser feita porofício, contendo minuta do projeto a ser desenvolvido, e enviado ao Ministério da Cidadania.
Canais de prestação
Web
Acesse o siteAcesse o site Portal/servicos/programas/estacao-cidadania
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
149
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Legislação
Portaria nº 876/2019:http://estacao.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/28/2019/06/Portaria-n%C2%BA-876-de-15-de-maio-de-2019-Publica%C3%A7%C3%A3o-DOU.pdf
Portaria Interministerial nº 424/2016:http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/PORTARIA_INTERMINISTERIAL_N%c2%ba_424_de_30_de_dezembro_de_2016_Revisada.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Inscrever-se no Cadastro Nacional de Empreendimentos EconômicosSolidários e Comércio Justo (CADSOL)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O CADSOL é um cadastro dos empreendimentos solidários. A inscrição no CADSOL permite à sua empresa requerera Declaração de Empreendimento Econômico Solidário a qual permite o acesso a diversas políticas e programaspúblicos de Economia Solidária.
Quem pode utilizar este serviço?
Empreendimentos de Economia Solidária (EES)
- Ser uma organização coletiva, formada por pessoas físicas ou formada por outros empreendimentos;
- Exercer atividades de natureza econômica permanentes;
- Ser uma organização a qual os membros participam da gestão das atividades econômicas e da decisão sobre apartilha dos seus resultados, de forma democrática;
- Ser suprafamiliar;
- Realizar reuniões ou assembleias periódicas para discussão de questões relativas à organização das atividadesrealizadas pelo empreendimento.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar se o seu empreendimento está cadastrado no CADSOL
Acesse o CADSOL, assim, você deve primeiro verificar que o seu empreendimento já está cadastrado.
Atenção: Empreendimentos visitados na última rodada do mapeamento nacional do SIES (Sistema Nacional deInformações em Economia Solidária), realizada entre 2009 e 2013, já estão cadastrados no CADSOL e podememitir a declaração, que nesse caso é válida somente até 31 de dezembro de 2018.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
152
Nome e localização do empreendimento
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Preencher o formulário de cadastro
Se o seu empreendimento ainda não está cadastrado, você pode requisitar a inscrição preenchendo e enviando oformulário de cadastro no Sistema CADSOL
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
ID – Número de registro do Empreendimento Econômico Solidário no sistema CADSOL
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
153
Etapa 3 - Verificar situação de seu empreendimento
Você deve verificar com frequência a situação em que se encontra sua requisição, porque pode ser necessáriocomplementar ou corrigir informações e dados.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Apenas o nome e localização do empreendimento
Canais de prestação
Web: Consultar
Consultar
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Emitir a DECSOL
Quando o seu cadastro for aprovado, você poderá imprimir no sistema a Declaração de EmpreendimentoEconômico Solidário (DCSOL), que é o comprovante do cadastro do seu empreendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
IDSOL, CNPJ ou nome do empreendimento
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Canais de prestação
Web: Emitir
Emitir
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 90 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefones: (61) 2031-6533/6534 e pelo Fale Conosco do Ministério da Cidadaniahttp://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
Legislação
PORTARIA Nº 1.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 - Página 1
PORTARIA Nº 1.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 - Página 2
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e
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Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Inscrever-se no Cadastro Único
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Importante: Caso esteja buscando o serviço "Auxílio Emergencial de R$ 600" clique aqui .
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda noBrasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais.Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único :Programa Bolsa FamíliaPrograma Tarifa Social de Energia ElétricaIsenção de Taxas em Concursos PúblicosID JovemCarteira do IdosoPrograma Minha Casa, Minha VidaPrograma Bolsa Verde
Para saber se você está inscrito no Cadastro Único, acesse aqui :
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidadepara se inscrever.
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:
- somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for deaté R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
- a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
- estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua;OU
Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber umserviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Para se cadastrar
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Verifique o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência deAssistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras exigem que vocêagende o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na suacidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se vocêfor maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoaque prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Umoutro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente,certo?
Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor.
- Responsável pela Família Indígena :
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) eCarteira de Trabalho.
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- Responsável pela Família Quilombola :
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos :
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) eCarteira de Trabalho.
- Demais membros da família :
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa dafamília:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
- Cadastramento de pessoas que não têm documento :
Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos
159
o quanto antes para garantir todos seus direitos.
- Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos) :
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve onome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.
Canais de prestação
Presencial
Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro deReferência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. Cliqueaqui para buscar o CRAS mais perto de você.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s)
Etapa 2 - Para atualizar suas informações
Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família.Exemplos:
- alguém na família nasceu ou morreu; - a família mudou de endereço; - alguém foi morar em outro lugar; - as crianças entraram ou mudaram de escola;
160
- alguém passou a ganhar mais ou menos na família; - a família mudou de cidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor.
- Responsável pela Família Indígena :
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira deTrabalho.
- Responsável pela Família Quilombola :
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos :
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
161
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) eCarteira de Trabalho.
- Demais membros da família :
O Responsável pela Unidade Familiar deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
- Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos): :
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve onome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.
Canais de prestação
Presencial
162
Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referênciade Assistência Social – CRAS ou o setor do Bolsa Família. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto devocê.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 1 hora(s)
Informações adicionais ao tempo estimado
A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento éorganizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimentopresencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone,com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, acesse o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligue notelefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. A ligação é de graça e pode ser realizada portelefone fixo ou celular.
Legislação
Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito;
163
· Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimentopresencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço eao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pelaLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
164
Obter certificação de registro na Lei Pelé
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto(SND), conforme exigências previstas nos art. 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, Lei Pelé, combase na Portaria ME nº 115/2018. O comprovante possui validade de 1 (um) ano, conforme art. 28 § 1º da PortariaME nº 115/2018. Tal certificação possibilita às entidades do SND receberem recursos públicos, bem como gozaremde isenção do IRPJ e da CSLL.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades do Sistema Nacional do Desporto que pretendem receber recursos públicos, bem como gozarem deisenção do IRPJ e da CSLL.Serão consideradas entidades integrantes do SND, além das listadas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº9.615/1998, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas dacoordenação, administração normatização, apoio e prática do desporto de rendimento, bem como as incumbidasda Justiça Desportiva.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Como obter certificação
Etapas do serviço:■ Envio da documentação pela Entidade■ Analise admissibilidade■ Analise estatutária■ Analise de transparência – siteAtualmente, a norma que regulamenta o procedimento adotado para verificação do cumprimento formal dasexigências por parte das entidades que compõe o SND é a Portaria ME nº 115/2018.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
1. Documentos de identificação da entidade e seu representante: ■ Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade devidamente registrado e averbado em cartório ■ Cópia autenticada dos documentos pessoais do dirigente da entidade (RG/CPF ou equivalente) 2. Documentos de comprovação da autonomia e viabilidade financeira da entidade:
165
■ Balanço Patrimonial do último exercício ■ Formulário de Composição de Índices do art. 4°
3. Documentos de comprovação de adimplência fiscal e trabalhista:A entidade deverá se atentar para condição de adimplência para com suas obrigações fiscais e trabalhistas:■ Certidão PGFN■ Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS■ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (emita clicando aqui)■ CAUC AUXILIAR
4. Documentos de comprovação que o presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos,permitida uma única recondução:■ Cópia autenticada das Atas das 2 últimas Assembleias Gerais de Eleição para os cargos de dirigentes daentidade.
5. Documentos de comprovação de comprometimento e prestação de contas:■ Declaração conjunta firmada pelo dirigente máximo da entidade (baixe aqui o modelo)■ Cópia da última Declaração de Rendimentos enviada a Secretaria da Receita Federal do Brasil■ Parecer do Conselho Fiscal dos 2 (dois) últimos exercícios; (baixe aqui o modelo)■ Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas dos 2 (dois) últimos exercícios.
6. Documentos de comprovação da participação de atletas nos colegiados de direção:■ Formulário com relação dos atletas participantes nos colegiados de direção
7. Documentos de comprovação do processo eleitoral:■ 3 comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral –art. 22 da Lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.■ Relatório técnico ou documento equivalente que comprove a existência de sistema de recolhimento dosvotos seguro e imune a fraude.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
166
Até 20 dia(s) corrido(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
http://www.esporte.gov.br/arquivos/ministerio/convenios/documentos_para_certificar-se_17-04_2019.pdf
Legislação
Lei nº 9.615/1998: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615
Portaria ME nº 115/2018 - http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/certificacoes-18-e-18-a
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
167
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
168
Obter o benefícios do Programa Bolsa Atleta
Avaliação: 3.7 Quantidade de votos: 24
O que é?
Programa Bolsa Atleta é uma ação da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, que tem comoobjetivo garantir condições mínimas de preparação esportiva aos atletas brasileiros. Trata-se de um apoio direto aoatleta, sem intermediários.Para ser contemplado o atleta precisa atender aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos requisitoselencados nos Editais publicados anualmente.
Quem pode utilizar este serviço?
São elegíveis, prioritariamente, atletas de alto rendimento praticantes de esportes que compõem os programasdos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina aos atletas das modalidadeschamadas não olímpicas. Os pré-requisitos mudam de acordo com a categoria de bolsa.
Os atletas interessados em concorrer a bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinadosem Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Inscrever-se e enviar documentação
Inscrição on-line e envio da documentação pertinente.Indicação e envio da documentação pertinente (Categoria Atleta Pódio).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Cadastro de Pessoa FísicaCarteira de identidadePlano Esportivo Anual (contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta cronograma de competição,registro de participação em eventos e títulos)Atestado Médico (Exclusivo Categoria Atleta Pódio)Declaração emitida pela Entidade Nacional de Administração Esportiva.Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva
169
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Enviar termo de adesão
Envio do Termo de Adesão, se contemplado.
Canais de prestação
Web
http://www2.esporte.gov.br/seguro/sgp/AreaRestrita
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Prestar contas
A prestação de contas atesta que o atleta se manteve em plena atividade esportiva durante o período derecebimento da Bolsa e que o atleta participou de competição oficial nesse período.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
170
Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva - ClubeDeclaração emitida pela Entidade Nacional de Administração Esportiva - Confederação
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Conforme prazos estabelecidos em Edital do ano vigente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Visite a página do Programa Bolsa Atleta (http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/).
Endereço:Secretaria Especial do EsporteSecretaria Nacional de Esporte de Alto RendimentoPrograma Bolsa AtletaSetor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83Centro Empresarial Capital Financial Center | Sala 302
Legislação
Decreto 5.342 de 2005 https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-14;5342 Portaria nº 164 de 2011 http://www2.esporte.gov.br/arquivos/snear/bolsaAtleta/atletaPodio/PORTARIA16402032018.pdf
171
Lei 10.891 de 2004 https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2004-07-09;10891 Portaria nº 67 de 2013http://www2.esporte.gov.br/arquivos/snear/bolsaAtleta/atletaPodio/PORTARIAN67DE4DEABRILDE201
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
172
Obter repasses de recursos para obras de infraestrutura no campo doesporte
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Contratos de repasse para obras de infraestrutura são instrumentos administrativos de interesse recíproco. Por meiodeles, a transferência dos recursos financeiros ocorre com a mediação de instituição ou agente financeiro públicofederal que atua como mandatário da União.
Quem pode utilizar este serviço?
Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio públicoou entidade privada sem fins lucrativos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Como apresentar proposta
O futuro convenente, em estudo interno, deve avaliar se os critérios de elegibilidade são atendidos na plenitude.Eles se encontram no Capítulo VI do Manual de Procedimentos para Implantação, Monitoramento e Gestão deInfraestrutura de Esporte relativas ao programa e ações no âmbito da Secretaria Especial do Esporte/ Ministérioda Cidadania.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Em caso positivo, o Proponente deve realizar o estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, social elegal (EVTEASL), e elaborar o relatório conforme o modelo do Anexo D do Manual.A Secretaria Especial do Esporte (SEESP) realizará uma análise preliminar da demanda, valendo-se doscritérios de seleção, descritos no Capítulo VI do Manual.Aprovada a demanda pela SEESP, o futuro convenente deverá efetuar o cadastramento de sua proposta nosistema de convênio.
Canais de prestação
Web
173
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
174
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
175
Participar de atividades esportivas em Comunidades Ribeirinhas daAmazônia
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Comunidades Ribeirinhas da Amazônia busca desenvolver, em conformidade com a realidade local, oesporte, as lutas e artes marciais, as práticas culturais e de lazer junto às comunidades ribeirinhas, por meio da ofertade múltiplas atividades que proporcionem o desenvolvimento integral como forma de inclusão social de crianças,adolescentes, jovens e adultos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que vivem em comunidades na beira de rios da região amazônica e têm a pesca artesanal comoprincipal atividade de sobrevivência. Geralmente estão expostas a inúmeras vulnerabilidades sociais. Público-alvodiferenciado considerando a realidade local, costumes e cultura, balizado pelo Decreto Presidencial nº 6.040/2007, o qual reconhece as comunidades tradicionais.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), forma de ingresso nas atividades do programa.
Canais de prestação
Para outras informações, enviar e-mail para: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
176
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
Legislação
Decreto Presidencial nº 6.040/2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
177
Participar de atividades esportivas para idosos no Programa VidaSaudável
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Vida Saudável prioriza o protagonismo da pessoa que envelhece, na perspectiva da emancipaçãohumana e do desenvolvimento comunitário, valorizando a diversidade cultural local e fomentando o respeito àdiversidade sexual, étnica e religiosa. Os núcleos são espaços próprios para o público idoso e deverá serimplementado onde a pessoa idosa se identifica com outros idosos.
Quem pode utilizar este serviço?
O público alvo são pessoas idosas a partir de 60 anos e pessoas com deficiência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
Para acessar as atividades é necessário que o interessado verifique no seu município se há a oferta do Programae quais os requisitos de ingresso definidos pela entidade.
Canais de prestação
Para mais informações: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
178
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
179
Participar de atividades esportivas para mulheres no Projeto DELAS(DELAS)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto DELAS visa à implantação de núcleos de lutas e artes marciais para o atendimento de mulheres,prioritariamente àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e expostas à violência, bem como apromoção e o desenvolvimento de debates sobre os diversos tipos de violência contra a mulher a fim de contribuircom o empoderamento feminino, o reconhecimento de iguais e na prevenção de violação de direitos das mulheresque se encontram em situação de risco social.
Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres, a partir dos 12 anos, prioritariamente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social eexpostas a situações de violência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente) informações sobre a forma de ingresso nas atividades do programa.
Canais de prestação
Para mais informações: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
180
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
181
Participar de atividades esportivas no Programa Segundo Tempo (PSTPadrão)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo Padrão visa democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional pormeio das práticas corporais, a fim de promover a formação integral de crianças e adolescentes como fator deformação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas devulnerabilidade social e, preferencialmente, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
Para acessar as atividades é necessário que o(a) interessado(a) verifique se em seu município há oferta doPrograma e quais os requisitos de ingresso definidos pela entidade que o promove.
Canais de prestação
Web
Para mais informações, acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
182
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o site
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
183
Participar de atividades esportivas do Programa Segundo TempoUniversitário (PST Universitário)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo Universitário visa democratizar o acesso da comunidade universitária (de instituiçõespúblicas de ensino superior), prioritariamente do corpo discente, aos conteúdos das práticas corporais por meio doesporte educacional de qualidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Prioritariamente, alunos da universidade.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na universidade em que estuda
Para acessar as atividades é necessário que o(a) interessado(a) verifique se na sua universidade há oferta doPrograma e quais os requisitos de ingresso definidos pela entidade.
Canais de prestação
Web
Para mais informações, acesse o site .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
184
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o site .
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
185
Participar de edital para financiamento de EmpreendimentosEconômicos Solidários (EES)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O serviço consiste em selecionar, por meio de edital, pessoas interessadas em criar empreendimentos em grupopara produzir e gerar renda com dignidade e financiar os projetos selecionados.
Quem pode utilizar este serviço?
Associados, Cooperativas, interessados em criar um Empreendimento Econômico Solidário, Universidades,Núcleos de Pesquisa e Extensão, Governos Estaduais e Municipais e Organizações da Sociedade Civil.
Estar organizado em um Empreendimento Econômico Solidário (EES) ou em uma Cooperativa.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar edital publicado
Verificar o chamamento público por meio de edital publicado no Portal de Convênios do Governo Federal(SICONV).
Canais de prestação
Web
Para acompanhar o lançamento de editais de chamamento público, acesse o Portal de Convênios do GovernoFederal (SICONV) . Os editais também podem ser acompanhados pelo Portal do Ministério da Cidadania .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Enviar proposta de projeto de Empreendimento Econômico Solidário edocumentação complementar
186
Enviar proposta de projeto e documentação complementar atendendo aos requisitos do edital.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Consultar resultado provisório
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Enviar recurso contestando o resultado da seleção
O edital prevê etapa de interposição de recurso em relação ao resultado da seleção. O envio do recurso évoluntário.
Canais de prestação
Web
187
Se for o caso, acesse o site para enviar recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Consultar resultado final
Canais de prestação
Web
Acesse site.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 6 - Assinar o instrumento que formaliza o financiamento
O instrumento pode ser Convênio, Termo de Fomento ou Termo de Execução Descentralizada.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
188
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Prazos previstos no edital de chamamento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para acompanhar o lançamento de editais de chamamento público, entre em contato com (61) 2031-6533/6534 epelo Fale Conosco do Ministério da Cidadania.
Legislação
Lei nº 13.019/2014
Lei nº 8.666/1993
Decreto nº 8.726/2016
Decreto nº 8.244/2014
Decreto nº 8.180/2013
Decreto nº 6.170/2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
189
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
190
Participar de Eventos e Competições de Iniciação à Vivência Esportiva
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Promover e apoiar eventos de esporte e lazer, inclusive os de criação nacional, identidade cultural, naturezacomunitária, interdisciplinar e participativa e realizar ou viabilizar a participação em eventos que possibilitem ainiciação e a vivência esportiva, compreendendo modalidades praticadas com a finalidade de contribuir à integraçãodos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meioambiente.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
Buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (Secretaria Municipal de Esporte,preferencialmente) informações sobre a forma de ingresso nas atividades.
Canais de prestação
Para dúvidas gerais: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
191
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
192
Participar de Eventos e Competições Educacionais
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Estruturar e apoiar competições estudantis, decorrentes dos sistemas de ensino, de formas assistemáticas deeducação e de calendários oficiais, alcançando o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação paravivência esportiva, sendo evitada a hiperseletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes.
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes dos sistemas de educação básica e superior que desejam participar de competições.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
Buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (Secretaria Municipal de Esporte,preferencialmente), informações sobre a forma de ingresso nas atividades.
Canais de prestação
Para dúvidas gerais: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
193
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
194
Participar de Projeto de Iniciação e Aprimoramento de ModalidadeEspecífica de Esporte
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto tem como finalidade expandir as possibilidades de acesso e aprimoramento de habilidades no esporte,oferecendo modalidades esportivas, com caráter educacional, de modo que os conteúdos presentes nas aulascontemplem ações planejadas, inclusivas e lúdicas. Deseja-se ainda que seus núcleos sejam referência para aquelesque desejarem aprimorar suas habilidades esportivas. O Projeto contempla 03 tipos de núcleos: Núcleo deModalidade Esportiva, Núcleo de Lutas e Núcleo Paradesporto.
Quem pode utilizar este serviço?
Tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens com faixa etária de 06 a 21 anos, prioritariamenteaqueles que se encontram em situação de riscos sociais e matriculados na rede pública de ensino.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou do Município
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), informações sobre a forma de ingresso nas atividades do programa,bem como os locais de implantação dos núcleos.
Canais de prestação
Para dúvidas gerais: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
195
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
196
Participar do Censo SUAS
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
É um serviço de coleta dados e geração de informação por meio de formulários eletrônicos preenchidos pelosgestores e conselheiros de assistência social pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todosos estados e municípios brasileiros.
O Censo SUAS é realizado anualmente desde 2007, por meio de uma ação integrada entre as secretarias: SecretariaNacional de Assistência Social e a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.
Este censo coleta informações dos seguintes equipamentos públicos: CRAS, CREAS, CREAS Regional, CentroPOP, Centro Dia, Centro de Convivência, Unidade de Acolhimento, Posto de Cadastramento. Também coletainformações da Gestão municipal e estadual, Conselhos de Assistência Social e Fundos de Assistência Social.
Quem pode utilizar este serviço?
Conselheiros e servidores municipais, estaduais e distritais da Assistência Social.
Estar registrado/cadastrado/autorizado na Secretaria Nacional de Assistência Social ( SNAS).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preencher questionário
(i) coletar dados: nos equipamentos de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social.
(ii) preencher o questionário online.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Acesse aqui .
Canais de prestação
197
Web
Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 8 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Legislação
DECRETO Nº 7.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
198
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimentopresencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço eao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
199
Participar do MapaSAN
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
É um serviço de coleta dados e geração de informação por meio de formulários eletrônicos preenchidos pelos(as)gestores(as) de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em todos os estados e municípios brasileiros.
Lançado em 2014, o MAPASAN é uma ferramenta de pesquisa de informações sobre a gestão do Sistema e daPolítica de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito dos estados e municípios brasileiros. A pesquisa foirealizada em 2014, 2015 e 2018. Coleta informações dos equipamentos públicos, Ações de SAN e EquipamentosPúblicos de SAN como Restaurantes Populares.
Quem pode utilizar este serviço?
Conselheiros e servidores municipais, estaduais e distritais Segurança Alimentar.
Estar registrado/cadastrado/autorizado na Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preencher questionário
(i) coletar dados: nos equipamentos de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social
(ii) preencher o questionário online
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Acesse aqui
Canais de prestação
Web
200
Acesse aqui
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 8 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Legislação
http://mds.gov.br/caisan-mds/monitoramento-da-san/mapasan
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao
201
atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
202
Participar do Programa Brincando com o Esporte
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Oferta atividades de esporte e lazer para crianças e adolescentes nos períodos de férias escolares. A ação estádisponível em diversas regiões brasileiras e busca preencher o tempo livre de forma prazerosa e construtiva por meiode atividades lúdicas, esportivas, recreativas, artísticas, culturais, sociais e turísticas.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, e pessoas com deficiência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser beneficiado(a) pelo programa
Buscar junto ao governo do Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou do Município (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), forma de ingresso nas atividades, bem como os locais de implantaçãodos núcleos.
Canais de prestação
Para maiores informações sobre o serviço, envie e-mail para: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
203
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço, envie e-mail para: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
204
Participar do Programa Criança Feliz (PCF)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral naprimeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infânciae de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio devisitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.As visitas são ofertas pelos municípios.
Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, sãoelegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único deAssistência Social - CadSuas; eII - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preencher e encaminhar Termo de Adesão
Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, o(a) gestor(a) daassistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha. Depois, basta preencher o Termode Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de AssistênciaSocial.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, sãoelegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único deAssistência Social - CadSuas; eII - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Canais de prestação
205
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social
Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, após envio do Termo deAdesão, por sistema, o município deve aguardar a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Aaprovação será inserida no sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, sãoelegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único deAssistência Social - CadSuas; eII - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Canais de prestação
Web
Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
206
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Legislação
Lei nº 8.069/1990Lei nº 13.257/2016Decreto nº 99.710/1990Decreto nº 8.869/2016
Portaria nº 956, de 22 de março de 2018 – dispõe sobre o Programa Criança Feliz no Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
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Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
208
Participar do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Programa criado para atender às necessidades de esporte recreativo e de lazer da população. A partir daimplantação de núcleos em praças, quadras, salões paroquiais, ginásios esportivos, campos de futebol e clubessociais, tem como objetivo oferecer atividades que estimulem a convivência social, a formação de gestores elideranças comunitárias, o fomento da pesquisa e socialização do conhecimento sobre esporte e lazer.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou do Município
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), informações sobre a forma de ingresso nas atividades do programa,bem como os locais de implantação dos núcleos.
Canais de prestação
Web
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
209
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania .
Telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
210
Participar do Programa Luta pela Cidadania (PLC)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Luta pela Cidadania – PLC se propõe a garantir o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos(às práticas corporais) às modalidades de lutas e artes marciais em uma perspectiva formativa e inclusiva, queobjetiva a disseminação dos princípios e valores que fundamentam estas modalidades.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas de todas as idades a partir de 6 anos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser beneficiado(a) pelo programa
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), forma de ingresso nas atividades do programa, bem como os locais deimplantação dos núcleos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
211
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Participar do Programa Rede CEDES para qualificar políticas de esportee lazer
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
A Rede CEDES (Centros de Desenvolvimento de Esporte Recreativo e de Lazer) é formada por um conjunto depessoas e entidades de ensino superior que trabalham juntas com o objetivo de atender e qualificar as políticaspúblicas de esporte e lazer, no âmbito das Ciências Humanas e Sociais. A Rede desenvolve duas linhas de ações,uma por meio de Centros de Pesquisas em Políticas Públicas de Esporte e Lazer e outra através de apoio/realizaçãode eventos científicos.
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de ensino superior públicas e privadas, secretarias estaduais, prefeituras, gestores, pesquisadores,professores e estudantes.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
O interessado deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente) informações sobre a forma de ingresso e participação nas atividades doprograma.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Participar do Programa Segundo Tempo Paradesporto para pessoascom deficiência (PST Paradesporto)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo (PST) Paradesporto, embora tenha suas especificidades, sobretudo devido aopúblico-alvo atendido, segue os mesmos princípios do PST Padrão. O PST Paradesporto apresenta-se como umespaço universal, no qual todos(as) os(as) beneficiados(as) participam das práticas corporais em ambientesdiversificados e com desenvolvimento de trabalhos pedagógicos direcionados.
Quem pode utilizar este serviço?
Prioritariamente, pessoas com deficiência, a partir de 6 anos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou Município
Para acessar as atividades é necessário que o(a) interessado(a) verifique se em seu município se há oferta doPrograma e quais os requisitos de ingresso definidos pela entidade que o promove.
Canais de prestação
Web
Para dúvidas gerais, acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
216
Participar do Projeto Esporte e Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Esporte e Cidadania, lançado em 2016, objetiva democratizar o acesso ao esporte a crianças,adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 21 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e/ouque cumpram medidas socioeducativas nas Unidades de Internação e/ou de Semiliberdade. Trata-se de uma políticaintersetorial e transversal, sendo necessário parceria e diálogo com o órgão que coordena as ações socioeducativasno Estado ou Município.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 21 anos em situação de vulnerabilidade social e/ou quecumpram medidas socioeducativas.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar informações na Secretaria de Esporte do Estado ou do Município
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente), forma de ingresso nas atividades do programa, bem como os locais deimplantação dos núcleos.
Canais de prestação
Para dúvidas gerais: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
217
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
Legislação
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
218
Participar do Projeto Piloto Aldeia Viva
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Piloto Aldeia Viva busca incentivar, fomentar, valorizar e fortalecer as práticas de esporte e lazer nascomunidades indígenas. Por meio das atividades motoras e corporais, os povos indígenas poderão fortalecer acultura na perspectiva do desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, atendendoprioritariamente aos que se encontram em áreas de conflito e grande vulnerabilidade social e considerando ascaracterísticas culturais de cada povo.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças a partir de 06 anos de idade, adolescentes, jovens e adultos indígenas.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Verificar se a comunidade indígena participa do projeto
O(a) interessado(a) deverá buscar junto à comunidade indígena a forma de ingresso, bem como os locais deimplantação dos núcleos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
219
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Envie e-mail para: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
220
Participar do Projeto Virando o Jogo
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Virando o Jogo objetiva oportunizar o acesso à prática e à cultura do esporte e do lazer, com ênfase nodesenvolvimento das atividades de lutas e artes marciais, de forma a contribuir com a formação humana, decidadania e de melhoria da qualidade de vida. Busca otimizar a utilização de equipamentos e infraestrutura jáexistentes nas comunidades. Frequência mínima de realização das aulas: 3 (três) vezes por semana.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Ser beneficiado(a) pelo programa
A(o) cidadã(o) deverá buscar junto ao Estado (Secretaria de Esporte, preferencialmente) ou Prefeitura (SecretariaMunicipal de Esporte, preferencialmente) forma de ingresso nas atividades do programa, bem como os locais deimplantação dos núcleos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
221
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço, enviar e-mail para: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
222
Receber alimentos das Unidades de Distribuição da Agricultura Familiar
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O serviço consiste em distribuir alimentos, preferencialmente oriundos da Agricultura Familiar e/ou adquiridos pormeio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para entidades da rede socioassistencial.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades da rede socioassistencial com atendimento à população institucionalizada em situação devulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional podem receber os alimentos recebidos etransacionados pelas Unidades de Distribuição.
Para ser beneficiado por uma Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar, a instituição deverá entrar emcontato com a unidade em funcionamento mais próxima do seu endereço e tomar conhecimento sobre osprocedimentos e critérios exigidos para participação.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Entrar em contato com a Unidade de Distribuição
As entidades devem entrar em contato com a Unidade em funcionamento mais próxima do seu endereço e tomarconhecimento sobre os procedimentos e critérios exigidos para participação.
Canais de prestação
Presencial
A execução da ação é descentralizada, sendo necessária a busca pela unidade mais próxima ao seuendereço. Para maiores informações, o usuário pode localizar a Unidade mais próxima no portal do Ministérioda Cidadania .
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
223
Não estimado ainda
Etapa 2 - Obter gratuitamente os produtos da agricultura familiar.
Após entrar em contato com a Unidade mais próxima, a entidade socioassistencial deverá seguir osprocedimentos e critérios informados pela Unidade para começar a receber os alimentos.
Canais de prestação
Presencial
A execução da ação é descentralizada, sendo necessário atender aos procedimentos informados pelaUnidade.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações ou ligue 121.
Legislação
Lei nº 13.839/19
Lei nº 11.346/06
Decreto nº 9.214/17
224
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
225
Receber benefícios eventuais
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes decontingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federalnas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílionatalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações de benefício eventual:nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos,perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam asobrevivência). A avaliação da necessidade do benefício é realizada pela Assistência Social do município.
Nascimento: Necessidades do bebê que vai nascer; caso de bebê que nasce morto ou morre logo após onascimento; e apoio à família em caso de morte da mãe.
Morte: Necessidades da família após a morte de seus membros, desde que não haja no município outro benefícionesse sentido.
Calamidade Pública: para assegurar a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
Vulnerabilidade Temporária: falta de acesso a alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono,ruptura de vínculos, etc.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar Benefício Eventual
A solicitação deve ser feito no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, CENTRO POP). A oferta dessesbenefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação devulnerabilidade. O cidadão pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade peloMapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Canais de prestação
Presencial
226
Presencial: Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, CENTROPOP).
O cidadão pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégicopara Políticas de Cidadania (MOPS)
• Tempo estimado de espera: Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber Benefício Eventual
A equipe da Assistência Social do município ou distrito federal realiza o atendimento à família, que pode ser naunidade da Assistência Social ou por meio de Visita Domiciliar, faz a avaliação ou parecer social para oferta dobenefício eventual e comunica a família - presencialmente, por telefone ou pelo canal que o municípioestabelecer.
Canais de prestação
Presencial
Presencial: Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, CENTROPOP).
O cidadão pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégicopara Políticas de Cidadania (MOPS)
• Tempo estimado de espera: Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
227
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Ou entre em contato pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Legislação
Lei nº 8.742
Lei nº 12.435
Decreto nº 6.307/2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
228
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
229
Receber tecnologia social de acesso à água para produção de alimentos
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água -Programa Cisternas tem como finalidade promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para aprodução de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixarenda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias rurais de baixa renda
Atingidas pela seca ou falta regular de água
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastra-se no Programa
Mobilização, seleção e cadastramento
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Na própria residência do beneficiário ou em algum outro local definido no município pela entidade executora,podendo ser: sede do sindicato rural, secretaria municipal de assistência social, igreja, sede da associaçãocomunitária, dentre outros.
230
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Participar das capacitações
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Locais definidos pela entidade executora, podendo ser: sede da associação comunitária, escolas dacomunidade, igreja, dentre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber a tecnologia social
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
231
NIS
Canais de prestação
Presencial
A própria residência do beneficiário da tecnologia social
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 4 e 120 mês(es)
Informações adicionais ao tempo estimado
Mais de 120 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
232
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
233
Receber tecnologia social de acesso à água - escolas públicas rurais
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Como forma de mitigar as dificuldades de acesso à água nas escolas públicas rurais, o serviço consiste naimplantação de cisternas com captação de água a partir do telhado dessas escolas. Neste caso, a principaltecnologia social apoiada é a cisterna escolar de 52 mil litros, já amplamente implantada no semiárido brasileiro.A execução do Programa é realizada por meio da celebração de instrumentos de parcerias entre o MDS com osEstados, consórcios públicos municipais e organizações da sociedade civil, desde que cumpridas as exigênciasestabelecidas em Edital de Seleção Pública.
Quem pode utilizar este serviço?
Escolas Públicas Rurais
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar Escola
Seleção e cadastramento das escolas e da comunidade escolar
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CNPJ
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
234
Na escola ou na própria comunidade da escola a ser beneficiada, podendo ser a sede do sindicato rural,secretaria municipal de educação ou assistência social, igreja, sede da associação comunitária, dentre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Participar de capacitações
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Nas próprias escolas a serem atendidas e em locais definidos pela entidade executora, podendo ser: sede daassociação comunitária, escolas da comunidade, igreja, dentre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber a tecnologia social
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
235
CNPJ
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
A própria escola a ser beneficiada pela tecnologia social.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
236
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
237
Receber tecnologia social de acesso à água para consumo familiar
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água -Programa Cisternas tem como finalidade promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para aprodução de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixarenda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e Famílias
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar-se no Programa
A entidade executora do Programa selecionará as famílias participantes
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Na própria residência do beneficiário ou em algum outro local definido no município pela entidade executora,podendo ser: sede do sindicato rural, secretaria municipal de assistência social, igreja, sede da associaçãocomunitária, dentre outros.
238
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Participar das capacitações
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
NIS
Canais de prestação
Presencial
Locais definidos pela entidade executora, podendo ser: sede da associação comunitária, escolas dacomunidade, igreja, dentre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber a tecnologia social
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
239
NIS
Canais de prestação
Presencial
A própria residência do beneficiário da tecnologia social.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre 4 e 120 mês(es)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
240
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
241
Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes ecrianças de 0 a 6 anos (Programa Criança Feliz - PCF)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral naprimeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infânciae de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio devisitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.As visitas são ofertas pelos municípios.
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias com gestantes e crianças de até três anos registradas no Cadastro Único;Famílias com crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);Famílias com crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva.
Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmentequando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Procurar Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Para participar do Criança Feliz, a família deve verificar se seu município realizou a adesão ao Programa e se suafamília se encaixa no público prioritário. Para isso, a família deve procurar o Centro de Referência da AssistênciaSocial-CRAS.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados,principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.
Canais de prestação
242
Presencial
Para saber qual Centro de Referência da Assistência Social-CRAS é mais próximo de sua residência, a famíliapode acessar o Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS .
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber visitas do Programa Criança Feliz
As equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculosfamiliares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil por meio de visitas domiciliares às famíliasparticipantes do Programa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados,principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.
Canais de prestação
Presencial
O canal para informações é o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, contudo as visitas sãorealizadas na residência da família. Para saber qual CRAS é mais próximo de sua residência, a família podeacessar o Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS .
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
243
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Legislação
Lei nº 8.069/1990Lei nº 13.257/2016Decreto nº 99.710/1990Decreto nº 8.869/2016
Portaria nº 956, de 22 de março de 2018 – dispõe sobre o Programa Criança Feliz no Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
244
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.
245
Solicitar a base de dados do Cadastro Único
Avaliação: 5.0 Quantidade de votos: 2
O que é?
Os dados do CadÚnico são sigilosos. No entanto, se você representa um órgão público e precisa desses dados para:
i- formular e gerir políticas públicas; ouii- realizar estudos e pesquisas,
você poderá pedir o acesso a esses dados.
O Ministério da Cidadania irá analisar o pedido e poderá ceder a base com a identidade das pessoas inscritas. Essabase pode conter um ou mais dos seguintes itens:
- nome;- documentos pessoais;- endereço;- número de identificação pessoal - NIS;- código da família;- número de telefone fixo e móvel;- observações sobre o cadastro da família;- filiação;- email;- código da unidade consumidora indicado na conta de energia elétrica do domicílio; e- natureza do benefício e número do contrato de programas habitacionais, de acordo com o art. 5º da Portaria MDSn° 10, de 30 de janeiro de 2012, ou normativa que vier sucedê-la.
Se você não precisa de uma base que contenha alguma dessas informações, a base que você precisa já está nainternet. Basta acessar as bases pelos seguintes links:
Base agregada e não identificada do Cadastro Único
Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico (CECAD 2.0)
Quem pode utilizar este serviço?
As solicitações para acesso à base de dados do CadÚnico com a identificação das pessoas inscritas seguem aseguinte regra:
- Órgãos e entidades do setor público: podem solicitar apenas para formular e gerir políticas públicas;
- Institutos de Ensino e Pesquisa ou pesquisadores vinculados a essas instituições: podem solicitar apenas paraestudos e pesquisas.
246
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Pedir a base de dados
Você precisará preencher a solicitação aqui pelo Portal gov.br. Será necessário justificar o pedido, informando afinalidade do uso dos dados e indicando uma pessoa de contato (com telefone e email).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Se você representa um órgão público que precisa dos dados para formular e gerir políticas públicas ,você precisará:
• Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante legal do órgão ou entidade dopoder público conforme modelo constante neste portal;
• Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dos técnicos queterão acesso ao dados conforme modelo constante neste portal.
- Solicitação para fins de realização de estudos e pesquisas :
Se representa Instituto de Ensino ou Pesquisa que irá utilizar os dados com essa finalidade, vaiprecisar de:
Projeto de pesquisa que abranja: a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados do CadÚnicopara a realização do estudo ou pesquisa; b) indicação das variáveis existentes na base de dados doCadÚnico que serão utilizadas e motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada; c)referência temporal (a partir de 2012 até a mais recente possível) e geográfica.
• Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante da instituição de ensino ou doinstituto de pesquisa conforme modelo constante neste portal;
• Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dospesquisadores que terão acesso ao dados indicados no termo de responsabilidade conforme modeloconstante neste portal.
247
• Documento(s) de identificação digitalizado(s), contendo assinatura, quando a mesma não for atestadacom certificado digital.
- Solicitação para fins de realização de estudos e pesquisas: :
Se você é um pesquisador individual que precisa dos dados para ensino e pesquisa , você precisaráde:
• Carta de Apresentação que comprove a sua vinculação à Instituição de Ensino ou Pesquisa, assinadapelo orientador acadêmico ou responsável pela Instituição;
Projeto de pesquisa que abranja: a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados do CadÚnicopara a realização do estudo ou pesquisa; b) indicação das variáveis existentes na base de dados doCadÚnico que serão utilizadas e dos motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada;c) informação da referência temporal (a partir de 2012 até a mais recente possível) e geográfica.
• Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo pesquisador conforme modelo constante nesteportal;
• Documento(s) de identificação digitalizado(s), contendo assinatura, quando a mesma não for atestadacom certificado digital.
Canais de prestação
Web
Clique no botão "Solicitar Serviços", disponível nesta página.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Etapa 2 - Acessar a base de dados
Se o seu pedido for aprovado, você irá receber uma mensagem pelo próprio Portal gov.br. A mensagem iráorientar sobre como acessar a base de dados que você pediu.
248
Canais de prestação
Web
Acesse o site e e faça o download da base. Os dados estarão disponíveis em ambiente digital seguro por 7dias corridos a partir da data da mensagem de disponibilização. Caso você não acesse a base nesse período,poderá pedir a renovação por uma única vez.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Recorrer de um pedido negado
Se o seu pedido for indeferido, isto é, negado, poderá solicitar novamente. Você irá receber uma mensagem peloPortal gov.br informando o que você deve fazer e/ou corrigir para conseguir o acesso. Esse novo pedido precisaser feito até 30 dias depois da mensagem.
Canais de prestação
Web
Portal gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
249
Para dúvidas relacionadas à Solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas:[email protected]
Para dúvidas relacionadas à Solicitação para fins de estudos e pesquisas: [email protected]
Legislação
Decreto 6.135/2007
Portaria MDS nº 10/2012
Portaria MDS nº 192/2017
Portaria MDS nº 502/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
250
Solicitar Auxílio Emergencial (Coronavírus - COVID 19)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, MicroempreendedoresIndividuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no períodode enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Acesse aqui para verificar quem tem direito ao benefício.
Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.
O prazo para solicitar o Auxílio se encerrou no dia 2 de julho de 2020.
O site e aplicativo Caixa Auxílio Emergencial permanecerão ativos para acompanhamento do resultado da análise,obtenção de informações sobre créditos/parcelas e contestações dos resultados das solicitações.
O benefício criado em abril pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise econômica causadapela pandemia do novo coronavírus foi estendido até 31 de dezembro de 2020 por meio da Medida Provisória nº1000 , publicada dia 03/09/2020 no Diário Oficial da União. O Auxílio Emergencial será pago em até quatro parcelasde R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
Os(as) brasileiros(as) que se enquadrarem nos novos critérios do Auxílio Emergencial receberão o benefício de R$300 automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Não é necessário nenhumrecadastramento . A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja,receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do Auxílio por família também continua valendo.
É importante destacar que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do AuxílioEmergencial . Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitosestabelecidos na Medida Provisória, terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.
Veja as dúvidas frequentes sobre a nova fase do auxílio emergencial.
ATENÇÃO:
Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícitopara, indevidamente, ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever deressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,nos termos previstos no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores(as) informais, microempreendedores(as) individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as).
O(A) cidadão(ã) que cumpra TODAS as seguintes regras:
251
• Ter mais de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
• ·Não ter emprego formal ativo;
• ·Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria,pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• ·Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal,com exceção do Bolsa Família;
• ·Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensaltotal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• ·Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos ecinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
• ·Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social outrabalhador informal, mesmo que desempregado.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Cadastrar no site ou aplicativo da Caixa
Você pode se cadastrar pelo site ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. É importante informar a maiorquantidade de dados possíveis, dados estes que precisam ser verdadeiros e estar de acordo com os respectivosdocumentos pessoais. O aplicativo está disponível para download para celulares com sistema IOS e Android.
Canais de prestação
Web
auxilio.caixa.gov.br
Aplicativo móvel
Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Aguardar análise da solicitação de auxílio
252
Você receberá resposta sobre seu pedido de auxílio emergencial pelo site ou pelo aplicativo.
Canais de prestação
Web
auxilio.caixa.gov.br
Aplicativo móvel
Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial
Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo Portal do Ministério da Cidadania eacompanhar pelo site o detalhamento: os resultados, as datas de recebimento e envio dos dados, além deeventual motivação da negativa do benefício.
Canais de prestação
Web
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Receber pagamento do auxílio
253
É possível acessar o valor pela conta bancária indicada na solicitação ou, se não tiver conta, pela poupançasocial digital com o aplicativo CAIXA TEM. Se for beneficiário do Programa Bolsa Família, o Responsável pelaUnidade Familiar receberá os valores dos membros da família no cartão cidadão (cartão do PBF) ou em conta, sefor bancarizado.
Canais de prestação
Web
Acesse o calendário de pagamento do auxílio emergencial .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Contestar o resultado da solicitação do auxílio emergencial
Caso a análise aponte que você não atende a todas as condições para receber o auxílio, você poderá acessar osite ou aplicativo da CAIXA e: 1) realizar uma nova solicitação, se tiver informado algum dado errado na primeirasolicitação; ou 2) contestar o resultado, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com omotivo de não aprovação. Se você estiver inscrito no Cadastro Único e teve o auxílio indeferido após a análisedos dados, também poderá fazer nova solicitação.
Canais de prestação
Web
auxilio.caixa.gov.br
Aplicativo móvel
Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone)
Tempo de duração da etapa
254
Não estimado ainda
Etapa 6 - Devolver o valor do auxílio emergencial recebido
Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portaldo Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e,com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeiradevolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não épossível devolver parte do valor recebido.
Canais de prestação
Web
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
com a Central telefônica da Caixa, pelo telefone 111, e demais canais de atendimento ou acesse o portal doMinistério da Cidadania .
Legislação
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de
255
fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, queestabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimentopresencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço eao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pelalei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
256
Solicitar recursos para implantar o Projeto Esporte e Cidadania
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Esporte e Cidadania, lançado em 2016, objetiva democratizar o acesso ao esporte a crianças,adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 21 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e/ouque cumpram medidas socioeducativas nas Unidades de Internação e/ou de Semiliberdade. Trata-se de uma políticaintersetorial e transversal, sendo necessário parceria e diálogo com o órgão que coordena as ações socioeducativasno Estado ou Município.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), Instituições Públicas de EnsinoSuperior e entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei 13.019/2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas, bem como feitosos ajustes solicitados pelo Ministério da Cidadania com vistas à formalização da parceria. Formalizada a parceriahá o período de estruturação das atividades. A execução das atividades tem previsão de 24 meses. Finalizadaexecução a parceria segue para prestação de contas das ações.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
257
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Etapa 2 - Receber recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. O recurso também pode ser pleiteado mediante indicação de emenda parlamentar ou proponenteespecífico (recursos do Ministério, conforme disponibilidade orçamentária), conforme normas vigentes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
258
Informações adicionais ao tempo estimado
Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Esporte e Cidadania possuem 24 meses devigência, sendo 06 meses voltados para estruturação (período para realização dos procedimentos necessários paradesenvolvimento das atividades, tais como: seleção dos professores e monitores; aquisição de materiais esportivos euniformes; inscrição dos beneficiados; organização dos núcleos) e 18 meses de efetivo atendimento dosbeneficiados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para outras informações, enviar e-mail para: [email protected]
Legislação
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
259
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
260
Solicitar recursos para implantar o Projeto DELAS para mulheres emsituação de violência
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto DELAS visa à implantação de núcleos de lutas e artes marciais para o atendimento de mulheres,prioritariamente àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e expostas à violência, bem como apromoção e o desenvolvimento de debates sobre os diversos tipos de violência contra a mulher a fim de contribuircom o empoderamento feminino, o reconhecimento de iguais e a prevenção de violação de direitos das mulheres quese encontram em situação de risco social.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
261
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Delas possuem 24 meses devigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivo atendimento dos beneficiados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
262
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
263
Solicitar recursos para implantar Projeto de esporte e lazer paraComunidades Ribeirinhas da Amazônia
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto busca desenvolver, em conformidade com a realidade local, o esporte, as lutas e artes marciais, bem comoas práticas culturais e de lazer junto às comunidades ribeirinhas por meio da oferta de múltiplas atividades queproporcionem o desenvolvimento integral como forma de inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei13.019/2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Por meio de Edital de chamamento público para concorrer ao programa. O recurso também pode ser pleiteadomediante indicação de emenda parlamentar ou proponente específico (recursos do Ministério, conformedisponibilidade orçamentária).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
264
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria.
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. A execução das atividadestem previsão de 24 meses. Finalizada execução a parceria segue para prestação de contas das açõesdesenvolvidas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Comunidades Ribeirinhas da Amazônia, pormeio do Ministério da Cidadania, possuem 24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação(período para realização dos procedimentos necessários para desenvolvimento das atividades, tais como: seleçãodos professores e monitores; aquisição de materiais esportivos; inscrição dos beneficiados; organização dos núcleos)e 18 meses de efetivo atendimento dos beneficiados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
265
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
266
Solicitar recursos para implantar o Programa Vida Saudável para idosos
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Vida Saudável prioriza o protagonismo da pessoa que envelhece, na perspectiva da emancipaçãohumana e do desenvolvimento comunitário, valorizando a diversidade cultural local e fomentando o respeito àdiversidade sexual, étnica e religiosa. Os núcleos são espaços próprios para o público idoso e deverão serimplementados onde a pessoa idosa se identifica com outros idosos, tornando-se um instrumento que busquefomentar a identidade social deste público.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e InstituiçõesPúblicas Federais de Ensino Superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos( Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
267
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria.
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Vida Saudável possuem 24meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivo atendimento dosbeneficiados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
268
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo TempoUniversitário para jovens (PST Universitário)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo Universitário visa democratizar o acesso da comunidade universitária (de instituiçõespúblicas de ensino superior), prioritariamente do corpo discente, aos conteúdos das práticas corporais por meio doesporte educacional de qualidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiras as instituições públicas de ensino superior.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
270
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria.
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Segundo TempoUniversitário possuem 24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivoatendimento dos beneficiados.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
271
Acesse o site
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
272
Solicitar recursos para implantar o Projeto Piloto Aldeia Viva
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Piloto Aldeia Viva busca incentivar, fomentar, valorizar e fortalecer as práticas de esporte e lazer nascomunidades indígenas. Por meio das atividades motoras e corporais, os povos indígenas poderão fortalecer acultura na perspectiva do desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, atendendoprioritariamente aos que se encontram em áreas de conflito e grande vulnerabilidade social e considerando ascaracterísticas culturais de cada povo.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), Instituições Públicas de EnsinoSuperior e entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Por meio de Edital de chamamento público para concorrer ao programa.O recurso também pode ser pleiteado mediante indicação de emenda parlamentar ou proponente específico(recursos do Ministério, conforme disponibilidade orçamentária), obedecendo às orientações das respectivasdiretrizes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
273
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Formalizada a parceria há o período de estruturação das atividades. A execução das atividades temprevisão de 24 meses. Finalizada execução a parceria segue para prestação de contas das ações desenvolvidas.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Piloto Aldeia Viva, por meio do Ministério daCidadania, possuem 24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação (período para realização dosprocedimentos necessários para desenvolvimento das atividades: seleção dos(as) professores(as) e monitores;aquisição de materiais esportivos e uniformes; inscrição dos(as) beneficiados(as); organização dos núcleos) e 18meses de efetivo atendimento dos(as) beneficiados(as).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
274
Para maiores informações sobre o serviço, enviar e-mail para: [email protected]
Legislação
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
275
Solicitar recursos para implantar o Projeto Virando o Jogo
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Projeto Virando o Jogo objetiva oportunizar o acesso à prática e à cultura do esporte e do lazer, com ênfase nodesenvolvimento das atividades de lutas e artes marciais, de forma a contribuir com a formação humana, decidadania e de melhoria da qualidade de vida. Busca otimizar a utilização de equipamentos e infraestrutura jáexistentes nas comunidades. Frequência mínima de realização das aulas: 3 (três) vezes por semana.
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), Instituições Públicas de EnsinoSuperior e entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
276
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Projeto Virando o Jogo possuem 24meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivo atendimento dosbeneficiados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
277
Para maiores informações sobre o serviço, enviar e-mail para: [email protected]
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
278
Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo Tempo paracrianças e adolescentes (PST Padrão)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo Padrão visa democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional pormeio das práticas corporais, a fim de promover a formação integral de crianças e adolescentes como fator deformação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas devulnerabilidade social e, preferencialmente, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiras as entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) einstituições públicas de ensino superior. Também podem se tornar parceiras as entidades privadas sem finslucrativos ( Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
Canais de prestação
Web
279
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Segundo Tempo possuem24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivo atendimento dosbeneficiados.
Canais de prestação
Web
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Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
281
Solicitar recursos para implantar o Programa Segundo TempoParadesporto (PST Paradesporto)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
O Programa Segundo Tempo (PST) Paradesporto, embora tenha suas especificidades, sobretudo devido aopúblico-alvo atendido, segue os mesmos princípios do PST Padrão. O PST Paradesporto apresenta-se como umespaço universal, no qual todos(as) os(as) beneficiados(as) participam das práticas corporais, em ambientesdiversificados e com desenvolvimento de trabalhos pedagógicos direcionados. Assim, visa democratizar o acesso àprática e à cultura do esporte educacional.
As práticas corporais auxiliam crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência a adquirirem, além deautonomia e independência, o resgate da autoestima, autoconfiança, relações pessoais e equilíbrio. Mesmo aquelescom grande dificuldade motora e intelectual podem realizar as atividades do PST-Paradesporto, sob a orientação deprofessores capacitados.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e instituiçõespúblicas de ensino superior. Também podem se tornar parceiras entidades privadas sem fins lucrativos ( Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 ).
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Formalizar projeto conforme edital ou emenda
Após a definição da forma de acesso ao Projeto (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase deformalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bemcomo os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, daSecretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. A norma estará prevista noedital de seleção de propostas.
282
Canais de prestação
Web
Para maiores informações, acesse o site .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza por meio daformalização de parcerias celebradas através de Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou TermosColaboração. Todas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Segundo TempoParadesporto possuem 24 meses de vigência, sendo 06 meses voltados para estruturação e 18 meses de efetivoatendimento dos beneficiados.
Canais de prestação
Web
Para maiores informações, acesse o site .
Tempo de duração da etapa
Até 24 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
283
Nos casos de chamamento por edital não há prazo mínimo para a formalização da parceria (devendo obedecer aoano vigente). Já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendárioestabelecido pelo Ministério da Economia. Formalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades. Aexecução das atividades tem previsão de 24 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para maiores informações sobre o serviço, acesse o site .
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.
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Ter acesso às bases de dados do Sistema Nacional de Informações emEconomia Solidária (SIES)
Avaliação: Sem Avaliação
O que é?
Através deste serviço sua instituição ou entidade pode requerer a disponibilização de base de dados do SistemaNacional de Informações em Economia Solidária – SIES, que consiste em um banco de dados dos empreendimentosde economia solidária de todo o Brasil, composto por informações de Empreendimentos Econômicos Solidários(ESS) e de Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento (EAF).
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições, Universidades, Núcleos de pesquisa ou extensão, Órgãos Públicos, Organizações nãogovernamentais.
Para a solicitação da base é necessário que sua instituição assine um Termo de Compromisso e preencha umCadastro (arquivos na página do SIES), conforme exigências contidas na Portaria nº 30 de 20 de março de 2006.Este termo tem validade de 12 meses, renováveis a pedido do interessado. Os dois documentos devem serassinados por um representante legal da instituição solicitante.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preencher o Termo de Compromisso
- Download do Termo de compromisso no site do SIES- Principais pontos a serem preenchidos no termo:a) No cabeçalho inserir o nome da instituição (por extenso, não usar a sigla), logo após “SENAES/MT e o(a) ...”;b) Ainda no cabeçalho, incluir os dados do responsável jurídico da instituição, que é quem deverá assinar o termo;c) Por fim, na cláusula segunda, item 1, é preciso explicitar, após a expressão “ou seja”, a finalidade do uso dosdados do SIES pela instituição solicitante.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Termo de compromisso preenchido e assinado. O documento deve ser assinado por um representante legalda instituição solicitante. Não se esqueça de que a primeira página do termo de compromisso também deveser assinada.
285
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Preencher ficha de cadastro da instituição usuária.
Acesse o site do SIES:
- Realizar Download da ficha cadastro da Instituição usuária. Envio da solicitação ao Departamento de EconomiaSolidária (Desol)
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s)
Etapa 3 - Enviar termo de compromisso e ficha de cadastro da instituição usuária
Os dois documentos devem ser assinados por um representante legal da instituição solicitante. A primeira páginado termo de compromisso deve ser rubricada. Enviar tudo em 3 vias para o Departamento de Economia Solidária.
Canais de prestação
286
Postal
Os documentos devem ser enviados para:Ministério da CidadaniaSecretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva UrbanaDepartamento de Economia SolidáriaEndereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco F, 3º andar, sala 329CEP: 70.059-900 – Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Receber base de dados
O Departamento de Economia Solidária devolve uma via de cada documento juntamente com CD-ROM com acópia dos microdados, caso a solicitação seja regular.
Canais de prestação
Postal
O solicitante recebe a base de dados pelo endereço informado no ato de envio dos documentos aoDepartamento de Economia Solidária.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 60 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
287
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
Entre em contato pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.