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Manual de Seguro Fiança Locatícia Área de Fiança Locatícia - 1 - Versão Out/2014 Manual do Seguro Fiança Locatícia Corretor

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Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 1 - Versão Out/2014

Manual do Seguro Fiança Locatícia

Corretor

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Área de Fiança Locatícia - 2 - Versão Out/2014

ÍNDICE

1. Introdução....................................................................................................... 4

2. Contrato de Locação x Garantia ...................................................................... 4

3. Normas de Operação e Aceitação .................................................................... 5

3.1. Cadastro ................................................................................................... 5

3.2. Documentação Complementar ................................................................. 5

3.4. Análise Cadastral ...................................................................................... 6

4. Comprometimento da renda ............................................................................ 8

5. Limite de Crédito ............................................................................................. 9

6. Limites de Contratação e Responsabilidade ..................................................... 9

7. Das Garantias de Seguro ............................................................................... 10

7.1. Cobertura Básica .................................................................................... 10

7.1.1. Encargos Legais ..................................................................................... 10

7.2. Coberturas Adicionais ............................................................................. 10

7.2.1. Danos ao Imóvel .................................................................................... 10

7.2.2. Pintura do Imóvel ................................................................................... 10

7.2.3. Multa por Rescisão Contratual ................................................................ 11

8. Apólice de Seguro ......................................................................................... 11

8.1. Individual ............................................................................................... 11

8.2. Estipulada .............................................................................................. 11

9. Assistência 24 horas ...................................................................................... 11

10. Vigência do Seguro ................................................................................ 14

11. Locação em Vigor ................................................................................... 14

12. Emissão de Apólice ................................................................................. 15

13. Cancelamento da Apólice ....................................................................... 15

14. Forma de Pagamento ............................................................................. 16

15. Pagamento Mensal ................................................................................. 16

16. Renovação ............................................................................................. 17

17. Desconto de Renovação ......................................................................... 19

18. Expectativa de Sinistro ........................................................................... 19

18.1. Assistência jurídica do locador ................................................................ 20

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 3 - Versão Out/2014

18.2. Assistência jurídica da seguradora .......................................................... 20

19. Aviso de Sinistro ..................................................................................... 20

20. Participação Obrigatória do Segurado/ Franquia..................................... 20

21. Sinistro ................................................................................................... 21

21.1. Documentação obrigatória ..................................................................... 21

21.1.3. Inadimplência com Imóvel Desocupado por decretação de despejo,

abandono do imóvel ou entrega amigável ............................................................ 21

21.1.4. Danos ao Imóvel ................................................................................. 22

21.2. Documentação incompleta ..................................................................... 22

22. Análise de sinistro .................................................................................. 22

22.1. Adiantamento de aluguéis ...................................................................... 23

22.2. Negativação do nome ............................................................................. 23

22.3. Ação Judicial........................................................................................... 23

22.4. Ressarcimento ........................................................................................ 23

23. Arquivo ................................................................................................... 24

24. Dúvidas .................................................................................................. 24

25. Período para revisão e atualização ......................................................... 24

Anexos ................................................................................................................. 24

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Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 4 - Versão Out/2014

1. Introdução

O presente Manual foi desenvolvido com o objetivo de consolidar as políticas, fluxos procedimentos do produto fiança locatícia, desde o processo de aceitação até o sinistro.

Este manual se subdivide em regras gerais e específicas servindo, além do que se propõe,

de instrumento de apoio para as demais áreas de interesse.

2. Contrato de Locação x Garantia A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991) em seu art. 37 prevê

quatro tipos de garantias para o contrato de locação, a saber:

Caução Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de

propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação. A forma mais utilizada pelo mercado é a caução em dinheiro.

A caução realizada em dinheiro, equivalente a três meses de aluguel e deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, ao final da locação, não

havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao Locatário.

No caso de uma ação de despejo por falta de pagamento, esses três meses se perdem no tempo, pois a despesa do proprietário com certeza será muito maior do que isso, considerando-se que uma ação destas leva em média de nove a doze meses até a

sentença judicial. Fiador

O fiador é Pessoa física garantidora de uma eventual inadimplência ou insolvência do

locatário. No entanto, mesmo quando o fiador apresenta um ou mais imóveis como garantia

patrimonial, não existe qualquer impedimento jurídico para que estes bens sejam vendidos, por não haver exigência de registro na matricula destes imóveis informando

que são garantidores de um contrato de locação. Seguro Fiança locatícia

Esta garantia prevê ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo locatário, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo,

ou seja, durante o andamento da ação judicial.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento Esta modalidade de garantia foi criada com a Lei 11.196/2005, nesta garantia é ofertado

o fundo de investimento do locatário para o locador.

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 5 - Versão Out/2014

Na cessão fiduciária, quotas de investimento serão cedidas como garantia ao locador no caso de não serem pagos os alugueis mensais. Essa cessão deverá constar no contrato de

locação, inclusive com o prazo de duração que poderá ser determinado ou indeterminado. Importante ressaltar que a Lei de Inquilinato permite somente o uso de uma garantia por

contrato de locação celebrado entre as partes.

3. Normas de Operação e Aceitação

3.1. Cadastro

A contratação do seguro será condicionada à elaboração e aprovação do

cadastro a ser efetuada pela Seguradora.

Envio de documentos para Cadastro O cadastro do pretendente poderá ser enviado junto com a documentação

solicitada pela Seguradora como critério de análise para o e-mail [email protected].

Prazo para resposta da análise Cadastral a partir da recepção da documentação completa:

• Pessoa física – Imóvel Residencial: até 24 horas úteis;

• Pessoa física – Imóvel Não residencial: até 48 horas úteis; • Pessoa Jurídica – Imóvel Não residencial: até 48 horas úteis.

Para iniciar o prazo, considerar o primeiro dia útil subsequente à recepção da documentação na Seguradora (08h30 às 17h00).

3.2. Documentação Complementar

Em caso de envio de documentação complementar ou esclarecimentos, o prazo da recepção das informações solicitadas se dará por 5 (cinco) dias contados para a manifestação, sob pena da Seguradora recusar o processo, por falta de documentação.

Importante ressaltar que as cópias dos documentos apresentados para avaliação do

cadastro não serão devolvidas, ainda que tenham sido recusadas.

3.3. Reanálise

A reanálise do processo será efetuada no prazo de até 24 horas para cadastro de Pessoa Física residencial, 48 horas para cadastro de Pessoa Física não residencial e 48

horas para o cadastro de pessoa jurídica, a partir da data de recebimento. Entretanto, outros documentos poderão ser solicitados para a confirmação dos dados

informados na Ficha Cadastral, com objetivo de comprovar o rendimento declarado. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais não implica em aprovação do cadastro.

No caso do locatário (garantido) que pretenda alugar outros imóveis, após a contratação do seguro, será obrigatória a apresentação de nova ficha cadastral para

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 6 - Versão Out/2014

análise.

3.4. Análise Cadastral

A análise cadastral é realizada com base nos riscos de crédito dos locatários. A

combinação da análise destes dois fatores resulta no parecer do cadastro, pois mesmo que os critérios de análise descritos nos itens a seguir sejam integralmente atendidos, poderão ocorrer recusas ou agravos de prêmios em função da análise do risco que serão

informados no ato da aceitação.

3.5. Documentos e Informações

Pessoa Física

Ficha Cadastral, devidamente preenchida pelos pretendentes à locação.

Valores do Aluguel, encargos legais tais como: IPTU, despesas condominiais, água, luz e gás canalizado.

Para todos os casos:

CPF; RG;

Comprovante de Residência (luz, água ou telefone);

Empregado Registrado

Rendimento estável: 3 últimos holerites de pagamento; Rendimento Variável: 6 últimos holerites de pagamento;

Cópia da Carteira Profissional, apresentando a qualificação civil, foto e contrato de

trabalho e última atualização salarial; Se o pretendente for recém–admitido (menos de 6 meses), comprovar vínculo

atual e anterior. Obs: A Companhia poderá solicitar o extrato bancário, caso julgue necessário.

Renda Proveniente de pensão alimentícia:

Sentença judicial acompanhada dos 3 últimos recibos de pensão;

Extrato bancário dos últimos 3 meses.

Profissional Liberal

Imposto de Renda dos dois últimos exercícios na íntegra, Extrato bancário dos 3 (três) últimos meses;

Declaração emitida pelo contador com papel timbrado informando a atividade,

tempo da mesma e retirada mensal (DECORE).

Obs: A Companhia poderá solicitar o extrato bancário, caso julgue necessário.

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Microempresário

Contrato Social e as 2 últimas alterações ou declaração de Firma Individual;

Cartão CNPJ; Imposto de Renda na íntegra e 03 (três) últimos extratos bancários e, na sua falta,

documentos que comprovem o rendimento declarado.

Obs: Quando o microempresário comprovar renda pela conta corrente Pessoa Jurídica, será considerada renda de 20% do comprovado no extrato bancário.

Aposentado/ Pensionista:

03 últimos recibos de pensão ou Número do INSS;

Último holerite (se funcionário Público); Renda Proveniente de Aluguéis;

Documento de propriedade de Imóvel (cópia do IPTU ou escritura imóvel);

Contrato de Locação; Último recibo de Aluguel.

Locação comercial para empresa em fase de constituição:

Ficha cadastral preenchida dos futuros Sócios; Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura e

efetivação do negócio; Relato da experiência;

Declaração de Pró-Labore ou Decore.

Pessoa Jurídica - Micros e Pequenas Empresas (Faturamento anual até 25 milhões)

Contrato Social e respectivas alterações;

Ficha de análise preenchida e assinada; Relação de faturamento bruto dos últimos 24 meses, assinada pelo contador em

papel timbrado; Extrato bancário (justificando o faturamento informado).

Dos Sócios

RG;

CPF;

Comprovante de Endereço; Ficha de análise preenchida e assinada.

Pessoa Jurídica - Médias e Grandes Empresas (Faturamento anual maior que

25 milhões)

Contrato Social e respectivas alterações;

Ficha de análise preenchida e assinada;

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Área de Fiança Locatícia - 8 - Versão Out/2014

Relação de faturamento bruto dos últimos 24 meses, assinada pelo contador em

papel timbrado; Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados)

dos três últimos exercícios; Se houver participação em grupos de empresas, enviar também as demonstrações

contábeis das principais empresas do grupo. Dos Sócios (ou Administradores)

RG;

CPF; Comprovante de Endereço;

Ficha de análise preenchida e assinada.

Eventualmente, a análise cadastral poderá necessitar de documentos complementares para ser concluída.

4. Comprometimento da renda Para as locações residências, o valor do aluguel mensal, acrescido dos respectivos

encargos, não poderá ser superior a 33% do rendimento bruto e fixo do pretendente a inquilino.

Em locações não residenciais, para empresas em fase de constituição, o limite de comprometimento será de 10% até 20% em função da análise geral do Cadastro.

O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica, considerando o faturamento médio

mensal será de até 10%. Durante o processo de analise, qualquer tipo de ônus existente será avaliado. Não será

admitida composição de renda, em base as análises de cadastro de Pessoa Jurídica.

a) Composição Familiar

Para composição da renda, é obrigatório o preenchimento na ficha cadastral do pretendente principal e o envio dos respectivos documentos.

A composição de renda para a locação do imóvel se limita em (3) três pessoas.

b) Locatários Solidários Nesses casos, ainda que não haja composição de renda, todos os ocupantes do

imóvel, maiores de 18 (dezoito) anos, deverão ser indicados na ficha cadastral, com apresentação de seus documentos pessoais (CPF, RG), entretanto fica a critério da

Companhia Mutual de Seguros, com base nas aprovações, solicitar a inclusão no contrato de locação como Locatários Solidários.

Verificar as exigências constantes na carta de aprovação.

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Área de Fiança Locatícia - 9 - Versão Out/2014

Observação: Microempresários que utilizarem a conta corrente Pessoa Jurídica para comprovar

renda, será considerado apenas 20% do que comprovar no extrato bancário como rendimento de Pessoa Física.

Serão aceitas Pretendentes maiores de 18 anos até 70 anos. Nas locações para núcleo familiar, será facultativa a indicação dos pretendentes

não financeiros maiores de 18 anos, no processo cadastral, cujo parentesco com o(s) pretendente(s) financeiro(s) seja: Pai e filho(a), mãe e filho(a), esposo e

esposa; Caso os pretendentes não financeiros (reais ocupantes) sejam indicados, todos os

pretendentes ficam sujeitos à aplicação de solidariedade; Substituições, inclusões e exclusões de locatários, em apólices vigentes, somente

serão oficializadas mediante nova avaliação cadastral, apresentação de proposta de seguro com o aditivo contratual e a devida emissão do endosso.

5. Limite de Crédito

É possível a análise prévia de cadastro para definição do limite de comprometimento de renda do pretendente a locatário, nos casos em que ainda não houve definição do imóvel

residencial a ser locado. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral.

6. Limites de Contratação e Responsabilidade As apólices emitidas, previstas nas Condições Gerais e neste Manual, terão sua

contratação limitada à soma mensal de aluguéis mais encargos à importância conforme demonstrado abaixo. Também deverá se considerado o valor acumulado por locações do

mesmo locatário na Seguradora. O limite máximo de responsabilidade para as coberturas de Aluguel, IPTU e despesas ordinárias condominiais será de acordo com a faixa de contratação.

Cobertura/Contratada Limite máximo de responsabilidade

Até R$10.000,00 Até 30 vezes a verba coberta/contratada

Entre R$10.000,01 e R$25.000,00 Até 18 vezes a verba coberta/contratada

A partir de R$25.000,01 Até 12 vezes a verba coberta/contratada

As Demais Coberturas Terão os Limites Abaixo:

Cobertura Limite Máximo de Responsabilidade

Água, Luz e Gás Canalizado Até 6x valor do aluguel

Danos ao Imóvel Até 6x o valor do aluguel

Multa por Rescisão Contratual Até 3x o valor do aluguel

Pintura Interna (Residencial) Até 1,5x o valor do aluguel

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7. Vigência do Seguro

A vigência da cobertura do seguro de Fiança Locatícia deverá ser idêntica à vigência do contrato de locação, ou anual, garantida a renovação do seguro.

Observação: Verificar quadro de limites e vigências no item 6.

8. Das Garantias de Seguro

8.1. Cobertura Básica Aluguel – Garante ao locador (segurado) o pagamento dos aluguéis.

O seguro pode ser contratado apenas com a cobertura básica de aluguel ou com todas as coberturas opcionais

8.1.1. Encargos Legais

Garante ao Segurado o recebimento dos encargos não pagos pelo inquilino, desde que contratados na proposta de seguros e previstos no contrato de locação:

• I.P.T.U; • Despesas ordinárias condominiais;

• Água; • Luz;

• Gás canalizado.

8.2. Coberturas Adicionais

As coberturas adicionais serão facultativas, e deverão ser contratadas somente no início do contrato de locação.

8.2.1. Danos ao Imóvel

Garante os prejuízos provocados pelo Locatário ao imóvel, exceto os danos ocorridos por uso contínuo, onde se possa identificar que não houve qualquer tipo de atitude

dolosa ao imóvel. Estão garantidos nesta cobertura os bens fixados à estrutura do imóvel e integrantes no laudo de vistoria inicial, com natureza definitiva e/ou que

façam parte integrante das suas construções. Exemplo: Quebra do vaso sanitário, quebra da parede, etc. Obs: Franquia: 20% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 200,00.

8.2.2. Pintura do Imóvel

A presente cobertura adicional garantirá ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura do imóvel, limitado a um percentual da cobertura

básica e desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado. Para aceitação desta cobertura, o imóvel objeto da locação deverá ser entregue ao

Garantido com pintura nova (esta informação deve constar no Laudo de Vistoria realizado antes do inquilino obter a posse do imóvel).

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8.2.3. Multa por Rescisão Contratual

Garante ao Segurado o pagamento de multa por rescisão do contrato de locação, com entrega antecipada das chaves ou abandono do imóvel abandono do imóvel, antes do

recebimento da citação, desde que prevista em contrato.

Observação: as Condições Gerais da Companhia Mutual de Seguros devem ser entregues ao Segurado (Locador), na ocasião da comercialização, para que conheça as coberturas, restrições e limites do Seguro Fiança Locatícia.

9. Apólice de Seguro

O contrato de seguro poderá se efetuado de duas formas:

9.1. Individual A apólice é limitada a cada contrato, ainda que seja administrada por Locador ou

Imobiliária (Estipulante).

9.2. Estipulada A apólice deverá ser contratada em nome da Imobiliária denominada neste ato como

Estipulante. Esta ficará responsável pela apólice, operação e pagamentos dos prêmios, referente aos contratos de locações celebrados por ela, entretanto serão emitidos

certificados individuais para comprovar a adesão a apólice de seguros as partes.

10. Assistência 24 horas

I. SERVIÇOS – PLANO BÁSICO

9.1 CHAVEIRO

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a TEMPO

USS se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, a TEMPO USS se

encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial 2 intervenções/ano, independentemente do evento

IMPORTANTE

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 12 - Versão Out/2014

ü O plano básico não contempla a instalação de chave tetra.

ü O plano básico não contempla a troca de segredo da fechadura.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.

OBSERVAÇÕES:

1. Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;

2. Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

3. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

4. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento;

5. O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;

6. A TEMPO USS se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.

9.2 Mão de obra hidráulica Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em

tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada,

registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a TEMPO USS arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o

imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a TEMPO USS enviará um

profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. LIMITE: R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto

R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial 2 intervenções ao ano, independentemente do evento

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

IMPORTANTE: 1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for

causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.

2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.

EXCLUSÕES:

a) Quebra de parede, teto ou piso;

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Área de Fiança Locatícia - 13 - Versão Out/2014

b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;

c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;

d) Reparos definitivos;

e) Despesas com material;

f) Locação de andaime;

g) Custos de execução do serviço que excederem os limites;

h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;

i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);

j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

9.3 Mão de obra elétrica

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas

queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou

interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A TEMPO USS se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.

Na hipótese de Evento Previsto (Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência

cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a TEMPO USS se responsabilizará

pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.

LIMITE: R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial 2 intervenções ao ano, independentemente do evento

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

EXCLUSÕES:

a) Quebra de parede, teto ou piso;

b) Troca ou Instalação de fiação;

c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;

d) Despesas com material;

e) Locação de andaime;

f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.

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Área de Fiança Locatícia - 14 - Versão Out/2014

9.4 COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS Na hipótese de Evento Previsto (Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão,

Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves), quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a TEMPO USS

providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.

LIMITE: R$400,00 (quatrocentos reais) – 2 intervenções/ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

IMPORTANTE: A responsabilidade pelo conserto do telhado será exclusivamente do usuário.

EXCLUSÕES:

a) Garantia após 48 horas da colocação da lona;

b) Troca de telhas;

c) Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forro e beirais;

d) Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao

prestador;

e) Custos de execução do serviço que excederem os limites acima;

f) Locação de andaime.

10 Vigência do Seguro A vigência da cobertura do seguro de Fiança Locatícia deverá ser idêntica à vigência do

contrato de locação, ou anual, garantida a renovação do seguro.

Observação: Verificar quadro de limites e vigências no item 6.

11. Locação em Vigor

Será admitida a contratação do seguro para as locações em vigor, desde que observadas as seguintes condições:

a) Para a contratação da cobertura adicional de danos ao imóvel, será necessária a apresentação do laudo atualizado assinado pelo locador e locatário, sujeito à vistoria no local para confronto dos laudos;

b) Encaminhar cópia do contrato atual de locação vigente junto aos documentos da

análise de cadastro da época e ficha cadastral atualizada;

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Área de Fiança Locatícia - 15 - Versão Out/2014

c) Adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro fiança com inclusão da Cláusula Obrigatória;

d) O término da vigência da apólice deverá coincidir com o término do contrato de

locação;

e) O prêmio de seguro será calculado com base na tabela pró-rata temporis.

12. Emissão de Apólice

Após a emissão da Carta de Aprovação, o corretor deve encaminhar a documentação relacionada à Seguradora, observando o prazo previsto, que é de 30 (trinta) dias, como

também verificar as condições estabelecidas na Carta para efeito de aceitação do seguro.

a) Proposta de Seguro, totalmente preenchida e assinada pelo Locador ou Representante legal e Corretor;

b) Cópia do Cálculo de seguro realizado no Simulador de cálculo da Seguradora;

c) Contrato de Locação assinado e com firma reconhecida do Locador, Locatário(s), com inclusão das Cláusulas Obrigatórias da Seguradora, constantes no anexo I;

d) Procuração do Locador, quando o contrato for assinado pela Imobiliária denominada como estipulante ou por terceiros;

e) Laudo de vistoria do imóvel, quando for contratada a cobertura opcional de

Danos ao Imóvel e/ou Pintura Interna, através de laudo disponível ç pela

Seguradora para preenchimento ou documento fornecido pela Imobiliária, desde que atenda os requisitos do formulário da Seguradora, obrigatoriamente assinado pelo Locador e Locatário.

f) Primeira parcela do seguro paga (para apólices individuais).

O envio da proposta juntamente com os documentos complementares para emissão deverá ser encaminhado para o e-mail proposta.fianç[email protected].

O prazo de emissão é de 15 (quinze) dias a partir da data da protocolização na

Companhia.

13. Cancelamento da Apólice

O cancelamento da apólice somente será admitida com anuência expressa do Locador/Segurado.

Na eventualidade do imóvel ser desocupado durante a vigência da apólice, o cancelamento, será possível com a apresentação do Termo de Entrega das Chaves,

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Área de Fiança Locatícia - 16 - Versão Out/2014

acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel. Nesses casos haverá devolução do prêmio, tendo por base a Tabela de Prazo Curto.

Em caso de parcelamento da multa por rescisão do contrato, o cancelamento será efetuado após a compensação do último cheque e mediante declaração do locador dando

expressa ciência.

Ocorrendo inadimplência da parcela de seguro, o Corretor deverá comunicar imediatamente o Locador/Segurado para que o mesmo efetue a regularização do pagamento, sob pena de cancelamento da apólice, conforme Circular SUSEP 347, de 27

de junho de 2007, Art. 08, item II. Entretanto, a não regularização do pagamento do prêmio, se dará no cancelamento da

apólice ou sua vigência reduzida na proporção prevista na Tabela de Prazo Curto.

14. Forma de Pagamento

O seguro poderá ser pago à vista ou na forma parcelada, obedecendo aos seguintes critérios:

a) 01 a 04 parcelas: sem juros

b) 05 a 10 parcelas: com juros

Importante ressaltar que a parcela mínima para a contratação do seguro é na importância de R$ 150,00 (cinqüenta reais), em regra o parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes, aplicados os juros conforme tabela anexa.

No entanto, somente a Apólice Estipulada, quando tratar-se de locação RESIDENCIAL poderá ser parcelada em até 29 vezes, isto quando sua vigência coincidir com o término

do contrato. Nas demais situações, mesmo tratando-se de Apólice Estipulada, o parcelamento é em até 10 vezes.

Para os fracionamentos do prêmio em até 29 vezes aplicam-se as seguintes adicionais de fracionamentos:

Parcelas %

1+10 até 1+14 12%

1+15 até 1+19 15%

1+20 até 1+24 20%

1+25 até 1+28 20%

15. Pagamento Mensal

O pagamento através da fatura mensal do seguro será aceito mediante envio do termo de compromisso em que a administradora se responsabiliza pelo pagamento das parcelas da fatura mensal, de acordo com o Termo de Adesão.

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 17 - Versão Out/2014

Todos os seguros emitidos entre o período de 1 a 30 de cada mês, terão cobrança unificada no dia 15 de cada mês subseqüente, através do relatório de cobrança que será

encaminhada previamente à administradora, com cópias ao Corretor, juntamente com o documento para pagamento bancário.

16. Renovação

A apólice será renovada mediante a protocolização da Proposta de Seguro na Seguradora, como também do pagamento do prêmio correspondente.

Prorrogada a locação por prazo determinado ou indeterminado, fica garantida a renovação do seguro pelo prazo de 12 (doze) meses, juntamente com a protocolização da

proposta e a carta de pontualidade de pagamento dos alugueres, com até 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento do contrato de vigência.

Em caso de encerramento do prazo, em base à renovação do mesmo, é necessária a realização de novo cadastro na Seguradora, entretanto o início de vigência do seguro, ou

seja a renovação, será a data do protocolo da proposta na Seguradora.

Quando houver alteração no valor do aluguel acima dos índices legais, aditamento ou elaboração de novo contrato de locação, será necessário um novo cadastro a critério de aceitação.

A renovação deverá contemplar todas as coberturas previstas na apólice inicial, salvo se

existir anuência expressa do Segurado/Locador. Para renovações da Cia há possibilidade de elaboração de cálculo semestral pró-rata,

desde que haja concordância do Segurado/Locador. Para está condição, o término de vigência da apólice a ser renovada, deverá coincidir com o término de vigência do Contrato de Locação.

Critérios de Renovação:

Renovações MUTUAL seguem o seguinte critério:

Os casos até 10 mil serão renovações garantidas, os casos entre 10 e 25 mil serão analisados depois de 18 meses (desde que sejam contratados por este período) e acima

de 25 mil serão analisados a cada renovação, pois só serão aceitos com vigência de contrato e apólice por 12 meses. Os limites também se aplicam para Pessoas Físicas para locação de imóveis residenciais e comerciais.

Cobertura Limite máximo de responsabilidade

Até R$10.000,00 Até 30 vezes a verba coberta

Entre R$10.000,01 e R$25.000,00 Até 18 vezes a verba coberta

A partir de R$25.000,01 Até 12 vezes a verba coberta

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Área de Fiança Locatícia - 18 - Versão Out/2014

Renovações PORTO SEGURO seguem o seguinte critério:

Apólices de renovação da Porto serão aceitas da seguinte forma:

Só serão aceitas renovações para imóveis RESIDENCIAIS e o Locatário PESSOA FÍSICA

RENOVAÇÃO COM CARTA DE APROVAÇÃO DA PORTO SEGURO:

- Os contratos de locação deveram ser aditados, alterando a Cláusula de Fiança Locatícia;

- As propostas de renovação deverão vir acompanhadas com o simulador e a carta de aprovação da Porto (original). - O prazo para dar entrada na Cia deverá ser de até 15 dias após o vencimento da

vigência anterior. Pessoa Jurídica:

- Análise normal, de acordo com as regras da Cia.

RENOVAÇÃO SEM CARTA:

Pessoa Física: - Envio dos três últimos comprovantes de renda e ficha de análise cadastral preenchida.

Pessoa Jurídica: - Análise normal, de acordo com as regras da Cia.

E em caso de aprovação deverão seguir a seguinte regra:

- Os contratos de locação deveram ser aditados, alterando a Cláusula de Fiança Locatícia; - O prazo para dar entrada na Cia deverá ser de até 15 dias do vencimento da vigência anterior.

Renovações MAPFRE seguem o seguinte critério:

LOCAÇÕES RESIDENCIAIS:

Pessoa Física:

- Os contratos de locação deveram ser aditados, alterando a Cláusula de Fiança Locatícia; - As propostas de renovações deverão vir acompanhadas com o simulador e a carta de

adimplência assinada pelo locador ou imobiliária (desde que a mesma seja procuradora do proprietário); (Podemos continuar desta forma?) - O prazo para dar entrada na Cia deverá ser de até 15 dias após o vencimento da

vigência anterior. Os casos que não cumprirem essas regras serão submetidos a análise normal da Cia.

LOCAÇÕES COMERCIAIS:

Pessoa Física:

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 19 - Versão Out/2014

- Envio dos três últimos comprovantes de renda e ficha de análise cadastral preenchida.

Pessoa Jurídica: - Análise normal, de acordo com as regras da Cia.

As renovações das demais Congêneres serão tratadas como seguros novos e analisados de acordo com o tipo de locação. Os casos que não cumprirem essas regras serão submetidos a análise normal da Cia.

17. Desconto de Renovação

Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) nas renovações residenciais, salvo

se no período tenha ocorrido alguma irregularidade. * Desconto concedido apenas para renovações da Companhia e Congêneres

relacionadas neste manual.

18. Expectativa de Sinistro A expectativa de sinistro é o período que compreende o 1º (primeiro) aluguel não pago

até a decretação do despejo através de sentença judicial.

Nesse período a Companhia Mutual Seguros fará adiantamentos mensais ao locador por conta da indenização, portanto, durante a Ação Judicial, devendo o segurado comunicar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do 1º (primeiro) aluguel e/ou encargo não pago,

verificando nas Condições Gerais os procedimentos necessários para a efetiva confirmação de Aviso de Sinistro.

Importante ressaltar que durante o trânsito da ação a Companhia Mutual de Seguros reembolsará somente os aluguéis e/ou encargos legais não pagos, ou seja, condomínio e

IPTU, os demais encargos não pagos (água, gás canalizado e energia elétrica) serão indenizados somente quando da sentença transitada em julgado. No entanto, os encargos legais e demais encargos só serão indenizados caso sejam contratados.

O primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

da apresentação de todos os documentos(aviso de sinistro), da comprovação do ajuizamento da ação de despejo quando promovida pelo Locador/Imobiliária, ação de imissão de posse do imóvel ou aviso formal a seguradora. Ou seja:

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 20 - Versão Out/2014

No entanto, há de se considerar as situações abaixo:

18.1. Assistência jurídica do locador

Caso o segurado (locador) ingresse com ação de cobrança através de advogado contratado por ele, o adiantamento dos aluguéis e/ou encargo não pagos só será realizado após o envio de cópia da ação protocolizada para a Companhia Mutual de

Seguros, que apenas fará o acompanhamento da ação.

18.2. Assistência jurídica da seguradora

Se o segurado (locador) optar por ingressar com a ação através da assistência jurídica

fornecida pela Companhia Mutual de Seguros os pagamentos serão adiantados mediante a entrega da documentação completa conforme item 4 das Condições Gerais.

Neste caso as despesas do processo, bem como os honorários advocatícios serão pagos pela Companhia Mutual de Seguros.

19. Aviso de Sinistro

O aviso de sinistro deve ser realizado através de formulário específico disponibilizado no espaço do corretor ou enviado por e-mail mediante solicitação do segurado.

Os formulários de aviso de sinistro serão recepcionados na matriz, filiais ou representações da Companhia Mutual de Seguros em horário comercial ou através do e-

mail [email protected]. Porém a documentação obrigatória (procuração ad judicia) deverá ser endereçada e protocolizada na Companhia Mutual de Seguros para efeito de regulação do mesmo. A análise do sinistro será realizada somente

após o recebimento da documentação obrigatória completa na CIA.

20. Participação Obrigatória do Segurado/ Franquia

Aplica-se a este seguro o seguinte percentual:

Cobertura Básica: conforme definido no texto da apólice; Cobertura de Danos ao Imóvel: 20% da indenização devida, com mínimo de

R$ 200,00 (Duzentos reais).

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 21 - Versão Out/2014

21. Sinistro

Há a caracterização do sinistro em três situações:

Decretação do despejo; Imissão judicial ou extrajudicial na posse; ou

Entrega amigável das chaves.

21.1. Documentação obrigatória

Documentação obrigatória para todos os casos:

Carta de Comunicação endereçada a Mutual Seguros – Setor Fiança Locatícia; Procuração de Substabelecimento a Companhia Mutual de Seguros com firma

reconhecida; Copia autenticada do Contrato de Locação;

Vistoria Inicial ( quando houve contratação da Cobertura de Danos ao Imóvel);

Autorização de crédito e dados bancários para indenização; Cópia dos documentos do Locador:

o Pessoa física: RG e CPF, o Pessoa Jurídica: Copia do CNPJ, Contrato Sócia e ultima alteração.

O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do

favorecido (locador). Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) solicitamos envio de Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos

débitos.

21.1.1. Inadimplência com Imóvel Ocupado

Boletos originais dos aluguéis;

Carnê de IPTU;

Boleto de condomínio; Contas de água, luz e gás canalizado em aberto (desde que contratados).

21.1.2. Assistência jurídica do locador

Copia da petição inicial da ação de despejo com o protocolo do Poder Judiciário.

21.1.3. Inadimplência com Imóvel Desocupado por decretação de

despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável

Relação detalhada de débitos finais;

Termo de entrega das chaves ou Recibo de entrega das chaves, com assinatura

do locatário ou 02 (duas) testemunhas identificadas; Laudo de Vistoria Final com data e horário e assinado pelo vistoriador da

imobiliária e o Locador; Cópia dos comprovantes de água, luz, condomínio e IPTU (desde que

contratados); Recibos de aluguéis vencidos e não pagos;

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 22 - Versão Out/2014

Rescisão Contratual do imóvel (desde que contratada);

Termo de Imissão de Posse assinado pelo Locador e 02 (duas) testemunhas identificadas.

21.1.4. Danos ao Imóvel

Três orçamentos de empresa devidamente qualificada em papel timbrado, detalhados para reparos, com valores por item reclamado;

Termo de entrega das chaves assinado pelo locador ou imobiliária e locatário; Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locatário ou 02 testemunhas

identificadas e pelo Locador.

21.2. Documentação incompleta

A área de sinistro responsável pelo produto fiança locatícia fará uma breve análise do aviso de sinistro a fim de checar se as informações e a documentação está completa, verificando-se a ausência de qualquer dos documentos necessários para a regulação do

sinistro será encaminhado ao Corretor e Imobiliária por e-mail ou por correio com aviso de recebimento correspondência com solicitação de envio de pendência no prazo máximo

de 5 dias úteis, cópia dessa correspondência será arquivada com os demais documentos já recebidos.

Cabe ressaltar que o sinistro não será aberto nesse período, visto que a Companhia Mutual de Seguros não dispõe do material necessário para a regulação.

Caso o segurado não se manifeste ou não encaminhe os documentos faltantes no prazo estabelecido o processo será suspenso, sem cadastro e indenização, e a documentação

recebida juntamente com o aviso de sinistro serão encaminhados para arquivo morto. Recepcionada a documentação faltante no prazo o processo será analisado seguinte o

procedimento abaixo descrito de análise de sinistro.

22. Análise de sinistro

Conforme previsto no item 14.1 das Condições Gerais do Seguro Fiança Locatícia, a Companhia Mutual de Seguros tem o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro, ou seja, dar início aos adiantamentos dos aluguéis não pagos ao locador.

Os avisos de sinistro são recepcionados pela área de sinistro responsável pelo produto

fiança locatícia que checará a se documentação necessária está completa. Após o analista cadastrará o sinistro no sistema corporativo, gerando dessa forma o

denominado número do sinistro. Fará a reserva técnica no valor de 10 (dez) vezes o aluguel, valor considerado pela média de indenizações efetuadas pela Companhia Mutual

de Seguros. O analista deverá preencher a denominada “Planilha de débitos”, onde constará todos os

dados do inadimplente (locatário), do contrato e valores em atraso, forma de correção, débito principal detalhado e atualizado. Deverá constar os índices de correção, coeficiente

de multa, percentual de juros moratórios. Será informado também os valores acessórios

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 23 - Versão Out/2014

como IPTU, taxa de condomínio, luz, água, gás canalizado e coberturas adicionais se contratadas.

No prazo máximo de 3 (três) dias úteis o analista encaminhará o processo de sinistro para a cobrança e assistência jurídica, seguindo o procedimento abaixo descrito.

22.1. Adiantamento de aluguéis

Após a análise da documentação completa, o Departamento de Sinistro de Fiança Locatícia programará o adiantamento dos aluguéis atrasados em até 30 (trinta).

O pagamento da indenização será feito através de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) deverá ser

enviado cópia do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos débitos.

Os adiantamentos dos meses subseqüentes serão realizados mediante a apresentação do comprovante original do recibo de aluguel e demais encargos (se contratados) em aberto

para a Companhia Mutual de Seguros em até 10 (dez) dias de antecedência do vencimento do aluguel ou encargo em aberto, não havendo a entrega dentro do período

estipulado a Companhia se isenta do pagamento das multas por atraso.

22.2. Negativação do nome

A área de Fiança Locatícia deverá proceder com a inclusão da negativação do nome do

locatário nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito (Serasa e SCPC).

22.3. Ação Judicial

No caso de não cumprimento do acordo, não aceitação da proposta da Companhia ou da contra-proposta do locatário, será elaborado um parecer jurídico pelo advogado

responsável do caso, informado sobre a viabilidade da ação de cobrança para os imóveis desocupados e com danos ao imóvel.

Os casos de inadimplência com imóvel ocupado à propositura da Ação de Despejo por

Falta de pagamento está previamente autorizada pela Companhia Mutual de Seguros. Os casos que o parecer jurídico demonstrar a inviabilidade da ação de cobrança a

tentativa de recebimento dos créditos deverá ser através da cobrança amigável até que se esgotem todas as tentativas de ressarcimento.

22.4. Ressarcimento

Os valores recebidos das cobranças extrajudiciais e judiciais serão repassados para a Companhia Mutual de Seguros através de crédito em conta corrente. Mensalmente será enviado para a área Financeira o relatório contendo os ressarcimentos recebidos no

período.

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 24 - Versão Out/2014

Importante ressaltar que a Companhia Mutual de Seguros deverá proceder com a exclusão da negativação do nome do locatário dos bancos de dados logo após o

pagamento da primeira parcela do acordo extrajudicial ou judicial.

23. Arquivo

Ao término do pagamento do acordo judicial, acordo extrajudicial ou mesmo quando da inviabilidade da cobrança os processos deverão ser digitalizados, disponibilizados na rede e enviado para arquivo morto com toda a documentação pertinente ao caso.

24. Dúvidas

Para esclarecer eventuais dúvidas referentes aos termos definidos nessa política, entre

em contato com a área sinistros.

25. Período para revisão e atualização

O presente manual deverá ser revisto e atualizado prazo mínimo de um ano a contar de sua publicação, ou então, toda vez que houver uma alteração relevante.

Anexos

I - Tabela de Prazo Curto

Dias

% do

prêmio Anual Dias

% do prêmi

o Anual Dias

% do prêmi

o Anual Dias

% do prêmi

o Anual Dias

% do prêmi

o Anual

15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413%

30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420%

45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427%

60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430%

75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437%

90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440%

105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446%

120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450%

135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456%

150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460%

165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466%

180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470%

195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473%

210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475%

225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478%

240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480%

255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483%

270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485%

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 25 - Versão Out/2014

285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488%

300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490%

315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493%

330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495%

345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498%

365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%

II - MODELO DE CLAUSULA OBRIGATORIA - FIANÇA LOCATICIA

O seguro fiança locatícia contratado pelo LOCADOR junto a Cia Mutual de Seguros, cuja vigência será de 12 (doze) meses, seguida de renovações a cada período anual, garantira

esta locação, nos termos do inciso III, do art.37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento do prêmio.

Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais de seguro fiança locatícia, calculados conforme as Normas Vigentes, deverão ser pagos, de acordo com inciso XI, do art. 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o

conseqüente despejo e cancelamento da apólice.

A Apólice garantirá, exclusivamente, as coberturas especificadas na proposta de seguro. O Locador e/ou a Seguradora poderão comunicar às Entidades Mantenedoras de bancos

de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc), eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelo(s) Locatário(s), após regularmente instalado(s) a

tanto. Nestes temos, o Locatário declara, expressamente, ter ciência e concordar com esta conduta. Na qualidade de garantidora da locação e pelo exercício antecipado do direito de sub-

rogação, nos direitos de crédito decorrentes das antecipações mensais da indenização ao Segurado/Locador, a Companhia Mutual de Seguros poderá providenciar as medidas judiciais aplicáveis com intuito de promover o despejo do Locatário, bem como a

respectiva recuperação dos valores eventualmente devidos pelo mesmo, isentando o Segurado/Locador da franquia prevista nas condições gerais do seguro.

Manual de Seguro Fiança Locatícia

Área de Fiança Locatícia - 26 - Versão Out/2014

III – Procuração:

PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA"

Qualificar o nome, profissão, CPF e RG e endereço, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitue seu bastante procurador o escritório de advocacia CARLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, nas pessoas de suas sócias ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI, brasileira, separada judicialmente, advogada, inscrita na OAB/SP sob n. 72.728, MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA, brasileira, divorciada, advogada,

inscrita na OAB/SP sob n. 133.065, AGNALDO LIBONATI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP 115.743, todos com escritório na Rua Pindamonhangaba, n° 291, Jd. Alto da Barra, Campinas/SP e Rua Senador Paulo Egydio, nº72, conjunto 901, Centro, São Paulo/SP, aos quais confere poderes amplos e

gerais, inclusive, outorgando-lhes poderes das cláusulas "ad judicia et extra", para a representação da outorgante no foro em geral, podendo os outorgados em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, agir perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e praticar todos os atos processuais necessários; e ainda, poderes especiais para, sempre em nome da outorgante, receber intimações (exceto em fase de execução de sentença), podendo confessar, transigir, fazer acordos ou ajustes, renunciar a direitos sobre os quais fundaram a ação, desistir, receber e dar recibo de quitação, parcial ou total, firmar e prestar compromissos, podendo referidos poderes serem substabelecidos, com ou sem reserva de iguais, havendo por bom, firme e valioso ao fiel cumprimento deste mandato com fim específico de defender os interesses do outorgante para propor todas medidas cabíveis e necessária, decorrentes do contrato de locação firmado em (incluir data) , oriundo do imóvel situado na R. (incluir endereço)

São Paulo, ________________________

Locador