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MANUAL PARA GESTÃO DOS BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Edição 1.2018
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA GERÊNCIA TÉCNICA DE PATRIMÔNIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Secretário: Ednaldo Alves de Moura Júnior
GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gerente Geral: Anselmo de Oliveira Carvalho Filho
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSITICA
Superintendente: Felipe Gustavo de Moraes Ferreira
GERÊNCIA TÉCNICA DE PATRIMÔNIO
Gestora: Eridan Pereira Guimarães
Sumário
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................................... 4
2. OBJETIVO ................................................................................................................................................. 4
3. CONCEITOS E PROCEDIMENTOS .................................................................................................................. 4
3.1. BENS MÓVEIS ........................................................................................................................................ 4
3.1.1. INGRESSO ....................................................................................................................................... 5
3.1.2. TOMBAMENTO ................................................................................................................................ 6
3.1.3. CADASTRO ..................................................................................................................................... 7
3.1.4. RESPONSABILIDADE ...................................................................................................................... 7
3.2. MOVIMENTAÇÃO .................................................................................................................................... 8
3.3. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ............................................................................. 9
3.4. INVENTÁRIO ........................................................................................................................................... 9
3.5. BAIXA ................................................................................................................................................... 11
4. ANEXOS ............................................................................................................................................... 15
4.1. Termo de Responsabilidade ................................................................................................................. 15
4.2. Fluxo para Movimentação de Bens Móveis nas Escolas e Gerências Regionais de Educação .............. 17
4.3. Fluxo para Movimentação de Bens Móveis no Prédio Sede da SEE e Prédios Administrativos ............. 18
4.4. Modelo do Termo de Movimentação de Bens Móveis ............................................................................ 19
4.5. Termo de Doação do PDDE ................................................................................................................... 20
4.6. Fluxo para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis ........................................................................... 21
5. REFERÊNCIAS ...................................................................................................................................... 22
1. APRESENTAÇÃO
Desenvolvido pela Gerência Técnica de Patrimônio da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco –
GTPAT/SEE, este Manual serve como base para uma melhor administração dos bens móveis da SEE.
É dirigido a todos os servidores públicos e funcionários da SEE, responsáveis por gerenciar, manter e manusear
bens móveis localizados no Prédio Sede da Secretaria de Educação, na Biblioteca Pública Estadual, no Conselho
Estadual de Educação, no Galpão Logístico, nas Gerências Regionais de Educação e nas Escolas Estaduais de
Pernambuco.
Com o intuito de padronizar os procedimentos referente as ações pertinentes a área de Patrimônio se faz
necessário a criação de um instrumento que venha regulamentar todos estes procedimentos necessários para uma
boa gestão dos bens móveis da SEE.
2. OBJETIVO
Este manual tem como objetivo definir conceitos e competências uniformizando procedimentos sobre os
processos de: ingresso, movimentação, utilização e baixa de todos os bens móveis pertencentes a esta Secretaria,
proporcionando assim maior rapidez e segurança na recuperação de informações gerenciais, possibilitando a GTPAT
a identificação e localização física dos bens patrimoniais da SEE de forma eficaz.
3. CONCEITOS E PROCEDIMENTOS
3.1. BENS MÓVEIS
Segundo o Código Civil, Art. 82, “são MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por
força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. ” Os bens móveis são separados em
dois grandes grupos: Bem de Consumo e Bem Permanente.
O Decreto Estadual nº 39.639, de 25 de julho de 2013 considera: Bem de consumo: todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão de uso, perde sua identidade física,
suas características individuais e operacionais e tenha durabilidade prevista limitada a 2 (dois) anos;
Bem móvel (bem permanente): todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de
controle individual, de movimento próprio, ou de remoção por força alheia que, em razão do uso, não
perde sua identidade física e autonomia de funcionamento e que não se consome, não se altera
substancialmente pelo uso, e tenha durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos; e deve apresentar,
simultaneamente, as seguintes características:
a. Durável: o material em uso normal não perde ou não tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
b. Não frágil: cuja estrutura não esteja sujeita a modificações, por ser quebradiço ou deformável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade ou utilidade;
c. Não perecível: quando não estiver sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou não se deteriorar ou
perder sua característica normal de uso;
d. Não incorporável: quando não estiver destinado à incorporação a outro bem e puder ser retirado sem
prejuízo das características do principal;
e. Não transformável: quando não for adquirido para fim de transformação.
Segundo a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ n º 152, de 30 de dezembro de 2016 no capítulo III, Artigo 6º,
parágrafo 2º diz que: “Os bens móveis devem ter, no mínimo, os seguintes requisitos para serem incorporados como
bem patrimonial (permanente): I - Valor unitário de aquisição, produção ou construção superior a R$ 600,00 (seiscentos reais);
II - Vida útil estimada de no mínimo 02 (dois) anos; e
III - Não incorporabilidade a outro bem patrimonial. ” O Artigo 3º da mesma norma assim dispõe: Ainda que o bem móvel adquirido não tenha todos os requisitos
mínimos, o mesmo poderá ser classificado como bem patrimonial, a depender de sua utilização, por critérios
definidos pela Gerência Técnica de Patrimônio da SEE – GTPAT.
3.1.1. INGRESSO
Ingresso é toda entrada de um bem permanente no âmbito do disciplinamento e regulamentação da Administração Pública.
Seguem as principais formas de ingresso de bens na Secretaria de Educação de Pernambuco:
a. Compra: A compra se dá através das aquisições remuneradas de bens, nos termos da legislação vigente.
b. Doação: O ingresso por doação ocorrerá quando uma pessoa, física ou jurídica, por liberalidade
(generosidade) e em caráter definitivo, transferir com ou sem encargo, bens ou vantagens do seu
patrimônio para o patrimônio do Estado de Pernambuco, condicionada à aceitação pelo donatário.
c. Permuta: As ocorrências por permuta ocorrerão quando o Estado de Pernambuco e outra pessoa, física ou
jurídica, receberem e transferirem, simultaneamente, bem do patrimônio de um para o do outro, de valores
equivalentes. No caso da disparidade de valores dos bens, só será permitida a permuta nos casos
devidamente justificados.
d. Produção: O ingresso por produção interna ou fabricação própria ocorrerá quando um bem móvel for
fabricado ou construído pelo Estado. Ex.: estante em madeira fabricada pela Unidade de Manutenção do
Patrimônio da Secretaria de Educação de Pernambuco.
e. Cessão: O ingresso por cessão ocorrerá quando o Estado receber, em caráter temporário, bens de
terceiros, com assunção de responsabilidade, e serão cadastrados e mantidos sob controle especial,
permanecendo com o registro patrimonial original.
A solicitação de bens patrimoniais por parte dos setores da SEE, deve ser formalizada junto à GTPAT, por meio
de comunicação interna, ofício ou correio eletrônico. Já as escolas devem encaminhar suas solicitações às Gerências
Regionais de Educação, e estas deverão repassar as requisições das escolas e as suas próprias à Secretaria
Executiva de Gestão da Rede - SEGE / Gestão Técnica da Rede Escolar - GTRES, que é responsável por analisar o
atendimento da demanda.
A requisição que não puder ser atendida com bens móveis existentes nos depósitos da SEE será analisada a
viabilidade e possibilidade de aquisição.
Qualquer solicitação de serviço referente à Tecnologia da Informação (requisição de serviços, gestão e
manutenção dos equipamentos e dúvidas de sistemas) é necessário entrar em contato com a Gerência Geral de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTI.
3.1.2. TOMBAMENTO
O tombamento consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial (ou agrupamento de bens
quando for lote ou conjunto) no acervo do órgão, com a atribuição de um único número por registro patrimonial que é
denominado “número de tombamento”. A GTPAT é o setor responsável por emitir os tombamentos.
Os bens móveis recebidos sofrerão marcação física (fixação de etiqueta) antes de serem distribuídos. Na
colocação da etiqueta deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. Local de fácil visualização para efeito de coleta de dados, preferencialmente na parte frontal do bem;
b. Evitar áreas que possam curvar ou dobrar a etiqueta ou que possam acarretar sua deterioração;
c. Evitar fixar a etiqueta em partes que não ofereçam boa aderência, por apenas uma das extremidades ou
sobre alguma indicação importante do bem;
d. Limpar a superfície que será etiquetada, para efeito de remoção de partículas de poeira;
e. Não fixar as etiquetas em superfícies metálicas, pois isso prejudicará a coleta de dados através de coletor
com tecnologia RFID (Radio-Frequency IDentification). Caso o bem não apresente local adequado à
fixação, colocar um anteparo entre o material e a etiqueta.
3.1.3. CADASTRO
Cadastro é o registro dos bens móveis no Sistema Patrimonial, realizado pela GTPAT, especificando as
características físicas e financeiras do bem, sua localização, número de tombamento, agente responsável, dentre
outras, permitindo a identificação de cada um deles. Constará no cadastro o documento hábil referente ao bem
móvel. O valor do bem a ser registrado é o valor constante do respectivo documento hábil (valor de aquisição), seja
ele documento fiscal, de avaliação, de cessão, doação ou permuta.
Importante salientar que todo e qualquer bem móvel somente poderá ser utilizado após o seu respectivo
cadastro.
3.1.4. RESPONSABILIDADE
Compete a todos os profissionais da SEE, sejam efetivos, à disposição, comissionados, terceirizados ou
estagiários: zelar pela boa conservação dos bens patrimoniais que estão sob sua guarda ou uso.
A Lei Estadual nº 7.741/78 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, em seu artigo
199, estabelece que: “Os bens públicos serão confiados à guarda e conservação de agentes responsáveis, mediante
termo, conferido e achado certo pelo responsável”. Este Termo de Responsabilidade (Anexo 4.1) é um documento no
qual um bem móvel é posto sob a guarda, conservação e controle do agente responsável, nele deve constar a
descrição do bem, o número de tombamento, a localização, o estado de conservação, o valor, a quantidade de bens,
a data e as assinaturas do responsável pela guarda do bem e a do responsável pelo setor de patrimônio. O
documento é emitido em duas vias, uma delas fica arquivada no setor de patrimônio e a outra, com o responsável
pelo bem.
Cabem a todos os profissionais da SEE informar a GTPAT, no momento em que tomar conhecimento, sobre a
existência de bens ociosos e sobre qualquer dano, avaria ou extravio que ocorrer com algum bem móvel, assim
como:
a. Ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu fabricante;
b. Manter os bens de pequeno porte em local seguro;
c. Comunicar à chefia imediata a ocorrência de quaisquer irregularidades envolvendo o patrimônio da SEE;
d. Auxiliar os servidores da GTPAT e/ou da Comissão de Inventário quando da realização de levantamentos e
inventários ou na prestação de quaisquer informações sobre bem em uso no seu local de trabalho.
e. Comunicar a Gerência Técnica de Patrimônio a identificação de: ausência de etiquetas, necessidade de
reparos e manutenção dos bens.
Os agentes responsáveis pelo uso, guarda e conservação dos bens móveis só estarão desobrigados dessa
responsabilidade, nas seguintes situações:
Substituição do responsável;
Recolhimento do bem para o depósito;
Baixa do bem.
Os Termos de Responsabilidade serão emitidos sempre que ocorrer:
Mudança de responsável pela guarda de bens; Ingresso
É importante salientar que, no caso de substituição do agente responsável, será necessário que seja realizado
um levantamento do acervo patrimonial e elaborado um Termo de Responsabilidade atualizado, formalizando a
mudança de responsável.
Qualquer prejuízo ao patrimônio da SEE, decorrente de dolo do servidor, terceirizado ou estagiário acarretará
em apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Civis de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, pela Instrução Normativa - CGU nº 4, de 17 de
fevereiro de 2009, pelo Código Penal, Lei Nº 2.848/40 sobre Dano ao Patrimônio Público e em estatutos correlatos.
3.2. MOVIMENTAÇÃO
Caracteriza-se como movimentação patrimonial, o conjunto de procedimentos relativos ao deslocamento de
bens móveis no período compreendido entre sua ingresso e baixa.
A movimentação poderá ocorrer por motivo de:
a. Transferência: deslocamento definitivo ou temporário do bem móvel, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, sendo de duas modalidades:
Transferência Interna: é a movimentação de bens no âmbito da mesma unidade gestora.
Transferência externa: é a movimentação de bens entre unidades gestoras de órgãos ou entidades distintas, no âmbito da Administração Direta.
b. Cessão: deslocamento de bens externo a Administração Direta, a título gratuito, com ou sem encargo e em
caráter temporário.
c. Manutenção ou Reparo: ocorre quando o bem móvel incorporado ao patrimônio necessite de serviço de
conservação ou conserto em local diverso daquele onde está sendo utilizado.
d. Recolhimento: ocorre quando um bem móvel, considerado inservível, for enviado ao depósito.
e. Retorno: regresso do bem móvel ao acervo de origem quando do término do prazo da cessão ou
transferência temporária do bem.
É de responsabilidade da Gerência Regional de Educação realizar o controle das movimentações nas unidades
escolares e na própria Gerência Regional de Educação, conforme mostra o fluxo deste procedimento no anexo 4.2
deste manual, já a GTPAT será responsável pelo controle das movimentações no Prédio sede da SEE e Prédios
Administrativos, assim como exemplifica o fluxo deste procedimento no anexo 4.3. Com o intuito de uniformizar as
ferramentas para o desenvolvimento desta atividade segue, no anexo 4.4, o modelo do Termo de Movimentação que
deverá ser utilizado neste procedimento.
Todas as movimentações deverão ser de conhecimento da Gerência Técnica de Patrimônio, que tomará as medidas cabíveis no Sistema Patrimonial de acordo com o tipo de movimentação em questão, possibilitando assim a identificação e localização física dos bens móveis da SEE de forma rápida e eficaz.
3.3. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
O Ministério da Educação, através da Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18/04/2013, art. 2º afirma que o Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação
especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, e a polos presenciais do sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica,
com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais
beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua
infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a
participação da comunidade no controle social.
A resolução dispõe que os bens móveis adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos a expensas do
PDDE deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e
destinados ao uso dos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo aos quais a responsabilidade pela guarda
e conservação dos bens.
As Unidades Executoras Próprias (UEx), representativas das escolas públicas, deverão preencher e encaminhar
o Termo de Doação (anexo 4.5) à SEE, modelo disponível também no sítio www.fnde.gov.br, no momento do
recebimento do bem adquirido ou produzido. Cabe Gerência Técnica de Patrimônio (GTPAT) proceder ao imediato
tombamento destes bens e o envio dos registros patrimoniais (etiquetas) para afixação nos bens, de modo a facilitar
sua identificação.
Ressalta-se que o Termo de Doação e as cópias das notas fiscais dos bens adquiridos ou produzidos com
recursos do PDDE devem ser encaminhados via ofício a GTPAT, que irá mantê-los arquivados, de modo a facilitar os
trabalhos de fiscalização e auditorias
3.4. INVENTÁRIO
Inventário é uma atividade de controle que visa a verificação da existência física dos bens móveis, em uso ou
não, na Secretaria de Educação de Pernambuco. Consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens
móveis colocados sob a posse e guarda das unidades gestoras, tendo como finalidade comparar o registrado com
existente. Verifica-se nesse levantamento: a localização dos bens e a identificação dos agentes responsáveis pela
sua guarda; seu estado de conservação e a necessidade de manutenção ou reparo; o seu valor atual; a correta
afixação da etiqueta de identificação ou a existência de bens sem registro ou tombo, e a constatação de ociosidade
de alguns bens.
A elaboração do inventário é de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, a qual deverá instituir Comissão de Inventário com competência para promover o levantamento físico-
financeiro do acervo patrimonial móvel sob sua posse.
Segundo o Caderno de Orientações da Sad, cada Comissão de Inventário de Bens Móveis deverá ser
constituída por, no mínimo, 03 (três) servidores, preferencialmente, do quadro permanente da unidade gestora à qual
estão vinculados, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) ou mais membros, todos designados por
portaria do órgão ou entidade ao qual estão vinculados.
A Comissão de Inventário terá como atribuições:
I. Levantar os bens móveis existentes na unidade gestora inventariada;
II. Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em
relatório os suscetíveis de desfazimento;
III. Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer
outra anotação relacionada aos bens móveis sempre que preciso;
IV. Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
V. Propor ao chefe da unidade gestora a apuração de irregularidades constatadas;
VI. Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao
cumprimento das tarefas da Comissão;
VII. Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro
patrimonial, para providências cabíveis;
VIII. Solicitar previamente o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens;
IX. Realizar avaliação do bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido;
X. Produzir relatório analítico dos bens móveis arrolados;
XI. Produzir relatório consolidado de inventário.
Tipos de inventários:
a. Inicial – realizado quando do início das atividades de uma unidade gestora, a fim de identificar e registrar
os bens sob sua posse e conferir responsabilidades aos servidores encarregados de seu uso, guarda e
conservação;
b. Transferência de responsabilidade – realizado quando houver mudança de responsável pelos bens
permanentes sob a posse da unidade gestora;
c. Eventual – Realizado a qualquer tempo por iniciativa do titular do órgão/entidade ou por iniciativa dos
órgãos de fiscalização em situações passíveis de averiguações, ocasionadas pela ocorrência de dano,
extravio ou qualquer outra irregularidade;
d. Extinção ou transformação – realizado quando ocorrer o encerramento das atividades da unidade gestora
ou sua transformação;
e. Anual ou encerramento de exercício – É o inventário realizado anualmente, destinado a verificar a
quantidade e o valor dos bens patrimoniais do órgão, visando detectar as variações patrimoniais ocorridas
no exercício.
Diante dos tipos de Inventários expostos acima, a SEE deverá realizar, no mínimo, o Inventário Anual ou
Encerramento de Exercício.
Os procedimentos relativos ao inventário, bem como os modelos de Portaria para Comissão de Inventário, o
formulário para levantamento físico de bens, o relatório analítico e demais informações necessárias para realização
do inventario de bens permanentes encontram-se no Caderno de Orientações de Inventário de Bens Móveis da
Secretaria de Administração de Pernambuco, 4, versão 2.00, no sítio www.sad.pe.gov.br/web/sad/caderno-de-
orientacoes. O caderno foi publicado através da Portaria SAD Nº 15 de 2008, a fim de padronizar e otimizar os
procedimentos pertinentes ao inventário de bens móveis órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
3.5. BAIXA
Baixa patrimonial ou desincorporação é a operação de retirada de um bem móvel pertencente ao acervo
patrimonial do Estado.
O registro da baixa patrimonial deve ser feito no Sistema Patrimonial pela GTPAT.
O número de patrimônio de um bem baixado não será aproveitado para qualquer outro bem.
A baixa patrimonial poderá ocorrer, observadas as condições e formalidades legais, em decorrência de: a. Alienação;
b. Extravio;
c. Descarte;
d. Caso fortuito / Força maior;
e. Desfazimento.
a. ALIENAÇÃO
A baixa (desincorporação) de um bem móvel por Alienação ocorrerá quando houver a transferência do direito de
propriedade, remunerada ou gratuitamente, de bem móvel da Secretaria de Educação, para o patrimônio de terceiros.
Toda alienação de bens móveis, seja ela remunerada ou gratuita, deverá ser precedida de avaliação.
A alienação de bens móveis se processará por:
I - Venda: é o contrato pelo qual o Estado de Pernambuco transfere propriedade de bem público estadual para
terceiro mediante preço certo e em dinheiro.
a. A venda a entidades não pertencentes à Administração Pública operar-se-á por processo licitatório,
sendo aberta a pessoas físicas ou jurídicas, na modalidade leilão, conforme o disposto na Lei Estadual
nº 13.517/08. Ver item “e” Modalidades de Desfazimento deste manual.
b. É dispensada de licitação a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer
esfera de governo.
II – Doação: Ver item “e” Modalidades de Desfazimento deste manual.
III - Permuta: é o contrato pelo qual o Estado de Pernambuco transfere e, ao mesmo tempo, recebe um bem
móvel de valor equivalente.
b. EXTRAVIO
A baixa por Extravio se processará nos casos de desaparecimento de um bem móvel provocado por roubo, furto
ou perda.
c. DESCARTE
A baixa por Descarte ocorrerá nos casos em que sejam necessárias a destruição total ou parcial de bens
inservíveis que ofereçam risco de dano ambiental, ameacem à integridade das pessoas ou que se demonstrem
inaproveitáveis em razão de sua inviabilidade de uso, recuperação ou alienação. Ver item “e” Modalidades de
Desfazimento deste manual.
d. CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
A baixa por Caso Fortuito ou Força Maior ocorrerá nos casos cujos efeitos não era possível evitar ou impedir,
tal uma inundação, um tufão, um incêndio.
e. DESFAZIMENTO
A baixa por Desfazimento de Bens Inservíveis para a Administração foi regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 99.658/90, que no seu artigo 3º classificou esses materiais como:
I. Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II. Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu
valor de mercado; III. Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de
uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; IV. Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de
suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Modalidade de Desfazimento:
Transferência
Os bens móveis podem ser movimentados entre Órgãos da Administração Direta por transferência externa em
caráter definitivo.
Leilão
Conforme a Lei Estadual 13.517/08, Art. 2º, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a
venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública Estadual.
Segundo o decreto estadual nº 39.036/13, compete à Secretaria de Administração, através da Comissão de
Leilão, o planejamento, execução e controle dos leilões de bens inservíveis dos órgãos estaduais.
Doação de Bens Móveis
A Lei Estadual nº 7.741/78, Art. 197, parágrafo 4º afirma que “Os bens móveis do Estado que se tenham tornado
comprovadamente obsoletos, imprestáveis, de recuperação antieconômica ou inservíveis ao serviço público poderão,
mediante autorização do Governador do Estado ou da autoridade administrativa a quem seja outorgada tal
competência, em ato que os relacionará pormenorizadamente, ser doados, com ou sem encargo, a pessoa jurídica de
direito público, ou privado, cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social, legalmente reconhecida”.
Conforme a Portaria SAD/PE nº 505/2017, doação é a transferência, por liberalidade e em caráter definitivo, de
bens móveis de propriedade do Poder Executivo Estadual, para terceiros, condicionada à aceitação pela Donatária
devendo ser objeto de doação apenas o material classificado nas mesmas categorias do Decreto Federal nº
99.658/90 A destinação dos bens móveis a serem doados deverá obedecer, preferencialmente, à seguinte ordem: I. Órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco pertencentes ao Poder Executivo Estadual;
II. Órgãos e entidades públicas municipais do Estado de Pernambuco;
III. Órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco pertencentes a outras esferas de poder;
IV. Órgãos e entidades públicas não contempladas nos incisos anteriores; e
V. Instituições filantrópicas, de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público,
cooperativas sociais ou sem fins econômicos.
O bem móvel classificado como ocioso ou recuperável deve ser doado, preferencialmente, para órgãos ou
entidades públicas, integrantes de quaisquer Poderes. O órgão ou entidade deve instituir comissão para instruir o
processo de doação.
Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD deverá ser instituída por Portaria da autoridade máxima do órgão
ou entidade possuidora do bem e deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sob a presidência de um
destes, devendo ser, obrigatoriamente, todos os membros, servidores ou empregados públicos. Segundo a Portaria
SAD/PE nº 505/2017 a CPD poderá ser substituída por Comissão de Inventário Patrimonial formalmente constituída.
A Comissão Patrimonial de Desfazimento terá como atribuições:
I. Relacionar os bens móveis inservíveis;
II. Remover as etiquetas patrimoniais e adesivos institucionais dos bens móveis e encaminhá-los para
descarte;
III. Avaliar e atestar as condições dos bens móveis quanto à inservibilidade;
IV. Recomendar a destinação dos bens móveis avaliados; e
V. Elaborar Relatório de Bens Móveis Inservíveis – RBMI, contendo, no mínimo: período total de execução dos
serviços, qualificação da Comissão, relação de bens com valor, estado de conservação, tipo de
inservibilidade, fotos, assinatura da Comissão e data de conclusão do Relatório.
O bem móvel classificado como antieconômico ou irrecuperável poderá ser doado mediante Acordo de
Cooperação com Associações e Cooperativas de Catadores. Segundo parecer da PGE Nº 0813/2016, diante da
inviabilidade de leilão devido o material não ter nenhum valor de mercado e diante da inviabilidade de doação por
falta de interessado em receber a doação, o desfazimento do material se enquadra na categoria de descarte
mediante acordos de cooperação com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Considerando os termos do artigo 2º, da Lei Federal º 13.019/2014, acordo de cooperação é um instrumento
por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência
de recursos financeiros. As formalizações do descarte mediante acordo de cooperação mantêm os mesmos
procedimentos da doação que estão especificadas no item “e”, da modalidade de desfazimento, deste manual.
Na doação com encargo, ocorrendo inadimplemento das obrigações assumidas pelo donatário, os bens móveis
reverterão ao patrimônio do Estado.
Para um melhor entendimento segue no anexo 4.6 o fluxo básico das etapas que constituem um processo de
desfazimento.
4. ANEXOS 4.1. Termo de Responsabilidade
Nº
Responsável:
Matrícula:
Setor:
Qtde. de itens:
Nome
Matrícula
Data
Assinatura
Nome
Matrícula
Data
Assinatura
Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF
Gerência Geral de Administração - GGADM
Superintendência de Logística - SULOG
Gerência Técnica de Patrimônio - GTPAT
Declaro para os devidos fins, que ficam sob minha responsabilidade os bens móveis
relacionados neste documento, bem como sua guarda e zelo . Comprometo-me a
comunicar ao setor de patrimônio desta Secretaria qualquer movimentação referente a estes
bens.
DATA:
Assinatura: ___________________________________
Gerência Técnica de Patrimônio
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Telefone:
q Inventário q Mudança de responsável
OBS: Na hipótese do Termo de Responsabilidade se referir à Mudança de Responsável, o mesmo
também deverá ser assinado pelo responsável anterior.
Responsável Anterior
DESCRIÇÃO TOMBAMENTOESTADO DE
CONSEVAÇÃOVALOR (R$) LOCALIZAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO BEM
4.2. Fluxo para Movimentação de Bens Móveis nas Escolas e Gerências Regionais de Educação
4.3. Fluxo para Movimentação de Bens Móveis no Prédio Sede da SEE e Prédios
Administrativos
4.4. Modelo do Termo de Movimentação de Bens Móveis
4.5. Termo de Doação do PDDE
4.6. Fluxo para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis
5. REFERÊNCIAS
Código Civil Brasileiro Portaria 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº152/2016 Lei Estadual nº 7.741/78 Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco Lei nº 6.123 Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco Instrução Normativa CGU Nº4/2009 Código Penal Lei nº 2.848/40 – Dano ao Patrimônio Público Resolução FNDE nº10/2013 Caderno de Orientações de Inventário de Bens Móveis da Sad – 4, versão 2.00 Decreto federal nº 99.658/90 Lei Estadual nº 13.517/2008 Decreto Estadual nº 39.036/2013 Portaria Sad nº 505/2017 Parecer PGE nº 813/2016 Lei Federal nº 13.019/2014
Manual de Procedimentos e Bens Patrimoniais – Universidade Federal de São João Del-Rei, junho de 2013 Apostila – Programa de Capacitação em Gestão Patrimonial, 2013 – SAD/CEFOSPE