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ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais
PresidenteHugo Guedes de Souza
Diretoria TécnicaLenir Ribeiro Yago Gomes
ElaboraçãoGerente de LegislaçãoMaria Aparecida Ferreira Soares
RevisãoDiretoria TécnicaAlba Lívia Andrade PereiraGerson AppelSimone Aguiar
Direção de arteIcs Design
5Guia de Prescrição 02
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Prezado(a) prescritor(a)
Este manual é um novo marco da política de comunicação
institucional entre as farmácias de manipulação, representada
por seus farmacêuticos, e os prescritores (médico, médicoveterinário e cirurgião-dentista) no país.
A intenção da Anfarmag, com a publicação deste Guia, é
fornecer informações atuais, em especial sobre a Resolução RDCn. 58/2007 (adota novo modelo de Notificação de Receita “B2”,especifica para substâncias psicotrópicas anorexíigenas), assim
como orientar e esclarecer dúvidas quanto à correta prescriçãode substâncias sob controle especial, sem interferir no acessoda população ao tratamento da obesidade, um grave problema
de saúde pública.
Introdução
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Além dos esclarecimentos sobre os tipos de prescrição,apresentamos neste guia os modelos dos diversos tipos de Receitae Notificações de Receitas utilizadas para a prescrição de
substâncias sob controle especial, todas constantes da PortariaSVS/MS 344 de 1998. Apresentamos também a relação das VISASlocais que distribuem a numeração para os prescritores, assim
como a relação das Regionais Anfarmag, sediadas nos Estados dafederação para dirimir dúvidas do prescritor.
Ainda está no campo da hipótese qual será o efeito desta
nova regulamentação sobre o atendimento nos consultórios e narotina dos pacientes. Nós da Anfarmag temos a expectativa quecumpra o propósito de dotar o país de um melhor sistema de
controle destas substâncias.
Hugo Guedes de Souza,
Presidente Anfarmag - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais
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Legislação
As normas que regulamentam prescrição e uso dassubstâncias psicotrópicas no país é a Portaria SVS/MS nº 344,de 1998*, Portaria SVS/MS nº 6, de 1999 e a atual ResoluçãoRDC nº 58 de 2007. Estas normas se baseiam na ConvençãoÚnica de Psicotrópicos, da qual o Brasil é signatário (Decretonº 79.388, de 14 de março de 1977).
Os médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistasdevem observar as regras para o preenchimento dos dadosda Receita e das Notificações de Receitas, estabelecidas naslegislações. Os farmacêuticos, no que lhes compete.
A Anfarmag entende que dentro de seu papel deve fornecerorientações de forma que o paciente seja atendido e seutratamento não sofra ação de descontinuidade.
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1 - Notificação de Receita “A”Analgésicos , Anestésicos ...São de tarja preta: “Venda sob prescrição médica –
Atenção pode causar Dependência Física ou Psíquica”.
2 - Notificações de Receitas “B” :Benzodiazepínicos: bromazepam, diazepam, oxazepam,
nitrazepan e clordiazepóxido.São de tarja preta: “Venda sob prescrição médica – O
abuso deste medicamento pode causar dependência”.
3 - Notificações de Receitas “B2”:Anorexígenos – anfepramona, femproporex e mazindol.
4 - Receita de Controle EspecialAntidepressivos, anticonvulsivantes, ansiolíticos, anestésicos
em geral. São de tarja vermelha: “Venda sob prescriçãomédica – Só pode ser vendido com retenção de receita”.
Classes Terapêuticas para as prescrições:
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5 - Apresentação de Receita ComumDeterminadas substâncias estão listadas e permite sua
aquisição mediante apresentação da Receita. A Anvisaconsidera algumas substâncias que constam do adendo aslistas: Tetracaína; Loperamida; substâncias retinóicas de usotópico; substâncias da Lista D1 - precursoras deentorpecentes/psicotrópicas
Conceitos:· Especialidade Farmacêutica ou medicamento –
produto oriundo da indústria farmacêutica com registro naANVISA, disponível no mercado.
· Entorpecente - Substância que pode determinardependência física ou psíquica e relacionada, baseadas naslistas aprovadas pela Convenção de Entorpecentes.
· Psicotrópico - Substância que pode determinardependência física ou psíquica e relacionada, baseadas naslistas aprovadas pela Convenção sobre SubstânciasPsicotrópicas.
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Os medicamentos entorpecentes/psicotrópicos sãomodificadores seletivos do Sistema Nervoso Central e podemser classificados, segundo a Organização Mundial de Saúdeem: ansiolíticos e sedativos; antipsicóticos (neurolépticos);antidepressivos; estimulantes psicomotores; psicomiméticose potencializadores da cognição (Rang, Dale , Ritter, 2001).
Doses Diárias Recomendadas - (DDR), conformeResolução RDC nº 58, de 2007 e Consenso Latino Americano:
I - Femproporex: 50,0 mg/dia;II - Fentermina: 60,0 mg/ dia;III - Anfepramona: 120,0 mg/dia;IV - Mazindol: 3,00 mg/dia.
Preparação Magistral – é aquela preparada nasfarmácias, a partir de uma prescrição de profissionalhabilitado, destinada a um paciente individualizado, e queestabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica(fórmula), posologia e modo de usar.
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Notificação de ReceitaDocumento padronizado destinado a prescrição de
preparações e especialidade:a) entorpecentes (Notificação de Receita “A”, de cor
amarela, distribuída gratuitamente pela VISA local),b) psicotrópicos (Notificação de Receita “B”, de cor azul,
cuja numeração é distribuída pela VISA local e a impressão dotalonário é da responsabilidade do prescritor).
As Notificações deverão ser firmadas por profissionaisdevidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, noConselho Regional de Medicina Veterinária ou no ConselhoRegional de Odontologia, conforme sua área específica e noâmbito do profissional.
Ao utilizar-se da Notificação de Receita “A”, “B” e “B2”, oprescritor deve preencher também uma Receita, que juntasautorizam a dispensação de preparações magistrais e demedicamentos constantes das listas A1, A2, A3, B1 e B2,respectivamente, que se encontra neste guia.
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A farmácia só poderá aviar ou dispensar quando todos ositens da Receita e da respectiva Notificação de Receitaestiverem devidamente preenchidos pelo prescritor.
A prescrição deverá ter todos os campospreenchidos (modelo) pelo prescritor e deforma legível:
a) nome e endereço do paciente;b) data e assinatura;c) nome da substância - deve estar em
Denominação Comum Brasileira - DCBe em sua ausência a DenominaçãoComum Internacional – DCI;
d) quantidade e forma farmacêutica;e) posologia;
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Distribuição da Numeração aos ProfissionaisO profissional pode ir pessoalmente à VISA procedendo ao
preenchimento da ficha cadastral do profissional para recebero talão de Notificação de Receita “A” (oficial, de cor amarela)e/ou retirar a numeração para enviar a gráfica para serimpresso o talão de Notificação de Receita “B” e ou “B2” (corazul).
No caso de indisponibilidade do profissional ir pessoalmenteà VISA, deve-se enviar uma pessoa de sua confiança poderáretirar a Ficha Cadastral, desde que autorizada, por escrito noreceituário comum do profissional, anexando cópia dadocumentação: Carteira do CRM e conta de luz ou telefone.
Composição da Numeração - é assim distribuída:
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A numeração do talonário da Notificação de Receita “A” segueuma ordem estabelecida pela VISA local, pois é impresso àsexpensas da Autoridade Sanitária, que os distribui gratuitamenteaos profissionais.
Impressão do talonário de Notificação de Receita “B” e“B2”
A Gráfica deve observar o modelo e a numeração do médico.a) Sigla da Unidade Federativa (Sigla do Estado)
b) Identificação numérica: composta de 8 (oito) dígitos(número seqüencial, fornecido pela VISA ao profissional quepossui um consultório médico ou uma Clínica, bem como aHospitais ou instituições).
c) Campo do emitente: A Notificação de Receita “A” os dadosdo profissional ou do hospital ou instituição devem ser apostomediante carimbo e as Notificação de Receita “B” devem serimpressos: nome e endereço completos do médico, médico
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veterinário ou cirurgião dentista e sua inscrição noConselho Regional. Quando o emitente for um hospital,clínica ou instituição deverá fazer constar CNPJ, nome eendereço dos mesmos.
EmitenteDr. João BatistaCRM-SP 8888R São Luiz, 6666 - São Paulo Fone (11) 666 9999
Impressão das Notificações de Receitas “B” e “B2”O profissional deve enviar a numeração e o modelo de
Notificação que deseja para que a gráfica imprimacorretamente. A gráfica deverá fazer constar no rodapé decada folha, a numeração seqüencial do profissional, nome eendereço completos e CGC ou CNPJ da Gráfica.
Os endereços das Vigilâncias Sanitárias – VISA encontram-se à disposição dos profissionais no final do livreto.
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O médico veterinário deve colocar o nome doproprietário e nome do animal (se houver) e pesocorpóreo, bem como o endereço do proprietário paraindicar “o paciente que irá utilizar a preparação ouespecialidade farmacêutica”.
Controle e Guarda Os talões de Notificações de Receitas para a prescrição de
substâncias sujeitas ao controle da Portaria SVS/MS n.º 344/98* (entorpecentes/psicotrópicos/controle especial) oumedicamento que as contenham, deverão:
• Ser guardados em um local fechado à chave ou outrodispositivo que ofereça segurança.
• Ter acesso restrito à pessoas de inteira confiança doprofissional.
Em caso de roubo do talão de Notificação de Receita ouparte do mesmo, o médico deve registrar um Boletim deOcorrência Policial (B.O.) e informar à autoridade sanitáriapara as providências.
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Validade da Receita de Controle Especial ouNotificação de Receita.
Nota – O profissional que necessitar prescreverquantidades acima do previsto nas normas devem forneceraos pacientes uma justificativa indicando o CID –Classificação Internacional de Doenças.
Listas
Notificação de Receitas
Lista A1, A2 e A3
Lista B1
Lista B2
Cores
Oficial “A”
amarela
Expensas doprescritor “B”
azul
Expensas doprescritor “B2”azul
Validade da
Prescrição
30 dias
30 dias
30 dias
Quantidade
máxima
30 dias de
tratamento
60 dias de
tratamento
30 dias de
tratamento
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ListasReceita de Controle
Especial ou comum
Lista C1
Lista C2 (tópico)
Lista C5
Adendos das listas>
A1, A2 e B1
Antiparkinsonianos eanticonvulsivantes
Coresde escolha
do profissional
Sem Retenção
Validade daPrescrição
30 dias
30 dias
30 dias
Quantidade
máxima
60 dias de
tratamento
60 dias de
tratamento
60 dias de
tratamento
6 meses detratamento
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Prescrição de uso restrito ao Médico Veterinário
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Receita de Controle Especial ou Receita Comum
Receita – Prescrição, escrita ou datilografada, deformulação magistral ou de especialidade farmacêutica,contendo orientação de uso para o paciente, efetuada porprofissional legalmente habilitado. Pode imprimir conformeo modelo anexo ou como receita comum contendo todosdos dados do modelo anexo.
Devem estar devidamente preenchidos os camposreferentes aos dados do profissional ou do hospital ouclínica; nome e endereço do paciente, os componentesda prescrição, data e assinatura ou carimbo com CRMou CRMV ou CRO.
A receita médica permite ao paciente obter uma preparaçãomagistral e/ou especialidade farmacêutica, bem comoindicação do tratamento.
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Referências
1- Decreto nº 79.388, de 14 de março de 1977 - Promulgaa Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
2- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova oRegulamento Técnico sobre Substâncias e MedicamentosSujeitos a Controle Especial.
3- Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999 - Aprova aInstrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 demaio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico dassubstâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
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4- Resolução RDC nº 58, de 5 setembro de 2007 -Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização desubstâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.
5- Resolução RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Dispõesobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de ProdutosControlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulopara drogarias e farmácias e dá outras providências.
6- Resolução RDC nº 63, de 27 de setembro de 2007 - Publicaa “Atualização nº 25” das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998*.
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LISTA - A1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
• ACETILMETADOL
• ALFACETILMETADOL
• ALFAMEPRODINA
• ALFAMETADOL
• ALFAPRODINA
• ALFENTANILA
• ALILPRODINA
• ANILERIDINA
• BEZITRAMIDA
• BENZETIDINA
• BENZILMORFINA
• BENZOILMORFINA
• BETACETILMETADOL
• BETAMEPRODINA
• BETAMETADOL
• BETAPRODINA
• BUPRENORFINA
• BUTORFANOL
• CLONITAZENO
• CODOXIMA
• CONCENTRADO DE PALHA
DE DORMIDEIRA
• DEXTROMORAMIDA
• DIAMPROMIDA
• DIETILTIAMBUTENO
• DIFENOXILATO
• DIFENOXINA
• DIIDROMORFINA
• DIMEFEPTANOL (METADOL)
• DIMENOXADOL
NOTIFICAÇÃO
“A”
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• DIMETILTIAMBUTENO
• DIOXAFETILA
• DIPIPANONA
• DROTEBANOL
• ETILMETILTIAMBUTENO
• ETONITAZENO
• ETOXERIDINA
• FENADOXONA
• FENAMPROMIDA
• FENAZOCINA
• FENOMORFANO
• FENOPERIDINA
• FENTANILA
• FURETIDINA
• HIDROCODONA
• HIDROMORFINOL
• HIDROMORFONA
• HIDROXIPETIDINA
• INTERMEDIÁRIO DA METADONA
(4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,
4-DIFENILBUTANO)
• INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA
(ÁCIDO 2-METIL- 3-MORFOLINA-1,
1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
• INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA
(4 CIANO-1- METIL-4-FENILPIPERIDINA)
• INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA
(ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-
FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
• INTERMEDIÁRIO “C” DA PETIDINA
(ÁCIDO-1-METIL- 4-FENILPIPERIDINA-
4-CARBOXÍLICO)
• ISOMETADONA
• LEVOFENACILMORFANO
• LEVOMETORFANO
• LEVOMORAMIDA
NOTIFICAÇÃO
“A”
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• LEVORFANOL
• METADONA
• METAZOCINA
• METILDESORFINA
• METILDIIDROMORFINA
• METOPONA
• MIROFINA
• MORFERIDINA
• MORFINA
• MORINAMIDA
• NICOMORFINA
• NORACIMETADOL
• NORLEVORFANOL
• NORMETADONA
• NORMORFINA
• NORPIPANONA
• N-OXICODEÍNA
• N-OXIMORFINA
• ÓPIO
• ORIPAVINA
• OXICODONA
• OXIMORFONA
• PETIDINA
• PIMINODINA
• PIRITRAMIDA
• PROEPTAZINA
• PROPERIDINA
• RACEMETORFANO
• RACEMORAMIDA
• RACEMORFANO
• REMIFENTANILA
• SUFENTANILA
• TEBACONA
• TEBAÍNA
• TILIDINA
• TRIMEPERIDINA
NOTIFICAÇÃO
“A”
35
ADENDO:
1) ficam também sob controle:1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano,(+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradasacima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômerosdextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano,(+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradasacima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo porunidade posológica, não mais que 2,5 miligramas deDIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade deSulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% daquantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição daReceita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA”.
NOTIFICAÇÃO
“A”
36
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas demorfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO,ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL,em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devemapresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos osmedicamentos que contenham ÓPIO e seus derivadossintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suasassociações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xaropepara uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 desetembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica decomprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA,contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, porunidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DECONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA”.
NOTIFICAÇÃO
“A”
37
LISTA - A2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USOPERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
NOTIFICAÇÃO
“A”
• ACETILDIIDROCODEINA
• CODEÍNA
• DEXTROPROPOXIFENO
• DIIDROCODEÍNA
• ETILMORFINA
• FOLCODINA
• NALBUFINA
• NALORFINA
• NICOCODINA
• NICODICODINA
• NORCODEÍNA
• PROPIRAM
• TRAMADOL
38
ADENDO:
1)ficam também sob controle:1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a suaexistência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substânciasenumeradas acima, sempre que seja possível a suaexistência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA,CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA,NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou maiscomponentes, em que a quantidade de entorpecentes nãoexceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que aconcentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações deformas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulageme bula devem apresentar a seguinte frase:
“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER
NOTIFICAÇÃO
“A”
39
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um
ou mais componentes, em que a quantidade não exceda100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológicaficam sujeitas a prescrição da Receita de ControleEspecial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem ebula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA”.
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO,misturadas a um ou mais componentes, em que aquantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas porunidade posológica e em que a concentração não ultrapasse2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas aprescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas)vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar aseguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓPODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um
NOTIFICAÇÃO
“A”
40
ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidadeposológica ficam sujeitas a prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SERVENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a umou mais componentes, contendo não mais que 100miligramas de PROPIRAM por unidade posológica eassociados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose,ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial,em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverãoapresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃOMÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DARECEITA”.
NOTIFICAÇÃO
“A”
41
LISTA - A3LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
• ANFETAMINA
• CATINA
• 2CB
(4- BROMO
2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
• CLOBENZOREX
• CLORFENTERMINA
• DEXANFETAMINA
• DRONABINOL
• FENCICLIDINA
• FENETILINA
• FEMETRAZINA
• LEVANFETAMINA
• LEVOMETANFETAMINA
• METANFETAMINA
• METILFENIDATO
• MODAFINILA
• TANFETAMINA
NOTIFICAÇÃO
“A”
42
LISTA - B1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
NOTIFICAÇÃO
“B”
• ALOBARBITAL
• ALPRAZOLAM
• AMINEPTINA
• AMOBARBITAL
• APROBARBITAL
• BARBEXACLONA
• BARBITAL
• BROMAZEPAM
• BROTIZOLAM
• BUTALBITAL
• BUTABARBITAL
• CAMAZEPAM
• CETAZOLAM
• CICLOBARBITAL
• CLOBAZAM
• CLONAZEPAM
• CLORAZEPAM
• CLORAZEPATO
• CLORDIAZEPÓXIDO
• CLORETO DE ETILA
• CLOTIAZEPAM
• CLOXAZOLAM
• DELORAZEPAM
• DIAZEPAM
• ESTAZOLAM
• ETCLORVINOL
• ETILANFETAMINA
(N-ETILANFETAMINA)
• ETINAMATO
• FENOBARBITAL
43
• FLUDIAZEPAM
• FLUNITRAZEPAM
• FLURAZEPAM
• GHB (ÁCIDO GAMA -
HIDROXIBUTíRICO)
• GLUTETIMIDA
• HALAZEPAM
• HALOXAZOLAM
• LEFETAMINA
• LOFLAZEPATO DE ETILA
• LOPRAZOLAM
• LORAZEPAM
• LORMETAZEPAM
• MEDAZEPAM
• MEPROBAMATO
• MESOCARBO
•METILFENOBARBITAL
(PROMINAL)
• METIPRILONA
• MIDAZOLAM
• NIMETAZEPAM
• NITRAZEPAM
• NORCANFANO
(FENCANFAMINA)
• NORDAZEPAM
• OXAZEPAM
• OXAZOLAM
• PEMOLINA
• PENTAZOCINA
• PENTOBARBITAL
• PINAZEPAM
• PIPRADROL
• PIROVARELONA
• PRAZEPAM
• PROLINTANO
• PROPILEXEDRINA
• SECBUTABARBITAL
• SECOBARBITAL
NOTIFICAÇÃO
“B”
44
• TEMAZEPAM
• TETRAZEPAM
• TIAMILAL
• TIOPENTAL
• TRIAZOLAM
• TRIEXIFENIDIL
• VINILBITAL
• ZALEPLONA
• ZOLPIDEM
• ZOPICLONA
NOTIFICAÇÃO
“B”
45
ADENDO
1) ficam também sob controle:(...)2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL,
METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL eBARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulageme bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA”.
(...)4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em
que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM eZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramaspor unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receitade Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM
NOTIFICAÇÃO
“B”
46
RETENÇÃO DA RECEITA”.5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade
do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas porunidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulageme bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA“.
NOTIFICAÇÃO
“B”
47
LISTA - B2Lista das susbstâncias Psicotrópicas Anorexígenas(Sujeitas a Notificação de Receita “B2”)
• AMINOREX
• ANFEPRAMONA
• FEMPROPOREX
• FENDIMETRAZINA
• FENTERMINA
• MAZINDOL
• MEFENOREX
NOTIFICAÇÃO
2”“B
48
LISTA - C1LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS ACONTROLE ESPECIAL(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
• ACEPROMAZINA• ÁCIDO VALPRÓICO• AMANTADINA• AMISSULPRIDA• AMITRIPTILINA• AMOXAPINA• ARIPIPRAZOL• AZACICLONOL• BECLAMIDA• BENACTIZINA• BENFLUOREX• BENZOCTAMINA• BENZOQUINAMIDA• BIPERIDENO• BUPROPIONA
• BUSPIRONA• BUTAPERAZINA• BUTRIPTILINA• CAPTODIAMO• CARBAMAZEPINA• CAROXAZONA• CETAMINA• CICLARBAMATO• CICLEXEDRINA• CICLOPENTOLATO• CISAPRIDA• CITALOPRAM• CLOMACRANO• CLOMETIAZOL• CLOMIPRAMINA
RECEITA
COMUM
49
• CLOREXADOL• CLORPROMAZINA• CLORPROTIXENO• CLOTIAPINA• CLOZAPINA• DESFLURANO• DESIPRAMINA• DESVENLAFAXINA• DEXETIMIDA• DEXMEDETOMIDINA• DIBENZEPINA• DIMETRACRINA• DISOPIRAMIDA• DISSULFIRAM• DIVALPROATO DE SÓDIO• DIXIRAZINA• DONEPEZILA• DOXEPINA• DROPERIDOL• DULOXETINA
• ECTILURÉIA• EMILCAMATO• ENFLURANO• ESCITALOPRAM• ENTACAPONA• ETOMIDATO• ETOSSUXIMIDA• FACETOPERANO• FEMPROBAMATO• FENAGLICODOL• FENELZINA• FENIPRAZINA• FENITOINA• FLUFENAZINA• FLUMAZENIL• FLUOXETINA• FLUPENTIXOL• FLUVOXAMINA• GABAPENTINA• GALANTAMINA
RECEITA
COMUM
50
• HALOPERIDOL• HALOTANO• HIDRATO DE CLORAL• HIDROCLORBEZETILAMINA• HIDROXIDIONA• HOMOFENAZINA• IMICLOPRAZINA• IMIPRAMINA• IMIPRAMINÓXIDO• IPROCLOZIDA• ISOCARBOXAZIDA• ISOFLURANO• ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA• LAMOTRIGINA• LEFLUNOMIDA• LEVOMEPROMAZINA• LISURIDA• LITIO• LOPERAMIDA• LOXAPINA
• MAPROTILINA• MECLOFENOXATO• MEFENOXALONA• MEFEXAMIDA• MEMANTINA• MEPAZINA• MESORIDAZINA• METILPENTINOL• METISERGIDA• METIXENO• METOPROMAZINA• METOXIFLURANO• MIANSERINA• MILNACIPRANO• MINAPRINA• MIRTAZAPINA• MISOPROSTOL• MOCLOBEMIDA• MOPERONA• NALOXONA
RECEITA
COMUM
51
• NALTREXONA• NEFAZODONA• NIALAMIDA• NOMIFENSINA• NORTRIPTILINA• NOXIPTILINA• OLANZAPINA• OPIPRAMOL• OXCARBAZEPINA• OXIBUPROCAÍNA
(BENOXINATO)
• OXIFENAMATO• OXIPERTINA• PALIPERIDONA• PAROXETINA• PENFLURIDOL• PERFENAZINA• PERGOLIDA• PERICIAZINA
(PROPERICIAZINA)
• PIMOZIDA• PIPAMPERONA• PIPOTIAZINA• PRAMIPEXOL• PREGABALINA• PRIMIDONA• PROCLORPERAZINA• PROMAZINA• PROPANIDINA• PROPIOMAZINA• PROPOFOL• PROTIPENDIL• PROTRIPTILINA• PROXIMETACAINA• QUETIAPINA• REBOXETINA• RIBAVIRINA• RIMONABANTO• RISPERIDONA• RIVASTIGMINA
RECEITA
COMUM
52
• ROPINIROL• SELEGILINA• SERTRALINA• SEVOFLURANO• SIBUTRAMINA• SULPIRIDA• SULTOPRIDA• TACRINA• TOLCAPONA• TETRACAÍNA• TIANEPTINA• TIAPRIDA• TIOPROPERAZINA• TIORIDAZINA• TIOTIXENO• TOPIRAMATO
• TRANILCIPROMINA• TRAZODONA• TRICLOFÓS• TRICLOROETILENO• TRIFLUOPERAZINA• TRIFLUPERIDOL• TRIMIPRAMINA• TROGLITAZONA• VALPROATO SÓDICO• VENLAFAXINA• VERALIPRIDA• VIGABATRINA• ZANAMIVIR• ZIPRAZIDONA• ZOTEPINA• ZUCLOPENTIXOL
RECEITA
COMUM
53
ADENDO
1) ficam também sob controle:1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA
ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEMRETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todosos medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou emassociações, nas formas farmacêuticas líquidas ou emxarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamentocontendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentoshospitalares devidamente cadastrados junto a AutoridadeSanitária para este fim;
RECEITA
COMUM
54
5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNAficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA –quando tratar-se de preparações farmacêuticas de usotópico odontológico, não associadas a qualquer outroprincípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEMA RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se depreparações farmacêuticas de uso tópicoortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios eSoluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c)VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DERECEITA - quando tratar- se de preparações farmacêuticasde uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais desteRegulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO,DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando,comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, quenão as formulações medicamentosas, e, portanto não estãosujeitos ao controle e fiscalização previstos nas PortariasSVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
RECEITA
COMUM
55
LISTA - C2LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
• ACITRETINA
• ADAPALENO
• BEXAROTENO
• ISOTRETINOÍNA
• TRETINOÍNA
RECEITA
COMUM
56
ADENDO
1) (...)1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possívela sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo assubstâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
RECEITA
COMUM
57
LISTA - C4LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ouSujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
• ABACAVIR
• AMPRENAVIR
• ATAZANAVIR
• DARUNAVIR
• DELAVIRDINA
• DIDANOSINA (ddI)
• EFAVIRENZ
• ENFUVIRTIDA
• ESTAVUDINA (d4T)
• INDINAVIR
• LAMIVUDINA (3TC)
• LOPINAVIR
• NELFINAVIR
• NEVIRAPINA
• RITONAVIR
• SAQUINAVIR
• TENOFOVIR
• ZALCITABINA (ddc)
• ZIDOVUDINA (AZT)
RECEITA
COMUM
58
ADENDO
1) ficam também sob controle:1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a suaexistência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros dassubstâncias enumeradas acima, sempre que seja possívela sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos emreceituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDSdo Ministério da Saúde, para dispensação nas farmáciashospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados emfarmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receitade Controle Especial em 2 (duas) vias.
RECEITA
COMUM
59
LISTA - C5LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
• ANDROSTANOLONA• BOLASTERONA• BOLDENONA• CLOROXOMESTERONA• CLOSTEBOL• DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA• DROSTANOLONA• ESTANOLONA• ESTANOZOLOL• ETILESTRENOL• FLUOXIMESTERONA OU
FLUOXIMETILTESTOSTERONA• FORMEBOLONA• MESTEROLONA• METANDIENONA• METANDRANONA
• METANDRIOL• METENOLON• METILTESTOSTERONA• MIBOLERONA• NANDROLONA• NORETANDROLONA• OXANDROLONA• OXIMESTERONA• OXIMETOLONA• PRASTERONA
(DEIDROEPIANDROSTERONA - DHEA)
• SOMATROPINA (HORMÔNIO
DO CRESCIMENTO HUMANO)
• TESTOSTERONA• TREMBOLONA
RECEITA
COMUM
60
ADENDO
1) ficam também sob controle:1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a suaexistência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substânciasenumeradas acima, sempre que seja possível a suaexistência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo assubstâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
RECEITA
COMUM
61
LISTA - D1LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DEENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
• 1-FENIL-2-PROPANONA
• 3,4-METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
• ACIDO ANTRANÍLICO
• ÁCIDO FENILACETICO
• ÁCIDO LISÉRGICO
• ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
• DIIDROERGOTAMINA
• DIIDROERGOMETRINA
• EFEDRINA
• ERGOMETRINA
• ERGOTAMINA
• ETAFEDRINA
• ISOSAFROL
• ÓLEO DE SASSAFRÁS
• ÓLEO DA PIMENTA LONGA
• PIPERIDINA
• PIPERONAL
• PSEUDOEFEDRINA
• SAFROL
RECEITA
COMUM
SEM
RETENÇÃO
62
ADENDO
1) ficam também sob controle, todos os sais dassubstâncias enumeradas acima, sempre que seja possível asua existência;
2) ficam também sob controle as substâncias: MESILATODE DIIDROERGOTAMINA, TARTARATO DEDIIDROERGOTAMINA, MALEATO DE ERGOMETRINA,TARTARATO DE ERGOMETRINA E TARTARATO DEERGOTAMINA.
3) excetua-se do controle estabelecido nas PortariasSVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações nãomedicamentosas, que contêm as substâncias desta listaquando se destinarem a outros segmentos industriais.
4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhase dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., plantanativa da Região Norte do Brasil.
RECEITA
COMUM
SEM
RETENÇÃO
63
Endereços
64
Regional Goiás/TocantinsTel.: (62) 225-5582E-mail: [email protected]
Os prescritorespodem solicitarorientações einformações sobrea legislaçãopertinente asReceitas eNotificações deReceitas nos locaisaqui descritos.
Relação e Endereço das Anfarmag Regionais
Regional Bahia/SergipeTel.: (71) 3113-4008E-mail: [email protected]
Regional Distrito FederalTel.: (61) 3352-4442E-mail: [email protected]
Regional Espírito SantoTel.: (27) 3235-7401E-mail: [email protected]
65
Regional Minas GeraisTel.: (31) 3241-6875Fax: (31) 3241-8168E-mail: [email protected]
Regional ParanáTel.: (41) 3343-0893Fax (41) 3343-7659E-mail: [email protected]
Regional Mato GrossoTel.: (65) 3027 6321E-mail: [email protected]
Regional Mato Grosso do SulTel.: (67) 3383-0000E-mail: [email protected]
Regional Rio de JaneiroTel.: (21) 2569-3897Fax (21) 2196-0380E-mail: [email protected]
Regional Santa CatarinaTel.: (48) 247-3631E-mail: [email protected]
Regional PernambucoTel.: (81) 3423-5580E-mail: [email protected]
Regional Rio Grande do SulTel.: (51) 3225-9709
(51) 3061-2011
E-mail: [email protected]
66
As solicitaçõesdas numeraçõespara imprimir asNotificações deReceitas devemser solicitadasjunto às VISAaqui relacionadas,seja a estadual oumunicipal.
Relação e Endereço das Vigilâncias Sanitárias Estaduais
AcreAv. Antônio da Rocha Viana, nº 1294Bairro Vila IvoneteRio Branco/AC - CEP: 69914-610Tel.: (68) 3223-343Fax: (68) 3223-3432E-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de VisaTel.: 3342.1006 ou 1215E-mail: [email protected]
67
AlagoasRua Sete de Setembro, nº 50Centro - Maceió/ALCEP: 25020-700Tel.: (82) 3326-3624 ou3315-3779E-mail: [email protected]
AmazonasRodovia Deputado Vital deMendonça, s/nº, Km 09 - FloresManaus/AM - CEP: 69048-660Tel./Fax: (92) 3228-9202E-mail: [email protected]
AmapáAv. Fab, nº 69 - CentroMacapá/AP - CEP: 68910-000Tel.: (96) 3212.6119/ 3212.6182Fax: (96) 3212-6182E-mail: [email protected]
BahiaCentro Administrativo da Bahia,4ª Avenida, nº 400, Plataforma VIlado B, 2º andar, Salvador/BACEP 41750-300Tel.: (71) 3115-4230 / 3115-4291Fax: (71) 3371-2566E-mail: [email protected]
68
CearáAvenida Almirante Barroso, 600 -Praia de Iracema - CEP: 60060-440Tel.: (85) 3101-5287Fax: (85) 3101-5286E-mail: [email protected],[email protected]: http://visa-ce.saude.ce.gov.br
Núcleo de Inspeção de BrasíliaSAIS - Área Especial nº. 1070602900 - Brasília/DFTel.: 3245-4110/3345-8554/3345842Fax: 3245-4090
Distrito FederalSGAN Quadra 601 lotes O/P;Bairro: Asa Norte - Brasília/DFTel.: (61) 3325.4811/ 4812Fax: (61) 3322.2182E-mail: [email protected]: www.saude.df.gov.br
Espírito SantoAv. Marechal Mascarenhas deMoraes, 2025 - 3º andarBento Ferreira - Vitória/ESCEP: 29060-270Tel.: (27) 3137-2427/ 3137-2433/3382-5071Fax: (27) 3137-2432/2472E-mail: [email protected]: www.saude.es.gov.br
69
MaranhãoAvenida Professor Carlos Cunha,s/n, Bairro CalhauSão Luís/MA - CEP: 65076-820Tel.: (98) 3218-8728Fax: (98) 3218-8724E-mail: [email protected]
GoiásAvenida Anhanguera, 5195Bairro: Setor CoimbraGoiânia/GO - CEP: 74043-001Tel.: (62) 3201.4100Fax: (62) 32014101/ 32014136/32014727E-mail: [email protected]: http://www.visa.goias.gov.br
Vigilância Sanitária MunicipalAvenida República do Líbano, 336Setor Aeroporto - GoiâniaTel.: (62) 3524.2500 / 2503
Mato GrossoCentro Político Administrativo,Palácio Paiaguas, Bloco 05Cuiabá/MT - CEP 78050-970Tel.: (65) 3613-5370Site: www.saude.mt.gov.br
70
Mato Grosso do SulRua do Poeta, Bloco 07 - Parquedos Poderes - Campo Grande/MSCEP: 79031-902Tel./Fax: (67) 3318-1670E-mail: [email protected]: www.saude.ms.gov.br
ParáRua Presidente Pernambuco, 489Bairro Batista CamposBelém/PA - CEP: 66015-200Tel./Fax.: (91) 4006-4278E-mail: [email protected] [email protected]
Minas GeraisAvenida Afonso Pena, 23005º andar - Bairro FuncionáriosBelo Horizonte/MG - CEP: 30130-006Tel.: (31) 3261-8763 / (31) 3261-8776Fax: (31) 3261.8776E-mail: [email protected]
ParaíbaAv. João Machado, 109 - 1º andarCentroJoão Pessoa/PB - CEP: 58.013-520Tel.: (83) 3218-5927 / 3218-5928Fax: (83) 3218 6781Telex: 832228E-mail: [email protected]
71
PiauíRua 19 de Novembro nº 1865 -Bairro PrimaveraCEP: 64.002-570 Teresina/PITel.: (86) 3216-3660 / 3216-3663Fax: (86) 3216-3653Site: Secretaria Estadual da Saúdedo PiauíE-mail: [email protected]
ParanáRua Piquiri, 170 2º andarBairro: RebouçasCuritiba/PR - CEP: 80230-140Tel.:: (41) 3330.4300 / 4537 /4467 / 4478Fax: (41) 3330.4535E-mail: [email protected]
PernambucoPraça Oswaldo Cruz, s/nº - BoaVista - Recife/PE - CEP: 50050-210Tel.: (81) 3181.6424/ 6425Fax: (81) 3181.6355E-mail: [email protected]@saude.pe.gov.brSite: www.apevisa.pe.gov.br
Rio de JaneiroRua México, 128 - 3º andar - sala231 Castelo - Rio de Janeiro/RJ -CEP: 20231-031Tel.: (21) 2299-9245/9246E-mail: [email protected]
72
RondôniaRua Padre Angelo Cerri s/nºEsplanadas das SecretariasPorto Velho/RO - CEP: 78900-000Tel.: (69) 3216-5357 / 5350 /5351 / 5352 / 5353 /5354Fax: (69) 3216-5354E-mail:[email protected]
Rio Grande do NorteAv. Junqueira Aires, 488 - CentroNatal/RN - CEP: 59025-280Tel.: (84) 3232-2562Fax: (84) 3232-2557E-mail: [email protected];[email protected]
Rio Grande do SulRua Domingos Crescêncio, nº. 132Santana - Porto Alegre/RSCEP: 90650-090Tel.: (51) 3901-1090/ 3901-1066/3901-1107/3901-1113Tel/Fax: (51) 3901-1161/3901-1104PABX: (51) 3901-1100E-mail: [email protected] [email protected]
RoraimaRua MadriI, s/nBairro Aeroporto - CEP: 69310-043Tel.: (95) 3623-9282Fax: (95) 3623-2880E-mail: [email protected]
73
Santa CatarinaAv. Rio Branco, 152 - CentroFlorianópolis/SC - CEP: 88015-200Tel.: (48) 3251-7960Tel. geral: (48) 3251-7800Fax: (48) 3251-7907 (direção)E-mail: [email protected] (direção)Site: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br
VISA Municipal de FlorianópolisTel.: (48) 3212-3904
São PauloAv. Dr. Arnaldo 351 anexo 3,Bairro:Cerqueira CesarSão Paulo/SP - CEP: 01246-901Tel.: (11) 3066-8000E-mail: [email protected] [email protected]
SergipeRua Urquiza Leal, 617 - BairroSalgado FilhoAracajú/SE - CEP: 49020-490Tel.: (79) 3246-5236Fax: (79) 3246-4191
TocantinsQuadra 104 Norte, Av LO 2 nº 13conj 1 lote 30 - Tocantins/PalmasCEP: 77006-022Tel.: (63) 3218-3264/3258Fax: (63) 3218-3263E-mail: [email protected]
74
Aracaju / SECoordenação de Vigilância Sanitária -COVISA
Secretaria Municipal de SaúdeRua Sergipe, 1310Bairro Siqueira CamposAracajú/SE - CEP: 49075-540E-mail:[email protected]
Centro de Vigilância Sanitária Municipais
Belo Horizonte / MGSecretaria Municipal de Vigilância Sanitária
Av. Afonso Pena, 2336 - LojaTel.: (31) 3277-7790 / 3277-7833Site: http://www.pbh.gov.br/smsaewww.pbh.gov.br/smsa/vigilancia
Brejo do Cruz / PBVigilância Sanitária Municipal - Brejo doCruz - PB
Rua São Vicente de Paula, 14 -Centro - Brejo do Cruz - PBTel.: (83) 3443-2294Fax: (83) 3443-2297E-mail:[email protected]
Campo Grande / MSSecretaria Municipal de Saúde Pública
Coordenadoria de VigilânciaSanitáriaR. 13 de maio, 1090 - Vila GlóriaCEP: 79.004-423Tel.: (67) 314-3073Fax: (67) 314-3097E-mail: [email protected]
75
Florianópolis / SCTel.: (47) 32123926Site: http://www.pmf.sc.gov.br/saude/index.htm
Gaspar / SCSecretaria Municipal de SaúdeAv das Comunidades, 133Centro - Gaspar / SCCEP: 89110-000Tel.: (47) 3332-2020
Goiânia / GODepartamento de Vigilância Sanitária deGoiânia
Av: República do Líbano, esq. c/25-A nº 336 - Setor AeroportoTel.: (62) 524-2500Site:http://www.goiania.go.gov.br/sms/www.saude2/Html/sms/central.htm?0
Guaxupé / MGNúcleo de Vigilância Sanitária
Praça Paulo Carneiro, s/n.CEP: 37.800-000Tel.: (35) 3559-1065
76
Iguatu / CENúcleo de Vigilância Sanitária
Rua José de Alencar, s/nºBairro Bugi - Iguatu - CearáTel.: (88) 581-3552 ou 156(local)E-mail:[email protected]
Maceió / ALPraça Visconde de Sinimbu, 161,CEP: 57020-270, Centro da CapitalTel.: (82) 315-5238 / 315-5242 /315-5240 / 315-5241E-mail: [email protected]
Minas Gerais / MGVigilância Municipal de Belo HorizonteTel.: 3277-5930
Jaú / SPDepartamento de Vigilância Sanitária doMunicípio de Jaú
Rua Dr. Laudelino de Abreu, 313Centro - CEP: 17201-260 - Jaú / SPTel.: (14) 624-7709 - Ramal 35E-mail: [email protected]: www.visajau.sp.gov.br
Manaus / AMCoordenadoria de Vigilância à Saúde deManaus
Rua Recife, 1685 - AdrianópolisManaus/AM - CEP: 69057-002Tel.: (92) 642-6613/ 642-0880E-mail: [email protected]
77
Poços de Caldas / MGSecretaria Municipal de Saúde - Divisão deVigilância Sanitária de Poços de Caldas - MG
Rua Pernambuco, 495 - CentroCEP: 37701-035Tel.: (35) 3697-2270 / 3697-2271
Ourinhos / SPE-mail: [email protected]: www.visa-ourinhos.sp.gov.br
Natal / RNSMS - Secretaria Municipal de Saúde
Av. Engenheiro Roberto Freire,1809 - Capim MacioNatal/RN - CEP: 59078-600Tel.: (84) 217-2074/ 217-8484/217-8481/ 217-8188 / 217-8892Site:http://www.natal.rn.gov.br/sms
Porto Alegre / RSCoordenadoria Geral de Vigilância em Saúde
Av. Padre Cacique, 372Porto Alegre/RSTel.: (51) 3289-2400
Porto Seguro / BADepartamento de Vigilância Sanitária
Rua Cova da Moça, n° 1, CentroPorto Seguro/BA - CEP:45810-000Tel.: (73) 3288-5095 / 8802-3833E-mail:[email protected]
Recife / PEE-mail:
[email protected]: http://www.recife.pe.gov.br/pr/secsaude
78
Rio de Janeiro / RJSuperintendência de Controle de Zoonoses,Vigilância e Fiscalização Sanitária
Rua do Lavradio nº 180 - CentroRio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070Tel.: (21) 2242-3105 / 2507-0807Fax: (21) 2242-3105 / 2503-2281E-mail: [email protected]: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
São Luís / MAVigilância Sanitária Municipal
Av. dos Franceses, s/n ºAlemanha - São Luís/MACEP. 65035-000Tel.: (98) 3212-8282Fax: (98) 3212-4319E-mail: [email protected]
São Paulo / SPSecretaria Municipal da Saúde
Rua Santa Isabel, 181- CentroSão Paulo - SPTel.: (11) 3350-6619 / 3350-6738Site: www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saudeCOVISA:www.prefeitura.sp.gov.br/covisa
Uberlândia / MGSite: www.uberlandia.mg.gov.br/sms/vs
Vitória / ESSite: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm
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Anotações
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