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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DECEX D EIN T D EC O M D EPLA
SECEX
EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
CONCEITO
É a saída de mercadoria do território aduaneiro.
EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Engloba todo o território nacional, incluídos o espaço aéreo, marítimo e terrestre.
TERRITÓRIO ADUANEIRO /ZONA ADUANEIRA
TERRITÓRIO ADUANEIRO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Zona Primária
Corresponde à área ocupada pelos portos alfandegados, pelos aeroportos alfandegados e
pelos pontos de fronteira alfandegados.
Zona Secundária
Corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o
espaço aéreo.
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Sistema Integrado de Comércio Exterior
Criado pelo Decreto n.º 660, de 25.09.92
Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior,mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Módulo Exportação: início de atividade em 04.01.93
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Principais Vantagens
Unificação documental
Informatização do processo
Redução de custos administrativos
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Órgãos Gestores
SECEX – comercialização
RFB – fiscalização aduaneira
BACEN – câmbio
MP 315– Lei 11.371/2006
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Órgãos Anuentes SECEX/RFB
Min.Agricultura
Min.Saúde
Min.Defesa
IBAMA
Dep. Polícia Federal
...
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Usuários
bancos autorizados a operar em câmbio
sociedades corretoras de câmbio
exportadores, depositários, transportadores e seus representantes legais
SISCOMEX
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Usuários
órgãos federais gestores do comércio exterior
órgãos federais que atuam como anuentes nas operações de comércio exterior
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Legislação Básica
Decreto n.º 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro
Portaria Secex n.º 25/08 – Tratamento Administrativo da Exportação
www.desenvolvimento.gov.brwww.desenvolvimento.gov.br
www.desenvolvimento.gov.brwww.desenvolvimento.gov.br
www.desenvolvimento.gov.brwww.desenvolvimento.gov.br
EM ANÁLISE PELOS
ANUENTES
INDEFERIDO
EM EXIGÊNCIA
EXPORTADOR CUMPRE EXIGÊNCIA
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
DESPACHO ADUANEIRO
EMBARQUE
AVERBAÇÃO DE EMBARQUE
RE PARA ANÁLISE
Deferimento automático via Sistema Deferimento
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Regime Comum
Sujeita à Anuência Prévia
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Regime Comum
Livre
Proibida
Suspensas
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Sujeitas à Anuência Prévia
Operações que estão sujeitas a procedimentos especiais
-Característica da operação;
-Característica da mercadoria;
-Destino final da mercadoria.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Característica da Operação Amostras
Devolução para Substituição de Mercadoria Defeituosa
Indenização com ou sem Devolução da Exportada
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Característica da Mercadoria
Répteis vivos - IBAMA
Tricloroetileno – DPF/ANVISA
Helicópteros de peso =< 2000 kg – COTAC/MIN. DEFESA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Das Operações de Exportação
Característica do Destino Final
Exportações para os seguintes destinos finais: (Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas)
-Iraque, Libéria, Somália, Serra Leoa, Costa do Marfim, República Islâmica do Irã.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracterizam a operação de exportação de
uma mercadoria e definem seu enquadramento.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Deverá ser efetuado antes da Declaração para Despacho de Exportação (DE) e do
embarque da mercadoria
Solicitação do RE
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Efetuadas antes da DE serão automaticamente reavaliadas pelo sistema
Após solicitação de despacho e até averbação do embarque serão permitidas mediante autorização de repartição aduaneira
Após averbação do embarque – solicitação eletrônica sujeita a autorização das autoridades competentes
Das Alterações
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
60 dias a partir da data de efetivação do RE
Prazo de Validade
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Quem pode efetuar o registro ?
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportadores e Importadores - REI
As operações de exportação somente poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem
inscritas no REI
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportadores e Importadores - REI
Para empresas, a inscrição é automática no ato da primeira operação de exportação no SISCOMEX
O registro é realizado automaticamente pelo sistema, não havendo formulário específico para o preenchimento
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportadores e Importadores - REI
Para pessoa física – quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
Excetuam-se a estas restrições, desde que o interessado comprove junto ao DECEX/SECEX, tratar-se de:
agricultor ou pecuarista (INCRA);
artesão, artista ou assemelhado (autônomo).
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Como obter o acesso ao SISCOMEX para efetuar o registro eletrônico ?
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Utilização de terminais próprios pela empresa
Utilização de serviços de terceiros
Acesso ao Sistema
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Utilização de terminais próprios pela empresa
Credenciamento e Habilitação ao Sistema
Solicitar a habilitação e o credenciamento de seus representantes junto à repartição da RFB para obter uma senha de acesso ao SISCOMEX
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Utilização de serviços de terceiros
Credenciamento e Habilitação ao Sistema
Os terceiros deverão estar expressamente credenciados pela empresa junto à RFB
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Enquadramentos Exportação temporária
90099 – operações não enquadradas em outros códigos
Exportação sem cobertura cambial
99101 – divulgação comercial e testes
99103 – complementação
99104 – doações
99106 – indenização em mercadoria, sem devolução da exportada
anteriormente
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Enquadramentos Exportação sem cobertura cambial
99107 – bens de herança
99111 – sobressalentes (contrato de garantia)
99114 – indenização em mercadoria, com devolução da exportada
anteriormente
99122 – devolução de mercadoria estrangeira – Portaria MF 150/82
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Enquadramentos Exportação sem cobertura cambial
99199 – exportações sem cobertura não enquadradas em outros códigos
Transformação de exportação temporária em definitiva 80170 – exportação definitiva – com cobertura 99199 – exportação definitiva – sem substituição 99122 – exportação definitiva – com substituição
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)
ALATERAÇÃO DE RE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Legislação: Portaria SECEX n. 25, de 27 de novembro de 2008.
“Art. 170 Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto quando:
I – envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação; ou
II – realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
ALATERAÇÃO DE RE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
PCEX610: opção apenas de consulta aos REs impostados no sistema, podendo ser verificado o “status” do RE, independente de ter ou não anuência prévia;
PCEX603: opção de análise das propostas de alteração de RE averbados;
PCEX600: opção de análise de efetivação de RE, de prorrogação de RE, de alteração de RE averbado, entre outras.
PCEX (Transações)
ALATERAÇÃO DE RE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Em digitação;Pendente de efetivação; Em análise;Com exigência; Rejeitado; Efetivado;Vencido; Cancelado;Solicitação de despacho; Averbado;Proposta de alteração
STATUS DOS REs
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Dispensa de RE
Operações de exportação dispensados do Registro de Exportação se encontram no Anexo L, da Portaria n.º 25/08
A dispensa não exclui as observações às normas gerais e o tratamento administrativo que orientam a exportação do produto
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportação Simplificado - RES
Exportações que não ultrapassem a US$ 50.000,00
Operação com cobertura cambial
Enquadrada como “exportação normal – Código 80.000”
Embarque Imediato
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportação Simplificado - RES
Operações que não são permitidas
sujeitas ao Imposto de Exportação;
sujeitas a procedimentos especiais;
sujeitas a contingenciamento;
vinculadas ao Regime Automotivo.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Registro de Exportação Simplificado - RES
Vantagens do RES
nº de campos reduzidos (13 no total);
ingresso de divisas mediante utilização de cartão de crédito internacional emitido no exterior;
formalização da parte cambial com um simples boleto por parte dos importadores.
DESPACHO ADUANEIRO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço
aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a
título definitivo ou não
Órgão Responsável: RFB
DESPACHO ADUANEIRO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Solicitação de Despacho
Após efetivação do RE e a mercadoria pronta para embarque, a empresa solicitará pelo sistema o início do
Despacho Aduaneiro
COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO
Com a conclusão da operação de exportação é fornecido o documento
comprobatório da exportação, emitido pelo SISCOMEX
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OBRIGADA