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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934) IC BOLETIM INFORMATIVO Nº 02 FEVEREIRO / 2009 FALE COM A 1ª ICFEx Correio Eletrônico: [email protected] Página Internet: http://www.1icfex.eb.mil.br Telefones: (21) 2519–5766 / 2519–5053 RITEx 810–5766 / 810–5053

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ... · cedido por outra organização militar (OM) que preencha as condições estabelecidas nesta ... para efeito de uniformização

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)IC

BOLETIM INFORMATIVO Nº 02

FEVEREIRO / 2009

FALE COM A 1ª ICFEx

Correio Eletrônico: [email protected]ágina Internet: http://www.1icfex.eb.mil.br Telefones: (21) 2519–5766 / 2519–5053

RITEx 810–5766 / 810–5053

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Índice do B Info 02/09 – 1ª ICFEx (fevereiro/ 2009) A S S U N T O PÁGINA

1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBIL 14Registro da Conformidade Contábil Mensal 14

142ª Parte – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS 14

1. Tomada de Contas Anual 142. Tomada de Contas Especial 15

3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 151. Modificações de Rotinas de Trabalho 15

a. Execução Orçamentária 15b. Execução Financeira 15

– Multas – TCU – Valor – Alteração 15c. Execução Contábil 15

1) Contas Contábeis 152) Patrimônio 153) Custos 16

d. Execução de Licitações e Contratos 16– Licitações e Contratos – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS) 16

– Pregoeiro – Regulamentação (Port nº 064 - SEF, de 3 nov 05) – Alteração 16e. Pessoal 17

– Ajuda de Custo ou Diária – Definição de Casos – Uniformização de Tese 17f. Controle Interno 17

2. Recomendações sobre Prazos 18– Visita de Auditoria (V AUD) – Plano de Inspeções e Visitas (PIV) – 1º e 2º Semt 2009 –

Aprovação 18

– Visita de Auditoria (V AUD) – Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 1º e 2º Semestre - Aprovação 18

3. Soluções de Consultas 18– Pg Pes – Restituição de Valores Recebidos por Liminar – Parecer 18– Auxílio-Alimentação – Delegados do Serviço Militar – Parecer 19– Pg Pes – Licença Gestante de Militar Temporária – Término do Tempo de Serviço 19– Pg Pes – Férias não Gozadas – Concurso Público – Indenização 19

4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG 19

a. Legislação e Atos Normativos 19

– Auxílio-Transporte – Valores limites (Port nº 320-DGP, de 15 dez 08) – 19

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A S S U N T O PÁGINAHomologação

– Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante (Dec nº 6.690, de 11 dez 08) – Implantação 20

– Licitações e Contratos (Port nº 10-SLTI-MPOG, de 22 dez 08) – Serviços de Limpeza e Manutenção – Valores de Contratação e Repactuação 20

– Cursos nas Instituições Militares de Ensino – Equivalência em Nível de Pós-graduação Lato Sensu (Port Norm Interministerial nº 18, de 13 nov 08) – Critérios 20

– Cursos Conduzidos por Instituições de Ensino Superior Subordinadas ou Vinculadas ao DECEx – Instruções Reguladoras para Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registros (IR-60-38) – Alteração

20

– Decisões Administrativas no Âmbito do Ministério da Defesa – Recursos e Revisão (Port Norm nº 110/MD, de 23 jan 09) – Normatização 20

b. Orientações 201) Msg SIAFI 20

– Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) – Despesas Excepcionais – Manual de Utilização da CGU 20

– SIAFI – Estorno de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) 21– SIAPE – Sistema de Cadastro de Óbitos (SCO) – Cruzamento de Informações 21– Entidades Consignatárias – Descontos Indevidos – Procedimentos 21– SEF – Consultas Sobre Inativos e Pensionistas – Recomendações 21– Declaração Universitária – Apresentação – Solicitação 21

2) Msg SIASG 21

4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS 21

1. Informações do tipo “você sabia?” 21

2. Aniversário de OM 21

ANEXOS

Anexo “A” – Ajuda de Custo ou Diária – Definição de Casos – Uniformização de Tese 23

Anexo “B” – Visita de Auditoria (V AUD) – Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 1º e 2º Semt 2009 - Aprovação 34

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag14

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)

BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/ 2009 – 1ª ICFEx (fevereiro/ 2009)

1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBILEm cumprimento às disposições da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro

Nacional (CCONT / STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG) vinculadas, esta Setorial de Controle Interno registrou no SIAFI, a conformidade contábil para certificar os registros contábeis efetuados em função da entrada de dados no citado sistema.

No mês de janeiro de 2009, todas as UG foram consideradas “SEM RESTRIÇÃO”.(Nota para B Info nº 002 – S-3.1, de 26 fev 09)

2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. TOMADA DA CONTAS ANUAL

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou como regulares as contas referentes ao exercício de 2005 e 2006, dando quitação plena aos responsáveis pelas Unidades Gestoras (UG), de acordo com o parecer emitido nos autos:

EXERCÍCIO Código da UG Acórdão ATA Sessão TCU

2005

160301/CRO1 4158/08 – TCU/2ª Câmara160322/HCE 4160/08 – TCU/2ª Câmara

160323/HGuVM 4161/08 – TCU/2ª Câmara160501/MHEx 4163/08 – TCU/2ª Câmara160332/PMPV 4165/08 – TCU/2ª Câmara160283/PMZS 4166/08 – TCU/2ª Câmara160328/LQFEx 4170/08 – TCU/2ª Câmara

37/2008 14 out 08

2006

160265/15º R C Mec 4519/08 - TCU/2ª Câmara160317/EsIE 4532/08 - TCU/2ª Câmara 39/2008 28 out 08

160299/CML 5228/08 - TCU/2ª Câmara160322/HCE 5229/08 - TCU/2ª Câmara

160068/DECEx 2819/08 - TCU/Plenário160501/MHEx 2823/08 - TCU/Plenário

42/2008

51/2008

18 nov 08

3 dez 08

Em conseqüência, os Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras mencionadas, deverão observar atentamente o Of nº 079 – A/2 de 17 Ago 06 da Secretaria de Economia e Finanças, publicado no B Info nº 11 de 30 Nov 06, desta Inspetoria, quanto à incineração de documentos.

(Notas para B Info nº 002 – S-2.1.3, de 09 fev 09 e nº 003 – S-2.1.3, de 11 fev 09)

2. TOMADA DE CONTAS ESPECIALNada há a considerar.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag15

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3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO

a. Execução OrçamentáriaNada há a considerar.

b. Execução FinanceiraMultas – TCU – Valor – AlteraçãoEsta U Ct Intr participa às suas UG vinculadas que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio

da Port nº 96, de 26 jan 09 (Publicada na Seç nº 1, página 74, do DOU, de 28 jan 09), fixou para o exercício de 2009 em R$ 34.825,94 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), o valor máximo da multa a que se refere o Art 58, “caput”, da sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92).

A citada multa é aplicável aos administradores considerados responsáveis em virtude da ocorrência dos seguintes fatos:

1) Contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do § único do Art 19 da citada Lei.

2) Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

3) Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário.4) Não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do relator ou a decisão do

Tribunal.5) Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas.6) Sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo

TCU.7) Reincidência no descumprimento de determinação daquela corte de contas.

Ressalta-se que, de acordo com o “caput” dos Art 57 e 59 da citada Lei, quando o responsável for julgado em débito o TCU poderá aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao erário, e se esta for paga após o seu vencimento será atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento.

Em consequência, os OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento e divulgar o assunto em tela a seus Ag Adm.

(O presente texto substitui o publicado na Pag 28 do B Info 03/2008, desta Inspetoria).(Nota para B Info nº 005 – S-1.Ch, de 16 fev 09)

c. Execução Contábil1) Contas contábeis

Nada há a considerar.2) Patrimônio

Nada há a considerar.3) Custos

Nada há a considerar.d. Execução de Licitações e Contratos

1) Licitações e Contratos – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)A SEF por intermédio da Msg SIAFI nº 2009/0205493, 16 fev 09, remetida para todos os OD

participou que a Controladoria-Geral da União (CGU) implantou o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag16

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________________S Ch 1ª ICFEx

e Suspensas (CEIS), o qual contempla relação de empresas punidas pela prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos firmados com a administração pública em geral.

O CEIS pode ser acessado por meio do portal da transparência no endereço eletrônico www.portaltransparencia.gov.br /ceis/ à disposição de todas as UG quando da realização de procedimentos licitatórios ou novas contratações.

A SEF recomendou que as consultas deverão ser realizadas sistematicamente, e não apenas de forma esporádica.

Em consequência, os OD das UG vinculadas deverão informar os seus Agt Adm envolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços acerca do CEIS, bem como, orientá-los a fim de evitar possíveis contratações de empresas inidôneas.

(O presente texto complementa o publicado na Pag 90 do B Info 09/2008 e na Pag 127 do B Info 11/2008, ambos desta Inspetoria).

(Nota para B Info nº 007 – S-1.Ch, de 19 fev 09)

2) Pregoeiro – Regulamentação (Port nº 064 – SEF, de 03 nov 05) – AlteraçãoA SEF por meio da Port nº 015-SEF, de 20 fev 09 (publicada no Boletim do Exército nº 08, de 27

fev 09), alterou os §§ 1º e 2º do Art 2º, da Port nº 064-SEF, de 3 nov 05, que regula o exercício da função de pregoeiro no âmbito do Comando do Exército.

Os parágrafos citados passaram a vigorar com a seguinte redação:“Art 2º...§ 1º É condição indispensável que a função de pregoeiro seja desempenhada por militar, com capacitação específica para o exercício das atividades correspondentes, preferencialmente militar do serviço ativo, pertencente ao quadro permanente do Exército;§ 2º A unidade gestora (UG), excepcionalmente, poderá designar, como pregoeiro, militar cedido por outra organização militar (OM) que preencha as condições estabelecidas nesta Portaria, publicando o ato em seu boletim interno (BI).”

Ressalta-se que na redação anterior a função de pregoeiro deveria ser desempenhada por oficial. Porém, a nova redação data aos §§ 1º e 2º do Art 2º da Port nº 064-SEF (de 3 nov 05) substituiu a palavra oficial pela palavra militar.

A alteração em tela poderá ampliar o leque de pregoeiros de uma UG (militares com capacitação específica, realizada em instituições públicas ou privadas ou, ainda, nas Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército – ICFEx) facilitando, sobremaneira, a condução das atividades pertinentes à contratação de serviço e/ou aquisição de bens.

Em consequência, os OD das UG vinculadas deverão informar os seus Agt Adm envolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços acerca da alteração dos §§ 1º e 2º do Art 2º da Port nº 064-SEF,de 3 nov 05.

(O presente texto complementa o publicado na Pag 9 do B Info 11/2005 desta Inspetoria).(Nota para B Info nº 008 – S-1.Ch, de 02 mar 09)

e. PessoalAjuda de Custo ou Diária – Definição de Casos – Uniformização de TeseA SEF, por meio do Of nº 04 - A/2 - Circular, de 27 jan 09, remeteu a esta U Ct Intr o Parecer nº

200/CONJURMD/2008, aprovado pelo Despacho Decisório nº 002, de 12 jan 09, do Sr Ministro de Estado da Defesa, acerca da opção do pagamento entre ajuda de custo ou diária, para efeito de uniformização de tese e vinculação dos Comandos Militares.

A controvérsia se assentou nos casos de comissões superiores a 15 (quinze) dias sem desligamento da Organização Militar (OM), uma vez que podem ser interpretadas tanto como afastamentos temporários do militar para

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag17

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

tratar de missão transitória (fato gerador da diária) como movimentações para fora de sede (fato gerador da ajuda de custo, segundo itens b e c da tabela I do anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10/2001). Neste caso, em tese, caberia tanto a ajuda de custo quanto a diária.

Como solução para tal imbróglio, veda o Art 19 do Decreto nº 4.307/02 a acumulação dessas duas espécies remuneratórias, determinando no caso a concessão do direito pecuniário de menor valor.

As seguintes conclusões são extraídas do Parecer em tela:1) Na movimentação com desligamento de OM e mudança de sede cabe ao militar o direito à ajuda de

custo.2) No afastamento até 15 (quinze) dias é cabível o pagamento de diárias.3) Na movimentação para comissão superior a 15 (quinze) dias, sem desligamento de OM, cabe, em tese,

tanto diárias como ajuda de custo, oportunidade na qual deverá ser aplicado o direito remuneratório de menor valor, conforme solução preconizada no Art 19, § único, do Decreto nº 4.307/02.

Devido a relevância do assunto e em cumprimento a determinação da SEF, esta Inspetoria transcreve no Anexo “A” ao presente B Info o teor do documento em questão.

Em consequência, os OD das UG vinculadas deverão tomar conhecimento e providências para a divulgação das conclusões citadas a seus Ag Adm envolvidos nos processos de concessão e pagamento de ajuda de custo e diárias.

(O presente texto complementa o publicado na Pag 21 do B Info 01/2005, Pag 71 do B Info 07/2006, Pag 101 do B Info 08/2007 e na Pag 113 do B Info 09/2007, todos desta Inspetoria).

(Nota para B Info nº 004 – S-1.Ch, de 16 fev 09)(Substituido pelo publicado na Pag 56 do B Info 05/2009)

f. Controle InternoNada há a considerar.

2. RECOMENDAÇÕES SOBRE PRAZOSa. Visita de Auditoria (V AUD) – Plano de Inspeções e Visitas (PIV) – 1º e 2º Semt 2009 – Aprovação

Por meio da Port nº 959, de 10 dez 08, do Gab Cmt Ex, publicada no BE nº 50, de 12 dez 08, o Comandante do Exército aprovou o Plano de Inspeções e Visitas (PIV) da SEF, referente aos 1º e 2º Semt 09, que inclui as V Aud desta ICFEx às suas UG vinculadas, situadas fora da Sede, a saber:

UG A SEREM VISITADAS V AudINÍCIO TÉRMINO

56º BI 15 jun 09 18 jun 099ª Bia AAAe 14 set 09 17 set 09

38º BI 19 out 09 22 out 09Em conseqüência, as UG vinculadas tomem conhecimento e as providências cabíveis, atentando

para o fato de que, conforme alerta da SEF, o PIV pode sofrer alterações em função de cortes, contingenciamentos ou pela fixação de limites, nesse tipo de despesa, pela área econômica do Governo Federal.

(Nota para B Info nº 004 – S-2.Ch, de 10 fev 09)

b. Visita de Auditoria (V AUD) – Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 1º e 2º Semt - Aprovação

Por meio do Boletim nº 026 – SEF, de 9 fev 09, aquela Secretaria aprovou o PAAA/1º e 2º Semt 09, no caso das UG vinculadas a esta Inspetoria, elaborado a partir de proposta desta Unidade de Controle Interno.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag18

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

A fim de minimizar os pedidos de alteração das datas das Visitas de Auditoria (V Aud), para o corrente PAAA, todas as Unidades foram consultadas a fim de informarem aquelas que não seriam apropriadas, por haver outra atividade prevista.

O calendário das V Aud / 1º e 2º Semt constam do Anexo “B” ao presente B Info.Em conseqüência:1) Solicita-se aos OD e demais Agentes da Administração (Agt Adm) das UG vinculadas que tomem

conhecimento e as providências cabíveis.No caso em que a UG não possa ser visitada na data prevista, por motivo de força, que não tenha

sido possível a sua previsibilidade quando da resposta à ICFEx, esta deverá:- contactar outra UG, cuja data prevista lhe seja conveniente, mediante a concordância do outro

OD, realizando os acertos para a citada permuta; e- solicitar, com a devida antecedência e por escrito, a permuta da data à ICFEx, informando da

aquiescência do OD da outra UG que concorda com a troca.2) Esta Inspetoria remeterá a citada solicitação à D Aud que a encaminhará à SEF que, concordando

com a alteração do seu planejamento, alterará o PAAA, publicando tal fato em seu BI.(Nota para B Info nº 005 – S-2.Ch, de 16 fev 09)

3. SOLUÇÕES DE CONSULTASa. Pg Pes – Restituição de Valores Recebidos por Liminar – Parecer

UG de Origem Documento de Resposta

- Estudo 001 – Asse Jur – 09 (A/1-SEF), de 27 jan 09ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Aponta para a irrepetibilidade de valores pagos por força de decisão judicial posteriormente reformada.ONDE ENCONTRAR:http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/oficios/2009/EST.001-09.pdf

b. Auxílio-Alimentação – Delegados do Serviço Militar – ParecerUG de Origem Documento de Resposta

2ª RM Of nº 036 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), de 02 fev 09.

ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Apontando que tais militares devem receber no máximo dez etapas por mês.ONDE ENCONTRAR:http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/oficios/2009/Of.036-09.pdf

c. Pg Pes – Licença Gestante de Militar Temporária – Término do Tempo de Serviço UG de Origem Documento de Resposta

D Cont Of nº 060 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), de 05 fev 09.

ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Apontando que a licença concedida deve levar em conta a prorrogação de 60 dias estipulada pela Lei 11770/08 e regulamentada pelo Decreto 6690/08. Somente após o término da licença é que o licenciamento poderá ocorrer. Até lá a militar deve permanecer adida.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag19

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

ONDE ENCONTRAR:http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/oficios/2009/Of.060-09.pdf

d. Pg Pes – Férias não Gozadas – Concurso Público – IndenizaçãoUG de Origem Documento de Resposta

5ª ICFEx Of nº 099 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), de 17 fev 09.

ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Indenização a militar aprovado em Concurso Público que não gozou período de férias regulamentares.ONDE ENCONTRAR:http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/oficios/2009/Of.099-09.pdf

4. ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS, DOS SISTEMAS CORPORATIVOS E DAS ORIENTAÇÕES PARA AS UG

a. Legislação e Atos NormativosAssunto Onde encontrar Observações

Port nº 320-DGP, de 15 dez 08 – Define os valores limites para fins de homologação e saque do Auxílio Transporte no âmbito do Exército para o ano de 2009.

BE nº 51, de 19 dez 08 (Pag 11)http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/be/2008/B

E%2051-08.pdfTomar

conhecimento

Dec nº 6.690, de 11 dez 08 – Institui, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.

DOU nº 242, de 12 dez 08 (Pag 7)

www.in.gov.br Tomar

conhecimento

Port nº 10 – SLTI – MPOG, de 22 de dez 08 – Atualiza os valores para contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação.

DOU nº 249, de 23 dez 08 (Pag 156)

www.in.gov.brTomar

conhecimento

Port Norm Interministerial nº 18, de 13 nov 08 – Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino em nível de pós-graduação lato sensu.

BE nº 01, de 09 jan 09 (Pag 40)http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/be/2009/B

E%2001-09.pdfTomar

conhecimento

Port nº 001 – DECEx, de 15 jan 09 – Altera as Instruções Reguladoras para Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registros de Cursos Conduzidos por Instituições de Ensino Superior Subordinadas ou Vinculadas ao Departamento de Ensino e Pesquisa (IR-60-38).

BE nº 03, de 23 jan 09 (Pag 7)http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/be/2009/B

E%2003-09.pdfTomar

conhecimento

Port Norm nº 110/ MD, de 23 jan 09 – Dispõe sobre o recurso administrativo e a revisão das decisões eminentemente administrativas no âmbito do Ministério da

BE nº 04, de 30 jan 09 (Pag 7)http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/be/2009/B

E%2004-09.pdf

Tomar conhecimento

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag20

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

Assunto Onde encontrar ObservaçõesDefesa.

b. Orientações1) Msg SIAFI

Msg SIAFINº DATA EMISSOR

ASSUNTO

2009/0146246 30 jan 01 CGUCartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) – Despesas Excepcionais – Manual de Utilização da CGU

2009/0154123 02 fev 09 C Cont/ STN SIAFI – Estorno de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)

2009/0158635 02 fev 09 SEF - GestorSIAPE – Sistema de Cadastro de Óbitos (SCO) – Cruzamento de Informações

2009/0194191 12 fev 09 CPEx Entidades consignatárias – Descontos Indevidos – Procedimentos

2009/0199367 13 fev 09 CPExSEF – Consultas sobre Inativos e Pensionistas – Recomendações

2009/0215720 18 fev 09 DGP - GestorDeclaração Universitária – Apresentação – Solicitação

2) Msg SIASGMsg SIASG

Nº DATA EMISSORASSUNTO

- - - -

4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS1. INFORMAÇÕES DO TIPO “VOCÊ SABIA?”

Suprimento de Fundos – Subsistema CPR – Documento Hábil “SF”Que deverá ser lançado o CPF do agente suprido quando da emissão do documento hábil “SF”no

subsistema CPR?Que para as despesas classificadas em lei como sigilosas e para as quais seja imprescindível a

manutenção do sigilo do agente público responsável pelo gasto a emissão do documento hábil “SF”no subsistema CPR deverá ser em nome da própria UG?

(Msg SIAFI nº 2009/0194455 – D Cont, de 12 fev 09, remetida para todos os Ch ICFEx)(Nota para B Info nº 006 – S-1.Ch, de 16 fev 09)

2. ANIVERSÁRIO DE OMEsta Chefia e todos os integrantes da 1a ICFEx cumprimentam e formulam votos de felicidades e

continuado sucesso profissional aos OD e demais integrantes das UG e, igualmente, aos Comandantes (Agentes Diretores – AD) e demais componentes das UA (vinculadas a uma UG), a seguir relacionadas, cujas datas de aniversário transcorrerão no mês de março de 2009:

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag21

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

UG DataAGR 01 marCI Op Paz 01 marArqHEx 08 mar31 GAC (Es) 21 marDAC 31 mar

JORGE LUIZ ALVES - CelCh 1ª ICFEx

Confere com o original

______________________________________NILSON RIBEIRO PEDROSO – Cel

SCh 1ª ICFEx

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag22

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

ANEXO “A”

AJUDA DE CUSTO OU DIÁRIA – DEFINIÇÃO DE CASOS – UNIFORMIZAÇÃO DE TESE

(Transcrição do Of nº 04 – A-2/ SEF - CIRCULAR , de 27 jan 09)

“Brasília, 27 de janeiro de 2009.Do Secretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do ExércitoAssunto: Parecer do Ministério da DefesaRef: Ofício nº 329/CJ, de 21 de janeiro de 2009, do Chefe do Gabinete do Comandante do ExércitoAnexo: a. Ofício nº 329/CJ, de 21 de janeiro de 2009, do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército

b. PO nº 455/09 – GCmtEx (cópia)

1. Versa o presente expediente sobre parecer administrativo formulado pelo Ministério da Defesa acerca da opção do pagamento entre ajuda de custos ou diárias.

2. Encaminho a essa Chefia os documentos anexos, para conhecimento e publicação emBoletim Informativo, por se tratar de orientação exarada no Parecer nº 200/CONJURMD/2008, conforme Despacho Decisório nº 200, de 12 de janeiro de 2009, do Sr Ministro de Estado da Defesa

Gen Div MÁRCIO ROSENDO DE MELO Subsecretário de Economia e Finanças.”

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag23

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

ANEXOS AO OF Nº 04 – A-2/ SEF – CIRCULAR , DE 16 JUL 08

(Transcrição do Of nº 329/CJ – URGENTE, de 21 jan 09)

“Brasília, 21 de janeiro de 2009.Do Chefe do Gabinete do Comandante do ExércitoAo Sr Subsecretário de Economia e FinançasAssunto: Parecer do Ministério da DefesaAnexo: PO nº 455/09 – GCmtEx (cópia)

Incumbiu-me o Sr Comandante do Exército de encaminhar a esse Departamento, o que faço por intermédio de V. Exª, o incluso processo, que trata de parecer administrativo formulado pelo Ministério da Defesa, que trata sobre da opção do pagamento entre ajuda de custo ou diárias, para conhecimento e providências necessárias.

Gen Div Joaquim Silva e Luna Chefe do Gabinete do Comandante do Exército.

OSORIO 200 ANOS“É fácil a missão de comandar homens livres: basta mostrar-lhes o caminho do dever””

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag24

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

(Transcrição do Of nº 598/ DEADI/ SEORI-MD, de 19 jan 09)

“Brasília, 19 de janeiro de 2009.A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Divisão JOAQUIM SILVA E LUNAChefe do Gabinete do Comandante do ExércitoAssunto: Parecer nº 200/CONJUR-MD – Decisão acerca do pagamento de diárias ou de ajuda de custo.

Senhor Chefe de Gabinete

Encaminho a Vossa Excelência cópia do Parecer nº 200/CONJUR-MD, de 25 de setembro de 2008, que trata da opção do pagamento entre ajuda de custo ou diárias, para conhecimento e uniformização da tese, conforme Despacho Decisório nº 002, do Sr Ministro de Estado da Defesa, de 12 de janeiro de 2009.

Atenciosamente,

FERNANDO BAUERDiretor”

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag25

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

(Transcrição do PARECER nº 200/ CONJUR-MD/2008)

“ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOConsultoria Jurídica do Ministério da Defesa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSULTA. PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE TESE. REGIME JURÍDICO DA DIÁRIA E DA AJUDA DE CUSTO. DISTINÇÕES. DESLOCAMENTO MAIS EFÊMERO NA PRIMEIRA, ENQUANTO A AJUDA DE CUSTO EXIGE UMA PERMANÊNCIA MAIOR. MENS LEGIS. CASOS DE DUPLA INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULATIVIDADE. APLICASE O DIREITO REMUNERATÓRIO DE MENOR VALOR. ART. 19 DO DECRETO Nº 4.307/2002

(Processo MD – nº 60583.001297/2007-23)

PARECER Nº 200/CONJUR-MD/2008

I – RELATÓRIO

1. Trata-se de Despacho do Sr. Diretor de Departamento de Administração Interna (pág 47), solicitando manifestação uniformizadora de tese desta Consultoria Jurídica.

2. O objeto dessa solicitação diz respeito, em última análise, à definição dos casos em que é devida a ajuda de custo ou a diária.

3. Acompanhando o referido Despacho estão, entre outros documentos, a Nota Técnica nº 03/DIRHU/COPAG-MD (pág. 01) e o Memorando s/n (pág. 09), este último contendo solicitação referente a caso concreto.

4. Dando prosseguimento ao trâmite procedimental, expediu-se os Memorandos nº 138, 139 e 140, solicitando, respectivamente, as manifestações jurídicas das Consultorias Jurídicas-Adjuntas do Comando da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

5. A COJAMAR e a COJAER responderam aos Memorandos, conforme podemos verificar pelos Ofícios de fls. 57 e 71, a COJAEX, por sua vez, até a presente data não nos enviou resposta.

6. É o relatório. Passamos à manifestação.

II – ANÁLISE:

7. Trata-se de consulta feita pelo Sr. Diretor de Departamento de Administração Interna do Ministério da Defesa a esta CONJUR/MD, cujo objeto é a definição dos casos em que é devida a ajuda de custo ou as diárias.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag26

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

8. Primeiramente, cumpre salientar, por oportuno, que a presente manifestação jurídica será em tese, abstratamente, não fazendo referência a nenhum caso concreto.

9. O regramento jurídico do referido tema encontra-se, precipuamente, na Media Provisória nº 2.215-10/2001 e no Decreto nº 4.307/2002. O artigo 2º dessa MP declara:

“Art. 2º Além da remuneração prevista no art. 1º desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios:

I – observadas as definições do art. 3º desta Medida Provisória:

a) diária;

(...)

c) ajuda de custo; (...)

Parágrafo único. Os valores referentes aos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes das tabelas do Anexo IV.”

10. Visto isso, pela simples análise literal do dispositivo acima transcrito, podemos concluir que tanto a diária como a ajuda de custo se inserem no rol dos direitos remuneratórios dos militares.

11. O parágrafo único do artigo 2º, por sua vez, dispõe que os valores desses direitos remuneratórios são estabelecidos em legislação específica ou no anexo IV da MP nº 2.215-10/2001.

12. O artigo 3º da MP nº 2.215-10/2001 trouxe a definição legal da diária e da ajuda de custo. No inciso IX, declara ser diária “o direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana”. Já no inciso XI define-se ajuda de custo como sendo o “direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede e por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento.”

13. Essa é a redação do artigo 3º da MP nº 2.215-10/2001:

“Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como (...)

IX – diária – direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação;

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag27

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

(...)

XI – ajuda de custo – direito pecuniário devido ao militar, pago adiantamento, conforme regulamentação;

a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e

b) por ocasião de transparência para a inatividade remunerada,conforme dispuser o regulamento.”

14. Por sua vez, o Decreto nº 4.307/2002 detalha com maior especifidade o tratamento jurídico da diária e da ajuda de custo, declarando, entre outras coisas, que os referidos direitos remuneratórios não devem ser percebidos de forma simultânea, devendo, no caso de dupla incidência, ser concedido o direito pecuniário de menor valor. São esses os termos dos dispositivos infralegais concernentes ao tema em questão:

“Da Diária

Art. 18. A diária é devida ao militar, por dia de afastamento, nos seguintes valores e situações:

I – pelo valor integral:

a) quando ocorrer o pernoite fora de sua sede, independentemente do período de afastamento; e

b) se não for fornecido alojamento em OM ou concedida, sem ônus para o militar, outra pousada pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou por instituições públicas ou privadas;

II – pela metade do valor:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora de sua sede;

b) quando for fornecido alojamento em OM ou concedida, sem ônus para o militar, outra pousada pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou por instituições públicas ou privadas; e

c) no dia do retorno à sua sede.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso II deste artigo, o militar deverá indenizar a alimentação, pelo valor da etapa da localidade para a qual se tenha afastado, caso seja fornecida por OM.

Art. 19. Não serão concedidas diárias nas seguintes situações:

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag28

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

I – quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem garantidas pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou por instituições públicas ou privadas, nem quando o afastamento for inferior a oito horas consecutivas;

II – cumulativamente com a ajuda de custo; e

III – cumulativamente com a gratificação de representação, devida com base no parágrafo único do art. 14 deste Decreto.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, será devido ao militar o direito pecuniário de menor valor.

(...)

Da Ajuda de Custo

Art. 55. A ajuda de custo, paga adiantamento, é devida ao militar:

I – para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; ou

II – por ocasião de transparência para a inatividade remunerada.

Parágrafo único. Fará jus à ajuda de custo, de que trata o inciso I deste artigo, também, o militar deslocado com a OM que tenha sido transferido de sede, desde que, com isso, seja obrigado a mudas de residência.

15. Exposto todo o regramento jurídico do tema em debate, já é possível extrair algumas conclusões. Conforme visto acima, um dos requisitos da diária consiste no “afastamento da sede para desempenho de serviço em caráter eventual ou transitório”. Por outro lado, é requisito da ajuda de custo que exista “movimentações com mudança de sede”.

16. Não obstante a falta de clareza da lei, pode-se concluir que a diária é devida nos casos em que o deslocamento se dê de forma efêmera e com o afastamento mais tênue de sua sede, ao contrário daqueles casos em que a movimentação ocorrer com um grau de permanência maior, quando será devida ajuda de custo.

17. Em outras palavras, cabe diária quando houver mero afastamento de sede, situação essa mais transitória. Por outro lado, cabe ajuda de custo quando houver mudança de sede, independentemente do desligamento da Organização Militar.

18. Diante do subjetivismo que norteia as definições dos referidos direitos remuneratórios, a tabela I do anexo IV da MP 2.215-10/2001 trouxe alguns parâmetros objetivos para destacar a distinção entre eles.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag29

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

19. Do exame da referida tabela infere-se que há circunstâncias em que incontestavelmente caberá ou a diária ou a ajuda de custo, mas em outras haverá uma dubiedade a respeito do direito remuneratório a incidir.

20. Imunes de dúvidas, as circunstâncias fáticas incontroversas não merecem maiores considerações, justamente por não serem alvos de aplicação desigual no seio das Forças Armadas e assim não demandarem uniformização de tese.

21. Apenas a título de exemplo, destaca-se que a movimentação com desligamento de Organização Militar (OM) e mudança de sede faz nascer para o militar o direito à ajuda de custo, no momento de duas vezes o valor de sua remuneração, conforme expressa o item a tabela I do anexo IV da MP 2.215-10/2001. Quanto ao tema, não recai maiores dúvidas.

22. Da mesma forma, é possível afirmar que caberá a diária quando o afastamento de sede não ultrapassar quinze dias, isso porque a MP 2.215-10/2001 somente reconhece como situação geradora da ajuda de custo as movimentações superiores a 15 (quinze) dias e inferiores a 6 (seis) meses.

23. Entretanto, há ainda situações fáticas que lançam dúvidas acerca do direito remuneratório a incidir, demandando um exame mais detido de legislação pertinente a fim de extrair a sua mens legis.

24. A controvérsia se assenta justamente nos casos de comissões superiores a 15 (quinze) dias sem desligamento da Organização Militar, uma vez que podem ser interpretadas tanto como afastamento temporários do militar para tratar de missão transitória (fato gerador da diária) como movimentações para fora de sede (fato gerador da ajuda de custo, segundo itens b e c tabela I do anexo IV da MP 2.215-10/2002). Aqui, em tese, caberia tanto diária quanto ajuda de custo.

25. Como solução para tal imbróglio, veda o artigo 19 do Decreto nº 4.307/2002 a acumulação dessas duas espécies remuneratórias, determinando no caso a concessão do direito pecuniário de menor valor.

26. Visto isso, cabe afirmarmos que a determinação das hipóteses em que será cabível ajuda de custo ou diária dever ser feita caso a caso, fazendo-se a distinção entre as hipóteses em que ocorra mero afastamento da sede com caráter transitório, daqueles outros em que a movimentação exige mudança de sede, de caráter permanente, usando ainda como parâmetro os prazos previstos na Tabela I do anexo IV da MP nº 2.215-10/2001.

27. Já nas hipóteses em que o caso concreto se subsumir tanto na norma definidora da ajuda de custo quanto na definidora da diária – tal como ocorre nos casos de comissões superiores a 15 (quinze) dias sem desligamento de OM – deverá ser aplicada a solução contida no artigo 19 do Decreto nº 4.307/2002, que prevê a incidência do direito remuneratório de menor valor.

III – CONCLUSÃO

28. Por todo o exposto, em resposta ao Despacho do Diretor do Departamento de Administração Interna, entende esta Consultoria Jurídica que a sistemática jurídica dos casos de aplicabilidade de ajuda de custo ou diária pode ser assim sintetizada:

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag30

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

a) na movimentação com desligamento de Organização Militar (OM) e mudança de sede cabe ao militar o direito à ajuda de custo;

b) no afastamento até 15 (quinze) dias é cabível o pagamento de diárias; e

c) na movimentação para comissão superior a 15 (quinze) dias, sem desligamento de Organização Militar, cabe, e, tese, tanto diárias como ajuda de custo, oportunidade na qual deverá ser aplicado o direito remuneratório de menor valor, conforme solução preconizada no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 4.307/2002.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

BRUNO CORREIA CARDOSO

Advogado da UniãoCoordenador-Geral de Atividades

Jurídicas Descentralizadas

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag31

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

Despacho do Consultor Jurídico:

1. Aprovo o Parecer nº 200/CONJUR-MD/2008

2. Ao Sr. Diretor de Departamento de Administração Interna, para conhecer o entendimento jurídico professado por esta CONJUR/MD acerca do cabimento dos direitos remuneratórios ajuda de custo e diária.

3. Após, solicito o retorno dos autos a fim de submete-lo à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Defesa, haja vista a falta de uniformidade no tratamento da matéria no seio das Forças Armadas.

Brasília, 25 de setembro de 2008

CLESO JOSÉ DA FONSECA FILHOConsultor Jurídico

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag32

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

DESPACHO DECISÓRIO Nº 002/MD, DE 12 DE JANEIRO DE 2009PROCESSO MS Nº 60583.001297/2007-23INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOALASSUNTO: Opção pelo pagamento entre ajuda de custo ou diária.

DECISÃO

Aprovo a orientação exarada pela Consultoria Jurídica, nos termos de preconizado Parecernº 200/CONJUR-MD/2008, para efeito de uniformização de tese e vinculação dos Comandos Militares.

NELSON A. JOBIMMinistro de Estado da Defesa”

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag33

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

Anexo “B”

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA (PAAA) – 1º E 2º SEMESTRES - APROVAÇÃO

Por meio do Boletim nº 026 – SEF, de 9 fev 09, aquela Secretaria aprovou o PAAA/1º e 2º Semt 09, no caso das UG vinculadas a esta Inspetoria, elaborado a partir de proposta desta Unidade de Controle Interno, conforme quadro abaixo:

1º Semestre

PERÍODO UG VISITADAInício Fim Sigla CODUG

28 abr 09 28 abr 09 SIP/1 - Niterói -28 abr 09 28 abr 09 2º BI Mtz 1602675 maio 09 5 maio 09 SIP/1 - Rio -7 maio 09 7 maio 09 2ª CSM 1602687 maio 09 7 maio 09 IME 160327

12 maio 09 12 maio 09 57º BI Mtz 16027912 maio 09 14 maio 09 HCE 16032214 maio 09 14 maio 09 BMA 16028614 maio 09 14 maio 09 1º GAAAé 16025919 maio 09 19 maio 09 Cmdo CML 16029921 maio 09 21 maio 09 HGuVM 16032321 maio 09 21 maio 09 CPOR/RJ 16029026 maio 09 26 maio 09 PqRMnt/1 16032928 maio 09 28 maio 09 31º GAC 160277

2 jun 09 2 jun 09 EsSEX 1603192 jun 09 2 jun 09 Cmdo 1ª RM 1602984 jun 09 4 jun 09 PMZS 1602834 jun 09 4 jun 09 ECEME 1603134 jun 09 4 jun 09 Cmdo Bda Inf Pqdt 1602969 jun 09 9 jun 09 CRO/1 16030116 jun 09 16 jun 09 2º RCG 16027016 jun 09 16 jun 09 Cmdo GUEs/9ª Bda Inf Mtz 16029518 jun 09 18 jun 09 DCA 16030418 jun 09 18 jun 09 BEsE 16025218 jun 09 18 jun 09 BIBLIEx 16028723 jun 09 23 jun 09 1º BPE 16025525 jun 09 25 jun 09 EsACosAAe 16031230 jun 09 30 jun 09 CAEx 16023730 jun 09 30 jun 09 CTEx 160291

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 02, de 28 fev 09Pag34

Confere

________________S Ch 1ª ICFEx

2º Semestre

PERÍODO UG VISITADAInício Fim Sigla CODUG2 jul 09 2 jul 09 1º D Sup 1603072 jul 09 2 jul 09 EsAO 1603117 jul 09 7 jul 09 IBEx 1603249 jul 09 9 jul 09 BEsCom 1602519 jul 09 9 jul 09 EsMB 160318

18 ago 09 18 ago 09 AGR 16028518 ago 09 18 ago 09 LQFEx 16032818 ago 09 18 ago 09 DECEx 16006820 ago 09 20 ago 09 111ª Cia Ap MB 16026420 ago 09 20 ago 09 CMRJ 16029227 ago 09 27 ago 09 21º B Log 16027127 ago 09 27 ago 09 B Adm Ap/1ª RM 1603031º set 09 1º set 09 DCMun 1602461º set 09 1º set 09 1º BI Mtz 1602543 set 09 3 set 09 MHEx/FC 16050110 set 09 10 set 09 Cmdo 1ª DE 16029715 set 09 15 set 09 1º BG 16025317 set 09 17 set 09 IME 16032717 set 09 17 set 09 SIP/1 - Niterói -22 set 09 22 set 09 CIG 16028824 set 09 24 set 09 15º R C Mec 16026529 set 09 29 set 09 CI Op Esp 16013429 set 09 29 set 09 5ª DL 1602781º out 09 1º out 09 25º B Log 1602741º out 09 1º out 09 EsIE 1603176 out 09 6 out 09 Cmdo AD/1 1602446 out 09 6 out 09 21º GAC 1602728 out 09 8 out 09 PMN 160245

15 out 09 15 out 09 CRO/1 16030115 out 09 15 out 09 Cmdo 1ª RM 16029815 out 09 15 out 09 ECT 16032120 out 09 20 out 09 11º GAC 16026322 out 09 22 out 09 CEP 16028927 out 09 27 out 09 DF 16033627 out 09 29 out 09 Cmdo Bda Inf Pqdt 16029629 out 09 29 out 09 PMRJ 16033429 out 09 29 out 09 SIP/1 - Rio -3 nov 09 3 nov 09 DPEP 1603153 nov 09 5 nov 09 HCE 1603225 nov 09 5 nov 09 PMPV 160332

10 nov 09 10 nov 09 Cmdo CML 16029910 nov 09 10 nov 09 EsCom 16031410 nov 09 12 nov 09 1º D Sup 16030712 nov 09 12 nov 09 HGuVM 160323