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APLICÁVEL ÀS LICITAÇÕES,
ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS E CONTRATOS
MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DO IFPR
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | Reitoria | Pró-Reitoria de Administração – PROAD Rua Voluntários da Pátria, 475 – 20º andar – Centro, Curitiba - PR | CEP 80020-000 – Brasil
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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DO IFPR – LICITAÇÕES, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS
1ª Ed. de 28-05-2018
Carlos Eduardo Fonini Zanatta – Pró-Reitor de Administração
Karina Andressa Ferrari de Oliveira – Diretora de Licitações e Contratos Mirian Cristina Knopacki – Elaboração Técnica
Nicolly Cristine Zoccoli Pereira Hartmann – Elaboração Técnica
REUNIÃO DE INFORMAÇÕES E ILUSTRAÇÕES POR: Diretoria de Licitações e Contratos (DLC)
A elaboração deste material foi baseada no Manual de Sanções Administrativas no âmbito da UFPR e no Manual da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal – Divisão de Programação e Logística – Setor de Licitações e Contratos. Autores: Marcelo Pereira dos Santos e Edson Massayoshi Aizona.
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Sumário Sumário ............................................................................................................................................... 2 Introdução ............................................................................................................................................ 4 Legislação e material de apoio ............................................................................................................. 6 Finalidade das sanções administrativas ................................................................................................. 7 Objetivos do processo administrativo sancionatório ............................................................................. 7 Tipos de Sanções Administrativas de acordo com a legislação .............................................................. 7 Procedimentos iniciais (FO) ............................................................................................................... 10 Intenção da Administração em aplicar as sanções (FSP) ..................................................................... 12 Análise da defesa ............................................................................................................................... 15 Aplicação das sanções e direito de recurso ......................................................................................... 16 Abertura do prazo e recebimento do recurso ....................................................................................... 18 Análise do recurso.............................................................................................................................. 19 Registro e Publicação das sanções ...................................................................................................... 21 Cobrança das multas aplicadas ao contratado ..................................................................................... 23 Registro no SICAF e CEIS ................................................................................................................. 25 ANEXO I ........................................................................................................................................... 32 MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS ....................................................................... 32 ANEXO II ......................................................................................................................................... 34 MODELO DE FORMULÁRIO DE SUGESTÃO DE PENALIZAÇÃO ............................................ 34 ANEXO III ........................................................................................................................................ 36 MODELO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................... 36 ANEXO IV ........................................................................................................................................ 38 MODELO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA ................................................................................. 38 ANEXO V ......................................................................................................................................... 41 MODELO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE......................... 41 ANEXO VI ........................................................................................................................................ 43 MODELO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO VIA RECURSO .......................................................................................................................................................... 43 ANEXO VII ....................................................................................................................................... 45 MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE CADASTRO DE PENALIDADE E REENVIO DE MULTA .... 45 ANEXO VIII ..................................................................................................................................... 46 MODELO DE EXTRATO PARA INTIMAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU (para os casos de intimação por outros meios, frustrada) ........................................................................................................................................... 46 ANEXO IX ........................................................................................................................................ 47 MODELO DE EXTRATO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA PUBLICAÇÃO NO DOI (para os casos de intimação por outros meios, frustrada). ............................ 47 ANEXO X ......................................................................................................................................... 48 MODELO DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU DA PENALIDADE APLICADA (deverá ser realizado nos casos de aplicação de suspensão, impedimento e multa compensatória). .................. 48
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INTRODUÇÃO
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Introdução
Em razão da necessidade de regulamentar procedimentos relativos à penalização de
fornecedores, em 2012 o Instituto Federal do Paraná elaborou a Instrução Interna de Procedimentos
(IIP) nº 12/2012, com a finalidade de orientar os usuários das atas de registros de preços, os fiscais e
gestores de contratos quanto ao procedimento de notificação dos Contratados e Fornecedores do IFPR.
Na época a IIP estava adaptada à estrutura administrativa do IFPR, na qual as unidades/campi eram
centralizadas a Reitoria e os contratos administrativos, em especial os de prestação de serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, geridos pela Diretoria de Administração -
PROAD e fiscalizados pelas Unidades, assim como as atas de registros de preços.
Com a expansão do IFPR e a legislação dos institutos, a qual prevê a descentralização das
atividades administrativas e financeiras e a autonomia das Unidades vinculadas à Reitoria, em 2014
iniciou-se o processo de descentralização, primeiramente administrativa, então das demandas em
pregões pelo sistema de registro de preços (2015) passando pela descentralização dos contratos
administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra (2017) e culminando na delegação de
competência aos Diretores Gerais das unidades executoras para formalizar contratos das suas
respectivas unidades.
Com a descentralização administrativa, procedimentos passam a ser imputados às unidades, ao
realizarem e ordenarem suas despesas com contratações e aquisições, bem como quando realizam
procedimentos licitatórios. Assim, é natural que a instauração de processo administrativo sancionatório
passe fazer parte do rol de procedimentos descentralizados, uma vez que conhecer a fundo a demanda
que carece de penalização é essencial para que o procedimento se torne eficaz e atinja seus objetivos.
Identificada a infração dos dispositivos contratuais e editalícios, nasce para Administração-
Contratante, na pessoa do agente público que a constatou, o poder-dever de aplicar à Contratada as
sanções previstas em lei, no edital, ata de registro de preços e no contrato, no legítimo exercício de
prerrogativa que lhe confere o texto legal, da qual não pode se afastar, em razão dos princípios da
indisponibilidade do interesse público e da legalidade, os quais lhe orientam no agir vinculado.
Diante disso, este manual foi elaborado com o objetivo de orientar os servidores do Instituto
Federal do Paraná, para que estejam aptos a realizar a apuração de eventuais descumprimentos
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contratuais ou editalícios, de acordo com a legislação vigente e a estrutura administrativa do IFPR,
buscando a padronização de procedimentos e a orientação dos servidores envolvidos na intenção de
alcançar a excelência nos processos instaurados.
O presente Manual está divido em quatro partes:
- Introdução, onde apresentamos o tema e a legislação que norteia o mesmo;
- Procedimentos, onde são descritos os procedimentos adotados pelo IFPR com relação à
penalização;
- Passo a passo para registro de penalidades nos sistemas competentes;
- Modelos, onde trazemos modelos de todos os documentos que compõem o processo de
penalização.
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Legislação e material de apoio
São instrumentos norteadores dos procedimentos elencados no presente manual e dos processos de penalização como um todo:
1. O Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Sanções Administrativas – Diretrizes para formulação de procedimento administrativo específico – Setembro de 2015. Disponível no link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/manual-sancoes-22-09.pdf
Este material traz vários conceitos e aspectos gerais sobre o procedimento administrativo
sancionador, esclarecendo várias dúvidas quanto ao procedimento administrativo sancionatório no âmbito da esfera federal:
2. A Legislação aplicável:
Lei nº 8.666, de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei nº 10.520, de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Lei nº 9.784, de 1999 – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Decreto nº 5.450, de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns; Decreto nº 7.892, de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Instrução Normativa MP n. 5, de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; Instrução Normativa MP nº 2, de 2010 - Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG; Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015 - Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; Portaria MF nº 75, de 2012 – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Orientação Normativa AGU n. 48/2014;
. 3. Instrumentos norteadores:
O contrato firmado, o edital da licitação e seus anexos. Portaria Normativa PROAD nº 02 de 27 de junho de 2018.
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Finalidade das sanções administrativas
“A finalidade das sanções administrativas em licitações, atas de registros de preços e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações” (Caderno de Logística/MPDG/ 2015).
Objetivos do processo administrativo sancionatório
• Analisar todos os elementos que se relacionam com a suposta infração, a fim de que seja
possível valorar e determinar a participação de cada um dos envolvidos, além dos prejuízos causados à Administração e, principalmente, quais dispositivos legais foram infringidos;
• Proporcionar à inquirida oportunidade para apresentar suas alegações, de modo a atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório;
• Realizar a dosimetria de eventual penalidade a ser aplicada, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Auxiliar o gestor da unidade na decisão quanto à aplicação ou não da penalidade (Thiago Alves de Menezes – Processo administrativo sancionatório)
Tipos de Sanções Administrativas de acordo com a legislação
Lei nº 8.666/93
CONDUTAS PROIBIDAS SANÇÃO COMINADA
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração (...)
Penalidades legalmente estabelecidas
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato (...) Advertência
“Considerando os pressupostos que regem os procedimentos de aplicação das sanções, é proibido ao gestor abster-se de aplicar as medidas previstas em Lei e no contrato (...)”
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Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato (...) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato (...)
Multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato (...) Art. 88 (...) em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública
ESPÉCIES DE MULTA Multa moratória Multa compensatória Art. 86 da Lei nº8.666/93 Art. 87 da Lei nº8.666/93 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Administração ainda tem interesse em receber a obrigação atrasada
Administração não tem interesse em receber a obrigação não cumprida
Objetivo é forçar o cumprimento da obrigação Objetivo indenizar a Administração
Lei nº 10.520/2002
CONDUTAS PROIBIDAS – art. 7º SANÇÃO COMINADA
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame; Quem apresentar documentação falsa exigida para o certame; Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Quem não mantiver a proposta; Quem falhar na execução do contrato; Quem fraudar na execução do contrato; Quem comportar-se de modo inidôneo; ou Quem cometer fraude fiscal.
Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 anos; Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 anos; Multa prevista em edital e contrato;
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PROCEDIMENTOS
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Procedimentos iniciais (Formulário de Ocorrência – Anexo I)
Os procedimentos de penalização têm cunho administrativo e podem ser deflagrados por todo e
qualquer servidor aprovado em concurso público e ativo no seu cargo. É dever do servidor público
apurar, ou levar a conhecimento de quem possa o fazer, todo e qualquer fato que coloque em risco
licitações, prestações de serviço ou fornecimento de materiais. Tal responsabilidade não pode ser
afastada ou ignorada pelo servidor público, uma vez é inerente a todo e qualquer cargo.
Constatada ocorrência que configure infração contratual e estando o servidor convicto da
caracterização dessa situação, deverá levantar todas as informações e elementos relativos ao fato de
que disponha, e encaminhar Formulário de Ocorrências (anexo I) com a descrição da irregularidade à
empresa, concedendo-lhe o prazo de 5 dias úteis para sanar a ocorrência e/ou apresentar manifestação.
A emissão do F.O. compete ao pregoeiro, à comissão de licitação, ao fiscal do contrato ou ao
servidor de unidade demandante, conforme o caso.
Após o prazo de resposta do F.O., sendo a mesma insatisfatória ou permanecendo a
irregularidade apontada, o servidor acima mencionado deverá elaborar o Formulário de Sugestão de
Penalização, elencando os fatos de forma detalhada e objetiva, e, em seguida, abrir processo em
sistema, anexando ao mesmo o Formulário de Sugestão de Penalização aberto e os demais documentos
imprescindíveis à análise dos fatos (Formulários, e-mails, empenho, etc), o qual deverá ser
encaminhado imediatamente à autoridade competente.
Todas as comunicações à empresa (pedidos de serviços, Notificações, Formulário de
Ocorrência, etc) devem ser sempre efetuadas por escrito, através de e-mail ou correspondência enviada
por AR (aviso de recebimento).
Quando a comunicação ou solicitação for realizada por meio eletrônico, deverá a empresa
certificar o recebimento da mensagem, de maneira que o fato fique registrado.
Também devem ser anexados ao processo os comprovantes de envio e recebimento das
solicitações de serviço, que pode ser AR (aviso de recebimento) devolvido pelos Correios, cópia da
mensagem eletrônica enviada e da confirmação de recebimento recebida em resposta ou cópia do
documento original contendo data, hora e assinatura de quem o recebeu.
Observe-se que muitas vezes, quando inexistentes os comprovantes mencionados acima, as
empresas alegam que não foram feitos os pedidos, ou que não há como comprovar a data em os
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mesmos foram efetuados, o que deixa a Administração numa posição delicada no momento da analise
da defesa ou do recurso interposto pelo contratado.
Quando constatada situação de irregularidade no SICAF do fornecedor contratado, deverão ser
adotadas as providências elencadas na Instrução Normativa MP nº 2, de 2010 pelo servidor da unidade
usuário da ata de registro de preços, pelo servidor que atestou a Nota Fiscal ou pelo fiscal do Contrato,
e, concomitantemente deverá ser comunicada a Diretoria de Planejamento e Administração de sua
Unidade para emissão do F.O. e o gestor da ata, no caso de ata, ou o Gestor do Contrato, no caso de
contrato, para adoção das providências cabíveis quanto a continuidade do contrato/registro de preço.
Por sua vez, o administrador público, tomando ciência das irregularidades, não poderá se omitir
em adotar as prescrições da lei, sob pena de responsabilidade, pois não lhe é lícito renunciar aos
direitos do Estado, exceto em casos devidamente comprovados e justificados, e que não tenham sido
motivados pelo contratado. São casos típicos de excludentes de responsabilidade o Caso Fortuito ou
Força Maior ou o Fato do Príncipe.
Para não esquecer!
Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Emitir Formulário de Ocorrência
Pregoeiro ou comissão Pregoeiro ou comissão
Fiscal ou gestor Servidor da unidade demandante
Servidor da unidade demandante
Constatada a incorreção na licitação, na entrega do material ou na prestação do serviço: - Envio de formulário de ocorrência à empresa - Prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta/solução; - Responsável pelo envio – Pregoeiro, comissão de licitação ou fiscal do contrato (de acordo com o caso concreto); - Resposta insatisfatória/manutenção da irregularidade apontada – Abertura de processo e encaminhamento de formulário de penalização à autoridade competente; - Nenhum processo de sugestão de penalização poderá ser aberto sem a indicação da infração de acordo com a legislação, o edital, ata de registro de preços ou contrato. **Todas as comunicações à empresa (pedidos de serviços, Notificações, Formulário de Ocorrência, etc) devem ser sempre efetuadas por escrito, através de e-mail ou
correspondência enviada por AR (aviso de recebimento)**
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Intenção da Administração em aplicar as sanções (Formulário de Sugestão de Penalização – Anexo II)
Durante a apuração dos fatos, deverão ser analisados pela Administração todos os elementos
que se relacionam com a suposta infração contratual, a fim de que seja possível determinar a
participação de todos os envolvidos, além dos prejuízos provocados à Administração e,
principalmente, os dispositivos legais infringidos.
Após a elaboração do Formulário de Sugestão de Penalização (Anexo II), o próximo passo é
instaurar processo administrativo específico para apuração dos fatos.
O cadastro de Processo Administrativo no SIPAC deverá observar o seguinte:
− Origem do processo: processo interno
− Tipo do processo: penalidades
− Assunto detalhado: INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA XXX
− Natureza do processo: Ostensivo
− Observação: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ABERTO COM O PROPÓSITO
DE ANALISAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA XXX FACE INDÍCIOS DE
VIOLAÇÃO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS,
DESCUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONFORME
LICITAÇÃO/CONTRATO n° XX, FRUSTRANDO OS OBJETIVOS E AS
NECESSIDADE DESTA INSTITUIÇÃO
− Unidade de destino: deve corresponder à Unidade de lotação do responsável pela análise
da sugestão de penalização, de acordo com o disposto na Portaria Normativa de
penalizações.
O referido processo deve ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
− Despacho de abertura, contendo um breve relatório dos fatos que ensejaram a apuração
de responsabilidade
− Formulário de Ocorrências
− Resposta ao Formulário de Ocorrências
− Cópia da ARP, Contrato ou Edital, conforme o caso
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− Cópia dos e-mails trocados com a empresa ou ARs das correspondências enviadas
− Nota de Empenho, no caso de ARP
− Formulário de Sugestão de Penalização
− Cópia das portarias de designação de fiscais e gestores
− Demais documentos que comprovem o alegado no Formulário de Sugestão de
Penalização e que possam contribuir na análise do processo.
De posse do Processo Administrativo, a autoridade competente (aquela para quem foi enviado o
processo de penalização) deverá comunicar ao contratado a intenção da Administração de lhe aplicar
as sanções administrativas previstas na legislação em vigor, por entender configurada a hipótese de
descumprimento contratual ou do edital, assegurando-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa,
através da apresentação de Defesa Prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do
recebimento da comunicação, conforme estabelece o parágrafo segundo do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O comunicado acima deverá ser feito por meio de Notificação (Anexo III), a qual deverá ser
entregue pessoalmente, ou pelos serviços de Correios, aos representantes legais do Contratado, não
devendo ser esquecida a devida comprovação de recebimento (recibo de entrega ou aviso de
recebimento - AR). Caso restem infrutíferas as tentativas de entrega acima mencionadas, os
documentos poderão ser digitalizados e encaminhados por meio eletrônico, contando o prazo para
defesa prévia a partir da resposta confirmando o recebimento da mensagem por parte do contratado.
Não havendo sucesso na tentativa de comunicação por e-mail, deverá ser publicada a intimação no
Diário Oficial da União, quando começará a contar o prazo para apresentação da defesa, nos termos do
art. 87, da Lei nº 8.666/93.
Deverão constar na notificação, pelos menos, as seguintes informações:
− Identificação completa do contratante e do contratado;
− Data de emissão do documento;
− Número do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
− Número do processo originário da Licitação ou do Contrato;
− Número do Contrato ou da Licitação;
− Base legal da sanção aplicável;
− Descrição detalhada dos fatos e da irregularidade;
− Dispositivo legal infringido;
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− Assinatura.
A Administração não deverá esquecer-se de mencionar na notificação que o contratado terá um
prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do recebimento do referido comunicado, para
apresentar a sua defesa e para indicar as provas que desejar produzir. Deverá ser informado ao
contratado que a vista ao processo administrativo que originou aquele procedimento encontrar-se-á
aberta desde a data de recebimento daquela notificação.
Na Notificação também poderá constar a faculdade de a empresa encaminhar por e-mail a
defesa prévia, a fim de garantir sua tempestividade, mantida a obrigação de encaminhar o documento
original via correio.
Observe-se que até este momento, a Administração não está aplicando qualquer sanção ao
contratado, havendo apenas a intenção em penalizá-lo, já que o contratado tem o direito à prévia
defesa. Por isso, não é aconselhável, neste ponto, definir o tipo de sanção que lhe será imposta, pois a
gravidade dos fatos apurados poderá ser alterada em razão das justificativas apresentadas pelo
contratado em sua defesa.
Para não esquecer!
Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Analisar a resposta do F.O. e emitir o F.S.P., se for o caso
Pregoeiro ou comissão com ratificação do DPA (no caso de campus ou Diretoria Sistêmica)
Pregoeiro ou comissão
Fiscal ou gestor Servidor da unidade demandante
Servidor da unidade demandante
Após elaboração do formulário de sugestão de penalização: - Instruir o processo com a documentação pertinente e cadastrá-lo no SIPAC, de acordo com o descrito no presente manual; - Encaminhar o processo administrativo à autoridade competente. A autoridade competente deve: - Analisar os documentos constantes no processo, de acordo com a legislação, o edital, a ata de registro de preços ou o contrato; - Comunicar à empresa a abertura de procedimento de apuração de responsabilidade em seu desfavor (anexo III) – prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;
**A empresa poderá encaminhar por e-mail a defesa prévia, a fim de garantir sua tempestividade, mantida a obrigação de encaminhar o documento original via
correio.**
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Análise da defesa – Decisão Administrativa (Anexo IV)
Após o recebimento da defesa prévia, deverá o servidor competente verificar se essa foi
apresentada dentro do prazo de 05 dias úteis contados a partir da data de recebimento da notificação e
analisar suas razões de forma célere, porém cuidadosa, para em seguida, caso não sejam aceitos os
argumentos nela contidos, ou caso aceitos parcialmente, definir a sanção a ser aplicada ao
contratado/fornecedor.
Deve se utilizar o bom senso e definir a sanção mais adequada para o fato em análise, em razão
da gravidade da falta apurada, sendo recomendável, em atendimento ao Princípio da Proporcionalidade
e da Razoabilidade, que se a infração não é considerada grave ou dela não decorra prejuízo efetivo à
contratante, aplicar a sanção mais branda, como a Advertência, por exemplo.
Não sendo enviada Defesa Prévia pelo contratado, presumem-se como verdadeiros os fatos
apurados pelo contratante, devendo este definir a penalidade com base nas informações obtidas até
então, e dar prosseguimento ao processo. Se a defesa chegar após a data final legalmente estabelecida,
a princípio não deverá ser aceita, pois o prazo estará precluso. Poderá, entretanto, a Administração
julgar a conveniência de considerá-la ou não, inexistindo óbices em aceitá-la. Neste caso, deve-se
registrar o fato, informando, inclusive a data em que a mesma foi recebida.
Havendo ou não apresentação da Defesa Prévia e, aceitando-a ou não, ainda que intempestiva,
deverá o contratante elaborar a Decisão Administrativa, na qual deverá constar seu entendimento sobre
a argumentação apresentada e, se for o caso, a discriminação e o embasamento legal da sanção a ser
aplicada.
Importante observar que caso sejam aplicadas as penalidades de Multa ou Suspensão, ou
proposta a imposição de Impedimento de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios com Descredenciamento do SICAF, tais sanções deverão estar expressamente
quantificadas, pois, do contrário, estará havendo imposição genérica, a qual nenhum efeito produzirá.
Dizendo de outra forma, isso significa que, caso seja aplicada a Multa, esta deverá especificar o valor a
ser exigido (recomendando-se inclusive a elaboração de memória de cálculo no relatório), e caso
imposta a Suspensão ou proposto o Impedimento, o prazo de aplicação dessa penalidade deverá ser
determinado e justificado.
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Aplicação das sanções e direito de recurso
Encerrada a fase anterior, e ficando comprovada a infração a dispositivos
contratuais/editalícios, deverá o contratante enviar a Decisão Administrativa (Anexo IV) ao contratado,
acompanhada de Ofício (Anexo V) para ciência e concessão de prazo recursal, sendo-lhe então neste
instante, efetivamente, aplicada a penalidade.
A princípio, os efeitos do ato são imediatos, ou seja, imposta a sanção, esta passa a produzir os
efeitos a partir do recebimento pelo contratado.
Entretanto, em atendimento ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, o contratado terá ainda o
direito ao Recurso previsto pelo Inciso I do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser interposto no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento do Ofício e da Decisão. Caso a penalidade
Para não esquecer!
Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Analisar o Formulário de Sugestão de Penalização
Coordenadoria de Licitações
Diretoria de Planejamento e Administração
Gestor do Contrato Gestor da ata - PROAD
Diretoria de Planejamento e Administração
- Deve-se verificar se a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis; -Caso os argumentos apresentados pela empresa não sejam aceitos, ou sejam aceitos de forma parcial, deve-se definir a sanção a ser aplicada, de acordo com a legislação e o caso concreto; - Deve ser elaborada Decisão Administrativa, contendo os argumentos que levaram à decisão por determinada penalização e o embasamento legal para aplicação da mesma; - Prazos e valores de multa devem ser determinados e justificados (sendo recomendada a inclusão de memorial de cálculo na Decisão Administrativa).
**As penalizações devem atender aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, onde se adequa a pena aplicada ao caso concreto (ocorrência mais branda - penalidade mais branda, ocorrência mais grave - penalidade mais
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imposta seja a Declaração de Inidoneidade ou o Impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, através de Descredenciamento no SICAF o prazo recursal
será de dez dias, conforme definido pelo inciso III do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
O Ofício e a Decisão deverão ser entregues pessoalmente, ou pelos serviços de Correios, aos
representantes legais do contratado, não devendo ser esquecida a devida comprovação de recebimento
(recibo de entrega ou aviso de recebimento - AR). Caso restem infrutíferas as tentativas de entrega
acima mencionadas, os documentos poderão ser digitalizados e encaminhados por meio eletrônico,
contando o prazo para recurso a partir da resposta certificando o recebimento da mensagem pelo
contratado. Não havendo sucesso na tentativa de comunicação por e-mail, deverá ser publicada a
intimação da Decisão Administrativa no Diário Oficial da União.
Para não esquecer!
Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus Contrato ARP – UASG
gerenciadora ARP – UASG participante
Notificar o fornecedor/ contratado/licitante da instauração do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade
Coordenadoria de Licitações
Diretoria de Planejamento e Administração
Gestor do Contrato Gestor da ata - PROAD
Diretoria de Planejamento e Administração
Prolatar Decisão Administrativa
Coordenadoria de Licitações
Diretoria de Planejamento e Administração
Gestor do Contrato Gestor da ata - PROAD
Diretoria de Planejamento e Administração
- A Decisão Administrativa deverá ser encaminhada à contratada acompanhada de ofício;
- Deverá ser concedido prazo de 05 (cinco) ou 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso administrativo pela empresa;
** O Ofício e a Decisão deverão ser entregues pessoalmente, ou pelos serviços de Correios, aos representantes legais do contratado, não devendo ser esquecida a
devida comprovação de recebimento (recibo de entrega ou aviso de recebimento - AR). **
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Abertura do prazo e recebimento do recurso
Os recursos contra a decisão que aplica a penalidade contratual são regulados pelo art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Sobre o termo inicial e final do prazo para apresentação de recurso, o art. 110, da Lei nº
8.666/93 prevê que “na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário”. Importante ressaltar que não são contabilizados recessos,
pontos facultativos ou meios expedientes.
Caso o contratado peça vista do processo, formalizada por escrito, por meio físico ou
eletrônico, deverá o contratante fornecer-lhe cópias do processo, as quais deverão ser ressarcidas, ou
deixar que um representante do recorrente veja o processo, mas sempre na presença, em tempo
integral, de um ou mais servidores da Administração, os quais deverão registrar todas as ocorrências,
ainda que uma simples consulta. Existindo disponibilidade de pessoal e recursos materiais, os autos
poderão, também, ser digitalizados e encaminhados ao contratado por meio eletrônico, sendo
necessário que o recorrente confirme o recebimento do mesmo.
Recebido o recurso dentro do prazo, deverá a autoridade que aplicou a sanção proceder à sua
análise prévia e, se for o caso, rever ou reconsiderar sua decisão inicial de penalização do contratado
no prazo de cinco dias úteis. Caso o recurso seja entregue fora do prazo, a contratante pode aceitá-lo
ou não. Na hipótese de aceitação, deverá haver motivo justificado para tanto, devendo tal fato ser
registrado, juntamente com a informação da data de seu recebimento.
O recurso, então, deve ser analisado pela autoridade que proferiu a decisão, que poderá
reconsiderá-la, acolhendo as razões apresentadas pela empresa, ou manter a decisão. Dito de outra
forma, após o recebimento do recurso, a autoridade julgadora deverá analisar as razões encaminhadas
pela contratada, podendo se retratar da decisão anterior ou mantê-la pelos próprios fundamentos.
Entendemos que, em observância ao princípio da motivação, a autoridade julgadora deve expressar de
forma clara o seu juízo sobre a possibilidade de retratação. Assim, caso decida por reconsiderar seu
julgamento, seja para diminuir, seja para extinguir a penalidade aplicada, faz-se imprescindível
motivar a decisão, fundamentando-a nos elementos de fato e de direito apresentados pela recorrente.
Outrossim, decidindo-se por não reconsiderar a decisão tomada, tal ato deve ser formalizado
através de emissão de Reconsideração de Decisão Administrativa Após Análise de Recurso(Anexo
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VI) . Caso a autoridade mantenha as sanções, não revendo ou não reconsiderando sua decisão, deverá
ser encaminhado o processo, devidamente instruído, à Pró-Reitoria de Administração, providência esta
que deverá ocorrer dentro dos mesmos cinco dias úteis mencionados anteriormente. Após o
encaminhamento à Pró-Reitoria de Administração, esta terá outros cinco dias úteis, contados a partir da
chegada do processo, para analisar e se posicionar sobre o assunto, podendo manter ou não a decisão
da autoridade que aplicou a(s) penalidade(s).
Análise do recurso
O objetivo fundamental do recurso é proporcionar ao contratado uma nova análise sobre
Para não esquecer! Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Ratificar a Decisão Administrativa e Notificar a empresa
Diretoria de Licitações e Contratos
Direção Geral e emite oficio (Campus)
Direção Geral ratifica e emite oficio (Campus e EaD). Pró-Reitoria ou Diretor da área no caso de Diretoria Sistêmica e Diretoria de Licitações e Contratos notifica (Reitoria)
Diretoria de Licitações e Contratos
Direção Geral e emite oficio (Campus)
- Os prazos administrativos são contados de acordo com o art. 110 da Lei 8666/93, excluindo o dia de início e incluindo o dia final. - É facultado ao contratado o acesso aos autos do processo administrativo, desde que solicitado. Tal pedido pode ser atendido através do fornecimento de cópia dos autos ou de disponibilização dos mesmos ao solicitante, dentro da repartição pública, em dia e horário determinados pela administração Pública e na presença de um servidor. - A autoridade de aplicou a sanção deverá proceder a análise prévia do recurso, verificando os requisitos de admissibilidade do mesmo e, ainda, as alegações apresentadas pela recorrente. - Caso a autoridade aplicadora da sanção entenda pela diminuição ou extinção da penalidade aplicada, esta deverá motivar sua decisão através de documento, o qual deve ser levado ao conhecimento da recorrente. - Caso a autoridade aplicadora da sanção mantenha sua decisão, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração, para que aquele setor faça as vezes de segunda instância julgadora, proferindo decisão acerca do recurso apresentado.
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decisão que lhe tenha sido desfavorável, o que, juridicamente, leva o nome de efeito devolutivo. Num
primeiro momento, essa reanálise é feita pela autoridade que praticou o ato recorrido e, caso esta não
reveja ou não reconsidere sua decisão, deverá encaminhá-la à Pró-Reitoria de Administração que então
decidirá em instância final.
A princípio deve ser verificado se o recurso foi apresentado dentro do prazo estabelecido na
Decisão Administrativa (tempestividade) e se foi assinado por representante legalmente constituído,
por Contrato social ou por Procuração (legitimidade), ou seja, tendo expirado o prazo para
apresentação do recurso ou sendo firmado por quem não esteja legalmente autorizado a fazê-lo, poderá
o contratante recusá-lo de pronto.
Havendo ou não interposição de Recurso e, ainda que intempestivo, aceitando-o ou não, deverá
a autoridade que impôs a sanção realizar a análise do Recurso, no qual deverá constar seu
posicionamento quanto à revisão ou não de sua decisão, diante dos argumentos apresentados. Caso
haja reconsideração total da decisão da autoridade, deverá ser comunicada ao contratado através de
ofício. Do contrário, o processo, juntamente com o recurso, deverá ser encaminhado à autoridade
superior (Pró-Reitoria de Administração) para decisão.
Para não esquecer! Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Analisar o recurso
Coordenadoria de Licitações com ratificação da Diretoria de Licitações e Contratos
Diretoria de Planejamento e Administração com ratificação do Diretor Geral
Gestor do Contrato com ratificação Direção Geral (Campus e EaD) e com ratificação do Pró-Reitoria ou Diretor da área no caso de Diretoria Sistêmica.
Gestor da ata – PROAD com Diretoria de Licitações e Contratos
Diretoria de Planejamento e Administração com ratificação do Diretor Geral
Decidir o Recurso Pró-Reitoria de Administração
Pró-Reitoria de Administração
Pró-Reitoria de Administração
Pró-Reitoria de Administração
Pró-Reitoria de Administração
Requisitos de Admissibilidade de recurso administrativo: - Tempestividade – O Recurso foi apresentado dentro do prazo fixado pela Administração pública através da aplicação do texto legal ao caso concreto; - Legitimidade – O recurso foi assinado por representante legal da empresa – sócio – administrador nomeado pelo contrato social ou representante outorgado por procuração assinada por representante legal.
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Registro e Publicação das sanções
Observe-se que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 109 da Lei nº 8.666/93, existe a
exigência legal de se publicar no Diário oficial da União todas as sanções administrativas previstas
pela Lei 8.666/93, exceto da Advertência e da Multa de Mora.
Porém, de acordo com o Item 6.6 da IN-MARE nº 05/95, todas as sanções, inclusive a
Advertência e Multa de Mora, devem ser registradas no SICAF. Sem o cumprimento dessas duas
exigências, as sanções aplicadas pela Administração tornam-se nulas.
No entanto, como a legislação não prevê o momento em que devem ser feitos o registro e a
publicação das sanções, recomenda-se que a Administração aguarde o decurso do prazo de recurso ou
de decisão da autoridade superior para que então sejam providenciados a publicação e o registro das
sanções. Caso contrário, ou seja, as penalidades sejam registradas e publicadas antes da decisão
recursal, e na hipótese de o contratado ter o seu recurso acatado, terá a Administração de providenciar
a ratificação daqueles atos.
Decorrida a fase recursal, e sendo mantida a aplicação das sanções ao contratado, ainda que
parcialmente, deverá então ser providenciado pelo contratante o registro no SICAF e publicação no
CEIS e no DOU das penalidades.
Como dito anteriormente, todas as sanções devem ser registradas no SICAF. Quanto à
publicação no D.O.U., somente a Advertência e Multa de Mora não devem ser publicadas, conforme
estabelece o parágrafo primeiro do artigo 109 da Lei 8.666/93. Ainda, apenas as penalidades de
Suspensão temporária, Impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade deverão ser
cadastradas no CEIS.
Sanção “SICAF” Art. 2º, §3º IN/MP
nº 2/2010
Imprensa Oficial
“CEIS” IN/CGU nº
2/2015
Advertência Sim - - - - - -
Multa moratória (atraso na prestação do serviço)
Sim - - - - - -
Multa compensatória (inexecução total ou parcial)
Sim Sim Art. 109, §1º Lei nº 8.666/93
- - -
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Suspensão temporária Sim Sim Art. 109, §1º Lei nº
8.666/93
Sim
Impedimento de licitar e contratar Sim Sim Art. 9º Lei nº 10.520/2002
Sim
Declaração de inidoneidade Sim Sim Art. 109, §1º Lei nº
8.666/93
Sim
Importante salientar a abrangência das penalidades de suspensão e impedimento de licitar.
Enquanto a suspensão atinge apenas o órgão que aplicou a penalidade, o impedimento atinge toda a
esfera administrativa. Em outras palavras, caso o IFPR penalize uma empresa com a pena de
suspensão, esta empresa continuará atendendo aos demais órgãos da esfera Federal, apenas não poderá
atender ao IFPR. Caso o IFPR penalize uma empresa com a pena de impedimento de licitar, esta estará
impedida em toda a esfera Federal e não apenas no IFPR. Tais diferenças devem ser levadas em
consideração no momento de dosar a pena a ser aplicada, de acordo com as circunstâncias peculiares
de cada caso concreto.
Recomenda-se extrema atenção para os registros a serem feitos no SICAF, pois uma vez
inseridos no sistema, não é possível apagá-los ou alterá-los. O SIASG não oferece a opção de
publicação automática de sanções administrativas no DOU. Desta forma, o contratante deverá
confeccionar o texto da sanção e proceder à publicação no Diário Oficial da União (seção 3) por
intermédio do INCOM (Anexo X).
Para não esquecer! Ato/Autoridade competente
Licitação centralizada na 158009
Licitação na UGE do Campus
Contrato ARP – UASG gerenciadora
ARP – UASG participante
Cadastrar e publicar as sanções
Coordenadoria de Licitações
Diretoria de Planejamento e Administração
Diretoria de Planejamento e Administração (campus e Ead) e Diretoria de Licitações e Contratos (Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas)
Gestor da ata - PROAD
Diretoria de Planejamento e Administração
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Cobrança das multas aplicadas ao contratado
Normalmente, os contratos estabelecem eventuais multas a serem aplicadas ao contratado, as
quais devem ser recolhidas aos cofres da União num prazo que varia de 15 a 30 dias úteis, dependendo
da previsão contratual. Caso decorra esse prazo, sem que tenha havido o recolhimento, deverá o
contratante providenciar seu desconto da garantia contratual apresentada pelo contratado, se houver, ou
então das faturas de serviços a serem pagas pela Administração, no caso de prestação de serviços.
No caso de recolhimento espontâneo, este deve ser efetuado utilizando a Guia de Recolhimento
da União - GRU. Para tanto, o contratante, quando do envio da notificação de aplicação ou
manutenção da multa com a respectiva Decisão Administrativa, deverá confeccionar também a guia
referente ao valor (Anexo VII), contendo, além das informações de identificação das partes, a data de
vencimento e o código respectivo:
− 28867-5 para multas decorrentes de contrato;
− 28891-8 para multas decorrentes de ata de registro de preço.
Caso o contratado não tenha apresentado garantia contratual e nem tenha valores a receber do
contratante, restará a este providenciar a inscrição daquele débito na Dívida Ativa da União e, para
isso, deverá encaminhar o processo administrativo de apuração de responsabilidade à Procuradoria
Federal no IFPR para os devidos encaminhamentos. O valor da multa deve ser inscrito em dívida ativa
independente do seu montante.
Após o pagamento da multa ou a devida inscrição em dívida ativa, o processo administrativo de
apuração de responsabilidade deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade da Unidade para a
realização do respectivo registro contábil.
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REGISTRO DE PENALIDADES –
PASSO A PASSO
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Registro no SICAF e CEIS
Para registrar a penalidade, o responsável pela emissão da Decisão Administrativa deverá proceder aos respectivos registros no SICAF e CEIS.
1) Acessar o site: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/security/loginUasg.jsf
2) Incluir o CNPJ do contratado/fornecedor
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3) Escolher o tipo de ocorrência, com o respectivo fundamento legal:
4) Preencher o motivo da aplicação da sanção e a justificativa, conforme Decisão Administrativa, incluindo os dados da licitação (número do certame e respectivo processo), número do contrato ou ARP, número do processo de apuração de responsabilidade, bem como quaisquer outras informações indispensáveis à identificação da penalidade:
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Atentar para o âmbito de abrangência das sanções de impedimento/suspensão do direito de licitar: o sistema já está previamente configurado para o entendimento de que as sanções aplicadas com base na Lei 8.666/93 são restritas ao âmbito do órgão que as aplicou, enquanto que para as sanções aplicadas com base na lei 10.520/02, deve ser informado se a sanção se aplicará no âmbito da União, dos Estados ou Municípios.
5) Ainda, deve ser informado o prazo da sanção, lembrando que a data inicial deve coincidir com a publicação no Diário Oficial, ou, nos casos em que não há necessidade de publicação (Advertência e Multa moratória), deve coincidir com a data do trânsito em julgado a Decisão Administrativa.
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Para cadastro da penalidade no CEIS deverá acessar o site: https://siscor.cgu.gov.br/web/index.aspx
1) Acessar o link de cadastro sanção CEIS
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2) Verificar os dados da fonte da sanção:
3) Verificar as informações do órgão sancionador:
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4) Cadastrar as informações da sanção e ao final, salvar:
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MODELOS
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS Nº XX/20XX - (Numeração do campus, sendo uma numeração sequencial por contrato/ata e licitação)
DADOS DO NOTIFICADO
EMPRESA: CNPJ: PREPOSTO: ENDEREÇO COMPLETO: RUA: XXXX, Nº XX BAIRRO: XXX CIDADE:XXX ESTADO:XXXX CEP: XXXX E-MAIL:
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Abaixo, assinalar de qual instrumento de contratação que trata a ocorrência: ( ) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE ( ) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO ÓRGÃO GERENCIADOR ( ) CONTRATO ( ) LICITAÇÃO Nº xx/xxxx (Identificar aqui o número e ano da Ata de registro de preços o número do contrato ou número de licitação). UASG: (Identificar o número da UASG da licitação, do contrato ou da ata) VENCIMENTO: XX/XX/XXXX (Identificar a data de vencimento do instrumento) ITEM(s): (Identificar o(s) item(s) da ata, do contrato ou da licitação) EMPENHO: (Identificar o(s) empenho(s) da ata ou do contrato) CAMPUS/UNIDADE: (Identificar o(s) empenho(s) da ata ou do contrato)
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação ao preposto, sob pena de sanções administrativas conforme disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
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OCORRÊNCIA OBSERVADA E/OU CORREÇÃO SOLICITADA
Detalhar a ocorrência e ou correção solicitada com base nas cláusulas contratuais,editalícias, termo de referência e da ata de registro de preços, sempre elencando os artigos e a relação com a ocorrência. Informar, por exemplo, a data de envio de empenho ou ordem de serviço ou ordem de fornecimento, data final para entrega do material ou início dos serviços ou atendimento das obrigações assumidas. No caso de contrato informar glosa por posto descoberto ou serviço não prestado; a multa de acordo com a tabela e graduação de multas ou IMR (Instrumento de Medição de Resultado) no caso de obrigações contratuais não cumpridas. EXCLUSIVO PARA CONTRATO: GLOSAR DESPESA? ( ) SIM ( ) NÃO
A B C = A/B D E = D*C
Valor mensal do posto Quantidade de dias úteis do mês Valor do dia Dias faltados Desconto
DATA DE COMUNICAÇÃO AO PREPOSTO:
XX/XX/201X
DATA PREVISTA PARA REGULARIZAÇÃO DA(S) OCORRÊNCIA(S):
XX/XX/201X (Obs.: exclui-se o dia da comunicação ao preposto e considera-se o 5º dia útil como prazo final)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE:
Assinatura: Nome completo: SIAPE Na qualidade de: Conforme o caso Pregoeiro ou presidente de licitação ou fiscal de contrato ou gestor de contrato ou servidor da unidade usuária da ata,
OBSERVAÇÃO: DEVE SER COMPROVADO QUE O NOTIFICADO RECEBEU O FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS
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ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE SUGESTÃO DE PENALIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE SUGESTÃO DE PENALIZAÇÃO Nº XX/201X
(Numeração do campus, sendo uma numeração sequencial por contrato/ata e licitação)
DADOS DO NOTIFICADO
EMPRESA: CNPJ: PREPOSTO: ENDEREÇO COMPLETO: RUA: XXXX, Nº XX BAIRRO: XXX CIDADE:XXX ESTADO:XXXX CEP: XXXX
E-MAIL:
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Abaixo, assinalar de qual instrumento de contratação que trata a ocorrência: ( ) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE ( ) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO ÓRGÃO GERENCIADOR ( ) CONTRATO ( ) LICITAÇÃO Nº xx/xxxx (Identificar aqui o número e ano da Ata de registro de preços o número do contrato ou número de licitação). UASG: (Identificar o número da UASG da licitação, do contrato ou da ata) VENCIMENTO: XX/XX/XXXX (Identificar a data de vencimento do instrumento) ITEM(s): (Identificar o(s) item(s) da ata, do contrato ou da licitação) EMPENHO: (Identificar o(s) empenho(s) da ata ou do contrato) CAMPUS/UNIDADE: FORMULÁRIOS DE OCORRÊNCIAS: (Identificar o(s) formulários de ocorrências realizados)
FATOS REF. CONTRATUAL/ATA/EDITAL REF. LEGAL
- Apenas citar os fatos para facilitar visualização, os formulários de ocorrências realizados
Indicar as cláusulas contratuais/da ata/editalícias infringidas.
Indicar os artigos de lei infringidos.
MOTIVAÇÃO
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Descrever os fatos com um nível de detalhamento que propicie, ao responsável por analisar a sugestão de penalização, julgar qual o nível de penalidade a ser aplicada; O Fiscal/Usuário da ata/pregoeiro e presidente de comissão deverá sugerir penalização conforme a gravidade do fato e penalizações constantes no contrato/ata/edital; Citar Formulários de Ocorrências enviados a empresa/fornecedor; Anexar cópias dos Formulários de Ocorrências e e-mails previamente enviados a empresa/fornecedor e as respostas da empresa
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE:
Assinatura: Nome completo: SIAPE Na qualidade de: Conforme o caso Pregoeiro ou presidente de licitação ou fiscal de contrato ou gestor de contrato ou servidor da unidade usuária da ata,
OBSERVAÇÃO: DEVE SER COMPROVADO QUE O RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA SUGESTÃO RECEBEU O FORMULÁRIO DE SUGESTÃO DE PENALIZAÇÃO
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ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Ofício nº 0XX/2017 Local e data
NOME DA EMPRESA
Endereço completo
Assunto: Notificação – Instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade
Prezado(a) Senhor(a),
1. Vimos comunicá-lo da instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE, documento nº (Número do documento de Sugestão de Penalização aberto no
Sipac), de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e art. 87 da Lei nº
8.666/93, referente ao (Modalidade e número da licitação), tendo em vista o contido nos autos do Processo
Administrativo nº (Número do processo da licitação), pelo descumprimento das obrigações legais e contratuais,
conforme descrito abaixo:
2. Descrever os fatos que levaram a instauração do procedimento.
3. Nos casos em que a empresa estiver com as certidões vencidas no Sicaf ou nos sítios dos Órgãos,
fundamentar a Notificação com o artigo 3º, § 4º, I da IN 02/2010.
4. Diante do exposto, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e em atendimento as disposições editalícias, para
que a sua empresa possa exercer os direitos constitucionais de contraditório e ampla defesa, NOTIFICAMOS V.
Sª para apresentar DEFESA PRÉVIA ESCRITA relativa aos fatos acima narrados em até 05 (cinco) dias úteis
do recebimento desta, comprovado por meio de AR (Aviso de Recebimento), sob pena de aplicação das sanções
previstas nos dispositivos acima citados, podendo resultar na aplicação de impedimento de licitar e contratar
com a União, Estados e Municípios por até 05 (cinco) anos além de multa.
5. A defesa escrita poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico [email protected] (endereço
eletrônico do setor que vai receber a defesa) apenas para garantir a sua tempestividade. No entanto,
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independente do envio por meio eletrônico, o documento original deverá ser enviado por correio ou
protocolado junto a esta Instituição, sob pena de a defesa ser considerada intempestiva. O documento deverá
ser encaminhado ao seguinte endereço:
6. O processo será impulsionado de ofício independentemente de apresentação de Defesa, art. 2, XII, da
Lei 9.784/1999.
ENDEREÇO COMPLETO DO SETOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DEFESA PRÉVIA
________________________________________________
Gestor do contrato/Gestor da ata de registro de preços/Direção de Planejamento e
Administração/Coordenadoria de Licitações (conforme o caso).
Ciente e de acordo
_________________________________________________
Ratifico da autoridade competente
(conforme o caso).
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ANEXO IV
MODELO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº XX/201X/SETOR DA UNIDADE
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
1. RELATÓRIO
Instaurou-se o processo administrativo nº (número do protocolo Sipac), com base na constatação de
descumprimento do Edital/Ata/Contrato nº XXXX celebrado entre o IFPR e a (nome da empresa) para a
(informar o objeto do contrato).
(Descrever os fatos ocorridos citando todas as etapas precedentes do processo)
Dos fatos analisados verifica-se que a empresa violou as disposições contratuais e legais relacionadas ao
Edital/Ata/Contrato XXXX, haja vista que (descrever o fato violado).
2. DA DEFESA
Caso a empresa tenha apresentado defesa, rebater a defesa da empresa ponto a ponto citando a legislação e
ou jurisprudência (caso haja) que fundamente a réplica.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Ao participar da licitação, a empresa tem ciência de todas as normas editalícias, legais e constitucionais e
especificidades da prestação do serviço objeto do (Edital, Contrato ou Ata conforme o caso), não podendo no
decorrer de sua execução descumprir tais normas sem motivo idôneo que a justifique.
Citar os dispositivos do Edital, Contrato ou Ata conforme o caso, que justifiquem a penalização e as sanções
aplicadas.
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Nesse sentido, sabendo que a Administração deverá pautar a sua atuação pelos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade e em virtude de a contratada (descrever a conduta da contratada), manifesta-
se esta Diretoria (casos de Licitações e Atas) Gestor do Contrato (nos casos de Contrato) pela aplicação das
sanções administrativas previstas do Edital/Ata/Contrato XXXX e demais legislação aplicável, quais seja:
(descrever as sanções).
As sanções devem ser aplicadas em conformidade com a gravidade da conduta podendo ser cumuladas
somente em conformidade com o artigo 87 § 2º.
4. CONCLUSÃO
Do exposto, conclui-se que a (nome da empresa), CNPJ nº (descrever), por (descrever a conduta ilícita da
empresa), descumpriu as obrigações previstas no Edital, Contrato ou Ata conforme o caso.
Praticada a infração a dispositivos contratuais, nasce para Administração-Contratante o poder de aplicar à
Contratada as sanções previstas em lei e no contrato, no legítimo exercício de prerrogativa que lhe confere a lei,
da qual não pode se afastar, em razão dos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade
que lhe orientam o agir vinculado.
Assim, devem ser aplicadas as seguintes penalidades:
1. ADVERTÊNCIA;
2. MULTA no valor de (descrever o valor em conformidade com a Ata ou Contrato);
3. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de (descrever o prazo) anos em conformidade com o que dispõe o contrato e a Lei 8.666/1993;
4. IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4o desta Lei, pelo prazo de (descrever o prazo), sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
As sanções deverão ser cadastradas em sistema competente, nos termos dos incisos II, do art. 87, da Lei nº
8.666/93.
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À consideração superior.
Local, data.
________________________________________________
Gestor do contrato/Gestor da ata de registro de preços/Direção de Planejamento e
Administração/Coordenadoria de Licitações (conforme o caso).
( ) Ciente e de acordo
( )Ciente, porém a decisão deve ser reformada.
_________________________________________________
Ratifico da autoridade competente
(conforme o caso).
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ANEXO V
MODELO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Ofício nº _____/2017 – UNIDADE
Local, e data.
Nome da empresa
Endereço da empresa
Assunto: Notificação de Aplicação de Sanções Administrativas
Prezado Senhor
1. Em face dos elementos constantes no processo administrativo nº do protocolo, em especial na Decisão
Administrativa nº xx/201x/UNIDADE, DECIDO pela aplicação da seguinte penalidade:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; conforme decisão
fundamentada da autoridade juntada em anexo;
III - SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de (descrever o prazo) anos em conformidade com o que dispõe o contrato e a Lei
8.666/1993;
IV - IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de (descrever o prazo), sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
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2. A multa deverá ser recolhida por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de
R$ (descrever o valor) com vencimento em xx/xx/201x, conforme documento anexo. Cópia do comprovante
de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou
eletrônica, dentro do prazo estipulado;
3. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos
a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição
do débito em dívida ativa da União. Fica também franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento.
4. A penalidade será cadastrada no SICAF pelo setor competente nos próximos dias;
Informamos ainda que, de acordo com o Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, essa empresa tem o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta para RECORRER, cabendo a esta Administração a apreciação
inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
5. O recurso poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico [email protected] (endereço eletrônico do setor
que vai receber o recurso) apenas para garantir a sua tempestividade. No entanto, independente do envio por
meio eletrônico, o documento original deverá ser enviado por correio ou protocolado junto a esta
Instituição, sob pena de a defesa ser considerada intempestiva. O documento deverá ser encaminhado ao seguinte
endereço:
ENDEREÇO COMPLETO DO SETOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO
Atenciosamente.
_________________________________________________
Diretor Geral, Diretor de Licitações e Contratos e Pró-reitor de Administração (conforme o caso).
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ANEXO VI
MODELO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA APÓS ANÁLISE DE RECURSO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo (nº do protocolo/Campus/Unidade) para apuração de responsabilidade
da empresa XXXXXXX.
O Campus/Unidade XXXXXXX abriu o Formulário de Sugestão de Penalização alegando que descrever os
fatos.
Diante do ocorrido, a empresa foi notificada da instauração do Processo Administrativo para apuração de
eventual responsabilidade, (informar se a empresa apresentou ou não defesa prévia).
Desta forma, a empresa foi penalizada com a(s) seguinte(s) sanção(ões): (informar quais as sanções foram
aplicadas a empresa na Decisão Administrativa).
Em XXXXXX a empresa recebeu a Notificação da Decisão Administrativa, com prazo de 5 (cinco) dias
úteis para recorrer.
Descrever as razões da empresa no recurso.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme dispõe o artigo 109 § 4º da Lei 8666/1993:
§ 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Assim, considerando descrever os motivos que levaram a reconsideração da Decisão fundamentando nas
razões do recurso da empresa, na legislação e jurisprudência caso haja, manifesta-se essa Diretoria (casos de
Licitações e Atas) Gestor do Contrato (nos casos de Contrato) no sentido de retratar a Decisão Administrativa
XXXXXX a fim de retirar as penalidades de (descrever as penalidades), aplicadas à empresa.
3. CONCLUSÃO.
Assim, recomenda-se o que segue:
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1. Reconsideração da Decisão Administrativa XXXXXX, com a retirada da aplicação das sanções
descritas;
2. Arquivamento do processo com fulcro nessa Reconsideração.
________________________________________________
Gestor do contrato/Gestor da ata de registro de preços/Direção de Planejamento e
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Ratifico da autoridade competente
(conforme o caso).
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ANEXO VII
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE CADASTRO DE PENALIDADE E REENVIO DE MULTA
Ofício nº xxxx/xxxx – Unidade
Local e data.
Nome da empresa
Endereço da empresa
Assunto: Notificação pagamento de multa e cadastro de penalidades no Sicaf.
Prezado Senhor
1. Em face dos elementos constantes no Processo Administrativo (nº do protocolo), informamos que não consta
pagamento da multa, com vencimento em XXXXX, referente a sanção aplicada na Decisão Administrativa nº
XXXXXXX/Unidade.
2. Assim, encaminhamos novamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) com vencimento para (conceder
mais 15 dias) para pagamento.
3. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, serão tomadas as medidas cabíveis.
4. Em tempo informamos que as penalidades decorrentes da decisão mencionada já foram cadastradas no Sicaf.
________________________________________________
Gestor do contrato/Gestor da ata de registro de preços/Direção de Planejamento e
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( ) Ciente e de acordo
_________________________________________________
Ratifico da autoridade competente
(conforme o caso).
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ANEXO VIII
MODELO DE EXTRATO PARA INTIMAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU (para os casos de intimação por outros meios, frustrada)
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Diretor Campus/Ead/Pro Reitor de Administração (conforme o caso) notifica a(s) empresa(s) abaixo(s), não localizada(s) no(s) endereço(s) informado(os), da Instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Responsabilidade decorrente não cumprimento de normas Editalícias/Contratuais: Nome da empresa, CNPJ XXXXXX, Doc. (informar o protocolo do Sipac), Ofício (informar Ofício de Notificação), referente a(o) Edital/Ata de Registro de Preços/ XXXXX. Assim, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para o oferecimento de Defesa Prévia. Os autos estarão disponíveis para consulta das XXXh as XXXXh junto ao Departamento (informar o local para a vista dos autos), na (informar o endereço). O processo será impulsionado de ofício (art. 2, XII, da Lei Federal 9.784/1999).
Diretor Geral ou Pró-reitor de Administração (conforme o caso).
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ANEXO IX
MODELO DE EXTRATO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA PUBLICAÇÃO NO DOI (para os casos de intimação por outros meios, frustrada).
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Indicar o nome da autoridade que está aplicando a penalidade resolve notificar a empresa(s) abaixo(s), não localizada(s) no (nos) endereço (s) informado (s), para, querendo apresentar recurso da(s) seguinte(s) Decisão (ões) Administrativa (s): Nome da empresa, CNPJ XXXXXXX, Doc. (informar o protocolo do Sipac), Decisão Adm. XXXXXXX, aplicação de penalidade (descrever as penalidades) conforme Pregão/Ata de Registo de Preço/Contrato (conforme o caso). Assim, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias uteis, a partir da data da publicação dessa portaria, para o oferecimento de recurso. Os autos estarão disponíveis para consulta das XXXh as XXXXh junto ao Departamento (informar o local para a vista dos autos), na (informar o endereço). O processo será impulsionado de ofício (art. 2, XII, da Lei Federal 9.784/1999).
Diretor Geral ou Pró-reitor de Administração (conforme o caso).
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ANEXO X
MODELO DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU DA PENALIDADE APLICADA (deverá ser realizado nos casos de aplicação de suspensão, impedimento e multa compensatória).
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AVISO DE PENALIDADE. O (indicar o nome da autoridade que está aplicando a penalidade) do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº do protocolo no Sipac, resolve aplicar a(s) empresa(s) abaixo as penalidades previstas no descrever a base legal, declarando-a descrever a penalidade impedimento ou suspensão e o prazo, bem como multa no valor abaixo, sendo tal procedimento informado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: Nome da empresa, CNPJ XXXXXXX, Doc. (informar o protocolo do Sipac), multa no valor de R$ XXXXX.
DIRETOR DO CAMPUS/EAD/PRO REITOR DE ADMINISTRAÇÃO(nos casos em que não houve recurso submetido ao Pró-Reitor de Administração).
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO (nos casos em que recuso foi submetido ao Pró-Reitor).