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Manual Treinamento – Escrita Fiscal SPED Fiscal Material desenvolvido por:

Manual SPED FISCAL - implantta.com.br · softwares da Domínio Sistemas. ... do crédito de ICMS” e importar da escrita fiscal as vendas tributadas e isentas para que o sistema

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Treinamento – Escrita Fiscal

SPED Fiscal

Material desenvolvido por:

Saiba que este documento não poderá ser reproduzido, seja por meio

eletrônico ou mecânico, sem a permissão expressa por escrito da Implantta Serviços de

Informática Ltda. Nesse caso, somente a Implantta poderá ter patentes ou pedidos de

patentes, marcas comerciais, direitos autorais ou outros de propriedade intelectual,

relacionados aos assuntos tratados nesse documento. Além disso, o fornecimento

desse documento não lhe concede licença sobre tais patentes, marcas comerciais,

direitos autorais ou outros de propriedade intelectual; exceto nos termos

expressamente estipulados em contrato de licença da Implantta.

É importante lembrar que as empresas, os nomes de pessoas e os dados aqui

mencionados são fictícios; salvo indicação contrária.

©2005©2005©2005©2005----2014201420142014 Implantta Serviços de InformáticaImplantta Serviços de InformáticaImplantta Serviços de InformáticaImplantta Serviços de Informática Ltda.Todos os direitos Ltda.Todos os direitos Ltda.Todos os direitos Ltda.Todos os direitos reservados.reservados.reservados.reservados.

SSSSugestõesugestõesugestõesugestões

A Implantta busca melhorar a capacitação de seus clientes na utilização dos

softwares da Domínio Sistemas. Um exemplo disso é esse material, que tem como

objetivo aumentar a produtividade e o desempenho dos usuários de nossos sistemas.

O processo de elaboração desse material passou por frequentes correções e

testes de qualidade, mas isso não exime o material de erros e possíveis melhorias. Para

que haja melhoras, nós contamos com o seu apoio. Caso você tenha alguma sugestão,

reclamação ou até mesmo encontre algum tipo de erro nesse material, solicitamos que

você entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos analisar suas sugestões e

reclamações para corrigir eventuais erros.

Para entrar em contato com o nosso, escreva para

[email protected]. Relate, pois, a sua sugestão, reclamação

ou o erro encontrado e sua localização para que possamos fazer as devidas

correções.

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Para atender ao fisco, algumas configurações e cuidados fazem-se necessários para que a

obrigação acessória do SPED Fiscal seja cumprida no prazo legal estabelecido e no formato arbitrado pelo fisco.

No caminho “controle/parâmetros” na aba “geral/impostos” definimos quais impostos a

empresa irá debitar, creditar ou reter. No nosso caso, a empresa é Lucro Real, e possui os impostos relativos ao formato de tributação para empresas optantes ou obrigadas a este regime.

Estaremos neste guia nos concentrando no imposto ICMS. Visualize a imagem abaixo...

Observe que foi criado uma vigência com a nomenclatura descrevendo o porquê a vigência foi criada, neste caso nomeada “VIGÊNCIA SPED FISCAL”.

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Na aba “geral/federal/geral” definimos o regime da empresa. Esta informação tem grande

relevância não somente no caso do SPED Fiscal, mas também nos demais informativos por isso deve ser corretamente definida. Conforme imagem abaixo:

Caso a empresa seja Posto de Combustível, na aba “geral/federal/opções” deverá marcar “Empresa do ramo varejista de combustíveis...” e definir o formato de movimentação de combustíveis adotado pela empresa, ou que ainda esteja obrigada.

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Atualmente e desde a sua implantação, o SPED Fiscal para o Estado de Alagoas é “perfil A”, ou

seja, o perfil mais completo a ser adotado.

Como a empresa está obrigada ao perfil A, obrigatoriamente deverá marcar que a empresa irá “detalhar cupons fiscais”. O processo de lançamento da redução z, será lançar além da redução z, também os cupons fiscais e seus respectivos produtos. Pode-se evitar este trabalho, caso possua o arquivo da nota fiscal alagoana (CAT-52) ou o arquivo do SPED Fiscal.

Para importação de arquivos padrões (SPED e CAT-52), deve-se solicitar um treinamento especifico juntamente com a implantação. Contato: (82) 3194 1550

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Importante ressaltar que os arquivos a serem escolhidos e importados, deverão possuir dados do logradouro incluindo o código do município. Para que não ocorreram erros no cadastro de cliente e fornecedores faz-se necessário configurar o código do município com “IBGE/RAIS”. Deixe todas as opções iguais, conforme imagem abaixo:

Na aba “personaliza/opções/geral” marque as três opções conforme a imagem abaixo. Independente de a empresa possuir estoque ou não, o bloco H relacionado ao estoque e inventário é obrigatório na geração do arquivo do SPED Fiscal.

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Na aba “personaliza/opções/lançamentos” marque as opções ticadas conforme imagem abaixo.

,

No caminho “personaliza/informativos/federais” marque as opções conforme imagem abaixo e o que for aplicável a empresa.

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Caso a empresa seja revendedora de combustíveis, deverá cadastrar obrigatoriamente as

bombas, bicos e tanques, individualmente, para que os registros sejam criados corretamente no SPED Fiscal. O Caminho será “arquivos/bombas” e dentro deste todos os demais serão cadastrados, utilizando a tecla F7.

Importante lembrar que no caso dos cadastros de produtos, se for combustíveis, deverá ser

respeitado os parâmetros definidos neste exemplo abaixo:

Importante ressaltar que a importação do SPED Fiscal contendo dados de movimento de

combustíveis somente irá funcionar se as informações dos produtos, bicos, bombas e tanques estiverem devidamente cadastrados no sistema.

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Caso a empresa esteja obrigada ao bloco G do SPED Fiscal (CIAP) deverá parametrizar no

módulo Patrimônio, na aba “Impostos/ICMS” informando que a empresa irá “calcular crédito de ICMS” e marcando a opção “gerar informações de crédito de ICMS para o SPED Fiscal”, conforme imagem abaixo:

No ato do cadastramento do bem, marcar a opção “calcular crédito de ICMS” e na aba “cálculo” informar os valores relativos à aquisição do bem, alíquota e imposto a ser creditado em 1/48 avos.

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Antes de calcular no módulo patrimônio, proceder em “processos/informações para o cálculo

do crédito de ICMS” e importar da escrita fiscal as vendas tributadas e isentas para que o sistema possa aplicar o percentual de coeficiente de crédito, conforme imagem abaixo:

Após feito este processo, poderá executar o cálculo, pelo caminho “processos/cálculo” e em seguida clicar em “processos/integração escrita fiscal/crédito ICMS” conforme imagem abaixo:

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Após realizado todos os processos e apurado na Escrita Fiscal, conferido os valores calculados pelo sistema, proceda em “relatórios/informativos/federais/SPED fiscal” e gerar o arquivo conforme desejado.

Realizado todo o processo de geração, poderá então validar no PVA do SPED Fiscal e em seguida assinar e transmitir o arquivo, finalizando assim o processo de geração e validação do SPED Fiscal.

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A importação e validação serão realizadas em duas etapas, validação de estrutura e depois de conteúdo.

Caso o PVA após esta etapa solicite atualização de tabelas, confirme tudo para prosseguir!

Se tudo estiver correto, a validação ocorrerá sem erros e caso ocorram avisos, deverá ser avaliado o grau de relevância de cada aviso, e caso não sejam relevantes, assine o informativo e envie.

Para análise dos erros que ocorrem na validação do arquivo pelo PVA do SPED Fiscal é imprescindível ter às mãos o guia prático emitido e homologado pela RFB.

Para maiores informações gentileza consultar o suporte funcional pelo fone (82) 3194 1550 opção 2.

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ComportamentoComportamentoComportamentoComportamentossss FFFFiscaisiscaisiscaisiscais e seus e seus e seus e seus possíveis erros no possíveis erros no possíveis erros no possíveis erros no SPEDSPEDSPEDSPED Fiscal:Fiscal:Fiscal:Fiscal:

a)a)a)a) Nota fiscal com base de cálculo de ICMS, alíquota e imposto, mas na aba “estoque” não há o

destaque da base de cálculo, alíquota e imposto; b)b)b)b) Nota fiscal com campo alíquota em branco, mas com alíquota informada na aba “estoque”; c)c)c)c) Nota fiscal com acumulador que possui os impostos “ICMS Antecipado” ou “ICMS Diferencial de

Alíquota” escriturado numa operação fiscal que não tem incidência destes impostos; d)d)d)d) Nota fiscal com acumulador que possui os impostos “ICMS Antecipado” ou “ICMS Diferencial de

Alíquota” escriturado com destaque de base de cálculo destes impostos, mas sem alíquota e imposto;

e)e)e)e) Nota fiscal com CFOP da aba estoque diferente do CFOP da aba “principal”; f)f)f)f) Nota fiscal sem produtos (Registro C170 e em consequência C190, que são os erros mais

comuns); g)g)g)g) Nota fiscal eletrônica sem a chave; h)h)h)h) Nota fiscal com série incorreta, tipo, ao invés de série D e subsérie 1, foi escriturado com série

D1; i)i)i)i) Nota fiscal com espécie incoerente em relação à operação fiscal; j)j)j)j) Fornecedor ou Cliente sem logradouro, e principalmente sem município informado; k)k)k)k) Fornecedor ou Cliente com o termo “ISENTO” no campo de inscrição estadual, uma vez que a

figura do contribuinte ISENTO de inscrição não existe, ou é Contribuinte de ICMS ou é NÃO Contribuinte de ICMS, cuja informação pode ser declarada no cadastro do fornecedor ou cliente;

l)l)l)l) Registro de alterações no cadastro de clientes ou fornecedores, que atingiram período diferente do período declarado no SPED fiscal. Exemplo: Foi gravado uma alteração no cadastro de fornecedor com data 16/03/2014, mas o arquivo é relativo a 01/2014. Aquela alteração não servirá para o SPED Fiscal de 01/2014, pois a alteração foi registrada depois do período fiscal apurado;

m)m)m)m) Destaque do imposto IPI na aba principal da nota, sendo que a empresa não é contribuinte do IPI;

n)n)n)n) Nota fiscal de devolução sem a informação na aba ‘estoque’ da nota que está sofrendo devolução;

o)o)o)o) Nota fiscal modelo 1, ou 1A, com clientes diversos, ou seja, sem CNPJ ou CPF; p)p)p)p) Redução Z sem o detalhamento dos cupons fiscais e produtos; q)q)q)q) Redução Z cancelada com produtos informados; r)r)r)r) CTe ( conhecimento de transporte eletrônico) sem os dados da nota que acoberta a carga); s)s)s)s) Nota fiscal segmentada, mas com a definição de fretes diferente em cada segmento; t)t)t)t) Declarar que a empresa é indústria ou equiparada, quando a empresa é apenas comércio

(outros); u)u)u)u) Declarar inventário em período diferente do previsto no prazo legal.

Estes erros são os mais comuns e deverão ser levados em conta, ao analisar os erros na validação do arquivo do SPED Fiscal.