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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Rua Roberto Mange nº 152 Vila Santana – CEP.: 75113 -630 – Anápolis - Goiás Telefone (62) 3902-2758 – E-mail: [email protected]
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE
(BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Rua Roberto Mange nº 152 Vila Santana – CEP.: 75113 -630 – Anápolis - Goiás Telefone (62) 3902-2758 – E-mail: [email protected]
I. APRESENTAÇÃO
Este Manual foi elaborado considerando:
1) A orientação da Promotoria Pública da Infância e Juventude de Anápolis
quanto ao atendimento prioritário de crianças em vulnerabilidade social no
ano de 2017, conforme a conforme Lei nº 13.257/2016 e Portaria nº da
Educação Infantil;
Com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação
de vagas na Educação Infantil nas Instituições Públicas e conveniadas, a Secretaria
Municipal de Educação apresenta neste Manual, as diretrizes gerais, os critérios sociais
de prioridade de atendimento, bem como os procedimentos de inscrição, classificação
e encaminhamento dos candidatos inscritos no Cadastro de Solicitação de Vagas.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será ofertada no ano de
2018 de acordo com a seguinte organização: modalidade Creche (Berçário, Maternal I
e II) às crianças a partir de um ano completo ou a completar até 31 de março do ano
de matrícula, em período integral e a modalidade pré-escola (Jardim I e II) às crianças
de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de
matrícula, exclusivamente em período parcial.
Com a implementação do Sistema Informatizado para gerenciar o processo de
inscrição, classificação/seleção, encaminhamento para matrícula e gerenciamento da
lista de espera única no decorrer do ano letivo, a qual poderá ser consultada pela
comunidade e órgãos públicos, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo
promover maior transparência no processo de ingresso das crianças na Educação
Infantil modalidade Creche.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Rua Roberto Mange nº 152 Vila Santana – CEP.: 75113 -630 – Anápolis - Goiás Telefone (62) 3902-2758 – E-mail: [email protected]
II – INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Modalidade Creche:
No berçário serão atendidas crianças com um ano
completo ou a completar até 31 de março de 2018;
No Maternal I serão atendidas crianças com dois
anos completos ou a completar até 31 de março de 2018;
No Maternal II serão atendidas crianças com três
anos completos ou a completar até 31 de março de 2018;
O atendimento para o ano letivo de 2018 será realizado nos CMEIS
/CEIS por pólos de acordo com o agrupamento setorial;
Todas as famílias poderão fazer inscrição no Cadastro de
solicitação de vaga, que será realizado nos próprios CMEIS/CEIS no pólo de sua
escolha;
O responsável pelo CMEI/CEI ao atender a família deverá
questionar se já foi realizado o cadastro da criança no ano letivo de 2017,
explicando que se a criança estiver cadastrada no sistema anteriormente, não há
necessidade de um novo cadastro para o ano de 2018. Caso haja informações
novas a família deverá ser orientada a realizar a alteração cadastral.
Os cadastros realizados em 2017 serão aproveitados para o ano de
2018, sendo também realizada a mudança de grupo para o ano seguinte
automaticamente.
Será preenchida uma única ficha cadastral com as
informações da família solicitante de vaga, na qual serão pontuados
os critérios socioeconômicos mediante apresentação dos documentos
comprobatórios (lista em anexo);
Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças
deficientes conforme Lei Federal nº 7.853/1989, para crianças sob
Medida de Proteção, de acordo com a Lei Federal Nº 8.069, de
13/07/1990 Art. 98, inscrita no período previsto.
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Obs.: A garantia de vaga em caráter compulsório será efetivada
mediante apresentação, no ato da inscrição, de Laudo Médico com
CID em caso de crianças deficientes, ou documento expedido pela
Promotoria Pública do Município, pelo Juizado da Infância e
Juventude, em caso de Medida Protetiva podendo a criança ser
encaminhada por esses órgãos.
A garantia em caráter compulsório, será mediante a existência da
vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade
de classificação.
No caso de irmãos gêmeos a matrícula será assegurada aos
dois, mesmo que haja vaga para apenas um deles;
PROCEDIMENTOS:
INSCRIÇÃO
VALIDAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
MATRÍCULA
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INSCRIÇÃO:
O preenchimento do cadastro deverá ser realizado pela Mãe ou Responsável
Legal na unidade de educação infantil na qual deseja a vaga (CMEI/CEI), indicando no
ato da inscrição a Região/Pólo para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a
inscrição para uma única Região/ Pólo, tendo a opção de escolha de 01 (um)
CMEIs/CEIs de sua preferência dentro do Pólo escolhido, como segunda opção, a
inscrição obedecerá aos seguintes passos:
1º - O período de inscrição para crianças novatas ocorrerá do dia 01/11/ 2017
a 30/11/2017.
2º - O responsável, ao chegar à Unidade de Educação Infantil, deverá informar
os critérios de prioridade de atendimento que possui, recebendo assim a relação de
documentos dos critérios socioeconômicos que retratam a realidade vivida pela
família. Este responsável deverá ficar ciente que tais informações constarão na Ficha
Cadastral da família, devendo ser muito bem orientado quanto à documentação
solicitada, inclusive se tiver inscrição no Cadastro Único para programas sociais deverá
imprimir o documento comprobatório pelo site (aplicações.mds.gov.br-consulta
cidadão) ou solicitar o espelho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3º - Somente após fazer a juntada da documentação solicitada o responsável
pela criança deverá voltar ao CMEI/CEI e realizar a inscrição;
4º - A Coordenadora Geral, enquanto responsável pela Unidade de Educação
Infantil, deverá preencher a Ficha Cadastral online com atenção às informações
constantes na documentação apresentada, imprimir o comprovante de inscrição em
duas vias e anexar o mesmo aos documentos entregues pela família;
5º - No ato da inscrição será entregue à família um comprovante de inscrição
com o número de protocolo. O responsável da Unidade de Educação Infantil que fizer
a inscrição deverá fazer a leitura do mesmo, pontuando as observações e
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conscientizando a família da importância de guardar o protocolo para consultar a
classificação da criança no CMEI/CEI ou no site;
6º - O comprovante de inscrição juntamente com os documentos
comprobatórios apresentados pela família deverão ser encaminhados para a Gerência
de Inspeção Escolar (SEMED), grampeados e acondicionados individualmente em
sacos plásticos e lacrados com fita adesiva, zelando pela integridade dos mesmos,
sendo a equipe gestora responsável pelo tramite da documentação.
VALIDAÇÃO
O ato da validação consiste na comprovação dos critérios informados no momento da
inscrição realizada. A documentação será utilizada para comprovação da “Pontuação
dos Critérios da Ficha Cadastral” e na confirmação da pontuação atribuída à criança no
Sistema. Ocorrerá de acordo com os passos abaixo:
1º - Após a entrega da documentação na Inspeção Escolar os mesmos serão
conferidos com as informações prestadas pela família na Ficha Cadastral, e validados
no sistema online, o qual fará o cômputo dos critérios socioeconômicos e definirá a
classificação da criança;
2º - A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da mãe ou
responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas na esfera civil e pena.
3º - Após a análise e validação da “Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”
das crianças inscritas, as mesmas serão arquivadas pela Inspeção Escolar;
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CLASSIFICAÇÃO
A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas se dará na
ordem decrescente de pontuação, da maior pontuação para a menor, obtida a partir dos
“Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”.
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A divulgação dos classificados acontecerá em 12 de janeiro de 2018.
A divulgação da classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de
Vagas ocorrerá por meio de consulta em seu site oficial
(http://www.portaleducacao.anapolis.go.gov.br), sendo possível a Mãe ou Responsável
Legal verificar a classificação da criança a qualquer tempo, seguindo os passos abaixo:
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DOCUMENTOS ANEXOS
CRITÉRIO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
C1 C2
- Atestado de óbito do pai ou mãe da criança órfã;
C3 C4 C5 C6
- Laudo médico comprobatório da deficiência dos genitores ou
responsável legal;
- Laudo Médico comprobatório de irmãos da criança inscrita que
possuem deficiência;
C7 C8 C9
- Cópia da carteira de Identidade com o registro de Analfabeto dos
genitores da criança inscrita ou do responsável legal;
C10 Laudo Médico comprobatório de que a mãe ou pai da criança sofre
de doença grave que impeça um dos dois de trabalhar;
C11
Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do
trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em
branco com Contracheque atualizado ou Declaração do empregador
juntamente com contracheque atualizado.
Em caso de trabalhadora autônoma: declaração informando o tipo
de atividade que realiza e a renda média no último mês, assinada
pelo declarante e reconhecida firma em cartório;
C12 Declaração autenticada em cartório comprovando que os avós são
responsáveis legais pela criança inscrita.
C13 Declaração da Unidade Escolar na qual o irmão(a) da criança inscrita
se encontra matriculado(a), com papel timbrado com nome endereço
da instituição carimbo e assinatura do responsável pela Unidade
Escolar.
C14 Documento comprobatório de que a mãe da criança encontra-se em
situação de violência doméstica (Boletim de Ocorrência ou de
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relatório do CRAS);
C15 - Documento comprobatório de Abuso Sexual emitido pelo CREAS;
C16 Documento de identificação cível da mãe da criança (para
comprovação da idade);
C17 Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro se
encontra recolhido no Sistema Prisional, com papel timbrado com
nome endereço da instituição carimbo e assinatura do responsável
pela instituição.
C18 Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro se
encontra internado em casa de recuperação, com papel timbrado
com nome endereço, telefone da instituição, carimbo e assinatura do
responsável pela instituição.
C19 -Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do
trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em
branco com Contracheque atualizado ou Declaração do empregador
juntamente com contracheque atualizado;
- Em caso de trabalhador autônomo: declaração informando o tipo de
atividade que realiza e a renda média no último mês, assinada pelo
declarante e reconhecida firma em cartório;
-Em caso de beneficiário LOAS (Benefício de Prestação Continuada):
apresentar comprovante de recebimento do Benefício por meio de
Extrato Bancário atualizado;
- Caso a família da criança inscrita tenha um membro aposentado
que componha o grupo familiar, deverá apresentar o comprovante
dos proventos do último pagamento (extrato bancário);
-Desempregado (inclusive dona de casa): declaração de próprio
punho informando a situação de desemprego e assinada pelo
declarante, com firma reconhecida em cartório juntamente com a
cópia da carteira de trabalho registrado a rescisão de contrato de
trabalho, com a próxima folha em branco;
- Para os casos de recebimento do Seguro Desemprego, apresentar
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também documentos referentes às respectivas parcelas recebidas;
- Empresários, microempresários, sócio, cooperados devem
comprovar renda através de:
1) Documento emitido por contador ou escritório contábil que conste
as seguintes informações referentes aos últimos três meses: entrada
bruta de recursos e pagamentos efetuados, incluindo o pró-labore e a
divisão de lucros;
- Famílias com outros rendimentos:
1) Rendimento de alugueis: apresentar cópia do contrato de aluguel;
2) Pensão alimentícia: extrato bancário até três meses anteriores a
inscrição ou declaração registrada em cartório do valor recebido
mensalmente;
3) Rendimento de aplicação financeira: apresentar extrato bancário
atualizado até três meses anteriores a inscrição.
- Documento comprobatório da participação de menores a partir de
14 anos no mercado de trabalho conforme a Legislação Vigente.
- Caso a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais, deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social ou no site (aplicacoes.mds.gov.br – consulta
cidadão) um documento comprobatório do cadastro (espelho);
- Caso a família não apresente nenhum tipo de comprovação de
renda, deverá comparecer à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social ou CRAS e se inscrever no Cadastro Único
e apresentar o espelho na Unidade de Educação Infantil;
C20 Cópia do contrato de aluguel ou declaração de locação assinada pelo
proprietário do imóvel com endereço, valor do aluguel, CPF e
assinatura, juntamente com cópia do último IPTU;
- Comprovação pelo CRAS de residência invadida, coletiva ou
construída com materiais reaproveitáveis ou insalubres.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO
Eu, __________________________________________, portador (a) do Registro
de Identidade nº _________________________ e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) nº _________________________, declaro para os devidos fins que sou
trabalhador (a) ( ) Informal ( ) Autônomo(a), sem vínculo
empregatício e exerço atividade de __________________________, tendo como
renda ( )Diária ( )Semanal ( )Mensal no valor de R$ _______________
(______________________________________________). Estou ciente de que a
omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou
divergentes implicam em alteração no processo de classificação e seleção para o
encaminhamento de matrícula na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino
de Anápolis. Declaro, ainda, que as informações constantes nesta declaração são
de minha responsabilidade, e caso sejam inverídicas, responderei em
conformidade com a legislação vigente.
Anápolis, _________/ ___________/ 2017.
_____________________________________________________
Assinatura