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02.111- ED/CE - 3055 Manual de Distribuição
Construção de Redes de Distribuição por Particulares – PART VOLUME I - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Belo Horizonte – Dezembro de 2006
SUMÁRIO CAPÍTULO Nº de
Folhas ÚLTIMA
REVISÃO 1 Introdução......................................................................................................... 1 15- 12- 2006
2 Objetivos ........................................................................................................... 1 15- 12- 2006
3 Orientações....................................................................................................... 1 15- 12- 2006
3.1 - Consumidor.................................................................................................... 1
3.2 - Empreiteira..................................................................................................... 1
4 Operacionalização............................................................................................ 1 15- 12- 2006
4.1 - Planejamento do Sistema Elétrico ................................................................. 1
4.1.1 - Regulação de Tensão ............................................................................. 1 4.1.2 - Coordenação da Proteção e Chaveamento............................................ 1 4.1.3 - Circuitos de Baixa de Tensão ................................................................. 1
4.2 - Contratação de Serviços................................................................................ 2
4.3 - Elaboração de Projeto.................................................................................... 3
4.3.1 - Projetos de Extensão de Redes de Distribuição Urbanas ...................... 3 4.3.2 - Projetos de Extensão de Redes de Distribuição Aéreas Rurais ............. 4
4.4 - Aprovação de Projeto..................................................................................... 4
4.4.1 - Travessias............................................................................................... 5 4.4.2 – Travessias sob Linha de Transmissão ou Paralelismo .......................... 5
4.5 - Aquisição de Materiais e Equipamentos ........................................................ 6
4.5.1 - Materiais e Equipamentos Estratégicos.................................................. 8 4.5.2 – Reserva de Materiais ............................................................................. 8 4.5.3 – Medição.................................................................................................. 8
4.5.3.1- Medição Direta .................................................................................. 9 4.5.3.2 - Medição Indireta............................................................................... 9
5. Negociação ....................................................................................................... 1 15- 12- 2006
5.1 – Orçamento..................................................................................................... 1
5.2 - Composição da Participação Financeira do Consumidor .............................. 1
5.3 - Composição do Crédito do Consumidor ........................................................ 1
5.3.1 - Condição Técnica (Materiais e Mão-de-Obra) ........................................ 2 5.3.2 - Material Salvado ..................................................................................... 2
5.4 - Serviços e Materiais fornecidos pela CEMIG D ............................................. 3
5.4.1 - Elaboração de Projeto e/ou Levantamento Topográfico ......................... 3 5.4.2 - Outros (Responsabilidade do Consumidor) ............................................ 3 5.4.3 - Produtos de Mapeamento....................................................................... 3 5.4.4 - Serviços Técnicos e Administrativos....................................................... 3
5.4.4.1 - Rede de Distribuição Aérea Urbana................................................. 4 5.4.4.2 - Rede de Distribuição Aérea Rural .................................................... 5
5.4.5 - Materiais e Equipamentos Estratégicos.................................................. 6 5.4.6 - Medição (Responsabilidade do Consumidor) ......................................... 6
5.5 - Composição do Acerto Financeiro - CEMIG D / Consumidor ........................ 6
5.5.1 - Crédito a favor do Consumidor ............................................................... 7 5.5.2 - Crédito a favor da CEMIG D ................................................................... 7
6 Construção ............................................................................................................ 1 15- 12- 2006
SUMÁRIO
CAPÍTULO Nº de Folhas
ÚLTIMA REVISÃO
6.1 – Prazo de Execução da Obra ......................................................................... 1
6.1.1 – Emenda de Contrato .............................................................................. 1 6.1.1.1 - Por interesse do consumidor............................................................ 1 6.1.1.2 – Por necessidade da CEMIG D ........................................................ 1
6.2 - Instalação e Montagem Eletromecânica ........................................................ 2
6.3 – Fiscalização................................................................................................... 2
6.3.1 - Vistoria dos Materiais e Equipamentos ................................................... 2 6.3.2 - Fiscalização da Construção .................................................................... 3 6.3.3 - Vistoria Adicional..................................................................................... 4 6.3.4 - Fiscalização Administrativa..................................................................... 4
6.4 - Solicitação do Pedido de Desligamento para Energização da Obra.............. 5
6.5 - Dados das Coordenadas UTM das Estruturas............................................... 5
6.5.1 - Urbano .................................................................................................... 5 6.5.2 - Rural........................................................................................................ 6
6.6 - Vistoria Técnica Final / Energização.............................................................. 6
6.7 – Devolução de Material................................................................................... 7
6.8 – Apoio de Outros Órgãos................................................................................ 7
7 Contabilização....................................................................................................... 1 15- 12- 2006
7.1 - Procedimentos Contábeis .............................................................................. 1
7.2 - Acompanhamento e Controle das Ordens Tipo IP01..................................... 2
7.3 - Atendimento Sem Adição ou Substituição de Ativos (UC/UAR) .................... 3
7.3.1 - Detalhamento desses Procedimentos..................................................... 3 8 Fluxograma............................................................................................................ 1 15- 12- 2006
9 Documentação para Negociação/Execução/Encerramento de Obra ............... 1 15- 12- 2006
10 - Meio Ambiente................................................................................................... 1 15- 12- 2006
10.1 – Procedimentos ............................................................................................ 1
10.1.1 – Procedimentos em Área Rural ............................................................. 1 10.1.2 - Procedimentos em Área Rural Urbana ................................................. 2 10.1.3 - Loteamentos e parcelamentos de solos urbanos.................................. 3
APRESENTAÇÃO
A Construção de Redes de Distribuição por Particulares é uma das alternativas de
expansão do Sistema Elétrico de Distribuição da CEMIG D para atender às demandas do
seu mercado potencial.
A proposta dessa alternativa de atendimento, aos consumidores em obter a energia
elétrica, deve-se a preocupação em oferecer opções que possam contemplar as
expectativas e interesses dos Consumidores, sem descuidar de muni-los das informações
necessárias ao seu entendimento, percepção e compreensão do processo.
A parceria com a iniciativa privada, com a participação dos Consumidores, constitui um
atrativo para a CEMIG D, na medida em que possibilita o atendimento à demanda
existente, o incremento da sua receita e a otimização na aplicação de recursos
financeiros, disponíveis para investimentos.
Com a operacionalização do processo e constantes mudanças no mercado, houve a
necessidade de revisão dos procedimentos que resultaram na elaboração dessa nova
versão do Manual que contempla a consolidação das sugestões apresentadas pelos
Órgãos Regionais da Diretoria de Distribuição e Comercialização - DDC e pelas
Empreiteiras credenciadas na CEMIG D.
Ressaltamos a importância do constante acompanhamento/vistoria dos materiais e
equipamentos, padrões e técnicas construtivas, requisitos básicos para garantir a
qualidade na construção das redes, além da observância dos aspectos de segurança e
meio ambiente.
As instruções/critérios e formulários definidos neste documento deverão ser rigorosamente observados, não sendo permitido outros procedimentos isolados, sem prévia consulta à Superintendência de Planejamento da Expansão da Distribuição e Mercado - ED, que ficará responsável por quaisquer alterações/inclusões que se fizerem necessárias ao longo do processo.
1-1
1 Introdução
A expansão do sistema elétrico de distribuição para atendimento à demanda do mercado
de consumidores da CEMIG D, até princípios de 1989, contou com recursos provenientes,
principalmente, de financiamentos externos e internos e ainda, com a participação
financeira do Consumidor.
Diante da impossibilidade de atendimento à demanda de eletrificação do seu mercado de
distribuição em prazos adequados aos interesses do Consumidor e/ou conforme a
legislação pertinente, a CEMIG D passou a sofrer uma forte pressão desse mercado
potencial.
Com o contínuo crescimento do mercado potencial para eletrificação na área de
concessão da CEMIG D, a implantação de prazos controlados pelo Projeto Logístico e da
Lei de Universalização do Atendimento para as Concessionárias de Energia Elétrica,
tornou-se necessário promover a otimização dos procedimentos, relativos à modalidade
PART, visando adequar o processo a situação atual do Mercado de Energia Elétrica.
A Construção de Redes de Distribuição por Particulares deve obedecer aos requisitos
estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade, oficializada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de
07/12/05, publicada em 08/12/05.
Ressaltamos que, a seqüência da numeração dos anexos, na redação deste Manual, não
obedecerá a uma ordem específica, tendo em vista que, a mesma foi estabelecida em
função do processo de atendimento.
Os anexos encontram-se no relatório 02.111-ED/CE - 3055 CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO POR PARTICULARES – PART - VOLUME II – DOCUMENTAÇÃO como documentos para Negociação/Execução/Encerramento de Obra.
2-1
2 Objetivos
• Oferecer alternativa aos Consumidores em contratar diretamente a empreiteira de sua
preferência, para executar as obras de extensão e/ou modificação de redes de
distribuição de energia elétrica, necessárias ao seu atendimento, seguindo os critérios
e procedimentos estabelecidos neste Manual;
• Revisar e substituir o Documento “01000-2/2003-EP - Construção de Redes de
Distribuição Aéreas por Particulares - PART”, assim como adequar os procedimentos à
realidade atual;
• Definir procedimentos / critérios e formulários a serem rigorosamente seguidos pelos
Núcleos da CEMIG D, não sendo mais permitido outros procedimentos isolados, sem
prévia consulta à ED, que ficará responsável por quaisquer alterações / exclusões que
se fizerem necessárias;
• Garantir a permanência da certificação da qualidade da ISO 9001:2000 e adequação
aos requisitos do Sistema de Gestão Ambiental através da ISO 14000.
3-1
3 Orientações
3.1 - Consumidor
O Consumidor poderá contratar a execução das obras de extensão e modificação de rede
de distribuição, somente com empreiteiras credenciadas, sendo imprescindível à
aprovação antecipada do projeto pela CEMIG D, antes do início das obras.
O processo dar-se-á conforme os critérios definidos neste Manual.
Todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para possibilitar um
perfeito entendimento entre as partes envolvidas, estão disponíveis nas Agências de
Atendimento ou através do Fale Com a CEMIG (0800 310 196).
3.2 - Empreiteira
• Procedimentos de programas específicos serão comunicados às Empreiteiras através
da Gerência de Aquisição de Serviços e Imóveis – MS/AS.
• Para obras de atendimento a novos consumidores, a Empreiteira deverá entrar em
contato com a Cemig D antes de negociar com o cliente. Este procedimento visa
identificar se o cliente já está sendo atendido pela Cemig D através da Lei da
Universalização.
• Na pasta da obra deverá conter a seqüência dos documentos que compõem o “Check
List - Dossiê Obra PART” - Anexo 05, identificando na capa o nome da empreiteira e
do Consumidor.
• O não cumprimento dos prazos de análise do Dossiê, por parte da CEMIG D,
autorizará a Empreiteira a dar início às obras. Para isto o Relacionamento Comercial
enviará correspondência especifica assinada pela Expansão, “Carta Decurso de
Prazo” - Anexo 25, à Empreiteira autorizando o início das obras até que o Dossiê seja
analisado e liberado pela CEMIG D.
Detectada alguma irregularidade e ou necessidade de modificações nos projetos por
motivos técnicos, a Empreiteira ficará responsável pelos acertos sem ônus para a
CEMIG D.
• As áreas de Relacionamento Comercial da CEMIG D serão responsáveis pelos
contatos com o Consumidor e a Empreiteira, bem como pelo recebimento de toda a
documentação.
• O envio do Dossiê poderá ser através das agências dos correios, para os Núcleos
Comerciais das sedes das Gerências de Relacionamento Comercial ou pelo
3-2
atendimento nas Agências da CEMIG D. A relação dos Núcleos Comerciais
responsáveis e das Agências se encontram no site www.cemig.com.br/ - Serviços On
Line – Informações Técnicas – Manual Part. .
• A formalização das condições técnicas-comerciais entre CEMIG D e Consumidor, dar-
se-á através da assinatura do “Termo de Acordo” – Anexo 20 e do “Acerto
Financeiro/contábil” – Anexo 22.
• Os formulários a serem utilizados estão disponibilizados na INTERNET no site
www.cemig.com.br/ - Serviços On Line – Informações Técnicas – Manual Part, e não
poderão ser alterados em sua configuração, formato, tamanho e tipo de fonte.
• O Dossiê somente será analisado se a empreiteira estiver habilitada, via sistema
“Fornecedor, Material e Serviços – FMS”, nos grupos de mercadoria de serviços
conforme abaixo:
0801 – DTB - CONSTRUÇÃO DE OBRA DE RDA - PART Empreiteiras
credenciadas para construção de obra de rede de distribuição aérea - RDA na
modalidade Particular.
0802 – DTB – OBRA CIVIL DE REDE SUBTERRÂNEA Empreiteira credenciada
para obra civil em rede subterrânea na modalidade Particular e CEMIG D.
0803 – DTB – OBRA ELETROMECÂNICA DE REDE SUBTERRÂNEA
Empreiteira credenciada para obra eletromecânica na modalidade Particular e
CEMIG D.
0805 – DTB – PROJETO DE REDE AÉREA Empreiteira credenciada para
projeto de rede aérea na modalidade Particular e CEMIG D.
0806 – DTB – SERVIÇO DE TOPOGRAFIA Empreiteira credenciada para
topografia na modalidade Particular e CEMIG D.
4-1
4 Operacionalização
4.1 - Planejamento do Sistema Elétrico
Os custos relativos às modificações provocadas pela ligação da nova carga serão de
responsabilidade do Consumidor.
As obras solicitadas para melhoria do sistema (Coordenação da Proteção, Chaveamento,
Planejamento, etc) e que não forem decorrentes, comprovadamente, pelo acréscimo da
nova carga serão de responsabilidade da CEMIG D e os recursos deverão ser
disponibilizados pelas áreas solicitantes.
Obra de reforma e reforço de responsabilidade CEMIG D e executada via PART, será
incluída no Acerto Financeiro como condição técnica.
Caso o consumidor não queira executar essa obra junto com a sua, o Dossiê deverá ser
devolvido e a empreiteira retornará com o processo após a conclusão da obra pela
CEMIG D.
4.1.1 - Regulação de Tensão
Ficará a cargo do Núcleo de Planejamento das Gerências Regionais de Expansão, o
dimensionamento do sistema elétrico de média tensão requerido para a ligação da(s)
nova(s) unidade(s) consumidora(s), com base nos dados da carga prevista e croqui de
localização informado pelo Consumidor/Empreiteira.
4.1.2 - Coordenação da Proteção e Chaveamento
Ficará a cargo do Núcleo de Operação das Gerências Regionais das DX/XX, a
coordenação da proteção do sistema elétrico de média tensão requerido para a ligação
da(s) nova(s) unidade(s) consumidora(s), com base nos dados da carga prevista e croqui
de localização informado pelo Consumidor/Empreiteira.
A numeração do dispositivo de manobra e proteção de Rede de Distribuição deverá fazer
parte da relação de materiais fornecidos pela Empreiteira/Consumidor, seguindo as
instruções da ND-2.6:
• 02.118 – CEMIG - 164 – Chassi para Placas de Identificação
• 02.118 – CEMIG – 165 - Placas de Identificação Números 0,1,2,3,4,5,6 ou 9,7,8 e cega.
4.1.3 - Circuitos de Baixa de Tensão
Ficará a cargo do Núcleo de Projeto PART das Gerências Regionais de Expansão, a
conferência do dimensionamento do sistema elétrico de baixa tensão requerido para a
ligação da(s) nova(s) unidade(s) consumidora(s), através da análise do formulário
4-2
“Cálculo de Queda de Tensão” - Anexo 2A ou cópia dos cálculos feitos no Programa
GEMINI, apresentado pela Empreiteira.
Caso a Empreiteira não tenha acesso ao Programa GEMINI, deverá solicitar à CEMIG D,
através de pedido de serviço – PS no Fale Com a CEMIG (0800 310 196), o “Relatório de
Posto Transformador - PART”.
4.2 - Contratação de Serviços
O Consumidor poderá contratar uma Empreiteira de sua escolha, devidamente
credenciada pela CEMIG D, para cada etapa dos serviços de topografia, projeto e
execução das obras ou contratar apenas uma Empreiteira para execução dos serviços.
É vedado à Empreiteira ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e
obrigações.
A avaliação dos serviços executados obedecerá aos procedimentos da ND-6.12 no
respectivo grupo de mercadorias em que estiver habilitado.
Os custos de travessias e intervenções e multas ambientais, caso houver, será de
responsabilidade do Consumidor/Empreiteira.
A Empreiteira, quando representante do Consumidor por Procuração, fará os contatos
com a CEMIG D, exceto para assinatura do “Termo de Acordo” - Anexo 20, “Acerto
Financeiro/Contábil” - Anexos 22 A, 22 B e 23, “Autorização para Recebimento de Crédito
em Conta Corrente” - Anexo 24, uma vez que não será permitida a cessão de crédito para
terceiros. O Consumidor terá que participar no início e no final do processo.
Compete a Empreiteira:
• Instalar o padrão de entrada, ramal de ligação e medidor de energia da(s)
unidade(s) consumidora(s) a ser(em) ligada(s) em conjunto com a obra, sendo que
o medidor será fornecido pela CEMIG D.
• Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, e pela procedência
dos materiais e equipamentos aplicados, bem como pelo prazo de garantia
estipulada na ND-2.6 - “Padrões e Especificações de Materiais e Equipamentos”,
estando sujeita a inspeções/fiscalizações pela CEMIG D.
• Registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas
Gerais - CREA/MG, por sua conta e responsabilidade, os contratos de topografia,
projeto e construção de obras de rede de distribuição, celebrados com
particulares, de acordo com o disposto na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de
1977, e na Resolução CONFEA nº 257, de 19 de setembro de 1978.
4-3
O Consumidor, como principal responsável e a Empreiteira, como co-responsável,
responderão por quaisquer acidentes e/ou danos causados a terceiros.
A comprovação perante a CEMIG D, do(s) registro(s) anteriormente mencionado(s), se
dará com a apresentação das correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica -
ART, condição necessária para a aprovação/liberação para construção do projeto e para
o recebimento da obra. O “Valor da Obra/Serviço” na ART ou o somatório das ART’s,
quando for emitido mais de um documento para a mesma obra, deverá coincidir com o
“Valor da Mão-de-Obra” informado pela empreiteira, no campo 3 da “Solicitação de
Liberação de Obra PART” - Anexo 01.
4.3 - Elaboração de Projeto
A Empreiteira executora do projeto deverá colocar a sua logomarca no rótulo da planta.
Não será permitida a utilização da logomarca da CEMIG D em projetos elaborados por
Empreiteiras para construção por particulares.
Nos projetos deverão ser utilizados os “Carimbos Complementares” - Anexo 19.
O responsável técnico pela obra deverá assinar o original do projeto e poderá apor
carimbo nas cópias com o dizer “original assinado por...” ou, também, fazer fotocópias,
devidamente assinadas, do original.
Os projetos deverão ser elaborados observando as instruções e os critérios, de acordo
com o tipo de rede, constantes nas Normas e Estudos de Distribuição, visando otimização
de custos e as recomendações e diretrizes sobre o Meio Ambiente, com base na
Instrução de Serviço IS-19 - “Autorização para Intervenção de qualquer natureza na
vegetação natural ou implantada”, “Levantamento Ambiental para Projeto Rural” – Anexo
09, ”Árvores protegidas por Lei ou imune de corte” – Anexo 09A, “Declaração de
Ocupação Antrópica” – Anexo 09B e “Autorização de Cessão de Rendimento Lenhoso” –
Anexo 9C.
Projetos de Iluminação Pública – IP, novos parcelamentos de solo urbano e praças
deverão conter o cálculo fotométrico e demais projetos deverão ser estudados
pontualmente. Seguir os critérios da ND-3.4 – Projetos de Iluminação Pública.
Numerar todos os postes instalados e trabalhados utilizando o interior da figura do
losango para este fim.
Indicar as distâncias entre o poste de derivação da rede e o padrão de entrada e do
padrão até a residência.
4.3.1 - Projetos de Extensão de Redes de Distribuição Urbanas
4-4
Para a locação de postes na área urbana deverão ser observadas as instruções do
“Manual de Arborização CEMIG”, páginas 4, 5, 6 e 7 – Edição de setembro de 2001.
Para a configuração do circuito deverá ser considerado o relatório ED/CE 2068 -
Dimensionamento de Transformadores e Rede Secundária – Manual Passo a Passo,
disponibilizados no site: www.cemig.com.br - Serviços On Line - Informações Técnicas -
Manual PART.
No caso de modificações de rede urbana, quando houver acréscimo de esforço no poste,
deverá ser indicado a resultante e o sentido do esforço da empresa de uso mútuo.
4.3.2 - Projetos de Extensão de Redes de Distribuição Aéreas Rurais
Para uma distância de até 300 metros poderá ser utilizado Projeto Direto e sua
apresentação de acordo com o modelo do Anexo 08 da ND-3.2.
Acima dessa distância deverá ser utilizado o sistema PRORDR em sua versão atual,
conforme definido no estudo ED-3.32 - “Projeto de Redes Rurais por Computador”, e
deverão ser impressos e anexados no Dossiê:
• Detalhe de Derivação - PRORDR - Anexo 06;
• Traçado da Planta Baixa do Projeto;
• Cálculo de Tração e Flecha de Montagens;
• Hardy Copy da Tela do Traçado do Perfil;
• Xerox do original da Caderneta de Campo;
• Cálculo da Estrutura de Derivação (DERIVA).
Onde houver a possibilidade de ligar mais de um Consumidor em um mesmo
transformador, utilizar o relatório 02.111-EN/PE-3016 - Compartilhamento de
Transformadores de Distribuição Rural.
4.4 - Aprovação de Projeto
Em projetos onde houver compartilhamento de poste, uso mútuo (TELEMAR, CTBC,
INFOVIAS, TV`s a Cabo, Empresas de Segurança e etc.), a empreiteira deverá
comprovar o pagamento, através de fotocópia a ser anexada ao Dossiê ou de
correspondência oficial da mesma, garantindo não ser necessária obras adicionais. A não
apresentação do comprovante, condição imprescindível para entrada do Dossiê, implicará
na não aceitação do mesmo, por ausência de documento obrigatório na sua composição.
4-5
Quando o projeto for da área urbana, para atendimento a novos loteamentos ou onde
houver necessidade de extensão de rede de distribuição superior a 500 metros, a
Empreiteira deverá fornecer, juntamente com o projeto, uma cópia da planta devidamente
aprovada pela Prefeitura Municipal e da “Declaração para Atendimento a Solicitação de
Extensão de Rede de Energia Elétrica em Parcelamentos de Solo Urbano” - Anexo 07A
conforme Termo de Compromisso firmado entre CEMIG e Ministério Público de Minas
Gerais.
Quando o projeto for na área rural, a Empreiteira deverá apresentar o “Instrumento
Particular de Constituição de Servidão” - Anexo 11, assinado por todos os proprietários
localizados ao longo do trajeto da rede, inclusive pelo próprio Consumidor.
4.4.1 - Travessias
Os projetos de travessia deverão ser elaborados seguindo as instruções em vigor dos
órgãos envolvidos, conforme determinação legal. Deverão ser encaminhados para
aprovação pela CEMIG D ou Empreiteiras aos órgãos competentes (DNIT, DER, FCA,
CVRD, etc.).
Existindo custos adicionais, cobrados pelos órgãos competentes, para as aprovações de
travessias, estes ficarão a cargo e por conta do Consumidor/Empreiteira.
Tendo em vista o prazo para aprovação do processo de travessia, a Empreiteira deverá
negociar o cronograma de execução das obras com o Consumidor, considerando o prazo
contratual da obra acrescido de no mínimo 90 dias.
A obra poderá ser liberada para construção, exceto o vão da travessia, que somente
poderá ser liberado para execução, após a apresentação, pela empreiteira, da cópia do
projeto devidamente aprovada pelo órgão competente. Ocorrendo a necessidade de
modificações nos projetos, a Empreiteira ficará responsável pelos acertos sem ônus para
a CEMIG D.
4.4.2 – Travessias sob Linha de Transmissão ou Paralelismo
Antes da entrada do “dossiê”, a Empreiteira deverá solicitar a CEMIG D, através do
Relacionamento Comercial, o serviço “Análise de Projeto Especial” para o cálculo da
“janela”, onde poderá ser construída a travessia.
Quando dos pedidos de travessias para as redes de distribuição a serem construídas, as
Empreiteiras deverão fornecer:
• Número de identificação das estruturas, de Linha de Transmissão (LT) ou Linha de
Interligação (LI), adjacentes;
4-6
• Nome da LT ou LI;
• Ângulo de Travessia;
• Distâncias horizontais entre as torres e o ponto de cruzamento entre a rede e a LT
ou LI.
Quando dos pedidos de travessias para as redes de distribuição construídas, as
Empreiteiras deverão fornecer:
• Número de identificação das estruturas, de Linha de Transmissão (LT) ou Linha de
Interligação (LI), adjacentes;
• Nome da LT ou LI;
• O perfil da rede de distribuição, construída, no vão da travessia sob a LT ou LI;
• Estruturas da rede de distribuição adjacentes;
• Distância vertical ao solo do condutor mais baixo da LT ou LI no eixo da travessia;
• Distância vertical ao solo do condutor mais alto da rede de distribuição no eixo da
travessia;
• Distância vertical ao solo dos cabos fase e neutro da LT/LI e da rede de
distribuição no eixo da travessia.
A Expansão, de posse destes dados, solicitará ao núcleo responsável, o cálculo da
“Janela”, onde deverá ser feita a travessia. Esse cálculo deverá ser anexado ao projeto,
quando da entrada do dossiê na CEMIG D.
4.5 - Aquisição de Materiais e Equipamentos
A Empreiteira e/ou o Consumidor deverá(ão) adquirir os materiais e equipamentos a
serem aplicado(s) na(s) obra(s), em conformidade com a relação constante do projeto
aprovado/liberado para construção.
É de responsabilidade da Empreiteira retirar o material no almoxarifado estabelecido pela
CEMIG D quando houver algum material a ser fornecido pela CEMIG D previamente
negociado entre Empreiteira e CEMIG D,
Os materiais que compõem o Ramal de Ligação deverão ser adquiridos e fornecidos pelo
Consumidor/Empreiteira.
Na aquisição de materiais e equipamentos deverá observar:
Relação de Fornecedores – consultar a Gerência de Aquisição de Serviços e Imóveis -
MS/AS;
4-7
Firmas Inspetoras e Inspetores de Materiais – consultar a Gerência de Qualidade de
Material e de Fornecedores – MS/QL;
ND-2.6 - “Padrões e Especificações de Materiais e Equipamentos”.
A Empreiteira deverá manter arquivado o laudo e documento comprobatório da origem,
qualidade e especificações dos materiais e equipamentos adquiridos, para apresentação
a CEMIG D, quando solicitado.
O laudo de ensaio e o certificado de garantia do transformador deverão atender aos
requisitos constantes da Instrução Técnica 02.111-EG/PO-010 - “Transformadores para
Redes Aéreas e Subterrâneas Adquiridos por Particulares” e ser anexado ao dossiê da
obra.
Os materiais e equipamentos só poderão ser utilizados, se não tiverem sido usados
anteriormente e se o período entre a data de fabricação e a de instalação estiver de
acordo com a tabela a seguir:
Material ou Grupo de Materiais Período Máximo entre a Data de Fabricação e a de Instalação (Meses)
Conectores de Perfuração 12
Isoladores de vidro, porcelana e polimérico 18
Postes de concreto, madeira e aço 24
Condutores coberto e isolado 12
Acessórios p/ rede isolada 12
Acessórios p/ RDP 12
Equipamentos de proteção, manobra, transformação e regulação 12
Lâmpadas 6
Luminárias, reatores e relés 12
Notas:
1. Para os materiais sem identificação, os períodos máximos definidos na tabela referem-
se a períodos entre a data da nota fiscal e a de instalação; Neste caso não será
autorizada a instalação dos materiais sem nota fiscal;
2. Materiais retirados de uma obra só poderão ser reaproveitados nessa mesma obra;
3. Casos excepcionais deverão ser analisados pelas Gerências de Relacionamento
Comercial e Serviços, mediante consulta formal prévia da empreiteira.
É de responsabilidade da Área de Serviço de Campo a observância dos prazos acima
definidos quando da vistoria dos materiais.
4-8
Os materiais e equipamentos cujos prazos de garantia dos fabricantes não estejam
definidos na ND-2.6, serão garantidos pela Empreiteira conforme definido abaixo:
Materiais e equipamentos com identificação da data de fabricação serão garantidos
pela empreiteira pelo prazo de 24 meses após a data de fabricação, exceto para
postes, que deverá ser de 36 meses.
Materiais e equipamentos sem identificação da data de fabricação serão garantidos
pela empreiteira pelo prazo de 24 meses após a data do recebimento da obra/rede
(exemplo: ferragens, condutores nus, conectores e preformados).
4.5.1 - Materiais e Equipamentos Estratégicos
Os materiais e equipamentos considerados estratégicos poderão ser fornecidos pela
CEMIG D conforme negociação entre as partes.
Havendo interesse do Consumidor/Empreiteira pelo fornecimento de algum material
considerado estratégico utilizar a “Relação de Materiais Estratégicos” - Anexos 16.
A DX/EX quando da entrada do Dossiê deverá verificar a disponibilidade dos materiais e
equipamentos estratégicos no estoque, na impossibilidade de atender algum item deverá
contatar e comunicar formalmente a Empreiteira a providenciar a sua aquisição através da
“Comunicação para Compra de Materiais Estratégicos” - Anexo 16 A.
4.5.2 – Reserva de Materiais
A empreiteira é responsável por todo o material da obra (inclusive os materiais e
equipamentos considerados estratégicos) e, somente para os medidores é gerada a
reserva, via PROORC, pela CEMIG D.
As reservas de medidores geradas, irão recompor o estoque do almoxarifado (máximo-
mínimo).
4.5.3 – Medição
O ramal de ligação deverá ser providenciado e instalado pela Empreiteira/Consumidor de
acordo com as normas e procedimentos da CEMIG D em vigor.
Os medidores serão requisitados para os projetos urbanos e rurais que contêm relação de
UC’s a serem energizadas em conjunto com a obra.
A área de Acompanhamento e Controle da Expansão – ACE irá gerar o relatório
“Unidades consumidoras a serem ligadas em conjunto com a obra” no Crystal Report
referente às UC´s informadas pela Empreiteira. Este relatório será encaminhado ao
4-9
Serviço de Campo, que entregará à Empreiteira para completar os dados das respectivas
ligações.
Havendo aumento de carga com a necessidade de substituição da medição ou medição
indireta, o novo padrão deverá ser negociado entre empreiteira e consumidor, de forma a
permitir que as datas de conclusão da obra e instalação do novo padrão ocorram no
mesmo instante.
O Serviço de Campo deverá atuar junto a empreiteira para que todos os padrões
relacionados sejam ligados em conjunto com a obra, tanto urbano quanto rural, bem como
com a área de ligação para os casos de medição indireta.
Somente para as obras que se enquadram no programa “Luz para Todos”, os valores do
padrão de entrada e Bico de Luz serão ressarcidos seguindo os critérios de redução de
custo e em conformidade com o orçamento CEMIG D,
4.5.3.1- Medição Direta
Os medidores serão fornecidos e entregues pela CEMIG D no Centro de Distribuição de
Materiais – CDM, nos Centro de Distribuição Avançados – CDA e, nos almoxarifados dos
colegiados de Divinópolis e Juiz de Fora. A Empreiteira ficará responsável pela instalação
nos Padrões de Entrada sem ônus para a CEMIG D, desde que a entrega ocorra durante
a execução das obras, possibilitando a energização em conjunto com a obra.
4.5.3.2 - Medição Indireta
Os materiais e medidores serão entregues ao Serviço de Campo responsável pela
instalação e ligação.
5-1
6-1 6 Construção
Detectada alguma irregularidade e ou necessidade de modificações nos projetos por
motivos técnicos durante a construção, a Empreiteira deverá providenciar um novo projeto
com as respectivas relações de materiais atualizadas a serem entregues na CEMIG D.
A área de Serviço de Campo deverá criar o serviço de anomalia e devolver a
documentação para a DX/EX que providenciará a atualização no sistema.
Caso a área de Projeto não concorde com a alteração, a Empreiteira ficará responsável
pelos acertos da obra sem ônus para a CEMIG D.
As multas aplicadas a empreiteiras deverão ser cobradas de Boleto Bancário utilizando a
conta contábil da ODS em vigor e anexado ao dossiê como evidência deste pagamento.
O valor da US de construção deverá ser o do relatório 01.000-ED-6001 - “Tabelas para
Orçamento” do mês vigente da vistoria.
Nota Importante:
A área de Serviço de Campo não deverá fechar os serviços de conclusão de obra quando houver anomalia.
6.1 – Prazo de Execução da Obra
O prazo de Execução da Obra encontra-se determinado na Cláusula Sétima do “Termo de
Acordo” - Anexo 20.
6.1.1 – Emenda de Contrato
As obras que eventualmente atrasarem seu cronograma, receberão emendas de
contratos, independente do motivo. A emenda de contrato deverá ser realizada pelos
núcleos comerciais das DX/XX através de procedimento específico.
6.1.1.1 - Por interesse do consumidor
Se não for possível a conclusão da obra no prazo acordado, a empreiteira deverá
providenciar uma carta, assinada pelo Consumidor, concordando com a nova data de
conclusão e motivo da renegociação, que deverá ser enviada para DX/XX com no mínimo
5 (cinco) dias corridos antes da data prevista para conclusão da obra conforme Cláusula
Sétima do “Termo de Acordo” - Anexo 20.
Caso não seja repactuado o prazo da obra, o dossiê deverá ser devolvido para as DX/EX
que efetuará o cancelamento do processo.
6.1.1.2 – Por necessidade da CEMIG D
6-2
Sendo identificada a necessidade de emenda de contrato durante as etapas dos
processos, é feita renegociação com o Cliente e é agendado um novo prazo de
atendimento.
6.2 - Instalação e Montagem Eletromecânica
A Empreiteira deverá:
• Obedecer aos padrões de montagem vigentes, constantes das Normas de
Distribuição/Documentos emitidos pela CEMIG D;
• Comunicar a Expansão, antes da execução da obra, qualquer alteração ocorrida
em relação ao projeto original, bem como refazê-lo, de forma a possibilitar a
revisão do Acerto Financeiro e dados físicos da obra;
• Responsabilizar pela execução da obra, por delegação do Consumidor, não
cabendo qualquer reclamação a CEMIG D, pela aprovação do projeto e/ou
fornecimento de diretrizes ou pareceres relativos à obra;
• Responsabilizar pela garantia total da obra, nos próximos cinco anos, de acordo
com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigos 618, 622, 937 e 1280 do Código
Civil.
Eventuais dúvidas ou situações anormais, exceto modificações no projeto, que surgirem
no decorrer da execução da obra pela Empreiteira, deverão ser examinadas e
solucionadas pelo Serviço de Campo e comunicadas à Expansão.
A obra poderá ser embargada se existir quaisquer irregularidades na sua construção,
principalmente, envolvendo aspectos de segurança. Nesse caso, o Serviço de Campo
deverá efetuar a comunicação à Empreiteira por escrito, com cópia para o Consumidor e
seguir as instruções de comunicação interna da CEMIG D.
6.3 – Fiscalização
Será de responsabilidade do Serviço de Campo e compreenderá, basicamente, as
seguintes etapas:
6.3.1 - Vistoria dos Materiais e Equipamentos
Nessa etapa, o Serviço de Campo verificará se os materiais e equipamentos adquiridos
pela Empreiteira e/ou Consumidor atendem às especificações constantes nas Normas e
Documentos em vigor.
O Serviço de Campo deverá programar com a Empreiteira a vistoria dos materiais e
equipamentos, após o recebimento do Dossiê da Expansão.
6-3
A inspeção do transformador deverá obedecer aos critérios definidos na instrução 02111-
EG/PO-010 - “Transformadores para Redes Aéreas e Subterrâneas Adquiridos por
Particulares”.
Para a energização das instalações elétricas construídas, quando da solicitação de
desligamento, interrupção programada para encabeçamento da rede, a Empreiteira
deverá apresentar a CEMIG D, o Laudo de Ensaio e o Certificado de Garantia do
Transformador, condição imprescindível a sua ligação.
Para os casos em que o “Relatório de Ensaios” do transformador tiver o carimbo
“Fornecimento no Sistema de Qualidade Assegurada” ou similar, não haverá
necessidade de fazer a inspeção.
O Serviço de Campo poderá solicitar à MS/QL, com uma antecedência mínima de 15
(quinze) dias, a inspeção completa de materiais e equipamentos, conforme as
especificações na ND-2.6.
A CEMIG D se reserva o direito de solicitar amostras dos materiais/equipamentos
adquiridos para a realização de ensaios, destrutivos ou não, ou recusar os
materiais/equipamentos, caso não estejam de acordo com as especificações constantes
da ND-2.6.
Penalidade
O não cumprimento deste item por parte da empreiteira implicará em cobrança de multa,
por projeto, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da US de construção, além do
pagamento de eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais como danos em
equipamentos de consumidor e da CEMIG.
6.3.2 - Fiscalização da Construção
Nessa etapa, serão avaliadas as condições físicas da rede de distribuição, atentando para
os aspectos de segurança, detalhes das instalações, esticamento dos condutores, tipos
de estruturas, estais, aterramento, conexões, etc.
A fiscalização da obra deverá obedecer aos critérios definidos na ND-6.12 - “Fiscalização
e Avaliação de Empreiteiras de Distribuição”.
Penalidades
As irregularidades encontradas neste item por parte da empreiteira, além do pagamento
de eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais como dano em equipamentos de
consumidor e da CEMIG, implicarão a cobrança de multa, por projeto, correspondente a:
6-4
Segurança:
Ação errada gravíssima – 1 (uma) vez o valor da US de construção;
Ação errada grave – 0,5 (cinco décimos) vezes o valor da US de construção;
Ação errada leve – 0,1 (um décimo) vezes o valor da US de construção.
As ações acima estão definidas no formulário Guia de Inspeção.
Qualidade:
Não conformidade Grave - 1 (uma) vez o valor da US de construção;
Não conformidade Leve - 0,1 (um décimo) vezes o valor da US de construção.
Descrição:
Não conformidade Grave – Serviço Executado fora do prazo e/ou Atraso em manobras
superior a 30 minutos.
Não conformidade Leve – Atraso em manobras tempo inferior a 30 minutos e superior a
15 minutos e/ou erro de montagem ou montado fora do padrão.
Caso a empreiteira não execute as correções devidas no prazo de 10 dias corridos após a
notificação feita pela CEMIG D ou, excepcionalmente, em prazo imediato em virtude de
condições especiais de atendimento aos consumidores especiais definidos pela CEMIG D
será cobrado o valor de 5 ( cinco) vezes o valor da US de construção, além do pagamento
de eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais como danos em equipamentos de
consumidor e da CEMIG.
6.3.3 - Vistoria Adicional
O custo das vistorias adicionais em obras, por culpa exclusiva da Empreiteira, deverão ser
cobrados da mesma.
Este procedimento ficará sob a responsabilidade do Serviço de Campo e o custo será
correspondente a:
1ª vistoria adicional: 1 (uma) vez o valor da US de construção;
2ª vistoria adicional: 3 (três) vezes o valor da US de construção;
3ª vistoria adicional: 6 (seis) vezes o valor da US de construção.
Demais vistorias adicionais: Dobro da vistoria anterior.
6.3.4 - Fiscalização Administrativa
6-5
Obedecer às mesmas instruções e procedimentos em vigor para a fiscalização de
empreiteiras que trabalham no regime de empreitada com a CEMIG D.
6.4 - Solicitação do Pedido de Desligamento para Energização da Obra
A Empreiteira deverá elaborar e submeter à aprovação do Serviço de Campo ou
Operação a previsão de eventuais interrupções programadas e manobras a serem
realizadas na rede elétrica existente.
As solicitações de desligamentos deverão ser encaminhadas aos COD's (Centros de
Operação da Distribuição), via CONCOD.
Para o detalhamento das manobras a serem executadas na interrupção programada a
empreiteira deverá fornecer o máximo de informações possíveis, que isolam o trecho a
ser trabalhado, tais como: Subestação de atendimento, alimentador e número da chave
que abre o circuito primário a ser trabalhado, número do transformador e se a chave é
deslocada ou não, coordenada do ponto de trabalho visando facilitar sua localização no
mapeamento existente.
Nota Importante:
O COD somente deverá liberar o Pedido de Desligamento para Energização da Obra -
Interrupção Programada se já estiver em seu poder a cópia do respectivo projeto com o
carimbo de liberação assinado pela Expansão e carimbo ou e_mail, quando a empreiteira
tiver utilizado o procedimento opcional, da Operação.
Penalidades
O cancelamento da interrupção por culpa da empreiteira ou intervenção no sistema
elétrico sem consentimento da CEMIG D, implicará em cobrança de multa, por projeto,
correspondente a 3 (três) vezes o valor da US de construção, além do pagamento de
eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais como danos em equipamentos de
consumidor e da CEMIG.
6.5 - Dados das Coordenadas UTM das Estruturas
6.5.1 - Urbano
As coordenadas serão obtidas diretamente nas plantas e/ou GEMINI, quando da
atualização pelo Núcleo de Mapeamento e Cadastro da Expansão.
6-6
Para os casos de manchas urbanas longe de sedes Municipais ou novos Loteamentos em
que o mapeamento não estiver atualizado, seguir as instruções do item 6.5.2 abaixo.
6.5.2 - Rural
Após a conclusão da obra, fazer o levantamento das coordenadas UTM, pós-
processadas, utilizando receptores GPS, cuja classe de precisão garanta que o erro
máximo não exceda a 5 (cinco) metros, de todas as estruturas instaladas, removidas e
trabalhadas. Transformar para coordenada UTM HAYFORD e anotá-las numa das cópias
do projeto a ser entregue a CEMIG D. Estas coordenadas poderão ser utilizadas em
ortofotocarta, desde que seja utilizado um DATUM LOCAL.
Opcionalmente, caso a Empreiteira não disponha de bases próprias, encontra-se à
disposição no site www.ibge.gov.br >> Download >> RBMC do IBGE, os arquivos em
formato RINEX 2 da Rede CEMIG de Monitoramento Contínuo - RCMC para serem
utilizados no processamento dos dados para correção das coordenadas levantadas no
campo. A CEMIG não se responsabiliza, porém, por eventuais problemas decorrentes de
indisponibilidade dos dados para os horários e/ou datas dos levantamentos, bem como
por arquivos danificados por falhas no processo de coleta e gravação dos dados pelas
bases fixas.
6.6 - Vistoria Técnica Final / Energização
A Empreiteira, através do formulário “Comunicado de Conclusão de Obras” - Anexo 21
formalizará ao Serviço de Campo o término da execução, em até 48 (quarenta e oito)
horas disponibilizando a obra para a vistoria técnica final e energização.
Constatadas quaisquer irregularidades, a Empreiteira será formalmente comunicada para
proceder as devidas correções e, posteriormente, solicitar nova vistoria da obra. Deverá
ser anexado ao dossiê o “Comunicado de Conclusão de Obras” - Anexo 21 da última
vistoria aprovada.
A Empreiteira deverá completar os dados do relatório “Unidades consumidoras a serem
ligadas em conjunto com a obra” fornecido pelo Serviço de Campo em conjunto com o
“Comunicado de Conclusão de Obras” – Anexo 21. Verificar informações no item 4.5.3 –
Medição do capítulo 4 deste manual.
Penalidades
A não entrega do “Comunicado de Conclusão de Obras” no prazo estabelecido, implicará
em cobrança de multa, por projeto, correspondente a 1 (uma) vez o valor da US de
6-7
construção, além do pagamento de eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais
como danos em equipamentos de consumidor e da CEMIG.
6.7 – Devolução de Material
Os materiais deverão ser devolvidos pela Empreiteira ao Centro de Distribuição Avançado
- CDA, existente no Órgão de Distribuição, no prazo máximo de 21 dias após a
energização da obra.
Penalidades
A não devolução dos materiais no prazo estabelecido, por culpa da empreiteira, implicará
a cobrança de multa, por projeto, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da US de
construção, além do pagamento de eventuais prejuízos incorridos pela CEMIG D, tais
como danos em equipamentos de consumidor e da CEMIG.
6.8 – Apoio de Outros Órgãos
A empreiteira deverá efetuar todos os contatos com os órgãos (DNIT, DER, FCA, CVRD,
empresas de uso mutuo, outros órgãos de controle de trafego e etc), necessários ao
planejamento e execução dos serviços.
7-1
8-1
9-1 9 Documentação para Negociação/Execução/Encerramento de Obra
Os modelos e comentários dos anexos se encontram no relatório 02.111 – ED/CE - 3055 -
CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO POR PARTICULARES – PART -
VOLUME II – DOCUMENTAÇÃO.
1. Solicitação de Liberação de Obra PART (Anexo 01)
2. Relação de UC´s a serem Ligadas em Conjunto com a Obra (Anexo 01 A)
3. Relação de Carga (Anexo 02)
4. Cálculo de Queda de Tensão (Anexo 02 A)
5. Folha de Dados para Análise de Partida de Motores (Anexo 03)
6. Carta para Contrato de Demanda (Anexo 04)
7. Projeto Elétrico de Padrão de Entrada:
♦ Para cargas a instalar superiores a 75 kW deverá ser apresentada 1 (uma) cópia
do Projeto Elétrico de Padrão de Entrada já aprovado pela CEMIG D, com
assinatura do responsável técnico e 1 (uma) via da ART.
♦ Tramitação do Projeto Elétrico:
1 via Empreiteira → Relacionamento Comercial → Dossiê Obra.
8. Dados e Cálculo de “Janela” para Travessias sob LT
9. Check List - Dossiê Obra PART (Anexo 05)
10. Projeto de RDU e RDR
11. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Topografia / Projeto e Construção:
♦ A Empreiteira deverá obter esse formulário e as instruções para preenchimento,
junto ao CREA - MG.
♦ Após o preenchimento e quitação da taxa, na rede bancária, anexar a via
correspondente ao “Contratante” ao dossiê da obra.
12. Caderneta de Campo
♦ Será utilizada somente para os projetos elaborados pelo PRORDR.
♦ Anexar ao dossiê da obra, xerox da via original papel formato A4, de acordo com o
modelo constante na ED-3.32, assinada pelo topógrafo da Empreiteira.
13. Cálculo da Estrutura de Derivação através do Programa Deriva
9-2
♦ Para as derivações de obras rurais, dimensionar o poste a ser utilizado na
derivação, através do Programa Deriva.
14. Detalhe de Derivação - PRORDR (Anexo 06)
15. Contrato Social da Empresa
♦ Para negociações envolvendo pessoas jurídicas, anexar 2 (duas) cópias do
Contrato Social da Empresa, juntamente com o documento de Outorga de Poderes.
16. Carta para Novo Loteamento / Logradouro Aprovada e com Licença da Prefeitura
(Anexo 07)
17. Declaração para Atendimento a Solicitação de Extensão de Rede de Energia Elétrica
em Parcelamentos de Solo Urbano (Anexo 07 A)
18. Prazos para Atendimento Obras PART (Anexo 08)
19. Levantamento Ambiental para Projeto Rural (Anexo 09)
20. Declaração de Ocupação Antrópica (Anexo 09 B)
21. Autorização de Cessão de Rendimento Lenhoso (Anexo 09C)
22. Autorização para Exploração Florestal - APEF
23. Declaração para Remoção de RDR (Anexo 10)
24. Instrumento Particular de Constituição de Servidão (RDR) - (Anexo 11)
25. Laudo de Ensaio e Certificado de Garantia do Transformador
♦ Deverá ser elaborado pelos Técnicos Credenciados pela CEMIG D (Instrução
02111-EG/PO-010), em via única, original, papel formato A4 e assinada pelo
responsável pelo laudo.
♦ É indispensável à apresentação desse laudo até a data da solicitação de
desligamento, interrupção programada, uma vez que a energização da rede ficará
condicionada a entrega do mesmo.
26. Locação de Postes de RDU em Logradouros Públicos não demarcados (Anexo 12)
27. Ofício da Prefeitura Assumindo o Acréscimo de I.P. (RDU) (Anexo 13);
28. Relação de Dados Físicos da Obra (Anexo 14)
29. Relação de Materiais Fornecidos, Salvados e Condição Técnica (Anexo 15);
30. Relação de Materiais Estratégicos (Anexo 16)
31. Autorização para Compra de Materiais Estratégicos (Anexo 16 A)
9-3
32. Termo de Mandato e Delegação de Poderes (Anexo 17)
33. Instrumento Particular de Procuração (Anexo 18)
34. Carimbos Complementares (Anexo 19)
♦ Deverão ser apostos nos projetos nos locais apropriados. Para projetos digitais
poderão ser criadas células com as mesmas características.
35. Termo de Acordo (Anexo 20)
36. Comunicado de Conclusão de Obra (Anexo 21)
37. Acerto Financeiro/Contábil - Memória de Cálculo (Anexo 22 A)
38. Acerto Financeiro/Contábil (Anexo 22 B)
39. Recibo (Anexo 23)
40. Autorização para Recebimento de Crédito em Conta Corrente (Anexo 24)
41. Carta Decurso de Prazo (Anexo 25)
42. Protocolo para Entrega de Documentos à Empreiteira - Obra PART (Anexo 26)
43. Cancelamento de Processo (Anexo 27)
10-1 10 - Meio Ambiente
O objetivo do Capítulo de Meio Ambiente é sistematizar importantes orientações sobre o
assunto e permitir que os procedimentos elaborados pela Cemig D sejam cumpridos
adequadamente. Outras informações foram abordadas no Capítulo 4 –
Operacionalização, deste Manual e da Instrução de Serviço IS-19 - Autorização para
Intervenção de Qualquer Natureza na Vegetação Natural ou implantada.
10.1 – Procedimentos
A Cemig D possui vários procedimentos operacionais que deverão ser utilizados durante
a execução das atividades de implantação de nova rede de distribuição em área rural e
urbana, sempre tendo em vista que a RDA deve buscar traçados alternativos que
minimizem o impacto com a vegetação natural e plantada e que para o caso de
necessidade de supressão de vegetação ou a instalação das estruturas em áreas
protegidas, a Cemig D deverá solicitar autorização ao órgão ambiental competente. Estes
procedimentos serão apresentados neste capítulo.
10.1.1 – Procedimentos em Área Rural
Nos critérios de elaboração de projetos rurais deverão ser sempre observadas as
questões ambientais. O correto preenchimento do formulário “Levantamento Ambiental
para Projeto Rural” – Anexo 9 facilita a avaliação do impacto da obra no meio ambiente,
identificando as APP e a necessidade de supressão de espécies de árvores
consideradas imunes de corte ou protegidas por lei.
A CEMIG assinou com o Instituto Estadual de Florestas - IEF Convênio nº 010400204, em
09 de março de 2004, destinado a fixar critérios para obtenção de Autorização para
Exploração Florestal - APEF ou intervenção em áreas de competência do IEF, ou seja,
Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e Unidades de Conservação
Estadual ou quando for necessária a supressão de vegetação nativa ou plantada.
A relação dos endereços dos Escritórios Regionais e Núcleos Operacionais do IEF e
respectivos supervisores está disponível no site: www.ief.mg.gov.br.
A Cemig assinou Termo de Compromisso assinado com o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nº 01/2002, em 13 de dezembro
de 2002,onde estabelece normas e procedimentos necessários à solicitação de
autorização para intervenção, desmatamento ou supressão de vegetação nativa
localizada em áreas de competência do IBAMA. São elas: unidades de conservação
federais, reservas indígenas, quilombos e sítios espeleológicos, rios, rodovias e ferrovias
federais e supressão de mata atlântica.
10-2
Todas as obras com impacto ambiental somente poderão ser executadas após cumprir
todo o procedimento: elaboração de dossiê com informações sobre a obra; pagamento
das taxas ambientais, de responsabilidade do consumidor; recebimento da Autorização
emitida pelo órgão ambiental responsável.
Uma outra situação acontece quando a unidade consumidora ou edificação do
consumidor está localizada em área de preservação permanente (APP) e ele solicita nova
ligação à Cemig D. Em cumprimento à Resolução 456/2000 da ANEEL, Art. 3º, inciso II, a
concessionária deverá exigir do consumidor a apresentação de autorização emitida pelo
órgão ambiental competente, para utilizar a APP legalmente.
Para a regulamentação desta Resolução, o IEF autorizou a Cemig D e suas Empreiteiras,
através do OF. DMC nº 131/05, “a efetuar ligação de energia elétrica em unidades
consumidoras situadas em APP, quando tratar-se, efetivamente, de Ocupação Antrópica
Consolidada”, ou seja, que possui a ocupação do homem.
A Empreiteira deverá identificar o consumidor que está localizado em APP e definir:
CASO 1:Quando a unidade consumidora foi construída após 19/06/2002 a nova ligação
de energia elétrica não poderá ser atendida;
CASO 2: Quando a unidade consumidora estiver totalmente concluída antes de
19/06/2002, a Empreiteira deverá solicitar que o consumidor e 2 testemunhas preencham
todos os dados requeridos e assinem a Declaração de Ocupação Antrópica – Anexo 9B
em 2 vias, sendo que a via original será do consumidor e a 2ª via deverá ser anexada ao
dossiê da obra.
É de inteira responsabilidade do consumidor a veracidade destas informações, não
cabendo ao representante da Empreiteira, a confirmação das mesmas.
Caso a referida Declaração não seja apresentada, a negociação com o consumidor
deverá ser interrompida porque o processo está em desacordo com a legislação
ambiental e com as orientações jurídicas da empresa. O dossiê deverá ser reprovado e
devolvido à Empreiteira para regularização.
10.1.2 - Procedimentos em Área Rural Urbana
Sempre que possível, os projetos elétricos urbanos deverão adotar traçados alternativos,
permitindo o convívio satisfatório entre a rede urbana e a vegetação. Caso não haja
alternativa de traçado viável, a autorização ambiental para a poda ou supressão vegetal
deverá ser solicitada à Prefeitura local, visto que a Cemig D já possui um padrão mínimo
de atendimento urbano sem a necessidade de intervenções drásticas.
10-3
Deverão ser observadas também as seguintes situações em área urbana:
• Existência de Unidades de Conservação administradas por órgão federal, estadual ou
municipal.
• Existência de áreas de preservação permanente urbana tais como margens de rios,
ribeirões, lagoas naturais ou artificiais, encostas e topo de morro, etc.
Da mesma forma que em área rural, o órgão gestor da unidade de conservação ou áreas
de preservação permanente (federal, estadual ou municipal), deverá ser acionado para
emitir parecer de autorização ambiental para as estruturas a serem implantadas nas
referidas áreas, utilizando formulário próprio do órgão ou equivalente.
Deverão ser observadas também as restrições ambientais das obras solicitadas por
Prefeituras Municipais localizadas em cidades históricas e em monumentos tombados
pelo Patrimônio Histórico. Estas obras deverão estar em conformidade com o tipo de rede
já existente no local e autorizadas pelo órgão protetor do patrimônio histórico artístico e
cultural (IPHAN, IEPHA, outros).
Deverá ser observada a existência de intercâmbio entre a Prefeitura Municipal e
instituições culturais e de incentivo à cultura, programas do governo e de interesse social
para a correta definição do projeto elétrico.
10.1.3 - Loteamentos e parcelamentos de solos urbanos.
A Cemig firmou com o Ministério Público Estadual, em agosto de 2002, o Termo de
Compromisso voltado para a conservação de áreas consideradas de proteção ambiental
afetadas por loteamentos ou parcelamentos de solos urbanos que requeiram extensão de
rede de energia elétrica superior a 500 metros.
Pelo Termo de Compromisso, a Cemig D somente poderá efetuar o fornecimento de
eletricidade ao loteamento se o Poder Executivo Municipal apresentar declaração formal
que o empreendimento está em conformidade com a legislação ambiental e de uso do
solo, assinando a “Declaração para Atendimento a Solicitação de Extensão de Rede de
Energia Elétrica em Parcelamentos de Solo Urbano” - Anexo 7A.
A Empreiteira deverá fornecer à Cemig D, juntamente com o projeto elétrico, uma cópia
da planta devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal e a Declaração da Prefeitura.
No caso de não atendimento a estas determinações ambientais legais, tanto o
empreendedor e a Empreiteira poderão vir a responder civil, criminal e
administrativamente por declarações incorretas e pela inobservância às cláusulas do
referido Termo de Compromisso.
EQUIPE DE TRABALHO
GRUPO DE TRABALHO
Adriano Luiz Resende Pereira – ED/CE (Coordenador)
Cláudio Rodrigues Coelho – DC/EC
Geraldo Amarildo da Rocha – ED/CE Isan Magnabosco – DO/ET
Maria Geralda Valgas – ED/CE
Renan Siqueira Chaves – DL/EL
Sávio Domingos Amaral – DO/EO
Vania Lúcia Resende Coelho – DL/EM
COLABORADORES
Maria de Fátima da Costa - CR/CB Marileide Mourão Domingos – RC/RM Patrícia Maria Mafra Macedo – ED/CE
Célula de Acompanhamento e Controle da Expansão Célula de Acompanhamento e Controle da Operação
Célula de Expansão Célula de Relacionamento Comercial
Célula de Serviço de Campo Célula de Mapeamento e Cadastro
Célula de Planejamento