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O Capital
Capítulo XXIV
A Chamada Acumulação Original
Karl Marx
1867
Índice
1. O Segredo da Acumulação Original 1
2. Expropriação do povo do campo da terra 4
3. Legislação sangrenta contra os expropriados desde o fim do século XV. Leis para o
abaixamento dos salários 20
4. Génese do rendeiro capitalista 27
5. Retroacção da revolução agrícola sobre a indústria. Edificação do mercado interno
para o capital industrial 29
6. Génese do capitalista industrial 33
7. Tendência histórica da acumulação capitalista 44
1. O Segredo da Acumulação Original
Viu-se como o dinheiro é transformado em capital, como por meio do capital se faz
mais-valia e da mais-valia se faz mais capital. Entretanto a acumulação do capital
pressupõe a mais-valia, a mais-valia a produção capitalista, esta porém a existência de
massas maiores de capital e força de trabalho nas mãos de produtores de mercadorias.
Todo este movimento parece, portanto, girar num círculo vicioso, do qual só saímos
subpondo [unterstellen] uma acumulação «original» («previous accumulation»(1*)
em
Adam Smith) anterior à acumulação capitalista, uma acumulação que não é o resultado
do modo de produção capitalista mas o seu ponto de partida.
Esta acumulação original desempenha na economia política aproximadamente o mesmo
papel que o pecado original na teologia. Adão(2*)
deu uma dentada na maçã, e deste
modo o pecado desceu sobre o género humano. A origem daquele é explicada ao ser
contada como anedota do passado. Num tempo remoto havia, de um lado, uma elite
2
diligente, inteligente, e sobretudo frugal, e do outro uma escumalha preguiçosa, que
dissipava tudo o que tinha e mais.
A lenda do pecado original teológico conta-nos, certamente, como o homem foi
condenado a comer o seu pão no suor do seu rosto; a história do pecado original
económico, porém, revela-nos como é que há pessoas que não precisam de o fazer. Mas
é indiferente. Assim aconteceu que os primeiros acumularam riqueza e os segundos, por
fim, nada tinham para vender a não ser a sua própria pele. E deste pecado original datam
a pobreza da grande massa, a qual continua, a despeito de todo o trabalho, a não ter nada
para vender a não ser a si própria, e a riqueza de uns poucos, a qual cresce
continuamente, embora eles há muito tenham deixado de trabalhar. Esta chocha história
para crianças conta-a ainda, p. ex., o senhor Thiers, com o ar sério das solenidades de
Estado, aos Franceses outrora de espírito tão vivo, em defesa da propriété(3*)
. Mas assim
que a questão da propriedade está em jogo, torna-se dever sagrado manter o ponto de
vista da cartilha infantil como o único justo para todas as classes etárias e etapas de
desenvolvimento. Na história real é sabido que a conquista, a subjugação, o assassínio
para roubar, numa palavra, a violência [Gewalt], desempenham o grande papel. Na
suave economia política reina desde sempre o idílio. Direito e «trabalho» foram desde
sempre os únicos meios de enriquecimento, naturalmente com a excepção todas as
vezes repetida de «este ano». De facto, os métodos da acumulação original são tudo o
que se quiser, só não são idílicos.
O dinheiro e a mercadoria não são desde o início capital, tão-pouco os meios de
produção e de vida. Carecem da transformação em capital. Mas esta mesma
transformação só pode processar-se em circunstâncias determinadas, que se condensam
no seguinte: duas espécies muito diferentes de possuidores de mercadorias têm de se pôr
frente a frente e entrar em contacto, de um lado proprietários de dinheiro, de meios de
produção e de vida, aos quais o que interessa é valorizar a soma de valor por eles
possuída por meio da compra de força de trabalho alheia; do outro lado trabalhadores
livres, vendedores da força de trabalho própria e por isso vendedores de trabalho.
Trabalhadores livres no duplo sentido de que nem eles próprios pertencem
imediatamente aos meios de produção, como os escravos, servos, etc, nem também os
meios de produção lhes pertencem, como no caso do camponês que trabalha a sua
propriedade, antes estão livres deles, livres e sem responsabilidades. Com esta
polarização do mercado das mercadorias estão dadas as condições fundamentais da
produção capitalista. A relação de capital pressupõe o divórcio entre os trabalhadores e
a propriedade das condições de realização do trabalho. Logo que a produção capitalista
se firma nos próprios pés, ela não conserva apenas esse divórcio, reprodu-lo numa
escala sempre crescente. O processo que cria a relação de capital não pode, portanto, ser
outra coisa que não o processo de divórcio entre o trabalhador e a propriedade das suas
condições de trabalho, um processo que por um lado transforma os meios sociais de
vida e de produção em capital e os produtores imediatos, por outro lado, em operários
assalariados. A chamada acumulação original nada é, portanto, senão o processo
histórico de divórcio de produtor e meios de produção. Ele aparece como «original»
porque forma a pré-história do capital e do modo de produção que lhe corresponde.
A estrutura económica da sociedade capitalista saiu da estrutura económica da
sociedade feudal. A dissolução desta libertou os elementos daquela.
3
O produtor imediato, o trabalhador, só podia dispor da sua pessoa a partir do momento
em que deixara de estar preso à gleba e de ser servo e vassalo de uma outra pessoa. Para
se tornar vendedor livre de força de trabalho, o qual leva a sua mercadoria a toda a parte
em que ela encontra um mercado, ele tinha além disso de ter escapado ao domínio das
corporações, às suas ordenações sobre aprendizes e oficiais e aos preceitos de trabalho
inibitivos. Com isto surge o movimento histórico que transforma os produtores em
operários assalariados, por um lado como a libertação destes da servidão e da coacção
das corporações; e só este lado existe para os nossos historiógrafos burgueses. Mas por
outro lado estes recém-libertos só se tornam vendedores de si mesmos depois de lhes
serem roubados todos os seus meios de produção e todas as garantias da sua existência
proporcionadas pelas velhas instituições feudais. E a história desta sua expropriação está
inscrita nos anais da humanidade com caracteres de sangue e fogo.
Os capitalistas industriais, estes novos potentados, tiveram por seu turno de desalojar
não só os mestres artesãos corporativos mas também os senhores feudais que se
encontravam de posse das fontes de riqueza. Deste ângulo o seu ascenso apresenta-se
como fruto de uma luta vitoriosa contra o poder feudal e os seus privilégios revoltantes,
bem como contra as corporações e os grilhões que estas colocavam ao livre
desenvolvimento da produção e à livre exploração do homem pelo homem. Os
cavaleiros da indústria, todavia, só conseguiram desalojar os cavaleiros da espada por
meio da exploração de acontecimentos de que estavam completamente inocentes. Eles
elevaram-se por meios tão vis como aqueles por meio dos quais o liberto romano se fez
outrora senhor do seu patronus(4*)
.
O ponto de partida do desenvolvimento que gera tanto o operário assalariado como o
capitalista foi a servidão do trabalhador. O progresso consistiu numa mudança de forma
desta servitude, na transformação da exploração feudal em capitalista. Para
compreender o seu curso não precisamos de recuar muito. Embora os primeiros
começos de produção capitalista se nos deparem esporadicamente já nos séculos XIX e
XV em algumas cidades do Mediterrâneo, a era capitalista data apenas do século XVI.
Ali onde ela aparece está a abolição da servidão há muito consumada, e o ponto mais
brilhante da Idade Média, a existência de cidades soberanas, desde longo tempo a
empalidecer.
Fazem época na história da acumulação original todos os revolucionamentos que
servem de alavanca à classe dos capitalistas em formação; acima de todos, porém, os
momentos em que grandes massas humanas de súbito, e violentamente, são arrancadas
aos seus meios de subsistência e atiradas para o mercado de trabalho como proletários
fora-da-lei(5*)
. A expropriação do produtor rural, do camponês, da terra forma a base de
todo o processo. A sua história assume coloração diversa em diversos países e percorre
as diversas fases em .sequência diversa e em diversas épocas da história. Apenas em
Inglaterra, que por isso tomamos como exemplo, possui ela forma clássica(6*)
.
Notas de rodapé:
(1*) Em inglês no texto: acumulação prévia. (Nota da edição portuguesa.)
(2*) Adão implica aqui também o economista inglês clássico Adam (Adão) Smith, nesta irónica alusão de
Marx. (Nota da edição portuguesa.)
4
(3*) Em francês no texto: propriedade. (Nota da edição portuguesa.)
(4*) Em latim no texto: senhor, amo. (Nota da edição portuguesa.)
(5*) Vogelfrei, no original alemão. Há aqui um jogo de palavras, pois o termo alemão significa «fora-da-
lei» e «livre como um pássaro». (Nota da edição portuguesa.)
(6*) Em Itália, onde a produção capitalista se desenvolve mais cedo, também a dissolução das relações de
servidão tem lugar mais cedo. O servo é aqui emancipado antes de ter assegurado qualquer direito
prescritivo à terra. A sua emancipação transforma-o, portanto, imediatamente num proletário fora-da-lei
que, para mais, encontra os novos senhores à sua espera nas cidades, na sua maioria já legadas do tempo
dos romanos. Quando a revolução do mercado mundial desde o fim do século XV[N62]
aniquilou a
supremacia comercial da Itália do Norte, nasceu um movimento em direcção inversa. Os operários das
cidades foram empurrados em massa para o campo e aí deram um impulso nunca visto à pequena cultura,
conduzida segundo a maneira da jardinagem. (Nota de Marx.)
Notas de fim de tomo:
[N62] Por revolução do mercado mundial entende-se aqui o acentuado declínio a partir de finais do
século XV, de Veneza, de Génova, e de outras cidades da Itália do Norte no comércio de trânsito,
ocorrido em consequência das grandes descobertas geográficas da época: a descoberta de Cuba, do Haiti,
das ilhas Bahamas, da América do Norte, do caminho marítimo para a Índia contornando o extremo sul da
África e, por fim, a descoberta da América do Sul.
2. Expropriação do Povo do Campo da Terra
Em Inglaterra a servidão desaparecera de facto na parte final do século XIV. A maioria
imensa da população(7*)
era composta então, e ainda mais no século XV, por
camponeses livres, que cultivavam as suas próprias terras, fosse qual fosse o título
feudal atrás do qual se escondia a sua propriedade. Nas quintas senhoriais maiores, o
bailiff (feitor), anteriormente ele mesmo servo, foi desalojado pelo rendeiro livre. Os
operários assalariados da agricultura eram compostos em parte por camponeses, que
valorizavam o seu tempo de ócio trabalhando para grandes proprietários, em parte por
uma classe autónoma, pouco numerosa em termos relativos e absolutos, de autênticos
operários assalariados. Mesmo estes últimos eram de facto, e ao mesmo tempo,
camponeses que exploravam terra sua, já que além do seu salário recebiam terra arável,
no montante de 4 e mais acres, juntamente com as cottages(8*)
. Além disso, gozavam,
com os camponeses autênticos, do usufruto da terra comunal, no qual pastava o seu
gado e que ao mesmo tempo lhes oferecia lenha, madeira, turfa, etc.(9*)
Em todos os
países da Europa a produção feudal está caracterizada pela divisão da terra pelo maior
número possível de subfeudatários. O poder do senhor feudal, como o de todo o
soberano, assentava não no comprimento da sua lista de rendas mas no número dos seus
súbditos, e este dependia do número de camponeses que exploravam terra própria(11*)
.
Embora o solo inglês depois da conquista normanda[N63]
tenha por isso sido dividido em
baronias gigantescas, das quais uma única muitas vezes incluía 900 das velhas senhorias
anglo-saxónicas, ele estava semeado de pequenas explorações camponesas apenas aqui
e além interrompidas por quintas senhoriais maiores. Foram essas relações, com o
florescimento simultâneo das cidades, característico do século XV, que permitiram
aquela riqueza popular que o chanceler Fortescue pintou com tanta eloquência no seu
De laudibus legum Angliae [Dos Méritos das Leis Inglaterra], mas elas excluíam a
riqueza de capital.
5
O prelúdio do revolucionamento que criou a base do modo de produção capitalista
desenrolou-se no último terço do século XV e nos primeiros decénios do século XVI.
Foi lançada para o mercado de trabalho uma massa de proletários fora-da-lei pela
dissolução dos séquitos feudais, os quais, como Sir James Steuart justamente observa,
«por toda a parte inutilmente enchiam casa e castelo»[N64]
. Embora o poder real, ele
próprio um produto do desenvolvimento burguês, tivesse, na sua ânsia de soberania
absoluta, acelerado violentamente a dissolução destes séquitos, não foi de modo
nenhum a única causa daquela. Na mais arrogante oposição ao rei e ao parlamento,
também o grande senhor feudal criou um proletariado e desigualmente maior, ao
expulsar violentamente o campesinato da terra, sobre que este tinha o mesmo título de
direito feudal que ele próprio, e ao usurpar da sua terra comunal. O impulso imediato
neste sentido foi dado em Inglaterra nomeadamente pelo florescimento da manufactura
flamenga da lã e o correspondente aumento dos preços da lã. As grandes guerras feudais
tinham devorado a velha nobreza feudal, e a nova era filha do seu tempo, sendo para ela
o dinheiro o poder de todos os poderes. Transformação da terra arável em pastagem de
carneiros tornou-se, portanto, a sua consigna. Harrison, na sua Description of England.
Prefixed to Holinshed's Chronicles [Descrição de Inglaterra. Anteposta às Crónicas de
Holinshed], descreve como a expropriação dos pequenos camponeses arruinou o campo.
«What care our great encroachers!» («Que se interessam os nossos grandes
usurpadores!») As habitações dos camponeses e as cottages dos operários foram
violentamente arrasadas ou abandonadas à ruína. Diz Harrison:
«Se procurarmos os velhos registos de todos os senhorios feudais... depressa se
evidenciará que em algum senhorio feudal desapareceram dezassete, dezoito ou vinte
casas... que a Inglaterra nunca esteve menos fornecida de povo do que no presente... De
cidades e vilas ou completamente arruinadas ou reduzidas a menos de um quarto ou
metade; de vilas arrasadas para caminhos de carneiros, e nada neles se erguendo agora
senão as casas senhoriais... algo poderia eu dizer.»
Os lamentos dessas velhas crónicas são sempre exagerados, mas assinalam com
exactidão a impressão causada pela revolução nas relações de produção nos próprios
contemporâneos. Uma comparação entre os escritos do chanceler Fortescue e de
Thomas Morus torna visível o abismo entre os séculos XV e XVI. Da sua idade de ouro,
como Thornton justamente diz, a classe operária inglesa precipita-se sem quaisquer
transições na de ferro.
A legislação aterrou-se perante este revolucionamento. Ela não se encontrava ainda no
cume da civilização em que «Wealth of the Nation»(12*)
, isto é, formação de capital e
exploração e empobrecimento brutais da massa popular valem como ultima Thule(13*)
de
toda a sageza de Estado. Na sua história de Henrique VII diz Bacon:
«Por esse tempo» (1489) «as vedações começaram a ser mais frequentes pelo que a terra
arável (que não podia ser amanhada sem gente e famílias) foi transformada em
pastagem, que era facilmente percorrida a cavalo por poucos pastores; e terras
arrendadas por anos, vidas e por denúncia anual (de que vivia muita da pequena
yeomanry)(14*)
foram transformadas em domínios senhoriais. Isto gerou um declínio do
povo, e (em consequência) um declínio de cidades, igrejas, dízimos, e semelhantes... No
remédio deste inconveniente a sageza do rei foi admirável, e a do parlamento, nesta
altura... Tomaram medidas para acabar com vedações despovoantes, e pastoreio
despovoante.»
6
Uma lei de Henrique VII, 1489, cap. 19, proibia a destruição de todas as casas de
lavoura(15*)
às quais pertencessem pelo menos 20 acres de terra. Numa lei, 25, Henrique
VIII, é renovada essa mesma lei. Aí se lê, entre outras coisas, que
«muitas terras arrendadas e grandes rebanhos, em especial carneiros, se concentram em
poucas mãos; pelo que as rendas da terra subiram muito e a lavoura muito decaiu,
igrejas e casas foram deitadas abaixo, números espantosos de povo foram incapacitados
de se manter e às suas famílias».
A lei ordena por isso a reconstrução das quintas decaídas, determina a relação entre
terra de cereal e terra de pastagem, etc. Uma lei de 1533 lamenta que muitos
proprietários possuam 24 000 carneiros, e limita o número destes a 2000(16*)
. O lamento
do povo e a legislação, ao longo de 150 anos a partir de Henrique VII, contra a
expropriação dos pequenos rendeiros e camponeses foram igualmente infrutíferos. O
segredo do seu inêxito é Bacon quem no-lo trai, sem o saber.
«O expediente de Henrique VII», diz ele nos seus Essays, Civil and Moral [Ensaios
Civis e Morais], sec. 29, «foi profundo e admiráyel, ao estabelecer um padrão para
quintas e casas de lavoura; isto é, mantendo-lhes uma proporção de terra de modo a
poder viver um súbdito em conveniente desafogo, e não em condição servil, e a manter
o arado nas mãos dos donos e não de meros alugados.»(17*)
O que o sistema capitalista exigia era, pelo contrário, situação servil da massa do povo,
a própria transformação desta em alugados e transformação dos seus meios de trabalho
em capital. Durante este período de transição a legislação procurou também conservar
os 4 acres de terra junto da cottage do trabalhador assalariado rural e proibiu-lhe a
aceitação de inquilinos na sua cottage. Ainda em 1627, sob Carlos I, Roger Crocker de
Fontmill foi condenado devido à construção de uma cottage no senhorio de Fontmill
sem 4 acres de terra como seu anexo permanente; ainda em 1638, sob Carlos I, foi
nomeada uma comissão real para forçar a execução das velhas leis, nomeadamente
também sobre os 4 acres de terra; Cromwell ainda proibiu a construção de uma casa a
cerca de 4 milhas de Londres sem a dotação à mesma de 4 acres de terra. Ainda na
primeira metade do século XVIII se lamenta quando a cottage do operário rural não tem
uma pertença de 1 ou 2 acres de terra. Hoje em dia ele é feliz se ela for dotada de um
pequeno quintal ou se ele puder arrendar longe dela um par de varas de terra.
«Senhores da terra e rendeiros», diz o Dr. Hunter, «agem aqui de mãos dadas. Alguns
acres com a cottage tornariam os trabalhadores demasiado independentes.»(19*)
O processo violento de expropriação da massa do povo no século XVI recebeu um novo
impulso terrível da Reforma[N65]
e, na sequência desta, do roubo colossal das
propriedades da Igreja. A Igreja católica era, ao tempo da Reforma, proprietária feudal
de uma grande parte da terra inglesa. A supressão dos conventos, etc, atirou os
habitantes destes para o proletariado. As próprias propriedades da Igreja foram em
grande parte oferecidas a favoritos reais rapaces, ou vendidas a um preço irrisório a
rendeiros e citadinos especuladores que expulsavam em massa os velhos subfeudatários
hereditários e juntavam as suas explorações numa só. A propriedade, garantida por lei
aos rurais empobrecidos, de uma parte dos dízimos da Igreja foi confiscada
secretamente(20*)
. «Pauper ubique jacet»[N66]
, exclamou a rainha Isabel após uma
7
viagem pela Inglaterra. No 43.° ano do seu governo tornou-se finalmente forçoso
reconhecer oficialmente o pauperismo pela introdução do imposto dos pobres.
«Os autores desta lei parece terem tido vergonha de declarar os fundamentos dela, pois
[contrariamente ao uso tradicional] não tem qualquer preâmbulo.»(21*)
Pela [lei] 4, do 16.° [ano do reinado] de Carlos I, foi declarada perpétua e de facto só em
1834 é que recebeu uma nova forma, mais dura(22*)
. Estes efeitos imediatos da Reforma
não foram os mais duradouros. A propriedade da Igreja formava o bastião religioso das
relações de propriedade fundiária antigas. Com a queda daquela, estas não eram mais
sustentáveis(23*)
.
Ainda nos últimos decénios do século XVII a yeomanry era um campesinato
independente, mais numeroso do que a classe dos rendeiros. Tinham formado a força
principal de Cromwell e estavam, mesmo segundo a confissão de Macaulay, em
oposição vantajosa aos fidalgos de estrumeira bêbados e seus servidores, os padres do
campo, que tinham de casar a «criada favorita» do senhor. Mesmo os operários
assalariados do campo eram ainda co-possuidores da propriedade comunal.
Aproximadamente por 1750, a yeomanry tinha desaparecido(24*)
e, nos últimos decénios
do século XVII, [desaparecera também] o último vestígio de propriedade comunal dos
agricultores. Abstraímos aqui dos móbiles puramente económicos da revolução na
agricultura. Perguntamos pelas suas alavancas poderosas.
Sob a restauração dos Stuarts[N67]
, os proprietários fundiários consumaram legalmente
uma usurpação que se completou também por toda a parte no continente sem
formalidades legais. Suprimiram a organização feudal da terra, quer dizer:
desembaraçaram-se das suas obrigações para com o Estado, «indemnizaram» o Estado
através de impostos sobre o campesinato e restante massa do povo, reivindicaram uma
propriedade privada moderna sobre patrimónios de que apenas possuíam um título
feudal e, finalmente, outorgaram aquelas leis de domiciliação (laws of settlement) que,
mutatis mutandis(25*)
, agiram sobre o agricultor inglês como o édito do tártaro Borís
Godunov sobre o campesinato russo[N68]
.
A «glorious Revolution» (Revolução gloriosa)[N69]
, com Guilherme III de Orange(26*)
trouxe ao poder o apropriador de mais-valia [Plusmacher] senhor da terra e capitalista.
Inauguraram a nova era exercitando numa escala colossal o roubo de domínios do
Estado, até então só modestamente cometido. Estas terras foram doadas, vendidas a
preços ridículos ou também anexadas a propriedades privadas por usurpação directa(28*)
.
Tudo isto aconteceu sem a mínima observação da etiqueta legal. A propriedade do
Estado apossada assim fraudulentamente, juntamente com a espoliação da Igreja, na
medida em que não se perderam durante a revolução republicana, formam a base dos
domínios principescos de hoje da oligarquia inglesa(29*)
. Os capitalistas burgueses
favoreceram a operação, entre outras coisas, para transformarem a terra num puro artigo
de comércio, para estenderem o domínio da grande empresa agrícola, para aumentarem
o seu abastecimento de proletários fora-da-lei do campo, etc. Além disso, a nova
aristocracia fundiária era a aliada natural da nova bancocracia, da alta finança mal saída
do ovo e dos grandes manufactureiros que se apoiavam, então, nos direitos
proteccionistas. A burguesia inglesa agia no seu interesse de um modo tão totalmente
correcto como o burguês citadino sueco que, inversamente, de mãos dadas com o seu
8
bastião económico, o campesinato, sustentou os reis na ressunção pela força das terras
da coroa à oligarquia (desde 1604, mais tarde com Carlos X e Carlos XI).
A propriedade comunal — sempre distinta da propriedade do Estado que acaba de ser
considerada — era uma instituição vetero-germânica, que sobrevivia sob o manto da
feudalidade. Vimos como a sua usurpação pela força, na maior parte das vezes
acompanhada pela transformação da terra de cultivo em pastagem, começa no fim do
século XV e continua no século XVI. Mas, nessa altura, o processo completou-se como
acto violento individual, contra o qual a legislação há 150 anos que luta em vão. O
progresso do século XVIII revela-se em que, agora, a própria lei se torna veículo do
roubo da terra do povo, apesar de os grandes rendeiros também aplicarem juntamente os
seus pequenos métodos independentes privados(31*)
.
A forma parlamentar do roubo é a das «Bills for Inclosures of Commons» (leis para a
vedação de terrenos comunais), por outras palavras, decretos pelos quais os senhores da
terra oferecem a si próprios terra do povo como propriedade privada, decretos da
expropriação do povo. Sir F. M. Eden refuta o seu pleitear manhoso de advogado em
que procura apresentar a propriedade comunal como propriedade privada dos grandes
proprietários fundiários que tomaram o lugar dos feudais, uma vez que ele próprio
reclama uma «lei geral do Parlamento para a vedação de terrenos comunais» e, portanto,
admite que é preciso um golpe de Estado parlamentar para a sua transformação em
propriedade privada, mas, por outro lado, reclama da legislatura uma «indemnização»
para os pobres expropriados(32*)
.
Enquanto para o lugar dos yeomen independentes entravam tenants-at-will(33*)
—
pequenos rendeiros com rescisão anual, um bando servil e dependente do arbítrio do
senhor da terra —, o roubo sistematicamente cometido, designadamente da propriedade
comunal, juntamente com o roubo dos domínios do Estado, ajudou a engrossar aquelas
grandes quintas, a que, no século XVIII, se chamou quintas de capital(34*)
ou quintas de
comerciante(35*)
e a «libertar» o povo do campo como proletariado para a indústria.
O século XVIII, contudo, ainda não concebe, na mesma medida do que o século XIX, a
identidade entre riqueza nacional e pobreza do povo. Daí a polémica mais veemente na
literatura económica daquele tempo acerca da «inclosure of commons »(36*)
. Do material
em massa que tenho perante mim, dou algumas passagens, porque, assim, as situações
são ilustradas de um modo vivo.
«Em várias paróquias do Hertfordshire», escreve uma pena indignada, «24 quintas, no
montante em média de 50-150 acres, foram fundidas em três quintas.»(37*)
«No
Northamptonshire e Leicestershire, a vedação de terras comunais teve lugar numa escala
muito grande, e a maior parte dos novos senhorios [lordships] resultantes da vedação
foi transformada em pastagem, em consequência do que muitos senhorios em que
anteriormente eram lavrados 1500 acres não têm agora 50 acres lavrados anualmente.
As ruínas de antigas moradias, celeiros, estábulos, etc», são os únicos vestígios dos
antigos habitantes. «Uma centena de casas e famílias em algumas aldeias de campo
aberto... minguou para oito ou dez... Os detentores de terra na maior parte das paróquias
que foram vedadas apenas há 15 ou 20 anos são muito poucos em comparação com o
número dos que as ocupavam no seu estado de campo aberto. Não é uma coisa fora do
comum 4 ou 5 ricos criadores de gado açambarcaram um grande senhorio vedado que
antes estava na mão de 20 ou 30 lavradores e outros tantos rendeiros e proprietários
9
mais pequenos. Estes todos são, por este facto, atirados para fora do seu modo de vida,
com as suas famílias e muitas outras famílias que eram principalmente empregues e
sustentadas por eles.»(38*)
Não era apenas terra inculta, mas, frequentemente, terra cultivada comunitariamente ou
mediante um determinado pagamento à comuna, que, a pretexto da vedação, era
anexada pelo senhor da terra limítrofe.
«Tenho aqui em vista vedações de terras e campos abertos já cultivados. É reconhecido,
mesmo pelos escritores que defendem as vedações, que estas diminuem as aldeias,
aumentam os monopólios das quintas, sobem os preços das provisões e produzem
despovoamento... e mesmo a vedação de terras incultas (como actualmente prossegue)
pesa muito sobre os pobres, privando-os de uma parte da sua subsistência e apenas vai
no sentido de aumentar quintas já muito grandes.»(39*)
«Quando», diz o Dr. Price, «esta
terra for parar às mãos de poucos grandes rendeiros, a consequência será que os
pequenos rendeiros» (antes designados por ele como «uma multidão de pequenos
proprietários e rendeiros [tenants] que se mantêm a si próprios e às famílias com o
produto da terra que ocupam, com carneiros criados em comum, com aves de capoeira,
porcos, etc, e que, por conseguinte, têm pouca ocasião de comprar qualquer dos meios
de subsistência») «serão convertidos num corpo de homens que ganham a sua
subsistência trabalhando para outros e que estarão na necessidade de ir ao mercado para
tudo o que quiserem... Haverá talvez mais trabalho, porque haverá mais compelimento a
ele. As cidades e as manufacturas aumentarão, porque mais gente será conduzida para
elas à procura de residência e de emprego. Este é o sentido em que a absorção de
quintas naturalmente opera. E este é o sentido em que, há muitos anos, está
efectivamente a operar neste reino.»(40*)
Ele apreende o efeito total das inclosures deste modo:
«No geral, as circunstâncias das camadas mais baixas de homens são alteradas, sob
quase todos os aspectos, para pior. De pequenos ocupantes de terra são reduzidos ao
estado de trabalhadores-a-dias e estipendiados; e, ao mesmo tempo, a sua subsistência
em tal estado tornou-se mais difícil.»(41*)
De facto, a usurpação da terra comunal e a revolução da agricultura que a acompanha
actuam tão agudamente sobre os operários agrícolas que, segundo o próprio Eden, entre
1765 e 1780, o seu salário começou a cair abaixo do mínimo e a ser complementado
pelo socorro oficial aos pobres. O seu salário, diz ele, «não era mais do que o bastante
para as absolutas necessidades da vida».
Ouçamos, por um momento, um defensor das enclosures e adversário do Dr. Price.
«Também não é uma consequência que tenha de haver despovoamento porque não se
vêem homens a gastar o seu trabalho no campo aberto... Se, convertendo os pequenos
rendeiros num corpo de homens que têm de trabalhar para outros, se produz mais
trabalho, isto é uma vantagem que a nação» (a que, é claro, os «convertidos» não
pertencem) «deveria desejar porque... sendo maior o produto quando os seus trabalhos
conjuntos são empregues numa quinta, haverá um excedente [surplus] para as
manufacturas e, por este meio, as manufacturas, uma das minas da nação, aumentarão
na proporção da quantidade de cereal produzido.»(42*)
10
A estóica tranquilidade de alma com que o economista político considera a mais
insolente violação do «sagrado direito de propriedade» e o feito violento mais grosseiro
contra pessoas, desde que sejam exigidos para estabelecer a base do modo de produção
capitalista, é-nos mostrada, entre outros, pelo além disso ainda conservadoramente
colorido e «filantrópico» Sir F. M. Eden. Toda a série de roubos, horrores e atribulações
do povo, que acompanharam a expropriação violenta do povo, do último terço do século
XV até ao fim do século XVIII, leva-o apenas à «confortável» reflexão conclusiva de
que:
«A devida proporção entre terra arável e pastagem tinha de ser estabelecida. Durante
todo o século XIV e a maior parte do século XV, havia um acre de pastagem para 2, 3 e
mesmo 4 de terra arável. Pelos meados do século XVI, a proporção tinha mudado para 2
acres de pastagem para 2, mais tarde, de 2 acres de pastagem para um de terra arável,
até que, por fim, a proporção justa de 3 acres de pastagem para um de terra arável foi
atingida.»
No século XIX, naturalmente, perdera-se a própria reminiscência da conexão entre
cultivador e propriedade comunal. Para já não falar de tempos mais tardios, que
farthing(43*)
de compensação recebeu alguma vez o povo do campo pelos 3 511 770
acres de terra comunal que lhe foram roubados entre 1810 e 1831 e parlamentarmente
dados de presente pelos landlords (44*)
aos landlords?
O último grande processo de expropriação do cultivador da terra é finalmente o
chamado Clearing of Estates (limpeza das propriedades, de facto, varredura dos homens
delas [para fora]). Todos os métodos ingleses até aqui considerados culminaram na
«limpeza». Como vimos pela descrição da situação moderna na secção precedente,
prossegue-se agora, onde já não há mais camponeses independentes para varrer, com a
«limpeza» das cottages, de tal modo que o operário agrícola não mais encontre na
própria terra por ele cultivada o espaço necessário para o seu próprio alojamento. O que,
porém, «Clearing of Estates» em sentido próprio significa, só o aprendemos na terra
prometida da literatura romanesca moderna, na Alta Escócia. Lá o processo assinala-se
pelo seu carácter sistemático, pela grandeza da escala em que de um golpe ele é
executado (na Irlanda, os senhores da terra levaram as coisas ao ponto de, ao mesmo
tempo, varrerem várias aldeias; na Alta Escócia, trata-se de superfícies do tamanho de
ducados alemães) — e, finalmente, pela forma particular da propriedade fundiária
subtraída.
Os Celtas da Alta Escócia subsistiam em clãs, cada um dos quais era proprietário da
terra por ele colonizada. O representante do clã, o seu chefe ou «grande homem», era
apenas proprietário titular dessa terra, exactamente como a rainha de Inglaterra é
proprietária titular do conjunto da terra nacional. Quando o governo inglês conseguiu
subjugar as guerras internas destes «grandes homens» e as suas constantes incursões
pelas planícies da Baixa Escócia, os chefes dos clãs de modo nenhum desistiram do seu
velho ofício de ladrões; apenas mudaram a forma. Por sua própria autoridade,
transformaram o seu direito de propriedade titular em direito de propriedade privada e,
como isso provocasse resistência por parte das gentes dos clãs, decidiram expulsá-las
pela força aberta.
«Um rei de Inglaterra também podia exigir empurrar os seus súbditos para o mar»
11
diz o Professor Newman(45*)
. Esta revolução, que começou na Escócia depois da última
insurreição do Pretendente[N71]
, pode ser seguida nas suas primeiras fases em Sir James
Steuart(46*)
e James Anderson(47*)
. No século XVIII, foi ao mesmo tempo proibida aos
gaélicos[N73]
expulsos do campo a emigração, para os impelir pela força para Glasgow e
outras cidades fabris(48*)
. Como exemplo dos métodos(49*)
dominantes no século XIX,
bastam aqui as «limpezas» da Duquesa de Sutherland. Esta pessoa instruída em
economia decidiu, logo na sua entrada para o governo, empreender uma cura económica
radical e transformar todo o condado — cuja população já anteriormente por processos
semelhantes se tinha reduzido em 15 000 — em pastagem de carneiros. De 1814 a 1820,
estes 15 000 habitantes, aproximadamente 3 000 famílias, foram sistematicamente
expulsos e exterminados. Todas as suas aldeias foram destruídas e reduzidas a cinzas,
todos os seus campos foram transformados em pastagens. Soldados britânicos foram
encarregados da execução e chegaram a confrontações com os naturais. Uma mulher de
idade ardeu nas chamas da choupana que se recusou a abandonar. Assim, esta
Madame(51*)
apropriou-se de 794 000 acres de terra, que desde tempos imemoriais
pertenciam ao clã. Aos naturais expulsos atribuiu aproximadamente 6 000 acres na orla
marítima — 2 acres por família. Os 6 000 acres permaneceram até agora incultos e não
deram aos proprietários nenhum rendimento. A duquesa, no seu nobre sentimento, foi
ao ponto de arrendar o acre, em média, por 2 xelins e 6 dinheiros de renda às gentes do
clã que, desde há séculos, haviam vertido o seu sangue pela família. Repartiu toda a
terra roubada do clã por 29 grandes quintas de ovelhas, cada uma habitada por uma
única família, na maior parte dos casos, criados de quinta ingleses. No ano de 1825, os
15 000 gaélicos já estavam substituídos por 131 000 carneiros. A parte dos
aborigines(52*)
atirada para a orla marítima procurava viver da captura de peixe.
Tornaram-se anfíbios e viviam, como um escritor inglês disse, metade na terra e metade
na água e, com isso tudo, só viviam metade de ambas(53*)
.
Mas, os bons dos gaélicos ainda deviam expiar de um modo mais duro a sua idolatria
romântica de montanha pelos «grandes homens» do clã. O cheiro do peixe subiu ao
nariz dos grandes homens. Farejaram algo de lucrativo por detrás e arrendaram a orla
marítima aos grandes negociantes de peixe de Londres. Os gaélicos foram expulsos pela
segunda vez(54*)
.
Finalmente, porém, uma parte das pastagens de carneiros foi retransformada em terreno
de caça. Sabe-se que, na Inglaterra, não há propriamente florestas nenhumas. A caça,
nos parques dos grandes, é constitutivamente gado doméstico, gordo como os
aldermen(55*)
de Londres. A Escócia é, portanto, o último asilo da «nobre paixão».
«Nas Highlands», diz Somers em 1848, «novas florestas estão a surgir como
cogumelos. Aqui, de um dos lados de Gaick, temos a nova floresta de Glenfeshie; e ali,
do outro [lado], temos a nova floresta de Ardverikie. Na mesma linha temos o Black
Mount, uma imensa terra inculta, também recentemente levantado. De leste para oeste
— dos arredores de Aberdeen até aos penhascos de Oban — temos agora uma linha
contínua de florestas; enquanto noutras regiões das Highlands há as novas florestas de
Loch Archaig, Glengarry, Glenmoriston, etc. Foram introduzidos carneiros em vales
que tinham sido o domicílio de comunidades de pequenos rendeiros; e estes últimos
foram levados a procurar a subsistência em solos mais rudes e mais estéreis. Os veados
estão agora a suplantar os carneiros; e estes estão, uma vez mais, a desalojar os
pequenos rendeiros que, necessariamente, serão empurrados para terra ainda mais rude e
para uma penúria mais tormentosa. As florestas de veados(56*)
e as pessoas não podem
12
coexistir. Umas ou outras têm de ceder. Deixem as florestas aumentar em número e
extensão durante o próximo quarto de século como aumentaram no último e os Gaélicos
perecerão no seu solo nativo... Este movimento entre os proprietários das Highlands é,
para alguns, uma questão de ambição... para alguns, amor ao desporto... enquanto
outros, de disposição mais prática, seguem o comércio dos veados com os olhos postos
apenas no lucro. Porque é um facto que uma cadeia de montanhas arranjada como
floresta é, em muitos casos, mais lucrativa para o proprietário do que quando deixada
para pasto de carneiros... O caçador que quer uma floresta de veados não limita as suas
ofertas por nenhum outro cálculo que não seja a extensão da sua bolsa... Foram
infligidos sofrimentos às Highlands pouco menos severos do que os ocasionados pela
política dos reis normandos. Os veados receberam extensas cordilheiras, enquanto os
homens foram caçados no interior de um círculo mais estreito e cada vez mais estreito...
Uma após outra as liberdades do povo foram despedaçadas... E as opressões estão a
crescer diariamente... A limpeza e dispersão do povo é seguida pelos proprietários como
um princípio estabelecido, como uma necessidade agrícola, exactamente como as
árvores e o mato são limpos das terras incultas da América ou Austrália; e a operação
prossegue de uma maneira silenciosa, à maneira dos negócios, etc.»(57*)
O roubo das propriedades da Igreja, a alienação [Veräusserung] fraudulenta dos
domínios do Estado, o roubo da propriedade comunal, a transformação, usurpatória e
executada com um terrorismo sem cerimónia, da propriedade feudal e do clã em
propriedade privada moderna, foram outros tantos métodos idílicos da acumulação
original. Eles conquistaram o campo para a agricultura capitalista, anexaram a terra ao
capital e criaram para a indústria citadina o necessário aprovisionamento de proletariado
fora-da-lei.
Notas de rodapé:
(7*) «Os pequenos proprietários que cultivavam os seus próprios campos com as suas próprias mãos e
gozavam de um modesto bem-estar... formavam então uma parte muito mais importante da nação do que
no presente. Se podemos confiar nos melhores autores estatísticos do tempo, nada menos do que 160 000
proprietários, os quais com as suas famílias devem ter constituído mais de um sétimo do total da
população, tiravam sustento das suas pequenas propriedades alodiais. O rendimento médio destes
pequenos proprietários rurais... estimava-se entre as 60 e as 70 libras anuais. Calculava-se que o número
de pessoas que lavravam terra própria era maior do que o número das que cuidavam da terra de outros.»
(Macaulay: History of England [História de Inglaterra], 10th ed., London, 1854, I, pp. 333-334.) —
Ainda no último terço do século XVII 4/5 da massa popular inglesa era agrícola (l.c, p. 413.) — Cito
Macaulay porque ele, como falsificador sistemático da história, «corta» o mais que pode factos deste
género. (Nota de Marx.)
(8*) Em inglês no texto: pequenas casas rurais, cabanas. (Nota da edição portuguesa.)
(9*) Não se deve esquecer nunca que até mesmo o servo não era apenas proprietário, ainda que
proprietário sujeito ao pagamento de tributos, das parcelas de terra pertencentes à sua casa, ele era
também co-proprietário da terra comunal. «O camponês» (na Silésía) «é servo.» Não obstante estes
serfs(10*)
possuem terras comunais. «Não se conseguiu ainda levar os Silesianos à partilha das comunas,
ao passo que na Nova Marca não há aldeia onde esta partilha não tenha sido executada com o maior
sucesso.» (Mirabeau: De la monarchie prussienne [Da Monarquia Prussiana], Londres, 1788, t. II, pp.
125, 126.) (Nota de Marx.)
(10*) Em francês no texto: servos. (Nota da edição portuguesa.)
13
(11*) O Japão, com a sua organização puramente feudal da propriedade fundiária e o seu pequeno
campesinato desenvolvido, fornece uma imagem muito mais fiel da Idade Média europeia do que a
totalidade dos nossos livros de história, os mais dos quais ditados por preconceitos burgueses. É de facto
extremamente cómodo ser «liberal» a expensas da Idade Média. (Nota de Marx.)
(10*) Em francês no texto: servos. (Nota da edição portuguesa.)
(11*) O Japão, com a sua organização puramente feudal da propriedade fundiária e o seu pequeno
campesinato desenvolvido, fornece uma imagem muito mais fiel da Idade Média europeia do que a
totalidade dos nossos livros de história, os mais dos quais ditados por preconceitos burgueses. É de facto
extremamente cómodo ser «liberal» a expensas da Idade Média. (Nota de Marx.)
(12*) Em inglês no texto: «Riqueza da Nação.» (Nota da edição portuguesa.)
(13*) Isto é: limite extremo; Thule designava, na Antiguidade, uma ilha lendária no extremo Norte,
passando depois a designar a Islândia. (Nota da edição portuguesa .)
(14*) Yeomanry: designa a classe dos pequenos proprietários rurais. (Nota da edição portuguesa.)
(15*) Houses of husbandry em inglês. (Nota da edição portuguesa.)
(16*) Na sua Utopia, Thomas Morus fala do país singular onde «carneiros devoram homens». (Utopia,
trad. Robinson, ed. Arber, Lond., 1869, p. 41.) (Nota de Marx.)
(17*) Bacon esclarece a conexão entre um campesinato abastado e livre e boa infantaria. «Isto afectou
maravilhosamente o poder e os costumes do reino, ter quintas por assim dizer de um padrão suficiente
para manter uma pessoa capaz fora da penúria, e com efeito ligou uma grande parte das terras do reino à
posse e ocupação da yeomanry ou gente média, de uma condição entre fidalgos, cottagers(18*)
a e
camponeses... Pois tem sido defendido pela opinião geral de homens do melhor discernimento nas
guerras... que a força principal de um exército consiste na infantaria ou tropa a pé. E para fazer boa
infantaria requer homens criados, não de um modo servil ou indigente mas de uma maneira livre e
desafogada. Portanto, se um Estado pende mais para nobres e fidalgos, e sendo que os homens de lavoura
e lavradores não passam de gente de trabalho e trabalhadores rurais daqueles, ou então meros cottagers
(que não passam de pedintes com casa), podereis ter uma boa cavalaria, mas nunca bandos apeados bons
e estáveis... E é isto que se vê em França, e Itália, e algumas outras partes no estrangeiro, onde com efeito
tudo é nobreza ou campesinato... de tal modo que são forçados a empregar bandos mercenários de Suíços
e que tais, para os seus batalhões apeados; pelo que também acontece que essas nações têm muito povo e
poucos soldados.» (The Reign of Henry VII etc. [O Reinado de Henrique VII etc], reimpressão verbatim
de Kennet's England, ed. 1719, Lond., 1870, p. 308.) (Nota de Marx.)
(18*) Cottagers: caseiros. (Nota da edição portuguesa.)
(19*) Dr. Hunter, Public Health. 7th Report 1864 [Saúde Pública. Sétimo Relatório, 1864], London, p.
134. — «A quantidade de terra atribuída» (nas velhas leis) «seria agora julgada demasiado grande para os
trabalhadores, e como muito capaz de os converter em pequenos rendeiros.» (George Roberts: The Social
History of the People of the Southern Countries of England in Past Centuries [A História Social do Povo
dos Condados do Sul de Inglaterra nos Séculos Passados], Lond., 1856, pp. 184-185.) (Nota de Marx.)
(20*) «O direito dos pobres a partilhar do dízimo está estabelecido no teor de velhos estatutos.» (Tuckett,
A History of the Past and Present State of the Labouring Population [Uma História do Estado Passado e
Presente da População Trabalhadora], London, 1846, vol. II, pp. 804-805.) (Nota de Marx.)
(21*) William Cobbett: A History of the Protestam Reformation [Uma História da Reforma Protestante],
§ 471. (Nota de Marx.)
14
(22*) Vê-se o «espírito» protestante, entre outras coisas, no seguinte. No Sul de Inglaterra vários
proprietários fundiários e rendeiros abastados juntaram-se e redigiram 10 questões sobre a correcta
interpretação da lei dos pobres da [rainha] Isabel, questões essas que submeteram ao parecer de um jurista
de nomeada daquele tempo, Sergeant Snigge (mais tarde juiz no reinado de Jaime I). «Questão 9 —
Alguns dos mais ricos rendeiros da paróquia inventaram um modo habilidoso pelo qual podia ser evitado
todo o embaraço de executar esta Lei (no 43.° [ano do reinado] de Isabel). Propuseram que construamos
uma prisão na paróquia e demos depois notícia à vizinhança de que se quaisquer pessoas estiverem
dispostas a arrendar os pobres desta paróquia elas que entreguem propostas seladas, num certo dia, do
preço mais baixo pelo qual no-los tirarão das mãos; e que estarão autorizados a recusar assistência a
qualquer pobre a menos que ele esteja encerrado na prisão acima dita. Os proponentes deste plano
concebem que se encontrarão nos condados vizinhos pessoas que, não tendo vontade de trabalhar e não
possuindo substância ou crédito para tomar uma quinta ou um navio, de modo a viverem sem trabalhar,
poderão ser induzidas a fazer à paróquia uma oferta muito vantajosa. Se qualquer dos pobres perecer sob
a protecção do contratante, a culpa ficar-lhe-á em casa uma vez que a paróquia terá feito o seu dever por
eles. Estamos, no entanto, apreensivos pelo facto de a presente Lei (no 43.° [ano do reinado] de Isabel)
não garantir uma medida prudencial deste tipo; mas, fica a saber que o resto dos proprietários livres do
condado e do condado confinante de B muito prontamente se juntarão a dar instruções aos seus membros
para que proponham uma lei que habilite a paróquia a contratar uma pessoa para prender os pobres e fazê-
los trabalhar; e a declarar que se qualquer pessoa se recusar a ser deste modo presa e a trabalhar, não terá
direito a qualquer assistência. Isto, espera-se, impedirá as pessoas em aflição de quererem assistência...»
(R. Blakey, The History of Political Literature from the Earliest Times [A História da Literatura Política
desde os Primeiros Tempos], Lond., 1855, vol. II, pp. 84-85.) — Na Escócia, a abolição da servidão teve
lugar séculos mais tarde do que na Inglaterra. Ainda em 1698, Fletcher, de Saltoun, declarava no
Parlamento escocês: «O número de pedintes na Escócia está calculado em não menos de 200 000. O
único remédio que eu, republicano por princípio, posso sugerir é que se restaure o antigo estado de
servidão, para tornar escravos todos aqueles que são incapazes de prover à sua própria subsistência.»
Deste modo, Eden, The State of the Poor [A Situação dos Pobres], London, 1797, Livro I, c. 1, pp. 60-61,
diz: «O decréscimo da vilanagem parece necessariamente ter sido a era da origem dos pobres. As
manufacturas e o comércio são os dois pais dos nossos pobres nacionais.» Eden, tal como aquele
republicano escocês por princípio, erra apenas em que não é a supressão da servidão, mas a supressão da
propriedade do agricultor sobre a terra, que faz dele proletário, isto é, pobre. —
As leis dos pobres em Inglaterra correspondem, em França, em que a expropriação se executou de outra
maneira, às ordenanças de Moulins de 1566 e ao Édito de 1656. (Nota de Marx.)
(23*) O Sr. Rogers, apesar de ser então professor de Economia Política na Universidade de Oxford, a
residência de família da ortodoxia protestante, acentua, no seu prefácio à History of Agriculture [História
da Agricultura], a pauperização das massas do povo pela Reforma. (Nota de Marx.)
(24*) A Letter to Sir T. C. Bunbury, Bart., on the High Price of Provisions. By a Suffolk Gentleman
[Carta a Sir T. C. Bunbury, Bart., sobre o Alto Preço das [... falha no texto] fanático do sistema de
grandes quintas, o autor [J. Arbuthnot] de lnquiry into the Connexion between the Present Price of
Provisions [Investigação sobre a Conexão entre o Presente Preço das Provisões], London, 1773, p. 139,
diz: «Lamento ao máximo a perda da nossa yeomanry, daquele conjunto de homens que realmente
mantém a independência desta nação; e tenho pena de ver as suas terras agora nas mãos dos senhores
monopolizadores, arrendadas a pequenos rendeiros que detêm os seus alugueres em condições tais que
estão pouco melhor do que vassalos prontos a receber uma intimação em cada ocasião prejudicial.» (Nota
de Marx.)
(25*) Em latim no texto: mudando o que deve ser mudado. (Nota da edição portuguesa.)
(26*) Sobre a moral privada deste herói burguês, entre outras coisas: «A grande concessão de terras na
Irlanda a Lady Orkney, em 1695, é um exemplo público da afeição do rei e da influência da senhora... Os
caros serviços de Lady Orkney supõe-se que foram foeda labiorum ministéria.»(27*)
(Na Sloane
Manuscript Collection, no Museu Britânico, N. 4224. O Manuscrito está intitulado: The character and
15
behaviour of King William, Sunderland, etc. as represented in Original Letters to the Duke of Shrewsbury
from Somers, Halifax, Oxford, Secretary Vernon, etc. [O Carácter e Comportamento do Rei Guilherme,
Sunderland, etc, tal como Está Representado em Cartas Originais de Somers, Halifax, Oxford, o
Secretário Vernon, etc. ao Duque de Shrewsbury]. Está cheio de coisas curiosas.) (Nota de Marx.)
(27*) Em latim no texto: repugnantes serviços de lábios. (Nota da edição portuguesa.)
(28*) «A alienação ilegal de propriedades da Coroa, em parte por venda, em parte por doação, é um
capítulo escandaloso na história inglesa... uma fraude gigantesca à nação.» (F. W. Newman, Lectures on
Political Economy [Conferências sobre Economia Política], London, 1851, pp. 129, 130.) (Nota de
Marx.) [Como os grandes proprietários fundiários ingleses de hoje chegaram às suas possessões é de ver
pormenorizadamente em [N. H. Evans,] Our Old Nobility. By Noblesse Oblige [A Nossa Velha Nobreza.
Por Noblesse Oblige], London, 1879. —Nota de Engels.]
(29*) Leia-se, por exemplo, o panfleto de E. Burke sobre a casa ducal de Bedford, cujo rebento foi Lord
John Russell, «the tomtit of liberalismo(30*)
. (Nota de Marx.)
(30*) Em inglês no texto: a carriça do liberalismo. (Nota da edição portuguesa.)
(31*) «Os rendeiros [farmers] proibiram os cottagers de conservarem quaisquer criaturas vivas, além
deles próprios e dos filhos, sob o pretexto de que se eles conservassem quaisquer animais ou aves de
capoeira roubariam os celeiros dos rendeiros para o sustento deles; eles também dizem: mantenham os
cottagers pobres e mantê-los-ão industriosos, etc, mas o facto real, creio eu, é que os rendeiros [, assim,]
podem ficar com todo o direito sobre as [terras] comunais para eles.» (A Political Inquiry into the
Consequences of Enclosing Waste Lands [Uma Investigação Política sobre as Consequências de Vedar
Terras Incultas], London, 1785, p. 75.) (Nota de Marx.)
(32*) Eden, l.c., Prefácio [pp. XVII, XIX]. (Nota de Marx.)
(33*) Em inglês no texto: rendeiros cujo contrato é rescindível pelo proprietário da terra à sua vontade.
(Nota da edição portuguesa.)
(34*) «Capital Farms». (Two Letters on the Flour Trade and the Dearness of Com. By a Person in
Business [Duas Cartas sobre o Comércio da Farinha e a Carestia do Cereal. Por Um Homem de
Negócios}, London, 1767, pp. 19, 20.) (Nota de Marx.)
(35*) «Merchant-farms». (An Enquiry into the Causes of the Present High Price of Provisions [Uma
Investigação sobre as Causas do Presente Preço Alto das Provisões], London, 1767, p. 111, nota.) Este
belo escrito, que foi publicado anonimamente, é da autoria do Rev. Nathaniel Forster. (Nota de Marx.)
(36*) Em inglês no texto: vedação de terrenos comuns ou comunais. (Nota da edição portuguesa)
(37*) Thomas Wright, A Short Address to the Public on the Monopoly of Large Farms [Uma Curta
Mensagem ao Público sobre o Monopólio de Grandes Quintas], 1779, pp. 2, 3. (Nota de Marx.)
(38*) Rev. Addington, Inquiry into the Reasons for or against Enclosing Open Fields [Investigação sobre
as Razões, a Favor e Contra, a Vedação de Campos Abertos], London, 1772, pp. 37-43passim. (Nota de
Marx.)
(39*) Dr. R. Price, Observations on Reversionary Payments [Observações sobre Pagamentos
Reversíveis], 6 ed. Por W. Morgan, London, 1803, vol. II, pp. 155, 156. Leia-se Forster, Addington, Kent,
Price e James Anderson e compare-se com a miserável tagarelice de sicofanta de MacCulloch, no seu
catálogo The Literature of Political Economy [A Literatura de Economia Política], London, 1845. (Nota
de Marx.)
(40*) L. c, pp. 147, 148. (Nota de Marx.)
16
(41*) L. c, pp. 159, 160. Lembramo-nos da velha Roma. «Os ricos tinham tomado posse da maior parte
da terra não dividida. Nas condições do tempo, confiavam em que essas possessões lhes não seriam de
novo tiradas e, por conseguinte, compraram alguns dos pedaços de terreno que ficavam perto dos seus e
que pertenciam aos pobres, com a aquiescência dos donos deles, e ocuparam alguns pela força, de tal
modo que agora estão a cultivar propriedades muito extensas, em vez de campos isolados. Empregaram,
então, escravos na agricultura e na criação do gado, porque os homens livres seriam retirados do trabalho
pelo serviço militar. A posse de escravos trouxe-lhes um grande ganho, na medida em que estes, à conta
da sua isenção do serviço militar, podiam multiplicar-se livremente e ter uma multidão de filhos. Deste
modo, os homens poderosos atraíram a si toda a riqueza e todo o país formigava de escravos. Os Italianos,
por outro lado, estavam sempre a decrescer em número, destruídos como eram pela pobreza, pelos
impostos e pelo serviço militar. Mesmo quando vieram tempos de paz, ficaram condenados à inactividade
completa, porque os ricos estavam na posse do solo e usavam escravos em vez de homens livres no seu
amanho.» (Apiano, As Guerras Civis Romanas, I, 7.) Esta passagem refere-se aos tempos anteriores à lei
liciniana[N70]
. O serviço militar, que tanto acelerou a ruína dos plebeus romanos, foi também um dos
principais meios pelos quais Carlos Magno activou a transformação, como em estufa, dos camponeses
livres alemães em adscritos e servos. (Nota de Marx.)
(42*) [J. Arbuthnot], An Inquiry into the Connexion between the Present Price of Provisions, etc. [Uma
Investigação sobre a Conexão entre o Presente Preço das Provisões, etc], pp. 124, 129. Num [sentido]
semelhante, mas com tendência oposta: «Os operários são expulsos das suas cottages e empurrados para
as cidades para procurar emprego; mas, então, obtém-se um excedente [surplus] maior e, portanto, o
capital é aumentado.» ([R. B. Seeley], The Perils of the Nation [Os Perigos da Nação], 2nd ed., London,
1843, p. XIV.) (Nota de Marx.)
(43*) Em inglês no texto: moeda inglesa de cobre, no valor de 1/4 de dinheiro. (Nota da edição
portuguesa.)
(44*) Em inglês no texto: senhores da terra. (Nota da edição portuguesa.)
(45*) «A king of England might as well claim to drive his subjects into the sea.» (F. W. Newman, /. c., p.
132.) (Nota de Marx.)
(46*) Steuart diz: «Se se comparar a renda destas terras» (erroneamente ele transfere esta categoria
económica para o tributo dos taksmen[N72]
ao chefe do clã) «com a [sua] extensão, parecerá muito
pequena. Se se comparar com o número [de pessoas] alimentadas pela quinta, verificar-se-á que uma
propriedade nas Highlands sustenta, talvez, dez vezes mais pessoas do que outra do mesmo valor numa
província boa e fértil.» (An Inquiry into the Principies of Political Economy [Uma Investigação sobre os
Princípios da Economia Política], London, 1767, vol. I, c. XVI, p. 104.) (Nota de Marx.)
(47*) James Anderson, Observations on the Means of Exciting a Spirit of National Industry, etc.
[Observações sobre os Meios de Excitar Um Espírito de Indústria Nacional, etc.], Edinburgh, 1777.
(Nota de Marx.)
(48*) Em 1860, os expropriados à força foram exportados para o Canadá com falsas promessas. Alguns
fugiram para as montanhas e ilhas vizinhas. Foram perseguidos por polícias, lutaram com eles corpo a
corpo e escaparam-se. (Nota de Marx.)
(49*) «Nas Highlands da Escócia», diz Buchanan, o comentador de Adam Smith, em 1814, «o antigo
estado da propriedade é diariamente subvertido... O senhor da terra, sem atender ao rendeiro hereditário»
(também esta é aqui uma categoria erroneamente aplicada), «oferece agora a sua terra ao maior licitante
que, se for um melhorador [improver], adoptará no mesmo instante um novo sistema de cultivo. A terra,
anteriormente coberta com pequenos rendeiros e trabalhadores, estava povoada proporcionalmente ao seu
produto, mas, com o novo sistema de cultivo melhorado e de rendas aumentadas, o maior produto
possível é obtido pela menor despesa possível: e, nesta perspectiva, sendo removidos os braços inúteis, a
população é reduzida, não para aquilo que a terra sustentará mas para aquilo que ela empregará... Os
17
rendeiros desapossados também procuram subsistência nas cidades vizinhas», etc. (David Buchanan,
Observations on etc, A. Smith's Wealth of Nations [Observações sobre etc, Riqueza das Nações de A.
Smith], Edinburgh, 1814, vol. IV, p. 144.) «Os grandes da Escócia desapossaram famílias do mesmo
modo que teriam roçado um matagal e trataram aldeias e as pessoas delas como os índios(50*)
,
atormentados pelos animais selvagens, tratam, na sua vingança, a selva com tigres... Um homem é
trocado por uma pele de carneiro ou por uma carcaça de carneiro, se não por menos... Por que é então pior
a intenção dos Mongóis que, quando invadiram as províncias do Norte da China, propuseram em
conselho exterminar os habitantes e converter a terra em pastagem? Muitos dos proprietários das
Highlands efectuaram esta proposta na sua própria terra contra os seus próprios conterrâneos.» (George
Ensor, An Inquiry concerning the Population of Nations [Uma Investigação Concernente à População
das Nações], Lond., 1818, pp. 215, 216.) (Nota de Marx.)
(50*) Isto é: indianos. (Nota da edição portuguesa.)
(51*) Em francês no texto: senhora. (Nota da edição portuguesa.)
(52*) Em inglês no texto: aborígenes. (Nota da edição portuguesa.)
(53*) Quando a actual Duquesa de Sutherland se encontrou em Londres, com grande pompa, com a Sr.a
Beecher-Stowe, autora de Uncle Tom's Cabin [A Cabana do Pai Tomás], para manifestar a sua simpatia
para com os escravos negros da república americana — [simpatia] de que, juntamente com as suas
companheiras aristocratas, prudentemente se absteve durante a guerra civil[N4]
, em que cada coração
inglês «nobre» bateu pelos donos de escravos — expus no New-York Tribune [Tribuna de Nova Iorque]
as condições dos escravos da Sutherland[N74]
. (Reproduzido, em parte, por Carey em The Slave Trade [O
Comércio de Escravos], Philadelphia, 1853, pp. 202, 203.) O meu artigo foi reimpresso numa folha
escocesa e provocou uma linda polémica entre esta e os sicofantas da Sutherland. (Nota de Marx.)
(54*) Encontram-se coisas interessantes sobre este comércio de peixe em Portfolio, New Series [Pasta,
Nova Série] do Sr. David Urquhart. — Nassau W. Sénior, no seu escrito póstumo já atrás citado,
caracteriza «o processo no Sutherlandshire [como] uma das mais benéficas limpezas de que há memória».
(«Journals, Conversations and Essays relating to Ireland [Diários, Conversas e Ensaios Referentes à
Irlanda], London, 1868.) (Nota de Marx.)
(55*) Em inglês no texto: vereadores. (Nota da edição portuguesa.)
(56*) As «deer-forests» (florestas de veados) da Escócia não contêm uma única árvore. Empurram-se os
carneiros para fora e os veados para dentro de montanhas nuas e chama-se a isso uma «deer-forest».
Portanto, nem sequer cultura florestal! (Nota de Marx.)
(57*) Robert Somers, Letters from the Highlands: or, the Famine of 1847 [Cartas das Highlands: ou, a
Fonte de 1847], London, 1848, pp. 12-28 passim. Estas cartas foram publicadas originalmente no Times.
Os economistas ingleses, naturalmente, explicaram a fome dos Gaélicos de 1847 pela sua...
sobrepopulação. Em todos os casos, eles «faziam pressão» sobre os seus meios de alimentação. — O
«Clearing of Estates», ou como se chamava na Alemanha «Bauernlegen» [expropriação dos
camponeses], fez-se aí sentir particularmente depois da Guerra dos Trinta Anos[N75]
e provocou
levantamentos de camponeses em Kursachsen ainda em 1790. Dominou, designadamente, na Alemanha
Oriental. Na maioria das províncias da Prússia, Frederico II foi o primeiro que assegurou aos camponeses
o direito de propriedade. Depois da conquista da Silésia, obrigou os senhores da terra à reparação das
choupanas, celeiros, etc., à dotação das propriedades dos camponeses com gado e utensílios. Ele
precisava de soldados para o seu exército e de contribuintes para o Tesouro Público. Quanto ao resto, que
vida agradável o camponês levava sob o pseudo-sistema de finanças de Frederico e a salganhada
governativa de despotismo, burocracia e feudalismo, pode ver-se a partir da seguinte passagem do seu
admirador Mirabeau: «O linho constitui, portanto, uma das grandes riquezas do cultivador no Norte da
Alemanha. Infelizmente para a espécie humana, não é senão um recurso contra a miséria e não um meio
de bem-estar. Os impostos directos, as corveias, as servidões de todo o género, esmagam o cultivador
18
alemão que paga ainda impostos indirectos sobre tudo aquilo que compra... e, para cúmulo da ruína, ele
não ousa vender as suas produções onde e como quer; ele não ousa comprar aquilo de que precisa aos
vendedores que lho poderiam fornecer pelo melhor preço. Todas estas causas arruínam-no
insensivelmente, e ele não estaria em estado de pagar os impostos directos no prazo sem a fiação; ela
oferece-lhe um recurso, ao ocupar utilmente a sua mulher, os seus filhos, as suas criadas, os seus criados,
e ele próprio; mas que vida tão penosa, mesmo com a ajuda deste socorro. No Verão, ele trabalha como
um forçado na lavra e na colheita; deita-se às nove horas e levanta-se às duas para chegar para os
trabalhos; no Inverno, deveria reparar as suas forças por um repouso maior; mas faltar-lhe-ão cereais para
o pão e para as sementeiras se ele se desfizer dos géneros que precisaria de vender para pagar os
impostos. Portanto, é preciso fiar para suprir este vazio... é preciso pôr nisso a maior assiduidade. Por
isso, o camponês, no Inverno, deita-se à meia-noite, uma hora, e levanta-se às cinco ou seis; ou, então,
deita-se às nove e levanta-se às duas, e isto todos os dias da vida, excepto ao domingo. Estes excessos de
vigília e de trabalho gastam a natureza humana, e é daí que vem que os homens e as mulheres envelheçam
muito mais cedo nos campos do que nas cidades.» (Mirabeau, l. c., t. III, pp. 212 e segs.)
Aditamento à segunda edição. Em Março(58*)
de 1866, 18 anos depois da publicação do escrito atrás
citado de Robert Somers, o Professor Leone Levi proferiu uma conferência na Sociedade das Artes[N32]
sobre a transformação das pastagens de carneiros em florestas de veados, em que descreve o progresso da
devastação nas Terras Altas escocesas. Diz, entre outras coisas: «Despovoamento e transformação em
pastagens de carneiros eram os meios mais convenientes para obter um rendimento sem dispêndio... Uma
floresta de veados no lugar de uma pastagem de carneiros era uma mudança comum nas Highlands. Os
donos da terra expulsaram os carneiros como outrora haviam expulso os homens das suas propriedades e
receberam bem os novos rendeiros — os animais selvagens e as aves plumadas... Pode ir-se das
propriedades do Conde de Dalhousie no Forfarshire até John o Groats sem nunca se abandonar terra de
floresta... Em muitos destes bosques, a raposa, o gato selvagem, a marta, a doninha, a fuinha e a lebre
alpina são comuns; enquanto o coelho, o esquilo e o rato, ultimamente, seguiram para o campo. Áreas
imensas de terra, muita da qual está descrita no relatório estatístico da Escócia como tendo uma pastagem,
em riqueza e em extensão, de género muito superior, estão, assim, fechadas a todo o cultivo e
melhoramento, e devotadas apenas ao desporto de poucas pessoas, durante um período do ano muito
breve.»
O Economist [Economista][N76]
de Londres, de 2 de Junho de 1866, diz: «Entre os pontos de notícias de
um jornal escocês da semana passada, lemos..." Uma das melhores herdades de carneiros no
Sutherlandshire, pela qual foi recentemente oferecida uma renda de £1200 por ano, no termo do
arrendamento existente este ano, vai ser convertida numa floresta de veados." Vemos aqui os instintos
modernos do feudalismo... operando muito mais do que fizeram quando o Conquistador Normando...
destruiu 36 aldeias para criar a New Forest [Nova Floresta]... Dois milhões de acres... deixados totalmente
incultos, abrangendo no interior da sua área algumas das terras mais férteis da Escócia. A erva natural de
Glen Tilt estava entre as mais nutritivas no Condado de Perth. A floresta de veados de Ben Aulder era, de
longe, o melhor terreno de forragem no vasto distrito de Badenoch; uma parte da floresta de Black Mount
era a melhor pastagem para carneiros de focinho preto na Escócia. Pode fazer-se uma ideia do terreno
deixado inculto na Escócia por motivos puramente desportivos pelo facto de ele abranger uma área maior
do que todo o Condado de Perth. Os recursos da floresta de Ben Aulder podem dar uma ideia da perda
sofrida por causa das desolações forçadas. O terreno apascentaria 15 000 carneiros e, uma vez que não era
mais do que 1/30 do velho solo florestal na Escócia... poderia, etc. Toda essa terra de floresta está tão
totalmente improdutiva... Poderia, assim, ter sido também submergida pelas águas do mar do Norte...
Semelhantes sertões ou desertos extemporâneos deviam ser eliminados pela intervenção decidida da
Legislatura.» (Nota de Marx.)
(58) Da 2.ª à 4.ª edições: Abril.
Notas de fim de tomo:
[N4] A Guerra Civil na América (1861-1865) opôs, nos Estados Unidos, os Estados industriais do Norte e
os Estados escravistas do Sul, que se rebelaram contra a abolição da escravatura. A classe operária da
19
Inglaterra opôs-se à política da burguesia inglesa, que apoiava os plantadores escravistas, e impediu a
ingerência da Inglaterra na Guerra Civil nos Estados Unidos.
[N32] Royal Society of Arts (Real Sociedade das Artes): associação burguesa com objectivos
educacionais e filantrópicos, fundada em Londres em 1754. A comunicação referida foi apresentada por
John Chalmers Morton, filho de John Morton, falecldo em 1864.
]N63] Referência à conquista da Inglaterra pelo duque da Normandia, Guilherme, o Conquistador, em
1066. A conquista favoreceu a afirmação na Inglaterra do regime feudal.
[N64] J. Steuart, An Inquiry into the Principies of Political Economy, Dublin, 1770, vol. I, p. 52 (Uma
Investigação sobre os Princípios da Economia Política, Dublim, 1770, vol. I, p. 52).
[N65] Reforma: amplo movimento social contra a Igreja Católica, que abarcou no século XVI a
Alemanha, a Suíça, a Inglaterra, a França e outros países. A consequência religiosa da Reforma nos países
em que triunfou foi a formação de uma série de novas Igrejas, chamadas protestantes (na Inglaterra,
Escócia, Países Baixos, numa parte da Alemanha e nos países escandinavos).
[N66] «Pauper ubique jacet» («em toda a parte os pobres são infortunados»): palavras dos Fastos de
Ovídio, livro 1,verso 218.
[N67] Restauração dos Stuarts: período do segundo reinado da Inglaterra pela dinastia dos Stuarts (1660-
1698), derrubados pela revolução burguesa inglesa do século XVII.
[N68] Trata-se, provavelmente, do decreto sobre os camponeses fugitivos, promulgado em 1597, no
reinado do tsar Fiódor Ivánovitch, quando Borís Godunov era quem de facto governava a Rússia.
Segundo este decreto, os camponeses que tivessem fugido do jugo insuportável dos latifundiários deviam
ser encontrados num prazo de cinco anos e devolvidos à força aos seus antigos senhores.
[N69] The «glorious revolution» (A «revolução gloriosa»): designação atribuída na historiografia
burguesa inglesa ao golpe de Estado de 1688 que derrubou a dinastia dos Stuarts e instaurou, em 1689, a
monarquia constitucional de Guilherme de Orange, fundada no compromisso entre a aristocracia
terratenente e a grande burguesia.
[N70] Trata-se da lei agrária elaborada em Roma pelos tribunos da plebe Licínio e Sextio e promulgada
em 367 a.n.e., que proibia os cidadãos romanos de possuir mais de 500 jeiras (cerca de 125 ha) de terra do
Estado.
[N71] Trata-se da insurreição de 1745-1746 dos partidários da dinastia real dos Stuarts, que exigiam a
subida ao trono britânico de Carlos-Eduardo, o chamado «jovem pretendente». Esta insurreição reflectiu
ao mesmo tempo o protesto massas da Escócia e de Inglaterra contra a sua exploração pelos landlords e o
desapossamento dos camponeses. Depois de a insurreição ter sido esmagada por tropa regulares inglesas,
o regime de clãs começou a desagregar-se rapidamente nas High-lands (Terras Altas), a parte montanhosa
da Escócia, e a expropriação dos camponeses intensificou-se ainda mais.
[N72] No sistema de clãs da Escócia, Taksmen era o nome dado aos anciãos directamente subordinados
ao chefe do clã, o laird (grande homem). O laird entregava aos anciãos, para que cuidassem dela, a terra
(tak), que era propriedade de todo o clã. Em sinal de reconhecimento pelo poder do laird, pagavam-lhe
um pequeno tributo. Por sua vez, os taksmen distribuíam lotes de terra pelos seus vassalos. Com a
desintegração do sistema de clã, o laird transformou-se em senhor da terra (landlord) e os taksmen
tornaram-se essencialmente rendeiros capitalistas. Simultaneamente, o anterior tributo foi substituído pela
renda da terra.
[N73] Gaels (gaélicos): população nativa das Terras Altas do Norte e do Oeste da Escócia, descendentes
dos antigos celtas.
20
[N74] Marx está a referir-se ao seu artigo Elections — Financial Clouds — The Duchess of Sutherland
and Slavery (Eleições — Nuvens Financeiras — a Duquesa de Sutherland e a Escravatura), publicado no
The New-York Daily Tribune (A Tribuna Diária de Nova Iorque) em 9 de Fevereiro de 1853.
The New-York Daily Tribune: jornal burguês progressista americano, publicado de 1841 a 1924. Marx e
Engels colaboraram no jornal de Agosto de 1851 a Março de 1862.
[N75] Guerra dos Trinta Anos (1618-1648): guerra europeia geral provocada pela luta entre protestantes e
católicos. A Alemanha foi o principal teatro desta guerra e foi objecto da pilhagem e das pretensões
territoriais dos participantes na guerra.
[N76] The Economist (O Economista): revista semanal inglesa tratando de questões de economia e de
política; publica-se em Londres desde 1843. Órgão da grande burguesia industrial.
3. Legislação Sangrenta Contra os Expropriados Desde o Fim do Século XV. Leis
Para o Abaixamento dos Salários
Os expulsos por dissolução dos séquitos feudais e pela expropriação violenta e por
sacões da terra, este proletariado fora-da-lei não podia, possivelmente, ser absorvido
pela manufactura nascente tão rapidamente quanto era posto no mundo. Por outro lado,
estes [homens] subitamente catapultados para fora da sua órbita de vida habitual não se
podiam adaptar tão subitamente à disciplina da nova situação. Transformaram-se
massivamente em mendigos, ladrões, vagabundos, em parte por inclinação, na maioria
dos casos por constrangimento das circunstâncias. Daqui, no fim do século XV e
durante todo o século XVI, em toda a Europa ocidental, uma legislação sangrenta contra
a vagabundagem. Os pais da classe operária actual foram, antes do mais, castigados pela
transformação, a que foram sujeitos, em vagabundos e pobres. A legislação tratava-os
como criminosos «voluntários» e pressupunha que dependia da boa vontade deles que
continuassem a trabalhar nas velhas condições que já não existiam mais.
Em Inglaterra, essa legislação começou com Henrique VII.
Henrique VIII, em 1530: os mendigos velhos e incapazes de trabalhar recebem uma
licença de mendigo. Em contrapartida, chicoteamento e encarceramento para os
vagabundos robustos. Devem ser atados à parte de trás de uma carroça e fustigados até
que o sangue corra do seu corpo, fazem depois um juramento de regressarem ao seu
lugar de nascimento ou aonde moraram nos últimos três anos e de «se porem ao
trabalho» (to put himself to labour). Que ironia cruel! No 27.° [ano do reinado] de
Henrique VIII o estatuto precedente é repetido, mas reforçado com novos aditamentos.
Ao ser apanhado pela segunda [vez] em vagabundagem, o chicoteamen-to deve ser
repetido e metade da orelha cortada, à terceira vez, porém, o visado é executado como
grande criminoso e inimigo da comunidade.
Eduardo VI: um estatuto do primeiro ano do seu reinado, 1547, ordena que, se alguém
se recusar a trabalhar, deve ser sentenciado como escravo da pessoa que o denunciou
como desocupado. O dono deve alimentar o seu escravo com pão e água, bebida fraca e
os restos de carne que achar convenientes. Tem o direito de o obrigar a qualquer
trabalho ainda que repugnante por meio de chicoteamento e de agrilhoamento. Se o
escravo se ausentar por 14 dias, é condenado à escravatura por toda a vida e deve ser
marcado a fogo com a letra S(59*)
na fronte ou nas faces; se ele fugir pela terceira vez, é
21
executado como traidor público. O dono pode vendê-lo, legá-lo, alugá-lo, como escravo,
inteiramente como outro bem móvel ou gado. Se os escravos empreenderem algo contra
os donos, devem igualmente ser executados. Por informação os juizes de paz devem
perseguir o malandro. Se se verificar que um vadio não fez nada durante três dias, deve
ser levado para o seu lugar de nascimento, marcado a fogo com um ferro ao rubro, no
peito, com o sinal V(60*)
, e aí, com cadeias, deve ser utilizado nas ruas ou em qualquer
outro serviço. Se o vagabundo der um lugar de nascimento falso, como castigo, deve
ficar escravo por toda a vida desse lugar, dos moradores ou da corporação e ser marcado
a fogo com um S. Todas as pessoas têm o direito de tirar os filhos aos vagabundos e de
os manter como aprendizes — os rapazes até aos 24 anos, as raparigas até aos 20 anos.
Se fugirem, deverão ficar escravos do dono até essa idade, o qual, consoante quiser, os
poderá prender com cadeias, chicotear, etc. Cada dono pode pôr um anel de ferro à volta
do pescoço, do braço ou da perna do seu escravo, para o conhecer melhor e estar seguro
de que é seu(61*)
. A última parte deste estatuto prevê que certos pobres devem ser
empregados pelo lugar ou pelos indivíduos que lhes queiram dar de comer e de beber e
encontrar trabalho para eles. Esta espécie de escravos paroquiais conservou-se, em
Inglaterra, até bem dentro do século XIX, sob o nome de roundsmen (rondadores).
Isabel, em 1572: mendigos sem licença e acima dos 14 anos de idade devem ser
fortemente chicoteados e marcados a fogo na orelha esquerda, no caso de ninguém os
querer tomar ao seu serviço por dois anos; em caso de repetição, se estão acima dos 18
anos de idade, devem ser executados, no caso de ninguém os querer tomar ao seu
serviço por dois anos; à terceira reincidência, porém, são executados sem piedade como
traidores públicos. Estatutos semelhantes: no 18.° [ano do reinado] de Isabel, c. 13, e em
1597(62*)
. Jaime I: uma pessoa vadia e mendiga é declarada malandro e vagabundo. Os
juizes de paz nas Petty Sessions[N77]
têm o poder de os mandar chicotear em público e de
os encarcerar, na primeira vez que forem apanhados, por 6 meses, na segunda, por 2
anos. Durante a prisão devem ser chicoteados tanto e tão frequentemente quanto os
juizes de paz acharem por bem... Os vagabundos incorrigíveis e perigosos devem ser
marcados a fogo com um R(63*)
no ombro esquerdo e postos a trabalhos forçados e, se
forem de novo apanhados a mendigar, devem ser executados sem piedade. Estas
ordenações, legalmente vinculativas até aos primeiros tempos do século XVIII, só
foram revogadas por Ana no 12.° [ano do seu reinado], c. 23.
Leis semelhantes em França, onde, por meados do século XVII, foi estabelecido em
Paris um reino dos vagabundos (royaume des truands). Ainda nos primeiros tempos de
Luís XVI (Ordenança de 13 de Julho de 1777), todo o homem sãmente constituído dos
16 aos 60 anos, se não tivesse meios de existência e exercício de uma profissão, era
mandado para as galeras. Semelhante é o estatuto de Carlos V para os Países Baixos de
Outubro de 1537, o primeiro édito dos Estados e Cidades da Holanda de 19 de Março de
1614, a proclamação das Províncias Unidas de 25 de Junho de 1649, etc.
Assim, o povo do campo, expropriado à força da terra, expulso e feito vagabundo, foi
chicoteado, marcado a fogo e torturado por leis grotesco-terroristas, [com vista] à
disciplina necessária ao sistema do trabalho assalariado.
Não é suficiente que as condições de trabalho se coloquem, num pólo, como capital, e,
no outro pólo, como homens que não têm nada que vender a não ser a sua força de
trabalho. Também não é suficiente forçá-los a venderem-se de livre vontade. No
decurso da produção capitalista, desenvolve-se uma classe operária que, por educação,
tradição, hábito, admite as exigências daquele modo de produção como evidentes leis da
22
Natureza. A organização do processo de produção capitalista constituído quebra
qualquer resistência; a constante criação de uma sobrepopulação relativa mantém a lei
da oferta e da procura de trabalho e, portanto, o trabalho assalariado numa via que
corresponde às necessidades de utilização do capital; a compulsão surda das relações
económicas confirma a dominação dos capitalistas sobre os operários. Violência
imediata, extra-económica, com efeito, é sempre ainda aplicada, mas apenas
excepcionalmente. Para o curso habitual das coisas, os operários podem permanecer
abandonados às «leis naturais da produção», isto é, à sua dependência do capital,
decorrente das próprias condições da produção, por eles garantida e eternizada. Durante
a génese histórica da produção capitalista foi de outra maneira. A burguesia ascendente
precisa e emprega o poder do Estado para «regular» o trabalho assalariado, isto é, para o
comprimir dentro dos limites que convêm à obtenção de mais-valia [Plusmacherei],
para prolongar o dia de trabalho e para conservar o próprio operário num grau normal
de dependência. Este é um momento essencial da chamada acumulação original.
A classe dos operários assalariados, que surgiu na última metade do século XIV,
formava, então, e no século seguinte, apenas uma parte constitutiva muito pequena do
povo que estava fortemente protegida na sua posição pela exploração camponesa
autónoma, no campo, e pela organização da corporação, na cidade. No campo e na
cidade, mestre e operário estavam socialmente próximos. A subordinação do trabalho ao
capital era apenas formal, isto é, o próprio modo de produção não possuía ainda nenhum
carácter especificamente capitalista. O elemento variável do capital prevalecia muito
sobre o seu [elemento] constante. A procura de trabalho assalariado cresceu, portanto,
rapidamente com cada acumulação de capital, enquanto a oferta de trabalho assalariado
só lentamente a seguiu. Uma grande parte do produto nacional, mais tarde transformado
em fundo de acumulação do capital, entrava então ainda no fundo de consumo do
operário.
A legislação sobre o trabalho assalariado — desde o princípio marcada pela exploração
do operário e sempre igualmente inimiga dele no seu decurso(64*)
— foi iniciada, em
Inglaterra, com o Statute of Labourers [Estatuto dos Trabalhadores] de Eduardo III, em
1349. Correspondeu-lhe, em França, a Ordenança de 1350, promulgada em nome do rei
João. A legislação inglesa e francesa correm paralelamente e são, segundo o conteúdo,
idênticas. Uma vez que os estatutos dos operários procuram compelir ao alongamento
do dia de trabalho, não volto a eles, pois este ponto foi anteriormente debatido (capítulo
8, 5).
O Statute of Labourers foi promulgado a urgentes instâncias da Câmara dos Comuns.
«Primeiramente», diz um Tory(65*)
ingenuamente, «os pobres pediram salários tão altos
a ponto de ameaçarem indústria e riqueza. Depois, os seus salários são tão baixos a
ponto de igualmente ameaçarem indústria e riqueza — e talvez mais —, mas num outro
sentido.»(66*)
Foi legalmente fixada uma tarifa de salários para a cidade e o campo, para trabalho à
peça e à jorna. Os operários rurais devem alugar-se ao ano, os citadinos no «mercado
aberto». Foi proibido, sob pena de prisão, pagar salários mais altos do que os
estatutários, mas o recebimento de salário mais alto era mais fortemente castigado do
que o seu pagamento. Assim, nas secções 18 e 19 do Estatuto de Aprendiz de Isabel,
inflige-se uma pena de prisão de dez dias àquele que pagar um salário mais alto e, em
23
contrapartida, uma pena de prisão de vinte e um dias àquele que o receber. Um Estatuto
de 1360 agudiza as penas e dá mesmo aos mestres poder para, por compulsão corporal,
extorquir trabalho à tarifa de salário legal. Todas as combinações, contratos, juramentos,
etc, pelos quais pedreiros e carpinteiros se ligaram reciprocamente foram declarados
nulos e de nenhum efeito. A coalizão de operários foi tratada como crime grave, do
século XIV até 1825, ano da abolição das leis anti-coalizão[N80]
. O espírito do Estatuto
dos Operários de 1349 e dos que se lhe sucederam manifesta-se claramente em que,
com efeito, foi ditado pelo Estado um máximo para o salário, mas de modo nenhum um
mínimo.
No século XVI, como se sabe, a situação dos operários piorou muito. O salário em
dinheiro aumentou, mas não em proporção com a depreciação do dinheiro e o
correspondente aumento do preço das mercadorias. Portanto, de facto, o salário baixou.
Todavia, as leis com vista à sua redução mantiveram-se, juntamente com o corte de
orelhas e o marcar a fogo daqueles «que ninguém quisesse tomar ao serviço». Através
do Estatuto do Aprendiz, do 5.° [ano do reinado] de Isabel, c. 3, os juizes de paz foram
autorizados a fixar certos salários e a modificarem-nos segundo as épocas do ano e os
preços das mercadorias. Jaime I estendeu esta regulamentação do trabalho também a
tecelãos, fiadores e todas as categorias possíveis de operários(67*)
; Jorge II [estendeu] as
leis contra a coalizão de operários a todas as manufacturas.
No período da manufactura propriamente dito, o modo de produção capitalista tinha-se
fortalecido suficientemente para tornar a regulamentação legal do salário tão
inexequível como supérflua, mas, em caso de necessidade, não se queria ficar privado
das armas do velho arsenal. Jorge II, no 8.° [ano do seu reinado], ainda proibiu um
salário diário superior a 2 xelins e 7 1/2 dinheiros para os oficiais alfaiates, em Londres
e arredores, excepto nos casos de luto geral; Jorge III, no 13.° [ano do seu reinado], c.
68, ainda remeteu a regulamentação do salário dos tecelãos de seda para os juizes de
paz; em 1796, ainda eram precisas duas sentenças dos tribunais superiores para decidir
se as ordens dos juizes de paz sobre o salário também eram válidas para operários não
agrícolas; em 1799, uma lei do Parlamento ainda sancionava que o salário dos operários
das minas da Escócia devia ser regulamentado por um Estatuto de Isabel e por duas leis
escocesas de 1661 e 1671. Entretanto, o muito que as relações se revolucionaram,
prova-o uma ocorrência inaudita na Câmara Baixa. Aí, onde há mais de 400 anos se
tinham fabricado leis sobre o máximo que o salário não podia absolutamente
ultrapassar, Whitbread, em 1796, propôs um salário mínimo legal para as jornas na
agricultura. Pitt opôs-se, mas acrescentou que a «condição dos pobres era cruel».
Finalmente, em 1813, as leis sobre a regulamentação dos salários foram abolidas. Eram
uma anomalia ridícula, uma vez que o capitalista regia a fábrica por uma legislação
privada sua e, pelo imposto dos pobres, podia completar o salário do operário do campo
até ao mínimo indispensável. As determinações dos Estatutos dos Operários(68*)
, acerca
de contratos entre mestre e operário assalariado, acerca de notificações de prazos e
coisas parecidas, que só permitiam uma acção civil contra o mestre que quebrasse o
contrato, mas [permitiam] uma acção criminal contra o operário que quebrasse o
contrato, estão, até à hora actual, em pleno vigor.
As leis cruéis contra as coalizões caíram, em 1825, ante a atitude ameaçadora do
proletariado. Apesar disso, só caíram em parte. Alguns lindos restos dos velhos
Estatutos só desapareceram em 1859. Finalmente, um decreto do Parlamento de 29 de
Junho de 1871 reclamou a eliminação dos últimos vestígios desta legislação de classe
24
pelo reconhecimento legal das Trades' Unions(69*)
. Mas um decreto do Parlamento da
mesma data (An act to amend the criminal law relating to violence, threats and
molestation(70*)
) restabelecia, de facto, o estado anterior sob uma nova forma. Através
deste escamoteamento parlamentar, os meios de que os operários se podiam servir por
ocasião de uma greve ou lock-out (greve dos fabricantes coalizados, mediante o
encerramento simultâneo das suas fábricas) foram retirados do direito comum e postos
sob uma legislação penal de excepção, cuja interpretação cabia aos próprios fabricantes,
na sua qualidade de juizes de paz. Dois anos antes, a mesma Câmara Baixa e o mesmo
senhor Gladstone, da maneira honesta conhecida, haviam apresentado um projecto de
lei para a abolição de todas as leis penais de excepção contra a classe operária. Mas
nunca se deixou que isso fosse mais longe do que a segunda leitura e arrastou-se, assim,
a coisa para as calendas, até que, finalmente, o «grande partido liberal», mediante uma
aliança com os Tories[N81]
, ganhou a coragem de se decidir a voltar-se contra o mesmo
proletariado que o havia levado ao poder. Não contente com esta traição, o «grande
partido liberal» autorizou os juizes ingleses, em todos os tempos bajuladoramente ao
serviço das classes dominantes, a desenterrarem de novo as leis prescritas sobre
«conspirações»[N82]
e a aplicá-las a coalizões de operários. Vê-se que, só contra vontade
e sob a pressão das massas, é que o Parlamento inglês renunciou às leis contra as greves
e as Trades' Unions, depois de ele próprio, durante cinco séculos, com desavergonhado
egoísmo, ter apoiado a posição de uma Trades' Union permanente dos capitalistas
contra os operários.
Logo no começo da tempestade revolucionária, a burguesia francesa ousou retirar de
novo aos operários o direito de associação acabado, precisamente, de conquistar. Pelo
decreto de 14 de Junho de 1791, declarava toda a coalizão de operários como um
«atentado à liberdade e à declaração dos direitos do homem», punível com 500 libras,
juntamente com a privação por um ano dos direitos activos dos cidadãos(71*)
. Esta lei,
que de um modo policial estatal comprimiu a luta de concorrência entre capital e
trabalho no interior de limites confortáveis para o capital, sobreviveu a revoluções e
mudanças de dinastia. O próprio governo do Terror[N83]
deixou-a intocada. Só muito
recentemente foi riscada do Code Penal(72*)
. Nada é mais característico do que o
pretexto deste golpe de Estado burguês. «Ainda que», diz Le Chapelier, o relator, «o
salário do dia de trabalho devesse ser um pouco mais considerável do que é
presentemente... pois, numa nação livre, os salários devem ser suficientemente
consideráveis para que aquele que os recebe esteja fora daquela dependência absoluta
que a privação das carências de primeira necessidade produz, e que é quase a da
escravatura», todavia, os operários não podem entender-se sobre os seus interesses, agir
em conjunto e, por esse facto, afrouxar a sua «dependência absoluta, que é quase
escravatura», porque, precisamente por isso, ofendem «a liberdade dos actuais
empresários, dos ci-devant maítres»(73*)
(a liberdade de manter os operários na
escravatura!) e porque uma coalizão contra o despotismo dos antigos mestres das
corporações — adivinhe-se! — é um restabelecimento das corporações, abolidas pela
Constituição francesa(74*)
.
(59*) S de slave, escravo em inglês. (Nota da edição portuguesa.)
(60*) V de vagabond, vagabundo em inglês. (Nota da edição portuguesa.)
25
(61*) O autor do Essay on Trade, etc. [Ensaio sobre o Comércio, etc], 1770, observa: «No reinado de
Eduardo VI, os ingleses parecem ter começado, de facto, seriamente, a encorajar as manufacturas e a
empregar os pobres. Ficamos a saber isso por um estatuto notável, que diz assim: "Que todos os
vagabundos serão marcados a fogo, etc."» (L. c., p. 5.) (Nota de Marx.)
(62*) Thomas Morus diz na sua Utopia [tradução inglesa de Ralph Robinson, London, 1869, pp. 41, 42]:
«Pelo facto de que um glutão cobiçoso e insaciável — e verdadeira praga para a sua terra natal — pode
circundar e vedar juntamente muitos milhares de acres de terra dentro de uma paliçada ou cerca, os
lavradores podem ser empurrados para fora do que é deles ou, quer por vigarice e fraude quer por
opressão violenta, podem ser postos fora dele ou podem ser tão atormentados por males e injúrias que
sejam compelidos a vender tudo: por conseguinte, por um meio ou por outro, assim ou assado,
forçosamente, têm de ir-se embora — pobres, inocentes, miseráveis almas, homens, mulheres, maridos,
esposas, crianças sem pais, viúvas, mães aflitas com os seus bebés, e todos os seus haveres domésticos
pequenos em substância, e muitos em número, uma vez que a lavoura requer muitos braços. Arrastam-se
para longe, digo eu, para fora das casas conhecidas a que estavam acostumados, não encontrando
qualquer lugar para descansar. Todos os seus haveres domésticos, que valem muito pouco, ainda
poderiam suportar a venda: no entanto, sendo postos de repente fora, são constrangidos a vendê-los por
uma coisa de nada. E quando eles vaguearam por fora até que isso tenha sido gasto, que mais podem eles
fazer então senão roubar e serem, então, por deus!, justamente enforcados, ou então andar por aí a
mendigar? E, então, contudo, eles são também postos na prisão como vagabundos, porque vagueiam e
não trabalham: eles, a quem ninguém quer dar trabalho, apesar de nunca de tão boa vontade se disporem a
isso.» Destes pobres fugitivos de quem Thomas Morus diz que eram compelidos ao roubo «72 000
grandes e pequenos ladrões foram executados» no reinado de Henrique VIII. (Holinshed, Description of
England [Descrição da Inglaterra], vol. I, p. 186.) No tempo de Isabel, «os malandros eram enforcados
apressadamente e, geralmente, não havia um ano em que trezentos ou quatrocentos não fossem devorados
e comidos pelo patíbulo». (Strype, Annals of the Reformation and Establishment of Religion, and other
Various Occurrences in lhe Church of England during Queen Elisabeth's Happy Reign [Anais da
Reforma e Estabelecimento da Religião, e Outras Várias Ocorrências na Igreja de Inglaterra durante o
Feliz Reinado da Rainha Isabel], 2nd ed., 1725, vol. II.) Segundo o mesmo Strype, no Somersetshire,
num único ano, foram executadas 40 pessoas, 35 foram marcadas a fogo, 37 chicoteadas e 183 postas em
liberdade como incor-rigíveis vagabundos». Todavia, diz ele, «este grande número de prisioneiros não
compreende sequer um quinto dos efectivos criminosos, graças à negligência dos juizes e à tola
compaixão do povo». E ele acrescenta: «Os outros Condados da Inglaterra, a este respeito, não eram
melhores do que o Somersetshire, enquanto alguns eram mesmo piores.» (Nota de Marx.)
(63*) R de rogue, vagabundo, malandro, vadio, em inglês. (Nota da edição portuguesa.)
(64*) «Sempre que a legislatura tenta regular os diferendos entre os donos e os seus operários, os seus
conselheiros são sempre os donos», diz A. Smith[N78]
. «O espírito das leis é a propriedade», diz
Linguet[N79]
. (Nota de Marx.)
(65*) Em inglês no texto: conservador. (Nota da edição portuguesa.)
(66*) [J. B. Byles], Sophisms of Free Trade. By a Barrister [Sofismas do Comércio Livre. Por Um
Advogado], Lond., 1850, p. 206. Ele acrescenta maliciosamente: «Estivemos suficientemente preparados
para intervir a favor do patrão, não pode agora fazer-se nada pelo empregado?» (Nota de Marx.)
(67*) * A partir de uma cláusula do Estatuto do 2.° [ano do reinado] de Jaime I, c. 6, vê-se que certos
fabricantes de panos se permitiram, quais juizes de paz, ditar a tarifa de salários oficial nas suas próprias
oficinas. — Na Alemanha, nomeadamente depois da Guerra dos Trinta Anos, eram frequentes Estatutos
para manter os salários baixos. «A falta de criados e operários, no campo despovoado, era muito
incómoda para os senhores da terra. Todos os aldeãos estavam proibidos de alugar quartos a homens e
mulheres sós; todos estes deviam ser indicados às autoridades e postos na prisão, no caso de se não
quererem tornar criados, mesmo que eles se mantivessem com uma outra actividade, semeassem à jorna
26
para os camponeses ou mesmo comerciassem com dinheiro e em cereais.» (Kaiserliche Privilegien und
Sanctiones fiir Schlesien [Privilégios e Sanções Imperiais para a Silésia], I, 125.) «Durante todo um
século, nas ordenações dos soberanos figura sempre de novo uma queixa amarga acerca da canalha má e
petulante, que não se acomoda às condições duras, que não se quer satisfazer com o salário legal; é
proibido ao senhor da terra dar mais do que [aquilo] que a região fixou numa taxa. E, todavia, as
condições do serviço, depois da guerra, são, por vezes, ainda melhores do que seriam 100 anos mais
tarde; o criado, em 1652, na Silésia, ainda tinha carne duas vezes por semana; já no nosso século, nesse
mesmo lugar, há distritos em que ele só a tem três vezes por ano. A jorna, depois da guerra, também era
mais elevada do que nos séculos seguintes.» (G. Freytag [Neue Bilder aus dem Leben des deutschen
Volkes (Novos Quadros da Vida do Povo Alemão), Leipzig, 1862, S. 35, 36].) (Nota de Marx.)
(68*) Nas 3.ª e 4.ª edições: Estatuto do Trabalho.
(69*) Formulação que antecedeu a generalização da expressão Trade Union (Sindicato). Versões da época
noutras línguas: em francês Sociétés ouvrières (Sociedades Operárias), em alemão
Gewerksgenossenschaften(Associações de Ofícios). (Nota da edição portuguesa.)
(70*) Em inglês no texto: Um decreto para emendar a lei criminal relativa à violência, ameaças e
molestação. (Nota da edição portuguesa.)
(71*) O artigo I desta lei diz: «Sendo o aniquilamento de toda a espécie de corporações de cidadãos do
mesmo estado e profissão uma das bases fundamentais da constituição francesa, é proibido restabelecê-las
de facto, sob qualquer pretexto e sob qualquer forma que seja.» O artigo IV declara que, se «cidadãos
ligados às mesmas profissões, artes e ofícios, tomassem deliberações, fizessem entre si convenções
tendentes a recusar concertadamente ou a só conceder por um preço determinado o socorro da sua
indústria ou dos seus trabalhos, as ditas deliberações e convenções... serão declaradas inconstitucionais,
atentatórias da liberdade e da declaração dos direitos do homem, etc.» — crime público, portanto,
totalmente como nos antigos Estatutos dos Operários. (Révolutions de Paris [Revoluções de Paris], Paris,
1791, t. III, p. 523.) (Nota de Marx.)
(72*) Em francês no texto: Código Penal. (Nota da edição portuguesa.)
(73*) Em francês no texto: antigos mestres. (Nota da edição portuguesa.)
(74*) Buchez et Roux, Histoire parlementaire [História Parlamentar], t. X, pp. 193-195 passim. (Nota
de Marx.)
Notas de fim de tomo:
[N77] Petty sessions (sessões pequenas): reuniões de juizes de paz, em Inglaterra, nas quais são
examinados pequenos casos para simplificar o processo judicial.
[N78] A. Smith, An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations, Edinburgh, 1814, vol. I,
p. 237 (Uma Investigação sobre a Natureza e Causas da Riqueza das Nações, Edimburgo, 1814, vol. I, p.
237).
[N79] [N. Linguet], Théorie des lois civiles ou Príncipes fondamentaux de la société(Teoria das Leis
Civis ou Princípios Fundamentais da Sociedade), Londres, . t. I, p. 236.
[N80] As leis contra as coalizões, proibindo a criação e actividade de qualquer organização operária,
foram adoptadas pelo Parlamento britânico em 1799 e 1800. Em 1824, o Parlamento revogou estas leis,
tendo confirmado a sua revogação em 1825. No entanto, mesmo depois disto, a actividade das
organizações operárias continuou consideravelmente restringida. Mesmo a simples propaganda a favor a
adesão dos operários a um sindicato e a favor da participação em greves era considerada como «coacção»
e «violência» e punida como um delito de direito comum.
27
[N81] Tories: partido político inglês surgido em fins dos anos 70-início dos anos 80 do século XVII;
exprimia os interesses da aristocracia agrária e do alto clero. Em meados do século XIX, com base no
partido dos tories, foi fundado o Partido Conservador, a que por vezes também se chama tory.
[N82] As leis contra as «conspirações» existiram na Grã-Bretanha desde a Idade Média. Em virtude
destas leis, eram reprimidas a organização e a luta de classe dos operários, tanto antes da adopção das leis
contra as coalizões (ver nota 80) como depois da sua revogação.
[N83] Trata-se do governo da ditadura jacobina em França de Junho de 1793 a Junho de 1794
4. Génese do Rendeiro Capitalista
Depois de termos considerado a criação pela força de proletários fora-da-lei, a disciplina
sangrenta que os transformava em operários assalariados, as sórdidas acções
principais(75*)
que, com o grau de exploração do trabalho, aumentam policialmente a
acumulação do capital, pergunta-se: de onde vêm originalmente os capitalistas? Pois a
expropriação do povo do campo, imediatamente, só cria grandes proprietários
fundiários. No que concerne à génese do rendeiro, podemos, por assim dizer, tocá-la
com as mãos, porque ela é um processo vagaroso, que se estende por muitos séculos. Os
próprios servos, juntamente também com os pequenos possuidores de terra livres,
encontravam-se em condições de propriedade muito variadas e emanciparam-se,
portanto, em condições económicas também muito variadas.
Em Inglaterra, a primeira forma do rendeiro é o bailiff, ele próprio servo. A sua posição
é semelhante à do villicus(76*)
da Roma antiga, só que numa esfera de acção mais
estreita. Durante a segunda metade do século XIV, foi substituído por um rendeiro que
o landlord provia de sementes, gado e utensílios agrícolas. A sua situação não é muito
diversa da do camponês. Só que ele explora mais trabalho assalariado. Em breve se
torna métayer(77*)
, semi-rendeiro. Ele avança uma parte do capital agrícola, o landlord a
outra. Ambos partilham o produto total em proporção contratualmente determinada.
Esta forma desaparece rapidamente em Inglaterra, para dar lugar à do rendeiro
propriamente [dito], que valoriza o seu próprio capital pelo emprego de operários
assalariados e paga uma parte do sobreproduto, em dinheiro ou in natura(78*)
, ao
landlord como renda fundiária.
Enquanto, durante o século XV, o camponês independente e o criado de lavoura,
trabalhando para si ao mesmo tempo do que servindo assalariadamente, se enriqueciam
pelo seu trabalho, as circunstâncias do rendeiro e do seu campo de produção
permaneciam igualmente medíocres. A revolução na agricultura, no último terço do
século XV, que prosseguiu durante quase todo o século XVI (com excepção, contudo,
do seu último decénio) enriqueceu-o tão rapidamente quanto ele empobreceu o povo do
campo(79*)
. A usurpação de pastagens comunais, etc, permitiu-lhe um grande aumento
do seu efectivo pecuário quase sem custos, enquanto o gado lhe fornecia um meio mais
rico de adubação para o cultivo do solo.
No século XVI, sobrevêm um momento decisivamente importante. Naquela altura, os
contratos de arrendamento duravam muito tempo, frequentemente, 99 anos. A queda
persistente do valor dos metais preciosos e, portanto, do dinheiro, foi para os rendeiros
28
uma mina de ouro. Abstraindo de todas as outras circunstâncias anteriormente
discutidas, ela afundou o salário. Uma porção deste foi parar ao lucro da quinta. O
crescimento contínuo dos preços do cereal, lã, carne, em suma: de todos os produtos
agrícolas, dilatou o capital-dinheiro do rendeiro sem interferência dele, enquanto a
renda fundiária que ele tinha de pagar fora contraída num valor monetário
antiquado(80*)
.
Deste modo, ele enriqueceu, simultaneamente, à custa dos seus operários assalariados e
à custa do seu landlord. Nenhum espanto, portanto, se a Inglaterra, nos finais do século
XVI, possuía uma classe de «rendeiros capitalistas», ricos, para as condições daquela
altura(81*)
.
Notas de rodapé:
(75*) No original: Haupt-und Staatsaktion. Esta expressão pode ter dois sentidos principais.
Como se refere na nota 83 das Collected Works, Karl Marx/Frederik Engels, volume 10,
Progress Publishers, Moscow 1978: «Primeiro, no século XVII e na primeira metade do século
xvm designava peças representadas por companhias alemãs ambulantes. As peças eram
tragédias históricas, bastante informes, bombásticas e ao mesmo tempo grosseiras e burlescas.
Segundo, este termo pode designar acontecimentos políticos de primeiro plano. Foi usado neste
sentido por uma corrente da ciência histórica alemã, conhecida por "historiografia objectiva".
Leopold Ranke foi um dos seus principais representantes. Considerava Haupt-und Staatsaktion
como o assunto principal.» (Nota da edição portuguesa.)
(76*) Em latim no texto: vílico. (Nota da edição portuguesa.)
(77*) Em francês no texto: parceiro. (Nota da edição portuguesa.)
(78*) Em latim no texto: em géneros. (Nota da edição portuguesa.)
(79*) Harrison, na sua Description of England [Descrição de Inglaterra] diz que os «rendeiros,
apesar de, porventura, as quatro libras da renda antiga terem aumentado para quarenta,
cinquenta ou cem libras, se para o fim do seu contrato não tiverem posto de lado 6-7 anos de
renda pensarão ainda que ganham muito pouco». (Nota de Marx.)
(80*) Acerca da influência da depreciação da moeda no século XVI sobre as diversas classes da
sociedade, veja-se: A Compendious or Briefe Examination of Certayne Ordinary Complaints of
Divers of our Countrymen in these our Days. By W. S., Gentleman [Um Exame Compendioso
ou Breve de Certas Queixas Correntes de Diversos Compatriotas Nossos Nestes Nossos Dias.
Por W. S., fidalgo], (London, 1581.) A forma de diálogo deste escrito levou a que durante muito
tempo fosse atribuído a Shakespeare e, ainda em 1751, ele foi novamente publicado com o seu
nome. O seu autor é William Stafford. Numa passagem, o cavaleiro (knight) raciocina como
segue:
«Knight: V., meu vizinho, lavrador. V., mestre negociante de tecidos, e V., compadre tanoeiro,
juntamente com outros artífices, podeis salvar-vos bastante bem. Pois, por muito que todas as
coisas estejam mais caras do que estavam, vós aumentais outro tanto o preço das vossas
mercadorias e ocupações, que vendeis de novo. Mas, nós não temos nada para vender, cujo
preço possamos subir, para contrabalançar aquelas coisas que temos de comprar de novo.»
Numa outra passagem, o knight pergunta ao doutor: «Rogo-vos que [me digais] quais são essas
29
espécies [de pessoas] a que vos referis. E, em primeiro lugar, aquelas que pensais que, por esse
facto, não terão qualquer perda? — Doutor: Refiro-me a todos aqueles que vivem comprando e
vendendo, pois, como compram caro, vendem em conformidade. — Knight: Qual é a espécie
seguinte que dizeis que ganharia com isso? — Doutor: Deveras, todos aqueles que têm tomadas
quintas, amanhadas por eles, com a renda antiga, pois quando pagam pela taxa antiga vendem
pela nova — isto é, pagam muito barato pela sua terra e vendem todas as coisas que nela
crescem caro. — Knight: Qual é aquela espécie que haveis dito que teria, consequentemente,
uma perda maior do que estes homens têm de lucro? — Doutor: São todos os nobres, fidalgos e
todos os outros que ou vivem de uma renda fixa ou estipêndio, ou não amanham o solo ou não
se ocupam a comprar e a vender.» (Nota de Marx.)
(81*) Em França, o régisseur, o intendente e recebedor de rendimentos para os senhores
feudais, na Baixa Idade Média, torna-se rapidamente um homme d'affaires(82*)
que, por extorsão,
intrujice, etc, trepa para capitalista. Estes régisseurs eram, muitas vezes, eles próprios senhores
nobres. Por exemplo: «É a conta que o senhor Jacques de Thoraine, cavaleiro castelão de
Besançon, dá ao senhor que, em Dijon, tem as contas do senhor duque e conde de Borgonha das
rendas pertencentes à dita castelania desde o XXV dia de Dezembro de MCCCLIX até ao
XXVIII dia de Dezembro de MCCCLX, etc.» (Alexis Monteil, Traité des matériaux
manuscrits, etc. [Tratado dos Materiais Manuscritos, etc], pp. 234, 235.) Verifica-se já aqui
como em todas as esferas da vida social a parte de leão cabe ao intermediário. No campo
económico, por exemplo, financeiros, homens da Bolsa, comerciantes, pequenos merceeiros,
absorvem a nata do negócio; no direito civil, o advogado tosquia as partes; na política, o
representante significa mais do que os eleitores, o ministro mais do que o soberano; na religião,
deus é afastado para segundo plano pelo «mediador» e este é de novo repelido pelos padres que,
novamente, são mediadores indispensáveis entre o bom pastor e as suas ovelhas. Tal como em
Inglaterra, também em França os grandes territórios feudais estavam repartidos em infinitas
pequenas explorações, mas em condições incomparavelmente mais desfavoráveis para o povo
do campo. Durante o século XIV, nasceram as quintas, fermes ou terriers. O seu número
cresceu constantemente, muito acima de 100 000. Pagavam uma renda fundiária variável de
1/12 a 1/5 do produto, em dinheiro ou in natura. Os terriers eram feudos, subfeudos, etc. (fiefs,
arrière-fiefs), segundo o valor e extensão dos domínios, em que muitos só contavam poucos
arpents(83*)
. Todos estes terriers possuíam jurisdição num grau qualquer sobre os ocupantes do
solo; havia quatro graus. Conceber-se-á a opressão do povo do campo sob todos estes pequenos
tiranos. Monteil diz que havia então, em França, 160 000 juízos, onde hoje 4000 tribunais
(incluindo juízos de paz) bastam. (Nota de Marx.)
(82*) Em francês no texto: homem de negócios. (Nota da edição portuguesa.)
(83*) Em francês no texto: arpentes. (Nota da edição portuguesa.)
5. Retroacção da Revolução Agrícola Sobre a Indústria. Edificação do Mercado
Interno para o Capital Industrial
A expropriação e expulsão do povo do campo, por sacões mas sempre renovadas,
forneciam, como vimos, à indústria citadina repetidamente massas de proletários que
estavam totalmente fora das relações corporativas, uma sábia circunstância que leva o
velho A. Anderson (a não confundir com James Anderson), na sua história do
30
comércio[N84]
, a acreditar numa intervenção directa da Providência. Temos ainda de nos
demorar um momento sobre este elemento da acumulação original. À rarefacção do
povo do campo, independente e trabalhando para si, não correspondeu só a condensação
do proletariado industrial, [tal] como Geoffroy Saint-Hilaire explica a condensação da
matéria do mundo, aqui, pela sua rarefacção, além(84*)
. Apesar do número mais pequeno
dos seus cultivadores, a terra deu tanto ou mais produto do que antes, porque a
revolução nas condições da propriedade fundiária foi acompanhada por métodos de
cultura melhorados, maior cooperação, concentração dos meios de produção, etc, e
porque os operários assalariados rurais não só foram aplicados mais intensivamente(85*)
como também o campo de produção em que eles trabalhavam para eles próprios se
contraiu cada vez mais. Com a parte do povo do campo libertada, foram também
libertados os seus anteriores meios de subsistência. Transformam-se agora em elemento
material do capital variável. O camponês posto na rua tem de comprar o valor deles ao
seu novo senhor, o capitalista industrial, sob a forma de salário. O que acontece com os
meios de vida, acontece também com a matéria-prima agrícola doméstica da indústria.
Transforma-se num elemento do capital constante.
Suponhamos, por exemplo, uma parte dos camponeses da Vestefália que, no tempo de
Frederico II, fiavam todos linho — se bem que nenhum seda —, expropriados pela
força e expulsos da terra; e a outra parte restante transformada, porém, em jornaleiros de
grandes rendeiros. Ao mesmo tempo, erguem-se grandes fiações de linho e tecelagens
em que os «deixados livres» trabalham agora assalariadamente. O linho tem
precisamente o mesmo aspecto que antes. Nenhuma fibra se alterou nele, mas entrou-lhe
no corpo uma nova alma social. Ele forma agora uma parte do capital constante do dono
da manufactura. Repartido anteriormente entre uma quantidade enorme de pequenos
produtores, que o cultivavam eles próprios e o fiavam em pequenas porções com as suas
famílias, está agora concentrado nas mãos de um capitalista, que manda outros fiar e
tecer para ele. O trabalho extra despendido na fiação de linho realizava-se anteriormente
em rendimento extra de inúmeras famílias de camponeses ou também, no tempo de
Frederico II, em impostos pour le roi de Prusse(86*)
. Realiza-se agora em proveito de
uns poucos capitalistas. Os fusos e teares, anteriormente repartidos pela superfície do
país, estão agora reunidos em poucas grandes casernas de trabalho, como os operários,
como a matéria-prima. E fusos e teares e matéria-prima estão doravante transformados
de meios de existência independente para fiandeiros e tecelãos em meios para mandar
neles(87*)
e para lhes chupar trabalho não pago. Não se vê que as grandes manufacturas,
assim como as grandes quintas, se organizam a partir de muitos pequenos lugares de
produção e são formadas pela expropriação de muitos pequenos produtores
independentes. Contudo, a intuição ingénua não se deixa desconcertar. No tempo de
Mirabeau, o leão da revolução, as grandes manufacturas chamavam-se ainda
manufactures réunies, manufacturas reunidas, tal como falamos de campos reunidos.
«Só se presta atenção», diz Mirabeau, «às grandes manufacturas, onde centenas de
homens trabalham sob [as ordens de] um director e a que comummente se chama
manufacturas reunidas. Aquelas em que um número muito grande de operários
trabalham, cada um separadamente e cada um por sua própria conta, mal são
consideradas; são postas a uma distância infinita das outras. É um erro muito grande,
pois só estas últimas são um objecto de prosperidade nacional verdadeiramente
importante...
31
«A fábrica reunida enriquecerá prodigiosamente um ou dois empresários, mas os
operários não serão senão jornaleiros mais ou menos pagos, e não participarão em nada
no bem da empresa. Na fábrica separada, pelo contrário, ninguém se tornará rico, mas
muitos operários viverão desafogados; os poupados e industriosos poderão reunir um
pequeno capital, arranjar algum recurso para o nascimento de um filho, para uma
doença, para eles próprios ou para algum dos seus. O número dos operários poupados e
industriosos aumentará, porque verão no bom comportamento, na actividade, um meio
de melhorarem essencialmente a sua situação e não de obterem uma pequena elevação
de soldo, que nunca pode ser um objecto importante para o futuro, e cujo único produto
é pôr os homens em estado de viver um pouco melhor, mas só no dia-a-dia...
«As manufacturas reunidas, as empresas de alguns particulares que pagam a operários
dia a dia para trabalharem por sua conta, podem dar desafogo a esses particulares; mas
nunca constituirão um objecto digno da atenção dos governos(88*)
. As manufacturas
separadas individuais, na maioria dos casos, ligadas a um pequeno cultivo da terra, são
as [únicas] livres.»(89*)
A expropriação e expulsão de uma parte do povo do campo não deixa apenas livres para
o capital industrial, juntamente com os operários, os seus meios de vida e o seu material
de trabalho; cria o mercado interno.
De facto, os acontecimentos que transformam os pequenos camponeses em operários
assalariados e os seus meios de vida e de trabalho em elementos materiais [sachliche]
do capital criam ao mesmo tempo para este último o seu mercado interno.
Anteriormente, a família de camponeses produzia e preparava os meios de vida e
matérias-primas que, depois, ela própria consumia na maior parte. Estas matérias-
primas e meios de vida tornaram-se agora mercadorias; o grande rendeiro vende-os, eles
encontram o seu mercado nas manufacturas. Fio, tela, tecidos grosseiros de lã — coisas
cujas matérias-primas se encontravam ao alcance de toda a família de camponeses e por
ela eram fiadas e tecidas para o seu uso próprio — transformam-se agora em artigos de
manufactura, para os quais, precisamente, os distritos rurais formam o mercado de
escoamento. A numerosa clientela dispersa, até agora condicionada por um conjunto de
pequenos produtores trabalhando por conta própria, concentra-se agora num grande
mercado proporcionado pelo capital industrial(90*)
. Deste modo, de braço dado com a
expropriação de camponeses que anteriormente trabalhavam para si próprios e com a
separação deles dos seus meios de produção, vai o aniquilamento da indústria rural
adjacente, o processo de separação da manufactura e da agricultura. E só o
aniquilamento da indústria caseira rural pode dar ao mercado interno de um país a
extensão e a consistência firme de que o modo de produção capitalista precisa.
Contudo, o período da manufactura propriamente dito não trouxe qualquer
reorganização radical. Recorde-se que ela só se apodera da produção nacional muito
fragmentariamente e repousa sempre sobre a oficina da cidade e sobre a indústria
caseira-rural adjacente, como amplo pano de fundo. Se ela aniquila as últimas sob uma
forma, em ramos de negócio particulares, em certos pontos, apela de novo para elas em
outros, porque precisa delas até um determinado grau para a preparação da matéria-
prima. Ela produz, portanto, uma nova classe de pequenos rurais que prosseguem o
amanho do solo como ramo adjacente e o trabalho industrial para venda do produto à
manufactura — directamente, ou por intermédio do comerciante — como ocupação
principal. Esta é a razão, ainda que não a razão principal, de um fenómeno que, antes do
32
mais, confunde o investigador da história inglesa. Do último terço do século XV em
diante, ele encontra continuamente queixas — só interrompidas em certos intervalos —
sobre a crescente economia capitalista no campo e o progressivo aniquilamento do
campesinato. Por outro lado, ele encontra sempre de novo este campesinato, ainda que
em número mais reduzido e sempre numa forma pior(91*)
. A razão principal é: a
Inglaterra ora é, de preferência, cultivadora de cereal, ora criadora de gado, em períodos
alternados e, com eles, flutua o volume da exploração camponesa. Só a grande indústria,
com as máquinas, fornece a base constante da agricultura capitalista, expropria
radicalmente a enorme maioria do povo do campo e completa a separação entre a
agricultura [Ackerbau] e a indústria caseira-rural, cujas raízes — fiação e tecelagem —
ela arranca(92*)
. Ela conquista, portanto, também pela primeira vez, todo o mercado
interno para o capital industrial(93*)
.
Notas de rodapé:
(84*) Nas suas Notions de philosophie naturelle [Noções de Filosofia Natural] Paris, 1838. (Nota de
Marx.)
(85*) Um ponto que Sir James Steuart ressalta[N85]
. (Nota de Marx.)
(86*) Em francês no texto, literalmente: para o rei da Prússia, em sentido figurado: para nada. (Nota da
edição portuguesa.)
(87*) «Permitirei», diz o capitalista, «que tenhais a honra de me servir, na condição de que me deis o
pouco que vos resta pelo incómodo que tenho em comandar-vos.» (J. J. Rousseau, Discours sur
l'économie politique [Discurso sobre a Economia Política], [Genève, 1760, p. 70].) (Nota de Marx.)
(88*) Na edição francesa a citação termina aqui. Na edição alemã, em substituição do período que
acabamos de traduzir, a citação inclui a frase que a seguir traduzimos. (Nota da edição portuguesa.)
(89*) Mirabeau, l. c, t. III, pp. 20, 21, 109. Se Mirabeau considera as oficinas separadas também como
mais económicas e produtivas do que as «reunidas» e vê nas últimas plantas de estufa simplesmente
artificiais sob os cuidados do governo do Estado, isto explica-se pela situação de então de uma grande
parte das manufacturas continentais. (Nota de Marx.)
(90*) «Vinte libras de lã convertidas discretamente no vestuário anual de uma família de camponeses por
sua própria indústria, nos intervalos de outros trabalhos — isso não faz sensação; mas, leve-se isso para o
mercado, envie-se para a fábrica, dali para o revendedor, e ter-se-ão grandes operações comerciais e
envolvido um capital nominal no montante de vinte vezes o seu valor... A classe operária é assim
afundada para sustentar uma população fabril miserável, uma classe lojista parasita e um sistema
comercial, monetário e financeiro fictício.» (David Urquhart, Familiar Words as Afecting England and
the English [Palavras Informais Relativas à Inglaterra e aos Ingleses], London, 1855, p. 120.) (Nota de
Marx.)
(91*) O tempo de Cromwell constitui aqui uma excepção. Enquanto a República durou, a massa do povo
inglês de todas as camadas ergueu-se da degradação em que se havia afundado com os Tudors. (Nota de
Marx.)
(92*) Tuckett sabe que a grande indústria da lã surge das próprias manufacturas e da destruição da
manufactura caseira ou rural, com a introdução da maquinaria. (Tuckett, l. c., vol. I, pp. 139-144.) «A
charrua, o jugo, foram "invenção dos deuses e ocupação de heróis"; o tear, o fuso, a roca, serão de
ascendência menos nobre? Separais a roca e a charrua, o fuso e o jugo, e obtendes fábricas e asilos para
33
pobres, crédito e pânicos, duas nações hostis: a agrícola e a comercial.» (David Urquhart, /. c., p. 122.)
Mas vem agora Carey e acusa a Inglaterra, seguramente não sem razão, por se esforçar por transformar
todos os outros países num povo simplesmente de agricultura, de que a Inglaterra seria o fabricante. Ele
pretende que a Turquia foi arruinada desta maneira, porque «aos donos e ocupantes da terra nunca foi
permitido pela Inglaterra fortalecerem-se pela formação daquela aliança natural entre a charrua e o tear, o
martelo e o ancinho». (The Slave Trade [O Comércio de Escravos], p. 125.) Segundo ele, o próprio
Urquhart é um dos principais agentes da ruína da Turquia, por ter feito propaganda do comércio livre no
interesse inglês. O melhor é que Carey — a propósito: grande lacaio dos russos — quer impedir aquele
processo de separação pelo sistema de proteccionismo que o acelera. (Nota de Marx.)
(93*) Economistas filantrópicos ingleses, como Mill, Rogers, Goldwin Smith, Fawcett, etc, e fabricantes
liberais, como John Bright e consortes, perguntam aos aristocratas fundiários ingleses — tal como deus a
Caim pelo seu irmão Abel — para onde foram os nossos milhares defreeholders a? Mas, então, de onde é
que vós vindes? Do aniquilamento daqueles freeholders.(94*)
Por que é que não lhes perguntam, além
disso, para onde foram os tecelãos, fiandeiros, artesãos, independentes? (Nota de Marx.)
(94*) Em inglês no texto: proprietários livres. (Nota da edição portuguesa.)
Notas de fim de tomo:
[N84] A. Anderson, An Historical and Chronological Deduction of the Origin of Commerce, from the
Earliest Accounts to the Present Time {Dedução Histórica e Cronológica da Origem do Comércio, desde
os Primeiros Relatos até ao Tempo Presente). A primeira edição foi publicada em Londres em 1764.
(retornar ao texto)
[N85] J. Steuart, An Inquiry into the Principies of Political Economy, vol. I, Dublin, 1770, First book, ch.
XVI (Uma Investigação sobre os Princípios da Economia Política, vol. I, Dublim, 1770, Livro primeiro,
cap. XVI).
6. Génese do Capitalista Industrial
A génese do capitalista industrial(95*)
não decorreu da mesma maneira gradual do que a
do rendeiro. Sem dúvida, muitos pequenos mestres de corporação e ainda mais
pequenos artesãos autónomos ou também operários assalariados transformaram-se em
pequenos capitalistas e, pela exploração gradualmente estendida de trabalho assalariado
e correspondente acumulação, em capitalistas sans phrase(96*)
. No período de infância
da produção capitalista aconteceu muitas vezes como no período de infância da cidade
medieval onde a questão [de saber] quem, de entre os servos evadidos, devia ser mestre
e quem [devia ser] criado, em grande parte, foi resolvida pela data mais antiga ou mais
tardia da sua fuga. No entanto, o passo de tartaruga deste método não correspondia de
maneira nenhuma às necessidades comerciais do novo mercado mundial, que as grandes
descobertas do fim do século XV tinham criado. A Idade Média, porém, havia
transmitido duas formas diversas de capital, que amadureceram nas mais diversas
formações económicas da sociedade e que, antes da era do modo de produção
capitalista, quand même(97*)
valiam como capital — o capital de usura e o capital de
mercador.
«No presente, toda a riqueza da sociedade vai, em primeiro lugar, para a posse do
capitalista... paga ao dono da terra a sua renda, ao trabalhador o seu salário, ao colector
de impostos e dízimas as suas exigências, e guarda para si próprio uma grande parte —
de facto, a maior parte, e uma parte que está continuamente a aumentar — do produto
34
anual do trabalho. Pode agora dizer-se que o capitalista é o primeiro dono de toda a
riqueza da comunidade, apesar de nenhuma lei lhe ter conferido o direito a essa
propriedade... esta mudança foi efectuada pela cobrança de juros pelo capital... e não é
curiosidade pequena que todos os legisladores da Europa diligenciassem para impedir
isto, mediante estatutos, nomeadamente estatutos contra a usura... O poder do capitalista
sobre toda a riqueza do país é uma mudança completa no direito de propriedade, e por
que lei — ou série de leis — foi ele efectuado?»(98*)
O autor deveria ter-se lembrado de que as revoluções(99*)
não se fazem por leis.
O capital-dinheiro formado por usura e comércio foi impedido, na sua transformação
em capital industrial, pela constituição feudal, no campo, e pela constituição
corporativa, nas cidades(100*)
. Estes obstáculos caíram com a dissolução do séquito
feudal, com a expropriação e parcial expulsão do povo do campo. A nova manufactura
estava implantada em portos marítimos de exportação ou em pontos de campo raso, fora
do controlo da antiga cidade e da sua constituição corporativa. Daí, na Inglaterra, a luta
encarniçada das corporate towns(101*)
contra estes novos viveiros industriais.
A descoberta de terras de ouro e prata na América, o extermínio, escravização e
enterramento da população nativa nas minas, o início da conquista e pilhagem das
Índias Orientais, a transformação da África numa coutada para a caça comercial de
peles-negras, assinalam a aurora da era da produção capitalista. Estes processos idílicos
são momentos principais da acumulação original. Segue-se-lhes de perto a guerra
comercial das nações europeias, com o globo terrestre por palco. Inicia-se com a revolta
dos Países Baixos contra a Espanha[N86]
, toma contornos gigantescos na Inglaterra com
a guerra antijacobina[N35]
e prolonga-se ainda na guerra do ópio contra a China[N87]
, etc.
Os diversos momentos da acumulação original repartem-se agora, mais ou menos em
sequência temporal, nomeadamente, por Espanha, Portugal, Holanda, França e
Inglaterra. Em Inglaterra, no fim do século XVII, eles são reunidos sistematicamente no
sistema colonial, no sistema da dívida do Estado, no sistema moderno de impostos e no
sistema proteccionista. Estes métodos repousam, em parte, sobre o poder mais brutal,
por exemplo, o sistema colonial. Todos eles utilizam, porém, o poder do Estado, o poder
concentrado e organizado da sociedade, para acelerar, como em estufa, o processo de
transformação do modo de produção feudal em capitalista e para encurtar a transição. A
violência é a parteira de toda a velha sociedade que está grávida de uma nova. Ela
própria é uma potência económica.
Do sistema colonial cristão diz um homem que fez do cristianismo especialidade, W.
Howitt:
«As barbaridades e excessos desesperados da chamada raça cristã através de todas as
regiões do mundo e sobre todos os povos que foi capaz de submeter não têm paralelo
nas de qualquer outra raça, por mais selvagem, por mais inculta e por mais desprovida
de piedade e vergonha, em qualquer idade da terra.»(102*)
A história da administração colonial holandesa — e a Holanda era a nação capitalista
modelo do século XVII — «é uma das relações mais extraordinárias de traição,
suborno, massacre e vileza»(103*)
. Nada de mais característico do que o seu sistema de
roubo de homens nas Celebes para obter escravos para Java. Os ladrões de homens eram
35
adestrados para esse fim. O ladrão, o intérprete e o vendedor eram os principais agentes
deste comércio [e] príncipes nativos os principais vendedores. Os jovens roubados eram
escondidos nas prisões secretas das Celebes até estarem maduros para envio para os
navios de escravos. Uma relatório oficial diz:
«Só esta cidade de Macassar, por exemplo, está cheia de prisões secretas, qual delas a
mais horrível, abarrotadas de infelizes, vítimas da ganância e da tirania, agrilhoados
com correntes, separados à força das suas famílias.»
Para se apoderarem de Malaca, os holandeses subornaram o governador português.
Deixou-os entrar na cidade em 1641. Precipitaram-se logo para casa dele e
assassinaram-no, para «renunciarem» ao pagamento da soma da traição de 21 875 libras
esterlinas. Onde quer que pusessem os pés, seguiam-se desolação e despovoamento.
Banjuwangi, uma província de Java, em 1750, contava com mais de 80 000 habitantes;
em 1811, já só [tinha] 8 000. Isto é o doux commerce(104*)
!
A Companhia Inglesa das Índias Orientais[N88]
obteve, como é sabido, para além da
dominação política nas Índias Orientais, o monopólio exclusivo do comércio do chá,
assim como do comércio chinês, em geral, e do transporte de bens de e para a Europa.
Mas a navegação costeira da Índia e entre as ilhas, assim como o comércio no interior
da Índia, tornaram-se monopólio dos funcionários superiores da companhia. Os
monopólios do sal, ópio, bétel e outras mercadorias eram minas inesgotáveis de riqueza.
Os próprios funcionários fixavam os preços e esfolavam à vontade o infeliz hindu. O
governador geral tomava parte neste comércio privado. Os seus favoritos obtinham
contratos em condições em que, mais espertos do que os alquimistas, conseguiam ouro a
partir de nada. Num dia, brotavam como os cogumelos grandes fortunas; a acumulação
original avançava sem o dispêndio de um xelim. A demanda judicial de Warren
Hastings regorgita de exemplos desses. Eis aqui um caso. Um contrato de ópio foi
atribuído a um certo Sullivan, no momento da sua partida — em missão oficial — para
uma parte da Índia totalmente afastada dos distritos do ópio. Sullivan vendeu o seu
contrato por 40 000 libras esterlinas a um certo Binn, Binn vendeu-o no mesmo dia por
60 000 libras esterlinas e o último comprador e cumpridor do contrato declarou que,
depois disso, ainda tirou um ganho enorme. Segundo uma das listas apresentadas ao
Parlamento, a Companhia e os seus funcionários, de 1757 até 1766, fizeram com que os
índios os presenteassem com 6 milhões de libras esterlinas! Entre 1769 e 1770, os
ingleses fabricaram uma fome pela compra de todo o arroz e pela recusa da sua revenda
a não ser por preços fabulosos(105*)
.
O tratamento dos nativos era, naturalmente, o mais desenfreado nas plantações
destinadas apenas ao comércio de exportação, como nas Índias Ocidentais e nos países
ricos e densamente povoados abandonados ao assassínio seguido de roubo, como o
México e as Índias Orientais. Contudo, mesmo nas colónias propriamente ditas o
carácter cristão da acumulação original não se desmentia. Aqueles sóbrios virtuosos do
protestantismo — os Puritanos da Nova Inglaterra —, em 1703, por decisão da sua
Assembly(106*)
, estabeleceram um prémio de 40 libras esterlinas por cada escalpe de
indiano [indianisch] e cada pele-vermelha capturado; em 1720, um prémio de 100 libras
esterlinas por cada escalpe; em 1744, depois de Massachusetts-Bay ter declarado uma
certa tribo como rebelde, os seguintes preços: por um escalpe masculino de 12 anos e
mais, 100 libras esterlinas de novo valor monetário, por um prisioneiro masculino, 105
libras esterlinas, por mulheres e crianças prisioneiras, 50 libras esterlinas, por escalpes
36
de mulheres e crianças, 50 libras esterlinas! Alguns decénios mais tarde, o sistema
colonial vingou-se na descendência — entretanto tornada sediciosa — dos piedosos
pilgrim fathers(107*)
. Por instigação e a soldo ingleses foi tomahawked(108*)
.
O Parlamento britânico declarou que massacrar e escalpelar eram «meios que Deus e a
Natureza tinham posto nas suas mãos».
O sistema colonial amadureceu, como numa estufa, o comércio e a navegação. As
«sociedades monopolia»(109*)
(Lutero) foram poderosas alavancas da concentração do
capital. As colónias asseguraram um mercado de escoamento às manufacturas em
crescimento e, pelo monopólio do mercado, uma acumulação potenciada. O tesouro
capturado fora da Europa, directamente por pilhagem, escravização, assassínio seguido
de roubo, refluiu para a mãe pátria e transformou-se aí em capital. A Holanda, que foi
quem primeiro desenvolveu completamente o sistema colonial, já em 1648 estava no
foco da sua grandeza comercial. Estava
«na posse quase exclusiva do tráfico da Índia Oriental e do comércio entre o sudoeste e
o nordeste europeus. As suas pescarias, marinha, manufacturas, ultrapassavam as de
qualquer outro país. Os capitais da República eram talvez mais significativos do que os
do resto da Europa juntos»[N89]
.
Gülich esqueceu-se de acrescentar: a massa do povo da Holanda, em 1648, já estava
mais sobrecarregada de trabalho, empobrecida e brutalmente oprimida do que a do resto
da Europa junta.
Hoje em dia, a supremacia industrial traz consigo a supremacia comercial. No período
da manufactura propriamente dito, pelo contrário, é a supremacia comercial que dá a
predominância industrial. Daí, o papel preponderante que o sistema colonial então
desempenhou. Era «o deus estranho [fremd]», que se pôs no altar ao lado dos velhos
deuses da Europa e que, um belo dia, com um empurrão e pontapé, os atirou
conjuntamente pela borda fora. Proclamou a realização de mais-valia [Plusmacherei]
como único e último fim da humanidade.
O sistema do crédito público, isto é, da dívida do Estado, cujas origens descobrimos em
Génova e Veneza já na Idade Média, apossou-se de toda a Europa durante o período da
manufactura. O sistema colonial, com o seu comércio marítimo e as suas guerras
comerciais, serviu-lhe de estufa. Deste modo, fixou-se primeiramente na Holanda. A
dívida pública, isto é, a alienação [Veräusserung] do Estado — tanto despótico como
constitucional ou republicano — marcou com o seu selo a era capitalista. A única parte
da chamada riqueza nacional que realmente está na posse colectiva dos povos modernos
é — a sua dívida pública(110*)
. Daí, muito consequentemente, a doutrina moderna de que
um povo se torna tanto mais rico quanto mais profundamente se endividar. O crédito
público torna-se credo do capital. E, com o surgir do endividamento do Estado, vai para
o lugar dos pecados contra o Espírito Santo — para os quais não há qualquer perdão —
o perjúrio contra a dívida do Estado.
A dívida pública torna-se uma das mais enérgicas alavancas da acumulação original.
Como com o toque da varinha mágica, reveste o dinheiro improdutivo de poder
procriador e transforma-o assim em capital, sem que, para tal, tivesse precisão de se
expor às canseiras e riscos inseparáveis da sua aplicação industrial e mesmo usurária.
Na realidade, os credores do Estado não dão nada, pois a soma emprestada é
37
transformada em títulos de dívida públicos facilmente negociáveis que, nas mãos deles,
continuam a funcionar totalmente como se fossem dinheiro sonante. Mas também,
abstraindo da classe de pensionistas [Rentner] desocupados assim criada e da riqueza
improvisada dos financeiros que fazem de mediador entre governo e nação — como
também da dos arrendatários de impostos, mercadores, fabricantes privados, aos quais
uma boa porção de cada empréstimo do Estado realiza o serviço de um capital caído do
céu —, a dívida do Estado impulsionou as sociedades por acções, o comércio com
títulos negociáveis de toda a espécie, a agiotagem, numa palavra: o jogo da bolsa e a
moderna bancocracia.
Desde o seu nascimento, os grandes bancos adornados de títulos nacionais eram apenas
sociedades de especuladores privados, que se colocavam do lado dos governos e que,
graças aos privilégios recebidos, estavam em condições de lhes adiantar dinheiro.
Portanto, a acumulação da dívida do Estado não tem nenhuma escala de medida mais
infalível do que o sucessivo subir das acções desses bancos, cujo pleno desabrochar data
da fundação do Banco de Inglaterra (1694). O Banco de Inglaterra começou, assim, por
emprestar o seu dinheiro ao governo a 8%; ao mesmo tempo, foi autorizado pelo
Parlamento a cunhar moeda do mesmo capital, emprestando-a ao público, mais uma
vez, sob a forma de notas de banco. Com essas notas, podia descontar letras de câmbio,
fazer adiantamentos sobre mercadorias e comprar metais preciosos. Não tardou muito
que este dinheiro creditício, por ele próprio fabricado, não se tornasse a moeda em que o
Banco de Inglaterra fazia empréstimos ao Estado e pagasse, por conta do Estado, os
juros da dívida pública. Não bastava que ele desse com uma mão, para com a outra
receber de volta mais; ficou também, apesar de receber, eterno credor da nação até ao
último centavo dado. Gradualmente, tornou-se o inevitável depositário dos tesouros
metálicos do país e o centro de gravitação de todo o crédito comercial. Pela mesma
altura em que, em Inglaterra, se deixava de queimar bruxas, começava-se aí a enforcar
falsificadores de notas de banco. Que efeito produziu sobre os contemporâneos o súbito
emergir desta ninhada de bancocratas, financeiros, rentiers(111*)
, correctores,
stockjobbers(112*)
e lobos da bolsa, mostram-no os escritos daquele tempo, por exemplo,
de Bolingbroke(113*)
.
Com as dívidas do Estado surgiu um sistema de crédito internacional que,
frequentemente, no caso deste ou daquele povo, esconde uma das fontes da acumulação
original. Assim, as vilanias do sistema de roubo veneziano formam uma das tais bases
escondidas da riqueza de capital da Holanda, a quem a Veneza decadente emprestou
grandes somas de dinheiro. Passou-se do mesmo modo entre a Holanda e a Inglaterra.
Já no começo do século XVIII, as manufacturas da Holanda estavam de longe
ultrapassadas e ela tinha deixado de ser a nação dominante no comércio e na indústria.
Um dos seus principais negócios, de 1701-1776, foi, portanto, o empréstimo de capitais
enormes, especialmente, à sua poderosa concorrente: a Inglaterra. Algo de semelhante
se passa hoje entre a Inglaterra e os Estados Unidos. Muito do capital que hoje entra nos
Estados Unidos sem certidão de nascimento, ontem apenas era, em Inglaterra, sangue de
crianças capitalizado.
Uma vez que a dívida do Estado tem o seu suporte nas receitas do Estado, que têm de
cobrir os pagamentos anuais por juros, etc, o sistema de impostos moderno foi o
complemento necessário do sistema do empréstimo nacional. Os empréstimos
permitiam ao governo acorrer a despesas extraordinárias, sem que o contribuinte o
sentisse de pronto, mas eles exigem, contudo, como consequência, impostos
38
aumentados. Por outro lado, o aumento de impostos causado pela acumulação de
dívidas contraídas uma após outra compele o governo a contrair sempre novos
empréstimos para novas despesas extraordinárias. A fiscalidade moderna, de que os
impostos sobre os meios de vida mais necessários formam o eixo de rotação (e,
portanto, o encarecimento destes), traz, pois, em si própria, o germe da progressão
automática. A sobretaxação não é um incidente, mas antes princípio. Na Holanda, onde
este sistema foi primeiramente inaugurado, o grande patriota De Witt celebrou-o,
portanto, nas suas Máximas[N90]
como o melhor sistema para tornar o operário
assalariado submisso, frugal, diligente e... sobrecarregado de trabalho. A influência
destruidora que exerceu sobre a situação dos operários assalariados, diz-nos aqui,
contudo, menos respeito do que a expropriação pela força, por ela condicionada, do
camponês, do artesão, em suma: de todas as partes componentes da pequena classe
média. Sobre isto não há duas opiniões, mesmo entre os economistas burgueses. A sua
eficácia expropriadora é fortalecida ainda pelo sistema proteccionista, que é uma das
suas partes integrantes.
A grande parte que cabe à dívida pública e ao sistema fiscal que lhe corresponde na
capitalização da riqueza e na expropriação das massas, levou um conjunto de escritores
— como Cobbett, Doubleday e outros — a procurar aí, sem razão, a causa fundamental
da miséria dos povos modernos.
O sistema proteccionista foi um meio artificial de fabricar fabricantes, de expropriar
operários independentes, de capitalizar os meios de vida e de produção nacionais, de
encurtar pela força a transição do antigo modo de produção para o moderno. Os Estados
europeus disputaram-se a patente desta invenção e, uma vez entrados ao serviço do
realizador de mais-valia [Plusmacher], extorquiram para esse efeito, não só o próprio
povo, indirectamente através de direitos proteccionistas, directamente através de
prémios de exportação, etc. Nos países vizinhos dependentes, toda a indústria foi
surribada pela força, como, por exemplo, a manufactura da lã irlandesa pela Inglaterra.
No continente europeu, segundo o exemplo de Colbert, o processo foi ainda mais
simplificado. O capital original do industrial emanou aí em parte directamente do
Tesouro do Estado.
«Porquê», exclama Mirabeau, «ir procurar tão longe a causa do brilho manufactureiro
do Saxe antes da guerra?[N91]
Cento e oitenta milhões de dívidas contraídas pelos
soberanos!»(114*)
Sistema colonial, dívidas do Estado, massa de impostos, proteccionismo, guerras
comerciais, etc, estes rebentos do período da manufactura propriamente dito dilataram-
se gigantescamente durante o período de infância da grande indústria. O nascimento dos
últimos foi celebrado pela grande matança heródica de crianças. Tal como a marinha
real, as fábricas [também] faziam recrutamento forçado. Por muito insensível que Sir F.
M. Eden seja ao horror da expropriação do povo do campo da terra, desde o último terço
do século XV até ao seu tempo, o fim do século XVIII, por muito que ele se congratule,
satisfeito consigo, com este processo «necessário» para «estabelecer» a agricultura
capitalista e a «devida proporção entre a terra arável e a terra para pastagem», ele não
demonstra, em contrapartida, a mesma penetração económica na necessidade do roubo
de crianças e da escravatura infantil para a transformação da empresa manufactureira na
empresa fabril e para o estabelecimento da verdadeira relação entre capital e força de
trabalho. Diz ele:
39
«Pode talvez valer a pena a atenção de o público considerar se alguma manufactura —
que, para ser conduzida com sucesso, requer que cottages e work-houses[N37]
tenham de
ser saqueadas para [arranjar] crianças pobres; que elas tenham de ser empregues por
turnos durante a maior parte da noite e roubadas daquele descanso que, apesar de
indispensável a todos, é mais requerido pelos jovens; e que um grande número de
[crianças] de ambos os sexos, de diferentes idades e aptidões, tenha de ser reunido de
uma maneira tal que o contágio do exemplo não pode levar senão à profligação e ao
deboche — contribuirá [com alguma coisa] para a soma da felicidade individual ou
nacional?»(115*)
«Nos condados do Derbyshire, Nottinghamshire e, mais particularmente, no
Lancashire», diz Fielden, «a maquinaria recentemente inventada foi usada em grandes
fábricas construídas nas margens de rios capazes de fazerem girar a roda hidráulica.
Milhares de braços foram subitamente requeridos nesses lugares, remotos das cidades;
e, sendo, em particular, o Lancashire, até então, comparativamente, escassamente
povoado e estéril, do que agora precisava era de uma população. Sendo os dedos
pequenos e ágeis das criancinhas, de muito longe, o que mais era pedido, surgiu
instantaneamente o costume de arranjar aprendizes nas diferentes workhouses
paroquiais de Londres, de Birmingham e de outros lados. Muitos, muitos milhares
dessas pequenas, infelizes, criaturas foram mandadas para o norte, tendo desde a idade
de 7 até à idade de 13 ou 14 anos. O costume era de que o mestre» (isto é, o ladrão de
crianças) «vestisse os seus aprendizes e os alimentasse e alojasse numa "casa de
aprendizes" perto da fábrica; foram contratados supervisores para vigiarem as obras e o
interesse deles era fazer trabalhar as crianças ao máximo, porque a paga deles era em
proporção à quantidade de trabalho que conseguissem extorquir. Claro que a
consequência era a crueldade... Em muitos dos distritos manufactureiros, mas
particularmente, receio, no condado cheio de culpas a que pertenço [Lancashire], foram
praticadas as crueldades mais de cortar o coração sobre as criaturas inofensivas e
desvalidas que estavam, assim, consignadas ao cuidado de mestres manufactureiros;
eram fatigadas até à beira da morte por excesso de trabalho... eram açoitadas,
agrilhoadas e torturadas com o requinte de crueldade mais apurado;... em muitos casos,
eram reduzidas pela fome até ao osso e açoitadas no seu trabalho e... mesmo nalgumas
ocasiões... foram levadas a suicidarem-se... Os vales belos e românticos do Derbyshire,
Nottinghamshire e Lancashire, retirados do olhar público, tornaram-se as solidões
sombrias da tortura e de muitos assassínios. Os lucros dos manufactureiros eram
enormes; mas isso só aguçava o apetite que tinha de ser satisfeito e, por conseguinte, os
manufactureiros recorreram a um expediente que parecia assegurar-lhes esses lucros
sem qualquer possibilidade de limite; começaram com a prática daquilo que é
denominado "trabalho nocturno", isto é, tendo cansado um grupo de braços fazendo-os
trabalhar durante todo o dia, tinham outro grupo pronto para continuar a trabalhar
durante toda a noite; indo o grupo diurno para as camas que o grupo nocturno tinha
acabado de deixar e, por sua vez, de novo, indo o grupo nocturno, de manhã, para as
camas que o grupo diurno deixara. É tradição corrente, no Lancashire, que as camas
nunca arrefeçam.»(116*)
Com o desenvolvimento da produção capitalista durante o período da manufactura a
opinião pública da Europa tinha perdido o último resto de sentimento de vergonha e de
consciência. As nações gabavam-se cinicamente de cada infâmia que era um meio para
a acumulação de capital. Leiam-se, por exemplo, os ingénuos anais do comércio do
honrado A. Anderson[N84]
. É aí trombeteado como um triunfo da sageza política inglesa
40
que a Inglaterra, na Paz de Utrecht, tenha extorquido à Espanha, pelo Tratado de
Asiento[N92]
, o privilégio de poder exercer o comércio de negros — que até então só
exercia entre a África e as Índias Ocidentais inglesas — agora também entre a África e a
América espanhola. A Inglaterra obtinha o direito de fornecer a América espanhola até
1743 anualmente com 4800 negros. Isto concedia, ao mesmo tempo, uma cobertura
oficial para o contrabando britânico. Liverpool engordou à base do comércio de
escravos. Ele constituía o seu método de acumulação original. E, até aos dias de hoje, a
«honorabilidade» de Liverpool permanece o Píndaro do comércio de escravos, o qual —
compare-se com o escrito citado do Dr. Aikin de 1795 — «coincidiu com aquele
espírito de corajosa aventura que caracterizou o comércio de Liverpool e que
rapidamente a levou ao seu presente estado de prosperidade; ocasionou um vasto
emprego para embarcadiços e marinheiros, e aumentou grandemente a procura das
manufacturas do país» [p. 339]. Em 1730, Liverpool empregava no comércio de
escravos 15 navios; em 1751, 53; em 1760, 74; em 1770, 96; e em 1792, 132.
Enquanto introduzia a escravatura de crianças em Inglaterra, a indústria do algodão
dava, ao mesmo tempo, o impulso para a transformação da anterior economia
esclavagista mais ou menos patriarcal dos Estados Unidos num sistema de exploração
comercial. Em geral, a escravatura velada de operários assalariados na Europa
precisava, como pedestal, da escravatura sans phrase no novo mundo(119*)
.
Tantae molis erat[N93]
destacar as «leis naturais eternas» do modo de produção
capitalista, completar o processo de separação entre operários e condições de trabalho,
transformar, num pólo, os meios de vida e de produção sociais em capital e, no pólo
oposto, a massa do povo em operários assalariados, em «pobres trabalhadores» livres,
esse produto artificial da história moderna(120*)
. Se o dinheiro, segundo Augier, «veio ao
mundo com manchas naturais de sangue numa das faces»(126*)
, o capital, da cabeça aos
pés, também [vem] a escorrer sangue e porcaria por todos os poros(127*)
.
Notas de rodapé:
(95*) Industrial aqui em oposição a agrícola. Em sentido «categórico», o rendeiro é tanto um capitalista
industrial como o fabricante. (Nota de Marx.)
(96*) Em francês no texto: sem mais. (Nota da edição portuguesa.)
(97*) Em francês no texto: apesar de tudo. (Nota da edição portuguesa.)
(98*) The Natural and Artificial Rights of Property Contrasted [Os Direitos Naturais e Artificiais de
Propriedade Contrastados], Lond., 1832, pp. 98, 99. Autor do escrito anónimo: Th. Hodgskin. (Nota de
Marx.)
(99*) Na citação anterior, Marx traduz «complete change» (mudança completa) por «vollständige
Revolution» (revolução completa). (Nota da edição portuguesa.)
(100*) Mesmo ainda em 1794, os pequenos fabricantes de panos de Leeds enviaram uma deputação ao
Parlamento para petição de uma lei que proibisse qualquer mercador de se tornar fabricante. (Dr. Aikin,
Description of the Country from 30 to 40 miles round Manchester [Descrição do Campo de 30 a 40
Milhas em redor de Manchester], London, 1795.) (Nota de Marx.)
(101*) Em inglês no texto: cidades com organização corporativa. (Nota da edição portuguesa.)
41
(102*) William Howitt, Colonisation and Christianity: A Popular History of the Treatment of the Natives
by the Europeans in ali their Colonies [Colonização e Cristianismo: Uma História Popular do
Tratamento dos Nativos pelos Europeus em Todas as Suas Colónias], London, 1838, p. 9. Sobre o
tratamento dos escravos, boa compilação em Charles Comte, Traité de législation [Tratado de
Legislação], y éd., Bruxelas, 1837. Tem de se estudar esta matéria em pormenor para ver o que o burguês
faz a si próprio e ao operário lá onde, sem impedimentos, ele pode modelar o mundo à sua imagem. (Nota
de Marx.)
(103*) Thomas Stamford Raffles, late Lieut.-Gov. of that island [ex-tenente governador dessa ilha], The
History of Java [A História de Java], Lond., 1817 [vol. II, pp. CXC, CXCI]. (Nota de Marx.)
(104*) Em francês no texto: doce comércio. (Nota da edição portuguesa.)
(105*) No ano de 1866, apenas na província de Orissa, morreram de fome mais de um milhão de hindus.
Não obstante, procurou-se enriquecer o tesouro de Estado indiano com os preços a que se forneciam os
meios de vida aos que estavam a morrer de fome. (Nota de Marx.)
(106*) Em inglês no texto: Assembleia. (Nota da edição portuguesa.)
(107*) Em inglês no texto: pais peregrinos (nome dado aos primeiros colonos puritanos da América).
(Nota da edição portuguesa.)
(108*) Em inglês no texto: mortos com o tomahawk - machado de guerra dos índios norte-americanos.
(Nota da edição portuguesa.)
(109*) Em latim no texto: monopólios. (Nota da edição portuguesa.)
(110*) William Cobbett observa que, em Inglaterra, todas as instituições públicas são designadas como
«reais»; em compensação há, contudo, a dívida «nacional» (national debt). (Nota de Marx.)
(111*) Em francês no texto: aqueles que usufruem ou vivem de rendimentos. (Nota da edição
portuguesa.)
(112*) Em inglês no texto: especuladores com acções. (Nota da edição portuguesa.)
(113*) «Se os Tártaros inundassem hoje a Europa, seria muito difícil fazê-los entender o que é, entre nós,
um financeiro.» (Montesquieu, Esprit des lois [Espírito das Leis], t. IV, p. 33, éd. Londres de 1769.)
(Nota de Marx.)
(114*) Mirabeau, l. c., t. VI, p. 101. (Nota de Marx.)
(115*) Eden, l. c., livro II, c. I, p. 421. (Nota de Marx.)
(116*) John Fielden, The Curse of the Factory System [A Maldição do Sistema de Fábrica], London,
1836, pp. 5, 6. Sobre as infâmias originais do sistema fabril, cf. Dr. Aikin (1795), l. c., p. 219 e Gisborne,
Enquiry into the Duties of Men [Investigação sobre os Deveres dos Homens], 1795, vol. II. — Uma vez
que a máquina a vapor transplantou as fábricas das quedas-d'água rurais para o meio das cidades, o
realizador de mais-valia «amante da resignação» encontrou agora o material infantil à mão, sem trazida
de escravos à força das workhouses. — Quando Sir R. Peel (pai do «ministro da plausibilidade»)
apresentou a sua lei para a protecção das crianças, em 1815, F. Horner (lumen(117*)
do Comité metalista e
amigo íntimo de Ricardo) declarou na Câmara Baixa: «É notório que, juntamente com os bens de uma
bancarrota, um bando — se se pode usar a palavra — destas crianças foi posto à venda e foi anunciado
publicamente como fazendo parte da propriedade. Há dois anos» (1813) «um caso dos mais atrozes foi
apresentado ao Tribunal de King's Bench(118*)
em que um número desses rapazes, feitos aprendizes de um
manufactureiro por uma paróquia de Londres, foram transferidos para outro e encontrados por algumas
pessoas bondosas num estado de fome absoluta. Outro caso mais horrível veio ao seu conhecimento
quando estava num comité [parlamentar]... que, não há muitos anos, tinha sido feito um acordo entre uma
42
paróquia de Londres e um manufactureiro do Lancashire pelo qual se estipulava que com cada 20
crianças sãs teria de aceitar um idiota.» (Nota de Marx.)
(117*) Em latim no texto: luminar. (Nota da edição portuguesa.)
(118*) Tribunal Superior de Justiça. (Nota da edição portuguesa.)
(119*) Em 1790, nas Índias Ocidentais inglesas, havia dez escravos por um homem livre, nas francesas
catorze, nas holandesas vinte e três. (Henry Brougham, An Inquiry into the Colonial Policy of the
European Powers [Uma Investigação sobre a Política Colonial das Potências Europeias], Edin., 1803,
vol. II, p. 74.) (Nota de Marx.)
(120*) A expressão «labouring poor»(121*)
encontra-se nas leis inglesas desde o momento em que a classe
dos operários assalariados se torna digna de nota. Os «labouring poor» estão em oposição, por um lado,
aos «idle poor»(122*)
, mendigos, etc, por outro lado, aos operários que ainda não são nenhumas galinhas
depenadas, mas proprietários dos seus meios de trabalho. Da lei, a expressão «labouring poor» passou
para a Economia Política, de Culpeper, J. Child, etc, até A. Smith e Eden. Daqui pode julgar-se da bonne
foi(123*)
do «execrable political cant-monger»(124*)
Edmund Burke quando declara a expressão «labouring
poor» «execrable political cant»(125*)
. Este sicofanta — que, a soldo da oligarquia inglesa, fez de
romântico contra a Revolução Francesa, totalmente como, a soldo das colónias norte-americanas, no
começo das perturbações americanas, tinha feito de liberal contra a oligarquia inglesa — era, de uma
ponta à outra, um burguês ordinário: «As leis do comércio são as leis da Natureza e, por conseguinte, as
leis de Deus.» (E. Burke, Thoughts and Details on Scarcity [Pensamentos e Pormenores sobre a
Escassez], London, 1800, pp. 31, 32.) Não é maravilha nenhuma que ele, fiel às leis de deus e da
Natureza, sempre se tenha vendido a si próprio no melhor mercado! Nos escritos do rev. Tucker —
Tucker era padre e tory, quanto ao resto, porém, um homem decente e um economista político capaz —
encontram-se caracterizações muito boas deste Edmund Burke durante o seu tempo de liberal. Com a
infame falta de carácter que hoje em dia domina e que, do modo mais devoto, crê nas «leis do comércio»,
é [nosso] dever, uma e outra vez, marcar a fogo os Burkes que só se distinguem dos seus sucessores por
uma coisa — o talento! (Nota de Marx.)
(121*) Em inglês no texto: pobres trabalhadores. (Nota da edição portuguesa.)
(122*) Em inglês no texto: pobres ociosos. (Nota da edição portuguesa.)
(123*) Em francês no texto: boa fé. (Nota da edição portuguesa.)
(124*) Em inglês no texto: execrável vendedor de hipocrisia político. (Nota da edição portuguesa.)
(125*) Em inglês no texto: execrável hipocrisia política. (Nota da edição portuguesa.)
(126) Marie Augier, Du crédit public [Do Crédito Público], [Paris, 1842, p. 265], (Nota de Marx.)
(127*) «O capital», diz o Quarterly Reviewer [Recenseador Quinzenal], «foge da turbulência e da briga,
e é tímido, o que é muito verdade; mas isto é tratar a questão muito incompletamente. O capital tem
horror à ausência de lucro ou a um lucro muito pequeno, do mesmo modo que anteriormente se dizia que
a Natureza aborrecia o vácuo. Com o adequado lucro, o capital é muito audaz. Uns 10 por cento certos
assegurarão a sua aplicação em qualquer parte; 20 por cento certos produzirão avidez; 50 por cento,
positivamente, audácia; 100 por cento, pô-lo-ão pronto a espezinhar todas as leis humanas; 300 por cento,
e não haverá crime perante o qual tenha escrúpulos, nem um risco que ele não corra, mesmo com a
possibilidade de o seu dono ser enforcado. Se turbulência e briga proporcionarem lucro, encorajará
francamente ambas. O contrabando e o comércio de escravos provaram amplamente tudo o que aqui é
afirmado.» (T. J. Dunning, Trades Unions and Strikes [Uniões de Ofícios e Greves], London, 1860 pp 35
36 ) (Nota de Marx.)
Notas de fim de tomo:
43
[N35] Trata-se das guerras que a Inglaterra empreendeu contra a França durante a revolução burguesa
francesa dos finais do século XVIII. Durante estas guerras o governo britânico fez reinar no país um cruel
regime de terror dirigido contra as massas trabalhadoras. Durante este período foram esmagados vários
levantamentos populares e promulgadas leis proibindo as uniões de operários.
[N37] As Casas de Trabalho (Workhouses) foram estabelecidas em Inglaterra no século XVII. Segundo a
Lei dos Pobres adoptada, em 1834, as Casas de Trabalho tornaram-se a única forma de ajuda aos
indigentes; distinguiam-se pelo regime disciplinar, próprio dos trabalhos forçados, sendo conhecidas entre
o povo como «bastilhas para os pobres».
[N84] A. Anderson, An Historical and Chronological Deduction of the Origin of Commerce, from the
Earliest Accounts to the Present Time {Dedução Histórica e Cronológica da Origem do Comércio, desde
os Primeiros Relatos até ao Tempo Presente). A primeira edição foi publicada em Londres em 1764.
[N86] A separação dos Países Baixos (território da Bélgica e da Holanda actuais) da Espanha deu-se em
resultado da revolução burguesa de 1566-1609. A revolução combinou em si a luta da burguesia e das
massas populares contra o feudalismo com a guerra de libertação nacional contra o domínio da Espanha.
Em 1609, depois de uma série de derrotas, a Espanha viu-se obrigada a reconhecer a independência da
república burguesa da Holanda. O território da Bélgica actual ficou nas mãos dos espanhóis até 1714.
[N87] Guerras do ópio: guerras de conquista contra a China travadas pela Grã-Bretanha em 1839-1842 e
pela Grã-Bretanha juntamente com a França em 1856-1858 e em 1860. O pretexto para o início da
primeira guerra foi fornecido pelas medidas tomadas pelas autoridades chinesas visando proibir o
contrabando de ópio pelos ingleses (daí o nome das guerras).
[N88] Companhia das índias Orientais: companhia de comércio britânica, existente entre 1600 e 1858,
que foi instrumento da política colonial expansionista britânica na índia, China e outros países da Ásia. A
companhia gozou, durante muito tempo, do monopólio do comércio com a índia e de importantes funções
de governação deste país. A insurreição nacional-libertadora de 1857-1859 na Índia obrigou a Grã-
Bretanha a modificar as formas da dominação colonial e a extinguir a Companhia das índias Orientais em
1858.
[N89] Marx cita a obra de Gustav Gülich: Geschichtliche Darstellung des Handels, der Gewerbe und des
Ackerbaus der bedeutendsten handeltreibenden Staate unserer Zeit, Jena 1830, Bd. I, S. 371 (Exposição
Histórica do Comércio, da Indústria e da Agricultura dos Estados Comerciantes mais Significativos do
Nosso Tempo, Iena, 1830, t. I, p. 371).
[N90] Marx refere-se aparentemente à edição inglesa do livro Aanwysing der hei same politike Gronden
en Maximen van de Republike van Holland en West-Friesland (Indicação dos Salutares Fundamentos
Políticos e Máximas da República da Holanda e da Frigia Ocidental), atribuído a Jan de Witt, publicado
pela primeira vez em Leiden em 1662. Como posteriormente ficou estabelecido o seu autor, com
excepção de dois capítulos escritos por Jan de Witt, foi Pieter von der Hore (Pieter de la Court),
economista e industrial holandês.
[N91] Trata-se da Guerra dos Sete Anos (1756-1763): guerra europeia geral provocada pela política
expansionista das potências absolutistas feudais e pelas rivalidades coloniais da Grã-Bretanha e da
França. Como resultado desta guerra, a França foi obrigada a ceder à Inglaterra as suas maiores colónias
(Canadá, possessões das Índias Orientais, etc). A Prússia, a Áustria e o Saxe conservaram as suas
fronteiras de antes da guerra.
[N92] Trata-se do Tratado de Utreque, concluído em 1713 entre a França e a Espanha, por um lado, e
pelos Estados membros da coligação antífrancesa (Grã-Bretanha, Holanda, Portugal, Prússia e os
Habsburgos da Áustria), por outro. Este tratado pôs fim à longa guerra da sucessão de Espanha, iniciada
em 1701. Pelo tratado a Inglaterra recebeu várias colónias francesas e espanholas nas Índias Ocidentais e
na América do Norte, assim como Gibraltar.
Asiento: nome dado aos tratados pelos quais a Espanha, nos séculos XVI-XVIII, atribuía a Estados
estrangeiros e a particulares o direito de vender escravos negros nas possessões espanholas da América.
44
[N93] Tantae molis erat (era tão difícil): expressão de Virgílio na Eneida, Livro I, verso 33.
7. Tendência Histórica da Acumulação Capitalista
Em que é que vem a dar a acumulação original do capital, isto é, a sua génese histórica?
Enquanto não é transformação imediata de escravos e servos em operários assalariados
e, portanto, uma simples mudança de forma, apenas significa a expropriação dos
produtores imediatos, isto é, a dissolução da propriedade privada assente no trabalho
próprio.
A propriedade privada, como oposição à propriedade social, colectiva, subsiste apenas
ali onde os meios de trabalho e as condições exteriores do trabalho pertencem a pessoas
privadas. Porém, consoante essas pessoas privadas são trabalhadores ou não
trabalhadores, a propriedade privada tem também um outro carácter. Os infinitos
matizes que ela à primeira vista oferece reflectem apenas as situações intermédias que
ficam entre estes dois extremos.
A propriedade privada do trabalhador sobre os seus meios de produção é a base da
pequena empresa, a pequena empresa é uma condição necessária para o
desenvolvimento da produção social e da individualidade livre do próprio trabalhador.
Sem dúvida que este modo de produção também existe no interior da escravatura, da
servidão e de outras relações de dependência. Mas ela só floresce, só lança toda a sua
energia, só alcança a sua forma clássica adequada, ali onde o trabalhador é proprietário
privado livre das suas condições de trabalho por ele próprio manejadas, o camponês do
campo que ele amanha, o artesão do instrumento em que ele toca como um virtuoso.
Este modo de produção supõe a fragmentação da terra e dos restantes meios de
produção. Assim como exclui a concentração destes últimos, exclui também a
cooperação, a divisão do trabalho no interior do mesmo processo de produção, a
dominação e regulação sociais da Natureza, o livre desenvolvimento das forças
produtivas sociais. Só é compatível com limites naturais estreitos da produção e da
sociedade. Querer eternizá-lo, significaria, como Pecqueur diz, com razão, «decretar a
mediocridade em tudo»[N94]
. A partir de um certo grau superior, ele traz ao mundo os
meios materiais do seu próprio aniquilamento. A partir desse momento, agitam-se, no
seio da sociedade, forças e paixões que se sentiam presas por ele. Ele tem de ser
aniquilado, ele será aniquilado. O seu aniquilamento, a transformação dos meios de
produção individuais e fragmentados em [meios de produção] socialmente
concentrados, portanto, [a transformação] da propriedade anã de muitos na propriedade
maciça de poucos, portanto, a expropriação da terra, dos meios de vida e dos
instrumentos de trabalho da grande massa do povo, esta terrível e difícil expropriação da
massa do povo forma a pré-história do capital. Ela abrange uma série de métodos
violentos, dos quais nós só passámos em revista como métodos da acumulação original
do capital os que fizeram época. A expropriação dos produtores imediatos foi
completada com o vandalismo mais sem piedade e sob o impulso das paixões mais
infames, mais sórdidas e mais mesquinhamente odiosas. A propriedade privada
adquirida pelo trabalho próprio, por assim dizer, assente na fusão do indivíduo
trabalhador, isolado, independente, com as suas condições de trabalho, foi suplantada
45
pela propriedade privada capitalista, que assenta na exploração de trabalho alheio, mas
formalmente livre(128*)
.
Logo que este processo de transformação decompôs de alto a baixo suficientemente a
velha sociedade, logo que os trabalhadores foram transformados em proletários e as
suas condições de trabalho em capital, logo que o modo de produção capitalista ficou de
pé, a ulterior socialização do trabalho e a ulterior transformação da terra e outros meios
de produção em [meios de produção] explorados socialmente, portanto, em meios de
produção comunitários, e, assim, a ulterior expropriação dos proprietários privados,
ganham uma forma nova. O que agora é de expropriar já não é mais o trabalhador
trabalhando para si, mas o capitalista que explora muitos trabalhadores.
Esta expropriação completa-se pelo jogo das leis imanentes da própria produção
capitalista, pela centralização dos capitais. Um capitalista mata sempre muitos. De braço
dado com esta centralização ou com esta expropriação de muitos capitalistas por
poucos, a forma cooperativa do processo de trabalho desenvolve-se numa escala sempre
crescente; [desenvolve-se] a aplicação técnica consciente da ciência, a exploração
planificada da terra, a transformação dos meios de trabalho em meios de trabalho
utilizáveis apenas comuni-tariamente, a economia de todos os meios de produção
através do seu uso como meios de produção de trabalho combinado, social, o
entrelaçamento de todos os povos na rede do mercado mundial e, com isso, o carácter
internacional do regime capitalista. Com o número continuamente decrescente de
magnatas do capital, que usurpam e monopolizam todas as vantagens deste processo de
transformação, cresce a massa da miséria, da opressão, da servidão, da degeneração, da
exploração, mas também a revolta da classe operária, sempre a engrossar e instruída,
unida e organizada pelo mecanismo do próprio processo de produção capitalista. O
monopólio do capital torna-se um entrave para o modo de produção que com ele e sob
ele floresceu. A centralização dos meios de produção e a socialização do trabalho
atingem um ponto em que se tornam incompatíveis com o seu invólucro capitalista. Este
é rompido. Soa a hora da propriedade privada capitalista. Os expropriadores são
expropriados.
O modo de apropriação capitalista, proveniente do modo de produção capitalista,
portanto, a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade privada
individual, fundada em trabalho próprio. Mas a produção capitalista engendra com a
necessidade de um processo natural a sua própria negação. É negação da negação. Esta
não restabelece a propriedade privada, mas, sim, a propriedade individual na base das
conquistas da era capitalista: da cooperação e da posse comum da terra e dos meios de
produção produzidos pelo próprio trabalho.
A transformação da propriedade privada fragmentada assente em trabalho próprio do
indivíduo em [propriedade privada] capitalista é, naturalmente, um processo
incomparavelmente mais longo, duro e difícil do que a transformação da propriedade
privada capitalista já efectivamente assente numa empresa de produção social em
[propriedade] social. Tratava-se ali da expropriação da massa do povo por poucos
usurpadores, aqui trata-se da expropriação de poucos usurpadores pela massa do
povo(129*)
Notas de rodapé:
46
(128*) «Estamos numa condição completamente nova da sociedade... tendemos a separar toda a espécie
de propriedade de toda a espécie de trabalho.» (Sismondi, Nouveaux príncipes de l' économie politique
[Novos Princípios da Economia Política], Paris. 2e èd., 1827, t. II, p 434.) (Nota de Marx.) (
(129*) «O progresso da indústria, de que a burguesia é portadora involuntária e sem resistência, põe no
lugar do isolamento dos operários pela concorrência a sua reunião revolucionária pela associação. Com o
desenvolvimento da grande indústria é retirada, portanto, de debaixo dos pés da burguesia a própria base
sobre que produz e se apropria dos produtos. Ela produz, portanto, antes do mais, o seu próprio coveiro, A
decadência dela e a vitória do proletariado são igualmente inevitáveis... De todas as classes que, hoje em
dia, defrontam a burguesia, só o proletariado é uma classe realmente revolucionária. As demais classes
arruínam-se e decaem com a grande indústria; o proletariado é o produto mais próprio desta. As camadas
médias, o pequeno industrial, o pequeno comerciante, o artesão, o camponês, todos eles, face à
decadência, combatem a burguesia para assegurarem a sua existência como estados médios... são
reaccionários, pois procuram fazer andar para trás a roda da história.» (Karl Marx und F. Engels, Manifest
der Kommunistischen Partei [Manifesto do Partido Comunista], London, 1848 pp. 11, 9(130*)
) (Nota de
Marx.) (
(130*) Cf. K. Marx-F. Engels, Obras Escolhidas em três tomos, Edições «Avante!»-Edições Progresso,
Lisboa-Moscovo, 1982, t. I, pp. 117, 116. (Nota da edição portuguesa) (
Notas de fim de tomo:
[N94] C. Pecqueur, Théorie nouvelle d'économie sociale et politiques, ou Études sur Vorganisation des
sociétés (Teoria Nova de Economia Social e Políticas, ou Estudos sobre a Organização das Sociedades),
Paris, 1842, p. 435.