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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo PROCESSO: TC - 00667012018-2 PLANO DE AÇÃO COM PROPOSTAS PARA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NA AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUÁRIA DO MUNICIPIO, CONFORME DECISÃO TC- 03299í2019- 9 RELATÓRIO DE AUDITORIA: 0004212018-8 AUDITORIA TEMÁTICAS EM RECEITA TRIBUTARIA COMISSÃO DE TRABALHO DESIGNADA PELA PORTARIA 054, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Mdeu A “':-.. .! —““'ª-* Av. 09 de AgosIo. nº 2326, Centro, JaguareIEãWã-Tmr CNPJ 27. 744 134990450 TeIefax (er 3?69 2900

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Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

PROCESSO: TC - 00667012018-2

PLANO DE AÇÃO COM PROPOSTAS PARA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMASIDENTIFICADOS NA AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUÁRIA DO MUNICIPIO,CONFORME DECISÃO TC- 03299í2019- 9

RELATÓRIO DE AUDITORIA: 0004212018-8

AUDITORIA TEMÁTICAS EM RECEITA TRIBUTARIA

COMISSÃO DE TRABALHO DESIGNADA PELA PORTARIA 054, DE 30 DEJANEIRO DE 2019.

Mdeu A“':-.. .! —““'ª-*Av. 09 de AgosIo. nº 2326, Centro, JaguareIEãWã-Tmr CNPJ 27. 744 134990450 TeIefax (er 3?69 2900

Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

ITEM NORMATIZAÇÃD MUNICIPAL DO ISS INCOMPATÍVEL com A LEI, COMPLEMENTAR FEDERAL 116i2003

2.1 PROBLEMA AÇÃO

incompatibilidade da LM68OI2006 com a LCF 11692003no que tange à regra geral dolocal do fato gerador.

O QUE será feito: Adequação da Legislação Municipal.

COMO será feito: Elaborar e encaminhar Projeto de Lei aCâmara de Vereadores a fim de atualizar a Lei Municipal nº68012006, no que tange à regra geral do local do fato geradordo ISSQN.

QUEM fará: Procuradoria Geral do Município de Jaguaré.Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração eFinanças. Obs. Projeto de Lei já encaminhado, Projeto deLei Complementar 0079019, doc. 01.

DATA de início da ação corretiva: 0710212019:

DATA de conclusão da ação corretiva: 3010812019.

ITEM AUSÉNCIA DE REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES

2.2 PROBLEMA AÇÃO

Desrespeito ao ciclo mínimo de04 anos para Municípios compopulação superior a 20.000habitantes.

O QUE será feito: atualização da Planta Genérica de Valores;após será encaminhada a Câmara de Vereadores Projeto deLei.

COMO será feito: será realizado um procedimento licitatóriopara contratação de uma pessoa jurídica para realização darevisão da FGV do Município de Jaguaré, dentre outrosserviços correlatos. O processo administrativo para este fim jáfoi devidamente instaurado & se encontra na fase internapreparatória para a realização da licitação, doc. 02.

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

DATA de início da ação corretiva: 07!02i'2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 3010412020.

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Prefeitura Municipalde JaguaréEstado do Espírito Santo

& bªg MAL: “'N/*».

ITEM INEXISTÉNCIA DE CARREIRA ESPECÍFICA PARA EXERCICIO DE ATIVIDADESDE FISCALIZAÇAO

2.3 PROBLEMA É AÇÃO“' O QUE será feito: criação de carreira específica de'Ã'genWté “file:—alª

de Tributos. de nível superior.

COMO será feito: elaboração e encaminhamento à CâmaraMunicipal de Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº682/2006, passando-se a exigir grau de escolaridade para nívelsuperior quando da ocupação do cargo de Agente F. de Tributos,

Inexistência de cargos de fiscal QUEM fará: Gabinete e Procuradoria Geral do Municipio dede tributos de nível superior na Jaguaré. Obs. Projeto de Lei já apresentado à Câmaralegislação municipal. Municipal sob o nº 012I2019, conforme doc. 03, no entanto, a ;

Procuradoria solicitou o Projeto de Lei de volta, para« averiguar se o mesmo não contraria os termos do Acórdão 'TC — 30912016 — Plenário, haja vista tratar-se de matériassemelhantes

DATA de inicio da ação corretiva: 0770232019.

DATA de conclusão da ação corretiva: BEJ/089019.

”EM NÃO PROVIMENTO DA CARREIRA ESPECÍFICA DE FISCALIZAÇÃOPREVISTA EM LEI

2.4 ' PROBLEMA AÇÃOO QUE será feito: elaboração e encaminhamento à CâmaraMunicipal de Projeto de Lei, extinguindo 10 (dez) cargos de Fiscalde Tributos, de nivel medio, criando—se, por sua vez, 04 (quatro)cargos de Agente Fiscal de Tribunal, de nivel superior. Tão logoseja aprovada a Lei, a Administração realizará concurso público :

' para provimento de 02 (dois) desses cargos criados. ?fN㺠provimento de carreira"específica de fiscalizaçãoa prevista em lei.

COMO será feito: encaminhamento de Projeto de Lei a CâmaraMunicipal.

QUEM fará: Gabinete e Procuradoria Geral do Municipio deJaguaré. Obs. Projeto de Lei já apresentado a CâmaraMunicipal sob o n c'Cl'lZfZO'ltJ, conforme doc. 03, conformedescrito no item 2.3, no entanto, a Procuradoria solicitou oProjeto de Lei de volta, para averiguar se o mesmo no que"“tange à situação do nivel escolar dos atuais ocupantes docargo de fiscal, não contraria os termos do Acordao TC l” .ª...,n-q

"'.—W , ; yi ." ª . 'I.“t » m, if Página 3 de 13 ':"I' "Av 09 de Agosto, nº 2326 Centro JaguareÉB'ºõEPZQQãú—OOQMELZ? 744 184r0001- 50 Telefax (27) 3759 2900 , ')

Prefeitura Municipal de Jaguaré'Estado do Espírito Santo

309!2016 — Plenário, haja vista tratar-se de materiassemelhantes

DATA de início da ação corretiva: 071022019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30!08f2019.

ITEM CARGOS " NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DESPROVIDOS DEATRIBUIÇOES LEGAIS EXPRESSAS

2.5 PROBLEMA AÇÃOO QUE será feito: inclusão na Lei Municipal nº 7261'2007.alterada pela Lei nº 971/2011, das atribuições e competênciasdos cargos de Gerência de Administração Tributária e de Chefesde Unidades do Setor de Tributação.

Cargos comissionados ÉÇMO sªcra] feito; através de Projeto de Lei a ser enviado àatuando na Administração amara e erea ores.Tributaria sem expressa .. . . . . . . _definição legal de suas QUEM fara. Gabinete, Secretaria Mumcnpal de Admlnistraçao erespectivas atribuições. Finanças e Procuradoria Geral do Município de Jaguaré, Obs.

Projeto de Lei Complementar nº 01612019, já apresentado àCâmara Municipal, conforme doc. 04.

DATA de início da ação corretiva: 0730212019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30i08i2019.

ITEMNÃO PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS Ã ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

2.6 PROBLEMA AÇÃO

Ausência de capacitação dosservidores visando aodesempenho eficiente dasatividades tipicas daAdministração Tributária.

Desvio de função dosservidores da AdministraçãoTributária.

Não implementação da COMO será feito: , .organização administrativa "

O QUE será feito:

— Capacitação dos servidores da Administração Tributária;

- Remanejamentc dos servidores que se encontram em desviode função para os seus respectivos locais de trabalho;

— implementação da organização administrativa prevista na LeiMunicipal nº 726i2007, e alterações.

Pá i » "de 13Av. 09 de Agosto, nº 2326. Centro. JaãlÉFeÉSFCEPªEGGSQ—ODO. CNPJ zarmeaíooor-so, Telefax (27) 3 . 9-2900_. XJ

51. _ ;.

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Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

definida em Lei para aAdministração Tributária. - Criação de um grupo de servidores que seja responsável por

apreSentar à Administração Municipal eventuais demandas decapacitação dos agentes públicos da Administração Tributária;

- Todos os servidores nomeados para cargos comissionados daAdministração Tributária já estão atuando exclusivamente naarea tributária;

- Reorganização do Setor Tributário.

— No prazo de um ano será ofertado aos servidores do SetorTributário no mínimo 03 (três) cursos abrangendo as áreas deISS geral e construção civil, ISS sobre Serviços de Cartórios, 188sobre o Simples Nacional e ISS Bancario, além de ações relativasà legislação de ISS.

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças eGabinete.

DATA de início da ação corretiva: 07l02f2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: CaO/0412020.

ITEM INEXISTÉNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃOTRIBUTARIA EIOU REGISTRO IRREGULAR DA EXECUÇAO DE sunsDESPESAS

2.7 PROBLEMA AÇÃOVerificou-se que a LeiOrçamentária Anual — LOA doMunicípio relativa ao exercíciode 2017 não estabeleceurecursos específicos amodernização eaparelhamento daadministração tributária.

Verificou-se que o Municípionão registra a execução dasdespesas com modernização eaparelhamento daadministração tributária nasubfunção específica 129 -Administração de Receitas,estabelecida pela MPOG42i'99.

O QUE será feito: Inclusão no orçamento anual da SecretariaMunicipal de Administração e Finanças, de previsãoorçamentária para a execução das despesas dom aAdministração Tributária do Município.

- COMO será feito: planejando ano a ano O valor que serádispensado com a Administração Tributária do municípioconforme doc. 05.

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

DATA de inicio da ação corretiva: setembro de 2018, quandoda elaboração da Proposta Orçamentária para 2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: já foi concluída,conforme doc. 05.

,. " :“? ,f': lí““ «a dª” «(.É .,gm— , Wª" , _ /”»": PaginyS/de 1 :Av. os de Agosto, nª 2325. Cem sao-ooo, CNPJ 27.744184looo'iso. Telefax (27) amªs-2900

Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

contribuinte e seu respectivoimóvel, para fins de lançamentodo IPTU e responsabilizaçãopor inadimplemento.

As fichas cadastrais doscontribuintes (Boletim deCadastro Imobiliário) tiradas daamostragem do CadastroImobiliário do Municipio nãoidentificam o numerorespectivo de CPFICNPJ doscontribuintes lá inscritos.

ITEM CADASTRO IMOBILIÁRIO NÃO FIDEDIGNO

2.8 PROBLEMA AÇÃOO QUE será feito: Atualização do Cadastro Imobiliário por meiode ferramenta de Georreferenciamento.

Os dados . registrados ['º COMO será feito: Ja' se encontra instaurado e em fase interna,cadastro imobiliario nao . . . .id entifi cam plenamente º um processo administrativo, doc. 02, conforme descrito nosubitem 2.2, objetivando a realização de procedimento licitatóriopara contratação de uma pessoa jurídica para realização darevisão da PGV do Município de Jaguaré, dentre outros serviçoscorrelatos, inclusive atualização do Cadastro Imobiliário. paraque este passe a dispor de dados completos e atualizados doscontribuintes, bem como utilize-se de ferramentas de tecnologiada informação para que o mesmo seja constantementeatualizado, sendo que o processo administrativo para este fim jáfoi devidamente instaurado e se encontra na fase internapreparatória para a realização da licitação.

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

DATA de início da ação corretiva: (J?/020019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30f04i'2020.

procedimento fiscaiizatório noscontribuintes de ISS, como:monitoramento da arrecadaçãodo lSS, com a finalidade dedetectar oportunamentequalquer flutuação significativana arrecadação, para fins dedirecionar a realização defiscalizações; procedimentoscapazes de aferir regularmente

I_a movimentação econômica

& Miriã ——=—“Av. 09 de Agosto, nº 2326, Cen . .“ª .

ITEM IRREGULARjDADES NOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS DEMAXIMIZAÇAO DA ARRECADAÇAO

2.9 PROBLEMA AÇÃO_ , - . O QUE será feito: implementação de um procedimento de

32323ng sªnhª? tº)? dª fiscalização dos contribuintes de lSSQN.

COMO será feito: implantação de um monitoramento daarrecadação do ISSQN, bem como de um procedimento capazde aferir regularmente a movimentação econômica doscontribuintes das instituições bancárias, e reatização de açõesfiscais externas.

QUEM fará: Administração Tributária e Secretaria Municipal deAdministração e Finanças.

DATA de inicio da ação corretiva: 07f02i2919a » ,nª/"'" jar";_, v,_ .ªº , /r, :_ .gw " '" / ,_____, , , . A i

Par — de 1? [i, , 27.744,134/0ec'i-5o, Telefax (27) 769-2900 '

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Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

Píes instituições bancárias parafins de constituição do ISS;ações fiscais em diligênciaexterna em contribuintes deconstrução civil, tomadores deserviços, para averiguação daretenção do ISS, e instituiçõesfinanceiras; procedimento deconciliação entre o faturamentodeclarado no site da ReceitaFederal, por intermédio doPortal do Simples Nacional, e ototal de documentos fiscais

DATA de conclusão da ação corretiva: 30i08!2019.

emitidos e declarados àPrefeitura.

ITEM IRREGULARIDADES NO ARBITRAMENTQ DO ITBI

2.10 PROBLEMA AÇÃO

Existência de arbitramentos debase de calculo do ITBI semcomprovação de notificaçãoválida ao contribuinte em queconstem prazo e local paraimpugnação, caracterizando anão observância do devidoprocesso legal, na medida emque limita a ampla defesa e oestabelecimento docontraditório por contribuintesirresignados.

O QUE será feito: implantação de um procedimento legal paraarbitramento do ITBI, observando-se o devido processo legal.

COMO será feito: instauração de processo administrativo comjuntada de notificação válida ao contribuinte, fazendo-se constaro prazo e local para impugnação.

QUEM fará: Administração Tributária e Secretaria Municipal deAdministração e Finanças. Já foi estipulado um modelo peloSetor Tributário que se encontra em fase de análise pelaProcuradoria para adoção nos casos de notificação docontribuinte quando envolver o estabelecimento do valor doimóvel para fins de cobrança de ITBI, podendo havercontestação.

DATA de início da ação corretiva: 07/02/2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 301052019.

ITEM AUSÉNCIA DE INFORMAÇÓES DE CARTORios DE REGISTRO DE movesSOBRE TRANSMISSÓES LAVRADAS NO MUNICIPIO

2.11 PROBLEMA AÇÃO ,,f “] »

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Av. 09 de Agosto, nºzszs, Centro, JaguarérE , 29950 oo, cwpaar.744.1a4idooilso, Telefax guetos-2900I

Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

Constatou-se que, embora hajaLei instituindo obrigaçãoacessória aos titulares deCartórios de Registro deimóveis para informarperiodicamente à Prefeiturasobre as transaçõesimobiliárias ocorridas noMunicipio (art. 142 da LM680l2006 - CTM), estaobrigação não vem sendocumprida.

: O QUE será feito: O Cartório de Registro de Imóveis destaComarca será notificado a apresentar, periodicamente, astransações imobiliárias ocorridas no Município.

COMO será feito: Notificação Administrativa.

QUEM fará: Administração Tributária e Secretaria Municipal deAdministração e Finanças. Obs. Ação já executada conformedoc. 06,

DATA de início da ação corretiva: 0710212019.

DATA de conclusão da ação corretiva: SMCB/2019.

ITEM PREVISÃO ILEGAL DE COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA URBANA(PUBLICA)

2.12 PROBLEMA AÇÃOAnalisando a Lei Municipal68012006 (CTM), verificou-se,em seu Artigo 196 a previsãoda Taxa de Limpeza Pública,cujos serviços são relativos àutilização, efetiva ou potencial,dos serviços de varrição devias e logradouros públicos e àremoção, à coleta, aotransporte e a destinação finaldo lixo domiciliar.

Ocorre que a instituição e acobrança do respectivo tributosão irregulares, pois parte deseu fato gerador não pode serconsiderado como serviçospúblicos específicos edivisíveis, prestados aoscontribuintes ou postos a suadisposição. Os serviços devarrição de vias e logradourospúblicos não configuram casosespecíficos e divisíveis.

De outro modo, os serviçoscujo fato gerador estejarelacionado à remoção, àcoleta, ao transporte e a

O QUE será feito: extinção da taxa de limpeza pública nalegislação municipal, bem como criação da taxa de coleta deresíduos sólidos.

COMO será feito: através de Projeto de Lei a ser encaminhadoà Câmara de Vereadores.

QUEM fará: Gabinete, Secretaria Municipal de Administração eFinanças e Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré. Obs.Projeto de Lei já encaminhado, Projeto de Lei Complementar00712019, doc. 01.

DATA de início da ação corretiva: 07/02f2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30i08!2019.

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AV. 09 de AWG, CNPJ 27,744.184l090'1—50, Telefax (27) 9-2900

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Prefeitura Municipal de Jaguaré“Estado do Espírito Santo

destinação final do lixodomiciliar são consideradoscasos específicos e divisíveisquanto à colocação de serviçosà disposição da população,sendo regular, para isso, acobrança de Taxa de Coleta deLixo (Resíduos Sólidos).

Assim, a Taxa de LimpezaPública, consideradainconstitucional, não deveriaestar inserida no CTM etampouco ser lançada ecobrada pelo município.

ITEM COBRANÇA &DMINISTRATIVA INSUFICIENTE PARA REALIZAR A EFETIVAARRECADAÇAO

2.13 PROBLEMA AÇÃOInexistência de rotina O QUE será feito: criação de uma rotina sistemática de cobrançasistemática de cobrança administrativa de créditos tributários.administrativa de créditostributários. COMO será feito: os contribuintes em débito com a FazendaDe acordo com o artigo 317, 5tº e 2º da LM 680/2006 — GTMo procedimento para cobrançada dívida ativa priorizara' acobrança administrativa, quese dará previamente, no prazode 20 (vinte) dias contados dasua inscrição, por meio denotificações encaminhadas aoscontribuintes inadimplentes,possibilitando-os regularizaremsua situação fiscal,oportunizando ainda oparcelamento de sua dívida,

Pública Municipal serão notificados administrativamente para orespectivo adimplemento da dívida tributária. Não se obtendoêxito, os débitos serão levados a protesto. Aqueles superiores aovalor mínimo estipulado pela Lei Municipal nº 1288, de 02 dedezembro de 2015, serão encaminhados à PGMJ para execuçãofiscal. Já foi disponibilizado um veículo para uso de Setor deTributação que auxiliará na execução diárias das tarefas e açõesde notificação e cobrança dos contribuintes em débito.

QUEM fará: Administração Tributária e Procuradoria Geral doMunicipio de Jaguaré — PGMJ.

DATA de início da ação corretiva: 07/02f2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: BC)/0412020.nos termos do Decreto0852015.

ITEM PARCELAMENTOS EM DESACORDO COM AS NORMAS GERAIS

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Av. 09 de Agosto. nº 2326. Centro, Jag

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Pá ' ªªs-de 13(2 TGS-2900

Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

2.14 , PROBLEMAAÇÃO

ldentificou—se a ausência dedespacho da autoridadecompetente nos procedimentosde concessão de parcelamentode créditos tributários. Nosprocessos de parcelamentoselecionados por meio deamostragem aleatória não seobserva despacho da autoridadefiscal na concessão do referidobenefício.

Ausência de comprovação datitularidade da dívida. Naamostragem em tela, não háqualquer ato ou documentaçãocomprobatória para aferir se orequerente é titular da dívida nosprocedimentos de concessão deparcelamento de créditostributários, necessário para ainterrupção do prazoprescricional.

Ausência de termo de confissãode dívida do responsáveltributário. Não se verificou, nosprocessos selecionados poramostragem, os respectivosTermos de Confissão de Dívidanos procedimentos deconcessão de parcelamentos decréditos tributários, não obstantea determinação expressa nocaput do artigo 325 da LM68012006 - CTM inexistindo,portanto, instrumento apto ainterromper a prescrição.

Regulação inadequada doparcelamento de créditostributários. A LM 68019006 —CTM, no seu artigo 325 e incisosprevê o parcelamento doscréditos tributários. A referidamatéria foi regulada por meio do

O QUE será feito: organização do sistema de parcelamento enormatização do parcelamento através de lei.

COMO será feito: Encaminhamento do pedido deparcelamento à autoridade competente para despacho:exigência de comprovação de titularidade da dívida; inclusão dotermo de confissão dívida do contribuinte ou responsáveltributário no processo; encaminhamento de Projeto de Lei àCâmara de Vereadores regulamentando o parcelamento doscréditos tributário, com consequente revogação do Decreto nº08512015, nos termos propostos pela equipe de Auditoria.

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças,Departamento de Administração Tributária, Procuradoria Geraldo Municipio de Jaguaré. Obs. O novo procedimento ja' seencontra em execução.

DATA de início da ação corretiva: 07f02i2019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30!04f2019.

Decreto 085/2015, no qual se f,”.— , ,., Jt" ,, /seu , .ªº—;*». M i -& OW ff " Pá “afã/zo de 13Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro,

JWJ 2717441amem-sofríaefax“% . (gamas-2900

Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo, III—".)/"

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encontra previsto o quantitativomaximo de parcelas e o seuvalor mínimo, Desse modo, aregulação do parcelamento decréditos tributários ocorreu pormeio do Decreto 085f2015

quando o artigo 155—A do CTN ,estabelece que o parcelamentode crédito tributário deve serregulado por lei específica.

ITEM AUS—ÉNCIA DE REQUISITOS LEGAIS NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

2.15 f PROBLEMA AÇÃOO QUE será feito: adequação da CDA utilizada pelamunicipaíidade.

COMO será feito: inclusão no Termo de Inscrição de DívidaAtiva da forma do cálculo de juros e encargos, bem como onúmero processo administrativo, se nele estiver apuradora o

Ausência de requisitos legais da valor da dívida.Certidão de Dívida Ativa.

QUEM fará: Departamento de Administração Tributária eSecretaria Municipal de Administração e Finanças.

DATA de início da ação corretiva: 071'021'2013

DATA de conclusão da ação corretiva: 30!04!2019.

ITEM PROCEDIMENIO INSUFICIENTE PARA REALIZAR A EFETIVAARRECADAÇAO

2.16 PROBLEMA AÇÃOProcedimentos insuficientes O QUE será feito: Atualização do Cadastro Imobiliário epara verificação da legalidade, organização da rotina administrativa que precede a inscriçãocerteza e liquidez do crédito para em dívida ativa.fins de inscrição em Dívida Ativa.

COMO será feito: revisão cadastral por meio de contratação deVerificou-se que apósainscrição empresa especializada para este fim, inclusive nova Plantaem dívida ativa, feita Genérica de Valores e Sistema de Georreferenciamento,automaticamente no sistema. 0 conforme descrito nos itens 2.2 e 2.8, que gerará informaçõesprocedimento fiscal esbarra na sólidas e confiáveis para a realização da efetiva arrecadaçãofalta de confiabilidade do dos tributos municipais. ;" lcadastro dos contribuintes & "' (_embaraçando os procedimentos QUEM fará: Secretaria Municipal de Administrªção e Finanças:/<%"_para aferição da legalidade, , É?, ' “

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Prefeitura Municipal de JaguaréEstado do Espírito Santo

certeza e liquidez'dos créditosinscritos.

A propósito, o cadastramentoimobiliário compõe o rol depropostas de encaminhamentodesta equipe de auditoria no item2.8 CADASTRO IMOBILIÁRIONÃO FlDEDIGNOl de modo queas ações deste ponto estãoligadas necessariamente àquele.

DATA de início da ação corretiva: 071032019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 30f04i2020.

ITEMINCONSISTÉNCIA No REGISTRO CONTÁBIL nos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

2.17 PROBLEMA AÇÃO

Ausência de integração entre ossistemas de arrecadação econtabilidade:

Divergência entre os valores dearrecadação no sistemainformatizado que controla aarrecadação do Município(Relatório de Arrecadação porReceita de Crédito de 2017) eaqueles de tributos municipaisarrecadados registrados nacontabilidade (BalanceteAnalítico Orçamentário deReceita de 2017), principalmentequanto às arrecadações deIPTU, ITBI, ISS e Outras Taxaspela Prestação de Serviços,dentre outros tributos,subentendendo—se, assim, nãohaver integração entre ossistemas citados.

ITEM

O QUE será feito: Integração do plano de contas contábilutilizado no Setor Tributário com aquele utilizado nacontabilidade do município.

COMO será feito: no início de cada exercício fiscal as contascontábeis de receitas utilizadas pelo Setor Tributário eContabilidade serão padronizadas para evitar divergênciasentre o codigo de receita utilizado no Setor Tributário e osutilizados na Contabilidade

QUEM fará: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

DATA de início da ação corretiva: Ú?i0212019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 3111212019.

AUSÉNCIA DE BAIXA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO DE CRÉDITO PRESCRITO

2.18 PROBLEMA AÇ ÃO

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Av. 09 de Agosto. nª 2326. Centro.mM,—_M, ' ”'Li'a

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%CNPJ 27.744,13410001-50, Telefaxizí) 3769—2900

Prefeitura Municipal de JaguaréEStado do Espírito Santo

lnexistência de baixas decréditos tributários prescritos.Foi constatado, medianteanálise dos créditos tributárioslançados em Dívida Ativa, quenão fora dada a baixa de váriosvalores prescritos de tributos,bem como também não há nemmesmo justificativa sobre amotivação da prescrição dosmesmos.

O QUE será feito: controle da prescrição dos créditostributários; designação formal de servidor para efetuar ocancelamento desses creditos; melhoramento do mecanismode informática utilizado pela municipalidade.

COMO será feito: será requerido à empresa de softwarecontratada pela municipalidade que adeque seu programa paraidentificação dos créditos prescritos: o servidor designado, porsua vez, realizará a baixa desses créditos no sistema.

QUEM fará: Administração Tributária e Secretaria Municipalde Administração e Finanças. Obs. Ação' já executadaconforme Portaria nº 1742019 doc. 0?

DATA de início da ação corretiva: 07i0212019.

DATA de conclusão da ação corretiva: 3010412019.

Jaguaré — ES, 15 de abril de 2019.

De acordo

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