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MARCO DE GESTÃO AMBIENTAL
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ
VOLUME II – ANEXOS
JANEIRO DE 2012
SUMÁRIO
A baixada litorânea forma uma faixa de terras baixas com cerca de vinte quilômetros de largura
média. Compreende terrenos baixos e inundáveis (planícies aluviais e formações arenosas) e
morros cristalinos com aproximadamente cinqüenta metros de altura. Em sua porção setentrional,
a baixada litorânea se fragmenta para dar lugar à baía de Paranaguá, cujo aspecto resulta da
penetração do mar através de antigos vales fluviais. A Serra do Mar constitui o rebordo oriental do
planalto cristalino e domina com suas escarpas a planície litorânea. No estado do Paraná, a serra
apresenta-se fragmentada em maciços isolados, entre os quais se insinua o nível do planalto
cristalino (900m) até alcançar a borda oriental. Em geral, os maciços ultrapassam em cem metros
essa cota. Isso faz com que no Paraná a serra do Mar, além da escarpa que se volta para leste
com um desnível de mil metros, também apresente uma escarpa interior, voltada para oeste. No
entanto, esta mostra um desnível de apenas cem metros. .............................................................. 7
FIGURA 14 - GRUPOS DE DOMICÍLIOS POBRES NO ESTADO DO PARANÁ ........................... 33
ANEXO 2 ........................................................................................................................................................ 39
DIAGNÓSTICO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS ............................................. 39
DO ESTADO DO PARANÁ ............................................................................................................................ 39
ANEXO 3 ........................................................................................................................................................ 76
PROBLEMAS E OPORTUNIDADES DISGNOSTICADAS ............................................................................ 76
PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL ........................................................... 76
ANEXO 4 ........................................................................................................................................................ 79
PROBLEMAS E OPORTUNIDADES DIAGNOSTICADAS ........................................................................... 79
PROGRAMA GESTÃO DE ÁGUA E SOLO EM MICROBACIAS .................................................................. 79
ANEXO 5 ........................................................................................................................................................ 82
PRINCIPAIS POLÍTICAS, ............................................................................................................................. 82
PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES .............................................. 82
5.1.2. OUTRAS POLÍTICAS E INSTRUMENTOS AMBIENTAIS NO PARANÁ .............................................. 85
5.1.3. INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ – ÁGUAS PARANÁ ............................................................... 86
ANEXO 6 ........................................................................................................................................................ 90
RESOLUÇÃO CEMA Nº65/2008 .................................................................................................................... 90
Legislação pertinente aos Procedimentos ................................................................................................. 90
de Licenciamento Ambiental ....................................................................................................................... 90
ANEXO 7 ...................................................................................................................................................... 127
RELAÇÃO DAS UNIDADES ........................................................................................................................ 127
DE CONSERVAÇÃO (UCs) NO PARANÁ ................................................................................................... 127
ANEXO 8 ...................................................................................................................................................... 143
2
PLANO DE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS – MIP ....................................................... 143
8.1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA ................................................................................................. 144
8.1.2. OBJETIVOS ........................................................................................................................................ 146
8.1.3. METAS PARA CINCO ANOS .............................................................................................................. 147
8.1.4. AÇÕES FACILITADORAS DO PROJETO/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO ................................................ 148
8.1.5 – ENTIDADES ..................................................................................................................................... 150
8.1.6 - INSTITUCIONAIS .............................................................................................................................. 151
8.1.7. OUTRAS AÇÕES ............................................................................................................................... 152
8.1.8. RESPONSABILIDADES DOS COMPONENTES DA PARCERIA ....................................................... 153
8.1.9 - LITERATURA CONSULTADA ............................................................................................................ 154
ANEXO 9 ...................................................................................................................................................... 155
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS ........................................................................................................ 155
FASE 1 E 2 - SEED E SESA ........................................................................................................................ 155
ANEXO 10 .................................................................................................................................................... 162
CHECKLIST SEED ..................................................................................................................................... 162
REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES ................................................................................................... 162
ANEXO 11 .................................................................................................................................................... 168
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, FEDERAL E DO BANCO MUNDIAL RELACIONADAS AOS
INVESTIMENTOS PREVISTOS ................................................................................................................... 168
GEOMORFOLOGIA – RELEVOS DO PARANÁ/2010 - Mariana Lorenzo - Ideias Fora da Caixa -
acessado em 01/2012; ................................................................................................................. 206
ANEXO 12 - OFÍCIO 035/2011 - SEMA/CEMA - 21/12/2011..................................................................202
13 - FONTES PESQUISADAS.............................................................................................................204
3
ANEXO 1
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL DO
TERRITÓRIO PARANAENSE
4
1. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁ
1.1. LOCALIZAÇÃO
O Estado localiza-se em território brasileiro, na América do Sul, e ocupa uma área de
aproximadamente 200.000 km², subdividido em 399 municípios (FIGURA 1). O Paraná ocupa
2,3% do território brasileiro, e compõe a região sul, junto com os estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul. É cortado pelo trópico de Capricórnio, que estabelece o limite meridional das
culturas agrícolas tropicais. Tem como fronteiras, ao Norte e Nordeste o estado de São Paulo,
com aproximadamente 940km de extensão, sendo que na sua maior parte o rio Paranapanema é
o divisor natural, seguido pelos rios Ribeira de Iguape e do Ararapira; ao Leste o Oceano Atlântico
com 98km de extensão, excedendo os 150km se forem computadas todas as reentrâncias das
baías e outras formações geográficas; ao Sul o estado de Santa Catarina computando 754 km de
divisa, desde a foz do Rio Saí-Guaçu no litoral, até as nascentes do Rio Jangada, no Morro do
Capão Doce, na região sudoeste do Estado. Ao Oeste faz fronteira com o Estado do Mato Grosso
do Sul com 219 km e República do Paraguai, com 208 km, respectivamente. A sudoeste, com a
República da Argentina com 239 km de extensão de divisa, desde as nascentes do Rio Santo
Antônio até a foz do Rio lguaçu no Rio Paraná.
O Estado do Paraná está localizado entre 22º30'58" e 26º43'00" de latitude Sul e 48º05'37"
e 54º37'08" de longitude Oeste, encontra-se no Planalto Meridional e na Região Sul do Brasil, na
transição entre os climas tropical e subtropical. Cerca de 25% do seu território fica na Zona
Equatorial - ao norte do Trópico de Capricórnio - e, 75% na Zona Temperada do sul.
Sua localização indica ser uma área de contatos e transição em termos físicos e naturais,
com diferentes ocorrências de clima, solo e cobertura vegetal, bem como uma variada geologia e
formas de relevo.
FIGURA 1 – LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO ESTADO DO PARANÁ
5
6
SEMA/2004
1.2. RELEVO E SOLOS DO TERRITÓRIO PARANAENSE
1.2.1. RELEVO
Cerca de 50% do território do Paraná encontram-se acima de 600m e 89% acima de 300m;
somente 3% ficam abaixo de 200m. O quadro morfológico é dominado por superfícies planas
dispostas a grande altitude, compondo planaltos escarpados formando as serras do Mar e Geral.
Cinco unidades de relevo sucedem-se de leste para oeste, na seguinte ordem: baixada litorânea,
serra do Mar, planalto cristalino, planalto paleozóico e planalto basáltico.
A baixada litorânea forma uma faixa de terras baixas com cerca de vinte quilômetros de
largura média. Compreende terrenos baixos e inundáveis (planícies aluviais e formações
arenosas) e morros cristalinos com aproximadamente cinqüenta metros de altura. Em sua porção
setentrional, a baixada litorânea se fragmenta para dar lugar à baía de Paranaguá, cujo aspecto
resulta da penetração do mar através de antigos vales fluviais. A Serra do Mar constitui o rebordo
oriental do planalto cristalino e domina com suas escarpas a planície litorânea. No estado do
Paraná, a serra apresenta-se fragmentada em maciços isolados, entre os quais se insinua o nível
do planalto cristalino (900m) até alcançar a borda oriental. Em geral, os maciços ultrapassam em
cem metros essa cota. Isso faz com que no Paraná a serra do Mar, além da escarpa que se volta
para leste com um desnível de mil metros, também apresente uma escarpa interior, voltada para
oeste. No entanto, esta mostra um desnível de apenas cem metros.
O planalto cristalino, também chamado primeiro planalto do Paraná ou de Curitiba,
apresenta uma faixa de terrenos cristalinos, que se estende em sentido norte-sul, a oeste da serra
do Mar, com uma largura média de cem metros e cerca de 900m de altura. A topografia varia de
acidentada, ao norte, a suavemente ondulada, ao sul. Um antigo lago, hoje atulhado de
sedimentos, forma a bacia sedimentar de Curitiba.
O planalto paleozóico, também chamado segundo planalto do Paraná ou planalto dos
Campos Gerais (ou Ponta Grossa), desenvolve-se em terrenos do período paleozóico. É limitado,
a leste, por uma escarpa, a Serrinha, que cai para o planalto cristalino e, a oeste, pelo paredão da
serra Geral, que sobe para o planalto basáltico. O planalto paleozóico apresenta topografia suave
e ligeira inclinação para oeste: em sua extremidade oriental alcança 1.200m de altura e, na base
da serra Geral, a oeste, registra apenas 500m. Forma uma faixa de terras de aproximadamente
cem quilômetros de largura e descreve uma gigantesca meia-lua, cuja concavidade se volta para
leste.
7
O planalto basáltico, ou terceiro planalto do Paraná, também chamado planalto de
Guarapuava, é a mais extensa das unidades de relevo do estado. Limita-o, a leste, a serra Geral,
que, com um desnível de 750m, domina o planalto paleozóico. A oeste, o limite é assinalado pelo
rio Paraná, que a jusante do ponto onde ficavam os saltos de Sete Quedas forma impressionante
desfiladeiro (na verdade, o planalto prolonga-se para além dos limites do estado do Paraná e
constitui parte dos territórios de Mato Grosso do Sul, do Paraguai e da Argentina).
Tal como o planalto paleozóico, o planalto basáltico descamba suavemente para o
ocidente: cai de 1.250m, a leste, para 300m nas margens do Paraná (a montante de Sete
Quedas). Formado por uma sucessão de derrames de basalto, empilhados uns sobre os outros,
esse planalto ocupa toda a metade ocidental do estado. Seus solos, desenvolvidos a partir dos
produtos da decomposição do basalto, constituem a "terra roxa", famosa pela fertilidade.
A formação do relevo decorre da ação de diferentes elementos, como a estrutura
geológica, agentes internos, o tectonismo e o vulcanismo, e os agentes externos, as águas
correntes e o intemperismo.
Em resumo, o relevo do território paranaense caracteriza-se pela frequência de terrenos de
baixada no litoral, onde predominam as planícies de aluvião, e a existência de planaltos e serras
de formações rochosas cristalinas, como a Serra do Mar. Em direção ao interior, nas regiões
central e oeste, o relevo se divide em três tipos de planaltos distintos. O primeiro planalto, onde
está localizada a cidade de Curitiba, capital do Estado, apresenta formações de rochas cristalinas;
no segundo predominam as rochas sedimentares, folhetos, arenitos e calcários; e no terceiro
planalto, onde estão quase 135 mil km² da área total do Estado, encontram-se formações
geológicas basálticas que compõem os solos originados de rochas vulcânicas e os solos argilosos
de rochas sedimentares. (FIGURA 2)
O quadro morfológico do Paraná é dominado por superfícies planas dispostas a grande
altitude, compondo planaltos que formam as serras do Mar e Geral. Cinco unidades de relevo ou
zonas naturais da paisagem sucedem-se de leste para oeste, na seguinte ordem: Baixada
Litorânea, Serra do Mar, Planalto Cristalino (Primeiro Planalto ou de Curitiba), Planalto Paleozóico
(Segundo Planalto ou dos Campos Gerais ou de Ponta Grossa) e Planalto Basáltico (Terceiro
Planalto ou Planalto de Guarapuava). (FIGURAS 2 e 3)
Para o detalhamento do relevo do estado, foi utilizada a nova classificação do relevo
brasileiro, proposta pelo professor Jurandyr Ross (1995) que chegou a essa classificação por
meio de levantamentos detalhados sobre as características geológicas, geomorfológicas, de solo,
de hidrografia e vegetação. Chegou a essa nova classificação através de sistema de radares do
projeto Radambrasil, do Ministério de Minas e Energia.
8
FIGURA 2 - UNIDADES GEOMORFOLÓGICAS DO ESTADO DO PARANÁ
Wikipedia - 01/2012
FIGURA 3 - MAPA DE RELEVO DO ESTADO DO PARANÁ
PDE/SEED - PR / 2007
1.2.2. SOLOS NO PARANÁ
As cinco grandes zonas naturais, Baixada Litorânea, Serra do Mar, Planalto Cristalino
(Primeiro Planalto ou de Curitiba), Planalto Paleozóico (Segundo Planalto ou dos Campos Gerais
ou de Ponta Grossa) e Planalto Basáltico (Terceiro Planalto ou Planalto de Guarapuava), fazem
com que o território paranaense constitua diferentes unidades de mapeamento de solos.
9
NO QUADRO 1 é possível obter informações sobre a ocorrência e abrangência das
classes de solo em nível de ordem no Estado do Paraná, já na FIGURA 4, apresenta a
distribuição espacial no território das diferentes ocorrências de tipos de solos.
O QUADRO 2, apresenta os dois principais tipos de solos no território paranaense,
Neossolos e Latossolos, com suas características principais, bem como teores de fertilidades,
dentre outros fatores relevantes.
1.2.2.1. Baixada Litorânea
Esse ambiente consiste em estreita faixa montanhosa que sorveu por falhamentos
complexos originando as Baias de Guaratuba e Paranaguá. A planície litorânea é constituída por
depósitos marinhos, continentais e mistos e por morros isolados.
A despeito dos pequenos gradientes altimétricos, a planície se edifica como uma paisagem
muito heterogênea, onde se desenvolvem Espodossolos Humilúvicos – em sedimentos eólico-
marinhos, os Gleissolos em sedimentos continentais e os Organossolos , todos embutidos em
cotas geralmente inferiores a 50 metros.
Em altimetrias superiores, em cadeias de elevação ou em morros e morrotes isolados, com
cotas de até 240 metros acima do nível do mar, podem ser encontrados Latossolos (com
pequena expressão), Argissolos e Cambissolos derivados dominantemente de rochas
metamórficas – migmatitos, gnaisses ou xistos. As duas últimas classes de solos também podem
evoluir de rochas de origem sedimentar e ígnea, todavia, em menor expressão.
1.2.2.2. Serra do Mar
A paisagem da Serra do Mar é considerada um expressivo tipo geomorfológico do estado,
pois separa a Zona do Litoral do Primeiro Planalto Paranaense ou Planalto de Curitiba. Constitui-
se também em importante divisor hidrológico para o estado, separando as bacias do Atlântico da
bacia do Rio Paraná.
De maneira geral, nos segmentos mais íngremes e elevados predominam os Afloramentos
de Rochas, os Neossolos Litólicos e os Neossolos Regolíticos, enquanto nas porções
intermediárias e mais baixas, em razão dos processos de adição por morfogênese, sobressaem-
se as unidades de mapeamento com predomínio de Cambissolos, Argissolos e Latossolos, porém
este último com mínima ocupação.
1.2.2.3. Primeiro Planalto ou Planalto de Curitiba
10
Segundo Maack (1947), na região do Primeiro Planalto ou Planalto de Curitiba ocorrem
duas porções distintas quanto aos aspectos morfológicos: a Região Meridional de Curitiba e a
Região Setentrional.
Na porção Meridional, também denominada Região de Curitiba, nas elevações entre 850 a
950 metros, predominam os Argissolos e Cambissolos. Todavia, nessa mesma região, sobre as
paisagens modeladas em rochas sedimentares da Formação Guabirotuba, sobressaem-se os
Cambissolos, Latossolos Brunos e Latossolos Vermelho-Amarelos. Em paisagens holocênicas,
constituindo-se as planícies fluviais, verificam-se os Gleissolos e Organossolos.
A Região Setentrional é marcada por um relevo mais acidentado , onde se sobressaem
espigões e vales alongado. Nessa região predominam os Argissolos Vermelho-Amarelos
cascalhentos e os Cambissolos, associados ou não aos Neossolos Regolíticos e Litólicos.
Chamam atenção, ainda, os afloramentos rochosos com circunvizinhança de Neossolos Litólicos,
ambos inseridos em grandes maciços de quartzitos (EMBRAPA, 1984)
1.2.2.4. Segundo Planalto ou Planalto de Ponta Grossa
Nesse Planalto predominam rochas sedimentares paleozóicas e rochas ígneas efusivas
(diques de diabásio) em atitudes que variam de 750 a 1.200 metros de altitude.
Em relação da elevada intensidade dos processos morfogenéticos, destaca-se os
neossolos Regolíticos e os Neossolos Litólicos, associados intimamente a Cambissolos e
Argissolos. Já em outras regiões, desse mesmo Planalto, grandes quantidades de diques são
observados compreendendo Neossolos Regolíticos e s Neossolos Litólicos, associados
localmente aos Nitossolos e aos Cambissolos.
De maneira geral, sobre as áreas mais suavizadas, são comumente encontrados
Latossolos, Argissolos, Nitossolos e Cambissolos. Nas paisagens holocênicas, ou seja, nas
planícies fluviais é registrado o predomínio de solos com alto grau de saturação hídrica –
Gleissolos e Organossolos.
1.2.2.5. Terceiro Planalto ou Planalto de Guarapuava
O Terceiro Planalto, também denominado de Planalto de Trapp ou de Guarapuava,
apresenta, sob o ponto de vista pedológico, modelados contrastantes evoluídos de rochas
eruptivas do Mezosóico e de Rochas Sedimentares do Cretáceo. O Primeiro caso, genericamente,
pode ser subdividido em dois grandes compartimentos: ambientes suavizados de interflúvios, de
alta estabilidade, onde se sobressaem os Latossolos e os Nitossolos de maior profundidade.
11
Complementarmente, nas 'calhas' dos rios, compondo ambientes mais dissecados com
prevalência de relevos em patamar, herança dos derrames fissuriais de lavas, ocorrem
dominantemente os Neossolos Regolíticos associados aos Nitossolos, com menor expressão de
Neossolos Litólicos.
Por outro lado, sobre rochas do cretáceo, são identificadas paisagens constituídas por
relevos suave ondulados a ondulados onde, respectivamente, Latossolos e Argissolos dominam
praticamente todas as encostas.
FIGURA 4 - MAPA DE SOLOS DO PARANÁ
ITCG/2008
12
No mapa de solos do Paraná - FIGURA 4 - é possível visualizar a abrangência de cada tipo
de solo. Porém, como a escala apresentada é muito grande, um maior detalhamento somente
será possível acessando o site do ITCG/PR, ou buscar as informações diretamente na Embrapa -
Solos / Florestas.
Segundo Cooper et al., 2005, citado na Revista Brasileira de Ciência do Solo/2008,
...é importante destacar que o conhecimento dos recursos naturais - solos,
clima, vegetação e relevo - constitui parte do embasamento indispensável para
a avaliação do potencial de uso das terras. Estas informações, combinadas
com os contextos sociais, econômicos e culturais, levam à possibilidade de
análise das oportunidades, das restrições e dos impactos ligados ao uso da
terra. Desse modo, é possível identificar áreas com maior ou menor aptidão
para as mais diversas atividades, sejam agrícolas ou não, considerando
aspectos de equidade e justiça social e responsabilidade no uso dos recursos
naturais, visando benefícios coletivos...
Ainda segundo Cooper et al.,
...para analisar benefícios dessa amplitude, relacionados com as ciências que
estudam o uso da terra, é preciso que se crie um banco de dados consistente,
georeferenciado e quantitativo...
Os mapas de solo generalizados permitem uma visão geral sobre a ocorrência e
distribuição espacial dos solos agregando informações sobre fragilidades e potencialidades
ambientais - BARTELLI, 1966, citado em MAPA DE SOLOS DO ESTADO DO PARANÁ - Legenda
Atualizada/2008 - Embrapa/ IAPAR. Nesse sentido são documentos importantes na orientação de
planejamentos regionais para o uso e ocupação das terras, tanto para sistemas agrosilvo-pastorís
como para outros fins, podendo servir inclusive, como material didático em ciência do solo,
segundo OLIVEIRA, 2001, citado na mencionada publicação.
No QUADRO 1, é possível identificar a ocorrência e abrangência de cada classe de solo
no Estado do Paraná. A legenda de identificação dos solos no Paraná foi organizada de acordo
13
com a distribuição dos mesmos na paisagem, procurando-se, tanto quanto possível, fazer uso de
unidades simples, porém unidades combinadas, ou seja, associações de solos, toda vez que sua
distribuição assim o requeria - MAPA DE SOLOS DO ESTADO DO PARANÁ - Legenda
Atualizada/2008 - Embrapa/ IAPAR.
QUADRO 1 – OCORRÊNCIA DE CLASSES DE SOLO EM NÍVEL DE ORDEM NO ESTADO DO
PARANÁ (EMBRAPA, 2006)
1º Nível - Ordem Área (Km2) Área Total (%)
AFLORAMENTO DE ROCHA 1.649,48 0,83
ARGISSOLOS 31.013,71 15,53
CAMBISSOLOS 21.216,77 10,63
CHERNOSSOLOS 90,47 0,05
ESPODOSSOLOS 832,12 0,42
GLEISSOLOS 2.331,23 1,17
LATOSSOLOS 61.406,59 30,16
NEOSSOLOS 44.365,96 22,22
NITOSSOLOS 30.300,09 15,18
ORGANOSSOLOS 996,83 0,50
ESPELHOS DE ÁGUA, ÁREAS URBANAS 5.455,18 2,73
ÁREA TOTAL 199.658,43 100,00
SEAB/EMATER / 2011
Do ponto de vista das aptidões e restrições ao uso e ocupação do solo, para fins agrícolas
ou outros, apresenta-se no QUADRO 2, as classes de solos predominantes em território
paranaense, bem como as características e fertilidade correspondentes. Aprofundando-Se nas
classes de solo predominantes é possível compatibilizar as condições possíveis de exploração
com a preservação ambiental.
14
QUADRO 2 - CLASSES, CARACTERÍSTICAS E FERTILIDADE DOS SOLOS PREDOMINANTES
EM TERRITÓRIO PARANAENSE
CLASSES DE SOLO PREDOMINANTES CARACTERÍSTICAS E FERTILIDADE
SOLOS LITÓLICOS - NEOSSOLOS • Compreende solos pouco desenvolvidos, rasos que possuem o horizonte A diretamente assentado sobre a rocha ou sobre um pequeno horizonte C, geralmente com muito material de rocha em decomposição;
• apresentam-se bem a acentuadamente drenados e com características morfológicas, físicas e químicas muito variáveis em função do material originário, ocorrendo nas Unidades de Relevo Planalto da Campanha Gaúcha, Planalto das Araucárias, Patamares da Bacia do Paraná e Planalto Sul-Rio-Grandense;
• quando derivados de basalto, possuem alta fertilidade natural devido aos valores de soma e saturação em bases e aos teores muito baixos de alumínio trocável;
• podem ocorrer em áreas de relevo suave ondulado ou ondulado, como, por exemplo na Unidade de Relevo Planalto da Campanha Gaúcha, sob vegetação de Savana, Estepe, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Decidual;
• a principal utilização destes solos é com pastagem natural, em nível de grandes propriedades rurais;
• suas principais limitações dizem respeito à profundidade dos perfis e à presença de pedras e/ou afloramento de rocha em alguns locais;
• o melhoramento das pastagens, com a introdução de leguminosas de inverno, constitui prática bastante recomendável, tendo em vista as boas propriedades químicas destes solos;
• podem ocorrer em áreas de relevo ondulado ou montanhoso; nestas áreas de vegetação originalmente florestal, desenvolveu-se intensa colonização em nível de pequenas propriedades rurais, sendo o manejo do solo feito de maneira bastante rudimentar devido à forte limitação do relevo e à alta pedregosidade;
• apesar destes fatores limitantes, são intensamente utilizados com culturas bastante diversificadas, como milho, feijão, frutíferas e outras. Este fato decorre, principalmente, das boas propriedades químicas destes solos;
• derivados de folhelho, siltitos, argilitos e rochas cristalinas, encontram-se Solos Litólicos de média e alta fertilidade natural, sempre inferior a dos derivados de basalto, em relevo forte ondulado ou montanhoso, de textura argilosa, silitosa ou média;
• quando derivados de arenito, possuem cor que varia de preta a bruno-avermelhado-escura, textura arenosa ou média, baixa fertilidade natural e normalmente utilizados com pastagem;
15
• os Solos Litólicos Húmicos possuem, em geral mais de 4,0 % de carbono orgânico, baixa fertilidade natural e altos teores de alumínio trocável;
• se derivados de rochas vulcânicas ácidas, situam-se em relevo suave ondulado ou ondulado, com altitude em torno de 1100 m, e sob vegetação de Savana;
• quando se tem como material de origem, arenitos, folhelhos e siltitos podem ocorrer em relevo desde ondulados até montanhosos.
SOLOS ALUVIAIS - NEOSSOLOS • São solos minerais, não hidromórficos, pouco desenvolvidos e originados de sedimentos aluviais não consolidados;
• apresentam sequência de horizontes A e C, sendo que o horizonte A está assentado sobre camadas estratificadas sem relação pedogenética e com granulometria, composição química e mineralógica muito variadas. Apenas o horizonte A possui características morfológicas definidas e próprias, que podem caracterizá-lo como horizonte pedogenético;
• geralmente estes solos apresentam cores claras, embora possam ocorrer cores escuras intercaladas entre as camadas;
• possuem argila de atividade baixa e textura argilosa, siltosa ou franca;
• a ausência de horizonte Glei, dentro dos 60 cm de superfície, constitui a principal diferenciação entre esta classe e a dos solos Glei Húmico e Pouco Húmico;
• localizam-se em áreas planas, nas planícies de inundação dos rios, sob vegetação Pioneira de Influência Fluvial e Estepe;
• as condições de má drenagem e as frequentes inundações limitam a utilização agrícola destes solos;
• Eventualmente são usados com pastagem extensiva e cultivo de milho.
AREIAS QUARTZOSAS HIDROMÓRFICAS HÚMICAS - NEOSSOLOS
• Compreendem solos imperfeitamente a mal drenados, essencialmente quartzosos e de textura arenosa, derivados de sedimentos arenosos do Holoceno;
• apresentam seqüências de horizontes A e C. O horizonte A, de aproximadamente 30 cm de espessura tem teores de carbono superiores a 5,0 %. Segue-se o horizonte C de cores acinzentadas ou bruno-amareladas nos matizes 5YR a 10 YR, geralmente com mosqueados;
• são solos profundos a medianamente profundos que apresentam lençol freático próximo a superfície, conferindo-lhes características de hidromorfismo;
• os altos teores de carbono orgânico no horizonte A proporcionam alta capacidade de troca de cátions na parte superficial, sendo a mesma baixa no horizonte C;
• apresentam baixa fertilidade natural com pequenos valores de saturação e soma de bases e elevados teores de alumínio trocável;
• são encontrados na Unidade de Relevo Planícies Descontínuas, sob Vegetação Pioneira de Influência Marinha, com pastagem nativa muito pobre, acarretando baixa lotação com pecuária de corte;
• as propriedades químicas e físicas destes solos limitam o seu aproveitamento com culturas anuais, sendo recomendada sua utilização com reflorestamento, além
16
da pastagem natural, tendo em vista a possibilidade de alagamentos constantes e a baixa capacidade de retenção de nutrientes.
AREIAS QUARTZOSAS - NEOSSOLOS • Compreendem solos minerais profundos, a muito profundos, não hidromórficos, pouco evoluídos, de textura arenosa;
• São excessivamente drenados, com seqüência de horizontes do tipo A e C, de coloração clara e avermelhada;
• Apresentam horizonte A moderado e praticamente não dispõem de reservas de minerais primários de fácil intemperização;
• Desenvolvem-se a partir de sedimentos arenosos do Holoceno e Pleistoceno em áreas de relevo plano e suave ondulado, sob vegetação Pioneira e Floresta Ombrófila, e de materiais derivados de arenitos, neste caso situados em latitudes variando entre 500 e 800 m, com A proeminente em relevo ondulado e suave ondulado, na Unidade de Relevo Patamares da Bacia do Paraná;
• apresentam baixos valores de soma e saturação em bases, geralmente com alumínio trocável elevado;
• a incorporação de matéria orgânica nestes solos constitui prática bastante recomendável, tendo em vista, principalmente, aumentar a CTC e a capacidade de retenção de umidade, além das práticas normais de calagem e adubação;
• observa-se pequenos cultivos de milho, mandioca, batata-doce e abóbora. A utilização mais adequada para estes solos é com pastagem e reflorestamento.
Quanto às diferentes subclasses dos
LATOSSOLOS, na coluna ao lado, estão
relacionadas às principais características das
subclasses abaixo:
• Latossolo Roxo
• Latossolo Vermelho-Escuro e Latossolo Vermelho Escuro Húmico;
• Latossolo Bruno Intermediário para Latossolo Roxo e Latossolo Bruno Intermediário para Latossolo Roxo Húmico
• Compreende solos minerais com horizonte B latossólico, desenvolvidos de rochas eruptivas básicas, com teores de Fe2O3 superiores a 18,0%;
• apresentam colorações tipicamente avermelhadas, dentro dos matizes 2,5YR e 10R e textura argilosa ou muito argilosa dentro do perfil;
• a transição entre os horizontes é geralmente gradual a difusa, tornando a diferenciação difícil de ser visualizada, a não ser nos húmicos, onde as diferenças entre os horizontes A e B são mais perceptíveis;
• estão sob vegetação primária do tipo Floresta Estacional Decidual e Floresta Ombrófila Mista e Savana;
• ocorrem, geralmente, nas áreas mais conservadas de relevo suave ondulado e em menor extensão no ondulado, fato que, aliado as suas excelentes propriedades físicas (boa estrutura e porosidade total elevada), os qualifica como solos de boa potencialidade agrícola, apesar de quase sempre apresentarem baixa fertilidade natural;
• são altamente friáveis quando úmidos, com estrutura forte muito pequena granular, conhecida como "pó-de-café", podendo apresentar estrutura fraca à
17
moderadamente desenvolvida;• as boas características físicas naturais destes solos
induzem, geralmente, a uma utilização agrícola bastante intensiva, pois são muito profundos e ocorrem em áreas facilmente mecanizáveis;
• devido a sua textura argilosa, o uso de máquinas pesadas e as práticas de preparo convencionais com revolvimento intensivo do solo, na maioria das vezes fora do teor adequado de umidade, têm provocando uma rápida degradação física dos mesmos;
• é comum a formação de crostas superficiais e camadas compactas sub-superficiais, entre 10 e 20 cm de profundidade, que conduzem a sérias perdas de solo por erosão hídrica. São utilizados com soja, trigo, cevada, centeio e aveia, principalmente;
• a principal limitação ao uso agrícola destes solos é a baixa fertilidade natural que apresentam;
• a prática de calagem e as adubações, notadamente com fósforo e potássio, são imprescindíveis para a manutenção de altos níveis de produtividade, visto que na sua condição natural são ácidos e muito pobres em bases e fósforo, além de apresentarem nula ou muito baixa reserva de nutrientes essenciais às plantas. Eventualmente podem ocorrer perfis eutróficos;
• Geralmente são álicos e distróficos, mas podem ser encontradas áreas de eutróficos, principalmente, quando se desenvolvem de rocha calcária ou de arenitos com cimentação calcária;
• Como a maioria apresenta baixa fertilidade natural, com elevados teores de alumínio trocável, a calagem constitui prática indispensável para a melhoria de suas características químicas. São muito utilizados para o cultivo de soja, trigo, feijão, batatinha, além de pastagens e reflorestamento.
• localizam-se nas Unidades de Relevo Planalto das Araucárias e Planalto Central da Bacia do Paraná.
• diferenciam-se dos Latossolos Vermelho-Escuros argilosos por apresentarem mais altos teores de Fe2O3 e pela forte atração ao ímã;
• alguns tipos de Latossolos, apresentam coloração tipicamente avermelhada nas matizes 2,5YR e 10YR. A textura pode variar desde média até muito argilosa e, mais comumente, tem como material de origem o arenito, siltito, folhelho, argilito, gnaisse e granito; daí derivando os menores teores totais de Fe2O3 que apresentam, geralmente entre 8-18,0%.
• As práticas conservacionistas de suporte, tais como preparo e plantio em contorno, cultivos em faixas e terraceamento, aliadas à manutenção da cobertura vegetal permanente, adubação verde, rotação de culturas e a manutenção e/ou incremento dos teores de matéria orgânica, são indispensáveis para o manejo mais racional desses solos;
• Quando de textura média, geralmente são bastante profundos e permeáveis e a estruturação no horizonte A é relativamente pobre. Por isso, quando intensivamente cultivados, apresentam alta susceptibilidade à erosão hídrica, com a formação de sulcos profundos que rapidamente evoluem em voçorocas, quando do mau uso. Estas recomendações aplicam-se também,
18
quando possuem textura mais argilosa embora, nesse caso, apresentem uma resistência natural um pouco maior aos agentes erosivos.
SEPL/2011 - “MAPA DE SOLOS DO ESTADO DO PARANÁ - Legenda Atualizada/2008” - Embrapa/ IAPAR e outras
publicações da Embrapa/ Solos
1.3 – CLIMA
O Estado é cortado pelo Trópico de Capricórnio, que estabelece o limite meridional das
culturas agrícolas tropicais. Como resultado das diferentes formações topográficas e
características geológicas, o clima no Estado do Paraná apresenta três tipos distintos, todos
correspondentes a clima úmido, apresentando-se mais ameno na região norte e temperado no sul,
onde os invernos podem ser rigorosos. O tipo que corresponde à maior área é o CFA, que se
caracteriza por ser subtropical úmido, mesotérmico, com verão quente, sem estação seca de
inverno definida e geadas menos frequentes. O tipo CFB é subtropical úmido, mesotérmico, com
verões frescos e geadas severas e frequentes. Finalmente, o tipo AF caracteriza-se pelo clima
tropical chuvoso, sem estação seca e isento de geadas. (FIGURA 5)
FIGURA 5 - MAPA DO CLIMA NO ESTADO DO PARANÁ
ITCG/2009
19
O clima Cfa, subtropical com chuvas bem distribuídas durante o ano e verões quentes,
ocorre em duas regiões distintas, na planície litorânea e nas porções mais baixas do planalto, isto
é, em sua porção ocidental. Registra temperaturas médias anuais de 19ºC e pluviosidade de
1.500mm anuais, porém mais elevada na costa que no interior.
A capital do Paraná é a mais fria do Brasil, a mínima média em julho é 8,4°C, a máxima
média é 26,2°C em fevereiro. A média anual é 16,5°C.
O clima Cfb, subtropical com chuvas bem distribuídas durante o ano e verões amenos, s
durante o ano e verões amenos, ocorre na porção mais elevada do estado e envolve o planalto
cristalino, o planalto paleozóico e a parte oriental do planalto basáltico. As temperaturas médias
anuais oscilam em torno de 17ºC e a pluviosidade alcança cerca de 1.200mm anuais.
O clima Cwa, subtropical com verões quentes e invernos secos, ocorre no extremo
noroeste do estado. É o chamado clima tropical de altitude, pois ao contrário dos climas Cfa e Cfb
que registram chuvas bem distribuídas no decorrer do ano, este apresenta pluviosidade típica dos
regimes tropicais com invernos secos e verões chuvosos, porém, no Paraná, esse período de
seca só se registra por dois meses no máximo. A temperatura anual varia em torno de 20°C e a
pluviosidade alcança 1.300mm anuais. Quase todo o estado está sujeito a mais de cinco dias de
geada por ano, mas na porção meridional e nas partes mais elevadas dos planaltos registram-se
mais de dez dias. A neve aparece esporadicamente na área de Curitiba.
O verão costuma ser quente e chuvoso em todo o estado. As áreas baixas do oeste e a
Baixada Litorânea têm verões extremamente quentes, registrando facilmente temperaturas
levemente acima de 35 °C. Os termômetros chegam comumente a valores superiores a 40 °C no
vale do Rio Paraná, acima dos 35 °C no oeste/noroeste e acima dos 30 °C no sudoeste. Até
mesmo Curitiba pode registrar temperaturas em torno dos 30 °C.
No inverno a maritimidade evita o frio excessivo no leste. Por isso temperaturas negativas
são muito mais comuns no lado ocidental do estado, até mesmo em municípios de baixa altitude
como Foz do Iguaçu. As geadas são frequentes, principalmente nas áreas elevadas nos arredores
de Guarapuava, Palmas e União da Vitória. Pequenas nevadas ocorrem uma ou outra vez. Em
eventos extremos (como Julho de 1975) pode nevar em praticamente todo o estado.
Todavia o inverno não é frio sempre e até mesmo tende a ter mais períodos amenos que
frio propriamente dito, intercalados por alguns dias de, aí sim, frio intenso, principalmente após as
frentes frias. As menores temperaturas do estado costumam ocorrer no interior do município de
Palmas, que além de ser o ponto mais ao sul do estado (26°S), é uma das áreas mais elevadas
também (entre 1200m e 1400m). Nesta região as temperaturas são estimadas para já terem
alcançado patamares inferiores a até -12°C, visto que a estação do INMET na cidade (que fica a
20
1.100 m de altitude) registrou -11,5°C em julho de 1975 no município de Palmas e o recorde de
temperatura mínima do estado.
1.4. HIDROGRAFIA
O complexo hidrográfico do Estado do Paraná apresenta grande potencial energético. A bacia
hidrográfica do rio Paraná ocupa 183.800 km² no Estado e seus principais rios incluem o Paraná,
o Iguaçu, o Ivaí, o Tibagi e o Piquiri. Somente a bacia do rio Iguaçu, que nasce próximo a Curitiba,
capital do Estado, e deságua no rio Paraná, na fronteira com o Paraguai, tem potencial hidrelétrico
para 11,3 mil megawatts de energia elétrica. A bacia do Atlântico Sul banha 15.909,1 km² na
porção nordeste do Estado. Entre seus principais rios encontram-se o Itararé e o Capivari.
A hidrografia do Paraná pode ser classificada em cinco bacias hidrográficas:
• Bacia do Rio Paraná, cujos afluentes mais importantes são os rios Piquiri e Ivaí;
• Bacia do Rio Paranapanema, drenada pelos rios Pirapó, Tibagi, das Cinzas e Itararé;
• Bacia do Rio Iguaçu que tem como principais afluentes o rio Chopim, no sul do estado, e o
rio Negro, no limite com o Estado de Santa Catarina;
• Bacia do Rio Ribeira do Iguape, cujas águas seguem para o rio Ribeira do Iguape.
• Bacia Atlântica ou do Litoral Paranaense, cujas águas seguem direto para o Oceano
Atlântico.
Estas cinco bacias hidrográficas estão subdivididas em dezesseis sub-bacias (figura 6)
sendo que estas integram duas grandes bacias de desaguamento, os rios que pertencem ao
grande sistema de captação do Rio Paraná e o complexo de rios que pertencem à bacia de
drenagem do Atlântico.
Os principais rios da bacia do Paraná são o Paranapanema, o Tibagi, o Ivaí, o Piquiri e o
Iguaçu, que formam um conjunto hidrográfico com enorme potencial energético. A Bacia do Rio
Paraná, é a mais importante e seu complexo hidrográfico abrange cerca de 80% do território do
Estado; os rios dessa bacia correm na direção oeste, afastando-se do mar.
A bacia hidrográfica do Atlântico abrange os sistemas hidrográficos do Rio Ribeira, da Baía
das Laranjeiras, da Baía de Antonina, do Rio Nhundiaquara, da Baía de Paranaguá e da Baía de
21
Guaratuba. Os rios da Bacia do Atlântico ou do leste deságuam diretamente no Oceano Atlântico.
O divisor entre as bacias está situado na região das nascentes do rio Iguaçu - Serra do Mar.
FIGURA 6 – MAPA DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO PARANÁ
22
SUDERHSA/2009 - Base Cartográfica SEMA 2007, “Indicadores de Sustentabilidade Ambiental - IPARDES/2010”
1.5. COBERTURA VEGETAL
A vegetação expressa a ação do clima em relação à interação da latitude com a altitude e
a natureza dos solos. Devido à boa distribuição pluviométrica ao longo de todo o ano, o que
contribui para o desenvolvimento de uma vegetação exuberante, o Estado do Paraná dispõe na
maior porção do seu território de vegetação com florestas - Floresta Ombrófila Densa ou Mata
Atlântica, Floresta Ombrófila Mista ou Floresta com Araucária e Floresta Estacional Semidecidual,
vindo a seguir dos biomas Estepe e Savana, com menores abrangências geográficas.
Segundo o Professor Dr. Carlos Sanquetta da UFPR1, importante conceituar as três tipologias
florestais predominantes no Paraná e que devem ser focadas com atenção. Essas três classes de
florestas podem e devem ser consideradas literalmente como tipologias florestais, pelo fato de
abrigarem essencialmente espécies arbóreas, ou seja, espécies florestais (árvores). Por
conseguinte, deve-se tratá-las como florestas de verdade e não com outra designação que venha
a ocultar seu real significado. Dentro desse conceito, as florestas paranaenses somavam, análise
e pesquisa realizadas no ano de 2005, uma área de cerca de 3,4 milhões de hectares, o que
equivale dizer que a cobertura florestal do Estado era de aproximadamente 17%. Para a proteção
dessas florestas, o Brasil possui um amplo sistema de unidades de conservação (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei no 9.985/2000), que é ratificado pela Lei
Florestal do Paraná (Lei Estadual no 11.054/1995), onde são estabelecidas duas principais
categorias de uso, as de proteção integral e as de uso sustentável. As primeiras são áreas
pertencentes ao Estado, onde são permitidas apenas visitas e pesquisas, de acordo com o plano
de manejo; as demais são áreas implantadas sobre áreas públicas e privadas, onde a produção
econômica é permitida, mas o uso das terras é regulado pelo plano de manejo.
A reconversão de florestas nativas para a implantação de florestas plantadas somente é
possível se houver anuência do órgão ambiental estadual (IAP), e ainda assim, apenas nos locais
onde a vegetação encontra-se em estágio inicial de regeneração natural, conforme a Lei da Mata
Atlântica (Lei no 11.428/2006) e sua regulamentação (Resolução conjunta IAP/IBAMA/SEMA no
7/2008). Entretanto, a prioridade da política pública paranaense, para as florestas comerciais, não
é a utilização das áreas com florestas nativas, mas sim de áreas que estão sendo utilizadas em
desacordo com sua capacidade de uso, tendo assim um impacto positivo sobre o ambiente.
Os plantios comerciais de florestas sujeitos ao corte raso em seu projeto de execução ou
plano de manejo, também não são permitidos nas áreas de preservação permanente e nas
1 UFPR - Universidade Federal do Estado do Paraná
23
reservas legais, de acordo com a o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965), regulamentado,
no Paraná, pelo SISLEG - Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal
Legal e áreas de Preservação Permanente.
O Paraná possui um programa estadual para o desenvolvimento do setor de florestas
produtivas, o PFM100 (Programa Florestal Madeireiro com horizonte de planejamento de 100
anos), lançado em 2006, e cujas ações e capital humano começaram a ser implantados ao fim de
2007. Uma das importantes ações do programa até o momento foi a discussão, com o órgão
ambiental, de uma política para a recuperação das áreas de reserva legal utilizando-se de
espécies facilitadoras (Resolução SEMA no 45/2008), que envolve o plantio de espécies
madeireiras de rápido crescimento, com o intuito de que estas criem um microclima adequado
para o a instalação e desenvolvimento da vegetação nativa.
Ações de fomento à implantação de florestas comerciais têm sido executadas pelo Instituto
EMATER, vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado, com o
desenvolvimento de cursos, palestras, dias de campo, e com assistência técnica a pequenos
agricultores, visando promover o aumento da área de florestas comerciais, para a diminuição da
pressão sobre as florestas nativas, em sistemas que não comprometam a capacidade de
produção de alimentos e subsistência das famílias rurais, priorizando os sistemas
agrossilvipastoris e pequenos maciços em locais inadequados aos cultivos anuais tradicionais.
FIGURA 7 - COBERTURA VEGETAL NO PARANÁ
IAP -2003
24
FIGURA 8 - MAPA DOS REFLORESTAMENTOS NO PARANÁ/ IAP - 2003
IAP -2003
1.5.1. ÁREA PROTEGIDA POR TIPO DE BIOMA
Dentre os tipos de vegetação que ocorrem no Estado (FIGURA 11), os maciços mais
representativos de Floresta Estacional Semidecidual (FES) estão com 48% de sua área protegida
por Unidade de Conservação de Proteção Integral, estando localizados em grande parte na bacia
do Baixo Iguaçu, no Parque Nacional do Iguaçu, com 185.000 hectares. A formação da Floresta
Ombrófila Densa ou Floresta Atlântica ocorre de forma concentrada na bacia Litorânea, onde está
protegida em cerca de 12% por Unidades de Conservação de Proteção Integral. Os
remanescentes florestais existentes de Floresta Ombrófila Mista (FOM) possuem apenas 7% de
sua extensão protegida e estão distribuídos de forma fragmentada e muito degradada pelo
Estado, sendo a bacia do Médio Iguaçu a maior detentora desta formação, juntamente com a
bacia do Alto Tibagi. Em pior situação estão as formações dos Campos Naturais e Cerrados, que
possuem apenas 2,5% de sua área protegida, conclui a pesquisa realizada.
Importante ressaltar que, o Subcomponente Gestão Ambiental e Riscos de Desastres, no
Programa Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos, está prevista a Atividade “Sistema de
Mapeamento de Uso da Terra e Monitoramento Ambiental”. Essa atividade tem como objetivo,
concluir o Marco Zero da cobertura e uso do solo, ano referência 2005-2006, com isso será
possível a atualização do mapa de cobertura vegetal do Estado do Paraná com precisão de 5
metros.
25
Conhecida a importância de uma visão integrada do território como base de análise para o
planejamento, na FIGURA 9, é possível observar as formações fitogeográficas do Estado.
FIGURA 9 - REGIÕES FITOGEOGRÁFIAS
ITCG/SEMA - 2009
26
27
1.5.2. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - UCS
O Estado possui um sistema de unidades de conservação (FIGURA 10) incluindo áreas
protegidas públicas e privadas de uso direto e indireto. Isto significa que 10,34% da extensão do
seu território está protegido por alguma forma de legislação de uso restritivo e controlado. As
unidades de conservação de proteção integral, tais como parques e reservas, somam um total de
área de 545.164 hectares. As UCs de Uso Sustentável aparecem com 7,6% do território. Estas
parcelas de áreas protegidas não se encontram ainda distribuídas de forma contínua de modo a
proteger os maciços florestais e garantir sua troca genética, medida essencial para a perpetuação
e sobrevivência dos remanescentes e fauna associada.
As bacias Litorânea, Paraná 1 e 2 apresentam-se com a maior superfície terrestre
protegida em relação ao total do Estado. Em seguida, têm-se as bacias do Alto Iguaçu, Alto Tibagi,
Ribeira e Itararé. As bacias do Piquiri, Pirapó, Baixo Tibagi e Paranapanema 1, 2 e 3 são aquelas
com menor superfície territorial de áreas protegidas, com percentuais menores que 1%.
O Estado do Paraná conta atualmente com 68 Unidades de Conservação estaduais, que
somam 1.205.632,0862 hectares de áreas conservadas, das quais 45 são unidades de
conservação de Proteção Integral e 23 unidades de conservação de Uso Sustentável; 213
Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs reconhecidas no âmbito estadual e no
âmbito federal, são 9, reconhecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, totalizando 222 RPPNs no Estado. No âmbito municipal perfazem um total de 110
as Unidades de Conservação, lembrando que, não estão inclusas as federais, pela
indisponibilidade de informações atualizadas. Ver ANEXO 6.
Importante ressaltar que as 9 RPPNs Federais, referem-se àquelas cadastradas no CEUC
- Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e beneficiadas com o ICMS Ecológico por
Biodiversidade.(Fonte: RPPNs-DUC-DIBAP-IAP- SEMA - SET/2010).
28
FIGURA 10 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ
OBS.: Informações mais detalhadas acessar o site do ITCG/SEMA:
www.itcg.pr.gov.br/
29
FIGURA 11 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E BIOMAS EM TERRITÓRIO PARANAENSE
IAP/2008
30
2. INDICADORES SOCIAIS
2.1. POPULAÇÃO
O Paraná possui 10.439.601 habitantes (IBGE, 2010), sendo que 3.218.580 habitantes
vivem na Região Metropolitana de Curitiba. A população está distribuída em 399 municípios,
sendo que 312 municípios do estado tem menos de 20 mil habitantes, 54 municípios têm entre 20
e 50 mil habitantes, 17 municípios têm entre 50 a 100 mil habitantes, 14 municípios entre 100 e
500 mil habitantes e 2 municípios, Curitiba e Londrina, com mais de 500 mil .
A densidade demográfica no estado (Figura 12), que é uma divisão entre sua população
e sua área, é de 52,37 habitantes por quilômetro quadrado, sendo a décima segunda maior do
Brasil e com uma densidade comparada à do país africano Burkina Faso. A maior parte da
população do estado se concentra na Mesorregião Metropolitana de Curitiba, que corresponde à
região leste paranaense, com mais de 30% da população paranaense.
Na última década, houve forte desaceleração do ritmo de crescimento populacional do
Estado, atingindo taxa anual de 0,88% no período 2000-2010, inferior à do Brasil (1,64%). De
acordo com o Censo Demográfico de 2010, dos 10,4 milhões de pessoas residentes no Estado,
85,3% encontram-se em áreas consideradas urbanas. Em relação à população rural, a despeito
da continuidade da retração desse contingente, é possível constatar uma menor velocidade da
migração campo cidade, comparativamente às décadas anteriores, o que explica o fato de que 1,5
milhões de pessoas ainda residem em áreas rurais no Estado.
FIGURA 12 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DO PARANÁ
31
IPARDES/2010
2.2. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E POBREZA
Tendo como referência o ano 2000, o Paraná (0,787) situava-se numa posição
extremamente desfavorável, em relação aos estados do sul e a São Paulo (FIGURA 13),
concentrando maior número de municípios (296 municípios) num patamar inferior ao IDH-M do
Brasil (0.766). Enquanto no Paraná predominavam municípios com IDH-M inferior ao do Brasil,
nos demais estados (SC, SP e RS) predominavam os municípios com índices superiores a 0,800,
considerado de alto desenvolvimento humano.
FIGURA 13 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (IDHM) REGIÃO SUL E ESTADO
SÃO PAULO - 2000
Fonte: ONUD/IPEA/FJP; IPARDES – Tabulações Espaciais
No que tange às necessidades habitacionais, o Estado registrava, em 2007, um déficit
de quase 167 mil habitações, existindo, também, um expressivo número de domicílios com algum
tipo de inadequação, como a precariedade da infraestrutura de saneamento. Nesse sentido, cabe
IDH-M < 0,700
>= 0,700 A < 0,764 >= 0,764 A < 0,800 >= 0,800 A < 0,850 >= 0,850
32
colocar que ações como a construção de moradias populares e a expansão da infraestrutura
urbana beneficiariam duplamente a população de baixa renda, tendo em vista que, além do
acesso à habitação, seria ampliada a oferta de trabalho. De acordo com esses dados de 2000,
33% da população paranaense vivia em municípios com IDH-M inferior ao do Brasil. Nos demais
estados essa proporção era substancialmente menor, menos de 10 %. E apenas 36% da
população do Paraná em municípios com índices de alto desenvolvimento, enquanto nos demais
estados essa proporção era de 60%, sendo que em Santa Catarina e em São Paulo atingia 72%
(IPARDES, 2003).
Segundo dados do IPEA, a taxa de pobreza no Paraná foi reduzida de 28,52%, em 2001,
para 12,37%, em 2009. O mesmo é observado em relação à parcela da população considerada
extremamente pobre, cuja renda é inferior ao valor necessário para suprir as despesas com
alimentação, apresentando redução de 10,48% para 3,55%. Ressalte-se, porém, que a taxa de
pobreza do Paraná em 2009 é quase o dobro da observada em Santa Catarina, ente subnacional
com a menor taxa do País (6,36%). Em termos absolutos, são 1,3 milhão de pobres no Estado,
dos quais 375 mil na condição de extremamente pobres.
Acompanhando outras unidades da Federação, ocorreram importantes avanços sociais
no Estado do Paraná, embora ainda sejam expressivos os desafios a serem enfrentados nessa
área.
Por outro lado, de acordo com alguns indicadores municipais (Índice IPARDES de
Desempenho Municipal), persiste no Paraná importantes desigualdades regionais, particularmente
no que se refere às condições de renda da população (FIGURA 14).
FIGURA 14 - GRUPOS DE DOMICÍLIOS POBRES NO ESTADO DO PARANÁ
33
Fonte: IBGE – CENSO DE 2010 (Elaboração IPARDES)
O rendimento domiciliar per capita registrou aumento real de 32,6% no período 2001-
2009, atingindo o valor de R$ 818,90. Mesmo assim, trata-se de um valor inferior ao dos demais
estados da Região Sul, ficando abaixo também dos resultados do Distrito Federal, Rio de Janeiro
e São Paulo. O rendimento domiciliar per capita médio entre os pobres alcança apenas R$
116,78, representando 14,3% do valor médio estadual, percentual que cai para 5,6% no caso dos
extremamente pobres.
Ademais, em paralelo aos esforços para a redução da pobreza, outros desafios são
colocados para as políticas públicas. Na área educacional, há grande margem para avanço no
acesso das crianças à educação infantil (creches e pré-escolas), uma vez que menos da metade
(45,6%) das crianças de 0 a 6 anos frequentava creche ou escola em 2009. No ensino
fundamental, apesar da universalização do acesso, a redução do atraso escolar e o ainda baixo
nível de proficiência dos estudantes, conforme evidenciados pelo IDEB, são importantes desafios.
Essas questões cabem também ao ensino médio, sendo que, nesse nível, o abandono escolar e a
não conclusão atingem ainda patamares elevados.
Por outro lado, a rede de escolas estaduais do Paraná é formada por 2.135
estabelecimentos de ensino (Censo Escolar 2010), que somada às sedes de administrações
regionais e edifícios de apoio totalizam 2.274 edificações. Apenas 9,5% possuem menos de 10
anos, 37,4% possuem entre 10 e 30 anos, 40% foram construídas entre 30 e 50 anos e há 13%
com mais de 50 anos. Além dos problemas de depreciação pelo tempo e pelo uso em prédios com
mais de 30 anos de ocupação, são edificações construídas sem estrutura de prevenção de
incêndio, sem rede hidráulica, elétrica e lógica compatíveis com as necessidades atuais, sem
acessibilidade a portadores de deficiência e com inúmeros problemas para atendimento a normas
de vigilância sanitária nos banheiros e cozinhas, oferecendo riscos aos estudantes, professores e
outros profissionais da educação com a ocorrência de acidentes com coberturas, lajes, incêndios
e rachaduras em muros e paredes. Além disso, dos recursos de investimentos em edificações
escolares da Secretaria de Estado da Educação - SEED, R$ 700,5 milhões aplicados nos últimos
8 anos, 43,5% foram destinados a reparos e melhorias, ou seja, obras e serviços para atender,
34
invariavelmente, situações emergenciais. Em recente levantamento elaborado pela SEED em
conjunto com Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, visando identificar as condições
das edificações escolares, observando oito componentes (cobertura, elétrico, hidráulico, forros,
paredes, pisos, janelas e portas) pegando como exemplo a macrorregião oeste, que compreende
nove dos 32 Núcleos Regionais de Educação, foi constatado que cerca de 60% das edificações
apresentavam problemas.
Já na área de saúde, os avanços na redução da mortalidade infantil não devem
obscurecer o fato de que a taxa estadual ainda se situa muito acima dos números verificados em
países desenvolvidos e, até mesmo, em algumas nações da América Latina.
O coeficiente de mortalidade infantil no Paraná mostra redução de 16,4 em 2002 a 13,2
em 2007, e 13,0 em 2008 e 12,5/1000 Nascidos Vivos (NV) em 2009 (dados preliminares).
2.3. OS DESAFIOS DO PARANÁ E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO
Diante dos dados apresentados, não pairam dúvidas sobre a representatividade
econômica do Paraná e os avanços sociais registrados pelo Estado no período recente. Contudo,
é inegável que ainda há grande espaço para a melhoria da condição da população paranaense, o
que seria atingido por meio de uma série de políticas horizontais e verticais, voltadas à promoção
do desenvolvimento integrado.
Mais precisamente, para a efetivação do mencionado modelo de desenvolvimento,
caracterizado pela grande amplitude socioeconômica e pela meta de redução das desigualdades
regionais, o Governo Estadual está centrando esforços no aumento das inversões em
infraestrutura, com especial atenção para a melhoria das rodovias pavimentadas e estradas
vicinais rurais, no aprimoramento dos sistemas Educacional e de Ciência e Tecnologia,
objetivando avançar na qualificação dos paranaenses, e na expansão do investimento social,
onde se destacam as áreas de saúde, segurança, trabalho e cultura. Paralelamente, a ação
pública não relegará para segundo plano as políticas setoriais de desenvolvimento, como as
direcionadas à agricultura, o turismo, a indústria e o ramo florestal, além de privilegiar a
sustentabilidade ambiental.
No que tange à infraestrutura econômica, a atual gestão pretende dotar o Estado de
uma matriz de transporte mais densa e eficiente, com investimentos em modernização/ampliação
dos sistemas rodoviário, portuário, ferroviário, aeroviário e duto viário, de modo a incrementar as
movimentações de cargas e passageiros. Adicionalmente, o Estado do Paraná privilegiará a
questão energética, com incentivos para a instalação de unidades geradoras de pequeno porte e
para a implantação de projetos de energia renovável, em conjunto com inversões na área de
35
distribuição, tanto de energia elétrica quanto de gás natural. Cabe ressaltar ainda que o plano do
Governo Estadual prevê o melhoramento, principalmente em termos qualitativos, das
telecomunicações no Paraná.
Em relação à Educação e à Ciência e Tecnologia, será buscada a qualidade no
processo de ensino e aprendizagem, por meio da valorização dos profissionais do magistério e da
aproximação com os municípios e a comunidade. Concomitantemente, serão implementadas
medidas para o fortalecimento da posição estratégica das instituições de ensino superior, por
intermédio de uma maior articulação dessas entidades com as esferas governamentais
subnacionais e com o setor produtivo. No que diz respeito à inovação, o Executivo Estadual
tenciona ampliar a rede de pesquisa e inovação, com foco no desenvolvimento de setores
econômicos estratégicos.
No caso das ações na área social, podem ser citadas, entre as inúmeras medidas
previstas no Plano de Governo, a promoção do acesso da população aos serviços básicos e
especializados de saúde, incluindo procedimentos de pré-natal, parto, atendimento ao recém-
nascido, apoio ao usuário de drogas e suporte aos idosos e portadores de deficiência física. Já na
questão da segurança pública, merecem destaque o fortalecimento das polícias civil e militar, a
prevenção da violência entre os jovens e o combate ao crime organizado.
Entre as políticas setoriais de desenvolvimento, podem ser destacadas a promoção do
adensamento das cadeias agroindustriais, os investimentos em habitação, saneamento e
eletrificação no meio rural, o apoio à produção de subsistência, a incorporação de atividades
intensivas em tecnologia ao tecido industrial paranaense, o fortalecimento dos Arranjos Produtivos
Locais (APLs), o incentivo à pequena e média empresa e o desenvolvimento do turismo e do
comércio exterior. Com essas ações, espera-se viabilizar um processo de crescimento econômico
desconcentrado, com grande abrangência espacial.
Na área de meio ambiente, o Estado do Paraná procurará adequar as atividades
produtivas às exigências ambientais, atrair investimentos privados sustentáveis, recuperar solos,
promover o aproveitamento de resíduos sólidos e controlar a ocupação de locais ambientalmente
impróprios para habitação, entre outras medidas.
Tratando-se das ações na área social, podem ser citadas, entre as inúmeras medidas
previstas no Plano de Governo, a promoção do acesso da população aos serviços básicos e
especializados de saúde, incluindo procedimentos de pré-natal, parto, atendimento ao recém-
nascido, apoio ao usuário de drogas e suporte aos idosos e portadores de deficiência física. Já na
questão da segurança pública, merecem destaque o fortalecimento das polícias civil e militar, a
prevenção da violência entre os jovens e o combate ao crime organizado.
36
Em relação à Educação e à Ciência e Tecnologia, será buscada a qualidade no processo de
ensino e aprendizagem, por meio da valorização dos profissionais do magistério e da aproximação
com os municípios e a comunidade. Concomitantemente, serão implementadas medidas para o
fortalecimento da posição estratégica das instituições de ensino superior, por intermédio de uma
maior articulação dessas entidades com as esferas governamentais subnacionais e com o setor
produtivo. No que diz respeito à inovação, o Executivo Estadual tenciona ampliar a rede de
pesquisa e inovação, com foco no desenvolvimento de setores econômicos estratégicos.
Finalmente, no que tange às necessidades habitacionais, o Estado registrava, em 2007, um
déficit de quase 167 mil habitações, existindo, também, um expressivo número de domicílios com
algum tipo de inadequação, como a precariedade da infraestrutura de saneamento. Nesse
sentido, cabe colocar que ações como a construção de moradias populares e a expansão da
infraestrutura urbana beneficiariam duplamente a população de baixa renda, tendo em vista que,
além do acesso à habitação, seria ampliada a oferta de trabalho.
37
38
ANEXO 2
DIAGNÓSTICO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
DO ESTADO DO PARANÁ
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O Diagnóstico apresentado a seguir, é o resultado da compilação de dados do trabalho do
IPARDES2 - INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL por Bacias Hidrográficas do
Estado do Paraná, 2010.
A divisão e ordenação das Bacias Hidrográficas foram retiradas do Mapa da SUDERHSA,
atual Águas Paraná (FIGURA 6)
2.1. BACIA HIDROGRÁFICA – RIO DAS CINZAS – área total 963.705,25ha
Cobertura florestal
• 34.379,81ha ou 3,57% da Bacia Hidrográfica• Reduzida a 4% com remanescentes - uma das menores coberturas vegetais do Estado
Unidades de Conservação
• Dos 4% remanescentes, 4% são protegidos por UCs/3Proteção Integral.
Condição ambiental
• Cobertura vegetal muito fragmentada o que deixa o território vulnerável a agentes erosivos e degradantes do solo a favor de extensas áreas de reflorestamentos e de uso agropecuário
Uso e ocupação do solo
• Condição favorável, onde somente 8% das terras apresentam usos inadequados.
Recursos hídricos • Pequena concentração poluidora; balanço hídrico indica situação favorável entre demanda e disponibilidade.
Municípios • São 23 municípios, comparativamente excessivo, às demais BHs.
Habitantes • A maioria dos municípios com < 20.000hab, sendo 5 deles entre 20.000 a 50.000hab
População urbana
• 282.000hab
População rural •
Território X população
• A taxa é um pouco elevada, com tendência de declínio das taxas de crescimento; evasão marcada pelas mudanças na base produtiva rural, em particular a perda da atividade cafeeira.
Indicadores sociais
• Situação de elevada carência; população pobre acima da média estadual, falta emprego e renda.
Educação • Não conta com políticas de educação
Saúde • Não conta com políticas de saúde
Questão fundiária • Alta concentração de terras na maioria dos municípios, estabelecimentos rurais definidos em tamanho médio.
Desenvolvimento Econômico
• Vertente dinâmica e moderna: possui uma industria de papel e celulose de grande porte, absorvendo a produção de madeira dos reflorestamentos; • possui cooperativa na agroindústria de produtos lácteos e derivados de carne, sustentada por uma cadeia de produção com alta tecnologia;• segmento da agricultura intensiva de grãos, com padrões avançados de produção;• tradicionalmente mantém uma agropecuária mista, ocupando elevadas porções de terras, porém sem padrões técnicos mais desenvolvidos
• agricultura voltada para: cultivo do café, feijão, cana-de-açúcar e significativa produção de olerículas.• PIB baixo, mesmo apresentando uma proporção relativamente maior de empregos formais na
2 IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
3 As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC. Este grupo é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
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agropecuária, acentuando sua característica rural
Gestão ambiental • Pequena participação no 4ICMS Ecológico, apenas 13 dos 23 municípios são beneficiários, sendo a temática ambiental pouco abrangente
Infraestrutura/ serviços
• Um maior número de municípios não possui secretaria ou setor voltado para a área ambiental, apesar da incorporação gradual com compromisso dos gestores com as questões ambientais
Mobilização social
• A proporção de municípios com conselhos de Meio Ambiente, é comparativamente menor , porém a presença significativa de consórcios e comitês, pode ser entendida como indicativo em possíveis avanços, por ex do indicador de coleta de lixo, bastante desfavorável nessa BH
4 ICMS Ecológico: é um mecanismo que possibilita aos municípios acessarem recursos financeiros arrecadados pelos Estados do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a partir da definição, em leis estaduais, de critérios ambientais para a partilha de parte da “quota-parte” que os municípios têm direito de receber como transferências constitucionais.
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2.2. BACIA HIDROGRÁFICA – ALTO IGUAÇU - área 1.029.322,39ha
Peculiaridades • 153.279,61ha ou 14,89% da BH• Diversidade de ambientes naturais• Leste: Serra do Mar (vertente oeste), nascentes rios formadores do Rio Iguaçu;
• Oeste: características fito - fisiográficas do 1º Planalto ou Planalto de Curitiba;
Cobertura florestal
• Serra do Mar – Floresta Ombrófila Densa ou Floresta Atlântica, protegida por 5lei, onde se sobrepões diferentes categorias de UCs, que reforçam a proteção dessa formação vegetacional, e garantem a proteção das nascentes de alguns dos rios formadores do Rio Iguaçu;• Restam 15% de remanescentes florestais;
Unidades de Conservação
• Desses 15%, apenas 0,57% está legalmente protegido por 6 UCs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Aumento desordenado da 7RMC aumenta pressão sobre áreas vulneráveis e com restrições ambientais e legais• Entende-se por áreas vulneráveis nesse caso, mananciais, solo kárstico, várzeas, regiões de nascentes
Uso e ocupação do solo
• Crescimento desordenado das manchas urbanas;• Ocupação de áreas vulneráveis e impróprias para ocupação urbana
Recursos hídricos • poluição das águas dos rios e para abastecimento público, acarretando consequentemente riscos para a saúde dos habitantes da região;• essa BH é a > consumidora para abastecimento público e também a que concentra > DBO do Estado;
Municípios •
Habitantes • É a BH mais urbanizada e habitada do Estado, concentrando aprox. 3 milhões de hab, 30,4 do total estadual
População urbana
•
População rural •
Território X população
• Desigualdades sociais e econômicas complexas;• Assegurar > volume de emprego e renda
Indicadores sociais
• 13% da população considerada dentro do *índice da taxa de pobreza;• *renda familiar abaixo de meio salário mínimo per capita;• Índice de desenvolvimento municipal entre os >s do Estado;
Educação • Necessária ampliação e adequação das políticas públicas de educação
Saúde • Necessária ampliação e adequação das políticas públicas de saúde
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Caracteriza-se pela forte concentração econômica/industrial que responde por 40% do PIB estadual;• crescimento recente de segmentos modernos: indústria, comércio e serviços, absorvendo parte expressiva da população formal;• destaca-se a olericultura, plantio de batata e fumo, próprios da produção familiar;• qualificação e capacitação voltadas às demandas dos segmentos empregatícios
Gestão ambiental • Concentra parcela expressiva do ICMS Ecológico, porém não contribui para potencializar despesas e passivos ambientais;
5 A Serra do Mar foi colocada sob proteção pública em 1952. O Tombamento da Serra do Mar se deu em 25 de julho de 1986, com superfície aproximada de 386.000 ha.6 UCs – Unidades de Conservação7 RMC – Região Metropolitana de Curitiba
42
• ampliação de políticas públicas voltadas à mitigação dos riscos ambientais presentes e previsíveis;• Esta BH concentra os maiores desafios na preservação e conservação das paisagens e ambientes naturais;• Carece de fiscalização da legislação ambiental e outras inerentes;• necessidade de fortalecimento se instrumentos de mitigação dos problemas ambientais
Infraestrutura/ serviços
• Possui 74% de seus efluentes tratados;• 20% dos municípios possuem secretaria exclusiva para tratar de questões ambientais;• 40% das secretarias tratam do meio ambiente em paralelo com outras áreas;• Serviços de coleta de lixo e destino adequado na maioria dos municípios;• Drenagem urbana deficitária
Mobilização Social
• Consórcios e Comitês encontram-se em mais de 50% dos municípios;• Conselhos em mais de 60% dos municípios;• Evolução favorável da redução dos impactos antrópicos
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2.3. BACIA HIDROGRÁFICA – MÉDIO IGUAÇU – área 1.805.504,45ha
Cobertura florestal
• 347.670,77ha ou 19,26% da BH• Em termos de consumo de energia apresenta altas taxas a partir de fontes de biomassa e resíduos florestais• Concentram-se 19% de remanescentes da Floresta com Araucárias, maior estoque contínuo dessas florestas no Estado• Cobertura florestal, patrimônio expressivo da BH, colocando-a na 3ª posição, quanto à contribuição para o estoque estadual• Possui coberturas e bem conservadas que contribuem para a identificação de áreas estratégicas para a recuperação e conservação da biodiversidade
Unidades de Conservação
• 2% das florestas nativas com Araucárias, dos 19 % conservados, encontram-se protegidos por UCs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Geomorfologia com relevo e hipsometria relativamente acidentada, propiciando a instalação de hidrelétricas;• Uso de resíduos de madeira. Esta BH, mantém 3 das 4 Usinas• Termeléricas do Paraná (UTE)
Uso e ocupação do solo
• Apresenta baixíssimo percentual de 5% de uso inadequado do território
Recursos hídricos
• Instalação de grandes Usinas Hidrelétricas;• Instalação de pequenas Centrais Hidrelétricas;• Centrais Geradores de Hidrelétricas;• Essa BH é a 3ª > geradora de energia hidrelétrica do Estado• Qualidade das águas:
Municípios •
Habitantes• A BH abriga 400.000 hab, concentrados no município de Guarapuava• Menor densidade demográfica e menor taxa de crescimento populacional que leva a leve declínio, indicando, uma instabilidade e até declínio do crescimento e desenvolvimento social
População urbana
•
População rural • Dos 400.000 hab, boa parte ainda reside na zona rural
Território X população
•
Indicadores sociais
• Elevada proporção de famílias pobres, esse fator somados aos da educação e saúde, contribuem significativamente ao baixo PIB estadual•
Educação • Políticas educacionais fracas
Saúde • Políticas de saúde enfraquecidas
Questão fundiária • Ao norte da BH há elevada concentração de terras
Desenvolvimento Econômico
• Predomina produção familiar – batata, cevada, feijão e fumo.• A erva-mate é produzida significativamente, mas deve-se considerar que esta região é o reduto dessa vegetação• Forte exploração da madeira• Extensas áreas de reflorestamento• Indústrias de laminados, celulose e derivados• Contribuição positiva ao PIB são o das cooperativas e maltarias• Ao norte da BH encontram-se intensiva produção de grãos dentro de padrões de tecnologia avançados• A porção ao norte do território caracteriza-se pela elevada concentração de terras• A economia dessa BH não absorve a população em empregos formais nos setores da indústria e agricultura, é mais favorável nas atividades do comércio e serviços
Gestão ambiental • O ICMS Ecológico impulsiona 14 dos 17 municípios
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• Não há comprometimento das gestões municipais em direcionar esses recursos para as questões ambientais• Muito lenta a consolidação no desempenho de redução dos impactos antrópicos das paisagens naturais
Infraestrutura/ serviços
• Gestão e distribuição de serviços fracos e inexistentes por ex: coleta de lixo• O baixo percentual nos serviços públicos como coleta de lixo, drenagem, e outros, podem estar associados ao peso relativo dosa pequenos municípios, favorecendo a maior dispersão da população• Dificuldade na alocação de serviços públicos, pela dispersão da população• Nenhum município possui secretaria exclusiva de gestão ambiental• 76% dos municípios conduzem a gestão ambiental em conjunto com outros setores• O retorno do ICMS Ecológico deveria assegurar as questões ambientais em níveis aceitáveis
Mobilização social
• Níveis bastante baixos com relação à mobilização social, por meio de instrumentos como consórcios, comitês e conselhos.
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2.4. BACIA HIDROGRÁFICA – BAIXO IGUAÇU – área 2.663.554,20ha
Cobertura florestal
• 390.838,85ha ou 14,67% da BH• Indicadores favoráveis de conservação dos recursos naturais• Concentra 15% de remanescentes e extensas áreas de Campos Naturais nativos
Unidades de Conservação
• Desses 15% de remanescentes de Campos Naturais, 58% estão legalmente protegidos em UCs de Proteção Integral• Na porção oeste da BH, localiza-se o Parque Nacional do Iguaçu, que favorece o retorno financeiro significativo por conta do ICMS Ecológico
• Benefício para 44 municípios dos 60, com recursos do ICMS Ecológico
Condição ambiental
• Baixo percentual de uso inadequado do solo – 11%• A geomorfologia da BH propicia a agricultura expressiva de soja, milho e trigo• Cultivos tradicionais, como olericultura orgânica bem como, • Pastagens e construção de hidrelétricas
Uso e ocupação do solo
• Baixo percentual de uso inadequado do solo – 11%• Acima da média do Paraná, concentra o uso de agrotóxicos, acima de 15,0kg/ha/ano• Predominantemente rural• Grau de urbanização regional abaixo da média estadual• Taxa território x população com densidade demográfica comparativamente mais baixa e a taxa de crescimento em leve declínio• Intenso aproveitamento das terras• Ocupação por estabelecimento agroindustriais de tamanho médio
• Apresenta dinamismo no setor agropecuário, da pequena produção familiar, típica do sudoeste paranaense• Responde pelo maior plantel de aves e suínos • Detém o maior rebanho bovino do Estado
Recursos hídricos • Maior concentração de recursos hídricos de superfície do Estado
• Associado a essa concentração de águas superficiais a geomorfologia da região, fazem da mesma ideal para a construção de barragens e a instalação de grandes usinas hidrelétricas
Municípios • Reúne o maior nº de municípios, 60 no total dos 399 do Estado
Habitantes • Segundo lugar em contingente populacional, 143.000 hab• Concentrando-se esse contingente populacional em Cascavel • 52 municípios têm população inferior a 20mil habitantes
População urbana
•
População rural • Concentração da população
Território X população
• Segundo lugar em contingente populacional, 143.000 hab• Concentrando-se esse contingente populacional em Cascavel • 52 municípios têm população inferior a 20mil habitantes
Indicadores sociais
• Concentração da população na zona rural• Elevada proporção de famílias na condição de pobreza• Sinalização de melhorias nos serviços públicos sociais
• 8IDM comparativamente mais elevado do que nas demais BH
Educação • Expansão nos serviços
Saúde • Expansão nos serviços
Questão fundiária • O território se apresenta favorável à pastagem , à agricultura intensiva e a criação de animais de corte
Desenvolvimento • Considerada a segunda BH de maior geração de energia elétrica do Estado
8 IDM – Índice de Desenvolvimento Municipal
46
Econômico • Cascavel, Pato Branco e Francisco Beltrão, importantes polos regionais• Desenvolvimento agroindustrial da cadeia de grãos, aves e suínos
• Desenvolvimento agroindustrial expressiva contribuição no PIB estadual
• Importante geração de empregos formais, em especial na indústria e agropecuária
Gestão ambiental • Indicador desfavorável nesta BH é a utilização de agrotóxicos, acima de 15,0kg/ha/ano• Apesar do expressivo montante do ICMS Ecológico, a gestão ambiental se encontra no nível das mesmas BHs menores
Infraestrutura/ serviços
• Baixo o percentual de municípios que mantém uma secretaria exclusiva voltada para o meio ambiente• baixa definição de prioridades voltadas à minimização de impactos antrópicos• Baixo o índice de serviços, observados no volume de resíduos urbanos encontrados nas ruas bem como falhas nas questões de drenagem• O destino do lixo coletado parece estar controlado e solucionado• Carece de fiscalização nos serviços
Mobilização social
• Baixa a mobilização da sociedade voltada à formalização de conselhos, parcerias, comitês, consórcios
47
2.5. BACIA HIDROGRÁFICA – RIO ITARARÉ – área 507.521,27ha
Cobertura florestal
• 18.272,48ha ou 3,60% da BH• Porção reduzida de cobertura vegetal• Extremamente fragmentada• Menor taxa de cobertura vegetal do Estado
Unidades de Conservação
• Dos 3,6% de cobertura vegetal, 6% são protegidos por Ucs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Agravada por possuir 16% das terras com uso e ocupação considerados inadequados ao tipo de solo e relevo• Áreas de reflorestamento em expansão
Uso e ocupação do solo
•
Recursos hídricos • Pequenas concentrações de 9DBO
• Cargas reduzidas de efluentes
Municípios • Abrange o território de 07 municípios
• Apenas Jaguariaíva ultrapassa os 20mil hab
Habitantes • 98mil hab
População urbana
•
População rural • Dos 98 mil hab, parcela significativa encontra-se na zona rural• Como característica histórica o cultivo do café e do feijão se mantém
Território X população
• É relativamente baixa• Taxa de crescimento considerada média, mantendo esse contingente populacional• O acréscimo de habitantes em alguns municípios apenas compensa a perda em outros
Indicadores sociais
• Favoráveis quanto à geração de renda e emprego• Elevada proporção de empregos no Setor Industrial• A proporção de famílias pobres é elevada considerando-se os indicadores sociais de renda e emprego
• 10IDS abaixo da média do Estado
Educação • Carência de políticas
Saúde • Carência de políticas
Questão fundiária • A subdivisão de terras ao sul deixa os estabelecimentos, nas demais áreas da BH, onde a subdivisão é menos desigual, deixa os estabelecimentos agropecuários com área média mais favorável
Desenvolvimento Econômico
• Indústrias papeleiras• Municípios participam na cadeia produtiva do papel/madeira, o que dinamiza a economia territorial• Todos os municípios destinam parcelas significativas de suas terras a reflorestamentos atendendo a demanda desse setor• A forte demanda desse setor, se dá no âmbito dessa BH e fora dela• Jaguariaíva sedia importante indústria papeleira• Sengés – aproveitamento da madeira menos adequadas ao segmento papeleiro• Áreas de reflorestamento em expansão• Como característica histórica o cultivo do café e do feijão se mantém• O PIB estadual registra uma pequena participação, porém a posição mais favorável está no PIB per capita
9 DBO - Demanda Biológica (ou Bioquímica) de Oxigênio. É a medida que calcula a quantidade do oxigênio dissolvido num corpo d'água, consumido pela atividade bacteriana.10 IDS – Índice de Desenvolvimento Social
48
Gestão ambiental • Indústrias papeleiras tem grande participação no lançamento de efluentes
• Pastagens ocupam grande parcela do território. Indicadores de Capacidade de Lotação e do percentual de áreas degradadas para pasto• indica investimentos mais significativos no padrão da produção• Gestão do território muito ruim considerando-se a ausência de uma cobertura vegetal significativa• O ICMS Ecológico da BH, em função do percentual de áreas protegidas, viabiliza 05 dos 07 municípios • Montante de recursos expressivos direcionados às questões ambientais
Infraestrutura/ serviços
• Jaguariaíva se distingue por elevado grau de urbanização• Carece de esforços de gestão nas áreas de infraestrutura voltadas aos habitantes• A maioria dos municípios possui secretaria exclusiva para a gestão ambiental• estrutura administrativa fraca
• carência de infraestrutura urbana em relação `a drenagem das águas pluviais
• Coleta de lixo insipiente
Mobilização social
• Essa BH se sobressai por presença significativa da população envolvida na gestão participativa, por meio de conselhos, consórcios e comitês
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2.6. BACIA HIDROGRÁFICA – ALTO IVAÍ – área 2.316.679,21ha
Cobertura florestal
• 198.046,14ha ou 8,55% da BH• Remanescentes de Florestas com Araucárias e Florestas Pluviais compõem os 8,55% da cobertura vegetal dessa BH
Unidades de Conservação
• A insignificante cobertura vegetal nativa, agrava a conservação da biodiversidade• 4% remanescentes dos 8,55% são protegidos por UCs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Esses 8,55% de cobertura vegetal estão vulneráveis pelo uso dominante de agricultura intensiva• Agrotóxicos consumidos em grandes quantidades – índices entre 10,0 e 11,8kg/ha/ano, próximo da média do Paraná
• 15% do território é considerado ondulado, portanto inadequado ao uso e ocupação
• O uso inadequado se dá sobre os 15% do território, com relevo ondulado
Uso e ocupação do solo
• 12% da criação de bovinos do estado estão presentes nessa BH
• As culturas do milho e da soja são consideradas modernas em parte do território
• A fito-fisiografia diferenciada no contexto territorial dessa BH, em grande porção do território, determina outro segmento de agropecuária de exploração familiar, que não permite o uso de tecnologias mais modernas
Recursos hídricos • Demanda por água muito elevada e intensa• Uso elevado de água de manancial superficial
Municípios • 44 municípios
Habitantes • Em 2007 abrangia 44 municípios com 650mil hab
População urbana
•
População rural •
Território X população
• Por essa BH estar situada entre as regiões norte e central do estado possui características fito-fisiográficas diferenciadas • Está entre as maiores Bhs do estado• Densidade demográfica relativamente baixa: 30hab/km2• Três municípios concentram mais de 50mil hab cada• Os demais municípios abrigam menos que 20mil hab cada
• A fito-fisiografia diferenciada no contexto territorial dessa BH, em grande porção do território, determina outros segmentos voltados à produção de exploração familiar, que não permite o uso de tecnologias mais modernas
Indicadores sociais
• Taxa de crescimento baixa, indicando perdas sucessivas de população
Educação •
Saúde •
Questão fundiária • A fito-fisiografia diferenciada no contexto territorial dessa BH, em grande porção do território, determina uma divisão territorial diferenciada,
Desenvolvimento Econômico
• A base produtiva é diversificada em função da sua localização geográfica• Fraco dinamismo econômico• Não há como absorver produtivamente parcelas da população
• O 11IFDM está comparativamente entre os mais baixos em relação às demais bacias
• Geração de renda das atividades produtivas contribuem positivamente na formação do PIB
11 IFDM - Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, que mede a qualidade de vida dos estados e municípios com base em dados relativos às três principais áreas de desenvolvimento: Emprego e Renda, Educação e Saúde. O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) nasceu em resposta à necessidade de se monitorar anualmente o desenvolvimento socioeconômico de uma região, considerando as diferentes realidades de sua menor divisão federativa: o município. Emprego & renda, Educação e Saúde constituem as três esferas contempladas pelo IFDM, todas com peso igual no cálculo para determinação do índice de desenvolvimento dos municípios brasileiros.
50
estadual• 12% da criação de bovinos do estado estão presentes nessa BH• As culturas do milho e da soja são consideradas modernas por integrarem a agroindústria e agronegócio• Ingresso de outros ramos econômicos onde a tecnologia não é adequada• O Feijão e a erva-mate destacam-se dentre esses “outros ramos econômicos”, como cultivos próprios desse segmento social
Gestão ambiental • Indicadores de conservação ambiental são desfavoráveis à gestão atual do território• 15% dos municípios contam com secretarias exclusivas que tratam das questões ambientais• Os demais 85% não estão empenhados nessa linha de ação• Dos 44 municípios, 26 recebem ICMS Ecológico• Praticamente 26 municípios direcionam recursos para questões ambientais
Infraestrutura/ serviços
• Pelo baixo nível do IFDM, a contribuição positiva das políticas de saúde e educação não compensam na formação do Índice IDM• Estrutura econômica urbana diferenciada, destacando Campo Mourão• 33% dos municípios não realizam coleta de lixo
Mobilização social
• Instrumentos como comitês, consórcios e conselhos, estão presentes em 25% dos municípios
51
2.7. BACIA HIDROGRÁFICA – BAIXO IVAÍ – área1.347.375,30ha
Cobertura florestal
• 69.554,08ha ou 5,16%
• Restam 5,16% de cobertura vegetal remanescente
Unidades de Conservação
•
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• Intenso desmatamento• Altíssimo percentual de uso inadequado dos solos
• A maior porção do território possui solo do tipo Arenito Caiuá - alta vulnerabilidade
• Baixo uso de agrotóxicos – abaixo de 10,0ha/ano, inferior à média no Paraná• Volume de efluentes gerados é alta, porém 71% é tratado
Uso e ocupação do solo
• 46% do solo é ocupado e usado inadequadamente• Extensas várzeas que perfazem um total de 1,5% da BH - ocupadas inadequadamente com a agricultura
Recursos hídricos • Alto índice por demanda hídrica •
Municípios • Localiza-se no Terceiro Planalto• Engloba 40 municípios
Habitantes • Possui densa população, até os anos 70, parte expressiva dessa população residia e vivia na área rural• Atualmente conta com 756 mil habitantes – residindo em cidades
População urbana • 756 mil hab
População rural •
Território X população
• Essa BH está inserida na porção noroeste do Estado, cuja história de ocupação está ligada com a expansão da fronteira agrícola, principalmente pelo café• A mudança da estrutura produtiva regional – resultado do aumento da área média dos estabelecimentos agrícolas
Indicadores sociais
• Previsão de adensamento populacional• Dos 40 municípios, dois possuem entre 20 mil a 50 mil hab e outros dois entre 50 mil e 100 mil.• Dinamismo regional demonstra menor taxa de pobreza relativa• Consolidação do setor urbano• Conjunto significativo de mão de obra, não formal
Educação • Presença positiva de políticas públicas
Saúde • Presença positiva de políticas públicas
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Expansivo mercado de trabalho• Geração de renda e emprego nas atividades produtivas localizadas é alto, porém menor que os empregos formais• Geração de renda e emprego em atividades formais, comércio, serviços e indústria, é alto• Agropecuária absorve empregados não formalizados e não remunera todos os empregados da família• Modernização da cultura de grãos, com ênfase para a soja• A cana-de-açúcar já ocupa 10% ado território da BH• As culturas de laranja e mandioca, em menor escala, estão se expandindo• A pecuária é a atividade mais expansiva e responde por 10% da criação de gado do estado• Economia urbana bem desenvolvida por meio do estímulo da produção de grãos e seu beneficiamento, frigoríficos, lacticínios, usinas de açúcar, destilarias de álcool, indústrias de suco dentre outros como metais e confecção• Os setores de comércio e serviços estão em franco desenvolvimento
52
Gestão ambiental • As atividades presentes na BH são preocupantes pela presença de setores que podem oferecer riscos à qualidade ambiental• Instrumentos de gestão ambiental pouco disseminados no território• Poucos municípios recebem ICMS Ecológico• Em contrapartida, um nº superior de municípios dispõem de recursos na área ambiental
• Os recursos destinados às questões ambientais indicam a ocorrência de mudanças positivas em relação à incorporação das questões • Baixo uso de agrotóxicos – abaixo de 10,0ha/ano, inferior à média no Paraná
Infraestrutura/ serviços
• As cidades têm alto grau de urbanização• Desenvolvimento Municipal entre os mais elevados • A expansão dos diferentes setores assegura a concretização das políticas públicas
• Poucos municípios dispõem de secretarias com atribuições específicas voltadas ao meio ambiente
Mobilização social • Conselhos de meio ambiente, presentes, em 45% dos municípios
• Consórcios em 15%• Comitês de Bacias em 22%• Limitações em trabalhos conjuntos na conservação e preservação ambiental
53
2.8. BACIA HIDROGRÁFICA – LITORÂNEA – área 601.459,16ha
Cobertura vegetal • 334.812,35ha ou 55,67% • Floresta Atlântica, manguezal e restinga• Varia entre 80% a 90% as áreas com cobertura vegetal em alguns municípios
Unidades de Conservação
• 13% dos remanescentes são UCs de Proteção Integral• Cerca de 90% estão protegidos por algum tipo de instrumento legal
Condição ambiental
• Conservação dos recursos naturais favoráveis• Maior taxa de remanescentes vegetais do Estado• Ocupação urbana em expansão• Atividades antrópicas em expansão• A fito-fisiografia dessa BH é um limitador na expansão do uso e ocupação do solo• 57% do território dessa BH possui áreas com declividades acentuadas e solo inadequado ao uso agropecuário• A Serra do Mar constitui-se uma barreira natural de proteção dessa BH• A faixa litorânea, em média com 20km, gradativamente está se deteriorando ambientalmente em função de grandes obras portuárias e expansão urbana desordenada
• Coberturas vegetais e encostas estão sendo degradadas em função da expansão urbana desordenada
Uso e ocupação do solo
• Expansão urbana em áreas ambientalmente desfavoráveis
Recursos hídricos • O consumo de água superficial é elevado, direcionada ao abastecimento público, porém concentrada em mananciais de abastecimento• O consumo de água para abastecimento público aumenta na estação do verão
Municípios • O litoral possui 7 municípios• Paranaguá é o maior com população acima de 100 mil habitantes• Outros dois centros médios possuem população entre 20 e 50 mil hab
Habitantes • 246 mil hab distribuídos em 7 municípios
População urbana
• Expressiva expansão urbana• Expressiva ocupação urbana
População rural •
Território X população
• Essa relação é baixa, sendo alterada nos períodos da temporada de verão e férias• População apresenta comportamento estável (2000/2006)• Nos anos 90 foi centro de atração para população do interior do estado em busca de trabalho e posterior fixação• Atualmente atrai pessoas para trabalhos temporários nos períodos de temporadas em especial nos municípios de veraneio
• A expansão urbana que se instala, está dando origem a uma periferia bastante carente
Indicadores sociais
• Posição mais favorável na geração de emprego e renda•
Educação • Carência de políticas públicas
Saúde • Carência de políticas públicas
Questão fundiária • Áreas rurais com subdivisão bastante concentradas• Extensões de áreas rurais destinadas à preservação ambiental • Atividades extrativistas gradativamente incorporam novos cultivos• Expansão da olericultura e produtos de valor local
Desenvolvimento Econômico
• Complexo portuário de grande dimensão em expansão em Paranaguá• Reflexos baixos no IDM• O complexo portuário sustenta o PIB mais elevado entre o conjunto das BHs analisadas• Contribui significativamente com o PIB estadual
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• Desenvolvimento do turismo e do lazer contribuem para o desenvolvimento regional• O turismo agrega 87% dos empregos formais da região• A atividade da pesca subsiste ainda para um pequeno segmento da população local
Gestão ambiental • Gestão ambiental eficiente • Implantação de unidades de conservação• Programas de conservação para o Litoral• Programas de conservação da Serra do Mar
• É considerada boa, particularmente por caracterizar-se em área de relevância ambiental e portanto protegida por lei• ICMS Ecológico: todos os municípios recebem parcelas significativas
Infraestrutura/ serviços
• 31% dos efluentes coletados são tratados• Carências de políticas públicas voltadas à população residente
• Problemas sérios de excesso de liberação de efluentes nas drenagens e coleta dos resíduos e disposição final, na alta temporada• Estrutura administrativa com secretarias exclusivas na maioria dos municípios ou compartilhada nos demais
• A qualidade ambiental jé é tradicionalmente atribuição dos municípios
• Esta BH se destaca frente às demais na realização de despesas voltadas ao meio ambiente
• Prestação de serviços de coleta de lixo doméstico é contratada com recursos pensados na qualidade ambiental • Carece de tratamento e disposição final adequada do lixo• Carece de empenho na drenagem urbana
Mobilização social
• Significativa incorporação de Conselhos, ONGs e Consórcios• Articulação entre os setores público e privado na viabilização de investimentos na região
55
2.9. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANÁ 1 – área 153.074,70ha
Cobertura vegetal • 6.402,34ha ou 4,18%
• Bastante reduzida, principalmente considerado o tipo de solo
Unidades de Conservação
• 20% dos 4,18% remanescentes estão protegidos por UCs de proteção Integral
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• Solo Arenito Caiuá• Solo com alta vulnerabilidade ambiental e suscetível a erosão• Intenso e histórico desmatamento• Em processo de desertificação
• Baixo consumo de agrotóxico < de 10,0kg/ha/ano – abaixo da média no Paraná
Uso e ocupação do solo
• Uso inadequado dos solos em 36% da BH
Recursos hídricos • Demanda por água de rios superficiais baixa• Maior volume de água é utilizada na agricultura• Concentração de DBO pequena
Municípios •
Habitantes •
População urbana
• A BH abriga uma população de 32mil hab sendo predominantemente urbana
População rural •
Território X população
• Localiza-se no Terceiro Planalto• Região Noroeste do estado• No conjunto da subdivisão da BH do Rio Paraná, das 3 sub-bacias a 1 e 2 guardam proximidade nas características socioambientais e diferenças acentuadas com relação à do Paraná 3• É considerada uma das menores, em extensão, BH do estado• Abrange o território de quatro municípios• Todos os quatro municípios com menos de 20mil hab• No conjunto abrigam uma população de apenas 32mil hab• População predominantemente urbana• Expressa baixa densidade demográfica• Declínio da taxa de crescimento• Dados revelam continuidade de perda populacional, marca essa região do estado
Indicadores sociais
• Carência acentuada na geração de emprego e renda• Posição mais favorável, do que em outras BH, definida pela proporção de famílias pobres• O índice de pobreza está abaixo da média do estado• Constata-se esforço das gestões municipais na execução de políticas públicas
Educação • Constata-se esforço das gestões municipais na execução das políticas públicas de educação
Saúde • Constata-se esforço das gestões municipais na execução das políticas públicas de saúde
Questão fundiária • Divisão territorial em grandes estabelecimentos agropecuários• 74% de seu território é voltado para pastagem• Maior capacidade de lotação na relação bovinos/ha
Desenvolvimento Econômico
• Alta produção pecuária• Atividade agrícola pouco expressiva, maior destaque para o cultivo da mandioca• Resultados menos expressivos quanto à sua participação na formação do PIB Estadual• Resultados menos expressivos quanto à sua participação na formação do PIB per Capita• Emprego formal voltado basicamente à atividades de comércio e serviços• Emprego formal fortemente voltado à indústria
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• Indústrias voltadas às atividades da confecção• Economia voltada às fecularias – beneficiamento da mandioca
• Economia voltada com destaque para a agropecuária, com a produção de arroz
Gestão ambiental • Baixo consumo de agrotóxico - < de 10,0kg/ha/ano – abaixo da média no Paraná• Dos 4 municípios do território, 3 recebem ICMS Ecológico
• O ICMS Ecológico assegura recursos para investimentos na área ambiental
• Os 4 municípios destinam recursos para a área ambiental• Gestão ambiental caminha lentamente
Infraestrutura/ serviços
• Dos efluentes gerados 37% são tratados• Dos quatro municípios apenas 01 possui secretaria especial de meio ambiente, os outros compartilham o tema com outros• Carece de servidores públicos envolvidos e com conhecimento da temática ambiental
• Os gestores municipais apresentam limites e deficiências na viabilização de políticas voltadas à coleta e disposição final do lixo
• Inexistem ações relacionadas à ampliação da drenagem de águas pluviais
Mobilização social
• Os Conselhos estão presentes nos 04 municípios• Consórcios e Comitês estão presentes parcialmente
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2.10. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANÁ 2 - área 304.836,61ha
Cobertura vegetal • 11.239,02ha ou 3,69%
Unidades de Conservação
• Grande extensão do território encontra-se sob proteção por UCs de Proteção Integral de 12Desenvolvimento Sustentado• Maior parcela de área preservada encontra-se nos limites do Parque Nacional de Ilha Grande, localizado nas áreas de inundação do rio Paraná
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• 3,69% de remanescentes ambientais• Intenso desmatamento
• Desmatamento intensivo das 13APPs, principalmente nas várzeas dos rios
• Uso inadequado dos solos em 42% da BH• Alta taxa de degradação ambiental• Solo Arenito Caiuá• Solo com alta vulnerabilidade ambiental e suscetível a erosão• Intenso e histórico desmatamento• Uso de agrotóxicos abaixo da média paranaense• Concentração de DBO remanescente é considerada baixa
• Volume de efluente é considerado baixa
• 26% do volume de efluentes coletados é tratado
Uso e ocupação do solo
• Uso inadequado dos solos em 42% da BH• 73% da BH é com pecuária associada à agricultura – uso predominante• Áreas rurais com baixo índice de concentração de terras, consequentemente uma estrutura bastante subdividida• Área média das propriedades rurais entre as menores do estado
• Exploração das terras bastante intensivo
Recursos hídricos • Índice por demanda de águas de superfície é baixo• 72% da água utilizada provem mananciais subterrâneos
Municípios •
Habitantes • A BH abriga 31mil hab distribuídos nos quatro municípios• População considerada pequena
População urbana
•
População rural • Uma grande parte da população vive nas áreas rurais
Território X população
• Localiza-se no Terceiro Planalto• Região Noroeste do estado• No conjunto da subdivisão da BH do Rio Paraná, das 3 sub-bacias a 1 e 2 guardam proximidade nas características socioambientais e diferenças acentuadas com relação à do Paraná 3• Essa BH abrange pequena extensão territorial• Abriga 31mil hab, distribuídos entre quatro municípios
12 Segundo o § 2o do artigo 7o do SNUC, as unidades de conservação de uso sustentável têm como objetivo “compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais”, e se dividem em: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. 13 As APP, ou Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP, estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um até três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
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• O maior município abriga um nº menor que 20mil hab• Uma grande parte da população vive nas áreas rurais• A relação território X população, muito baixa, expressa ocupação rarefeita• Índice da taxa de crescimento revela perda da população e tendência de esvaziamento da região
Indicadores sociais
• Atuação importante das gestões municipais na implementação de políticas públicas• Taxa de pobreza bastante elevada• População considerada em nº baixo
Educação • Atuação importante em políticas de educação
Saúde • Atuação importante em políticas de educação
Questão fundiária • Subdivisão territorial em grandes estabelecimentos
• Situa-se no patamar mais elevado do 14Índice de Gini
Desenvolvimento Econômico
• Fracas possibilidades de geração de renda e emprego • PIB per capita dos mais baixos do Paraná• Segunda menor contribuição na formação do PIB Estadual• Não favorecimento na geração de emprego• Dinâmica regional no cultivo da mandioca• Área reduzida do cultivo do café• Mandioca e café sustentam o segmento de pequena produção da BH• O beneficiamento da mandioca sustenta o emprego na indústria• Três dos quatro municípios recebem ICMS Ecológico
Gestão ambiental • O ICMS Ecológico poderia estimular um maior desembolso em ações de preservação ou mesmo na estruturação de institucionalidades básicas
Infraestrutura/ serviços
• Dois municípios têm secretarias próprias para tratar das questões ambientais• Dois municípios tratam das questões ambientais compartilhadamente com outras• A coleta de lixo é desfavorável• A destinação correta dos resíduos é relativamente adequada• A drenagem das ruas é relativamente bem atendida
Mobilização social
• Consórcios estão presentes em todos os quatro municípios• Em dois deles há Comitês de bacias
14 Índice de Gini - Mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos têm o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula).
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2.11. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANÁ 3 – área 877.883,21ha
Cobertura vegetal • 43.007,99ha ou 4,90%
Unidades de Conservação
• Desses, 4,90 de remanescentes da cobertura vegetal, 25% estão legalmente protegidos em UCs de Proteção • Parque Nacional do Iguaçu
Condição ambiental
•
Uso e ocupação do solo
• 80% da extensão da BH é voltada para o cultivo de grãos• 4% dos solos tem uso inadequado, índice considerado baixíssimo
Recursos hídricos • Hidrelétrica de Itaipu
Municípios •
Habitantes • Abriga população mais numerosa e urbana comparativamente• 720mil hab, distribuídos em 24 municípios• Dois deles abrigam mais de 100mil hab • Possui ainda cinco centros médios com população entre 20mil e 50mil hab•
População urbana
•
População rural •
Território X população
•
Indicadores sociais
• As gestões municipais contam com Royalties de Itaipu na receita • Comparativamente, menor proporção de famílias pobres• O IDM é considerado alto e favorecido pelas condições sociais e econômicas e está entre os mais altos do estado• Favorecimento do IDS, entre os mais favoráveis do estado• Densidade demográfica mais elevada com tendência ao adensamento• registra no período recente, taxa de crescimento da população superior è média estadual, a segunda maior entre as bacias
Educação • Índices favoráveis quanto à implementação de políticas públicas na área da educação
Saúde • Índices favoráveis quanto à implementação de políticas públicas na área da saúde
Questão fundiária • Áreas rurais com baixo índice de concentração de terras, portanto uma estrutura fundiária bastante subdividida
• Área média das propriedades rurais situa-se entre as menores do estado
Desenvolvimento Econômico
• Economia dinâmica favorecendo a geração de emprego e renda em patamares bem elevados• PIB Estadual – segundo maior do estado• Expressivo dinamismo na economia favorecendo a segunda maior contribuição do PIB estadual• Base produtiva ligada ao complexo de produção e processamento de grãos e carnes
• Polo turístico nacional e internacional, associados a uma complexa rede de serviços e comércios, impulsiona a geração de empregos formais• A indústria contribui significativamente com a oferta de empregos formais
• Exploração das terras bastante intensiva caracteriza-se por forte especialização na moderna produção de grãos• 80% da BH é voltada para a produção de grãos
• Posição de destaque, na produção animal, com expressivo rebanho bovino, registrando a capacidade de lotação mais elevada, indicando investimentos no padrão da atividade
• O ICMS Ecológico advindo do parque nacional do Iguaçu e os Royalties da Itaipu Binacional garantem um montante expressivo re recursos financeiros que favorecem o fortalecimento das estruturas de gestão ambiental
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• Detém o maior potencial de energia hidrelétrica do estado
Gestão ambiental • Uso inadequado dos solos em 4% da BH• Índice por demanda de águas de superfície é baixo• 72% da água utilizada provem mananciais subterrâneos• Índice de geração de efluentes considerada baixa• 26% dos efluentes é tratado
• O ICMS Ecológico advindo do parque nacional do Iguaçu e os Royalties da Itaipu Binacional garantem um montante expressivo re recursos financeiros que favorecem o fortalecimento das estruturas de gestão ambiental• O montante de recursos retidos na BH encontra-se entre os maiores do estado, comparativamente às demais BHs• 16% dos municípios com secretarias municipais de meio ambiente• 50% dos municípios incorporam a gestão através de Conselhos do Meio Ambiente• Consórcios e Comitês de bacias são pouco disseminados
• Detém o maior potencial de energia hidrelétrica do estado, indicador importante para a produção de energia renovável do estado e, portanto, sustentável• Indicadores de conservação dos recursos naturais em situação menos favorável• Uso de agrotóxicos, acima 15,0kg/ha/ano, acima da média estadual
• Poluição orgânica nos rios é uma das maiores do estado
• Pecuária a atividade mais poluidora
Infraestrutura/ serviços
• Expansão de políticas que asseguram melhor qualidade de vida
• Coleta domiciliar de lixo• Tratamento de resíduos• elevado percentual de ruas com drenagem
Mobilização social
• 50% dos municípios incorporam a gestão através de Conselhos do Meio Ambiente• Consórcios e Comitês de bacias são mais disseminados • Preocupação da população com a melhoria na qualidade de vida é visível nos indicadores sociais e nas ferramentas de mobilização social
61
2.12. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANAPANEMA 1 - área 125.938,51ha
Cobertura vegetal • 4.174,29ha ou 3,31 %
Unidades de Conservação
Condição ambiental
• Possui um dos índices mais baixos de cobertura vegetal remanescentes do estado
Uso e ocupação do solo
• Essa BH está inserida no contexto histórico do Paraná, da tradicional região denominada Norte Pioneiro• No passado foi vastamente desflorestada para dar lugar ao setor cafeeiro• Os solos são favoráveis ao uso agrícola
Recursos hídricos • Relevo e rede hídrica favoráveis à construção de Usinas Hidrelétricas• Pequena carga poluição orgânica
Municípios •
Habitantes • Em 2007 apontava uma população de 74 mil hab • Um município com menos de 20 mil habitantes• Dois com população entre 20 mil e 50 mil hab
População urbana
•
População rural •
Território X população
•
Indicadores sociais
• Forte taxa de migração para outras regiões se mostram relevantes• Ritmo lento de crescimento• Parcela de população pobre é mais baixa comparativamente que nas demais bacias
• Municípios têm Índice de Gini menor que o índice médio do Paraná
Educação • Carece de políticas públicas de educação
Saúde • Carece de políticas públicas de saúde
Questão fundiária • Estrutura de estabelecimentos com elevada área média
Desenvolvimento Econômico
• Usinas Hidrelétricas garantem posição favorável de produção de energia renovável
• Substituição da cafeicultura pela pastagem• Mais recentemente a expansão da cana-de-açúcar ocupa 25% da área da BH• Outras atividades agrícolas como café adensado, cultura de grãos sobressaem na região• Pequena produção com outros produtos compõem o território• Pecuária e avicultura também se fazem presentes• A avicultura está em ascensão • Usinas de processamento da cana-de-açúcar• Cooperativas além de outros ramos da indústria alimentícia viabilizam o processamento de vários produtos agropecuários• A produção dos municípios gera valor razoável na participação da renda estadual – PIB• Essa BH tem uma estrutura diferenciada de empregos formais e o peso maior está na agricultura
Gestão ambiental • As atividades produtivas representam potenciais riscos às paisagens naturais
• A estrutura da gestão ambiental deveria ser capaz de prever situações de riscos e degradação impostas pelo uso antrópico da BH• Os Royalties e ICMS Ecológico retidos no município podem possiilitar e viabilizar os empreendimentos necessários para uma gestão ambiental mais adequada
Infraestrutura/ serviços
• Efluentes tratados favoravelmente• Necessidade de melhorias nas políticas públicas em geral, para melhor contribuir com o IDH e
62
IDS do estado• Nenhum dos municípios faz a gestão ambiental por meio de secretaria específica
• Um município administra a questão ambiental incorporando a participação do Conselho de meio Ambiente• Outro município por meio de consórcio• O último através de Comitê de Bacia• Carece de coleta e tratamento de lixo/resíduos
Mobilização social
• Existem formalmente: um consórcio, um comitê e um Conselho do MA• Fortalecer essas estruturas favorece os indicadores ambientais
63
2.13. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANAPANEMA 2 – área 72.685,36ha
Cobertura vegetal • 1.715,15ha ou 2,36%
Unidades de Conservação
• Não há UCs
Condição ambiental
• Taxa de cobertura vegetal baixa
Uso e ocupação do solo
• Integra o Norte Pioneiro• Nos anos 1930, a ocupação pela cafeicultura extensiva
Recursos hídricos •
Municípios • É composta por apenas um município: Leópolis
Habitantes • 4,2mil hab em 2007
População urbana
• Baixo grau de urbanização - 57%
População rural • Menor densidade demográfica – 12,2 hab/km2
Território X população
•
Indicadores sociais
• Taxa negativa de crescimento populacional
• Perda de população pelo frágil dinamismo econômico
• Característica socialmente precária• Taxa de população pobre • Renda de meio salário mínimo per capita
Educação • Empenho favorável na difusão das políticas de educação
Saúde • Empenho favorável na difusão das políticas de saúde
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Frágil e insipiente dinamismo econômico• Empenho favorável na difusão das políticas de emprego e renda
• Renda de meio salário mínimo per capita advém de atividades produtivas agrícolas familiares e contando com a presença de familiares não remunerados• Cultivos familiares: feijão, mandioca e café• Não existe relação PIB per capita favorável• PIB mais baixo entre as BH• Cultivos intensivos de soja e milho se destacam • Soja ocupa 45% da área total do município
Gestão ambiental • Não há estruturas voltadas especificamente para questões ambientais• Não conta com recursos como ICMS Ecológico • Não conta com outros recursos
Infraestrutura/ serviços
• 90% dos efluentes são tratados
Mobilização social
• Não possui mobilização social institucionalizada
64
2.14. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANAPANEMA 3 – área 378.377,85ha
Cobertura vegetal • 14.745,27ha ou 3,90%
Unidades de Conservação
• 4% dos 3,9% estão protegidos por lei, por meio de UCs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• Intenso desmatamento• Por meio da Usina hidrelétrica garante geração de energia renovável
Uso e ocupação do solo
• 90% do território é ocupado por agricultura intensiva
Recursos hídricos • Baixos índices de DBO• Possui Usina Hidrelétrica
Municípios • 12 municípios que pertencem ao Vale do Paranapanema• Todos os municípios abrigam menos que 20mil hab
Habitantes • Em 2007, contava com uma população de 74 mil habitantes•
População urbana
• Elevado grau de urbanização
População rural •
Território X população
• Densidade demográfica baixa – 27 hab/km2
Indicadores sociais
• Taxa negativa de crescimento populacional• Tendência de perda populacional
• Taxa de pobreza significativa
• ¼ da população tem rendimentos familiares per capita abaixo de meio salário mínimo
Educação • Atendimento à saúde
Saúde •
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Carece de possibilidades de emprego e renda
• A proximidade com dois municípios polo complementa muitas carências de serviços e trabalho
Gestão ambiental • O uso de agrotóxicos está acima dos 15,0 kg/ha/ano
• 50% dos municípios não possuem estrutura específica para ações e gestão ambiental
•
Infraestrutura/ serviços
• Baixo índice de geração de efluentes• 80% dos efluentes são tratados • Municípios menores exigem estruturas pouco complexas da sociedade e da economia• Políticas públicas estão presentes: saúde e emprego
• Essas políticas contribuem mais positivamente na consolidação do 15IDUM
• Essa ausência de recursos expressa a reduzida parcela de domicílios sem coleta de lixo
• Igualmente os municípios que realizam tratamento dos resíduos
• E ainda, na ausência de drenagem
Mobilização social
• A participação da sociedade é frágil quase inexistente• Mesmo em construção essas estruturas sociais já apresentam números acima de municípios que contam com recursos do ICMS Ecológico
15 IDUM – Índice de Desenvolvimento Urbano Municipal
65
2.15. BACIA HIDROGRÁFICA – PARANAPANEMA 4 - área 426.310,60ha
Cobertura vegetal • 22.001,65ha ou 5,16%
Unidades de Conservação
•
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• Intenso desmatamento
Uso e ocupação do solo
• 47% do território têm uso inadequado dos solos
• Solos formação Arenito Caiuá – alta vulnerabilidade• Nos anos 1950 a produção de cafeicultura predominava na região
Recursos hídricos • Uso baixo de águas superficiais • Maior uso de águas subterrâneas• Concentração de DBO remanescente é pequena
• Usina hidrelétrica garante posição favorável na produção de energia renovável
Municípios • 10 municípios• A totalidade dos municípios abriga menos de 20 mil hab cada• A grande maioria abriga menos que 10 mil hab
Habitantes • 62 mil hab• Relação mais baixa de hab por km2
População urbana
• Taxa de urbanização é de 80%
População rural •
Território X população
• Situa-se no Terceiro Planalto
Indicadores sociais
• Taxa negativa de crescimento populacional - 0,40% ano
• A migração dos habitantes dessa BH está voltada para centros maiores que oferecem emprego e serviços públicos• Carece de profissionais capacitados na área ambiental e do turismo
Educação • Carece de políticas públicas na educação
Saúde • Carece de políticas públicas na saúde
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Limitação na geração de postos de trabalho e renda• Contribuição baixa com o IDM• Baixa contribuição na formação do PIB estadual
• Os setores da agropecuária e da indústria destacam-se
• Os setores da agropecuária e da indústria, superam os do comércio e serviços
• Desde 1960 o setor agropecuário substitui a cafeicultura por pastagem
• Recentemente a cana-de-açúcar e da mandioca• Pequena produção contribui na diversificação da região• Maior área média de estabelecimentos agrícolas do estado• O turismo é outra vertente econômica favorável•
Gestão ambiental • Uso de agrotóxicos abaixo de 10,0kg/ha/ano• Não há ações voltadas para a minimização de ações antrópicas• Um município, dos dez, possui secretaria voltada para o meio ambiente
Infraestrutura/ serviços
• 54% dos efluentes são tratados• Sensível melhora nos serviços públicos
66
• Mesmo insipientes serviços como a coleta de lixo, tratamento dos resíduos e drenagem, são ações em expansão
Mobilização social
• Conselhos de Meio Ambiente estão presentes em 1/3 dos municípios
67
2.16. BACIA HIDROGRÁFICA – RIO PIQUIRI – área 2.425.396,45ha
Cobertura vegetal • 99.264,18ha ou 4,09%
Unidades de Conservação
•
Condição ambiental
• Indicadores de conservação de recursos naturais em situação desfavorável• Alta taxa de degradação ambiental• Intenso desmatamento
• Dos 4,09%, 9% estão legalmente protegidos por UCs de Proteção Integral
• Rios com águas poluídas por dejetos do setor pecuário
Uso e ocupação do solo
• 25% do território têm uso inadequado dos solos
Recursos hídricos • Tem alto potencial e volume hídrico• 1% das águas superficiais são utilizadas
Municípios • 48 municípios
Habitantes • Abriga uma população de 540 mil hab
• 43 municípios têm menos de 20 mil habitantes
• Apenas 01 município destaca-se com população cerca de 100mil hab (2007)
População urbana
•
População rural •
Território X população
• Situa-se entre as maiores do Estado• Localiza-se no Terceiro Planalto Paranaense• Paisagem Uniforme • Relevo suave-ondulado• Baixa densidade demográfica
• 44 municípios dos 48 apresentam declínio populacional
Indicadores sociais
• Nível de pobreza entre os mais elevados comparativamente
Educação • Situação favorável em relação à gestão de políticas de educação
Saúde • Situação favorável em relação à gestão de políticas de saúde
Questão fundiária • Elevado nº de municípios pequenos e rurais• Subdivisão fundiária indica maior parcelamento com presença de estabelecimentos médios
Desenvolvimento Econômico
• Situação favorável em relação à gestão de políticas de trabalho e renda• A expansão da soja é a cultura que mais se destaca• A cultura da soja favorece destacada participação na formação do PIB estadual • PIB per capita relativamente alto• Base produtiva combina produção intensiva de grãos e a atividade pecuária• Produção de grãos: soja, trigo e milho
• Produção de grãos considerada como as maiores áreas do estado
• Destaca-se ainda a produção de cana-de-açúcar e da mandioca• A produção familiar com a cultura do feijão é significativa• Em relação à pecuária, concentra o segundo maior rebanho do estado• Possui padrão produtivo que assegura uma capacidade de lotação diferenciada• Rebanho suíno e o plantel de aves são igualmente expressivos no estado • Cadeias produtivas de acentuado dinamismo econômico regional e estadual• Concentra grande estrutura de industrialização e serviços de processamento e colocação da produção no mercado
• Segmento industrial têxtil e da confecção contribuem com a dinâmica regional
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• Atividades de comércio e serviços urbanos são reforçadas mediante dinamismo econômico
• Excelentes oportunidades de geração de emprego e renda•
Gestão ambiental • Incorporação muito lenta de setores especializados nas questões ambientais• Pouca fiscalização na identificação de problemas e busca de soluções de agravos que penalizam as condições de produção• Um município conta com secretaria de meio ambiente• Dos 48 municípios 23 recebem ICMS Ecológico
Infraestrutura/ serviços
• Serviços urbanos são reforçados mediante dinamismo econômico• Carece de serviços de coleta de lixo e drenagem urbana
Mobilização social
• Muito lento o envolvimento e mobilização da população
69
2.17. BACIA HIDROGRÁFICA – RIO PIRAPÓ – área 511.106,55ha
Cobertura vegetal • 15.774,84ha ou 3,09%
Unidades de Conservação
• 7% do 3,09% são protegidos por UCs de Proteção Integral
Condição ambiental
• Alta taxa de degradação ambiental• Intenso desmatamento
Uso e ocupação do solo
• 10% do território é usado inadequadamente• Entre os anos de 1930 e 1940, foi ocupado pelo café• Maior grau de urbanização – 91%• Elevada densidade demográfica - 69hab/km2
Recursos hídricos • O uso de águas superficiais é alto
Municípios • 22 municípios
• Desses 22, 16, abrigam menos de 20mil habitantes04 entre 20mil e 50 mil habitantes, 02 têm população entre 50mil e 100mil
Habitantes • 360mil hab
População urbana
•
População rural •
Território X população
• A BH localiza-se entre o Norte e Noroeste do Estado•
Indicadores sociais
• Os dois maiores municípios contribuem para uma maior estabilidade de taxa de crescimento populacional• Possui uma das menores taxas de pobreza entre as BH
Educação • A carência de serviços públicos nessa área é justificada pela proximidade a dois centros maiores e dinâmicos
Saúde • A carência de serviços públicos nessa área é justificada pela proximidade a dois centros maiores e dinâmicos
Questão fundiária •
Desenvolvimento Econômico
• Dois dos municípios encontram-se próximos a outros centros urbanos maiores e dinâmicos• A proximidade com municípios mais dinâmicos e estruturados complementa, em parte, as necessidades de trabalho• Atividades de pastagem, soja, cana-de-açúcar, milho e trigo se expandiram e possibilitaram a agroindústria moderna• A criação de bovinos, concentra a maio (boi/ha), comparativamente entre as bacias• Demais culturas se expandem fortalecendo as cadeias produtivas• Centros urbanos concentram as unidades de processamento• Usinas de açúcar, processadores de carne e leite, industria do turismo estão em processo de consolidação• Setores da confecção estão em rápida expansão• O emprego formal tem peso significativo na indústria regional• O emprego formal na indústria absorve 48% do total de empregados da bacia
Gestão ambiental • Quantidade de agrotóxicos está na média do estado – entre 10,0 a 11,8kg/ha/ano
• 80% dos efluentes gerados são tratados
• Considera-se lento, visto o histórico de uso e ocupação da bacia• nenhum dos 22 municípios da bacia possui secretaria exclusiva para o meio ambiente• menos da metade dos municípios recebem ICMS Ecológicos12 dos municípios realizam despesas ambientais
Infraestrutura/ • A proximidade com municípios mais dinâmicos e estruturados complementa, em parte, serviços
70
serviços públicos• Por conta dos recursos do ICMS Ecológico, redes de drenagem estão sendo ampliadas, bem como, coleta de lixo e tratamento dos resíduos• Esses serviços amenizam parcela do compromisso do setor púbico e desafiam a gestão pública
• Necessidade de maior investimento e empenho em relação à preservação ambiental
Mobilização social
• 1/3 dos municípios possui conselhos do meio ambiente
• Comitês existem em nº menor
• Os consórcios estão estruturados para atender demandas de questões ambientais conjuntas
71
2.18. BACIA HIDROGRÁFICA – RIO RIBEIRA – área 976.677,55ha
Cobertura vegetal • 310.574,52ha ou 31,80%
Unidades de Conservação
• Dos 31,80%, 18% estão protegidos por UCs de Proteção Integral• 12% do território está protegido por algum instrumento legal de proteção ambiental
Condição ambiental
• Indicadores favoráveis de conservação dos recursos naturais• Possui a segunda maior taxa de conservação dos remanescentes do estado• 32% de cobertura vegetal remanescente de Floresta Atlântica e Floresta com Araucária• Alguns municípios protegem grandes áreas de 60% a 89%• 1,9% da superfície tem uso e ocupação inadequados
Uso e ocupação do solo
• Relevo predominantemente acidentado
• A área de expansão do quadro urbano dessa BH, que envolve municípios da 16RMC, se direciona para o nordeste• Solo e subsolo, vulneráveis e suscetíveis• Apresenta 25% do território com áreas de pastagem
Recursos hídricos • Demanda pequena pelo consumo de água • Efluentes em pequena vazão• Carga de DBO reduzida • Essa BH encontra-se, na sua maior porção, sobre solo kárstico
Municípios • São 4 municípios metropolitanos com população entre 20 a 50 mil habitantes concentradas nas áreas urbanas e outros 5 municípios menores de acentuada predominância rural
Habitantes • Abriga uma população em torno de 157mil habitantes, distribuídos nos 4 municípios• Uma parcela da população reside em municípios da RMC. São 4 municípios metropolitanos com população entre 20 a 50 mil habitantes concentradas nas áreas urbanas e outros 5 municípios menores de acentuada predominância rural
População urbana
•
População rural •
Território X população
• Essa relação em patamar comparativamente menos elevado• População revela tendência ao adensamento• Taxa de crescimento acima da média estadual• A tendência é de acréscimo da população, além de generalizado na RMC
Indicadores sociais
• Bastante desfavoráveis• Cerca de 1/3 das famílias encontram-se em situação de pobreza• Menor IDS do estado
Educação • Carência na gestão de políticas públicas sociais em educação
Saúde • Carência na gestão de políticas públicas sociais em saúde
Questão fundiária • Estrutura da subdivisão das terras é bastante concentrada nos municípios ao norte da BH•
Desenvolvimento Econômico
• Exploração pontual do minério• Indústria cimenteira• Extensas áreas de reflorestamento com Pinus• Demanda por madeira para complexos papeleiros de outras regiões• Emprego formal é absorvido pelo segmento de serviços e do comércio – ambos sustentam a economia local e respondem pela maior taxa de absorção da população• Atividade agropecuária é pouco expressiva• Possui rebanho pequeno – exploração econômica pouco desenvolvida • A atividade agrícola com o cultivo do feijão se destaca, ao lado de pequena produção de olerícolas
16 RMC – Região Metropolitana de Curitiba
72
• Tradicionalmente essa região produz cítricos • PIB per capita mais baixo• O PIB dessa BH situa-se entre os mais baixos do estado• 05 municípios recebem ICMS Ecológico
Gestão ambiental • Dois dos nove municípios têm sua secretaria de meio ambiente• Vários municípios realizam despesas com gestão ambiental
Infraestrutura/ serviços
• Abastecimento de água atende à população• Água para abastecimento público provem de mananciais de superfície• Carência de serviços públicos no geral
• Desfavorável a atuação dos municípios frente à coleta de lixo doméstico
• Desfavorável em infraestrutura de drenagem urbana
Mobilização social
• Mobilização social forte• Instrumentos de gestão ambiental utilizados: conselhos, comitês e consórcios compartilham a construção de agendas com o setor público pactuando sua implementação• Os conselhos são em menor número nessa BH• Mais da metade dos municípios contam com Comitês de bacias
73
2.19. BACIA HIDROGRÁFICA – ALTO TIBAGI - área 1.615.107,62ha
Cobertura vegetal • 110.826,00ha ou 6,86%
Unidades de Conservação
• Dos 6,8% de cobertura vegetal remanescente, 68% estão protegidos legalmente por UCs de Proteção Integral
• 17% da área da BH estão protegidas legalmente por diferentes categorias
Condição ambiental
• Maior porção localizada no Segundo Planalto, na região natural dos Campos Gerais• A outra porção localiza-se no Primeiro Planalto, que corresponde à Bacia Sedimentar de Curitiba• A Serra São Luiz do Purunã ou Escarpa Devoniana marca com relevo contrastante a separação do Primeiro e Segundo Planaltos• A vegetação dos Campos Gerais tem cobertura vegetação endêmica• O relevo é estruturadamente específico nessa área de transição• Perda crescente de área natural para a agricultura• A silvicultura está avançando sobre a vegetação nativa, onde o Pinus está se configurando como espécie invasora dos Campos gerais e da Floresta com Araucária• Possui os últimos remanescentes de Cerrados no Paraná• Maior taxa de reflorestamento do Estado• Os solos são frágeis, pouco férteis, arenosos e rasos• 17% dos solos são ocupados e usados inadequadamente• Grandes extensões de áreas para pastagem muito degradadas• Comparativamente está entre as BH com menor área de cobertura vegetal original•
Uso e ocupação do solo
•
Recursos hídricos • Grande volume de efluentes•
Municípios • 17 municípios
• Um município conta com mais de 300 mil habitantes
• Três municípios ultrapassam a casa dos 50 mil habitantes• Oito abrigam menos de 20 mil habitantes
Habitantes • 722 mil habitantes• Grau de urbanização elevado
População urbana
•
População rural •
Território X população
• Maior porção localizada no segundo planalto• Por ter uma área extensa a densidade demográfica é menos elevada• A população concentra-se em adensamentos urbanos• A maioria dos municípios registra acréscimo populacional• Comparativamente o padrão de crescimento da população é mais elevado nessa BH
Indicadores sociais
• Possui o nível de carência mais elevado do conjunto das BH• O segmento de famílias mais pobres está entre os mais numerosos
• As condições de emprego e renda são favoráveis, mas sombreados em face da desigualdade expressa na média dos indicadores• IDS baixo
Educação • Carece de serviços públicos em educação
Saúde • Carece de serviços públicos em saúde
Questão fundiária • Alto grau de concentração de terras• Área média bastante elevada entre os estabelecimentos
74
Desenvolvimento Econômico
• Significativa contribuição para a formação do PIB estadual• Significativa contribuição na formação do PIB per capita (entre os mais elevados)• Destaca-se por ter acompanhado o ritmo de crescimento estadual no período 2000-2006• Possui Estrutura agroindustrial consolidada• Grau de diversificação no beneficiamento de grãos, lácteos e carnes
• Incorpora avanços tecnológicos nessa cadeia de produção com desenvolvimento de produtos mais complexos e em escala da moderna indústria alimentar
• A localização estratégica de proximidade à capital do estado confere um desempenho recente dessa economia no desenvolvimento de novos elos dessa cadeia industrialização • Os segmentos do papel celulose e a atividade de processamentos da madeira, com a produção de móveis e artefatos, asseguram o ranking dessa bacia nos patamares mais alto do desenvolvimento econômico do estado• É grande a intenção de expansão de áreas florestadas para as demandas por madeira, por pequenos produtores• A produção de animais e de aves está presente• Expressivo rebanho bovino e alta capacidade de lotação das pastagens• terceiro maior rebanho de suínos do estado• Patamar expressivo no plantel de aves• Pequenos cultivos estão associados à produção de feijão, fumo, batata, erva-mate e olerícolas
• Se distingue das demais BHs, pela maior concentração de emprego formal na agropecuária
Gestão ambiental • Indicador desfavorável é o alto consumo de agrotóxicos – está entre os maiores do Estado – entre 15,0 e 23,0kg/ha/ano• 15 dos 17 municípios recebem ICMS Ecológico, repasses com valores significativos• A maioria dos municípios possui estrutura de secretaria para questões exclusivamente ambientais• A realização de despesas ambientais deveria ser significativa nessa bacia
Infraestrutura/ serviços
• Alto índice de tratamento dos efluentes 87%• A maioria dos municípios conta com tratamento do lixo• Carece de prestação de serviços de coleta do lixo
• Apresenta deficiência na abrangência que é bastante restrita na estruturação e oferta de serviços de drenagem urbana.
Mobilização social
• Sociedade bem articulada e que utiliza estruturas especiais de Comitês de Bacia e Conselhos
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ANEXO 3
PROBLEMAS E OPORTUNIDADES DISGNOSTICADAS
PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
76
PALAVRAS CHAVES
PRINCIPAIS PERCEPÇÕES DOS PROBLEMAS E OPORTUNIDADES
TerritóriosNecessidade de uma melhor organização e gestão; grupo de gestão pouco permeável; gestão ainda baseada no setor público; falta consolidar a identidade territorial; ausência de um fundo de desenvolvimento territorial; enfoque, ainda, puramente agrícola.
Produção agrícola
Concentração de agricultura familiar de subsistência privilegiando a produção primária; falta interação e trabalho com as cadeias produtivas, tais como: da madeira, do leite e das próprias culturas exploradas - feijão e milho; abastecimento deficiente, da região, de frutas e verduras; necessidade de reconversão da fumicultura; baixa fertilidade e aptidão do solo; deficiente organização da produção para agregação de valor aos produtos finais; deficiência nos canais de comercialização e mercado; necessidade de diversificação das explorações agropecuárias.
Poder público
Ausência de articulação e integração das estruturas oficiais do Estado entre si, e, com as demais instituições públicas federais e municipais; deficiente estrutura de ATER pública; necessidade de uma política industrial; tutela excessiva das ações por parte do MDA; a regionalização administrativa dos órgãos e instituições públicas dificulta a integração para o desenvolvimento de projetos e programas.
Capacitação Técnica
Carência de capacitação em diferentes setores, principalmente da ATER e de lideranças; deficiente coordenação e integração dos processos de capacitação identificados frente à realidade local; necessidade de capacitação multissetorial.
Recursos financeiros
Necessidade de um maior disciplinamento no repasse, aplicação, acompanhamento e articulação de recursos governamentais; estudar novas formas de repasse de recursos (consórcios intermunicipais, associações de produtores, etc,); condicionar a liberação dos apoios financeiros à disposição do aporte de contrapartida por parte dos beneficiários (Territórios, Municípios, Comunidades).
InfraestruturaApontada como deficiente, principalmente: estradas rurais, pavimentação, comunicação, saneamento, habitação e eletrificação no meio rural. A malha de estradas municipais encontra-se em condições entre ruins e péssimas praticamente em toda área priorizada.
Mercado do trabalho
Falta oportunidade de trabalho para os jovens; problemas de legalização das relações trabalhistas dos trabalhadores volantes (culturas locais características de absorção de mão de obra temporária: erva-mate, madeira e batata); renda proveniente do trabalho assalariado é um dos indicadores que mais reforçam a fragilidade dos territórios uma vez que as classes “sem rendimento” e “até 1 salário mínimo” são predominantes.
Setor Privado
Setor empresarial pouco organizado com baixa participação no processo de desenvolvimento territorial e percepção de novas oportunidades; lideranças empresariais vivem fora dos territórios; necessidade de estreitamento da relação entre a sociedade civil e segmentos da iniciativa pública e privada; agroindústria sem planejamento e problemas de gestão.
Regularização fundiária
Grande número de propriedades sem regularização fundiária e documentação legal.
Planos Diretores Municipais
Necessidade de integração com planos territoriais.
Ambientais
Necessidade da maior integração da população com o setor de fiscalização ambiental; oportunidade para o aproveitamento de lagos e represas existentes; não utilização de aterro sanitário/ usina de reciclagem; significativas parcelas de áreas com potencial à degradação do solo pela erosão ocorrem nos territórios.
AssentamentosGrande número de assentamentos rurais em fase de implantação que requerem concentração de esforços técnicos e financeiros;
EducaçãoEducação formal desconectada da realidade do território e existência de analfabetismo funcional; as taxas de analfabetismo são expressivas; o número médio de séries concluídas indica uma correspondência ao ensino fundamental incompleto.
Crédito Aumento do crédito fundiário e novas linhas de crédito (avicultura).
Cultura e cidadania
Existência de comunidades indígenas e quilombolas que requerem ações especiais; ausência de apoio, às manifestações culturais da região; necessidade de regularização da documentação pessoal da população.
Dinâmica demográfica
No âmbito da dinâmica demográfica, ainda que substantivas parcelas dos emigrantes rurais tenham se fixado em centros urbanos próximos de suas áreas de origem, predominaram os deslocamentos de maior distância, resultando em saldos migratórios negativos em muitos casos; os territórios apresentam comportamentos oscilantes em termos de ritmo de crescimento ou decréscimo populacional; os territórios particularizam-se, ainda, por apresentar uma predominância, relativa, do sexo masculino, fenômeno observável nas sociedades rurais.
77
EnvelhecimentoOs padrões etários dos municípios paranaenses revelaram um processo paulatino de envelhecimento, com redução do peso dos grupos de idade mais jovens, e aumento, por outro lado, das proporções das idades adultas e idosas.
Políticas públicas
O acesso aos programas sociais e de transferência de renda como: Tarifa Social da Água, Luz Fraterna, Leite das Crianças, Bolsa Família, Agente Jovem do Desenvolvimento Social e Humano, Programa Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Compra Direta da Agricultura Familiar são apropriados, necessitando, no entanto, de uma maior divulgação dos seus processos e dos critérios de priorização junto ao público beneficiário, como forma de garantir a equalização no atendimento aos municípios.
78
ANEXO 4
PROBLEMAS E OPORTUNIDADES DIAGNOSTICADAS
PROGRAMA GESTÃO DE ÁGUA E SOLO EM MICROBACIAS
79
4. PROBLEMAS E OPORTUNIDADES DIAGNOSTICADAS NO PROGRAMA GESTÃO
DE ÁGUA E SOLO EM MICROBACIAS
Os principais problemas ambientais da área rural identificados, por ocasião do diagnóstico
e planejamento de 37 microbacias, pela estrutura técnica do Estado estão listados abaixo:
•Não adoção de medidas de controle de erosão hídrica (ausência de terraços ou
incorretamente dimensionados, sistema de semeadura direta conduzido de forma
inadequada, semeadura “morro a baixo” e outras) em lavouras, resultando em sérios
problemas de erosão e qualidade de água;
•Manejo inadequado do solo devido ao uso de máquinas incompatíveis com a
geomorfologia das regiões;
• Estradas rurais em situação crítica de trafegabilidade, principalmente, devido à falta de
integração entre lavoura-estrada e estrada-lavoura;
Redução da infiltrabilidade da água decorrente da compactação do solo, ocasionando
erosão hídrica e redução da disponibilidade de água;
•Diminuição das oportunidades de diversificação de atividades, especialmente na
agricultura devido à escassez de água em quantidade e qualidade;
•Condução de explorações agropecuárias em áreas incompatíveis com a capacidade de
uso das terras;
• Constante elevação dos níveis de sedimentação e eutrofização dos rios e lagos,
comprometendo a qualidade da água, principalmente, daquela destinada ao
abastecimento público (43,8% da demanda hídrica é para este setor);
•Redução crescente da biodiversidade e da qualidade ambiental pelo uso inapropriado de
agroquímicos, especialmente agrotóxicos e fertilizantes e pela diminuição da cobertura
florestal;
•Necessidade de adequação dos espaços territoriais à legislação ambiental;
•Diminuição da cobertura vegetal natural e séria ameaça a conservação da biodiversidade
devido à perda de habitats;
•Crescente degradação do solo e água pelos dejetos de animais, lixo, resíduos industriais,
esgoto e outros;
•Comunidades rurais abastecidas por água poluída por agrotóxicos e coliformes fecais;
80
•Expansão das áreas urbanas e industriais e concentração de atividades antrópicas em
algumas bacias hidrográficas, acarretando aumento preocupante do impacto sobre os
recursos naturais;
•Claras indicações de mudanças climáticas, com impactos em regimes de pluviosidade,
paradoxalmente gerando escassez de água e enchentes periódicas;
•Falta de conhecimento generalizado relacionando práticas agrícolas e suas consequências
ambientais e da compreensão entre a ligação intima entre economicidade e qualidade
ambiental;
•Informações sobre uso do solo e agricultura em sistemas de informação isolados,
incompletos ou em escala inadequada para a pronta gestão do espaço rural;
•Perda de capacidade de interferência do Estado no processo de planejamento do uso da
terra;
É tarefa de o Estado ampliar a compreensão desse contexto; só assim será possível traçar
estratégias eficientes para manter alto nível de eficiência na agropecuária; prover qualidade de
vida aos que vivem no meio rural; preservar os recursos naturais e, ainda, garantir alimentos e
água em quantidade e qualidade para a população urbana.
81
ANEXO 5
PRINCIPAIS POLÍTICAS,
PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES
82
5.1. SEMA / IAP e ÁGUAS PARANÁ; SEAB / INSTITUTO EMATER e DEFIS
5.1.1. IAP
Dentre as políticas ambientais no Paraná, que podem contribuir diretamente com o Projeto
Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, vinculados à SEMA e que asseguram a
qualidade ambiental e da vida dos paranaenses no território estadual, destacam-se:
• Áreas estratégicas para a conservação da biodiversidade no Paraná
No Paraná está sendo implementada uma ferramenta para gestão ambiental com base no
planejamento da paisagem, delimitando as áreas de maior importância para a biodiversidade
paranaense. Este projeto visa a conservação dos remanescentes florestais e a restauração de
áreas para a formação de corredores ecológicos. Para implementar estas ações é necessário um
esforço conjunto envolvendo o governo, empresas e sociedade civil, garantindo incentivos e o
reconhecimento aos proprietários que conservam suas áreas naturais.
• ICMS Ecológico
Lei do ICMS Ecológico, ou Lei dos Royalties17 Ecológicos é o nome que se dá à lei
Complementar nº 59, de 1º 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa
do Estado do Paraná.
Instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros – 5% do ICMS
aos municípios que abrigam, e conservam em boas condições, em seus territórios Unidades de
Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios
vizinhos.
As questões relacionadas às Ucs e/ou áreas protegidas, enfim, cobertura vegetal é de
responsabilidade do IAP. Já as questões voltadas aos mananciais de abastecimento, são de
responsabilidade do Águas Paraná.
17 Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos
naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.Na atualidade, royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.Royalties são atualmente a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região.
83
• Programa Mata Ciliar
São ações de recuperação da vegetação às margens de rios. Até agora, mais de 100
milhões de mudas foram plantadas às margens de rios, lagos e mananciais de abastecimento
para garantir a recomposição florestal e a qualidade da água - beneficiando não só o meio
ambiente, mas também toda população paranaense.
São três as principais vertentes com as quais o Programa Mata Ciliar trabalha: a primeira é
a recomposição da mata ciliar através do plantio de mudas de espécies nativas, a segunda, é o
abandono de áreas para que a vegetação se recomponha naturalmente e a terceira, são os
eventos de capacitação realizados junto à população ribeirinha para a conscientização da
importância da mata ciliar. O Programa Mata Ciliar cumpre também o seu papel no combate ao
aquecimento global com o registro, até a presente data, da captura de mais de 1,5 milhões de
toneladas de CO2.
• Programa Meio Ambiente
O programa de Meio Ambiente do Governo do Paraná tem como objetivo conservar a
biodiversidade através de políticas e instrumentos de controle da qualidade ambiental, mediante a
gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais, água, ar, solo, flora e fauna, e
desenvolver instrumento de organização e gerenciamento dos limites de uso e ocupação do
território paranaense.
O programa justifica-se pela competência e necessidade do Estado de promover a gestão
dos recursos hídricos e atmosféricos, biodiversidade e florestas, resíduos sólidos, controle e
monitoramento ambiental, saneamento ambiental, gestão territorial e educação ambiental.
O programa está sendo implantado pelas seguintes ações: a) licenciamento,
monitoramento e fiscalização ambiental das atividades econômicas, obras e empreendimentos; b)
gerenciamento de áreas protegidas; c) recomposição e recuperação de recursos naturais,
envolvendo os diversos segmentos governamentais e iniciativa privada, tais como ONGs, órgãos
de classe, instituições de ensino e pesquisa e setor produtivo.
84
5.1.2. OUTRAS POLÍTICAS E INSTRUMENTOS AMBIENTAIS NO PARANÁ
• Conservação e proteção da biodiversidade no Paraná
Tem a finalidade de reorientar a política ambiental estadual, através do estabelecimento de
diretrizes estaduais de planejamento, interligando esforços públicos e privados, compatibilizando
programas e projetos em andamento, tendo como horizonte e base a sustentabilidade ambiental e
social, voltadas à conservação da biodiversidade nativa, nos ecossistemas representativos do
Estado do Paraná.
• Zoneamento ecológico e econômico do Paraná
É o instrumento de organização, planejamento e gerenciamento que respeite os limites de
uso e ocupação do território paranaense e dos seus recursos naturais, com referencial na
implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.
• Proteção da Floresta Atlântica - Pró Atlântica
Tem o objetivo de prover a melhoria da proteção de toda a floresta úmida situada na Serra
do Mar e na sua área litorânea.
• Policiamento do Meio Ambiente
A finalidade do Policiamento do Meio Ambiente é cumprir os dispositivos legais de proteção
ao meio ambiente em todo o Estado do Paraná. Estão sendo desenvolvidas ações conjuntas entre
órgãos do Estado para atuar na fiscalização e prevenção às infrações contra o meio ambiente e
proteção às áreas de conservação através do Projeto Força Verde.
• Ações Agrárias, Fundiárias e Cartográficas
Possibilitar o acesso ao crédito e inclusão no setor produtivo, melhorando a qualidade de
vida de posseiros e pequenos proprietários rurais. Entre as atividades, ações discriminatórias
administrativas e cadastro de propriedades rurais; regularizar posseiros e pequenas propriedades
rurais.
85
• Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas
O objetivo principal do Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas é promover a
discussão e conscientização da população acerca dos problemas relacionados a mudanças
climáticas e propor ações para o seu enfrentamento com a participação de diferentes segmentos
da sociedade, a saber: o setor público, o setor produtivo privado e a sociedade civil como um todo.
Em suma, o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas tem a atribuição de conduzir, de forma
participativa, a elaboração de políticas públicas para fazer frente às mudanças climáticas no
Estado.
Em maio de 2005, o Governo do Estado do Paraná lançou o Fórum Paranaense de
Mudanças Climáticas Globais através do Decreto n º 4.888 de 31 de maio de 2005 para fazer
frente a demandas sobre o tema no Estado. Já a Lei n°16.019 de 19 de dezembro 2008 - Institui o
Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais, com os objetivos que especifica e adota
outras providências.
Projetos estão sendo elaborados e pensados para o estado, procurando sempre aprimorar
a gestão ambiental do estado como um todo.
5.1.3. INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ – ÁGUAS PARANÁ
• Plano de Recursos Hídricos do Estado do Paraná
O Plano de Recursos Hídricos do Estado do Paraná é um dos instrumentos da Política
Estadual de Recursos Hídricos instituída pela Lei Estadual 12.726/99 e, tem como objetivo atuar
como instrumento básico na definição da Política e da Gestão dos Recursos Hídricos em nosso
Estado.
O Instituto das Águas do Paraná é responsável pela formulação e execução da Política
Estadual de Recursos Hídricos e pela implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
Cabe igualmente à instituição a gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e a
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
A partir da emissão do Decreto nº 1651/03, o AGUAS PARANÁ passa também a exercer
as funções de Agência de Água, responsável pela coordenação, elaboração e implementação do
86
Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos de Bacias Hidrográficas e pela cobrança da
água.
A gestão sustentada dos recursos hídricos depende de uma adequada
quantificação/qualificação dos mesmos, controle e proteção a fim de garantir o uso múltiplo das
águas e implementação de planos de prevenção e recuperação ambiental.
O Instituto desenvolve as atividades relativas à gestão dos recursos hídricos superficiais e
subterrâneos do Estado do Paraná.
• Pró saneamento do Instituto das Águas do Paraná
O ÁGUAS PARANÁ é o responsável por combater a erosão através de obras de
drenagem, construir aterros sanitários e perfurar poços tubulares artesianos para abastecimento
público de água.
Esta ação compreende a realização de estudos, projetos e obras de drenagem para o
controle de erosão e enchentes, contenção de encostas e erosão marinha, aterros sanitários e
poços tubulares artesianos para abastecimento de água, recuperação de áreas degradadas,
construção de barragens e parques para contenção de cheias no Estado.
• ICMS Ecológico
Lei do ICMS Ecológico, ou Lei dos Royalties Ecológicos é o nome que se dá à lei
Complementar nº 59, de 1º 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa
do Estado do Paraná.
Instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros – 5% do ICMS
aos municípios que abrigam, e conservam em boas condições, em seus territórios Unidades de
Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios
vizinhos.
As questões voltadas aos mananciais de abastecimento são de responsabilidade do Águas
Paraná.
5.1.4 - SEAB/EMATER/DEFIS
5.1.4.1 - Programas e ações em andamento e previstos na SEAB/Instituto EMATER
87
Os Programas e ações em andamento e previstos na SEAB/EMATER, e seus Setores
especializados, estão voltados para a área rural e tem fortes e concretos compromissos junto aos
agricultores familiares, sejam pequenas propriedades ou grandes propriedades, por meio da
assistência técnica e extensão rural.
• Agroindústria, através da Fábrica do Agricultor, cujo objetivo é apoiar o processo de agro
industrialização e comercialização da agricultura familiar do Paraná e articular as parcerias
entre instituições públicas e privadas;
• agroecologia e agricultura orgânica;
• mulheres do campo;
• elaboração e produção de materiais informativos e orientativos como cartilhas, folders,
cartazes, dentre outras modalidades por meio do CPRA18;
• biodiversidade;
• irrigação noturna;
• plantas medicinais e aromáticas;
• gestão do negócio;
• fiscalização nas propriedades, voltada à manutenção do equilíbrio ambiental e melhoria da
qualidade de vida do homem do campo;
Dentre as ações, acima mencionadas, a SEAB/EMATER desenvolve outras atividades, não
menos importantes, que poderão ser consultadas por meio do site http//:www.emater.pr.gov.br.
Do mesmo modo os instrumentos jurídicos voltados para cada ação, programas e projetos
da SEAB/Emater, poderão ser conhecidos e o conhecimento aprofundado.
No QUADRO 3, Programas, Projetos e Ações ambientais consideradas relevantes para
atender o presente projeto, especificamente da SEMA e vinculadas, bem como, da SEAB/Emater
e setores especializados.
Importante ressaltar que a EMATER conta com Escritórios Locais na maioria dos
municípios do Paraná e Escritórios Regionais, para atendimento à população rural. Através do site
já mencionado é possível localizar o escritório mais próximo do agricultor e suas famílias.
18 CPRA - Centro Paranaense de Referência em Agroecologia, vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, sendo sua missão é transferir tecnologia e conhecimento e implementar um plano estratégico e dar mais capacidade técnica e estrutural para dar condições e possibilitar um incremento substancial na produção de produtos agroecológicos.
88
QUADRO 3 – PRINCIPAIS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES AMBIENTAIS
N.º Projeto/Programa Objetivo Coordenador Executores Área de Abrangência Público Alvo
1Desenvolvimento Econômico Sustentável
Promover a inclusão social das famílias pobres e criar elementos facilitadores na estrutura produtiva dos territórios
SEAB
SEAB ,EMATER, IPARDES, IAPAR , ITCG, SUDERHSA, COHAPAR, SETR
09 Territórios Prioritários – 123 Municípios
Agricultor Familiar
2 Mata Ciliar Recomposição das matas ciliares SEMA SEAB, IAP EMATER Todo o EstadoAgricultores em geral
3Programa ABC - Agricultura de Baixo Carbono
Apoio a ações da agricultura que diminuam a emissão de carbono da agricultura.
MAPASEAB, EMATER, Banco do Brasil
Todo EstadoAgricultores em geral
4 Programa BioclimaApoio a conservação da biodiversidade e a mitigação de mudanças climáticas, incluindo captura de carbono e REDD
SEMA SEMA Todo EstadoProprietários rurais
5 Projeto Mina D´Água
Pagamento por serviços ambientais em áreas de manancial. Em elaboração e em negociação de recursos da Sanepar para financiamento de ações.
AGUAS PARANÁ
AGUASPARANÁEMATERSANEPAR
Mananciais de abastecimento
Agricultores em geral
6Turismo Rural - Caminhadas na Natureza
Promoção de organização de produtores para prestação de serviços de turismo rural
SEABSEAB, EMATER, Prefeituras, ONG Anda Brasil
Todo o EstadoAgricultores em geral
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ANEXO 6
RESOLUÇÃO CEMA Nº65/2008
Legislação pertinente aos Procedimentos
de Licenciamento Ambiental
90
6.1. RESOLUÇÃO N° 065/2008 - CEMA
Dispõe sobre o
licenciamento ambiental, estabelece
critérios e procedimentos a serem
adotados para as atividades
poluidoras, degradadoras e/ou
modificadoras do meio ambiente e
adota outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 7.978, de 30 de
novembro de 1984, com alterações posteriores, e pelos Decretos nº 4.447, de 12 de
julho de 2001 e nº 4.514, de 23 de julho de 2001, e após deliberação em plenário na
13ª Reunião Extraordinária do Conselho, nesta data,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de
1979 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de
1979, na Lei Estadual nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o contido na Lei
Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de
1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho
de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob n° 001, de 23 de janeiro de 1986, n° 009,
de 03 de dezembro de 1987, e n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná –
IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as
alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);
Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da
prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV
e IX da Lei Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio
n.º 15);
91
RESOLVE:
Estabelecer requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos
administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no território
do Estado do Paraná, na forma da presente Resolução.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais Relativas ao Licenciamento Ambiental
Seção I
Definições e Conceitos
Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se:
I - meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas;
II - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população, crie condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem
desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
III - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação
ambiental;
IV - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da
biosfera, a fauna e a flora;
V - fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação,
maquinários, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta
resolução, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente;
VI - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP,
verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização,
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instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis
ao caso;
VII - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um
empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da
licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de
impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico
ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área
degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de
risco -AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental
integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros;
VIII - licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as
condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas
pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação e/ou modificação ambiental;
IX - autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo
qual o IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou
florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade
estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de
prorrogação, a critério do IAP;
X - cadastro de usuário ambiental: registro pelo qual o IAP terá um cadastro
documental único, de todas as pessoas seja físicas ou jurídicas que utilizem os
seus serviços;
XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de
processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma
matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;
XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causador de infração
administrativa ambiental compromete-se a adotar medidas específicas determinadas
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pelo órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causados ao meio
ambiente;
XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade
estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade
civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que
terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Seção II
Dos Atos Administrativos
Art. 2º - O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá
os seguintes atos administrativos:
I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE):
concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao
órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções
específicas;
II - licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção
do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo
potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua
instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP;
III - licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais
condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;
V - licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
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licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes
determinados para a operação;
VI - autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação,
operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio
ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de
obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as
especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais
condicionantes determinadas pelo IAP;
§ 1º- Os atos administrativos expedidos pelo IAP são intransferíveis e deverão
ser mantidos obrigatoriamente no local de operação do empreendimento, atividade ou
obra.
§ 2º - No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a
regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto no
artigo 76.
Art. 3º - Os prazos de validade e a possibilidade de renovação de cada ato
administrativo estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução e especificados no
respectivo documento.
§ 1º - O IAP poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a
Licença de Operação (LO) de empreendimentos, atividades ou obras, considerando
sua natureza e peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido
no Anexo IV.
§ 2º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de empreendimento,
atividade ou obra, o IAP poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o
seu prazo de validade, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou
empreendimento no período de vigência anterior, respeitado o prazo máximo
estabelecido no Anexo IV.
§ 3º - A renovação das Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO) de
empreendimento, atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada
(LAS) e Autorização Ambiental (AA) deverá ser requerida com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva
licença ou autorização, ficando este prazo de validade automaticamente prorrogado
até a manifestação definitiva do IAP.
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Seção III
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 4º - O procedimento de licenciamento ambiental, autorização ambiental,
conforme o caso, obedecerá às seguintes etapas:
I - apresentação de requerimento de licenciamento ou autorização ambiental –
RLA (Anexo III) pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e
estudos ambientais pertinentes, dando-se quando couber a devida publicidade;
II - definição pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do procedimento administrativo correspondente à modalidade a
ser requerida, conforme previsto nesta Resolução e demais normas específicas para a
atividade;
III - apresentação de certidão negativa de passivos ambientais perante o IAP;
IV - análise pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias;
V - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações em
decorrência da análise dos documentos, uma única vez, com prazo para apresentação
de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa;
VI - realização de audiência pública e/ou reunião pública, quando couber, de
acordo com a regulamentação pertinente;
VII - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações decorrentes
de audiências públicas, uma única vez, com prazo para apresentação de até 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias para atendimento;
VIII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
IX - deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental, autorização
ambiental, dando-se, quando couber, a devida publicidade.
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal (Anexo I), declarando
expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em
conformidade com a legislação integrante e complementar do plano diretor municipal e
com a legislação municipal do meio ambiente, e que atendem as demais exigências
legais e administrativas perante o município.
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§ 2º - Quando necessário para execução de obras e/ou implantação da
atividade deverá ser apresentada à autorização para supressão de vegetação.
Art. 5º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas
na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 5.040, de 11 de maio de 1989, será solicitada pelo IAP, quando da análise
do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização
Ambiental, a Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral
Paranaense – COLIT, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da
análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Parágrafo único. Além da consulta prévia do IAP ao Conselho do Litoral e à
Prefeitura Municipal de Paranaguá e Antonina, para os empreendimentos localizados
na área do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos Organizados de
Paranaguá e Antonina – PDZPO, de acordo com a Lei Federal 8630 de 25 de fevereiro
de 1993 e nas áreas da delimitação dos Portos Organizados de Paranaguá e
Antonina, de acordo com o Decreto Federal 4.558 de 30 de dezembro de 2002, será
ouvida a Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, que
deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder
os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de
licenciamento ambiental.
Art. 6º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas
em áreas tombadas, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de
Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a Anuência
Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da
Cultura ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que
deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder
os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de
licenciamento ambiental.
Art. 7º - Em se tratando de matéria de competência federal, será solicitado pelo
IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental
Simplificada, Autorização Ambiental, parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que deverá ser apresentada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta
Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
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Art. 8º - Em se tratando empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas
áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de
interesse e proteção especial da Região Metropolitana de Curitiba, conforme previsto
no Decreto Estadual nº 6.390, de 05 de abril de 2.006, será solicitado pelo IAP, quando
da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou
Autorização Ambiental, a Anuência Prévia ou Parecer Prévio da Coordenação da
Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, que deverá ser apresentada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta
Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 9º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas
nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de
interesse e proteção especial, conforme normas que venham a delimitá-las, das
Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá, será solicitada pelo IAP, quando da
análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou
Autorização Ambiental, manifestação prévia da Coordenação da Região Metropolitana
de Londrina – COMEL e Coordenação da Região Metropolitana de Maringá - COMEM,
respectivamente e demais Regiões Metropolitanas que venham a ser constituídas, que
deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder
os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de
licenciamento ambiental.
Art. 10 - No caso de inexistir regulamentação definida e os empreendimentos
passíveis de licenciamento ambiental, em especial os de significativo impacto
ambiental, estejam localizados em áreas de mananciais, em áreas de proteção
ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação de proteção integral ou em
áreas prioritárias definidas por um instrumento legal e ou infralegal para a conservação
da natureza deverão ser ouvidos:
I - em áreas de mananciais, os respectivos Conselhos Gestores
regulamentados;
II - em unidades de conservação, o órgão ambiental competente;
III - em áreas prioritárias, o órgão ambiental competente.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser apresentada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta
Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
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Art. 11 - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras que
necessitem de uso ou derivação de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos,
será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de licenciamento, a
outorga de uso dos Recursos Hídricos emitida pelo órgão estadual responsável ou
pela Agência Nacional de Águas – ANA, quando for o caso, que deverá ser
apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos
previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de
licenciamento ambiental.
Art. 12 - Para a obtenção das anuências citadas nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e
10 desta Resolução, o IAP encaminhará o procedimento de licenciamento ambiental
para análise dos órgãos citados, após a realização da vistoria técnica e/ou análise do
projeto, plano, sistema de controle ambiental apresentado, condicionando a decisão
administrativa ao parecer dos mesmos.
Parágrafo único. O IAP poderá solicitar outros documentos e/ou informações
complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento
ambiental em questão, caso haja necessidade.
Art. 13 - O IAP terá um prazo de 6 (seis) meses para análise e deferimento ou
indeferimento de cada modalidade de licença ou autorização ambiental , a contar da
data do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA
e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa
durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou apresentação de
esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados,
desde que justificados e com a concordância expressa do empreendedor e do IAP.
§ 3º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se
assim resultar de disposição legal ou normativa.
§ 4º - Caso o empreendedor necessite da licença para dar continuidade em
processos de financiamento ou participar de licitações, o IAP expedirá ofício
informando que o procedimento se encontra em trâmite.
Art. 14 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações formuladas pelo IAP, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta)
dias, a contar do respectivo recebimento ou ciência.
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§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, em caso
de aprovação expressa pelo IAP, atendendo solicitação motivada do empreendedor, a
qual deverá ser anexada obrigatoriamente ao procedimento administrativo em
questão.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se
assim resultar de disposição legal ou normativa.
Art. 15 - O não cumprimento dos prazos estipulados no artigo anterior sujeitará
o arquivamento do pedido de licenciamento ambiental e, quando for o caso, aplicação
das sanções cabíveis.
Art. 16 - O arquivamento do procedimento de licenciamento ambiental não
impedirá a apresentação de novo requerimento, que deverá obedecer aos
procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo
recolhimento integral da taxa ambiental.
Parágrafo único. Excepcionalmente, após avaliação técnica da Diretoria de
Controle e Recursos Ambientais – DIRAM e mediante solicitação formal e motivada do
interessado, poderá ser desarquivado o procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 17 - Nos procedimentos relativos ao licenciamento e/ou autorização, em
qualquer de suas modalidades, o IAP:
I - utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios
Regionais – ESREG’s, conforme competências delegadas através de Portaria da
Presidência, os quais serão coordenados, monitorados e supervisionados pela
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM que, somente em casos
especiais, a seu critério, poderá decidir pela concessão ou não do licenciamento
ambiental;
II - utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das
características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou degradador dos
empreendimentos, atividades ou obras, além de considerar os níveis de tolerância
para carga poluidora na região solicitada para sua instalação;
III - realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação
dos sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados nos
Escritórios Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidades de apoio técnico;
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IV - considerará critérios de ocupação contidos na legislação estadual e
municipal, na hipótese desta ser mais restritiva, para o licenciamento prévio de
empreendimentos como loteamentos, edificações pluridomiciliares, restaurantes,
hospedarias, escolas, empreendimentos comerciais e outros empreendimentos de
prestação de serviços;
V - condicionará a emissão das licenças/autorizações à inexistência de
passivos ambientais relativos ao imóvel, ao proprietário do imóvel ou ao
empreendimento, atividade ou obra, tais como débitos ambientais, descumprimento de
termos de compromisso ou ajustamento de conduta, descumprimento de medidas de
proteção ambiental previstas em licenciamento, ausência de remediação,
descontaminação, recuperação e desativação da fonte geradora de resíduos sólidos;
VI - em caráter excepcional, firmará Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de ajustar o
empreendimento/atividade às exigências legais, mediante cominações, como
pressuposto para o licenciamento ambiental, após análise técnica e jurídica;
VII - indeferirá, em decisão motivada, o requerimento de licença e/ou
autorização.
Art. 18 - Os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento
ou autorização ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente
habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os
estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações
apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da
responsabilização civil.
Art. 19 - Os procedimentos administrativos de Licenciamento ou Autorização
Ambiental, após trâmite interno que incluirá a realização de vistoria técnica e/ou
análise de projeto, parecer técnico e jurídico, quando pertinentes, serão submetidos à
decisão do Diretor Presidente do IAP.
Parágrafo único. O Diretor Presidente do IAP poderá delegar a atribuição a
que se refere o caput deste artigo, conforme dispuser o Regulamento do IAP.
Art. 20 - A apresentação de todo e qualquer estudo ambiental deverá atender
os critérios estabelecidos no Anexo V desta Resolução e obrigatoriamente ser
acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar
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de Conselho de Classe respectivo, seja pela elaboração, implantação ou execução
conforme a exigência do IAP quando da concessão do licenciamento ou autorização
Ambiental.
Art. 21 - Ao profissional responsável pela elaboração, implantação ou
execução, de estudos ambientais, apresentado e aprovado pelo IAP, impõem-se as
seguintes exigências:
I - ser cadastrado como consultor ambiental;
II - apresentar relatório de assistência e orientação técnica de acordo com a
periodicidade estabelecida pelo IAP quando da concessão do licenciamento ambiental;
III - apresentar relatório técnico final após a conclusão do Plano de Controle
Ambiental, discriminando os resultados e particularidades da intervenção efetuada;
IV - apresentar relatório de conclusão técnica quando da transferência ou
encerramento de responsabilidade técnica durante a execução do plano,
discriminando os resultados e particularidades das intervenções aprovadas,
autorizadas e/ou licenciadas e parcialmente realizadas. Neste caso, o empreendedor
deverá apresentar novo registro de responsabilidade técnica para continuidade da
execução.
§ 1º - Os relatórios deverão ser anexados ao procedimento administrativo em
questão.
§ 2º - O não cumprimento destas exigências caracterizará pendência técnica
do responsável junto ao IAP e será comunicado ao respectivo conselho de classe para
providências.
Art. 22 - Constatada a existência de débitos ambientais decorrentes de
decisões administrativas, contra as quais não couber recurso administrativo, em nome
do requerente, pessoa física ou jurídica ou de seus antecessores, o procedimento de
licenciamento ambiental terá seu trâmite suspenso até a regularização dos referidos
débitos.
Art. 23 - Constatada, em qualquer fase do procedimento de licenciamento
ambiental, a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o
empreendimento, a atividade, a obra ou o imóvel, a decisão administrativa será
precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
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Art. 24 - Em caráter excepcional, o IAP poderá firmar com o empreendedor
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II), com base no art. 5º, § 6º da Lei
Federal 7.347/1985, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade
de que este se ajuste às exigências legais para o tipo de empreendimento a ser
regularizado, mediante cominações.
§ 1º - Para elaboração e assinatura do TAC (Anexo II) são necessárias
avaliação técnica e manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
§ 2º - A liberação da Licença de Operação - LO somente ocorrerá após o
cumprimento das obrigações constantes do TAC.
Art. 25 - Quando do indeferimento do licenciamento ambiental, o IAP emitirá
formulário de indeferimento, contendo as justificativas técnicas e/ou legais pertinentes
ao caso.
Parágrafo único. O requerente poderá recorrer da decisão administrativa de
indeferimento à autoridade competente, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da ciência.
Art. 26 - O IAP, mediante decisão motivada, poderá modificar os
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar
licença/autorização ambiental expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença ou da autorização;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 27 - O IAP, em caráter temporário e excepcional, sempre que o interesse
público ou coletivo o exigir, poderá determinar, mediante ato motivado e sem prejuízo
das penalidades pecuniárias cabíveis, a redução dos limites e condições de
lançamento e disposição final das emissões gasosas, dos efluentes líquidos e dos
resíduos sólidos estipulados em licença/autorização ambiental.
Art. 28 - Iniciadas as atividades de implantação e/ou operação de
empreendimentos, atividades ou obras antes da emissão das licenças ou autorizações
ambientais, o IAP comunicará o fato às respectivas entidades financiadoras, sem
prejuízo da imposição de penalidades administrativas e judiciais.
103
Art. 29 - Resguardados o sigilo industrial, os requerimentos de licenciamento
ambiental, em qualquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva expedição
da licença serão objeto de publicação resumida, a expensas do empreendedor, em
jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado
pela Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986.
§ 1º - Incumbe ao empreendedor providenciar as publicações da licença
requerida, bem como de sua expedição, tanto em jornal de circulação regional como
no Diário Oficial do Estado, e ainda, o seu encaminhamento ao IAP para instrução do
procedimento de licenciamento ambiental.
§ 2º - Para agilização do procedimento, visando o atendimento da exigência
citada no caput, será aceito o protocolo da solicitação de publicação no Diário Oficial
do Estado, sem prejuízo da obrigatoriedade da comprovação da publicação antes da
expedição da licença ambiental requerida.
§ 3º - Quando da expedição da licença em qualquer de suas modalidades o
empreendedor deverá publicá-la em até 30 (trinta) dias, em jornal de circulação
regional e no Diário oficial do Estado e encaminhar ao IAP para anexação ao
procedimento de licenciamento ambiental que deu origem à licença, sob pena de
invalidação do ato administrativo.
Art. 30 - Caberá ao IAP definir os critérios de exigibilidade, detalhamento do rol
de empreendimentos, atividades e obras passíveis de licenciamento e/ou autorização
ambiental levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e
outras características do empreendimento, atividade ou obra.
Art. 31 - No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio
ambiente, serão considerados simultaneamente os impactos ambientais:
I - nos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e águas costeiras
ocasionados por efluentes líquidos, resíduos sólidos, sedimentos e contaminação por
agrotóxicos e biocidas;
II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou
efluentes líquidos, agrotóxicos, biocidas, uso indevido por atividades não condizentes
com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos;
III - na atmosfera, ocasionados por emissões gasosas;
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IV - sonoros, acarretados por níveis de ruídos incompatíveis com o tipo de
ocupações destinadas às vizinhanças.
Art. 32 - Em todos os requerimentos de licenciamento ambiental deve ser
observado rigorosamente o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65,
complementado pelos artigos 2º e 3º da Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março
de 2002, artigos 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 7.754/89, e ainda, artigo 6º da Lei
Estadual nº 11.054/95 com relação às áreas de preservação permanente em áreas
urbanas, rurais ou região litorânea.
§ 1º - Quando constatada área de preservação permanente degradada, o IAP
tomará as medidas legais necessárias para que o requerente proceda a sua
recuperação.
§ 2º - Quando o requerimento envolver supressão total ou parcial de cobertura
vegetal e/ou localização de atividades, obras ou empreendimentos total ou parcial em
áreas de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou região litorânea, a
decisão administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do
IAP.
Art. 33 - O IAP definirá procedimentos específicos para as licenças e
autorizações ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da
atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento de
licenciamento ambiental com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Art. 34 - Não poderão ser protocoladas cópias de documentos por fac-símile
(fax), exceto em casos de extrema urgência, os quais deverão ser substituídos pelos
originais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Seção IV
Da Taxa Ambiental
Art. 35 - A valoração do custo para a obtenção da licença ou da autorização
ambiental ou florestal será estabelecida de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
10.233/92 - Lei de Taxa Ambiental ou outra que venha a sucedê-la.
Art. 36 - O valor da taxa ambiental será apurado mediante a aplicação de
alíquotas próprias às diversas modalidades de serviços públicos a serem prestados
105
para o atendimento do requerimento, sendo que a somatória dos valores aferidos
resultará no valor a ser recolhido pelo requerente.
Art. 37 - A taxa ambiental é compulsória, nos termos da Lei Estadual nº
10.233/92 e, não poderá ser dispensada, salvo em casos expressos em lei, sendo que
sua dispensa irregular ou aceite em menor valor obrigará o servidor público a efetuar o
respectivo recolhimento integral ou complementar, conforme a situação.
Parágrafo único. Em caso de equívoco devidamente justificado, será
providenciada junto ao empreendedor a regularização da taxa ambiental, nos termos
da lei.
Art. 38 - Para fins de isenção da Taxa Ambiental de Inspeção Florestal nos
imóveis rurais deve-se considerar o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº
11.428/2006 e também o disposto na Lei Estadual nº 15.431/2007.
Parágrafo único. Para atendimento ao artigo 3º da lei Federal nº 11.428/2006
deverá ser solicitada declaração emitida pela EMATER, SINDICATOS RURAIS ou
ainda o DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF.
Art. 39 - As inspeções florestais realizadas em imóveis rurais inseridos nos
limites da Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi - A.E.I.T. Marumbi, criada
pela Lei Estadual no 7.919/84, são isentas de recolhimento de taxa ambiental.
Parágrafo único. Quando parte do imóvel encontrar-se dentro dos limites da
A.E.I.T. - Marumbi para fins de apuração do valor da taxa ambiental subtrair-se-á da
área total do imóvel, a área correspondente à isenção.
Art. 40 - Considera-se inspeção florestal as vistorias necessárias para
expedição de atos administrativos relativos a qualquer modalidade de licenciamento
e/ou autorização ambiental ou florestal.
Seção V
Das Cópias, Certidões ou Vistas de Processos Administrativos
Art. 41 - Os requerimentos de cópias de informações constantes de
procedimentos administrativos dirigidos ao Diretor Presidente do IAP serão
protocolados e processados conforme as disposições da Lei Federal nº 10.650/2003,
desde que instruídos com os seguintes documentos:
106
I - formulário de "Pedido de Fotocópias de Processos" devidamente
preenchido, contendo justificativa e declaração na qual o requerente assume a
obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais;
II - carteira de Identidade (RG) e do CPF/MF;
III - comprovante de pagamento de taxa administrativa referente à solicitação
de cópias.
§ 1º - Caso o valor das cópias reprográficas exceder o valor da taxa
administrativa recolhida, o excedente será devido pelo requerente.
§ 2º - O prazo para análise, decisão administrativa e fornecimento para pedidos
de cópias de processos administrativos é de 30 (trinta) dias a partir da data de seu
protocolo.
Art. 42 - Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de
direitos e esclarecimento de situações, na forma da Lei Federal nº 9.051/95, os
interessados devem fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do
pedido.
Parágrafo único. As certidões deverão ser expedidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data do protocolo do requerimento.
Art. 43 - Os pedidos de cópias ou certidões que não estiverem devidamente
instruídos conforme os artigos 41 e 42 serão indeferidos pelo IAP.
Art. 44 - Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao
pedido de cópias ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo
procedimento administrativo objeto do pedido.
Art. 45 - É facultada a vista, na presença de um funcionário do IAP, de
qualquer procedimento administrativo que trate de matéria ambiental na sede ou nos
escritórios regionais, assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer
outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos
órgãos e entidades governamentais, conforme disposto na Lei Federal nº 10.650/2003,
mediante termo de vista assinado pelo interessado.
Seção VI
Das Exigências para Casos Imobiliários Excepcionais na Instrução de
Processos Administrativos
107
Art. 46 - Para efeito desta Resolução consideram-se casos imobiliários
excepcionais aqueles em que os imóveis estejam em condomínio, em processo
sucessório, em situação irregular perante o Estado, Poder Judiciário e entidades
financeiras ou que possuam ônus averbados na matrícula, tais como pacto comissório,
usufruto, etc.
Art. 47 - Nos casos de imóvel hipotecado, o IAP exigirá do requerente que
providencie anuência prévia do credor da hipoteca, com exceção dos casos de
averbação da Reserva Legal.
Art. 48 - Nos casos de imóveis em condomínio, todos os condôminos que
constarem na matrícula imobiliária devem anuir ao pedido no próprio requerimento, por
anuência expressa a ser juntada ao procedimento administrativo ou procuração por
instrumento público.
Art. 49 - Nos casos de imóvel em sucessão por morte sem que se tenha
iniciado o processo de inventário, o requerimento será formulado em nome do espólio,
sendo exigida a certidão de óbito e anuência de todos os herdeiros no requerimento,
por termo nos autos ou ainda por procuração por instrumento público e se houver
menores, deverá ser juntado alvará judicial.
Art. 50 - Nos casos de imóvel em processo de inventário, o inventariante
poderá requerer a autorização em nome dos demais herdeiros, desde que comprove
sua condição.
Art. 51 - Nos casos de imóvel já inventariado e não registrado, o IAP deverá
exigir a apresentação do formal de partilha devidamente homologado.
Parágrafo único. Estando o imóvel indiviso, deve constar a anuência dos
condôminos nos termos do art. 48.
Art. 52 - Nos casos de imóvel com cláusula de usufruto vitalício averbado na
matrícula, o requerimento será assinado pelo usufrutuário com anuência expressa do
proprietário.
Art. 53 - Nos casos de imóvel com cláusula de pacto comissório averbado na
matrícula, será exigida a apresentação da anuência expressa dos transmitentes do
imóvel.
Art. 54 - Nos casos de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica, o
requerimento deverá ser assinado pelo seu representante legal com apresentação do
108
contrato social ou estatuto da empresa, ou ainda, certidão da Junta Comercial do
Estado do Paraná.
Parágrafo único. Não serão aceitos e/ou considerados requerimentos
assinados por terceiros ou em nome de pessoas e/ou técnicos responsáveis, sem a
apresentação de procuração do representante legal outorgando específicos ou plenos
poderes para solicitar licenciamento ambiental ou florestal junto ao IAP.
Art. 55 - Nos casos de imóvel arrendado, o requerimento deverá ser formulado
em nome do arrendatário, com anuência expressa do proprietário e instruído com a
anexação do respectivo contrato.
Parágrafo único. Encerrado o contrato de arrendamento o órgão ambiental
deverá ser imediatamente comunicado para providências cabíveis.
Art. 56 - Nos casos de imóvel registrado em nome do cônjuge não requerente,
a anuência expressa do cônjuge proprietário deverá constar necessariamente do
requerimento, com a anexação da certidão de casamento. No caso de imóvel
registrado em nome de ambos os cônjuges, o requerimento deverá ser por eles
assinados.
Art. 57 - Nos casos de inexistência por parte do requerente possuidor de
documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição), do qual detenha a posse,
deverá apresentar um dos seguintes documentos:
I - escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de
confrontantes; ou
II - recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes;
ou
III - documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas
ou patrimoniais públicas.
Seção VII
Da Exigência de EIA/RIMA
Art. 58 - Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de
elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do IAP, excetuados os casos
de competência federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou
obras consideradas de significativo impacto ambiental, tais como:
109
I - rodovias primárias e auto-estradas (com duas ou mais faixas de rolamento);
II - rodovias secundárias, vicinais e variantes que atravessem áreas prioritárias
para a conservação, legalmente instituídas;
III - ferrovias, hidrovias;
IV - troncos e linhas primárias de rodovias e ferrovias metropolitanas e
urbanas, quando localizados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente
instituídas;
V - portos marítimos e fluviais, terminais de minério, de petróleo e derivados, de
produtos químicos e suas ampliações;
VI - aeroportos e suas ampliações, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48,
do Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966;
VII - oleodutos, alcoolduto, gasodutos e polidutos (nestes casos, considerar
além de EIA/RIMA, a apresentação de Análise de Risco);
VIII - minerodutos;
IX - linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv;
X - linhas de transmissão de energia elétrica que atravessem área de
importância do ponto de vista ambiental, desde que impliquem em corte de vegetação
em estágio sucessional de regeneração médio ou avançado;
XI - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como:
barragem para fins hidrelétricos acima de 10 mW, de saneamento ou de irrigação,
abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos
d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
XII - dragagem de corpos d’água naturais e artificiais em áreas declaradas pelo
órgão competente como ambientalmente sensíveis/relevantes e/ou com volume
superior a 500.000 m3;
XIII - retificação de cursos d’água;
XIV - extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
XV - extração de minérios;
XVI - aterros sanitários que recebam mais que 30 t/dia (trinta toneladas por dia)
ou situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;
110
XVII - sistemas de tratamento, processamento e destino final de resíduos
tóxicos e perigosos;
XVIII - co-processamento de resíduos;
XIX - incineradores de resíduos tóxicos e perigosos;
XX - usinas de geração de eletricidade acima de 10 mW, qualquer que seja a
fonte de energia primária, tais como hidrelétricas, termoelétricas e termonucleares e
suas ampliações;
XXI - complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos
hidróbios);
XXII - distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
XXIII - exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100
hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou
áreas prioritárias para a conservação legalmente instituídas;
XXIV - projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas prioritárias para a
conservação, legalmente instituídas;
XXV - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais de alta densidade
demográfica, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente
instituídas;
XXVI - pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a
conservação, legalmente instituídas;
XXVII - qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos
similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
XXVIII - projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 ha, ou
menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas
prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive nas áreas de proteção
ambiental;
XXIX - plantios florestais de espécies exóticas em áreas acima de 1000 ha, ou
menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas
prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive em áreas de proteção
ambiental;
111
XXX - parcelamentos de gleba rural para fins agrícolas quando situados em
áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;
XXXI - aqüicultura em área superior a 25 (vinte e cinco) ha ou quando situada
em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; e
XXXII - nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio
Espeleológico, Geológico e Paleontológico Nacional.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais sobre Licenciamento e Autorização Ambiental de
Atividades Potencialmente Poluidoras, Degradadoras e/ou Modificadoras do
Meio Ambiente
Art. 59 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e
operação de empreendimentos, atividades ou obras utilizadoras de recursos
ambientais no Estado do Paraná consideradas efetiva e/ou potencialmente poluidoras
e/ou degradadoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ou autorização
ambiental do IAP e quando couber, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente
exigíveis.
Seção I
Do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS
Art. 60 - A licença ambiental simplificada de empreendimentos, atividades ou
obras, potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio
ambiente de pequeno porte e que possua pequeno potencial de impacto ambiental,
definidos em Resolução específica, tem por objetivo:
I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra;
II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra;
III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
fases de implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a legislação
integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as
normas federais e estaduais incidentes; e
112
IV - autorizar sua instalação e operação de acordo com as especificações
constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo
as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental Prévio – LP
Art. 61 - A licença prévia de empreendimentos, atividades ou obras, potencial
ou efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, a ser
requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra,
tem por objetivo:
I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra;
II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra;
III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases da implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a
legislação integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata
e as normas federais e estaduais incidentes;
IV - estabelecer limites e critérios para lançamento de efluentes líquidos,
resíduos sólidos, emissões gasosas e sonoras no meio ambiente, adequados aos
níveis de tolerância para a área requerida e para a tipologia do empreendimento,
atividade ou obra; e
V - exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em
função dos impactos ambientais que serão causados pela implantação do
empreendimento, atividade ou obra.
Art. 62 - A licença prévia não autoriza o início da implantação do
empreendimento, atividade ou obra requerida.
Art. 63 - A licença prévia não permite renovação.
Parágrafo único. Vencido o prazo de validade da licença prévia, sem que
tenha sido solicitada a Licença de Instalação, o procedimento administrativo será
arquivado e o requerente deve solicitar nova Licença Prévia considerando eventuais
mudanças das condições ambientais da região onde se requer a instalação do
empreendimento, atividade ou obra.
113
Art. 64 - A licença prévia para empreendimentos, obras e atividades
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do
meio ambiente dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a
realização de audiências públicas,quando couber, de acordo com a regulamentação
específica.
§ 1º. O IAP, verificando que a atividade ou empreendimento não é
potencialmente causador de significativa degradação e/ou modificação do meio
ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de
licenciamento.
§ 2º. O IAP poderá exigir, quando da análise do requerimento de licença prévia
ou a qualquer tempo, a apresentação de Análise de Risco nos casos de
desenvolvimento de pesquisas, difusão, aplicação, transferência e implantação de
tecnologias potencialmente perigosas em especial ligadas à zootecnia, biotecnologia e
genética, assim como a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio
ambiente.
Seção III
Do Licenciamento Ambiental de Instalação – LI
Art. 65 - A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do
projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de controle
ambiental, podendo ser renovada. A licença de instalação autoriza a implantação do
empreendimento, atividade ou obra, mas não seu funcionamento e tem por objetivo:
I - aprovar as especificações constantes dos planos, programas e projetos
apresentados, incluindo as medidas de controle ambiental e os demais
condicionantes, das quais constituem motivos determinantes; e
II - autorizar o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra e os
testes dos sistemas de controle ambiental sujeito à inspeção do IAP.
Art. 66 - A licença de instalação deve ser exigida aos empreendimentos,
atividades ou obras licenciadas previamente mediante licença prévia - LP.
114
Art. 67 - Durante a execução das obras de instalação das medidas e/ou dos
sistemas de controle ambiental, o IAP poderá exigir relatórios que comprovem a
conclusão das etapas sujeitas ao seu controle, e do término das obras.
Art. 68 - O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda
vez que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao fixado
na licença.
§ 1º A renovação da licença de instalação deverá ser requerida com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de
validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até
manifestação definitiva do órgão competente.
§ 2º O não cumprimento deste requisito sujeitará o requerente às penalidades
previstas na Legislação Ambiental.
Seção IV
Do Licenciamento Ambiental de Operação – LO
Art. 70 - A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das
operações, e se destina a autorizar a operação do empreendimento, atividade ou obra,
e sua concessão está condicionada à realização de vistoria por técnico habilitado, com
vistas à verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 71 - A renovação de licença de operação de uma atividade ou
empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando
este automaticamente renovado até manifestação definitiva do órgão ambiental
competente.
§ 1º Quando do requerimento de renovação de licença de operação, nos casos
previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação dos relatórios periódicos
dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente
assinado pelo técnico responsável.
§ 2º Por ocasião da análise do pedido de renovação da licença de operação,
serão determinadas as atividades elencadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448, de
11 de janeiro de 2002, a realização de auditoria ambiental compulsória, cujo relatório
115
final e subseqüente plano de correção das não conformidades serão formalmente
apresentados ao IAP para aprovação, seguindo as diretrizes gerais estabelecidas na
referida lei e sua regulamentação.
Seção V
Da Autorização Ambiental - AA
Art. 72 - A autorização ambiental de atividade que possa acarretar alterações
ao meio ambiente de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem
instalações permanentes, tem por objetivo:
I - aprovar a localização da atividade ou execução da obra;
II - autorizar a instalação, operação e/ou implementação de atividade ou
execução da obra de acordo com as especificações constantes dos requerimentos,
cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados; e
III - estabelecer as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes
a serem cumpridas pelo requerente.
Seção VI
Da Regularização do Licenciamento Ambiental
Art. 73 - As ampliações ou alterações definitivas nos processos de produção
e/ou nos volumes produzidos pelas indústrias e ampliação ou alterações definitivas
dos demais empreendimentos, requerem licenciamento simplificado ou licenciamento
prévio, de instalação e de operação para a parte ampliada ou alterada, adotados os
mesmos critérios do licenciamento.
§ 1º - Quando da solicitação de renovação da licença de operação - LO do
empreendimento as licenças previstas no caput serão incorporadas à mesma.
§ 2º - Para o cálculo do valor da taxa ambiental referente às licenças levar-se-á
em consideração somente as ampliações ou alterações.
§ 3º - Cabe ao empreendedor comunicar previamente ao IAP tais alterações ou
ampliações e cabe ao IAP detectar casos de omissões quando do término da vigência
da licença ambiental simplificada ou da licença de operação ou, ainda, quando da
solicitação de renovação.
116
§ 4º - As alterações temporárias devem ser comunicadas pelo empreendedor
ao IAP que diante de constantes reincidências do fato, deve rever a licença ambiental
simplificada ou a licença prévia, de instalação e de operação do referido
empreendimento, atividade ou obra, considerando as alterações como definitivas.
§ 5º - Não necessitam de licenciamento ambiental as obras e/ou reformas com
a finalidade de melhoria da aparência dos empreendimentos, bem como, para
aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos, com
exceção de matérias primas e produtos perigosos.
Art. 74 - Atividades ou empreendimentos novos, ampliações ou
empreendimentos já em funcionamento, deverão ser submetidos, de acordo com as
suas características, ao processo de licenciamento ambiental simplificado ou o
licenciamento ambiental completo.
Art. 75 - Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de
funcionamento comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizando seu
licenciamento ambiental, poderão solicitar diretamente a licença de operação ou a
licença ambiental simplificada, de acordo com o disposto no Artigo 8º, Parágrafo único,
da Resolução CONAMA nº 237, de 12 de dezembro de 1.997.
Parágrafo único. Na concessão da licença deverão ser observados a
localização, o passivo ambiental apurado e a possibilidade de se manter em
funcionamento, atendidos os limites, as condições e os padrões ambientalmente
adequados e legalmente exigidos. No caso da impossibilidade de emissão da licença,
poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo
extrajudicial, visando sua realocação.
Art. 76 - Conforme previsto no artigo 2º, §2º, desta Resolução, a regularização
do licenciamento ambiental em razão da alteração da razão social e/ou do estatuto ou
contrato social da empresa, em qualquer fase, dependerá da manutenção das
condições de zelo ao meio ambiente e produção tais como: matérias-primas, produtos,
localização, processos produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva, entre
outros.
§ 1º Para a emissão da nova licença ambiental deverá o interessado
apresentar ao Diretor Presidente do IAP os seguintes documentos:
117
I - requerimento de licenciamento ambiental – RLA (Anexo 3), constando o
número da licença vigente;
II - declaração do interessado assumindo as condicionantes do licenciamento;
III - comprovação da inexistência de passivos ambientais.
IV - cópia da carteira de identidade do representante legal que está assumindo
o licenciamento;
V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social da empresa que está
assumindo o licenciamento (com última alteração);
VI - alvará de licença expedido pelo município;
VII - taxa Ambiental 0,2 UPF’s.
§ 2º - As alterações e/ou transferências estão condicionados à validade das
licenças a serem alteradas ou transferidas, sendo o prazo da nova licença o que
constar da licença anterior.
Art. 77 - Quando do encerramento de empreendimentos / atividades
poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente o IAP deverá ser
informado através de procedimento protocolado e dirigido ao Diretor Presidente do
IAP, instruído com os seguintes documentos:
I - documento do empreendedor informando o encerramento e a situação
ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência ou não de passivo
ambiental;
II - carteira de identidade do representante legal da empresa;
III - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
IV - cópia da licença ambiental vigente;
V - taxa Ambiental de 0,2 UPF
VI - certidão da empresa na Junta Comercial do Paraná.
§ 1º O empreendedor deverá ser oficializado pelo IAP sobre as condições do
encerramento da atividade;
§ 2° No caso de existência de passivo ambiental o encerramento do
empreendimento só se dará perante o IAP, após o saneamento do passivo.
118
Art. 78 - Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo
estejam atualmente em desacordo com a legislação ambiental vigente poderá
excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II) às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo
extrajudicial.
Parágrafo único Enquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II)
estiver vigente, a licença ambiental definitiva não poderá ser expedida.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 79 - Todos os pedidos relacionados com a presente Resolução, para
qualquer finalidade ou modalidade, deverão ser formalizados através de
requerimentos específicos, que serão obrigatoriamente protocolados no IAP, exceto os
casos em que estiverem disponibilizados na Internet.
§ 1º - Para formalização dos requerimentos citados no caput deste artigo e
para o fornecimento de informações cadastrais, o interessado deverá obrigatoriamente
utilizar-se de formulários próprios, pré-impressos, instituídos pelo IAP para tal e
disponíveis na página do IAP na internet.
§ 2º - Na instrução dos procedimentos administrativos é obrigatória aos
funcionários do IAP, a utilização dos formulários instituídos oficialmente para cada
modalidade e finalidade relacionadas ao licenciamento ambiental, ficando
terminantemente proibida a utilização de quaisquer outros.
Art. 80 - Para cada um dos empreendimentos abaixo e outros que se fizerem
necessários, estarão estabelecidos em Resoluções específicas, editadas pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, critérios e
procedimentos:
I - empreendimentos e Atividades Industriais;
II - gerenciamento de Resíduos Sólidos;
III - empreendimentos Imobiliários;
IV - empreendimentos Comerciais e de Serviços;
V - empreendimentos de Saneamento;
119
VI - empreendimentos Viários;
VII - empreendimentos de Suinocultura;
VIII - empreendimentos de Geração, Transmissão e distribuição de Energia
Elétrica (inclusive eletrificação rural);
IX - postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis;
X - cemitérios;
XI - armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
XII - empreendimentos de avicultura;
XIII - empreendimentos de serviço de saúde;
XIV - empreendimentos de Piscicultura;
XV - empreendimentos minerários; e
XVI - marinas.
Art. 81 - Caberá ao IAP a aplicação e fiscalização para o fiel cumprimento
desta Resolução e das normas dela decorrentes.
Art. 82 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
observadas suas disposições aos processos em tramitação, conforme a fase em que
se encontram, ficando revogados os artigos 1º a 56 e 76 a 87 da Resolução SEMA nº
31, de 24 de agosto de 1.998 e a Resolução SEMA nº 18, de 04 de maio de 2.004 e
demais disposições em contrário.
Curitiba, 01 de julho de 2008.
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
6.2. MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
CERTIDÃO
120
MUNICÍPIO DE – (nome do município)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP/SEMA que o
Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o
Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação
municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem
como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso
Município.
EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o
Secretário Municipal responsável pelo Uso do Solo do Município.
121
122
ANEXO IV
VALIDADE DAS LICENÇAS
MODALIDADE GRUPO DE
ATIVIDADES PRAZO MÍNIMO PRAZO MÁXIMO
Licença Ambiental Simplificada - LAS
Todos os Grupos de Atividades Previstos em Resolução
06 (seis) anos. Renovável
Licença Prévia - LP Todos os Grupos de Atividades
02 (dois) anos. Não renovável
Licença de Instalação - LI
Todos os Grupos de Atividades
02 (dois) anos. Renovável
01 08 12 13 14
29 32
De acordo com o Plano de Controle Ambiental
02(dois) anos. Renovável a critério do IAP.
10 11 15 16 18 20 21 23 25 30 03
De acordo com o Plano de Controle Ambiental.
04(quatro) anos. Renovável a critério do IAP.
Licença de Operação - LO
02 06 07 09 17
19 22 24 26 27
28 31
De acordo com o Plano de Controle Ambiental.
06(seis) anos. Renovável a critério do IAP.
Declaração de Dispensa de
Licenciamento Ambiental Estadual
Todos os Grupos de Atividades Previstos em Resolução
06 (seis) anos. Renovável a critério do IAP.
Autorizações Ambientais
Todas as Modalidades 01(um) mês 01 (um) ano
AUTORIZAÇÕES FLORESTAIS MODALIDADE Prazo mínimo Prazo máximo
Corte em Manejo de Bracatinga 01 (um) mês 03 (três) anos Renovável
Corte em Manejo Rendimento Sustentável De acordo com o cronograma de execução
02(dois) anos. Renovável em até 01(um) ano.
Corte Raso 01 (um) mês 01 (um) ano. Renovável em até 06 (seis) meses.
Aproveitamento de Material Lenhoso 01 (um) mês 01(um) ano. Renovável em até 06(seis) meses.
Corte Isolado 01(um) mês 06(seis) meses. Não renovável. Corte de Vegetação Nativa em Área de Utilidade Pública e/ou Interesse Social.
01 (um) mês 01 (um) ano. Renovável em até 06 (seis) meses.
Queima Controlada. 01 (um) mês 06 (seis) meses. Anuência Prévia para Desmembramento, Parcelamento e Unificação de Glebas Rurais.
01 (um) mês 01 (um) ano. Renovável a critério do IAP.
123
1.1 IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVIDADES
01 - AÇÚCAR E ALCOOL. 02 - AGROPECUÁRIA. 03 - AGROTÓXICOS.
04 - DESMEMBRAMENTO. 05 - FLORESTAL. 06 - TURISMO E LAZER.
07 - INDÚSTRIA DE MADEIRA.
08 - BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA.
09 - LINHAS DE TRANSMISSÃO.
10 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINEIRAIS.
11 - TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS.
12 - INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
13 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES.
14 - INDÚSTRIA QUÍMICA. 15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS.
16 - BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS.
17 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
18 INDÚSTRIA MECÂNICA.
19 - INDÚSTRIA DE FUMO. 20 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE.
21 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÕES.
22 - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS.
23 - INDÚSTRIAS DIVERSAS. 24 - USINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA.
25 - INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO.
26 - SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM.
27 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA.
28 - OBRAS VIÁRIAS 29 - INDÚSTRIA METALÚRGICA. 30 - INDÚSTRIA DE BORRACHA.
31 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
32 - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS, URBANOS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
6.3. CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE ESTUDOS AMBIENTAIS
A análise e apresentação de Estudos Ambientais, conforme conceito desta
Resolução, a serem apresentados ao IAP em qualquer fase do licenciamento
ambiental ou em outras situações quando exigido pelo IAP, deverão atender os
critérios abaixo:
• Os estudos ambientais exigidos pelo IAP, deverão ser apresentados de acordo
com as diretrizes específicas para cada empreendimento ou atividade de
acordo com as Resoluções (empreendimentos industriais, agropecuários,
esgoto sanitário, etc.).
• Os estudos ambientais deverão ser elaborados por profissionais devidamente
habilitados nas áreas a que se referem, conforme estabelecem os conselhos
de classe.
• Antes do encaminhamento dos estudos ambientais para análise técnica da
sede, deverá ser verificado pelos Escritórios Regionais os seguintes itens:
o Se o estudo esta sendo apresentado de acordo com as diretrizes
específicas deste IAP;
o A ART do responsável técnico a ser apresentada deve ser específica
para o estudo apresentado, na qual deverá ser descrito e detalhado o
serviço executado, como por exemplo, na elaboração de projeto de
sistema de controle de poluição ambiental, deverá ser especificados
tratamento de efluentes líquidos, de resíduos sólidos, de emissões
atmosféricas, de controle de ruídos e outros pertinentes;
o Em se tratando de readequação de projeto de unidades já implantadas,
encaminhar projeto anterior e um relatório com a situação atual da
unidade;
o No caso de apresentação de complementações em atendimento à
solicitações do IAP, encaminhar o projeto anterior.
• Os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos deste IAP,
devidamente habilitados nas áreas a que se referem os mesmos, conforme
estabelecem os conselhos de classe, fazendo parte dessa análise, no mínimo:
o Atendimento as diretrizes específicas;
o Avaliação da viabilidade técnica da tecnologia proposta;
124
o Parâmetros básicos de dimensionamento;
o Proposta de monitoramento;
o Emissão de parecer técnico
• Uma via do estudo analisado que será mantida no respectivo Escritório
Regional deverá ser carimbada pelo técnico responsável pela análise, mesmo
quando devolvidos para reapresentação.
• Os pareceres técnicos serão de conhecimento interno. Quando for necessário
repassar informações ao interessado, esta será feita através de ofício
encaminhado ao responsável pelo empreendimento ou atividade.
• Estudos ambientais incompletos e que não atendam às diretrizes específicas,
bem como não viáveis tecnicamente, serão devolvidos à empresa. Através de
ofício IAP fixará prazo para sua reapresentação.
• Os processos administrativos dos quais fazem parte os estudos ambientais que
não sejam reapresentados no prazo estabelecido serão arquivados e o estudo
ambiental considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá ser
comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades
legais.
• Os estudos ambientais reapresentados, conforme item 7, deverão ser
protocolados no IAP para anexação ao processo original, sendo cobrada nova
taxa ambiental de análise. Em hipótese alguma reapresentações de estudos
ambientais poderão ser entregues ao IAP sem protocolo.
• Os estudos ambientais poderão ser reapresentados uma vez. Caso não atenda
as solicitações de readequações por parte deste IAP, o mesmo será arquivado
e considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá ser
comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades
legais.
• Em se tratando da apresentação de estudos que não estejam vinculados à
processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes à
readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental
implantadas, o interessado deverá solicitar Autorização Ambiental, cujo
processo a ser protocolado deverá conter:
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cópia da Licença de Operação ou do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC);
125
c) Estudo Ambiental em duas vias e apresentado de acordo com as diretrizes específicas do IAP;
d) Em se tratando de readequação de sistemas de controle ambiental já implantados, encaminhar o estudo anterior e um relatório com a situação atual do sistema justificando o motivo da readequação;
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.
• No caso de analise de Relatórios de Auditorias Ambientais deverão ser
atendidos os critérios estabelecidos na PORTARIA IAP Nº 145, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2005.
126
ANEXO 7
RELAÇÃO DAS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO (UCs) NO PARANÁ
127
Nesse anexo, estão relacionadas as Unidades de Conservação existentes
no Estado do Paraná, públicas e privadas, nos âmbitos do Estado, Municípios e
particulares, sendo a última atualização realizada pelo IAP, datada de setembro/2011.
O Estado do Paraná conta atualmente com 68 Unidades de Conservação
estaduais; 213 Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs reconhecidas no
âmbito estadual e no âmbito federal, são 9, reconhecidas pelo Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade, totalizando 222 RPPNs no Estado. No âmbito
municipal perfazem um total de 110 as Unidades de Conservação, lembrando que, não
estão inclusas as federais, pela indisponibilidade de informações atualizadas.
Importante ressaltar que as 9 RPPNs Federais, referem-se àquelas
cadastradas no CEUC - Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e
beneficiadas com o ICMS Ecológico por Biodiversidade.(Fonte: RPPNs-DUC-DIBAP-
IAP - SET/2010.
Para o desenvolvimento das atividades, o Departamento de Unidades de
Conservação - DUC está organizado nas seguintes coordenadorias:
Regularização Fundiária das Unidades de Conservação;
Ampliação e Criação de Unidades de Conservação;
Planejamento de Unidades de Conservação;
Recuperação de Áreas Degradadas nas Unidades de Conservação;
Implementação e Manutenção de Unidades de Conservação;
Comunicação e Divulgação das Unidades de Conservação;
Apoio às Reservas Privadas (RPPN);
Incentivos Econômicos para Conservação– ICMS Ecológico;
Pesquisa nas Unidades de Conservação;
VOU – Programa de Voluntariado nas Unidades de Conservação.
Desenvolvendo estas ações, atende aos principais objetivos de criação de
Unidades de Conservação, garantindo a conservação e proteção da biodiversidade,
128
desenvolvendo pesquisas científicas, propiciando o uso público com as atividades de
ecoturismo, educação ambiental, lazer e recreação.
68 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAISTOTAL GERAL DE ÁREA CONSERVADA:
1.205.632,0862 HECTARES
N° Denominação Ato de Criação Área (ha) Município
1 AEIT do Marumbi Lei 7.919 de 22.10.1984 66.732,99Antonina, Morretes, São José dos Pinhais, Piraquara,Quatro Barras e Campina Grande do Sul
2 APA do Rio Verde Dec. 2.375 de 28.7.2000 14.756,00 Araucária e Campo Largo
3APA Estadual da Escarpa Devoniana (Campos Gerais)
Dec. 1.231 de 27.03.1992 392.363,38
Jaguariaíva, Lapa, Porto Amazonas, Ponta Grossa, Castro, Tibagi, Sengés, Piraí do Sul, Palmeira e Balsa Nova.
4APA Estadual da Serra da Esperança
Lei 9.905 de 27.01.1992 e Dec. 1.438 de 06.12.1995.
206.555,82
Guarapuava, Inácio Martins, Cruz Machado, Mallet, União da Vitória, Prudentópolis, Irati, Rio Azul, Paula Freitas e Paulo Frontin.
5 APA Estadual de Guaraqueçaba Dec. 1.228 de 27.03.1992 191.595,50 Guaraqueçaba
6 APA Estadual de Guaratuba Dec. 1.234 de 27.03.1992 199.596,51Guaratuba, São José dos Pinhais,Tijucas do Sul, Morretes e Matinhos
7 APA Estadual do Passaúna Dec. 458 de 05.06.1991 16.020,04Araucária, Almirante Tamandaré, Campo Largo e Curitiba
8 APA Estadual do Iraí Dec. 1.753 de 06.05.1996 11.536,00Piraquara, Colombo, Quatro Barras e Pinhais
9 APA Estadual do Pequeno Dec. 1.752 de 06.05.1996 6.200,00 São José dos Pinhais
10 APA Estadual do Piraquara Dec. 1.754 de 06.05.1996 8.881,00 Piraquara
11 ARIE de São Domingos Dec. 7.456 de 27.11.1990 163,90 Roncador
12 ARIE do Buriti Dec. 7.456 de 27.11.1990 81,52 Pato Branco
13 ARIE Serra do Tigre Dec. 7.456 de 27.11.1990 32,90 Mallet
14Estação Ecológica de Fernandes Pinheiro
Dec. 4.230 de 05.06.2001 ' 532,13 Fernandes Pinheiro
15 Estação Ecológica de Guaraguaçu Dec. 1.230 de 27.03.1992 1.150,00 Paranaguá
16 Estação Ecológica do CaiuáDec. 4.263 de 21.11.1994 ampliado pelo Dec. 3.932 de 04.12.2008
1.449,48 Diamante do Norte
17Estação Ecológica do Rio dos Touros
Dec. 4.229 de 05.06.2001 1.231,05 Reserva do Iguaçu
18 Estação Ecológica Ilha do Mel Dec. 5.454 de 21.09.1982 2.240,69 Paranaguá
19 Biquinha Dec. 4.265 de 21.11.1994 23,22 Tibagi
20 Floresta Estadual de Santana Dec. 4.264 de 21.11.1994 60,50 Paulo Frontin
21 Floresta Estadual do Palmito Dec. 4.493 de 17.06.1998 530,00 Paranaguá
22 Floresta Estadual do Passa Dois Dec. 6.594 de 22.02.1990 275,61 Lapa
23 Floresta Estadual Metropolitana Dec. 4.404 de 13.12.1988, alterado pelo Lei 12.684 de 07.10.1999
409,66 Piraquara
24Horto Florestal de Mandaguari (a ser recategorizado)
Dec. 6.351 de 23.02.1979 21,53 Mandaguari
25Horto Florestal Geraldo Russi (a ser recategorizado)
Dec. 20.027 de 6.11.1965, ampliado pelo Dec. 3.993 de 24/07/1973
130,80 Tibagi
129
26Monumento Natural Gruta da Lancinha
Dec. 6.538 de 03.05.2006 164,95 Rio Branco do Sul
27 Monumento Natural Salto São João Dec. 9108 de 23.12.2010 33,88 Prudentópolis
28Parque Estadual da Cabeça do Cachorro
Dec. 7.456 de 27.11.1990 ampliado e alterado pelo Dec. 7478 de 23.06.2010
126,47 São Pedro do Iguaçu
29 Parque Estadual da Graciosa Dec. 7.302 de 24.09.1990 1.189,58 Morretes
30 Parque Estadual da Ilha do Mel Dec. 5.506 de 21.03.2002 337,84 Paranaguá
31Parque Estadual da Serra da Esperança
Dec. 9110 de 23.12.2010 6.939,02Guarapuava, Prudentópolis e Turvo.
32 Parque Estadual das Lauráceas
Dec. 729 de 27.06.1979 alterado Dec. 5.894 de 10/10/1989 e Dec. 4.362 de 08/12/1994, ampliado pelo Dec. 5.167 de 30.07.2009
30.001,26 Adrianópolis e Tunas do Paraná
33 Parque Estadual de Campinhos
Dec. 31.013 de 0.07.1960, e Decreto Estadual nº 5.768 de 05.06.2002, ampliadopelo Dec. 5.168 de 30.07.2009
581,38 Cerro Azul e Tunas do Paraná
34Parque Florestal de Caxambu (em processo de recategorização / Parque Estadual)
Dec. 6.351 de 23.02.1979 968,00 Castro
35 Parque Estadual de Palmas Dec. 1.530 de 02.10.2007 181,13 Palmas
36 Parque Estadual de Santa Clara Dec. 6.537 de 03.05.2006 631,58 Candói e Foz do Jordão e Pinhão
37 Parque Estadual de Vila VelhaLei 1.292 de 12.10.1953 e Dec. 5.767 de 05/06/2002
3.803,28 Ponta Grossa
38 Parque Estadual do BoguaçuDec. 4.056 de 26.02.1998 e alterado Lei 13.979 de 26.12.2002
6.660,64 Guaratuba
39 Parque Estadual do CerradoDec. 1.232 de 27.03.1992, ampliado pelo Dec. 1.527 de 02.10.2007
1.830,40 Jaguariaíva e Sengés
40 Parque Estadual do Guartelá Dec. 2.329 de 24.09.1996 798,97 Tibagi
41 Parque Estadual do Lago Azul Dec. 3.256 de 30.06.1997 1.749,01 Campo Mourão e Luiziana
42 Parque Estadual do Monge Lei 4.170 de 22.02.1960 250,02 Lapa
43 Parque Estadual do Pau Oco Dec. 4.266 de 21.11.1994 905,58 Morretes
44 Parque Estadual do Penhasco Verde Dec. 457 de 05.04.1991 302,57 São Jerônimo da Serra
45 Parque Estadual do Vale Do Codó Dec. 1.528 de 02.10.2007 760,00 Jaguariaíva
46 Parque Estadual João Paulo II* Lei. 8.299 de 09.05.1986 4,63 Curitiba
47 Parque Estadual Mata dos GodoyDec. 5.150 de 07.06.1989 e ampliado pelo Dec. 3917 de 30.12.1997
690,18 Londrina
48 Parque Estadual Mata São Francisco Dec. 4.333 de 05.12.1994 832,58Cornélio Procópio e Santa Mariana
49 Parque Estadual Pico do MarumbiDec. 7.300 de 24.09.1990, ampliado pelo Dec. 1.531 de 02.10.2007
8.745,45Piraquara, Quatro Barras e Morretes
50 Parque Estadual Pico Paraná Dec. 5.769 de 05.06.2002 4.333,83Campina Grande do Sul e Antonina
51Parque Estadual Prof. José Wachowicz
Dec. 5766 de 05.06.2002 119,05 Araucária
130
52 Parque Estadual Rio Guarani Dec. 2322 de 19.7.2000 2.235,00 Três Barras do Paraná
53Parque Estadual Roberto Ribas Lange
Dec. 4.267 de 21.11.1994 2.698,69 Antonina e Morretes
54Parque Estadual Serra da Baitaca
Dec. 5.765 de 05.06.2002 3.053,21 Piraquara e Quatro Barras
55Parque Estadual Vila Rica do Espírito Santo
Dec. 17.790 de 17.06.55 353,86 Fênix
56 Parque Estadual Vitório Piassa Dec. 5.169 de 31.07.2009 107,20 Pato Branco
57Parque Florestal de Ibicatu (em processo de recategorização / Parque Estadual)
Dec. 4.835 de 15.02.1982, ampliado pelo Dec. 5.181 de 30.07.2009
302,74 Centenário do Sul
58Parque Florestal de Ibiporã (em processo de recategorização / Parque Estadual)
Dec. 2.301 de 30.04.1980 74,06 Ibiporã
59Parque Florestal do Rio da Onça (a ser recategorizado)
Dec. 3.825 de 05.06.1981 118,51 Matinhos
60 Parque Estadual de São CamiloDec. 6.595 de 22.02.1990 alterado pelo Dec. 7885 de 29.07.2010
385,34 Palotina
61Parque Florestal Estadual Córrego Maria Flora (a ser recategorizado)
Dec. 5.513 de 07.10.1982 48,68 Cândido Abreu
62Reserva Biológica Estadual da Biodiversidade COP9 MOP4
Dec. 6.045 de 08.01.2010 133,11 Castro
63Reserva Florestal de Figueira (a ser recategorizado)
Dec. 6.351 de 23.02.1979 100,00 Engenheiro Beltrão
64
Reserva Florestal de Jurema (em processo de recategorização / Parque Estadual Amaporã)
Dec. 20.847 de 28.01.1956 198,00 Amaporã
65Reserva Florestal do Saltinho(a ser recategorizado)
Dec. 2.120 de 08.12.1983 9,10 Telêmaco Borba
66
Horto Florestal de Jacarezinho (em processo de recategorização / Refúgio de Vida Silvestre)
Dec. 6.351 de 23.02.1979, alterado pelo Dec. 3.491 de 21.07.1981
96,27 Jacarezinho
67
Reserva Florestal do Pinhão (em processo de recategorização /Refúgio de Vida Silvestre)
Dec. 6.023 de 18.01.1983 196,81 Pinhão
68Reserva Florestal Secção Figueira e Saltinho(a ser recategorizado)
Dec. 2.442 de 10.02.1986 10,00 Engenheiro Beltrão
TOTAL 1.205.632,09 -
ATUALIZADO EM 14/01/2011
Fonte: Departamento de Unidades de Conservação, IAP/DIBAP – 2011.
131
LISTAGEM DAS RPPN NO ESTADO DO PARANÁ, RECONHECIDAS PELO IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁTemos 213 RPPN reconhecidas em âmbito de governo Estadual, somando 44.259,4 hectares, representando 85,09%, distribuídas em 94 Municípios do Estado do Paraná1 1997 86/98 276,19 RPPN Fazenda Campina da Lagoa Campo Mourão Campina da Lagoa
2 1997 67/98 104,06 RPPN Fazenda São João Campo Mourão Engenheiro Beltrão
3 1997 88/98 134,06 RPPN Bernard Philuppe Marie Philibert de Laguiche (Conde Laguiche - Cidade Real)
Campo Mourão Fênix
4 1997 34/98 111,32 RPPN Agro Mercantil Vila Rica Ltda Campo Mourão Fênix
5 1997 85/98 262,4 RPPN Pasta Mecânica Hansa Ltda Campo Mourão Luziana
6 1997 61/98 148,32RPPN Henrique Gustavo Salonski (Faz. Santa Rosa)
Campo Mourão Luziana
7 1997 93/98 219,6 RPPN Fazenda Moreira Sales Campo Mourão Moreira Sales
8 1997 71/98 80,9RPPN Lucia Conrado Shimidt (Fazenda Progresso)
Campo Mourão Roncador
9 1997 58/98 119,4 RPPN Rio Negro Curitiba Rio Negro
10 1997 110/02 12,63 RPPN Narciso Luiz Vannini IV Foz do Iguaçu Medianeira
11 1997 77/98 14,40 RPPN Narciso Luiz Vannini II Foz do Iguaçu Medianeira
12 1997 76/98 19,24 RPPN Narciso Luiz Vannini I Foz do Iguaçu Medianeira
13 1997 78/98 10,88 RPPN Narciso Luiz Vannini III Foz do Iguaçu Medianeira
14 1997 49/98 54,2 RPPN COTREFAL II Foz do Iguaçu Ramilândia
15 1997 70/98 242 RPPN Fazenda Santa Maria Foz do IguaçuSanta Terezinha do Itaipu
16 1997 96/98 25 RPPN Severino Mazzocato Francisco Beltrão
Bom Jesus do Sul
17 1997 66/98 12 RPPN João Mazzocato Francisco Beltrão
Bom Jesus do Sul
18 1997 53/98 14,52 RPPN Edemar José Fiss Francisco Beltrão
Bom Jesus do Sul
19 1997 43/98 46,7 RPPN Carlos Valdir Maran Francisco Beltrão
Bom Jesus do Sul
20 1997 59/98 20 RPPN Francisco Barivieira Francisco Beltrão
Flor da Serra do Sul
21 1997 40/98 26,00 RPPN Fazenda Alagado do Iguaçu Francisco Beltrão
São Jorge do Oeste
22 1997 87/98 23,41 RPPN Granja Perobal Francisco Beltrão
São Jorge do Oeste
23 1997 91/98 15 RPPN Ricieri Pizzato Francisco Beltrão
São Jorge do Oeste
24 1997 52/98 12 RPPN Sítio AlegreFrancisco Beltrão
Vêre
25 1997 73/98 8 RPPN Sítio Cagnini Francisco Beltrão
Vêre
26 1997 60/98 12,5 RPPN Helmuth Krause Francisco Beltrão
Vêre
27 1997 82/98 3 RPPN Olívio Expedito Pastro Francisco Beltrão
Vêre
28 1997 74/98 645 RPPN Mata Suiça I - Fazenda Ubá Ivaiporã Lunardelli
29 1997 41/98 645 RPPN Mata Suiça II - Fazenda Urutagua Ivaiporã Lunardelli
30 1997 31/98 24,2 RPPN Fazenda Ásia Menor Jacarezinho Jaboti
31 1997 54/98 102,85 RPPN Fazenda Perobal Maringá Itambé
32 1997 38/98 588,5 RPPN Fazenda da Barra Maringá Lobato
33 1997 68/98 116,28 RPPN Fazenda Santa Juliana Maringá Santa Fé
34 1997 99/98 62,32 RPPN Fazenda Boa Vista Maringá Santa Fé
132
35 1997 83/98 25,23 RPPN Fazenda Leonora Paranavaí Alto Paraná
36 1997 100/98 66,63 RPPN Fazenda São José II Paranavaí Alto Paraná
37 1997 48/98 607,94 RPPN Fazenda Matão Paranavaí Loanda
38 1997 72/98 545,3 RPPN Fazenda Santa Francisca Paranavaí Querência do Norte
39 1997 109/02 525,07 RPPN Fazenda Santa Fé Paranavaí Querência do Norte
40 1997 80/98 127,8 RPPN Fazenda Santa Fé do Ivai Paranavaí Santa Izabel do Ivaí
41 1997 113/02 36,28 RPPN Fazenda Taquaritinga Paranavaí Santa Izabel do Ivaí
42 1997 101/98 309,88RPPN Fazenda Mosaico - Mata dos Volpon I (Orlando)
Paranavaí Santa Mônica
43 1997 102/98 330,4RPPN Fazenda Mosaico - Mata dos Volpon II (Fernando)
Paranavaí Santa Mônica
44 1997 103/98 263,57RPPN Fazenda Mosaico - Mata dos Volpon III (Sílvia)
Paranavaí Santa Mônica
45 1997 104/98 291,77RPPN Fazenda Mosaico - Mata dos Volpon IV (José Máximo)
Paranavaí Santa Mônica
46 1997 69/98 2,42 RPPN Lauro Luiz Vailatti Pato Branco Coronel Vivida
47 1997 33/98 7,9 RPPN Adealmo Ferri Pato Branco Coronel Vivida
48 1997 90/98 4,84 RPPN Ricardo Mior Pato Branco Coronel Vivida
49 1997 81/98 4,84 RPPN Odila Poletto Mior Pato Branco Coronel Vivida
50 1997 63/98 7 RPPN Vit' Água Club Pato Branco Coronel Vivida
51 1997 55/98 4,84 RPPN Elza Mior Pato Branco Coronel Vivida
52 1997 47/98 2,6 RPPN Claudino Luiz Graff Pato Branco Coronel Vivida
53 1997 39/98 4,84 RPPN Antonio Garbin Neto Pato Branco Coronel Vivida
54 1997 44/98 30 RPPN Celso Stedile e Outra Pato Branco Coronel Vivida
55 1997 50/98 23,95 RPPN Dérico Dalla Costa Pato Branco Pato Branco
56 1997 51/98 5,2 RPPN Diomar Dal Ross Pato Branco Pato Branco
57 1997 45/98 3,63RPPN CPEA - Centro Pastoral Educacional e Assistencial "Dom Carlos"
Pato Branco Pato Branco
58 1997 32/98 5,6 RPPN AABB Pato Branco Pato Branco
59 1997 95/98 50 RPPN Fazenda Legendária Pitanga Laranjal
60 1997 36/98 3 RPPN Sítio São José Pitanga Mato Rico
61 1997 65/98 4 RPPN Gamelão Pitanga Mato Rico
62 1997 35/98 96,8 RPPN Fazenda Maracanã Ponta Grossa Castro
63 1997 64/98 20 RPPN São Francisco de Assis Ponta Grossa Castro
64 1997 57/98 7,5 RPPN Sítio Potreiro Ponta Grossa Ipiranga
65 1997 97/98 60 RPPN Fazenda Paiquerê Ponta Grossa Ponta Grossa
66 1997 89/98 1090 RPPN Reserva Ecológica ITA-Y-TYBA Ponta Grossa Tibagi
67 1997 94/98 54,16 RPPN Rubens Cadena Piovezan Toledo Diamante do Oeste
68 1997 37/98 48,40 RPPN Almiro José Liberali Toledo Diamante do Oeste
69 1997 98/98 4,69 RPPN Wilson Eugênio Donin Toledo Toledo
70 1997 42/98 14,52 RPPN Augusto Dunke Toledo Toledo
71 1997 121/02 2,97 RPPN Leonildo Donin Toledo Toledo
72 1997 114/02 20,08 RPPN Mitra Diocesana de Toledo Toledo Toledo
133
73 1997 84/98 17,54 RPPN Osvaldo Hoffmann Toledo Toledo
74 1997 122/02 5,22 RPPN Wilson Eugênio Donin Toledo Toledo
75 1997 120/02 2,5 RPPN Wilson Eugênio Donin Toledo Toledo
76 1997 46/98 222,3 RPPN Fazenda Caraguatatiba da Divisa UmuaramaSão Manoel do Paraná
77 1998 176/98 43,22RPPN Lenita Neme Fernandes Ruiz de Arruda Leite (Fazenda Corumbataí)
Campo Mourão Barboza Ferraz
78 1998 205/98 27,42 RPPN SLOMP Investimentos Imobiliários Campo Mourão Campo Mourão
79 1998 165/98 108,9RPPN Artur Cesar Vigilato(Faz. Santa Terezinha)
Campo Mourão Campo Mourão
80 1998 183/98 60,5 RPPN José Cândido da Silva Muricy Neto Campo Mourão Fênix
81 1998 193/98 24,2 RPPN Ivan Luís de Castro Bittencourt Campo Mourão Fênix
82 1998 192/98 25 RPPN Hilva Jandrey Marques Campo Mourão Fênix
83 1998 213/98 160,74 RPPN COAMO Campo Mourão Luziana
84 1998 208/98 131,21RPPN COAMO II(Fazenda Depósitozinho)
Campo Mourão Luziana
85 1998 189/98 72,6 RPPN Artur Cesar Vigilato Campo Mourão Luziana
86 1998 188/98 294,44 RPPN Eunice Shizuko Tsuzuki Tamura Campo Mourão Quinta do Sol
87 1998 203/98 28,1RPPN Erna Izabela Prieve ( Sítio Cachoeira)
Campo Mourão Roncador
88 1998 200/98 10,6 RPPN Família Squizatto Cascavel Anahy
89 1998 169/98 804,00 RPPN Estância Hermínio e Maria Cascavel Campo Bonito
90 1998 170/98 210,00 RPPN Estância Primavera Cascavel Campo Bonito
91 1998 168/98 676,6 RPPN Estância Alvorada Cascavel Vera Cruz do Oeste
92 1998 206/98 847 RPPN Tarumã - parte I e parte II Curitiba
Campo Largo (404,00 ha) e Palmeira (443,00 ha)
93 1998 111/02 1,72 RPPN Felicidade Irati Imbituva
94 1998 180/98 48,76 RPPN Fazenda Itapuã Ivaiporã Faxinal
95 1998 186/98 24,23 RPPN Fazenda Pinheiro Ivaiporã Faxinal
96 1998 199/98 4,84 RPPN Sítio Tupiatã Ivaiporã Faxinal
97 1998 198/98 19,98 RPPN Sítio Belo Horizonte Ivaiporã Faxinal
98 1998 164/98 19,98 RPPN Fazenda Belo Horizonte Ivaiporã Faxinal
99 1998 196/98 25,14 RPPN Fazenda Kaloré Ivaiporã Marumbi
100 1998 112/02 40,87 RPPN Sebastião Aguiar (Santa Thereza) Jacarezinho Barra do Jacaré
101 1998 195/98 1126,1 RPPN Mata do Barão Londrina Londrina
102 1998 178/98 62,76 RPPN Fazenda Kondo I Paranavaí Nova Londrina
103 1998 177/98 86,99 RPPN Fazenda Kondo II Paranavaí Nova Londrina
104 1998 190/98 162,61 RPPN Fazenda São Pedro/Bento ParanavaíSanta Cruz do Monte Castelo
105 1998 184/98 43,07 RPPN Fazenda Paranhos Paranavaí São Carlos do Ivaí
106 1998 175/98 135RPPN Ikatú Agropecuária Ltda ( Faz. Chavantes)
ParanavaíSão Pedro do Paraná
107 1998 207/98 18 RPPN Teolide Maria Balzan Breda Pato Branco Coronel Vivida
108 1998 191/98 4,84 RPPN Graciolino Ivo Sartor Pato Branco Coronel Vivida
109 1998 174/98 14,5 RPPN Fazenda Cercado Grande Ponta Grossa Castro
110 1998 204/98 7,26 RPPN Sítio Serra do Tigre Ponta Grossa Ivaí
134
111 1998 201/98 95 RPPN Rio Bonito Ponta Grossa Ivaí
112 1998 173/98 80 RPPN Invernada Barreiro Ponta Grossa Ponta Grossa
113 1998 182/98 3852,3 RPPN Fazenda Monte Alegre Ponta Grossa Telêmaco Borba
114 1998 181/98 2771,6 RPPN Fazenda Mocambo Ponta Grossa Tibagi
115 1998 171/98 187,80 RPPN José Carlos Penacchi ( Estância Serra Morena )
Toledo Diamante do Oeste
116 1998 166/98 16,4 RPPN Benedito Antônio dos Santos Filho Toledo Guairá
117 1998 167/98 57,00 RPPN Edela Toldo e Outros Toledo Guairá
118 1998 179/98 182,88 RPPN Antonio Almir dos Santos Toledo Terra Roxa
119 1998 172/98 484,00 RPPN Berenice Vilela de Andrade (Fazenda Açu)
Toledo Terra Roxa
120
1998 187/98 185,48 RPPN Edmundo Pereira dos Santos Toledo Terra Roxa
121
1998 185/98 220,29 RPPN Paulo Ivan dos Santos Toledo Terra Roxa
122
1998 197/98 274,6RPPN Fazenda Urupes ( Mata do Sestito )
Umuarama Cruzeiro do Oeste
123
1998 194/98 198,71RPPN Agropecuária Manaim (Mata do Bortolon)
Umuarama Cruzeiro do Oeste
124
1999 126/00 5,32 RPPN Sítio Três Irmãos ( Mata do Cidão) Campo Mourão Corumbataí do Sul
125
1999 118/02 93,01 RPPN Santa Maria I ( Mata do Carolo) Campo Mourão Luziana
126
1999 10,70 RPPN Fazenda Santa Maria I(Mata do Carollo)
Campo Mourão Luziana
127
1999 135/99 30,03 RPPN Fazenda Campo Alto Cascavel Campo Bonito
128
1999 115/00 26,73 RPPN Fazenda Banhadinho Cornélio Procópio
Sapopema
129
1999 121/00 5,87 RPPN Sítio São Sebastião Cornélio Procópio
Sapopema
130
1999 116/00 441,05 RPPN Fazenda Inho - ó Cornélio Procópio
Sapopema
131
1999 120/00 41,81 RPPN Salto das Orquídeas ICornélio Procópio
Sapopema
132
1999 112/00 3,81 RPPN Serrinha Cornélio Procópio
Sapopema
133
1999 111/00 10,65 RPPN Sítio São Roque Cornélio Procópio
Sapopema
134
1999 122/00 8,97 RPPN Cachoeira Laranjal Jacarezinho Jacarezinho
135
1999 113/00 133,22 RPPN Bordignon Jacarezinho Tomazina
136
1999 429,22 RPPN Mata São Pedro Londrina Lupionópoli
137
1999 124/00 167,08 RPPN Fazenda São Bento Paranavaí Paraíso do Norte
138
1999 119/02 173,24 RPPN Fazenda Duas Barras ParanavaíPlanaltina do Paraná
139
1999 138/98 211,08 RPPN Fazenda do Tigre I Ponta Grossa Arapoti
140
1999 137/99 158,75 RPPN Fazenda do Tigre - Parte II Ponta Grossa Arapoti
141
1999 136/99 20,00 RPPN Fazenda Invernada do Cerradinho Ponta Grossa Arapoti
142
1999 139/99 6,82 RPPN Fazenda Nova Esperança Ponta Grossa Arapoti
14 1999 142/99 23,00 RPPN Fazenda Faxinal ou Barreiro Ponta Grossa Arapoti
135
3
144
1999 141/99 25,47 RPPN Fazenda Taquarussú Ponta Grossa Arapoti
145
1999 140/99 4,17 RPPN Chácara Ipê Ponta Grossa Carambeí
146
1999 134/99 21,00 RPPN Naude P. Prates Toledo Diamante do Oeste
147
2000 117/02 53,16 RPPN João Batista do Nascimento Jacarezinho Tomazina
136
148 2000 70/02 159,7 RPPN Fazenda Nova Paranapanema Paranavaí Jardim Orlinda
149 2000 69/02 39,67 RPPN Rosinei Cadena Piovezan ToledoDiamante do Oeste
150 2001 82/02 78,9 RPPN Fazenda Água Cristalina III Foz do Iguaçu Ramilândia
151 2001 81/02 37,71 RPPN Fazenda Água Cristalina II Foz do Iguaçu Ramilândia
152 2001 80/02 39,43 RPPN Fazenda Água Cristalina I Foz do Iguaçu Ramilândia
153 2001 72/02 400 RPPN Parque das Águas Foz do Iguaçu Ramilândia
154 2001 68/02 94,4 RPPN Antoninho Trento e Outros Foz do Iguaçu Ramilândia
155 2001 71/02 103,41 RPPN Fazenda Santa Olímpia Jacarezinho Barra do Jacaré
156 2001 67/02 90,54 RPPN São João JacarezinhoSão José da Boa Vista
157 2001 83/02 41,25 RPPN Juca Amâncio I JacarezinhoSão José da Boa Vista
158 2001 66/02 21,83 RPPN Juca Amâncio JacarezinhoSão José da Boa Vista
159 2001 63/02 89,96 RPPN Major Ariovaldo Villela Londrina Lupionópolis
160 2001 65/02 359,34 RPPN Fazenda Bararuba Paranavaí Alto Paraná
161 2001 61/02 137,05 RPPN Fazenda da Mata ParanavaíQuerência do Norte
162 2001 64/02 177RPPN Jovaldir Anselmini e Nelson Furlan Bagini(Vale do Rio Cantu)
Pitanga Mato Rico
163 2001 62/02 98,40 RPPN Olindo Melo/ Edelfonso Becker (Foz do Juquiri)
Pitanga Mato Rico
164 2001 60/02 10,89RPPN Hélio Bocato (Recanto da Jaguatirica )
Pitanga Mato Rico
165 2001 75/03 12,86 RPPN Estância do Monge Ponta Grossa Ortigueira
166 2002 129/03 7,73 RPPN Sítio São Francisco Irati Rio Azul
167 2002 110/03 43,00 RPPN Fazenda Duas Fontes Paranavaí Cruzeiro do Sul
168 2002 82/04 243,79 RPPN Fazenda Paradão Paranavaí Jardim Olinda
169 2002 47/03 104,89 RPPN Fazenda Paraguaçu Umuarama Guaporema
170 2003 156/03 14,92 RPPN Cachoeira do Aristeu Jacarezinho Ibaiti
171 2003 46/03 1336,2 RPPN Reserva Natural Morro da Mina Litoral Antonina
172 2003 167/04 129,14 RPPN Fazenda Carambola Londrina Rolândia
173 2003 186/04 10,28 RPPN Sitio São Sebastião Paranavaí Paranavaí
174 2003 187/04 6,05 RPPN Sitio Avelar Paranavaí Paranavaí
175 2003 173/03 32,28 RPPN Fazenda Taquari Cascavel Lindoeste
176 2004 207/04 554,8 RPPN Fazenda Barbacena IvaiporãSão Pedro do Ivaí
177 2004 184/04 508,2 RPPN Reserva Natural Águas Belas Litoral Antonina
178 2004 83/04 57,01 RPPN Fazenda Cachoeira Paranavaí Cruzeiro do Sul
179 2004 157/08 44,64 RPPN Luz do Sol Londrina Rolândia
180 2005 133/05 222/05 14,98 RPPN Ecológico Alvorada Cascavel Cascavel
181 2005134/05 223/05
16,4 RPPN Ecológico Alvorada 1 Cascavel Cascavel
182 2006 118/06 510 RPPN Fazenda Santo Antonio Campo Mourão Moreira Sales
183 2006 137/06147/06037/10
211,36 RPPN Matas do Cici Londrina Alvorada do Sul
184 2006 159/06 92,89 RPPN Fazenda Santa América Londrina Alvorada do Sul
137
185
2006 188/08 189,7 RPPN Caminho das Tropas Ponta Grossa Palmeira
186
2006 189/08 227,23 RPPN Butuquara Ponta Grossa Palmeira
187
2007 162/07 309,16 RPPN Monte Sinai Ivaiporã Mauá da Serra
188
2007 158/07 87,32 RPPN Santa Catarina Toledo Nova Aurora
189
2007 161/07 21,5 RPPN Vô Borges Litoral Morretes
190
2007 159/07 4292,9 RPPN Reserva Natural Rio Cachoeira Litoral Antonina
191
2007 157/07 3526,9 RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui Litoral Guaraqueçaba
192
2007 160/07 392,37 RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui 1 Litoral Guaraqueçaba
193
2007 77/07 325,63 RPPN Fazenda Cacastinha Londrina Florestópolis
194
2006 78/07 222,5 RPPN Fazenda Amapuvo Paranavaí Marilena
195
2006 89/07 36,55 RPPN Fazenda Itabera Paranavaí Cruzeiro do Sul
196
2007 231/07 10,59 RPPN Ninho Corvo Guarapuava Prudentópolis
197
2008 018/08 21,56 RPPN Rancho Sonho Meu – Parte I Ponta Grossa Tibagi
198
2008 17/08 247,18 RPPN Rancho Sonho Meu – Parte II Ponta Grossa Tibagi
199
2008 093/08 1040RPPN Reserva Paisagem Araucária – Papagaio do Peito Roxo
União da Vitória General Carneiro
200
2008 098/08 10,16 RPPN José Manzano Maringá Itaguajé
201
2008 097/08 29,04 RPPN Mata Morena Maringá Itaguajé
202
2009 74/09 47,208RPPN Fazenda Bom Jesus das Araucárias
Ponta Grossa Reserva
203
2009 75/09 24,575 RPPN Fazenda Bom Jesus das Palmeiras Ponta Grossa Reserva
204
2010 64/10 466,13 RPPN Leon Sfeir Von Linsingen Guarapuava Guarapuava
205
2010 246/10 4,5012 RPPN São Pedro Toledo Nova Aurora
206
2010 247/10 46,479 RPPN São Mateus Toledo Nova Aurora
207
2011 58/11 400,27RPPN Reserva Natural Fazenda Santa Maria
Litoral Antonina
208
2011 59/11 984,93 RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui II Litoral Guaraqueçaba
209
2011 99/11 2,94 RPPN Vale da VidaCornélio Procópio
Cornélio Procópio
210
2011 125/11 2,66 RPPN Recanto Verde Toledo Toledo
211 2011 152/11 39,57 RPPN Família Lavagnoli - I Umuarama Tapira
212
2011 153/11 61,86 RPPN Família Lavagnoli - II Umuarama Tapira
213
2011 154/11 13,06 RPPN da Turbina Jacarezinho Pinhalão
Atualizado em 30/11/2011
Fonte: IAP/DUC - Departamento de Unidades de Conservação
138
Unidades de Conservação do Paraná:Reservas Particulares do Patrimônio Natural Federal - RPPNs
LISTAGEM DAS RPPNs NO ESTADO DO PARANÁ, RECONHECIDAS PELO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
São 9 as RPPNs reconhecidas em âmbito de governo Federal, somando 7.755,45 hectares, representando 14,91 % e distribuídas em 9 Municípios do Estado do Paraná.
N°Ano de Criação
Portaria Área (ha) Denominação Regional IAP MunicípioNome do Proprietário
1 1994 132/94 819,18RPPN Federal Reserva Natural Salto Morato
Litoral Guaraqueçaba
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
2 1994 70/94 153,17
RPPN Federal Reserva Papagaios Velhos
Ponta Grossa Palmeira Cid Mendes
3 1997 83/97-N 400,00RPPN Fazenda Primavera
Ponta Grossa Tibagi
Consuelo Guimarães Pinto e Milton da Mata Pinto
4 1999 79/99-N 115,00RPPN Federal Das Araucárias
União da Vitória
General CarneiroIndustrias Pedro N. Pizzatto
5 199983/99-NCont.
396,6*RPPN Vale do Corisco
Ponta Grossa SengésValor Florestal Ltda
6 2000 99/99-N 400,78
RPPN Federal Reserva Ecológica de Sebui
Litoral GuaraqueçabaGaia Operadora de Ecoturismo S/C Ltda
7 2000 23/00 218,05
RPPN Federal Reserva Cláudio Enoch Andrade Vieira (Faz.Barra Mansa)
Ponta Grossa Arapoti INPACEL
8 2002 166/01 5.151,00RPPN Federal Corredor do Iguaçu
Guarapuava
Nova Laranjeiras (3.677,40 há) e Rio Bonito do Iguaçu (1.473,60 ha)
Araupel
9 200420/04Cont.
218,67RPPN Federal Fazenda Uru
Curitiba LapaÂngela Cequinel Campagnolo
Atualizado em 12/09/2011. OBS: As RPPN listadas se referem apenas àquelas cadastradas no CEUC – Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e beneficiadas com o ICMS Ecológico Por Biodiversidade.
* Área total 507,5 ha, sendo que a diferença da área localizada no estado de São Paulo ( 137,9 ha).
Fonte: Departamento de Unidades de Conservação - DUC - DIBAP - RPPNs
139
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁUNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS
N° NOME DA ÁREANOME DO MUNICIPIO
ÁREA TOTAL
1 APA Interm. do Rio Xambre (Umuarama) Umuarama 29.040,40
2 APA Interm. do Rio Xambre (Xambrê) Xambrê 8.905,63
3 APA Intermun. do Rio Xambre (Cafezal) Cafezal do Sul 15.928,07
4 APA Municipal Cidade Real de Guairá Terra Roxa 10.931,07
5 APA Municipal de Alto Paraíso Alto Paraíso 68.274,88
6 APA Municipal de Altonia Altonia 40.883,16
7 APA Municipal de Guaíra Guaíra 17.021,00
8 APA Municipal de Icaraíma Icaraíma 22.957,42
9APA Municipal de São Jorge do Patrocínio
São Jorge do Patrocínio
30.773,05
10 APA Municipal de Xambrê (Chico Alves) Francisco Alves 9.962,17
11 APA Municipal de Xambrê (Iporã) Iporã 20.357,52
12 APA Municipal do Iguaçu Curitiba 3.968,75
13 APA Municipal do Passauna Curitiba 4.300,00
14 APA Municipal do Rio Velho São Mateus do Sul 1.081,00
15 ARIE de Santa Helena Santa Helena 1.479,79
16 Bosque Capão da Imbuia Curitiba 3,40
17 Bosque da Fazendinha Curitiba 7,28
18 Bosque Municipal Paraíso do Norte 1,04
19 Bosque Municipal de Nova Londrina Nova Londrina 4,20
20 Bosque Municipal de Paranavaí Paranavaí 20,20
21 Bosque Municipal Gutierrez Curitiba 1,80
22 Bosque Municipal Manoel Julio Almeida Cornélio Procópio 9,78
23 Bosque Municipal Reinhard Maak Curitiba 7,80
24Estação Ecológica Municipal Décio Canabrava
Paraíso do Norte 24,20
25Estacao Ecológica Cerrado de Campo Mourão
Campo Mourão 1,33
26 Horto Florestal Assis Chateubriand Assis Chateaubriand 49,61
27 Horto Florestal Paraiso do Norte Paraiso do Norte 3,24
28 Jardim Botanico Franchete Rischibieter Curitiba 22,49
29 Mata Boca da Ronda Ponta Grossa 3,81
30Monumento Natural Municipal - Terra Rica
Terra Rica 224,67
31 Parque Arthur Thomas Londrina 85,47
32 Parque da Gruta Palmas 4,62
33 Parque da Mina Velha Ibaiti 2,78
34 Parque do Ingá Maringá 47,30
35 Parque dos Xetá Umuarama 19,98
36 Parque Ecológico Bituruna 0,71
37 Parque Ecológico Diva Barth Toledo 20,66
38 Parque Ecológico Dr Daisaku Ikeda Londrina 123,05
39 Parque Ecológico Paulo Gorski Cascavel 93,23
40 Parque General Ibere de Mattos Curitiba 15,20
140
41 Parque Marechal Deodoro Palmas 5,50
42 Parque Municipal Água da Bica Alto Piquiri 3,60
43 Parque Municipal Águas Claras Guaraniaçu 2,84
44 Parque Municipal Barro Preto Coronel Vivida 10,28
45 Parque Municipal Biasi Hortelan Corumbataí do Sul 48,40
46 Parque Municipal Borba Gato Maringá 7,65
47 Parque Municipal Bosque dos Pássaros Arapongas 3,58
48 Parque Municipal Cachoeira Araucária 28,17
49 Parque Municipal Caeté I Curiúva 1,23
50 Parque Municipal Caeté II Curiúva 2,27
51 Parque Municipal Caminhos da Natureza Pato Branco 3,33
52 Parque Municipal Chácara Dantas Ponta Grossa 5,85
53 Parque Municipal Cinturão Verde Cianorte 313,30
54 Parque Municipal Córrego das Pedras Pato Branco 2,33
55 Parque Municipal da Barreirinha Curitiba 27,53
56 Parque Municipal da Colônia Mineira Apucarana 53,07
57 Parque Municipal da Fonte São Jose dos Pinhais 3,42
58 Parque Municipal da Palmeirinha São Mateus do Sul 1,00
59 Parque Municipal da Pedreira Pato Branco 10,71
60 Parque Municipal da Raposa Apucarana 290,00
61 Parque Municipal Danilo Marques Moura Goioerê 24,16
62 Parque Municipal Danziger Hof Cambé 9,00
63 Parque Municipal das Araucárias Guarapuava 75,37
64 Parque Municipal das Palmeiras Maringá 6,11
65 Parque Municipal das Perobas Maringá 26,34
66 Parque Municipal de Altamira do Paraná Altamira do Paraná 72,84
67 Parque Municipal de Balsa Nova Balsa Nova 16,22
68 Parque Municipal de Bituruna Bituruna 36,30
69 Parque Municipal de Cascavel Cascavel 113,31
70 Parque Municipal de Corbélia Corbélia 2,60
71 Parque Municipal e Iguatu Iguatu 1,94
72 Parque Municipal de Palmeira Palmeira 45,90
73 Parque Municipal de Salto do Lontra Salto do Lontra 4,84
74 Parque Municipal do Barigüi Curitiba 140,00
75 Parque Municipal do Cambuí Campo Largo 132,64
76 Parque Municipal do Cinqüentenário1 E 2 Maringá 11,81
77 Parque Municipal do Distrito Industrial Campo Mourão 4,08
78 Parque Municipal do Iguaçu Curitiba 177.80
79 Parque Municipal do Rio Maracanã Castro 4,81
80 Parque Municipal do Sabiá Maringá 8,20
141
81 Parque Municipal do Tanguá Curitiba 45,00
82 Parque Municipal dos Genta Marumbi 28,48
83 Parque Municipal dos Pioneiros Maringá 57,31
84 Parque Municipal Dr.Marciano de Barros Jacarezinho 65,34
85 Parque Municipal Enio Pepino Francisco Alves 36,30
86 Parque Municipal Flor da Serra Coronel Vivida 10,80
87 Parque Municipal Guayapo Maringá 1,62
88 Parque Municipal Horto Florestal Terra Roxa 2,96
89 Parque Municipal I Bituruna 6,05
90 Parque Municipal Irmão Cirilo Francisco Beltrão 25,35
91 Parque Municipal Jirau Alto Dois Vizinhos 33,44
92 Parque Municipal João Garbelini Jacarezinho 10,66
93 Parque Municipal Joaquim T.Oliveira Campo Mourão 22,96
94 Parque Municipal Lago Azul Jaguariaíva 11,97
95 Parque Municipal Lagoa Verde Quitandinha 17,70
96 Parque Municipal Miguel Pereira Roncador 11,80
97 Parque Municipal Nicolau Lunardelli Corumbataí Do Sul 18,27
98 Parque Municipal Peroba Rosa Cambé 9,80
99 Parque Municipal Primavera Iporã 21,55
100 Parque Municipal Recanto da Ferradura Bituruna 6,88
101 Parque Municipal São Domingos Tibagi 54,45
102 Parque Municipal São Luis Tolosa Rio Negro 53,87
103 Parque Municipal Scylla Peixoto Jacarezinho 4,84
104 Parque Municipal Sepe Tiaraju Medianeira 1,00
105 Parque Municipal Sto.Antonio da PlatinaSanto Antonio da Platina
57,82
106 Parque Municipal Tupa-Mbae Medianeira 1,58
107 Parque São Lourenço Curitiba 20,39
108 Parque Tingui Curitiba 38,00
109 Reserva Ecologica do Jardim Ana Maria Contenda 9,43
110 Reserva Ecologica Poty Arapotí 46,09 Fonte: Departamento de Unidades de Conservação, IAP/DIBAP - 2008
142
ANEXO 8
PLANO DE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS – MIP
143
8.1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
O uso intensivo dos inseticidas organosintéticos teve inicio no Brasil, e no
Paraná, com a ocorrência generalizada da broca-do-café (Hypothenemus hampei)
introduzida em 1913 (Le Pelley, 1968). A partir da década de 1940 o controle desse
inseto passou a ser feito com BHC em pó (pó de broca), um inseticida organoclorado,
sendo considerado na época um inseticida moderno (Mariconi, 1969). Até então,
utilizavam-se os inseticidas inorgânicos como os arseniacais e mercuriais, produtos
extremamente tóxicos para vertebrados e também fitotóxicos. O enxofre é ainda utilizado
no controle de ácaros. (A literatura especializada vem recomendando o controle da
broca-do-café com parasitóides há mais de 30 anos e, mais recentemente, com um
fungo entomopatogênico (Beauveria bassiana) sendo, entretanto, até hoje controlada
apenas com inseticidas).
A partir do controle da broca-do-café com inseticidas orgânicos, o seu uso foi
generalizado para outras culturas, em especial para o algodoeiro. Atualmente, todas as
culturas são alvos de aplicações inadequadas desses agrotóxicos, levando à seleção de
insetos resistentes, bem como gerando o aparecimento de novas pragas – controladas
naturalmente no passado por agentes biológicos –, aumentando o custo de produção, a
exposição do produtor a esses produtos, os resíduos nos alimentos, no solo e nas
águas. O projeto está sendo proposto uma vez que o problema tende a se agravar no
futuro próximo e que o Estado, enquanto organização política, deve procurar modelos de
desenvolvimento adequados para sua população e para a sustentabilidade da sua
agricultura.
8.1.1. CASO EM ESTUDO
Embora tenha havido esforços para racionalizar o uso de inseticidas em culturas
como algodão, milho, trigo e café, os relatos do efeito desse trabalho são isolados e não
foram sistematicamente registrados, sendo, portanto, de difícil avaliação. Em trigo, a
liberação de parasitóides de pulgões, estimulando a avaliação das populações e o uso
de produtos mais seletivos, reduziu a aplicação de inseticidas para essas pragas de
forma significativa. Em algodão, houve redução no número de aplicações em várias
regiões produtoras. Esses resultados, entretanto, não provocaram mudanças
permanentes no produtor, que não sendo estimulado, são impelidos a aplicações
intempestivas e desnecessárias, motivando aumento do custo de produção, maior gasto
com inseticidas, além de suas implicações para a saúde do produtor e para o meio
ambiente.
144
Para efeito de discussão do projeto, adotou-se como exemplo o manejo
integrado de pragas da soja (MIP-Soja), desenvolvido no Paraná durante vários anos e
que congrega um grande número de práticas que permitem racionalizar a convivência
com os insetos nessa cultura. Ainda que seja considerada por muitos como uma cultura
de escala, a soja no Paraná ocupa aproximadamente quatro milhões de ha e é plantada
por aproximadamente 100 mil produtores, com média de 35 a 40 ha, sendo 70% de
agricultores familiares,
De acordo com Finardi & Souza (1980), Oliveira et al. (1980) e posteriormente
Gazzoni (1994), o número médio de aplicações de inseticidas no inicio do cultivo da soja
no Estado do Paraná, era de quatro a seis aplicações. O trabalho de MIP-Soja
efetuado no Paraná pelas entidades envolvidas com essa cultura, reduziu as aplicações
para 2,14 no final da década de 90, conforme os resultados das entrevistas com
produtores efetuadas pela EMATER-Paraná (EMATER) (dados não publicados). Esse
esforço resultou na redução de 116 milhões de aplicações, ou 2,5 bilhões de reais
economizados ao longo do período avaliado, ou, ainda, 86 milhões de reais/ano. O valor
ecológico do trabalho é ainda mais significativo, considerando a mudança de produtos e
a diminuição do volume de inseticidas aplicados no ambiente produtivo, resultando em
beneficio para toda a coletividade. Durante o desenvolvimento desse projeto houve a
substituição dos inseticidas organoclorados, por outros menos persistentes no ambiente,
o uso do inseticida biológico AgMNPV (baculovírus) em 700 mil ha no ano de 1997 e a
introdução no receituário de inseticidas não neurotóxicos, como os reguladores de
crescimento de insetos, também denominados de “inseticidas fisiológicos”.
Esse trabalho permitiu identificar as dificuldades na condução desse modelo que,
embora adotado pela maioria dos órgãos de pesquisa, de extensão, e universidades,
não conta no presente com o entusiasmo e motivação dos produtores. As razões mais
citadas são: (a) influência do lobby das empresas produtoras e distribuidoras de
inseticidas; (b) pesquisa insuficiente; (c) projetos de pesquisa financiados pelas
empresas produtoras de inseticidas; (d) baixo custo dos inseticidas (e) eficiência dos
inseticidas; (f) falta de apoio político; (g) serviço de extensão oficial deficiente para
atender a demanda; (h) falta de tempo para os técnicos responsáveis monitorarem as
lavouras, (i) o surgimento de novas pragas, entre outros. Entretanto, o fator
determinante para o sucesso de programas de manejo integrado de pragas, parece ser
a presença do técnico no campo, avaliando junto com o produtor as melhores táticas de
MIP (variedades resistentes, inseticidas seletivos, época de plantio, monitoramento dos
insetos, controle localizado, entre outros), o momento ideal para as aplicações de
inseticidas, bem como as melhores alternativas de produtos, considerando o efeito
agronômico, o ambiente e o custo; até que o processo de educação e conscientização
145
da população rural incorpore, na sua rotina de trabalho, um modelo de agricultura mais
sustentável e práticas que possam dispensar esse “tutoramento” do Estado.
A partir de 2000 as aplicações de inseticidas na cultura da soja aumentaram
novamente, indicando, nas últimas avaliações efetuadas pela EMATER, um aumento de
56,1 % nos últimos sete anos, ou seja, aproximadamente 8,0% ao ano; e um aumento,
no custo de controle de pragas da soja, na ordem de 100 milhões de reais anuais no
Paraná. Além dos aspectos econômicos e ecológicos há que se considerar, ainda, a
saúde do produtor e da sua família e os apelos mercadológicos por produtos sem
resíduos de agrotóxicos.
Na atualidade, grande parte do ambiente produtivo do Paraná está ocupado por
três culturas significativas na economia do estado; soja, milho e trigo. Essas culturas são
exploradas no mesmo ecossistema e muitos insetos são comuns a essas plantas, em
especial milho e soja. Além disso, o uso de determinadas práticas agrícolas em uma
cultura, ou em um determinado período do ano, exercem efeito sobre as populações de
artrópodes subseqüentes; ou mesmo a proximidade de um cultivo que influencia a
ocorrência de pragas na área contígua, ipso facto, deve se pensar a convivência das
pragas nesses ecossistemas levando-se em conta esses cultivos. Dessa forma, o projeto
prevê o trabalho nas culturas de soja, milho e trigo que representam, hoje, uma
aplicação de inseticida em mais de 30 milhões de hectares, isto é, quase duas
aplicações em todo o território paranaense, que ocupa uma área de 19. 932.400 ha. O
modelo proposto pode, ainda, ser estendido para outras culturas como o algodão, o café
e o feijão, este de uso diário na dieta da população brasileira.
8.1.2. OBJETIVOS
8.1.2.1. Geral
Desenvolver ações no Estado do Paraná para retomar o manejo integrado de
pragas (MIP) - processo esse de racionalização no uso de agrotóxicos -, considerando
os aspectos econômicos, ambientais e sociais, nas culturas de soja, milho e trigo.
8.1.2.2. Específicos
Inserir o Manejo Integrado de Pragas (MIP) como uma política de Estado;
diminuir o número médio de aplicações de inseticidas nas três culturas;
146
modificar o receituário, com alterações nos grupos de inseticidas
recomendados;
retomar a indicação do AgMNPV (baculovírus) para o controle da lagarta-
da-soja.;
gerar informações sobre: insetos resistentes; pragas emergentes e seus
efeitos nas culturas; níveis de ação para pragas esporádicas ou
emergentes; novos métodos de amostragem; produtos mais seletivos e
alternativas biológicas; práticas agronômicas adotadas sem a devida
validação;
manter um arquivo atualizado para as três culturas com as seguintes
informações: principais produtos utilizados, número de aplicações em
cada cultura, pragas-chaves, pragas ocasionais e outras informações
pertinentes;
criar um fórum estadual para propor e/ou referendar as recomendações de
inseticidas e práticas de manejo de pragas para as três culturas;
gerar a consciência critica das vantagens e desvantagens da utilização
dos inseticidas químicos;
definir o monitoramento de pragas como uma arma importante na
diminuição de aplicações de inseticidas, estabelecendo a consciência das
vantagens dessa pratica;
perenizar um workshop para debater resultados e programações futuras.
8.1.3. METAS PARA CINCO ANOS
Diminuir em 30 % o volume de inseticidas – ou o número médio de
aplicações - utilizados nas culturas de soja, milho e trigo;
modificar o receituário para as culturas, priorizando o uso de produtos
biológicos (como o AgMNPV) e mais seletivos (como os “fisiológicos”) em
50 % da área plantada, nas três culturas;
utilizar o AgMNPV (baculovírus) em 10% das aplicações para o controle
da lagarta-da-soja;
diminuir o uso de mistura de inseticidas, para o controle de uma única
praga, em pelo menos 50 % das ocorrências;
147
capacitar 400 engenheiros agrônomos como especialistas em MIP;
organizar treinamentos em todas as regiões produtoras das três culturas
até o ano 2009. Orientar nesses treinamentos 10.000 produtores;
editar 10.000 cartilhas para produtores;
editar 2.000 boletins técnicos impressos e manter sua versão no site da
SEAB;
atendimento individualizado, ou em grupo (principalmente), para 1.000
agricultores formadores de opinião nos municípios do Paraná;
selecionar municípios para um programa piloto com 30 alunos de
agronomia ou técnico agrícola;
desenvolver o trabalho em cinco bacias hidrográficas de captação,
ajustado com a Sanepar;
definir o custo/beneficio da prática de tratamento de sementes;
avaliar o efeito do uso de inseticidas, principalmente o grupo dos
piretróides, e de fungicidas na ocorrência de novas pragas, bem como de
seus inimigos naturais;
mapear as espécies, e definir níveis de controle, para os ácaros em soja;
definir estratégias de manejo para controle de mosca branca no sistema;
mapear a ocorrência, no Paraná, de resistência em percevejos de soja e
na lagarta-do-cartucho em milho, para efeito de recomendação de
inseticidas para o seu controle.
8.1.4. AÇÕES FACILITADORAS DO PROJETO/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
8.1.4.1. Políticas
Adoção do Projeto pelo Governo do Estado do Paraná, coordenado pela
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento- SEAB. (Poderia haver uma parceria com o
Ministério da Agricultura - MAPA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA).
Sugere-se que o governo do Estado do Paraná trate a questão como sendo uma
proposta de modelo de agricultura para o Estado; ecológico, econômico e social, que
leva em conta a possibilidade de uma agricultura mais equilibrada e sustentável.
148
8.1.4.2. Apresentar a proposta na Assembléia Legislativa
Mostrar para a Assembléia Legislativa o volume de inseticidas aplicados
nas três culturas, o custo para o produtor/ Estado, o prejuízo para o
ambiente, a exigência dos consumidores, os mecanismos utilizados como
dificultadores (resíduos) pelos paises compradores dos nossos produtos,
o futuro dos produtos rastreados, o projeto de produção integrada.
Obter o aval e o comprometimento da Assembléia Legislativa para o
lançamento e desenvolvimento de uma campanha no Paraná com o mote:
CUIDANDO DO AMBIENTE PRODUTIVO DO PARANÁ.
Fazer o lançamento do projeto como sendo uma proposta do Governo
Estadual, capitaneado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.
No lançamento haverá o posicionamento político do Estado em relação ao
modelo de desenvolvimento da agricultura que se pretende implementar.
Perenizar um fórum no Paraná para discutir o uso de inseticidas nas três
culturas.
Envolver o poder público, cooperativas, outros técnicos da iniciativa
privada, universidades, instituições de pesquisa e extensão rural para
debater a situação de cada cultura, a cada ano (ou dois anos) e pactuar
as futuras recomendações.
Criar um “comitê” técnico, estadual, para avaliar regularmente o uso de
inseticida no estado.
Esse comitê teria como atribuições avaliar os resultados do Estado a partir dos
dados levantados e propor direcionamento para as entidades envolvidas no projeto.
Organizar um site oficial com informações da ocorrência de pragas nas
culturas e as melhores alternativas de convivência com as mesmas,
utilizando práticas preconizadas pelo MIP.
Selecionar um grupo de técnicos para manter atualizado o site na SEAB.
Poderia ser o comitê estadual. Estabelecer “links” nos sites da Emater,
Embrapa, IAPAR, OCEPAR, SENAR, entre outros.
Reunir secretários municipais de agricultura como parceiros do projeto.
149
Divulgar os resultados nas diferentes formas, e para os diferentes
segmentos da sociedade, esclarecendo a importância do trabalho nos
aspectos econômicos, sociais e ambientais.
8.1.5 – ENTIDADES
Pactuar com as entidades listadas abaixo a divulgação da importância, para o
Estado do Paraná, de um modelo de agricultura sustentável, que leva em conta os
aspectos econômicos, ambientais e sociais.
AENDA - Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas
AMP - Associação dos Municípios do Paraná
ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal
ATAEPAR - Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná
CEDRAF - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Paraná
EMATER - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
ENTIDADES FINANCEIRAS
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
FEAP - Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná
FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
FETRAF SUL - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região
Sul
IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná
ITAIPU Binacional -
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
OCEPAR - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná
SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná
SEAB - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná
150
SMAs - Secretarias Municipais de Agricultura
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
UNIVERSIDADES
8.1.6 - INSTITUCIONAIS
As instituições parceiras devem definir um profissional para atuar no projeto.
Escolas de Agronomia do Paraná
Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento –
contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas
práticas de manejo de pragas e do uso adequado de agrotóxicos
Formular projetos para monitores, com alunos de agronomia, valorizando
a atividade do aluno para efeito curricular.
Escolas Agrícolas de nível médio
Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento –
contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas
práticas de manejo de pragas.
Formular projetos para monitores, com alunos de colégios agrícolas,
valorizando a atividade do aluno para efeito curricular.
Contatos com instituições financeiras ligadas ao meio rural
Identificar no Banco do Brasil, e em outras entidades financeiras ligadas
ao meio rural, parceiros que possam apoiar as ações do projeto; sejam
financeiras, de restrição ao uso do crédito ou de valorização do produtor
que utilize práticas de manejo de pragas ou melhor uso de agrotóxicos.
Cooperativas e revendas
Interagir com diretores, gerentes técnicos e de compras das Cooperativas
do Paraná, visando alternativas mais adequadas de controle de pragas
nas três culturas, especialmente para aqueles insetos com alternativas
ecologicamente mais adequadas de controle. A oferta de produtos mais
seletivos nas Cooperativas produzirá, por si só, um efeito ambiental
positivo em todo o estado.
151
SENAR
Participar na programação, conteúdo e execução dos cursos para
produtores.
Instituições parceiras
Cada instituição deve definir a estratégia de ação, o esforço e os recursos
investidos no projeto.
8.1.7. OUTRAS AÇÕES
Levantamentos anuais
Ajustar um levantamento anual envolvendo a EMATER, as cooperativas e
as revendas de insumos nas culturas de soja, trigo e milho que possam
subsidiar ações de políticas estaduais, de pesquisa e de extensão, no
controle de pragas das culturas.
Ajustes com o Programa Paraná Biodiversidade - PRBio
Selecionar áreas de proteção ambiental (APA) onde seja intenso o uso de
agrotóxicos;
definir um levantamento de possíveis problemas nas áreas com relação a
pragas, plantas daninhas e doenças e os respectivos produtos utilizados;
definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência
agronômica, classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo;
ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as
recomendações que melhor protejam o ambiente;
Ajustes em bacias hidrográficas
OBSERVAÇÃO - Esta ação deve ser em parceria com a Sanepar
Selecionar áreas de captação de água;
definir possíveis problemas nas áreas em relação à utilização de
agrotóxicos utilizados;
definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência
agronômica, classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo;
152
ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as
recomendações que melhor protejam as áreas de captação;
aumentar o número de propriedades de produção integrada de soja;
Formatar um projeto de produção integrada para milho e trigo;
buscar na Embrapa e Iapar essa possibilidade;
produção de material;
cartilha com recomendações de MIP para as três culturas;
boletim técnico e eletrônico;
Instrumental de campo (pano de batida, ficha de anotação, lupa);
Folder - simplificação da cartilha; cartazes sobre o programa;
ficha de levantamento do uso de inseticidas para soja/milho e trigo;
palestra padrão.
8.1.8. RESPONSABILIDADES DOS COMPONENTES DA PARCERIA
Treinamento para produtores - EMATER, Cooperativas, SENAR, IAPAR,
EMBRAPA;
assessorar grupos de produtores - EMATER, Cooperativas;
treinamento para técnicos - EMBRAPA, IAPAR, EMATER,
COOPERATIVAS, CREA, SENAR;
confecção de cartilhas para produtores - EMATER, IAPAR, EMBRAPA,
SENAR;
confecção de boletins para técnicos - EMBRAPA, IAPAR, EMATER;
projetos monitores com alunos - UNIVERSIDADES, ESCOLAS
AGROPECUÁRIAS, EMATER, EMBRAPA, IAPAR;
intensificar a discussão sobre o manejo integrado de pragas abordando o
programa do Paraná com alunos de agronomia e técnicos agropecuários -
UNIVERSIDADES, COLÉGIOS AGRÍCOLAS, EMATER, SEAB, EMBRAPA,
IAPAR;
153
apresentar uma proposta de inseticidas mais seletivos para o controle das
principais pragas das culturas para 15 cooperativas do Paraná Cooperativas
- EMBRAPA, EMATER, IAPAR;
campanha estadual - EMATER, SENAR, EMBRAPA, IAPAR,
UNIVERSIDADE;
visita a diretores/gerentes de Cooperativas- EMATER, IAPAR, EMBRAPA,
SEAB;
organizar Workshop - EMBRAPA, IAPAR, EMATER, UNIVERSIDADE,
SEAB;
mapear populações de insetos resistentes - EMBRAPA, IAPAR, EMATER;
definir bacia de captação- SEAB, SANEPAR, EMATER.
8.1.9 - LITERATURA CONSULTADA
Finardi, C. E. & Souza G. L. 1980. Ação da extensão rural no manejo integrado
de pragas da soja. Curitiba, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná
(ACARPA). 16p.
Gazzoni, D. L. 1994. Manejo de pragas da soja: uma abordagem histórica.
Londrina, Embrapa- CNPSO. 72 p.
Lepelley, R. H. 1968. Pests of coffee. London. Logmans, Green &Co. Ltd. 618 p.
Mariconi, F. A. M, 1969. Insetos daninhos às plantas cultivadas. São Paulo.
Nobel. 124 p.
Oliveira, F. T., Silva, J. B., Gazzoni, D. L. & Roessing, A. C. 1980. Manejo de
pragas na cultura da soja: um caso de sucesso da pesquisa. Brasília, Embrapa/Cnpso.
Documentos DDT 1. 24 p.
154
ANEXO 9
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS
FASE 1 E 2 - SEED E SESA
155
A Lista de Verificação de Obras da SEED e da SESA, seguindo normas e
preceitos dos Órgãos responsáveis, segue abaixo, subdividida em duas fases.
9.1. LISTA DE VERIFICAÇÃO - FASE 1 PREPARATÓRIA
9.1.1. ESCOLHA DO TERRENO
Instruções de preenchimento:
O presente documento deve ser preenchido pelo responsável técnico do
projeto; Para questões objetivas, marque “X”. Para questões descritivas, não use
abreviações; utilize a linguagem claramente de modo a fornecer ao leitor o maior número
de informações qualificadas. Se necessário, use o verso da folha. Preencha com letra
legível ou de forma. Se necessário, entregue o documento digitado ou em meio
eletrônico; Rubrique em todas as folhas e numere-as a partir desta. Ao finalizar o
questionário, idenfique-se com a assinatura e carimbo. Qualquer dúvida sobre este
preenchimento, favor contatar a SUDE - de Rede Física: ..... OU
Número do questionário: |__|__|__|__|__|__|__|__|
Data do preenchimento: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__|
1.Aspectos Gerais
Obra:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Data da Vistoria: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__|
Município: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Endereço do.terreno:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
156
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Responsável pelo preenchimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
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Crea: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Telefone 1:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__|
Telefone 2:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__|
E-mail:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
2.Vias Públicas Adjacentes e tipo de pavimentação:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
3.Proximidade com rodovias e ferrovias:
|__| sim (detalhar) |__| não
4.Propriedade:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
5.Área aproximada:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
6.Construções existentes:
|__| sim (detalhar) |__| não
7. Localização:
|__| urbana |__| rural
8.Tipo de vegetação existente:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
9.Vedação existente:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
10.Tipo de solo (superficial):
157
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
11.Descrição das declividades do terreno:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
12.Clima regional:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
13.Índice pluviométrico regional:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
14.Drenagem superficial, possibilidade de alagamento e cotas de máxima cheia:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
15.Ventos dominantes:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
16.Construções vizinhas:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
17.Área invadida por posseiros:
|__| sim(detalhar) |__| não
18.Acidentes notáveis:
|__| erosão |__| aterro |__| brejo |__| outros (citar abaixo)
19.Infraestrutura existente:
19.1.Rede de água
|__| sim |__| não
Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Vazão existente: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
158
19.2.Rede de esgoto
|__| sim |__| não
Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
19.3.Rede de águas pluviais
|__| sim |__| não
19.4.Rede de telefônica
|__| sim |__| não
Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
19.5.Rede de energia elétrica
|__| sim |__| não
Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Tensão disponível: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
20.Estudo de viabilidades (lei de zoneamento)
21.Observações e parecer final
___________________________________________________
(assinatura com carimbo do eng. responsável e n° Crea )
OBS. Quando do preenchimento da Lista de Verificação, no item 4, deverão
ser atendidos os seguintes pré-requisitos: a) especificar qual a titularidade do terreno; b)
questões voltadas ao licenciamento ambiental - tipo de licenciamento necessário; c) se
haverá passivo ambiental e, d) quem licenciará.
159
9.2. LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE 2 PREPARATÓRIA
9.2.1. ELABORAÇÃO DO PROJETO
Instruções de preenchimento:
O presente documento deve ser preenchido pelo responsável técnico do
projeto; Para questões objetivas, marque “X”. Para questões descritivas, não use
abreviações; utilize a linguagem claramente de modo a fornecer ao leitor o maior número
de informações qualificadas. Se necessário, use o verso da folha. Preencha com letra
legível ou de forma. Se necessário, entregue o documento digitado ou em meio
eletrônico; Rubrique em todas as folhas e numere-as a partir desta. Ao finalizar o
questionário, que o mesmo seja identificado com a assinatura e carimbo. Qualquer
dúvida sobre este preenchimento, favor contatar a SUDE - de Rede Física: ..... OU
Número do questionário: |__|__|__|__|__|__|__|__|
Data: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__|
Endereço do terreno:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Responsável pelo preenchimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Crea: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Telefone 1:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__|
Telefone 2:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__|
E-mail:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
1.4 Escolha do partido arquitetônico:
a) Foram observados os seguintes condicionantes climáticos?
Orientação solar: |__| sim |__| não
Ventilação: |__| sim |__| não
Conforto térmico: |__| sim |__| não
Controle de umidade |__| sim |__| não
Observação importante:
160
1.5 Estratégias bioclimáticas da edificação
a) Iluminação e ventilação
Abertura das janelas para o exterior da edificação: |__| sim |__| não
Aberturas que permitem ventilação cruzada? |__| sim |__| não
Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 155
Dispositivos para proteção solar? |__| sim |__| não
Observação importante:
b) Fortalecimento dos lençóis freáticos?
Existência de áreas para jardim |__| sim |__| não
Existência de pisos permeáveis |__| sim (%) |__| não
c) Eficiência energética (condicionada à viabilidade econômica):
Lâmpadas de alto rendimento: |__| sim |__| não
________________________________________________________
(assinatura com carimbo de Masp e Crea do responsável)
161
ANEXO 10
CHECKLIST19 SEED
REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
19 Uma checklist é uma lista de verificação que varia conforme o setor no qual é utilizada. Pode ser elaborada para verificar as atividades já efetuadas a ainda a serem feitas.
162
10.1. ANEXO 1. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO
Número do questionário: |__|__|__|__|__|
Estabelecimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Local:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Nome do responsável pelo preenchimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
CREA: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DDD: |__|__|__| Telefone: |__|__|__|__|__|__|__|
E-mail:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Data do preenchimento: |__|__|/|__|__|/|__|__|__|__|
Instruções de preenchimento:
- O presente instrumento deverá ser preenchido pelo responsável técnico pelo
projeto e/ou obra.
- Para responder as questões objetivas, marque um “X” na(s) opção(ões)
escolhida(s).
- Quando solicitado, justifique a resposta.
- Caso o espaço disponibilizado não seja suficiente, identifique na resposta e use o
verso da folha para complementar a justificativa.
1. Escolha do terreno
163
1.1 Legalização - O Plano Diretor do município foi consultado? |__| Sim |__| Não |__|
Não possui.
Se NÃO, justificar:
1.2 Declividade - Se foi apresentada mais de uma opção de terreno para a obra, foi
escolhida aquela que garantiria menor movimentação de terra? |__| Sim |__| Não |__| Foi
apresentado somente uma opção deterreno.
Se NÃO, justificar:
1.3 Infraestrutura - O terreno escolhido possui:
|__| Água pluvial tratada e encanada
|__| Poço artesiano
|__| Rede de esgoto
|__| Fossa séptica
|__| Coleta de lixo periódica
|__| Energia elétrica
|__| Via de acesso pavimentada
|__| Transporte coletivo em funcionamento regular
|__| Localização geográfica em área estratégica considerando a população atendida
1.4 Fundação - Foi realizada sondagem do terreno? |__| Sim |__| Não
Se NÃO, justificar:
2. Escolha do Partido arquitetônico
2.1 Condicionantes climáticos - Na concepção do projeto arquitetônico, foram
considerados os aspectos abaixo relacionados:
|__| Orientação solar
|__| Ventilação
|__| Conforto térmico
|__| Controles de umidade
Caso alguma opção não seja marcada, justificar:
3. Estratégias Bioclimáticas da edificação
164
3.1 Iluminação e Ventilação - Priorização da ventilação e iluminação naturais por meio
de:
|__| abertura das janelas para o exterior da edificação;
|__| aberturas que permitem ventilação cruzada;
|__| vedações transparentes e clarabóias para permitir a iluminação natural;
|__| dispositivos para proteção solar (brisas e beirais);
|__| opção por cores claras que refletem a luz solar;
|__| sombreamento vegetal, através de árvores com copas largas e densas.
Caso alguma opção não seja marcada, justificar:
3.2 Água – O projeto que contempla:
|__| Captação e reutilização da água pluvial;
|__| Torneiras com sistema de fechamento automático;
|__| Vaso sanitário com caixa acoplada com volume máximo de 6 litros.
Caso alguma opção não seja marcada, justificar:
3.3 Fortalecimento dos lençóis freáticos – Existência de áreas para jardim e/ou pisos
externos permeáveis, conforme legislação vigente |__| Sim |__| Não.
Se NÃO, justificar:
4. Eficiência energética da edificação
4.1 Racionalização energética - Foi considerado o uso de:
|__| Lâmpadas de alto rendimento;
|__| Luminárias espelhadas;
|__| Aquecimento solar para água (se for viável economicamente);
|__| Iluminação fotovoltaicas (se for viável economicamente).
Se NÃO, justificar:
Observações:
Local e data, ________________, ______ de ________________ de _________.
__________________________________________
Responsável e carimbo
165
OBS. Deverão ser inseridas nas Listas de Verificação e, atendidas as
questões voltadas ao Licenciamento Ambiental - tipo de licenciamento necessário; se
haverá passivo ambiental e, quem licenciará.
10.2. ANEXO 2. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO
Número do questionário: |__|__|__|__|__|
Estabelecimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Local:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Nome do responsável pelo preenchimento:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
CREA: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DDD: |__|__|__| Telefone: |__|__|__|__|__|__|__|
E-mail:
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Data do preenchimento: |__|__|/|__|__|/|__|__|__|__|
Instruções de preenchimento:
- O presente instrumento deverá ser preenchido pelo responsável técnico pelo
projeto e/ou obra.
- Para responder as questões objetivas, marque um “X” na(s) opção(ões)
escolhida(s).
- Quando solicitado, justifique a resposta.
- Caso o espaço disponibilizado não seja suficiente, identifique na resposta e use o
verso da folha para complementar a justificativa.
5. Gestão de resíduos
166
5.1 Resíduos – Foi elaborado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde? |__| Sim |__| Não.
Se NÃO, justificar:
5.2 Alvará Sanitário – A unidade possui Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária,
SEM pendências? |__| Sim |__| Não |__| Possui Alvará com pendências.
Se NÃO, justificar:
5.2.1 Correções – Caso a unidade possua Alvará Sanitário emitido pela Vigilância
Sanitária, COM pendências, foi elaborado plano de correção das inconformidades? |__|
Sim |__| Não
Se NÃO, justificar:
Local e data, __________________, ______ de __________________ de _________.
__________________________________________
Responsável e carimbo
167
ANEXO 11
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, FEDERAL E DO BANCO MUNDIAL
RELACIONADAS AOS INVESTIMENTOS PREVISTOS
168
11. MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL RELACIONADOS AOS INVESTIMENTOS
PREVISTOS
O objetivo desse capítulo é subsidiar os executores SEAB, SEED e SESA e
possibilitar a população em geral, o acesso à legislação ambiental Nacional e a Estadual,
de modo a fornecer elementos essenciais para o processo de tomada de decisão, para a
elaboração das políticas públicas e balizar a execução ambientalmente adequada das
atividades propostas no Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná.
Por outro lado, tornar público esses instrumentos normativos ampliará e
fornecerá ferramentas necessárias aos envolvidos e a sociedade para sua atuação em
defesa do meio ambiente e de sua própria vida.
Importante que a sociedade em geral incorpore cada vez mais esses
conceitos, de modo a aumentar sua vigilância frente à violação dos seus direitos e
deveres como cidadãos, seja de ordem pública ou privada.
A governabilidade de um país, estado ou municipalidade, deve observar e
apoiar as soluções das problemáticas socioambientais, consensuando ações. A
responsabilidade de todo um sistema de gestão passa por unir as ações e
conhecimentos nivelados em fóruns apropriados, como é o caso quando houver
necessidade de realização de Audiências Públicas.
Nesse caso específico o conhecimento da legislação ambiental, que nada
mais é do que orientar a preservação da própria vida é pré-requisito para resultados
adequados para todos.
Assim sendo nos itens a seguir, estão descritas, sucintamente, porém com
indicações para uma pesquisa mais aprofundada, as leis, decretos, resoluções e marcos
jurídicos relacionados à gestão do território paranaense no que tange às questões
ambientais voltados as atividades agrícolas, saúde e de educação previstas no Projeto.
11.1. POLÍTICA E LEGISLAÇÃO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
A Política Nacional do Meio Ambiente foi legalmente instituída após a
publicação da Lei Federal no. 6.938, de 31.08.1981, "Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências" - Data da legislação: 31/08/1981 - Publicação DOU, de 02/09/1981.
O conteúdo normativo constante do corpo da mencionada Lei Federal, é
resultado da convergência da política ambiental de diversos Estados brasileiros que,
pioneiramente, já desenvolviam em suas áreas de atuação, políticas ambientais.
Registra-se como finalidade comum a compatibilização do desenvolvimento econômico-
social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico20,
20 Inciso I do Art. 4o da Lei Federal no 6.938, de 31. 08.1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
169
bem como as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente formuladas em normas e
planos destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da
qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico21.
A criação do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente22
instrumentalizou os princípios, objetivos e diretrizes fixadas pela Lei Federal no. 6938.
Esse sistema foi constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público.
Cabe registrar que o SISNAMA é responsável pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: Órgão Superior (Conselho de Governo),
Órgão Consultivo e Deliberativo (Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA),
Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente – MMA); Órgão Executor (O Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA); Órgãos
Seccionais (órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas,
projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação
ambiental) e, por fim, Órgãos Locais (órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições).
A atuação do SISNAMA é de forma articulada e coordenada pelos Órgãos e
entidades que o constituem, observando o acesso da opinião pública às informações
relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma
estabelecida pelo CONAMA, que é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional
do Meio Ambiente – SISNAMA, também criado pela Lei Federal no. 6.938, de 1981. Este
colegiado é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e
Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente – MMA e
sua Secretaria – Executiva é exercida pelo Secretário – Executivo do MMA. O Conselho
é um colegiado representativo de cinco setores, quais sejam: órgãos federais, estaduais
e municipais, setor empresarial e sociedade civil.
Dentre as competências do CONAMA, destaca-se a de estabelecer, mediante
proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA,
normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios
e supervisionado pelo referido Instituto, e, ainda, estabelecer normas, critérios e padrões
relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso
21 Art. 5o, da Lei Federal no 6.983/1981.22 O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
170
racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos23. As reuniões do CONAMA
são públicas e abertas a toda sociedade.
No âmbito da legislação federal, serão considerados para análise dos
subprojetos (Iniciativas de Negócios Sustentáveis e Empreendimentos Agroecológicos
Comunitários):
- licenciamento ambiental; - outorga do direito para uso dos recursos hídricos;- áreas protegidas; - patrimônio histórico cultural e natural; - aplicação da lei de crimes ambientais; - florestas; - irrigação; e - saneamento.
11.1.1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento é um procedimento administrativo por meio do qual o órgão
ambiental competente disciplina a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento ambiental é composto de: Licença Prévia (LP); Licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais,
consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de
qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do
meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a
participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências
Públicas24 como parte do processo.
11.1.2. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
23 Art. 8o da Lei Federal no 6.983 de 1981.
24 As Audiências Públicas permitem ao gestor Público, compartilhar com a sociedade a gestão do território, de ações e
atividades de interesse comum, dentre muitos exemplos. Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo decisório do Setor Público, de consulta à sociedade. O principal objetivo das Audiências Públicas é colher subsídios e informações junto à sociedade para matérias em análise, bem como oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas ao assunto em questão. Os processos de Audiências Públicas, ao longo de sua condução, podem contar com a realização de sessões públicas, para a manifestação de viva voz, chamadas de Sessão Presencial; ou Sessão Não Presencial apenas com o envio das contribuições por meio eletrônico ou por documentos protocolados.
171
A Lei 9.433, de 08/01/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso
XIX do Art. 21 da Constituição Federal, estabelecendo mecanismos de exigência de
outorga de água para implantação e ampliação de empreendimentos que demandem a
utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como na execução de
obras a eles associados, sem que alterem o seu regime, qualidade e quantidade.
O uso da água destinada a abastecimento de pequenas populações
independe de outorga.
A Lei nº 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas – ANA, conferiu a
esta Agência a competência para emitir outorgas de direito de uso dos recursos hídricos
de domínio da União. A maioria dos Estados e o Distrito Federal possuem órgãos
próprios com competência legal para emitir as outorgas de direito de uso das águas de
seus domínios.
11.1.3. ÁREAS PROTEGIDAS
11.1.3.1. Reserva Legal (RL), instituída pela Lei Federal no 4.771 de 1965 (Código
Florestal), e Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, definem:
área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de
preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora, nativas;
é a área de cada propriedade rural onde não é permitido o desmatamento (corte
raso) mas que pode ser utilizada através de uso sustentável. Entende-se como
uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade
dos recursos e dos processos ecológicos, de forma a manter a biodiversidade e a
integridade dos ecossistemas;
é uma área necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do
entorno, e da manutenção dos recursos naturais;
a Reserva Legal é permanente e deve ser averbada em cartório, à margem do
registro do imóvel. O Termo de Reserva de Preservação de Reserva Legal, é um
documento oficial destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação da
Reserva Legal. Esta área é discriminada a critério da autoridade florestal, em
comum acordo com o proprietário, tanto em termos de localização e significância
do remanescente florestal, como em termos de definição percentual.
11.1.3.2. Área de Preservação Permanente (APP), nos termos Lei Federal no 4.771 de
1965, alterados pela Lei Federal nº 7.803/89, e ainda constante da Medida Provisória no
2.166-67, de 2001, definem que:
172
é uma área protegida, de grande importância ecológica, coberta ou não por
vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
qualquer intervenção em APP deve requerer autorização dos Setores
responsáveis. Caso contrário será considerada crime ambiental, conforme dispõe
a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e
multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
Considera-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de
vegetação natural situadas:
ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível
mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
o de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10
(dez) metros de largura;
o de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham
de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
o de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de
50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
o de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que
tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de
largura;
o de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou
artificiais;
nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos
d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio
mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
no topo de morros, montes, montanhas e serras;
nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45o,
equivalente a 100% na linha de maior declive;
nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues;
173
▪ nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura
do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções
horizontais;
▪ em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que
seja a vegetação.
Parágrafo único: No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos
perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos
respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a
que se refere este artigo.
11.1.3.3. Unidades de Conservação (UCs): são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção,
conforme disposto no artigo 2o inciso I da Lei Federal no 9.985, de julho de 2000,
que instituí o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC;
as unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo
poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal);
estão divididas em dois grupos cujas categoria, objetivos e uso estão
descritos a seguir: Unidades de Proteção Integral (QUADRO 8) e as de Uso
Sustentável (QUADRO 9).
QUADRO 8 - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Unidades de Proteção Integral
Categoria Objetivo Uso
Estações Ecológicas Preservar e pesquisarPesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais
174
Reservas Biológicas (REBIO)
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais
Parque Nacional (PARNA)Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos NaturaisPreservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida SilvestreProteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.
Pesquisa científica e visitação pública.
175
QUADRO 9 - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL
UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL
Categoria Característica Objetivo Uso
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.
Floresta Nacional (FLONA)Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
Reserva Extrativista (RESEX)
Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.
Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.
Reserva de Fauna (REFAU)
Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Pesquisa científica.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.
Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Área privada, gravada com perpetuidade. Conservar a diversidade biológica.Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.
176
11.1.3.4. Reservas da Biosfera: Conforme o artigo 41º disposto no SNUC, a Reserva
da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada,
participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de
preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o
monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida das populações.
Reservas da Biosfera são áreas de ecossistemas25 terrestres ou costeiros com
o objetivo de pesquisar soluções para conciliar a conservação da biodiversidade e ao
mesmo tempo, possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais dos biomas que
agasalham. São reconhecidas internacionalmente pelo Programa MaB (Man and
Biosphere) da UNESCO.
A Rede Brasileira de Reservas da Biosfera foi criada em 1995 e é coordenada
pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Rede possui 06 (seis) Reservas da
Biosfera: Mata Atlântica incluindo o Cinturão Verde, Pantanal, Amazônia, Cerrado,
Caatinga e Espinhaço.
Em 1992, a Mata Atlântica foi nomeada pela UNESCO a primeira Reserva da
Biosfera brasileira. Com cerca de 300.000 km2, é a segunda maior reserva da biosfera
do mundo. Ela compreende mais que 600 das 900 unidades de conservação
brasileiras. As Reservas do Sudeste e da Costa do Descobrimento estão inscritas na
Lista de Patrimônio Mundial.
11.1.3.5. Formações Pioneiras: é o nome dado ao ecossistema do bioma26 Mata
Atlântica que ocorre em áreas baixas das planícies costeiras. Dependendo do grau de
influência de água doce ou salgada, destacam-se três sistemas principais Restinga,
Manguezal e Caxetal e/ou Caixetal.
11.1.3.6. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Segundo o artigo 1º do
Decreto no 1.922, de 5 junho de 1996 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), define que RPPN é área de domínio privado
a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante
25 Ecossistema significa o sistema onde se vive, e é um termo de origem grega. Ecossistema é o conjunto formado por todas as comunidades que vivem e interagem em determinada região e pelos fatores abióticos que atuam sobre essas comunidades. Os ecossistemas são divididos em ecossistemas terrestres e ecossistemas aquáticos.
26 Bioma é conceituado no mapa como um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria.
reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela
sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características
ambientais que justifiquem ações de recuperação.
11.1.4. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E NATURAL27
A Constituição Brasileira estabelece vários instrumentos legais para proteção,
uso e resgate desse patrimônio e define como bem de domínio da União o patrimônio
histórico, cultural, natural e arqueológico. No caso de unidades espeleológicas
(cavidades naturais subterrâneas), o Decreto no 6.640, de 7 de novembro de 2008
dispõe em seu artigo 1o, que as cavidades naturais subterrâneas existentes no
território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de
ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico cultural,
turísticos, recreativos e educativos. Define ainda, em seu artigo 4o que, a cavidade
natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá
ser objeto de impacto negativo irreversível, mediante licenciamento ambiental.
Um dos instrumentos legais de proteção é o IPHAN- Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional. A sua criação obedece a um princípio normativo,
atualmente contemplado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do
Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus
modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das
obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A Constituição também estabelece que caiba ao poder público, com o apoio da
comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do
país.
11.1.5. CRIMES AMBIENTAIS
A Lei 9.605/98, referente a Crimes Ambientais, estabelece sanções penais para
algumas condutas lesivas ao meio ambiente, que antes eram consideradas infrações
ou contravenções. Estabelece também que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas,
27 Patrimônio Natural: designa algo com características físicas, biológicas e geológicas extraordinárias; habitats de
espécies animais ou vegetais em risco e áreas de grande valor do ponto de vista científico e estético ou do ponto de vista da conservação.
178
podem ser responsabilizadas civil e penalmente e que a responsabilidade não exclui
autores, co-autores ou partícipes do ato.
11.1.6. FLORESTAS
A Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal,
estabelece em seu artigo 1º que as florestas existentes no território nacional e as
demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade ás terras que revestem, são
bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei
estabelecem.
11.1.7. IRRIGAÇÃO
Conforme a Resolução CONAMA n° 284, de 30 de agosto de 2001, em seu
artigo 1o, Parágrafo Segundo, entende-se como empreendimento de irrigação, o
conjunto de obras e atividades que o compõem, tais como: reservatório e captação,
adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente
dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do
sistema de irrigação. O artigo 2° desta resolução define que, os empreendimentos de
irrigação deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo ser
prestadas todas as informações técnicas, respectivas, na forma da legislação
ambiental vigente e do disposto nesta resolução.
11.1.8. SANEAMENTO
A Resolução CONAMA n°5, de 15 de junho de 1988, considera que as obras de
saneamento podem causar modificações ambientais, para tanto, dispõe sobre o
licenciamento ambiental de obras de saneamento. Em seu artigo 3° ressalta-se que
ficam sujeitas a licenciamento as obras de sistema de abastecimento de água,
sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistema de limpeza urbana a
seguir especificada:
I - Em Sistemas de Abastecimento de Água:
a) obras de captação, cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da
vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e que modifiquem as
condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água.
II - Em Sistemas de Esgoto Sanitário:
a).interceptores;
179
b).elevatórias;
c).estações de tratamento;
d).emissários; e
e).disposição final.
11.1.9. RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 2º aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis
nº1.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril
de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio
Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
Art. 1º: esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.
§ 1º: estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos
sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2º: esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação
específica.
11.1.10. LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NORMATIZA O USO DE AGROTÓXICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (QUADRO 6).
QUADRO 6 - LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NORMATIZA O USO DE
AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Decreto Federal 3.550 (27.07.2000)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propagando comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, ao registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Decreto Federal 2.018 (01.10.1996)
Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e a propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º, do artigo 220 da Constituição.
SEPL/2011
180
11.2. POLÍTICA E LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
O Paraná tem uma política ambiental definida, uma agenda positiva que
pretende atacar as causas ao invés de tentar resolver ou mitigar os efeitos das
consequências. As diretrizes da política ambiental são o desenvolvimento sustentável,
o desenvolvimento econômico e equilíbrio ambiental voltado à promoção social; a
transversalidade, a política ambiental nas ações de todo o governo; a participação
social, envolvimento e compromisso da sociedade para com as políticas e ações locais
visando a sustentabilidade do ambiente global; o fortalecimento dos órgãos ambientais
governamentais e; a educação ambiental, ações junto à escola, comunidade e setor
produtivo para criar uma nova consciência e atitude para com os problemas locais.
O Programa de Meio Ambiente do Governo do Paraná tem o objetivo de
conservar a biodiversidade através de instrumentos de controle da qualidade
ambiental, mediante a gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais,
água, ar, solo, flora e fauna, e desenvolver instrumento de organização e
gerenciamento dos limites de uso e ocupação do território paranaense. O programa
justifica-se pela competência e necessidade do Estado de promover a gestão dos
recursos hídricos e atmosféricos, biodiversidade e florestas, resíduos sólidos, controle
e monitoramento ambiental, saneamento ambiental, gestão territorial e educação
ambiental.
Ainda, como parte da política ambiental interna, trabalha-se na criação de um
Sistema de Informações Ambientais, disponível ao cidadão. Os dados do
monitoramento das condições do ar, solo, água e dos diversos ecossistemas, inclusive
algumas cidades, estarão disponíveis à comunidade paranaense. Mais informado, o
cidadão decidirá melhor.
O Sistema Ambiental Estadual do Paraná está centralizado na Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, SEMA, e em três órgãos autárquicos
vinculados: o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, o Instituto das Águas do Paraná
(antiga SUDERHSA) e o ITCG - Instituto de Terras, Cartografia e Geociência cujas
disposições legais que norteiam sua atuação estão resumidas no Quadro 7.
Paralelo a esses órgãos formalmente vinculados a SEMA existe outros que
contribuem e auxiliam na fiscalização e aplicação das leis ambientais: o Batalhão da
Polícia Florestal (BPFLO); a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA); a
Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná e o Ministério Público Estadual - MP.
181
QUADRO 7 - DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE NORTEIAM AS RESPONSABILIDADES E
AÇÕES AMBIENTAIS DAS INSTITUIÇÕES NO PARANÁ
Leis 10.066, de 27 de julho de 1992 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e do Decreto nº 4.514, de 23 de julho de 2001
Onde a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA constitui órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual, de natureza substantiva, e tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrário-fundiária, de controle da erosão e de saneamento ambiental.
Lei N°16242 - 13 de Outubro de 2009
Determina que o Instituto das Águas do Paraná é o responsável pela regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, desde que haja gestão associada entre Estado e municípios
Lei Nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993
Dispõem sobre a competência do IAP para fiscalização pelo cumprimento de normas de proteção da flora e da fauna no Estado do Paraná
Lei Nº 11.054/1995Dispõe sobre a Lei Florestal do Estado (s/nº) Art. 72
Onde a autoridade florestal no Estado, prevista nesta Lei, será o Instituto Ambiental do Paraná - IAP ou seu sucedâneo definido em lei28.
Lei Nº 11.054/1995Dispõe sobre a Lei Florestal do Estado (s/nº) Art. 73
Esta Lei aplica-se de forma concorrente a todas as disposições do Código Florestal Brasileiro29 - Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 - e legislação federal pertinente.
Decreto Nº 2.320, de 21 de maio de 1993 Dispõem sobre as sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais.
SEPL/2011
Igualmente vinculados a SEMA, existem os Conselhos Estaduais que
deliberam e propõem estratégias sobre os temas de sua competência. O Conselho
Estadual do Meio Ambiente (CEMA) é órgão deliberativo e consultivo das políticas
estaduais e ações relacionadas ao ambiente com Câmaras Temáticas por assuntos
específicos; o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão consultivo
e deliberativo das ações e políticas relacionadas aos recursos hídricos do Estado e o
Conselho do Litoral (COLIT) além das atribuições acima estabelecidas também tem
função fiscalizadora no litoral do Estado.
28 Ver Lei Nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria a SEMA e o IAP e Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, que a regulamenta.
29 O Código Florestal Brasileiro - Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 - estabelece limites de uso da propriedade,
que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil. O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente.OBS.: O Código Florestal Brasileiro - Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 – atualmente, está em processo de reformulação, no Congresso Nacional, para votação e alterações no seu texto. Portanto cabe ressaltar que, se alterado o texto, deverão ser alterados também as diretrizes, recentes à questão florestal/vegetal, apresentadas no presente Projeto.
182
As principais leis que amparam e balizam as políticas do Estado diferem-se
como políticas que são, dos demais estados, portanto igualmente da legislação federal
em casos específicos.
Porém de certa forma, são compatíveis e complementares entre si, mesmo
por que as leis federais se sobrepõem à legislação dos estados, sendo o contrário
também verdadeiro na implementação de determinadas atividades, entretanto ambas
resguardam as políticas de salvaguardas do Banco Mundial, prevalecendo mesmo
assim a legislação federal quando for a única a legislar sobre uma determinada
questão.
O Estado do Paraná, nos últimos 20 anos, vêm desenvolvendo com maior
capacidade operacional e de integração institucional insuficiente para atender as
demandas intensidade políticas ambientais voltadas ao uso, manejo e conservação
dos recursos naturais e conservação da biodiversidade, através da implementação de
Projetos financiados pelo Banco Mundial - Paraná Rural, Paraná 12 Meses e Paraná
Biodiversidade. Estas experiências resultaram em grandes avanços nesta área e no
desenvolvimento de uma cultura institucional bastante crítica que incorporou em seus
processos de trabalho de rotina ações voltadas ao equacionamento das questões
ambientais.
Por outro lado, as políticas ambientais em execução no Estado alinham-se
com as políticas de salvaguardas do Banco Mundial à medida que suas diretrizes
estão voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável, equilíbrio ambiental e
redução das desigualdades sociais. Estas políticas contemplam principalmente:
educação ambiental por meio da atualização, capacitação e participação da
comunidade e do setor produtivo para desenvolver uma nova consciência e atitudes
perante as soluções propostas frente aos problemas ambientais locais e globais
identificados.
Abaixo será abordada a legislação ambiental estadual com seus respectivos
Decretos, Resoluções, dentre outros instrumentos legais normativos, e indicação dos
sites relevantes para um entendimento das questões legais e jurídicas inerentes às
ações ambientais previstas nesse Projeto.
Ressalte-se que, mesmo o Estado do Paraná tendo sua própria legislação
florestal, a mesma está embasada e segue, conforme o Art. 6º, da lei Florestal
Estadual, o Código Florestal Brasileiro - “Consideram-se de preservação permanente,
no âmbito do Estado do Paraná, as florestas e demais formas de vegetação
especificadas no Código Florestal Brasileiro”.
183
No site do IAP - http://www.iap.pr.gov.b -, no campo “Legislação” seguido do
campo “Legislação Ambiental por Assunto”, é onde poderá ser consultada a legislação
detalhada e completa voltada às questões ambientais do Paraná.
O ANEXO 5, descreve as principais políticas (programas, projetos e/ou
atividades) em execução no Estado do Paraná relacionadas a área ambiental.
Os itens que se seguem dão um detalhamento sobre a legislação ambiental
estadual, relevantes para esse Projeto.
11.2.1. LEGISLAÇÃO GERAL PARA O SETOR DA AGROPECUÁRIA
11.2.1.1. Licenciamento Ambiental
Entende-se por: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental,
verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis
ao caso.
11.2.1.1.1. Licença Ambiental (LA)
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação e/ou modificação ambiental.
11.2.1.1.2 Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra
de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as
especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo IAP;
11.2.1.1.3 Licença Prévia (LP)
184
Ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
11.2.1.1.4 Licença de Instalação (LI)
Ato administrativo que autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes da qual constituem motivo determinante.
11.2.1.1.5. Licença de Operação (LO)
Ato administrativo que autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
11.2.1.2. Florestas
Lei Florestal do Estado do Paraná aplica-se de forma concorrente a todas
as disposições do Código Florestal Brasileiro e legislação federal pertinente. A
atividade florestal deverá assegurar, além de seus objetivos socioeconômicos, a
manutenção da qualidade de vida e o equilíbrio ecológico.
As florestas e demais formas de vegetação nativa existentes no território
paranaense são classificadas em: preservação permanente; reserva legal; produtivas;
e, de conservação.
O Código Florestal30 considera de preservação permanente, as florestas e
demais formas de vegetação, dentre as quais aquelas situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; b) redor das lagoas,
lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que
intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação
topográfica; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°,
equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de
dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a
30 Importante ressaltar que o atual Código Florestal Brasileiro, LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, está em fase de aprovação de uma nova versão, podendo com isso, acarretar mudanças no Projeto, no que diz respeito às questões de cobertura vegetal e demais temas abordados no seu contexto.
185
partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em
projeções horizontais;
11.2.1.3 Resíduos
Lei nº 12493 de 22 de Janeiro de 1999
Súmula: Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes
a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da
poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota
outras providências.
11.2.1.4 Outorga de Uso de Recursos Hídricos
A Lei 9.433, de 08/01/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o
inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal, estabelecendo mecanismos de
exigência de outorga de água para implantação e ampliação de empreendimentos que
demandem a utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como na
execução de obras a eles associados, sem que alterem o seu regime, qualidade e
quantidade. O uso da água destinada ao abastecimento de pequenas populações
independe de outorga, isto é, no caso de consumo considerado insignificante, não
será necessária a outorga, devendo ser comunicada a captação a Águas Paraná e
solicitada a dispensa de outorga através de requerimento específico (RDO).
Haverá a necessidade da outorga para o uso da água, basicamente nos
seguintes casos: Abastecimento público, Indústria, Irrigação, Piscicultura, Canalização
ou retificação de corpos hídricos, Barramentos e Lazer.
A quem se destina:
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de
águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas
subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como
abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio,
consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais,
diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de
areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de
veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial e uso geral.
186
A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade
ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens,
retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária
ou para desassoreamento).
Quem concede:
No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos
de domínio estadual são de competência do Instituto das Águas do Paraná. Lei 16242
- 13 de Outubro de 2009 “finalidade do Instituto das Águas do Paraná o exercício das
funções de entidade de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico,
integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas, desde que haja gestão associada entre Estado e municípios,
autorizada pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, nos termos da Lei nº 11.445, de
05 de janeiro de 2007, e demais determinações previstas nesta lei”.
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede
as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas. Os bens da União
e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela
preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e
uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
Usos que dependem de outorga:
Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou
nascente) para qualquer finalidade;
Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer
finalidade;
Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos
líquidos com o fim de diluição;
Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;
Intervenções de macrodrenagem.
Usos que independem de outorga:
187
Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
mas obrigatoriamente de cadastro: Usos de água subterrânea para
pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural);
Usos de vazões e volumes considerados insignificantes para
derivações, captações, lançamentos de efluentes e lançamentos
concentrados de águas pluviais;
Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo
dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade
ou a qualidade do corpo hídrico;
Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de
corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade
ou qualidade do corpo hídrico.
No QUADRO 8, outras orientações jurídicas, que disciplinam o uso da água
e que também devem ser consideradas.
QUADRO 8 - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUE DISCIPLINA O USO DA ÁGUA
RESOLUÇÃO/PORTARIA/SEMA DISPÕE SOBRE
Resolução 039/2004-SEMACaptações, lançamentos de efluentes, barragens de acumulação considerada insignificantes.
Resolução 052/2009-SEMALançamentos concentrados de águas pluviais considerados insignificantes
Portaria 006/2011 Captações consideradas insignificantes e incluídas em processos de financiamento em instituições financeiras
SEPL/2011
11.2.1.4.1. Outorga Prévia
O empreendedor deverá solicitar outorga prévia para usos de água em
futuros empreendimentos ou atividades, observado o disposto no art. 10º do Decreto
4646.
Solicitação
A solicitação de outorga prévia é indispensável para novos
empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental. Existindo
disponibilidade hídrica, a reserva da vazão requerida poderá ser autorizada mediante
ato a ser publicado pelo ÁGUAS PARANÁ no Diário Oficial do Estado do Paraná. O
188
ato administrativo de outorga prévia tem apenas a finalidade de declarar a
disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de
recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.
Renovação
A Outorga Prévia poderá ser renovada apenas uma vez, por igual período. A
Outorga Prévia não enseja alteração e transferência de titularidade, sendo necessária
a abertura de novo processo administrativo se houver interesse do requerente na
modificação de seus termos e condições. Após a obtenção da Outorga Prévia e dos
licenciamentos ambientais pertinentes, deve ser requerida a Outorga de Direito,
mantendo todas as condições estabelecidas na Outorga Prévia. Ambos os
requerimentos (outorga prévia e outorga de direitos de uso) poderão ser incorporados
em um único processo administrativo.
11.2.1.4.2. Outorga de direito
Outorga, como já mencionado, é o ato administrativo que expressa os
termos e as condições mediante as quais o Poder Público, ou não, por prazo
determinado, o uso de recursos hídricos.
Solicitação
A Outorga de Direito deverá ser requerida pelos empreendimentos
existentes que já possuam licenciamento ambiental e pelos novos empreendimentos
que não necessitem de licenciamento ambiental.
Alteração
Quando se altera qualquer termo ou condição determinados na portaria de
outorga de direito vigente, mantendo-se o mesmo titular.
Transferência de Titularidade
Quando se altera apenas o titular da outorga e ficam mantidos todos os
outros termos e condições da portaria de outorga vigente.
Renovação
O prazo de validade da outorga é estabelecido pelo AGUAS PARANÁ na
própria portaria. A solicitação de sua renovação deve ser formalizada no máximo até
90 (noventa) dias antes do vencimento da outorga vigente. Desta forma, seus termos
se manterão válidos até que a nova solicitação seja apreciada pelo referido Instituto.
189
Regularização
Quando se tratar de empreendimento existente que já possui licenciamento
ambiental, mas não tem Outorga Prévia, deve solicitar diretamente a Outorga de
Direito, na modalidade Regularização.
Desistência de uso
Quando não houver mais interesse do outorgado na utilização do recurso
hídrico, deverá ser feita a comunicação de desistência de uso e solicitado o
cancelamento da outorga vigente.
11.2.1.5. Perfuração de poços profundos (tubulares ou artesianos)
Para quem pretende fazer extração de água de aquífero subterrâneo, é
obrigatório solicitar ao ÁGUAS PARANÁ a anuência prévia para perfuração. Esta
manifestação do ÁGUAS PARANÁ, faculta ao requerente o direito de perfurar, ou não,
poço tubular profundo e tem validade de 01 (um) ano.
11.2.1.6. Programa Desperdício Zero
A legislação que ampara o Programa Desperdício Zero, encontra-se no
QUADRO 9, de forma resumida. No mesmo quadro, consta a legislação que atende
outros temas inerentes ao tema supre citado.
QUADRO 9 - LEGISLAÇÃO VINCULADA AO PROGRAMA DESPERDÍCIO ZERO
RESOLUÇÃO/PORTARIA/SEMA DISPÕE SOBRE
190
Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução RDC nº 33 - ANVISA, de 25 de fevereiro de 2003
Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução nº 308, de 21 de março de 2002
Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
Resolução nº 293, de 12 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração.
Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999
Dispõe sobre os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999
Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Define procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Resolução nº 5, de 5 de agosto de 1993
Define procedimentos mínimos para o gerenciamento dos resíduos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
SEMA/2011
11.2.1.7. Uso, comercialização e disposição das embalagens de Agrotóxicos
11.2.1.7.1. Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Uso e Comércio de
Agrotóxicos
O Manual foi editado e disponibilizado pelo CREA-PR – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências, em parceria com a Secretaria
da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB, no ano de 2010.
Além dos princípios básicos e das orientações sobre a correta prescrição de
receitas, são descritas as principais infrações que podem estar sujeitos os emitentes,
usuários e comerciantes.
O CREA/PR, que tem por missão "Promover a valorização profissional e
garantir a efetiva participação de profissionais habilitados nas áreas da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, buscando a defesa da sociedade, fundamentados na ética,
proteção ao meio ambiente e nos aspectos humanos, sociais e econômicos.”
191
O Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Uso e Comércio de
Agrotóxicos 2010, que orienta os profissionais, legalmente habilitados, sobre os
princípios e normas que disciplinam o uso e a prescrição de agrotóxicos está
disponível no site http://creajrpr.files.wordpress.com/2010/12/manual-receituario-
agronomico.pdf.
11.2.1.7.2. Fiscalização
Toda a fiscalização nas questões de embalagens vazias de agrotóxicos está
a cargo do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
As ações de fiscalização estarão voltadas às atribuições dos usuários de
agrotóxicos quando da execução da prática da tríplice lavagem, da devolução das
embalagens e dos recibos, das estocagens das embalagens nas propriedades rurais e
do transporte. Todos os postos e unidades de recebimento terão de estar licenciadas
pelo IAP, como também, o transporte dos postos às unidades regionais ou centrais e
destes aos destinos indicados e autorizados.
A legislação que atende as questões sobre o uso de agrotóxicos, encontra-
se no QUADRO 10.
QUADRO 10 – LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS PARA AGROTÓXICOS
Lei Estadual 7.827, de 29 de dezembro de 1983
Dispõe que a distribuição e comercialização no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, ficam condicionadas ao prévio cadastramento perante a Secretaria de Agricultura e Secretaria do Interior e adota outras providências
Resolução CONAMA 334, de 3 de abril de 2003
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;
Resolução SEMA 35, de 04 de novembro de 2004
Estabelece requisitos e condições técnicas para a concessão de Licenciamento Ambiental de Armazenadoras de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins
SEPL/2011
11.2.2. LEGISLAÇÃO GERAL PARA O SETOR DA EDUCAÇÃO
A providência inicial, uma vez decidida a elaboração de um projeto de
edificação, é a verificação, junto aos Órgãos Públicos, particularmente junto às
Prefeituras Municipais, das exigências a serem observadas. Tais exigências estão
contidas no Código de Obras específico de cada Município. Além das exigências
municipais, os projetos deverão observar as principais leis ambientais, que deverão
ser cumpridas pela licitante vencedora durante as obras civis.
192
A Norma Brasileira 9050:2004 (ABNT NBR 9050 2ª ed., 2004), que
estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto,
construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade é relativamente recente e,
como mencionado anteriormente, apenas 87 prédios escolares do Estado (o que
corresponde a 4,06%) foram construídos há menos de 10 anos. No contexto atual,
4,06% dos prédios escolares atendem à NBR 9050 enquanto os outros 95,94%
precisam ser adequados aos critérios e parâmetros técnicos da resolução;
A Resolução Estadual SESA nº 318/2002, que dispõe sobre a normatização
da estrutura física e do funcionamento de forma padronizada e os critérios sanitários
mínimos para funcionamento das instituições de ensino fundamental, médio e superior
no Estado do Paraná, também demanda atendimento específico em quase todos os
estabelecimentos de ensino;.
Norma Brasileira 9077:2011 (ABNT NBR 9077, 2001), que fixa requisitos
para saídas de emergência em edifícios e a Portaria do Comando do Corpo de
Bombeiros do Estado do Paraná nº 001/2009 que regulamenta a vistoria por parte do
Corpo de Bombeiros em edificações, inclusive escolares, determinam adequações de
segurança urgentes. Nesta Diretoria de Engenharia, Projetos e Orçamentos /SUDE se
encontram atualmente 1701 pendências a serem atendidas quanto às adequações de
prevenção de incêndio nas escolas, número que corresponde a 79,44% das
edificações sem programa de prevenção de incêndio;
Resolução CONAMA Nº 307 - Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Alterada pelas
Resoluções 348, de 2004, e n ° 431, de 2011 – data da legislação: 05/07/2002
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto nº
3.179/99.
Observando a legislação acima, bem como a municipal onde ocorrerá o
projeto é possível definir diretrizes ambientais a serem seguidas na execução de obras
civis, de forma que sejam evitados desperdícios de materiais e realizado o controle
dos resíduos, para que sejam minimizados os impactos ambientais adversos.
11.2.2.1. Instruções Gerais para Obras
193
• Canteiro de Obras: é o local onde a construtora instala seus equipamentos e
armazena os materiais empregados na obra, podendo também possuir
alojamentos para funcionários.
• Instalações Sanitárias do Canteiro de Obras
Se não existirem instalações sanitárias disponíveis para uso pelo pessoal da
construtora (licitante vencedora) no local da obra ou em seus arredores, a licitante
vencedora deverá implantar um sistema temporário que possibilite tratamento dos
efluentes sanitários gerados.
As instalações sanitárias temporárias após o término de seu uso deverão
ser desativadas pela construtora (licitante vencedora). Durante a desativação, a
construtora deve dispor os resíduos líquidos e pastosos existentes de maneira que
não causem impactos ambientais significativos, tais como contaminação de solos e
geração de odores desagradáveis.
• Destinação dos Resíduos Gerados na Obra
De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 os resíduos da
construção civil são classificados conforme QUADRO 15.
QUADRO 15 – CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CLASSIFICAÇÃO ORIGEM
CLASSE A
- de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem. De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 os resíduos da construção civil são classificados conforme QUADRO 15 m;
- de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos, (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
- de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto, tubos, meios-fios,etc) produzidas nos canteiros de obras;
CLASSE B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
CLASSE Csão os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem / recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
CLASSE D
- são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
SEED/PR - 2011
• Responsabilidades da construtora licitante vencedora
194
A construtora (licitante vencedora) deverá ter como objetivo: a não geração
de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e, a
destinação final adequada.
A construtora (licitante vencedora) deverá: destinar adequadamente os
resíduos gerados e também manter registro dos mesmos, conforme as seguintes
diretrizes mencionadas a seguir:
QUADRO 16 – DESTINAÇÃO E CUIDADOS COM OS RESÍDUOS ORIUNDOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL / RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
CLASSE A
Todo material passível de ser reutilizado proveniente da demolição das estruturas
existentes (telhas, tijolos, madeira, portas, janelas, etc.) deverá ser removido das
edificações a serem demolidas, separados adequadamente e transportados pela
Construtora (licitante vencedora) para área devidamente indicada pela associação de
pais e mestres da escola;
O resíduo que não for reutilizado deverá ser transportado para área devidamente
licenciada junto à Prefeitura Municipal para este fim;
O resíduo resultante de terraplenagem deverá ser transportado e disposto em área
previamente aprovada pela Prefeitura Municipal.
CLASSE BEstes resíduos deverão ser separados e encaminhados e/ou dispostos para
recolhimento pelo sistema de coleta seletiva municipal;
CLASSE CEstes resíduos deverão ser transportados para área devidamente licenciada junto à
Prefeitura Municipal para este fim.
CLASSE D
Estes resíduos classificados como Classe I – Perigoso (Norma ABNT 10.004 :2004)
deverão ser separados e armazenados para posterior encaminhamento, pela
contratante, para aterros Classe I, incineração ou coprocessamento através de
empresas devidamente licenciadas.
SEED/PR - 2011
NOTA: A Construtora (licitante vencedora) deverá garantir o confinamento
dos resíduos após a geração até a etapa do transporte (QUADRO 16), assegurando
em todos os casos que sejam possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem.
O transporte dos resíduos deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas
vigentes. Os resíduos orgânicos provenientes da alimentação dos funcionários e
papéis higiênicos deverão ser separados pela construtora e posteriormente levados ou
dispostos para coleta pelo sistema público de limpeza.
11.2.2.2. Ruídos
195
A Construtora (licitante vencedora) deverá evitar gerar ruídos que possam
causar incômodos à população local. Quando julgar conveniente ou ocorrer alguma
reclamação da população local sobre poluição sonora causada por obra civil da
DMED, a Assessoria de Meio Ambiente deve solicitar que a Supervisão de Segurança
do Trabalho providencie a medição da intensidade de ruídos com aparelho dosímetro.
Nos limites de áreas com residências, a intensidade de ruídos gerados por
obras civis deve ser inferior a 55 dB-A (decibéis medidos na curva de ponderação A de
dosímetro).
Quando for constatado que os trabalhos geram ruídos com intensidade igual
ou superior ao limite estabelecido, a Supervisão de Segurança do Trabalho deve
comunicar a construtora (licitante vencedora) para que suspenda os trabalhos que
geram ruídos significativos. A construtora (licitante vencedora) deverá adotar medidas
que propiciem que a intensidade dos ruídos fique abaixo do limite estabelecido.
Após a construtora adotar medidas para redução na intensidade dos ruídos,
a Equipe que coordena os trabalhos, deve solicitar que a Supervisão de Segurança do
Trabalho realize nova medição da intensidade de ruídos. Os trabalhos paralisados
podem prosseguir se a intensidade dos ruídos for inferior ao limite estabelecido.
11.2.2.3. Efluentes atmosféricos
Controle de emissão de poeira / particulados
Em função da necessidade de escavações em terra, a Construtora (licitante
vencedora) deverá fazer um controle de emissão de particulados. Para esse efetivo
controle, deverá ocorrer a umidificação do ar.
A umidificação deverá ser feita antes das atividades do dia e imediatamente
após as escavações, para que os particulados se precipitem, diminuindo desta forma a
propagação de poeira nos arredores da obra.
Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos
A Construtora (licitante vencedora) deverá realizar manutenção preventiva
nos veículos, máquinas e equipamentos utilizados nas obras, a fim de evitar a emissão
de gases poluentes fora dos padrões estabelecidos e a contaminação do solo por
óleos e graxas.
11.2.3. LEGISLAÇÃO GERAL PARA O SETOR DA SAÚDE
196
11.2.3.1 Obras
As obras serão iniciadas após a avaliação e aprovação do projeto que deve
atender à legislação vigente estabelecida primordialmente pela RDC 050/02-ANVISA.
Esta norma estabelece os parâmetros mínimos e básicos dos projetos quanto às
dimensões dos ambientes, materiais construtivos, instalações e infraestruturas
necessárias para o correto funcionamento das unidades que compõe os
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
No Estado do Paraná, o processo de análise e aprovação de projetos de
EAS está estabelecido e regulamentado pela Resolução SESA 389/2006 que orienta
para a documentação que deve ser apresentada pelo estabelecimento para a
avaliação do seu projeto de construção, ampliação e/ou reforma. Também estabelece
a tramitação que este processo seguirá desde o seu registro com protocolo até a
provação final do mesmo, a qual informa claramente que o referido projeto está
adequado à legislação sanitária vigente, podendo ter a continuidade da aprovação no
setor público municipal responsável pela expedição do competente alvará de
construção.
A Resolução 389/06-SESA considera que devem ser apresentados para
avaliação pela autoridade sanitária local todos os projetos que estão regulamentados
pela legislação sanitária como o de estrutura física, regulamentado pela RDC 50/02-
ANVISA, de Instalações de Radioproteção, regulamentado pela Resolução 453/98-
MS, de Sistema de Tratamento de Distribuição de Água para Hemodiálise,
regulamentado pelas RDC 154/04-ANVISA e RDC 33/08-ANVISA. Esta Resolução 389
informa sobre a avaliação a ser realizada junto aos órgãos ambientais para a
verificação da necessidade de licenciamento ambiental para a atividade a ser
desenvolvida no EAS em projeto.
Também na fase de avaliação do projeto, o EAS deverá apresentar
documento informando a fonte de abastecimento de água potável e o destino de
efluentes gerados que devem estar adequados à legislação ambiental vigente.
11.2.3.2. Resíduos sólidos de Serviços de Saúde
A RDC 306/04-ANVISA e a Resolução 358/05-CONAMA são os documentos
legais que regulamentam a gestão de Resíduos de Serviços de Saúde especificando
197
quem são os geradores de RSS e quais os cuidados de manuseio os mesmos devem
ter com o seu gerenciamento desde a geração até o destino final.
Objetivando estabelecer a metodologia de trabalho para o Estado do
Paraná, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Saúde editaram a Resolução
Conjunta 002/05 que estabelece diretrizes para a apresentação dos Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - PGRSS para os
geradores, classificando-os em pequenos geradores de RSS, até 30 litros por semana
e grandes geradores, acima de 30 litros por semana, permitindo a execução de um
PGRSS simplificado para os pequenos geradores. Todos os demais critérios de
classificação de RSS31 seguem a legislação federal da ANVISA e CONAMA e devem
ser obedecidos na elaboração do PGRSS da instituição geradora.
No Estado do Paraná, complementarmente ao que determinam as normas
federais, os PGRSS devem ser avaliados pela autoridade sanitária local quanto às
etapas intra estabelecimento e pela autoridade ambiental nas etapas extra
estabelecimento.
A apresentação dos PGRSS, portanto é obrigatória e desde o advento das
normas relacionadas mais de 10.000 PGRSS, foram avaliados pelo sistema de
vigilância sanitária estadual.
11.2.3.3 Efluentes
Conforme orientação expressa da RDC 50/02-ANVISA os EAS devem
conectar o seu sistema de esgoto à rede pública de coleta, onde esta existir. Quando
não houver rede coletora, os EAS devem instalar sistema individual de tratamento de
esgoto e efluentes que deve ser avaliado pela autoridade ambiental local.
No processo de avaliação do projeto pela autoridade sanitária o
estabelecimento, através de seu representante legal, indicará o destino de seus
efluentes e assumirá o compromisso de elaborar e instalar os sistemas de tratamento
que forem necessários.
11.2.3.4. Radiações Ionizantes
31 Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
198
A Resolução 453/98-MS estabelece as orientações para o controle de
radiações ionizantes para equipamentos de diagnóstico médico. O projeto de
radioproteção é documento que compõe o processo de avaliação do projeto pela
autoridade sanitária local, conforme Resolução 389/06-SESA, sendo avaliado por
equipe técnica estabelecida no Departamento de Vigilância Sanitária da SESA/PR-
DEVS. Os EAS que receberão estes equipamentos deverão apresentar os Planos de
Radioproteção que serão avaliados quando da análise de projetos pelas autoridades
sanitárias.
11.3 - RESUMOS DAS POLÍTICAS DE SALVAGUARDAS AMBIENTAIS DO BANCO
MUNDIAL
Como já mencionado anteriormente, o Banco Mundial inclui no seu rol de
exigências para conceder financiamentos e/ou empréstimos, Políticas de
Salvaguardas Ambientais e Sociais, com o propósito de prevenir e mitigar impactos
negativos ao meio ambiente e à população como um todo, com ênfase para as
comunidades indígenas; reassentamento involuntário e propriedade cultural.
Como subsídio para identificação, preparação e implementação de
programas e projetos, o Banco Mundial conta com um manual operacional que
discorre sobre essas políticas de salvaguardas, onde estabelece diretrizes e
premissas.
A efetividade na implementação de ações, sobre o meio ambiente e
população envolvida, terão sucesso se essas políticas forem atendidas.
As Políticas de Salvaguardas também foram pensadas como ponto de apoio
para o desenvolvimento de propostas de projetos e programas pelas partes
interessadas, incluindo os técnicos responsáveis. pelo seu desenvolvimento.
Além das vantagens mencionadas, esse Manual tem sido um importante
instrumento para a construção conjunta das propostas com as comunidades locais.
O Manual, já, traduzido para o português, poderá ser acessado por meio do
link:
http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/PROJECTS/EXTPOLICIES/EXTOP
MANUAL/0,,LANG:Portuguese~menuPK:51454694~pagePK:64724619~piPK:6472
4753~theSitePK:502184~title:Translations%20for%20Portuguese,00.html
199
11.3.1 - OP/BP 4.01 - AVALIAÇÃO AMBIENTAL (AA)
Na OP 4.01, o Banco Mundial exige a avaliação ambiental (AA) dos projetos
propostos para financiamento, de modo a garantir sua sustentabilidade ambiental. A
AA avalia os potenciais riscos ambientais na área de influência do subprojeto,
examinam alternativas e identifica maneira de melhorar a seleção, localização,
planejamento, concepção e execução, através de medidas para evitar, minimizar,
compensar e mitigar os impactos adversos. Sempre que possível, são preferidas as
medidas preventivas às mitigadoras ou compensatórias. O mutuário é responsável
pela execução da avaliação.
Na fase inicial do ciclo do projeto proposto, o Banco classifica o projeto
segundo seu potencial de impacto sobre o meio ambiente, em quatro categorias: (i)
Categoria “A” – quando podem acarretar impactos ambientais adversos significativos;
(ii) “B” – quando os seus potenciais impactos ambientais forem moderados; (iii) “C” –
quando a possibilidade de impactos ambientais adversos for mínima ou não existente,
e (iv) FI, se envolver investimento e fundos do Banco através de um intermediário
financeiro, em subprojetos que possam resultar em impactos ambientais adversos.
No que diz respeito aos aspectos ambientais, o Projeto Multissetorial para o
Desenvolvimento do Paraná, foi classificado pelo Banco Mundial na Categoria B. A
maioria dos subprojetos a serem financiados tem reduzida, ou insignificante,
capacidade de impacto sobre o meio ambiente, devido às suas características
intrínsecas e ao seu pequeno porte. Ainda assim, é necessário evitar impactos
ambientais negativos, tanto na escala de cada subprojeto quanto na escala do
conjunto de subprojetos. A transferência de recursos para os subprojetos é
condicionada à determinação da sua viabilidade ambiental, devendo para tanto, ser
precedidos de avaliação ambiental de modo a assegurar que os mesmos sejam
sólidos e sustentáveis.
11.3.2 - OP/BP 4.04 - HABITATS NATURAIS
O Projeto não apoiará a conversão de áreas recobertas por Mata Atlântica para
agricultura, exploração de florestas nativas, intervenções em áreas legalmente
protegidas. O financiamento de atividades agropecuárias será condicionado ao
desenvolvimento da estratégia de Planejamento Ambiental, buscando sempre, de que
200
estas não acarretarão impactos à biota32 da área protegida. Considera-se que o
Projeto não irá gerar ameaças a habitats naturais, pelo contrário, contribuirá para sua
conservação na medida em que apoiará mudanças no padrão da exploração
agropecuária para patamares mais sustentáveis.
Segundo a OP 4.04, o Banco Mundial não apóia projetos que, a seu
parecer, promovam a conversão ou causem degradação substancial dos habitats
naturais essenciais.
Ao considerar o apoio a um subprojeto com impactos potencialmente
adversos sobre o habitat natural, leva-se em conta a capacidade do mutuário em
implementar medidas apropriadas de conservação e mitigação.
Se houver problemas de capacidade institucional, o projeto deve incluir
componentes a fim de desenvolver a capacidade das instituições para gestão
ambiental. Os custos de conservação de quaisquer habitats naturais compensatórios
são incluídos no financiamento do projeto.
11.3.3 - OP 4.09 - CONTROLE DE PRAGAS E PARASITAS
As recomendações para o manejo de pragas incluem medidas para
minimizar riscos ambientais e à saúde de produtores e trabalhadores rurais e dos
consumidores dos produtos agrícolas. O controle químico de pragas será admitido
somente em situações excepcionais. O Projeto não apoiará o uso de agrotóxicos.
O projeto não incentivará o uso de pesticidas e contribuirá para promover a
adequação do uso já existente em sua área de abrangência. O projeto apoiará a
elaboração de planos de manejo integrado de pragas para as principais culturas
agrícolas em sua área de abrangência (Projeto Manejo Integrado de Pragas – MIP
para o Estado do Paraná em implementação – Anexo 6).
O Banco apoia estratégias que promovem o uso de métodos de controle
biológicos ou ambientais que reduzem a dependência de pesticidas químicos
sintéticos, tal como exposto na OP 4.09.
O mutuário deve contemplar as questões de controle de pragas e parasitas
no contexto da avaliação de impacto ambiental do projeto a ser financiado.
32 Biota é o conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam ou habitavam um determinado ambiente geológico,
como, por exemplo, biota marinha e biota terrestre, ou, mais especificamente, biota lagunar, biota estuarina, biota bentônica. As variações climatológicas e ambientais em geral, como salinização de uma laguna, quantidade de sedimentos em suspensão, alteram a biota pela adaptação, mutação e extinção de espécies, entrada de novas espécies e gêneros.
201
Nas operações agrícolas financiadas pelo Banco, as pragas são
normalmente controladas através de métodos tais como controle biológico, práticas de
cultivo, e desenvolvimento e uso de variedades que sejam resistentes ou tolerantes às
pragas.
11.3.4 - OP/BP 4.11 – PATRIMÔNIO CULTURAL
O Banco Mundial considera como propriedade cultural sítios de valor
arqueológico, histórico, religioso ou natural único.
Não são esperados impactos relacionados ao patrimônio físico histórico,
cultural e arqueológico de que trata a Política Operacional.
Em projetos com risco potencial a esses sítios, o Mutuário deve fazer um
relatório avaliando os impactos físicos e ambientais.
Uma vez que o projeto não prevê escavações, inundações, movimentos de
terra, demolições e outras mudanças significativas do uso da terra. As intervenções
apoiadas serão de pequena monta e de baixo impacto. Não obstante os executores do
projeto deverão buscar informações junto ao IPHAN acerca de eventuais bens a
serem protegidos, divulgando a todos os atores envolvidos na implementação do
projeto a necessidade de preservá-los. No caso de serem observados achados
arqueológicos ou outros de interesse histórico durante a execução de atividades
relacionadas ao projeto às atividades no local deverão ser imediatamente paralisadas,
acionando-se os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e histórico.
11.3.5 - OP/BP 4.36 – FLORESTAS
O Projeto não prevê a exploração comercial de produtos madeireiros
provenientes de florestas nativas primárias ou secundárias em estágio avançado de
regeneração, não apoiará a supressão de florestas para uso alternativo do solo e não
causará interferências com populações que dependem de ecossistemas florestais para
subsistência. Há a previsão de incentivos para pequenos produtores para a
implantação de sistemas agroflorestais, contemplando o plantio de espécies florestais
nativas principalmente na recomposição das áreas de preservação permanente e
reserva legal (de acordo com o disposto nas Instruções Normativas Nº 3, 4 e 5 de 8 de
setembro de 2009 do Ministério de Estado do Meio Ambiente). Os sistemas
agroflorestais serão implantados em áreas que já se encontram desflorestadas. Não
202
haverá a substituição de florestas nativas por florestas plantadas ou culturas agrícolas.
Em todos os casos, deverá ser observada a diretriz de que o Projeto deve apoiar a
conservação da biodiversidade e a redução da pressão sobre os remanescentes de
vegetação nativa.
Recomenda-se, na implementação dos Programas, ações que visem reduzir
o desmatamento, proteger as florestas, promover o reflorestamento, reduzir a pobreza
e incentivar o desenvolvimento econômico.
203
ANEXO 12
Ofício 035/2011 SEMA/CEMA
204
205
13. FONTES PESQUISADAS
A paisagem e o geossistema como possibilidade de leitura d expressão do
espaço sócio-ambiental rural/ 2007 - Dias, Janise e Santos, Leonardo;
Bacias Hidrográficas do Paraná - Uma Série Histórica / SEMA - IBGE / 2005;
CEARÁ SWAP II PROJECT/2008;
Environmental and Social Safeguard Policies - Policy Objectives an Operational
Principles/ World Bank/ 2005;
Estudo da fisiografia das bacias hidrográficas urbanas no município de
Maringá/PR / 2004 - Fabiano Hugo Borsato e Astrid Meira Martoni;
GEOMORFOLOGIA – RELEVOS DO PARANÁ/2010 - Mariana Lorenzo -
Ideias Fora da Caixa - acessado em 01/2012;
Indicadores de Sustentabilidade Ambiental por Bacias Hidrográficas do Estado
do Paraná/ IPARDES/ 2010;
MARCO DE REFERÊNCIA AMBIENTAL /2009 - MG;
PARANÁ RURAL - Projeto de Manejo e Conservação de Solo no Paraná/ BIRD
1997;
POLÍTICAS DE SALVAGUARDAS AMBIENTAIS - PRINCÍPIOS
OPERACIONAIS (BIRD) COMPARADOS COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
FEDERAL BRASILEIRA, ATÉ JUNHO, 2009;
Portal Topgyn;
Produzindo com a Natureza - Relatório do Projeto Paraná Biodiversidade -
PRBio/2009;
Programa Estadual de Competitividade da Agricultura Familiar - Santa Catarina
Rural - Avaliação Ambiental / 2010;
Programa de Manejo e Solos Rurais em Microbacias/ PR - 2011;
PROGRAMA REÁGUA/ANEXOS e versão preliminar/SP/2009;
Proterritório - Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial - Manual
Operativo - Volume 1/ 2010;
206
RIO RURAL/BIRD/RJ - Manual Operacional Volume II/ 2009 e Avaliação
AMBIENTAL - versão revisada/ 2011;
SAN JUAN SOCIAL INCLUSION AND DEVELOPMENTNPROJECT SWAp-I/
ARGENTINA / 2009;
UEPG/PR - acessado em 12/2011;
WIKIPÉDIA, acessado em 01/2012;
OBS: Muitas das bibliografias estudadas e analisadas como exemplo para esse
trabalho estão mencionadas ao longo do trabalho, seja no corpo do texto ou em
nota de rodapé.
207