Manual Lucro Real 2010

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    Manual do UsurioManual do Usurio

    ANO CALENDRIOANO-CALENDRIO20102010

    Verso 15.0

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    Sumrio

    Termo de Licenciamento ..................................................................7

    Apresentao ...................................................................................10

    Captulo 1 Instrues de Instalao

    1.1. Sistema Mnimo Recomendado ..........................................11

    1.2. Instalando o Sistema ...........................................................11

    1.3. Conexo Intenet ...............................................................18

    1.4. Instalao em Terminal Server..............................................18

    Captulo 2 Noes Gerais

    2.1. Sistema em Rede .................................................................19

    2.2. Sistema com Legislao Atualizada ......................................19

    2.3. Escriturao do Lalur e do Lacs ...........................................20

    2.3.1. Lucro Real Automtico ....................................................20

    2.3.2. Lucro Real Flexvel ...........................................................20

    2.3.3. Encadernao ...................................................................20

    2.3.3.1. Encadernao do Lalur ..................................................20

    2.3.3.2. Encadernao do Lacs ...................................................20

    2.3.4. Lalur e Lacs Trimestral ou Anual ......................................20

    2.3.4.1. Lalur e Lacs Real Intermedirios (Mensal Acumulado) ..21

    2.3.5. Lalur e Lacs Vinculados ao Plano de Contas.....................21

    2.4. Apurao do Imposto de Renda e da Contribuio Social ...21

    2.4.1. Apurao do IRPJ e da CSLL Trimestral Real (LalurTrimestral) .................................... .............................................21

    2.4.2. Apurao do IRPJ e da CSLL Mensal Estimados (Lalur eLacs Anual) ................................................................................22

    2.4.3. Suspenso e Reduo do IR e da CS Estimados (Lalur eLacs Intermedirio) ....................................................................22

    2.4.4. Apurao do IRPJ e da CSLL Trimestral Presumido .........22

    2.4.5. Clculo dos Incentivos Fiscais ..........................................23

    2.4.6. Controle e Compensao de Prejuzos Fiscais ...................23

    2.4.6.1. Controle e Prejuzo no-Operacional ............................23

    2.4.7. Depreciao Acelerada Incentivada...................................23

    2.5. Demonstrao do Lucro Real e da Base de Clculo daContribuio Social....................................................................23

    2.6. Controle e Compensao da Base de Clculo Negativa .......24

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    2.7. Clculo do PIS/Pasep e da Cofins........................................24

    2.8. Lucro da Explorao ...........................................................24

    2.9. Empresas que Iniciaram Atividades durante o Ano-Calendrio...24

    2.10. Relatrios ..........................................................................24

    2.11. Emisso de Darf ................................................................25

    2.12. Facilidade no Preenchimento das Declaraes Exigidas .....25

    2.13. Fcil de Operar .................................................................25

    2.14. Sistema com Linguagem Simples ......................................25

    2.15. Aplicao do Sistema .........................................................25

    Captulo 3 Instrues de Operao

    3.1.MenuGeral .........................................................................27

    3.2. Cadastro e Seleo de Empresa ............................................27

    3.2.1. Forma de Tributao do Lucro .........................................27

    3.2.1.1. Apurao Definitiva Trimestral ......................................28

    3.2.1.2. Apurao Definitiva Anual ............................................283.2.2. Evento Especial ................................................................29

    3.2.2.1. Procedimento Efetuado no Sistema nos Casos de Fuso,Incorporao/Incorporada, Incorporao/Incorporadora, CisoTotal, Ciso Parcial e Extino ...................................................29

    3.2.2.1.1. Observaes Ciso Parcial ........................................30

    3.2.2.1.2. Observaes Incorporao/Incorporadora ................31

    3.3. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte A ...................................31

    3.3.1. Relacionar ........................................................................34

    3.3.2. Alterao do Histrico Geral e Rural ................................35

    3.4. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte B ...................................35

    3.4.1. Contas com Controle Automtico....................................35

    3.4.1.1. Base Negativa da Contribuio Social (DemaisAtividades e Atividade Rural) .....................................................36

    3.4.2. Outras Contas a Controlar ...............................................36

    3.4.2.1. Movimentao nas Contas no-Automticas .................37

    3.5. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte A ...................................383.5.1. Observaes do Resultado antes do IRPJ..........................42

    3.5.2. Observaes do Resultado no-Operacional do Perodo ...42

    3.5.3. Reverso de Depreciao Incentivada ...............................42

    3.5.4. Depreciao Acelerada Incentivada...................................43

    3.5.5. Relacionar ........................................................................43

    3.5.6. Alterao dos Histricos da Parte A ..................................44

    3.6. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte B ...................................44

    3.6.1. Contas com Controle Automtico....................................44

    3.6.1.1. Prejuzos Fiscais a Compensar .......................................45

    3.6.1.2. Depreciao Acelerada Incentivada................................45

    3.6.1.3. Prejuzos no-Operacionais a Compensar ......................45

    3.6.2. Outras Contas a Controlar ...............................................46

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    3.6.2.1. Movimentao nas Contas no-Automticas .................46

    3.7. Lucro da Explorao ...........................................................47

    3.8. IRPJ ....................................................................................49

    3.8.1. IRPJ Real .........................................................................49

    3.8.2. IRPJ Estimado .................................................................56

    3.8.2.1. Receita Bruta da Atividade ............................................56

    3.8.2.2. Valores no-Operacionais ..............................................58

    3.8.2.3. Dedues do IRPJ Estimado .........................................58

    3.8.3. IRPJ Presumido ...............................................................59

    3.8.3.1. Empresas Optantes pelo Lucro Presumido ....................593.8.3.2. Receita Bruta da Atividade ............................................59

    3.8.3.3. Valores no-Operacionais ..............................................60

    3.8.3.4. Dedues do IRPJ Presumido .......................................61

    3.9. CSLL ..................................................................................61

    3.9.1. CSLL Real .......................................................................61

    3.9.2. Contribuio Social Estimada ..........................................65

    3.9.3 Contribuio Social Presumida .........................................65

    3.10. PIS/Pasep e Cofins ............................................................66

    3.10.1. PIS/Pasep e Cofins Tributao Cumulativa .....................66

    3.10.2. PIS/Pasep e Cofins Tributao no-Cumulativa ..............67

    3.10.3. PIS/Pasep e Cofins Alquotas Diferenciadas Contribuinte ..70

    3.10.4. PIS/Pasep e Cofins Alquotas Diferenciadas Substituto ....72

    3.11. Relatrios ..........................................................................73

    3.11.1. Encadernao do Lalur e do Lacs ...................................73

    3.11.1.1. Utilizao de Suspenso/Reduo do IRPJ Estimado ...74

    3.11.2. Darf ...............................................................................74

    3.11.3. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte A ...........................75

    3.11.4. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte B ...........................76

    3.11.5. Lucro da Explorao ......................................................76

    3.11.6. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte A ...........................76

    3.11.7. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte B ...........................77

    3.11.8. IRPJ Real .......................................................................773.11.9. IRPJ Estimado ...............................................................77

    3.11.10. IRPJ Presumido ...........................................................78

    3.11.11. CSLL Real ...................................................................78

    3.11.12. CSLL Estimada ............................................................78

    3.11.13. CSLL Presumida ..........................................................79

    3.11.14. Suspenso/Reduo do Imposto ...................................79

    3.11.15. Tributao Cumulativa PIS e Cofins..........................80

    3.11.16. Tributao no-Cumulativa PIS e Cofins ...................80

    3.11.17. Alquotas Diferenciadas Contribuinte .......................81

    3.11.18. Alquotas Diferenciadas Substituto ............................81

    3.12. Parmetros ........................................................................81

    3.12.1. Alterao do Fator de Compensao de Prejuzos ...........81

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    6 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    3.12.2. Alterao do Fator da Base Negativa da CSLL ................82

    3.13. Ferramentas ......................................................................83

    3.13.1. Indexar Base de Dados ...................................................83

    3.13.2. Cpia de Segurana ........................................................83

    3.13.3. Retornar Cpia de Segurana .........................................85

    3.13.4. Importar Dados da Verso de 2009 ................................85

    3.13.5. Transporte para a Dacon ................................................87

    3.13.6. Atualizao do Sistema ...................................................87

    3.13.7. Temas de Aparncia para o Sistema ................................88

    3.13.8. Legislao Online...........................................................88

    3.14. Calculadora .......................................................................88

    3.15. Calendrio ........................................................................89

    3.16. Ajuda ................................................................................89

    3.17. Legislao ..........................................................................89

    3.18. Encerrando o Sistema........................................................89

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    7Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    Termo de Licenciamento

    Antes de continuar com a instalao deste SISTEMA, leia aten-ciosamente o TERMO DE LICENCIAMENTO que segue. Acontinuidade da instalao (clicando-se no boto CONCORDO)implica na aceitao de todas as condies.

    Caso discorde de qualquer condio, entre em contato com o

    CENOFISCO e devolva toda a documentao e materiais anexosno prazo mximo de 10 dias teis, contado do seu recebimento.

    TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE

    Lucro Real Cenofisco 2010

    Verso Windows Licena Monousurio

    De um lado, Cenofisco Editora de Publicaes TributriasLTDA., empresa regularmente constituda segundo as leis bra-sileiras, titular do CNPJ 82.429.556/0001-62, com sede Rua da Consolao, 77 So Paulo-SP, na forma de seucontrato social, doravante simplesmente identificada comoLICENCIANTE.

    De outro lado, A ASSINANTE-USURIA do softwaredevidamente autorizada, que se faz prova por meio dedocumento fiscal e chave de identificao que segue como produto, doravante simplesmente identificado comoLICENCIADA.

    O presente define as condies sob as quais o CENOFISCO,sem exclusividade, cede ao ASSINANTE o direito de usodeste SOFTWARE.

    1. A presente licena para instalao/ativao em at 10computadores Desktop, sendo necessria a aquisio e/ou autorizao do CENOFISCO para habilitao depontos adicionais.

    2. Salvo expressa anuncia escrita do CENOFISCO, fi-cam vedadas as seguintes prticas pelo ASSINANTE:

    a) instalao do SOFTWAREem endereo diferente docontratado;

    b) instalao do SOFTWAREem equipamentos no vin-culados ao ASSINANTE;

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    8 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    c) cpia, alterao ou tentativa de alterao do SOFTWARE;

    d) emprstimo, total ou parcial, do SOFTWAREe dos meios deacesso aos Bancos de Dados envolvidos;

    e) emprstimo, total ou parcial, das informaes disponibiliza-das pelo SOFTWARE;

    f ) utilizao do SOFTWAREpara fins diferentes do identificadoneste documento;

    g) transferncia ou sublocao deste Termo de Licenciamento;

    h) descompilao do mdulo executvel do SOFTWAREou dequalquer de seus componentes.

    3. OCENOFISCOpoder alterar as especificaes do SOFTWAREsem prvio aviso ao ASSINANTE, podendo, inclusive, gerarnovas verses em acrscimo, suprimir ou modificar as caracters-ticas do SOFTWARE, sendo garantida aoASSINANTEa dispo-nibilidade das novas verses.

    4. Os servios contratados limitam-se : ESCRITURAR ELE-TRONICAMENTE O LIVRO DE APURAO DO LU-CRO REAL LALUR, APURAO DO IMPOSTO DERENDA PESSOA JURDICA IRPJ, CONTRIBUIOSOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO CSLL, PIS/PASEPE DO COFINS (doravante simplesmente identificado comoSOFTWARE) para o ano de 2010.

    5. A LICENCIANTE, compromete-se a proceder atualizao

    de SOFTWARE, objeto desse documento, durante o prazo devalidade do presente ajuste (ano-calendrio de 2010), sem-pre que houver a alterao da legislao, que resulte ser ne-

    cessria qualquer mudana de procedimento adotado peloSOFTWARE, no havendo nenhum nus adicional para aLICENCIADA.

    6. A LICENCIADA dever atualizar o Banco de Dados doSOFTWAREexclusivamente por sua iniciativa, estando cien-te de que a simples transferncia do arquivo de atualizaopode no atualizar automaticamente os dados locais do seu

    equipamento, o que poder comprometer a confiabilidadedos dados, ficando isento de qualquer responsabilidade oCENOFISCO.

    7. Na hiptese de atraso no pagamento de duas mensalidadesseguidas, o CENOFISCO reserva-se o direito de suspender adisponibilidade dos arquivos de atualizao diria at que seregularize o pagamento.

    8. A LICENCIADA no poder reter ou compensar qualquerimportncia que seja devida ao CENOFISCO a ttulo dePerdas e Danos ou qualquer alegao dessa natureza.

    9. Eventuais indenizaes por Perdas e Danos e outras que foremalegadas resultantes de ao ou de omisso do CENOFISCO,em nenhuma hiptese sero superiores ao total das quantias

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    9Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    pagas, pela LICENCIADA, nos 12 ltimos meses, por foradeste Termo de Licenciamento.

    10. O CENOFISCO no se responsabilizar por Perdas e Danosdecorrentes de problemas ocorridos nos sistemas de transfe-rncia de dados dos arquivos de atualizao do sistema, emrazo de falhas no equipamento do cliente e de operaes deConcessionrias de Servios de Telecomunicaes e Energia.

    11. O CENOFISCO manter um tcnico de planto no horriodas 8h30 s 17h30, de segunda-feira a sexta-feira, para aten-dimento telefnico LICENCIADA deste SOFTWARE.

    12. O presente contrato tem validade at o final do ano-calen-drio de 2010, podendo ser rescindido por ambas as partesmediante notificao por escrito, com antecedncia mnimade 30 dias.

    13. A completa liberao do ASSINANTE s se dar mediantea efetiva devoluo dos materiais que compem o produto

    (CD-ROM e Manuais).

    14. As condies comerciais da Proposta de Locao do SOFTWAREdefinem valores da Prestao de Servios objeto deste Termo deLicenciamento.

    15. As atualizaes do SOFTWARE, que ocorrem a cada novo ano-calendrio, sero objeto de novas contrataes autnomas.

    Assim, fica acordado, e aceito, que a presente licena exclu-siva para o ano-calendrio de 2010.

    16. Obrigando-se por herdeiros e sucessores, as partes elegemo Foro Central da Comarca da Cidade de So Paulo pararesolver questes inerentes ao seu relacionamento negocial,independentemente das alteraes de domiclio.

    E por estarem justas e contratadas, as partes validam o presenteinstrumento.

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    10 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    O sistema Lucro Real tem como objetivo a escriturao e a encader-nao do Lalur (Livro de Apurao do Lucro Real) e do Lacs (Liv-ro de Apurao da Contribuio Social) para as empresas tributa-das pelo regime de apurao do Lucro Real.

    O programa Lucro Real destina-se ao clculo do IRPJ e da CSLL

    das empresas tributadas pelo regime de apurao com base no Lu-cro Real ou Lucro Presumido.

    As empresas optantes pelo regime de apurao do Lucro Real Anualpodero efetuar o pagamento do IRPJ e da CSLL a recolher combase no clculo da estimativa mensal. Estas empresas, podemsuspender ou reduzir o valor do imposto a recolher, desde que,preencham os menusda escriturao e estimativa para a CSLL e

    para o IRPJ.

    Apresentao

    Possibilita, ainda, o clculo das contribuies do PIS/Pasep e daCofins para as empresas que auferiram receitas tributadas pelosregimes no-Cumulativo e Cumulativo.

    O programa Lucro Real permite ao usurio salvar e imprimir osrelatrios no formato Portable Document File (PDF).

    A Base de Dados do Lucro Real atualizado conforme as mudan-as ocorridas na legislao, sendo o seu processo bastante simples,pois automtico.

    Atenciosamente

    Equipe de Desenvolvimento

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    11Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    Captulo 1 Instrues de Instalao

    1.1. Sistema Mnimo Recomendado

    Processador Pentium 200 MHz ou superior 128 MB de memria RAM Disco rgido (HD) com pelo menos 200 MB de espao livre Unidade de CD-ROM

    Monitor SVGA colorido Resoluo mnima de vdeo de 800 x 600pixels Placa de vdeo que suporte pelo menos 256 cores Mouse Conexo Internet para ativao e atualizao do sistema Sistema Operacional Windows 98 ou superior Rede Microsoft NT ou Netware (para instalao em rede) Acrobat Reader para visualizao de arquivos PDF

    Impressora Grfica (jato de tinta ou laser)

    1.2. Instalando o Sistema

    Siga corretamente os procedimentos abaixo para realizar a insta-lao.

    A instalao do Lucro Real composta de duas fases: instalao

    do servidor e do usurio, independente de ser local ou em rede. necessrio tomar os seguintes cuidados antes de iniciar o proce-dimento de instalao:

    requerido o privilgio de administradorpara a instalaodo Lucro Real em estaes Windows 2000/XP/2003 (em

    caso de dvida, consulte seu Departamento de Informtica). Para instalao em rede, defina uma pasta no servidor na qual

    ser instalado o produto.A pasta escolhida dever ser mapea-da utilizando-se a mesma letra em todas as estaes que

    acessaro o sistema. Este passo fundamental para a instala-o do produto em ambiente multiusurio.

    A instalao do servidor deveser feita por meio de uma esta-o de trabalho.

    O sistema no deveser executado pelo servidor.

    1aFase Instalao do Servidor

    1. Incio do processo de instalao, em que ser realizada a cpiae descompactao dos arquivos do sistema.

    2. Insira o CD-ROM na unidade correspondente. Caso sua

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    12 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    3. Na janela Contrato de Licena de Uso, aps ler o Termode Licenciamento do Lucro Real, clique em Avanar paraprosseguir a instalao.

    estao esteja com o autorun ativado, a instalao do siste-ma ser iniciada automaticamente. Caso contrrio, procedada seguinte forma: clique no menuIniciar, selecione a opo

    Executar e digite D:\Luc2Inst.exe, em que D: a letra corres-pondente unidade de CD-ROM.

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    13Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    4. Na janela Informao, aps ler a mensagem, clique emAvanar para prosseguir a instalao.

    5. Na janela Tipo de Instalao, selecione a opo Servidorpara uso do sistema em rede ou Local para seu uso semcompartilhamento.

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    14 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    6. Na janela a seguir, ser apresentada a pasta para instalao dosistema. Se for necessrio, clique no boto Procurar paralocalizar uma outra pasta para instalao.

    Ateno:Nunca instale os arquivos do sistema diretamente naraiz de uma unidade. Lembre-se de fornecer o nome da pasta.Exemplo: C:\LREW2010.

    7. Confirme as informaes apresentadas e, se tudo estiver cor-reto, clique no boto Instalar. Se voc desejar alterar algu-ma configurao informada anteriormente, clique no boto

    Voltar.

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    15Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    8. Sero efetuados os procedimentos de cpia e descompactaodos arquivos do sistema.

    Ateno:Aguarde a execuo completa deste procedimento. No

    acione qualquer programa antes da concluso da instalao.

    9. Aps a finalizao da etapa anterior, a primeira fase da insta-lao ser concluda.

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    2 Fase Ativao das Estaes de Trabalho e Criao de Atalhos

    1. No caso de instalao em rede, primeiro mapear a pasta compar-

    tilhada do Lucro Real no servidor para a estao de trabalho.

    2. Aps a concluso da instalao dos arquivos (1 Fase), ne-cessrio ativar as estaes de trabalho que utilizaro o LucroReal. Para isso, execute em cada uma delas o arquivo InstUsu.exe (Instalao do Usurio) disponvel na pasta InstUsu dosistema (ex.: C:\LREW2010)

    3. Incio do processo de ativao da estao de trabalho do

    usurio.

    4. Para a ativao do Lucro Real, podem ser utilizados os se-guintes mtodos:

    Ativao automtica via Internet (recomendado) Ativao manual Este computador j est ativado para uso do produto

    Aps selecionar uma das opes, clique em Avanar.

    5. O mtodo mais simples e rpido a Ativao automtica,desde que exista uma conexo Internet ativa (via rede oulinha discada).

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    17Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    6. Para prosseguir a ativao, preencha os campos solicitados.7. Sero apresentadas as configuraes da ativao para reviso

    final. Se voc desejar alter-las, clique em Voltar.

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    18 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    8. Aguarde a finalizao do procedimento de ativao e criaode atalhos.

    9. Aps o encerramento dos procedimentos anteriores, o usu-rio poder executar o Lucro Real da seguinte forma:

    selecione a opo Executar o Lucro Real Cenofisco 2010 eclique no boto Concluir;

    clique no cone do Lucro Real Cenofisco 2010 na rea detrabalho;

    clique no menu Iniciar, Programas, Lucro Real, e selecione ocone Lucro Real Cenofisco 2010.

    1.3. Conexo Internet

    O processo de atualizao do Lucro Real requer acesso Internet(via rede ou linha discada).Para efetuar a atualizao por meio de linha discada, necessrioutilizar uma conta de acesso Internet que o usurio j possuacom um provedor, portanto, o Acesso Rede Dial-Updeve estar

    instalado. Caso no esteja instalado, solicite a instalao ao seuDepartamento de Informtica.

    1.4. Instalaes em Terminal Server

    Caso haja interesse em instalar o Lucro Real em TerminalServer eno tenha licena ou permisso, pedimos entrar em contato com onosso Departamento Comercial pelo telefone (11) 2122 3000 oupelo endereo eletrnico: [email protected].

    19L R l 2010 M l d U iCENOFISCO

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    19Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    O sistema Lucro Real tem como objetivos principais fazer para ousurio, automaticamente:

    a) apurao do Lucro Real;

    b) escriturao do Lalur Livro de Apurao do Lucro Real, emlivro prprio ou junto com o Lacs;

    c) clculo do IRPJ a pagar (real ou estimado, presumido);

    d) apurao da Base de Clculo da Contribuio Social Real;

    e) escriturao do Lacs Livro de Apurao da ContribuioSocial, em livro prprio ou junto com o Lalur;

    f ) clculo da CSLL a pagar (real ou estimada, presumida);

    g) clculo do PIS/Pasep e da Cofins (Cumulativo e no-Cumu-lativo).

    2.1. Sistema em Rede

    O Lucro Real poder ser executado tambm em rede, melhorandoainda mais a confiabilidade e a segurana do sistema.

    Dessa maneira, continua oferecendo uma base simples e poderosa

    de sistema, propiciando maior controle e agilidade das informa-es executadas pelo usurio.O Lucro Real est licenciado para utilizao em at 10 pontos derede simultaneamente. Para aquisio de licenas adicionais, entreem contato com o Departamento Comercial do Cenofisco.

    2.2. Sistema com Legislao Atualizada

    Para oferecer segurana diante de uma legislao to complexa epara servir de fonte de reflexo, aprendizado e pesquisa, o sistemaest fundamentado na legislao vigente. O usurio consultar alegislao em que se apia a correspondente operao, em qual-quer estgio de operao do sistema. Para isso, deve clicar no itemLegislao, apresentado nas telas do sistema.

    Esta verso (Ano-Calendrio 2010) est atualizada de acordo como RIR/99 (Decreto no3.000/1999) e legislao complementar su-perveniente.

    importante ressalvar que o Lucro Real (Ano-Calendrio 2010) atualizvel, ou seja, a qualquer mudana na legislao ou normatiza-o que altere os procedimentos adotados pelo sistema para apurao

    Captulo 2 Noes Gerais

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    20 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    do Lucro Real ou Presumido para o ano-calendrio 2010, ser dispo-nibilizada atravs da atualizao automtica via Internet.

    2.3. Escriturao do Lalur e do Lacs

    O sistema encarrega-se de escriturar o Lalur e o Lacs, gerandoinclusive a encadernao.

    2.3.1. Lucro Real Automtico

    Um dos objetivos do Lucro Real , sempre que cabvel e possvel,fazer as apuraes de forma automtica para agilizar os trabalhos

    ao usurio.

    Assim, considerando as alquotas aplicveis, os limites fixados, ospercentuais cabveis e os controles exigidos, todos constantes nalegislao, o sistema faz os clculos automaticamente para o usu-rio e demonstra em relatrios como procedeu aos clculos, parainformao interna e at para que o usurio reflita e enriquea seusconhecimentos no mbito da legislao do Imposto de Renda.

    2.3.2. Lucro Real Flexvel

    Caso a empresa no queira adotar o procedimento feito automa-ticamente, o sistema procurar oferecer a devida flexibilidade aousurio.

    Outra facilidade do sistema: ele j tem cadastradas as adies e

    excluses que ocorrem com frequncia nas empresas nas telas: Es-criturao do Lacs na Parte A e Escriturao do Lalur na Parte A,bem como as contas de controle mais usuais nas telas: Escritura-

    o do Lacs na Parte B e Escriturao do Lalur na Parte B, visandofacilitar o preenchimento da declarao.

    2.3.3. Encadernao

    2.3.3.1. Encadernao do Lalur

    O sistema gera a impresso do Lalur, com o devido termo de aber-tura e de encerramento, para que se providencie a encadernao,

    pois o Lalur um livro obrigatrio, devendo ser apresentado Fiscalizao quando solicitado.

    2.3.3.2. Encadernao do Lacs

    A impresso do Lacs poder ser feita em livro prprio, desta forma,ser necessrio somente ao usurio, na tela de Emisso do Lalure Lacs para encadernao marcar o item Impresso somente

    do Lacs para que o sistema gere automaticamente a impresso dorelatrio ou junto com o Lalur.

    2.3.4. Lalur e Lacs Trimestral ou Anual

    O sistema d a opo de o usurio escriturar o Lalur e o Lacs peloregime trimestral ou anual, segundo a forma de recolhimento doIRPJ e da CSLL adotados pela empresa, ou seja:

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    IRPJ/CSLL Trimestral Real Apurao Definitiva Trimestral;ou

    IRPJ/CSLL Mensal Estimado Apurao Definitiva Anual.

    2.3.4.1. Lalur e Lacs Real Intermedirios (Mensal Acumulado)

    Caso a empresa queira levantar o Lucro Real e a ContribuioSocial Intermedirios (acumulado no perodo em curso) de quetrata o artigo 35 da Lei no8.981/1995, na redao dada pelo ar-tigo 1oda Lei no9.065/1995 e reafirmado pelo artigo 2oda Leino9.430/96, para suspenso ou reduo do IR e da CS MensaisEstimados, o sistema tambm se encarrega de apurar e escriturar oLucro Real e a Base da Contribuio Social Acumulados do pero-do em curso, com a Demonstrao do Clculo de Suspenso ouReduo do IRPJ e da CSLL Estimados.

    importante dizer que, caso a empresa queira, no decorrer doano-calendrio, apurar o Lucro Real e a Base da Contribuio So-cial Mensal Acumulados, dever, no momento do seu cadastro,selecionar a opo Lucro Real Anual e aps esse cadastro apu-

    rar em qualquer ms do ano o Lucro Real e a Base da Contribui-o Social Mensal Acumulados, operao esta que o sistema estapto a fazer para o usurio, de acordo com a legislao aplicvel.

    2.3.5. Lalur e Lacs Vinculados ao Plano de Contas

    O sistema permite ao usurio vincular os ajustes (adies e exclu-

    ses) a serem feitos para determinao do Lucro Real e da Base daContribuio Social s contas do razo analtico, conforme o arti-go 14 da Lei no8.218/1991. Com isso, ganha-se em agilidade na

    apurao do Lucro Real e da Base da Contribuio Social e na suademonstrao, pois a identificao no Lalur e no Lacs da contado razo analtico de onde originou-se o ajuste facilita o trabalhointerno dos profissionais, como tambm atende melhor em umafiscalizao. Caso deseje, o usurio poder tambm citar as pgi-nas do Dirio no histrico da parte A do Lalur e na parte A doLacs usando o item do sistema Histrico Geral ou HistricoRural.

    2.4. Apurao do Imposto de Renda e da Contribuio Social

    2.4.1. Apurao do IRPJ e da CSLL Trimestral Real (Lalur Tri-

    mestral)

    As empresas que optaram pelo recolhimento do IRPJ e da CSLLTrimestral Real devem escriturar o Lalur e o Lacs e, com base noLucro Real Trimestral, devem apurar o valor a recolher do IRPJe da CSLL; o sistema encarrega-se de fazer isso automaticamentepelo usurio.

    oportuno dizer que, quando o usurio, ao cadastrar os dados daempresa, optar por Lucro Real Trimestral, o sistema gerar Lu-cros Reais e Bases de Clculos da Contribuio Social Trimestraisisolados (definitivos), conforme exige a legislao.

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    2.4.2. Apurao do IRPJ e da CSLL Mensal Estimados (Lalur e

    Lacs Anual)

    As empresas sujeitas ao lucro real que optarem pelo recolhimentodo IRPJ e da CSLL Mensal Estimados devem escriturar o Lalur eo Lacs anualmente. Porm, devem recolher o IRPJ e a CSLL Men-sal Estimados com base na Receita Bruta Mensal e Acrscimos.

    O sistema proporciona ao usurio o clculo do Lucro Mensal Es-timado e o correspondente IRPJ Mensal a ser recolhido a ttulo deestimativa, tambm proporciona o clculo da Base de Clculo daContribuio Social Mensal Estimada e a correspondente CSLL

    Mensal a ser recolhida a ttulo de estimativa.

    Alm disso, o sistema far a escriturao do Lalur Anual em 31 dedezembro para efeito do ajuste anual.

    2.4.3. Suspenso e Reduo do IR e da CS Estimados (Lalur e

    Lacs Intermedirios)

    Diante do artigo 35 da Lei no8.981/1995, na redao dada peloartigo 1oda Lei no9.065/1995 e reafirmado pelo artigo 2oda Leino9.430/1996, autorizada s empresas a suspenso ou reduodo IR e da CS Estimados.

    O sistema permite a apurao do Lucro Real e da Base de Cl-culo da Contribuio Social Intermedirios (acumulados noperodo em curso), bem como o clculo do IR e da CS Real do

    perodo em curso e do IR e da CS Estimados do ms-base, coma emisso, inclusive, da Demonstrao do Clculo de Suspensoou Reduo do IRPJ e da CSLL Estimados.

    Para que o sistema apure o Lucro Real e a Base de Clculo da Con-tribuio Social Mensal Acumulado, o usurio no deve esquecer,no momento do cadastro da empresa, de selecionar a opo Lu-cro Real Anual.

    Vale lembrar que o sistema vai gerar a apurao do Lucro Real eda Base de Clculo da Contribuio Social Mensais Acumuladosno perodo em curso, com a escriturao das partes A e B do Lalur

    e da Lacs. Porm, no o considerar como valor definitivo, ouseja, ao levantar o Lucro Real e a Base de Clculo da Contribui-o Social Acumulados no perodo em curso, o sistema desprezaros valores apresentados nos meses anteriores, conforme exige alegislao.

    2.4.4. Apurao do IRPJ e da CSLL Trimestral Presumido

    As empresas habilitadas e optantes pelo Lucro Trimestral Presumi-do devem apurar o IRPJ e a CSLL a cada final de trimestre combase na Receita Bruta Trimestral e Acrscimos, o que o sistema fazautomaticamente pelo usurio em mdulo prprio.

    No se deve esquecer de que, ao cadastrar a empresa no sistema, nomenuCadastro de Empresas deve ser indicado no item Formade Tributao do Lucro a opo Presumido para que o sistema

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    possa apurar o Lucro Presumido e a Contribuio Social isoladosa cada final de trimestre, conforme exige a legislao.

    2.4.5. Clculo dos Incentivos Fiscais

    O sistema faz automaticamente o clculo do incentivo fiscal doPAT Programa de Alimentao do Trabalhador, observando alegislao aplicvel.

    Encarrega-se tambm de deduzir o incentivo PAT do IRPJ a pagar,a ser calculado e demonstrado automaticamente pelo sistema.

    Sabemos que, alm do PAT, h outros incentivos fiscais permiti-dos s empresas (p. ex.: PDTI Programa de DesenvolvimentoTecnolgico Industrial), sendo oportuno, aqui, dizer que poucasempresas usufruem deles.

    Entretanto, o sistema permite que outros incentivos, alm doPAT, sejam deduzidos do IRPJ a pagar a ser apurado pelo sistema,por meio do item Demais Dedues.

    2.4.6. Controle e Compensao de Prejuzos Fiscais

    O sistema controla e compensa automaticamente os prejuzos fis-cais, no valor necessrio e permitido na determinao do LucroReal, respeitando inclusive a limitao de 30% do Lucro Real doperodo, conforme o artigo 42 da Lei no8.981/1995 e o artigo 15da Lei no9.065/1995.

    Caso a empresa queira, por motivos particulares, alterar o limitepercentual para compensao de prejuzos fiscais, o sistema temum mdulo especial que permite a alterao do percentual de30%.

    2.4.6.1. Controle e Prejuzo no-Operacional

    O sistema controla e compensa automaticamente os prejuzos no-operacionais, observados os limites previstos no artigo 31 da Leino9.249/1995, com a regulamentao dada pelo artigo 36 da InstruoNormativa no11/1996. Para isso, cabe ao usurio apenas informar oresultado no-operacional do perodo, ficando o controle e a compen-sao a cargo do sistema.

    2.4.7. Depreciao Acelerada Incentivada

    As empresas que tm o benefcio da depreciao acelerada incen-tivada encontram no sistema um instrumento de reverso da de-preciao incentivada, como exigido pela legislao do Impostode Renda.

    2.5. Demonstrao do Lucro Real e da Base de Clculo da Con-

    tribuio Social

    A Instruo Normativa no28/1978 estabelece o modelo oficial daReceita Federal para composio da Demonstrao do Lucro Realdo Perodo.

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    Com base nos ajustes j gerados pelo sistema, o usurio ter auto-maticamente a Demonstrao do Lucro Real, sem precisar acessarqualquer outro comando que no o de solicitao da emisso, noitem Relatrios, do qual constar tal demonstrao.

    Conforme o disposto no artigo 42 da Instruo Normativano390/2004 a encadernao da Demonstrao da Base de Clculoda Contribuio Social passou a ser obrigatria para as empresastributadas pelo Lucro Real, podendo tal encadernao ser em livroprprio, o Lacs ou inclusa no livro Lalur.

    2.6. Controle e Compensao da Base de Clculo Negativa

    O sistema controla e compensa automaticamente a Base de ClculoNegativa da CSLL de perodos anteriores.

    Para tanto, basta ao usurio cadastrar o saldo anterior a compen-sar, deixando-se os demais trabalhos de compensao e controle acargo do Lucro Real.

    O sistema observa o limite de 30% para compensao da base

    negativa, conforme ordena a legislao. Entretanto, caso a em-presa queira alterar tal limite por motivos particulares, o sistemapermite alterar o percentual de compensao.

    2.7. Clculo do PIS/Pasep e da Cofins

    O sistema calcula e demonstra o clculo do PIS/Pasep e da Cofins Cu-mulativo e no-Cumulativo a pagar, observando a legislao vigente.

    2.8. Lucro da Explorao

    O sistema proporciona o clculo automtico dos incentivos fiscaiscalculados com base no lucro da explorao e o incentivo ProUnipara as entidades que o aderiram, bem como gera o relatrio De-monstrao do Lucro da Explorao.

    2.9. Empresas que Iniciaram Atividades durante o Ano-Calen-

    drio

    O Lucro Real permite aos usurios envolvidos com empresas queiniciaram suas atividades durante o ano apurar, tambm automati-

    camente, o Lucro Real, a Base de Clculo da Contribuio Social,a escriturao do Lalur e a Lacs, o Clculo do Imposto de Renda,da Contribuio Social, do PIS/Pasep e da Cofins Cumulativoe no-Cumulativo, bem como apurar o Lucro e a ContribuioSocial Presumidos.

    Para isso, necessrio que, neste caso, o usurio informe no itemCadastro de Empresas a data de incio das atividades da empresa.

    2.10. Relatrios

    O sistema emite os seguintes relatrios:

    Emisso do Lalur para Encadernao; Emisso do Lacs para Encadernao; Lalur Parte A (para anlise gerencial);

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    Lalur Parte B (para anlise gerencial); Demonstrao do Lucro da Explorao; Lacs Parte A (para anlise gerencial); Lacs Parte B (para anlise gerencial); Relatrio de Apurao do Clculo do IRPJ a Recolher; Demonstrao do Clculo do IRPJ Estimado; Demonstrao do Clculo do IRPJ Presumido; Relatrio de Apurao do Clculo da CSLL a Recolher; Demonstrao do Clculo da Contribuio Social Estimada; Demonstrao do Clculo da Contribuio Social Presumida; Demonstrao para Suspenso ou Reduo do IRPJ/CSLL; Demonstrao do Clculo do PIS/Pasep e da Cofins (Cumu-

    lativo, no-Cumulativo e Alquotas Diferenciadas).

    2.11. Emisso de Darf

    Vimos anteriormente que o sistema apura o IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins.

    Apoiado nestas apuraes, o sistema gera automaticamente aemisso do Darf.

    Vale destacar que o sistema permite ao usurio, caso queira, a al-terao dos dados gerados automaticamente (p. ex.: alterao docdigo do Darf ).

    2.12. Facilidade no Preenchimento das Declaraes Exigidas

    O Lucro Real gera a escriturao do Lalur e do Lacs e a apurao

    do Imposto de Renda e da Contribuio Social, visando facilitar opreenchimento das declaraes exigidas, pois os dados dos relat-rios so gerados pelo sistema tambm com esse objetivo.

    Portanto, com base nos dados presentes nos relatrios geradospelo Lucro Real, cabe transport-los para as declaraes oficiais,observando os Manuais Oficiais de Preenchimento.

    2.13. Fcil de Operar

    O sistema foi elaborado para conduzir o usurio em uma sequn-cia de raciocnio em que os estgios da operao so auxiliados ao

    clicar na tecla F1.

    2.14. Sistema com Linguagem Simples

    O Lucro Real, em suas telas a serem comandadas, foi feito emlinguagem acessvel a todos os contabilistas, bem como aos demaisprofissionais envolvidos com a matria.

    2.15. Aplicao do Sistema

    O Lucro Real (Verso 14.0 Ano-Calendrio 2010) tende a sercompleto naquilo a que se prope, ou seja, atender s necessidadesdas empresas em geral (indstria, comrcio e servios) e institui-es financeiras quanto s exigncias na apurao do Lucro Real eda Contribuio Social e na escriturao do Lalur e do Lacs, tendocomo parmetro a rotina normal de apurao dessas empresas.

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    Alm disso, realiza apurao do IRPJ, da CSLL a Pagar, do PIS/Pasep e da Cofins, considerando as bases de clculo e alquotasaplicveis s empresas em geral (indstria, comrcio e servios) einstituies financeiras.

    Importante: O Lucro Real, entre outras coisas, procura proporcionarinformaes para tomada de decises. Por isso, deve-se ter o sistemacomo um instrumento auxiliar para que a empresa ou o profissionalreflitam e tomem a sua prpria deciso; afinal cabe a eles decidir.Portanto, de inteira e exclusiva responsabilidade do usurio a deci-so quanto aplicao e utilizao dos dados e valores cadastrados,informados e, em decorrncia, gerados pelo sistema.

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    A seguir, apresentamos instrues de operaes, na ordem das te-las e dos itens que compem o Lucro Real.

    3.1.MenuGeral

    Aps o usurio entrar no sistema (ver tpico 1. Instrues paraInstalao), apresentada a tela do MenuGeral, a seguir:

    3.2. Cadastro e Seleo de Empresa

    Pelo item Empresa o usurio poder realizar:a) cadastro de Novas Empresas a serem processadas; para tanto,

    deve-se utilizar o item Cadastro de Empresas, no MenuGeral. Como forma de agilizao, o usurio poder cadas-trar diretamente uma nova empresa, clicando sobre o cone

    prprio Cadastro de Empresas, no MenuGeral,

    b) a Seleo de Empresa j cadastrada qual o usurio queiraimputar dados novos para processamento; para isso, deve uti-lizar a barra de rolagem no MenuGeral.

    No cadastramento de uma empresa, o usurio informar os dadosnecessrios para indicar no item Forma de Tributao do Lucroa forma de tributao do Lucro (Lucro Presumido, Lucro Real

    Trimestral Lucro Real Anual), bem como dados que serviro deparmetro para o sistema.

    3.2.1. Forma de Tributao do Lucro

    Um dos principais parmetros para o sistema a indicao pelousurio do regime de apurao adotado pela empresa para o res-pectivo ano-calendrio.

    Captulo 3 Instrues de Operao

    28 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

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    A legislao do Imposto de Renda autoriza, para o ano-calendrio2010, a opo pelos seguintes regimes:

    3.2.1.1. Apurao Definitiva Trimestral

    Neste caso, as apuraes do IRPJ e da CSLL Trimestral a Pagarso definitivas (Leis nos 8.981/1995, 9.430/1996 e 9.532/1997),exigindo-se para tanto que a apurao do Lucro Real, e da Basede Clculo da Contribuio Social seja feita trimestralmente deforma isolada no decorrer do ano-calendrio.

    3.2.1.2. Apurao Definitiva AnualNeste caso, as apuraes do IRPJ e da CSLL Mensal a Pagar sofeitas com base na receita bruta e acrscimos ou com base no Lu-cro Real e na Base de Clculo da Contribuio Social Mensal In-termedirio (acumulado no perodo em curso).

    Assim, os recolhimentos mensais de IRPJ e da CSLL so trata-dos como estimativa, ou seja, como antecipao do IRPJ e daCSLL Definitivos, que sero apurados apenas no trmino do

    ano-calendrio.Importante:A opo no sistema pelo subitem Forma de Tributaodo Lucro, ser tratada como parmetro fixo, no podendo ser alteradoo regime cadastrado nos anos-calendrio subsequentes. Assim, caso ousurio queira alterar posteriormente o regime de apurao j cadas-trado, dever providenciar o cadastro da empresa sob novo cdigo,conforme o tpico 3.2. Cadastro de Empresa.

    Aps preencher todos os campos do Cadastro da Empresa o usu-rio poder incluir ou no uma senha de segurana. Esta opo,localizado em cone prprio Criar Senha do Menu Cadastrode Empresa, proporciona ao usurio a permisso para que possa

    inserir ou alterar a senha que foi informada quando do cadastroda empresa.

    Vale dizer que a senha, que pode ter at cinco caracteres, tilpara que o usurio tenha um instrumento de sigilo no acesso aosdados cadastrados da empresa.

    Importante: Tendo o usurio importados os dados do ano-ca-

    lendrio anterior, o sistema no trar a senha, caso queira inseriruma senha dever acessar o Menu Cadastro de Empresa, sele-cionar a empresa e clicar em Modificar para incluir a senha.

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    3.2.2. Evento Especial

    Por meio deste item, o usurio poder realizar os processos de:

    fuso; incorporao/incorporada; incorporao/incorporadora; ciso total; ciso parcial; extino.

    O sistema efetua todas as rotinas necessrias para a baixa relativa

    ao processo de ciso total, fuso e incorporao.

    3.2.2.1. Procedimento Efetuado no Sistema nos Casos de Fuso,

    Incorporao/Incorporada, Incorporao/Incorporadora, Ciso

    Total, Ciso Parcial e Extino

    Primeiramente, deve-se efetuar o preenchimento da Parte A, dossaldos controlados na Parte B, se houver, do IRPJ e da CSLL e,

    em seguida, deve-se indicar qual foi o processo de reorganizaosocietria.

    O sistema, automaticamente, realizar as baixas na Parte B doLalur e do Lacs, conforme a indicao na tela de reorganizaosocietria.

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    Observao:Nos casos de Incorporao/Incorporadora e Ciso Par-cial o sistema automaticamente ir abrir um novo cadastro para aempresa com os saldos remanescentes da Parte B do Lalur e do Lacs,com base nas informaes digitadas, ou seja, com a data de incio daatividade operacional no primeiro dia subseqente data do evento.

    3.2.2.1.1. Observaes Ciso Parcial

    No processo de Ciso Parcial o usurio dever informar, alm dadata do evento, tambm o percentual a ser vertido para efeito dasbaixas na Parte B nas Contas Automticas e do Lalur e da Lacs.

    No caso de ciso parcial, a pessoa jurdica cindida poder com-pensar os seus prprios prejuzos, proporcionalmente parcelaremanescente do patrimnio lquido (artigo 33, pargrafo nicodo Decreto-Lei no2.341/87).

    Importante:Dever indicar no item Forma de Tributao do Lucro

    (Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral Lucro Real Anual)para o novo cadastro dos perodos abrangidos.

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    3.2.2.1.2. Observaes Incorporao/Incorporada

    No processo de Incorporao/Incorporada o usurio dever infor-mar, alm da data do evento, tambm indicar se houve MudanaCumulativamente do Controle Societrio e Ramo Societrio.

    Importante:Dever indicar no item Forma de Tributao do Lucro(Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral Lucro Real Anual)para o novo cadastro dos perodos abrangidos.

    Observao:A Mudana de Controle Societrio e de Ramo de Ati-vidade conforme dispe o artigo 514 do Regulamento do Imposto de

    Renda, cita que a pessoa jurdica no poder compensar seus prpriosprejuzos fiscais se entre a data da apurao e da compensao houverocorrido, cumulativamente, modificao de seu controle societrio edo ramo de atividade (artigo 32 do Decreto-Lei no2.341/87).

    3.3. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte A

    O sistema Lucro Real faz a apurao da Base de Clculo da Con-tribuio Social das empresas que exeram Demais Atividades e

    Atividade Rural, independentemente.

    Acessando o mdulo Escriturao Lacs (Escriturao da CSLL)Parte A, o usurio poder relacionar com a indicao do nme-ro e o ttulo da conta do Razo Analtico, e digitar os valores aserem adicionados ou excludos do resultado contbil para que osistema aponte, logo a seguir, o valor da Contribuio Social Reala Pagar.

    Vale dizer que as adies/excluses a serem feitas so as previstas nalegislao. Assim, com base nesta legislao, o sistema j indica asadies e excluses mais comuns nas empresas, cabendo ao usu-rio apenas digitar os valores nos itens relacionados.

    Importante: Para facilitar a escriturao, o sistema, automaticamen-te, far o transporte dos valores digitados no IRPJ para o menuda

    CSLL, quando se tratar de contas comuns previstas em legislao. Amesma situao vai ocorrer para os valores digitados nesse menu. Ascontas comuns o sistema transporta automaticamente para o IRPJ.

    A seguir listaremos as contas de adio e excluso da CSLL co-muns com o IRPJ:

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    Adies

    a) Provises no Dedutveis Custos;b) Provises no Dedutveis Despesas Operacionais;c) Custos e Despesas no Dedutveis;d) Lucros Disponibilizados no Exterior;e) Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior;f ) Ajustes Decorrentes de Mtodos Preos de Transferncias;g) Ajustes por Diminuio no Valor de Investimentos Avaliados

    pelo Patrimnio Lquido,h) Perdas no Exterior;i) Reserva Especial Realizao (Lei no 8.200/1991, art. 2o);

    j) Variaes Cambiais Passivas (MP no1.858-10/1999, art. 30);k) Variaes Cambiais Ativas (MP no1.858-10/1999, art. 30);l) Excesso de Juros sobre o Capital Prprio;m) Ajustes de Obrigaes e Crditos Variao Cambial Amorti-

    zada (Lei no9.816/99, art. 2, e Lei no10.305/2001, art. 2o);n) Realizao de Reserva de Reavaliao;o) Tributos e Contribuies com Exigibilidade Suspensa;p) Juros sobre Capital Prprio Recebidos Investimento Avalia-

    do pelo Mtodo da Equivalncia Patrimonial;q) Amortizao de gio nas Aquisies de Investimentos Avalia-

    dos pelo Patrimnio Lquido;r) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e de Inova-

    o Tecnolgica ICT (Lei 11.196/2005, art. 19);s) Resultados Negativos com Atos Cooperativos;

    t) Custos e Despesas Vinculados s Receitas da Atividade Imo-biliria Tributadas pelo RET Patrimnio de Afetao;

    u) Perda de Capital por Variao Percentual em ParticipaoSocietria Avaliada pelo Patrimnio Lquido;

    v) Dispndios com Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimentode Inovao Tecnolgica Reverso da Amortizao/Depreciao;

    w) Amortizao de Desgio nas Aquisies de InvestimentosAvaliados pelo Patrimnio Lquido Incorporao, Fuso ouCiso (Lei no9.532/1997, art. 7o);

    x) Prmio na Emisso de Debntures Destinao Diversa;y) Doaes e Subvenes para Investimentos Destinao Di-

    versa;z) Amortizao de gio Decorrente da Alienao ou Baixa de

    Investimentos Avaliados pelo Patrimnio Lquido.

    Excluses

    a) Lucros e Dividendos de Investimentos Avaliados pelo Custode Aquisio;

    b) Ajustes pelo Aumento do Valor de Investimentos Avaliadospelo PL;

    c) Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior;d) Reverso dos Saldos das Provises no Dedutveis;e) Variaes Cambiais Ativas (MP no1.858-10/99, art. 30);

    33Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

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    f ) Variaes Cambiais Passivas Operaes Liquidadas(MP no1.858-10/99, art. 30);

    g) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e deInovao Tecnolgica ICT;

    h) Dispndios com Inovao Tecnolgica (Lei no11.196/2005,art. 19);

    i) Receitas da Atividade Imobiliria Tributadas pelo RET Pa-trimnio de Afetao;

    j) Ganhos de Capital por Variao Percentual em ParticipaoSocietria Avaliada pelo PL;

    k) Amortizao de Desgio nas Aquisies de InvestimentosAvaliados pelo PL;

    l) Resultados no Tributveis de Sociedades Cooperativas;m) Amortizao de gio nas Aquisies de Investimentos Avalia-

    dos pelo Patrimnio Lquido Incorporao, Fuso ou Ciso(Lei no9.532/1997, art. 7o);

    n) Prmio da Emisso de Debntures;o) Doaes e Subvenes para Investimentos;p) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e de Inova-

    o Tecnolgica ICT.

    Nota:Para tirar dvida do funcionamento de outras contas cadastra-das neste menu, clicar na tecla F1.

    34 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

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    3.3.1. Relacionar

    Diante do exposto na IN no28/78, artigo 42 da IN no390 eartigo 14 da Lei no8.218/91, na escriturao da Parte A do Lacs,

    indicar o nmero e o ttulo da conta do Livro Razo, para deter-minao da Base de Clculo da Contribuio Social.

    Em vista disso, mais prtico aos profissionais a indicao donmero e o ttulo da conta do Razo Analtico.

    Por este item, o usurio cadastra o nmero e o ttulo da conta doRazo Analtico (p. ex.: 417.020 Multas de Trnsito) que ser

    objeto de indicao na Parte A. bom lembrar que, caso o usurio queira fazer constar no histri-co da Parte A, alm da Conta do Razo, dados do Livro Dirio oumesmo outros elementos, poder assim complement-lo por meiodo item Histrico Geral para as empresas que tenham Demais

    Atividades e Histrico Rural para as empresa que exploram aAtividade Rural.

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    3.3.2. Alterao do Histrico Geral e Rural

    Por esse item, o usurio poder, segundo suas particularidades ounecessidades, alterar ou complementar todos os histricos relati-

    vos aos registros dos ajustes (adies e excluses) que constam naescriturao da Parte A do Lacs.

    3.4. Lacs (Escriturao da CSLL) Parte B

    Nesta tela, o usurio cadastra e movimenta as contas que devemser controladas na Parte B do Lacs.

    3.4.1. Contas com Controle AutomticoLevando-se em considerao as contas de controle que ocorreremcom mais frequncia nas empresas, o sistema tem um mdulode Contas com Controle Automtico, assim, no momento emque o usurio adota o critrio de cadastrar um valor em uma dascontas de controle automtico, o sistema gera automaticamente as

    36 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

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    baixas nas contas de controle correspondentes na Parte B, obser-vando a legislao aplicvel.Caso o usurio no queira adotar qualquer um dos itens das Con-

    tas com Controle Automtico, poder abrir uma conta prpriano item Outras Contas a Controlar, cabendo alertar, neste caso:deve-se providenciar o gerenciamento da conta aberta no que dizrespeito s suas movimentaes, inclusive s baixas.

    O sistema se encarrega de fazer a compensao, observado o limitede 30%, bem como de gerar o relatrio de Controle da Base deClculo Negativa a Compensar.

    importante ressaltar que, caso a empresa, por motivo particular,queira adotar o critrio de compensao de valor diferente do cor-respondente ao limite de 30%, dever alterar o percentual de com-pensao no item Alterao do Fator Base Negativa da CSLL.

    3.4.1.1. Base Negativa da Contribuio Social (Demais Ativida-

    des e Atividade Rural)

    Ao informar o saldo da Base Negativa da Contribuio Social ge-rada em perodos anteriores, que servir para reduzir o resultadocontbil ajustado pelas adies e excluses respeitado o limite de30%, conforme disponibiliza o artigo 58 da Lei no8.981/95.Importante:O limite de 30% (trinta por cento) no se aplica Basede Clculo Negativo da Contribuio Social, apurados pela pessoa

    jurdica que explora Atividade Rural e compensados com o lucro realda mesma atividade.

    3.4.2. Outras Contas a Controlar

    Este item destinado movimentao das contas a serem gerencia-das pelo prprio usurio por no terem sido cadastradas na ParteB no mdulo Contas com Controle Automtico.

    Assim, caso o usurio queira incluir nova conta (no-automtica)para o seu prprio gerenciamento das movimentaes na Parte

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    B, deve clicar sobre o item Incluir e logo aps providenciar ocadastro.

    Importante:Ocorre com frequncia erro de escriturao na Parte B, quan-

    to indicao de D Dbito ou C Crdito em relao ao saldoexistente. No se esquea de que dever ser indicado D Dbito quandoo usurio cadastrar um valor que ser desfavorvel empresa em perodo

    futuro, pois a levar a pagar IRPJ quando da sua baixa na Parte B; aocontrrio, quando for favorvel empresa em perodo futuro, pois a levara pagar menos IRPJ quando da sua baixa na Parte B, o saldo dever ser ca-dastrado a C Crdito (p. ex.: Base Negativa da Contribuio Social).

    3.4.2.1. Movimentao nas Contas no-Automticas

    No item Outras Contas a Controlar o usurio perceber queaparecer no item Manuteno de Contas (Lanamentos) tera opo Incluir. por esse item que o usurio efetuar os lan-amentos (movimentaes a dbito e a crdito) que queira fazernas contas no-automticas abertas por ele. Caso o lanamento emConta no-Automtica tenha reflexo na Parte A do Lacs, no seesquea de fazer a adio ou a excluso no mdulo Lacs (Escritu-rao da CSLL) Parte A.

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    Por fim, lembramos que em Manuteno de Contas (Lan-amentos) tambm se encontra os itens Modificar/ExcluirLanamento, pelo qual o usurio poder alterar ou eliminar oslanamentos realizados nas contas com Controle no-Automti-

    co que foram cadastradas.

    Importante:As movimentaes normais e necessrias nas contas quej foram cadastradas pelo usurio no mdulo Contas com ControleAutomtico so feitas automaticamente pelo sistema.

    3.5. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte A

    O sistema Lucro Real faz a apurao do lucro real das empresas queexercem Demais Atividades e Atividade Rural independentemente.

    As empresas que exercem Atividade Rural tambm so tributadascom base nas mesmas regras aplicveis s demais pessoas jurdicastributadas com base no lucro real.

    So consideradas empresas rurais as que exercem atividades agr-colas, pecurias, de extrao e explorao vegetal e animal, explo-

    rao da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pisci-cultura e outras de pequenos animais.

    Vale dizer que as adies/excluses a serem feitas so as previstas nalegislao. Assim, com base nessa legislao, o sistema j indica asadies e excluses mais comuns nas empresas, cabendo ao usu-rio apenas digitar os valores nos itens relacionados.

    Importante: Para facilitar a escriturao, o sistema, automatica-mente, far o transporte dos valores digitados no IRPJ para o menuda CSLL, quando se tratar de contas comuns previstas em legislao.A mesma situao vai ocorrer para os valores digitados nesse menu.

    As contas comuns, o sistema transporta automaticamente para oIRPJ.

    A seguir, listaremos as contas de adio e excluso do IRPJ co-mum com a CSLL:

    Adies

    a) Provises no Dedutveis Custos;b) Provises no Dedutveis Despesas Operacionais;c) Custos e Despesas no Dedutveis;d) Lucros Disponibilizados no Exterior;e) Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior;f ) Ajustes Decorrentes de Mtodos Preos de Transferncias;g) Ajustes por Diminuio no Valor de Investimentos Avaliados

    pelo Patrimnio Lquido,

    h) Perdas no Exterior;i) Reserva Especial Realizao (Lei n 8.200/91, art. 2);

    j) Variaes Cambiais Passivas (MP n 1.858-10/99, art. 30);k) Variaes Cambiais Ativas (MP n 1.858-10/99, art. 30);l) Excesso de Juros sobre o Capital Prprio;m) Ajustes de Obrigaes e Crditos Variao Cambial Amor-

    tizada (Lei n 9.816/99, art. 2, e Lei n 10.305/01, art. 2);

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    n) Realizao de Reserva de Reavaliao;o) Tributos e Contribuies com Exigibilidade Suspensa;p) Juros sobre Capital Prprio Recebidos Investimento Avalia-

    do pelo Mtodo da Equivalncia Patrimonial;q) Amortizao de gio nas Aquisies de Investimentos Avalia-

    dos pelo Patrimnio Lquido;r) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e de Inova-

    o Tecnolgica ICT (Lei 11.196/2005, art. 19);s) Resultados Negativos com Atos Cooperativos;t) Custos e Despesas Vinculados s Receitas da Atividade Imo-

    biliria Tributadas pelo RET Patrimnio de Afetao;u) Perda de Capital por Variao Percentual em Participao

    Societria Avaliada pelo Patrimnio Lquido;v) Dispndios com Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de

    Inovao Tecnolgica Reverso da Amortizao/Deprecia-o;

    w) Amortizao de Desgio nas Aquisies de InvestimentosAvaliados pelo Patrimnio Lquido Incorporao, Fuso ouCiso (Lei n 9.532/1997, art. 7);

    x) Prmio na Emisso de Debntures Destinao Diversa;y) Doaes e Subvenes para Investimentos Destinao Di-

    versa;z) Amortizao de gio Decorrente da Alienao ou Baixa de

    Investimentos Avaliados pelo Patrimnio Lquido.

    Excluses

    a) Lucros e Dividendos de Investimentos Avaliados pelo Custode Aquisio;

    b) Ajustes pelo Aumento do Valor de Investimentos Avaliadospelo PL;

    c) Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior;d) Reverso dos Saldos das Provises no Dedutveis;e) Variaes Cambiais Ativas (MP n 1.858-10/99, art. 30);f ) Variaes Cambiais Passivas Operaes Liquidadas (MP

    n 1.858-10/99, art. 30);g) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e de Inova-

    o Tecnolgica ICT;h) Dispndios com Inovao Tecnolgica (Lei n 11.196/2005,art. 19);

    i) Receitas da Atividade Imobiliria Tributadas pelo RET Pa-trimnio de Afetao;

    j) Ganhos de Capital por Variao Percentual em ParticipaoSocietria Avaliada pelo PL;

    k) Amortizao de Desgio nas Aquisies de Investimentos

    Avaliados pelo PL;l) Resultados no Tributveis de Sociedades Cooperativas;m) Amortizao de gio nas Aquisies de Investimentos Avalia-

    dos pelo Patrimnio Lquido Incorporao, Fuso ou Ciso(Lei n 9.532/1997, art. 7);

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    n) Prmio da Emisso de Debntures;o) Doaes e Subvenes para Investimentos;p) Dispndios em Pesquisa Cientfica e Tecnolgica e de Inova-

    o Tecnolgica ICT.

    Nota: Para tirar dvida do funcionamento de outras contas cadastra-das neste menu, clicar na tecla F1.

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    3.5.1. Observaes do Resultado antes do IRPJ

    Neste item, ser informado o resultado contbil do perodo (Lu-cro ou Prejuzo) antes do IRPJ, que se encontra no balancete ou

    balano, conforme determina a legislao.No se esquea de que o valor a ser indicado neste item o resultadocontbil aps a Proviso para Contribuio Social (ver tpico 3.3.Lacs Escriturao da CSLL Parte A).O valor aqui digitado ser ajustado pelas adies e excluses, paradeterminao do Lucro Real.

    3.5.2. Observaes do Resultado no-Operacional do Perodo

    Neste item, ser digitado o valor do Lucro ou Prejuzo no-Opera-cional do Perodo, que se encontra no balancete ou balano, paraque o sistema se encarregue de providenciar automaticamente ocontrole, a baixa e a compensao do Prejuzo no-Operacional,exigido pelo artigo 31 da Lei no9.249/1995 e artigo 36 da Instru-o Normativa no11/1996.Vale observar que os controles e as limitaes para compensar oPrejuzo no Operacional, regulamentados pelo artigo 36 da Ins-truo Normativa no11/1996, so automaticamente gerados peloLucro Real. Assim, basta que o usurio indique o valor do item

    Resultado no-Operacional do Perodo, pois o sistema se en-carregar de fazer os demais trabalhos, observando as disposiescontidas na referida Instruo Normativa.

    Caso o usurio tenha saldo, de perodo-base anterior, de Prejuzono-Operacional a Compensar, este deve ser cadastrado na ParteB, no item Contas com Controle Automtico.

    3.5.3. Reverso de Depreciao Incentivada

    A legislao do Imposto de Renda prev a depreciao aceleradaincentivada para itens do ativo permanente. No entanto, exigido

    o controle de tal depreciao na Parte B do Lalur (para cadastro desaldo inicial na Parte B).

    Caso a empresa queira efetuar a reverso da depreciao aceleradaincentivada, anteriormente, excluda na apurao do Lucro Reale que se encontra controlada na Parte B do Lalur, dever utilizaro item Depreciao Acelerada Incentivada Reverso da telaAdies.Importante:No momento em que o usurio digitar um valor a seradicionado ao item Depreciao Acelerada Incentivada Reverso,esse valor ser automaticamente considerado na apurao do LucroReal na Parte A, bem como automaticamente baixado na Parte B, naConta de Controle Automtico.

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    3.5.4. Depreciao Acelerada Incentivada

    A legislao do Imposto de Renda prev a depreciao aceleradaincentivada para itens do ativo permanente. No entanto, exigido

    o controle de tal depreciao na Parte B do Lalur (para cadastrode saldo inicial).No momento em que o usurio digitar um valor a ser excludono item Depreciao Acelerada Incentivada, esse valor ser au-tomaticamente considerado na apurao do Lucro Real na Parte

    A, bem como automaticamente lanado a Dbito na Parte B, naConta de Controle Depreciao Acelerada Incentivada.O lanamento a Dbito ser feito na Parte B na conta ante-riormente cadastrada pelo usurio, caso tenha saldo inicial. Aocontrrio, caso seja a primeira excluso de depreciao incentivadana empresa, o sistema, por essa excluso, abrir automaticamentea Conta de Controle da Parte B.

    3.5.5. Relacionar

    Diante da Instruo Normativa no28/1978 e artigo 14 da Leino 8.218/1991, deve-se, na escriturao da Parte A do Lalur,

    indicar o nmero e o ttulo da conta do Livro Razo, para deter-minao do Lucro Real.Em vista disto, mais prtica aos profissionais a indicao do n-mero e do ttulo da conta do Razo Analtico.Por este item, o usurio cadastra o nmero e o ttulo da conta doRazo Analtico (p. ex.: 417.020 Multas de Trnsito) que serobjeto de indicao na Parte A.

    bom lembrar que, caso o usurio queira fazer constar no histricoda Parte A, alm da conta do Razo, dados do Livro Dirio ou mesmooutros elementos, poder assim complement-lo por meio do itemHistrico Geral para as empresas que tenham Demais Atividades e

    Histrico Rural para as empresas que exploram a Atividade Rural.

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    3.5.6. Alterao do Histrico Geral e Rural

    Por esse item, o usurio poder, segundo suas particularidades ounecessidades, alterar ou complementar todos os histricos relati-

    vos aos registros dos ajustes (adies e excluses) que constam naescriturao da Parte A do Lalur.

    3.6. Lalur (Escriturao do IRPJ) Parte B

    Nesta tela, o usurio cadastra e movimenta as contas que devemser controladas na Parte B do Lalur.

    3.6.1. Contas com Controle Automtico

    Levando-se em considerao as contas de controle que ocorreremcom mais freqncia nas empresas, o sistema tem um mdulo deContas com Controle Automtico.

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    3 6 1 1 P F CA d d

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    3.6.1.1. Prejuzos Fiscais a Compensar

    Nesse item, so cadastrados os saldos de prejuzos fiscais de pero-dos anteriores, que sero objeto de compensao; o sistema obser-

    var o limite normal previsto na legislao.

    Observao:Caso queira ver a legislao aplicvel, clique no itemLegislao.

    Assim, na apurao do Lucro Real, observado o limite percen-tual de 30%. Caso o usurio queira alterar o percentual de 30%por apresentar uma circunstncia particular, deve utilizar o item

    Alterao do Fator da Compensao de Prejuzos Fiscais.

    3.6.1.2. Depreciao Acelerada Incentivada

    Nesse item, deve ser cadastrado o saldo inicial da conta Depre-ciao Acelerada Incentivada, que ser objeto de controle para ofuturo.

    3.6.1.3. Prejuzos no-Operacionais a CompensarNesse item, deve o usurio cadastrar o saldo inicial de Prejuzono-Operacional a ser compensado em perodos-base subsequen-tes, o que o sistema observar automaticamente, segundo os limitesprevistos no artigo 31 da Lei no9.249/1995 e no artigo 36 da Ins-truo Normativa no11/1996.

    Assim, no momento em que o usurio adota o critrio de ca-dastrar um valor em uma das contas de controle automtico, osistema gera automaticamente as baixas nas contas de controlecorrespondentes na Parte B, observando a legislao aplicvel.

    Caso o usurio no queira adotar qualquer um dos itens das Con-tas com Controle Automtico, poder abrir uma conta prpriano item Outras Contas a Controlar, cabendo alertar, nesse caso:deve-se providenciar o gerenciamento da conta aberta no que dizrespeito s suas movimentaes, inclusive s baixas.

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    3 6 2 O t C t C t l

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    3.6.2. Outras Contas a Controlar

    Esse item destinado movimentao das contas a serem geren-ciadas pelo prprio usurio por no terem sido cadastradas na Par-te B no mdulo Contas com Controle Automtico.

    Assim, caso o usurio queira incluir nova conta (no-automtica)para o seu prprio gerenciamento das movimentaes na Parte B,deve clicar sobre o item Inclui Conta e logo aps providenciaro cadastro.

    Importante: Ocorre com frequncia erro de escriturao na Parte B,quanto indicao de D Dbito ou C Crdito em relao aosaldo existente. No se esquea de que dever ser indicado D D-bito quando o usurio cadastrar um valor que ser desfavorvel empresa em perodo futuro, pois a levar a pagar IRPJ quando da suabaixa na Parte B (p. ex.: Lucro Inflacionrio Diferido); ao contrrio,quando for favorvel empresa em perodo futuro, pois a levar apagar menos IRPJ quando da sua baixa na Parte B, o saldo dever ser

    cadastrado a C Crdito (p. ex.: Prejuzo Fiscal a Compensar).

    3.6.2.1. Movimentao nas Contas no-Automticas

    Ao entrar no mdulo Outras Contas a Controlar o usurio

    perceber que aparecer no rodap o item Incluir. por esseitem que o usurio efetuar os lanamentos (movimentaes adbito e a crdito) que queira fazer nas contas no automticasabertas por ele. Caso o lanamento em Conta no-Automti-ca tenha reflexo na Parte A do Lalur, no se esquea de fazer aadio ou a excluso no mdulo Lalur (Escriturao do IRPJ)Parte A.

    47Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    3 7 Lucro da ExploraoPor fim lembramos que os itens Modificar/Excluir Lanamen

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    3.7. Lucro da Explorao

    Por este item, o usurio informa os dados necessrios para queo sistema calcule automaticamente o Lucro da Explorao, bem

    como o correspondente incentivo fiscal que poder vir a ser objetode deduo do IRPJ a Pagar, segundo a legislao do Imposto deRenda (ver tpico 3.8.1. deste Manual).

    Importante: O sistema demonstrar o resumo para o Imposto de Ren-da e para a Contribuio Social para as empresas que exploram aatividade de ensino superior, proveniente de cursos de graduao oucursos seqenciais de formao especfica e tenham aderido ao ProUni Programa Universidade para Todos.

    Por fim, lembramos que, os itens Modificar/Excluir Lanamen-to, pelo qual o usurio poder alterar ou eliminar os lanamentosrealizados nas contas com Controle no-Automtico que foramcadastradas.

    Importante: As movimentaes normais e necessrias nas contas quej foram cadastradas pelo usurio no mdulo Contas com ControleAutomtico so feitas automaticamente pelo sistema.

    48 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

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    49Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    3.8. IRPJ As Dedues a serem digitadas so aquelas autorizadas e relacio-

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    3.8. R J

    3.8.1. IRPJ Real

    Por este item, o usurio poder informar as dedues a serem fei-tas do IRPJ Real a Pagar para que tais dedues sejam conside-radas no relatrio Relatrio de Apurao de Clculo do IRPJ aRecolher, a ser gerado automaticamente pelo sistema.

    As Dedues a serem digitadas so aquelas autorizadas e relacionadas no RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda Decretono3.000/1999) e na legislao complementar.

    1. Lucro Real O sistema automaticamente preencher essecampo com o valor do Lucro Real apurado na Escrituraoda Parte A do Lalur Real (Demais Atividades e Atividade Ru-ral). Caso seja apurado Prejuzo Fiscal essa linha vir comvalor zerado.

    2. IRPJ Real a Pagar (Alquota de 15%) Valor apresentado

    nesta linha ser o resultando da aplicao da alquota de 15%sobre Lucro Real.

    3. Adicional O valor dessa linha determinado mediante aaplicao da alquota de 10% sobre a parcela do lucro real queexceder o valor resultante da multiplicao de R$ 20.000,00pelo nmero de meses do respectivo perodo de apurao.

    4. IRPJ a Pagar Antes das Dedues/Compensaes Somat-ria dos valores contidos das linhas IRPJ Real a Pagar (Alquo-ta de 15%) e Adicional.

    5. Operaes de Carter Cultural e Artstico Informar o valorcorrespondente deduo do imposto de renda referente aCarter Cultural e Artstico.

    50 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    A empresa pode deduzir do imposto devido as quantias efe- 6. PAT Programa de Alimentao ao Trabalhador Para que

  • 5/28/2018 Manual Lucro Real 2010

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    p p p qtivamente realizadas no perodo de apurao a ttulo de doa-es ou patrocnio, tanto mediante contribuies ao FundoNacional de Cultura FNC na forma de doaes, nos termos

    do artigo 5o

    , inciso II da Lei no

    8.313/1991, quanto medianteapoio direto a projetos:

    a) culturais aprovados na forma da regulamentao do Progra-ma Nacional de Apoio Cultura Pronac nos termos doartigo 26, inciso II da Lei no8.313/1991;

    b) relacionados produo cultural, a que se refere o artigo 18,capute 1oe 3 da Lei no8.313/1991;

    c) relativos produo de obras cinematogrficas e videofono-

    grficas brasileiras de longa, mdia e curta metragens de pro-duo independente, de co-produo de obras cinematogrfi-cas e videofonogrficas brasileiras de produo independente,de telefilmes, minissries, documentais, ficcionais, animaese de programas de televiso de carter educativo e cultural,brasileiros de produo independente, aprovados pela Agn-cia Nacional do Cinema Ancine nos termos do artigo 39, 6o da MP no2.228-1/2001, desde que produzidos com osrecursos de que trata o inciso X desse mesmo artigo 39 (artigo

    7oda Lei no11.437/2006);d) projetos aprovados nos termos do artigo 18 da Lei

    no8.313/1991, alterado pela Lei no9.874/1999, e pelo artigo53 da MP no2.228/2001, combinados com o artigo 39, 6oda MP no2.228-1/2001, produzidos com os recursos de quetrata o inciso X desse mesmo artigo 39.

    g qo sistema calcule o valor do Incentivo PAT a deduzir sernecessrio informar o valor total do Gasto Assumido noPerodo com concesso do benefcio; assim o valor a ser

    informado o gasto total, j deduzida a parcela descontadados empregados.

    Caso a empresa tenha saldo de despesas de perodos ante-riores a ser aproveitado, cabe tambm inform-lo no campoSaldo de Perodos Anteriores, devendo o usurio observaro prazo de prescrio, ou melhor, de decadncia (dois anos)para o aproveitamento, previsto na legislao.

    Aps digitados os dados acima, o sistema gera automatica-mente o valor do incentivo a deduzir do IRPJ a Pagar.

    Importante:Para que o usurio digite o valor do Gasto Assu-mido no Perodo, antes deve verificar se esse gasto total assumidorespeita o limite mximo por refeio, a ser sempre observado

    para clculo do incentivo fiscal a deduzir do IRPJ a Pagar. At31/12/1995, o limite mximo por refeio era de 2,40 Ufirs,enquanto para 01/01/96 em diante o limite mximo por refei-o passou a ser fixo em reais no valor de R$ 1,99 (2,40 Ufirs xR$ 0,8287).

    51Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    Despesa Excedente do PAT 7. Desenvolvimento Tecnolgico Industrial/ Agropecurio In-

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    Caso as despesas com o PAT no permitam aproveitar todoo valor do incentivo fiscal, no momento em que o usurio

    emitir o relatrio Demonstrao do Clculo do IRPJ Real,ele perceber que o sistema automaticamente gera e apresentao valor da despesa excedente com o PAT a ser controlada naParte B para aproveitamento posterior, observando o prazode decadncia (dois anos).No se esquea de que a conta Despesa Excedente com oPAT deve ser aberta e gerenciada pelo prprio usurio naParte B, por meio do mdulo Outras Contas a Controlar

    (ver tpico 3.6.2. deste Manual).

    dicar o valor correspondente deduo do imposto de rendade Desenvolvimento Tecnolgico Industrial/ Agropecurio.

    A empresa titular de Programa de Desenvolvimento Tecno-lgico Industrial PDTI ou Programa de Desenvolvimen-to Tecnolgico Agropecurio PDTA, aprovados at 31de dezembro de 2005, nos termos do Decreto no 96.760/1988, alterado pelo Decreto no99.073/ 1990; ou no Decretono949/1993, pode deduzir do imposto devido o valor equi-valente ao resultado da aplicao da alquota de 15% sobreo total dos dispndios realizados em atividades de desenvol-

    vimento tecnolgico no perodo de apurao, observados oslimites permitidos.

    Para os projetos aprovados at 03/06/1993, o limite indivi-dual de deduo de 8%.

    Os incentivos PDTI/PDTA cujos projetos foram aprovadosaps 3 de junho de 1993 no podem ser utilizados cumula-

    tivamente com outros da mesma natureza, previstos em leianterior ou superveniente (artigo 9oda Lei no8.661/1993).

    8. Atividade Audiovisual Digitar o valor correspondente de-duo do imposto de renda referente a Atividade Audiovisual.

    52 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    9. Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente Informar A partir do ano-calendrio de 2007 e at o ano-calendrio de

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    o valor correspondente deduo do imposto de renda.A pessoa jurdica pode deduzir, do imposto de renda devidoem cada perodo de apurao, o total das doaes efetuadas

    aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacio-nal, estaduais ou municipais, devidamente comprovados.

    O limite mximo de deduo permitida de 1% do impostodevido.

    A deduo do imposto relativa s doaes efetuadas aos Fun-dos dos Direitos da Criana e do Adolescente no est sub-

    metida a limite global (artigo 6 da Lei no

    8.849/1994; artigo2oda Lei no 9.064/1995; artigo 1 da Lei n 9.323/1996;artigo 6, inciso II da Lei no9.532/1997 e artigo 10, inciso IMP no2.189-49/2001).

    O valor correspondente s doaes efetuadas no dedutvelcomo despesa operacional na determinao do lucro real e dabase de clculo da contribuio social sobre o lucro lquido

    (artigo 13, inciso VI da Lei no

    9.249/1995).

    10. Atividades de Carter Desportivo Digitar o valor corres-pondente deduo do imposto de renda a ttulo de patro-cnio ou doao, no apoio direto a projetos desportivos eparadesportivos previamente aprovados pelo Ministrio doEsporte.

    2015, inclusive, podero ser deduzidos do imposto devidopela pessoa jurdica tributada com base no lucro real os va-lores despendidos a ttulo de patrocnio ou doao, no apoio

    direto a projetos desportivos e paradesportivos previamenteaprovados pelo Ministrio do Esporte (artigo 1odo Decretono6.180/2007)

    As dedues atividades de carter desportivo ficam limitadasa 1% (um por cento) do imposto devido (artigo 1o, 1odoDecreto no6.180/2007)

    O valor das doaes e patrocnios no poder ser deduzido

    como despesa para fins de determinao do lucro real e dabase de clculo da CSLL.

    No caso de apurao trimestral ou anual, a deduo corres-ponder somente ao valor dos investimentos efetuados den-tro do respectivo trimestre de apurao.

    O valor deduzido do imposto com base no lucro estimadoser considerado imposto pago por estimativa podendo ser

    deduzido do imposto devido no ajuste anual.

    Na hiptese de o valor deduzido por estimativa durante oano-calendrio for superior ao calculado com base no im-posto devido no ajuste, a diferena dever ser recolhida nomesmo prazo fixado para o pagamento da quota nica doimposto (artigo 3o, 1oda Lei no9.323/1996)

    53Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    No so dedutveis os valores destinados a patrocnio ou doa- bom lembrar que o Lucro Real calcula automaticamente ol d l b d l l

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    o em favor de projetos que beneficiem, direta ou indireta-mente, pessoa fsica ou jurdica vinculada ao doador ou pa-trocinador (artigo 1o, 4odo Decreto no6.180/2007).

    11. Iseno de Empresas Estrangeiras de Transportes Informaro imposto sobre o lucro auferido no transporte:

    a) internacional areo e martimo, quando a pessoa jurdica forempresa de navegao area e martima estrangeira;

    b) terrestre, no trfego internacional por empresa estrangeira.

    Para a iseno, deve ser verificado se no pas de nacionalidadeda empresa estrangeira, as companhias brasileiras de igual ob-jetivo gozam da mesma prerrogativa. A iseno deve ser reco-nhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e alcanaexclusivamente os rendimentos obtidos a partir da existnciada reciprocidade de tratamento, no podendo originar, emqualquer caso, direito restituio de receita (artigo 176 doDecreto no3.000/1999 c/c artigo 181, pargrafo nico).

    12. Iseno e Reduo do Imposto A empresa que goza de be-nefcios fiscais calculados com base no lucro da exploraoindicar, nesse item o valor a ser deduzido do IRPJ a Pagar,observada a limitao prevista na legislao do Imposto deRenda.

    lucro da explorao, bem como, segundo a legislao, gera opossvel valor de iseno ou reduo do IR.

    Agora, deve ser indicado pelo usurio no item aqui tratado,

    para deduo efetiva do IRPJ a Pagar, o valor de reduo e/ouiseno admitido, ou seja, respeitando-se o limite previsto nalegislao (tecle o item Legislao para verificar o Funda-mento Legal aplicvel).

    13. Reduo por Reinvestimento Quando do clculo do lucroda explorao (ver tpico 3.7. deste Manual), o usurio indi-cou o possvel valor de reduo por reinvestimento.

    Entretanto, esse valor informado est sujeito a limitao paradeduo efetiva do IRPJ a Pagar, conforme previsto na legis-lao do Imposto de Renda.

    Assim, cabe ao usurio indicar no item aqui tratado o valoradmitido como deduo efetiva do IRPJ a Pagar, a ttulo dereduo por reinvestimento, ou seja, observando o limite dededuo.

    14. Valor da Remunerao da Prorrogao da Licena-Materni-dade (Lei no11.770/2008) Indicar o valor total da remu-nerao integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias deprorrogao de sua licena-maternidade, vedada a deduocomo despesa operacional.

    54 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    15. Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ga-h d C i l I di

    por rgo, Autarquias e Fundaes Federais sobre as receitasi b d l l d i d id

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    nhos de Capital Indicar:a) o imposto de renda pago sobre os lucros disponibilizados no

    pas de domiclio da filial, sucursal, controlada ou coligada da

    pessoa jurdica, os servios prestados diretamente, e os ren-dimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (artigo1oda Lei no9.532/1997; artigo 3 da Lei n 9.959/2000; arti-go 35 da MP no1.991-15/2000 e reedies; artigo 74 da MPno2.158-34/2000);

    b) o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pa-gos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada dapessoa jurdica domiciliada no Brasil, no compensado em

    virtude de a beneficiria ser domiciliada em pas enquadra-do nas disposies do art. 24 da Lei no 9.430/1996, com-pensvel com o imposto devido sobre o lucro real da matriz,controlada ou coligada no Brasil, quando os resultados dafilial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham osreferidos rendimentos, forem computados na determinaodo lucro real da pessoa jurdica no Brasil (artigo 9 oda MPno1.807/1999 e reedies).

    16. Imposto de Renda Retido na Fonte Indicar o imposto pagoou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base declculo.

    17. Imposto de Renda Retido na Fonte por rgo, Autarquiase Fundaes Federais (Lei no9.430/1996, art. 64) Indicaro valor correspondente ao Imposto de Renda retido na fonte

    que integram a base de clculo do imposto devido.18. Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entida-

    des da Administrao Pblica Federal (Lei no10.833/2003,

    art. 34) Informar o valor correspondente ao imposto derenda retido na fonte, sobre as receitas que integram a basede clculo do imposto devido, pelas seguintes entidades daadministrao pblica federal:

    a) empresas pblicas;b) sociedades de economia mista; ec) demais entidades em que a Unio, direta ou indiretamen-

    te, detenha a maioria do capital social com direito a voto,

    e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejamobrigadas a registrar sua execuo oramentria e financeirana modalidade total no Sistema Integrado de AdministraoFinanceira do Governo Federal SIAFI.

    19. Imposto Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de RendaVarivel Indicar o valor do imposto pago no ano-calend-rio de 2007 incidente sobre os ganhos lquidos auferidos nomercado de renda varivel.

    20. Imposto de Renda Devido em Meses Anteriores A Lei

    no 8981/1995, na redao dada pelo artigo 1o da Lei

    no9.065/1995 e da Lei no9.249/1995; regulamentadas pelas

    Instrues Normativas nos 51/1995 e 11/96 e pelo artigo 2oda

    Lei no9.430/1996 e Instruo Normativa no93/1997, permi-

    tem que a empresa suspenda ou reduza o recolhimento do IRPJ

    55Lucro Real 2010 Manual do UsurioCENOFISCO

    Mensal Estimado, desde que levante o IRPJ Real devido no

    perodo em curso com base em balancete mensal acumulado

    21. Compensaes de Tributos Administrados pela RFB In-dicar o valor de qualquer tributo administrado pela RFB

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    perodo em curso com base em balancete mensal acumulado.

    Para apurar o IRPJ Real do perodo em curso, cabvel dedu-zir o IRPJ Estimado devido dos meses anteriores ao perodo

    em curso, no importando se foram pagos no prazo ou seesto em atraso.

    Assim, o usurio informar o valor devido em meses ante-riores ao ms de referncia para que , quando for solicita-do o relatrio Relatrio de Apurao de Clculo do IRPJ aRecolher, esse valor de meses anteriores seja relacionado econsiderado como deduo.

    dicar o valor de qualquer tributo administrado pela RFB,deve apresentar a DCOMP eletrnica, RFB, at a data dovencimento do prazo para o pagamento. Se a DCOMP for

    apresentada aps essa data, o valor a pagar ficar sujeito aacrscimos legais.

    22. Demais Dedues Informar, nesse item, qualquer outro va-lor para efeito de deduo do Imposto de Renda previsto nalegislao e que no se enquadre em qualquer dos itens acimainformados.

    23. Imposto de Renda a Pagar Valor a pagar do IRPJ aps asdedues.

    Importante:As dedues/compensaes do IRPJ ficam limitadasao valor do Imposto de Renda devido no ms; os valores noaproveitados em um ms podero ser utilizados em meses subse-qentes ou na apurao anual (ajuste anual).

    56 Manual do Usurio Lucro Real 2010 CENOFISCO

    3.8.2. IRPJ Estimado Importante: Caso a empresa tenha atividades diversificadas, o usu-rio dever relacionar e informar os valores correspondentes em cada

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    Esse item proporciona o clculo do IRPJ Mensal Estimado a Pa-gar (com base na Receita Bruta e Acrscimos).

    O clculo do imposto ser determinado pelo valor resultante daaplicao dos percentuais de presuno de lucro (variveis confor-me o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurdica)sobre a receita bruta auferida.

    Cabe ao usurio selecionar o percentual desejado, segundo a ati-vidade da empresa, e informar o valor da receita do trimestre-basepara que o sistema gere, logo aps, o IRPJ Estimado a Pagar sobreReceita Bruta e Acrscimos.

    rio dever relacionar e informar os valores correspondentes em cadapercentual aplicvel.