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Maringá 2013 MANUAL DO ACADÊMICO FACULDADE INGÁ

MANUAL DO ACADÊMICO - 2003 · 1. FACULDADE INGÁ– A NOSSA HISTÓRIA A FACULDADE INGÁ é uma Instituição de Ensino Superior, mantida pela UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGÁ LTDA

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Maringá – 2013

MANUAL DO ACADÊMICO FACULDADE INGÁ

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MANUAL DO ACADÊMICO

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SUMÁRIO

1. Faculdade Ingá– A Nossa História .................................................................................................................................................... 3

2. Cursos de Graduação Oferecidos ...................................................................................................................................................... 3

3. Missão da Faculdade Ingá ..................................................................................................................................................................... 4

4. Princípios da Faculdade Ingá .............................................................................................................................................................. 4

5. Da Organização Acadêmica e Administrativa ............................................................................................................................ 4

6. A Estrutura Acadêmico-Administrativa Atual ........................................................................................................................... 5

7. Dos Direitos Do Acadêmico ................................................................................................................................................................. 6

8. Deveres Do Acadêmico........................................................................................................................................................................... 6

10. Do Regime Acadêmico ......................................................................................................................................................................... 6

11. Da Matrícula .............................................................................................................................................................................................. 7

12. Da Renovação de Matrícula ............................................................................................................................................................. 7

13. Do Trancamento de Matrícula ......................................................................................................................................................... 7

14. Do Abandono de Curso ........................................................................................................................................................................ 8

15. Da Frequência .......................................................................................................................................................................................... 8

16. Do Abono de Faltas................................................................................................................................................................................ 8

17. Da Avaliação de aprendizagem ....................................................................................................................................................... 8

18. Da Nova Oportunidade de prova.................................................................................................................................................... 9

19. Da Prova Substitutiva........................................................................................................................................................................... 9

20. Do Pedido de Revisão de Prova ....................................................................................................................................................10

21. Do Exame Final ......................................................................................................................................................................................10

22. Da Recuperação do Exame Final - REF .....................................................................................................................................11

23. Da Segunda Oportunidade de Banca – SOB ............................................................................................................................11

24. Da Dependência ....................................................................................................................................................................................11

25. Da Adaptação..........................................................................................................................................................................................11

26. Do Estágio Supervisionado .............................................................................................................................................................12

27. Da Transferência: .................................................................................................................................................................................12

28. Do Ano Letivo ........................................................................................................................................................................................13

29. Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................................................................13

30. Do Plano de Auto-Avaliação Institucional ...............................................................................................................................13

31. Da Representação Estudantil .........................................................................................................................................................14

32. Trote ...........................................................................................................................................................................................................14

33. Da Bolsa de Estudo ..............................................................................................................................................................................14

34. Achados e Perdidos .............................................................................................................................................................................15

35. Pagamento das Parcelas da Anuidade (Mensalidades) ....................................................................................................15

36. Reserva para utilização de Laboratório ...................................................................................................................................15

37. Biblioteca ..................................................................................................................................................................................................15

38. Ouvidoria ..................................................................................................................................................................................................16

39. Enade ..........................................................................................................................................................................................................16

40. Uso de armário na Clínica de Odontologia ..............................................................................................................................16

41. Monitoria .................................................................................................................................................................................................17

42. E-mails úteis ..........................................................................................................................................................................................17

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MANUAL DO ACADÊMICO

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1. FACULDADE INGÁ– A NOSSA HISTÓRIA

A FACULDADE INGÁ é uma Instituição de Ensino Superior, mantida pela UNIDADE DE ENSINO

SUPERIOR INGÁ LTDA – UNINGÁ, com sede na Rodovia PR 317, n° 6114 – CEP. 87.035-510, na cidade

de Maringá, no Estado do Paraná.

A IES foi credenciada pela Portaria Ministerial n° 1908 de 30/12/99, publicada no D.O.U. de

31/12/99 e recredenciada pela Portaria Ministerial n° 699 de 28/05/12, publicada no D.O.U. de

29/05/12, e hoje desponta como uma das principais Instituições de Ensino Superior da região,

oferecendo cursos de graduação, pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu, além de cursos técnicos

em nível pós-médio.

2. CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERECIDOS

Curso Turno Vagas Anuais

Duração Modalidade Situação Legal

1. ADMINISTRAÇÃO N 100 4 anos Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC N° 152/2013

2. AGRONOMIA D 50

5 anos Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº 2265/2010 N 50

3. ARQUITETURA E URBANISMO

D 50 5 anos Bacharelado

Autorizado pela Portaria MEC Nº 2.266/2010 N 50

4. BIOMEDICINA D 100

4 anos Bacharelado Reconhecido pela Portaria MEC Nº 249/2011 N 50

5. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

N 100 3 anos Licenciatura Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 286/2012

6. CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

D 50 4 anos Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº 2267/2010 N 50 4 anos Bacharelado

7. DESIGN DE INTERIORES

D 50 2 anos

Curso Superior de Tecnologia

Autorizado pela Portaria MEC Nº 321/2011 N 50

8. EDUCAÇÃO FÍSICA D 60

3 anos Licenciatura Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 286/2012 N 60

9. ENFERMAGEM D 75

4 anos Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 01/2012 N 100

10. ENGENHARIA CIVIL D 50

5 anos Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº

150/2011 N 50

11. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

D 50 5 anos

Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº 403/2011 N 50

12. ENGENHARIA ELÉTRICA

D 50 5 anos

Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº 276/2011 N 50

13. FARMÁCIA D 50

4 anos Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 01/2012 N 50

14. GASTRONOMIA D 50

2 anos Curso Superior de

Tecnologia Autorizado pela Portaria MEC Nº 95/2010 N 50

15. FISIOTERAPIA I 60 4 anos

Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 01/2012 N 60 5 anos

16. FONOAUDIOLOGIA D 60

4 anos Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 46/2013 N 60

17. MEDICINA I 100 6 anos Bacharelado Autorizado pela Portaria MEC Nº 365/2011

18. MEDICINA VETERINÁRIA

D 50 5 anos Bacharelado

Autorizado pela Portaria MEC Nº 276/2011 N 50

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19. NUTRIÇÃO D 50

4 anos Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº 01/2012 N 50

20. ODONTOLOGIA I 100 4 anos

Bacharelado Reconhecimento renovado pela Portaria MEC Nº807/2008 N 50 5 anos

21. PSICOLOGIA N 90 5 anos Bacharelado Reconhecido pela Portaria MEC Nº124/2012

22. SERVIÇO SOCIAL N 100 4 anos Bacharelado Reconhecido pela Portaria MEC Nº 187/2012

3. MISSÃO DA FACULDADE INGÁ

“Na perspectiva do presente projetamos o futuro comprometidos com a

educação e com o desenvolvimento técnico-científico, articulados com a razão e ação do homem social.”

4. PRINCÍPIOS DA FACULDADE INGÁ

A Faculdade Ingá é regida por diretrizes fundamentadas na ética e nos seguinte princípios:

a defesa dos direitos humanos e o exercício pleno da cidadania;

a liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da arte e do saber;

a igualdade de acesso aos bens culturais e serviços prestados à comunidade;

a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;

a participação e a descentralização na gestão acadêmica e administrativa;

a valorização do profissional da educação;

a preservação do meio-ambiente e o desenvolvimento sustentável;

a participação integrada e solidária no processo de desenvolvimento socioeconômico, artístico, cultural, científico e tecnológico do Estado, da região e do País.

5. DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

A Faculdade Ingá, para os efeitos de sua administração, conta com órgãos colegiados deliberativos e normativos, órgãos executivos e órgãos de apoio técnico e administrativo. Órgãos colegiados deliberativos e normativos:

Conselho Diretor;

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Colegiados de Curso.

Núcleo Docente Estruturante – NDE. São órgãos executivos:

Diretoria Geral;

Vice-Diretoria;

Diretoria de Ensino;

Diretoria Acadêmica;

Diretoria Administrativa;

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Diretoria de Legislação e Normas;

Diretoria de Pós-graduação;

Diretoria de Comunicação e Marketing;

Diretoria Jurídica;

Diretoria Financeira;

Diretoria do Instituto Superior de Educação ;

Diretoria de Cursos Técnicos - LICEU;

Coordenadorias de Cursos de Graduação;

Coordenação de Recursos Humanos;

Coordenação de Biblioteca;

Departamentos de apoio técnico e administrativo.

6. A ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA ATUAL

CARGO: Diretor Geral NOME: RICARDO BENEDITO DE OLIVEIRA CARGO: Vice-Diretor Geral e Presidente da Mantenedora NOME: ROBERTO CEZAR DE OLIVEIRA CARGO: Diretor de Ensino NOME: NEY STIVAL CARGO: Diretor Acadêmico NOME: GERVÁSIO CARDOSO DOS SANTOS CARGO: Diretora Financeira NOME: MARIA APARECIDA GOBBI DE OLIVEIRA CARGO: Diretora Jurídica NOME: NEIVA APARECIDA DE OLIVEIRA CARGO: Diretor Administrativo NOME: PAULO SÉRGIO BARBOSA CARGO: Diretora de Legislação e Normas Educacionais NOME: GISELE COLOMBARI GOMES CARGO: Diretor de Pós-Graduação NOME: MARIO DOS ANJOS NETO FILHO CARGO: Diretora de Comunicação e Marketing NOME: MAGALI ROCCO CARGO: Coordenador de Recursos Humanos NOME: RONALDO ADRIANO DE ABREU CARGO: Coordenadora de Biblioteca NOME: DEISE APARECIDA DE OLIVEIRA

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7. DOS DIREITOS DO ACADÊMICO

De acordo com o Art. 101 do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ são direitos dos acadêmicos:

receber formação humanística, política metodológica, cultural e ensino qualificado que o capacite a lidar com o específico a partir de uma sólida base nos conceitos fundadores de sua área;

ser atendido em suas solicitações de orientação pedagógica e administrativa;

constituir-se em entidade de representação, de conformidade com a legislação específica;

recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ;

8. DEVERES DO ACADÊMICO

De acordo com o Art. 102 do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ são deveres dos acadêmicos:

frequentar às aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

efetuar pontualmente o pagamento dos encargos educacionais nos valores contratados pela mantenedora;

submeter-se às verificações do rendimento escolar prevista para as disciplinas em que se encontra matriculado e outras formas de avaliação exigidas pelos professores;

abster-se de atos que possam importar em perturbações da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdade e da mantenedora, funcionários e colegas;

observar todas as disposições deste Regimento;

zelar pelo patrimônio da Faculdade;

Cumprir as normas estabelecidas pela Instituição, quanto ao uso obrigatório de roupas e sapatos brancos, e jaleco com o distintivo bordado da Faculdade;

Cumprir os horários de entrada e saída das aulas;

Certificar-se através dos editais afixados em salas de aulas e mural geral, as informações propostas pela Faculdade;

Efetivar renovação de matrícula, requerimentos para nova oportunidade, revisão de prova, substitutiva e outros, dentro dos prazos estabelecidos em edital, expedido pela Diretoria Geral, sob pena de perda de direito;

Empenhar-se no conhecimento científico, como forma de bem suceder-se na avaliação do curso (ENADE), de tal forma que venha orgulhar-se da qualidade de ensino, bem como, ser um profissional qualificado;

Representar de forma digna o nome da Faculdade nos eventos em que participar;

Comunicar formalmente à Diretoria da Instituição, dos fatos que contrariem à filosofia da mesma, tanto no que diz respeito ao docente, discente e ou administrativo.

10. DO REGIME ACADÊMICO

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O regime acadêmico adotado pela FACULDADE INGÁ como forma de organização curricular dos

cursos regulares de graduação é o seriado anual. Ou seja, o acadêmico deverá para a manutenção de seu vínculo com a Instituição, renovar sua matrícula, obrigatoriamente, a cada período letivo, respeitando o edital expedido pela Direção Geral, onde está previsto os prazos de renovação de matrícula. O acadêmico, somente poderá renovar sua matrícula para o período letivo subsequente, se estiver com a anuidade anterior, rigorosamente, em dia.

O acadêmico poderá matricular-se na série subsequente desde que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas da série cursada, ou que tenha reprovado em no máximo 02 (duas) disciplinas da respectiva série cursada.

O acadêmico que reprovar em mais de duas disciplinas ficará retido na série e deverá cursar somente as disciplinas reprovadas sob o regime de DEPENDÊNCIA.

O acadêmico que ficar retido na série, por reprovação ou trancamento de matrícula, deverá ser enquadrado na Matriz Curricular vigente do curso, devendo realizar adaptações de disciplinas, quando for o caso.

O acadêmico regularmente matriculado, deverá cursar todas as disciplinas da série, conforme matriz curricular, sendo vedado o trancamento de disciplinas. 11. DA MATRÍCULA

A matrícula nos cursos de graduação, deferida pelo Diretor Geral, constitui-se ato formal de ingresso

no curso e de vinculação do acadêmico à FACULDADE INGÁ e realiza-se no período estabelecido em edital expedido pela Diretoria Geral, observado o regime acadêmico de cada curso e a data de ingresso.

O ato de matrícula e sua renovação estabelecem entre o acadêmico e a FACULDADE INGÁ um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a sua aceitação de que deseja continuar seus estudos.

No caso de matrícula de portador de diploma de curso superior, em cursos de graduação da Faculdade, é exigida a apresentação do diploma de graduação devidamente registrado e demais documentos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O candidato à matrícula inicial deve instruir o requerimento com os documentos constantes do catálogo de cursos.

12. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

O acadêmico deverá renovar a matrícula a cada período letivo, de acordo com os prazos estabelecidos

em edital expedido pela Diretoria Geral, devendo apresentar requerimento de renovação de matrícula, junto à Secretaria Geral, anexando o contrato ou termo aditivo de prestação de serviços educacionais, devidamente preenchido e assinado por todas as partes integrantes do referido contrato, bem como demais documentos exigidos previsto no edital de renovação de matrícula.

A não renovação da matrícula implica em abandono do curso e a consequente desvinculação do acadêmico do corpo discente da Faculdade, conforme previsto no art. 76, § 1° do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ. 13. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento de matrícula no curso é concedido para efeito de interrupção temporária dos estudos

mantendo o acadêmico vinculado à FACULDADE INGÁ, com direito à renovação de matrícula, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras e documentais perante a Instituição.

O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato do pedido, que não pode ser superior a 2 (dois) anos letivos incluindo aquele que foi concedido, nos termos do art. 78, § 1° do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ.

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Ao final do período de trancamento, o aluno que requerer reingresso no curso, fica obrigado a fazê-lo no período de renovação de matrículas, de acordo com o os prazos estipulados em edital, e ao cumprimento do currículo em oferta, caso não seja possível seu enquadramento no currículo de ingresso, serão realizados os aproveitamentos e adaptações de estudos necessários.

Conforme resolução expedida pelo Conselho Diretor, é vedado o trancamento de matrícula no primeiro ano para qualquer curso ofertado pela Faculdade Ingá.

14. DO ABANDONO DE CURSO

É considerado abandono de curso quando:

O acadêmico não requerer trancamento de matrícula e não renovar a matrícula no prazo estipulado em edital expedido pela direção geral;

O acadêmico que ultrapassar consecutivamente ao máximo de faltas previstas em lei em todas as disciplinas;

Quando esgotado o período deferido de dois anos de trancamento, e o acadêmico não efetuar matrícula;

Configurado o abandono a que se refere o item anterior, o reingresso do acadêmico no curso, dependerá de sua aprovação em novo processo seletivo, podendo ser aproveitadas as disciplinas cursadas anteriormente, mediante a realização de aproveitamento de estudos pelo Coordenador do Curso.

15. DA FREQUÊNCIA

A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, e permitida apenas aos acadêmicos

matriculados, vedado o abono de faltas, respeitadas as exceções previstas em lei. Independentemente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o

acadêmico que não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para a disciplina.

16. DO ABONO DE FALTAS

A FACULDADE INGÁ veda o abono de faltas, porém existem algumas exceções previstas em lei que

mediante a apresentação pelo interessado de documentos comprobatórios terão tratamento especial. O acadêmico convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, manobra militar

obrigatória ou a serviço da Justiça Eleitoral, assim como, portadores de doenças infectocontagiosas, comprovadas pelo C.I.D. (Código Internacional de Doença) que deverá estar expressamente discriminado no atestado médico, e as gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor.

As gestantes amparadas pela Lei nº 6.202/75, terão direito a exercícios domiciliares, ficando dispensadas durante 3 (três) meses de frequência às aulas.

O acadêmico deverá efetuar em seu ambiente online requerimento para justificativa de faltas, realizar o pagamento da taxa correspondente e em seguida apresentar os documentos comprobatórios na Secretaria da Faculdade, num prazo máximo de 07 (sete) dias, após o ultimo dia de falta. O requerimento será em seguida será encaminhado a Diretora de Legislação e Normas Educacionais que após parecer será encaminhado ao Coordenador do Curso, para as providências cabíveis em relação as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, se for o caso.

Nos casos em que o acadêmico estiver impossibilitado de frequentar as aulas, por ter sofrido acidente, cirurgias e outras circunstâncias que o impeça de assistir às aulas por mais de 10 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico identificado com o respectivo C.I.D, respeitando o prazo de 07 (sete) dias para apresentação do mesmo à Instituição, terá direito a realizar atividades domiciliares.

17. DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

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A verificação do rendimento escolar é avaliada pelo acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas provas práticas, teóricas, seminários, avaliações diárias, trabalhos, exercícios, projetos, relatórios, estudos de casos, monografias ou outras modalidades academicamente aceitas, de acordo com as características da disciplina ou estágio, desde que, constantes do plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de cada curso.

Para efeito de registro e aferição do rendimento escolar, em cada disciplina é atribuída uma nota de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. Já para a nota final, ao término da disciplina, será considerado aprovado o acadêmico que obtiver a pontuação conforme previsto na Resolução do CEPEX n° 096/2012, que diz:

a. Entre 6,96 (seis vírgula noventa e seis) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), que será aproximado

para a nota final 7,0 (sete vírgula zero), somente para o curso de graduação em Medicina

b. Entre 5,96 (cinco vírgula noventa e seis) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove), que será aproximado

para a nota final 6,0 (seis vírgula zero), para os demais cursos de graduação ministrados pela

Faculdade Ingá.

A forma de avaliação para verificação do rendimento escolar assim como o número de avaliações para obtenção da nota final em cada disciplina deve constar no plano de ensino da disciplina, elaborada pelo professor ou grupo de professores e aprovado pelo colegiado do curso, seguindo a orientação da Resolução do CEPEX n° 126/2011, onde estabelece que a nota bimestral, com valor máximo de 10,0(dez) pontos, será composta pela média ponderada das notas da avaliação teórica, com peso 7,0 (sete), e da avaliação prática com peso 3,00 (três). Caso a disciplina não tenha avaliação prática a nota será totalmente teórica, com o valor de 0 (zero) a 10 (dez).

Ao término de cada disciplina, é atribuída ao acadêmico uma média final, resultante da média aritmética simples entre as notas obtidas nas verificações programadas para a disciplina, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) ou 7,0 (sete) para o curso de Medicina.

Após correção das avaliações e lançamento das notas no sistema, obrigatoriamente os docentes das disciplinas, deverão proceder vistas das mesmas, como forma de verificação dos erros.

18. DA NOVA OPORTUNIDADE DE PROVA

O acadêmico que por qualquer motivo deixar de comparecer às avaliações na data fixada, poderá

requerer, no prazo de até 3 (três) dias após a realização da avaliação, que lhe seja concedida Segunda Oportunidade de Prova.

O requerimento pelo acadêmico deve ser realizado única e exclusivamente por meio de seu ambiente on-line no site da IES mediante o recolhimento da respectiva taxa.

As provas de Segunda Oportunidade são aplicadas sempre ao final de cada bimestre em uma única data e horário definidos pela Diretoria Acadêmica e prevista no calendário acadêmico vigente ou em edital específico.

NÃO HÁ SEGUNDA OPORTUNIDADE DE PROVA SUBSTITUTIVA, EM HIPÓTESE ALGUMA.

19. DA PROVA SUBSTITUTIVA

A Prova Substitutiva é parte integrante do sistema de avaliação do rendimento escolar e tem como

finalidade proporcionar ao aluno uma oportunidade de reavaliação periódica e programada, com o fim de melhorar seu rendimento acadêmico.

A Prova Substitutiva constitui-se em uma avaliação exclusivamente teórica, de conteúdo cumulativo, aplicada exclusivamente ao final dos 1° e 2° semestres do ano letivo.

A Prova Substitutiva poderá ser requerida pelo discente, para quantas disciplinas desejar, mediante recolhimento da taxa correspondente por disciplina, até a quinta-feira que antecede sua semana de aplicação.

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6,0 ou superior 7,0 ou superior (Medicina)

A nota alcançada na Prova Substitutiva substitui integralmente a menor nota bimestral obtida pelo aluno, contudo, sendo o resultado obtido na prova substitutiva inferior a qualquer uma das notas bimestrais anteriores, prevalece o resultado prévio.

Por se tratar de uma avaliação exclusivamente teórica, não há prova substitutiva para disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividade Acadêmica Complementar ou disciplinas exclusivamente práticas.

As Provas Substitutivas serão aplicadas pelo professor da disciplina, durante a primeira semana das férias escolares do mês de julho, no horário normal de aulas da disciplina.

Casos em que o acadêmico perde o direito a prova substitutiva, nos termos da Resolução do CEPEX n° 007/2012, que diz:

a. Utilizar-se de maios fraudulentos para realização de atividades acadêmicas; b. For pego em flagrante com “cola” em verificação de aprendizagem; c. Ter sua verificação de aprendizagem (trabalho e/ou prova) anulada pelo responsável, por

motivos de improbidade na sua execução. Não haverá prova substitutiva para os acadêmicos do curso de Medicina.

20. DO PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA

O acadêmico que não concordar com a nota obtida na avaliação, terá um prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, após a divulgação da nota, para pedir revisão de prova, mediante requerimento on-line, com exposição de motivos, e pagamento da taxa correspondente, que será realizada segundo os seguintes critérios:

A prova será revisada por uma banca revisora, composta por 3 (três) professores com conhecimento na área, designados pelo coordenador do curso. O professor titular da disciplina fica impossibilitado de participar da banca revisora; A correção pelos professores revisores será individualizada; A divulgação do resultado deverá ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para a graduação e no módulo seguinte para a pós-graduação. A nova nota será a média ponderada das três notas apontadas pelos professores revisores; A nota da prova revisada atribuída pelo professor da disciplina poderá ser reduzida ou aumentada, conforme o parecer da banca revisora.

21. DO EXAME FINAL

Se após a somatória das médias bimestrais o acadêmico não obtiver a nota para aprovação direta, o

mesmo poderá realizar o exame final, desde que sua média seja igual ou superior a 3,0 (três virgula zero) pontos ou 4,0 (quatro virgula zero) para o curso de Medicina.

O acadêmico não terá direito de realizar o Exame Final nas disciplinas que tiver frequência inferior a 75%.

Salvo disposição em contrário, e previsão em edital, as datas e horários dos Exames Finais coincidirão com os horários regulares das aulas, observado o calendário acadêmico vigente.

Não será possível a realização de Exame Final para as disciplinas de Estágio Supervisionado, de Trabalho de Conclusão de Curso, Atividade Acadêmica Complementar ou disciplinas exclusivamente práticas.

Caberá aos professores de cada disciplina disponibilizar no ambiente online do aluno o conteúdo a ser exigido no Exame Final.

A média final para aprovação dos alunos que prestarem o Exame Final, será o resultado da média das notas bimestrais, somada à nota alcançada no Exame Final, dividida por 2 (dois). Este resultado deverá ser igual ou superior 7,0 para o curso de Medicina, e de 6,0 (seis) para os demais cursos de graduação, ou seja:

1º BIM + 2º BIM + 3º BIM + 4º BIM = MEDIA FINAL (MF)

4

MF + EXAME FINAL =

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2 22. DA RECUPERAÇÃO DO EXAME FINAL - REF

Caso o acadêmico não alcance a média necessária para sua aprovação após a realização do Exame

Final, terá direito a Recuperação do Exame Final, que acontecerá da seguinte forma: Terá direito o acadêmico que após a realização do Exame Final, não obter a média para

aprovação ou que por ventura não tenha realizado o Exame Final; É vedado ao acadêmico a realização de Recuperação de Exame Final, em cuja disciplina não

tenha alcançado média superior a 3,0 (três) ou 4,0 (quatro) no caso de Medicina ou frequência superior a 75%;

O acadêmico deverá requerer a Recuperação de Exame Final e providenciar o recolhimento da taxa correspondente, por disciplina, no período expresso em Edital;

O acadêmico terá direito a realizar a Recuperação do Exame Final para até 03 (três) disciplinas, sendo que para o acadêmico concluinte, terá direito de realizar a recuperação do exame final , para até 02 (duas) disciplinas;

O conteúdo a ser exigido no na Recuperação de Exame Final será fornecido pelo professor da disciplina no mês de dezembro ou disponibilizado no ambiente online do aluno.

Aa prova da Recuperação Final será realizada no mês de fevereiro, antes do início do próximo período letivo, conforme cronograma de provas elaborado pela Secretaria Acadêmica e disponibilizado no ambiente online do aluno bem como afixado nos murais internos da IES.

23. DA SEGUNDA OPORTUNIDADE DE BANCA – SOB

Considerando que o acadêmico não tendo obtido êxito na elaboração do Trabalho de Conclusão de

Curso – TCC, não o tenha entregue na data prevista, ou não tendo sido recomendado para apresentação, este poderá requerer a Segunda Oportunidade de Banca(SOB), mediante recolhimento da taxa correspondente em prazo definido em edital específico. 24. DA DEPENDÊNCIA

Entende-se por regime de dependência a faculdade de poder o aluno frequentar até 2 (duas)

disciplinas em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte, para a qual será regularmente promovido.

O acadêmico em regime de dependência deverá cursar essa(s) disciplina(s) em uma das seguintes modalidades:

Mediante matrícula em turma regular, quando houver compatibilidade de horário com as disciplinas da série em que se encontra matriculado;

Mediante o enquadramento em turma especial(mínimo de 10 alunos) para atendimento aos acadêmicos em dependência, conforme proposição do Colegiado de Curso e com a aquiescência da Diretoria Acadêmica;

Mediante o cumprimento de um plano de acompanhamento de estudos elaborado pelo professor da disciplina e aprovado pelo Colegiado de Curso;

Não havendo formação de turma especial, e ocorrendo incompatibilidade horária entre as disciplinas em dependência e as disciplinas da série para a qual foi promovido, o acadêmico deverá cursar prioritariamente as de regime de dependência;

A reprovação em 3(três) ou mais disciplinas caracteriza reprova na série e consequente impedimento de progressão para a série seguinte;

25. DA ADAPTAÇÃO

Considera-se adaptação curricular a disciplina constante de períodos letivos anteriores àquele em que

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o acadêmico está matriculado e que não foi por ele cursada, por motivo de transferência externa; transferência interna de curso; matrícula como portador de curso superior com aproveitamento de estudos ou mudança de matriz curricular.

Ao regime de ADAPTAÇÃO aplicar-se-á o seguinte: Havendo compatibilidade de horário, o aluno cursará a disciplina regularmente na turma em que esta estiver sendo ofertada; Havendo incompatibilidade de horário, deverá cursar a disciplina em turno diverso, ou em turma especial, se ofertada; Não havendo possibilidade de cursar em turno diverso ou em turma especial, o aluno não poderá se beneficiar da adaptação e deverá cursar a disciplina regularmente o período letivo seguinte; Os alunos em adaptação estão sujeitos a todas as demais regras estabelecidas anteriormente. As disciplinas para adaptação curricular deverão sempre ser cursadas com obrigatoriedade de

frequência, observada a compatibilidade horária com a série na qual o acadêmico está matriculado; em caso de incompatibilidade horária entre as disciplinas em adaptação e disciplinas da série para a qual foi promovido, o acadêmico deverá cursar prioritariamente as de adaptação.

Serão admitidas até quatro adaptações por ano, quando pelo menos duas delas possam ser cursadas em turnos diferentes, se possível.

Quando o acadêmico deixar de cursar a adaptação por sua livre e espontânea vontade, no

ano seguinte estas disciplinas deixam de ser consideradas adaptações e passam a ser DEPENDÊNCIAS.

26. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O estágio supervisionado é parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação e deverá ser

cumprido pelo acadêmico para integralização da carga horária total exigida. Cada curso dispõe de Regulamento de Estágio Supervisionado próprio, que deverá ser apresentado ao

acadêmico pelo coordenador do curso antes do inicio das atividades de estágio.

27. DA TRANSFERÊNCIA:

27.1 Transferência de Interna de Curso

É possível ao acadêmico solicitar transferência interna de um curso para outro, desde que seja disponibilizado via Edital contendo o número de vagas existentes, seja curso de área afim, e atendimento aos demais critérios estabelecidos no edital.

27.2 Transferência de turma/turno - interna

É possível ao acadêmico solicitar transferência de turma e ou turno, mediante requerimento endereçado à Diretoria Acadêmica para apreciação, em não havendo vaga poderá fazê-lo mediante permuta com outro acadêmico e efetuando recolhimento da taxa para tal fim.

27.3 Transferência Externa

Serão concedidas transferências externas, aos acadêmicos que estiverem vinculados à Instituição de Ensino Superior congênere, para prosseguimento dos estudos, no mesmo curso ou em cursos de áreas afins, observando o limite de vagas e demais critérios estabelecidos em edital. Os cursos de origem deverão estar autorizados ou reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.

O acadêmico interessado em ingressar por meio de transferência externa deverá efetuar requerimento no site da IES e em seguida apresentar à secretaria acadêmica a seguinte documentação:

Histórico escolar do curso de graduação de origem;

Programa e ementas das disciplinas já cursadas;

Declaração de vínculo com a IES de origem (matricula ou trancamento);

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Declaração de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem. O requerimento de solicitação de vaga para transferência externa, juntamente com a documentação

exigida, será encaminhada pela Secretaria Acadêmica ao Coordenador do Curso, para análise e parecer. Havendo parecer favorável para a transferência o acadêmico receberá da secretaria acadêmica da

Faculdade Ingá, atestado de vaga, para que possa requerer sua transferência junto à Instituição de origem. Uma vez matriculado o acadêmico ingressante por meio de transferência externa obterá do

Coordenador de Curso, Plano de Estudos, constando os aproveitamentos de estudos e as eventuais adaptações curriculares necessárias.

28. DO ANO LETIVO

O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico

efetivo, distribuídos em dois períodos letivos regulares, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, assim como para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horária estabelecida nos planos de ensino aprovados.

29. DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

As atividades da FACULDADE INGÁ são previstas em calendário acadêmico, aprovado pelo Conselho

de Ensino, Pesquisa e Extensão, por proposta do Diretor Geral, do qual deve constar, pelo menos, a data de início e encerramento dos períodos letivos.

O Diretor Geral é autorizado a efetuar alterações ad referendum no calendário acadêmico, devendo submeter essas alterações ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na reunião imediatamente seguinte. 30. DO PLANO DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

A CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO da Faculdade Ingá é órgão instituído por meio de

Resolução do Conselho Diretor, em conformidade com a Lei n° 10.861/04, cujo objetivo principal é analisar e identificar, por meio de um processo contínuo e flexível de avaliação, as condições de ensino, pesquisa e extensão, suas potencialidades e fragilidades, tendo em vista, proporcionar melhorias da sua qualidade por meio do redirecionamento do planejamento, das ações dos setores acadêmicos e administrativos e da gestão acadêmica além de estabelecer metas para a melhoria contínua do projeto pedagógico institucional, através de um trabalho conjunto, com a finalidade de oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação do processo e políticas da Instituição e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios adotados.

A composição é pautada na representação de todos os seguimentos da comunidade acadêmica, e foi designada para planejar, organizar, refletir e cuidar do interesse desta no processo de desenvolvimento institucional.

Os métodos adotados partem do individual para o coletivo, o que favorecem a convergência dos dados em torno de objetivos comuns, bem como a busca compartilhada de soluções para os problemas apresentados.

Todo o processo se desenvolve anualmente e em quatro etapas distintas: Primeira Etapa: Preparação, planejamento e divulgação: Segunda Etapa: Desenvolvimento: Terceira Etapa: Avaliação: Quarta Etapa: Consolidação do Relatório Global de Auto-avaliação e sua divulgação.

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Todo o processo de auto-avaliação dirigido e coordenado pela CPA é desenvolvido com a participação dos seguintes segmentos: docentes, técnicos-administrativos, dirigentes e representantes da sociedade, bem como de todo o corpo discente da Instituição, sendo a participação deste de fundamental importância para o alcance dos objetivos da Auto-Avaliação. 31. DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

O Corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, congregando todos os

alunos regularmente matriculados no referido curso, regido por regimento próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente.

A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica para aprimoramento da Faculdade, vedada as atividades de natureza político-partidária.

O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, na forma de seu Regimento, nos órgãos colegiados da FACULDADE INGÁ.

Somente pode ser indicado para a função de representação junto a órgãos colegiados, o aluno regularmente matriculado até o penúltimo período do curso e que não esteja sofrendo ação disciplinar.

É vedada a designação de um mesmo representante para mais de um órgão colegiado. O trancamento, desistência ou cancelamento de matrícula, a conclusão do curso ou o não

atendimento, em qualquer época, das condições básicas definidas no caput deste artigo importam em cassação automática do mandato do representante discente, devendo ser efetuada nova indicação de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor. 32. TROTE

É proibido o trote aos acadêmicos da FACULDADE INGÁ, nas suas imediações ou em qualquer outro

lugar ou circunstância que envolva o nome da Instituição.

33. DA BOLSA DE ESTUDO

A Bolsa de Estudo oferecida pela UNINGÁ, mantenedora da FACULDADE INGÁ (Bolsa de Estudos da

IES) aos acadêmicos tem caráter de incentivo pedagógico e é ofertada aos acadêmicos que requererem no ato de sua matrícula e ou na renovação da matrícula, observando a porcentagem de cada curso e os seguintes requisitos:

Não incorrer em reprova em disciplina cursada por insuficiência de frequência (reprova por falta)

Não estar com débito de documentação junto a Secretaria Acadêmica; Não possuir restrições financeiras ou jurídicas junto a Instituição

A bolsa poderá ser renovada a cada período letivo, desde que requerida no ato de renovação da matrícula, e preenchidos os requisitos acima elencados. 33.1. PROMUBE

A Lei Municipal nº 7.359/2006 que instituiu o Programa Municipal de Bolsas de Estudos – PROMUBE, onde a FACULDADE INGÁ está credenciada para oferta de bolsas parciais, e somente poderão se inscrever no Processo Seletivo – PROMUBE, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior e não portadores de bolsa de estudos integrais por qualquer outro programa interno ou externo, que tenham participado do ENEM referente ao ano antecedente e que atendam os seguintes requisitos: I. Residir no Município de Maringá a pelos menos 2 (dois) anos; II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; III. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio) no caso de bolsa integral ou; IV. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 3 (três) salários

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mínimos no caso de bolsa parcial. § 1º. É vedada ainda a inscrição de candidatos: I. cuja média das notas obtidas no ENEM seja inferior a 400 (quatrocentos) pontos. II. que tenham obtido nota zero na redação do ENEM. 33.2. PROUBE

O Programa UNINGA de Benefícios ao Estudante, concede bolsas de estudos parciais, e será destinado aos brasileiros, natos ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior e não beneficiários de bolsa de estudos integrais por qualquer outro programa interno ou externo, que tenham participado do ENEM referente ao ano antecedente e que atendam os seguintes requisitos: V. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; VI. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 3 (três) salários mínimos, considerando o salário mínimo nacional; VII. Não estar matriculado ou com matrícula trancada em Instituição de Ensino Superior privada na condição de aluno regularmente pagante. § 1º. Não terão direito ainda ao beneficio de bolsa de estudos de que trata este edital, os candidatos: I. cuja média das notas obtidas no ENEM referente ao ano antecedente seja inferior a 400,00 (quatrocentos) pontos. II. que tenham obtido nota zero na redação do ENEM referente ao ano antecedente.

34. ACHADOS E PERDIDOS

Para comunicar, entregar ou solicitar informações sobre objetos achados e perdidos, o acadêmico

deverá dirigir-se ao Setor de Supervisão de Campus, que fica instalado no bloco de salas de aula.

35. PAGAMENTO DAS PARCELAS DA ANUIDADE (MENSALIDADES)

A UNINGÁ, mantenedora da FACULDADE INGÁ adota como forma de pagamento das parcelas da

anuidade (mensalidades) Boleto Bancário que pode ser pago até a data de seu vencimento em qualquer agência bancária ou casa lotérica, bem como em terminais de autoatendimento. O boleto é emitido em forma de carnê, e disponibilizado ao acadêmico no momento da matrícula ou em momento seguinte pela tesouraria da IES.

O acadêmico poderá obter por meio de seu ambiente online, mensalmente, a segunda via do boleto bancário referente aos encargos educacionais.

36. RESERVA PARA UTILIZAÇÃO DE LABORATÓRIO

O acadêmico que tiver interesse em utilizar o laboratório para estudo poderá fazê-lo mediante

agendamento com 48 horas de antecedência, diretamente com o técnico do laboratório, devendo apresentar-se sempre, devidamente paramentado de acordo com as normas de biossegurança.

37. BIBLIOTECA

Para atendimento aos usuários a Biblioteca mantém o seguinte horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira: das 7:30 horas às 22:30 horas. Aos sábados: das 8:00 horas às 16:00 horas.

A Biblioteca oferece o serviço de empréstimos podendo se inscrever, mediante cadastro, para

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utilização do mesmo: Acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação; Docentes; Outros, autorizados pela Diretoria Geral da Faculdade, ouvida a Coordenadoria da Biblioteca.

Das sanções disciplinares: O usuário que atrasar na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, pagará

multa estabelecida por Resolução da Mantenedora. O mesmo não poderá usufruir deste serviço enquanto estiver em débito com a Biblioteca.

Fica sujeito às sanções disciplinares previstas pela Faculdade, sofrendo penalidades, o usuário que retirar da biblioteca, material do acervo de forma irregular sem a efetivação do empréstimo ou ainda, cometer falta considerada grave e devidamente apurada. O usuário que perder ou danificar o material bibliográfico pertencente à biblioteca deve efetuar sua reposição.

38. OUVIDORIA

Conceitualmente, Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre a organização, seu público interno e externo e a sociedade em que está inserida. O principal objetivo da ouvidoria é oferecer oportunidade aos usuários do serviço de apresentarem suas críticas, sugestões, reclamações, elogios e dúvidas atuando como agentes de mudança e fortalecendo os seus direitos.

A ouvidoria deve ser formalizada através do site da Faculdade (www.uninga.br ), onde é direcionada ao ouvidor institucional, Prof. Gervásio, que na sequência dá os encaminhamentos devidos para resolução ou comunicação de acordo com o contexto de cada comunicação.

39. ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. O Enade tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial ea outras áreas do conhecimento. Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais. O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. 40. USO DE ARMÁRIO NA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA

Os estudantes da graduação e da pós-graduação que estiverem tendo aulas na clínica de odontologia,

poderão requerer por meio de seu ambiente online a utilização de armário, com as seguintes determinações: O aluno firmará termo de compromisso de uso do armário;

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O estudante deverá providenciar cadeado e manter o seu armário sempre fechado; O termo compromisso de uso se encerrará sempre no mês de dezembro, independentemente

de quando iniciou; É vedada a utilização do armário para depositar conteúdo de natureza ilícita, ou de risco à

coletividade; A Instituição poderá abrir o armário em caso de risco iminente, ou de perturbação à ordem; A Instituição não se responsabiliza por eventuais perdas ou furtos de objetos depositados nos

armários. 41. MONITORIA

A Monitoria Acadêmica tem o compromisso de desenvolver a autonomia e a formação integral dos alunos, incentivar a interação entre eles e os professores e propiciar apoio aos graduandos matriculados na Faculdade Ingá. Essa atividade busca estimular no aluno monitor o senso de responsabilidade, de cooperação, a satisfação em ampliar conhecimentos e o empenho nas atividades acadêmicas. A prática da monitoria representa uma oportunidade para os estudantes compreenderem a importância da ética, da constante atualização e do empreendimento na própria formação, seja como um futuro profissional do mercado ou como pesquisador.

No início de cada período letivo, o docente responsável pela disciplina solicita abertura de Edital com o total de vagas e demais critérios de seleção para monitoria.

Ao final da monitoria, o acadêmico tem direito a certificado com o total de horas que contará como atividade complementar.

42. E-MAILS ÚTEIS

Diretoria Acadêmica: [email protected] ; Diretoria de Ensino: [email protected] Diretoria de Legislação e Normas: [email protected]; Diretoria de Comunicação e Marketing: [email protected] ; Diretoria de Pós-Graduação: [email protected] ; Secretaria de Pós-Graduação: [email protected]; Departamento Financeiro e Tesouraria: [email protected] Departamento Jurídico: jurí[email protected] Biblioteca: [email protected] Coordenação de curso:

1. Agronomia: [email protected] 2. Arquitetura e Ubanismo: [email protected] 3. Biomedicina: [email protected] 4. Ciências Biológicas: [email protected] 5. Ciência da Computação: [email protected] 6. Design de Interiores: [email protected] 7. Educação Física: [email protected] 8. Enfermagem: [email protected] 9. Engenharia Civil: [email protected]

10. Engenharia Elétrica: [email protected] 11. Engenharia de Produção: [email protected] 12. Farmácia: farmá[email protected] 13. Fisioterapia: [email protected]

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14. Fonoaudiologia: [email protected] 15. Gastronomia: [email protected] 16. Medicina: [email protected] 17. Medicina Veterinária: [email protected] 18. Nutrição: nutriçã[email protected] 19. Odontologia: [email protected] 20. Psicologia: [email protected] 21. Serviço Social: [email protected]

Os casos omissos a este manual serão solucionados pela Direção Acadêmica em primeira instância, e em

segunda, pela Direção Geral.