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Memorando de Sociologia Guilherme Caniato 3ºIA Impostos dos Governos Federal, Estadual e Municipal CPMF A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 anos. A primeira experiência com esse tipo de contribuição foi feita com o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), aplicado apenas no ano de 1994. Em 1996, o governo voltou a discutir a possibilidade de instituir novamente uma cobrança sobre movimentação financeira, com o objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. No ano seguinte, começou a ser cobrada a CPMF. No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes. A contribuição foi prorrogada diversas vezes. Em outubro de 2007, a Câmara aprovou proposta que estendia a cobrança da CPMF até 2011, mas a iniciativa foi derrotada no Senado dois meses depois. À época, o governo alegou que o fim da CPMF resultaria numa perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões em 2008. De 1997 a 2007, a CPMF arrecadou R$ 223 bilhões. Em 2007, último ano de vigência da contribuição, foram recolhidos R$ 37,2 bilhões, segundo balanço divulgado pela Receita Federal. O crescimento da receita gerada pela CPMF entre 1998 e 2006 foi de 216,1%, enquanto o montante de tributos administrados pela Receita Federal evoluiu 78,4% no mesmo período, em termos reais. Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/cpmf IPVA O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que precisa ser pago todo ano pelos donos de qualquer tipo de veículo. O valor do IPVA é feito com base no valor do veículo

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Impostos do nosso querido Brasil, sancionados pela nossa querida Dilmãe

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Page 1: Memorando de Sociologia

Memorando de Sociologia Guilherme Caniato 3ºIA

Impostos dos Governos Federal, Estadual e Municipal

CPMF

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 anos.

A primeira experiência com esse tipo de contribuição foi feita com o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), aplicado apenas no ano de 1994. Em 1996, o governo voltou a discutir a possibilidade de instituir novamente uma cobrança sobre movimentação financeira, com o objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. No ano seguinte, começou a ser cobrada a CPMF.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes.

A contribuição foi prorrogada diversas vezes. Em outubro de 2007, a Câmara aprovou proposta que estendia a cobrança da CPMF até 2011, mas a iniciativa foi derrotada no Senado dois meses depois. À época, o governo alegou que o fim da CPMF resultaria numa perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões em 2008.

De 1997 a 2007, a CPMF arrecadou R$ 223 bilhões. Em 2007, último ano de vigência da contribuição, foram recolhidos R$ 37,2 bilhões, segundo balanço divulgado pela Receita Federal.

O crescimento da receita gerada pela CPMF entre 1998 e 2006 foi de 216,1%, enquanto o montante de tributos administrados pela Receita Federal evoluiu 78,4% no mesmo período, em termos reais.

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/cpmf

IPVA

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que precisa ser pago todo ano pelos donos de qualquer tipo de veículo. O valor do IPVA é feito com base no valor do veículo comprado, e sua quitação é um requisito para o licenciamento.

Do total arrecadado por cada veículo, 50% vai para o governo estadual e os outros 50% para o município no qual o veículo foi emplacado. Essa arrecadação não é destinada a asfaltamento em ruas, colocação de sinais, isto é, manutenção das rodovias, mas sim, consiste em uma receita recolhida pela União, Estados ou Municípios, destinada a despesas com a educação, saúde, segurança, saneamento, entre outros.

Para pagar o IPVA, o proprietário recebe em sua casa um Aviso de Vencimento do imposto, com informações sobre o veículo, valores, datas, parcelas, formas de pagamento. Com esse documento é possível quitar o IPVA, juntamente com o Seguro Obrigatório e até fazer o Licenciamento Antecipado. O não pagamento do IPVA implica em multa e impede a realização do licenciamento.

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Como foi exposto anteriormente, o valor do IPVA difere de estado para estado. São Paulo, por exemplo, é o estado que cobra a maior alíquota, com 4% sobre o valor do veículo, enquanto que em outros estados, a alíquota varia de 1% a 3%. Por esse motivo, é cada vez maior o número de pessoas que licenciam seus veículos em estados onde o IPVA é mais barato.

No entanto, esse procedimento é considerado ilegal. Quando descobertos, os proprietários dos veículos são notificados e devem quitar o imposto desde o ano em que o veículo deveria ser licenciado, ou seja, mesmo que o tributo tenha sido recolhido em outro estado, o dono do veículo deverá pagar também o imposto do estado onde mora.

Essas medidas, cada vez mais severas, visam impedir que pessoas fraudem a lei para pagar impostos mais baratos. Segundo o Denatran, (Departamento Nacional de Trânsito) de dezembro de 2005 a março de 2006, 43.000 veículos foram transferidos para outros estados, principalmente para o Paraná, onde o IPVA varia de 1 a 2,5%.

Os proprietários de veículos também podem fazer consultas por meio da internet e obter informações sobre o imposto. Quanto à segunda via do IPVA ou DPVAT, é possível acessar o site do DETRAN do seu Estado e fazer a solicitação através da própria internet. Essa segunda via pode ser impressa ou então ser requerida para chegar ao local desejado.

Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/cotidiano/artigos/61615/o-que-e-o-ipva-e-seus-procedimentos-de-pagamento#ixzz3puj3k5E2

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.

O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Publico, a saber:

- meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;- abastecimento de água;- sistema de esgotos sanitários;- rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

Tomando ainda como exemplo a cidade de São Paulo, e de acordo com as respectivas especificidades, há casos de isenção de tal pagamento como, por exemplo, para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (respeitadas as condições estabelecidas em Lei). Também entidades culturais, agremiações desportivas, imóveis particulares cedidos gratuitamente (comodato) ao Município, ao Estado ou à União, para fins educacionais são isentos do imposto, assim como imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros utilizados para sede de seus consulados, e imóveis com valor venal de até R$ 70.000.

Há também as situações alguns incentivos, como por exemplo:

- concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais, no âmbito do Município, por meio de certificados que servirão para pagamento de IPTU;

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- incentivo fiscal para quem promover a recuperação externa e a conservação de imóveis tombados;

- incentivo fiscal para imóveis destinados a salas de cinemas.

Em caso de falta de pagamento...

Importante também destacar que a falta de pagamento do IPTU acarreta, dentre outras consequências, multa, juros, atualização monetária, inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura), inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário.

Não são raras as situações em que uma pessoa adquire o imóvel de outra, recebe a escritura de compra e venda, registra o título perante o cartório de registro de imóveis competente, mas, no entanto, não informa essa transferência para a prefeitura.

Nessa situação, a prefeitura continuará com os dados cadastrais desatualizados, cabendo ao proprietário, agora contribuinte de IPTU, proceder a essa alteração e, assim, manter em absoluta ordem sua documentação imobiliária.