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MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO
Instruções para elaboração
da proposta orçamentária
APRESENTAÇÃO
O Manual Técnico de Orçamento tem significativa importância, porquanto dispõe sobre as diretrizes e os aspectos formais a serem observados na elaboração da proposta orçamentária.
DISPONIBILIDADE
• O Manual Técnico de Orçamento 2009 encontra-se disponível para consulta nos endereços:
• www.seplag.df.gov.br• www.distritofederal.df.gov.br
INSTRUMENTOS LEGAIS O MTO 2009 foi elaborado em conformidade com as
seguintes leis:• Constituição Federal – CF/88,• Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),• Lei no 4.320/64,• Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),• LDO 2009,• Portaria STN-MFAZ no 575/07,• Portaria Conj. STN/SOF no 2/07,• Decreto Federal no 2.829/98,• Portaria no 42/MOG/99,• Portaria Interministerial STN/SOF no 163/01 e demais
ordens legais que regem a matéria.
OBJETIVOS DO MANUAL
• Organizar o Sistema Orçamentário do Distrito Federal em conjunto com o sistema de Planejamento;
• Facilitar a integração entre os diversos programas e prioridades de Governo;
• Orientar o processo de alocações de Recursos;
• Orientar técnicos e dirigentes da unidades orçamentárias acerca de elaboração e da execução do orçamento;
• Estabelecer procedimento e instrumentos a serem utilizados na elaboração, compatibilização e consolidação da proposta orçamentária.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ELEBORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
• O Manual Técnico para o exercício 2009 apresenta a atual composição das unidades orçamentárias do Governo do Distrito Federal, apresentando a distribuição dos órgãos quantificada por tipo e natureza jurídica, com o total de 132 unidades orçamentárias.
• Capítulo II – trata de planejamento e orçamento, encontram-se conceitos sobre planos, ações e diretrizes que norteiam a elaboração do orçamento do distrito federal, sendo o plano plurianual 2008-2011 a principal peça do processo de planejamento de médio e longo prazo do governo do distrito federal. Através dele o governo estrutura seu planejamento, organizando em programas e agregando a estes todas as ações de governo.
• Ainda no capítulo II, temos os seguintes conceitos e instruções:
Programa – requisitos para proposição de um programa, atributos do programa, cadastramento de programas e ações bem como o mapeamento dos programas/indicadores do PPA e o preenchimento do formulário mapeamento de ações.
• Capítulo III – Trata de premissas que devem ser observadas na elaboração da proposta, dando ênfase à:
Modalidade de aplicação 91
IDUSO
Tetos orçamentários
Precedências na alocação dos recursos
Encargos previdenciários
Precatórios judiciais
Metas físicas e financeiras
Publicidade e propaganda
Reserva de contingência
Recursos de transferência
Taxa pela prestação de serviços
• Capítulo IV – apresenta as telas de elaboração do orçamento no SIGGO e instruções de como preencher cada campo.
PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃODOS RECURSOS
• Quando do cadastramento da Proposta orçamentária as Unidades deverão observar as disposições constantes do art. 5o da LDO 2009, que trata das seguintes precedências na alocação dos recursos:
• Despesas Obrigatórias Constitucionais ou legais (pessoal, dívida, FUNDEB, benefícios, sentenças judiciais, etc);
• Projetos em andamento (Subtítulos são identificados com 2 (dois) asteriscos);
• Despesa de Conservação do Patrimônio Público (Despesas vinculadas com manutenção, recuperação e conservação do patrimônio Público);
PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
• Metas e Prioridades da LDO (Ações estão definidas no anexo de Metas e Prioridades constantes da LDO 2009);
• Programação Destinada a Criança e ao Adolescente;
• Limites Mínimos de Aplicação (São aplicações mínimas legais estabelecidas para a Educação, Saúde, FAPDF e Fundo da Cultura).
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
• As dotações referentes às despesas com publicidade e propaganda, bem como as ações vinculadas ao programa de eficiência energética serão objeto de atividade específica. As dotações correspondentes a Publicidade e Propaganda constarão das unidades orçamentárias responsáveis pela despesa. Atualmente esta despesa está a cargo da Secretaria de Governo.
• As despesas dessa natureza, originárias do Poder Executivo, deverão ser objetos de dotação específica no orçamento da CLDF e TCDF.
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Tendo em vista demanda da LDO2009, que impõe a segregação da publicidade de utilidade pública das demais despesas com publicidade e propaganda, e objetivando a correta alocação desse recurso, é necessário entender:
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – São despesas que tem o objetivo de divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados.
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA – Essas despesas objetivam informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
TELAS DE CADASTRAMENTO
• A captação de dados da receita e da despesa para composição da proposta orçamentária ocorrerá por meio do preenchimento de telas do SIGGO. As telas a serem preenchidas são as mesmas. As diferenças encontram-se na identificação das fontes de financiamento, e, também na despesa, pois as empresas estatais não trabalham com natureza da despesa, e, sim com a categoria de gasto.
METODOLOGIA DA RECEITA
• Tela que permite o cadastramento detalhado de cada receita constante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
ATUALIZA SUBTÍTULO
• Permite alterações ou o cadastramento do nome do Subtítulo correspondente ao Projeto, Atividade ou Operação Especial:
CADASTRAMENTO DAS APLICAÇÕES – FISCAL E SEGURIDADE • Permite o cadastramento das aplicações de cada subtítulo
que irá compor o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária:
QUADRO DE METAS
• As metas representam produtos ou resultados devidamente quantificados a serem alcançados no exercício projetado:
CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES
• Permite o cadastramento de celebrações, ou de convênios e operações de crédito dos órgãos do Governo do Distrito Federal:
DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DE BENEFÍCIOS
• Permite o detalhamento da programação das despesas com auxílio-creche, auxílio-transporte, vale-transporte e auxílio-alimentação:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Capítulo V
• Orientações sobre alterações orçamentárias
• Créditos adicionais
• Procedimentos operacionais
• Justificativa da solicitação
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
Capítulo VI• Execução – atualiza nota de crédito adicional
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Detalhamento da nota de crédito adicional
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Liberação da nota de crédito adicional (NA)
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Classificação da (NA)
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Confirmação da classificação da NA
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Nota orçamentária
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Autorização de crédito (AC)
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Imprime autorização
TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO
• Executa autorização
TABELAS DE APOIO
• Tabela I => Classificação Institucional – Codificação dos órgãos e Unidades Orçamentárias;
• Tabela II => Classificação Funcional – Codificação das Funções e Subfunções;
• Tabela III => Estrutura Programática – Codificação dos programas;
• Tabela IV => Classificação das Despesas Quanto à sua Natureza;
• Tabela V => Codificação das naturezas da receita
• Tabela VI => Codificações dos Produtos/Unidades de Medidas;
• Tabela VII => Codificação das fontes de Recursos;
• Tabela VIII => Codificação da Localização;
Ementário da Receita do Distrito Federal
• Com a necessidade de fixação de resultados primário e nominal, determinada pela LRF, a publicidade das receitas públicas do distrito federal tornou-se de grande importância, fato que originou a divulgação do ementário da receita por natureza do distrito federal.
LEGISLAÇÃO
• Lei no 1068, de 07 de maio de 1996
• Decreto no 2.829-União, de 29 de outubro de 1998
• Portaria no 42-MOG, de 14 abril de 1999
• Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000
• Portaria no 01-SOF de 19 de fevereiro de 2001
• Portaria no 212, de 04 de julho de 2001
• Portaria Interministerial no 163 – STN/SOF, de 04 de maio 2001
• Portaria no 180-STN, de 21 de maio de 2001
• Portaria no 10 – SOF, de 27 de junho de 2001
• Portaria Interministerial no 325-STN/SOF, de 27 de agosto de 2001
• Portaria Interministerial no 519, de 27 de novembro de 2001
• Lei no 2917-DF, de 06 de fevereiro de 2002
• Plano de Ajuste Fiscal – Revisão 2002
• Portaria no 525/STN, de 26 de setembro 2001
• Portaria no 211/STN, de 29 de abril de 2002
• Portaria no 300/STN, de 27 de junho de 2002
• Portaria no 219/STN, de 29 de abril de 2004
• Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006
• Portaria no 340/STN, de 26 de abril de 2006
• Portaria no 575/STN, de 30 de agosto de 2007
• Portaria Conjunta STN/SOF no 2, de 08 de agosto de 2007
• Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, no 4.179, de 17 de julho de 2008