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MERCADO DE TRABALHO E A MERCADO DE TRABALHO E A INCLUSÃO DA PESSOA COM INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO
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A LEI DE COTAS DE PCDA LEI DE COTAS DE PCD
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA FINS DE RESERVA
LEGAL DE CARGOS. •No Brasil há duas convenções internacionais ratificadas: a Convenção 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra PCD, a Convenção da Guatemala de 1999. As duas Convenções conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como:
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
• Uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldade de inserção social.
Decreto 3298/99 - Decreto 5296/04
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Deficiência é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, coordenação motora, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com os outras pessoas. Gera impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, inclusive resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
(Cartilha da Inclusão,2005)
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TIPOS DE DEFICIÊNCIA
• O Decreto nº 3.298/1999 define dos diversos tipos de deficiência:
• Física• Auditiva• Visual• Mental
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 7° XXXI – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
Art. 37 VIII- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de admissão. Art. 244 – A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, para garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência; conforme o disposto no art. 227, § 2°.
Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1991
GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO
Art. 8 – Estabelece como crime “negar emprego sem justa causa a alguém por causa de sua deficiência”. A pena varia entre um a quatro anos de prisão e multa.
Lei Federal n° 8.213 de 24 de julho de 1991
Art. 93 - a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoa com deficiência habilitadas na seguinte proporção:I – Até 200 empregados – 2%II – De 201 a 500 – 3%III – De 501 a 1000 – 4%IV – De 1001 em diante – 5%
GARANTIAS LEGAIS DE ACESSO AO TRABALHO
OUTRAS LEGISLAÇÕES SOBRE OS DIREITOSDAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
• Lei nº 10.098/2000 – Acessibilidade
• Lei nº 10.048/2000 –Prioridade de atendimento
• Lei Municipal nº 67/2002 – Código de Obras do Município
• Portaria MTE nº 1.199/2003 – Multas administrativas
EMPRESAS OBRIGADAS A CONTRATAR PCDs
• A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência (PCD) Art. 93 da lei 8.213/91
QUANTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A EMPRESA PRECISA MANTER CONTRATADAS?
• A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção:
100 a 200 empregados – 2%201 a 500 empregados – 3%501 a 1000 empregados – 4%Mais de 1000 empregados –
5%
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO
Segundo a OMS, há cerca de 610 milhões de pessoas
com deficiência no mundo e 80% vivem em países em
desenvolvimento.
No Brasil, os dados do Censo de 2000, realizado pelo
IBGE, indicaram um percentual de 14,5% da
população total, o que equivale a 24,6 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total,
16,7% são pessoas com deficiência auditiva, 48,0%
são pessoas com deficiência visual, 22,9% são
pessoas com deficiência motora, 4,1% são pessoas
com deficiência física e 8,3% são pessoas com
deficiência mental.
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E O MUNDO
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO
POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO NORTE - CENSO 2000
DIFICULDADES ENFRENTADAS PARA A INTERMEDIAÇÃO/INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A sociedade desconhece o potencial
das pessoas com deficiência
A competitividade do mercado de
trabalho
A baixa qualificação profissional
O grau de instrução
O preconceito
A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FAZPARTE DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
Trazer a diferença para dentro da empresa, combatendo o preconceito e reconhecendo a igualdade entre as pessoas, é uma atitude que faz parte da postura ética a ser adotada como valor e prática nos negócios.
Diversidade: Diz respeito à multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidade para cidadãos diferenciados, possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.
Incrementar a diversidade é promover a igualdade de chances para que todos possam desenvolver seus potenciais.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA: O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER E FAZER
• Longas décadas excluídos do sistema econômico
• Buscam atualmente uma colocação profissional
• Ênfase no potencial e não na deficiência
• Desafio para as empresas
A contratação de pessoas com deficiência deve representar a inclusão de um novo colaborador, produtivo e eficiente, capaz de agregar novos valores.
Investir em Acessibilidade Arquitetônica Comunicacional Metodológica Instrumental Programática AtitudinalCapacitar o público interno da empresaIdentificar quais atividades dentro da empresa a pessoa com
deficiência pode desenvolver. Deve-se levar em conta:Acessibilidade do posto de trabalho, função a ser desenvolvida,
tipo de deficiência e a capacitação do profissional para a função.
O QUE FAZER PARA EMPREGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
VANTAGENS NA CONTRATAÇÂO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
• Reduzir aposentadorias;
• O desempenho e a produção das pessoas com deficiência muitas
vezes supera as expectativas.
• Ajuda a melhorar o clima organizacional;
• Contribui para humanizar as relações no ambiente de trabalho;
• Os ganhos de imagem tendem a fixar-se a longo prazo;
• Os empregados com deficiência ajudam a empresa a ter acesso a
um mercado significativo de consumidores com as mesmas
características, seus familiares e amigos;
• Investir na diversidade de capital humano;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• A comprovação da deficiência deve ser feita por laudo médico ou Certificado de Reabilitação emitido pelo INSS;
• As instituições sem fins lucrativos também estão obrigadas ao cumprimento das cotas;
• Para fixar o percentual de cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• Não há exigência legal para distribuir proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa os empregados com deficiência;
• Não é permitido isolar os empregados com deficiência em um único setor da empresa – atitude segregacionista;
• As frações no cálculo da cota devem ser arredondadas para cima;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• Não há impedimento para o ser contratado como aprendiz, inclusive não há limite de idade;
• O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada não conta para fins de preenchimento da cota da empresa tomadora;
• Considera-se como prática discriminatória a empresa concentrar-se num único tipo de deficiência;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• Com relação a assinatura de CTPS e formalização do contrato de trabalho do PCD não há nenhuma regra específica. Aplicam-se as normas da CLT;
• Em razão do grau de deficiência o PCD pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salários;
• Com relação ao salário a ser pago não há qualquer diferenciação aos demais empregados na mesma função;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• O empregado com deficiência tem direito ao vale transporte, salvo se for detentor de passe livre (art. 1º da lei nº 6.418/85);
• Obrigatoriedade de informar a RAIS e CAGED;• A dispensa de empregado com deficiência ou
reabilitado, quando se tratar de contrato a Termo por mais de 90 dias e na dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de outro PCD;
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional estão obrigadas a oferecer cursos profissionais de nível básico para as pessoas com deficiência;
• A matrícula nestes cursos não está condicionada ao nível de escolaridade.
CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO INCLUSÃO DO PCD NO MERCADO DE TRABALHO
• Existem também entidades que oferecem cursos de alfabetização e cursos preparatórios para concurso público onde as pessoas com deficiência podem se preparar. Algumas empresas pagam o cursinho para as PCD fazerem concurso público.
ENTIDADES DE APRENDIZAGEM:
• SENAI • SENAC • SENAT • FUNDAÇÃO PAULO FEITOSA• PRÓ-MENOR DOM BOSCO• ADCAM • CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS• CIEE• ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE
SEMENTEIRA DE LUZ
CURSOS DE ALFABETIZAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• ACERPAM• PRÓ-ESPECIAIS DO BRASIL
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO PÚBLICO:
CEPCONCEPAJ
AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
• O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho em cada Estado, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das cotas de PCD.
• Os Auditores Fiscais notificam as empresas, calculam a cota de pessoas com deficiência que cada uma deve contratar e fixam prazo para comprovar a contratação.
AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
• As empresas que se recusarem a contratar pessoas com deficiência estão sujeitas a multa, que é aplicada de acordo com o número de trabalhadores com deficiência que deixaram de ser contratados.
Multas Administrativas, atualizadas Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09
I - De R$ 1329,18 a 1.595,02I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de para empresas de 100 a 200 empregados100 a 200 empregados
II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de para empresas de 201 a 500 empregados201 a 500 empregados
III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas para empresas de 501 a 1000 empregadosde 501 a 1000 empregados
IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas para empresas com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei 8.213/ 1991) 8.213/ 1991)
O valor máximo não superior R$ 132.916,84O valor máximo não superior R$ 132.916,84
CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS ENTRE 2007 E 2009.
CONTRATAÇÃO DE PCDs NA REGIÃO NORTE 2008-2009.
UF PCD Registrado
2008
PCD Registrado –até 10/2009
AC 0 66
AM 665 595
AP 0 1
PA 184 243
RO 209 191
RR 4 22
TO 51 67
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS.
•Encontrar PCD qualificado para inserir no mercado;•O SENAI abriu 100 vagas para aprendiz e só conseguiu 14 PCD’s;•A Fundação Paulo Feitosa está com dificuldade em formar turma;•A grande maioria recebe o BPC e não se dispõe à qualificação e à inserção;
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA SRTE/AM NA CONTRATAÇÃO DE PCDs EM MANAUS.
•Falta de Qualificação para o PCD;•Falta de acessibilidade tanto nas empresas como nos logradouros públicos;•A TRANSMANAUS , atendendo solicitação da SRTE/AM realizou trabalho de divulgação e informação nos ônibus e mesmo assim não surtiu efeito;•Governo deveria condicionar BPC à qualificação.
Sociedade Inclusiva
Considera e respeita a diversidade;Reconhece o direito de igualdade de
oportunidades,de não discriminação com base na diferença;
Organizada e preparada para atender a todos em igualdade de condições, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos;(moradias, edifícios públicos, escolas, hospitais, meios de transporte e comunicação, áreas de cultura e lazer)
Sociedade inclusiva
“A inclusão é um processo no qual criam-se condições e possibilidades para que as pessoas com deficiência possam ser realmente incluídas na sociedade. Ou seja, a inclusão se dá no respeito às diferenças e às necessidades de cada um e não na tentativa de igualar todos institucionalmente” (Skliar, 2001).
Inclusão Social Questão de Cidadania
“Um cidadão é uma pessoa capaz, em cooperação com os outros de criar ou transformar a ordem social em que quer viver,cumprir e proteger para a dignidade de todos.
Ser cidadão implica em entender que a ordem social (leis, costumes, instituições, tradições, etc) não é natural. A ordem social é uma intervenção, uma criação da sociedade. E entender que se a ordem que se tem não produz dignidade, pode-se transformar ou criar uma nova, em cooperação com todos”
( INDES/BID-JB Toro- Curso de políticas Públicas na Área das Deficiências-Gestão Inclusiva- AFUBESP-2007)
““Empregabilidade, não é somente Empregabilidade, não é somente empregar pessoas com deficiência, empregar pessoas com deficiência, mas abrange ações de inclusão e mas abrange ações de inclusão e
permanência efetiva desses permanência efetiva desses profissionais no mercado de profissionais no mercado de
trabalho, com perspectivas de trabalho, com perspectivas de desenvolvimento e ascensão desenvolvimento e ascensão
profissional”profissional”
Autor Desconhecido