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Publicado no Boletim de Serviço nº 10, em 7/10/2015. Supremo Tribunal Federal Manual de Organização Setembro de 2015

Manual de Organização - STF...O Manual de Organização do Supremo Tribunal Federal, previsto no art. 63 ... 8.4.5.1 Seção de Editais 8.4.5.2 Seção de Compras 8.4.5.3 Seção

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Publicado no Boletim de Serviço nº 10, em 7/10/2015.

Supremo Tribunal Federal

Manual de Organização

Setembro de 2015

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14ª edição

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Supremo Tribunal Federal

Composição Ministro Ricardo Lewandowski – Presidente

Ministra Cármen Lúcia – Vice-Presidente

Ministro Celso de Mello – Decano

Ministro Marco Aurélio

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Dias Toffoli

Ministro Luiz Fux

Ministra Rosa Weber

Ministro Teori Zavascki

Ministro Roberto Barroso

Ministro Edson Fachin

Primeira Turma

Ministra Rosa Weber - Presidente

Ministro Marco Aurélio

Ministro Luiz Fux

Ministro Roberto Barroso

Ministro Edson Fachin

Segunda Turma

Ministro Dias Toffoli – Presidente

Ministro Celso de Mello

Ministro Gilmar Mendes

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Teori Zavascki

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência Ana Maria Alvarenga Mamede Neves SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA Secretário-Geral da Presidência Manoel Carlos de Almeida Neto Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidênci a Luis Cláudio Queiroz Coni Assessora-Chefe do Plenário Fabiane Pereira de Oliveira Duarte Assessora-Chefe de Gestão Estratégica Amanda Flávio de Oliveira Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais Fernando Antônio Wanderley Cavalcanti Júnior Assessora-Chefe de Cerimonial Maria Waleska Câmara Hitzschky Barreto Assessor-Chefe de Articulação Parlamentar Tarciso Dal Maso Jardim Assessor-Chefe Processual Daniel Soeiro Freitas Secretária de Comunicação Social Débora Santos Oliveira Secretário Judiciário João Bosco Marcial de Castro Secretário de Documentação Dennys Albuquerque Rodrigues SECRETARIA DO TRIBUNAL Diretor-Geral Amarildo Vieira de Oliveira Assessor Jurídico Rubens André Gonçalves Dusi Assessora de Administração Cícera Fernanda de Araújo Magalhães Secretário de Administração e Finanças Armando Akio Santos Dói Secretário de Gestão de Pessoas Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes Secretário de Serviços Integrados de Saúde Marco Polo Dias Freitas

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Secretário de Tecnologia da Informação Márcio Pachioni Baeta Secretário de Segurança Murilo Maia Herz Secretária de Gestão do STF-Med Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Secretário de Controle Interno Jacob Barreto de Sales

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INTRODUÇÃO

O Manual de Organização do Supremo Tribunal Federal, previsto no art. 63

do Regulamento da Secretaria, dispõe sobre as competências e apresenta os organogramas geral e parciais, que reproduzem graficamente a disposição das unidades componentes da estrutura orgânica da Corte.

O texto contempla as alterações introduzidas pelos Atos Regulamentares nº 2, de 26 de julho de 2005, nº 3, de 24 de novembro de 2005, nº 4, de 19 de dezembro de 2006, nº 5, de 15 de fevereiro de 2008, nº 6, de 12 de maio de 2008, nº 7, de 5 de março de 2009, nº 8, de 14 de agosto de 2009, nº 9, de 7 de maio de 2010, nº 10, de 5 de agosto de 2010, nº 11, de 29 de setembro de 2010, nº 12, de 16 de dezembro de 2010, nº 13, de 4 de agosto de 2011, nº 14, de 15 de dezembro de 2011, nº 15, de 18 de abril de 2012, nº 17, de 11 de abril de 2013, nº 18, de 11 de julho de 2013, nº 19, de 16 de outubro de 2014, e nº 20, de 29 de outubro de 2014.

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ÍNDICE

1 PLENÁRIO

2 PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

2.1 Secretaria da Primeira Turma

2.2 Secretaria da Segunda Turma

3 COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

3.1 Comissão de Regimento

3.2 Comissão de Jurisprudência

3.3 Comissão de Documentação

3.4 Comissão de Coordenação

4 GABINETES DOS MINISTROS

5 PRESIDENTE

5.1 Gabinete da Presidência

6 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

6.1 Gabinete do Secretário-Geral da Presidência

6.2 Assessoria do Plenário

6.3 Assessoria de Assuntos Internacionais

6.4 Assessoria de Cerimonial

6.5 Assessoria de Articulação Parlamentar

6.6 Assessoria de Gestão Estratégica

6.7 Assessoria Processual

6.8 Secretaria de Comunicação Social

6.8.1 Coordenadoria de TV e Rádio

6.8.1.1 Seção de Áudio e Vídeo

6.8.2 Coordenadoria de Imprensa

6.8.2.1 Seção de Pesquisa e Redação

6.8.2.2 Seção de Clipping

6.8.3 Coordenadoria Administrativa

6.9 Secretaria Judiciária

6.9.1 Gabinete do Secretário

6.9.2 Central do Cidadão

6.9.3 Coordenadoria de Processamento Inicial

6.9.3.1 Seção de Recebimento e Distribuição de Originários

6.9.3.2 Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos

6.9.3.3 Seção de Atendimento Presencial

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6.9.4 Coordenadoria de Processos Criminais

6.9.4.1 Seção de Processos Originários Criminais

6.9.4.2 Seção de Recursos Criminais

6.9.5 Coordenadoria de Processos Originários

6.9.5.1 Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações

6.9.5.2 Seção de Processos Diversos

6.9.6 Coordenadoria de Recursos

6.9.6.1 Seção de Recursos Extraordinários

6.9.6.2 Seção de Agravos

6.9.7 Coordenadoria de Apoio Técnico

6.9.7.1 Seção de Baixa e Expedição

6.9.7.2 Seção de Comunicações

6.9.7.3 Seção de Atendimento Não Presencial

6.9.8 Coordenadoria de Acórdãos

6.9.8.1 Seção de Composição e Controle de Acórdãos

6.9.8.2 Seção de Transcrição e Revisão de Julgamento

6.10 Secretaria de Documentação

6.10.1 Gabinete do Secretário

6.10.2 Coordenadoria de Biblioteca

6.10.2.1 Seção de Gerência do Acervo

6.10.2.2 Seção de Processamento Bibliográfico

6.10.2.3 Seção de Pesquisa

6.10.2.4 Seção de Referência e Empréstimo

6.10.2.5 Seção de Conteúdos Digitais

6.10.3 Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

6.10.3.1 Seção de Análise de Acórdãos

6.10.3.2 Seção de Acórdãos Sucessivos

6.10.3.3 Seção de Jurisprudência Internacional e Gestão do Tesauro

6.10.3.4 Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência

6.10.3.5 Seção de Pesquisa de Jurisprudência

6.10.4 Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

6.10.4.1 Seção de Preparo de Publicações

6.10.4.2 Seção de Padronização e Revisão

6.10.4.3 Seção de Distribuição de Edições

6.10.5 Coordenadoria de Memória e Gestão Documental

6.10.5.1 Seção de Protocolo Administrativo

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6.10.5.2 Seção de Arquivo

6.10.5.3 Seção de Restauração e Preservação da Memória Documental

6.10.5.4 Seção de Encadernação

6.10.5.5 Seção de Memória Institucional

6.10.6 Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados

7 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

7.1 Gabinete do Secretário

7.2 Coordenadoria de Avaliação da Gestão

7.2.1 Seção de Análise de Licitações, Contratos e Gestão Contratual

7.2.2 Seção de Avaliação da Execução Contratual

7.2.3 Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

7.3 Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

7.3.1 Seção de Auditoria

7.3.2 Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil

7.3.3 Seção de Fiscalização e de Avaliação de Governança

8 SECRETARIA DO TRIBUNAL

8.1 Gabinete do Diretor-Geral

8.2 Assessoria Jurídica

8.3 Assessoria de Administração

8.4 Secretaria de Administração e Finanças

8.4.1 Gabinete do Secretário

8.4.2 Comissão Permanente de Licitação

8.4.3 Seção de Passagens e Diárias

8.4.4 Coordenadoria de Orçamento e Finanças

8.4.4.1 Seção de Programação Orçamentária e Financeira

8.4.4.2 Seção de Execução e Acompanhamento da Gestão Orçamentária

8.4.4.3 Seção de Gestão e Execução Financeira

8.4.4.4 Seção de Análise e Liquidação

8.4.4.5 Seção de Acompanhamento Contábil

8.4.5 Coordenadoria de Material e Patrimônio

8.4.5.1 Seção de Editais

8.4.5.2 Seção de Compras

8.4.5.3 Seção de Contratos

8.4.5.4 Seção de Almoxarifado

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8.4.5.5 Seção de Controle do Patrimônio

8.4.6 Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

8.4.6.1 Seção de Arquitetura

8.4.6.2 Seção de Engenharia

8.4.6.3 Seção de Limpeza e Conservação

8.4.6.4 Seção de Manutenção de Instalações e Equipamentos Prediais

8.4.6.5 Seção de Copa

8.4.6.6 Seção de Reprografia

8.5 Secretaria de Gestão de Pessoas

8.5.1 Gabinete do Secretário

8.5.2 Central de Atendimento ao Servidor

8.5.3 Seção de Responsabilidade Social

8.5.4 Coordenadoria de Informações Funcionais

8.5.4.1 Seção de Registros Funcionais

8.5.4.2 Seção de Legislação

8.5.4.3 Seção de Aposentadorias e Pensões

8.5.5 Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

8.5.5.1 Seção de Seleção e Movimentação

8.5.5.2 Seção de Capacitação Continuada

8.5.5.3 Seção de Programas Institucionais

8.5.5.4 Seção de Gestão de Desempenho

8.5.5.5 Seção de Educação a Distância

8.5.6 Coordenadoria de Pagamento

8.5.6.1 Seção de Pagamento de Ativos

8.5.6.2 Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas

8.6 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

8.6.1 Gabinete do Secretário

8.6.2 Seção de Saúde Mental e Medicina do Trabalho

8.6.3 Seção de Serviço Social

8.6.4 Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

8.6.4.1 Seção de Assistência Médica e de Fisioterapia

8.6.4.2 Seção de Assistência Materno-Infantil

8.6.4.3 Seção de Assistência Odontológica

8.6.4.4 Seção de Enfermagem

8.7 Secretaria de Tecnologia da Informação

8.7.1 Gabinete do Secretário

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8.7.2 Coordenadoria de Governança e Gestão de TI

8.7.2.1 Seção de Apoio à Governança e Gestão

8.7.2.2 Seção de Arquitetura Corporativa

8.7.2.3 Seção de Gestão de Projetos

8.7.2.4 Seção de Gerenciamento de Serviços em Operação

8.7.2.5 Seção de Qualidade e Relacionamento

8.7.3 Coordenadoria de Engenharia de Software

8.7.3.1 Seção de Arquitetura de Software

8.7.3.2 Seção de Qualidade de Software

8.7.3.3 Seção de Desenvolvimento de Software Administrativo

8.7.3.4 Seção de Desenvolvimento de Software Corporativo

8.7.4 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

8.7.4.1 Seção de Gerência e Segurança de Redes

8.7.4.2 Seção de Infraestrutura de Microinformática

8.7.4.3 Seção de Infraestrutura de Aplicações e Banco de Dados

8.7.4.4 Seção de Ativos de Infraestrutura

8.7.4.5 Seção de Serviços Corporativos

8.8 Secretaria de Segurança

8.8.1 Gabinete do Secretário

8.8.2 Coordenadoria de Segurança Eletrônica e de Dignitários

8.8.2.1 Seção de Apoio aos Ministros

8.8.2.2 Seção de Segurança Pessoal de Dignitários

8.8.2.3 Seção de Inteligência e Missões Especiais

8.8.2.4 Seção de Telecomunicações

8.8.3 Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte

8.8.3.1 Seção de Segurança de Instalações

8.8.3.2 Seção de Transporte

8.8.3.3 Seção de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trabalho

8.9 Secretaria de Gestão do STF-Med

8.9.1 Seção de Reembolsos

8.9.2 Seção de Despesas Médicas e Odontológicas

8.9.3 Seção de Apoio Administrativo

8.9.4 Seção de Cadastro e Atendimento aos Beneficiários

8.9.5 Seção de Rede Credenciada

8.9.6 Seção de Controle Financeiro

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1. PLENÁRIO

As competências do Plenário estão previstas no Capítulo II do Título I da Parte I do Regimento Interno do Tribunal.

2. PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

As competências das Turmas estão previstas no Capítulo III do Título I da Parte I do Regimento Interno do Tribunal.

As Turmas são assessoradas pelas respectivas secretarias.

2.1 À secretaria da Primeira Turma compete:

• elaborar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a pauta de julgamento da Primeira Turma, com processos liberados pelos gabinetes, disponibilizando-a às unidades interessadas;

• elaborar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a convocação de sessões extraordinárias da Primeira Turma e outros avisos;

• organizar as minutas dos processos para julgamento;

• organizar as inscrições de sustentações orais;

• acompanhar o tempo das sustentações orais;

• zelar pelo bom andamento das sessões de julgamento por meio da coordenação das equipes da Secretaria de Segurança, Seção de Áudio e Vídeo, Seção de Transcrição e Revisão de Julgamento, Secretaria de Tecnologia de Informação e gabinetes dos ministros;

• lavrar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, as atas das sessões de julgamento realizadas na Primeira Turma;

• expedir mandado de intimação referente à publicação da pauta de julgamento da Primeira Turma;

• juntar aos autos a cópia do mandado de intimação cumprido, referente à pauta de julgamento da Primeira Turma publicada no Diário da Justiça Eletrônico;

• emitir e juntar aos autos as certidões de julgamento;

• emitir os extratos de ata para encaminhamento à Coordenadoria de Acórdãos;

• acompanhar o envio, à Seção de Comunicações, de processo julgado na Primeira Turma cuja decisão proferida implique a expedição de comunicação a ser providenciada por aquela unidade;

• revisar as comunicações elaboradas pela Seção de Comunicações;

• preparar e encaminhar aos gabinetes dos ministros relação dos processos remanescentes de sessões anteriores, pendentes de julgamento na Primeira Turma;

• encaminhar aos respectivos gabinetes os discursos proferidos durante as sessões para revisão;

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• acompanhar os prazos dos pedidos de vista formulados pelos ministros em sessão;

• extrair minutas de julgamento para os gabinetes que assim determinarem;

• atualizar informações processuais no sistema informatizado;

• organizar e atualizar os dados estatísticos referentes aos julgamentos da Primeira Turma;

• controlar o Sistema de Pautas e disponibilizar na internet (Portal do STF) os processos liberados pelos gabinetes que serão julgados na Primeira Turma;

• expedir certidão de comparecimento às sessões da Primeira Turma;

• fazer o controle das reservas para utilização da sala de sessões da Primeira Turma;

• prestar informações aos usuários internos e externos;

• desenvolver outras atividades típicas da secretaria de Turma.

2.2 À secretaria da Segunda Turma compete:

• elaborar e compor as pautas de julgamento da Segunda Turma para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com processos liberados pelos gabinetes, disponibilizando-as às unidades interessadas;

• elaborar e compor a convocação de sessões extraordinárias da Segunda Turma e outros avisos para publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

• disponibilizar as listas dos processos que serão julgados na Segunda Turma;

• organizar as minutas dos processos para julgamento;

• organizar as inscrições de sustentações orais;

• acompanhar o tempo das sustentações orais;

• zelar pelo bom andamento das sessões de julgamento por meio da coordenação das equipes da Secretaria de Segurança, Seção de Áudio e Vídeo, Seção de Transcrição e Revisão de Julgamento, Secretaria de Tecnologia de Informação e gabinetes dos ministros;

• elaborar e compor as atas das sessões de julgamento realizadas na Segunda Turma para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e produzir os livros anuais (atas originais, assinadas pelo Presidente da Segunda Turma, encadernadas);

• expedir mandado de intimação referente à publicação da pauta de julgamento da Segunda Turma e juntar aos autos a cópia do mandado de intimação cumprido;

• emitir e juntar aos autos as certidões de julgamento;

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• emitir os extratos de ata para encaminhamento à Coordenadoria de Acórdãos;

• elaborar certidão de julgamento de acordo com o voto vencedor e acompanhar o envio, à Seção de Comunicações, de processo julgado na Segunda Turma cuja decisão proferida necessite de expedição de comunicação a ser providenciada por aquela unidade;

• revisar os ofícios e telex elaborados pela Seção de Comunicações antes da assinatura pelo Presidente da Segunda Turma;

• preparar e encaminhar aos gabinetes dos ministros relação dos processos remanescentes de sessões anteriores, pendentes de julgamento na Segunda Turma (Índice);

• encaminhar aos respectivos gabinetes os discursos proferidos durante as sessões para revisão;

• acompanhar os prazos dos pedidos de vista formulados pelos ministros em sessão;

• extrair minutas de julgamento, enviando cópia, devidamente assinada, com os respectivos autos, à Seção de Comunicações;

• atualizar informações processuais no sistema informatizado por meio do lançamento das decisões proferidas nas sessões, bem como da juntada dos mandados de intimação devidamente cumpridos e das certidões de julgamento;

• organizar e atualizar os dados estatísticos referentes aos julgamentos da Segunda Turma;

• controlar o Sistema de Pautas;

• expedir certidão de comparecimento às sessões da Segunda Turma;

• fazer o controle das reservas para utilização da sala de sessões da Segunda Turma;

• prestar informações aos usuários internos e externos;

• desenvolver outras atividades típicas da secretaria de Turma.

3. COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

Às Comissões Permanentes de Ministros, previstas no Capítulo VI do Título I da Parte I do Regimento Interno do Tribunal, compete:

• expedir normas de serviço e sugerir ao Presidente do Tribunal as que envolvam matéria de sua competência;

• requisitar ao Presidente do Tribunal os servidores necessários, que não poderão ser deslocados sem audiência dos Ministros perante os quais servirem;

• entender-se, por seu Presidente, com outras autoridades ou instituições, nas matérias de sua competência, ressalvada a do Presidente do Tribunal.

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São Comissões Permanentes as de Regimento, de Jurisprudência, de Documentação e de Coordenação.

3.1 À Comissão de Regimento compete:

• velar pela atualização do Regimento, propondo emendas no texto em vigor e emitindo parecer àquelas de iniciativa de outras Comissões ou de Ministros;

• opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.

3.2 À Comissão de Jurisprudência compete:

• selecionar os acórdãos que devam publicar-se em seu inteiro teor na Revista Trimestral de Jurisprudência, preferindo os indicados pelos Relatores;

• promover a divulgação, em sumário, das decisões não publicadas na íntegra, bem como a edição de um boletim interno, para conhecimento, antes da publicação dos acórdãos, das questões jurídicas decididas pelo Plenário e pelas Turmas;

• providenciar a publicação, abreviada ou por extenso, das decisões sobre matéria constitucional, em volumes seriados;

• velar pela expansão, atualização e publicação da Súmula;

• superintender os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal;

• supervisionar a edição da Revista Trimestral de Jurisprudência e outras publicações, bem como de índices que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;

• pronunciar-se sobre pedido de inscrição como repositório autorizado.

3.3 À Comissão de Documentação compete:

• orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal;

• manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados bibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.

3.4 À Comissão de Coordenação compete sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas, bem como aos Ministros, medidas destinadas a prevenir decisões discrepantes, aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.

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4. GABINETES DOS MINISTROS

Aos Gabinetes dos Ministros compete:

• prestar apoio ao Ministro nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondência;

• zelar pela guarda e conservação dos processos conclusos ao Ministro;

• revisar a transcrição do áudio e as cópias dos votos, relatórios e acórdãos do Ministro;

• encaminhar à Assessoria do Plenário, para inclusão em pauta, relação de processos com pedido de dia para julgamento;

• encaminhar à unidade competente despachos, petições, relatórios, votos e acórdãos para publicação e juntada aos autos;

• organizar e manter atualizados relatórios, votos e acórdãos dos julgados do Ministro, bem como coletânea de Súmulas do Tribunal;

• lançar dados no sistema informatizado;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondência e processos do Gabinete;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos de interesse do Gabinete;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Ministro;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e informar sobre processos que se encontram no Gabinete;

• providenciar o transporte e a segurança pessoal do Ministro;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

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PPRREESSIIDDEENNTTEE

PLENÁRIO

PRESIDENTE

PRIMEIRA E SEGUNDATURMAS

COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

MINISTROS

GABINETESDOS MINISTROS GABINETE

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

SECRETARIA DO TRIBUNAL

ASSESSORIA JURÍDICA

GABINETE

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA DE SEGURANÇA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS

DE SAÚDE

SECRETARIA DE GESTÃO DO STF-MED

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL

SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SECRETARIA-GERALDA PRESIDÊNCIA

GABINETE

ASSESSORIA DE CERIMONIAL

ASSESSORIA DEGESTÃO ESTRATÉGICA

ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

ASSESSORIA DO PLENÁRIO

ASSESSORIA PROCESSUAL

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR

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5. PRESIDENTE

5.1 Ao Gabinete da Presidência compete:

• realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente do Tribunal;

• assessorar o Presidente do Tribunal na análise de processos e de assuntos que lhe sejam submetidos e nas questões referentes à repercussão geral e a requisitos formais de admissibilidade;

• representar o Presidente do Tribunal, por indicação, em atos, solenidades, eventos e audiências;

• atender partes e advogados quanto a informações de processos de competência do Presidente;

• preparar e despachar o expediente do Presidente;

• controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do Presidente;

• assessorar o Presidente em assuntos diversos e prestar o apoio administrativo a suas atividades.

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SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

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6. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA (SG)

A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar, de Gestão Estratégica, do Plenário e Processual, e pelas Secretarias de Comunicação Social, de Documentação e Judiciária, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a Administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social.

6.1 Ao Gabinete do Secretário-Geral (GSG) compete:

• executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário-Geral;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário-Geral;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria-Geral da Presidência;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

6.2 À Assessoria do Plenário (APL) compete:

• exercer as atividades de apoio às sessões de julgamento do Plenário;

• elaborar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a pauta de julgamento do Plenário, com processos liberados pelos gabinetes;

• elaborar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a convocação de sessões extraordinárias do Plenário e outros avisos;

• lavrar e encaminhar, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, as atas das sessões de julgamento e de solenidades realizadas no Plenário;

• expedir mandado de intimação referente à publicação da pauta de julgamento do Plenário e juntar aos autos cópia do mandado cumprido;

• emitir e juntar aos autos a certidão de julgamento;

• emitir o extrato de ata para encaminhamento à Coordenadoria de Acórdãos;

• acompanhar o encaminhamento, à Seção de Comunicações, de processo julgado no Plenário cuja decisão proferida implique a expedição de ofício a ser providenciada por aquela unidade;

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• atualizar e encaminhar aos gabinetes dos ministros relação dos processos pendentes de julgamento no Plenário;

• elaborar e atualizar as pautas temáticas e o calendário de julgamentos do Plenário;

• organizar o material referente aos processos liberados para julgamento no Plenário, com a síntese do processo (espelho) e cópia de peças processuais;

• colocar à disposição dos gabinetes dos ministros e da Procuradoria-Geral da República as pautas temáticas, o calendário e o material referente aos processos liberados para julgamento no Plenário;

• atualizar informações processuais no sistema informatizado;

• preparar as eleições, em sessão plenária, para o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça;

• confeccionar os ofícios com o resultado das eleições do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça;

• expedir certidão de comparecimento à sessão do Plenário;

• prestar informações ao público interno e externo;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

6.3 À Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) , unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, compete:

• elaborar as agendas de representação, viagens e visitas oficiais do Presidente;

• organizar conferências, seminários e eventos relacionados a temas internacionais;

• manter o Portal Internacional em português, inglês e espanhol, divulgando iniciativas do STF de interesse da comunidade jurídica internacional;

• elaborar e publicar boletim periódico de jurisprudência internacional;

• facilitar a interlocução do STF com as demais Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais, e instituições multilaterais;

• organizar e gerenciar os programas de intercâmbio internacional de estudantes, servidores e magistrados no STF;

• organizar e gerenciar as atividades decorrentes dos compromissos de cooperação internacional firmados pelo STF;

• coordenar a participação do Supremo Tribunal Federal nas atividades realizadas no âmbito de entidades, fóruns e organismos internacionais;

• providenciar, junto ao Ministério das Relações Exteriores, concessão de passaportes diplomáticos para os ministros do Tribunal;

• solicitar ao Ministério das Relações Exteriores a emissão de nota verbal às embaixadas e consulados sediados no Brasil para a

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concessão de visto de entrada para ministros do Tribunal em países estrangeiros;

• prestar assessoramento na solicitação de passaportes oficiais para os servidores do Tribunal;

• prestar assessoramento no planejamento e na execução da diplomacia judicial do STF;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

6.4 À Assessoria de Cerimonial (ACE) compete:

• programar, organizar e supervisionar as solenidades, comemorações e recepções no Tribunal;

• expedir convites para cerimônias e solenidades;

• promover visitas de estudantes ao Tribunal;

• providenciar, junto ao Ministério das Relações Exteriores, concessão de passaportes oficiais para os servidores do Tribunal;

• prestar assessoramento nas atividades de cerimonial, relações públicas e de apoio a ministros aposentados;

• assegurar a preservação dos interesses e prerrogativas dos ministros aposentados;

• atuar com as unidades administrativas do Tribunal no pronto atendimento às demandas dos ministros aposentados, acompanhando seu andamento e fornecendo todas as orientações e informações a elas atinentes;

• recepcionar os ministros aposentados que residam fora do Distrito Federal, quando das cerimônias oficiais do Tribunal, providenciando o traslado aeroporto-STF-aeroporto;

• manter os ministros aposentados informados de todas as sessões solenes e eventos extraordinários ocorridos no Tribunal;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Assessoria;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

6.5 À Assessoria de Articulação Parlamentar (ARP) compete:

• prestar assessoramento aos Ministros e demais autoridades no relacionamento com os órgãos do Poder Legislativo;

• acompanhar a tramitação de matérias de interesse do Tribunal no Congresso Nacional;

• manter atualizada, para consultas e informações, descrição das matérias legislativas de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional;

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• manter contato com parlamentares, fornecendo-lhes informações e subsídios solicitados;

• analisar pronunciamentos e debates dos parlamentares sobre matéria de interesse do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

6.6 À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) compete:

• elaborar e acompanhar o planejamento estratégico, definindo metas e indicadores de desempenho;

• planejar e organizar os processos de trabalho das unidades subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência;

• prestar apoio técnico e administrativo no gerenciamento dos subsistemas de estatística, disponibilizando informações que agreguem valor à instituição e apoiem o planejamento das ações e o processo decisório;

• desenvolver outras atividades típicas de gestão estratégica.

6.7 À Assessoria Processual compete:

• realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente do Tribunal;

• assessorar o Presidente na análise de processos e de outros assuntos que lhe sejam submetidos.

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

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SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE

CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO SSOOCCIIAALL

SEÇÃO DE PESQUISA E REDAÇÃO

SEÇÃO DE CLIPPING

COORDENADORIA DE TV E RÁDIO

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

COORDENADORIA DE IMPRENSA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL

SEÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

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6.8 Secretaria de Comunicação Social (SCO)

A Secretaria de Comunicação Social, unidade subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por objetivo realizar os serviços de comunicação social, gerir os serviços da Rádio e TV Justiça e prestar assessoramento aos Ministros e às autoridades do Tribunal junto à mídia, assegurando a boa imagem institucional do Supremo Tribunal Federal perante a sociedade.

6.8.1 À Coordenadoria de TV e Rádio (COTR) compete:

• planejar e administrar o conteúdo e a produção da TV e da Rádio Justiça;

• acompanhar suas linhas editoriais;

• atender as demandas de áudio e vídeo do Tribunal em sessões de julgamento, solenidades especiais, cursos, palestras, audiências públicas, depoimentos, sindicâncias, oitivas, pregões presenciais;

• desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

A estrutura da Coordenadoria compreende a Seção de Áudio e Vídeo.

6.8.1.1 À Seção de Áudio e Vídeo compete:

• elaborar estudos e projetos para suprir as necessidades do Tribunal na área de áudio e vídeo;

• planejar e desenvolver projetos para melhorar os equipamentos de áudio e vídeo;

• identificar pontos críticos durante os processos operacionais referentes às atividades de competência da Seção e desenvolver projetos e ações para solucioná-los;

• gerar, gravar, arquivar e disponibilizar o áudio, vídeo e textos dos relatórios, discussões, votos orais, debates e demais pronunciamentos nas sessões do Tribunal;

• elaborar planos de prevenção contra atos que possam trazer danos aos equipamentos de áudio e vídeo;

• propor projetos de treinamento e capacitação para os servidores que desenvolvem serviço de gravação;

• gerir, supervisionar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços da Seção;

• desenvolver projetos para contratação de empresas para suprir a demanda de aquisição de materiais de consumo, manutenção e locação de equipamentos na área de áudio e vídeo;

• supervisionar e fiscalizar a execução de serviços prestados por empresas contratadas pelo Tribunal, na área de áudio e vídeo;

• gravar as sessões de julgamento, as solenidades realizadas no STF e outros atos processuais do Tribunal;

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• elaborar relatórios gerenciais das principais atividades realizadas;

• operar equipamentos de áudio e vídeo;

• produzir, gerar e arquivar imagens de interesse do Tribunal e disponibilizá-las em rede;

• realizar a cobertura de áudio e vídeo dos ambientes das sessões do Plenário e das Turmas, procedendo à gravação, ao arquivamento e, mediante autorização, à disponibilização em rede;

• organizar e manter o arquivo de áudio e vídeo do Tribunal, em formato tecnologicamente atualizado, registrando os dados de identificação dos eventos e os atos processuais ocorridos durante as sessões de julgamento;

• captar o áudio das sessões de julgamento e disponibilizá-lo por meio do sistema de som ambiente do Tribunal;

• manter e providenciar a manutenção da central de equipamentos e instalações do som ambiente do Tribunal;

• supervisionar e inspecionar o sistema de sonorização e geração de imagens, controlando a qualidade e a distribuição de áudio e vídeo nas salas de sessões e demais dependências do Tribunal;

• disponibilizar aos gabinetes dos ministros e a seus assessores sistema multimídia digital para permitir o acesso ao arquivo de áudio e vídeo das sessões de julgamento do Tribunal;

• testar, com antecedência mínima de 1(uma) hora do início da sessão de julgamento, os equipamentos de áudio e vídeo, providenciando o reparo ou a substituição daqueles que apresentem defeito;

• providenciar e manter backup do sistema de gravação de áudio e vídeo;

• reproduzir gravações de áudio e vídeo, por determinação superior;

• transformar os arquivos de áudio e vídeo em diferentes formatos para gravação em mídias diversas, conforme solicitação superior;

• extrair e manipular trechos de áudio e vídeo para gravação e distribuição, conforme solicitação superior;

• atender as demandas de áudio e vídeo do Tribunal em solenidades especiais, cursos, palestras, audiências públicas, depoimentos, sindicâncias, oitivas, pregões presenciais e quaisquer outras, disponibilizando os equipamentos e pessoal necessários;

• prestar assistência a quaisquer outras unidades do Tribunal na operação de equipamentos de áudio e vídeo;

• disponibilizar o sinal de áudio e vídeo, em tempo real, para as unidades do Tribunal envolvidas no processamento judiciário;

• prestar informações aos usuários internos e externos sobre os serviços executados pela Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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6.8.2 À Coordenadoria de Imprensa (CIMP) compete:

• realizar a cobertura jornalística do STF junto aos órgãos de imprensa e aos sites mantidos pelo Tribunal;

• monitorar a montagem do clipping;

• gerenciar a elaboração e distribuição de informações de caráter institucional dirigidas aos servidores, bem como tratar de assuntos correlatos;

• monitorar os programas jornalísticos veiculados pelas emissoras de televisão nacionais;

• desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Pesquisa e Redação e de Clipping.

6.8.2.1 À Seção de Pesquisa e Redação compete:

• acompanhar diariamente as atividades do Presidente do Tribunal e dos demais ministros, para elaboração e seleção de material jornalístico;

• tomar conhecimento de todas as decisões do Tribunal, em sessões do Plenário e das Turmas, com vistas a sua divulgação seletiva pelos meios de comunicação social;

• transformar em textos jornalísticos as decisões selecionadas;

• acompanhar diariamente, pelo protocolo, a entrada de ações e recursos, para coleta de informações de interesse jornalístico;

• produzir textos jornalísticos para jornais, emissoras de televisão, revistas, agências de notícias internacionais e imprensa especializada;

• reproduzir em links específicos do Portal do STF os textos jornalísticos referentes a audiências públicas e ao regime de repercussão geral, veiculados pelo Tribunal na sua página na internet;

• efetuar a cobertura jornalística das palestras, entrevistas e outros pronunciamentos dos ministros do Supremo, bem como de todos os eventos de interesse do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.8.2.2 À Seção de Clipping compete:

• proceder à leitura diária dos principais jornais do País e selecionar matérias de interesse do Tribunal;

• distribuir clipping impresso aos ministros e demais autoridades indicadas pelo Secretário;

• monitorar a veiculação do clipping eletrônico na intranet;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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6.8.3 À Coordenadoria Administrativa (COAD) compete:

• administrar os contratos e gerenciar os processos administrativos afetos à Secretaria;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.

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SECRETARIA JUDICIÁRIA

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6.9 Secretaria Judiciária (SEJ)

A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade desenvolver as atividades de recebimento, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, de composição e assinatura dos acórdãos, de apoio aos gabinetes dos ministros e aos advogados, bem como as atividades da Central do Cidadão.

6.9.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

6.9.2 À Central do Cidadão compete:

• servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal;

• receber consultas, sugestões, solicitações, críticas e reclamações sobre as atividades do Tribunal, encaminhando-as ou cobrando diligências aos setores competentes, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre atos praticados no Tribunal ou de sua responsabilidade;

• realizar, em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos do cidadão, incentivar a participação popular e promover internamente a cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades do cidadão;

• intermediar a interação entre as unidades internas, com vistas à melhoria dos meios de comunicação para atendimento ao público e solução dos questionamentos recebidos;

• criar e padronizar os meios de comunicação para o atendimento ao público;

• manter banco de dados com a descrição dos serviços oferecidos pela Central do Cidadão;

• fornecer dados estatísticos referentes às demandas recebidas pela Central do Cidadão, com vistas a dar suporte à elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal;

• gerenciar indicadores de satisfação do usuário;

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• identificar as necessidades do público para propor o aprimoramento dos serviços oferecidos ao cidadão pelo STF ou por órgãos instalados em suas dependências (ex.: OAB, Defensoria Pública);

• esclarecer e redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos;

• identificar e processar os pedidos de habeas corpus inadmissíveis por incompetência manifesta do STF, quando impetrados em causa própria ou por quem não detenha capacidade postulatória, ressalvadas as atribuições da Secretaria Judiciária;

• encaminhar ao Presidente relatório das atividades desenvolvidas pela Central do Cidadão;

• sugerir ao Presidente políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas do Tribunal, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

• gerenciar o serviço de informações ao cidadão, para os fins da Lei nº 12.527/2011;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.3 À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento, classificação e autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos recursos, ao atendimento presencial, verificar os requisitos formais de admissibilidade dos recursos, apontar prevenção, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Recebimento e Distribuição de Originários, de Recebimento e Distribuição de Recursos e de Atendimento Presencial.

6.9.3.1 À Seção de Recebimento e Distribuição de Originários compete:

• autuar os processos originários recebidos;

• pesquisar e anotar no sistema informatizado a existência de conexão entre feitos e prevenção, impedimento e exclusão de Relator e/ou Turma nos processos autuados;

• proceder à distribuição imediata dos processos autuados, tão logo concluída a análise de prevenção, bem como o registro à Presidência dos feitos de sua competência;

• encaminhar em conclusão os processos distribuídos aos gabinetes dos Relatores;

• efetuar procedimentos relativos à substituição de relatoria nos feitos;

• identificar e certificar o recebimento dos processos indevidamente entregues na Seção e encaminhá-los ao Coordenador para providências;

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• submeter, quando for o caso, o pedido de assistência judiciária ao Presidente;

• certificar nos autos ausência de preparo ou recolhimento a menor, encaminhando os autos ao Relator;

• cadastrar as partes, os advogados e os interessados dos processos originários no sistema informatizado;

• anotar no sistema informatizado o pedido de medida liminar, o trâmite em segredo de justiça, o assunto do processo e demais dados relevantes;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.3.2 À Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos compete:

• receber e autuar os processos encaminhados ao Tribunal em grau de recurso, bem como os recursos de competência originária;

• pesquisar e anotar no sistema informatizado a existência de conexão entre feitos e prevenção, impedimento e exclusão de Relator e/ou Turma nos processos autuados;

• proceder à distribuição imediata dos processos autuados, tão logo concluída a análise de prevenção, bem como o registro à Presidência dos feitos de sua competência;

• encaminhar em conclusão os processos distribuídos aos gabinetes dos Relatores;

• efetuar procedimentos relativos à substituição de relatoria nos feitos;

• identificar a existência de vício manifestamente insanável e a arguição de preliminar de repercussão geral nos recursos extraordinários e agravos;

• encaminhar ao setor competente os recursos em que se identifique vício manifestamente insanável e a inexistência de preliminar de repercussão geral;

• cadastrar as partes, os advogados e os interessados dos processos recebidos em grau de recurso no sistema informatizado;

• anotar no sistema informatizado o trâmite em segredo de justiça, o assunto do processo e demais dados relevantes;

• produzir relatórios estatísticos da atividade desenvolvida;

• analisar os processos, para identificação da matéria jurídica;

• identificar assuntos já submetidos ao plenário virtual, pendentes ou decididos, e classificar os recursos extraordinários e agravos correspondentes;

• identificar assuntos já decididos no mérito pelo plenário do Tribunal e classificar os recursos extraordinários e agravos correspondentes;

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• identificar assuntos ainda não submetidos ao plenário virtual e classificar os recursos extraordinários e os agravos correspondentes;

• produzir relatórios estatísticos de assuntos dos recursos que são autuados no Tribunal;

• identificar os recursos autuados sujeitos à devolução, sobrestamento ou outro encaminhamento pertinente ao regime da repercussão geral, a cargo da Secretaria Judiciária e do Presidente do STF, cujos assuntos já tenham sido decididos, estejam aguardando decisão de mérito pelo plenário do Tribunal ou submetidos ao plenário virtual, bem como os recursos e petições prejudicados;

• pesquisar na base de dados do Superior Tribunal de Justiça a existência de processo pendente de julgamento que justifique o sobrestamento de Agravo/Recurso Extraordinário no STF;

• controlar e armazenar processos sobrestados;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.3.3 À Seção de Atendimento Presencial compete:

• protocolar, classificar e registrar petições iniciais;

• protocolar, vincular, registrar e encaminhar, à unidade competente, as petições destinadas à instrução de processos judiciais em tramitação no Tribunal;

• emitir GRU para pagamento das custas processuais nas petições iniciais e incidentais de Embargos de Divergência e Embargos Infringentes, bem como certificar o não recolhimento quando se tratar de recursos;

• identificar e certificar o envio incorreto de petições, documentos e processos recebidos por Sedex, malote e balcão (em caso de pedido feito pelo advogado/parte) e providenciar a devolução ou o redirecionamento;

• certificar, após o decurso do prazo, a falta de apresentação dos originais das petições recebidas via fax;

• remeter aos advogados cópia da petição protocolada, caso fornecidos os meios para postagem;

• cadastrar advogados e estagiários no sistema informatizado, para fins de empréstimo de autos;

• dar vista dos autos às partes e seus procuradores, bem como acesso para cópias reprográficas;

• certificar a retirada e o retorno dos autos pelas partes e seus procuradores e pelo Ministério Público;

• entregar certidões judiciais;

• fornecer relatório da movimentação, nos últimos sete dias, dos processos cadastrados por número de OAB;

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• cadastrar usuários no STF-WiFi;

• manter em funcionamento o Protocolo Avançado;

• prestar informações sobre os serviços do STF;

• orientar o usuário com relação a demandas alheias à competência do STF;

• receber e preparar os processos solicitados pelo sistema de "carga programada";

• atender e prestar informações diversas, inclusive sobre processos originários não criminais;

• direcionar consultas/reclamações para a Central do Cidadão;

• certificar vista e empréstimo de autos às partes e seus procuradores;

• proceder à análise preliminar e classificar os processos recebidos por malote e Sedex;

• preparar ofícios para devolução de petições/documentos, nos termos das Resoluções nº 427 e nº 468;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.4 À Coordenadoria de Processos Criminais (CPCR) compete processar os feitos criminais, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos, preparar e expedir os mandados e tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Processos Originários Criminais e de Recursos Criminais.

6.9.4.1 À Seção de Processos Originários Criminais compete:

• processar os feitos criminais de competência originária em trâmite no Tribunal, observando o sigilo judicial quando exigido;

• processar e gerenciar o cumprimento da citação, da intimação e das cartas de ordem para execução das diligências determinadas pelo Relator;

• extrair cópia das peças para formação de mandados, cartas de ordem, cartas rogatórias e cartas de sentença nos casos de isenção legal;

• apoiar as audiências de interrogatório e de instrução determinadas pelo Relator;

• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

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• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com o fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo quando determinado pelo Relator;

• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.4.2 À Seção de Recursos Criminais compete:

• processar os feitos criminais de competência recursal em trâmite no Tribunal, observando o sigilo judicial quando exigido;

• processar e gerenciar o cumprimento da intimação e das cartas de ordem para execução das diligências determinadas pelo Relator;

• extrair cópia das peças para formação de mandados e cartas de ordem nos casos de isenção legal;

• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

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• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo quando determinado pelo Relator;

• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.5 À Coordenadoria de Processos Originários (CPOR) compete processar as reclamações e os feitos originários não criminais, inclusive os de controle concentrado, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Processos do Controle Concentrado e Reclamações e de Processos Diversos.

6.9.5.1 À Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclam ações compete:

• dar cumprimento aos despachos e às decisões do Relator;

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• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• providenciar as publicações determinadas pelas Leis n° 9.868/99 e n° 9.882/99 no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, bem como dos atos publicados no Diário Oficial da União;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• encaminhar autos para fazer comunicação sobre as decisões do controle concentrado, havidas em matéria constitucional;

• encaminhar autos para fazer comunicação ao Senado Federal, das decisões havidas incidentalmente, no controle difuso, em matéria constitucional, por força do art. 52, X, da Constituição de 1988;

• acompanhar no Diário Oficial da União a publicação de Resoluções do Senado Federal, suspendendo a aplicação de normas declaradas inconstitucionais;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público, para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos, para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com o fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes, para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo, quando determinado pelo Relator;

• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

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• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.5.2 À Seção de Processos Diversos compete:

• dar cumprimento aos despachos e às decisões do Relator e do Presidente;

• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator ou Presidente, quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• processar os recursos internos, inclusive em feitos originários da competência do Presidente;

• extrair cópias de peças para formação de mandados, cartas de ordem, cartas rogatórias e cartas de sentença nos casos de isenção legal;

• executar os procedimentos previstos na Resolução n° 388, de 5 de dezembro de 2008, referente ao processamento de Proposta de Súmula Vinculante;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público, para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com o fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes, para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo, quando determinado pelo Relator;

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• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.6 À Coordenadoria de Recursos (CPRE) compete processar os feitos não criminais em grau de recurso, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Recursos Extraordinários e de Agravos.

6.9.6.1 À Seção de Recursos Extraordinários compete:

• dar cumprimento aos despachos e às decisões do Relator e do Presidente em recursos extraordinários de sua competência;

• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• extrair cópias de peças para formação de mandados, cartas de ordem e cartas de sentença nos casos de isenção legal;

• acompanhar e controlar os processos distribuídos sobrestados na Secretaria;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público, para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

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• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos, para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com o fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes, para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo, quando determinado pelo Relator;

• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.6.2 À Seção de Agravos compete:

• dar cumprimento aos despachos e às decisões do Relator e do Presidente em agravos de sua competência;

• proceder à juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento de processos, petições, pareceres, ofícios, manifestações das partes e outros documentos judiciais, fazendo conclusão ao Relator quando for o caso;

• encaminhar os autos para redistribuição ou substituição de Relator;

• providenciar intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, mediante a inclusão de matérias em ata eletrônica, até que o procedimento seja totalmente automatizado;

• certificar a publicação das decisões e despachos divulgados no Diário da Justiça Eletrônico;

• afixar e retirar editais na portaria do Tribunal e no sítio eletrônico do STF;

• controlar e certificar o decurso de prazos;

• extrair cópias de peças para formação de mandados, cartas de ordem e cartas de sentença nos casos de isenção legal;

• acompanhar e controlar os processos distribuídos sobrestados na Secretaria;

• dar vista de processos em cartório às partes e seus procuradores;

• viabilizar o acesso a cópia xerográfica de autos de processos às partes e seus respectivos procuradores;

• certificar a retirada de autos fora de cartório por advogados habilitados e pelo Ministério Público, bem como o seu retorno;

• dar vista de autos ao Ministério Público, para fins de intimação de despachos e decisões, bem como emissão de parecer ou manifestação;

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• controlar prazos de empréstimo e de vista de autos, para fins de sua cobrança;

• digitalizar as peças e atos processuais dos feitos em que se tenha procedido à digitalização em bloco de sua íntegra, com o fim de mantê-la nesta condição para consulta eletrônica pelos interessados;

• cadastrar e fornecer senhas às partes, para acesso aos autos com segredo de justiça/sigilo, quando determinado pelo Relator;

• certificar o trânsito em julgado e encaminhar os autos à Seção de Baixa e Expedição, quando for o caso;

• cadastrar advogados e estagiários, para fins de empréstimos de autos;

• processar os recursos internos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.7 À Coordenadoria de Apoio Técnico (CAPT) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, preparar mandados de citação, de intimação e de notificação para cumprimento dos processos não criminais, editais, ofícios, cartas de ordem, rogatória e de sentença, mensagens e outras comunicações, bem como as atividades de atendimento não presencial, emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Baixa e Expedição, de Comunicações e de Atendimento Não Presencial.

6.9.7.1 À Seção de Baixa e Expedição compete:

• preparar e expedir a correspondência judiciária;

• digitalizar os documentos postados referentes a processos eletrônicos e disponibilizá-los às Seções para a necessária anexação;

• encaminhar aos órgãos judiciários os processos baixados, inclusive em diligência;

• manter atualizado o banco de dados de endereços e telefones dos destinatários habituais de correspondências;

• encaminhar aos tribunais e juízos de origem os processos de competência recursal baixados definitivamente;

• encaminhar, à Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos, os processos originários baixados definitivamente;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.7.2 À Seção de Comunicações compete:

• preparar mandados, intimações, salvo-condutos, alvarás, cartas de ordem, rogatórias e de sentença, editais, ofícios, mensagens e outras comunicações em processos de competência do STF;

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• confeccionar editais para publicação e afixação na portaria do Tribunal, bem como no sítio eletrônico do STF;

• emitir certidões dos atos processuais referentes aos feitos da competência do STF;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.7.3 À Seção de Atendimento Não Presencial compete:

• prestar informações, por telefone e mensagem eletrônica, sobre andamento processual e serviços prestados pelo STF;

• digitalizar e inserir no e-STF as petições recebidas em meio físico;

• confirmar petições e ofícios recebidos via fax;

• cobrar a devolução de autos emprestados;

• receber, registrar, vincular e encaminhar petições eletrônicas;

• devolver ou reencaminhar para os órgãos competentes os documentos remetidos indevidamente ou em desacordo com normativo do Tribunal;

• receber e gerenciar as solicitações de vista programada de autos;

• supervisionar o funcionamento dos terminais de autoatendimento;

• gerenciar os pedidos de certidões realizados pela internet;

• receber, protocolar, registrar os expedientes recebidos via Malote Digital;

• inserir e manter atualizadas as informações disponíveis no portal do atendimento STF;

• emitir GRU Cobrança nos casos de solicitação de cópias de autos por e-mail;

• preparar as informações de atuação de advogados e distribuição nominal de feitos;

• confeccionar as certidões de nada consta;

• fornecer relatório da movimentação, nos últimos sete dias, dos processos cadastrados por número de OAB, quando solicitado por telefone e e-mail;

• enviar certidões judiciais quando solicitadas via formulário eletrônico;

• protocolar, classificar e registrar as petições iniciais recebidas por fax;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.8 À Coordenadoria de Acórdãos (CCOR) compete desenvolver as atividades referentes ao controle de votos, ao registro e composição dos acórdãos e envio à publicação, à transcrição do áudio das sessões de julgamento, das solenidades e de atos processuais do STF, bem como tratar de assuntos correlatos.

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A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Composição e Controle de Acórdãos e de Transcrição e Revisão de Julgamento.

6.9.8.1 À Seção de Composição e Controle de Acórdãos compete:

• receber os processos físicos ou eletrônicos com os acórdãos a serem publicados;

• conferir os documentos originais das peças que compõem os acórdãos, físicos e eletrônicos, bem como suas cópias, com o correspondente conteúdo constante do sistema informatizado;

• lançar comando de confirmação de recebimento de peças de acórdãos, físicos e eletrônicos, no sistema informatizado;

• solicitar a retificação das peças físicas ou eletrônicas, quando necessária;

• encaminhar os votos orais com a participação de mais de um ministro ao respectivo para revisão do aparte;

• organizar e manter arquivo de coleção original de votos e de extratos de atas relativos aos processos cujo julgamento ainda não tenha terminado ou cujo acórdão esteja incompleto;

• manter arquivo dos processos para publicação de acórdão;

• juntar aos autos relatório, voto e demais peças processuais que comporão o acórdão, quando da conclusão para sua lavratura;

• verificar a coerência entre as informações constantes nas peças;

• gerar inteiro teor eletrônico dos acórdãos;

• juntar os acórdãos nos processos físicos;

• juntar nos autos as certidões de publicação dos acórdãos;

• elaborar atas de publicação de acórdãos, de publicação de acórdãos com repercussão geral e de publicação de propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmula com efeito vinculante para publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

• encaminhar cópia do inteiro teor dos acórdãos conferidos à Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência;

• encaminhar cópia das atas de publicação para Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência e Seção de Preparo de Publicações e Informativo;

• preparar mandados de intimação da publicação dos acórdãos relativos aos processos cuja parte possua a prerrogativa legal;

• certificar nos autos a expedição de intimação por via postal;

• encaminhar os processos com acórdãos publicados às Seções competentes, para dar continuidade ao feito;

• atender ao público interno e externo, pessoalmente e via telefone, prestando informações diversas relativas à publicação de acórdãos;

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• atualizar informações processuais no sistema informatizado;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.9.8.2 À Seção de Transcrição e Revisão de Julgamentos compete:

• efetuar o registro de entrada das informações processuais no programa de transcrição do áudio;

• proceder à transcrição do áudio dos relatórios, votos orais, debates e pedidos de vista, perguntas feitas aos advogados e suas respectivas respostas e demais pronunciamentos proferidos nas sessões de julgamento e de outros atos processuais do Tribunal;

• realizar a revisão dos textos transcritos de acordo com a norma culta brasileira, bem como elaborar pesquisas, inclusive em outros idiomas, para confirmar informações relativas ao conteúdo do texto transcrito;

• vincular ou desvincular os aparteantes nas notas de votos com “aparte” quando um ou mais ministros opinam no voto de outro ministro;

• agrupar, ordenar e juntar as notas transcritas de forma que, para cada caso, seja gerado um único texto;

• distribuir os textos transcritos, por meio informatizado, aos gabinetes dos relatores para revisão definitiva;

• fornecer cópia das transcrições, a pedido dos gabinetes dos ministros e de outras unidades do Tribunal, mediante prévia autorização do respectivo relator;

• distribuir os textos transcritos e revisados aos oradores e aparteantes;

• atender eventual convocação do presidente do Tribunal ou de qualquer dos ministros para prestação de serviços de transcrição e revisão de áudio;

• propor projetos de treinamento e capacitação para os servidores que desenvolvem serviço de transcrição de áudio;

• elaborar estudos e projetos visando suprir as necessidades do Tribunal na área de transcrição e revisão dos textos proferidos nos julgamentos;

• identificar pontos críticos durante o processo operacional e desenvolver projetos e ações para solucioná-los;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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6.10 Secretaria de Documentação (SDO)

A Secretaria de Documentação, unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade recolher, analisar e difundir a jurisprudência do Tribunal; coletar, preservar e divulgar a memória bibliográfica e documental do Tribunal, de natureza administrativa, judiciária e museológica; ampliar e facilitar o acesso aos seus serviços e produtos e a utilização destes.

6.10.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

6.10.2 À Coordenadoria de Biblioteca (CBIB) compete desenvolver as atividades de análise e tratamento do acervo bibliográfico e digital do Tribunal, visando atender às solicitações de pesquisas legislativas e doutrinárias, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Gerência do Acervo, de Processamento Bibliográfico, de Pesquisa, de Referência e Empréstimo e de Conteúdos Digitais.

6.10.2.1 À Seção de Gerência do Acervo compete:

• selecionar materiais bibliográficos nos formatos impresso e digital, disponíveis no mercado nacional e estrangeiro;

• gerenciar e executar os processos administrativos de aquisição de materiais bibliográficos nos formatos impresso e digital, disponíveis no mercado nacional e estrangeiro;

• controlar e acompanhar o recebimento do material adquirido e efetuar a cobrança dos fornecedores;

• registrar as coleções de periódicos que serão incorporadas ao acervo da Biblioteca;

• gerenciar, organizar e manter as coleções de Repositórios Autorizados de Jurisprudência;

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• realizar e controlar o intercâmbio da Revista Trimestral de Jurisprudência – RTJ;

• manter o intercâmbio entre a Biblioteca e outras instituições para fins de recebimento, permuta e doação de publicações de interesse do Supremo Tribunal Federal;

• gerenciar o processo de descarte de material do acervo;

• avaliar qualitativamente o acervo, examinando o seu conteúdo e as características dos recursos informacionais;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.2.2 À Seção de Processamento Bibliográfico compete:

• incluir os livros na base bibliográfica e encaminhá-los para o registro

patrimonial;

• catalogar, classificar e indexar material bibliográfico de acordo com

normas e padrões da Biblioteconomia;

• selecionar obras e digitalizar as respectivas capas e sumários, para

elaboração da lista mensal de novos títulos incorporados ao acervo;

• preparar fisicamente os materiais bibliográficos e disponibilizá-los para

o acervo;

• gerenciar o inventário do acervo bibliográfico;

• elaborar fichas catalográficas das publicações editadas pelo Tribunal;

• sugerir termos para inclusão no Vocabulário Controlado da Rede

Virtual de Bibliotecas;

• propor melhorias no sistema de automação dos acervos bibliográficos

dos Gabinetes dos Ministros com a Secretaria de Tecnologia da

Informação;

• orientar a organização dos acervos bibliográficos dos Gabinetes dos

Ministros;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.2.3 À Seção de Pesquisa compete:

• realizar pesquisa de doutrina jurídica de interesse dos Gabinetes dos Ministros e servidores do Tribunal;

• realizar pesquisas históricas sobre fatos, pessoas e datas, para subsidiar as exposições da Secretaria de Documentação;

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• realizar pesquisa de legislação estadual, municipal, federal ou estrangeira, incluindo as matérias em tramitação no Congresso Nacional;

• atender as demandas internas de jurisprudência do STF ou de outros tribunais, devidamente referenciadas e publicadas nos repositórios oficiais;

• auxiliar os usuários na utilização dos bancos de dados e sistemas de pesquisa online disponíveis na intranet;

• recuperar e disponibilizar para os Gabinetes dos Ministros e servidores documentos impressos ou em meio eletrônico, conforme normas internas e a legislação de direitos autorais;

• solicitar, por meio do serviço de cooperação entre bibliotecas, fotocópias e empréstimo de livros, para atender as demandas dos Gabinetes dos Ministros;

• elaborar bibliografias especializadas de assuntos de interesse do Tribunal;

• promover visita guiada na Biblioteca para os usuários internos e externos, orientando-os quanto à utilização dos recursos informacionais disponíveis;

• encaminhar aos setores responsáveis, para avaliação de aquisição, sugestão de títulos indicados pelos usuários;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.2.4 À Seção de Referência e Empréstimo compete:

• atender às demandas dos usuários da Biblioteca, providenciando e disponibilizando documentos e informações;

• atender às demandas recebidas da Central do Cidadão;

• orientar os usuários na utilização dos recursos de informação;

• providenciar cópias impressas ou em meio eletrônico de material bibliográfico do acervo, conforme normas internas e legislação de direitos autorais;

• cadastrar os usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo e providenciar o Cartão do Usuário;

• manter o cadastro de usuários atualizados mediante consulta às fontes oficiais de publicação;

• gerenciar e realizar os serviços de empréstimo, renovação, devolução e reserva de material bibliográfico;

• cadastrar usuários e atualizar as senhas de acesso à rede WIFI;

• receber o pagamento pelas cópias fornecidas e prestar contas, de acordo com as normas do Tribunal;

• recolocar o material bibliográfico consultado nas estantes;

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• sinalizar o acervo da Biblioteca de acordo com a disposição do material bibliográfico nas estantes;

• encaminhar as publicações que necessitam de encadernação e/ou restauração aos setores responsáveis;

• selecionar publicações para compor a exposição de Novas Aquisições;

• manter o acervo bibliográfico organizado;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.2.5 À Seção de Conteúdos Digitais compete:

• produzir e atualizar a Biblioteca Digital do Supremo Tribunal Federal;

• elaborar, atualizar e divulgar serviços e produtos de informação virtual de interesse jurídico;

• elaborar, atualizar e divulgar as pastas dos Ministros do STF, do Poder Judiciário, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;

• atualizar os Bancos de Dados dos Atos Normativos do STF, de Tratados de Extradição e as Inovações Legislativas;

• indexar os atos normativos do Supremo Tribunal Federal e as Inovações Legislativas;

• divulgar os novos documentos incorporados ao acervo da Biblioteca;

• publicar e divulgar as Bibliografias Especializadas;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.3 À Coordenadoria de Análise de Jurisprudência (COAJ) compete realizar as atividades de análise e indexação da jurisprudência do Tribunal, o armazenamento e a manutenção das informações jurisprudenciais em base de dados e a sua recuperação, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Análise de Acórdãos, de Acórdãos Sucessivos, de Atualização e Manutenção do Banco de Jurisprudência, de Ementários de Jurisprudência e de Pesquisa de Jurisprudência.

6.10.3.1 À Seção de Análise de Acórdãos compete:

• analisar e indexar os acórdãos do Tribunal no banco de jurisprudência, considerando as diversas bases existentes, inclusive o banco de Acórdãos Relevantes;

• definir critérios e padrões de análise dos acórdãos;

• catalogar, de forma padronizada, a legislação, a referência bibliográfica e a referência jurisprudencial citadas nos acórdãos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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6.10.3.2 À Seção de Acórdãos Sucessivos compete:

• realizar a triagem dos acórdãos publicados no Diário da Justiça, separando a matéria nova da repetitiva;

• encaminhar acórdãos com matéria nova para a Seção de Análise de Acórdãos;

• analisar e incluir no banco de dados de jurisprudência os acórdãos de teses jurídicas idênticas;

• catalogar, de forma padronizada, a legislação, a referência bibliográfica e a referência jurisprudencial citadas nos acórdãos;

• analisar e indexar os acórdãos quando não encontrada a tese jurídica idêntica;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.3.3 À Seção de Jurisprudência Internacional e Gestão do Tesauro compete:

• estudar os termos para inclusão no Tesauro do Tribunal, bem como atualizar e mantê-lo;

• elaborar resumos de acórdãos selecionados para inclusão nos seguintes bancos de jurisprudência: Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Comissão de Veneza (CODICES) e Global Legal Information Network (GLIN);

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.3.4 À Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência compete:

• atualizar os registros de informações constantes no banco de jurisprudência;

• cadastrar no Módulo de Digitalização de Processos Judiciários (MDPJ) os acórdãos liberados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, digitalizá-los no formato imagem e gerar o respectivo índice;

• disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos publicados no Diário da Justiça Eletrônico para pesquisas;

• organizar ementários físicos de acórdãos publicados, bem como guardá-los de forma sistemática e mantê-los organizados;

• analisar, incluir e atualizar as súmulas e as súmulas vinculantes nas respectivas bases do banco de jurisprudência;

• disponibilizar nas respectivas bases do banco de jurisprudência as decisões monocráticas selecionadas;

• catalogar, de forma padronizada, a legislação citada nas decisões monocráticas;

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• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.3.5 À Seção de Pesquisa de Jurisprudência compete:

• realizar pesquisas de jurisprudência e providenciar inteiro teor de acórdãos do Tribunal para atender aos ministros, servidores e demais usuários;

• encaminhar, por fax ou e-mail, sem ônus para o Tribunal, relatórios de pesquisa de jurisprudência ou inteiro teor de acórdãos, quando solicitados;

• efetuar atendimento pessoal para realização de pesquisa de jurisprudência e fornecimento de inteiro teor de acórdãos;

• orientar os usuários sobre a utilização dos sistemas de pesquisa de jurisprudência;

• autenticar cópia de acórdãos;

• receber pagamento e emitir recibo de cópias indenizadas, efetuar diariamente o depósito dos valores recebidos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como enviar relatório mensal do movimento de cópias indenizadas para a Seção competente;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.4 À Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência (CDJU ) compete executar as atividades de editoração da Revista Trimestral de Jurisprudência, bem como de outras obras publicadas pelo Tribunal, a distribuição dessas obras e a administração de convênios para divulgação de jurisprudência, a edição e permanente atualização de manual de padronização de textos e atos oficiais, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Preparo de Publicações, de Padronização e Revisão e de Distribuição de Edições.

6.10.4.1 À Seção de Preparo de Publicações compete:

• conferir publicações semanais de acórdãos e encaminhá-las aos ministros;

• selecionar os acórdãos a serem publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência – RTJ conforme indicação do Ministro-Relator;

• selecionar a jurisprudência a ser incluída em publicações impressas e eletrônicas;

• compor os originais da Revista Trimestral de Jurisprudência – RTJ e das demais publicações impressas e eletrônicas;

• atualizar as publicações na internet e na intranet e a versão eletrônica do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;

• pesquisar jurisprudência e legislação;

• ler acórdãos e extrair teses jurídicas;

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• elaborar os índices alfabéticos das publicações impressas e eletrônicas mediante a verbetação dos acórdãos nelas contidos e disponibilizá-los na internet;

• elaborar índice numérico de acórdãos para a Revista Trimestral de Jurisprudência e liberá-lo para a internet;

• pesquisar formas adequadas de verbetação, consultando publicações jurídicas e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.4.2 À Seção de Padronização e Revisão compete:

• proceder à correção ortográfica e de sintaxe e à padronização prévia da Revista Trimestral de Jurisprudência – RTJ e de outras publicações, impressas e eletrônicas;

• padronizar, corrigir e diagramar os acórdãos para a RTJ e os originais de outras publicações, impressas e eletrônicas;

• compor as provas a partir dos acórdãos para a RTJ e dos originais de outras publicações, impressas e eletrônicas;

• conferir as provas finais, observando, especialmente, a padronização e a disposição gráfica dos elementos, e paginá-las para compor os índices numéricos e alfabéticos da RTJ e de outras publicações, impressas e eletrônicas;

• revisar textos diversos da Secretaria de Documentação;

• produzir e atualizar o Manual de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.4.3 À Seção de Distribuição de Edições compete:

• proceder à distribuição interna e externa de edições da Revista Trimestral de Jurisprudência e de outras publicações do Tribunal;

• propor normas e critérios para distribuição das publicações;

• manter atualizado arquivo de nomes e endereços de ministros aposentados, órgãos e autoridades públicas contempladas com a distribuição gratuita da Revista Trimestral de Jurisprudência e de outras publicações do Tribunal;

• manter contatos com repartições públicas, órgãos e autoridades públicas a fim de divulgar as publicações do Tribunal;

• processar e informar pedidos de órgãos e autoridades públicas interessados em receber publicações do Tribunal;

• encaminhar, para encadernação, as edições da Revista Trimestral de Jurisprudência a serem distribuídas aos senhores ministros;

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• organizar depósito da Revista Trimestral de Jurisprudência e outras publicações do Tribunal, mantendo sob controle o estoque das edições;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.5 À Coordenadoria de Memória e Gestão Documental (CDOC) compete executar as atividades relativas à preservação da memória institucional, à gestão documental, à disseminação e à preservação da informação jurídica, administrativa e histórica que compõe o patrimônio documental do STF, à divulgação do acervo, à conservação e restauro de documentos, e ao trato de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Protocolo Administrativo, de Arquivo, de Restauração e Preservação da Memória Documental, de Encadernação e de Memória Institucional.

6.10.5.1 À Seção de Protocolo Administrativo compete:

• realizar os serviços de protocolo administrativo;

• receber, selecionar, classificar e distribuir a correspondência externa que chega ao Tribunal, mantendo registro informatizado de entrega;

• processar e distribuir documentos entregues para tramitação interna;

• autuar processos administrativos, bem como manter o controle, em conjunto com a unidade interessada, de abertura de volumes, anexos e apensos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.5.2 À Seção de Arquivo compete:

• acondicionar processos e documentos judiciais e administrativos de forma sistemática e adequada visando preservar a informação;

• realizar pesquisas e atender pedidos de consulta e empréstimos de processos e documentos judiciais e administrativos ao público interno e externo, salvo os de natureza sigilosa;

• aplicar o código de classificação e a tabela de temporalidade nos documentos e processos;

• aplicar técnicas apropriadas para a conservação de documentos;

• controlar e manter o arquivamento e o desarquivamento de documentos e processos judiciais;

• receber, conferir, identificar a espécie e separar os documentos e os processos encaminhados para arquivo;

• sistematizar a higienização periódica dos processos e documentos e, quando necessário, encaminhar à Seção de Conservação e Restauração aqueles que necessitam ser restaurados;

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• inventariar os documentos e processos constantes do acervo da Seção;

• elaborar e manter atualizados instrumentos para a Gestão da Documentação do Tribunal;

• elaborar instrumentos para a recuperação e o acesso aos documentos arquivados;

• orientar as áreas sobre a importância da gestão e conservação dos documentos e processos;

• treinar as unidades do Tribunal no tocante à classificação dos documentos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.5.3 À Seção de Restauração e Preservação da Memória Documental compete:

• desenvolver atividades de conservação e restauração da documentação gráfica do Tribunal;

• desenvolver, em parceria com os setores responsáveis pela guarda dos acervos culturais do Tribunal, atividades de conservação preventiva, visando atingir condições adequadas de guarda, manipulação e uso de cada tipo de material;

• orientar e efetuar a higienização e desinfecção dos acervos culturais do Tribunal;

• consolidar a política de conservação preventiva, objetivando a conscientização do usuário interno na guarda e manuseio dos bens públicos impressos;

• realizar pesquisas visando ao aprimoramento das técnicas de conservação e restauro;

• desenvolver outras atividades típicas de Seção.

6.10.5.4 À Seção de Encadernação compete:

• encadernar a documentação do Tribunal e efetuar outros serviços correlatos, conferindo o material recebido;

• controlar a execução dos serviços mediante registro das requisições atendidas;

• fazer limpeza e manutenção diária das máquinas e equipamentos de uso nas atividades da Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

6.10.5.5 À Seção de Memória Institucional compete:

• promover pesquisa histórica;

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• cadastrar coleções e organizar o acervo;

• facilitar o acesso de interessados à pesquisa histórica da instituição;

• acondicionar o acervo de forma adequada, mantendo as peças e as coleções em boas condições de limpeza e climatização;

• recomendar a restauração de peças e coleções do acervo;

• organizar exposições das peças do acervo;

• resgatar e preservar imagens de interesse do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas de Seção.

6.10.6 À Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulga ção de Julgados (CJCD) compete elaborar e divulgar, para toda a comunidade jurídica, os resumos dos julgados da Corte em boletim, bem como disponibilizar, aos Gabinetes dos Ministros, a análise das decisões monocráticas e da jurisprudência comparada das Turmas.

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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

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7. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (SCI)

A Secretaria de Controle Interno, unidade especializada de controle e auditoria, subordinada ao Presidente, tem por finalidade acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos; e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

7.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico da Secretaria e gerenciar a implementação das ações;

• assessorar o Secretário da SCI em relação aos projetos estratégicos e prioritários da SCI;

• propor ao Secretário a criação de núcleos temáticos de estudos, comitês de gestão e de governança no âmbito da SCI;

• assessorar na elaboração de propostas de normas, procedimentos, manuais e melhorias operacionais de trabalho da Secretaria;

• expedir notas técnicas às unidades da Secretaria, referentes ao processo anual de contas;

• elaborar, por determinação do Secretário, orientações às unidades da SCI, quanto aos prazos e procedimentos para realização da Auditoria Anual de Contas;

• monitorar a execução do cronograma definido pelo Secretário para realização da auditoria anual de contas;

• consolidar os relatórios setoriais que comporão o relatório de auditoria anual de contas;

• acompanhar os processos de contas anuais e as tomadas de contas especiais encaminhados ao TCU e seus respectivos julgamentos;

• consolidar as peças complementares integrantes do processo de contas anual do STF para envio ao TCU;

• gerenciar a atualização da página da SCI na intranet e atualizar os conteúdos da Secretaria no portal do STF;

• controlar e acompanhar os prazos atinentes às diligências e determinações expedidas pelo TCU;

• desenvolver sistemática para avaliação da qualidade dos produtos da SCI;

• manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com os órgãos de controle da Administração Pública.

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo da Secretaria;

• produzir documentos de circulação interna e externa, promovendo a divulgação dos trabalhos da SCI;

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• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, fazer contatos telefônicos e prestar informações gerais sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar, numerar e distribuir documentos, correspondência e processos administrativos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

7.2 À Coordenadoria de Avaliação da Gestão (CAGE) compete acompanhar e supervisionar os atos de gestão de pessoal, os procedimentos relativos às licitações, às contratações diretas, às alterações contratuais, bem como a avaliação da execução contratual, além de tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Análise de Licitações, Contratos e Gestão Contratual, de Análise da Execução Contratual e de Análise de Atos de Gestão de Pessoal.

7.2.1 À Seção de Análise de Licitações, Contratos e Gestão Contratual compete:

• avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das minutas de edital e as contratações diretas por meio da utilização da técnica da proporcionalidade: adequação, necessidade e proporcionalidade;

• avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal;

• avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes;

• avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade a regularidade das alterações contratuais;

• propor a impugnação de atos de gestão vinculados à licitação e aos contratos administrativos considerados irregulares ou ilegais;

• auditar as informações constantes do sítio do STF no tocante a licitações, contratações e seus aditamentos, nos termos do planejamento anual da Seção;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados provenientes dos seus trabalhos a serem divulgados na intranet e no sítio oficial do STF;

• propor a realização de auditoria, sindicância ou Tomada de Contas Especial;

• avaliar a qualidade dos controles internos administrativos relacionados a licitações, contratações diretas e regularidade das alterações contratuais;

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• emitir notas informativas e orientativas referentes a boas práticas afetas a licitações, contratos e gestão contratual que possam aprimorar os sistemas de controles internos administrativos;

• acompanhar a evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial relativa a licitações e contratos;

• realizar ações de controle, por meio de técnicas de auditoria, monitoramento, acompanhamento, inspeção administrativa e levantamento;

• monitorar e avaliar a efetividade das recomendações e sugestões emanadas ao término das ações de controle;

• elaborar a auditoria anual de contas para compor o Processo de Contas Anual, no que se refere a licitações e contratos administrativos;

• elaborar proposta de plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI.

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

7.2.2 À Seção de Avaliação da Execução Contratual compete:

• avaliar a execução contratual, conforme definido no termo de referência, projeto básico, projeto executivo e congêneres;

• verificar o grau de atendimento das necessidades que demandaram a contratação, bem como a eficiência dos respectivos mecanismos de controle administrativo;

• verificar o efetivo cumprimento das cláusulas contratuais, com vistas a assegurar o adimplemento e a excelência no atendimento aos requisitos técnicos e de qualidade exigidos no instrumento contratual;

• verificar se o objeto contratado foi efetivamente recebido;

• avaliar os mecanismos adotados pelos gestores para aferir o nível de satisfação dos usuários dos serviços contratados;

• avaliar os controles adotados para a fiscalização da execução dos contratos que envolvam alocação de pessoal, no que tange à adequação da prestação dos serviços e à gestão dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;

• avaliar os procedimentos adotados para aplicação de penalidades administrativas;

• avaliar a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informações relacionados às atividades de execução contratual;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados provenientes dos seus trabalhos a serem divulgados na intranet e no sítio oficial do STF;

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• propor a realização de auditoria, sindicância ou Tomada de Contas Especial;

• avaliar a qualidade dos controles internos administrativos relacionados à execução contratual;

• emitir notas informativas e orientativas referentes a boas práticas verificadas em atividades da execução contratual que possam aprimorar os sistemas de controles internos administrativos;

• acompanhar a evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial relativa à execução contratual;

• realizar ações de controle, por meio de técnicas de auditoria, monitoramento, acompanhamento, inspeção administrativa e levantamento;

• monitorar e avaliar a efetividade das recomendações e sugestões emanadas ao término das ações de controle;

• elaborar a auditoria anual de contas para compor o Processo de Contas Anual, no que se refere à regularidade da execução contratual;

• elaborar proposta de plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

7.2.3 À Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal compete:

• emitir parecer conclusivo sobre a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, e, submetê-los à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas da União – TCU;

• avaliar a regularidade dos atos relativos à gestão de pessoas;

• fazer instrução dos procedimentos com vistas a cientificar o TCU sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;

• controlar o encaminhamento ao TCU das informações relativas aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

• verificar a legalidade de averbações, de incorporações e de transformações de cargos e funções;

• verificar a exatidão dos pagamentos efetuados a título de remuneração, vantagens e benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor e ministros;

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• verificar a acumulação de cargos públicos e recomendar as eventuais medidas de regularização necessárias;

• fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega da Declaração de Bens e Rendas ou das autorizações de acesso às respectivas declarações, na forma da legislação;

• incluir no Relatório de Auditoria de Gestão avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 3º da Lei nº 8.429/1992 e na Lei nº 8.730/1993;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados provenientes dos seus trabalhos a serem divulgados na intranet e no sítio oficial do STF;

• propor a realização de auditoria, sindicância ou Tomada de Contas Especial;

• avaliar a qualidade dos controles internos administrativos relacionados à gestão de pessoas;

• emitir notas informativas e orientativas referentes a boas práticas afetas à gestão de pessoas que possam aprimorar os sistemas de controles internos administrativos;

• acompanhar a evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial relativa à área de pessoal;

• realizar ações de controle, por meio de técnicas de auditoria, monitoramento, acompanhamento, inspeção administrativa e levantamento;

• monitorar e avaliar a efetividade das recomendações e sugestões emanadas ao término das ações de controle;

• elaborar a auditoria anual de contas para compor o Processo de Contas Anual, no que se refere ao atos de Gestão de Pessoas;

• elaborar proposta de plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

7.3 À Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização (CAUF) compete planejar, propor e coordenar a programação de auditorias e fiscalizações, supervisionar as auditorias ordinárias, especiais e a de contas anuais, de forma a comprovar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e os aspectos de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade sob a ótica operacional.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Auditoria, de Fiscalização Orçamentária e Contábil e de Fiscalização e de Avaliação da Governança.

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7.3.1 À Seção de Auditoria compete:

• auditar os atos de gestão, os processos de trabalho, os recursos tecnológicos, patrimoniais e humanos, precipuamente sob os aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade;

• avaliar os controles internos administrativos;

• realizar auditorias especiais, em atendimento à determinação do Presidente do Tribunal;

• executar, em parceria com as demais unidades da SCI, a Auditoria Anual de Contas;

• propor a instauração de Tomada de Contas Especial;

• examinar os processos de Tomada de Contas Especial e emitir o respectivo Relatório de Auditoria;

• monitorar o atendimento e a efetividade das recomendações decorrentes dos seus trabalhos;

• elaborar proposta do plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• desenvolver metodologias de trabalho e editar manual de procedimentos atinentes às suas atribuições;

• promover ações contínuas de aperfeiçoamento e certificação técnica dos seus servidores;

• realizar estudos e emitir notas técnicas relacionados à sua área de competência;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados dos seus trabalhos para publicação na intranet e no sítio oficial do STF;

• conservar, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade, os processos de auditoria e os respectivos papéis de trabalho;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

7.3.2 À Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil compete:

• fiscalizar os atos de gestão e os processos de trabalho relacionados à execução de planos, programas e projetos constantes do orçamento do Tribunal, incluída a inscrição e a execução de restos a pagar;

• fiscalizar os atos de gestão e os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento dos bens patrimoniais do Tribunal, envolvendo bens móveis e imóveis e de almoxarifado;

• fiscalizar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os Princípios de Contabilidade e com a legislação, e se as demonstrações originárias refletem adequadamente a situação econômico-financeira

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do patrimônio, bem como avaliar os resultados do período administrativo examinado;

• acompanhar a aplicação dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal;

• propor a realização de sindicância ou de Tomada de Contas Especial;

• avaliar a qualidade dos controles internos administrativos relacionados à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

• emitir notas informativas e orientativas referentes a boas práticas em atividades da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial que possam aprimorar a avaliação dos controles internos administrativos;

• acompanhar a evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial relativa à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

• realizar ações de controle, por meio de técnicas de auditoria, monitoramento, acompanhamento, inspeção administrativa e levantamento, nos termos do planejamento anual da Seção;

• executar a auditoria anual de contas, no que se refere à regularidade da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

• monitorar e avaliar a efetividade das recomendações e sugestões emanadas das suas ações de controle;

• elaborar proposta de plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI;

• promover ações contínuas de aperfeiçoamento e certificação técnica dos seus servidores;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados dos seus trabalhos a serem divulgados na intranet e no sítio oficial do STF;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

7.3.3 À Seção de Fiscalização e de Avaliação de Governança compete:

• realizar inspeções, levantamentos e acompanhamentos nas estruturas de governança e nos atos de gestão dos administradores do Tribunal;

• avaliar os sistemas de controles internos sob as dimensões tática e estratégica;

• acompanhar e avaliar, quanto aos resultados, os indicadores de desempenho instituídos pelo Tribunal;

• avaliar riscos inerentes aos objetivos estratégicos e aos processos de trabalho do STF, sob os critérios de materialidade, relevância e criticidade;

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• fiscalizar e avaliar a observância da legislação relacionada à transparência e à publicidade das informações;

• executar, em parceria com as demais unidades da SCI, a Auditoria Anual de Contas;

• monitorar o atendimento e a efetividade das recomendações decorrentes dos seus trabalhos;

• propor a instauração de Tomada de Contas Especial;

• catalogar e gerenciar, de forma sistematizada, os achados e as recomendações resultantes de seus trabalhos;

• promover ações contínuas de aperfeiçoamento e certificação técnica dos seus servidores;

• desenvolver metodologias e editar manuais de procedimentos atinentes a suas atribuições;

• realizar estudos técnicos e emitir notas técnicas sobre temas relacionados a sua competência;

• mensurar a qualidade dos seus trabalhos, mediante sistemática de avaliação instituída pela SCI;

• disponibilizar ao Gabinete da SCI os resultados dos seus trabalhos para publicação na intranet e no sítio oficial do STF;

• elaborar proposta do plano anual de atividades da Seção;

• elaborar proposta de plano de longo prazo de atividades da Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8. SECRETARIA DO TRIBUNAL (ST)

A Secretaria do Tribunal (ST) tem por finalidade a execução dos serviços

administrativos do STF, conforme a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal.

A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral; as Secretarias, por Secretário; as Assessorias, por Assessor-Chefe; as Coordenadorias, por Coordenador; a Comissão Permanente de Licitação, por Presidente; e os Gabinetes dos Secretários, por Chefe de Seção.

8.1 Ao Gabinete do Diretor-Geral (GDG) compete:

• executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral, à Assessoria Jurídica e à Assessoria de Administração;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Diretor-Geral;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos do Gabinete;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

8.2 À Assessoria Jurídica (AJU) compete:

• assessorar o Diretor-Geral na análise de assuntos jurídicos;

• elaborar estudos e pareceres jurídicos;

• examinar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;

• apreciar juridicamente recursos administrativos decorrentes da aplicação da lei de licitações e contratos administrativos;

• realizar pesquisas jurídicas;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

8.3 À Assessoria de Administração (ADM) compete:

• assessorar o Diretor-Geral na análise de assuntos administrativos que lhe sejam submetidos;

• elaborar e revisar atos normativos administrativos;

• planejar e organizar a estrutura administrativa e os processos de trabalho da Secretaria do Tribunal;

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• consolidar relatórios;

• elaborar e manter o Regulamento da Secretaria e o Manual de Organização;

• desenvolver outras atividades típicas da Assessoria.

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FFIINNAANNÇÇAASS

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8.4 Secretaria de Administração e Finanças (SAF)

A Secretaria de Administração e Finanças, unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de administração de material e patrimônio; licitações, contratações e aquisições; orçamento e finanças; manutenção e conservação predial.

8.4.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

8.4.2 À Comissão Permanente de Licitação (CPL) compete:

• analisar os processos de licitação, observando, entre outros aspectos, as especificações dos materiais ou serviços;

• elaborar e divulgar, mediante publicação em órgãos da imprensa e outros meios, avisos de abertura de licitação, de resultado de julgamento e de outros atos relacionados a procedimentos licitatórios;

• expedir os editais de convite e controlar sua distribuição aos licitantes;

• elaborar e expedir correspondência, avisos e comunicados aos licitantes;

• receber documentos de habilitação e propostas referentes a licitações;

• realizar sessões de recebimento, abertura e julgamento de documentação e propostas relativas a licitações;

• analisar e julgar documentos de habilitação e propostas de preços apresentados pelos licitantes;

• preparar atas de sessões, atos de adjudicação e relatórios das licitações;

• proceder à adjudicação do objeto licitado e submeter o resultado do julgamento das propostas à autoridade superior;

• prestar esclarecimentos sobre editais de licitação;

• desenvolver outras atividades típicas da Comissão.

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8.4.3 À Seção de Passagens e Diárias compete:

• requisitar bilhetes de passagens, nacionais e internacionais, e seguros de viagem internacional, relativos a viagens a serviço;

• formalizar procedimentos para concessão de diárias;

• emitir Requisições de Passagens e Diárias – RPD’s;

• prestar informações sobre assuntos relacionados à emissão de bilhetes de passagens, seguros de viagem e à concessão de diárias;

• proceder entrega de numerário em moeda estrangeira, proveniente de operação de câmbio, para pagamento de diárias internacionais a autoridades em viagens a serviço;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.4 À Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) compete realizar o planejamento e a execução orçamentária e financeira do Tribunal, compreendendo toda a despesa a ele consignada no Orçamento Geral da União, observadas as regras emanadas dos órgãos centrais de administração orçamentária e financeira, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Programação Orçamentária e Financeira, de Execução Orçamentária e Financeira, de Análise e Liquidação e de Acompanhamento Contábil.

8.4.4.1 À Seção de Programação Orçamentária e Financeira compete:

• analisar, compatibilizar e consolidar as informações que comporão o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Tribunal;

• propor ajustes no Plano Plurianual – PPA e no Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes da Secretaria do Tribunal e da Administração;

• promover a sistematização dos planos, programas e ações do Tribunal;

• efetuar cadastro de programas e ações no Plano Plurianual do Tribunal;

• proceder revisões qualitativa e quantitativa de programas e ações do Plano Plurianual do Tribunal;

• coletar e consolidar dados pertinentes à programação orçamentária do Tribunal;

• elaborar o Plano Plurianual com base nas despesas projetadas para o período;

• elaborar a proposta orçamentária com base na projeção das despesas apresentadas pelas unidades administrativas do Tribunal;

• providenciar o detalhamento dos orçamentos e dos créditos adicionais do Tribunal;

• elaborar e publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal;

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• elaborar projeções das despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes e de capital para o exercício vigente e o seguinte, com base nos gastos realizados;

• elaborar e encaminhar ao órgão central a proposta de programação financeira;

• elaborar e encaminhar ao órgão central de orçamento as solicitações de créditos adicionais;

• analisar a programação financeira aprovada, e propor alterações, quando necessárias;

• analisar e emitir pareceres e informações sobre os assuntos das áreas de orçamento e finanças;

• informar sobre a disponibilidade orçamentária, emitir pré-empenho e proceder à reserva de recursos para aquisição de bens e contratação de serviços;

• efetuar contingenciamento e descontingenciamento de recursos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

• proceder alterações no detalhamento da despesa, visando adequar a programação orçamentária à realidade da execução da despesa;

• elaborar relatórios periódicos, analíticos e gerenciais, das atividades de execução orçamentária, de forma a subsidiar a produção de documentos sobre os resultados alcançados;

• consolidar e encaminhar à unidade responsável pela elaboração do relatório anual de gestão do ordenador de despesas as informações pertinentes à área orçamentária e financeira;

• acompanhar, analisar e manter atualizados os dados físicos e financeiros referentes à força de trabalho do Tribunal no sistema informatizado oficial do órgão central de orçamento;

• acompanhar física e financeiramente os Planos e Programas orçamentários, bem como avaliar se os objetivos propostos foram alcançados;

• acompanhar e avaliar a execução da programação orçamentária, bem como manter o controle dos saldos orçamentários e financeiros;

• manter registros de séries históricas sobre a programação orçamentária e financeira do Tribunal;

• gerenciar os sistemas oficiais e sistemas próprios da área de orçamento e finanças;

• fornecer informações pertinentes a sua área de atuação para elaboração dos diversos relatórios da Secretaria do Tribunal;

• elaborar e providenciar a publicação dos atos referentes a orçamento e finanças do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8.4.4.2 À Seção de Execução e Acompanhamento da Gestão Orçamentária compete:

• preparar os documentos relativos à execução orçamentária e encaminhá-los à Seção de Acompanhamento Contábil;

• realizar consulta de informações no Extrator de Dados do SIAFI com vistas à elaboração de relatórios de execução orçamentária;

• gerar , emitir e enviar aos contribuintes os comprovantes mensais e anuais de rendimentos pagos e de retenção de impostos e contribuições das pessoas jurídicas, bem como das pessoas físicas sem vínculo empregatício;

• analisar os processos administrativos, visando a emissão de empenho das despesas;

• digitalizar e arquivar em pasta eletrônica os empenhos emitidos;

• elaborar e enviar demonstrativos de despesas realizadas a título de diárias e de ressarcimentos de despesas com bolsas de pós-graduação, idiomas, telefonia móvel e auxílio moradia;

• prestar aos fornecedores informações relativas a empenho;

• consultar a regularidade fiscal das certidões exigidas nas contratações;

• enviar correspondências aos fornecedores com certidão do INSS, RECEITA FEDERAL ou FGTS vencida(s) , bem como solicitar a regularização para emissão da Nota de Empenho;

• publicar extratos de inexigibilidade e dispensa de licitação no Diário Oficial da União;

• registrar e processar a emissão de empenhos e demais documentos orçamentários, autorizados pelo ordenador de despesas, de acordo com as normas de execução orçamentária;

• atualizar diariamente os dados do sistema SIGEF por meio de transferência de arquivos constantes do SIAFI;

• atualizar diariamente as planilhas de execução orçamentárias dos contratos;

• informar a disponibilidade orçamentária para autorização de serviço extraordinário do pessoal terceirizado;

• providenciar a publicação de despachos de declaração e ratificação de inexigibilidade e dispensa de licitação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.4.3 À Seção de Gestão e Execução Financeira compete:

• preparar os documentos relativos à execução financeira e encaminhá-

los à Seção de Acompanhamento Contábil;

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• efetuar o recolhimento dos tributos e dos encargos sociais retidos na fonte;

• analisar os processos administrativos, com vistas ao empenho, à liquidação e ao pagamento das despesas;

• verificar nos cadastros das receitas distrital e federal o enquadramento da atividade econômica e fiscal (simples) dos contribuintes, quando do pagamento;

• consultar a regularidade fiscal das certidões exigidas nas contratações;

• enviar correspondência aos fornecedores com certidões do INSS, RECEITA FEDERAL ou FGTS vencidas, bem como solicitar a regularização para efetivação dos pagamentos;

• publicar extratos de inexigibilidade e dispensa de licitação no Diário Oficial da União;

• proceder à retenção, na fonte, e ao recolhimento dos impostos, tributos e encargos sociais incidentes nos pagamentos;

• realizar o cadastramento de credores no SIAFI e providenciar as alterações quando necessárias;

• realizar consulta de informações no Extrator de Dados do SIAFI com vistas à elaboração de relatórios de execução financeira;

• emitir parecer sobre a liquidação de notas fiscais, faturas e outros documentos de cobrança;

• prestar aos fornecedores e prestadores de serviços informações relativas ao empenho, ao pagamento e à retenção de tributos;

• executar a apropriação físico-financeira da despesa de pessoal;

• gerar e emitir os comprovantes mensais e anuais de rendimentos pagos e de retenção de impostos e contribuições das pessoas físicas e jurídicas, sem vínculo empregatício;

• manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesa na rede bancária oficial;

• registrar e processar a emissão de empenhos e ordens bancárias e demais documentos financeiros, autorizados pelo ordenador de despesas, de acordo com as normas de execução financeira;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.4.4 À Seção de Análise e Liquidação compete:

• apropriar a folha de pagamento de pessoal;

• liquidar as despesas com materiais de consumo e permanentes;

• receber nota fiscal e localizar processo de pagamento;

• abrir processo de pagamento (se for o caso), seguindo orientações no manuseio dos processos administrativos;

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• analisar e emitir informações de glosa nos pagamentos;

• acompanhar o andamento dos processos de pagamento e fazer conferência das notas;

• analisar e elaborar planilhas de conferência dos contratos;

• calcular multas por atraso na entrega de materiais/prestação de serviço;

• elaborar planilhas para cálculo de horas suplementares previstas nos contratos;

• estudar, avaliar e aplicar as mudanças legais em relação ao cronograma financeiro dos contratos;

• controlar saldo contratual nos processos de pagamentos;

• efetuar cálculo financeiro quando do reajuste retroativo de contrato;

• analisar e acompanhar os processos de ressarcimento telefônico e auxílios-moradia;

• atender e aplicar as recomendações da Secretaria de Controle Interno;

• efetuar levantamentos e pesquisas para atender questionamento de cobranças dos fornecedores;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.4.5 À Seção de Acompanhamento Contábil compete:

• classificar as despesas quanto a sua natureza de acordo com o plano de contas;

• opinar sobre a concessão de suprimento de fundos, controlar e analisar a devida prestação de contas;

• analisar as demonstrações das variações patrimoniais, composição das disponibilidades, balanços, sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e emitir pareceres;

• analisar os lançamentos contábeis no SIAFI, relativos à execução orçamentária e financeira;

• realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;

• registrar e acompanhar os depósitos em caução;

• atualizar a conformidade de operadores, relativa ao acesso ao SIAFI;

• preparar e encaminhar à Secretaria de Controle Interno os documentos relativos à execução orçamentária e financeira;

• analisar as obrigações contratuais;

• analisar a evolução da conta restos a pagar no exercício e proceder aos ajustes necessários;

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• providenciar o atendimento de diligências promovidas pelos controles interno e externo nos prazos solicitados;

• baixar a responsabilidade por suprimentos de fundos, por meio de lançamento contábil no SIAFI, após a aprovação das contas pela autoridade ordenadora;

• receber, conferir os Relatórios de Movimentação de Almoxarifado – RMA e os Relatórios de Movimentação de Bens Móveis – RMB e efetuar os ajustes necessários;

• calcular as multas previstas no art. 557 do Código Processual Civil – CPC;

• analisar as contas de passivo circulante que não podem ter seus saldos alongados;

• manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesa na rede bancária;

• controlar os depósitos de multas referentes ao descumprimento de cláusulas previstas nos processos licitatórios;

• efetuar a análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em restos a pagar e sugerir anulação daqueles que não se enquadrem nas prescrições estabelecidas nas normas em vigor;

• efetuar registros de regularização da despesa no SIAFI e documentalmente no processo administrativo;

• elaborar e publicar o relatório de gestão fiscal (quadrimestralmente);

• inscrever, no SIAFI, os responsáveis por danos ao erário;

• acompanhar e executar o calendário de encerramento de exercício financeiro da gestão;

• providenciar as demonstrações contábeis e gerenciais que comporão as tomadas de contas e outros relatórios;

• elaborar a DIRF em conjunto com a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (anualmente);

• atender e aplicar as recomendações da Secretaria de Controle Interno;

• analisar, controlar e emitir demonstrativos relativos à conta do STF-Med;

• contabilizar as garantias financeiras dos contratos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.5 À Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMAP) compete exercer as atividades de elaboração de editais e documentos complementares, aquisição de bens e serviços, contratação, suprimento e controle de materiais, gestão patrimonial e assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Editais, Compras, de Contratos, de Almoxarifado e de Controle do Patrimônio.

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8.4.5.1 À Seção de Editais compete:

• avaliar os projetos básicos e termos de referências dos diversos setores do STF;

• adequar os projetos básicos e termos de referência, levando em consideração a legislação vigente, as recomendações dos órgãos de controle e as ocorrências das contratações anteriores;

• elaborar minutas de editais de licitação com vistas às futuras contratações;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.5.2 À Seção de Compras compete:

• instruir processos de contratação para aquisição de bens, prestação de serviços ou execução de obras;

• realizar estimativa de custo de pedidos de contratação cujo objeto seja licitado anualmente pelo Tribunal, devendo submetê-la à unidade requisitante, para avaliação;

• analisar as estimativas de custos realizadas pelas unidades requisitantes relativas aos pedidos de contratação de objetos ainda não licitados pelo Tribunal;

• informar às unidades requisitantes inconsistências nas estimativas de custos realizadas, para fins de correção;

• analisar os pedidos de contratação para aquisição de bens, prestação de serviços ou execução de obras, propondo abertura de procedimentos licitatórios ou contratação por dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;

• instruir processo para emissão de notas de empenho de despesas, nos casos de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;

• organizar, manter atualizado e divulgar catálogo de material, em colaboração com a Seção de Almoxarifado;

• organizar e manter atualizado o catálogo de fornecedores do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.5.3 À Seção de Contratos compete:

• instruir processos relativos à celebração de contratos pelo Tribunal;

• elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes, acordos e seus aditamentos, submetendo-os à Secretaria de Controle Interno e à Assessoria Jurídica;

• solicitar a prestação de garantia de execução dos contratos firmados pelo Tribunal;

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• lavrar, registrar e publicar contratos e convênios celebrados pelo Tribunal;

• cooperar com os gestores no acompanhamento e fiscalização dos contratos;

• consultar a empresa contratada quanto à prorrogação do contrato, após manifestação do gestor;

• registrar e acompanhar a vigência dos ajustes celebrados pelo STF;

• analisar os requerimentos de equilíbrio econômico-financeiro e reajustes contratuais, propondo aditamentos, quando for o caso;

• analisar os pedidos de alterações contratuais formulados pelos gestores;

• encaminhar para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças as garantias financeiras para contabilização;

• controlar a vigência das garantias financeiras, suas renovações e complementações legais;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.5.4 À Seção de Almoxarifado compete:

• conferir e receber o material adquirido;

• armazenar o material em estoque de forma adequada e em local seguro;

• comunicar o recebimento de materiais específicos às unidades solicitantes;

• analisar as requisições de material estocado e distribuir material às unidades requisitantes;

• elaborar e propor escala de requisição de material;

• estabelecer os níveis de estoque mínimo e máximo para reposição de material;

• expedir pedido de suprimento de material de expediente de uso comum das unidades do Tribunal;

• promover a codificação e a padronização de material em colaboração com a Seção de Compras;

• participar da elaboração e atualização do catálogo de material;

• proceder aos lançamentos de entrada e saída de material no almoxarifado;

• classificar, com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os subitens de material constantes dos pedidos de compra de acordo com o Manual de Classificação de Despesas;

• realizar o controle físico-financeiro de material de consumo em estoque;

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• elaborar balancetes e demonstrativos periódicos de material;

• emitir e analisar relatório de consumo anormal de material, articulando-se com a unidade;

• verificar a permanência em estoque de material sem movimentação, promovendo sua destinação ou propondo sua alienação;

• propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;

• emitir termo de recusa, devidamente justificado, de material entregue em desacordo com o especificado;

• emitir notas de recebimento e guia de remessa dos bens de consumo;

• enviar Nota de Empenho às empresas, informando o prazo para entrega dos materiais;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.5.5 À Seção de Controle do Patrimônio compete:

• identificar necessidades, receber solicitação, analisar a existência e propor a aquisição de bens patrimoniais;

• classificar, codificar, cadastrar e incorporar os bens patrimoniais ao patrimônio do Tribunal;

• executar a conferência física e o emplacamento do material permanente incorporado ao patrimônio;

• distribuir às unidades os bens adquiridos;

• manter atualizada relação dos bens em uso nas diversas unidades do Tribunal;

• lavrar e manter atualizados termos de responsabilidade por bens patrimoniais, providenciando suas assinaturas;

• organizar arquivo de cópias de títulos de domínio e termos de ocupação de imóveis funcionais;

• controlar saídas de bens do Tribunal para consertos ou outros fins;

• elaborar, mensalmente, relatórios e balancetes e, anualmente, o balanço físico-financeiro de bens patrimoniais;

• informar, para fins de apuração de responsabilidade, as irregularidades relacionadas com a guarda e uso de bens patrimoniais;

• recolher ao depósito, recuperar e redistribuir bens devolvidos;

• propor a alienação, cessão ou doação de bens considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.6 À Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais (CGER ) compete administrar os serviços de limpeza e conservação predial; de elaboração e execução de projetos de obras, de reformas, de instalações e respectivos

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orçamentos; de funcionamento das instalações prediais; de reprografia de processos e documentos; de copeiragem e assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Arquitetura, de Engenharia, de Limpeza e Conservação, de Serviços Gerais, de Copa e de Reprografia.

8.4.6.1 À Seção de Arquitetura compete:

• desenvolver projetos de arquitetura, leiaute, paisagismo, comunicação visual e decoração, bem como prestar apoio técnico às unidades solicitantes de serviços;

• realizar pesquisas e estudos visando ao desenvolvimento de projetos atribuídos à Seção;

• elaborar projetos básicos, em conjunto com a Seção de Engenharia;

• fiscalizar e acompanhar contratos de elaboração de projetos de arquitetura, executados por terceiros;

• registrar e arquivar as plantas, manuais técnicos, catálogos, fotografias e vídeos técnicos, disquetes e CDs, bem como outros documentos de interesse técnico ou histórico, referentes à construção do complexo de edifícios do Tribunal;

• atender e registrar as solicitações formais de cópias e plotagens de documentos do acervo técnico da Seção;

• emitir, sempre que for solicitado, parecer técnico sobre quaisquer atividades enquadradas na competência da Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.6.2 À Seção de Engenharia compete:

• acompanhar e fiscalizar a execução de obras ou serviços de engenharia de interesse do Tribunal;

• proceder às vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;

• especificar serviços e material para fins de compra e execução de obras e serviços de engenharia, com vistas a subsidiar a realização de processo licitatório;

• prestar assistência técnica nos assuntos referentes a obras e serviços de engenharia;

• inspecionar e acompanhar a execução de serviços de manutenção, reparo, conservação e reforma dos edifícios do STF e dos imóveis funcionais sob a responsabilidade do Tribunal;

• acompanhar e fiscalizar serviços submetidos à inspeção da Seção;

• analisar, certificar a realização dos serviços e atestar as notas fiscais relativas aos serviços executados, sob a fiscalização da Seção, pelas empresas contratadas;

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• elaborar projetos básicos e planilhas de custo referentes a obras, reformas e destinados à contratação de empresas especializadas na execução de serviços ou à aquisição de equipamentos e materiais relacionados às atividades da Seção;

• supervisionar as atividades do sistema de automação predial;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.6.3 À Seção de Limpeza e Conservação compete:

• acompanhar, fiscalizar e inspecionar diariamente os serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas do Tribunal, inclusive das fachadas dos prédios, bem como do mobiliário e equipamentos;

• providenciar, acompanhar e fiscalizar os serviços de dedetização, controle e prevenção de zoonoses nos edifícios;

• colaborar nos serviços de carga, descarga e transporte de móveis e outros objetos;

• controlar o suprimento, o consumo e a correta utilização de produtos de limpeza e higiene, bem como fiscalizar a adequação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.6.4 À Seção de Manutenção de Instalações e Equipamentos Prediais compete:

• gerir e fiscalizar contratos de terceirização de mão-de-obra, do sistema MAXIMO e de serviços gerais;

• controlar e fiscalizar a execução das ordens de serviços solicitadas pelo sistema MAXIMO;

• inspecionar e acompanhar a execução de serviços de instalação de carpetes, instalação e manutenção de persianas e serviços de marcenaria;

• gerenciar o subalmoxarifado de materiais específicos para a manutenção predial;

• controlar e gerir atas e contratos destinados ao fornecimento de materiais para o abastecimento do subalmoxarifado;

• acompanhar e fiscalizar serviços submetidos à inspeção da Seção;

• analisar, certificar a realização dos serviços e atestar as notas fiscais relativas aos serviços executados, sob a fiscalização da Seção, pelas empresas contratadas;

• elaborar projetos básicos e planilhas de custo destinados à contratação de empresas especializadas na execução de serviços ou à aquisição de equipamentos e materiais relacionados às atividades da Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8.4.6.5 À Seção de Copa compete:

• supervisionar a execução dos serviços de copa;

• requisitar e acondicionar frutas e gêneros alimentícios, controlando o consumo;

• arrumar e guarnecer refeitórios e salas de lanches, mantendo-os em perfeitas condições de uso;

• providenciar a lavagem de toalhas e guardanapos, bem como de pratos, copos, talheres e outros utensílios;

• preparar e servir café e água nas unidades do Tribunal;

• abastecer e suprir os bebedouros coletivos;

• providenciar a manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos utilizados nos serviços de copa;

• preparar e servir lanche aos ministros em seus gabinetes e na sala de lanches das sessões;

• elaborar planilhas com previsões para compra de água mineral, frutas e gêneros alimentícios;

• prestar apoio a eventos diversos nas atividades de sua competência;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.4.6.6 À Seção de Reprografia compete:

• fornecer cópias reprográficas a terceiros e executar serviços de autenticação, mediante pagamento;

• fornecer cópias reprográficas aos órgãos públicos federais, gratuitamente, observado o disposto em normativo próprio;

• reproduzir e autenticar cópias de documentos e processos do Tribunal, para uso interno, mediante requisição;

• controlar a execução dos serviços de reprografia, mediante registro das requisições atendidas e do consumo de papéis e suprimentos;

• supervisionar a operação e uso dos equipamentos de reprografia instalados nas unidades do Tribunal;

• executar serviços gráficos de impressão, de acordo com a capacidade técnico-operacional da Seção;

• elaborar, mensalmente, mapas demonstrativos da tiragem de cópias de todas as copiadoras do Tribunal, com base na leitura dos medidores das máquinas, para auxiliar no pagamento das faturas;

• programar e realizar chamadas técnicas para manutenção preventiva e corretiva nas máquinas reprográficas, instaladas em todas as unidades do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO

DDEE PPEESSSSOOAASS

COORDENADORIADE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS

SEÇÃO DELEGISLAÇÃO

SEÇÃO DE APOSENTADORIA E

PENSÕES

COORDENADORIADE DESENVOLVIMENTO

DE PESSOAS

SEÇÃO DESELEÇÃO E

MOVIMENTAÇÃO

SEÇÃO DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA

COORDENADORIADE PAGAMENTO

SEÇÃO DE PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

SERVIDOR

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE

SEÇÃO DE PAGAMENTO DE ATIVOS

SEÇÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO

SEÇÃO DE DE RESPONSABILIDADE

SOCIAL

SEÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÃNCIA

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8.5 Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de administração de pessoal; compreendendo assuntos como recrutamento e seleção, registros funcionais, estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor, folha de pagamento e seus consectários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção, aposentadoria e pensões.

8.5.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

8.5.2. À Central de Atendimento ao Servidor compete:

• recepcionar demandas individuais dos servidores do Tribunal;

• orientar e informar os servidores do Tribunal sobre os procedimentos para acesso aos serviços prestados pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

• facilitar a interação dos servidores com a Secretaria do Tribunal;

• identificar as demandas das unidades e os serviços solicitados a fim de atender com qualidade os servidores do Tribunal;

• otimizar os processos de serviços realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

8.5.3. À Seção de Responsabilidade Social compete:

• desenvolver e acompanhar a gestão de projetos de inclusão social e de consciência ambiental, além de outros correlatos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.4 À Coordenadoria de Informações Funcionais (CINF) compete executar as atividades relacionadas à organização e manutenção das informações cadastrais dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; aplicar a

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legislação e a jurisprudência de pessoal; propor atos normativos da área de recursos humanos, administrar os benefícios de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, Programa de Assistência Pré-escolar e auxílio-transporte do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Registros Funcionais, de Legislação e de Aposentadorias e Pensões.

8.5.4.1 À Seção de Registro Funcionais compete:

• organizar e manter atualizados os registros funcionais dos ministros e servidores em atividade;

• instruir processos relacionados a provimento e vacância de servidores;

• elaborar atos de provimento e vacância de cargos efetivos e de nomeação, designação, exoneração e dispensa de cargos em comissão e de funções comissionadas;

• lavrar e controlar os termos de posse e os de entrada em exercício;

• apostilar atos relativos a ministros e servidores em atividade;

• emitir certidões, declarações e atestados funcionais;

• manter controle de frequência e de férias dos servidores do Quadro, cedidos e requisitados, comunicando aos órgãos;

• cadastrar e controlar os dependentes dos servidores e dos ministros;

• elaborar o Boletim de Serviço;

• informar alterações com reflexo financeiro para inclusão em folha de pagamento;

• controlar o recebimento da declaração anual de rendas e bens;

• controlar a comprovação do cumprimento da obrigação eleitoral;

• prestar ao servidor informações relativas a sua vida funcional;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.4.2 À Seção de Legislação compete:

• acompanhar, catalogar, pesquisar e manter organizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência sobre pessoal;

• acompanhar a leitura do Diário Oficial e a publicação mensal da síntese relacionada à legislação de pessoal na intranet;

• instruir processos relacionados à requisição e à cessão de servidores;

• controlar e catalogar atos normativos e decisões do Presidente e dos ministros em sessão administrativa pertinentes a pessoal;

• fornecer às demais unidades da Secretaria do Tribunal subsídios relativos à legislação, à doutrina e à jurisprudência de pessoal assim como elaborar informações necessárias à instrução de ações judiciais e de processos administrativos;

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• abrir e instruir procedimento administrativo específico quando houver alteração na legislação de pessoal que necessite ser submetida à deliberação superior;

• desenvolver pesquisa sobre matéria de pessoal e emitir pareceres sobre direitos, deveres e vantagens dos servidores, bem como pedidos de reconsideração e recursos;

• elaborar síntese semanal com a legislação de interesse da área de pessoal publicada no Diário Oficial da União ou no Diário da Justiça;

• controlar e manter atualizados os atos de delegação de competência;

• examinar pedidos de averbação de tempo de serviço com base em certidão apresentada, emitindo parecer quanto à legalidade e à finalidade;

• levantar dados necessários à concessão, de ofício, de gratificação adicional por tempo de serviço e de parcelas de vantagens pessoais e emitir parecer sobre concessões requeridas por ministros e servidores em atividade;

• informar as alterações com reflexo financeiro para inclusão em folha de pagamento;

• instruir processos de acumulação de cargos, pagamento de benefícios e despesas de exercícios anteriores, entre outros;

• aplicar as regulamentações internas de concessão dos benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, Programa de Assistência Pré-escolar e inclusão de clubes sociais;

• efetuar inclusão/exclusão dos benefícios, calcular os acertos de contas e informar à Coordenadoria de Pagamento;

• elaborar relatórios que sirvam de suporte à concessão e ao pagamento dos benefícios;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.4.3 À Seção de Aposentadorias e Pensões compete:

• instruir processos de concessão ou de revisão de aposentadorias e pensões civis, de ministros e servidores, e montepio civil de ministros;

• informar sobre ocorrência de perda da qualidade de beneficiário de pensão ou de reversão de quotas;

• elaborar e apostilar atos de aposentadorias e pensões;

• emitir parecer sobre pedidos formulados por aposentados e pensionistas;

• instruir processos de isenção tributária;

• controlar aposentadorias e pensões concedidas, bem como conferir proventos e vantagens;

• proceder à atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas;

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• elaborar mapas de tempo de serviço;

• manter cadastro atualizado dos instituidores de pensões e dos respectivos pensionistas;

• prestar informações solicitadas em diligências pelo Tribunal de Contas da União;

• preparar declarações solicitadas por aposentados e pensionistas;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.5 À Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDPE) compete executar as atividades relacionadas ao recrutamento e seleção, à lotação e movimentação, ao plano de cargos e salários, à educação e desenvolvimento, à gestão do desempenho funcional, à elaboração e manutenção do Manual de Descrição e Especificação de Cargos e assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Seleção e Movimentação, de Capacitação Continuada, de Programas Institucionais, de Gestão de Desempenho e de Educação a Distância.

8.5.5.1 À Seção de Seleção e Movimentação compete:

• controlar e manter atualizado o Quadro de Pessoal;

• elaborar e manter atualizada tabela de lotação de cargos, adequando o efetivo existente nas unidades aos quantitativos previstos na tabela;

• propor critérios e ações para obtenção de recursos humanos compatíveis com as necessidades do Tribunal;

• realizar análise de perfil profissional de servidores, com vistas a efetivar lotações adequadas, observando a compatibilidade dos perfis às necessidades das unidades do Tribunal;

• realizar seleção interna para ocupação de função comissionada ou cargo em comissão no Tribunal;

• controlar prazos de validade de concursos públicos;

• realizar serviços de apoio administrativo a concursos públicos;

• pesquisar, junto aos Órgãos do Poder Judiciário, disponibilidade de candidatos habilitados em concurso público a ocuparem cargos no STF, bem como acompanhar os procedimentos decorrentes;

• convocar, para nomeação, candidatos habilitados em concursos públicos;

• instruir processo de nomeação de candidatos, bem como de exoneração, quando não entrarem em exercício no prazo;

• orientar servidores recém-empossados no STF;

• promover programa de ambientação de servidores;

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• oferecer, com as Seções de Saúde Mental e Medicina do Trabalho e de Gestão de Desempenho, suporte a servidores e a gestores do STF nos casos de inadaptação funcional;

• proceder à lotação de servidores recém-empossados e em retorno de cessão ou de afastamento prolongado;

• realizar os procedimentos para movimentação interna de servidores;

• efetuar estudos e instruir processos sobre propostas de criação, transformação e extinção de cargos;

• acompanhar e avaliar a evolução dos cargos, visando a sua adequação e permanente conformidade com as necessidades do Tribunal;

• manter atualizado o sistema informatizado referente às lotações de servidores;

• habilitar, nos casos previstos, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, a gratificação de atividade de segurança e a gratificação de atividade externa;

• elaborar e manter atualizado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos do STF;

• propor a criação e atualização de normas relacionadas aos assuntos de competência da Seção;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.5.2 À Seção de Capacitação Continuada compete:

• realizar levantamento de necessidade de capacitação;

• elaborar a programação de capacitação com base nas necessidades identificadas;

• acompanhar o surgimento de novas demandas de capacitação das unidades organizacionais do Tribunal;

• elaborar projetos dos eventos internos constantes da programação, bem como daqueles relacionados às novas demandas surgidas;

• solicitar, analisar e selecionar propostas de instituições/instrutores para realização de eventos internos de capacitação;

• providenciar a divulgação dos eventos internos de capacitação;

• preparar a logística de eventos internos, bem como acompanhar a sua execução;

• disponibilizar as declarações de participação em eventos internos no sistema eletrônico;

• analisar os projetos básicos de eventos internos específicos das unidades, bem como providenciar e acompanhar a sua realização;

• instruir e acompanhar processos de participação de servidores em eventos externos de capacitação;

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• avaliar, habilitar e cadastrar instrutores internos, bem como analisar e definir os cursos a serem realizados por instrutoria interna;

• desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de reação do treinamento, quando do seu encerramento;

• tabular e analisar os dados levantados na aplicação dos instrumentos de avaliação, bem como elaborar o Relatório Final de Avaliação dos eventos de capacitação;

• efetuar, com base no Relatório Final de Avaliação, os ajustes necessários para melhoria dos eventos de capacitação;

• organizar e manter atualizados os bancos de dados de capacitação;

• receber, comprovar e analisar certificados de ações de treinamento e de cursos de pós-graduação, para fins de adicional de qualificação;

• propor e implementar metodologias alternativas de ensino para apoiar a ampliação de ações de aprendizagem e a disseminação do conhecimento no Tribunal;

• estimar os investimentos em ações de capacitação continuada;

• elaborar relatórios sobre atividades da Seção;

• propor a criação e atualização de normas relacionadas a ações de capacitação continuada;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.5.3 À Seção de Programas Institucionais compete:

• gerir os programas de desenvolvimento gerencial e de reciclagem anual na atividade de segurança;

• planejar, instruir os processos, estimar os investimentos, preparar a logística, providenciar a divulgação e acompanhar a execução do Programa de Desenvolvimento Gerencial e do Programa de Reciclagem Anual de Segurança;

• analisar e selecionar propostas de instituições/instrutores para a realização dos programas institucionais de desenvolvimento;

• disponibilizar as declarações de participação em programas institucionais de desenvolvimento no sistema eletrônico, quando for o caso;

• desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de reação dos programas institucionais de desenvolvimento, quando do seu encerramento;

• tabular e analisar os dados levantados na aplicação dos instrumentos de avaliação, elaborando o Relatório Final de Avaliação dos programas institucionais de desenvolvimento;

• efetuar, com base no Relatório Final de Avaliação, os ajustes necessários para melhoria dos programas institucionais de desenvolvimento;

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• organizar e manter atualizados os bancos de dados referentes aos programas institucionais de desenvolvimento;

• implementar ações complementares aos programas institucionais de desenvolvimento;

• gerir o Programa de Aperfeiçoamento e Especialização, bem como o de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira, propondo a realização de processos seletivos conforme demanda verificada;

• estimar os investimentos, preparar a logística, providenciar a divulgação e acompanhar a execução dos processos seletivos para concessão de bolsa de estudos de pós-graduação e de língua estrangeira, bem como gerir os processos dos servidores contemplados;

• propor a criação e atualização de normas relacionadas aos programas institucionais de desenvolvimento;

• gerir programas voltados para a formação de instrutores internos;

• gerir programas voltados para a formação da cidadania corporativa;

• gerir programas de estímulo a ideias inovadoras;

• elaborar, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, vídeos informativos de curta duração sobre temas relacionados à área de desenvolvimento de pessoal;

• acompanhar as demandas de capacitação das unidades organizacionais do Tribunal, propondo, quando for o caso, a implementação de programas institucionais de desenvolvimento;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.5.4. À Seção de Gestão de Desempenho compete:

• realizar estudos, elaborar e propor normas e procedimentos relacionados à gestão de desempenho funcional e no estágio probatório;

• realizar estudos, elaborar e propor normas e procedimentos relacionados à gestão de desempenho funcional;

• realizar estudos para aprimoramento e adequação dos instrumentos e do sistema informatizado de avaliação de desempenho;

• gerenciar os programas de gestão de desempenho no que tange ao lançamento, tabulação e análise dos dados; controle de etapas; suspensão de períodos avaliativos e prazos para interposição de recursos nas sistemáticas de avaliação;

• promover e ministrar palestras sobre a gestão de desempenho no Tribunal no que se refere às sistemáticas de avaliação de desempenho funcional e no estágio probatório;

• orientar os gestores e servidores quanto aos procedimentos dos programas de gestão de desempenho, disponibilizando os

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instrumentos de avaliação de desempenho, orientando e controlando o cumprimento das fases e prazos do processo avaliativo;

• orientar e acompanhar servidores e gestores no que diz respeito a problemas de desempenho e dificuldades na condução do processo de avaliação;

• oferecer, com as Seções de Saúde Mental e Medicina do Trabalho e de Seleção e Movimentação, suporte a servidores e a gestores do STF nos casos de inadaptação funcional;

• Implementar planos, programas e projetos voltados à melhoria do desempenho individual e institucional;

• instruir processos de homologação do estágio probatório, de progressão funcional e promoção, de aquisição da estabilidade, bem como de exoneração ou recondução dos reprovados no estágio probatório;

• acompanhar o desempenho retratado na avaliação dos servidores em estágio probatório e em avaliação funcional;

• gerenciar as informações recebidas por meio das avaliações de desempenho, de modo a otimizar o desempenho dos servidores e gestores, mantendo intercâmbio com as áreas correlacionadas;

• propor a criação e atualização de normas relacionadas à gestão de desempenho funcional;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.5.5 À Seção de Educação a Distância compete:

• gerir as ações de treinamento, na metodologia a distância, oferecidas para os servidores do STF, alinhadas ao Plano de Capacitação Anual (PCA) e aos programas e projetos da CDPE que promovam cursos online e ações complementares de educação a distância;

• preparar a logística de ações de treinamento a distância, bem como acompanhar a sua execução;

• promover ações de formação de profissionais de educação a distância em diversas especialidades;

• oferecer suporte pedagógico aos tutores e alunos nas ações de educação a distância realizadas;

• coordenar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Tribunal;

• compartilhar cursos a distância desenvolvidos pelo Tribunal com outros órgãos, mediante acordo de cooperação;

• elaborar projetos de eventos internos a distância, de acordo com as necessidades de capacitação identificadas;

• analisar os projetos básicos de eventos internos específicos das unidades, na modalidade a distância, bem como providenciar e acompanhar a sua realização;

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• atestar a realização das ações de treinamento a distância para fins de pagamento;

• analisar e selecionar, mediante demanda, servidor para atuar como tutor interno, conteudista, transpositor e revisor de material didático dentre os habilitados e com base na análise curricular, na experiência profissional ou em outros critérios específicos exigidos em decorrência da natureza e complexidade do evento;

• prestar assistência aos tutores internos quanto à entrega de documentos necessários, ao plano de tutoria e ao material didático, conforme o caso;

• desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação dos treinamentos a distância;

• tabular e analisar os dados levantados na aplicação dos instrumentos de avaliação, bem como elaborar o Relatório Final de Avaliação das ações de treinamentos a distância;

• efetuar, com base no Relatório Final de Avaliação, os ajustes necessários para melhoria das ações de treinamento a distância;

• organizar e manter atualizados os bancos de dados de educação a distância;

• propor e implementar metodologias alternativas de ensino a distância para apoiar a ampliação de ações de aprendizagem e a disseminação do conhecimento no Tribunal;

• elaborar relatórios sobre a participação dos servidores nas ações de treinamento a distância e outras demandas solicitadas pelas unidades organizacionais;

• propor a criação e atualização de normas relacionadas a ações de capacitação a distância;

• estimar os investimentos em ações de treinamento a distância;

• certificar participantes e instrutores em ações de treinamento a distância;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.5.6 À Coordenadoria de Pagamento (CPAG) competem as atividades relacionadas à folha de pagamento dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, compreendendo a elaboração de fichas financeiras, emissão de contracheques, preparação de demonstrativos e execução das rotinas decorrentes, como recolhimentos de impostos e contribuições, repasse das retenções aos consignatários, elaboração de documentos fiscais e previdenciários, comprovantes de rendimentos, certidões e outros documentos do gênero, bem como o trato de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Pagamento de Ativos e de Pagamento de Inativos e Pensionistas.

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8.5.6.1 À Seção de Pagamento de Ativos compete:

• preparar, processar e conferir folhas de pagamento, normais e suplementares, dos servidores ativos, incluindo os servidores requisitados, cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

• elaborar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores ativos, incluindo os servidores requisitados, cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

• preparar e disponibilizar os contracheques e declarações de rendimentos dos servidores ativos, incluindo dos servidores requisitados, cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

• efetuar cálculos relacionados à folha de pagamento e de exercícios anteriores de pessoal ativo;

• preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios referentes a pagamentos e descontos em folha de pagamento do pessoal ativo;

• elaborar, conferir, expedir e encaminhar, anualmente, para os órgãos competentes as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao pessoal ativo do Tribunal;

• elaborar, conferir e encaminhar, mensalmente, para o órgão competente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social referentes ao pessoal ativo do Tribunal;

• expedir, em sua área de atuação, declarações financeiras para os servidores ativos, incluindo os servidores requisitados, cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública;

• analisar e emitir parecer com a Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas em processos relacionados a consignações em folha de pagamento;

• calcular margem consignável e averbar consignações em folha de pagamento de pessoal ativo;

• instruir processos sobre sua área de atuação envolvendo servidores ativos do Tribunal;

• efetuar cálculos exoneratórios dos servidores ativos, requisitados, cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública, procedendo os acertos financeiros necessários em folha de pagamento e/ou notificando os servidores sobre situações de débito com o erário;

• proceder aos lançamentos necessários para regularização da situação financeira dos servidores ativos que quitarem sua dívida com erário por meio de depósito bancário com utilização de Guia de Recolhimento da União – GRU;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8.5.6.2 À Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas compete:

• preparar, processar e conferir folhas de pagamento, normais e suplementares, dos ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• elaborar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• preparar e disponibilizar os contracheques e declarações de rendimentos dos ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• efetuar cálculos relacionados à folha de pagamento e de exercícios anteriores dos senhores ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios referentes a pagamentos e descontos em folha de pagamento dos ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• elaborar, conferir, expedir e encaminhar, anualmente, para os órgãos competentes as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes a ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• expedir, em sua área de atuação, declarações financeiras para os ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• analisar e apresentar parecer com a Seção de Pagamento de Ativos em processos relacionados a consignações em folha de pagamento;

• calcular margem consignável e averbar consignações em folha de pagamento dos ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• instruir processos sobre sua área de atuação envolvendo ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas;

• efetuar cálculos exoneratórios dos juízes auxiliares, procedendo os acertos financeiros necessários em folha de pagamento e/ou notificando os magistrados sobre situações de débito com o erário;

• proceder aos lançamentos necessários para regularização da situação financeira de ministros, juízes auxiliares, servidores inativos e pensionistas que quitarem sua dívida com o erário por meio de depósito bancário com utilização de Guia de Recolhimento da União – GRU;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE

SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS

DE SAÚDE

GABINETE

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICAE ODONTOLÓGICA

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIAMÉDICA E DE FISIOTERAPIA

SEÇÃO DEASSISTÊNCIA

MATERNO-INFANTIL

SEÇÃO DEASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

SEÇÃO DE SAÚDE MENTAL E MEDICINA DO

TRABALHO

SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

SEÇÃO DEENFERMAGEM

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8.6 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS )

A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade realizar, mediante atendimento ambulatorial, a prestação direta da assistência médica e de fisioterapia, materno-infantil, odontológica, de enfermagem e social, compreendendo as ações de prevenção de doenças, recuperação e promoção da saúde e qualidade de vida dos ministros e servidores, ativos e inativos, dos seus dependentes e pensionistas, bem como realizar perícias na área da saúde.

8.6.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• requisitar, receber, controlar, guardar e distribuir o material necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

8.6.2 À Seção de Saúde Mental e Medicina do Trabalho compete:

• promover a saúde no trabalho, buscando o bem-estar físico, psíquico e social do servidor;

• propor, planejar, elaborar, coordenar, executar e avaliar programas preventivos, educativos e terapêuticos com foco em saúde mental e saúde no trabalho;

• avaliar condições e relações de trabalho, identificar fatores patogênicos e propor estratégias de prevenção e intervenção;

• colaborar para a redução dos riscos à saúde presentes no ambiente de trabalho e para o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho;

• atuar no estudo e intervenção em situações que envolvam transtornos mentais e comportamentais, relações interpessoais conflituosas no trabalho ou desadaptação funcional;

• planejar, construir e avaliar indicadores relativos à saúde;

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• acompanhar e propor ações específicas para a melhoria contínua das condições de trabalho e da saúde dos servidores;

• elaborar com as demais unidades da SIS o perfil epidemiológico do estado de saúde dos servidores do Tribunal;

• estudar e abordar as principais causas do absenteísmo-doença;

• realizar exame pré-admissional em candidatos nomeados, para avaliação da aptidão física e mental;

• elaborar perfil psicológico e realizar entrevista devolutiva para informar ao entrevistado o resultado da avaliação;

• realizar intervenção precoce nos casos de risco de adoecimento psíquico;

• realizar intervenção em crise nos casos de sofrimento e adoecimento psíquico graves;

• prestar atendimento e acompanhamento médico e psicológico a servidores em sofrimento psíquico relacionado a situações profissionais, pessoais e familiares; orientar tratamento e realizar encaminhamentos, quando necessário;

• realizar avaliação médica e psicológica de servidores e dependentes para fins de concessão de benefícios;

• prestar acompanhamento médico e psicológico aos servidores em licença médica, em especial nas situações que exijam envolvimento da família e da chefia no tratamento, na reabilitação e na reintegração ao trabalho;

• avaliar atestado ou documento médico e, de acordo com a especificidade do caso, realizar perícia oficial em saúde e adotar quaisquer outros procedimentos que possibilitem firmar a convicção quanto à necessidade de concessão da licença;

• atuar com as demais unidades da SIS e do STF, visando a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida no trabalho;

• analisar processos e elaborar pareceres técnicos ou similares nas áreas de Psicologia, Psiquiatria e Medicina do Trabalho;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.6.3 À Seção de Serviço Social compete:

• planejar, propor, elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e ações na área de Serviço Social;

• planejar, propor, elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e ações de acessibilidade;

• desenvolver estudos e propostas de intervenção referentes às necessidades e dificuldades que interferem nas condições e relações de trabalho e apresentar estratégias de enfrentamento e de prevenção;

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• orientar as chefias e as equipes de trabalho nas questões relacionadas às relações de trabalho, à prevenção de situações de adoecimento ou de agravamento de doenças que interferem nas equipes de trabalho; e nas questões referentes à deficiência e acessibilidade;

• prestar atendimento social aos ministros e servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas nas situações pessoais, profissionais e familiares;

• prestar acompanhamento social nas questões relacionadas à saúde, à dependência química, ao adoecimento mental, às licenças e a outras situações que exijam o envolvimento da família e da chefia no tratamento, na reabilitação e na reintegração ao trabalho;

• analisar processos e elaborar parecer técnico em matéria de Serviço Social;

• analisar processos e elaborar parecer técnico nas questões de acessibilidade e deficiência;

• realizar estudo socioeconômico com servidores e dependentes, para fins de benefícios e direitos sociais do Tribunal;

• prestar apoio social e orientação aos familiares dos ministros e servidores falecidos;

• realizar entrevista de posse com os candidatos com deficiência;

• realizar ambientação de chefia, nos casos de nomeação e mudança de lotação de servidor com deficiência;

• pesquisar, conhecer e propor a aquisição de tecnologias assistivas;

• realizar a seleção, treinamento, avaliação e supervisão de campo dos estagiários da Seção;

• propor e coordenar programas de educação continuada na sua área de atuação;

• atuar com outras unidades da SIS em ações para a promoção e prevenção da saúde;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.6.4 À Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica (CMED) compete a prestação ambulatorial direta da assistência médica e de fisioterapia, materno-infantil, odontológica e de enfermagem aos ministros e servidores, ativos e inativos, a seus dependentes e pensionistas, em caráter preventivo, assistencial e curativo, bem como o trato de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Assistência Médica e de Fisioterapia, de Assistência Materno-Infantil, de Assistência Odontológica e de Enfermagem.

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8.6.4.1 À Seção de Assistência Médica e de Fisioterapia compete:

– na área de Assistência Médica:

• prestar assistência médica preventiva e curativa aos ministros e aos servidores, ativos e inativos, a seus dependentes e pensionistas;

• propor, planejar, coordenar e executar programas preventivos, educativos e assistenciais em sua área de competência;

• realizar exame pré-admissional em candidatos nomeados, para avaliação da aptidão física e mental;

• realizar exame médico periódico de saúde;

• atuar em juntas médicas para a realização de perícias;

• manter atualizados os registros médicos em prontuário;

• propor a aquisição de equipamentos médicos e de medicamentos;

• encaminhar pacientes, quando necessário, para tratamento especializado ou internação hospitalar;

• prestar atendimento nas situações de urgência;

• solicitar e avaliar exames complementares;

• realizar pequenas cirurgias e outros procedimentos;

• analisar processos e emitir pareceres técnicos ou similares na sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da área de Assistência Médica;

– na área de Fisioterapia:

• prestar assistência fisioterapêutica aos ministros e servidores em exercício no Tribunal;

• planejar, propor, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e projetos na área de Fisioterapia;

• desenvolver ações com outras unidades para a promoção da saúde, o bem-estar de servidores e a prevenção de disfunções motoras;

• avaliar, programar, definir e executar tratamento fisioterapêutico;

• realizar diagnósticos específicos pertinentes à área de Fisioterapia;

• proceder à reavaliação fisioterapêutica do paciente quando necessário;

• definir e aplicar os recursos fototerápicos, termoterápicos, eletroterápicos e cinesioterápicos pertinentes;

• requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde quando necessários;

• analisar fatores ambientais contributivos à ocorrência de distúrbios funcionais laborativos, para promover ações preventivas e corretivas;

• manter atualizados os registros fisioterapêuticos em prontuário;

• participar de atividades internas e externas relacionadas à área de atuação;

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• analisar e instruir processos administrativos e elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes à área de atuação;

• acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação;

• analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

• atuar em juntas médicas para a realização de perícias quando solicitado;

• propor a aquisição de equipamentos fisioterapêuticos;

• encaminhar pacientes, quando necessário, para tratamento especializado;

• avaliar exames complementares;

• planejar, coordenar e executar Programas de Ginástica Laboral;

• supervisionar a equipe de estagiários do Programa de Ginástica Laboral;

• estimular a pesquisa, o estudo e a execução de atividades de ginástica laboral com os estagiários;

• realizar discussões de casos semanalmente;

• participar de reuniões interdisciplinares para discussão de casos específicos;

• desenvolver outras atividades típicas da área de Fisioterapia.

8.6.4.2 À Seção de Assistência Materno-Infantil compete:

• prestar assistência médica preventiva e curativa na área de pediatria aos dependentes de ministros e de servidores;

• acompanhar a saúde da gestante, objetivando orientação, prevenção e tratamento de doenças do ciclo gravídico-puerperal;

• prestar atendimento clínico contínuo às crianças do Berçário;

• realizar atividades de estímulo, proteção e assistência ao aleitamento materno;

• propor, planejar, coordenar e executar programas preventivos destinados à saúde materno-infantil;

• administrar o Berçário do STF;

• promover, em colaboração com a família, o desenvolvimento integral das crianças do Berçário;

• prestar assistência nutricional às crianças do Berçário;

• planejar e coordenar atividades informativas na área materno-infantil, bem como promover a integração entre mães, bebês e equipe do berçário em datas comemorativas;

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• prestar atendimento clínico na área de nutrição aos ministros, servidores e seus dependentes;

• propor, planejar, coordenar e executar programas destinados à promoção da saúde nutricional;

• analisar processos e emitir pareceres técnicos ou similares na sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.6.4.3 À Seção de Assistência Odontológica compete:

• prestar assistência odontológica preventiva e curativa aos ministros e servidores ativos e inativos do STF, bem como a seus dependentes e pensionistas;

• prestar assistência odontológica de urgência nos casos de odontalgias, abscessos e outros;

• propor, planejar e executar programas na área de saúde bucal preventiva, curativa e de reabilitação;

• realizar perícias odontológicas para fins de autorização de serviços a serem executados por terceiros, bem como para avaliação de serviços prestados;

• preparar, desinfeccionar, esterilizar, guardar e controlar instrumentos e equipamentos odontológicos de acordo com as normas de biossegurança;

• manter controle sobre as condições de funcionamento dos equipamentos e instrumentais odontológicos;

• analisar processos e elaborar pareceres técnicos na sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.6.4.4 À Seção de Enfermagem compete:

• gerenciar o cuidado de enfermagem;

• prestar cuidados de enfermagem eletivos e de urgência/emergência aos ministros e aos servidores, ativos e inativos, a seus dependentes e pensionistas;

• gerenciar protocolos de emergência da demanda dos pacientes;

• propor, planejar, coordenar e executar programas preventivos, educativos e assistenciais de competência da Seção;

• realizar consultas de enfermagem;

• realizar exames complementares de competência da Seção;

• assegurar condições de higiene, organização e funcionamento dos consultórios, do berçário e de outras dependências da SIS relacionadas à enfermagem;

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• realizar controle de medicamentos básicos, medicamentos de emergência e materiais de consumo específicos da Seção e das unidades assistidas;

• realizar processamento (limpeza, desinfecção, preparo e esterilização) de materiais, instrumentais e superfícies na enfermagem e em áreas correlatas;

• zelar pelo material permanente e equipamentos sob a responsabilidade da Seção;

• controlar condições de funcionamento dos equipamentos e de instrumentais, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva quando necessário;

• analisar processos e emitir pareceres sobre demandas da enfermagem;

• zelar pelo desenvolvimento técnico-científico da equipe de enfermagem com educação continuada em eventos internos e externos;

• assegurar qualidade da prestação do cuidado de enfermagem por meio da padronização de normas, rotinas e procedimentos da enfermagem;

• realizar registros sistemáticos do cuidado de enfermagem;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

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8.7 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI)

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade propor políticas e diretrizes de TI, coordenar e implantar as ações delas decorrentes, de modo a prover e manter serviços e soluções de TI que possibilitem ao Tribunal cumprir sua missão institucional e alavancar suas estratégias e resultados.

8.7.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• instruir processos administrativos que lhes sejam submetidos;

• apoiar a organização e o controle da agenda de compromissos do Secretário, do Assessor e dos Coordenadores;

• recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• controlar o andamento e os prazos dos documentos e processos recebidos na Secretaria e destinados às Coordenadorias;

• elaborar, redigir e consolidar documentos;

• requisitar, receber, controlar, guardar e distribuir o material necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete;

• organizar e manter arquivos;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• consolidar, revisar, ajustar e encaminhar a proposta orçamentária de TI;

• assessorar os gestores de TI nos assuntos relacionados com a aplicação da lei de licitações:

• apoiar as aquisições de bens e as contratações de serviços de TI, bem como acompanhar e comunicar seus andamentos;

• elaborar, revisar e acompanhar Termo de Referência (TR) e Pedido de Aquisição de Material (PAM) internos;

• revisar TR/PAM externos que envolvam TI;

• executar atividades relacionadas à gestão de pessoas na STI em parceria com a SGP e SIS;

• consolidar as demandas de necessidades de treinamento e elaborar proposta do Programa de Capacitação da STI;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

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8.7.2 À Coordenadoria de Governança e Gestão de TI (CGTI) compete gerenciar as necessidades e as expectativas dos clientes, prover os meios necessários à entrega e à utilização dos serviços de TI, monitorar e divulgar indicadores de qualidade de TI, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende a Seção de Apoio à Governança, Seção de Arquitetura Corporativa, Seção de Gestão de Projetos, Seção de Gerenciamento de Serviços em Operação e Seção de Qualidade e Relacionamento.

8.7.2.1 À Seção de Apoio à Governança e Gestão compete:

• definir, disseminar, monitorar e atualizar, com o Conselho-Diretor de TI, os objetivos de governança de TI e os modelos e processos de governança e gestão de TI;

• colaborar para a definição dos princípios e das políticas de TI no âmbito da governança de TI;

• apoiar as demais unidades da STI na definição e no monitoramento de seus processos;

• monitorar e promover a melhoria contínua, o desempenho e a conformidade dos processos de governança e gestão de TI;

• auditar e aferir a execução dos processos de gestão de TI;

• definir, disseminar, monitorar e atualizar, com o Comitê Corporativo da Segurança da Informação, as ações de Segurança da Informação;

• estabelecer, monitorar e atualizar os processos de gestão de riscos e gestão da continuidade dos serviços de TI;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.2.2 À Seção de Arquitetura Corporativa compete:

• gerenciar a estratégia corporativa no que compete à Tecnologia da Informação;

• gerenciar a arquitetura corporativa, de forma a definir os padrões, tecnologias, componentes e relacionamentos das soluções de TI;

• fomentar e gerenciar a inovação de TI, de forma a contemplar as iniciativas de prospecção das demais unidades da STI em um portfólio de melhorias;

• gerenciar o portfólio da TI;

• analisar os requisitos para as demandas recebidas;

• contemplar os aspectos de segurança da informação definidos pelo Tribunal na construção das soluções de TI;

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• articular a atuação do Comitê Executivo de TI, dos Comitês Gestores dos Portfólios de Soluções de Softwares e do Comitê Corporativo de Segurança da Informação nos termos dos normativos próprios;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.2.3 À Seção de Gestão de Projetos compete:

• definir, disseminar, monitorar e atualizar, com a Seção de Apoio à Governança, os processos e as ferramentas de Gerenciamento de Projetos;

• gerenciar projetos coorporativos de Tecnologia da Informação;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.2.4. À Seção de Gerenciamento de Serviços em Operação compete:

• executar, acompanhar e alocar recursos de outras unidades para propiciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerenciamento de incidentes, de requisições, de problemas, de mudanças, de liberações, de configurações, de capacidade, de disponibilidade e de eventos;

• assegurar a implantação dos serviços oriundos dos projetos de TI, de forma a diminuir os riscos e proteger o ambiente de TI;

• propor melhorias nos processos sob a responsabilidade da Seção;

• trabalhar com a Seção de Apoio à Governança de TI na execução dos processos de governança, gestão da qualidade e monitoramento de desempenho da qualidade;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.2.5 À Seção de Qualidade e Relacionamento compete:

• gerenciar o relacionamento da STI com as demais unidades do Tribunal no atendimento de demandas por novos serviços de TI ou alterações nos existentes;

• propor e executar ações para elevar o nível de satisfação dos clientes em relação aos serviços prestados;

• apoiar o suporte técnico aos Ministros, Gabinetes de Ministros, Gabinete do Presidente, do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor-Geral, bem como das demais autoridades;

• realizar vistorias e inspeções proativas no Tribunal;

• monitorar a entrega dos serviços de acordo com as metas definidas;

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• prover informações gerenciais sobre performance e níveis de serviço atingidos;

• trabalhar com a Seção de Arquitetura Corporativa para coordenar a garantia da expectativa e satisfação dos clientes;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.3 À Coordenadoria de Engenharia de Software (CESO) compete

desenvolver softwares, bem como apoiar o planejamento e o gerenciamento de projetos de serviços de TI que envolvam softwares construídos especificamente para utilização pelas diversas unidades do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Arquitetura de Software, de Qualidade de Software, de Desenvolvimento de Software Corporativo e de Desenvolvimento de Software Administrativo.

8.7.3.1 À Seção de Arquitetura de Software compete:

• padronizar as tecnologias referentes ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de software;

• apoiar o processo de análise de novos projetos, avaliando a viabilidade das soluções de negócio e propondo possíveis soluções tecnológicas;

• definir, monitorar, atualizar e publicar a arquitetura usada como referência para construção de soluções de software e aplicá-la para definir e validar a arquitetura de cada novo projeto;

• avaliar a qualidade técnica das soluções de software, propondo as medidas necessárias para sua melhoria;

• apoiar a resolução de questões técnicas relacionadas à arquitetura de software e aos processos de desenvolvimento e sustentação de soluções de software;

• apoiar o gerenciamento de projetos que envolvam questões tecnológicas relevantes;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.3.2 À Seção de Qualidade de Software compete:

• garantir a qualidade das soluções de software por meio da execução de testes funcionais, de integração, de aceitação, de inferface e de configuração, entre outros;

• planejar os testes de soluções de software;

• contribuir para a análise de viabilidade, a obtenção dos requisitos, o desenvolvimento e a arquitetura de soluções de software;

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• colaborar com os clientes na homologação de soluções de software;

• realizar a automação dos testes de soluções de software;

• apoiar a execução dos testes de desempenho e capacidade;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.3.3 À Seção de Desenvolvimento de Software Administrativo compete:

• desenvolver soluções de softwares para automatizar e gerenciar os processos de apoio e de gestão do Tribunal, bem como os de portais e sítios;

• contribuir para a análise de viabilidade, a obtenção dos requisitos e os testes de soluções de software para automatizar e gerenciar os processos de apoio e de gestão do Tribunal, bem como os de portais e sítios;

• colaborar com os clientes na homologação de soluções de software para automatizar e gerenciar os processos de apoio e de gestão do Tribunal, bem como de portais e sítios;

• corrigir os softwares inerentes aos processos de apoio e de gestão do Tribunal, bem como dos portais e sítios;

• apoiar a Seção de Desenvolvimento de Software Corporativo no desempenho de suas atividades;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.3.4 À Seção de Desenvolvimento de Software Corporativo compete:

• desenvolver soluções de software para automatizar e gerenciar o processo judicial;

• contribuir para a análise de viabilidade, a obtenção dos requisitos, e os testes de soluções de software para automatizar e gerenciar o processo judicial;

• colaborar com os clientes na homologação de soluções de software para automatizar e gerenciar o processo judicial;

• corrigir os softwares inerentes ao processo judicial;

• apoiar a Seção de Desenvolvimento de Software Administrativo no desempenho de suas atividades;

• compartilhar conhecimento pertinente à sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8.7.4 À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (CINT) compete prover e gerenciar os recursos tecnológicos que suportam os serviços de TI do Tribunal, compreendendo os serviços de rede e de segurança, os equipamentos servidores, o ambiente de armazenamento de dados e infraestrutura de aplicações, o banco de dados e o parque de microinformática, apoiar o planejamento e o gerenciamento de projetos de serviços de TI que envolvam infraestrutura, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica compreende as Seções de Gerência e Segurança de Redes, de Infraestrutura de Microinformática, de Infraestrutura de Aplicações e Bancos de Dados, de Infraestrutura de Serviços Corporativos e de Ativos de Infraestrutura.

8.7.4.1 À Seção de Gerência e Segurança de Redes compete :

• acompanhar e propor a adoção de novas tecnologias de gerenciamento e segurança de rede;

• prover, gerenciar e prestar suporte ao cabeamento de rede e elementos de comunicação;

• monitorar, avaliar e propor ações para aprimorar o desempenho e a capacidade da rede;

• definir a política de distribuição de endereços de rede;

• implementar, executar e gerenciar mecanismos e rotinas de segurança relacionadas aos servidores, serviços e infraestrutura de rede;

• definir e implantar procedimentos para controle de acesso à rede;

• instalar, configurar e gerenciar os recursos computacionais pertinentes a sua área de atuação, instalados nos Centros de Dados (Datacenters);

• prestar suporte às demais unidades da STI quanto à implementação de mecanismos e rotinas de segurança;

• elaborar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, projetos para aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, gerir e fiscalizar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a execução de contratos de aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, prospectar, propor e pronunciar-se sobre a adoção de soluções de TI pertinentes a sua área de atuação;

• gerenciar a demanda, a disponibilidade e a utilização dos hardwares, softwares e serviços pertinentes a sua área de atuação, observada a aderência às normas legais;

• atuar com as demais unidades da STI para assegurar a integridade, o sigilo e a disponibilidade dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

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• compartilhar conhecimento pertinente a sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.4.2 À Seção de Infraestrutura de Microinformática compete:

• supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de microinformática;

• gerenciar as soluções de impressão oferecidas aos usuários;

• gerenciar a demanda, a disponibilidade, a utilização e a conformidade dos equipamentos e aplicativos de microinformática do Tribunal;

• preparar, configurar, testar e disponibilizar equipamentos e softwares de microinformática necessários à utilização dos serviços de TI;

• atender a requisições de equipamentos, softwares e serviços de microinformática;

• prestar apoio técnico às demais unidades da STI, no âmbito da sua área de atuação;

• elaborar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, projetos de aquisição de equipamentos e aplicativos, bem como de contratação de serviços de microinformática;

• propor a adoção de padrões para a elaboração de projetos de aquisição de equipamentos e aplicativos, bem como de contratação de serviços de microinformática;

• acompanhar, prospectar, propor e pronunciar-se sobre a adoção de soluções de TI pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, gerir e fiscalizar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a execução de contratos de aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços de microinformática;

• definir, padronizar e manter, com as demais unidades da STI, as configurações de ativos de microinformática;

• prestar apoio técnico às demais unidades da STI no âmbito da sua área de atuação;

• atuar com as demais áreas da STI para assegurar a integridade, o sigilo e a disponibilidade dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

• compartilhar conhecimento pertinente a sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.4.3 À Seção de Infraestrutura de Aplicações e Banco de D ados compete:

• apoiar a implantação de aplicações no tocante à infraestrutura tecnológica utilizada nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção;

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• monitorar, avaliar e propor ações para aprimorar o desempenho e a capacidade computacional da infraestrutura tecnológica necessária aos bancos de dados, servidores WEB e de aplicação, bem como acompanhar e propor a adoção de novas tecnologias;

• prover a infraestrutura tecnológica necessária para a publicação de portais e sites, incluindo a coleta de dados estatísticos de acesso;

• instalar, configurar e gerenciar os recursos computacionais pertinentes a sua área de atuação, instalados nos Centros de Dados (Datacenters);

• elaborar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, projetos para aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, gerir e fiscalizar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a execução de contratos de aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, prospectar, propor e pronunciar-se sobre a adoção de soluções de TI pertinentes a sua área de atuação;

• prestar apoio técnico às demais unidades da STI no âmbito da sua área de atuação;

• atuar com as demais unidades da STI para assegurar a integridade, o sigilo e a disponibilidade dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

• compartilhar conhecimento pertinente a sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.4.4 À Seção de Ativos de Infraestrutura compete:

• instalar, atualizar, configurar e gerenciar a infraestrutura de TI que sustenta as aplicações e os serviços corporativos, incluindo os sistemas de armazenamento e arquivamento de dados, de cópia e restauração de dados e de virtualização de equipamentos servidores;

• monitorar, avaliar e propor ações para aprimorar o desempenho e a capacidade computacional da infraestrutura de TI que sustenta as aplicações e os serviços corporativos, incluindo os Centros de Dados (Datacenters) e seus recursos computacionais;

• prover, configurar e gerenciar os Centros de Dados (Datacenters) e seus recursos computacionais, incluindo guarda física, gestão da capacidade e a definição de políticas pertinentes a sua área de atuação;

• prover e gerenciar os sistemas de monitoramento de desempenho e disponibilidade dos ativos e os serviços de Tecnologia da Informação;

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• elaborar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, projetos para aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, gerir e fiscalizar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a execução de contratos de aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, prospectar, propor e pronunciar-se sobre a adoção de soluções de TI pertinentes a sua área de atuação;

• prestar apoio técnico às demais unidades da STI no âmbito da sua área de atuação;

• atuar com as demais unidades da STI para assegurar a integridade, o sigilo e a disponibilidade dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

• compartilhar conhecimento pertinente a sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.7.4.5 À Seção de Serviços Corporativos compete:

• instalar, atualizar, configurar e gerenciar os serviços corporativos de TI, incluindo os serviços de correio eletrônico, de diretório, de colaboração e de acesso remoto;

• acompanhar e propor a adoção de novas tecnologias e serviços corporativos de TI;

• monitorar, avaliar e propor ações para aprimorar o desempenho e a capacidade computacional dos serviços corporativos de TI, incluindo os serviços de correio eletrônico, de resolução de nomes de rede, de colaboração e de acesso remoto, bem como a base de usuários, senhas, grupos e drives de rede;

• instalar, configurar e gerenciar os recursos computacionais pertinentes a sua área de atuação, instalados nos Centros de Dados (Datacenters);

• elaborar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, projetos para aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, gerir e fiscalizar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a execução de contratos de aquisição de hardwares e softwares, bem como de contratação de serviços pertinentes a sua área de atuação;

• acompanhar, prospectar, propor e pronunciar-se sobre a adoção de soluções de TI pertinentes a sua área de atuação;

• prestar apoio técnico às demais unidades da STI no âmbito da sua área de atuação;

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• atuar com as demais unidades da STI para assegurar a integridade, o sigilo e a disponibilidade dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

• compartilhar conhecimento pertinente a sua área de atuação;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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SECRETARIA DE SEGURANÇA

SECRETARIA DE SEGURANÇA

GABINETE

COORDENADORIA DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA E DE DIGNITÁRIOS

SEÇÃO DE APOIO AOS MINISTROS

SEÇÃO DESEGURANÇA PESSOAL

DE DIGNITÁRIOS

SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA E

MISSÕES ESPECIAIS

SEÇÃO DE TRANSPORTE

SEÇÃO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES

COORDENADORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES E TRANSPORTE

SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

SEÇÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA NO TRABALHO

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8.8 Secretaria de Segurança (SEG)

A Secretaria de Segurança (SEG), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de segurança patrimonial, eletrônica, de ministros em atividade e aposentados, de servidores e pessoas que demandam o STF; de controle de acesso às dependências do Tribunal; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de ministros, servidores e pessoas em objeto de serviço; de transporte de materiais; bem como tratar de assuntos correlatos.

8.8.1 Ao Gabinete do Secretário compete:

• executar as atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria;

• organizar e controlar a agenda de compromissos do Secretário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da Secretaria;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• produzir e digitar documentos;

• organizar e manter arquivos;

• consolidar relatórios das Coordenadorias subordinadas à Secretaria;

• assessorar o Secretário na tomada de decisões;

• instruir processos destinados ao Gabinete;

• auxiliar o Secretário no controle de prazos de documentos destinados às Coordenadorias;

• assessorar o Secretário nos assuntos sobre revisão de documentos de referência (especificação do objeto), à contratação direta e controle de execução de contratos, convênios e atos negociais;

• planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.

8.8.2 À Coordenadoria de Segurança Eletrônica e de Dignitár ios (CSED) compete coordenar os procedimentos de viagem de ministros e autoridades do Tribunal, assegurar a segurança pessoal dos ministros e adotar ações estratégicas de segurança eletrônica, administrar os serviços de instalação e operação dos sistemas de telefonia, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Apoio aos Ministros, de Segurança Pessoal de Dignitários, de Inteligência e Missões Especiais e de Telecomunicações.

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8.8.2.1 À Seção de Apoio aos Ministros compete:

• desenvolver atividades relacionadas ao apoio logístico, em segurança, às viagens dos Ministros e demais autoridades designadas;

• encarregar-se das providências acauteladoras de segurança, em coordenação com a Seção de Segurança Pessoal de Dignitários, no embarque e desembarque dos Ministros nos aeroportos, das autoridades em missão ou visita oficial, e das personalidades nacionais e estrangeiras encarregadas de intercâmbio cultural com o Supremo Tribunal Federal;

• adotar procedimentos com as autoridades aeroportuárias para a execução das atividades da Seção, especialmente de recepção e embarque de autoridades;

• realizar as atividades de apoio aos Ministros aposentados no aeroporto de Brasília;

• organizar receptivo e segurança de autoridades quando em deslocamentos fora dos limites do Distrito Federal;

• organizar apoio terrestre às autoridades em deslocamentos fora dos limites do Distrito Federal;

• desenvolver outras atividades relacionadas a viagens de autoridades em deslocamentos fora dos limites do Distrito Federal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.2.2 À Seção de Segurança Pessoal de Dignitários compete:

• promover a segurança pessoal dos Ministros do Tribunal;

• manter dispositivos e procedimentos de segurança nas salas de Sessões do Plenário e das Turmas por ocasião da realização de sessões ordinárias, extraordinárias e eventos;

• promover a vigilância e a segurança nas residências dos Ministros do Tribunal;

• auxiliar a Seção de Apoio aos Ministros nos procedimentos de segurança relacionados a embarques e desembarques dos Ministros no Aeroporto Internacional de Brasília;

• executar rondas nas residências dos Ministros;

• fiscalizar e acompanhar a conduta e o desempenho dos motoristas dos Ministros do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.2.3 À Seção de Inteligência e Missões Especiais compete:

• realizar a triagem e a análise de informações apuradas, a fim de subsidiar as tomadas de decisão da SEG;

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• investigar, preliminarmente, as contingências ocorridas nas dependências do Tribunal;

• realizar levantamentos de informações sobre eventos que contarão com a presença dos Ministros;

• realizar levantamentos de informações sobre manifestações populares que venham a interferir nas atividades do Supremo Tribunal Federal;

• planejar, coordenar e executar as atividades e operações de inteligência;

• sugerir ao Secretário de Segurança que celebre contratos e convênios para a formação, treinamento e reciclagem de pessoal com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

• relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência;

• intercambiar, com outros órgãos integrantes do Sistema Brasileiro Inteligência, informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contrainteligência;

• operar os sistemas interno e remoto de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

• analisar imagens registradas e capturadas pelo CFTV;

• acompanhar e fiscalizar com a STI a rede de dados dos sistemas de competência da Seção;

• informar ao Núcleo de Brigada sobre os pedidos de auxílio recebidos das cabines dos elevadores;

• monitorar os sistemas eletrônicos de controle de acesso, de intrusão e dos relógios;

• controlar e credenciar níveis de acesso dos cartões magnéticos às dependências do tribunal;

• confeccionar os crachás de identificação;

• executar, preventiva e corretivamente, procedimentos de vigilância eletrônica que garantam a segurança das pessoas e das instalações físicas;

• organizar e administrar a rede de comunicação portátil;

• manter sigilo e segurança das informações;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.2.4 À Seção de Telecomunicações compete:

• promover a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e aparelhos da central telefônica do Tribunal;

• gerenciar o tráfego do PABX;

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• providenciar manutenções preventivas nos equipamentos de telecomunicações;

• efetuar chamadas técnicas para reparos em equipamentos de telecomunicações;

• providenciar a instalação de telefones, fac-símiles e demais equipamentos de telefonia;

• receber ligações externas e direcioná-las aos destinatários, bem como prestar informações;

• executar a programação de equipamentos de telefonia;

• emitir e receber mensagens escritas do tipo telex, encaminhando-as às seções destinatárias;

• informar periodicamente à prestadora de serviço local os números dos telefones do Tribunal, a fim de serem incluídos no catálogo telefônico;

• controlar a aplicação dos limites previstos em atos normativos, quanto à utilização dos telefones do Tribunal;

• acompanhar e fiscalizar o cumprimento de contratos firmados com terceiros para assistência técnica e manutenção de equipamentos de telefonia;

• executar, preventiva e corretivamente, varreduras em sistemas de telecomunicações internos e externos, que garantam a segurança das pessoas e das instalações físicas;

• expedir a correspondência administrativa do Tribunal;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.3 À Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transpo rte

(CSIT) compete controlar o acesso às dependências do Tribunal, gerir as ações de prevenção de acidentes e segurança do trabalho, executar ações preventivas e corretivas de combate a incêndio e pânico, controlar a frota e o uso dos veículos, bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Coordenadoria compreende as Seções de Segurança de Instalações, de Transporte e de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trabalho.

8.8.3.1 À Seção de Segurança de Instalações compete:

• promover a segurança dos bens patrimoniais e das instalações;

• guarnecer, diuturnamente, as entradas e saídas dos edifícios do Tribunal;

• adotar procedimentos de controle para a abertura e o fechamento de portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados;

• adotar procedimentos de controle do movimento de entrada e saída de pessoas, inclusive servidores, e de veículos nas dependências do Tribunal, fora do horário normal de expediente;

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• executar as atividades de cadastramento de pessoas e de controle de acesso;

• recepcionar, identificar e encaminhar o público às dependências do Tribunal, orientá-lo e prestar-lhe as informações necessárias;

• operar os aparelhos de raios-x no controle de acesso de pessoas e correspondências recebidas;

• executar as atividades de revista pessoal por meio de detectores de metal;

• controlar e fiscalizar a entrada e a saída de bens móveis e materiais nas dependências do Tribunal, inclusive pelos portões das garagens;

• manter vigilância no estacionamento externo designado ao Tribunal;

• realizar a triagem de toda correspondência que dá entrada no Tribunal;

• impedir o ingresso de vendedores, cobradores, entregadores e angariadores de donativos ou congêneres nas dependências do Tribunal;

• impedir o ingresso de pessoas não autorizadas ao Tribunal;

• auxiliar o desenvolvimento do sistema de circuito interno de segurança e da rede de comunicação portátil;

• supervisionar a operação dos elevadores e controlar o fluxo nos elevadores privativos;

• organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias;

• recolher, registrar e manter o controle de objetos achados nas dependências do Tribunal e adjacências;

• guardar objetos esquecidos nas dependências do Tribunal, bem como restituí-los quando for o caso;

• supervisionar as atividades da cerimônia de hasteamento e arriação da bandeira no Pavilhão Nacional;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.3.2 À Seção de Transporte compete:

• atender às solicitações de viatura para transporte de pessoas e cargas, em objeto de serviço;

• controlar a saída, o itinerário e o retorno de veículos oficiais em serviço;

• guardar os veículos oficiais do Tribunal, suas chaves e documentos;

• organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e motoristas;

• providenciar a regularização documental de veículos e motoristas e manter atualizados os registros, licenças e seguros;

• abastecer os veículos oficiais do Tribunal e solicitar a aquisição de combustíveis e de outros materiais utilizados;

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• opinar sobre a aquisição, a recuperação e a alienação de veículos;

• orientar os motoristas sobre protocolo, normas de trânsito, segurança, porte obrigatório de ferramentas e equipamentos, além de procedimentos em caso de acidentes;

• apurar responsabilidade decorrente de má utilização, infração e acidentes com veículos;

• acompanhar o serviço de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota oficial;

• providenciar a recarga e substituição dos cilindros extintores de incêndio dos veículos oficiais;

• proceder ao levantamento e à avaliação de danos materiais em veículo envolvido em acidente de trânsito, bem como orçamento para o conserto;

• controlar o consumo, geral e por viatura, de combustíveis e lubrificantes, e informar ao Secretário as anormalidades registradas;

• atender às solicitações de viatura para transporte de pessoas e cargas, em objeto de serviço;

• controlar os estacionamentos de veículos e distribuir os cartões de vagas privativas nas garagens;

• controlar a saída, o itinerário e o retorno de veículos oficiais em serviço;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.8.3.3 À Seção de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trab alho compete:

• gerir as ações de prevenção e segurança do trabalho;

• promover e implantar os procedimentos de prevenção e combate a

incêndio e pânico;

• emitir relatórios de situações potencialmente perigosas nos

ambientes/instalações do STF;

• propor soluções para a redução de riscos de acidentes no ambiente de

trabalho;

• supervisionar as atividades das Brigadas de Bombeiros Civis de

combate a incêndio e pânico;

• implementar ações de conscientização no ambiente de trabalho para a

prevenção de acidentes de trabalho, incêndio e pânico;

• elaborar planos estratégicos para subsidiar as etapas de implantação

do programa de gestão de segurança no trabalho;

• elaborar e implementar o Plano de Segurança no Trabalho;

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• elaborar e executar, por meio da Brigada de Bombeiro Civil, o Plano

Geral de Chamada de Emergência e de Combate e Abandono;

• supervisionar o resgate de pessoas presas nas cabines dos

elevadores;

• promover ações de prevenção e combate a incêndio;

• controlar o sistema eletrônico de detecção de incêndio do Tribunal;

• realizar o primeiro combate a foco de incêndio;

• realizar o primeiro atendimento de socorro a vítimas de acidentes com

traumas ou clínicos e conduzi-las à Secretaria de Serviços Integrados

de Saúde;

• comunicar o Corpo de Bombeiros sobre situação de incêndio e/ou

pânico;

• propor, coordenar, implantar e formar o Corpo Interno de Voluntários

de Emergência do STF;

• elaborar e propor normas e procedimentos de segurança no trabalho e

prevenção de acidentes, incêndio e pânico;

• propor e organizar palestras sobre prevenção de acidentes, incêndio,

pânico, bem como outras atividades de prevenção de risco para todo o

STF;

• realizar a inspeção diária nas instalações do STF, a fim de identificar e

sanar as possíveis causas de risco contra a integridade física das

pessoas;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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SECRETARIA DE GESTÃO DO STF-MED

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8.9 Secretaria de Gestão do STF-Med (SGM)

À Secretaria de Gestão do STF-Med (SGM), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, compete administrar o Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal (STF-Med) em conformidade com o regulamento próprio; manter e gerir os dados de beneficiários e prestadores; supervisionar a execução e administração de contratos, convênios e credenciamentos relacionados aos serviços e benefícios do plano de saúde do Tribunal; processar as contas médico-hospitalares e odontológicas; fornecer informações referentes aos serviços e benefícios sociais oferecidos pelo STF-Med; gerir e controlar contábil e financeiramente os recursos próprios do STF-Med; bem como tratar de assuntos correlatos.

A estrutura da Secretaria compreende as Seções de Reembolsos, de Despesas Médicas e Odontológicas, de Apoio Administrativo, de Cadastro e Atendimento aos Beneficiários, de Rede Credenciada e de Controle Financeiro.

8.9.1 À Seção de Reembolsos compete:

• analisar, instruir e processar os requerimentos de despesas dos reembolsos médico-hospitalares, de medicamentos, odontológicos e outros;

• guardar os documentos de reembolsos dos beneficiários e instruir os processos de pagamento;

• analisar e propor ajustes nas normas e tabelas de reembolsos;

• analisar e processar os recursos interpostos contra indeferimento dos pedidos de reembolso, conforme normativos;

• manter atualizados os controles de despesas com reembolsos e emitir relatórios;

• manter atualizadas, nos sistemas tecnológicos do STF-Med, as tabelas necessárias ao processamento dos reembolsos;

• analisar e propor alternativas de melhorias dos reembolsos;

• gerir a execução da parametrização dos procedimentos de reembolsos nos sistemas tecnológicos do STF-Med, com o apoio das demais seções da Secretaria;

• acompanhar a cotação de OPME (órtese, prótese e materiais especiais), conforme critérios definidos pelos normativos do STF-Med;

• observar a existência de pareceres elaborados pela Auditoria Médica e/ou Seção de Assistência Odontológica;

• encaminhar à folha de pagamento os arquivos de reembolsos processados nos prazos previstos;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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8.9.2 À Seção de Despesas Médicas e Odontológicas compete:

• analisar e controlar o processamento das contas médico-hospitalares e odontológicas dos serviços contratados pelo STF-Med;

• definir, em parceria com a auditoria técnica do STF-Med, critérios de regulação para as autorizações e as perícias relacionadas ao atendimento dos beneficiários;

• definir, em parceria com a Seção de Assistência Odontológica, critérios de regulação para as autorizações relacionadas ao atendimento dos beneficiários;

• manter atualizados os registros dos eventos relacionados às contas médico-hospitalares e odontológicas;

• acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela auditoria técnica do STF-Med;

• controlar as isenções de participação financeira no custeio previstas nos normativos do STF-Med;

• revisar as glosas aplicadas, quando solicitado;

• guardar os documentos de despesas dos prestadores e instruir os processos de pagamento;

• fornecer as informações e os registros necessários ao processamento e a cobrança dos custeios dos beneficiários;

• gerir a execução da parametrização dos procedimentos médico-hospitalares e odontológicos nos sistemas tecnológicos do STF-Med, com o apoio da Seção de Assistência Odontológica e das demais seções da Secretaria;

• manter atualizadas, nos sistemas tecnológicos do STF-Med, as tabelas necessárias ao processamento de contas médico-hospitalares e odontológicas;

• acompanhar a cotação de OPME (órtese, prótese e materiais especiais), conforme critérios definidos pelos normativos do STF-Med, e verificar a existência de parecer elaborado pela auditoria técnica do STF-Med e pela Seção de Assistência Odontológica;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.9.3 À Seção de Apoio Administrativo compete:

• prestar apoio à Secretária da SGM nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondências;

• receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos;

• elaborar o relatório mensal de atividades da SGM;

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• acompanhar o andamento de expedientes com as unidades que compõem a SGM, cobrando seu andamento, quando necessário;

• recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da SGM;

• elaborar e revisar as atualizações dos atos normativos do STF-Med;

• propor, planejar e executar meios e ações para comunicação interna e externa, provendo os meios necessários para orientação e informação aos beneficiários;

• elaborar relatórios e informações sobre o planejamento estratégico da SGM;

• apoiar as unidades da SGM na implementação dos princípios, práticas, metodologias, ferramentas e técnicas de planejamento estratégico;

• desenvolver e acompanhar os indicadores operacionais das unidades da SGM;

• realizar ações de planejamento, mapeamento, documentação e melhoria de processos de trabalho da SGM;

• monitorar os processos de trabalho das unidades da SGM, otimizando métodos e procedimentos, aperfeiçoando controles e relatórios;

• apoiar as unidades da SGM na implementação dos princípios, práticas, metodologias, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos;

• verificar as necessidades, elaborar requisição, receber, guardar e distribuir material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades da SGM;

• desempenhar as atribuições de gestão dos contratos de softwares e hardwares utilizados exclusivamente pelo plano de saúde;

• analisar, propor, acompanhar e documentar melhorias para o funcionamento dos sistemas informatizados do STF-Med, bem como a aquisição de novas ferramentas tecnológicas;

• manter e monitorar a base de dados dos sistemas informatizados da Secretaria;

• controlar os perfis de usuários dos sistemas informatizados da Secretaria;

• gerir as informações e os serviços do sítio do STF-Med;

• auxiliar as unidades da SGM na extração e manipulação de dados, bem como na atualização de tabelas e aplicativos informatizados;

• acompanhar os procedimentos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF pertinentes aos sistemas utilizados pela SGM;

• acompanhar os trabalhos técnicos da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS);

• realizar periodicamente pesquisa de satisfação com beneficiários e prestadores do STF-Med;

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• atuar no desenvolvimento de estudos e projetos de ações de prevenção de saúde para os beneficiários do STF-Med;

• organizar e manter os arquivos da SGM;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.9.4 À Seção de Cadastro e Atendimento aos Beneficiários compete:

• gerir e manter atualizado o cadastro de beneficiários no STF-Med;

• promover o recadastramento anual de beneficiários, conforme regulamento;

• gerir a execução da parametrização dos procedimentos de cadastro de beneficiários nos sistemas tecnológicos do STF-Med, com o apoio das demais seções da Secretaria;

• executar a logística de confecção e distribuição dos documentos de identificação de acesso dos beneficiários do STF-Med à rede credenciada;

• fornecer as informações sobre atualizações e alterações no cadastro de beneficiários do STF-Med;

• executar o processamento da contribuição dos beneficiários e encaminhar à Coordenadoria de Pagamento nos prazos previstos;

• prestar o atendimento em recepção aos beneficiários e prestadores do STF-Med;

• encaminhar as demandas dos beneficiários e prestadores para as unidades responsáveis;

• realizar o atendimento interno e externo da SGM;

• fornecer informações aos beneficiários sobre os serviços prestados pelo STF-Med;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção. 8.9.5 À Seção de Rede Credenciada compete:

• instruir os processos de solicitação de credenciamento;

• analisar periodicamente a necessidade de ampliação da rede de atendimento;

• assessorar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da rede credenciada;

• acompanhar as vistorias técnicas;

• controlar o cadastro de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos;

• controlar e acompanhar o atendimento e as ocorrências na rede credenciada do STF-Med;

• analisar os reajustes solicitados pelos credenciados e propor, se for o caso, adequação dos valores;

• propor reajuste nas tabelas próprias do STF-Med, com base em parecer da auditoria médica contratada e/ou da Seção de Assistência Odontológica;

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• elaborar e propor reajuste de valores de tabelas adstritas aos contratos firmados;

• analisar e propor modificações na cobertura, com base em parecer da auditoria médica contratada e/ou da Seção de Assistência Odontológica;

• promover a negociação e a cotação de valores de procedimentos e pacotes de serviços médicos e odontológicos oferecidos pela rede credenciada, com base em parecer da auditoria médica contratada e/ou da Seção de Assistência Odontológica;

• promover, em parceria com a área técnica, a negociação e a cotação de valores de procedimentos e pacotes de serviços médicos e odontológicos oferecidos pela rede credenciada;

• gerir a execução da parametrização dos procedimentos do cadastro de prestadores nos sistemas tecnológicos do STF-Med, com o apoio das demais seções da Secretaria;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.

8.9.6 À Seção de Controle Financeiro compete: • planejar e acompanhar a execução dos orçamentos destinados ao

atendimento das demandas da Secretaria;

• acompanhar e controlar os recursos próprios, a contabilidade e os demonstrativos do plano de saúde;

• elaborar os demonstrativos mensais de execução das despesas com serviços e benefícios regularmente instituídos à conta de recursos próprios do plano de saúde;

• analisar e ratificar as demonstrações contábeis referentes aos recursos próprios e gerir o contrato de prestação de serviços contábeis do STF-Med;

• executar o processamento do custeio dos beneficiários e encaminhar para folha de pagamento nos prazos previstos;

• receber e processar os arquivos de retorno dos valores de contribuições, de custeios e de reembolsos;

• analisar e instruir processos administrativos referentes a cobranças de contribuição e de custeio de despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas quando da saída do beneficiário;

• acompanhar e controlar o saldo devedor de custeio dos beneficiários;

• controlar os ingressos de recursos provenientes da contribuição e do custeio dos beneficiários;

• acompanhar e controlar as despesas relacionadas aos reembolsos e emitir relatórios estatísticos;

• realizar pagamentos de despesas com recursos próprios do plano de saúde;

• verificar e acompanhar as glosas aplicadas;

• gerir a execução da parametrização dos procedimentos financeiros nos sistemas tecnológicos do STF-Med, com o apoio das demais seções da Secretaria;

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• elaborar e propor divulgação de indicadores financeiros sobre a utilização do plano de saúde;

• analisar e propor alternativas de investimentos dos recursos próprios do plano;

• emitir relatórios de acompanhamento da situação econômica do plano de saúde;

• emitir documentos de cobrança de contribuição e custeio mensal de beneficiários que não constam na folha de pagamento;

• efetuar a cobrança de dívidas de ex-beneficiários, de titulares em licença ou afastados do Tribunal;

• fornecer informações aos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos quanto ao pagamento de procedimentos realizados pelos beneficiários do STF-Med;

• desenvolver outras atividades típicas da Seção.