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MANUAL DO PROGRAMA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO SETOR
DE ENERGIA ELÉTRICA
(MINUTA)
DEZEMBRO DE 2007
2/84
(Folha de catalogação)
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.....................................................................................................................5
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES...................................................................................................7
3. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS..............................................................................15
3.1. Aspectos Gerais .................................................................................................................15
3.2. Investimentos em P&D ......................................................................................................15
3.3. Instituições de P&D...........................................................................................................17
3.4. Investimentos Aprovados sob Regulamentação Anterior ....................................................17
3.5. Critérios para Obtenção da Receita Operacional Líquida ROL .........................................18
3.6. Procedimento para Empresas cuja Concessão ou Autorização foi Encerrada.......................24
4. DIRETRIZES BÁSICAS ..........................................................................................................25
4.1. Visão da ANEEL ...............................................................................................................25
4.2. Áreas e Temas para Investimentos em P&D.......................................................................25
4.3. Projetos NãoCaracterizadas como de P&D........................................................................26
4.4. Resultados de Projetos de P&D..........................................................................................26
4.5. Processo de Avaliação .......................................................................................................28
4.6. Propriedade Intelectual dos Produtos de Projetos de P&D ..................................................30
5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE P&D .........................................................................33
5.1. Procedimentos Gerais ........................................................................................................33
5.2. Gerente de Programa de P&D ............................................................................................34
5.3. Projeto de Gestão do Programa de P&D.............................................................................34
5.4. Programa de P&D Cooperativo..........................................................................................35
6. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE P&D............................................................................36
6.1. Procedimentos Gerais ........................................................................................................36
6.2. Composição da Equipe do Projeto de P&D ........................................................................36
6.3. Despesas no Projeto de P&D..............................................................................................37
6.4. Projeto de P&D Cooperativo..............................................................................................38
6.5. Projetos Estratégicos..........................................................................................................39
6.6. PréAvaliação de Projetos de P&D.....................................................................................39
7. AVALIAÇÃO INICIAL DE PROJETOS DE P&D...................................................................41
7.1. Procedimentos Gerais ........................................................................................................41
7.2. Parâmetros e Metodologia de Avaliação.............................................................................41
7.3. Resultado da Avaliação......................................................................................................42
7.4. Gerenciamentos dos Gastos Realizados em Projetos de P&D .............................................43
8. AVALIAÇÃO FINAL DE PROJETOS DE P&D......................................................................44
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8.1. Procedimentos Gerais ........................................................................................................44
8.2. Parâmetros e Metodologia de Avaliação.............................................................................44
8.3. Resultados da Avaliação ....................................................................................................45
9. CONTABILIZAÇÃO E CONTROLE DOS GASTOS REALIZADOS EM PROJETOS DE P&D
.....................................................................................................................................................47
9.1. Procedimentos Gerais ........................................................................................................47
9.2. Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP).........................................................48
10. FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE P&D...............................................51
10.1. Procedimentos Gerais ......................................................................................................51
10.2. O Processo de Fiscalização de Projetos de P&D...............................................................52
APÊNDICE A. PARÂMETROS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.............................................58
A.1. Introdução.........................................................................................................................58
A.2. Enquadramento (EP) .........................................................................................................58
A.3. Caracterização do Produto Principal (CR) .........................................................................61
A.4. Indicadores de Capacitação Profissional (ICP) ..................................................................64
A.5. Indicadores de Capacitação Tecnológica (ICT)..................................................................67
A.6. Indicadores Socioambientais (ISA) ...................................................................................72
A.7. Indicadores Econômicos (IEC)..........................................................................................78
A.8. Cálculo da Pontuação Atribuída ao Projeto........................................................................84
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1. APRESENTAÇÃO
Em conformidade com a Lei n o 9.991, de 24 de julho de 2000, o art. 24 da Lei n o 10.438, de 26
de abril de 2002, o art. 12 da Lei n o 10.848, de 15 de março de 2004, e o art. 1 o da Lei n o 11.465, de 28
de março de 2007, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição,
geração ou transmissão de energia elétrica, assim como as autorizadas à produção independente de
energia elétrica, exceto aquelas que geram energia exclusivamente a partir de pequenas centrais
hidrelétricas, biomassa, cogeração qualificada, usinas eólicas ou solares, devem aplicar, anualmente,
um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico do Setor de Energia Elétrica – P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.
O presente Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica
estabelece as diretrizes e orientações para a elaboração de projetos de P&D regulamentados pela
ANEEL. Os projetos de P&D deverão estar pautados pela busca de inovações para fazer frente aos
desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica. A pesquisa empresarial no setor
de energia elétrica deverá ter metas e resultados previstos bem definidos, porque é diferente da
pesquisa acadêmica pura, que se caracteriza pela liberdade de investigação.
Dessa maneira, para cumprir a obrigação de investir em P&D, as Empresas deverão submeter
à avaliação da ANEEL seus projetos, contendo, principalmente, informações sobre os resultados
esperados e sua aplicabilidade, custos previstos para execução e expectativa de retorno financeiro,
pertinência do estudo a temas de interesse do setor elétrico, grau de inovação ou avanço tecnológico
pretendido. Após a execução do projeto, a ANEEL fará uma avaliação criteriosa dos resultados
alcançados e dos investimentos realizados. Uma vez comprovado pela Empresa, reconhecido e
aprovado pela ANEEL, o investimento realizado num dado projeto será deduzido da conta de P&D e
das obrigações legais da Empresa.
Para efeito de obtenção dos valores a investir em P&D e recolher ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e ao Ministério de Minas e Energia – MME,
apresentase a metodologia de cálculo da Receita Operacional Líquida – ROL, a ser observada por
todas as empresas de energia elétrica que devem atender à Lei n o 9.991/2000.
As Empresas encontrarão no Manual as diretrizes e procedimentos para a elaboração,
submissão, avaliação de propostas, fiscalização da execução e avaliação dos resultados obtidos dos
projetos de P&D. Faz parte deste Manual um apêndice, que apresenta os parâmetros e critérios para
avaliação de projetos de P&D.
A presente versão do Manual espelha as alterações legais e regulamentares relacionadas a
P&D, os aperfeiçoamentos identificados pelas áreas responsáveis pelo assunto na ANEEL, e o esforço
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em oferecer ao setor de energia elétrica procedimentos para catalisar a busca do novo e/ou de
aperfeiçoamentos envolvidos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
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2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. ABRANGÊNCIA OU ESCOPO DOS PROJETOS: Temas de interesse do setor de
energia elétrica, contemplando os segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização.
2.2. ATIVIDADES DE P&D: Atividades de natureza criativa ou empreendedora,
desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora
de conhecimento existentes, inclusive para investigação de novas aplicações. As atividades de P&D
podem ser agrupadas em três categorias:
a) Pesquisa Básica Dir igida: Trabalho teórico ou experimental destinado à busca de
conhecimento sobre novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos e processos
inovadores. Envolve a análise de propriedades, estruturas e conexões para formular ou comprovar
hipóteses, teorias e leis. E, podem ser considerados os seguintes aspectos:
§ Investigação de materiais, como supercondutores, novos isolantes e ferromagnéticos;
§ Síntese e caracterização de propriedades elétricas e morfológicas de polímeros condutores e
luminescentes para aplicação tecnológica.
b) Pesquisa Aplicada: Trabalho destinado à aplicação de conhecimento adquirido, com vistas ao
desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e processos. Conduz à descoberta de aplicações
do conhecimento advindo da pesquisa básica dirigida ou de novos métodos e maneiras de alcançar
um objetivo específico. Envolve o conhecimento disponível e sua aplicação na busca de
oportunidades ou na solução de problemas e desafios. Tratase de uma fase intermediária, no
processo de inovação tecnológica, entre a pesquisa básica dirigida e o desenvolvimento
experimental. O resultado de uma pesquisa aplicada pode propiciar registro de patentes no INPI.
Exemplos de atividades nesta categoria são:
§ Desenvolvimento de equipamentos, componentes e sistemas utilizando, por exemplo,
supercondutores, materiais ferromagnéticos e novos isolantes;
§ Desenvolvimento de projetos ou protótipos de novos equipamentos para ensaios;
§ Desenvolvimento de projetos ou protótipos que incorporem novas funções;
§ Desenvolvimento de modelos de funções ou de processos em sistemas de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica;
§ Desenvolvimento de modelos digitais que representem situações reais.
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c) Desenvolvimento Exper imental: Trabalho sistemático, delineado a partir de conhecimento
préexistente, visando à comprovação ou à demonstração da viabilidade técnica ou funcional de
novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, o aperfeiçoamento do já produzido ou
estabelecido. É, portanto, o processo de transformação ou refinamento de conhecimento advindo
da pesquisa básica ou aplicada em programas operacionais, incluindo projetos de demonstração e
testes, para posterior aplicação comercial. São exemplos de atividades desta categoria:
§ Desenvolvimento de software para aplicação no setor de energia elétrica;
§ Desenvolvimento de equipamentos (protótipos), processos e sistemas;
§ Inovação incremental referente a aperfeiçoamentos graduais em produto, processo, ou serviço
existentes;
§ Implantação de projetopiloto de geração ou substituição de energia elétrica (célula
combustível, eólica, biomassa, solar, etc.), que incorporem novos processos ou funções;
§ Desenvolvimento de equipamentos de medição de parâmetros elétricos, que incorporem novas
funções.
d) CabeçadeSér ie: Fase de um projeto que considera aspectos relativos à produção em pequena
escala de protótipo obtido em projeto de P&D de ciclo anterior ou corrente. Procurase, assim,
melhorar o desenho e as especificações do protótipo para eliminar peças e componentes com
dificuldade de reprodução em larga escala. Definese, também, a linha de produção e as
características básicas do produto (objetivo final do projeto). A partir do “cabeçadesérie”,
realizase uma primeira fabricação, em pequena escala, para ensaios de validação, avaliação do
potencial de mercado e desenvolvimento, com vistas à produção industrial ou à comercialização.
e) Lote Pioneiro: Fase de um projeto que considera aspectos relativos à produção em “escala
piloto” de “cabeçadesérie” desenvolvido em projeto de P&D nacional, anterior ou corrente.
Procurase, assim, a reprodução em “escala piloto” do produto (objetivo final do projeto). A partir
do “lote pioneiro”, realizase uma primeira fabricação, em “escala piloto”, para ensaios de linha de
produção, custos e refino do projeto, com vistas à produção industrial ou à comercialização.
f) Inserção no Mercado: Fase de um projeto de P&D que encerra a “Cadeia da Inovação” e busca
a difusão no setor elétrico dos resultados até então obtidos. São previstas as seguintes atividades:
estudo de viabilidade técnicoeconômica, certificação, marketing, consultoria jurídica, entre
outros. Deve ter como foco produtos que sejam fruto de pesquisa nacional.
2.3 AVANÇO: Melhoria ou aumento do conhecimento em relação ao estado da arte.
a) Avanço Incremental: avanço sem ruptura com os fundamentos do estado da arte.
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b) Avanço Substancial: Avanço significativos que alteram os fundamentos do estado da arte, que
não chegam a representar uma ruptura do padrão tecnológico vigente.
c) Avanço Radical: Ruptura estrutural com o padrão tecnológico até então utilizado. Pode dar
origem a novas indústrias, setores ou mercados.
2.4. CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA: É a capacidade que uma instituição tem para
desenvolver, endogenamente, inovações tecnológicas, bem como para selecionar, licenciar, absorver,
adaptar, aperfeiçoar e difundir tecnologias, nacionais ou importadas.
2.5. COMERCIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA: Direito de utilização de knowhow ou de
conhecimento tecnológico efetivado através de compra e venda ou pagamento de royalties pelo uso de processos ou produtos patenteados.
2.6. COORDENADOR DA EQUIPE DE P&D: Todo projeto de P&D deverá ter um
Coordenador da equipe, que deverá ser um pesquisador da instituição executora. O Coordenador é o
principal responsável pela execução do projeto perante a empresa de energia elétrica e, portanto,
deverá ter formação compatível com o tema proposto e sólida experiência no assunto. Ele será
responsável pela coordenação dos trabalhos da equipe e prestará contas do progresso dos trabalhos ao
Gerente de Projeto. Cada projeto deverá ter um único Coordenador, mesmo no caso de haver várias
instituições de P&D participando da execução ou de equipes multidisciplinares.
2.7. DIFUSÃO TECNOLÓGICA: Processos abertos, livres de transação econômica, entre
pesquisadores, empresas de energia elétrica e a sociedade. A difusão tecnológica encontrase ligada à
transferência de conhecimentos obtidos nas atividades de P&D para proveito da sociedade. As
Empresas podem utilizar meios diversos para divulgação de conhecimentos e de resultados científicos
como, por exemplo, a realização de encontros públicos para apresentação de resultados em foros
diversos; a edição e publicação de livros, de acesso econômico ilimitado, atualizados e de qualidade
sob os pontos de vista científico e tecnológico com conhecimentos adquiridos nas pesquisas; a
manutenção de serviços tecnológicos auxiliares (instalações e equipamentos destinados ao
desenvolvimento de projetos de P&D) quando demonstrados e consolidados pela pesquisa como de
benefício e abrangência social irrestrita. Também, mediante artigos, conferências, teses e dissertações,
que são os meios utilizados por grupos de pesquisa.
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2.8. EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃOOBRIGADAS A INVESTIR EM P&D:
Empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solar, biomassa, pequenas
centrais hidroelétricas e cogeração qualificada.
2.9. OBRIGADAS A INVESTIR EM P&D: Empresas concessionárias e permissionárias de
serviços públicos de distribuição, concessionárias de serviços de transmissão de energia elétrica,
concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica, bem
como as concessionárias de geração na modalidade de autoprodução que comercializem energia
excedente, doravante denominadas empresas de energia elétrica ou simplesmente Empresa.
2.10. ENSINO E TREINAMENTO TECNOLÓGICO: Atividades complementares dirigidas à
capacitação de recursos humanos dedicados aos projetos de P&D das empresas de energia elétrica, por
meio de cursos de treinamento, especialização e pósgraduação. Dessa forma, deve ser relacionada na
proposta a previsão de benefícios que poderão ser obtidos da execução dos projetos, tais como títulos
de especialização, mestrado ou doutorado.
2.11. FOCO DOS PROJETOS: Os projetos de P&D devem estar pautados na busca de
inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
2.12. GERENTE DE PROJETO: Pessoa responsável pela execução do projeto, que responderá
técnica e administrativamente por esse. O gerente deverá ser funcionário da Empresa e prestará contas
do progresso dos trabalhos ao Gerente de Programa.
2.13. GERENTE DE PROGRAMA: Toda empresa de energia elétrica deverá designar um
Gerente de Programa de P&D, que será seu preposto na interlocução junto à ANEEL e às Agências
Conveniadas. O Gerente de Programa será responsável pelo acompanhamento dos processos de
avaliação, execução e encerramento dos projetos de P&D, devendo atuar juntamente com o Gerente de
Projeto.
2.14. GESTÃO DO PROGRAMA: Atividades de suporte ao gerenciamento do programa de
P&D, incluindo as fases de elaboração das propostas, encaminhamento e execução dos projetos
aprovados, assim como a discussão e a divulgação dos resultados obtidos.
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2.15. GESTÃO TECNOLÓGICA: Administração do desenvolvimento de um conjunto de
habilidades, mecanismos e instrumentos organizacionais, compreendendo aspectos estratégicos,
gerenciais, tecnológicos, de estrutura e de serviços, necessários à sustentação da capacidade de gerar,
introduzir e apropriar inovações tecnológicas de fornecimento de energia elétrica, de processos
operacionais e de gestão, de modo sistemático e contínuo, com vistas a maximizar a competitividade
da Empresa.
2.16. INOVAÇÃO: Introdução na Empresa ou no mercado de produtos, processos, métodos
ou sistemas não existentes anteriormente, ou com alguma característica nova e diferente daquela até
então em vigor, com fortes repercussões socioeconômicas.
a) Inovação Tecnológica de Produtos: Ocorre inovação tecnológica de um produto quando
suas características de projeto são modificadas para prover melhor serviço aos usuários. As inovações
podem envolver tecnologias novas ou combinação de tecnologias existentes para atender novos usos
ou, ainda, melhorar o desempenho de produtos existentes. As modificações envolvidas deverão ter um
caráter nãotrivial e os recursos destinados à inovação tecnológica devem guardar proporção pequena
com os ganhos estimados.
b) Inovação Tecnológica de Processos: Ocorre inovação tecnológica de processos quando há
mudança significativa na tecnologia de produção de um bem ou serviço. Essa mudança pode ser por
meio de novo equipamento e/ou novo método de organização e de gerência. O aperfeiçoamento das
organizações não pode ser obtido utilizando plantas ou métodos convencionais, ou sem aumentar a
eficiência do processo produtivo de equipamentos ou tecnologias existentes.
2.17. INSTITUIÇÃO DE P&D: Instituição pública ou privada, nacional e reconhecida pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT ou credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, que
tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico ou tecnológico. Tais Instituições poderão ser representadas por Instituição ou
Fundação de Apoio criada para tal fim.
2.18. PATENTE: É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente
todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o
titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (Fonte: INPI)
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2.19. PROCESSO: Organização lógica e detalhada de pessoas, máquinas, materiais,
procedimentos e energia, para execução de atividades que produzam trabalho final específico na forma
de produto ou serviço.
2.20. PRODUTO: É um bem tangível que pode ser oferecido em um mercado para satisfazer a
um desejo ou necessidade.
2.21. PROTÓTIPO: Produto fabricado individualmente ou produzido de modo artesanal,
segundo as especificações de um projeto para fabricação em série, com o propósito de servir de
teste antes da fabricação em escala industrial ou da comercialização.
2.22. PROGRAMA COOPERATIVO: Um programa é dito cooperativo quando seu plano
plurianual de investimentos e respectivos projetos são compartilhados entre duas ou mais Empresas.
As responsabilidades e produtos gerados no programa de P&D cooperativo são partilhados entre as
Empresas participantes. Ademais, o custo total do projeto de gestão do referido programa poderá ser
baseado no investimento obrigatório de todas as Empresas envolvidas. Uma das Empresas deverá ser
definida como proponente do programa cooperativo, sendo a(s) outra(s) cooperada(s).
2.23. PROJETO COOPERATIVO: Projeto desenvolvido por duas ou mais Empresas atuando
em parceria.
2.24. PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D): São aqueles destinados
à capacitação tecnológica da Empresa, visando à geração de novos processos ou produtos, ou o
aprimoramento de suas características, desde que contribuam para a melhoria do sistema elétrico
brasileiro. Podem ser próprios ou em parceria com instituições de pesquisa e desenvolvimento. Devem
ser gerenciados pela Empresa, por meio de uma estrutura permanente de gestão tecnológica.
2.25. PROJETOS NÃOCARACTERIZADOS COMO P&D: Projetos técnicos ou de
engenharia, cujas atividades estejam associadas ao diaadia das Empresas, consultoras e fabricantes
de equipamentos do setor de energia elétrica; estudos de viabilidade técnicoeconômica; levantamento
de dados; aquisição de sistemas e equipamentos (desvinculada de projetos de P&D); adaptação de
software ou implantação de pesquisas e desenvolvimentos já realizados. A formação e capacitação de
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recursos humanos, próprios ou de terceiros, desvinculadas de projeto de P&D, não serão aceitas como
investimentos em projetos de P&D.
2.26. PROJETOS PLURIANUAIS: Projetos de P&D com duração prevista de mais de 12
meses.
2.27. RELATÓRIO FINAL: Relatório de finalização do projeto, descrevendo o
desenvolvimento, os resultados, o cronograma e o orçamento. Deve ser enviado à ANEEL, ao fim do
projeto, um artigo técnico, cujo modelo está disponível no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no
vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, caso tenha havido publicação desse no decorrer do projeto.
2.28. RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA: Relatório a ser
encaminhado conjuntamente com o Relatório Final, contendo a auditagem de todos os custos de um
projeto executado. Deve ser elaborado por pessoa física ou jurídica inscrita na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e sua contratação, que ficará a cargo da empresa de energia elétrica, pode ser
incluída nas despesas do projeto em questão.
2.29. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS AUXILIARES: Atividades destinadas à disseminação e
à aplicação do conhecimento adquirido no âmbito dos projetos de P&D. Enquadramse nessa categoria
os trabalhos indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações e dos equipamentos
destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento de projetos de P&D. Esses serviços não podem ser o
objetivo principal do projeto.
2.30. TELEMÁTICA: Área do conhecimento humano que reúne a adequada combinação das
tecnologias associadas à eletrônica, informática e telecomunicações, aplicados aos sistemas de
comunicação e sistemas embarcados e que se caracteriza pelo estudo das técnicas para geração,
tratamento e transmissão da informação, na qual estão preservadas as características de ambas, porém
apresentando novos produtos derivados destas.
2.31. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: Envolve a aquisição/venda de tecnologia
interna/externa realizada por meio de contratos de licença de direitos (exploração de patentes, usos de
marcas, aquisição de conhecimentos tecnológicos, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços
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de assistência técnica e científica, contratos de franquia). É a transmissão de conhecimentos para
fabricação de um produto, aplicação de um processo ou prestação de um serviço. É necessário o
registro no INPI, observando as condições impostas pela Resolução ANEEL n o 022, de 4 de fevereiro
de 1999, ou outra que venha a substituíla, bem como o art. 211 da Lei n o 9.279, de 14 de maio de
1996, para os seguintes casos de transferência de tecnologia e assistência técnica:
§ Entre Empresas de energia elétrica, diretos ou indiretos, do mesmo grupo controlador;
§ Entre Empresas controladas ou coligadas;
§ Entre pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a Empresa, façam parte, direta ou
indiretamente, da mesma empresa controlada;
§ Entre pessoas físicas e jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns.
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3. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS
3.1. ASPECTOS GERAIS
Os investimentos em P&D, submetidos para avaliação da ANEEL por meio de projetos,
devem ser formatados de acordo com as instruções deste Manual. Os projetos podem ser
desenvolvidos pelas próprias Empresas de maneira isolada, cooperativamente entre duas ou mais
Empresas ou, em parceria com instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de pesquisa, bem como
com empresas de consultoria e fabricantes de materiais e equipamentos para o setor de energia
elétrica.
A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos, além da
avaliação dos resultados obtidos e reconhecimento dos investimentos realizados por cada projeto de
P&D, para posterior apropriação por parte das Empresas destes valores no montante mínimo que cada
uma deve investir. Essas atividades poderão ser delegadas a pedido da ANEEL a consultores ad hoc, a empresas préqualificadas, a órgãos de fomento à pesquisa e às agências estaduais de regulação, de
acordo com termos definidos em contratos ou convênios de cooperação.
3.2. INVESTIMENTOS EM P&D
Os primeiros contratos de concessão obrigavam as concessionárias de geração a investirem em
pesquisa e desenvolvimento do setor de energia elétrica, anualmente, um percentual mínimo de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida (ROL). Para as concessionárias
de distribuição o percentual era de 0,1% (um décimo por cento) da ROL.
Com a criação da Lei n o 9.991, de 24 de julho de 2000, esses percentuais mínimos foram
alterados e a obrigatoriedade foi estendida a todas as empresas de energia elétrica, de acordo com sua
área de atuação. De acordo com esta Lei, as concessionárias e permissionárias de distribuição de
energia elétrica deveriam aplicar, anualmente, no mínimo 0,75% (senta e cinco centésimos por cento)
da ROL em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em
eficiência energética (EE). Já as concessionárias e autorizadas de geração, os produtores
independentes e as concessionárias de transmissão ficaram obrigados a aplicar, anualmente, no
mínimo 1% (um por cento) da ROL em P&D. Por isenção, ficaram excluídas da obrigatoriedade de
investimento em P&D as Empresas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica,
solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada, observandose, para essas
últimas, o disposto na Resolução n o 652, de 9 de dezembro de 2003.
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As concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia,
que assinaram contratos com ou sem obrigatoriedade de investimentos mínimos em P&D, antes da
publicação da Lei n o 9.991/2000, o percentual de 1% (um por cento) da ROL entrou em vigor a partir
de 1 o de janeiro de 2006.
As concessionárias de geração na modalidade de autoprodução estão excluídas destas
obrigações legais, exceto em relação às receitas advindas da energia comercializada. As usinas
térmicas com potência inferior a 5.000 kW não necessitam de autorização e, portanto, não há
obrigação de investir em P&D.
Conforme alteração dada pela Lei n o 11.465, de 28 de março de 2007, os percentuais mínimos
vigentes estão apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Percentuais Mínimos de Investimentos em Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de
Eficiência Energética pelas Empresas de Energia Elétrica.
Fase Atual Fase Final Empresa P&D
(% da ROL) EE
(% da ROL) Vigência P&D
(% da ROL) EE
(% da ROL) Vigência
Geração 1,00 1,00
Transmissão 1,00 1,00
Distribuição 0,50 0,50
Até
31/12/2010 0,75 0,25
A partir de
1 o /01/2011
Fonte: Lei n o 9.991, de 24 de julho de 2000, com alterações dadas pela Lei n o 11.465, de 28 de março de 2007.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei n o 10.848, de 15 de março de 2004, os investimentos em
P&D descritos na Tabela 1 devem ser realizados do seguinte modo:
§ 40% (quarenta por cento) dos recursos devem ser recolhidos ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNCDT;
§ 40% (quarenta por cento) dos recursos devem ser destinados a execução de projetos de P&D
regulamentado pela ANEEL;
§ 20% (vinte por cento) dos recursos devem ser recolhidos ao Ministério de Minas e Energia.
Ainda segundo a Lei n o 9.991/2000, em seu artigo 5o, inciso II, devemse destinar, no mínimo,
30% (trinta por cento) desses investimentos para projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa
sediadas nas Regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, incluindo as respectivas áreas das
Superintendências Regionais.
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Com vistas a atender a este dispositivo legal, fica estabelecido que todas as Empresas sediadas
nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste devem, necessariamente, destinar, no mínimo, 70%
(setenta por cento) do total a investir em projetos de P&D regulamentado pela ANEEL para
instituições também sediadas nestas regiões. Para as demais Empresas, sediadas em outras regiões do
país, que destinarem recursos para instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste,
estes investimentos serão considerados meritórios e computados na avaliação de resultados, quando do
término de cada projeto.
3.3. INSTITUIÇÕES DE P&D
Conforme incisos III e IV do artigo 5 o da Lei n o 9.991/2000, caso haja participação de
instituições de pesquisa e desenvolvimento e/ou de ensino superior na execução dos projetos de P&D
regulamentado pela ANEEL, sendo estas receptoras de recursos, devese atender aos seguintes
dispositivos:
§ Instituições de pesquisa e desenvolvimento devem ser nacionais e reconhecidas pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
§ Instituições de ensino superior devem ser credenciadas junto ao Ministério da Educação –
MEC.
A ANEEL poderá solicitar a estas instituições que comprovem seu enquadramento em um dos
tipos supracitados. Caso não seja comprovado o enquadramento, o projeto de P&D será reprovado.
Para as demais instituições receptoras de recursos que não se enquadram em um dos tipos
supracitados, esta exigência não se aplica.
A participação de pesquisadores estrangeiros, caso ocorra, deve ser por meio de contratação
direta pelas instituições de ensino ou de pesquisa nacionais, sendo obrigatória a realização das
atividades do projeto no Brasil.
3.4. INVESTIMENTOS APROVADOS SOB REGULAMENTAÇÃO ANTERIOR
Os procedimentos descritos neste Manual, válidos a partir de sua aprovação por Resolução
Normativa, referemse aos investimentos a serem aplicados em projetos de P&D que devem seguir os
regulamentos estabelecidos pela ANEEL.
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Ressaltase que pendências e/ou compensações financeiras provenientes de ciclos anteriores
(até o ciclo 2006/2007), resultantes do não cumprimento de investimentos mínimos obrigatórios,
deverão ser acrescidas aos montantes mínimos a investir a partir da aprovação desta nova
regulamentação, com respectiva correção por taxa determinada pela ANEEL.
Para projetos plurianuais aprovados e iniciados em ciclos anteriores, e com continuidade
prevista a partir do ciclo 2007/2008, estes devem obedecer a regulamentação contida no Manual do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão
Abril/2006, aprovado pela Resolução Normativa n o 219, de 11 de abril de 2006.
3.5. CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA ROL
Os critérios e procedimentos para o cálculo dos valores a investir em projetos de P&D, em
cumprimento à legislação vigente, é mostrado a seguir.
O fato jurídico necessário e suficiente para a constituição das obrigações legais de
investimento em P&D, bem como recolhimento ao FNDCT e ao MME, é o reconhecimento contábil,
pelas empresas de energia elétrica, dos itens listados a seguir que compõem a Receita Operacional,
conforme disposto no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE,
instituído pela Resolução n o 444, de 29 de outubro de 2001:
I. Fornecimento de energia elétrica;
II. Suprimento de energia elétrica;
III. Disponibilização do sistema de transmissão e distribuição; e
IV. Outras receitas e rendas – operacionais, exceto: arrendamento e aluguéis; doações, contribuições
e subvenções vinculadas ao serviço concedido; ganhos na alienação de materiais; e outras
receitas, por não serem originárias da atividade delegada pelo poder concedente.
A base de cálculo das obrigações legais é a Receita Operacional Líquida – ROL, apurada de
acordo com o disposto no MCSPEE. A ROL será obtida mediante a dedução, na Receita Operacional,
dos itens listados a seguir, além daqueles que vierem a ser, eventualmente, inseridos no MCSPEE:
I. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
II. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP/Plano de Integração Social
– PIS;
III. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
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IV. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
V. Quota para a Reserva Global de Reversão – RGR;
VI. Quota de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC / Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE; e
VII. Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE.
O reconhecimento contábil das obrigações deverá ocorrer simultaneamente ao dos itens que
compõem a Receita Operacional, independentemente do desembolso financeiro dos recursos,
respeitandose o princípio da competência contábil.
Caso o período de operação da Empresa seja inferior a 12 (doze) meses, a base de cálculo será
determinada a partir dos reconhecimentos contábeis verificados até o antepenúltimo mês em relação
ao mês de referência para o cálculo dos valores a investir e recolher ao FNDCT e ao MME.
Sobre as obrigações legais de aplicação de recursos em projetos de P&D, reconhecidas
contabilmente, incidirão juros, a partir do mês subseqüente de seu reconhecimento, até o mês do
efetivo desembolso financeiro dos recursos, calculados mensalmente com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. Os recursos de juros advindos deverão ser
considerados nos investimentos a realizar.
Para apuração do saldo mensal dos recursos em poder da Empresa, as informações descritas na
Tabela 2 deverão ser enviadas mensalmente à ANEEL, por meio do Formulário Eletrônico de
Movimentação Financeira das Contas Contábeis de P&D e EE, disponibilizado no portal da ANEEL (
www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Formulários Eletrônicos ou Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Eficiência Energética, Formulários Eletrônicos. Estas informações serão carregadas no Banco de Dados da ANEEL, para posterior inclusão nos Sistemas de Gestão de P&D e de EE, até três meses depois do
mês de faturamento. As Empresas com obrigatoriedade de investimento no Programa de Eficiência
Energética (EE) devem apresentar as informações para os dois programas uma única vez por mês.
A incidência dos juros supracitados não exime as Empresas das penalidades previstas na
Resolução Normativa n o 63, de 12 de maio de 2004.
Fica estabelecido, para todas as empresas de energia elétrica, o mês de março de cada ano para
proceder ao cálculo da ROL e dos valores a investir em P&D e recolher ao FNDCT e ao MME,
conforme mostrado na Tabela 3. No item 3.5.1. deste Manual constam orientações sobre a transição do
mês de referência para março, para aquelas Empresas que tinham outros meses estabelecidos para o
cálculo dos valores citados.
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Tabela 2: Saldo Mensal dos Recursos em Poder da Empresa
Empresa Mês de Referência ROL Mensal
Segregação da Destinação R$
FNDCT
MME
P&D
PEE (Distribuidoras e Permissionárias)
Saldo Total com Remuneração pela SELIC R$
P&D
PEE (Distribuidoras e Permissionárias)
Tabela 3: Calendário para Cálculo da ROL, Recolhimento ao FNDCT e MEE e Informação pelas
Empresas de Energia Elétrica.
Mês de Referência Per íodo de Cálculo da ROL
Per íodos de Recolhimento ao FNDCT e ao MME
Mês para as Empresas Informarem a ANEEL,
FNDCT e MME os Valores Devidos
Março janeiro a dezembro abril a março fevereiro
Os recolhimentos ao FNDCT e ao MME serão efetuados em duodécimos, até o quinto dia útil
de cada mês. O não recolhimento no prazo previsto implicará em juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado,
independentemente das penalidades previstas em legislação e regulamentos específicos.
Os recursos destinados ao FNDCT, devidos pelas empresas de energia elétrica, deverão ser
recolhidos mediante depósito em favor do referido Fundo, em conta específica no Banco do Brasil
S.A., por intermédio de boleto bancário, nos termos do Decreto no 3.867, de 16 de julho de 2001. O
boleto deve ser gerado no portal da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, www.finep.gov.br.
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Os recursos destinados ao MME, devidos pelas empresas de energia elétrica, deverão ser
recolhidos por intermédio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no código 100005, nos termos
do Decreto no 5.879, de 22 de agosto de 2006.
Considerandose que as receitas utilizadas como base de cálculo são apuradas pelos próprios
devedores, estes deverão informar à ANEEL, ao FNDCT e ao MME os valores a serem investidos e
recolhidos em um prazo máximo de sessenta dias antes da data do primeiro recolhimento a ser
efetuado. Os valores da ROL, a investir em projetos de P&D, a recolher ao FNDCT e ao MME, bem
como o saldo da remuneração pela SELIC desde o reconhecimento contábil das receitas, deverão ser
informados por intermédio de planilhas contemplando a apuração mensal dos montantes devidos.
Poderão ser compensados recursos destinados ao FNDCT e ao MME, desembolsados a maior,
contra débitos vincendos de mesma natureza, desde que previamente informados e apreciados,
respectivamente, pela FINEP e por aquele órgão, conforme o caso.
A doação dos bens contemplados nos projetos de P&D deverá ser submetida à anuência da
Superintendência da ANEEL responsável pela aprovação dos respectivos projetos.
Nos casos de desverticalização, os montantes que cada segmento (distribuição, geração e/ou
transmissão) deve aplicar em P&D poderá ser determinado pela seguinte metodologia:
a) Para as Empresas de Distribuição D:
D = ( β x ROL1 ) x [ ROL2 ÷ ( ROL2 + ROL3 ) ] + ( β x ROL2 )
b) Para as Empresas de Geração/Transmissão GT:
GT = ( β x ROL1 ) x [ ROL3 ÷ ( ROL2 + ROL3 ) ] + ( 0,004 x ROL3 )
Em que:
β = Percentual previsto de acordo com a legislação vigente;
ROL1 = Receita Operacional Líquida obtida pela Empresa Verticalizada no período entre o
mês inicial do período de cálculo da ROL, conforme previsto na Tabela 3, e a data de
desverticalização ocorrida.
ROL2 = Receita Operacional Líquida obtida pela Empresa de Distribuição no período entre a
data de desverticalização ocorrida e o mês final do período de cálculo da ROL
previsto na Tabela 3.
ROL3 = Receita Operacional Líquida obtida pela Empresa de Geração/Transmissão no período
entre a data de desverticalização ocorrida e o mês final do período de cálculo da ROL
previsto na Tabela 3.
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Os valores referentes aos montantes mínimos para investimentos em projetos de P&D e os
valores de recolhimento de cada Empresa ao FNDCT e ao MME são publicados no portal da ANEEL (
www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Valores de P&D a serem aplicados.
Não será permitido acumular na conta específica de P&D montante superior a duas vezes o
valor médio a investir nos projetos de P&D regulamentado pela ANEEL no período de dois anos, a
contar da vigência desta regulamentação, incluído neste montante os juros advindos da remuneração
pela taxa estabelecida. Esse limite será três vezes o valor médio a investir dos últimos três anos
quando o montante acumulado nesse período for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.5.1. Orientações para Mudança do Mês de Referência
Para as Empresas cujo mês de referência anterior a esta regulamentação não era março, o
procedimento para ajuste e transição se dará conforme segue.
3.5.1.1. Empresas com Mês de Referência Anteriormente Estabelecido no Período de
Setembro de 2007 a Fevereiro de 2008
Para as Empresas cujo mês de referência para apresentação à ANEEL dos programas anuais de
P&D estava compreendido no período de setembro de 2007 a fevereiro de 2008, o cálculo da ROL,
dos valores a investir em P&D regulamentado pela ANEEL e a recolher ao FNDCT e ao MME deve
ser feito conforme regulamentação disposta na Resolução Normativa n o 233, de 24 de outubro de
2006. Neste caso, estes valores ficam como os estabelecidos para investimento no ciclo 2007/2008.
Para os valores a investir a partir de 2009, o cálculo dos valores deve ser feito tomando como
referência o mês de março/2009 e, neste caso, os períodos de cálculo da ROL devem ser conforme
mostrado na Tabela 4, superiores a doze meses de receitas reconhecidas contabilmente.
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Tabela 4: Calendário de Transição para Março/2009 para Cálculo da ROL, Recolhimento ao FNDCT e
MEE e Informação pelas Empresas de Energia Elétrica.
Mês de Referência na Resolução
Normativa n o 233/2006
Per íodo de Cálculo da ROL considerando o Novo Mês de Referência – Março/2009
Per íodo de Recolhimento ao FNDCT e ao
MME
Mês para as Empresas Informarem à ANEEL, FNDCT e MME os Valores Devidos
Setembro julho/2007 a dezembro/2008
Outubro agosto/2007 a dezembro/2008
Novembro setembro/2007 a dezembro/2008
Dezembro outubro/2007 a dezembro/2008
Janeiro novembro/2007 a dezembro/2008
Fevereiro dezembro/2007 a dezembro/2008
abril/2009 a
março/2010 fevereiro/2009
3.5.1.2. Empresas com Mês de Referência Anteriormente Estabelecido no Período de
Abril a Agosto de 2008
Para as Empresas cujo mês de referência para apresentação à ANEEL dos programas anuais de
P&D estava compreendido no período de abril a agosto de 2008, o cálculo da ROL, dos valores a
investir em P&D regulamentado pela ANEEL e a recolher ao FNDCT e ao MME deve ser feito
conforme mostrado na Tabela 5. Neste caso, para estas Empresas será feita a antecipação do cálculo e
conseqüente recolhimento ao FNDCT e ao MME, com períodos inferiores a doze meses de receitas
reconhecidas contabilmente.
Tabela 5: Calendário de Transição para Março/2008 para Cálculo da ROL, Recolhimento ao FNDCT e
MEE e Informação pelas Empresas de Energia Elétrica
Mês de Referência na Resolução
Normativa n o 233/2006
Per íodo de Cálculo da ROL considerando o Novo Mês de Referência – Março/2008
Per íodo de Recolhimento ao FNDCT e ao
MME
Mês para as Empresas Informarem à ANEEL, FNDCT e MME os Valores Devidos
Abril fevereiro/2007 a dezembro/2007
Maio março/2007 a dezembro/20078
Junho abril/2007 a dezembro/2007
Julho maio/2007 a dezembro/2007
Agosto junho/2007 a dezembro/2007
abril/2008 a
março/2009 fevereiro/2008
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3.6. PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS CUJA CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO
FOI ENCERRADA
A ANEEL não revogará o ato autorizativo da empresa de energia elétrica que possui projeto
de P&D em andamento, enquanto não for concluído o projeto ou transferida a responsabilidade para
outro empreendimento/Empresa que tenha contrato com a ANEEL.
Nos casos da Empresa não haver iniciado ainda o projeto de P&D, é possível o recolhimento
integral ao FNDCT do montante a investir em projetos de P&D regulamentado pela ANEEL, ou seja,
depositar integralmente a parcela destinada a projetos de P&D no FNDCT. Nesta situação, será
emitida Resolução específica para tal finalidade.
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4. DIRETRIZES BÁSICAS
4.1. VISÃO DA ANEEL
A ANEEL está empenhada em viabilizar o ciclo completo da inovação (“Cadeia da
Inovação”), incentivando a associação de Empresas em torno de iniciativas que disponham de escala
apropriada para transformar boas idéias, experimentos laboratoriais bem sucedidos e sofisticados
modelos matemáticos em resultados práticos que melhorem o desempenho das organizações e a vida
das pessoas.
Todo projeto de P&D deverá ser enquadrado em sua fase proposta para desenvolvimento
dentro da “cadeia da inovação”, podendo ser classificada como Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa
Aplicada, Desenvolvimento Experimental, CabeçadeSérie, Lote Pioneiro ou Inserção no Mercado.
As atividades que podem ser relacionadas à execução de projetos de P&D regulamentados
pela ANEEL são aquelas de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas sistematicamente,
com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimento existente,
inclusive para investigação de novas aplicações.
O sucesso de um projeto de P&D depende da natureza dos produtos quanto à criatividade
científica e inovação tecnológica. Essas qualidades não são mutuamente excludentes. Ao contrário, a
convergência da descoberta e do seu uso prático, mais ou menos imediato, isto é, transformando o
resultado da pesquisa em inovação tecnológica, é a mola mestra dos programas de P&D. Ressaltase,
portanto, a importância de parcerias com fabricantes de equipamentos e empresas de base tecnológica.
4.2. ÁREAS E TEMAS PARA INVESTIMENTOS EM P&D
O escopo de atividades envolvidas no universo da prestação do serviço público de energia
elétrica é amplo, genérico e dinâmico. Portanto não deve estar restrito às limitações de temas estáticos.
A evolução tecnológica que está presente no diaadia dos produtos e serviços associados a esse
universo requer permanente atualização de conhecimentos, por parte das Empresas e do órgão
regulador, que deve identificar as prioridades do setor.
Os investimentos devem ser, preferencialmente, direcionados para temas estratégicos ou
prioritários, com o intuito de estimular o desenvolvimento de invenções e inovações tecnológicas
relevantes para o Setor Elétrico Brasileiro.
Áreas e temas (subáreas) de interesse para investimentos em projetos de P&D que expressam
os principais desafios tecnológicos e prioridades do Setor Elétrico Brasileiro estão disponíveis no
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portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Áreas e Temas para Investimentos em P&D. Em cada tema haverá uma descrição
sucinta do seu estado da arte, bem como dos principais desafios e oportunidades para novos
investimentos em P&D. Sempre que houver necessidade, a ANEEL complementará a relação de áreas
e temas de interesse, para adequar a possíveis demandas de produtos e serviços identificados como
relevantes para o setor.
Todo projeto de P&D deverá ser enquadrado em uma determinada área ou tema. Ressaltase,
porém, que as áreas não são excludentes. É possível, portanto, a existência de projetos que envolvam
duas ou mais áreas, hipótese em que se deve optar, no enquadramento da proposta, pela área
predominante. Ressaltase, ainda, que os temas não são exaustivos, de modo que um projeto poderá
ser enquadrado em outros temas que não aqueles supracitados.
4.3. PROJETOS NÃOCARACTERIZADAS COMO DE P&D
Não são considerados como P&D os projetos que, em seu escopo, objetivos e/ou resultados,
estejam resumidos a:
a) Projetos técnicos ou de engenharia, cujas atividades estejam associadas ao diaadia das Empresas,
consultoras e fabricantes de equipamentos;
b) Estudos de viabilidade econômica;
c) Aquisição ou levantamento de dados;
d) Aquisição de materiais e equipamentos;
e) Desenvolvimento ou adaptação de software, que consista de integração de softwares ou de banco
de dados ou de melhoramento de software desenvolvido em projeto de P&D anterior;
f) Projeto de P&D realizado ou em execução;
g) Lote pioneiro com abrangência maior que 1% da base de clientes ou de ativos da Empresa ou
superior a uma amostra considerada representativa do caso em estudo;
h) Projetos de gestão empresarial.
4.4. RESULTADOS DE PROJETOS DE P&D
Os resultados de um projeto de P&D variam em função da natureza, fase ou das características
do projeto.
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Em termos físicos ou de produto, o resultado de um projeto classificado como “pesquisa
básica dirigida” pode ser uma estrutura, um modelo ou algoritmo. Na categoria de “pesquisa
aplicada”, podemse esperar os seguintes produtos: metodologia ou técnica; protótipo ou projeto
demonstrativo. Na categoria de “desenvolvimento experimental”, podemse esperar os seguintes
produtos: softwares ou serviços, os quais podem ser novos ou aperfeiçoados; implantação de projeto
piloto; protótipo de equipamento, de dispositivo ou de material. Nas etapas seguintes, “cabeçade
série”, “lote pioneiro” e “inserção no mercado”, esperase o aprimoramento do produto em termos de
rigor industrial ou comercial.
De modo geral, os resultados de um projeto de P&D incluem a capacitação de recursos
humanos e a criação ou aprimoramento de infraestrutura, a geração de novos conhecimentos e o
desenvolvimento de tecnologias mais eficientes. Para as empresas de energia elétrica, esses resultados
podem se converter em novos negócios e receitas, ganhos de produtividade, otimização de processos,
melhoria da qualidade dos serviços prestados, redução de custos e, conseqüentemente, modicidade
tarifária para o usuário final.
A capacitação de recursos humanos inclui a formação de especialistas, mestres e doutores em
temas ou áreas de interesse do setor elétrico. Ressaltase, porém, que o escopo dos trabalhos
acadêmicos desenvolvidos deve estar, necessariamente, vinculado ao desenvolvimento do projeto,
embora o prazo previsto de conclusão desses cursos de capacitação (defesa de monografia, dissertação
ou tese), eventualmente, possa ocorrer após o término da execução do projeto, implicando em
resultados posteriores ao encerramento deste.
Em termos de infraestrutura, os benefícios ocorrem por meio da aquisição de materiais e
equipamentos indispensáveis à execução do projeto, tanto para as Empresas quanto para as entidades
executoras.
A combinação desses resultados (formação de recursos humanos, geração de novos
conhecimentos e melhoria das condições de infraestrutura de instituições de P&D amplia a
capacidade de produção científica e tecnológica dessas instituições em temas ou áreas de interesse do
setor elétrico. Proporciona, dessa forma, benefícios para as empresas de energia elétrica, entidades
executoras ou participantes, consumidores e toda a sociedade.
A ANEEL, por meio de aplicativo específico desenvolvido para tal fim (Pesquisa de
Resultados de Projetos de P&D PRPED), faz o levantamento dos resultados obtidos durante e após a
execução dos projetos de P&D, com vistas a analisar o impacto destes projetos na Empresa e para o
setor elétrico, dando suporte para identificar e orientar áreas e temas para futuros investimentos.
Todo produto obtido como resultado de projeto de P&D deverá ter a logomarca “P&D
ANEEL”, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Pesquisa e
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Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Tal logomarca deverá ter tamanho
semelhante ao das logomarcas das demais instituições envolvidas no projeto, quando houver.
4.5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Avaliações são exames abrangentes e sistemáticos de projetos, sob o ponto de vista da política
de desenvolvimento e sob aspectos técnicoprofissionais. Elas perseguem uma série de propósitos,
verificando os objetivos e resultados pretendidos e/ou alcançados, a relevância, a eficiência econômica
e a sustentabilidade de um projeto. Fornecem informações que servem de base para a condução de um
projeto ou programa, fazem parte da gestão de qualidade interna, apóiam os processos de
aprendizagem individual e institucional e servem para a prestação de contas perante a sociedade em
geral.
Inovação e aplicabilidade dos resultados são diretrizes básicas para as empresas de energia
elétrica. Projetos integrantes de um programa de P&D que incorporem toda a “cadeia da inovação”
terão maior importância nas etapas de avaliação. Projetos que proporcionem um avanço radical em
relação ao estado da arte receberão pontuação relativamente superior a de projetos cuja inovação seja
meramente incremental.
Para auxiliar nas avaliações de projetos e na definição de temas estratégicos ou prioritários
para investimentos em P&D, será criada uma Comissão de Alto Nível, constituída por profissionais de
notório saber no setor de energia elétrica. Essa comissão será constituída e nomeada mediante
deliberação e ato da Diretoria da ANEEL.
Periodicamente e de modo aleatório, será selecionada uma amostra de projetos para avaliação
pela Comissão de Alto Nível. A critério da ANEEL, a Comissão ou alguns de seus integrantes poderão
participar da avaliação de projetos, notadamente em casos de maior complexidade e/ou quando o
resultado da avaliação final for questionado pela empresa de energia elétrica.
O processo de avaliação dos projetos de P&D regulamentados pela ANEEL compreende duas
etapas, a saber: avaliação inicial e avaliação final. A primeira etapa é opcional e a última é obrigatória.
Em ambas o foco das avaliações é o resultado do projeto frente aos investimentos previsto e realizado.
Os critérios e procedimentos empregados em cada uma dessas etapas são apresentados nos Capítulos 7
e 8, respectivamente.
A avaliação inicial tem como objetivos principais identificar se o projeto se caracteriza como
projeto de P&D e avaliar sua relevância frente aos desafios tecnológicos e de mercado do Setor
Elétrico Brasileiro. A decisão pela execução ou não de um projeto de P&D é única e exclusiva da
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Empresa, que deverá contabilizar os gastos do projeto em relatório de execução financeira, conforme
Capítulo 9, caso decida pela execução.
Na avaliação final, avaliamse os resultados alcançados, sua relevância, abrangência e
aplicabilidade no diaadia da empresa de energia elétrica e/ou da entidade executora. Os resultados
dos projetos de P&D serão avaliados utilizandose indicadores de caracterização de projeto,
econômicos, socioambientais e de capacitação tecnológica (técnicocientífica) e profissional,
conforme descrito no Capítulo 8. Os indicadores empregados e respectivos pesos dependem do
enquadramento do projeto na “Cadeia da Inovação”.
A avaliação final será realizada somente após o envio dos relatórios final e de auditoria pela
Empresa à ANEEL. Em caso de aprovação, o parecer será encaminhado às áreas de fiscalização da
ANEEL, que contabilizarão os investimentos aceitos como P&D.
Todos os projetos de P&D deverão ser submetidos à auditoria contábil e financeira. A empresa
de energia elétrica deverá contratar pessoa física ou jurídica inscrita na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) para realizar a auditoria, cujos custos poderão ser incluídos nas despesas do
projeto.
Após a avaliação final da ANEEL e aprovação do investimento realizado, o respectivo valor
será deduzido da conta contábil destinada aos projetos de pesquisa e desenvolvimento.
No início de cada ano será publicado no Diário Oficial da União Despacho com os projetos
concluídos pela Empresa e aprovados pela ANEEL, referente aos investimentos realizados no ano
anterior.
Com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos de pesquisa e desenvolvimento
e colher subsídios e informações da sociedade, a empresa de energia elétrica deverá publicar, uma vez
por ano, a lista dos projetos concluídos naquele período, em jornal de publicação diária e grande
circulação no Estado e/ou Município e, quando disponível, na internet, podendo ainda utilizar meios
complementares de divulgação. Deverão ser destacadas as seguintes informações para cada projeto:
título, objetivo, descrição técnica sucinta, investimento realizado, instituições/entidades envolvidas.
Deve estar em destaque também o prazo e a forma de recebimento das contribuições para novos
projetos.
O processo de avaliação de projetos de P&D é apresentado, de forma sucinta, na Figura 1.
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Projeto Car regado
Fiscalização
Conclusão do projeto
Envio do relatório final e
relatório de auditoria
Avaliação inicial
simplificada
Análise da razoabilidade dos recursos auditados
Emissão do relatório de aprovação
Agente contabiliza o projeto
Emissão de despacho
Agente executa o projeto ?
Resultado
Aprovado? Projeto
reprovado
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Deseja avaliação inicial?
Encer ramento do projeto
AVALIAÇÃO FINAL
Figura 1: Processo de Avaliação de Projetos de P&D.
4.6. PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
A propriedade intelectual compreende toda espécie de propriedade referente a que provenha
de concepção ou produto da inteligência humana. A propriedade intelectual expressa um conjunto de
direitos que competem ao intelectual (escritor, artista ou inventor) como autor de obra imaginada,
elaborada ou inventada.
As formas de proteção à propriedade intelectual variam de acordo com os diferentes tipos de
criação. Os direitos de autor compreendem a proteção às criações artísticas ou literárias por meio da
Lei de autoria, enquanto a propriedade industrial compreende a proteção a invenções, modelos de
utilidade e desenho industrial por meio da patente, que são o foco dos projetos de P&D. A legislação
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da propriedade industrial protege, também, sinais de propaganda, marcas de indústria, comércio e
serviços, por intermédio de certificado de registro.
A Constituição Federal em seu artigo 5 o , XXIX, determina que os privilégios concedidos aos
autores de inventos industriais têm como objetivo o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País. Nesse sentido, com o intuito de maximizar o alcance das pesquisas, é necessário
disseminar os seus resultados entre as Empresas com a divulgação e comercialização das tecnologias.
A ANEEL disponibiliza para o público a descrição dos projetos concluídos por meio do Sistema de
Gestão de P&D, em consulta acessada no portal da Agência (www.aneel.gov.br), no vínculo
Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Consulta Relatório F inal.
O baixo índice de comercialização de produtos patenteados e o limite de três anos (Lei n o
9.279 de 14 de Maio de 1996, art.68) para início da exploração comercial do produto patenteado,
quando então pode ser requerida licença compulsória, reforça a tese de que um planejamento sistêmico
de toda a cadeia da inovação, incluindo a etapa de comercialização, deve fundamentar os programas
de P&D.
As Empresas devem buscar a efetiva disseminação da tecnologia desenvolvida, incluindo nos
projetos empresas que tenham interesse na comercialização do produto. As Empresas deverão,
obrigatoriamente, desenvolver ou contratar estudos de viabilidade técnica e econômica, levando em
consideração os mercados brasileiro e mundial. Esse estudo pode ser feito na etapa de lote pioneiro ou
na fase de cabeçadesérie, quando essas se aplicarem a tecnologia, ou ainda em projeto de inserção no
mercado.
Caso a ponte entre a pesquisa e o mercado não tenha sido construída ao longo das etapas
iniciais da cadeia de inovação da tecnologia e esse estudo indique a viabilidade da mesma, as
Empresas poderão propor projeto de inserção no mercado que contemple consultoria para contratação
de empresa de transferência de tecnologia que fará a busca por indústria ou fornecedor interessado na
tecnologia. O projeto de inserção no mercado poderá incluir material de divulgação, registro de
patente, viagens, diárias, depósito de garantias para financiamentos de instituições públicas e serviços
jurídicos.
Se, em até 3 meses, não for encontrada empresa apta a realizar a busca, sendo a tecnologia
viável, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, de forma similar ao proposto no
artigo 5 o da Lei n o 10.973 de 2 de Dezembro 2004 (Lei de Inovação), destinada à comercialização das
tecnologias resultantes dos projetos do Programa de P&D da ANEEL. Essa sociedade será formada,
exclusivamente, pela ANEEL/União e executará os recursos previstos nos projetos de inserção no
mercado.
Para viabilizar a comercialização, é necessário tratar a questão da propriedade e divisão dos
resultados a serem auferidos. A propriedade industrial dos resultados advindos dos projetos de P&D
32/84
pertencerá a quem financia a pesquisa, no caso a sociedade por meio do programa de P&D, e as
organizações que investiram recursos no desenvolvimento do projeto, sejam empresas ou instituições
de P&D. O direito de propriedade de cada parte será proporcional ao seu investimento, observando
ainda os termos da Lei n o 9.279 de 1996.
Ressaltase que a instituição de P&D deverá ter pelo menos 10% da propriedade a fim de
remunerar o conhecimento aplicado, o qual permite o desenvolvimento da pesquisa em questão.
Contudo, se até seis meses após o término do projeto não se chegar a um acordo aceitável
entre as partes sobre os direitos de propriedade intelectual, a propriedade será da ANEEL/União e da
instituição de pesquisa que participar do projeto que terão o direito de negociar o licenciamento da
tecnologia ou da propriedade intelectual com terceiros.
O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou fornecedor interessado na
tecnologia. Tanto os escritórios de transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão
intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias. As licenças
podem ser exclusivas ou não, com pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar.
Caso haja participação de instituição de pesquisa pública, essa terá direito a licença sem ônus e
não exclusiva dos resultados da pesquisa para que os utilizem em pesquisas ou para fins didáticos. Em
todos os casos, as empresas proponentes e parceiros nos projetos também poderão usufruir do produto
da pesquisa numa das seguintes modalidades de licença:
a) Concessão de opção para uma licença: prevê um período durante o qual a Empresa tem o direito
de optar por uma licença de exploração futura;
b) Concessão de uma licença: o contrato concede uma licença específica à Empresa para utilizar a
propriedade intelectual, definindo a abrangência de uso permitido;
c) Direito de primeira recusa: se a Empresa decide exercer o seu direito de opção, a licença será
negociada para um certo período.
As receitas obtidas pela empresa de energia elétrica, advindas da comercialização de produtos
e serviços gerados com os projetos de P&D, serão divididas igualmente entre a Empresa e a sociedade.
Apenas esta última parcela será capturada por meio da revisão tarifária.
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5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE P&D
5.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
A empresa de energia elétrica deverá apresentar a ANEEL, num prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da publicação da Resolução Normativa que aprova este Manual, um plano plurianual de
investimentos em P&D. Esse plano, que poderá ser atualizado bianualmente, será constituído de uma
lista de projetos que serão desenvolvidos num período mínimo de 5 (cinco) anos. Deverá, ainda,
especificar as áreas e temas que serão objeto de investimento, os objetivos a serem alcançados e como
os projetos previstos se inserem na “cadeia da inovação”.
A Empresa também deverá informar no plano plurianual os resultados alcançados em
decorrência de cada projeto de P&D concluído, com base nos indicadores do Apêndice A. Especial
atenção deve ser dada aos resultados relacionados aos indicadores econômicos, cuja ocorrência se dá,
normalmente, após o término do projeto. Esses resultados serão apurados no intervalo de tempo entre
cada atualização do plano plurianual. A informação servirá para a ANEEL avaliar os resultados e sua
aplicabilidade na Empresa e no setor de energia elétrica.
Todas as versões do plano de investimentos ficarão registradas no Sistema de Gestão de P&D,
e a ANEEL poderá utilizar as informações disponíveis em qualquer das etapas de avaliação dos
projetos.
Para as novas empresas de energia elétrica que venham a assinar contrato de concessão ou
autorização com a ANEEL após a aprovação deste Manual, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da sua entrada em operação e reconhecimento contábil de receitas para enviar
seu plano plurianual de investimentos em P&D, conforme descrito no parágrafo anterior.
O plano plurianual de investimentos deverá ser elaborado e encaminhado para a ANEEL por
meio do Formulário Eletrônico de Programa de P&D, disponibilizado no portal da ANEEL (
www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Formulários Eletrônicos.
O Sistema de Gestão de P&D, disponibilizado no portal da ANEEL, no vínculo
Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Sistema de Gestão, permite o acesso ao Programa de P&D da empresa de energia elétrica, incluindo seu plano plurianual de
investimentos e respectivos projetos e relatórios submetidos à avaliação da ANEEL. O acesso ao
Sistema de Gestão de P&D é restrito aos seguintes perfis de usuários, previamente cadastrados:
técnico ANEEL, gerente de programa, consultor ad hoc, técnico Agência Estadual, técnico de instituição avaliadora.
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5.2. GERENTE DE PROGRAMA DE P&D
A empresa de energia elétrica deverá designar um Gerente de Programa de P&D, que será seu
preposto na interlocução com a ANEEL e Agência Conveniada, quando houver. O Gerente de
Programa será responsável pelo acompanhamento dos processos de avaliação, execução, fiscalização e
encerramento dos projetos de P&D, devendo atuar juntamente com os Gerentes de Projeto.
O Gerente de Programa será cadastrado no Sistema de Gestão de P&D da ANEEL, através de
envio de solicitação de cadastro pela empresa de energia elétrica ao endereço eletrônico
[email protected], incluindo os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço, telefone, email,
formação acadêmica, titulação e área de atuação.
O currículo do Gerente de Programa deverá estar cadastrado no Sistema Eletrônico de
Currículos da Plataforma Lattes do CNPq, que pode ser acessado no endereço eletrônico:
http://lattes.cnpq.br/index.htm. Isso possibilitará a análise curricular do mesmo, caso necessário, sendo
dispensado o envio de currículo impresso ou eletrônico. A inexistência de cadastramento de currículo
na Plataforma Lattes será identificada no momento de verificação de pendências para envio do
Programa de P&D, impossibilitando seu envio. Entretanto, ressaltase que a existência de
cadastramento de currículo referese à existência de CPF cadastrado na Plataforma Lattes e, portanto
não indica disponibilidade para consulta ao currículo do referido Gerente. Portanto, o Gerente de
Programa deverá manter disponível para consulta seu currículo na referida Plataforma.
5.3. PROJETO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE P&D
A empresa de energia elétrica poderá propor um projeto anual de gestão do Programa de P&D.
O custo total desse projeto não deverá ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório em P&D,
calculado com base no Capítulo 3, limitado ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais). O projeto de gestão não deve conter atividades vinculadas a projetos de P&D.
Todos os projetos de gestão serão avaliados inicialmente pela ANEEL e as atividades que
poderão ser custeadas com recursos do projeto são as seguintes:
a) Elaboração de seminários e workshops sobre os programas de P&D;
b) Participação em eventos relacionados a P&D e de interesse do setor elétrico;
c) Divulgação de resultados de projetos já concluídos ou em execução;
d) Participação em cursos de gestão tecnológica e da informação;
e) Trabalhos de prospecção tecnológica e demais atividades necessárias ao planejamento e à
elaboração dos programas de P&D;
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f) Desenvolvimento de ferramenta para gestão do programa, excluindose aquisição de
equipamentos;
g) Participação no financiamento para execução do CITENEL – Congresso de Inovação Tecnológica
em Energia Elétrica, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Empresa.
5.4. PROGRAMA DE P&D COOPERATIVO
Um Programa de P&D é dito cooperativo quando seu plano plurianual de investimentos e
respectivos projetos são compartilhados entre duas ou mais empresas de energia elétrica. As
responsabilidades e produtos gerados no programa de P&D cooperativo são partilhados entre as
Empresas participantes. Ademais, o custo total do projeto de gestão do referido programa poderá ser
baseado no investimento obrigatório de todas as Empresas envolvidas. Uma das Empresas deverá ser
definido como proponente do programa cooperativo, sendo a(s) demais cooperada(s).
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6. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE P&D
6.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
A empresa de energia elétrica poderá apresentar suas propostas de projeto de P&D a ANEEL a
qualquer momento.
A elaboração de uma proposta de Projeto de P&D deverá ser realizada utilizandose o
Formulário Eletrônico de Projeto de P&D, disponibilizado no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br),
no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Formulários Eletrônicos.
O Formulário de Projeto de P&D é individual. Cada proposta de projeto de P&D deverá ser
elaborada em separado no Formulário de Projeto de P&D. Uma vez concluída, a proposta deverá ser
anexada ao Formulário de Programa de P&D da empresa de energia elétrica, para envio à ANEEL e
cadastramento da mesma no Sistema de Gestão de P&D.
O preenchimento de todos os campos do Formulário de Projeto de P&D é obrigatório, embora
apenas os parâmetros apresentados no capítulo 7 serão avaliados durante a avaliação inicial. As
demais informações, como cronogramas, etapas, bibliografia, recursos físicos e humanos, serão
importantes para o acompanhamento do projeto, e poderão ser utilizadas na avaliação final do projeto.
6.2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO PROJETO DE P&D
Todo projeto de P&D deverá ter um Gerente de Projeto, que será seu preposto perante a
ANEEL ou Agência Conveniada, quando houver, e deverá ser funcionário da Empresa proponente.
Ele será responsável pela execução do projeto e prestará contas do progresso dos trabalhos ao Gerente
de Programa.
Todo projeto de P&D deverá ter um Coordenador da equipe de P&D, que deverá ser
pesquisador da entidade executora do projeto. O coordenador deverá ter formação compatível com o
tema proposto e sólida experiência no assunto. Ele será responsável pela coordenação dos trabalhos da
equipe e prestará contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Projeto. Cada projeto deverá ter um
único coordenador de equipe, mesmo no caso de haver mais de uma entidade com participação na
execução de um projeto.
Os demais membros da equipe poderão ter a função de pesquisador, auxiliar técnico, auxiliar
técnico bolsista ou auxiliar administrativo. Uma equipe de projeto de P&D deverá conter, no mínimo,
um gerente, um coordenador e um pesquisador, caso haja participação de entidade executora externa à
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Empresa proponente. Quando o projeto for executado exclusivamente por pesquisadores da própria
Empresa proponente, não deverá conter coordenador, apenas o gerente responsável pela equipe e
demais pesquisadores e auxiliares.
Todo gerente, coordenador ou pesquisador de um projeto de P&D deve ter seu currículo
cadastrado no Sistema Eletrônico de Currículos da Plataforma Lattes do CNPq, que pode ser acessado
no endereço eletrônico: http://lattes.cnpq.br/index.htm. Isso possibilitará a análise curricular dos
mesmos, caso necessário, sendo dispensado o envio de currículos impressos ou eletrônico. A
inexistência de cadastramento de currículos na Plataforma Lattes será identificada no momento de
verificação de pendências para exportação dos projetos no Formulário de Projeto, impossibilitando sua
exportação. Entretanto, ressaltase que a existência de cadastramento de currículo referese à
existência de CPF cadastrado na Plataforma Lattes e, portanto, não indica disponibilidade para
consulta ao currículo do referido pesquisador. Deste modo, cada membro da equipe deverá manter
disponível para consulta seu currículo na referida plataforma.
6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D
Os seguintes itens poderão ser considerados despesas na execução de um projeto de P&D:
a) MãodeObra: Pessoal da equipe necessário para alcançar os objetivos e resultados esperados do
projeto. O custo unitário (H/h) de cada membro da equipe deverá incluir as parcelas referentes aos
impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe estão limitadas ao tempo
comprovadamente dedicado ao projeto;
b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por entidades executoras (pessoas físicas ou jurídicas)
contratadas para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como a construção e testes de
protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças de série e de lote pioneiro. Incluemse despesas
com registro de patentes;
c) Materiais de Consumo: Materiais de consumo que serão efetivamente utilizados no projeto, tais
como material gráfico e de processamento de dados, material para fotografia, material para
instalação elétrica e de telecomunicações, material químico e outros bens perecíveis. Os materiais
de consumo a serem adquiridos deverão ser detalhados quanto a sua especificação e utilização;
d) Materiais Permanentes: Materiais permanentes que serão efetivamente utilizados no projeto, tais
como computador, software, impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios
de laboratório e oficinas. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão ser detalhados
quanto a sua especificação e utilização;
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e) Equipamentos: Equipamentos que serão efetivamente utilizados no projeto. São de uso exclusivo,
durante a execução dos projetos de P&D. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser
detalhados quanto a sua especificação e utilização;
f) Viagens e Diárias: Viagens e diárias que estarão efetivamente vinculadas às atividades do projeto,
tais como passagens, taxas de embarque, locação ou uso de veículos e diárias (hospedagem e
refeições). As viagens e diárias deverão ser detalhadas quanto a sua especificação e utilização;
g) Outros: Serviços de comunicação, impressão, encadernação, fretes, locação de equipamentos.
Taxas de inscrição para participação de profissionais integrantes da equipe técnica do projeto em
congressos, simpósios, conferências e demais eventos relacionados ao tema do projeto. Taxas para
administração do projeto, infraestrutura, rateio da administração geral (RAG) e para auditagem
dos custos do projeto.
Os custos relativos ao RAG estão limitados a 5% do valor do projeto; os relativos à taxa de
administração de fundações ligadas a instituições de ensino superior estão limitados a 5% do valor
contratado com a entidade executora; os custos relativos ao uso de infraestrutura existente, aplicáveis
somente a instituições de ensino superior, estão limitados a 5% do valor contratado. Todos os valores
devem ser apresentados de forma detalhada.
Os custos relativos à mãodeobra, serviços de terceiros, materiais e equipamentos devem ser
balizados pela média de preços praticados pelo mercado, nas regiões onde os projetos serão
executados.
Os recursos adquiridos por meio de fundações deverão ficar sob a propriedade da instituição
de ensino superior.
Ressaltase que os custos destinados a promoção e marketing de projetos de P&D, exceto
quando na fase de “Inserção no mercado”, não serão aceitos como despesas de projetos de P&D e que
os custos destinados a realização de cursos de pósgraduação poderão ser reconhecidos como despesas
de projetos de P&D, desde que a monografia, dissertação ou tese esteja, necessariamente, vinculada ao
projeto e o membro da equipe esteja previamente identificado.
6.4. PROJETO DE P&D COOPERATIVO
Os projetos de P&D elaborados em parceria entre duas ou mais empresas de energia elétrica
deverão ser submetidos em proposta única para avaliação da ANEEL. O detalhamento do projeto
deverá conter as informações comuns e as informações específicas de cada Empresa cooperada,
conforme procedimentos contidos no Formulário Eletrônico de Projeto de P&D.
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A submissão da proposta de projeto de P&D cooperativo deverá ser realizada pela Empresa
proponente, através de seu Formulário de Programa.
6.5. PROJETOS ESTRATÉGICOS
Projetos de P&D estratégicos são projetos realizados em temas estratégicos, cujos resultados
previstos tenham impactos abrangentes para o setor elétrico brasileiro.
Os temas estratégicos estão dispostos no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vínculo
Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Áreas e Temas para Investimentos em P&D, e poderão ser atualizados a qualquer momento, a critério da ANEEL.
As Empresas interessadas em investir em projetos estratégicos deverão se manifestar por meio
de email ao endereço eletrônico [email protected]. A ANEEL divulgará os nomes destas
Empresas no portal e vínculo anteriormente citados.
O conjunto de Empresas interessadas deverá definir qual dentre elas será a proponente do
projeto e as instituições de P&D que executarão o projeto. A elaboração da proposta de projeto
estratégico deverá contemplar, caso sejam especificados, critérios adicionais que estarão disponíveis
no portal e vínculo anteriormente citados.
Os projetos estratégicos deverão ser submetidos em proposta única para avaliação da ANEEL.
O detalhamento do projeto deverá conter as informações comuns e as informações específicas de cada
Empresa cooperada, conforme procedimentos contidos no Formulário Eletrônico de Projeto de P&D.
A submissão da proposta de projeto estratégico deverá ser realizada pela Empresa proponente,
através de seu Formulário de Programa.
6.6. PRÉAVALIAÇÃO DE PROJETOS DE P&D
A ANEEL disponibiliza através do Formulário de Projeto de P&D uma ferramenta de auto
avaliação para propiciar à Empresa a préavaliação de sua proposta de projeto de P&D, com base nos
critérios que serão adotados pela ANEEL na avaliação final de seus resultados.
Os resultados de projetos de P&D serão avaliados com base nos indicadores agregados de
caracterização do projeto, de capacitação profissional, de capacitação tecnológica, socioambientais e
econômicos. Tais indicadores estão apresentados detalhadamente no Apêndice A.
A pontuação para cada um dos indicadores apresentados decorre, automaticamente, da
ferramenta de autoavaliação a partir da caracterização pela Empresa proponente dos itens que
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compõem a avaliação final do projeto. Ressaltase, porém, que se trata de uma préavaliação, cuja
finalidade é sinalizar o grau de aderência do projeto aos objetivos do Programa de P&D e caracterizar
os produtos e resultados esperados, os quais serão avaliados pela ANEEL após a execução do projeto.
Os pesos relativos à aderência de cada indicador à cadeia da inovação e à prioridade para o
setor elétrico serão atribuídos às informações cadastradas pela Empresa, para composição da nota do
projeto. Portanto, cabe à empresa de energia elétrica a adequada caracterização do projeto, por meio
dos indicadores descritos no apêndice A.
O resultado da autoavaliação será a média ponderada da pontuação recebida em cada um dos
indicadores agregados, conforme descrito no item A.8 do Apêndice A, e poderá sinalizar para a
Empresa quanto à necessidade ou não de solicitação da avaliação inicial pela ANEEL, a qual é
opcional.
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7. AVALIAÇÃO INICIAL DE PROJETOS DE P&D
7.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
A avaliação inicial dos projetos é opcional. Será realizada apenas mediante solicitação da
empresa de energia elétrica à ANEEL. Entretanto, todo projeto de P&D deverá ser cadastrado no
Sistema de Gestão de P&D antes do início de sua execução.
O cadastramento de projetos poderá ser feito em qualquer época, sendo seu envio realizado
por meio do Formulário de Programa de P&D. Todo projeto enviado receberá um código, designado
Código ANEEL, o qual deverá ser informado pela Empresa na solicitação de avaliação inicial do
projeto. A solicitação deverá ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected].
A avaliação inicial tem como objetivos avaliar o enquadramento do projeto como atividade de
P&D, sua relevância frente aos desafios tecnológicos do setor e a razoabilidade dos investimentos
previstos diante dos resultados e benefícios esperados.
A avaliação inicial poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação
do projeto a uma banca de avaliadores, observandose os parâmetros de avaliação estabelecidos no
item 7.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local
previamente acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será
feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa.
Caso não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto,
que deve ser integrante da equipe do projeto.
A avaliação nãopresencial será realizada por uma banca de avaliadores nas dependências da
ANEEL e/ou por meio do Sistema de Gestão de P&D.
Independentemente da opção definida, o resultado da avaliação inicial será divulgado por
meio do Sistema de Gestão de P&D. A comunicação à Empresa será feita por meio de mensagem
eletrônica automática, emitida pelo Sistema de Gestão de P&D.
A avaliação inicial será realizada em até 45 dias após o recebimento da solicitação.
7.2. PARÂMETROS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação inicial dos projetos será feita com base nas informações do Formulário de Projeto
quanto ao enquadramento do projeto de P&D, a originalidade, aos objetivos e resultados esperados e a
expectativa de retorno dos investimentos previstos, por meio de estudo de viabilidade econômica.
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O Apêndice A apresenta o conjunto de indicadores para avaliação de projetos. Desse conjunto
apenas os relacionados nos itens A.2, Caracterização do Projeto, e A.6, Impactos Econômicos, serão
utilizados na avaliação inicial. Os demais indicadores serão utilizados apenas na avaliação final.
Entretanto, cabe à Empresa caracterizar adequadamente todos os itens relacionados no referido
apêndice, de modo a compor a pontuação do projeto.
Os parâmetros avaliados por meio dos indicadores apresentados no item A.2 podem ter
aplicabilidade (A) em maior ou menor grau a determinadas etapas da cadeia de inovação, recebendo
pontuação de 1 a 4. Esses parâmetros também podem ter maior prioridade para o setor elétrico (P) e,
daí, recebem pesos que variam de 1 a 4. A pontuação obtida em cada indicador pode ser o produto
desses dois fatores (A x P) ou simplesmente P, conforme consta no Apêndice A.
A pontuação de cada um dos aspectos supramencionados decorre, automaticamente, da
caracterização do projeto pela Empresa proponente, que deverá indicar nos respectivos campos do
Formulário de Projeto todos os itens que serão considerados na avaliação do projeto. Ressaltase,
porém, que se trata de uma avaliação cuja finalidade é sinalizar o grau de aderência do projeto aos
objetivos do Programa de P&D e caracterizar os produtos e resultados esperados, os quais serão
efetivamente avaliados pela ANEEL após a execução do projeto.
7.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O resultado da avaliação inicial será a média ponderada da pontuação recebida em cada um
dos indicadores agregados, como descrito no item A.8 do Apêndice A.
A pontuação inicialmente atribuída pela Ferramenta de Avaliação, vide item 6.6 deste Manual,
poderá sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou da caracterização do projeto pela ANEEL,
com base nos parâmetros destacados no item anterior.
O parecer de avaliação inicial do projeto, quando solicitado pela Empresa, poderá conter
observações e recomendações textuais sobre certos aspectos ou itens do projeto, os quais deverão ser
considerados pela Empresa no ato de sua decisão sobre a execução ou não do projeto.
Independentemente do resultado da avaliação inicial, a decisão de executar ou não o projeto é uma
escolha da empresa de energia elétrica, visto que a apropriação do recurso como investimento
compulsório em P&D depende do resultado da avaliação final do projeto.
Após a emissão do parecer da avaliação inicial, os projetos ficarão disponíveis para consulta
pública no Sistema de Gestão de P&D, para evitar duplicações desnecessárias de esforços e
investimentos em projetos com mesmo enfoque e escopo. Se alguma Empresa ou instituição de
pesquisa tiver interesse em participar de um projeto em execução, deverá entrar em contato com a
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Empresa proponente e/ou entidade executora e negociar sua inserção no projeto. Se tiver interesse em
propor ou desenvolver projeto similar, deverá certificarse da originalidade do projeto proposto.
Serão disponibilizadas ao público, por meio do Sistema de Gestão de P&D, as seguintes
informações sobre os projetos propostos, em execução ou concluídos: Título do Projeto; Empresa
Proponente; Entidade(s) Executora(s); Mês e Ano de Início e de Conclusão (quando couber), Área de
Investimento e Tema Pesquisado; Equipe do projeto; Investimento Previsto e Realizado (quando
couber); Objetivos e Resultados Esperados e Realizados (quando couber).
Essas informações estarão disponíveis no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vínculo
Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Consulta Pública de Projetos de P&D. Os dados para contato com a Empresa proponente estão disponíveis neste mesmo endereço, no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Gerentes de Programa de P&D.
Após a emissão do parecer de avaliação a Empresa deverá informar, no Sistema de Gestão de
P&D, sua intenção em executar o projeto no prazo de até 30 dias. A Empresa deverá informar o
cancelamento, no Sistema de Gestão de P&D, caso não tenha mais interesse em executálo.
7.4. GERENCIAMENTOS DOS GASTOS REALIZADOS EM PROJETOS DE P&D
A Empresa deverá cadastrar a data de início do projeto no Sistema de Gestão de P&D. A partir
de então poderá realizar despesas para execução do projeto.
Na medida em que os gastos são realizados, a Empresa deverá informálos no Relatório de
Execução Financeira do Projeto (REFP), conforme Capítulo 9. Tais gastos serão aceitos como
investimento em P&D apenas após a aprovação dos resultados do projeto e a avaliação final dos
recursos empregados pelas áreas competentes da ANEEL. Caso os gastos do projeto sejam apenas
parcialmente aprovados, a diferença entre o valor gasto e o valor apropriado do projeto (valor aceito
como investimento em P&D) será assumida como investimento da Empresa de energia elétrica.
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8. AVALIAÇÃO FINAL DE PROJETOS DE P&D
8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
A avaliação final é obrigatória e será realizada após o carregamento do relatório final do
projeto no Sistema de Gestão de P&D e envio do relatório de auditoria à ANEEL. O carregamento do
relatório final deverá ser realizado por meio dos Formulários de Projeto de P&D e de Programa de
P&D.
A avaliação final será feita por uma banca de avaliadores com qualificação compatível com o
tema, a relevância e a complexidade do projeto. Poderão compor a banca de avaliadores consultores ad hoc ou membros da Comissão de Alto Nível (item 4.5).
A avaliação final poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação
do projeto a uma banca de avaliadores, observandose os parâmetros de avaliação estabelecidos no
item 8.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local
acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será feita pelo
gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso não
seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto, que deve
ser integrante da equipe do projeto.
A avaliação nãopresencial será realizada por uma banca de avaliadores nas dependências da
ANEEL e/ou por meio do Sistema de Gestão de P&D.
Após concluído o processo de avaliação, a ANEEL encaminhará o resultado da avaliação do
projeto à empresa de energia elétrica por meio de mensagem eletrônica automática do Sistema de
Gestão de P&D.
O prazo previsto para avaliação final do projeto será de 60 dias, a contar da data de
carregamento do Relatório Final no Sistema de Gestão de P&D.
8.2. PARÂMETROS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação final do projeto será realizada com base nas informações de seu Relatório Final,
que deverão ser devidamente comprovadas, e nos indicadores apresentados no Apêndice A.
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8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
De modo análogo ao da avaliação inicial, o resultado da avaliação final será a média
ponderada da pontuação recebida em cada um dos parâmetros descritos no Apêndice A. Entretanto,
nesta fase, a veracidade ou razoabilidade dos dados inseridos no Relatório Final será verificada por
uma banca de avaliadores. Portanto, a pontuação atribuída inicialmente pela Ferramenta de Pré
Avaliação poderá sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou caracterização do projeto pela
ANEEL.
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento de projetos com maior relevância e
aplicabilidade no setor de energia elétrica, a apropriação dos custos de cada projeto será ponderada
pela nota final recebida na avaliação final do projeto, como indicado nas Tabelas 6 e 7.
O fator de apropriação pode ser calculado usando a seguinte fórmula: (Nota x 10) + 20 = % a
ser apropr iado, sendo Nota maior ou igual a 6,0. Como exemplo observase que para um projeto com
Nota 7,0 obtémse: 70 + 20 = 90% dos custos apropriados.
Os projetos com pontuação final inferior a 6,0 serão considerados reprovados. Os gastos
destes projetos serão assumidos integralmente como investimento próprio da empresa de energia
elétrica.
Os projetos com pontuação final superior ou igual a 6,0 serão considerados aprovados, embora
seus valores investidos não necessariamente sejam integralmente apropriados como investimento em
P&D. Será avaliada a razoabilidade dos investimentos realizados frente à relevância e aplicabilidade
dos resultados alcançados. O montante a ser apropriado como investimento compulsório em P&D será
o valor do investimento realizado multiplicado pelo fator de apropriação definido na Tabela 6 ou
Tabela 7, a depender da nota final do projeto.
Considerase como investimento realizado a diferença entre o valor investido no projeto e os
custos considerados inadequados para sua execução. Estes últimos serão assumidos como
investimento próprio da empresa de energia elétrica.
Ressaltase, ainda, que a ANEEL poderá, dependendo de aspectos específicos do projeto,
realizar uma visita técnica à empresa de energia elétrica para verificação dos resultados.
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Tabela 6: Apropriação dos custos de projetos com nota final igual ou superior a 8,0.
Nota Multiplicador Apropr iação 8,0 1,00 100% 8,1 1,01 101% 8,2 1,02 102% 8,3 1,03 103% 8,4 1,04 104% 8,5 1,05 105% 8,6 1,06 106% 8,7 1,07 107% 8,8 1,08 108% 8,9 1,09 109% 9,0 1,10 110% 9,1 1,11 111% 9,2 1,12 112% 9,3 1,13 113% 9,4 1,14 114% 9,5 1,15 115% 9,6 1,16 116% 9,7 1,17 117% 9,8 1,18 118% 9,9 1,19 119% 10,0 1,20 120%
Tabela 7: Apropriação dos custos de projetos com nota final inferior a 8,0.
Nota Multiplicador Apropr iação 6,0 0,80 80% 6,1 0,81 81% 6,2 0,82 82% 6,3 0,83 83% 6,4 0,84 84% 6,5 0,85 85% 6,6 0,86 86% 6,7 0,87 87% 6,8 0,88 88% 6,9 0,89 89% 7,0 0,90 90% 7,1 0,91 91% 7,2 0,92 92% 7,3 0,93 93% 7,4 0,94 94% 7,5 0,95 95% 7,6 0,96 96% 7,7 0,97 97% 7,8 0,98 98% 7,9 0,99 99%
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9. CONTABILIZAÇÃO E CONTROLE DOS GASTOS REALIZADOS EM
PROJETOS DE P&D
9.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
De acordo com a Resolução n o 444, de 24 de outubro de 2001, que instituiu o Manual de
Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica (MCSPEE), no mês de competência do
faturamento, a concessionária e permissionária de Serviço Público de Distribuição ou Transmissão de
Energia Elétrica, que se constituem em Empresas com Tarifa ou Receita determinada pela ANEEL,
deverão registrar os valores representativos dos recursos de P&D inclusos no respectivo faturamento,
efetuando o registro contábil a crédito da conta 211.91.7.3 (Recursos em Poder da Empresa) em
contrapartida da conta 611.0X.7.1.35 (Pesquisa e Desenvolvimento).
Esse lançamento deverá ser feito mês a mês, respeitando o regime de competência e o
calendário estabelecido na Resolução Normativa n o 233, de 24 de outubro de 2006. Para os recursos
destinados ao FNDCT e ao MME, também deverá ser feito registro seguindo o mesmo calendário,
porém, o registro a crédito para o FNDCT será na conta 211.91.7.1 e para o MME será na conta
211.91.7.2, em contrapartida do débito na conta contábil 611.0X.7.1.35.
Os gastos a serem incorridos nos Projetos de P&D, desde que devidamente suportados e
indicados nos orçamentos previstos e carregados no Sistema de Gestão de P&D, apresentados pelas
empresas de energia elétrica, devem ser apurados utilizandose o Sistema de Ordem de Serviço (ODS),
nos termos do MCSPEE.
Na aplicação dos recursos, será debitada a conta 112.95.X (Serviços em Curso) e creditada a
conta 111.01Numerário Disponível, quando o pagamento for à vista, e a conta do subgrupo 211,
quando o pagamento for a prazo.
Sobre o saldo do exigível na conta 211.91.7.3 (Recursos em Poder da Empresa) incidirão
juros, a partir do mês subseqüente ao faturamento, até o mês da efetiva aplicação/liquidação dos
recursos, calculados mensalmente com base na taxa SELIC, devendo A Empresa efetuar o registro a
débito da conta 635.0X.X.9 (Outras Despesas Financeiras) e creditar, em contrapartida, a conta
211.91.7.3.
Os valores que deverão ser aplicados pelas Empresas em projetos de P&D englobarão, além
do principal, as respectivas atualizações realizadas com base nos juros incidentes.
Quando do início da efetiva aplicação dos recursos, esta atualização será feita levando em
consideração a diferença entre o saldo da conta 211.91.7.3 e os gastos registrados na ODS, cujo
acompanhamento será feito por meio de registros auxiliares.
48/84
Quando da conclusão dos respectivos projetos, os gastos apurados na ODS e que resultaram
em bens (tangíveis ou intangíveis) serão transferidos para a conta 132 (Ativo Imobilizado).
Concomitantemente a este registro, o mesmo valor que foi transferido para a conta 132 será levado a
débito da conta (211.91.7.3) e creditado no Grupo 222(Obrigações Vinculadas a Concessão do Serviço
Publico de Energia Elétrica), em observância ao previsto no MCSPEE.
Os gastos apurados na ODS e não apropriados no Ativo Imobilizado da Concessionária, que
não resultaram em bem tangível ou intangível, serão encerrados a débito do exigível na conta
211.91.7.3.
Nos casos de reprovação ou de aprovação parcial de recursos de projetos de P&D pela
Superintendência da ANEEL responsável pela avaliação dos respectivos projetos, deverão ser
efetuadas as baixas dos respectivos valores acumulados nas ODS, em contrapartida do exigível.
A Empresa é responsável pelo controle de todos os gastos incorridos nos projetos, incluindo a
guarda dos devidos comprovantes e acompanhamento da execução do orçamento repassado a
terceiros, bem como pelo preenchimento de relatórios financeiros analíticos por projeto e por ODS,
onde constem, no mínimo, em colunas, as seguintes informações quanto às aplicações efetuadas: data,
número do cheque, documento fiscal (nota fiscal, etc.), beneficiário, valor. O citado relatório e os
documentos comprobatórios dos gastos realizados deverão permanecer na Empresa à disposição da
fiscalização da ANEEL, ou da agência conveniada.
A Empresa deverá providenciar o preenchimento de Relatórios de Execução Financeira do
Projeto (REFP), conforme o item 9.2 deste Manual.
Os recursos (material de consumo, material permanente ou equipamento) adquiridos pela
entidade executora do projeto deverão ter notas fiscais de compra e demais comprovantes dos
dispêndios realizados emitidos em seu nome. Tais recursos serão de sua propriedade. Entretanto, a
entidade executora deverá enviar cópias das notas e demais comprovantes à empresa de energia
elétrica para que este possa realizar o controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer
época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a agência conveniada.
Os equipamentos de propriedade da Empresa de energia elétrica que estejam em poder de
instituições de P&D poderão, mediante pedido fundamentado e prévia anuência da ANEEL, ser
doados àquelas instituições.
9.2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO (REFP)
No REFP deverão ser lançados todos os dispêndios mensais, mês a mês, por rubrica prevista
de cada projeto de P&D carregado no Sistema de Gestão de P&D, identificando e correlacionando
49/84
cada execução financeira com o número fiscal do documento comprobatório. Este REFP deverá estar
devidamente assinado por um responsável da Empresa e por um responsável técnico, informando
devidamente seu registro classista (CREA, CRC, etc.).
Para elaboração do REFP, a Empresa deve solicitar às unidades executoras dos serviços
(Universidades, Fundações, Centros de Pesquisa, etc.) as notas fiscais e demais comprovantes dos
serviços realizados. No caso de dispêndio pela entidade executora de Materiais de Consumo, Materiais
Permanentes, Equipamentos, Viagens, e Outros que estiverem fora da rubrica “Terceiros” (Serviços),
esta deverá informar o tipo de documento comprobatório, seu número, o beneficiário (CNPJ/CPF), o
valor, e remeter todas as cópias destes comprovantes fiscais à Empresa contratante para fins de
estarem disponíveis para a fiscalização.
A Tabela 8 apresenta as informações que devem ser apresentadas no REFP sobre um
determinado projeto de P&D. A Tabela 9 apresenta a forma de apresentação, pelas Empresas, da
comprovação das despesas realizadas em cada projeto de P&D. Deve ser elaborada uma tabela para
cada rubrica (recursos humanos, materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos, viagens
e diárias e outros.). A Tabela 10 apresenta a totalização das despesas realizadas no projeto de P&D,
por mês e por rubrica, e a Tabela 11 apresenta a comparação entres as despesas previstas e realizadas
na execução de projetos de P&D, devendo ser apresentadas justificativas para as eventuais diferenças
incorridas.
Tabela 8: Informações sobre o Projeto de P&D.
Projeto com Código ANEEL: Informar código ANEEL do projeto, conforme Sistema de Gestão
de P&D
Título do Projeto Informar título do projeto, conforme carregado no Sistema de
Gestão de P&D
Data de Início Informar dia, mês e ano de início de execução do projeto
(xx/xx/xxxx)
Duração Informar duração do projeto (xx meses)
Empresa (razão social)
CNPJ
Ordem de Serviço (ODS)
50/84
Tabela 9: Comprovação de Despesas em Projetos de P&D.
Rubr ica: xxxxx
Data Tipo de documento
Número do documento Beneficiado CNPJ/CPF Valor
Total
Tabela 10: Totalização de Despesas em Projetos de P&D.
Mês/Ano Recursos Humanos
Mater iais de Consumo ... Total por Mês
mês 1/ano 1
mês 2/ano 1
...
mês 1/ano 2
mês 2/ano 2
...
mês 1/ano 5
mês 2/ano 5
...
mês 12/ano 5
Total por Rubr ica
Tabela 11: Comparação entre as Despesas Previstas e Realizadas em Projetos de P&D.
Rubr ica Valor Previsto Valor Realizado Justificativas para as Diferenças Recursos Humanos
Materiais de Consumo
Materiais Permanentes
Equipamentos
Viagens e Diárias
Outros
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10. FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE P&D
10.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
A ANEEL realizará a fiscalização dos Projetos de P&D aprovados, tendo em vista que os
Projetos de P&D reprovados terão seus custos totalmente glosados, não sendo aceito nenhum gasto
realizado como investimento em P&D ANEEL.
A ANEEL realizará a fiscalização da execução dos Projetos e Programas de P&D das
Empresas por meio de suas Superintendências de Fiscalização ou das Agências Estaduais conveniadas.
A fiscalização busca garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção
dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de
realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, conforme estabelecido
no Contrato de Concessão e na legislação pertinente.
A fiscalização é uma atividade formal e documentada, que fornece subsídios para verificação
da adequação dos objetivos e resultados alcançados aos custos realizados, frente à legislação aplicável.
Constatada uma infração, sujeita à imposição de penalidade, o procedimento adotado pela ação
fiscalizadora está regulamentado pela Resolução ANEEL n o 63, de 12 de maio de 2004.
Para as Empresas localizadas em unidades da Federação em que existam agências
conveniadas, a fiscalização da execução dos projetos poderá ser realizada pelas respectivas Agências
Estaduais.
A fiscalização dos Projetos de P&D tem como objetivos: verificar a metodologia empregada, a
equipe técnica envolvida e os resultados atingidos; verificar a transferência e difusão tecnológica dos
resultados dos projetos; identificar fatores que possam ter prejudicado a execução dos projetos de
P&D, caso declarado em Relatório Final; e informar a Superintendência responsável pela avaliação do
projeto o investimento a ser apropriado no Programa de P&D da Empresa, dentre os gastos realizados.
A fiscalização dos Programas de P&D tem como objetivos: verificar o cumprimento das
aplicações mínimas exigidas em Lei; e informar a Superintendência responsável pela avaliação dos
projetos de P&D o resultado da notificação, quando houver.
A ANEEL pode, a qualquer momento, verificar o valor que está acumulado na Conta de
Pesquisa e Desenvolvimento da Empresa. A Empresa que acumular nesta Conta montante superior a
duas vezes o valor médio a investir nos projetos de P&D nos últimos dois anos estará sujeita a
penalidade previstas na Resolução ANEEL n o 63, de 12 de maio de 2004. Esse limite será três vezes o
valor médio a investir dos últimos três anos quando o montante acumulado nesse período for inferior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
52/84
10.2. O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE P&D
O processo de fiscalização se inicia a partir do encaminhamento de Ofício pela ANEEL à
Empresa informando sobre o início e prazo da fiscalização e das demais informações necessárias para
o início da fiscalização na sede da Empresa.
A execução da fiscalização será efetuada pela equipe da P&D da ANEEL e por consultores ad hoc na sede da Empresa, visitando in loco aos locais de execução dos projetos, e analisando os documentos pertinentes: relatório de execução financeira do projeto (REFP); documentos fiscais;
relatório de auditoria contábil e financeira; relatório final do projeto; e parecer de aprovação do projeto
de P&D pela Superintendência responsável pela avaliação dos respectivos projetos.
Esta fiscalização poderá ter como resultado, a constatação de nãoconformidades frente aos
regulamentos presentes neste Manual. Constatada uma nãoconformidade, a ANEEL ou a Agência
Estadual elaborará o Relatório de Fiscalização com o respectivo Termo de Notificação (TN) e o
encaminhará à Empresa.
As etapas da fiscalização de projetos de P&D incluem: informação à Empresa sobre a
fiscalização; fase de campo, consolidação das informações; relatório de fiscalização e a notificação;
termo de notificação; arquivamento do processo de fiscalização e a aplicação de penalidades.
A ANEEL emitirá Ofício de encerramento do Projeto de P&D e o encaminhará à Empresa,
concluindo o processo aberto quando da aprovação do Projeto pela Superintendência responsável pela
avaliação dos projetos de P&D, após concluída a fiscalização sobre o cumprimento das metas físicas e
dos investimentos realizados e comprovados.
10.2.1. Informação à Empresa sobre a Fiscalização
Referese à emissão de Ofício pela ANEEL ou Agência Estadual à Empresa a ser fiscalizado,
estabelecendo os objetivos, a data e a agenda de trabalho, os participantes e o roteiro da fiscalização de
metas físicas e/ou verificação dos gastos realizados, conforme Quadro I.
A emissão do Ofício de notificação será feita com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
dias em relação à data prevista para a fiscalização. Neste Ofício estarão contidos os documentos
necessários a serem fornecidos pela Empresa para o início da fiscalização. A indisponibilidade das
informações listadas pela Empresa no primeiro dia da fiscalização, mesmo que parcialmente, poderá
ser passível de nãoconformidade.
53/84
10.2.2. Fase de Campo
Realização da fiscalização propriamente dita, com reuniões técnicas, exame de documentos,
visitas in loco de plantas piloto, instalações de novos equipamentos ou processos, entre outras verificações que a ANEEL julgar pertinentes.
10.2.3. Consolidação das Informações
De posse das informações disponibilizadas pela Empresa, a ANEEL consolidará as
informações da execução econômicofinanceira na sede da Empresa, confrontando as informações
fornecidas no REFP, no relatório final e no parecer de aprovação emitido pela Superintendência
responsável pela avaliação dos projetos de P&D.
10.2.4. Relatório de Fiscalização e a Notificação
Emissão de relatório apresentando os resultados da fiscalização realizada, elaborado através
dos exames dos documentos, anotações, entrevistas e visitas in loco, entre outros, apresentando as constatações e, quando for o caso, nãoconformidades, determinações e recomendações, conforme é
apresentado na Figura 2.
10.2.5. Termo de Notificação
Emissão e envio de TN à Empresa, tendo como referência o relatório de fiscalização,
estabelecendo as nãoconformidades observadas, bem como as determinações que deverão ser
regularizadas e cumpridas nos prazos indicados. A partir daí segue o processo de regularização e
cumprimento das nãoconformidades e determinações.
10.2.6. Arquivamento do Processo de Fiscalização
Não sendo constatada nenhuma nãoconformidade, ou, em caso da Empresa haver notificado a
regularização das nãoconformidades e cumprimento das determinações contidas no TN, de acordo
com os prazos estipulados, o processo de fiscalização é formalmente arquivado, sendo emitido e
enviado à Empresa o respectivo Termo de Arquivamento e Relatório de Encerramento.
54/84
Quadro I: Roteiro de Fiscalização.
Ver ificação dos gastos previstos e realizados
Efetuase verificando a contabilização dos gastos previstos e realizados em cada um dos
projetos de P&D, examinando os seguintes documentos:
I. Cronograma mensal dos gastos efetivos: planilha demonstrativa dos gastos realizados por
projeto de P&D, compreendendo mãodeobra (própria e de terceiros), materiais e
equipamentos, serviços de terceiros, viagens e diárias etc.
Serão consideradas nãoconformidades os seguintes procedimentos:
a) Não atendimento em tempo hábil para as atividades de fiscalização das solicitações
previstas através do Ofício informando a fiscalização;
b) Dispêndios de valores das rubricas fora da finalidade das mesmas.
c) Emissão de Notas Fiscais diretas da entidade executora para a Empresa, não
relacionadas com a prestação de Serviços de MãodeObra (rubrica “Terceiros” na
rubrica RH); (*)
d) Relatório Final em desacordo com o encontrado nas evidências de fiscalização.
e) Relatório Final do projeto, com planilhas demonstrativas financeiras em
desconformidade com os montantes financeiros existentes na ODS final do projeto;
f) Gastos não relacionados com a finalidade do projeto.
(*) Se por ventura, existirem dispêndios de Materiais de Consumo, Equipamentos,
Viagens e Outros adquiridos pela entidade executora, esta deve remeter cópia destas
Notas Fiscais e demais comprovantes (bilhetes de viagem, etc.) à Empresa contratante
para fins de contabilização nas rubricas específicas e fiscalização pela ANEEL.
II. Dossiê da Ordem de Serviço em Curso: apresentação da ODS ou Ordem de Imobilização
(ODI) nos termos do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica,
Nota 1, da conta 112.95, e cópia da razão contábil analítica com a documentação suporte
dos lançamentos.
Serão consideradas nãoconformidades os seguintes procedimentos:
a) ODS sem fechamento ou com fechamento fora do prazo final do projeto, uma vez que
o prazo final do projeto encerra todas as atividades físicas e financeiras dos projetos;
b) Valores financeiros na ODS relacionadas a contratos, notas fiscais, comprovantes, etc.
com datas de emissão após o prazo final do projeto.
55/84
Ver ificação dos gastos previstos e realizados (continuação)
III. Valoração das horas efetivas utilizadas em cada projeto pela mãodeobra própria.
Serão consideradas nãoconformidades os seguintes procedimentos:
a) Lançamentos nas ODS de valores relativos à “mãodeobra própria” sem valoração
efetiva das horas utilizadas através de comprovantes formais de que a mãodeobra foi
empregada nas atividades de P&D (contracheques, holerites, contratos, etc.);
b) Lançamentos nas ODS de valores relativos à “Administração Central” sem valoração
efetiva das horas utilizadas através de comprovantes formais (contracheques,
holerites, contratos, etc.).
IV. Documentos suporte: notas fiscais, inclusive das contratadas e executoras dos projetos,
contratos com terceiros, ordens de pagamento, etc.
Serão consideradas nãoconformidades os seguintes procedimentos:
a) Notas Fiscais, contratos com terceiros, ordens de pagamento, etc. com data de
emissão fora do prazo final do projeto;
b) Notas Fiscais que não estejam contabilizadas na ODS até a data do prazo final do
projeto;
c) Notas fiscais com datas anteriores a data de início cadastrada no Sistema de Gestão de
P&D;
d) Notas e Documentos fiscais sem relação com o REFP;
e) Materiais de Consumo e Equipamentos não adquiridos especificamente para o projeto
ou retirados do estoque da Empresa;
f) Inexistência de contratos ou convênios para realização dos projetos de P&D, no caso
dos projetos não serem realizados diretamente pelas Empresas.
Visitas in loco
A critério do agente fiscalizador podem ser realizadas visitas aos locais onde foram instalados
equipamentos ou sejam desenvolvidos processos de P&D.
56/84
Figura 2: Processo de Fiscalização de Projetos do Programa de P&D.
10.2.7. Aplicação de Penalidades
A não regularização de nãoconformidades, o não cumprimento de determinações dentro de
prazos estipulados, e o descumprimento de outras obrigações pertinentes estabelecidas nos contratos
de concessão e na legislação, deixará a Empresa sujeito à imposição de penalidades de multa, segundo
Resolução ANEEL n o 63, de 12 de maio de 2004, sendo instituído o processo administrativo punitivo
com a emissão do Auto de Infração, conforme é apresentado na Figura 3.
57/84
Figura 3: Processo Administrativo Punitivo: Auto de Infração e Arquivamento de Processo.
58/84
APÊNDICE A. PARÂMETROS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A.1. INTRODUÇÃO
Os seguintes fatores serão considerados na avaliação dos projetos de P&D:
1. Enquadramento: i) fase da cadeia da inovação; ii) grau de avanço ou originalidade; iii)
prioridade do tema ou tópico tecnológico; iv) coerência com o plano plurianual de P&D da
Empresa; e v) localização geográfica da instituição de P&D.
2. Caracter ização do produto pr incipal: i) foco da inovação; ii) tipo de produto; iii) âmbito de
aplicação; iv) verificação funcional; v) percentual de aplicação; e vi) taxa anual de implantação.
3. Indicadores de capacitação profissional: Indicadores para avaliar os meios de transmissão e de
captura do conhecimento e a base para a sustentação do processo de inovação a longo prazo. Tais
objetivos serão atingidos com a formação de novos pesquisadores, a participação de profissionais
da Empresa nos projetos de P&D e a incorporação de pesquisadores no quadro dessas Empresas.
A despeito de existirem programas de formação profissional com esse intuito, o Programa de P&D
da ANEEL tem foco no setor elétrico e em suas demandas específicas.
4. Indicadores de capacitação tecnológica: Indicadores para avaliar a sustentabilidade do processo
de inovação tecnológica, contemplando a produção técnicocientífica e industrial e a formação de
infraestrutura adequada ao desenvolvimento de pesquisas pelas instituições envolvidas no projeto
de P&D.
5. Indicadores socioambientais: Indicadores para avaliar os impactos positivos do projeto sobre o
meio ambiente e a sociedade e o potencial de mitigação de eventuais impactos negativos.
6. Indicadores econômicos: Indicadores para avaliar os benefícios econômicos advindos dos
resultados do projeto de P&D, buscando a alocação efetiva e eficiente dos investimentos em P&D.
A.2. ENQUADRAMENTO (EP)
A.2.1. Fase da Cadeia da Inovação (FC)
Indicar a fase da cadeia da inovação para enquadramento do projeto, conforme Tabela A.1.
FC não será considerado para a composição da pontuação do projeto (EP).
59/84
Tabela A.1: Fase da cadeia da inovação.
Código Fase da Cadeia da Inovação
IM Inserção no Mercado
LP Lote Pioneiro
CS CabeçadeSérie
DE Desenvolvimento Experimental
PA Pesquisa Aplicada
PB Pesquisa Básica Dirigida
A.2.2. Grau de Avanço ou Originalidade (GA)
O grau de avanço ou originalidade pode ser avaliado com base na invenção/inovação do
projeto ou na nacionalização de produto, tendo em vista que neste último item não haveria
originalidade, apenas incorporação de tecnologia consolidada internacionalmente nos setores elétrico e
produtivo brasileiros. Como indicado na Tabela A.2, foram estabelecidos três níveis de prioridade para
tais itens, com pesos que variam de 0,50 a 1,00.
O item “Não se Aplica” referese apenas a projetos enquadrados nas fases “CabeçadeSérie”,
“Lote Pioneiro” ou “Inserção no Mercado”. Nestes casos, GA não será considerado para a composição
da pontuação do projeto (EP).
Nesta tabela foi acrescentada a opção de indicar o não enquadramento do projeto como Projeto
de P&D ANEEL (item “Insignificante”). Este item será sinalizado pela ANEEL quando das avaliações
inicial e/ou final e indicará a reprovação do projeto.
Tabela A.2: Grau de avanço ou originalidade do projeto de P&D.
Código Grau de Avanço ou Or iginalidade Pr ior idade
AR Radical 1,00
AS Substancial 0,75
AI Incremental 0,50
AP Nacionalização de Produto 0,75
AIN Insignificante 0,00
NA Não se Aplica NA
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A.2.3. Tópico Tecnológico (TT)
O grau de prioridade do projeto depende do seu enquadramento em relação à linha de
pesquisa, tópico tecnológico ou tema investigado. Como indicado na Tabela A.3, foram estabelecidos
três níveis de prioridade, com pesos que variam de 0,50 a 1,00.
Tabela A.3: Tópico tecnológico ou linha de pesquisa.
Código Tópico Tecnológico Pr ior idade
ES Estratégico 1,00
PR Prioritário 0,75
OU Outro 0,50
A.2.4. Coerência com o Plano Plurianual de P&D da Empresa (CP)
Buscando incentivar a elaboração e a execução de um plano plurianual de P&D, terão maior
prioridade os projetos com maior aderência ao plano estabelecido pela Empresa, como indicado na
Tabela A.4.
Tabela A.4: Coerência do projeto com o plano plurianual de P&D da Empresa.
Código Nível de Aderência Pr ior idade
FA Forte Aderência 1,00
AM Aderência Moderada 0,75
BA Baixa Aderência 0,50
A.2.5. Localização Geográfica da Instituição de P&D (LI)
Buscando incentivar a execução de projetos por instituições localizadas nas regiões menos
desenvolvidas do País, terão maior prioridade os projetos executados por instituições de P&D das
regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, como indicado na Tabela A.5.
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Tabela A.5: Caracterização da Instituição de P&D.
Código Instituição de P&D Pr ior idade
IP1 Norte 1,00
IP2 Nordeste, CentroOeste 0,90
IP3 Sul, Sudeste 0,75
IP4 Não há instituição de P&D 0,50
A.2.6. Cálculo da Pontuação
Quando GA não assumir valor nulo, a pontuação relativa ao Enquadramento do Projeto (EP)
será calculada pela divisão entre a soma da pontuação obtida em cada um dos quatro itens e a
Pontuação Máxima possível, de acordo com o enquadramento do projeto nas fases da cadeia da
inovação (PMEP = 4, para projetos enquadrados nas fases PB, PA ou DE; PMEP = 3, para as demais
fases da cadeia da inovação), como indicado pela seguinte equação: EP = (GA + TT + CP + LI) /
PMEP.
A.3. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPAL (CR)
A.3.1. Foco da Inovação (FI)
Como indicado na Tabela A.6, o foco da inovação será ponderado pela aderência (A) à cadeia
da inovação e pela prioridade (P) para o setor.
Tabela A.6: Foco da inovação.
Aderência Pontuação (AxP)
CÓDIGO
Foco da Inovação PB PA DE CS LP IM Priorid
ade
PB PA DE CS LP IM
I1 Produto 4 4 4 4 4 4 1,00 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 I2 Serviço 4 4 3 3 3 3 0,90 3,6 3,6 2,7 2,7 2,7 2,7 I3 Processo 4 4 2 2 2 2 0,80 3,2 3,2 1,6 1,6 1,6 1,6 I4 Organização 4 4 1 1 1 1 0,70 2,8 2,8 0,7 0,7 0,7 0,7
62/84
A.3.2. Tipo de Produto (TP)
Tabela A.7: Produto principal do projeto de P&D.
Aderência Pontuação (AxP)
CÓDIGO
Tipo de Produto PB PA DE CS LP IM Pr
iorid
ade
PB PA DE CS LP IM
P1 Conceito ou Metodologia 4 3 2 1 0 0 1,00 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 0,0 P2 Software 2 4 3 0 0 0 1,00 2,0 4,0 3,0 0,0 0,0 0,0 P3 Sistema Telemático 2 3 4 3 2 2 1,00 2,0 3,0 4,0 3,0 2,0 2,0 P4 Material ou Substância 4 4 3 2 1 0 1,00 4,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 P5 Componente ou Dispositivo 3 3 4 4 4 4 1,00 3,0 3,0 4,0 4,0 4,0 4,0 P6 Máquina ou Equipamento 0 0 4 4 4 4 1,00 0,0 0,0 4,0 4,0 4,0 4,0 P7 InfraEstrutura 0 0 1 3 2 2 1,00 0,0 0,0 1,0 3,0 2,0 2,0
A.3.3. Âmbito de Aplicação (AP)
Tabela A.8: Âmbito da aplicação do produto principal.
Aderência Pontuação (AxP)
CÓDIGO
Âmbito de Aplicação PB PA DE CS LP IM Pr
iorid
ade
PB PA DE CS LP IM
IP Instituição de P&D 4 3 2 0 0 0 0,80 3,2 2,4 1,6 0,0 0,0 0,0 EE Empresa de Energia 3 4 3 3 2 0 0,90 2,7 3,6 2,7 2,7 1,8 0,0 SE Setor Elétrico 2 3 4 4 4 5 1,00 2,0 3,0 4,0 4,0 4,0 5,0
A.3.4. Verificação Funcional (VF)
Tabela A.9: Verificação funcional do produto principal do projeto de P&D.
Aderência Pontuação (AxP)
CÓDIGO
Verificação Funcional PB PA DE CS LP IM Pr
iorid
ade
PB PA DE CS LP IM
NA Não se Aplica 4 2 0 0 0 0 1,00 4,0 2,0 0,0 0,0 0,0 0,0 TL Testes Laboratoriais 4 3 3 2 1 0 1,00 4,0 3,0 3,0 2,0 1,0 0,0 TC Testes de Campo 4 4 4 3 2 1 1,00 4,0 4,0 4,0 3,0 2,0 1,0 TR Teste de Rotina/Tipo 4 4 4 4 4 4 1,00 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0
63/84
A.3.5. Percentual de Implantação (PI)
Tabela A.10: Percentual de implantação do produto principal no parque interno da Empresa que tem
potencial para ser impactado pelos resultados da pesquisa.
Aderência Pontuação (AxP)
CODIGO
Percentual de Implantação PB PA DE CS LP IM Pr
iorid
ade
PB PA DE CS LP IM
NA Não se Aplica 5 4 2 1 0 0 0,60 3,0 2,4 1,2 0,6 0,0 0,0 N1 Nível 1 (de 5% a 25%) 4 3 3 2 1 1 0,70 2,8 2,1 2,1 1,4 0,7 0,7 N2 Nível 2 (de 26% a 50%) 3 2 4 3 2 2 0,80 2,4 1,6 3,2 2,4 1,6 1,6 N3 Nível 3 (de 51% a 75%) 2 1 5 4 4 4 0,90 1,8 0,9 4,5 3,6 3,6 3,6 N4 Nível 4 (de 76% a 100%) 1 0 5 5 5 5 1,00 1,0 0,0 5,0 5,0 5,0 5,0
A.3.6. Taxa de Implantação (TI)
Tabela A.11: Taxa anual de implantação do produto principal no parque interno da Empresa que tem
potencial para ser impactado pelos resultados da pesquisa.
Aderência Pontuação (AxP)
CODIGO
Taxa Anual de Implantação PB PA DE CS LP IM Pr
iorid
ade
PB PA DE CS LP IM
NA Não se Aplica 5 4 2 1 0 0 0,60 3,0 2,4 1,2 0,6 0,0 0,0 T1 Taxa 1 (de 5% a 25%) 4 3 3 2 1 1 0,70 2,8 2,1 2,1 1,4 0,7 0,7 T2 Taxa 2 (de 26% a 50%) 3 2 4 3 2 2 0,80 2,4 1,6 3,2 2,4 1,6 1,6 T3 Taxa 3 (de 51% a 75%) 2 1 5 4 4 4 0,90 1,8 0,9 4,5 3,6 3,6 3,6 T4 Taxa 4 (de 76% a 100%) 1 0 5 5 5 5 1,00 1,0 0,0 5,0 5,0 5,0 5,0
A.3.7. Cálculo da Pontuação
A pontuação relativa à Caracterização do Produto Principal (CR) será calculada pela divisão
entre a soma da pontuação obtida nos seis itens e a Pontuação Máxima possível, de acordo com o
enquadramento do projeto nas fases da cadeia da inovação (PMCR = 21,2: PB; PMCR = 20,4: PA; PMCR
= 26,0: DE; PMCR = 26,0: CS; PMCR = 26,0: LP; PMCR = 27,0: IM), como indicado pela seguinte
equação: CR = (FI + TP + AP + VF +PI + TI) / PMCR.
64/84
A.4. INDICADORES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (ICP)
A capacitação profissional será medida pelo número de monografias, dissertações e teses
defendidas por membros da equipe do projeto de P&D durante a execução do projeto de P&D ou pela
participação de membros da equipe do projeto de P&D em disciplinas de cursos de pósgraduação,
como aluno regular ou aluno especial.
Essas atividades serão ponderadas pelos seguintes aspectos:
a) Qualidade do programa de pósgraduação;
b) Pertinência/aderência do conteúdo da monografia, dissertação ou tese à pesquisa desenvolvida,
c) Impacto regional da capacitação (terão maior prioridade as regiões Norte, Nordeste e Centro
Oeste, buscando incentivar a capacitação e o desenvolvimento científico e tecnológico nessas
regiões do País);
d) Impacto do diploma/certificado obtido para a instituição beneficiada.
A.4.1. Atividades de Capacitação Profissional
As atividades de capacitação profissional serão avaliadas pelo número de horas de formação
atribuído aos respectivos diplomas ou certificados, conforme Tabela A.12. O limite individual
indicado na respectiva tabela referese ao número máximo de horas de capacitação por membro da
equipe do projeto de P&D.
As atividades de capacitação devem ser vinculadas ao projeto e realizadas por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), cujo curso de pósgraduação seja recomendado pela
Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Deverão ser comprovadas
pelos seguintes documentos comprobatórios: diploma; certificado de conclusão de curso; certificado
de participação ou histórico escolar, que devem ser emitidos pela instituição onde foi realizada a
capacitação.
Ressaltase que as atividades de treinamento interno, incluindo aquelas desenvolvidas nas
Empresas por universidades corporativas e outras entidades nãoacadêmicas de prestação de serviços
de treinamento e desenvolvimento não serão consideradas.
65/84
Tabela A.12: Quantificação e pontuação das horas de atividade de formação.
Tipo de Diploma ou Cer tificado Obtido Dedicação
PósDoutorado
Número de horas de formação em programa de Pós
Doutorado Stricto Sensu. Limite individual: 360h
Doutorado
Número de horas de formação em programa de
Doutorado Stricto Sensu. Limite individual: 900h
Mestrado
Número de horas de formação em programa de
Mestrado Stricto Sensu. Limite individual: 450h
Especialização
Número de horas de formação em programa de
Especialização Lato Sensu. Limite individual: 360h
Participação em disciplinas de programas de
pósgraduação Stricto Sensu
Número de horas efetivamente cursadas em
disciplinas de programa de pósgraduação Stricto Sensu, como aluno regular ou aluno especial.
Limite individual: 360h
O fator pertinência, especificado na Tabela A.13, busca avaliar a aderência da atividade
desenvolvida ao projeto de P&D, ou seja, do certificado obtido, de acordo com os seguintes níveis de
pertinência:
a) Alto: A monografia, dissertação, tese ou disciplina cursada é plenamente adequada às atividades
de P&D desenvolvidas no projeto;
b) Médio: A monografia, dissertação, tese ou disciplina cursada é parcialmente adequada às
atividades de P&D desenvolvidas no projeto;
c) Baixo: A monografia, dissertação, tese ou disciplina cursada não é adequada às atividades de P&D
desenvolvidas no projeto, não havendo ligação clara entre a atividade de formação e o projeto.
Tabela A.13: Ponderação da pertinência do diploma/certificado obtido ou da disciplina cursada para a
atividade de P&D desenvolvida no projeto.
Nível de Per tinência Fator de Per tinência Alto 1,00
Médio 0,50
Baixo 0,25
66/84
O fator qualidade do curso de pósgraduação, expresso na Tabela A.14, visa qualificar a
atividade de formação realizada em programas de pósgraduação de reconhecida qualidade e liderança
científica e tecnológica, de acordo com a CAPES.
Tabela A.14: Ponderação da Qualidade dos Cursos de Pós Graduação.
Conceito Atr ibuído pela CAPES ao Programa de Pós Graduação
Fator Qualidade do Curso de Pós Graduação
3 0,80
4 0,90
5, 6, 7 1,00
O fator de prioridade regional expresso na Tabela A.15 busca incentivar a execução de
projetos por instituições localizadas em regiões do país com maior necessidade de formação de
recursos humanos.
Tabela A.15: Ponderação da prioridade regional da atividade de P&D desenvolvida no projeto.
Pr ior idade Regional Fator de Prior idade Regional Norte 1,00
Nordeste/CentroOeste 0,90
Sul/Sudeste 0,75
O fator instituição, expresso na Tabela A.16, busca quantificar o impacto ou importância da
capacitação profissional na instituição que pertence o profissional qualificado.
Tabela A.16: Ponderação do impacto da atividade de P&D na instituição beneficiada.
Instituição Fator Instituição Empresa de energia elétrica 1,00
Empresa de base tecnológica ou incubada 0,80
Instituição de pesquisa 0,60
Instituição de ensino superior 0,50
67/84
A.4.2. Cálculo do Indicador
As horas dedicadas à capacitação profissional (dedicação) serão ponderadas pelos fatores de
pertinência, qualidade, regionalização, instituição, aderência e prioridade, conforme Tabela A.17.
Tabela A.17: Indicador de Capacitação Profissional.
Aderência Pontuação
CÓDIGO
Capacitação
Dedicação
Pertinência
Qualidade
Região
Institu
ição
PB PA DE CS LP IM
Priorid
ade
PB PA DE CS LP IM
CP1 Especialização 1 2 3 1 0 0 0,50 CP2 Mestrado 2 3 4 2 0 0 0,75 CP3 Doutorado 4 4 3 1 0 0 1,00 CP4 PósDoutorado 4 4 2 1 0 0 0,75
Além das ponderações acima indicadas, a importância do fator capacitação diminui à medida
que aumento o número de titulações ou horas de dedicação a um mesmo tipo de capacitação; isto é, a
segunda titulação terá um peso menor que a primeira, a terceira terá peso menor que a segunda, e
assim sucessivamente. Para isso, será extraída a raiz quadrada do número de horas de dedicação, de
modo que a pontuação de cada capacitação será calculada com base na seguinte expressão:
CPi = [Dedicaçãoi] 0,5 x [(Pertinênciai + Qualidadei + Regiãoi + Instituiçãoi)/4] x Aderênciai x
Prioridadei, com i variando de 1 a 4.
A pontuação relativa ao Indicador agregado de Capacitação Profissional (ICP) será a divisão
entre a soma da pontuação obtida em cada capacitação e a Pontuação Máxima admissível, de acordo
com o enquadramento do projeto nas fases da cadeia da inovação (PMICP = 165: PB; PMICP = 150: PA;
PMICP = 120: DE; PMICP = 30: CS; PMICP = “NA”: LP, IM), como indicado pela seguinte equação:
ICP = (CP1 + CP2 + CP3 + CP4) / PM ICP.
A.5. INDICADORES DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA (ICT)
Os projetos de P&D regulamentados pela ANEEL devem proporcionar contribuições
relevantes para o conhecimento científico e/ou tecnológico do setor de energia elétrica e,
conseqüentemente, do País.
A capacitação tecnológica será avaliada com base na produção acadêmica oriunda dos projetos
de P&D. Serão considerados nessa ponderação os seguintes itens:
a) Produção TécnicoCientífica;
68/84
b) Apoio à InfraEstrutura;
c) Propriedade Industrial.
A.5.1. Produção TécnicoCientífica
A produção técnicocientífica gerada no âmbito de um projeto de P&D será ponderada pelos
critérios adotados pela CAPES na pontuação da produção científica nas diversas áreas do
conhecimento (QUALIS).
O QUALIS é uma lista de periódicos e anais de eventos científicos criada pela CAPES para
facilitar o trabalho de avaliação de qualidade das atividades de pósgraduação Stricto Sensu no Brasil. Nessa lista estão catalogados e avaliados milhares de veículos de publicação científica, divididos em
diversas categorias em termos de escopo (internacional, nacional e local) e de qualidade (A, B e C). A
utilização dessa lista permite que sejam computados e comparados diversos tipos de contribuição
científica, seguindo critérios consagrados de avaliação da pósgraduação no Brasil.
A lista QUALIS para todas as áreas do conhecimento se encontra disponível no portal
http://qualis.capes.gov.br/webqualis.
As pontuações atribuídas às publicações científicas nas diversas áreas do conhecimento são
diferentes, refletindo especificidades de cada área. As tabelas de pontuação utilizadas na avaliação
realizada em 2007 se encontram disponíveis no portal da CAPES, no seguinte vínculo ou endereço
eletrônico: http://www.capes.gov.br/avaliacao/criterios/avaliacao_trienal_2007.html .
O fator pertinência, especificado na Tabela A.18, busca avaliar a pertinência da produção
técnicocientífica ao projeto de P&D, de acordo com os seguintes níveis:
a) Alto: A produção é conseqüência direta das atividades de P&D desenvolvidas no projeto;
b) Médio: A produção é conseqüência indireta das atividades de P&D desenvolvidas no projeto;
c) Baixo: A produção não está relacionada com as atividades de P&D desenvolvidas no projeto, não
havendo ligação clara entre a sua realização e os objetivos do projeto.
A produção técnicocientífica do projeto será ponderada, portanto, pela sua pertinência,
aderência à cadeia da inovação e prioridade para o setor, conforme Tabela A.19. A pontuação relativa
a este item será obtida pela divisão entre a soma dos pontos para cada tipo de produção e a pontuação
máxima admissível, de acordo com o enquadramento do projeto nas fases da cadeia da inovação
(PMPTC = 330: PB; PMPTC = 200: PA; PMPTC = 165: DE; PMPTC = 75: CS; PMPTC = 15: LP; PMPTC =
“NA”: IM), como indicado pela seguinte equação: PTC = (PC1 + PC2 + ... + PC17) / PMPTC.
69/84
Tabela A.18: Ponderação da pertinência da produção técnicocientífica em relação à atividade de P&D
desenvolvida no projeto.
Nível de Per tinência Fator de Per tinência Alto 1,00
Médio 0,50
Baixo 0,00
Tabela A.19: Pontuação da Produção TécnicoCientífica em Periódicos e Anais de Evento.
Aderência Pontuação
CÓDIGO
Produção Científica
Quantid
ade
Pertinência
P D I
Priorid
ade
P D I
PC1 Artigo em Periódico Internacional A 4 3 1 100 PC2 Artigo em Periódico Internacional B 4 3 1 50 PC3 Artigo em Periódico Internacional C 4 3 1 25 PC4 Artigo em Periódico Nacional A 4 3 2 40 PC5 Artigo em Periódico Nacional B 4 3 2 20 PC6 Artigo em Periódico Nacional C 4 3 2 10 PC7 Artigo em Periódico Local A 3 4 2 20 PC8 Artigo em Periódico Local B 3 4 2 10 PC9 Artigo em Periódico Local C 3 4 2 5 PC10 Artigo em Anais de Evento Internacional A 4 3 1 10 PC11 Artigo em Anais de Evento Internacional B 4 3 1 5 PC12 Artigo em Anais de Evento Internacional C 4 3 1 2 PC13 Artigo em Anais de Evento Nacional A 3 3 1 5 PC14 Artigo em Anais de Evento Nacional B 3 3 1 2 PC15 Artigo em Anais de Evento Nacional C 3 3 1 1 PC16 Livro Completo 4 2 1 40 PC17 Capítulo de Livro 4 2 1 5
A.5.2. Apoio à InfraEstrutura
O apoio à infraestrutura será avaliado com base nos seguintes aspectos: pertinência, que
determina a necessidade da infraestrutura para a realização do projeto; regionalização, que busca
incentivar a melhoria da infraestrutura nas regiões menos desenvolvidas do País; e instituição, que
busca identificar os impactos da infraestrutura gerada nas atividades da instituição beneficiada.
O fator pertinência, especificado na Tabela A.20, busca avaliar a necessidade da infra
estrutura para a realização do projeto de P&D, dentro da realidade da instituição executora, de acordo
com os seguintes níveis de pertinência:
a) Alto: A infraestrutura é imprescindível para a realização do projeto e representa uma elevação na
capacidade de pesquisa da instituição;
70/84
b) Médio: A infraestrutura é necessária, porém não representa uma elevação na capacidade de
pesquisa da instituição. O projeto pode ser executado por meio da contratação de instalações de
terceiros;
c) Baixo: A infraestrutura não é necessária para a realização do projeto pela instituição.
Tabela A.20: Ponderação da pertinência da infraestrutura para o projeto.
Nível de Per tinência Fator de Per tinência
Alto 1,00
Médio 0,50
Baixo 0,00
O fator de prioridade regional, apresentado na Tabela A.21, busca incentivar a criação de
infraestrutura em regiões menos desenvolvidas do País.
Tabela A.21: Ponderação da prioridade regional da infraestrutura promovida pelo projeto.
Pr ior idade Regional Fator de Prior idade Regional
Norte 1,00
Nordeste/CentroOeste 0,90
Sul/Sudeste 0,75
O fator instituição, expresso na Tabela A.22, busca ponderar a prioridade para aplicação de
recursos em infraestrutura na instituição beneficiada, dentro da realidade da instituição.
Tabela A.22: Ponderação da instituição beneficiada.
Instituição Fator Instituição
Empresa de energia elétrica 0,50
Empresa de base tecnológica ou incubada 0,60
Instituição de pesquisa 0,80
Instituição de ensino superior 1,00
A pontuação relativa à formação de infraestrutura será baseada na seguinte expressão:
71/84
PCi = Ocorrênciai x [(Pertinênciai + Regiãoi + Instituiçãoi)/3] x Aderênciai x Prioridadei, com i
variando de 18 a 21, e Ocorrênciai assumindo valor 0 ou 1.
A pontuação relativa ao subindicador de Melhoria na Infraestrutura (MIE) será a divisão entre
a soma da pontuação obtida em cada capacitação e a Pontuação Máxima admissível, de acordo com o
enquadramento do projeto nas fases da cadeia da inovação (PMMIE = 4,0: PB, PA, LP; PMMIE = 3,0:
DE, CS; PMMIE = “NA”: IM), como indicado pela seguinte equação: MIE = (PC18 + PC19 + PC20 +
PC21) / PMMIE.
Tabela A.23: Pontuação da Formação Tecnológica.
Aderência Pontuação
CÓDIGO
Melhoria na Infraestrutura
Ocorrência
Pertinência
Região
Institu
ição
PB PA DE CS LP IM Priorid
ade
PB PA DE CS LP IM
PC18 Cria Centro de Excelência 4 3 3 2 1 0 1,00 PC19 Equipa Laboratório 3 3 3 2 1 0 0,75 PC20 Cria Laboratório 4 4 3 2 1 0 1,00
PC21 Cria Empresa de Base Tecnológica 1 2 3 3 4 0 1,00
A.5.3. Propriedade Industrial
A propriedade industrial será avaliada com base na comprovação de solicitação de registro de
Patentes de Invenção ou de Modelos de Utilidade relevantes:
a) Patentes de Invenção: avanços do conhecimento técnico que combinem novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial;
b) Modelo de Utilidade: objeto de uso prático, susceptível de aplicação industrial, que apresente nova
forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou
em sua fabricação;
c) Registro: direito de propriedade sobre software.
A propriedade intelectual será medida com base na quantidade de solicitações comprovadas,
na aderência à cadeia da inovação e na prioridade para o setor, conforme Tabela A.24. A pontuação
relativa à formação de infraestrutura será baseada na seguinte expressão:
PCi = Ocorrênciai x Aderênciai x Prioridadei, com i variando de 22 a 24, e Ocorrênciai assumindo
valor 0 ou 1.
72/84
A pontuação relativa ao subindicador de Propriedade Industrial (PI) será a divisão entre a
soma da pontuação obtida em cada capacitação e a Pontuação Máxima admissível, de acordo com o
enquadramento do projeto nas fases da cadeia da inovação (PMPI = 2,0: PB, LP; PMPI = 3,0: PA, CS;
PMPI = 4,0: DE; PMPI = “NA”: IM), como indicado pela seguinte equação: PI = (PC22 + PC23 +
PC24) / PMPI.
Tabela A.24: Pontuação da propriedade industrial gerada pelo projeto.
Aderência Pontuação
CÓDIGO
Propriedade Industrial Oc
orrência
PB PA DE CS LP IM
Priorid
ade
PB PA DE CS LP IM
PC22 Patente de Invenção 2 3 4 3 2 0 1,00 PC23 Patente de Modelo de Utilidade 2 3 4 3 2 0 0,75 PC24 Registro 2 3 4 3 2 0 0,75
A.5.4. Cálculo do Indicador
A pontuação relativa ao Indicador agregado de Capacitação Tecnológica (ICT) será a média
obtida considerando apenas os subindicadores (produção científica, apoio à infraestrutura e
propriedade industrial) com valores nãonulos. Entretanto, devese, necessariamente, obter pontuação
no subindicador de produção científica, exceto para os casos em que houver pontuação no
subindicador de propriedade industrial.
A.6. INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS (ISA)
Os impactos socioambientais serão avaliados com base nos resultados do projeto de P&D em
termos de benefícios e/ou prejuízos ao meio ambiente e à sociedade.
Tais aspectos serão avaliados com base nos seguintes indicadores, que comporão o indicador
socioambiental (ISA):
a) Indicador de qualidade social (IQS);
b) Indicador de qualidade dos recursos naturais (IQA);
c) Indicador de potencial de mitigação de impactos negativos (IPM).
Os indicadores devem ser quantificados, considerando suas performances e qualificações, o
grau em que os resultados impactam positivamente as dimensões social e ambiental, tendo em vista os
73/84
seguintes aspectos: i) atendimento dos objetivos propostos; ii) necessidade de ações regulatórias e de
políticas públicas de priorização socioambiental; iii) necessidade de minimização de riscos sociais e
ambientais, permitindo que os mesmos sejam identificados, analisados, e, se pertinente, planos de
contingência desenvolvidos; iv) garantia de que se ocorrer a aquisição de produtos e serviços eles
sejam sustentáveis, socialmente e ambientalmente; v) indução para o uso de tecnologias emergentes;
vi) substituição de produto importado por nacional sustentável.
A avaliação de cada indicador será fundamentada por uma escala ordinal, baseada nos
objetivos e resultados do P&D, e pela intensidade com que são apresentados os impactos
socioambientais. Dessa forma, contemplase um nível de situação Ruim, Razoável, Bom ou Ótimo,
respectivamente, ponderado por uma escala de quatro valores (de 1 a 4), permitindo a identificação de
situações intermediárias entre as melhores e piores condições, sem apresentar um número excessivo de
valores que não expressam maior precisão na avaliação.
A qualificação qualitativa dos indicadores resulta da caracterização da alteração do status quo social e degradação do ambiente ocasionado pelos resultados dos projetos e pelas medidas adotadas
para a manutenção da qualidade ambiental e garantia de ganhos sociais, no longo prazo. A
qualificação quantitativa dos indicadores resulta da ponderação dos indicadores pelos tomadores ou
grupos de tomadores de decisão.
A.6.1. Indicador de Qualidade Social – IQS
O indicador de qualidade social busca identificar o desenvolvimento sustentável local e
regional, preservando o patrimônio histórico e cultural, saúde e bem estar das comunidades de forma
eqüitativa, sem riscos com perspectiva de longo prazo, interagindo com o terceiro setor em uma
perspectiva de ampliação dos canais de informação.
São avaliados os seguintes aspectos:
a) Nível de Intrusão Visual (ISA1): Fator das modificações estéticas e paisagísticas, riscos a
monumentos e sítios arqueológicos, conforme Tabela A.25.
Tabela A.25: Matriz de Intrusão Visual.
Peso Significado
1 Apresenta efeitos e impactos significativos
2 Apresenta efeitos médios, danos não consideráveis e algum tipo de impacto na dinâmica social
3 Apresenta poucos efeitos e danos de pequena monta
4 Não apresenta efeitos sociais e ambientais negativos
74/84
b) Nível de Oportunidades Sociais (ISA2): Fator das modificações locais e regionais nas
oportunidades turísticas, culturais e de lazer da população, conforme Tabela A.26.
Tabela A.26: Matriz de Oportunidades Sociais.
Peso Significado
1 Ausente de oportunidades
2 Apresenta poucas oportunidades
3 Apresenta oportunidades visíveis, mas não de caráter universal
4 Apresenta oportunidades visíveis e passíveis de avaliação qualitativa e quantitativa
c) Equidade, Segurança e Risco (ISA3): Fator de retorno para a sociedade em termos de equidade,
segurança e risco, conforme Tabela A.27.
Tabela A.27: Matriz de Equidade, Segurança e Risco.
Peso Significado
1 Impacto negativo e irreversível
2 Impacto negativo e reversível
3 Impacto positivo local e regional
4 Impacto positivo estratégico
d) Serviços Comunitários (ISA4): Fator de impactos positivos em serviços comunitários (escolas,
bibliotecas e inclusão social da população), conforme Tabela A.28.
Tabela A.28: Matriz de impacto de serviços comunitários.
Peso Significado
1 Impacto negativo e reversível
2 Indiferente
3 Impacto positivo local e regional
4 Impacto positivo estratégico
A pontuação do Indicador de Qualidade Social (IQS) será a soma da pontuação obtida em
cada indicador individual, como indicado pela seguinte equação: IQS = ISA1 + ISA2 + ISA3 + ISA4.
75/84
A.6.2. Indicador de Qualidade dos Recursos Naturais – IQA
O indicador de qualidade dos recursos naturais busca identificar a conservação da
biodiversidade e o uso racional da água e dos recursos naturais, através de incentivos a projetos de
P&D que estimulem melhoria da eficiência energética e o uso racional de energia.
Serão avaliados os seguintes aspectos:
a) Contaminação da Água (ISA5): Fator de contaminação da água doce, afetando usos recreativos de
lagos, reservatórios, estuários, regiões costeiras, conforme Tabela A.29.
Tabela A.29: Contaminação da Água.
Peso Significado
1 Contaminação classe 4
2 Contaminação classe 3: consumo humano com tratamento avançado
3 Contaminação classe 2: consumo humano com tratamento convencional
4 Contaminação classe 1: consumo humano com tratamento simplificado
b) Contaminação do Ar (ISA6): Fator de contaminação do ar afetando a saúde das comunidades ou
regiões, nos vários segmentos etários, conforme Tabela A.30.
Tabela A.30: Matriz dos efeitos poluição ar e solo na saúde pública.
Peso Significado
1 Efeitos negativos com expansão para fora da área de influência
2 Efeitos negativos no entorno da ação
3 Efeitos positivos locais
4 Efeitos positivos com expansão regional
c) Contaminação do Solo (ISA7): Fator de contaminação por resíduos sólidos impactando a biota
solos e águas superficiais e subterrâneas, conforme Tabela A.31.
Tabela A.31: Geração de RS nocivos ao meio ambiente.
Peso Significado
1 Geração em grandes proporções (classe 1): perigosos
2 Geração quantidades pequenas (classe 1): perigosos
3 Geração quantidades médias similar ao lixo doméstico c/ reciclagem (classe 2): não inertes
4 Geração quantidades pequenas similar ao lixo doméstico c/ reciclagem (classe 1): inerte
76/84
d) Alterações Climáticas (ISA8): Fator de alterações climáticas, conforme Tabela A.32.
Tabela A.32: Graus de alavancagem.
Peso Significado
1 Forte indutor de alterações climáticas
2 Médio indutor de alterações climáticas
3 Baixo indutor de alterações climáticas
4 Inerte em termos de alterações climáticas
A pontuação do Indicador de Qualidade de Recursos Naturais (IQA) será a soma da pontuação
obtida em cada indicador individual, como indicado pela seguinte equação: IQA = ISA5 + ISA6 +
ISA7 + ISA8.
A.6.3. Indicador de Potencial de Mitigação de Impactos Negativos – IPM
O IPM busca identificar respostas a pressões socioambientais por meio do controle dos
impactos negativos e potencialização dos impactos positivos. Buscase ampliar o conhecimento
científico e prático dos aspectos relacionados às dimensões social e ambiental, incluindo a afetação da
matriz energética, atuando de forma preventiva e incentivando projetos de P&D orientados para
programas e práticas de proteção das pessoas e do meio ambiente.
Serão avaliados os seguintes aspectos:
a) Impactos Socioambientais (ISA9): Fator de mitigação de impactos sociais e ambientais negativos,
conforme Tabela A.33.
Tabela A.33: Matriz de valoração da mitigação social e ambiental.
Peso Significado
1 Ações ausentes
2 Ações marginais
3 Presente em pelo menos metade das ações
4 Précondição em todas as ações do P&D
b) Sustentabilidade (ISA10): Fator de tecnologia/produto emergente sustentável, substituindo
importação, conforme Tabela A.34.
77/84
Tabela A.34: Matriz de valoração por tecnologias/produtos emergentes.
Peso Significado
1 Ações ausentes
2 Ações marginais
3 Presente em pelo menos metade das ações
4 Précondição em todas as ações do P&D
c) Nova Competência (ISA11): Fator de desenvolvimento de competência técnica em centros de
pesquisa, concessionárias e universidades, conforme Tabela A.35.
Tabela A.35: Matriz de valoração do desenvolvimento de competências.
Peso Significado
1 Ações ausentes
2 Ações marginais
3 Presente em pelo menos metade das ações
4 Précondição em todas as ações do P&D
d) Matriz Energética (ISA12): Fator de afetação a matriz energética, conforme Tabela A.36.
Tabela A.36: Matriz de impacto na Matriz Energética.
Peso Significado
1 Impacto negativo
2 Indiferente
3 Impacto positivo local e regional
4 Impacto positivo estratégico (País)
A pontuação do Indicador de Potencial de Mitigação de Impactos Negativos (IPM) será a
soma da pontuação obtida em cada indicador individual, como indicado pela seguinte equação: IPM =
ISA9 + ISA10 + ISA11 + ISA12.
A.6.4. Cálculo do Indicador
A pontuação do Indicador agregado Socioambiental (ISA) será obtida pela divisão entre a
soma da pontuação dos indicadores de qualidade social, qualidade dos recursos ambientais e potencial
de mitigação de impactos negativos e a Pontuação Máxima possível (PMISA), como indicado pela
seguinte equação: ISA = (IQS + IQA + IPM) / (PM ISA).
78/84
A PMISA assume valores diferentes para projetos desenvolvidos em fases distintas da cadeia da
inovação, como indicado na Tabela A.37. Ressaltase que esta tabela também se aplica quando do
cálculo dos indicadores IQS, IQA e IPM.
Tabela A.37: Cálculo da pontuação do Indicador agregado de Impacto Socioambiental – ISA.
Fase da Pesquisa
ISA1
ISA2
ISA3
ISA4
ISA5
ISA6
ISA7
ISA8
ISA9
ISA10
ISA11
ISA12
ISA
PMISA
Pesquisa Básica Dirigida NA NA NA NA NA NA NA 20
Pesquisa Aplicada NA NA NA NA NA NA NA 24
Desenvolvimento Experimental NA NA NA NA NA 28
CabeçadeSérie NA NA NA 36
Lote Pioneiro NA 44
Inserção no Mercado 48
NA: O indicador não se aplica
A.7. INDICADORES ECONÔMICOS (IEC)
Neste item, avaliamse os impactos econômicos decorrentes da aplicação dos resultados do
projeto. Os benefícios econômicos devem ser demonstrados por meio de um estudo de viabilidade
econômica ou de uma avaliação da expectativa de retorno do investimento realizado, com horizonte de
tempo definido, tomando como referência os custos de execução do projeto e de aplicação de seus
resultados e os benefícios decorrentes de sua implantação.
Entre os parâmetros ou indicadores para avaliação do impacto econômico para projetos
enquadrados nas fases “Pesquisa Aplicada”, “Desenvolvimento Experimental”, “CabeçadeSérie”,
“Lote Pioneiro” ou “Inserção no Mercado”, destacamse os seguintes: Produtividade, Qualidade de
fornecimento, Gestão de ativos, Perdas nãotécnicas, Previsão de mercado, Eficiência energética. Cada
um desses parâmetros será desagregado em dois ou mais indicadores, como apresentado nas tabelas a
seguir.
O impacto do projeto em cada um dos indicadores deverá ser informado percentualmente e em
unidades monetárias, Reais. O benefício econômico de cada indicador será a soma, em Reais, dos
valores informados para cada subindicador.
A Empresa poderá usar outro(s) indicador(es) que julgar conveniente(s), desde que se aplique
o critério da percentualidade e respectivo benefício econômico.
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Caso não se aplique nenhum dos indicadores supracitados ou a percentualidade/benefício
econômico do impacto seja de difícil mensuração, notadamente nas fases “Pesquisa Básica Dirigida” e
“Pesquisa Aplicada”, visto que se trata de uma pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, a
razoabilidade dos custos do projeto ou dos investimentos previstos e/ou realizados poderá ser avaliada
pelos resultados em termos de capacitação profissional e tecnológica.
A.7.1. Produtividade
A melhoria de produtividade pode ser decorrência de mudanças nos processos operacionais ou
administrativos da Empresa, reduzindo homemhora, materiais, insumos e/ou tempo de execução da(s)
atividade(s), como indicado na Tabela A.38.
O benefício econômico de Produtividade será a soma, em Reais, dos valores informados para
cada subindicador.
Tabela A.38: Impactos sobre a produtividade das atividades da Empresa.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC1 Redução de HomemHora
IEC2 Redução de Insumos
IEC3 Redução de Tempo
A.7.2. Qualidade do Fornecimento
A melhoria da qualidade dos serviços prestados pode ser avaliada pela redução do índice de
reclamações, dos índices de continuidade (DEC, FEC e TMA) e dos índices de qualidade da energia
fornecida, como VTCDs e outros distúrbios na rede, como indicado na Tabela A.39.
O benefício econômico de Qualidade será a soma, em Reais, dos valores informados para
cada subindicador.
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Tabela A.39: Impactos sobre a qualidade dos serviços da Empresa.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC4 Redução de DEC, FEC e TMA
IEC5 Redução de VTCDs e Outros Distúrbios
IEC6 Redução do Índice de Reclamações
A.7.3. Gestão de Ativos
Os ganhos econômicos decorrentes da melhoria na gestão de ativos da Empresa podem ser
decorrentes da redução ou da postergação de investimentos na expansão ou manutenção do sistema
elétrico, bem como da redução do índice de roubo de equipamentos ou materiais, como indicado na
Tabela A.40.
O benefício econômico de Gestão de Ativos será a soma, em Reais, dos valores informados
para cada subindicador.
Tabela A.40: Impactos sobre a gestão de ativos nas atividades da Empresa.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC7 Postergação de Investimento
IEC8 Investimento Evitado
IEC9 Redução de Roubos e Furtos
A.7.4. Perdas NãoTécnicas
As perdas comerciais ou nãotécnicas podem ser reduzidas pelo combate a fraudes e desvios,
erros de medição e faturamento ou pela redução de inadimplência nas diversas classes de consumo:
residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública e serviço público, como
indicado na Tabela A.41.
O benefício econômico de Perdas NãoTécnicas será a soma, em Reais, dos valores
informados para cada subindicador.
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Tabela A.41: Impactos sobre as perdas nãotécnicas da Empresa.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC10 Redução de Inadimplência
IEC11 Redução de Fraudes e Desvios
IEC12 Redução de Erros de Medição
IEC13 Redução de Perdas Indenizatórias
A.7.5. Mercado da Empresa
Um projeto de P&D pode impactar o mercado de energia da Empresa e de outras empresas do
setor, reduzindo o custo da energia gerada ou adquirida e/ou os erros de previsão do mercado futuro de
energia elétrica, como indicado na Tabela A.42.
O benefício econômico de Mercado da Empresa será a soma, em Reais, dos valores
informados para cada subindicador.
Tabela A.42: Impactos sobre o mercado de energia elétrica da Empresa.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC14 Redução no Custo da Energia
IEC15 Redução nos Erros de Previsão
A.7.6. Eficiência Energética
Um projeto de P&D pode proporcionar ganhos econômicos decorrentes da melhoria da
eficiência energética na oferta de energia (geração, transmissão e distribuição) ou no uso final. No
lado da oferta, pode ser decorrência de aumento na eficiência do sistema de geração, transmissão e/ou
distribuição de energia, aumentando, assim, a capacidade e/ou confiabilidade do sistema. Do lado da
demanda, pode ser decorrência de aumento na eficiência dos equipamentos de uso final, gerando
economia de energia (kWh) ou reduzindo demanda no horário de ponta do sistema (kW). Os
subindicadores de eficiência energética estão apresentados na Tabela A.43.
O benefício econômico de Eficiência Energética será a soma, em Reais, dos valores
informados para cada subindicador.
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Tabela A.43: Impactos sobre a eficiência energética no lado da oferta e do uso final.
Código Indicador Impacto (% ) Benefício Econômico (R$)
IEC16 Aumento da Demanda Disponível (Oferta)
IEC17 Aumento da Energia Disponível (Oferta)
IEC18 Redução de Demanda (Uso Final)
IEC19 Energia Economizada (Uso Final)
A.7.7. Razoabilidade dos Custos para Projetos “Pesquisa Básica Dirigida” ou
“Pesquisa Aplicada”
A razoabilidade dos custos para projetos “Pesquisa Básica Dirigida” ou “Pesquisa Aplicada”
será avaliada com base na capacitação profissional e no apoio à infraestrutura. Este último será
apenas empregado caso seja pertinente ao projeto, conforme indicado na Tabela A.23.
A pontuação do indicador de razoabilidade dos custos relativos aos recursos humanos (RRH)
será obtida pela divisão entre o somatório da quantidade de horas de dedicação ao projeto para cada
membro a se capacitar e o total de horas alocado para a equipe, considerando apenas os pesquisadores
nominalmente identificados no projeto. A pontuação referente a tal indicador será obtida conforme
indicada na Tabela A.44.
Tabela A.44: Pontuação da Razoabilidade dos Custos Relativos a Recursos Humanos (RRH).
RRH Pontuação
RRH ≥ 0,6 1,00
0,5 ≤ RRH < 0,6 0,90
0,4 ≤ RRH < 0,5 0,80
0,3 ≤ RRH < 0,4 0,70
0,2 ≤ RRH < 0,3 0,60
RRH < 0,2 0,00
A pontuação do indicador de razoabilidade dos custos relativos aos recursos sob as rubricas
“Materiais Permanentes” e “Equipamentos” será obtida pela pontuação atribuída ao nível de
pertinência do conjunto de recursos para o desenvolvimento do projeto, conforme indicada na Tabela
A.45.
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Tabela A.45: Pontuação da Razoabilidade dos Custos Relativos a Materiais e Equipamentos.
Nível de Per tinência Pontuação
Total 1,00
Elevada 0,75
Média 0,50
Reduzida 0,25
Nula 0,00
Tabela A.46: Razoabilidade dos Custos do Projeto.
Código Indicador Pontuação
IRR1 Capacitação Profissional
IRR2 Apoio à InfraEstrutura
A.7.8. Cálculo do Indicador
Para os projetos enquadrados na fase “Pesquisa Básica Dirigida” ou “Pesquisa Aplicada”, o
Indicador Econômico do projeto (IEC) será obtido pela divisão entre a soma das pontuações atribuídas
aos indicadores de razoabilidade dos custos apresentados e a Pontuação Máxima possível (PMIEC),
como indicado pela seguinte equação: IEC = (IRR1 + IRR2) / (PM IEC). A PMIEC poderá assumir os
seguintes valores: 1, quando apenas IRR1 for aplicável ao projeto; 2, quando ambos os indicadores
forem aplicáveis ao projeto.
Para os projetos enquadrados nas demais fases da cadeia da inovação, o Indicador Econômico
do projeto (IEC) será obtido pela soma de todos os benefícios econômicos (BE) identificados para os
indicadores apresentados nos itens A.7.1 a A.7.6: BE = (IEC1 + IEC2 + IEC3 + ... + IEC19). O
Indicador Econômico (IEC) será obtido pela pontuação (PIE) atribuída ao projeto, com base nos
benefícios econômicos, sendo obtida pela divisão entre o custo de desenvolvimento e implantação do
produto principal (CP) no parque da empresa, com base nas informações fornecidas nas Tabelas A.10 e
A.11, e os benefícios econômicos (BE): PIE = CP/BE e determinado conforme Tabela A.47. Tanto os
custos quanto os benefícios supracitados devem estar no Valor Presente, calculado com taxa de
desconto de 12% a.a.
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Tabela A.47: Pontuação do projeto quanto aos indicadores econômicos.
PIE IEC
PIE < 0,2 1,00
0,2 ≤ PIE < 0,3 0,95
0,3 ≤ PIE < 0,4 0,90
0,4 ≤ PIE < 0,5 0,85
0,5 ≤ PIE < 0,6 0,80
0,6 ≤ PIE < 0,7 0,75
0,7 ≤ PIE < 0,8 0,70
0,8 ≤ PIE < 0,9 0,65
0,9 ≤ PIE < 1,0 0,60
PIE ≥ 1 0,0
A.8. CÁLCULO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO PROJETO
A pontuação atribuída ao projeto será a média ponderada das pontuações recebidas em cada
um dos indicadores agregados. A Tabela A.45 apresenta a proporção de cada indicador agregado ou
componente da avaliação, segundo sua aderência às fases da cadeia da inovação.
A nota de um projeto (NP) será obtida pela pontuação atribuída ao projeto, limitada ao
intervalo de 0 a 1, multiplicada por 10, sendo expressa pela seguinte expressão: NP = 10 x (PEP x EP +
PCR x CR + PICP x ICP + PICT x ICT + PISA x ISA + PIEC x IEC)/(PEP + PCR + PICP + PICT + PISA + PIEC),
sendo PEP, PCR, PICP, PICT, PISA e PIEC os pesos atribuídos a EP, CR, ICP, ICT, ISA e IEC,
respectivamente, perante as fases da cadeia da inovação.
Tabela A.45: Ponderação dos Indicadores do Projeto em Função da Fase da Cadeia da Inovação.
Fase da Cadeia da Inovação de Execução do Pr ojeto EP CR ICP ICT ISA IEC
Pesquisa Básica Dirigida 3 1 4 4 2 1
Pesquisa Aplicada 3 3 2 2 2 2
Desenvolvimento Experimental 3 3 1 1 2 3
CabeçadeSérie 3 4 NA 1 2 4
Lote Pioneiro 3 4 NA 1 2 4
Inserção no Mercado 3 4 NA NA 2 4
NA: O indicador não se aplica