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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Seminário Eurosocial
“A Cooperação entre Administrações Tributárias de Diferentes Níveis de Governo - as Experiências Brasileira, Européia e
Latino-Americana”
Brasília, 18 de abril de 2007.André Luiz Barreto de Paiva Filho
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Federalismo Brasileiro
• Três níveis de governo (União, Estados e Municípios).• Receitas do Entes
– Competências tributárias– Transferências intergovernamentais
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais Competências Federais – Impostos
• Imposto de Importação – II.• Imposto de Exportação – IE.• Imposto de Renda - IR.• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.• Imposto sobre operações financeiras – IOF.• Imposto Territorial Rural – ITR.• Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF (não
regulamentado).
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Contribuição para Financiamento da Segurirdade Social (Cofins).
• Programa de Integração Social (PIS/PASEP).• Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).• Contribuição de Intervenção no Domínico Econômico
(CIDE).• Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF).
Principais Competências Federais – Contribuições
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais Competências Estaduais
• Imposto relativo a Operações de Circulação de Mercadorias e Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS.
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais Competências Municipais
• Imposto sobre Serviços – ISS.• Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU.• Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI.• Contribuições de limpeza urbana e iluminação pública.
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
•21,5% IPI e IR - FPE
•7,5% IPI, distribuídos proporc. exportação Estado
•21,75% CIDE – destinada infraestrutura transporte
•30% IOF-ouro
•IRRF servidores estaduais
•25% ICMS
•50% IPVA
•3% IPI e IR - Fundos financ. setor produtivo - FNE, FN, FCO
•22,5% IPI e IR - FPM
•2,5% IPI, distribuídos proporc. exportação do Estado
•50% ITR
•70% IOF-Ouro
•7,25% CIDE – destinada infraestrutura transporte
•IRRF serv. municipais
Principais Transferências Constitucionais
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
2005
• Carga Tributária R$ 724 bilhões– 33,7 % do PIB
RECEITAS DOS ENTES ANTES TRANSF. APÓS TRANSF.
• União 23,6% 19,5%• Estados 8,7% 8,7%• Municípios 1,4% 5,5%
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Sistema Tributário - Diagnóstico
• A complexidade e a falta de neutralidade do sistema tributário brasileiro têm representado um grande entrave ao crescimento
• As principais distorções do sistema tributário brasileiro estão relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e serviços, que são o objeto da reforma
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Complexidade– Multiplicidade de legislações e competências tributárias
• União: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustíveis• Estados: ICMS• Municípios: ISS
– Multiplicidade de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos
• Inexistência de neutralidade (não interferência na concorrência interna e externa e na alocação de fatores da produção)– Incidências cumulativas– Defeitos das incidências sobre o comércio exterior– Guerra fiscal
Principais distorções
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais distorções dos tributos federais
• Multiplicidade de tributos e regimes de tributação sobre bens e serviços (PIS/Cofins, IPI, CIDE-combustíveis)
• PIS/Cofins - a sobreposição dos regimes cumulativo e não-cumulativo prejudica a neutralidade e a alocação eficiente dos recursos
• CIDE-combustíveis – não confere crédito à produção, implicando ônus nas cadeias produtivas
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Estão fundadas no Sistema misto para partilha do imposto nas operações entre os Estados– Guerra fiscal– Distorções na tributação do comércio exterior
• Guerra fiscal – custo baixo ou nulo para o Estado que concede o benefício fiscal, mas elevado para o conjunto dos Estados– Renúncia estimada em R$ 25 bilhões/ano– Reações à guerra fiscal
• Todos Estados concedendo a vantagem original desaparece
• ADINs junto ao STF• Glosa de créditos pelos Estados
Principais distorções do ICMS
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Graves distorções na tributação do comércio exterior:
– Favorecimento das importações em detrimento da produção nacional
• Como na importação o ICMS pertence ao Estado destinatário da importação, os Estados têm concedido uma série de benefícios fiscais para importações
– Dificuldades para desonerar as exportações em função do acúmulo de créditos pelos exportadores.
• Como, em regra, parte dos créditos do ICMS dos insumos das exportações trata-se de imposto arrecadado a outros Estados, o Estado do exportador reluta em dar aproveitamento aos créditos acumulados.
Principais distorções do ICMS
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Cumulatividade nas cadeias produtivas, impossibilitando sua desoneração nas exportações e nos investimentos
• Conflitos de competência com o ICMS
• Conflitos entre os municípios (guerra fiscal)
Principais problemas relacionados ao ISS
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Outras distorções – investimentos
• Os regimes aplicados aos tributos indiretos não estão permitindo a desoneração integral dos investimentos:– Longos prazos de apropriação dos créditos (ICMS - 48 meses;
PIS/Cofins - 24 meses)
• O ICMS dificulta a desoneração dos investimentos, pois o Estado que recebe os investimentos arca com o ônus do ICMS incidente sobre máquinas e equipamentos, em geral pago a outro Estado
• Impacto negativo sobre a competitividade, tanto maior quanto mais elevados os juros
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Conseqüências das distorções nos tributos sobre bens e serviços
• Desestímulo aos investimentos produtivos
• Insegurança jurídica
• Inexistência de neutralidade no comércio exterior, em prejuízo da produção nacional
• Alto custo de cumprimento das obrigações tributárias
• Elevado nível de sonegação e elisão
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais Objetivos da Reforma
• Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e simples, racionalizando o sistema tributário e elevando a eficiência econômica• Desonerar os investimentos produtivos• Eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a
produção nacional, desonerando as exportações e conferindo tratamento isonômico às importações
• Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações tributárias
• Eliminar as distorções que prejudicam os investimentos• Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a
informalidade
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis) por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F)– O IVA-E observaria o princípio do destino
– Fim da guerra fiscal
– Debater com Municípios a integração do ISS à base do IVA
• Formulação de uma política de desenvolvimento regional como alternativa efetiva e transparente à guerra fiscal
Proposta de Reforma para Debate
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais características dos novos IVA
• Uniformidade nacional– Lei Complementar única– Regulamentação nacional, a exemplo do Simples
Nacional
• Alíquotas– IVA-F – lei federal– IVA-E – lei estadual
• Estados teriam autonomia na fixação de alíquotas dentro de parâmetros definidos nacionalmente
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Principais características dos novos IVA
• Não-cumulativo– Sistema de débito e crédito (imposto x imposto)– Crédito para bens de capital
• Fiscalização – especializada segundo a competência tributária e integrada (cadastros e bases de dados comuns), podendo ser compartilhada mediante convênio ou lei
• Nas operações interestaduais, o imposto seria integralmente cobrado no estado de origem, mas apropriado pelo estado de destino, reduzindo o risco de sonegação
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Simulação do “barquinho”
Obs.: considerando IVA-E com alíquota interna de 18% e interestadual de 0% e IVA-F com alíquota de 10%.
Vendedor Revendedor Revendedor Apuração Revendedor
Venda interna - 100 Compra Interna - 100 Venda Interna - 150Débito Crédito Débito
IVA-E 18 IVA-E 18 IVA-E 27 IVA-E 9 DIVA-F 10 IVA-F 10 IVA-F 15 IVA-F 5 DTotal 28 Total 28 Total 42
Débito Crédito Débito
IVA-E 0 IVA-E 0 IVA-E 27 IVA-E 27 DIVA-F 28 IVA-F 28 IVA-F 15 IVA-F -13 CTotal 28 Total 28 Total 42
Venda interest. - 100 (alíq. Interst. 0%)
Compra interest. - 100 (alíq. interest. 0%)
Venda interna - 150
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Diferença de ambiente e oportunidades em relação às reformas anteriores
• Integração dos Fiscos: nota fiscal eletrônica; cadastros sincronizados e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)– Base de dados resultante da nota fiscal eletrônica cria condições
para calibrar adequadamente as novas alíquotas e para estimar com precisão o impacto das mudanças para cada ente federado
• Redução da sonegação e ampliação da receita resultante da nota fiscal eletrônica, do fechamento de brechas para sonegação e do fim da guerra fiscal abrem espaço para a racionalização da estrutura tributária e para a redução de alíquotas
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Transição
• O ICMS seria mantido por um prazo de transição (em torno de 5 anos), sendo em seguida substituído pelo IVA-E
• As alíquotas interestaduais do IVA-E seriam progressivamente reduzidas, migrando a cobrança para o destino
• O IVA-F iniciaria sua vigência num prazo de 2 a 3 anos
• Benefícios fiscais já concedidos no ICMS:– Os de caráter geral – seriam extintos com o ICMS– Os de caráter subjetivo, com prazo e condições - observados os
limites temporais, seriam recepcionados no IVA-E, mediante renegociação dos Estados com beneficiários em função da nova legislação do IVA-E, com homologação pelo Confaz
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
• Algumas questões relevantes quanto à integração do ISS na base de um IVA-E– Resolveria os problemas relacionados ao ISS– Permitiria que o IVA-E tivesse uma base completamente
harmonizada com o IVA-F (legislação uniforme)– Possibilidade de alcançar uma base pouco explorada pelos
pequenos munícipios– Perda de parte da competência tributária dos municípios (mais
relevante para médios e grandes municípios)– Exigiria critérios de recomposição das receitas municípais
• A exemplo do ICMS, a transição teria de ser longa
A Questão do ISS
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Agenda para o Futuro: a Questão Federativa
• A discussão da reforma tributária abre uma oportunidade para rever o pacto federativo, adotando critérios mais justos e racionais de repartição e de realização do gasto– Sistema atual
• Partilha complexa e critérios deficientes (p.ex. distorções decorrentes da preponderância do valor adicionado como critério da Partilha do ICMS)
• Vinculações e alto nível de gastos inflexíveis
– Sistema desejável• Maior eficiência na redução das desigualdades regionais• Sistema de partilhas mais condizente com as atribuições dos
entes federados
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Conclusão• Uma reforma tributária abrangente é um jogo de soma
positiva em que todos ganham:– Eficiência econômica– Eliminação das distorções que prejudicam os investimentos– Mais crescimento
• Para os estados e municípios, representa uma oportunidade de aumento da arrecadação, sem onerar a sociedade– Redução da evasão e da sonegação– Fim da guerra fiscal
• É possível construir um sistema de compensação entre perdas e ganhos em que não haja perdedores
• É possível dar início a uma revisão mais ampla do modelo de atribuição de competências e partilhas federativas
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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria-Executiva
Seminário Eurosocial
“A Cooperação entre Administrações Tributárias de Diferentes Níveis de Governo - as Experiências Brasileira, Européia e
Latino-Americana”
Brasília, 18 de abril de 2007.André Luiz Barreto de Paiva Filho