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MANUAL DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS Assessoria de Cooperação Internacional da UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

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MANUAL DE CONVÊNIOS

INTERNACIONAIS

Assessoria de Cooperação Internacional da UFRPE

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

Apresentação .........................................................................3

Objetivo e Norma ...................................................................4

Conceitos ...............................................................................5

Quem pode solicitar ................................................................7

Documentação necessária .....................................................7

Etapas para formalização do processo ...................................8

Legislação .............................................................................11

Anexo A – modelo de memorando ........................................12

SUMÁRIO

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Apresentação

A Universidade Federal Rural de Pernambuco juntamente com a

Assessoria de Cooperação Internacional em acompanhamento das

interações com outras Instituições públicas ou privadas, nacionais ou

internacionais para desenvolvimento de projetos, pesquisas e

parcerias acadêmicas a fim de promover o progresso da ciência,

resolve instituir procedimentos para facilitar e compreender melhor o

tramite desta formalização.

Os protocolos de Intenções e acordos são formalizados em

conformidade com as leis federais, estatuto e regimento da UFRPE,

resoluções, portarias e normas regulamentares da Advocacia Geral de

União e Acórdãos do Tribunal de Contas da União.

Para formalização da parceria são utilizados instrumentos jurídicos

próprios que disciplinam as ações pretendidas, seguindo os critérios

de tramitação processual no âmbito da Universidade.

Dessa forma, este manual pretende mostrar as etapas necessárias

para a formalização de Acordos de Cooperação, desde da abertura do

processo até sua publicação no Diário Oficialda União, de forma a

explicar quais os documentos necessários e a resposnsabilidade de

todos os atores envolvidos no processo.

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OBJETIVO

Descrever as etapas do processo necessário para a

formalização de Acordos de Cooperação celebrados entre a

Universidade Federal Rural de Pernambuco e outras

Instituições Internacionais.

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NORMA

Para abertura do processo de solicitação de formalização de Acordos de Cooperação exige-se ser um servidor do quadro permanente da Instituição, que fique responsável em coordenar as atividades acadêmicas ou científicas a serem desenvolvidas na UFRPE. Este coordenador é quem deverá encaminhar a solicitação da formalização do processo.

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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da

cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente. A assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em

função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Este instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros. Para sua formalização, não há necessidade de Plano de

Trabalho.

Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf

CONCEITOS

ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias

estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto e plano de trabalho. Para a consecução deste Acordo não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf

Observação: A Assessoria de Cooperação Internacional será responsável

pelo Protocolo de Intenções e Acordo, conforme orientações neste manual.

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CONVÊNIO

No âmbito federal o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 (com dispositivos

alterados pelos Decretos nºs 6.329/2007, 6.428/2008 e 6.619/2008, e

acrescidos pelo Decreto nº 6.497/2008), considera convênio o “acordo, ajuste

ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos

financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da

administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou

entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou

indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução

de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,

aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua

cooperação”.

Fonte: Cartilha sobre convênios e outros instrumentos do TCU

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CONCEITOS

DIFERENÇA ENTRE ACORDOS E CONVÊNIO

A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recursos

financeiros estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recursos é denominada de Convênio, a parceria que não

envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.

Observação: A Assessoria de Cooperação Internacional formaliza apenas

parcerias que não envolvem recursos, ou seja, somente Acordos de

Cooperação e Protocolo de Intenções. Em caso de parcerias com repasse de

recursos, a formalização compete ao NÚCLEO DE RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS (NURIC).

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QUEM PODE SOLICITAR

A solicitação para a formalização de acordo pode ser feita por servidor do

quadro efetivo da UFRPE (docente) desde que já tenha dialogado

previamente com um representante da instituição parceira e que ambos

estejam interessados no desenvolvimento da proposta.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) Memorando de Solicitação (Anexo A); 2) Dados do Coordenador para contatos; 3) Dados da Instituição estrangeira; 3) Ciência do Diretor do Departamento; 4) Termo de Protocolo de Intenções em 3 vias em português e 3 vias em língua estrangeira, conforme modelo no site.

Observação: 1) Caso a Instituição estrangeira exigir a sua versão, anexar ao

processo para posterior análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE.

2) Verificar etapas do Processo na página seguinte.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

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ETAPAS PARA FORMALIZAÇÃO DO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES .

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1- MODELO UFRPE PREVIAMENTE APROVADO O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando

para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A); A ACI aprova a solicitação, confere a documentação e encaminha para

análise da PJ; Após análise da PJ sem ressalvas, o processo é encaminhado para

assinatura da Reitoria; Reitoria devolve assinado para ACI; ACI encaminha os documentos para Universidade estrangeira assinar; Após devolução das versões assinadas, encaminhamos para o NURIC; NURIC publica a Cooperação Internacional no Diário Oficial e devolve

para ACI. ACI encaminha uma via ao Proponente para execução das atividades

e entrega uma cópia do Protocolo. 2- MODELO DA UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando

para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente como o modelo da Universidade estrangeira;

ACI aprova a solicitação e envia para análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE;

Caso não aprovado, é enviado para ACI para que o Coordenador efetue as alterações e retorne o processo para PJ.

Aprovado pela PJ, o processo retoma o caminho para assinatura da Reitoria.

Observação: O Coordenador deverá acompanhar o retorno desta

documentação enviada para assinatura da Instituição estrangeira.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) Memorando de Solicitação (Anexo A);

2) Dados do Coordenador para contatos;

3) Dados da Instituição estrangeira;

3) Termo de Acordo de Cooperação Técnica nas duas línguas

(3 vias cada); (Modelo no site)

4) Projeto e Plano de trabalho nas duas línguas; (Modelo no

site)

5) Decisão do CTA aprovando;

6) Declaração do Diretor do Departamento autorizando o

projeto.

Observação: 1) Caso a Instituição estrangeira exigir a sua versão, anexar ao

processo para posterior análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE.

2) Verificar etapas do Processo na página seguinte.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

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ETAPAS PARA FORMALIZAÇÃO DO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

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1- MODELO UFRPE PREVIAMENTE APROVADO O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando

para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente com as documentações exigidas;

A ACI aprova a solicitação e enviar para análise da PJ; Após aprovação da PJ sem ressalvas, encaminhamos para Reitoria

para análise e assinatura; Reitoria devolve assinado para ACI; ACI encaminha os documentos para Universidade estrangeira assinar; Após devolução das versões assinadas, encaminhamos para o NURIC; NURIC publica a Cooperação Internacional no Diário Oficial e devolve

para ACI. ACI encaminha uma via ao Proponente para execução das atividades

e entregar uma cópia do Protocolo. 2- MODELO DA UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA O Coordenador ou Proponente abre o processo com um memorando

para a Assessoria de Cooperação Internacional (Anexo A) juntamente como o modelo da Universidade estrangeira e documentações exigidas;

ACI aprova a solicitação e envia para análise da Procuradoria Jurídica da UFRPE;

Caso não aprovado, é enviado para ACI para que o Coordenador efetue as alterações e retorne o processo para PJ.

Aprovado pela PJ, o processo retoma o caminho para assinatura da Reitoria.

Observação: O Coordenador deverá acompanhar o retorno desta

documentação enviada para assinatura da Instituição estrangeira.

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LEGISLAÇÃO PARA ACORDOS DE

COOPERAÇÃO .

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1. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, pag. 8269 -

Regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para

Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI - Disposições

Finais e Transitórias, o Artigo 116, estabelece os requisitos para a celebração de

convênios.

2. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997, publicada no DOU de

31/01/1997, pág. 1887 -Disciplina a celebração de convênios de natureza

financeira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização de

eventos.

3. Lei nº 8.958, de 20/12/1994, publicada no DOU de 21/12/1994, pág. 20025 -

Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de

pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras

providências.

4. Decreto nº 7.423 de 31/12/2010, publicado no DOU de 31/12/2010 (Edição

Extra), pág.8 - Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que

dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de

pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no

5.205, de 14 de setembro de 2004.

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ANEXO A - MEMO

Memo n° XX/2017 De: Prof. XXXXXX XXXXXXXX Para: Profa. Rita Maia Assessoria de Cooperação Internacional Assunto: Protocolo de Intenções entre a UFRPE e a Universidade XXXXXX Encaminhamos o protocolo de intenções ou Acordo de Cooperação Internacional para parceria entre a Universidade XXXX e a Universidade Federal Rural de Pernambuco para análise e encaminhamento. Esta parceria terá o objetivo de XXXXXX. Dados

Atenciosamente,

Dados do Proponente

Nome:

Departamento:

E-mail:

Telefone:

Dados da Instituição

Instituição:

Endereço postagem:

Responsável legal:

E-mail: