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2014.1 1
Profª: Aline Sousa
MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA
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1. MEIO AMBIENTE
1.1 Conceito
A Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1.981, no seu artigo 3º, inciso I, meio ambiente é “o
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
obriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Sánchez, L.E. (2.006) discute, com muita propriedade, esses conceitos e dele vamos extrair os
conceitos aqui aplicados, assim vamos discutir a dualidade do conceito de ambiente aonde podemos por um
lado afirmar que “ambiente é o meio de onde a sociedade extrai seus recursos essenciais à sobrevivência e os
recursos demandados pelo processo de desenvolvimento sócio econômico. Por outro lado, ambiente é
também meio de vida, de cuja a integridade depende a manutenção de funções ecológicas essenciais à vida.
Desse modo, emergiu o conceito de recurso ambiental, que se refere não mais à capacidade da natureza de
fornecer recursos físicos, mas também de prover serviços e desempenhar funções de suporte à vida”.
Temos, então, o conceito de ambiente flutuando entre duas perspectivas, em uma delas a natureza está
como fornecedora de bens. Com a explosão demográfica e o aumento exponencial de pressão sobre os
recursos naturais, desencadeando processos de degradação ambiental que afetam a capacidade da natureza
em continuar provendo os serviços e funções essenciais à vida, surge a perspectiva de ambiente como meio
de vida. Desta forma temos o ambiente como fornecedor de recursos e como meio de vida.
Para Theys (1993) apud Sànchez, L.E (2006), que examinou várias classificações, tipologias e
definições de ambiente, há duas diferentes maneiras de conceitua-lo: uma concepção objetiva , uma subjetiva
...... (Sánches, L.E., 2006).
Na concepção objetiva, o ambiente é assimilado à idéia de natureza e, pode ser descrito como: como
uma coleção de objetos naturais em diferentes escalas (do pontual ao global) e níveis de organização (do
organismo à biosfera), e as relações entre eles (ciclos, fluxos, redes, cadeias tróficas), (Sánches, L.E., 2006).
A concepção subjetiva encara o ambiente como “um sistema de relações entre o homem e o meio,
entre „sujeitos‟ e „objetos‟” (Theys, 1993, p.22 apud Sánchez, L.E., 2006). Essas relações entre os sujeitos
(indivíduos, grupos e sociedades) e os objetos (fauna, flora, água, ar, etc) que constituem o ambiente
implicam necessariamente relações entre esses sujeitos a respeito das regras de apropriação dos objetos do
ambiente, transformando-os em objetos de conflito, e o ambiente, em um campo de conflitos, (Sánches, L.E.,
2006).
É importante frisar que cada sociedade ter suas características próprias de valores, que podem
aprimorar o conceito de natural e dar valores diferentes para cada um desse „objetos‟.
São inúmeras as interpretações existentes na literatura sobre o conceito de ambiente e meio ambiente.
Assim é que, para alguns autores como Art (1998), dentro de uma visão mais estática, natureza é “termo
genérico que designa organismos e o ambiente onde eles vivem: o mundo natural”. Por ambiente entende-se
o “... Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos na biosfera, como um todo ou em
parte desta, abrangendo elementos do clima, solo, água e de organismos”, e por meio ambiente a “soma total
das condições externas circundantes no interior das quais um organismo, uma condição, uma comunidade ou
um objeto existe. O meio ambiente não é um termo exclusivo; os organismos podem ser parte do ambiente
de outro organismo” (ART, 1998). Santos (1996), discutindo o conceito de sustentabilidade, considera que
environment (ambiente) compreende a base física e material da vida, a infraestrutura possibilita a sua
existência em toda e qualquer escala. Nesse sentido, ainda citando Humphrey e Buttel in Santos (1996), o
conceito de ambiente envolve “a biosfera ou a fina camada de vida que recobre a superfície da terra,
localizada entre a crosta terrestre e a atmosfera” constituindo, portanto, “as condições externas e influências
afetando a vida ou totalidade do organismo das sociedade, ou a infra-estrutura biótica que sustenta
populações de todos os tipos”.
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Há, entretanto, outros autores que consideram que a natureza não se resume ao físico, pois ela é antes
de tudo um produto, um resultado da visão que o homem tem dela no tempo e no espaço (LENOBLE, 1969)
e que o meio ambiente não tem apenas um sentido estático, por ser constituído por relações dinâmicas entre
seus elementos componentes, tanto vivos como não vivos. Dentro dessa linha de raciocínio, para Primavesi
(1997), meio ambiente não é apenas o espaço em que se vive "mas o espaço do qual vivemos". Para Tostes
(1994), “meio ambiente é toda relação, é multiplicidade de relações. É relação entre coisas, como a que se
verifica nas reações químicas e físico-químicas dos elementos presentes na Terra e entre esses elementos e as
espécies vegetais e animais; é a relação de relação, como a que se dá nas manifestações do mundo inanimado
com a do mundo animado (...) é especialmente, a relação entre os homens e os elementos naturais (o ar, a
água, o solo, a flora e a fauna); entre homens e as relações que se dão entre as coisas; entre os homens e as
relações de relações, pois é essa multiplicidade de relações que permite, abriga e rege a vida, em todas as
suas formas. Os seres e as coisas, isoladas, não formariam meio ambiente, porque não se relacionariam”.
1.2 Constituição Federal de 1988 e o conceito de Meio Ambiente.
Segundo a Constituição Federal de 1988 o meio ambiente é dividido em físico, natural, cultural,
artificial e do trabalho:
1. Meio Ambiente Físico: Composto pela flora, fauna, solo, água, atmosfera, ecossistemas (art.
225, § 1º, I VII).
2. Meio Ambiente Cultural: Composto pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico,
paisagístico, manifestações culturais e populares, etc. (art. 215, § 1º, e § 2º).
3. Meio Ambiente Artificial: É o conjunto de edificações particulares ou públicas,
principalmente urbanas (art. 182, art. 21, XX e art. 5º, XXIII).
4. Meio Ambiente do Trabalho: É o conjunto de condições existentes no local de trabalho
relativos à qualidade de vida do trabalhador (art. 7, XXXIII e art. 200).
Portanto, para cada espécie, existiriam conjuntos diferentes de elementos inter-relacionados que lhes
são indispensáveis para sobreviver, constituindo-se em meios ambientes específicos. Admitir que a
natureza é pensada, e que somente o homem tem a capacidade de pensar culturalmente (acumular e refletir
sobre conhecimentos), reforça-se a visão de que ao se referir a ambiente, refere-se ao conjunto dos meios
ambientes de todas as espécies, pensados e/ou conhecidos pelo sistema social humano.
2. AS FONTES DE IMPACTO AMBIENTAL NO MEIO AMBIENTE
Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente por determinada ação ou atividade. Atualmente o
planeta Terra enfrenta fortes sinais de transição, o homem está revendo seus conceitos sobre natureza. Esta
conscientização da humanidade está gerando novos paradigmas, determinando novos comportamentos e
exigindo novas providências na gestão de recursos do meio ambiente.
Um dos fatores mais preocupantes é o que diz respeito aos recursos hídricos. Problemas como a
escassez e o uso indiscriminado da água estão sendo considerados como as questões mais graves do século
XXI.
A poluição é qualquer alteração físico-química ou biológica que venha a desequilibrar um
ecossistema, e o agente causador desse problema é denominado de poluente.
Como já era previsto, os principais poluentes têm origem na atividade humana. A Indústria é a
principal fonte, ela gera resíduos que podem ser eliminados de três formas:
Recurso Natural Meios de contaminação
- essa opção de descarte de dejetos é mais barata e mais cômoda, infelizmente os
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Água resíduos são lançados geralmente em recursos hídricos utilizados como fonte de
água para o abastecimento público;
Atmosfera - a eliminação de poluentes desta forma só é possível quando os resíduos estão no
estado gasoso;
Áreas Isoladas - essas áreas são previamente escolhidas, em geral são aterros sanitários.
Por definição, resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das
indústrias, comércios e residências. Como resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e todo
aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
Resíduos sólidos e líquidos podem ser de dois tipos, de acordo com sua composição química: resíduos
orgânicos, provenientes de matéria viva (por exemplo, restos de alimento, restos de plantas ornamentais,
fezes, etc) e resíduos inorgânicos, de origem não viva e derivados especialmente de materiais como o
plástico, o vidro, metais, etc.
Os resíduos que provocam impactos ou contaminação do meio ambiente são classificados em:
1. Resíduos tóxicos: são os mais perigosos e podem provocar a morte conforme a concentração são
rapidamente identificados por provocar diversas reações maléficas no organismo. Exemplos de geradores
desses poluentes: indústrias produtoras de resíduos de cianetos, cromo, chumbo e fenóis.
2. Resíduos minerais: são relativamente estáveis, correspondem às substâncias químicas minerais, elas
alteram as condições físico-químicas e biológicas do meio ambiente. Exemplos de indústrias: mineradoras,
metalúrgicas, refinarias de petróleo.
3. Resíduos orgânicos: as principais fontes desses poluentes são os esgotos domésticos, os frigoríficos,
laticínios, etc. Esses resíduos correspondem à matéria orgânica potencialmente ativa, que entra em
decomposição ao ser lançada no meio ambiente.
4. Resíduos mistos: possuem características químicas associadas às de natureza biológica. As indústrias
têxteis, lavanderias, indústrias de papel e borracha, são responsáveis por esse tipo de resíduo lançado na
natureza.
5. Resíduos atômicos: esse tipo de poluente contém isótopos radioativos, é um lixo atômico capaz de emitir
radiações ionizantes e altamente nocivas à saúde humana.
Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos no estado sólido ou
semi-sólido resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas
características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d´água ou que exijam
para isso soluções técnica e economicamente inviáveis.
A Norma ABNT NBR 10 004 de 09/1987, os resíduos sólidos industriais são classificados nas
seguintes classes, quanto à periculosidade:
Tipo de Classe Periculosidade
Classe 1 - Resíduos Perigosos
- São aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio
ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais, em função de
suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
etc.
Classe 2 - Resíduos Não-inertes
- São os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são
inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade,
biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os
resíduos com as características do lixo doméstico.
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Classe 3 - Resíduos Inertes
- São aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização,
não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações
superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a
água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos
destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou
não se decompõem quando dispostos no solo (degradam-se muito
lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de
demolição, pedras e areias retirados de escavações.
É comum proceder ao tratamento de resíduos industriais com vistas à sua reutilização ou pelo menos
à sua inertização. Dada a diversidade destes resíduos, não existe um processo de tratamento pré-estabelecido,
havendo sempre a necessidade de realizar pesquisas e desenvolvimento de processos economicamente
viáveis.
2.1 Resíduos Sólidos
Os Resíduos sólidos, como o nome diz, são materiais não aproveitados que se encontram no estado
sólido. Dentro dessa categoria encontram-se:
- Resíduos do dia-a-dia: de residências, escritórios e indústrias: papel, papelão, embalagens de diversos
tipos, vidros, etc. Esse tipo de lixo, em sua maioria, é reciclável, especialmente se feita a coleta seletiva, que
separa papel, plástico, vidro e metal.
- Resíduos públicos: são resíduos provenientes das atividades de varrição de ruas e praças e de outras
formas de limpeza pública. Nessa categoria enquadra-se também o entulho.
- Resíduos especiais: são todos os resíduos que necessitam de tratamento especial; não podem e não devem
ser tratados como lixo normal, pois possuem uma grande capacidade de dano ao ambiente e/ou à população.
Nessa categoria encontram-se pilhas, lixo hospitalar, remédios velhos, resíduos radioativos e alguns tipos de
resíduos provenientes de indústrias, especialmente metais pesados.
Os resíduos sólidos geralmente recebem a denominação comum de lixo. Nas casas de moradia, o lixo
é constituído de restos de alimentos cozidos ou crus, papéis, plásticos, metais (principalmente latas), vidros,
madeiras, couros, etc.
A quantidade de matéria putrescível, isto é, matéria rapidamente biodegradável que existe no lixo,
reflete a quantidade de desperdícios existente em uma casa ou em uma cidade. Nas principais cidades do
Brasil, o teor da matéria putrescível é muito superior aos encontrados em qualquer região do mundo
chegando a ser superior ao dobro do existente em cidades europeias, o que significa que o brasileiro
desperdiça muito alimento e fonte de energia. Além do lixo das casas, há também, o lixo das indústrias e das
casas comerciais, com composição muito variável. O lixo dos mercados e feiras, por exemplo, é constituído
quase exclusivamente de matérias comestíveis.
Cada habitante de uma cidade é responsável pela produção aproximada de 0,6kg de lixo por dia;
deste total, cerca de 85% se constitui de materiais biodegradáveis ou biologicamente recicláveis. Para uma
cidade como São Paulo, isso significa um total de quase 5.000 toneladas diárias ou 1.800.000 toneladas
anuais de matérias recicláveis, provenientes dos campos e matas e que, portanto, a elas deveriam ser
restituídas, nas formas de adubos para vegetais ou alimentos para animais. Em geral, isso não é feito: o lixo é
amontoado ao redor das cidades, criando problemas de proliferação de moscas e outros animais (o que leva a
maior utilização de inseticidas nas casas, com os inconvenientes já apontados).
2.2 Resíduos Líquidos
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Os Resíduos líquidos são aqueles materiais não aproveitados que se encontram no estado líquido.
Um dos principais tipos de resíduos líquidos é o proveniente da lixiviação dos materiais encontrados nos
lixões e aterros sanitários, conhecido como chorume. A água, proveniente do próprio lixo ou da chuva, entra
em contato com os diversos materiais do lixo e inicia-se um processo de reações químicas em cadeia. Ao
final desse processo, várias substâncias tóxicas são formadas. Estas substâncias podem, por exemplo, se
infiltrar no solo e contaminar o lençol freático, que é fonte de água de uma população próxima.
Dentro de resíduos líquidos, também podemos encontrar resíduos especiais, como
por exemplo o mercúrio, usado nos garimpos brasileiros durante um bom tempo e até hoje utilizado em
alguns locais. O mercúrio é altamente tóxico, especialmente aos organismos que vivem na água e que bebem
dela.
2.2.1 Autodepuração dos cursos d´água
O homem, desde épocas imemoriais, sempre teve uma grande preocupação com respeito ao aspecto
estético das águas que bebe. Antigas civilizações há milênios já empregavam métodos de filtração ou
decantação para remover a turbidez provocada por partículas em suspensão na água. O que realmente causa
dano à saúde humana ou de animais que bebem a água poluída, são as substâncias tóxicas (venenos) e
microrganismos patogênicos que ela pode conter.
Os esgotos e resíduos orgânicos que são lançados a um rio vão pouco a pouco, sofrendo um processo
de transformação ou estabilização, da qual resulta a formação de pequenas quantidades de sais minerais
dissolvidos na água. Diz-se, pois, que o rio, depois de poluído, sofre um processo de autodepuração mediante
o qual ele volta as suas características iniciais de água limpa. Além da estabilização dos compostos orgânicos
(ou seja, transformação de compostos instáveis em estáveis, que não mais se transformam), e da recuperação
do oxigênio que foi consumido, a autodepuração compreende, também, a destruição dos organismos
patogênicos que foram introduzidos no rio juntamente com os esgotos. Como vimos anteriormente, tais
organismos, na água, encontram-se em um ambiente desfavorável a sua sobrevivência. Vários são os fatores
que concorrem para a sua destruição. Entre estes, devem ser destacados: os raios ultravioletas da luz solar; a
presença de microrganismos aquáticos que se alimentam de bactérias; a tendência à precipitação, geralmente
na forma de flocos gelatinosos que vão ao fundo; as variações de temperaturas e a presença de oxigênio no
ambiente.
2.2.2 Veiculação hídrica de organismos patogênicos
Microrganismos patogênicos não se reproduzem nem vivem por muito tempo nas águas. Nelas são
encontrados porque foram introduzidos através dos esgotos ou resíduos que contenham fezes humanas de
pessoas doentes, pois o ambiente favorável à vida e à proliferação desses seres é o próprio corpo humano.
Uma vez expelidos para o ambiente externo, solo ou água, eles geralmente vivem pouco tempo, embora o
suficiente, muitas vezes, para que sejam ingeridos por outra pessoa que se tornará assim, contaminado,
adquirindo a doença provocada por eles. Quando não existem sistemas adequados de afastamento de
esgotos e os dejetos são lançados ao solo, nas imediações das casas de moradia. As águas de chuvas,
lavando a superfície, transportam esses resíduos para os rios, juntamente com partículas de terra e outros
detritos. Dessa forma, as águas dos rios além de ficarem turvas por causa da terra, ficam também
contaminadas com os dejetos e com os microrganismos patogênicos procedentes de pessoas doentes.
Nessas condições, as águas passam a veicular bactérias, protozoários, ovos e formas imaturas de vermes
nocivos ao homem e a outros animais. As proporções de oxigênio e gás carbônico no ar atmosférico são
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mantidas relativamente constantes graças às duas reações vitais básicas existentes na biosfera, a saber:
fotossíntese e respiração.
Através da fotossíntese há um contínuo consumo de gás carbônico e produção de matéria orgânica
e oxigênio; através da respiração aeróbia há, pelo contrário, contínua degradação de matéria orgânica, com
produção de gás carbônico e consumo de oxigênio. Essas duas reações se realizam em proporções mais ou
menos idênticas, pois, do contrário, haveria ou um acúmulo excessivo de compostos orgânicos de oxigênio
no ambiente e faltaria gás carbônico para a fotossíntese ou, ao contrário, haveria acúmulo de gás carbônico
e oxigênio para a respiração.
2.2.3 Aspecto turvo da água não significa necessariamente contaminação
O homem, desde épocas imemoriais, sempre teve uma grande preocupação com respeito ao
aspecto estético das águas que bebe. Antigas civilizações há milênios já empregavam métodos de filtração
ou decantação para remover a turbidez provocada por partículas em suspensão na água. O que realmente
causa dano à saúde humana ou de animais que bebem a água poluída, são as substâncias tóxicas (venenos)
e microrganismos patogênicos que ela pode conter. Ambos, porém, são invisíveis a olho nu, não alterando
as características estéticas da água.
2.3 Resíduos gasosos
Os resíduos gasosos resultam de reações químicas feitas pelas bactérias: fermentação
aeróbia (com utilização de oxigênio) e anaeróbia (sem oxigênio). Entre seus principais produtos, encontram-
se o dióxido e carbono (CO2) e o metano (CH4). Essas bactérias utilizam especialmente o lixo proveniente
de fontes orgânicas como substrato para suas reações.
2.3.1 Poluição Atmosférica
A atmosfera é uma massa de gases onde permanentemente ocorrem reações químicas. Ela absorve
uma variedade de sólidos, gases e líquidos provenientes de fontes naturais e industriais, que podem se
dispersar, reagir entre si ou com outras substâncias já presentes na atmosfera.
É uma camada de gases que envolve a atmosfera. Esses gases são:
• Nitrogênio (78%);
• Oxigênio (21%);
• (1%) de dióxido de carbono, argônio, hélio, neônio, metano, óxido nitroso, monóxido de carbono,
dióxido de enxofre, óxido e dióxido de nitrogênio, os clorofluorcarbonos, ozônio, vapor d‟ água e
outros.
As fontes de emissão de poluentes podem ser as mais variadas possíveis. Pode-se considerar dois tipos
básicos de fontes poluição: específicas e múltiplas.
As fontes específicas são fixas em determinado território, ocupam na comunidade área relativamente
limitada e permitem uma avaliação individual. As indústrias são exemplos de fontes específicas de poluição.
As fontes múltiplas podem ser fixas ou móveis, geralmente se dispersam pela comunidade,
oferecendo grande dificuldade de serem avaliadas uma a uma. Um exemplo de fonte múltipla são os veículos
automotores.
A quantidade e qualidade dos poluentes emitidos por este tipo de fonte dependem de vários fatores
relacionados à fabricação. As matérias-primas e combustíveis envolvidos no processo, a eficiência do
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processo, o produto fabricado e o grau de medidas de controle de emissões influem diretamente no tipo e
concentração do poluente expelido.
Os principais compostos nocivos que, nas grandes cidades, poluem a atmosfera são:
Compostos Sulfurosos: O dióxido de enxofre é um dos mais frequentes contaminantes do ar. É
formado pela combustão do petróleo e do carvão mineral. O desprendimento desse gás na atmosfera
em todo o mundo ultrapassa 130 milhões de toneladas por ano. Sua presença no ar que respiramos é
altamente nociva às vias respiratórias, originando bronquites e outros distúrbios. As plantas são
ainda mais sensíveis que o homem à sua ação tóxica, ficando amareladas ou mesmo morrendo em
consequência.
Compostos Nitrogenados: O dióxido de nitrogênio é um dos componentes do chamado “smog
fotoquímico”, isto é, da névoa que se forma sobre as grandes cidades, por ação das radiações solares
sobre os gases desprendidos pelos motores a óleo ou gasolina. É, também, um tóxico das vias
respiratórias, provocando a formação de enfisemas pulmonares. Além disso, pode causar também
alteração nas cores das tintas, danificando pinturas.
Óxidos de Carbono: O mais abundante poluente gasoso existente na atmosfera das cidades é o
monóxido de carbono. Ao mesmo tempo, constitui um dos mais perigosos tóxicos respiratórios para
o homem e outros animais. A principal origem do monóxido de carbono está na combustão
incompleta do carvão e do petróleo. Calcula-se, em 260 milhões de toneladas por ano a produção
mundial desse gás. O monóxido de carbono possui grande afinidade química pela hemoglobina do
sangue, em substituição ao oxigênio, o que pode causar a morte por asfixia. Acidentes desse tipo
ocorrem com certa frequência, principalmente com pessoas fechadas em garagem com um
automóvel em funcionamento. Em baixas concentrações no ar ele pode produzir afecções crônicas,
principalmente em pessoas anêmicas ou com deficiências respiratórias ou circulatórias. O maior
perigo desse gás reside provavelmente no fato de ser “invisível”, ao contrário do que se supõe os
gases de escapamento de automóveis são mais tóxicos que as fumaças negras dos caminhões a óleo,
pois a combustão nos motores a gasolina produz mais monóxido de carbono que a dos motores a
diesel.
Inversão Térmica:
- A ação dos contaminantes do ar pode ser muito agravada quando ocorre o fenômeno da inversão
térmica das camadas atmosféricas. Normalmente, o ar junto à superfície do solo está em constante
movimento vertical, devido ao processo denominado convecção, que consiste no seguinte: as radiações
caloríficas do sol, aquecendo a superfície da Terra, fazem com que o ar, junto a essa superfície, se
aqueça; o ar aquecido torna-se mais leve que o ar frio e tende, pois a subir formando uma corrente
ascendente.
- Esse deslocamento da camada inferior cria um “vazio” junto ao solo fazendo com que o ar frio, que se
achava em cima, desça para junto do solo em substituição ao que subiu; junto ao solo, ele se aquece e
sobe tomando o lugar do outro que se esfriou, e assim, sucessivamente. Podemos observar que isso está
ocorrendo pela posição vertical da pluma de fumaça das chaminés. Condições desfavoráveis podem,
entretanto, inverter a disposição das camadas atmosféricas. Principalmente no inverno pode ocorrer um
rápido esfriamento do solo ou um rápido aquecimento das camadas atmosféricas superiores.
- Nessas condições, o ar quente, ficando por cima da camada de ar frio, funciona como um tampão,
impedindo qualquer movimento vertical: o ar frio não sobe, porque é mais pesado e o ar quente não pode
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descer, pois é mais leve. Quando isso acontece, as fumaças e gases produzidos pelas chaminés e pelos
veículos não são dissipados pelas correntes verticais. As plumas de fumaça das chaminés assumem
posição horizontal, tendendo a colar-se ao solo. A cidade toda fica como que encerrada em uma
campânula invisível que impede a saída de gases. Consequentemente, nessas ocasiões, a concentração de
substâncias tóxicas aumenta muito.
2.3. 2 Desequilíbrios no ar atmosférico
Atividades humanas interferem nesse equilíbrio, principalmente por causa dos processos de
combustão. A combustão é realizada nas indústrias, com o objetivo de obter calor, em fornos e fornalhas, na
produção de energia, em caldeiras, motores de combustão, turbinas a vapor e no equipamento das casas
(regiões de clima frio) ou nas queimadas de florestas, para o plantio. A quantidade de gás carbônico que se
forma através desses processos de combustão é muito maior que a quantidade que seria originada apenas
através da respiração humana. Por outro lado, a quantidade de oxigênio, que é, também, muito maior que a
das necessidades respiratórias. Finalmente, nesses processos de combustão há queima de madeira, como
combustível, o que provoca a destruição de reservas de vegetais que são os únicos produtores de oxigênio no
planeta. Entretanto, as reservas de oxigênio existentes na atmosfera são muito grandes, sendo muito pouco
provável o seu esgotamento como resultado da combustão. A grande mobilidade do ar atmosférico (ventos,
correntes de ar) dificulta, também, a existência de problemas de concentração elevada de gás carbônico. Isso
não exclui, porém, a possibilidade de ocorrência de tais problemas em ambientes restritos, principalmente
junto aos grandes complexos industriais e em locais de pouca ventilação.
2.3.3 Lançamento excessivo de matéria orgânica
Além do aspecto da transmissão de doenças, a poluição pode causar, também desequilíbrios
ecológicos. Geralmente isso ocorre quando são lançadas ao rio grandes quantidade de resíduos orgânicos. A
matéria orgânica é geralmente biodegradável seja ela proveniente de esgotos, ou qualquer outra origem,
como resto de alimentos ou produtos industriais (açúcar por exemplo). Sendo biodegradável, ela pode ser
utilizada como alimento pelos microrganismos decompositores da água (bactérias, fungos e outros seres
sapófitos que vivem e proliferam normalmente nas águas). Quanto maior for a quantidade de matéria
orgânica lançada na água, maior o número de microrganismos que aí se desenvolverão. Esses
microrganismos respiram, consumindo o oxigênio dissolvido na água. Assim sendo, quanto maior a
quantidade de matéria biodegradável, maior o número de decompositores e maior o consumo de oxigênio.
Como a água constitui um ambiente pobre em oxigênio (por causa da baixa solubilidade deste) esse
excessivo consumo respiratório pode causar a extinção de todo o oxigênio dissolvido, o que ocasionaria a
consequente morte dos peixes e outros seres aeróbios.
O principal aspecto a merecer a nossa atenção é que a morte dos peixes neste caso, não é provocada
pela presença de tóxicos ou de qualquer substância nociva, mas sim pelo excesso de alimentos no meio. Uma
usina de açúcar pode poluir um rio por lançar nele nada mais do que açúcar. Trata-se, pois, de um
desequilíbrio ecológico e não de um envenenamento das águas e esta é a causa mais frequente de morte de
peixes em rios poluídos. Esse tipo de poluição não é nociva ao homem, diretamente, pois este não faz parte
dos ecossistemas aquáticos. Apenas os organismos que respiram dentro do ambiente líquido são afetados.
Indiretamente, entretanto, o homem é prejudicado, seja pelo desaparecimento dos peixes, que constituem
uma importante fonte de alimento protéico, seja pelas dificuldades que a poluição em geral pode provocar
em relação ao tratamento da água para abastecimento.
3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
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O termo “desenvolvimento sustentado” engloba vários conceitos sobre a relação entre a
governabilidade e a sociedade e natureza. Constitui em se estabelecer formas de planejamento e modos de
atuação valorosos e virtuosos, quase como um movimento social. Sendo assim, o “desenvolvimento
sustentado” atraiu a atenção tanto de revolucionários como de reacionários, que atuam de forma divergente,
sem que, contudo, se manifestem abertamente contra a sustentabilidade.
A forma de se questionar a sustentabilidade se baseia, fundamentalmente, em questionar se
mudanças são ou não realmente necessárias. O conhecimento destas táticas conservadoras permite sua
análise e também conhecer o potencial de certas iniciativas de governabilidade, gestão e convivência em
ambientes sociais, e também como o emprego de tais argumentos contribuem para reforçar barreiras de
comunicação entre grupos com visões sociais distintas.
Qual a importância da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentado? Principalmente em criar
formas diferentes de se resolver problemas e de diálogo entre “partes” aparentemente opostas, que incluem
diversos setores da sociedade e do governo. A sustentabilidade traz consigo uma reorganização dos poderes e
das instituições administrativas, com ênfase em abordagens participativas e integrativas. De tal forma que a
análise dos prospectos de sustentabilidade deve ser muito cuidadosa, de maneira a não ser corrompida por
falsas premissas básicas, que buscam apenas a atender determinados setores sociais ou interesses de grupos
segmentados.
Uma maneira muito questionável de se analisar os preceitos e as maneiras de se promover a
sustentabilidade é de acordo com a filosofia pragmática, a qual, na verdade, deve ser muito mais uma forma
de se implementar ações do que de análise. A adoção do pragmatismo como base de análise torna muito
difícil de discernir quais pontos são realmente verdadeiros para se avaliar a sustentabilidade, bem como o
que é realmente bom e possui valor moral neste contexto. Sendo assim, é absolutamente necessário se deixar
o pragmatismo de lado e se ampliar o escopo da análise de processos de sustentabilidade, com membros da
sociedade aptos a promover tais questionamentos e trazer à luz o conhecimento aliado a tais
questionamentos. A adoção de uma “filosofia pragmática” pode ser questionável por sempre trazer a suspeita
de que “há sempre algo suspeito sob o sol”, quando tal discussão é trazida por um número crescente de
participantes aptos a apresentarem seus diferentes pontos de vista sobre o desenvolvimento sustentado.
A sustentabilidade por si só deve ser um conceito pragmático se for para se implementar mudanças
para a reorientação das práticas sociais futuras. O problema é que o conceito “sustentabilidade” apresenta
uma relação ambígua com o conceito “mudança”. Até há pouco tempo, o conceito de sustentabilidade estava
um unicamente relacionado à conservação de recursos naturais. O problema é que esta maneira de pensar
implica em se criar formas de manter os recursos naturais intocados e inexplorados, para que não sejam
“danificados”. Ora, tal forma de se considerar o desenvolvimento sustentado vai contra a sua essência, que é
a da experimentação, do aprendizado, da restauração e da melhoria das relações, muito mais do que de
simplesmente se “manter inalterado e intocado” o acesso e utilização racional dos recursos naturais.
Um dos maiores desafios da sustentabilidade é de se promover o “pensamento social”, de maneira a
se minimizar interesses individuais e de certos setores em favor daqueles de caráter muito mais amplo para a
sociedade. Os argumentos conservadores objetivam simplesmente deixar de lado tal forma de se criar
maneiras integradas para proposições para a sustentabilidade.
Assim, setores sociais conservadores fazem uso de argumentos perversos, fúteis e de ameaças para
descaracterizar a necessidade de mudança para promover o desenvolvimento sustentado.
3.1 CONFERÊNCIA MUNDIAL
A 1ª Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento realiza-se em 1972, em
Estocolmo na Suécia, com patrocínio da Organização das Nações Unidas (ONU) e deflaga vários estudos
com o objetivo de traçar uma estratégia para a preservação da vida no planeta. Seu resultado foi um livro
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chamado Nosso Futuro Comum, onde aponta as desigualdades sociais no mundo e as devastações dos países
pobres para o pagamento de dívidas.
3.2 ECO -92
Entre 3 e 14 de junho de 1992, representantes de 172 países, incluindo 108 chefes de Estado, se
reuniram na cidade do Rio de Janeiro para discutir novos modelos de desenvolvimento baseados na interação
entre as dimensões social, ambiental e econômica. A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento, encontro que ficou conhecido como Rio 92 ou Eco 92, introduziu a ideia de
desenvolvimento sustentável, segundo a qual o crescimento econômico pode ser compatível com a proteção
ambiental e com inclusão social.
A Rio92 adotou documentos que até hoje são referência para o debate internacional sobre
desenvolvimento sustentável e, consagrou princípios (os chamados Princípios do Rio) que atualmente
orientam os debates em torno da Rio+20.
Entre eles, destaca-se, como um dos mais importantes, o princípio das responsabilidades comuns,
mas diferenciadas, que reconhece que todos os países devem se comprometer com a proteção do meio
ambiente. Ainda de acordo com esse princípio, os países desenvolvidos, em função das suas contribuições
históricas para a degradação ambiental, e em face de sua disponibilidade de recursos financeiros e
tecnológicos, possuem responsabilidades diferentes, inclusive de apoiar os países em desenvolvimento para
que avancem na direção do desenvolvimento sustentável.
Os dois documentos mais importantes aprovados na Conferência são a Carta da Terra (Declaração do
Rio) e a Agenda 21:
3.2.1 Carta da Terra
Em 1987, a Comissão Mundial das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento fez um
chamado para a criação de uma nova carta que estabelecesse os princípios fundamentais para o
desenvolvimento sustentável. A redação da Carta da Terra fez parte dos assuntos não-concluídos da Cúpula
da Terra no Rio em 1992 e, em 1994, Maurice Strong, Secretário Geral da Cúpula da Terra e Presidente do
Conselho da Terra e Mikhail Gorbachev, Presidente da Cruz Verde Internacional, lançaram uma nova
Iniciativa da Carta da Terra com o apoio do Governo da Holanda. A Comissão da Carta da Terra foi formada
em 1997 para supervisionar o projeto e estabeleceu-se a Secretaria da Carta da Terra no Conselho da Terra
na Costa Rica.
A Carta da Terra é o resultado de uma série de debates interculturais sobre objetivos comuns e
valores compartilhados, realizados em todo o mundo por mais de uma década. A redação da Carta da Terra
foi feita através de um processo de consulta aberto e participativo jamais realizado em relação a um
documento internacional. Milhares de pessoas e centenas de organizações de todas as regiões do mundo,
diferentes culturas e diversos setores da sociedade participaram. A Carta foi moldada tanto por especialistas
como por representantes das comunidades populares e o resultado é um
O ponto central da carta da Terra é a constatação de que os países ricos poluem mais e devem ajudar
os países pobres com tecnologias não poluidoras e avanços científicos que conduzam a um desenvolvimento
mais rápido e menos predatório.
O Estado tem responsabilidade sobre seu território e deve preservá-lo, além de que os países
devem cooperar para a erradicação da pobreza.
3.2.2 Agenda 21
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Agenda 21 é um conjunto de resoluções tomadas na conferência internacional Eco-92, realizada
na cidade do Rio de Janeiro entre 3 e 4 de junho de 1992. Organizada pela ONU (Organização das
Nações Unidas) contou com a participação de 179 países e resultou em medidas para conciliar
crescimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. Na Agenda 21 cada país definiu
as bases para a preservação do meio ambiente em seu território, possibilitando o desenvolvimento
sustentável. Os temas tratados na agenda foram:
- Combate à pobreza.
- Cooperação entre as nações para chegar ao desenvolvimento sustentável.
- Sustentabilidade e crescimento demográfico.
- Proteção da atmosfera.
- Planejamento e ordenação no uso dos recursos da terra.
- Combate ao desmatamento das matas e florestas no mundo.
- Combate à desertificação e seca.
- Preservação dos diversos ecossistemas do planeta com atenção especial aos ecossistemas frágeis
- Desenvolvimento rural com sustentabilidade.
- Preservação dos recursos hídricos, principalmente das fontes de água doce do planeta.
- Conservação da biodiversidade no planeta.
- Tratamento e destinação responsável dos diversos tipos de resíduos (sólidos, orgânicos, hospitalares,
tóxicos, radioativos).
- Fortalecimento das ONGs na busca do desenvolvimento sustentável.
- Educação como forma de conscientização para as questões de proteção ao meio ambiente.
Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de
que os recursos naturais são finitos. Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento
econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo
crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao
esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende.
Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos
países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio
crescimento econômico. O desenvolvimento sustentável sugere qualidade em vez de quantidade, com a
redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
4. Produção Mais Limpa: Conceitos e Definições Metodológicas
A produção em larga escala proposta como meta para o segmento industrial mundial fez com que,
por muito tempo, não houvesse a devida atenção a aspectos que impactam direta e indiretamente ao meio
ambiente.
Durante décadas o processo de degradação ambiental cresceu vertiginosamente, acreditando-se que o
crescimento econômico, por si só, proporcionaria melhores condições de vida para a sociedade. Contudo,
conforme afirma Lemos (1998), observou-se que o crescimento econômico descontrolado estava causando
danos irreparáveis aos ecossistemas e que estes danos, a médio e longo prazos, tornariam o conjunto de
ecossistemas inabitáveis a espécie humana.
Tal contexto foi evitado, pois conforme afirma Figueiredo (2004), a sociedade passou a exigir da
indústria a adoção das melhores técnicas, não sendo suficiente somente atender a determinados padrões
ambientais, isso porque a sociedade está, cada vez mais, tomando consciência de que a variável ambiental é
importante e que ela diz respeito a todos, não somente a um segmento ou uma parcela da população.
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A partir de então, buscou-se a integração de práticas socialmente responsáveis e ambientalmente
corretas associadas às técnicas tradicionais de produção e de gestão do setor industrial, dado o anseio da
sociedade de consumir produtos livres de desperdícios e ou efeitos danosos ao meio ambiente.
Foi a partir daí que buscou-se concretizar novas tecnologias de produção, visando melhoria da
qualidade ambiental, além de reduzir custos e atender as novas expectativas do consumidor. Surge então a
Produção Mais Limpa, cuja metodologia propõe aplicação continuada de uma estratégia ambiental
preventiva e integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência e reduzir os riscos a
sociedade e ao meio ambiente, além de minimizar os desperdícios, reduzir custos, e alavancar o potencial
inovador da organização, visando ganhos de competitividade e, a otimização dos processos industriais.
De maneira geral, verifica-se a consolidação da metodologia de Produção Mais Limpa como um
importante instrumento para aumentar a competitividade, a inovação e a responsabilidade ambiental no setor
produtivo brasileiro.
4.1 O conceito: Produção Mais Limpa
Em 1989, a expressão “Produção Mais Limpa” foi lançada pela UNEP (United Nations Environment
Program) e pela DTIE (Division of Technology, Industry and Environment) como sendo a aplicação
contínua de uma estratégia integrada de prevenção ambiental a processos, produtos e serviços, visando o
aumento da eficiência da produção e a redução dos riscos para o homem e o meio ambiente.
A indústria brasileira descobre a Produção Mais Limpa na década de noventa, mais precisamente
após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92. A partir desse
novo paradigma, a poluição ambiental passa a ser sinônimo de desperdício nas empresas responsáveis, e seus
processos passam por mudanças que buscam diminuir o consumo de água, energia e matérias-primas
(BELMONTE, 2004, apud ARGENTA, 2007).
Fernandes et al (2001) define a Produção Mais Limpa da seguinte forma:
“a aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica
integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de
matérias-primas, água e energia, através da não-geração, minimização ou
reciclagem de resíduos gerados em um processo produtivo. Produção Mais Limpa
também pode ser chamada de Prevenção da Poluição, já que as técnicas utilizadas
são basicamente as mesmas”. (FERNANDES et. al., 2001)
De acordo com o conceito proposto por Fernandes (2001), a Produção mais Limpa pressupõe quatro
atitudes básicas. A primeira, e a mais importante, é a busca pela não geração de resíduos, através da
racionalização das técnicas de produção. Quando o primeiro conceito não pode ser aplicado integralmente, a
segunda atitude proposta pela Produção Mais Limpa é a minimização da geração dos resíduos. Já o
reaproveitamento dos resíduos no próprio processo de produção é a terceira atitude defendida pela Produção
Mais Limpa, enquanto a quarta alternativa para a Produção mais Limpa é a reciclagem, com o
aproveitamento das sobras ou do próprio produto para a geração de novos materiais (CETESB, 2007, apud
HENRIQUES e QUELHAS, 2007).
A Produção Mais Limpa é vista entre os especialistas como uma forma moderna de tratar as questões
de meio ambiente nos processos industriais. Dentro desta metodologia pergunta-se “onde estão sendo
gerados os resíduos?” e não mais somente “o que fazer com os resíduos gerados?”. Dessa forma, evita-se o
desperdício, tornando o processo mais eficiente (MAROUN, 2003, apud HENRIQUES e QUELHAS, 2007).
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A Produção Mais Limpa, com seus elementos essenciais, adota uma abordagem preventiva, em
resposta à responsabilidade financeira adicional trazida pelos custos de controle da poluição e dos
tratamentos de final de tubo, conforme proposto na figura 1:
Figura1. Elementos essenciais da estratégia de Produção Mais Limpa
Fonte: adaptado de UNIDO/ UNEP (1995).
A Produção Mais Limpa, relativamente ao desenho dos produtos, busca direcionar o design para a
redução dos impactos negativos do ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até a disposição final.
Em relação aos processos de produção, direciona para a economia de matéria-prima e energia, a eliminação
do uso de materiais tóxicos e a redução nas quantidades e toxicidade dos resíduos e emissões. Em relação aos
serviços, direciona seu foco para incorporar as questões ambientais dentro da estrutura e entrega de serviços.
O aspecto mais importante da Produção Mais Limpa é que a mesma requer não somente a melhoria
tecnológica, mas a aplicação de know-how e a mudança de atitudes. Esses três fatores reunidos é que fazem o
diferencial em relação às outras técnicas ligadas a processos de produção.
A aplicação de know-how busca melhorar a eficiência, adotando melhores técnicas de gestão,
fazendo alterações por meio de práticas de housekeeping ou soluções caseiras e revisando políticas e
procedimentos quando necessário. Mudar atitudes significa encontrar uma nova abordagem para o
relacionamento entre a indústria e o ambiente, pois repensando um processo industrial ou um produto, em
termos de Produção Mais Limpa, pode ocorrer a geração de melhores resultados, sem requerer novas
tecnologias. Com isso, a estratégia geral para alcançar os objetivos é de sempre mudar as condições na fonte
em vez de lutar contra os sintomas (CEBDS, 2009).
A Produção Mais Limpa implementa o princípio de prevenção e precaução, de uma nova abordagem
holística e integrada para questões ambientais centradas no produto. Essa abordagem assume como
pressuposto que a maioria de nossos problemas ambientais é causada pela forma e ritmo no qual produzimos
e consumimos os recursos, além de considerar a necessidade da participação popular na tomada de decisões
políticas e econômicas.
4.2 Descrição das fases de implantação da metodologia da produção mais limpa
A implantação da metodologia de Produção Mais Limpa pressupõe inovação, incremento
competitivo e responsabilidade sócio-ambiental, uma vez que tal processo prevê em sua origem, a prevenção
da poluição e a busca do crescimento e desenvolvimento econômico sustentado.
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Assim nesta seção busca-se apresentar, de maneira breve, as fases de implantação e as ações
necessárias para operacionalização de tal metodologia, conforme proposto pelo Centro Nacional de
Tecnologias Limpas – CNTL (apud ARAÚJO, 2002).
4.2.1 (1ª Fase): Pré – Avaliação
De acordo com o CNTL (op cit.), a etapa de pré-avaliação consiste em realizar uma breve avaliação
das atividades executadas pela empresa através da realização de uma visita técnica, a qual tem como objetivo
identificar as possibilidades da implantação da Produção Mais Limpa, bem como o tempo dedicado a ela.
Sendo assim, deve-se buscar atender três objetivos básicos:
- definir a amplitude da avaliação: consiste em definir o escopo da avaliação, ou seja, se o trabalho irá
atender a toda a planta industrial ou processos previamente selecionados;
- estabelecer a estratégia a ser adotada para execução do trabalho: consiste em definir o tempo de aplicação
da metodologia e os horários para capacitação e sensibilização dos funcionários;
- elaborar o(s) fluxograma(s) de produção: consiste em identificar as etapas que compõe os
serviços a serem analisados.
4.2.2 (2ª Fase): Capacitação e sensibilização dos profissionais da empresa
Segundo o CNTL (ibid), um dos pontos cruciais da metodologia fundamenta-se na elaboração de
uma equipe de trabalho ou força tarefa, também denominada Ecotime. Esta equipe deve ser capacitada e
sensibilizada, de forma a disseminar os fundamentos da Produção Mais Limpa para os demais funcionários
da empresa.
Dependendo do porte da empresa e da complexidade da sua planta industrial, deve se buscar um
Ecotime que “cubra” todos os setores da empresa. Para microempresas, muitas vezes pode ser formado por
apenas uma pessoa.
A sensibilização do Ecotime deve consistir no reconhecimento da prevenção como etapa anterior às
ações de “fim-de-tubo” e no entendimento da Produção Mais Limpa como princípio de melhoria contínua.
Nesta fase, deve-se ressaltar os problemas ambientais atuais e os impactos ambientais causados pelo setor em
que se enquadra a empresa.
4.2.3 (3ª Fase): Elaboração do diagnóstico ambiental e de processos
De acordo com o CNTL (ibid), o diagnóstico ambiental e de processos é a base de dados da
Produção Mais Limpa. Este deve fornecer uma “fotografia” da real situação da empresa diante da sua relação
com o meio ambiente. Assim, tal diagnóstico deve permitir reconhecer:
- as principais matérias-primas, auxiliares e insumos utilizados no(s) processo(s) produtivo(s),
inclusive os toxicologicamente mais importantes com respectiva quantidade utilizada e custo
de aquisição;
- o volume de produtos produzidos;
- os principais equipamentos utilizados no(s) processo(s) produtivo(s);
- as fontes de abastecimento e finalidades do uso de água, bem como o tipo de tratamento utilizado;
- o consumo de energia;
- o consumo de combustíveis;
- os locais de armazenamento e formas de acondicionamento de matérias-primas, insumos e
produtos;
- a conformidade ou não com a legislação ambiental;
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- os resíduos sólidos gerados, a forma de acondicionamento, o local e tipo de armazenamento
e a sua destinação final;
- a existência ou não de emissões atmosféricas e sistemas de controle utilizados;
- a existência ou não de efluentes líquidos e sistemas de tratamento utilizados;
- os custos relativos ao controle dos resíduos gerados (armazenamento, tratamento, transporte,
disposição, e outros) e perdas de matéria-prima e insumos.
4.2.4 (4ª Fase): Elaboração do balanço ambiental, econômico e tecnológico do processo produtivo
Conforme o CNTL (ibid), o balanço ambiental deve ser “alimentado” com os dados obtidos no
diagnóstico ambiental e de processos, principalmente os que dizem respeito às entradas e saídas do processo
produtivo. Utilizam-se os fluxogramas simplificados realizados na etapa de Pré-Avaliação de forma
combinada com os dados obtidos no diagnóstico. Desta forma, elabora-se o balanço ambiental através da
construção de fluxogramas de processo (entrada e saída).
O desenvolvimento de fluxogramas para os processos e atividades setoriais da empresa fornece as
informações sobre os locais das saídas de poluentes de cada atividade ou processo. Considera-se que, num
processo industrial, as entradas são constituídas pelas matérias-primas, produtos auxiliares, água e energia.
As saídas são os produtos acabados e semiacabados. No entanto, encontram-se nos processos industriais
outras saídas que são os poluentes gerados, os quais devem ser tratados de maneira adequada.
Ainda de acordo com o CNTL (ibid), a metodologia de Produção Mais Limpa expõe
de maneira contundente a proteção ambiental integrada à produção, a qual propõe os seguintes
questionamentos: De onde vêm nossos resíduos e emissões? Por que afinal se transformaram em resíduos?
Desta forma, o balanço ambiental deve responder a tais questionamentos, a fim de procurar
identificar os pontos críticos da geração dos resíduos, bem como as informações sobre a sua causa e,
posterior consequência.
Com relação ao Balanço Econômico, este deve conter os custos referentes ao controle dos resíduos,
ou seja, a soma dos custos de tratamento de efluentes, resíduos sólidos e emissões atmosféricas, além dos
custos com transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos gerados.
De igual maneira devem-se apurar os custos com perdas de matéria-prima, sendo possível analisar o
real custo do resíduo gerado, sendo este muitas vezes desconhecido pela empresa (CNTL, ibid).
Em relação ao Balanço Tecnológico, deve-se verificar o nível de tecnologia adotada pela empresa.
Nascimento (2000, apud ARAÚJO, 2002) descreve que é de fundamental importância a realização e
difusão de pesquisas, como por exemplo, o concurso das Universidades e Centros de Pesquisa Nacionais,
uma vez que durante a execução das atividades são identificadas demandas tecnológicas reais, as quais
devem alimentar o trabalho em campo.
4.2.5 (5ª Fase): Avaliação do balanço elaborado e identificação de oportunidades de produção mais
limpa
A avaliação do balanço consiste na identificação de oportunidades e/ou problemas diagnosticados na
elaboração do balanço ambiental, econômico e tecnológico do processo produtivo. Estas oportunidades e ou
problemas podem estar relacionados ao impacto ambiental proporcionado por determinada atividade, a
problemas de saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores, a custos associados ao controle de resíduos
(fim-de-tubo), a problemas tecnológicos, entre outros.
As informações apuradas, até então, devem permitir a identificação de oportunidades de aplicar a
metodologia de Produção Mais Limpa para a solução dos problemas diagnosticados (possíveis desperdícios
de materiais, procedimentos operacionais inadequados, entre outros).
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Além disso, devem-se determinar as interfaces com outras áreas ou ambientes da empresa, que
afetam a área avaliada. Sendo assim, a avaliação consiste em descrever os problemas encontrados, as
oportunidades de aplicação da metodologia proposta para solução dos mesmos, a estratégia ou ação a ser
implementada, bem como as barreiras e necessidades para efetiva aplicação.
Valle (1995, apud ARAÚJO) afirma que deve ser dada especial atenção aos pontos críticos dos
sistemas que geram maior quantidade de resíduos e ao controle dos processos produtivos que apresentam
desvios em sua eficiência, gerando mais resíduos do que originalmente estimado.
4.2.6. (6ª fase): Priorização das oportunidades identificadas na avaliação
O CNTL (CNTL/SENAI-RS apud BARBIERE, 2006) propõe que a priorização das oportunidades
esteja fundamentada na escala de prioridades para prevenção de resíduos, ou seja, os níveis de aplicação da
Produção Mais Limpa, conforme figura 2.
Figura 2 - Níveis de aplicação da produção mais limpa
Fonte: CNTL/SENAI-RS apud BARBIERE, 2006.
Desta forma, deve-se evoluir do nível 1 para os demais níveis, pois os mesmos representam o quão
preventivo é a ação a ser implementada. Ao analisar a alternativa de redução de resíduos na fonte (Nível 1),
percebe-se que existem duas opções a serem seguidas, ou seja, a modificação no processo ou a modificação
no produto. De acordo com o CNTL (apud ARAÚJO, 2002), a modificação no processo pode envolver:
- técnicas de housekeeping: consiste em limpezas periódicas, uso cuidadoso de matérias-primas
e com o processo, alterações no layout físico, ou seja, disposição mais adequada de máquinas e
equipamentos que permitam reduzir os desperdícios, elaboração de manuseio para materiais e recipientes,
etc. O housekeeping permite, ainda, mudanças nas condições operacionais, ou seja, alterações nas vazões,
nas temperaturas, nas pressões, nos tempos de residência e outros fatores que atendam às práticas de
Prevenção de Resíduos;
- substituição de matérias-primas: consiste na identificação de materiais mais resistentes que possam vir a
reduzir perdas por manuseio operacional, ou ainda, a substituição de materiais tóxicos por atóxicos e não-
renováveis por renováveis;
- mudanças tecnológicas: utilização de equipamentos mais eficientes do ponto de vista da otimização dos
recursos utilizados, uso de controles e de automação que permitam rastrear perdas ou reduzir o risco de
acidentes de trabalho, entre outras.
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Quanto às modificações do produto (nível 1), o CNTL (op cit) propõe que se leve em consideração
as seguintes opções para minimização de resíduos:
- substituição de produto: essa opção pode envolver o cancelamento de uma linha produtiva, no qual o
produto acabado apresente problemas ambientais significativos, ou ainda, a substituição de um produto com
características tóxicas por outro menos tóxico;
- redesenho do produto (ecodesign): consiste em desenvolver uma nova concepção do produto que leve em
consideração a variável ambiental como fator de redução de custos e oportunidades de negócios. Nesta fase,
há necessidade de uma análise combinada de substituição de materiais tóxicos por atóxicos e não renováveis
por renováveis, alterações nas dimensões do produto, aumento da vida útil do produto, facilidade de
reciclagem de seus componentes e otimização produtiva ou de processos.
Encerradas as opções de redução de resíduos na fonte (nível 1), deve-se buscar alternativas para
reciclagem interna (nível 2). Neste nível, considera-se que os resíduos que não podem ser evitados, devem,
preferencialmente, ser reintegrados ao processo de produção da empresa. A reciclagem interna busca fazer
com que o resíduo possa retornar a cadeia produtiva ou mesmo ser reaproveitado por setores administrativos.
Conforme o CNTL (ibid), após analisadas as possibilidades de modificação no processo e
modificação no produto (nível 1) e reciclagem interna (nível 2), deve-se proceder uma análise da reutilização
de resíduos e emissões fora da empresa, ou seja, através da reciclagem externa (nível 3). Nesta fase, deve-se
adotar medidas internas que viabilizem uma reciclagem externa dos resíduos, como a segregação de resíduos
na fonte. Entende-se que se um resíduo não tem valor “para mim”, pode ter valor “para outro”. Pode ser
obtida através da reorientação de resíduos gerados para uso em outros processos, ou recuperação, para venda,
de resíduos valiosos. É importante ressaltar que a priorização dever ser feita em conjunto com a alta
gerência, pois são eles que determinam o planejamento estratégico da empresa, assim como a sua
disponibilidade financeira e tecnológica para mudanças nos processos produtivos e/ou produtos. (ARAÚJO,
2002).
4.2.7. (7ª Fase): Elaboração do estudo de viabilidade econômica das prioridades
Nesta fase deve-se analisar a viabilidade das opções de Produção Mais Limpa por meio de dados
econômicos, técnicos e dos consequentes benefícios ambientais. O CNTL (ibid) afirma que a elaboração do
estudo de viabilidade econômica das prioridades baseia-se no fato de que algumas oportunidades de
Produção Mais Limpa podem implicar em investimentos, geralmente devido à compra de equipamentos com
alto grau de inovação tecnológica. Desta forma, deve-se obrigatoriamente comparar as alternativas de
Produção Mais Limpa, a fim de identificar qual a opção mais viável do ponto de vista econômico.
Segundo Braga (1989, apud ARAÚJO, 2002) os métodos de avaliação mais difundidos para avaliar
as propostas de investimento são o Prazo de Retorno, também conhecido como Payback, o Valor Presente
Líquido (VPL) e a Taxa Interna de Retorno (TIR). De acordo com o autor, não existe uma única metodologia
que seja adequada para tal avaliação. O autor sugere o estudo de cada caso, bem como o emprego de mais de
um método de avaliação, dado as limitações previstas em cada metodologia de avaliação.
No entanto, de acordo com o objetivo desse estudo, não cabe descrever de forma detalhada os
métodos de avaliação, somente ressaltar a importância de se utilizar a metodologia adequada para cada
situação, visando eficiência ao final do processo.
4.2.8. (8ª Fase): Estabelecimento de um plano de monitoramento
O plano de monitoramento consiste em estabelecer os pontos de medição para analisar a eficiência
do processo produtivo. Conforme o CNTL (ibid), deve-se indicar no fluxograma produtivo os pontos de
monitoramento e os parâmetros a serem monitorados, a fim de que seja possível manter um controle sobre as
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operações realizadas na empresa. Tais procedimentos têm como objetivo principal assegurar a melhoria
contínua dos processos e produtos.
Para processos não complexos, geralmente, utiliza-se da ferramenta 5W 1H para fins de
monitoramento das operações. Conforme Souza (1995, apud ARAÚJO, 2002), a ferramenta do 5W 1H
provém das palavras em inglês what (o que), who (quem), where (onde), when (quando), why (por que) e
how (como). Desta forma, sabe-se o que será monitorado, quem, onde, quando e por que irá se monitorar
determinado processo.
Para processos complexos, recomenda-se utilizar, de forma combinada, o 5W 1 H com outras
ferramentas (check-list - para verificação das etapas a serem cumpridas, gráficos de controle para fins de
análise de tendências na ocorrência de problemas e, comparações, entre outras que se fizerem convenientes).
Conforme afirma Araújo (2002) o monitoramento pode envolver desde uma simples medição de
efluentes, até um completo programa para realização de um balanço ambiental, tecnológico e econômico por
etapa do processo.
4.2.9. (9ª Fase): implantação das oportunidades de produção mais limpa priorizadas
Nesta fase tem-se o controle das opções economicamente viáveis, ou seja, após análise das
oportunidades de implantação de Produção Mais Limpa devem-se colocar as opções em prática. Tal
procedimento consiste, de maneira restrita, na implantação propriamente dita das oportunidades de Produção
Mais Limpa priorizadas pela alta direção.
Segundo a CNTL (apud ARAÚJO, 2002) o sucesso da implantação das oportunidades de Produção
Mais Limpa consiste em atender os seguintes critérios:
- discutir com a equipe de avaliação, supervisores, gerentes e trabalhadores operacionais as
opções;
- executar serviços de suporte e antecipar problemas que poderão ocorrer;
-desenhar projetos fáceis de acompanhar, para demonstrar resultados benéficos desejados;
-prever mecanismos de realimentação, para atualização de dados, correção de erros,
preenchimento de falhas, etc;
-acompanhar e avaliar as novas tecnologias de prevenção de resíduos.
4.2.10. (10ª Fase): Definição dos indicadores do processo produtivo
Diversos autores, entre eles Nascimento (2000, apud ARAÚJO, 2002) argumentam que, após a
realização das etapas anteriores, torna-se possível a obtenção de uma ferramenta muito importante no
processo de implantação da Produção Mais Limpa: os indicadores de eficiência ou, indicadores de
desempenho dos setores de produção que, em geral, serão legítimos, naturais e insuspeitos ao processo.
Segundo o o CNTL (apud ARAÚJO, 2002), os indicadores ambientais podem ser absolutos como,
por exemplo, o consumo total de energia elétrica e água na empresa. Contudo, são os indicadores de
processo que permitem uma análise ambiental mais precisa.
Estes caracterizam-se pelas medições realizadas no “chão-de-fábrica” e são extremamente
importantes para identificação de pontos críticos no processo, pois determinam em qual parte do processo
está havendo maiores perdas ou desperdícios.
Com relação aos indicadores financeiros, estes geralmente são expressos através da linguagem
técnica da alta direção. Ao invés de medidas físicas como quilograma (kg), toneladas (ton), os mesmos são
associados a valores em moeda corrente. Esta associação permite à alta direção verificar o benefício
econômico da implementação das opções da Produção Mais Limpa, conforme afirma Araújo (2002).
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4.2.11. (11ª Fase): Documentação dos casos de produção mais limpa
O CNTL (apud ARAÚJO, 2002) considera que a documentação dos casos de Produção Mais Limpa
deve ser realizada a fim de que a alta direção tenha de maneira eficiente relatórios, demonstrando as opções
propostas pela metodologia implementada, assim como opções de Produção Mais Limpa a serem
implementadas. Da mesma forma, deve servir de exemplo para futuras aplicações da metodologia na
empresa.
4.3 Barreiras à implementação da produção mais limpa
De acordo com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS
existe uma grande relutância a prática de Produção Mais Limpa.
Os maiores obstáculos identificados, segundo o CEBDS, ocorrem em função da resistência à
mudança, da concepção errônea (falta de informação sobre a técnica e a importância dada ao ambiente
natural), a não existência de políticas nacionais que deem suporte às atividades de produção mais limpa,
barreiras econômicas (alocação incorreta dos custos ambientais e investimentos) e barreiras técnicas (novas
tecnologias).
De modo geral, as organizações ainda acreditam que sempre necessitariam de novas tecnologias para
implementar a Produção Mais Limpa, quando na realidade, uma parcela significativa da poluição gerada
pelas empresas poderia ser evitada somente com a melhoria em práticas de operação e mudanças simples em
processos.
Estudos recentes demonstram os principais impedimentos que servem como barreiras
a adoção de posturas ambientalmente corretas, entre eles destacam-se: as preocupações econômicas, a falta
de informações e as atitudes tomadas pela alta direção.
Essas barreiras impedem a visualização da diversidade de benefícios da metodologia, tanto para as
empresas quanto para a sociedade. Os benefícios mais evidentes são a melhoria da competitividade (por
meio da redução de custos ou melhoria da eficiência) e a redução dos encargos ambientais causados pela
atividade industrial. Além disso, verifica-se a melhoria da qualidade do produto, bem como das condições de
trabalho, contribuindo direta e indiretamente para a segurança dos consumidores e dos trabalhadores.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público
para o controle ambiental.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos
ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais
ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em
lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu
planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais
pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a
conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma
lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se
obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem
funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental
estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais,
instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
21
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Com a edição da Lei nº 6.938/81 o país passou a ter formalmente uma Política Nacional do Meio
Ambiente, uma espécie de marco legal para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem
desenvolvidas pelos entes federativos. Anteriormente a isso cada Estado ou Município tinha autonomia para
eleger as suas diretrizes políticas em relação ao meio ambiente de forma independente, embora na prática
poucos realmente demonstrassem interesse pela temática.
Porém, a partir desse momento começou a ocorrer uma integração e uma harmonização dessas
políticas tendo como norte os objetivos e as diretrizes estabelecidas na referida lei pela União. Um aspecto
importante disso foi a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SIANAMA), um sistema
administrativo de coordenação de políticas públicas de meio ambiente envolvendo constituído pelos órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Sendo assim, este trabalho se propõe a estudar os aspectos gerais da Política Nacional do Meio
Ambiente, que são o conceito, o objetivo, os princípios, os instrumentos e o Sistema Nacional do Meio
Ambiente. Trata-se de uma pesquisa eminentemente bibliográfica que visa a servir de introdução à temática
para aqueles com pouca familiaridade com o assunto.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
5.1 Estrutura Básica do SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos
princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
Conselho de Governo: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das
diretrizes e política nacional do meio ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o
Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e
padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para
estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja,
coordena, controla e supervisiona a política nacional
e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente,
executando a tarefa de congregar os vários órgãos e
entidades que compõem o SISAMA.
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): É
vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza,
controla, fomenta, executa e faz executar a política
nacional do meio ambiente e da preservação e
conservação dos recursos naturais
Órgãos Seccionais: São os órgãos ou entidades
estaduais responsáveis pela execução de programas,
projetos, controle e fiscalização das atividades
degradadoras do meio ambiente.
Órgãos Locais: Órgãos municipais responsáveis
pelo controle e fiscalização de atividades
degradadoras.
5.2 Objetivos da A Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – à compatibilizacao do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico;
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II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico,
atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo
de recursos ambientais;
IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnológicas nacionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais;
V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e
à formação de uma consciência publica sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico;
VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio à vida;
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e
ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
5.3 Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente
Os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente não coincidem exatamente com os princípios
do Direito Ambiental, embora todos guardem coerência entre si e tenham a mesma finalidade, visto que por
razões de estilo e metodologia a Ciência Jurídica e um texto legal se expressam de maneira diferente.
O art. 2º da Lei nº 6.938/81, apos estabelecer o objetivo geral da Política Nacional do Meio
Ambiente, define o que chama de princípios norteadores da ações:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio publico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossismtemas, com a preservação das áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos
ambientais;
VII – acompanhamento do estado de qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacita-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
A enunciação de princípios é normalmente construída em forma de oração, em que o verbo indica a
natureza e o rumo das ações ao passo que as metas são substantivas. Paulo de Bessa Antunes salienta que
nem todos os princípios do Direito Ambiental estão explicitamente presente na principiologia determinada
pela Política Nacional do Meio Ambiente.
5.4 Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados pela Lei nº 6.938/81:
Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
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II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados
para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação
ou correção da degradação ambiental.
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a
produzí-las, quando inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos
ambientais.
Os padrões de qualidade são as normas estabelecidas pela legislação ambiental e pelos órgãos
administrativos de meio ambiente no que se refere aos níveis permitidos de poluição do ar, da água, do solo e
dos ruídos.
6. A LICENÇA AMBIENTAL CONCEITOS E PARTICULARIDADES
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental
estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de
líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de
riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os
compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
6.1 Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada
uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
6.1.1 Licença Prévia (LP)
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção
do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as
próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa,
são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador
determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de
viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal1.
1 Zoneamento Municipal - O zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em zonas de
características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no projeto é avaliada. Assim, esta avaliação prévia da
localização do empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação ou a aplicação de
sanções, como multas e interdição da atividade.
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Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA2 (Estudo de
Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental) pelo CONAMA DE 1996 e junto com o RCA3,
quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais
a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. A Figura 1 apresenta uma
relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.
Atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas à elaboração do
EIA/ RIMA de acordo com o Art 2º da Resolução CONAMA 01/86.
• Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
• Ferrovias;
• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
• Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48 do Decreto-Lei Nº 32, de 18.11.66;
• Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
• Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw;
• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para quaisquer fins
hidrelétricos acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação,
drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição
de bacias, diques;
• Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
• Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
• Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
• Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;
• Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos,
destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios);
• Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
• Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando
atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
• Projetos urbanísticos, acima de 100 ha (cem hectares) ou em áreas consideradas de relevante
interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
• Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade
superior a dez toneladas por dia;
• Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores, neste caso, quando se
tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental,
inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental;
• Nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
6.1.2 Licença de Instalação – LI
2 EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência legal, instituída pela
Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo
realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além
de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.
3 RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de caracterização do empreendimento
a ser licenciado. Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões
geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos).
O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa
do
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Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida
a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a
instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador
para avaliação.
6.1.3 Licença de Operação – LO
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser
requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle
ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados
os métodos de controle e as condições de operação.
Além das Licenças Ambientais existem outros Instrumentos de Licenciamento e Controle Ambiental,
destacados a seguir:
Instrumentos de Licenciamento
Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
Consulta Prévia Ambiental (CPA)
Consulta submetida pelo interessado ao órgão ambiental, para obtenção de informações sobre a
necessidade de licenciamento de sua atividade ou sobre a viabilidade de localização de seu
empreendimento.
Auditoria Ambiental
Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA)
Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA)
Declaração firmada pelo empreendedor cuja atividade se enquadre na Classe Simplificada,
juntamente com seu responsável técnico, perante o órgão ambiental, mediante a qual é declarada a
eficiência da gestão de seu empreendimento e a sua adequação à legislação ambiental pertinente.
Autos - Advertência, Multa, Embrago/Interdição
Avaliação Ambiental
Avaliação Ambiental AvA: são todos os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à
localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como
subsídio para análise da licença requerida, tais como:
AA - Auditoria Ambiental
RA - Relatório Ambiental
Relatório de Controle Ambiental
Avaliação ambiental intermediária exigível com base em parecer técnico e/ou jurídico
fundamentado, em todos os licenciamentos de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e
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potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não seja adequada a exigência de EIA/RIMA e
nem suficiente à exigência de PCA.
RAP - Relatório Ambiental Preliminar
PCA - Plano de Controle Ambiental
PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada
EVA - Estudo de Viabilidade Ambiental
APR - Análise Preliminar de Riscos
AAE - Avaliação Ambiental Estratégica
EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
Anuência Prévia Ambiental
Etapas Básicas de Avaliação Ambiental
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou LI, é preciso procurar o órgão licenciador e
exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO,
visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso. A LO, portanto, deverá ser requerida
quando o empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto para operar (licenciamento
preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).
Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta
de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Normalmente é definido um prazo
de adequação para a implantação do sistema de controle
ambiental.
O processo de licenciamento para análise e deferimento de licença é estabelecido no Art. 14o da
Resolução CONAMA 237/97 abaixo:
“O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados
para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da
atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências
complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar
do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento,
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ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o
prazo será de até 12 (doze) meses”.
Após a emissão da licença ambiental a empresa entrará em fase de acompanhamento da operação em
que órgãos ambientais poderão fazer vistorias regulares a fim de verificar o cumprimento das exigências
estabelecidas na licença. Sendo assim, suspender os métodos de controle de poluição ambiental constitui
uma infração passível de autuação, de multas, do cancelamento da licença e da interdição da atividade.
De acordo com o art. 6 o da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a fiscalização pode
ser executada pelo “órgão executor: o IBAMA”, por “órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais” e
também por “órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais”.
O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a
situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e os
especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97, resumidos
abaixo:
P R A Z O S D E VA L I D A D E DA S L I C E N Ç A S
Licença Mínimo Máximo
LP - O estabelecido pelo cronograma do projeto
apresentado
- Não superior a 5 anos
LI - De acordo com o cronograma de instalação da
atividade
- Não superior a 6 anos
LO 4 anos 10 anos
A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos
máximos estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes
do término da validade dessa Licença.
A licença pode ser cancelada a qualquer momento a licença poderá ser cancelada, bastando para isso
que a fiscalização ambiental constate irregularidades do tipo:
• Falsa descrição de informações nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a
concessão da licença;
• Graves riscos ambientais ou à saúde;
• Alteração do processo industrial sem que o órgão ambiental seja informado; entre outras.
Os tipos de custos no processo de licenciamento estão presentes nas diversas etapas do licenciamento
são de responsabilidade da empresa. Os principais custos serão referentes às atividades de:
• Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
• Coletas de dados e informações pertinentes;
• Análises, se necessárias;
• Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
• Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
• Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
• Publicações das licenças.
7. A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
7.1 Passos para a obtenção da licença:
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1º passo: Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida.
2º passo: 2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença.
Empreendimentos cujos os potenciais impactos ultrapassem os limites do Estado devem ser
licenciados pelo IBAMA. No caso de empreendimentos cujos potenciais impactos ambientais sejam restritos
aos limites do Estado, a competência para o Licenciamento é da FEEMA. Esse é o caso da
grande maioria dos empreendimentos existentes em nosso país, por isso os próximos passos detalham o
procedimento do órgão licenciador estadual.
É importante saber que após identificar o órgão que será responsável pela liberação da licença, vários
outros passos deverão ser realizados conforme as exigências do órgão. Para termos um exemplo, abaixo um
resumo desses passos:
Após receber a licença a empresa deve publicar uma nota sobre o recebimento da licença no Diário
Oficial do Estado e em um periódico regional (ou local) de grande circulação.
8. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL
8.1 Âmbito Federal
No artigo 22 da Constituição Federal, determina que compete privativamente à União legislar sobre:
águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais, populações indígenas e atividades nucleares de
qualquer natureza.
Nosso ordenamento jurídico traz, no artigo 225, da Lex maior brasileira, já citado anteriormente,
atribui à todos o dever de defender e preservar o meio ambiente.
A União, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, tem competência comum com os Estados, o
Distrito Federal e os municípios para: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
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formas, preservar as florestas, a flora e a fauna, registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
O art. 23 da CF/88 trata, entre outras matérias, da função administrativa das pessoas jurídicas de
Direito Público que compõem a República Federativa do Brasil. A Competência é, ao mesmo tempo, direito
e dever dos entes federados. O licenciamento ambiental é uma das formas de exercer a competência comum.
Para Sirvinskas (2005, p. 45):
“A responsabilidade pela preservação do meio ambiente não é somente do Poder
Público, mas também da coletividade. Todo cidadão tem o dever de preservar os
recursos naturais por meio dos instrumentos colocados a disposição pela
Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.”
É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a proteção do
meio ambiente de uma forma geral. Para Machado (2005, p. 108):
“As atribuições e obrigações dos Estados e dos Municípios só a Constituição
Federal pode estabelecer. O arcabouço do país tem que estar estruturado na lei
maior que é a Constituição. Se leis ordinárias, se decretos, portarias ou resoluções,
por mais bem intencionados que sejam, começarem a criar direitos e obrigações
para os entes federados, subvertem-se totalmente os fundamentos da federação.”
Consoante o art. 22 e parágrafo único da Constituição Federal, a competência privativa é
competência legislativa que só pode ser exercida pelos estados mediante autorização dada por lei
complementar federal para casos específicos. Sirvinskas (2005, p. 88) define que:
“A competência comum, portanto, é uma imposição constitucional para que os
diversos integrantes da Federação atuem em cooperação administrativa recíproca,
visando a resguardar os bens ambientais. Observa-se, entretanto, que cada ente
federativo deverá aplicar suas próprias normas, não podendo simplesmente aplicar
normas de outros entes federativos.”
O artigo 24 define a competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal, ou seja,
implica que a União deve estabelecer os parâmetros gerais a serem observados pelos demais integrantes da
Federação.
8.2 Âmbito Estadual
Nosso ordenamento jurídico traz, no artigo 23, da Constituição Federal, a competência dos Estados-
membros da Federação para atuar em matéria ambiental.
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras ou outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,
as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;”
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Já o artigo 24 da CF/88, não trata do meio ambiente como um bem unitário, ao contrário, subdivide-
o em diversos setores, que integrando-o, estão tutelados por normas legais estaduais.
A União, somente pode estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados detalhar os aspectos da
proteção ambiental em concreto.
O rol do artigo 25 da Constituição Federal apresenta a organização dos estados federados:
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas
e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
De acordo com as normas gerais federais, cada Estado pode estabelecer as suas próprias normas de
tutela ambiental, criando sistemas estaduais de proteção ao meio ambiente.
No entendimento de Machado (2005, p. 164):
“É evidente que o poder de decisão sempre permanecerá com aqueles que estejam
ocupando os postos estaduais, mas não se deixará de, pelo menos, ouvir e ponderar
conceitos independentes, que poderão ser diferentes ou os mesmos, o que, então,
confirmaria a adequação da política ambiental oficial.”
Analisadas as normas gerais federais, cada Estado pode instituir as suas próprias normas de tutela
ambiental, criando sistemas estaduais de proteção ao meio ambiente. Evidentemente que o estabelecimento
de sistemas estaduais de proteção ao meio ambiente encontra fortes obstáculos em questões de natureza
econômico-financeira. Como se vê, é ampla a possibilidade que os Estados têm de legislar sobre o meio
ambiente.
8.3 Âmbito Municipal
Conforme o artigo 23 da Constituição Federal, os Municípios têm competência administrativa para
defender o meio ambiente e combater a poluição. No entanto, os Municípios não estão arrolados entre as
pessoas jurídicas de direito público interno encarregadas de legislar sobre meio ambiente. Porém, seria
incorreto dizer que os Municípios não possuem competência legislativa em matéria ambiental
O artigo 30 da Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e
de ensino fundamental;
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VII – prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e da ocupação do
solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.”
O meio ambiente está incluído dentre o conjunto de atribuições legislativas e administrativas
municipais e, em realidade, os Municípios formam um elo fundamental na complexa cadeia de proteção
ambiental.
A importância dos Municípios é evidente por si mesma, pois as populações e as autoridades locais
reúnem amplas condições de bem conhecer os problemas e mazelas ambientais de cada problema.
Conforme o artigo 18, caput, da Constituição Federal, “A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição”.
Deste modo, a atuação dos entes federados deveria ser proporcional ao poder de mando que exerce,
portanto o órgão local, poderia ser atuante enquanto que os demais, poderia apenas supervisionar e dar apoio,
tanto tecnológico e financeiro.
Ainda é oportuno trazer a baila, a importância da implantação dos Conselhos de Meio Ambiente,
com caráter deliberativo e participação social, previsto no artigo 20 da resolução da CONAMA, como
eficazes instrumentos de comprometimento, participação e fortalecimento da democracia, onde a sociedade
contribui com seu ponto de vista para melhorar a gestão pública.
REFERÊNCIAS
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