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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BULLYING

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BULLYING

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O QUE É BULLYING?• Conjunto de atitudes agressivas, intencionais e

repetitivas, adotado por um ou mais alunos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento.

• Não existe uma tradução exata para a palavra de origem inglesa.

• Bullying é um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma.

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O QUE NÃO É BULLYING?

• Discussões ou brigas pontuais;

• Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor (o bullying ocorre entre pares);

• Todo bullying é uma agressão, mas nem toda agressão é classificada como bullying ( A característica principal do bullying é a repetição).

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Causas e manifestações comuns• Causas: desde a carência afetiva, a ausência de limites

aos maus-tratos e explosões emocionais violentas desempenhadas pelos pais. Estudos constatam que 80% daqueles que foram identificados como “agressores” disseram ter necessidade de reproduzir contra outros os maus-tratos sofridos.

• Manifestações do comportamento bullying: insultos, intimidações, apelidos cruéis e constrangedores, gozações que magoam profundamente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos levando-os à exclusão, além de danos físicos, psíquicos, morais e materiais.

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Tipos de bullying

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• Verbal: chamar por nomes pejorativos, ser sarcástico, lançar calúnias ou gozar com alguma característica particular do outro (ex.: forma física, deficiência, classe social, etc.);

• Físico: todo tipo de violência física (ex.: beliscar, bater, dar cascudos, chutar, etc.);

• Emocional: excluir da turma, atormentar, ameaçar, manipular, amedrontar, chantagear, ridicularizar, ignorar;

• Racista: toda a ofensa que resulte da cor da pele, de diferenças culturais, étnicas ou religiosas;

• Cyberbullying: utilizar tecnologias de informação e comunicação (internet ou telefonia móvel) para hostilizar, deliberada e repetidamente uma pessoa, com o intuito de magoar e caluniar.

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Consequências: Para as “vítimas”: no âmbito escolar o desinteresse pela escola, o

déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento, o absentismo e a evasão; na saúde física e emocional, a queda do sistema imunológico, da autoestima, o estresse, os sintomas psicossomáticos, alguns transtornos psicológicos, a depressão e o suicídio.

► Para os “agressores”: ocorre o distanciamento e a falta de adaptação aos objetivos escolares, a supervalorização da violência como forma de obtenção de poder, o desenvolvimento de habilidades para futuras condutas delituosas, além da projeção de atitudes violentas na vida adulta.

► Para os “espectadores”, que são a maioria dos alunos: podem se sentir inseguros, ansiosos, temerosos e estressados, comprometendo o seu processo de aprendizagem e socialização.

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Identificação pela escola“Os profissionais devem estar conscientes sobre essa forma de

violência e serem capacitados para diagnosticar, intervir e preveni-la. O papel da escola é de fundamental importância, devendo disponibilizar espaços para que as crianças possam falar de suas emoções e sentimentos, que discutam, reflitam e encontrem soluções para as diversas situações da vida.”

Enfrentamento: estratégias psicopedagógicas que se fundamentam sobre princípios de solidariedade, tolerância e respeito às diferenças; combater a cultura de violência difundindo uma contracultura de paz, fomentando uma cultura de valores positivos como paz, solidariedade, tolerância, respeito ao próximo e amor.

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Orientações para identificação• se suspeitar que a criança está sofrendo bullying,

pergunte diretamente a ela;• fique atento aos possíveis sinais e sintomas;• faça um registro diário dos incidentes;• afirme com confiança, quantas vezes for necessário,

que a criança é amada e que ela não é culpada por sofrer bullying;

• não concorde com o pedido de manter o bullying em segredo;

• converse com a direção ou professor se o bullying estiver acontecendo na escola;

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• Ajude a vítima a praticar estratégias de defesa, como falar "não“ firmemente e retirar-se do local com confiança.

• Dê à criança a chance de expressar seus sentimentos sobre o problema;

• Reúna pais e discutam o que pode ser feito para cessar o bullying;

• Estimule a criança a ter aulas de defesa pessoal, caso você entenda que isso possa ajudá-lo em sua autoconfiança (não para brigar na rua);

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• verifique se a criança está tendo atitudes que provoquem a ira do autor;

• Incentive a criação de novas amizades;• se precisar de ajuda, entre em contato com

profissionais ou instituições especializadas de apoio psicológico.

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PAPEL DA ESCOLA FRENTE AO BULLYING (CORRESPONSABILIDADE)

►A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois, no ambiente escolar os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes.

► A direção da escola (como autoridade máxima) deve acionar os pais, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente, sob pena de ser responsabilizado por omissão.

► Se a prática constitui ato infracional (ou crime), a escola tem o dever de fazer a ocorrência policial, de forma a possibilitar a apuração e responsabilização dos culpados.

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PREVISÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  

Os professores, diretores e demais profissionais da educação, ao detectarem o problema, não devem omitir-se. 

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

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Art. 5º ECRIAD: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e pressão, punido na forma da Lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais;

Art. 17º ECRIAD: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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DÚVIDA COMUM: Há responsabilidade para o praticante de Bullying?

Sim. Nas esferas:

• penal (ato infracional, crime/contravenção);• civil (danos morais e patrimoniais) • e administrativa (medida disciplinar do Regimento

Interno Escolar) .

 

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Criminalização do bullying – solução?Comissão de Reforma do Código Penal prevê criminalização do bullying,

incluindo §2º ao art. 147:

AmeaçaArt. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro

meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – prisão de seis meses a dois anos.

Intimidação vexatória§2º Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar,

agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.

Pena – prisão de um a quatro anos.

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Exemplos:

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EMENTA

DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR. BULLYING. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO COLÉGIO. VALOR MÓDICO ATENDENDO-SE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 2. NA ESPÉCIE, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O RECORRENTE SOFREU AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS DE ALGUNS COLEGAS DE TURMA QUE IAM MUITO ALÉM DE PEQUENOS ATRITOS ENTRE CRIANÇAS DAQUELA IDADE, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO RÉU, DURANTE TODO O ANO LETIVO DE 2005. É CERTO QUE TAIS AGRESSÕES, POR SI SÓ, CONFIGURAM DANO MORAL CUJA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO SERIA DO COLÉGIO EM RAZÃO DE SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COM EFEITO, O COLÉGIO RÉU TOMOU ALGUMAS MEDIDAS NA TENTATIVA DE CONTORNAR A SITUAÇÃO, CONTUDO, TAIS PROVIDÊNCIAS FORAM INÓCUAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, TENDO EM VISTA QUE AS AGRESSÕES SE PERPETUARAM PELO ANO LETIVO.  

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TALVEZ PORQUE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO APELADO NÃO ATENTOU PARA O PAPEL DA ESCOLA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL, SOBRETUDO NO CASO DE CRIANÇAS TIDAS COMO "DIFERENTES". NESSE PONTO, VALE REGISTRAR QUE O INGRESSO NO MUNDO ADULTO REQUER A APROPRIAÇÃO DE CONHECIMENTOS SOCIALMENTE PRODUZIDOS. A INTERIORIZAÇÃO DE TAIS CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS VIVIDAS SE PROCESSA, PRIMEIRO, NO INTERIOR DA FAMÍLIA E DO GRUPO EM QUE ESTE INDIVÍDUO SE INSERE, E, DEPOIS, EM INSTITUIÇÕES COMO A ESCOLA. NO DIZER DE HELDER BARUFFI, "NESTE PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO OU DE INSERÇÃO DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE, A EDUCAÇÃO TEM PAPEL ESTRATÉGICO, PRINCIPALMENTE NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. (Apelação Cível 20060310083312 – Relator Waldir Leôncio Júnior – TJDFT - julgado em 09/07/2008, 2ª. Turrma Cível, DJU 25/08/2008, pág. 70)

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TJRJ - Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos.

 Publicado em 11 de Abril de 2011.

 

A Sociedade de Ensino e Beneficência Nossa Senhora da Piedade foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais XXXXX e XXXXX, entrou com ação na 7ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio, contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe.

Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos,  configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola,  

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• passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

•  A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmos acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.

•  Para a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.

• Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208 Fonte: Tribunal de Justiça/RJ

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“ É fundamental ter em mente que o bullying é um problema público, de forma que

todos nós somos responsáveis por retirar do isolamento as crianças e adolescentes sujeitos a este tipo de violência. Faça sua

parte.”

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Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a

aprender.

Blaise Pascal

Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação – CAPE/MPES

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