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7/26/2019 Marcio Jose Ferro - TCC - TAREFA 3
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MARCIO JOS FERRO
GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
Campinas2016
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MARCIO JOS FERRO
GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
Monografia apresentada, como exigncia parcial para aobteno do grau de Bacarel em !ireito na "aculdade#nanguera de Campinas.
Campinas2016
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!edico este trabalo a todos a$ueles $ue
sempre esti%eram ao meu lado, torcendo
pela mina %it&ria perante todos meus
obst'culos. (m especial aos meus
professores $ue contribu)ram para a
reali*ao deste trabalo.
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AGRADECIMENTOS
+rimeiramente agradeo a !eus $ue tornou poss)%el a reali*ao
desse sono $ue era concluir o ensino superior.
#gradeo mina esposa, osangela Miranda +oli "erro, um grande
exemplo de muler. #os meus filos Mateus Miranda +oli "erro, -et)cia Miranda
"erro, "elipe Miranda "erro.
#gradeo aos meus pais os/ -uis "erro e ere*ina de ou*a
"erro.
#gradeo a todos meus professores da "aculdade #nanguera porterem me audado a concluir mais essa etapa em mina %ida.
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"erro, Marcio os/. GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.3 eali*ado em 2016."olas 42. rabalo de Concluso de Curso !ireito 5 "aculdade #nanguera,Campinas, 2016.
RESUMO
o al%os de estudo neste trabalo a estrutura da uarda Municipal de Campinasonde estamos diante de uma corporao $ue %isa exercer seu trabalo com bra%urae dignidade e respeito perante a sociedade. #ssumindo papel muito importante deser%ir e proteger a populao.
Palavras-chave: Efc!"ca #a G$ar#a M$"c%al& Ca%ac#a#e #e a'$a()*&P*#er #e P*lca.
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"erro, Marcio os/. GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.3 eali*ado em 2016."olas 42. rabalo de Concluso de Curso !ireito 5 "aculdade #nanguera,Campinas, 2016.
A+STRACT
#re targets of stud7 in tis 8or9 te structure of te Municipal uard Campinasbecause 8e are facing corporation tat aims to pursue is 8or9 8it bra%er7 anddignit7 and respect before te sociedade. #ssumindo %er7 important role to ser%e
and protect te public.
,e*r#s: Effce"c *f 'he M$"c%al G$ar#& ac'"/ ca%ac'& P*lce P*er.
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SUM0RIO
1.:;??< !# =#!# M=;:C:+#- !( C#M+:;#...................................................................14
2.2. -(: !( C:#>?< !# =#!# M=;:C:+#- !( C#M+:;#......................................................14
2.@. (C-#(C:M(;
6.C
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1@
1. INTRODU23O
(sta obra foi criada para citar sobre uma corporao $ue merece muitorespeito perante a sociedade campineira, Luarda Municipal de Campinas.
rabalo reali*ado com obeti%o de esclarecer sobre a Constitucionalidade
da uarda Municipal de Campinas, sua atuao como fora auxiliar na egurana
+Nblica na cidade Campinas e sobre sua no%a atribuio o L+oder de +ol)cia.
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4. GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Como no se tem muitos doutrinadores $ue citam a respeito dessainstituio uarda Municipal %ou expor todo conteNdo ad$uirido por meios de
pes$uisa, e estudos e pela mina pr&pria con%i%ncia na 'rea de atuao da uarda
Municipal, em especial de Campinas.
#ssunto este $ue ser%e como meio de esclarecimentos e du%idas $ue surge
no dia a dia, em relao o papel da uarda Municipal de Campinas em relao a
instituio e o seu papel na cidade.
4.1 Cra()* #a G$ar#a M$"c%al #e Ca5%"as
uarda Municipal pode ser institu)das pelos Munic)pios para atuar como
fora tarefa na segurana +Nblica, podendo assim se utili*ar do poder de policia
conforme determina as leis complementares, com total apoio por parte do munic)pio.
Campinas como uma das maiores cidades do (stado de o +aulo nopodia ficar atr's das outras cidades da regio Metropolitana tendo em %ista a
deficincia do (stado em relao egurana +Nblica, buscou no ano de 1JJD no
mandato do +refeito de Campinas "rancisco do #maral a implantao da nobre
instituio uarda Municipal de Campinas.
4.4 Les #e Cra()* #a G$ar#a M$"c%al #e Ca5%"as
Com base na Constituio "ederal artigo 144. # segurana pNblica, de%er
do (stado, direito e responsabilidade de todos, / exercida para a preser%ao da
ordem pNblica e da incolumidade das pessoas e do patrimPnio, atra%/s dos
seguintes &rgos3
Q ER
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de arma de fogo, com %iatura toda caracteri*ada com logo tipo com nome da
corporao e o braso do Munic)pio.
!eixando assim os seus princ)pios b'sicos de sua criao $ue era adefesa dos pr&prios municipais, atuando como fora policial dentro e fora do
munic)pio, funo $ue %eio a acrescentar o futuro promissor da instituio, $ue oe
/ referencia para as outras uardas da egio Metropolitana de Campinas, como
WortolVndia, umar/, +aulinia, Monte Mor.
Com tudo o $ue foi citado ou%e a necessidade da instituio se
aprimorar e se estruturar criando um plano de cargos e sal'rios para diferenciar o
tempo de ser%io dos uardas Municipais como forma de ierar$uia dentro da
instituio.
"icando definido da seguinte forma a base com os no%os uardas
Municipais ficou como m @R classe, de forma crescente m 2R classe, m 1R
classe, m classe especial, uper%isor, Cefe de Base, inspetor, e os cargos
comissionados como Comandante e sub Comandante e por fim ecretario de
egurana +Nblica do Munic)pio.
eu efeti%o / composto por omens e muleres $ue trabalam em %'riossetores como setor administrati%o or'rio das 0E300 oras Ss 1D300 oras de
segunda a sexta.
etor C(C
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diferenciados para apoiar a motori*ada em situaOes $ue exigem atitudes mais
en/rgicas, ocorrncias com n)%eis mais altos de periculosidade.
6.1 Ma'eras U'l8a#*s.
Auanto o e$uipamento de trabalo os guardas trabalam com colete
bal)stico, porto cinturo de couro, com coldre, porta algemas, tonfa TcasseteteU,
escudo, capacetes, granadas para distNrbio, lana granadas.
Woe as %iaturas esto relacionadas como uma das melores frotas
anderos, X10, Capti%as, Caminonetes riton - X200, palio 8ee9end, +aeros,
motos H( @00, Wilux Y4 e por fim as Bi9es TbicicletasU.
odos possuem radio com alto sistema de comunicao, e com + para
em caso de ocorrncia possa locali*ar a %iatura.
Cada uarda Municipal tem por obrigao iniciar o ser%io com radio
indi%idual TWU, e uma arma no letal.
6.4 Ar5as Le'as e ")* Le'as.
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promo%endo bom estar para o uarda Municipal para maior ser%ir a populao.
9. LEI DO DESARMAMENTO
uarda Municipal de Campinas te%e crescimento estrondoso, superando
se cada %e* mais com a lei do desarmamento de%ido o numero de abitantes
conseguiu manter o porte de arma de seus integrantes como %eremos a seguir3
!este modo, considerando as suas peculiaridades, existem dois tipos de
porte de arma para as uardas Municipais3 a particular Tpessoa f)sicaU e a funcional
Tpessoa ur)dicaU.
9.1 Le/al#a#e #* %*r'e #e Ar5a
+ara as capitais dos (stados e os munic)pios com mais de 00.000
abitantes, independente de ser uma grande metr&pole ou munic)pio da egio
Metropolitana, os integrantes da uarda Municipal passaram a ter direito aos portes
de arma pessoal TparticularU e institucional TfuncionalU, sendo $ue para o Nltimo,
independente de estar ou no em ser%io\
+ara os munic)pios com mais de 0.000 e menos de 00.000 abitantes,
os integrantes da uarda Municipal, passaram a ter direito aos portes de arma
pessoal TparticularU e institucional TfuncionalU, sendo $ue este Nltimo, somente em
ser%io\
+ara os munic)pios $ue integram a egio Metropolitana, desde $ue no
tenam uma populao acima de 00.000 abitantes T' mencionado anteriormenteU,
cabe aos seus integrantes o direito aos portes de arma pessoal TparticularU e
institucional TfuncionalU, sendo $ue este Nltimo, tamb/m somente em ser%io,conforme no%a redao dada pela -ei n.I 10.E6DK04, acrescentando o Q 6I, no art. 6I
da -ei n.I 10.E26K0@.
< $ue merece um cuidado especial di* respeito Ss armas da pr&pria
corporao, $ue podero ou no obter autori*ao para a$uisio, bem como a
liberao destas armas aos seus integrantes, podendo ser exclusi%amente durante o
turno de ser%io ou sem restrio $uanto ao porte das mesmas.
Cabe lembrar, $ue caso as uardas Municipais %enam efeti%amente aexercer o seu direito do porte de arma, fa*Xse antes necess'rio preencer os
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re$uisitos.
!< (:< !# #M# !( "
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Com o ad%ento da -ei n.I 10.E26K0@, dois institutos foram apontados
atra%/s da sua regulamentao, um tratando sobre o porte de arma de uso permitido
S pessoa f)sica e o outro S pessoa ur)dica. obre a pessoa ur)dica, cabe lembrar
$ue se trata do porte de arma Lfuncional, onde a instituio policial tem o direito dead$uirir o referido armamento, repassando aos seus integrantes.
(ste porte de arma recai S pessoa ur)dica, $ue por sua %e* delega o
Luso e o Lporte da arma de fogo ao seu funcion'rio abilitado, podendo ambos
%irem a responder solidariamente pelo uso inde%ido do respecti%o instrumento de
trabalo.
#s uardas Municipais das capitais dos (stados e dos munic)pios com
mais de 00.000 abitantes, passaram a ter direito ao porte de arma Lfuncional,
durante e ap&s o ser%io. (m outras pala%ras, as $ue esti%erem preencendo os
re$uisitos estatu)dos pela legislao em %igor, podero ad$uirir o armamento de
acordo com seu efeti%o total, cautelando indi%idualmente aos seus guardas
municipais\ de%endo, contudo, disciplinar em normas pr&prias os procedimentos
relati%os Ss condiOes para a utili*ao das armas de fogo de sua propriedade,
inclusi%e para o uso da mesma fora de ser%io.
Cabe lembrar $ue para o porte de arma Lfuncional existia a limitaoterritorial dentro do respecti%o munic)pio, sendo $ue os guardas municipais
residentes em outros munic)pios poderiam deslocarXse para as suas moradias ou
retornarem ao seu trabalo, com o referido armamento, necessitando apenas a
autori*ao para este deslocamento.
Com o ad%ento do !ec. ;.I .ED1K06, o art. 4, do !ec. ;.I .12@K04, foi
re%ogado, perdendo a efic'cia este dispositi%o legal, deste modo, com a ausncia de
norma regulamentadora, entendeXse $ue a limitao territorial mencionada no art.
10, Q 1I, da -ei n.I 10.E26K0@, est' preudicada ou inaplic'%el, entendendoXse com
isso, $ue no existe dispositi%o proibiti%o $uanto ao limite territorial para o porte de
arma Lfuncional, bem como extensi%amente para o porte de arma Lparticular.
Auanto Ss uardas Municipais da egio Metropolitana e dos munic)pios
com mais de 0.000 e menos de 00.000 abitantes, passaram a ter apenas o
direito ao porte de arma Lfuncional estritamente em ser%io, ou sea, estas
corporaOes podem repassar o armamento aos seus guardas municipais, desde $ue
os mesmos esteam em ser%io, sendo %edada S utili*ao fora da sua ornada detrabalo.
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Auanto Ss uardas Municipais da egio Metropolitana com populao
inferior a 0.000 abitantes, conforme o disposto no art. 6I, Q 6I, da -ei n.I
10.E26K0@, com no%a redao dada pela -ei n.I 10.E6DK04, inexiste $ual$uer
pre%iso legal da sua $uantidade populacional, como condio de liberao do portede arma para os seus integrantes, aplicandoXse deste modo, a sua respecti%a
pre%iso legal, dando direito aos ser%idores a terem, o direito ao porte de arma
Lfuncional estritamente em ser%io, ou sea, estas corporaOes podem repassar o
armamento aos seus guardas municipais, desde $ue os mesmos esteam em
ser%io, sendo %edada S utili*ao do referido armamento fora da sua ornada de
trabalo.
+ara $ue os integrantes das uardas Municipais mencionadas acima
possam fa*er uso do respecti%o armamento da sua corporao, fa*Xse necess'rio
$ue, al/m da existncia da Corregedoria e da
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para o manuseio de armas de fogo aos integrantes das uardas Municipais de%er'
ser atestada pela sua pr&pria instituio.
obre o porte de arma Lfuncional, cabem algumas consideraOes3
ratando das demais uardas Municipais, as $uais no foram abrangidas
pelo texto legal em %irtude de no se tratar de capital, egio Metropolitana ou
munic)pio com populao superior a 0.000 abitantes, ' um tratamento desigual
para a mesma funo, exceo a regra / caso da egio Metropolitana como '
%imos anteriormente.
Cabe lembrar $ue nos munic)pios pe$uenos, o (stado geralmente no
dispOe de efeti%o e e$uipamento policial necess'rio, a fim de guarnecer estalocalidade. !iante disso, muitas %e*es, at/ os Ldelegados so cargos de confiana
exercidos por pessoas $ue se$uer tm conecimento na 'rea de segurana e as
delegacias destas pe$uenas comarcas so L%igiadas por presos de confiana ou
funcion'rios da prefeitura.
+ercebeXse, claramente, a necessidade destes munic)pios em terem as
suas uardas Municipais, o efeti%o exerc)cio do poder de pol)cia, %indo a contar com
seus integrantes no combate e pre%eno ao crime.
;o / a $uantidade populacional, mas sim, a locali*ao do munic)pio, a
renda Lper capita, e principalmente, a ati%idade econPmica desta cidade $ue podem
tra*er um diagn&stico claro e preciso sobre o )ndice de insegurana.
#s uardas Municipais da egio Metropolitana e cidades com menos de
00.000 abitantes, o ideal / $ue estes munic)pios %enam a ser assemelados Ss
capitais e grandes centros urbanos, no $ue tange ao porte de arma funcional, pois,
al/m do acima exposto, ainda, existe o detale de $ue uma capital ou munic)pio bempoliciado, com reduo no )ndice de insegurana, conse$]entemente, ter' ao seu
derredor um poss)%el )ndice de criminalidade acrescido, aonde o delin$]ente acaba
fugindo dos grandes centros urbanos, buscando abrigo e Ltrabalo em outras
localidades.
+
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recolimento de taxas de prestao de ser%ios relati%os tanto ao registro,
reno%ao e segunda %ia, $uanto S expedio do porte federal de arma, reno%ao e
segunda %ia, restringindoXse esta iseno a duas armas por ser%idor.
;este caso, o presente dispositi%o legal no restringe apenas a duas
armas, mas sim isenta as taxas de%idas somente para estas armas, podendo, o
referido ser%idor ter mais armas, de%endo neste caso arcar com as referidas custas.
Cabe lembrar $ue, conforme #rt. 2E, da -ei n.I 10.E26K0@, os integrantes
das uardas Municipais das capitais e cidades com mais de 00.000 abitantes,
ficam autori*ados a ad$uirir arma de fogo particular, com idade inferior a %inte e
cinco anos.
;os demais casos, os integrantes das uardas Municipais dos
munic)pios, onde a sua populao sea inferior a 00.000 e superior a 0.000
abitantes, somente poder' o referido ser%idor ad$uirir arma Lparticular, tendo idade
superior a %inte e cinco anos.
ratandoXse do porte de arma Lparticular categoria defesa pessoal aos
guardas municipais acima mencionados, con%/m ressaltar $ue o referido porte no
tem limitao territorial em relao ao munic)pio, uma %e* $ue se trata de um portede arma federal, sendo fornecido para uma arma particular e no pertencente S
corporao.
ornaXse prudente $ue as uardas Municipais %enam a manter em seus
cadastros internos, unto ao assentamento funcional a relao do armamento
particular dos seus ser%idores, mantendo com isso um controle indireto sobre as
respecti%as armas.
Con%/m salientar $ue, independente da arma ser pertencente Scorporao ou ao ser%idor, $uando ou%er uma ocorrncia Ttanto interna $uanto
externaU, en%ol%endo o guarda municipal de posse de arma de fogo, encontrandoXse
em estado de embriague*, sob efeitos de substVncias $u)micas, alucin&genas ou
medicamentos $ue pro%o$uem alterao do desempeno intelectual ou motor, fa*X
se necess'rio o imediato afastamento das suas funOes para tratamento
especiali*ado, de%endo este preceito estar pre%isto na regulamentao interna
$uanto ao uso do respecti%o armamento.
Cabe lembrar, $ue se trata de uma infrao administrati%a, a $ual pre% a
sano de perda do respecti%o porte de arma Lparticular e Lfuncional, bem como
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apreenso da mesma pela autoridade competente.
+or sua %e*, caso o referido guarda municipal %ena a ser surpreendido
em uma das situaOes acima elencadas, o mesmo %indo a perder o direito ao portede arma, poder' perante a sua corporao, tornarXse um ser%idor temporariamente
inapto para efeti%o exerc)cio da funo, assemelandoXse ao condutor de %iatura
$ue tem a sua Carteira ;acional de Wabilitao suspensa por exceder a pontuao
m'xima pre%ista, de%endo neste caso ocuparXse em outra funo.
Com a edio da +ortaria do Minist/rio da ustia, a $ual outorga o direito
ao porte de arma de fogo 24 oras aos agentes penitenci'rios, con%/m ressaltar,
$ue de maneira di%ersa com o texto legal, o Minist/rio da ustia entende $ue o
porte de arma particular aos ser%idores elencados no art. 6I, da -ei n.I 10.E26K0@,
de%e ser fornecido pela respecti%a instituio de origem.
Con%/m ressaltar, $ue de acordo com o disposto na -ei n.I 10.E26K0@, art.
6I, inciso H, e Q 1I X #, a instituio $ue tem efeti%amente capacidade legal para
fornecer porte de arma Lparticular aos seus funcion'rios, em espec)fico, so aos
integrantes da Carreira #uditoria da eceita "ederal, #uditoresX"iscais e /cnicos da
eceita "ederal.
;este caso, com a edio da presente portaria o Minist/rio da ustia,
estaria transferindo a competncia exclusi%a da expedio do porte de arma
Lparticular ao autori*ar $ue os agentes penitenci'rios e$uiparemXse aos ser%idores
mencionados na -ei n.I 10.E26K0@, art. 6I, inciso H, e Q 1I X #.
9.4-Cra()* #a O$v#*ra
Conforme preceitua o #rt. 44, +ar'grafo ^nico do !ec. ;.I .12@K04, L...
da existncia de
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2
#tualmente, este tipo de ser%io, %em sendo desempenado pelas
prefeituras municipais, atra%/s do Ldis$ueXdenNncia, ou nos s)tios cibern/ticos
institucionais, no tendo, contudo, a capacidade legal de fiscali*ar, auditar e propor
pol)ticas, ser%indo apenas como instrumento de reclamao $uanto a poss)%elinfrao funcional.
9.6-Cra()* #a C*rre/e#*ra
!o mesmo modo, pautado no !ec. ;.I .12@K04, em seu #rt. 44, L... as
uardas Municipais dos munic)pios $ue tenam criado Corregedoria pr&pria e
autPnoma, para apurao de infraOes disciplinares atribu)das aos ser%idores
integrantes do Auadro da uarda Municipal.
ratandoXse da Corregedoria, sendo um mecanismo de controle interno, o
mesmo de%er' ser supracorporati%o, en%ol%endo representantes de %'rias
instituiOes e membros da pr&pria uarda Municipal, em rod)*io, para e%itar
preu)*os na progresso da carreira, conforme estudos reali*ados pelo :nstituto
Cidadania 5 "undao !alma uimares, os $uais ser%iram como bali*adores para
edio da presente legislao.
Con%/m ressaltar, $ue a Corregedoria est' direcionada para a apurao
de infraOes disciplinares, bem como aplicao das medidas cab)%eis, de%endo,
entretanto, este organismo de controle ser pr&prio e espec)fico para os integrantes
da corporao, mantendo uma autonomia em relao S corporao uarda
Municipal, mas no necessariamente des%inculada da pasta municipal, as $uais
ambas estariam atreladas, tendo em %ista a necessidade efeti%a do controle
funcional dos seus respecti%os dirigentes.
#tualmente, alguns munic)pios mantm nas +rocuradorias setorrespons'%el em apurar e aplicar punio aos seus ser%idores de maneira geral, sem
distino de sua funo pNblica.
Com a %igncia da presente legislao federal, fa*Xse necess'rio, a
criao de uma Corregedoria, sendo esta pr&pria para apurar e aplicar punio aos
ser%idores espec)ficos do Auadro da uarda Municipal, estando subordinada
diretamente a ecretaria, a $ual se encontra ierar$uicamente %inculada a uarda
Municipal.
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. PODER DE POLICIA.
Woe a instituio esta com 1J Tde*eno%e anosU de existncia e cada ano
$ue passa s& e%oluiu e ad$uiriu no%as atribuiOes, con$uistando seu espao entre
as foras policiais, e confiana da populao onde o (stado $ue / o ente
respons'%el pela segurana no exerce seu papel, ficando est' lacuna $ue acaba
sendo preencida por est' no%a fora +olicial, $ue desempena seu nobre papel
garantindo a toda populao o melor. +elo $ue se pode perceber no tina como
se es$ui%ar dessa no%a atribuio o +oder de +olicia, o to sonado pelos uardas
Municipais.
.1-Le 7$e F$"#a5e"'a P*#er #e P*lca
-ei [email protected] de0E de #gosto de 2014 $uem %em fundamentar $uanto o
poder de policia $uanto as suas necessidades e obrigaOes como %eremos a seguir3
# no%a norma insere as guardas municipais no sistema nacional de
segurana pNblica, garante o porte de arma e d' a esses profissionais o poder depol)cia. < obeti%o / $ue eles tenam o de%er de proteger tanto o patrimPnio como a
%ida das pessoas.
< documento tamb/m destaca $ue o direito pode ser suspenso em ra*o
de Lrestrio m/dica, deciso udicial ou ustificati%a da adoo da medida pelo
respecti%o dirigente.
(statuto
< (statuto eral das uardas Municipais regulamenta dispositi%o da
Constituio $ue pre% a criao de guardas municipais para a proteo de bens,
ser%ios e instalaOes. # guarda municipal de%er' ainda colaborar com os &rgos de
segurana pNblica em aOes conuntas e contribuir para a pacificao de conflitos.
Mediante con%nio com &rgos de trVnsito estadual ou municipal, poder' fiscali*ar o
trVnsito e expedir multas.
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2D
proteo de autoridades. #Oes pre%enti%as na segurana escolar tamb/m podero
ser exercidas por essa corporao.
# -ei pre%, igualmente, a possibilidade de munic)pios lim)trofesconstitu)rem cons&rcio pNblico para utili*ar, reciprocamente, os ser%ios da guarda
municipal de maneira compartilada.
(sse cons&rcio poder' ficar encarregado tamb/m da capacitao dos
integrantes da guarda municipal compartilada. odos os guardas de%ero passar
por esse tipo de capacitao e curr)culo compat)%el com a ati%idade.
!efesa e poder de pol)cia
!e acordo com a regra, al/m da segurana patrimonial, estabelecida pelo
artigo 144 da Constituio "ederal, as guardas tero poder de pol)cia. (las podero
atuar na proteo da populao, no patrulamento pre%enti%o, no desen%ol%imento
de aOes de pre%eno prim'ria S %iolncia, em grandes e%entos e na proteo de
autoridades, bem como em aOes conuntas com os demais &rgos de defesa ci%il.
Com a apro%ao da lei, os profissionais tamb/m de%ero utili*ar
uniformes e e$uipamentos padroni*ados, mas sua estrutura ier'r$uica no poder'
ter denominao idntica S das foras militares. #s guardas tero at/ dois anos para
se adaptar Ss no%as regras.
e$uisitos
# criao de guarda municipal de%er' ocorrer por lei, e os ser%idores
de%ero ingressar por meio de concurso pNblico. +ara ingressar na guarda, o
candidato de%e ter nacionalidade brasileira\ n)%el m/dio completo\ e idade m)nima
de 1E anos, m'xima @0 anos.
< texto exige curso de capacitao espec)fica do ser%idor, permitindo ao
munic)pio a criao de &rgo de formao, treinamento e aperfeioamento. +oder'
a%er ainda con%nio com o estado para a manuteno de um &rgo de formao
centrali*ado, $ue no poder' ser o mesmo de foras militares.
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2E
;. CONCLUS3O
;os campineiros s& temos a agradecer primeiramente a !eus, e a
#dministrao +Nblica por criar esta instituio Luarda Municipal de Campinas,
al/m de cumprir com suas obrigaOes $ue foi criada, com e$uipamentos atuali*ados
no $ue se di* a respeito de aparato policial, $ue por falta de competncia do (stado
com relao S segurana +Nblica, a uarda Municipal assumiu o papel de +ol)cia
Municipal, %isto a necessidade de uma sociedade carente, desamparada, indignadapor falta de segurana.
& temos a agradecer esta instituio $ue %eio para somar unto as outras
foras policiais para melor ser%ir e proteger o cidado.
# %iolncia moral encontra proteo penal nos delitos contra a onra3
calNnia, difamao e inNria. o denominados delitos $ue protegem a onra, mas,
cometidos em decorrncia de %)nculo de nature*a familiar ou afeti%a, configuram
%iolncia moral. ;a calNnia, o fato atribu)do pelo ofensor S %itima / definido comocrime. ;a inNria no ' atribuio de fato determinado, mas na difamao '
atribuio de fato ofensi%o S reputao da %)tima. # calNnia e a difamao atingem a
onra obeti%a\ a inNria atinge a onra subeti%a. # calNnia e a difamao
consumamXse $uando terceiros tomam conecimento da imputao\ a inNria
consumaXse $uando o pr&prio ofendido toma conecimento da imputao.
abeXse $ue a %iolncia no se define somente no plano f)sico\ apenas a
sua %isibilidade pode ser maior nesse plano. (ssa obser%ao se ustifica $uando se
constata $ue %iolncias como ironia, a omisso e indiferena no recebem, no meio
social, os mesmos limites, restriOes ou puniOes $ue os atos f)sicos de %iolncia.
(ntretanto, essas Larmas de repercusso psicol&gica e emocional so de efeito to
ou mais profundo $ue o das armas $ue atingem e ferem o corpo, por$ue as Larmas
brancas da ironia ferem um %alor precioso do ser umano3 a auto estima.
ratei, ao longo deste cap)tulo, de resgatar istoricamente a %iolncia
contra a muler, $ue desde muito tempo existe na ist&ria umanidade, o $ue trouxe
a necessidade de criao de leis espec)ficas para as muleres %)timas desse mal.+ara o Brasil, tal necessidade se concreti*ou por meio da -ei Maria da +ena,
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tra*endo mecanismos para coibir e pre%enir esse tipo de %iolncia.
!e todo o exposto sobre a -ei, resta discutir o car'ter das medidas
proteti%as por ela elencadas, obeto do pr&ximo cap)tulo, onde pretendo falardetaladamente de cada uma dessas medidas proteti%as de urgncias $ue
trouxeram S muler a garantia da proteo proposta na -ei11.@40K2006, criando
recursos acess)%eis de assistncia $ue atendessem S$uela $ue / %)tima.
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@0
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@1
ANE>O A ? GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS ? LEI N@ ;.9
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@2
:F 5 uperintendncia #dministrati%a\
F 5 uperintendncia de :nteligncia.
+ar'grafo ^nico 5 #s uperintendncias so &rgos de execuo, Ss $uais esto
%inculadas :nspetorias, %oltadas para a ati%idade fim da uarda Municipal.
(>?< ::
!# =+(:;(;!G;C:# (#-
#rt. 4I X # uperintendncia eral di%ideXse em Comando e ub comando da
uarda Municipal.
Q 1I < Comandante e o ubcomandante sero designados pelo +refeito dentre os
:nspetores uperintendentes de carreira, ap&s indicao pelo ecret'rio Municipal
de Cooperao nos #ssuntos de egurana +Nblica.
Q 2I < Comandante e o ubcomandante percebero, en$uanto perdurar a
designao, gratificao de Comando, como %antagem tempor'ria e acess&ria, no
incorpor'%el aos %encimentos, correspondente a3
: 5 Comandante3 J0` Tno%enta por centoU calculados sobre seu %encimento base,
sem preu)*o da percepo do #dicional de isco de Fida criado pela -ei nI 12.JE6,
de 2E de uno de 200D\
:: 5 ubcomandante3 @0` Ttrinta por centoU calculados sobre o seu %encimento base,
sem preu)*o da percepo do #dicional por isco de Fida criado pela -ei nI 12.JE6,
de 2E de uno de 200D.
#rt. I X Compete ao Comandante da uarda Municipal3
: 5 cumprir as determinaOes do ecret'rio Municipal de Cooperao nos #ssuntos
de egurana +Nblica\
:: 5 comandar a Corporao da uarda Municipal\
::: 5 coordenar o planeamento de todas as operaOes da uarda Municipal,
reali*ado pelos :nspetores uperintendentes $ue le so subordinados e
acompanar sua execuo.
#rt. 6I X Compete ao ubcomandante3
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@@
: 5 auxiliar o Comandante da uarda Municipal no desen%ol%imento de suas tarefas\
:: 5 substituir o Comandante da uarda Municipal em seus impedimentos legais.
#rt. DI X # :nspetoria de istema de Comando e Controle TC2U da uarda Municipal
subordinaXse diretamente S uperintendncia eral, competindoXle3
: 5 controlar, coordenar e distribuir os meios do istema C2 da uarda Municipal\
:: 5 coordenar, distribuir e fiscali*ar os meios da uarda Municipal integrantes do
C:MC#M+.
(>?< :::
!# =+(:;(;!G;C:# !( (
#rt. EI X Compete ao :nspetor uperintendente de
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@4
(>?< :F
!# =+(:;(;!G;C:# !( +-#;(#M(;?< F:
!# =+(:;(;!G;C:# !( :;(-:G;C:#
#rt. 1 5 # uperintendncia de :nteligncia da uarda Municipal tem como
atribuio subsidiar a Corporao com informaOes $ue contribuam para a efic'cia
das ati%idades de +laneamento e
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@6
administrati%a disciplinada nesta lei e seu funcionamento em regulamento pr&prio.
#rt. 1E 5 # #cademia da uarda Municipal de Campinas integra a estrutura
administrati%a da ecretaria Municipal de Cooperao nos #ssuntos de egurana+Nblica, ficando diretamente subordinada ao titular da +asta.
(>?< ::
!
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@D
+ar'grafo ^nico 5 # #cademia ter', em car'ter complementar, a finalidade de,
cooperando com as administraOes de outros munic)pios, mediante con%nio ou
contratao direta, reali*ar Cursos de "ormao e #tuali*ao para uardas
Municipais e de "ormao de :nstrutores para profissionais dessas cidades.
(>?< :::
!# (==# C;:C
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@E
cU estabelecimento da grade curricular dos cursos\
:F 5 cumprir e fa*er cumprir, no Vmbito da #cademia, as orientaOes emanadas da
ecretaria Municipal de Cooperao nos #ssuntos de egurana +Nblica\
F 5 coordenar, em Vmbito geral, as ati%idades desen%ol%idas na #cademia\
F: 5 designar os professores, instrutores e demais profissionais necess'rios para
atuar unto ao corpo docente\
F:: 5 apro%ar os +lanos de Curso\
F::: 5 apro%ar o Calend'rio de Cursos\
:H 5 apro%ar a programao de apresentaOes e e%entos\
H 5 apro%ar, anualmente, o +lano de rabalo das !i%isOes\
H: 5 con%ocar e presidir as reuniOes reali*adas na #cademia, em n)%el de !i%iso\
H:: 5 decidir sobre as petiOes, recursos e processos de sua 'rea de competncia e,
$uando for o caso, remetXlos, de%idamente ustificados, a $uem de direito\
H::: 5 assinar, untamente com outros profissionais $ue atuam na #cademia, ficas e
documentos relati%os ao acompanamento e a%aliao dos alunos dos cursos
oferecidos pelo &rgo\
H:F 5 conferir e assinar os Certificados de Concluso de cursos\
HF 5 fixar crit/rios para a ocupao do pr/dio da #cademia e suas instalaOes, bem
como para cesso a outras ati%idades de interesse da ecretaria Municipal deCooperao nos #ssuntos de egurana +Nblica\
HF: 5 encaminar, ao &rgo competente da ecretaria Municipal de Cooperao nos
#ssuntos de egurana +Nblica as demandas da !i%iso #dministrati%a no $ue
tange S conser%ao e manuteno do pr/dio da #cademia\
HF:: 5 encaminar ao &rgo competente da ecretaria Municipal de Cooperao nos
#ssuntos de egurana +Nblica as demandas da !i%iso #dministrati%a no $ue
tange S a$uisio de uniformes, material permanente e de consumo para a#cademia\
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HF::: 5 analisar e deliberar sobre solicitaOes de cursos de formao e atuali*ao
por parte das uardas Municipais de outras localidades\
H:H 5 apro%ar procedimentos, de acordo com a legislao pertinente, sobre posturasindi%iduais $ue suram em $uais$uer segmentos $ue pertenam S #cademia e $ue
colo$uem em risco suas diretri*es\
HH 5 representar a #cademia, $uando autori*ado pelo ecret'rio Municipal de
Cooperao nos #ssuntos de egurana +Nblica, em suas relaOes com os demais
&rgos pNblicos, entidades e empresas particulares\
HH: 5 cumprir e fa*er cumprir o regulamento interno da #cademia, bem como as
demais normas fixadas pela legislao %igente.
Q 2I Compete ao ubdiretor da #cademia3
: 5 auxiliar o !iretor em todas as suas atribuiOes\
:: 5 responder pela !ireo da #cademia nas ausncias e impedimentos do !iretor.
Q @I # #cademia da uarda Municipal de Campinas no ter' $uadro fixo de
instrutores.
#rt. 2@ 5
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#rt. 24 5 #s funOes de Cefia de !i%iso sero exercidas por uardas Municipais
:nspetores e as Cefias de etores sero exercidas por uardas Municipais Classe
!istinta, indicados pelo ecret'rio Municipal de Cooperao nos #ssuntos de
egurana +Nblica e designados pelo +refeito Municipal.
#rt. 2 5 #s designaOes de $ue trata o art. 24 desta -ei darXseXo
progressi%amente, considerados os efeti%os dispon)%eis na uarda Municipal de
Campinas, de forma a no redu*ir a capacidade institucional de dar cumprimento S
sua ati%idadeXfim.
+ar'grafo ^nico 5 ?< :F
!# C
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::: 5 propor cursos para uardas Municipais de outros munic)pios\
:F 5 formatar a escriturao necess'ria ao acompanamento do desempeno dos
alunos.
Q 1I Compete ao etor +edag&gico con%ocar instrutores para ministrar cursos,
organi*ar o ambiente, alocar meios e pro%idenciar material solicitado pelos
instrutores, necess'rios S implementao dos cursos e propor alternati%as de
soluo para os problemas de nature*a pedag&gica.
Q 2I Compete ao etor /cnico de (nsino reali*ar a coordenao pedag&gica em
apoio ao Corpo !ocente, orientando a confeco dos planos de aula, elaborando
propostas para o aprimoramento das ati%idades docentes, acompanando aelaborao e correo das pro%as e planeando e coordenando reuniOes
pedag&gicas.
Q @I Compete ao etor +sicopedag&gico reali*ar os trabalos de orientao e
aconselamento educacional e profissional e assistir o aluno no processo de ensinoX
aprendi*agem.
#rt. 2E 5 Compete S !i%iso #dministrati%a da #cademia da uarda Municipal3
: 5 efetuar a inscrio dos candidatos abilitados para o curso de formao,
atuali*ao e aperfeioamento profissional para progresso na carreira\
:: 5 receber e distribuir pap/is e documentos $ue tramitem na #cademia\
::: 5 fiscali*ar a administrao patrimonial, financeira e orament'ria da #cademia\
:F 5 programar e controlar a execuo das ati%idades de conser%ao e manuteno
do pr/dio da #cademia, bem como de material permanente e de consumo.
Q 1I Compete ao setor de ecursos Wumanos organi*ar e manter atuali*ados
prontu'rios de alunos e dos demais integrantes da #cademia, controlar a fre$]ncia
dos alunos e dos ser%idores da #cademia, articulandoXse com o etor de W da
uarda Municipal.
Q 2I Compete ao etor -og)stico controlar esto$ues e distribuir uniformes aos
alunos, material de consumo, material did'tico e manter atuali*ada a relao debens patrimoniais, bem como suas alocaOes e descartes.
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#rt. 2J 5 Compete S !i%iso do Corpo de #lunos3
: 5 ustificar faltas e dispensar alunos\
:: 5 organi*ar e super%isionar o treinamento e execuo das cerimPnias da
#cademia\
::: 5 participar de todo processo de a%aliao dos alunos\
:F 5 administrar a disciplina do Corpo de #lunos\
F 5 desen%ol%er permanente ao educati%a unto aos alunos, assegurando seu
en$uadramento, de acordo com os obeti%os gerais da #cademia\
F: 5 orientar os alunos $uanto S forma de funcionamento da #cademia, uso de
uniformes, saNde e pro%idncias relati%as S documentao exigida pela #cademia.
C#+_=-< :F
!# #!(A=#>?<
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4@
#rt. @2 5 # denominao atual da Coordenadoria etorial de #dministrao e
uprimentos fica alterada para Coordenadoria etorial de !esen%ol%imento de
+roetos.
#rt. @@ 5 Compete S Coordenadoria etorial de !esen%ol%imento de +roetos3
: 5 elaborar estudos, le%antamento de dados e indicadores com a finalidade de
otimi*ar recursos e orientar o planeamento e a gesto da MC#+\
:: 5 relacionarXse com os demais !epartamentos e etores da MC#+ para
identificar necessidades e propor encaminamentos\
::: 5 reali*ar a interface da MC#+ com as demais ecretarias Municipais e outros&rgos go%ernamentais no $ue concerne ao desen%ol%imento de parcerias e
proetos conuntos e programas inter setoriais da gesto.
#rt. @4 5 "ica remaneada a atual Coordenadoria etorial de
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Ci%il tem sua denominao alterada para Coordenadoria etorial de
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:F 5 executar as ati%idades administrati%as relati%as S conser%ao e manuteno de
e$uipamentos e unidades f)sicas da MC#+\
F 5 gerir os recursos financeiros alocados nos "undos de #ux)lio e :ncenti%o Segurana +Nblica %inculados a MC#+\
F: 5 gerir os recursos umanos da ecretaria\
F:: 5 gerenciar as rotinas administrati%as da MC#+, facilitando a fluide* e
agilidade burocr'tica.
#rt. 4 5 # denominao atual da Coordenadoria etorial de +atrula (scolar fica
alterada para Coordenadoria etorial #dministrati%a.
#rt. 46 5 # Coordenadoria etorial #dministrati%a fica subordinada ao !epartamento
#dministrati%o.
#rt. 4D 5 Compete S Coordenadoria etorial #dministrati%a3
: 5 gerenciar as rotinas de W\
:: 5 gerenciar a triagem e tramitao de documentos da ecretaria\
::: 5 gerenciar o controle de esto$ue e de distribuio dos materiais da ecretaria\
:F 5 reali*ar o controle do material patrimoniado da ecretaria bem como suas
alocaOes e descartes.
#rt. 4E 5 # denominao da atual Coordenadoria etorial da uarda Municipal fica
alterada para Coordenadoria etorial de "inanas.
#rt. 4J 5 # Coordenadoria etorial de "inanas fica subordinada ao !epartamento#dministrati%o.
#rt. 0 5 Compete S Coordenadoria etorial de "inanas3
: 5 reali*ar processos de #M:- Tdispensa de licitaoU\
:: 5 operar o :M Tistema de :nformaOes MunicipaisU e o :#"(M Tistema
:ntegrado de #dministrao "inanceira para (stados e Munic)piosU\
::: 5 gerenciar a prestao de contas da MC#+\
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:F 5 gerir contratos e con%nios.
#rt. 1 5 #s despesas decorrentes da presente -ei correro por conta de dotaOes
orament'rias pr&prias, suplementadas se necess'rio.
#rt. 2 5 (sta -ei entra em %igor na data de sua publicao, produ*indo efeitos a
partir de 60 TsessentaU dias de sua publicao.
#rt. @ 5 "icam re%ogadas as disposiOes em contr'rio