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ANEXO III 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL REGISTRO ANS – 31547-8 Unidade de serviço = R$ 0,38

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ANEXO III

1

MANUAL DE INSTRUÇÕES

TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS

SISTEMA DE CREDENCIAMENTO

DE

TERAPIA OCUPACIONAL

REGISTRO ANS – 31547-8

Unidade de serviço = R$ 0,38

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ANEXO III

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I . INSTRUÇÕES GERAIS Reconhecendo que a Terapia Ocupacional vem desempenhando, progressivamente, um papel de considerável importância no contexto da Assistência a Saúde, a Fundação CESP decidiu estabelecer Normas e Instruções para sua utilização por parte de seus associados e respectivos dependentes. 1. QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO : Todos os empregados/dependentes das Empresas que mantém convênio com a Fundação CESP, bem como os aposentados/designados do planos PES-A e PES-D. 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO: 2.1 Por parte do Beneficiário: - Apresentação obrigatória da Carteira de Identificação da Fundação CESP, juntamente

com um documento de identidade. - Na falta da Carteira de Identificação, o beneficiário deverá apresentar uma carta de

autorização de atendimento, emitida pela Fundação CESP. 2.2 Por parte do Recurso Credenciado: GUIA DE ATENDIMENTO – GUIA DE SERVIÇO PROFSSIONAL/SERVIÇO AUCILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT A Guia de Atendimento – SADT, deve ser utilizada pelo credenciado para relacionar, quantificar, valorar e cobrar os serviços prestados. Por isso, os atendimentos devem ser, obrigatoriamente, caracterizados por meio de assinaturas do associado ou responsável legal, atestando a realização dos serviços. 2.2.2 – Após a 30ª sessão é necessário a obtenção de senha através do telefone (11) 4004-0173 (localidades com DDD 11) ou 0800.7220173 (demais localidades do País). A senha terá validade para até 30 dias de tratamento, devendo ser informado o número de sessões previsto para esse período. Após este período, se for necessária a continuidade do tratamento, uma nova senha deverá ser solicitada. O usuário deve assinar e datar o campo 63 confirmando a realização das sessões autorizadas. Ao ligar, basta fornecer os seguintes dados:

• Nome completo do usuário e/ou número de identificação do Cartão da Fundação

CESP:

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Anexo III

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1) PLANO AMH – Assistência Médica Hospitalar (Funcionários Ativos)

2) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado (REDE GLOBAL)

3) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado (REDE GLOBAL)

4) PES-A – Plano Especial de Saúde – Aposentado (REDE ESSENCIAL)

5) PES-D – Plano Especial de Saúde – Designado (REDE ESSENCIAL)

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Anexo III

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Anexo III

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• Procedimento solicitado

• Período

• Nome do prestador contratado

SOLICITAÇÃO DE SENHA PELA INTERNET (hiperlink)

Com o objetivo de facilitar o dia-a-dia dos prestadores da Rede Credenciada da Fundação

CESP, foi criado um site exclusivo para solicitação de senhas: o endereço é

www.connectmed.com.br . O roteiro de uso da ferramenta você confere a seguir.

MANUAL DO AUTORIZADOR WEB APRESENTAÇÃO Este Manual destina-se a esclarecimentos operacionais do Autorizador WEB da

Connectmed para o atendimento aos prestadores credenciados da Fundação CESP.

A plataforma tecnológica de conectividade utilizada pela Fundação CESP foi

especialmente desenvolvida para que médicos, clínicas, laboratórios e hospitais possam

realizar autorizações eletrônicas de procedimentos médicos e hospitalares junto à

Fundação CESP alternativamente aos serviços telefônicos da Central de Regulação.

As soluções desenvolvidas englobam, entre outras, a transmissão e o processamento de

transações de validação do paciente, a autorização de procedimentos além da validação

e consultas á senhas autorizativas já emitidas.

As ferramentas permitem:

• reduzir o trânsito de papéis, chamadas telefônicas e custos operacionais;

• eliminar erros de digitação com maior qualidade e confiabilidade nos dados, reduzindo o

tempo para uma autorização.

Para poder ter acesso à plataforma de conectividade, é necessário acessar o Portal

Connectmed (www.connectmed.com.br) e efetuar o seu cadastramento inicial, mediante a

assinatura de um termo de adesão específico.

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Anexo III

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1) PASSOS PARA O CADASTRAMENTO INICIAL NA CONECTIVIDADE

a) Conecte-se à internet e abra seu navegador ou browser.

b) Digite o endereço www.connectmed.com.br. e tecle <Enter>:

Serão exibidos ícones, permitindo a navegação ao site, para iniciar a utilização ao

Connect Link Prestadores é obrigatório o cadastro de um usuário e senha de acesso.

c) Clique na opção Prestadores, informe o usuário e a senha, nos campos

correspondentes e inicie o uso do Connect Link Prestadores.

d) Para cadastrar o usuário e a senha, clique na opção “Ainda não é cadastrado na

conectividade”.

e) Preencha os dados cadastrais básicos. Todos os campos são obrigatórios. Verifique se

os dados digitados estão corretos e clique em <Continuar>.

f) Indique além da Fundação CESP quais outras Operadoras e seus respectivos números

de contrato, com os quais trabalha.

g) Verifique e confirme os dados cadastrados. É preciso ser exibida a situação Ativo, o

que indica que a Operadora autorizou o seu acesso para envio de contas. h) Clique na

opção login para o sistema de conectividade, na tela inicial, digite seu login e sua senha

(definidos na primeira tela de cadastro).

Atenção: a senha de acesso é confidencial e somente o prestador e quem este autorizar

deverão acesso à esta informação.

h) No primeiro login, o usuário deverá completar o seu cadastro. Após o término clique em

<Continuar> e o termo de adesão será disponibilizado para leitura.

Para estar apto a utilizar as ferramentas da conectividade, o usuário deve ler e aceitar o

termo de adesão.

Caso tenha esquecido a senha, mandar um e-mail para [email protected].

Serão necessárias as seguintes informações:

• Nome/Razão Social;

• CPF/CNPJ;

• Nome das Operadoras, nas quais se cadastrou no Connectlink respectivos números de

contrato.

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Anexo III

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2) FERRAMENTA DE ELEGIBILIDADE / VALIDAÇÃO

A ferramenta de Elegibilidade ou de Validação permite ao prestador credenciado, via

WEB (www.connectmed.com.br), verificar se o paciente é um beneficiário ativo na

FUNDAÇÃO CESP, bem como verificar o direito de uso dos serviços do prestador e

períodos de carência.

Para realizar a validação, o prestador só precisa digitar a identidade do paciente junto ao

plano. Neste momento, o sistema acessa o banco de dados, realiza todas as checagens

necessárias e devolve a informação diretamente na tela do computador do prestador, em

uma operação que leva poucos segundos para ser realizada.

3) FERRAMENTAS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Essas ferramentas permitem ao prestador credenciado solicitar via WEB

(www.connectmed.com.br) os procedimentos sujeitos à autorização prévia junto à

FUNDAÇÃO CESP, resumidamente englobando exames, tratamentos, remoções,

internações, prorrogações de internações e uso de OPM (Órteses, Próteses e Materiais

Especiais), conforme definições próprias do modelo operacional da Fundação.

As diversas ferramentas, separadas por objeto, são acessíveis diretamente pela opção

“Autorização” no menu principal de acesso das ferramentas da plataforma Connect Link

da CONNECTMED.

As autorizações de procedimentos simples, como exames e tratamentos ambulatoriais

podem resultar em emissão de senhas imediatamente pela ferramenta. Em alguns casos,

contudo, assim como em todas as solicitações de internações, prorrogações, uso de

OPM, o input obrigatório da solicitação de autorização não resulta em imediata emissão

de senha, sendo esta resposta obtida à posteriori, mediante senha que será comunicada

(respondida) pela Central de Regulação Médica e Atendimento ao Credenciado, através

de envio de fax, e-mail ou contato telefônico ativo com o credenciado, sendo facultado

ainda ao credenciado a consulta de todas as autorizações eventualmente solicitadas e já

processadas ou ainda pendentes através da entrada no próprio ambiente autorizador na

WEB (www.connectmed.com.br), ou por ligação à Central de Regulação Médica e

Atendimento ao Credenciado.

3.1) PASSOS PARA AUTORIZAÇÃO

A) APRESENTAÇÃO DA TELA PRINCIPAL

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Anexo III

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Os menus do Sistema estão situados à esquerda da tela inicial. Para acessar o menu

desejado, leve o cursor sobre o mesmo e dê um clique. Para cada menu acessado a tela

é atualizada, exibindo os campos correspondentes ao menu ativo.

Para otimizar o uso do Connect Link, este roteiro contém as instruções em ordem de sua

utilização. As telas e formulários aqui apresentados obedecem a um padrão genérico. No

caso de dúvidas sobre algum comando não detalhado neste Manual, acesse o menu

Ajuda da tela correspondente ou entre em contato com o Suporte para auxiliá-lo.

A. Menus de Acesso: traz os comandos disponíveis para utilização do sistema.

B. Resumo da Sessão Anterior: permite a visualização do último acesso.

C. Rodapé: exibe os links dos menus em todas as telas, permitindo a navegação entre

elas com um simples “clique”.

D. Barra de Menus: contém botões que o auxiliam na navegação das telas, Home (para

voltar a tela inicial), Ajuda (abre uma nova janela contendo informações do item do menu

selecionado), Fale Conosco (abre uma nova janela contendo um formulário para envio de

dúvidas, sugestões ou reclamações) e Sair (que fecha a janela do Connect Link, voltando

para a tela de acesso).

B) SOLICITAR AUTORIZAÇÃO

1. Acessar a opção “Solicitar” (abaixo de “Autorização), no menu principal”.

2. Selecionar a Operadora desejada:

Obs. Só estarão disponíveis no site as operadoras cadastradas pelo prestador, conforme

exemplo a seguir:

Selecionar o tipo de solicitação de senha, conforme descrição abaixo:

• Serviço especial ambulatorial (SADT): senhas para serviços ambulatoriais de diagnose,

terapia e remoções.

• Atendimento de urgência: autorização para pacientes em urgência, até 12 horas no

hospital, se o prazo de permanência no hospital for superior a 12 horas, será necessário

novo acesso para solicitação de Internação.

• Internação: autorização para qualquer tipo de internação (cirúrgica, clínica, obstétrica,

etc.).

• Prorrogação de Internação: quando as diárias liberadas na senha de internação forem

esgotadas e os pacientes permanecerem internados, novas senhas deverão ser

solicitadas como prorrogação da internação;

• Órtese, Prótese e Material Especial: senhas para matérias de alto custo.

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Anexo III

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C) PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO

Os campos “brancos” devem ser preenchidos pelo prestador e os campos “cinzas”

sempre são preenchidos e validados automaticamente pelo sistema, logo após teclar

TAB.

Todos os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Para ir de um campo para outro dentro do formulário, utilize a tecla TAB.

Preencha o formulário seguindo as instruções acima citadas e ao terminar o

preenchimento selecione “Continuar”, para que inicie a segunda tela do formulário.

Ao final do preenchimento selecione “Submeter”.

Após o processamento, a ferramenta disponibilizará três possíveis cenários:

Solicitação de senha liberada

Solicitação de senha não liberada.

Solicitação de senha encaminhada para análise médica

Para solicitação de senha, onde o retorno obtido indique o encaminhamento para análise

médica, o sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento.

Atenção: O número do protocolo NÃO CARACTERIZA AUTORIZAÇÃO.

ATENÇÃO:

A qualquer momento, e sempre a critério de cada Operadora, poderão ser introduzidas

novas funcionalidades e regras de autorização prévia.

Consulte sempre seu contrato ou Manual Operacional junto ao seu convênio.

3.2 Anexação de Imagens

O Autorizador Web sempre disponibiliza uma opção que possibilita anexar à solicitação

realizada, imagens de laudos, resultados de exames ou outros documentos

eventualmente requisitados ou necessários.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e orientações pelos seguintes

canais:

• e-mail: [email protected] ou [email protected]

• Telefones: (0xx11) 4208-8241 e 4208-8244

SOLICITAÇÃO DE SENHA POR TELEFONE (hiperlink)

CENTRAL DE REGULAÇÃO

(11) 4004-0173 – São Paulo e Região Metropolitana

0800 722 0173 – Interior de São Paulo e demais estado.

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Anexo III

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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES (hiperlink)

• O pedido médico tem validade por 30 dias.

• As senhas solicitadas têm validade por 30 dias.

• Mesmo com a solicitação de senha, continua obrigatória a apresentação do Cartão da

Fundação CESP e documento de identidade do usuário na realização de exames ou

procedimentos.

• Nos casos das terapias em série, a cada sessão o usuário deve datar e assinar no

campo 63 da guia de serviço Profissional. Ao final do tratamento, o usuário deve

também assinar a frente da Guia.

• Para o pagamento dos exames ou procedimentos realizados, é necessário anotar a

senha e a data da confirmação desta no canto superior direito da Guia.

3. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS : O Recurso Credenciado anexa todas as Guia de Atendimento – Guia de Serviço Profssional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SP/SADT, na guia controle de remessa, sendo esta encaminhada diretamente a Fundação CESP, para o endereço constante no Cronograma de Entrega e Pagamento das Faturas, parte integrante do contrato. 4. CRONOGRAMA DE ENTREGA E PAGAMENTO A entrega do Faturamento, deve ser feita rigorosamente, dentro do prazo estabelecido no “ Cronograma de Entrega e Pagamento “ , emitido anualmente pela Fundação CESP. 5. VALORES ADICIONAIS Sob pena de (RESCISÃO CONTRATUAL), os Recursos Credenciados não poderão cobrar, diretamente dos beneficiários, valores adicionais. 6. PAGAMENTO O pagamento dos serviços prestados é feito após a conferência técnica e administrativa das Guia de Atendimento – Guia de Serviço Profssional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SP/SADT de acordo com o Cronograma, e obedecidas as Disposições Legais concernentes aos encargos Fiscais e Sociais. 7. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS E RECIBOS 7.1 – Todos os recursos que, de acordo com a legislação fiscal do município, forem obrigados a emitir nota fiscal de serviço ou nota fiscal – fatura de serviços devem anexar a CRG (Controle de Remessa de Guias), uma nota fiscal – fatura dos serviços prestados.

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Anexo III

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7.2 - As Entidades que, de acordo com a legislação municipal, estiverem dispensadas da emissão de notas fiscais deverão anexar ao Controle de Remessa de Guias : - Nome do Contribuinte - Número de inscrição do cadastro de contribuinte - Endereço - Atividade sujeita ao tributo - Valor do Serviço prestado 7.3 – As entidades dispensadas da emissão de notas fiscais deverão encaminhar à Fundação CESP – Setor de Relações Contratuais – ASR – o comprovante de dispensa emitido pela Prefeitura Municipal ( Lei Municipal) . 8 . TRIBUTAÇÃO – PESSOAS JURIDICAS (IRF, COFINS, CSLL, PIS-PASEP) 8.1 - Lei 7.450, Artigo 52 – D. O . U 24.12.85 – Instrução SRF No 23 e anexo – D.O.U. de 22.01.86, Parecer Normativo CST/8/86 – D. O.U. de 22.4.86) que discorre sobre a incidência do Imposto de Renda na Fonte e Medida Provisória No. 135, de 30 de outubro de 2003 que discorre sobre a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP. A alíquota total dos três impostos soma 4,65% (1% da CSLL, 3% da CONFINS e 0,65% do PIS/PASEP) e serão aplicados sobre o montante a ser pago pelos serviços prestados, além da retenção de 1,5% do Imposto de Renda. 8.2 – COMPROVAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE Em face das disposições legais, toda vez que um recurso (pessoa jurídica), devidamente enquadrado pela legislação como exercendo atividade de natureza profissional, tributável na fonte alegar estar dispensado e/ou isento do pagamento dos tributos descritos no item 8.1, deverá apresentar á Fundação CESP (Setor de Relações Contratuais) o comprovante de isenção, emitido pela Receita Federal. 8.3 – RETENÇÃO INSS (Pessoas Físicas) Com a implantação, a partir de 01/04/2003, da Instrução Normativa INSS/DC Nº 087 de 27/03/2003, com relação ao contribuinte individual (empresários, autônomos, eventuais, etc.) a serviço de pessoa jurídica, a nova legislação impõe às empresas urbanas a obrigação de arrecadar a contribuição devida pelo referido contribuinte, descontando-se da respectiva remuneração a ser percebida, e recolhendo-a juntamente com a contribuição a seu cargo. A contribuição corresponde a 11% do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo de contribuição. Caso as remunerações pagas ao contribuinte, no decorrer do mês, sejam inferiores ao mínimo, competirá ao próprio contribuinte individual complementar a contribuição, até o mínimo exigido.

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Anexo III

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Atendendo às determinações legais, caso o credenciado preste serviços a mais de uma empresa, é necessário encaminhar à esta Fundação os comprovantes de recolhimento, informando a(s) Empresa(s), e o(s) valor(es) recolhido(s), ou declaração por período (anual) comprovando vínculo empregatício (anexar Hollerit) . Os comprovantes devem ser enviados, informando seu número de contrato, ao Setor de Operacionalização e Controle de Serviços de Saúde – Alameda Santos, 2477 – 3º andar – São Paulo – SP – CEP 01419-907. Caso não tenhamos recebido os comprovantes, esta Fundação reserva-se o direito de efetuar o débito da retenção de 11% sobre os valores que estarão sendo creditados. II . INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 9. ENCAMINHAMENTO CLÍNICO/ ATENDIMENTO/ ACOMPANHAMENTO 9.1- Os atendimentos, somente poderão ser efetuados mediante a apresentação de um encaminhamento clínico/ prescrição feito por um médico. 9.2- O encaminhamento clínico/prescrição deverá ser preenchido na Guia de Atendimento – Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SP/SADT enviado à Fundação CESP, conforme cronograma, para cobrança dos honorários. 9.3- Encaminhamento clínico/ prescrição tem validade de 06 (seis) meses, devendo ser renovado caso haja necessidade de continuidade do tratamento. 9.4- A qualquer momento a Assessoria Médica da Fundação CESP poderá solicitar informações sobre os atendimentos, para efeito de acompanhamento e de Auditoria. 10. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS Além dos exercícios para estimulação do desenvolvimento motor (BOBATH), previsto na Tabela abaixo, estão cobertos no Programa de Terapia Ocupacional os seguintes procedimentos: 9.1.1 Avaliação: Serão remuneradas até 02 (duas) sessões. 9.1.2 Terapia Ocupacional Individual: 02 (duas) sessões por semana. 9.1.3 Terapia Ocupacional Grupal: 01 (uma) sessão por semana. 9.1.4 Orientação de Pais: 01 (uma) sessão por semana. 11. TABELA CONTRATADA 10.1- As contratações celebradas pela Fundação CESP para a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional são baseadas em tabela própria, estipulada em Unidade de Serviço (US), cujo valor será reajustado conforme determinação da Diretoria Executiva desta Fundação.

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Anexo III

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11.2 HONORÁRIOS – (US 0,38)

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 71.41.001-5 Avaliação US 94,74 71.42.001-0 T.O Individual (por sessão) US 94,74 71.42.002-9 T.O Grupal (por sessão) US 65 71.42.003-7 Exercício (BOBATH)

Estimulação de Desenvolvimento Motor US 67

71.42.004-5 Orientação de Pais (por sessão) US 75