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MANUAL DE CONVÊNIOS
INTERNACIONAIS
Assessoria de Cooperação Internacional da UFRPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
Apresentação .........................................................................3
Objetivo e Norma ...................................................................4
Conceitos ...............................................................................5
Quem pode solicitar ................................................................7
Documentação necessária .....................................................7
Etapas para formalização do processo ...................................8
Legislação .............................................................................11
Anexo A – modelo de memorando ........................................12
SUMÁRIO
Apresentação
A Universidade Federal Rural de Pernambuco juntamente com a
Assessoria de Cooperação Internacional em acompanhamento das
interações com outras Instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais para desenvolvimento de projetos, pesquisas e
parcerias acadêmicas a fim de promover o progresso da ciência,
resolve instituir procedimentos para facilitar e compreender melhor o
tramite desta formalização.
Os protocolos de Intenções e acordos são formalizados em
conformidade com as leis federais, estatuto e regimento da UFRPE,
resoluções, portarias e normas regulamentares da Advocacia Geral de
União e Acórdãos do Tribunal de Contas da União.
Para formalização da parceria são utilizados instrumentos jurídicos
próprios que disciplinam as ações pretendidas, seguindo os critérios
de tramitação processual no âmbito da Universidade.
Dessa forma, este manual pretende mostrar as etapas necessárias
para a formalização de Acordos de Cooperação, desde da abertura do
processo até sua publicação no Diário Oficialda União, de forma a
explicar quais os documentos necessários e a resposnsabilidade de
todos os atores envolvidos no processo.
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OBJETIVO
Descrever as etapas do processo necessário para a
formalização de Acordos de Cooperação celebrados entre a
Universidade Federal Rural de Pernambuco e outras
Instituições Internacionais.
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NORMA
Para abertura do processo de solicitação de formalização de Acordos de Cooperação exige-se ser um servidor do quadro permanente da Instituição, que fique responsável em coordenar as atividades acadêmicas ou científicas a serem desenvolvidas na UFRPE. Este coordenador é quem deverá encaminhar a solicitação da formalização do processo.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da
cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente. A assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em
função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Este instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros. Para sua formalização, não há necessidade de Plano de
Trabalho.
Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf
CONCEITOS
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto e plano de trabalho. Para a consecução deste Acordo não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf
Observação: A Assessoria de Cooperação Internacional será responsável
pelo Protocolo de Intenções e Acordo, conforme orientações neste manual.
CONVÊNIO
No âmbito federal o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 (com dispositivos
alterados pelos Decretos nºs 6.329/2007, 6.428/2008 e 6.619/2008, e
acrescidos pelo Decreto nº 6.497/2008), considera convênio o “acordo, ajuste
ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou
entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou
indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução
de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,
aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação”.
Fonte: Cartilha sobre convênios e outros instrumentos do TCU
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CONCEITOS
DIFERENÇA ENTRE ACORDOS E CONVÊNIO
A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recursos
financeiros estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recursos é denominada de Convênio, a parceria que não
envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.
Observação: A Assessoria de Cooperação Internacional formaliza apenas
parcerias que não envolvem recursos, ou seja, somente Acordos de
Cooperação e Protocolo de Intenções. Em caso de parcerias com repasse de
recursos, a formalização compete ao NÚCLEO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS (NURIC).
QUEM PODE SOLICITAR
A solicitação para a formalização de acordo pode ser feita por servidor do
quadro efetivo da UFRPE (docente) desde que já tenha dialogado
previamente com um representante da instituição parceira e que ambos
estejam interessados no desenvolvimento da proposta.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Memorando de Solicitação (Anexo A); 2) Dados do Coordenador para contatos; 3) Dados da Instituição estrangeira; 3) Ciência do Diretor do Departamento; 4) Termo de Protocolo de Intenções em 3 vias em português e 3 vias em língua estrangeira, conforme modelo no site.
Observação: 1) Caso a Instituição estrangeira exigir a sua versão, anexar ao
processo para posterior análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE.
2) Verificar etapas do Processo na página seguinte.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ETAPAS PARA FORMALIZAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES .
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1- MODELO UFRPE PREVIAMENTE APROVADO O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando
para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A); A ACI aprova a solicitação, confere a documentação e encaminha para
análise da PJ; Após análise da PJ sem ressalvas, o processo é encaminhado para
assinatura da Reitoria; Reitoria devolve assinado para ACI; ACI encaminha os documentos para Universidade estrangeira assinar; Após devolução das versões assinadas, encaminhamos para o NURIC; NURIC publica a Cooperação Internacional no Diário Oficial e devolve
para ACI. ACI encaminha uma via ao Proponente para execução das atividades
e entrega uma cópia do Protocolo. 2- MODELO DA UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando
para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente como o modelo da Universidade estrangeira;
ACI aprova a solicitação e envia para análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE;
Caso não aprovado, é enviado para ACI para que o Coordenador efetue as alterações e retorne o processo para PJ.
Aprovado pela PJ, o processo retoma o caminho para assinatura da Reitoria.
Observação: O Coordenador deverá acompanhar o retorno desta
documentação enviada para assinatura da Instituição estrangeira.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Memorando de Solicitação (Anexo A);
2) Dados do Coordenador para contatos;
3) Dados da Instituição estrangeira;
3) Termo de Acordo de Cooperação Técnica nas duas línguas
(3 vias cada); (Modelo no site)
4) Projeto e Plano de trabalho nas duas línguas; (Modelo no
site)
5) Decisão do CTA aprovando;
6) Declaração do Diretor do Departamento autorizando o
projeto.
Observação: 1) Caso a Instituição estrangeira exigir a sua versão, anexar ao
processo para posterior análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE.
2) Verificar etapas do Processo na página seguinte.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ETAPAS PARA FORMALIZAÇÃO DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
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1- MODELO UFRPE PREVIAMENTE APROVADO O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando
para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente com as documentações exigidas;
A ACI aprova a solicitação e enviar para análise da PJ; Após aprovação da PJ sem ressalvas, encaminhamos para Reitoria
para análise e assinatura; Reitoria devolve assinado para ACI; ACI encaminha os documentos para Universidade estrangeira assinar; Após devolução das versões assinadas, encaminhamos para o NURIC; NURIC publica a Cooperação Internacional no Diário Oficial e devolve
para ACI. ACI encaminha uma via ao Proponente para execução das atividades
e entregar uma cópia do Protocolo. 2- MODELO DA UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando
para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente como o modelo da Universidade estrangeira e documentações exigidas;
ACI aprova a solicitação e envia para análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE;
Caso não aprovado, é enviado para ACI para que o Coordenador efetue as alterações e retorne o processo para PJ.
Aprovado pela PJ, o processo retoma o caminho para assinatura da Reitoria.
Observação: O Coordenador deverá acompanhar o retorno desta
documentação enviada para assinatura da Instituição estrangeira.
LEGISLAÇÃO PARA ACORDOS DE
COOPERAÇÃO .
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1. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, pag. 8269 -
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para
Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI - Disposições
Finais e Transitórias, o Artigo 116, estabelece os requisitos para a celebração de
convênios.
2. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997, publicada no DOU de
31/01/1997, pág. 1887 -Disciplina a celebração de convênios de natureza
financeira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização de
eventos.
3. Lei nº 8.958, de 20/12/1994, publicada no DOU de 21/12/1994, pág. 20025 -
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de
pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras
providências.
4. Decreto nº 7.423 de 31/12/2010, publicado no DOU de 31/12/2010 (Edição
Extra), pág.8 - Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que
dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de
pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no
5.205, de 14 de setembro de 2004.
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ANEXO A - MEMO
Memo n° XX/2017 De: Prof. XXXXXX XXXXXXXX Para: Profa. Rita Maia Assessoria de Cooperação Internacional Assunto: Protocolo de Intenções entre a UFRPE e a Universidade XXXXXX Encaminhamos o protocolo de intenções ou Acordo de Cooperação Internacional para parceria entre a Universidade XXXX e a Universidade Federal Rural de Pernambuco para análise e encaminhamento. Esta parceria terá o objetivo de XXXXXX. Dados
Atenciosamente,
Dados do Proponente
Nome:
Departamento:
E-mail:
Telefone:
Dados da Instituição
Instituição:
Endereço postagem:
Responsável legal:
E-mail: