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MANUAL SIMPLIFICADO DE DEFESA CIVIL PARA COMDEC MARICÁ - RJ
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MANUAL SIMPLIFICADO DEDEFESA CIVIL PARA O MUNICÍPIO DE
MARICÁ
FABIO SERGIO DA SILVA
MARICÁ – RJ2005
Página 1
O técnico de defesa civil Fábio Sérgio da Silva membro da Coordenadoria municipal de Defesa Civil
de Maricá-RJ não poderia deixar de apresentar o trabalho de Defesa Civil, visando propiciar os
conhecimentos básicos sobre tão importante assunto. O objetivo principal do Sistema de Defesa Civil é a
minimização dos desastres, evitando ou diminuindo os nefastos impactos a que estão sujeitas as
comunidades. O desastre ocorre no Município e por tal motivo o seu engajamento é de fundamental
importância para o funcionamento do Sistema de Defesa Civil. A participação comunitária na identificação e
apresentação de soluções para os seus problemas existentes ou potenciais é crucial, pois as pessoas estão
cada vez mais conscientizadas que os problemas não se resolvem sozinhos e sim necessitam de parceria
entre as comunidades e as autoridades públicas. Ao afirmarmos que quando da ocorrência de desastres
são os mais preparados que sobrevivem e não necessariamente os mais fortes não há exagero algum. O
planejamento, preparação e treinamento para atuação em situações de anormalidade são importantes para
obtenção do sucesso desejado. A preparação para enfrentar os desastres constitui-se no objetivo central do
presente trabalho.
"A DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"
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APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO________________________________________________________2
SUMÁRIO ______________________________________________________________3
ANEXOS_______________________________________________________________5
1. INTRODUÇÃO ________________________________________________________4
2. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA_________7
3. A DEFESA CIVIL_______________________________________________________9
4. O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL _______________________________10
5. O SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL _______________________________11
6. A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL______________________________127. SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO _____14Por que a Defesa Civil é importante? ____________________________________________15Porque é importante se preparar? _______________________________________________16Porque é necessário montar um Sistema de Defesa Civil do Município_________________16Estabelecimento de Graus de Criticidade ___________________________________________________ 19
Dimensionamento _____________________________________________________21
Comunicações ________________________________________________________21
Energia Elétrica________________________________________________________22
Transportes ___________________________________________________________22
Economia ____________________________________________________________22
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Explicação sobre os símbolos da defesa-civilExplicação sobre os símbolos da defesa-civil
O triângulo eqüilátero representa a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais
da Defesa Civil.
A base manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda Defesa Civil e os
outros dois lados simbolizam: um, a prevenção e o outro a ação, que são medidas fundamentais para se
manter a segurança da população.
A cor azul traduz a tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Defesa Civil.
As duas mãos estilizadas envolvendo o triângulo figuram o amparo, o carinho, o amor, e o
cuidado.
A cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e significa o
calor humano e a solidariedade .
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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
O timão representa que a defesa civil de maricá executa serviços marítimos em período de
normalidade a cruz vermelho interna relata que executa busca e salvamento em toda orla marítima de
maricá e o simbolo interno da defesa civil, simboliza que esta integrado ao sistema nacional e estadual de
defesa civil.
Nos períodos de guerras, as comunidades atingidas por ações de combate precisavam se mobilizar
rapidamente para restabelecer as necessidades básicas da comunidade, na área de saúde, alimentos,
transporte, abrigo, segurança, etc, propiciando-lhe condições mínimas para sua subsistência. Era um
trabalho de retaguarda levado a efeito pela soma dos esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e
pela população. Sua eficiência dependia da ação rápida e coordenada dessas "forças comunitárias".
Assim surgiu o embrião dos órgãos de defesa civil destinado a articular as forças vivas da
comunidade ameaçada pelos efeitos da guerra .
Em tempo de paz, esses órgãos foram se desestruturando e cada setor da sociedade voltou a
trabalhar isolado nas suas atividades. As comunidades porém continuaram enfrentando problemas
calamitosos de efeitos tão devastadores quanto os de uma guerra. Nessas ocasiões, muitas vezes, os
órgãos de segurança não foram suficientes para enfrentá-los sozinhos, sendo necessária a mobilização de
outros setores do governo e da sociedade.
A falta de preparo e entrosamento entre esses setores dificultava sua atuação e mobilização, pois
as atividades que anteriormente, durante as guerras, tornaram-se obrigatórias a existir, foram abandonadas,
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julgadas desnecessárias em tempo de paz.
Assim, as nações viram-se obrigadas a reativar órgãos cujo objetivo era estabelecer medidas para o
emprego racional de recursos, através de uma estrutura eficaz na defesa comunitária.
Dessa forma, voltaram a ser desenvolvidos os sistemas de defesa civil integrando todas as forças
vivas da comunidade na sua própria defesa, diante das calamidades, até mesmo de uma guerra.
No Brasil, nos dias de hoje, em que o índice de acidentes de trânsito é assustador, a poluição
ambiental é preocupante e os riscos gerais de desastres naturais ou provocados pelo homem são
significativos, surgem os sistemas de defesa civil como uma das fórmulas viáveis para a comunidade se
articular em sua autodefesa.
Há que se destacar que a Defesa Civil está fundamentada no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar todos os problemas que possam afetar a comunidade.
Torna-se imprescindível, portanto, que a comunidade coopere com as autoridades governamentais para
que, no seu próprio interesse, sejam resolvidos os diferentes problemas que possam afetá-los.
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Freqüentemente, tomamos conhecimento de desastres de grande amplitude nos mais variados
cantos do mundo, tragédias que superam de longe a capacidade de ação de órgãos locais, necessitando de
uma mobilização mais ampla de outros órgãos e mesmo da própria população, que se vê ameaçada
gravemente e comprometida em suas necessidades essenciais como: assistência médica, alimentar,
moradia e serviços públicos, como fornecimento de água, luz, telefone, parques industriais, etc.
Genericamente, podemos dividir os desastres em duas grandes classes, conforme sua origem:
Desastres Naturais: são aqueles que independem da ação do homem, mas que se deve tomar
medidas para minimizar seus efeitos. São eles:
• Geológicos: terremotos, maremotos, ressacas marítimas, erupções vulcânicas e deslizamentos;
• Meteorológicos: furacões, tornados, trombas d'água, avalanche, inundações, seca, granizos,
vendavais, raio, incêndios florestais e geadas;
• Outros: pragas animais, vegetais, etc.
Desastres provocados pelo homem: são aqueles causados pelo homem contra si próprio:
• Guerra , afogamentos;
• Acidentes de transportes: exemplo do risco que existe no transporte de produtos perigosos com
caminhões circulando em todo o território nacional;
• Incêndio: em edificações nas áreas urbanas ou nas matas que todo o ano devoram milhares de
hectares em nosso país;
• Epidemias e endemias;
• Poluição aérea, do solo, pluvial e marítima: hoje a situação de muitos rios e praias ilustra o nosso
exemplo;
• Crises de energia e iluminação: um dos exemplos mais funestos é a falta total de energia elétrica
numa grande metrópole (black-out);
• Falta de água potável, contaminações, etc.
A finalidade da Administração Pública, resume-se em um único objetivo, o bem comum, ou seja,
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADOSITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICADE CALAMIDADE PÚBLICA
proporcionar uma série de condições físicas e morais que permitam a manutenção e aprimoramento da vida
humana, para tanto a declaração de Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, são
atos necessários para desencadear procedimentos administrativos, com uma destinação final que é o retorno da normalidade da comunidade assolada por qualquer evento desastroso. Para tanto os atos
motivadores da decretação da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, pelo
município devem estar fundamentados em situações de fato e de direito que tipifiquem a situação
anormal, exigindo-se uma correlação lógica entre o evento e a situação desastrosa a qual motivou aquele
procedimento desta forma, sendo que tal motivação deve ser contemporânea ao fato que lhe deu causa
(evento desastroso).
Com base na legislação municipal de defesa civil em consonância com o disposto em legislação
federal, e estadual do Rio de Janeiro os critérios estabelecidos para a homologação da declaração de
Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública são:
Situação de Emergência: Reconhecimento legal de situação anormal provocada por desastre,
dando origem a prejuízo vultoso e causando danos suportáveis e/ou superáveis pela comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pública: Reconhecimento legal de situação anormal provocada por
desastre, dando origem a prejuízos muito vultosos e causando danos dificilmente suportáveis e/ou
superáveis pela comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
A decretação da declaração da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública é de
assessoramento do Coordenador de Defesa civil Municipal, e da competência do Prefeito .
O decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública conterá a previsão desua vigência e sua suspensão imediata após a volta à normalidade, podendo o período de vigência ser
ampliado, caso persistam as circunstâncias que deram causa ao flagelo.
O Decreto de emergência da competência do Prefeito Municipal mencionado deverá identificar a
área de risco iminente ou atingida e quais as conseqüências dos danos ocorridos ou possíveis de ocorrer
quando for o caso, e deverá ser encaminhado no prazo de 24 horas ao Coordenador Estadual de Defesa
Civil. O prazo de vigência desse decreto variará em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60 e 90
dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir
da caracterização do desastre.
A decretação da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública deverá ser enviada
a Secretaria Nacional de Defesa Civil ressaltando- se a homologação pela sedec.
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O trabalho em conjunto é o princípio básico para as atividades de defesa civil. Trata-se da soma de
esforços direcionados na busca de um fim comum. É uma atividade permanente e não um trabalho que se
efetiva apenas por ocasião de desastres.
Por definição Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas, com o propósito de evitar ou minimizar desastres, procurando simultaneamente, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade do convívio social. O trabalho de defesa civil se
desenvolve em quatro fases:
Preventiva: a primeira fase denominada preventiva, desenvolvida em períodos de normalidade é de
extrema importância. É o período de elaboração de planos e dos exercícios simulados, destinados ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de autodefesa, conforme os riscos de cada região ou
município.
Socorro: os trabalhos desta fase atuam direto nos efeitos da ocorrência e são desenvolvidos com
emprego coordenado de pessoal treinado dos vários órgãos envolvidos, conforme planos preestabelecidos.
É a fase por exemplo da extinção do incêndio, resgates de vítimas, evacuação, busca e salvamento etc.
Assistencial: os trabalhos da fase assistencial ocorrem concomitante ou logo após o impacto
violento da emergência. Constituem-se no abrigo, alimentação e assistência médica à população vitimada.
Recuperativa: a fase recuperativa nas obras para reparos dos danos é a mais longa e onerosa. É o
período dos investimentos objetivando a volta à normalidade da área atingida, recuperando as condições
anteriores da vida comunitária. Neste período, fecha-se o ciclo do atendimento da emergência e inicia-se a
prevenção de novos desastres. Em qualquer fase desse trabalho o regime é de cooperação entre os níveis
de governo e a comunidade, com aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.
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A DEFESA CIVILA DEFESA CIVIL
O governo federal, através do Decreto Federal 895/93, reorganizou o Sistema Nacional de Defesa
Civil - SINDEC. Para que se tenha uma visão global do Sistema, mostraremos abaixo um extrato do referido
decreto, onde consta a relação de órgãos que o compõe:
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC (órgão superior) integrado por representantes dos
Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, e que tem, dentre outras competências, a de
estabelecer a política e as diretrizes de ação governamental de defesa civil;
Secretaria de Defesa Civil (órgão central) do Ministério da Integração Nacional, cabendo-lhe
promover e coordenar as ações de defesa civil, a nível nacional, dentre outras atribuições;
Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDEC (órgãos regionais), uma em cada região
geográfica do País, cabendo-lhes, dentre outras atribuições, elaborar planos e programas regionais de
defesa civil;
Órgãos Estaduais e Municipais: os órgãos e entidades de Defesa Civil do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
Órgãos Setoriais: os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos nas ações
de defesa civil;
Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas que vierem a prestar ajuda aos demais
componentes do Sistema. Portanto as Coordenadorias Estaduais e as Comissões Municipais de Defesa
Civil são órgãos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Defesa Civil, respectivamente.
O SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
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O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
A Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC ou órgãos correspondentes, Coordenadoria
de Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão correspondente, inclusive as suas regionais, responsáveis pela
articulação e coordenação do Sistema em nível estadual; aqui no Rio de Janeiro a cedec e equivalente a
SESDEC customizado pela SUBSEDEC.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
A base da estrutura da Defesa Civil está no município por ser sua comunidade a primeira a sofrer o
embate do evento adverso e seus efeitos; desta forma é de suma importância que a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - seja implantada o mais breve possível ou ativada, diuturnamente, caso já exista. Ao contrário do que muitos pensam, uma Comissão Municipal de Defesa Civil não é,
necessariamente, mais um setor a ser criado dentro da estrutura administrativa do município. Isto quer dizer
que não é necessária a criação de um órgão com recursos humanos, materiais e financeiros, especialmente
para essa tarefa, onerando o município.
Há casos em que o desenvolvimento econômico e o crescimento populacional dão origem a
situações de risco permanente que recomendam a criação de um setor especial, como em áreas com
grande parque industrial. O que procuramos deixar claro é que a Comissão não é um organismo ocioso,
aguardando qualquer fato anormal para agir. Ela é somente um sistema planejado de coordenação de
emprego de recursos já existentes, tanto ao nível estadual como municipal.
Neste contexto, há setores responsáveis pela área da agricultura, energia, saneamento,
abastecimento de água, assistência e promoção social, saúde, ensino, segurança, proteção ao meio
ambiente, transporte, turismo, justiça, etc, nos dois níveis de governo. Essas áreas de atividades são
desenvolvidas concorrentemente com a participação maior ou menor de ambas, conforme as condições
locais. Dessa forma, o Estado mantém representação ao nível regional dos seus vários órgãos
suplementando a atividade municipal nas várias áreas de serviço, citadas acima.
Assim, possuímos as secretarias de saúde, secretárias de planejamento, Quartéis da Polícia
Militar,Grupamento de Corpo de Bombeiros, Delegacias de Polícia, Departamento de Estrada de Rodagem -
DER, e outros...
A finalidade de uma Comissão Municipal de Defesa Civil é fazer com que essas áreas de atividades,
de atendimento normal da população, estejam preparadas também para enfrentar situações emergenciais
ou pré-emergenciais.
O trabalho da comissão é uma permanente integração das áreas municipais entre si e com órgãos
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regionais da esfera estadual, federal e as organizações privadas. Esse trabalho contínuo permitirá, em face
de uma situação de emergência a mobilização rápida e coordenada de todos de forma a conseguir a
pronta intervenção nos efeitos calamitosos, eliminando ou amenizando suas várias conseqüências, o mais
rápido possível. O trabalho desse tipo de órgão estimulará também a criação de planos de auxílio mútuo,
envolvendo vários municípios, entidades privadas, órgãos estaduais em face dos problemas regionais
comuns.
O Sistema Municipal poderá organizar Subsistemas Distritais nas áreas das Administrações
Regionais ou Distritos da cidade, de acordo com as peculiaridades locais. O Subsistema Distrital deverá
reunir os membros da Comissão Distrital de Defesa Civil (CODDEC) e dos Núcleos Comunitários de Defesa
Civil (NUDEC) da respectiva área.
As Comissões Distritais contarão com a participação das lideranças na área, dela participando
representantes de órgãos públicos e privados com atuação na comunidade distrital. Tais entidades serão
reguladas pela Comissão Municipal e, de um modo geral, deverão ter um presidente e um posto de
comunicação.
Os órgãos do Sistema de Defesa Civil poderão criar e/ou orientar a articulação de Núcleos
Comunitários de Defesa Civil (NUDEC), disciplinando a sua ação e integrando-os ao Sistema, do qual tais
núcleos são as células. Podem ser organizados num simples edifício, quarteirão, rua, bairro, em entidades
representativas da comunidade, como clubes de serviço, Sociedades Amigos do Bairro, etc. Sua estrutura
dependerá do tipo de serviço que irá desempenhar no seio do Sistema de Defesa Civil.
No entanto, para que tais objetivos sejam alcançados, será necessário que todos estejam
perfeitamente conscientizados dos princípios básicos da Defesa Civil. Para tanto, os coordenadores de
defesa civil deverá contatar a sua respectiva Coordenadoria Regional de Defesa Civil - SUBSEDEC, para obtenção de maiores esclarecimentos e orientações.
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A prática tem demonstrado que o Município em suas atividades rotineiras, não tem condições de
atuar com eficácia diante de situações emergenciais. Nessas ocasiões, a imediata mobilização dos recursos
comunitários, de forma coordenada, é de vital importância para que a população não fique à mercê da
própria sorte, até a chegada de ajuda externa. Infelizmente, a comunidade não tem consciência de que o
socorro e a assistência imediata nos casos de calamidade pública são, em princípio, dela mesma. Os meios
necessários disponíveis devem ser articulados pela população, sempre sob a coordenação do Executivo
Municipal.
Contudo, o Estado e a União só poderão auxiliar de forma eficiente se o município estiver preparado
para solicitar e receber ajuda. Todo sistema de defesa civil de uma Nação tem sua base estrutural na menor
divisão territorial. No nosso caso em Maricá tem como objetivo auxiliar os Administradores do nosso
Município na montagem e na organização de Sistema de Defesa Civil voltado para a Comunidade.
A prevenção de desastres e a preparação para enfrentá-los consiste em uma ampla variedade de
medidas, de curta e longa duração, planejadas para salvar vidas e limitar os danos que podem ser
causados.
O grau de eficácia e de antecipação, na adoção dessas medidas, é que vai garantir a rapidez na
execução das ações necessárias durante a fase emergencial e nas fases posteriores de reabilitação da
estrutura básica e de reconstrução do ambiente. Uma organização destinada à prevenção e preparação
para enfrentar desastres pressupõe o envolvimento de diferentes serviços e especialidades, que devem
trabalhar harmonicamente. Nenhum governo sozinho é capaz de fazer frente a todas as adversidades a que
está sujeita a população, por isto é fundamental a participação de todos.
"A DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"
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SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO
Ações de Prevenção e de Preparação
Por que a Defesa Civil é importante?É comum no nosso Município enfrentar eventos calamitosos que comprometem o bem estar de
seus habitantes. Muitas vezes, os órgãos encarregados de cuidar de sua proteção não estão estruturados
para enfrentar tais problemas, sendo necessária a mobilização de outros setores do Governo e da
Comunidade. Nessas ocasiões, observa-se o despreparo da ação conjunta desses órgãos. O Sistema de
Defesa Civil congrega todas as forças vivas da Comunidade, em sua própria defesa diante de desastres.
Aqui em Maricá está integrado ao Sistema Estadual de Defesa Civil. Uma Comissão Municipal
atuante permite, numa situação de anormalidade, a mobilização rápida e coordenada de todas as áreas
municipais entre si, e delas com os órgãos regionais da esfera estadual, federal e da iniciativa privada, de
forma a proteger sua população e conseguir uma pronta intervenção nos efeitos calamitosos, quer
eliminando, quer amenizando suas conseqüências. Integração, nesse caso, significa soma de esforços e
nunca subordinação. É importante que o nosso município saiba que existe a Defesa Civil para beneficiá-los
desde que esteja convenientemente, organizada e mobilizada. Sabemos que administrar um município não
é fácil. São muitas as tarefas e muitas as dificuldades. Conservação de estradas municipais e ruas, coleta
de lixo, abastecimento de água, educação, tudo toma tempo, exige muito trabalho e causa preocupação.
Mas o que falar da proteção e da segurança em situações anormais?Como vai se comportar a Administração Municipal de Maricá quando, por exemplo, estiver diante de
um desastre? Terá condições de abrigar, agasalhar e alimentar a parcela da população que teve suas
moradias e bens destruídos? Será capaz de mobilizar a melhor força de trabalho, no menor tempo, para
socorrer vítimas, reparar ou diminuir danos? Terá agilidade para pedir socorro externo e saber a quem
recorrer? A Defesa Civil municipal de Maricá é a garantia para todas essas perguntas ou, pelo menos, a
certeza de que essas ameaças, se concretizadas, serão minimizadas, pelo que previamente se fez. É
conveniente salientar que Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e
conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. Os desastres são quantificados, em função dos danos e
prejuízos, em termos de intensidade, enquanto que os eventos adversos são quantificados em termos de
magnitude. A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e o
grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado. Normalmente o fator preponderante para a
intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.
Porque é importante se preparar?A necessidade de se prever, no âmbito municipal, a existência de um sistema de proteção da
população e de seus bens, no caso de desastres, enfatiza a necessidade de se integrar esforços entre o
Poder Municipal e a Comunidade. Esta é a forma de se obter um melhor aproveitamento dos recursos
existentes e de um atendimento adequado às situações provocadas por acidentes. Alcançá-la depende
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exclusivamente da existência de um planejamento para atendimento de emergências. É recomendável que
os administradores públicos, considerando situações de risco, incluam em seus programas de governo, a
constituição das Comissões Municipais de Defesa Civil e elaborem planos específicos para atuação em sua
gestão. As autoridades e lideranças precisam estar conscientes da necessidade de uma prevenção
planificada.
A experiência tem revelado que os Municípios que sobrevivem às calamidades são os que possuem
melhores conhecimentos e estão mais preparados, e não apenas os que estão em melhor situação
financeira.
Porque é necessário montar um Sistema de Defesa Civil do Município?Em caso de grave risco, catástrofe ou calamidade, torna-se necessária a mobilização de serviços
que pertençam aos próprios municípios ou a outros órgãos ou empresas privadas. Para compormos um
Sistema Municipal de Defesa Civil devemos aproveitar ao máximo a estrutura governamental em
cooperação com as entidades privadas e principalmente representações da comunidade, através de
associações, clubes de serviços, entidades filantrópicas, etc, articuladas de forma racional, dentro de um
planejamento preestabelecido e coordenado de modo eficiente e eficaz. A responsabilidade da ação de
defesa, de início, é do Município. Entretanto, este poderá lançar mão dentro de um planejamento para
emergência, dos diversos recursos do Estado, através de representantes que poderão compor a Comissão
Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Como toda ação de Defesa Civil começa pelo município, é
fundamental que ele possua uma estrutura adequada e capaz de dar a primeira resposta, o primeiro passo.
Para que essa estrutura funcione basta fixá-la em lei, ou por meio de um decreto municipal.
O estabelecimento de uma estrutura organizacional não implica, necessariamente, a criação de
mais um órgão na estrutura administrativa já existente no município, onerando o erário da prefeitura. Nesse
sentido, aconselha-se que os órgãos a serem criados disponham dos próprios serviços públicos e
franqueados existentes no Município, assim como de suas mobílias e suporte material.
Da mesma forma aconselha-se que os recursos humanos necessários sejam aproveitados dentre
os do corpo de funcionários da própria prefeitura, de outros órgãos públicos existentes no Município, e de
membros voluntários da própria comunidade.
É Preciso Planejar?Planejar é racionalizar uma situação. É buscar informações, é estabelecer um roteiro e um método
que permitam, através de etapas, definir um programa a ser aplicado a determinadas circunstâncias. Ao
contrário do que se possa imaginar, planejar não é um ato oneroso e complexo. Na prática, a receita para
um planejamento se resume a dar respostas às seguintes perguntas: Por que? , onde? , quem?, quando?, o que? , como?
Ao responder essas perguntas o planejamento já estará esboçado. Sua materialização se
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concretizará na medida em que as diretrizes indicadas neste manual para Defesa Civil de Maricá for
observado.
Por que?Obtém-se resposta a esta pergunta quando, por exemplo, observa-se, no município, a ocorrência de
chuvas excessivas ou acidentes com produtos perigosos que alteram e/ou prejudicam a rotina da
comunidade com o comprometimento da economia, da vida e da sobrevivência de sua população.
Pergunta-se ainda:
- Que tipos de eventos, ligados a fenômenos naturais e tecnológicos, atingiram o Município?
- Qual a incidência destas ocorrências calamitosas e as áreas atingidas?
- Registraram-se prejuízos socioeconômicos? Houve vítimas?
- Os recursos foram suficientes para o atendimento destas ocorrências? Houve emprego racional
dos meios?
- O Município estava preparado para fazer frente a essas ocorrências?
Onde?Este plano deverá abranger as Áreas Críticas do Município de Maricá. Entretanto, não poderão ser
desconsiderados os efeitos decorrentes de sua implantação nos municípios vizinhos. No caso em que as
áreas de riscos sejam comuns a outros municípios, recomenda-se que seja realizado um planejamento em
nível regional, observando-se as características gerais do planejamento.
Quem? (Faz)A partir de uma decisão política administrativa do Prefeito Municipal ou do Coordenador Municipal
de Defesa Civil, deve ser constituída uma Equipe de Trabalho .Onde esta equipe deverá ser formalizada
por:
Seção de Apoio Administrativo;➔ Técnico de emergências que conheça todos os problemas do Município.
➔ De um técnico jurídico que tenha noção complexa de atividade jurídica para contato com os órgãos
de todos os tipos que poderão colaborar com o trabalho.
Seção de Minimização de Desastres e Seção de Operações. ➔ Representantes especifico de análise de risco.
Quando?No período de normalidade. Devem ser executadas atividades preventivas e de preparação; no
sentido de promover levantamento de dados, cadastramento de órgãos e entidades, execução de
campanhas educativas e acompanhamento de projetos destinados à implantação de obras de caráter
preventivo. Essas atividades estão melhor especificadas a seguir.
O Que Fazer?- Levantamento das áreas de risco, que compreendem as zonas já afetadas e aquelas passíveis de
serem comprometidas;
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- Listar recursos utilizados anteriormente e verificar sua adequação;
- Identificar os problemas comuns às áreas de risco no município, e procurar uma correlação
existente entre duas ou mais áreas. Obtendo-se esta radiografia do município, o planejamento terá uma
visão precisa da ordem de prioridade que deve existir no momento da elaboração do plano.
Como?Deve-se então, estabelecer as Áreas de Risco do Município para, em seguida, verificar-se o Grau
de Criticidade de cada uma delas. Área de Risco: é a área onde existe a possibilidade de ocorrência de
eventos adversos, quais sejam, Inundações,deslizamento, Afogamentos e outros...
O levantamento das Áreas Críticas do Município deve levar em consideração os Tipos de Risco
abaixo discriminados:
Tipos de Risco:
- áreas inundáveis;
- áreas de alagamentos;
- áreas de risco geológico (deslizamentos, erosão, etc.);
- outros riscos (áreas industriais, rodovias com alta circulação de produtos perigosos, etc.). Levar
em consideração ainda os seguintes fatores:
- áreas de afogamentos(obs: no município de maricá a defesa civil de Maricá atua na busca e salvamento marítimo sendo como primeiro orgão de resposta, haja vista a extensão de sua orla marítima);
Tipos de Densidade Ocupacional (informações a serem colhidas nas áreas de risco):
- número de pessoas;
- número de famílias;
- número de edificações;
- condições socioeconômicas.
Tipo de Localização Geográfica (observar os locais das ocorrências, por exemplo, encosta de
morros, rios, ,praias,vales, etc.).
De posse dos dados obtidos nos três tipos de levantamentos e estabelecida a Análise de Riscos
destas áreas, poder-se-á então, estabelecer os Graus de Criticidade.
Estabelecimento de Graus de Criticidade
O estabelecimento do Grau de Criticidade de uma área decorre de análises meteorológicas,
geológicas, hidrológicas e das conseqüências socioeconômicas que possam advir, quando da ocorrência de
chuvas excessivas.
1) Análise meteorológica: comportamento climatológico e meteorológico regional onde, através de
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estudos poderá se verificar previamente em que momento ocorrerão chuvas intensas e,
conseqüentemente as enchentes, os deslizamentos, e maior índice de afogamentos etc.
2) Análise geológica: quando, em virtude das chuvas, existir a possibilidade da ocorrência de
deslizamento, corridas de lama, descolamento de bloco de rocha, etc., ou qualquer feição de
instabilidade.
3) Análise hidrológica: a configuração das bacias, o estado dos leitos dos rios e sua capacidade
hídrica poderão ser indicadores de eventos desastrosos.
4) Análise das conseqüências socioeconômicas:
a) para pessoas:
(1) desabrigadas, doentes, feridas ou mortas;
(2) prejuízos e inutilização de bens materiais essenciais (casa, remédios, roupas, veículos,
alimentos); e
(3) desespero, abatimento moral e desilusão.
b) para a comunidade:
(1) deterioração, interrupção ou destruição de ferrovias, rodovias, aeroportos, provocando
colapso nos sistemas de transportes municipais;
(2) possibilidades de eventos epidêmicos em áreas menos favorecidas;
(3) perda de gêneros alimentícios estocados;
(4) deterioração, interrupção ou destruição dos sistemas de comunicação;
(5) prejuízos à pecuária e à produção agrícola;
(6) interrupção nos sistemas de abastecimento de gêneros alimentícios;
(7) interrupção, deterioração ou destruição dos serviços públicos essenciais (fornecimento de
água, luz, telefone, etc.);
(8) risco da área atingida ficar isolada de outras áreas, ou de outros municípios;
(9) interrupção em indústrias ou fontes produtivas do município;
(10) prejuízos ao comércio local.
Já de posse dos itens fundamentais, Áreas de Risco e seus Graus de Criticidade, inicia-se a fase de
Cadastramento dos Meios necessários para o atendimento das situações previstas no plano. O
Cadastramento dos Meios tem por finalidade o registro quantitativo e qualitativo de dados que visam
subsidiar de informações o planejador no preparo de propostas de atendimento.
Cadastramento:• Meios de comunicação
- telefones que podem ser utilizados, com nomes e números;
- correios e telégrafos;
- emissoras de rádio e de TV; e
- imprensa escrita: jornais, boletins, revistas, e outros.
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• Órgãos públicos de apoio
- federais;
- estaduais; e
- municipais.
• Efetivos militares
- Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica; e
- Polícias Militares: Rodoviária, Florestal, Corpo de Bombeiros.
• Órgãos de saúde
- hospitais e clínicas;
- centros de saúde;
- prontos socorros; e
- corpo médico local.
• Entidades particulares e governamentais
- religiosas, assistenciais e filantrópicas;
- LBV, Cruz Vermelha, Exército da Salvação, ADRA, UEB; e clubes esportivos, literários e sociais.
• Clubes de serviço
- LIONS;
- ROTARY; e
- maçonaria e irmandades.
• Órgãos de classe
- associação comercial;
- clube dos lojistas;
- cooperativas; e sindicatos.
• Empresas de transportes e maquinarias
- rodoviárias: ônibus, caminhões, táxis e outros;
- aeroviárias: táxis aéreos, helicópteros e outros;
' - fluviais e marítimos: barcos, lanchas e outros;
• Locais que possam ser utilizados como abrigos e depósitos
- escolas;
- estádios e quadras de esportes;
- igrejas e templos;
- conventos;
- clubes sociais; e
- fábricas, galpões e outros.
• Locais de abastecimento
- estabelecimentos credenciados pelo Governo;
- supermercados, frigoríficos e armazéns; e
- postos de combustíveis.
• Corpo de Voluntários Treinados
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• Órgãos e serviços de informações e previsões meteorológicas
• Manter contato permanente com esses setores.
Quesitos a serem considerados ,Levantamento Estrutural e DimensionamentoQual é a área do Município?
Qual é o número de habitantes na zona urbana e rural?
Qual é a distância do Município à Capital?
Quais são os Municípios limítrofes?
Qual é a distância e o acesso do Município a outro mais próximo, visando ajuda mútua numa
emergência?
(identificação desse Município).
Quais órgãos estaduais e federais têm representação no município?
ComunicaçõesQual é a Companhia Telefônica que atende o Município?
Qual é o número de telefones instalados? (Zona urbana e rural)
Qual é a extensão da rede telefônica (Km)? (Zona urbana e rural)
Quais são as Estações de Radioamadores? (Freqüência, banda, prefixo)
Quais são as Estações de Rádio da Polícia? (Civil e Militar - freqüência, banda)
Quais são as Estações de Rádio de outros Órgãos Públicos? (Principais: órgãos, freqüência,
bandas)
Quais são os números de telex e telefax de importância em caso de emergência? (órgãos
detentores)
Energia ElétricaQual é a Companhia de fornecimento? (Zona urbana e rural)
Qual é a extensão da rede? (Zona urbana)
Qual o número de famílias beneficiadas? (Zona urbana)
Quais são as localidades rurais beneficiadas? (extensão da rede, famílias beneficiadas, distritos,
vilas...)
Quais os pontos mais críticos da Rede?
TransportesQuais são as rodovias federais? (denominação, Km no Município e acessos)
Quais são as rodovias estaduais? (denominação, Km no Município e acessos)
Quais são as estradas municipais? (denominação e acessos)
Quais são as ferrovias que servem o Município? (Km no Município, linhas desativadas, desvios....)
Quais são as aerovias? (serviço de transporte aéreo)
Quais são as empresas de transporte aéreo que operam?
Quais são as características do Aeroporto? (pista, tipos de aeronave que operam, operação diurna
e/ou noturna e outros)
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Quais são as hidrovias do Município? (se tiver)
Quais são as empresas de transporte fluvial? (se tiver)
Quais são os percursos e tempo?
Quais são as linhas de transporte rodoviário que atendem o Município? (de carga e de passageiros)
Quais são as empresas de transporte rodoviário? (de carga e de passageiros)
Quantos veículos? (de carga e de passageiros)
Quais os tipos dos veículos? (caminhão-pipa, caminhão-frigorífico e outros)
EconomiaAgricultura: Quais são os tipos de cultura? Qual a mais importante?
Pecuária: Quais são as criações existentes? Qual a mais importante?
Indústria: Quais são as indústrias instaladas? Quais as maiores?
Comércio: Qual é o número de estabelecimento comercial? Qual principal atividade comercial?
EducaçãoQuantas Escolas Federais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de
alunos, faixa etária e professores)
Quantas Escolas Estaduais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de
alunos, faixa etária e professores)
Quantas Escolas Municipais? (Zona urbana e rural, nomes, localização, quantidade de salas, de
alunos, faixa etária, professores)
SaúdeQuantos hospitais tem o Município? Quais são?
Há quantos leitos disponíveis por especialidade?
Quantos e quais são os Centros e Postos de Saúde?
As Unidades Hospitalares e Centros de Saúde contam com serviço de urgência (Pronto Socorro)?
Dispõe de ambulância? Quantas? (órgãos detentores)
A Prefeitura tem Secretaria de Saúde? Tem médico contratado? Mantém convênio com alguma
entidade de saúde? Quais?
Meio AmbienteA Prefeitura tem órgão próprio que trate de Meio Ambiente? Qual?
Existe Equipe, Patrulha, Núcleo ou Conselho de Meio Ambiente?
Houve algum caso de poluição ambiental no Município? De que espécie (do ar, água ou solo)?
Houve vítimas?
Que rio foi atingido?
Que área foi afetada?
Qual foi o agente poluidor? (químico, físico e biológico)
Outros dados de interesse
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SegurançaQuais são as Unidades de Polícia Militar existentes no Município? (denominação, endereço,
telefone e efetivo
aproximado)
Existe Delegacia de Polícia? (distritos, endereço e telefone)
Existe Unidade do Corpo de Bombeiros? (denominação, endereço, telefone e efetivo aproximado)
Existe Guarda Municipal? (endereço, telefone e efetivo aproximado)
Existe Tiro de Guerra? (especificar se tiver)
Órgãos Públicos no MunicípioQuais são os Órgãos Federais? (denominação, endereço, telefone)
Quais são os Órgãos Estaduais? (denominação, endereço, telefone)
Quais são as Secretarias e Órgãos Municipais? (endereço e telefone)
Meios de Comunicação SocialQuais são as Emissoras de TV captadas?
Quais são as Retransmissoras de TV?
Quais são as Estações de Rádio do Município?
Quais são as outras Estações de Rádio ouvidas?
Quais são os jornais existentes no Município? (tiragem, periodicidade)
Quais são os jornais da Capital mais lidos? (horário de chegada)
Qual é o jornal da região mais lido?
Entidades ComunitáriasQuais são os Clubes Sociais? (denominação, endereço, telefone)
Quais são as Entidades Beneficentes? (denominação, endereço, telefone)
Quais são as Associações Voluntárias? (denominação, endereço, telefone)
Quais são as Associações Amigos de Bairro ou congêneres? (denominação, endereço, telefone)
Quais são as entidades religiosas? (denominação, endereço, telefone)
Defesa CivilQuais são os tipos de riscos mais comuns no Município? (áreas inundáveis, áreas de alagamento,
áreas de risco geológico - deslizamentos, erosão, se atua em afogamentos...)
Há estudos desses riscos?
Há sistemas de monitoramento de riscos? Se positivo, como são feitos o alerta e o alarme?
Quais foram os principais desastres e como foi a atuação da Defesa Civil Municipal?
Que áreas foram mais atingidas? (dimensionamento e comprometimento)
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Quais foram as providências adotadas? (socorro, assistência e recuperação)
Quais foram as medidas preventivas adotadas para esses casos?
Existem áreas perigosas com prováveis desmoronamentos? Quais? (estimar número de
desabrigados)
Existem áreas sujeitas a inundações? Quais? (estimar números de desabrigados)
Existem estudos ou projetos para a construção de obras preventivas?
Existem áreas e pólos petroquímicos ou similares que envolvam riscos?
Existem aglomerados urbanos próximos?
Há levantamento dos corredores de transporte de produtos perigosos?
Existem rotas alternativas para transporte de produtos perigosos? Quais?
Existem Planos de Auxílio Mútuo nessas áreas de risco?
Em caso de desastres, há rotinas de procedimentos preventivos ou específicos para a coordenação
da emergência?
Quais?
Quais são os recursos de que a Prefeitura dispõe? (humanos e materiais, especialmente em
equipamentos)
Existe estoque mínimo de alimentos e/ou agasalhos para atender desabrigados numa emergência?
Quantos e de que tipo?
No exaurimento dos recursos existentes, quais os municípios, órgãos ou entidades que poderiam
auxiliar?
Diante desses eventos, quais seriam as vias de acesso alternativas?
Quais são os hospitais que apoiariam o município no esgotamento de seus recursos?
Quantas famílias, em caso de emergência, poderiam ser abrigadas em prédios públicos?
(identificação dos prédios, o número de famílias e sua localização)
Quais seriam outras edificações utilizáveis para abrigos de emergência? (identificação, capacidade
e localização)
Existe um plano de emergência municipal?
Há um plano de chamada organizado e atualizado dos responsáveis ou representantes dos órgãos
integrantes do sistema?
Existem meios de comunicação disponíveis de modo a reunir os integrantes do sistema o mais
rápido possível, sempre que a atuação assim o exigir?
Campanhas de divulgação e conscientização são desenvolvidas visando motivar a colaboração e
participação da comunidade?
São desenvolvidos treinamentos visando preparar as comunidades para as emergências?
Há incentivo para criação e organização das Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDEC e
Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC? É prestada orientação técnica e apoio em pessoal?
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A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, tem, através de decisão da SINDEC com
homologação da SUBSEDEC , a autorização legal de celebrar convênios com o governo federal e com o
estado sem autorização da SINDEC e somente da SESDEC para repasse de recursos financeiros com a
finalidade de serem executadas serviços de ordem preventivas , recuperativas e estrutural de Defesa Civil .
Entende-se por obras preventivas de Defesa Civil, as medidas estruturais que têm por destino evitar
ou minorar conseqüências danosas de eventos previsíveis, tais como, chuvas, desabamentos,
escorregamentos, destruição ou comprometimento de pontes, galerias de águas pluviais, etc., que de
alguma forma possam atingir os serviços públicos, a economia local, o moral social e o bem-estar da
população.
Obras recuperativas, tem o propósito de restabelecer os serviços públicos, a economia local, o
moral e o bem-estar da população, atingida de alguma forma, pelos eventos já exemplificados. Em razão
dessas necessidades estarem ligadas a uma atuação imediata do Município, o qual por motivos outros não
pode, muitas vezes, suplantar por si só essas dificuldades, é que a SUBSEDEC ou a SINDEC celebra esses
Convênios com o propósito de somar esforços e juntos atingirem o mesmo objetivo. Os convênios dividem-
se em duas espécies, a primeira, destina-se a aquisição de material de construção com o objetivo de
recuperar moradias atingidas por desastres, e conseqüentemente desabrigadas, para tanto, a SINDEC ou a
SESDEC transfere a importância referente ao valor de cesta-básica da construção para moradia popular, e
a Prefeitura Municipal de Maricá como contrapartida se encarrega da mão de obra, bem como de toda a
infra-estrutura necessária, que garanta as condições básicas das famílias a serem assentadas. Cabe
também ao Município o ônus de providenciar o terreno, de acordo com a Legislação vigente. A segunda
espécie de convênio destina-se a outras obras recuperativas e preventivas de Defesa Civil, nesse, a
SINDEC transfere 80% do recurso e o Município terá a contrapartida de 20% .
Cabe ressaltar que ao final da vigência do convênio o Município prestará contas dos recursos,
de acordo com a legislação vigente, após a análise da SINDEC será o mesmo considerado cumprido e
encerrado.
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CONVÊNIOS GOVERNO FEDERAL OU ESTADUALCONVÊNIOS GOVERNO FEDERAL OU ESTADUAL
COM A PREFEITURA DE MARICÁ COM A PREFEITURA DE MARICÁ
RECURSOS NÃO EMERGÊNCIAIS
Vale salientar que a COMDEC de Maricá poderá conseguir recursos não-emergências para logística
de sua corporação:
● Pode haver liberação de recursos federais para ações de prevenção a fim de evitar que o
desastre ocorra, especialmente em áreas de risco, sujeitas à possível ocorrência de eventos
danosos. Nessa situação, não cabe a decretação nem o reconhecimento de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública uma vez que não se configurou o desastre .
.Como solicitar recursos para ações de defesa civil não emergenciais ? ?
1º passo: MUNICÍPIO ou Estado
O prefeito ou o governador encaminha ao Ministério da Integração Nacional o pleito, citando as
obras, os serviços a serem executados e o valor financeiro. São necessários, nesse primeiro momento, os
seguintes documentos
- ofício do prefeito ou do governador
- plano de trabalho
- legislação que cria o órgão municipal de defesa civil (só para prefeituras)
- fotos da situação atual
SOMENTE SE O PLEITO FOR APROVADO, o
solicitante será comunicado oficialmente, pela Sedec,
para apresentar a relação completa de documentos
necessários à instrução do processo e à celebração de
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ATENÇÃOATENÇÃO É dispensável, nesse primeiro É dispensável, nesse primeiro
momento, a apresentação demomento, a apresentação de documentos adicionais, como, pordocumentos adicionais, como, por
exemplo, o projeto e aexemplo, o projeto e a documentação completa. Com adocumentação completa. Com a decisão sobre o atendimento dodecisão sobre o atendimento do
pleito, a Sub-Sedec farápleito, a Sub-Sedec fará oportunamente solicitação formaloportunamente solicitação formal
de mais informações. Assim, ade mais informações. Assim, a secretaria busca evitar gastos esecretaria busca evitar gastos e
trabalho nem sempre necessários.trabalho nem sempre necessários.
convênio. A apresentação completa desses documentos é obrigatória, sob pena do não atendimento. (vide
anexo1).
2º passo: MINISTÉRIO
No Ministério, a Sedec procede a análise técnica e faz as seguintes checagens:
1. - ação pertinente de defesa civil (ações mais comuns) ;
2. - disponibilidade orçamentária e financeira (Programas e Ações) ;
3. - existência e funcionamento do órgão municipal de defesa civil (Portaria 724/2002) ;
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Observação o pleito poderá serObservação o pleito poderá ser encaminhado ao:encaminhado ao:
Ministro geddel quadros vieira lima -Ministro geddel quadros vieira lima - Ministério da Integração NacionalMinistério da Integração Nacional
Esplanada dos ministérios, bloco e, 8ºEsplanada dos ministérios, bloco e, 8º andar cep: 70067-901 Brasília/df ouandar cep: 70067-901 Brasília/df ou Secretário Nacional Roberto CostaSecretário Nacional Roberto Costa Guimarães - Secretaria Nacional deGuimarães - Secretaria Nacional de
Defesa Civil esplanada dos ministérios,Defesa Civil esplanada dos ministérios, bloco e , 7º andar cep: 70067-901 Brasília/bloco e , 7º andar cep: 70067-901 Brasília/df tel.: (61) 3414-5869 fax: (61) 3226.7588df tel.: (61) 3414-5869 fax: (61) 3226.7588
Quais são as ações pertinente de defesa civil(ações mais comuns)?
PROGRAMAS /AÇÃO DE DEFESA CIVIL
FINALIDADE ATUAÇÃO - AÇÕES MAIS COMUNS
PROGRAMA 1027 PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
Atuação preventiva, anterior à ocorrência do desastre
06.182.1027.0678 Apoio a Obras Preventivas de Desastres O QUE PODE SER FEITO?
Reduzir as perdas e danos devido aos processos erosivos, aos deslizamentos e as inundações e demais desastres.
Esta ação visa atender a necessidade de infra-estrutura inexistente, comprovadamente localizada em área de risco, seja condição para se evitar a ocorrência do desastre.
Mais importante que fazer uma obra, é saber se realmente a obra vai prevenir algum desastre.
Com recursos desta ação podem ser construídas obras para evitar que o desastre ocorra ou, minimizá-lo.
Com recursos desta ação podem ser construídos obras de infra-estrutura construção de obras viárias,obras de drenagem,etc• barragens/açudes; poços profundo / artesiano/ tubular/ amazonas; • cisternas, cacimbas, chafariz, dessalinizador, sistema simplificado de abastecimento de água; • galeria de águas pluviais (tubular /celular) e obras complementares; • canalização de arroios, córregos, riachos; • retificação de leito; passagem molhada, muro de contenção/ muro de arrimo em pedra argamassada, de concreto e outros materiais; • gabião; cortina atirantada; terraceamento/ terraplenagem; • enrocamento, dique; enrocamento; quebra-mar, espigão; cais de proteção/ de saneamento; • dragagem/ limpeza de canal; • pontes, se comprovadamente justificados os riscos pela sua inexistência;• construção/reconstrução/recuperação de pontes, nos casos em que for indispensável para fazer frente a risco de desastre..• construção de casas somente para relocar famílias de baixa-renda morando em área de risco de desastre, dentre outros.
06.182.1027.0662 Apoio aos órgãos especializados no combate aos sinistros
O QUE PODE SER FEITO?
Fortalecer os Órgãos Estaduais e Municipais de Defesa Civil, com reaparelhamento e reequipamento dos Órgãos especializados no combate dos sinistros
Com recursos desta ação podem ser adquiridos veículos automotores utilitários bem como equipamentos de combate a incêndio florestal, materiais e equipamentos de proteção individual (devidamente identificáveis com a marca da Defesa Civil, conforme modelo disponibilizado por este Ministério).
06.182.1027.4641 Publicidade de Utilidade Pública O QUE PODE SER FEITO?
Informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando
Com recursos desta ação podem ser desenvolvidas campanhas municipais, estaduais e nacional, a serem divulgadas na mídia.
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melhorar a sua qualidade de vida
06.182.1027.4848 Capacitação de Agentes de Defesa Civil
O QUE PODE SER FEITO?
Preparar a comunidade e treinar agentes dos Órgãos Estaduais e Municipais integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, proporcionando a capacitação para o desenvolvimento de atividades preventivas permanentes e de resposta no nível local (municipal) a fim de garantir a segurança da população em circunstâncias de riscos de desastres.
Promoção de cursos de nível técnico, gerencial, específicos e comunitários e operacionais e, treinamentos.
PROGRAMA 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES Atuação emergencial, após o desastre
06.182.1029.4564 Socorro e assist. às pessoas atingidas por desastres
O QUE PODE SER FEITO?
Esta ação destina-se a atender as pessoas afetadas por desastres.
Essa Ação não deve ser emendada, pois é improvável saber com antecedência o número e o local das pessoas afetadas por desastres
Atendimento às pessoas afetadas por desastres:• cesta de alimentos• abastecimento d‘água com carro-pipa• material de construção• colchonetes• medicamentos•. material de desinfecção e outros
06.182.1029.4568 Reabilitação dos cenários de desastres
O QUE PODE SER FEITO?
Promover a reabilitação dos cenários de desastres nas áreas atingidas por desastres naturais tais como: seca, estiagem, deslizamento, granizo etc, quando comprometida a capacidade local de atendimento, especialmente se interrompida a prestação dos serviços essenciais nos desastres de grande/muito grande porte.
Com recursos desta ação podem ser executados:
• serviços de engenharia para desobstrução de áreas afetadas por desastres;• recuperar prédios públicos e comunitários e casas de famílias de baixa-renda (até 2 salários mínimos) danificados ou destruídos por desastres;• serviços e obras de recuperação da infra-estrutura de serviços essenciais (abastecimento de água, esgoto e lixo, energia, transporte, comunicação, saúde e educação), dentre outras.• Aquisição de caminhões-pipa; • Perfuração de poços - artesianos ou não - e seu equipamento; • Aquisição obras e serviços de proteção de fontes de água;• Obras de proteção dos mananciais;• Aquisição de equipamento de bombeamento e canalização/distribuição de água; •Abertura de reservatórios emergenciais para acumulação de água no solo (para uso animal);• Obras pontuais de captação e armazenamento de água;• Pequenas barragens subterrâneas;
Qualquer obra e instalação, equipamentos e material permanente que visem normalizar a
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situação de desastre.
06.182.1029.4570 Recuperação dos danos causados por desastres
O QUE PODE SER FEITO?
Restabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos essenciais, a economia da área afetada, o moral social e o bem estar da população, mediante a execução de obras e serviços de engenharia para construir e/ou recuperar edificações e infra-estrutura danificada ou destruída por desastres.
Com recursos desta ação podem ser executados:Construção no mesmo local para substituir obra destruída ou sem condições de segurança: • reconstrução de casas, para famílias de baixa-renda que foram destruídas por desastre• reconstrução de prédios públicos e comunitários escolas, creches, hospitais, danificados/ destruídos por desastres. • reconstrução de pontes, pontilhões, viadutos e bueiros destruídos por desastres ou que que não ofereçam segurança.
Observação: não serão atendidas propostas para reconstrução ou recuperação de estradas vicinais.
9. LIBERAÇÃO DE RECURSOS (ESTOQUE ESTRATÉGICO)
Como já vimos, a base da estrutura da Defesa Civil está no Município. Em situações de desastres o
primeiro atendimento à comunidade atingida é do Poder Público Municipal, através da Comissão Municipal
de Defesa Civil, cabendo ao Estado e a União ações supletivas, quando comprovadamente esgotada a
capacidade de atendimento da administração local. Nesses casos, necessário se torna a adoção de um
conjunto de medidas imediatas para socorrer e dar assistência às populações vitimadas, através das
atividades de logística, assistenciais e de promoção de saúde.
Por vezes, os recursos materiais disponíveis para o atendimento (estoque estratégico) do Município
não são suficientes para o atendimento das necessidades básicas da população vitimada. A Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil , precedida de uma solicitação formal do Prefeito Municipal ou do Presidente da
Comissão Municipal de Defesa Civil, realiza então a liberação de recursos materiais, dentro da
disponibilidade, para as comunidades assoladas, de forma a suplementar as ações do Poder Público
Municipal.
Os recursos liberados se destinarão exclusivamente para o atendimento da população vitimada por
desastres, sendo vedada a utilização de tais recursos na formação ou manutenção de estoques estratégicos
municipais, bem como em ações de assistência social.
O Poder Público Municipal deverá prestar contas do material repassado e apresentar à SUBSEDEC
o cadastro da população assistida. Maiores informações estão inseridas no sitio www.defesacivil.gov.br.
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Anexo -1 -Celebração de Convênios 2008 a 2009Anexo -1 -Celebração de Convênios 2008 a 2009
Lei nº 11.514, de 13.08.2007- LDO/2008
Instrução Normativa nº 1/STN, de 15.01.1997 e suas atualizações.
Decreto nº 6.170, de 25.07.2007
Portaria nº 182, de 14.02.2008 (redução de contrapartida)
Portaria nº 460, de 4.03.2008 (autorização para redução de contrapartida)
Relação de documentos para celebração de Convênios:
Documentação Institucional - Relação de documentos do Convenente
(necessários para permitir a análise da situação institucional do convenente)
1.Ofício da Prefeitura, assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando o valor de R$ (valor a ser
liberado pela união) destinado ao convênio pelo concedente para , informando o valor da
contrapartida da Prefeitura R$___ __(Contrapartida de, ou seja, entre R$ e R$ - Ver tabela de
percentual de contrapartida), e o valor total do projeto, somando-se o valor do concedente e o
valor da contrapartida R$ (soma dos valores da união e da contrapartida).
2. Documentos do Prefeito e do Interveniente, quando for o caso:
- Termo de Posse (cópia legível autenticada)
- CPF (cópia legível autenticada)
- Carteira de Identidade (cópia legível autenticada)
3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (antigo CGC) (cópia legível autenticada)
4. Lei Orçamentária atual (2008) (cópia legível autenticada)
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5. Orçamento Programa/2008-comprovação de existência de previsão orçamentária de
contrapartida (com indicação dos respectivos códigos de despesa) (cópia legível autenticada)
6. Comprovante de Abertura de Conta Específica (Declaração assinada pelo Gerente da
Agência) para receber os recursos do convênio, contendo nº da conta e da Agência (Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Oficial Estadual).
7. CND do INSS -Certidão Negativa de Débito ( A certidão deverá ser mantida atualizada, pois
sua validade será checada na data da assinatura do Convênio e na data da liberação de cada
parcela)
8. Legislação do órgão municipal de Defesa Civil - Comdec ou correspondente,
comprovando a existência e o funcionamento desse órgão:
- Lei ou Decreto Municipal criando a Comdec (Comprovação da existência)
e o(a)
- Decreto ou Portaria aprovando a estrutura da Comdec ou a nomeação dos seus membros
(Comprovação do funcionamento)
ATENÇÃO:: O Convenente deverá manter sempre atualizado o CAUC (Cadastro Único de
Exigências para transferências voluntárias para Estados e Municípios) sobre o cumprimento das
obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000. Atualizando-o quanto à arrecadação de impostos de sua competência; despesa de
pessoal, dívidas, concessão de garantias, operações de crédito, disponibilidade de caixa 31/12,
restos a pagar, medidas corretivas, execução e contas anuais.
Somente no caso da Prefeitura Municipal/Governo do Estado não ter atualizado o CAUC, deverá
apresentar, além dos documentos relacionados acima, os seguintes:
9. Balanço Contábil do exercício anterior (O Balanço de 2006 é válido até 30 de abril de
2008) – Receita Tributária detalhada (art. 46, da LDO e art.63, da LRF), comprovando que
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arrecada os impostos de sua competência constitucional, conforme LRF, art. 11, parágrafo único,
com indicação dos respectivos códigos de receita.
10. Demonstrativo das contas de receitas e despesas (2006) correspondentes, com
apuração dos percentuais exigidos, comprovando o cumprimento dos limites constitucionais
relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde, conforme LRF, art.25, §1º,
inciso IV, alínea “b”. (válido até 30 de abril de 2008)
11. Cópia do Relatório de Gestão Fiscal e comprovação de sua publicação, conforme LRF,
art.54 e art.55 (2º semestre/2007 ou 3º quadrimestre/2007). Vigência dessas informações:
semestral ou quadrimestral. (válido até 30 de maio de 2008)
12. Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (1º bimestre/2008) e
comprovação de sua publicação, conforme art.52 da LRF. (válido até 30 de maio de 2008)
13. Recibo de postagem de entrega do Balanço Geral/2006, à Secretaria de Tesouro
Nacional-STN. (válido até 30 de abril de 2008)
Para maiores informações sobre a documentação institucional, contatar o Departamento de
Articulação e Gestão – DAG:
- Telefones: 0xx.61.3414.5910/ 5912/ 5650 e 5629.
- Fax: 0xx.61.3224.0714
Documentação Técnica - Relação de documentos do Projeto
(necessários para permitir análise técnica do projeto a ser conveniado)
1. Plano de Trabalho (folhas 1/3, 2/3 e 3/3) preenchimento correto da quantificação e
identificação, conforme Modelo da Instrução Normativa/STN n.º 1, de 15.01.1997
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- valor total de R$ .................., sendo R$ .................... do Ministério da Integração Nacional e
R$.................................. de contrapartida do Convenente (Prefeitura Municipal, Governo do
Estado e do DF)
- endereço do Prefeito, refere-se ao endereço da residência do Prefeito
- período de execução: até 180 dias a partir da publicação no DOU.
2.Estudos Preliminares / Dimensionamento Técnico (não aplicável para
construção/reconstrução de casas). São as pesquisas realizadas previamente à execução de
uma obra no qual se determinam as características básicas e necessárias para o
dimensionamento e implantação de um projeto. Ex: Cálculo de consumo e vazão, levantamento
planialtimétrico e sondagem.
3.Documento de Dominialidade Pública da Área: apresentar documento de comprovação
de domínio público do local das obras, conforme modelo ou, se as mesmas forem executadas
em áreas particulares, cópia autenticada da Escritura e do Registro do Cartório de Registro de
Imóveis, ou documento de Cessão de Uso Perpétuo; para mais detalhes, consultar o Inciso VIII
do art 2º da IN 01/97 e suas atualizações.
4.Memorial Descritivo do Projeto / Especificações Técnicas do Projeto: É um documento
no qual a forma de execução das obras/serviços devem ser discriminados. Tal documento deve
incluir ainda dados a respeito dos materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados na
execução da obra.
5. Planilha Orçamentária detalhada com quantitativos físicos, custos unitários e totais
indicados de uma unidade e o valor total das unidades habitacionais (observar os limites
estabelecidos pela LDO 2008, referente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal). Na Planilha Orçamentária
não poderão constar previsões de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
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similar e nem pagamento, a qualquer servidor público.
OBS:
• O preço total na “Planilha Orçamentária” deve ser idêntico ao valor total fixado no “Plano de
Trabalho”, inclusive os centavos;
• Não pode conter unidades de tempo na “Planilha Orçamentária”, como, por exemplo: “horas de
servente”.
6. Memória de cálculo dos quantitativos físicos: É o cálculo das quantidades físicas dos
materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados nas obras.
7. Composição dos custos unitários: Composta de todos os insumos necessários a
composição dos serviços, levando em consideração as leis sociais. (Deve-se utilizar os padrões
constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,
mantido pela Caixa Econômica Federal).
8. Cronograma físico-financeiro, com período igual ao do plano de trabalho (até o limite de 6
meses).
9. Plantas de detalhamento dos projetos de engenharia em escala adequada, carimbadas
pelo CREA e nos padrões da ABNT. Pode ser, quando se tratar de reconstrução de casas,
utilizado o Projeto-tipo para casas (padrão Caixa);
10. Mapa (preferencialmente) ou croquis de localização nesse caso, recomenda-se indicar
a localização, se possível com coordenadas geográficas GPS, no formato grau, minuto e
segundo, especialmente para projetos fora do perímetro urbano).
11. Fotos ilustrativas da situação atual do local que receberá a nova infra-estrutura. As fotos
devem conter datas e legendas indicativas e, se possível, serem georreferenciadas no padrão
GPS;
12. Indicação do Engenheiro, responsável pelo acompanhamento das obras (assinada pelo
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prefeito ou governador e, obrigatoriamente, com o “de acordo” do engenheiro representante).
13. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) do projetista e do engenheiro
(para cada obra ou conjunto de projetos).
14. Declaração da quantidade de pessoas beneficiadas diretamente com o projeto,
assinada pelo prefeito ou pelo governador.
15. Relação dos beneficiários com os respectivos endereços (apenas aplicável para
construção/reconstrução/recuperação de casas) com nome do beneficiado, número de um
documento de identificação (pode ser RG, Título Eleitoral, CPF, etc) e endereços residenciais, e
se possível com as coordenadas GPS. (Qualquer alteração de beneficiários deverá ser
autorizada pela SEDEC/MI ainda durante a vigência do convênio);
16. Declaração do prefeito (governador) de que as obras não serão executadas em áreas de
risco de desastres (devendo apresentar declaração em conjunto com o engenheiro responsável
pelas obras);
17. Declaração do prefeito (governador) de que a prefeitura (estado) se responsabilizará pela
implantação da infra-estrutura básica (água/luz/esgoto,etc) para a construção de casas (apenas
aplicável para construção/reconstrução de casas);
18. Licenciamento Ambiental: Licença de Instalação para execução da obra (Resolução
CONAMA n° 237/97), ou Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, ambas emitidas pelo
órgão ambiental regional, não podendo ser substituído pelo Formulário de Caracterização do
Empreendimento – FCEI.
19. Autorização Prévia e posterior Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos.
Consoante a legislação estadual que regula o assunto (consultar o órgão estadual), a serem
emitidas conforme a fase do empreendimento. Aplicável aos empreendimentos que envolvam o
uso dos recursos hídricos subterrâneos ou de superfície para atendimento à população. A
Autorização Prévia atende as atividades para, por exemplo, a perfuração de um poço artesiano e
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a Outorga é o documento a seguir, para a instalação e operação do empreendimento. Para a
aprovação do projeto básico pela SEDEC é exigida a Autorização Prévia.
20. Declaração assinada pelo prefeito e pelo engenheiro (governador), que os custos unitários
de materiais e de serviços estão de
acordo com os praticados pelo SINAPI.
Para maiores informações sobre a
documentação técnica, contatar o
Departamento de Reconstrução e
Reabilitação – DRR.- Telefones: 0xx.61. 3414-5893, 3414-5636, 3414-5866, 3414-5846,
3414-5949, 3414-5553 e, 3414-5635. - Fax: 0xx.61.3414.5537
Após a celebração do Convênio, todas as obras e serviços a serem executados com recursos da
Secretaria Nacional de Defesa Civil deverão exibir uma placa no local, para permitir a
identificação e fiscalização da execução do objeto do Convênio, conforme Modelo de Placa.
A documentação completa deverá ser encaminhada para:
- SECRETÁRIO NACIONAL ROBERTO COSTA GUIMARÃESEsplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DFFax: 0xx.61.3226.7588
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e
medicina de desastres. 2. ed. Brasília: MPO, Departamento de Defesa Civil, 1998.
________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília : Senado, 1988.
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ATENÇÃOATENÇÃO
Toda documentação técnica deverá estar assinadaToda documentação técnica deverá estar assinada por engenheiro com registro no Conselhopor engenheiro com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). As plantas devem ter escala indicada e(CREA). As plantas devem ter escala indicada e
serem carimbadas pelo CREA. serem carimbadas pelo CREA.
Em nenhuma hipótese, o objeto conveniadoEm nenhuma hipótese, o objeto conveniado poderá ser alterado.poderá ser alterado.
A Sedec poderá ser consultada sobre alteraçõesA Sedec poderá ser consultada sobre alterações nas metas, nas etapas e no prazo de execução (aténas metas, nas etapas e no prazo de execução (até 20 dias antes do término do convênio). Qualquer20 dias antes do término do convênio). Qualquer mudança será analisada pela Sedec e somentemudança será analisada pela Sedec e somente
com a sua autorização expressa poderá sercom a sua autorização expressa poderá ser executada.executada.
________. Decreto n. 5376 de 17 de fevereiro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -
SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências. Disponível em: <
http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5376.htm >. Acesso em: 12 fev. 2005.
________. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Manual para a
Decretação de Estado de Calamidade Pública. 2. ed. Brasília: MI, 1999, Vol. I.
________. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Manual para a
Decretação de Estado de Calamidade Pública. 2. ed. Brasília: MI, 1999, Vol. II.
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Civil: construindo comunidades mais seguras. Brasília: MI, [2005]
CALHEIROS, Lélio Bringel, et al. Apostila sobre implantação e operacionalização de COMDEC. Brasília:
Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil, 2004.
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Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil, v. I, II, III e IV, 1999.
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Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil, 2000a.
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