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Marco LegalCompensação: Cotas
de Reserva Ambiental e Servidão Florestal
no estado do Pará, de acordo com o novo
Código Florestal
Produto 2 – Marco Legal
ATO NORMATIVO
Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, no Estado do Pará – PRA e disciplina as etapas do Processo de Regularização Ambiental
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CAPÍTULO IDO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO ESTADO DO PARÁ (PRA)
- Fica criado PRA do Pará- PRA: Adesão facultativa para regularização- Termo de Compromisso de Manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal existentes no imóvel para quem não tem passivo (monitoramentos periódicos)
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CAPÍTULO IIDOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PRA
- Recomposição ou compensação- Termo de Compromisso Ambiental - TCA- Plano de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRADA- Recomposição de APP: 9 anos- Recomposição de RL: 20 anos
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CAPÍTULO IIICRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇAO DA VEGETAÇÃO NATIVA
-Restauração, recuperação ou reabilitação = Restituição de ecossistema- Espécies nativas regionais- Lista de espécies, números e proporções serão definidos pela SEMA
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CAPÍTULO IVCRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇAO PERMANENTE
-Leito regular: Áreas sob influência permanente de água- Áreas úmidas com uso comprovadamente tradicional: APP a partir da calha do curso d’água
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CAPÍTULO VCRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL
- Plantio de 1/10 da área a cada 2 anos- Condução da regeneração natural- Consórcio com até 50% de indivíduos exóticos- Compensações de várias formas
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CAPÍTULO VIPROCEDIMENTO ESPECIAL PARA PROPRIEDADES EM QUE SE PRATIQUE AGRICULTURA FAMILIAR
-Até 4 módulos fiscais E agricultura familiar- Adesão ao PRA com assistência de órgão público- RL coletiva em assentamentos- Pomares, espécies ornamentais e de interesse econômico serão computados na APP
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CAPÍTULO VIIREGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL MEDIANTE A COMPENSAÇÃO POR SERVIDÃO
- Excedentes do percentual de RL- Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios inicial, médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação)
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CAPÍTULO VIIIDAS COTAS DE RESERVA AMBIENTAL - CRA
- Excedentes do percentual de RL- Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação)
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Vegetação Primária (nunca houve corte raso autorizado e/ou conversão do uso)
Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Não Averbação como RL na propriedade Sim Uso da RL para aproveitamento econômico Não Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL Sim Estabelecimento de CRA no excedente de RL Sim
Pagamento por serviços ambientais (PSA) Sim
Inicial Médio Avançado
Vegetação Secundária
(autorização de corte raso com ou sem conversão de uso)
Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Sim Não Não
Averbação como RL na propriedade Sim Sim Sim
Uso da RL para aproveitamento econômico Sim Sim Não
Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL Sim Sim Sim
Estabelecimento de CRA no excedente de RL Não* Sim Sim
Pagamento por serviços ambientais (PSA) Não Sim Sim
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CAPÍTULO IXDA DESONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOR A RESERVA LEGAL DEGRADADA, MEDIANTE DOAÇÃO DE ÁREA INSERIDA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
- Doação de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público
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CAPÍTULO XSERVIDÃO FLORESTAL EM FLORESTAS PÚBLICAS
- Estabelecimento de servidão florestal nas Florestas Estaduais – FLOTAS em terras já integralizadas ao patrimônio público
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CAPÍTULO XIPROCEDIMENTO APLICÁVEL A PROPRIEDADES RURAIS QUE DETENHAM ATIVOS FLORESTAIS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Propriedades aptas a declarar ativos:- Sob regime de servidão ambiental- Com excedentes de RL- Protegidas na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPP- Existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público não desapropriadas
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CAPÍTULO XIIIMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO 2008
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CAPÍTULO XIIIDO MONITORAMENTO
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CAPÍTULO XIVDAS DESCONFORMIDADES
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CAPÍTULO XVDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO XVIDISPOSIÇÕES FINAIS
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