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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2015 MANUAL DO CANDIDATO (Normas para admissão nos Cursos de Residência Médica do HUPAA/UFAL para o ano de 2015 MACEIÓ-2014

Manual de Candidato RM 2015

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residência médica, manual do candidato

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

    HOSPITAL UNIVERSITRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES

    COMISSO DE RESIDNCIA MDICA

    CONCURSO DE RESIDNCIA MDICA 2015

    MANUAL DO CANDIDATO (Normas para admisso nos Cursos de Residncia Mdica do HUPAA/UFAL para o ano de 2015

    MACEI-2014

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    A P R E S E N T A O

    Este MANUAL DO CANDIDATO tem por finalidade apresentar as normas do processo seletivo para preenchimento de vagas referentes ao Curso de Residncia Mdica, do Hospital Universitrio Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas, para o ano de 2015. Deve ser lido com ateno, pois nele esto contidas todas as informaes do concurso, onde explicita todas as fases, desde o procedimento para inscrio, realizao das provas, divulgao dos resultados e matrcula dos aprovados. A inscrio no Concurso implica na aceitao plena dos termos deste Manual do Candidato, bem como o Edital 01/2015 do concurso.

    Comisso de Residncia Mdica do HUPAA.

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    RESIDNCIA MDICA

    COMISSO DE RESIDNCIA MDICA COORDENADOR GERAL: Dr. Alberto Cox Cardoso Vice Coordenador Geral Dr. Roque Soriano

    MEMBROS SUPERVISORES DE PROGRAMA:

    ANESTESIOLOGIA Dr. Roque Soriano

    CLNICA MDICA Dr. Lo Sobrinho

    CIRURGIA GERAL Dr. Alberto Fontan DERMATOLOGIA Prof. Alberto Cox Cardoso OBSTETRCIA E GINECOLOGIA Dr. Manoel Calheiros e Dr. Felipe Albuquerque PATOLOGIA Dra. Juliana Aroxa PEDIATRIA Profa. Dra. Dlia Hermann OFTALMOLOGIA Dra. Arminda Teothnio NEUROCIRURGIA Dr. Ricardo Camelo PSIQUIATRIA Dr. Valfrido Leo MEDICINA DE FAMLIA E COMUNIDADE Dr. Juraci Roberto

    Secretria da COREME Roseanne Albuquerque

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    NORMAS DO CONCURSO A Comisso de Residncia Mdica (COREME) do Hospital Universitrio da Universidade Federal de Alagoas, torna pblica a abertura de inscrio para preenchimento de vagas de mdicos residentes do primeiro ano e reas de Atuao dos Programas de Residncia Mdica oferecidos pelos diversos servios do Hospital, todos credenciados pela CNRM, obedecendo as normas emanadas por esta Comisso e pela Comisso Estadual (CEREM-AL) e Resoluo CNRM n 001/2003 SESu/MEC, para o ano de 2015.

    Os Cursos de Residncia Mdica tm caractersticas de ps-graduao lato sensu, sob forma de treinamento em servio e so destinados a mdicos brasileiros ou formandos em escolas oficiais em Curso de Medicina reconhecido pelo Ministrio de Educao/MEC e a mdicos com diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil e com visto de permanncia regular no Ministrio da Justia/DPF.

    CAPTULO I - OPES DE ESPECIALIDADES

    1. REAS COM ACESSO DIRETO

    Cdigo Especialidade N de Vagas** Durao Anos

    Situao junto a CNRM

    16.1 Anestesiologia 03 03 Recredenciado

    16.2 Clnica Mdica 04 02 Recredenciado

    16.3 Cirurgia Geral 03* 02 Recredenciado

    16.4 Dermatologia 02 03 Recredenciado

    16.5 Patologia 01 03 Recredenciado

    16.6 Obstetrcia e Ginecologia 05 03 Recredenciado

    16.7 Oftalmologia 03 03 Recredenciado

    16.8 Pediatria 05 02 Recredenciado

    16.9 Psiquiatria 02 03 Credenciado

    16.10 Medicina de Famlia e Comunidade 05 02 Credenciado

    16.11 Neurocirurgia 01 05 Credenciado

    01 vaga reservada Servio Militar OBS: Todas as vagas possuem bolsas e esto regulamentadas por Lei da CNRM. Ver www.mec.gov.br/sesu/residncia

    CAPTULO II - DAS INSCRIES

    Antes de inscrever-se, o candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes

    neste Manual do Candidato e no Edital do Concurso. Art. 1 - As inscries podero ser feitas na secretaria da COREME rua Lourival de melo Mota, S/N no perodo

    das 07h s 12h do dia 10/11/2014 at s 12h do dia 09/12/2014, (horrio de Macei - que no est em horrio de vero). Poder ser feita por SEDEX conforme Edital 01/2015. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Secretria da COREME - Roseanne Albuquerque pelo telefone (82) 3202-3754, ou

    ainda, pelo site: www.hupaaufal.org.

    Art. 2 - Recolher a taxa de inscrio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, pagos em qualquer agncia do Banco do Brasil, atravs da Guia de Recolhimento da Unio a ser preenchida no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

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    a) S sero aceitos comprovantes de depsitos efetuados diretamente no caixa ou por transferncia entre contas, atravs de caixa eletrnico;

    b) Preencher todos os campos da ficha de inscrio. A Ficha de Inscrio alm de outras informaes tambm conter: nmero do CPF, RG e estado da federao, rgo emissor e data da expedio, nome completo da me, nmero de inscrio no Conselho Regional de Medicina, nome e Estado da Instituio de ensino, na qual o candidato graduou-se ou cursa o ltimo perodo do curso de medicina, nome e Estado da instituio, onde o candidato completou a residncia ou cursa o ltimo ano do programa de residncia mdica pr-requisito;

    c) As inscries efetuadas, somente sero confirmadas aps, o recebimento dos documentos exigidos completos, entregues diretamente na Secretaria da COREME, ou enviados via sedex, com data de postagem at 09/12/2014. No sero considerados nenhum documento, currculo ou quaisquer exigncia no ato da inscrio extempornea.

    reas com Acesso Direto: - cpia legvel do documento de identificao (RG); - cpia legvel do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); - 02 fotos 3X4 atualizada e colorida: - comprovante de inscrio do Conselho Regional de Medicina Estadual, fotocpia autenticada do diploma do curso mdico ou declarao da instituio de ensino na qual o candidato cursa o ltimo semestre do curso mdico com a data de concluso, que no poder ser posterior data do inicio do programa de Residncia Mdica; - no caso de mdico estrangeiro ou brasileiro que cursou a graduao em Medicina no exterior, apresentao de diploma revalidado e comprovante de inscrio no Conselho Regional de Medicina; - comprovante de concluso de Residncia Mdica ou declarao fornecida pela instituio que est cursando o ltimo ano e com o nmero do Parecer do credenciamento pela CNRM, para os programas que exigem pr-requisitos; - comprovante (original) do depsito da taxa de inscrio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais). - Currculum Vitae encadernado com cpias Xerox comprobatrias dos documentos referidos (as Xerox no precisa ser autenticada); ANEXAR AO CURRICULUM HISTRICO ESCOLAR. As inscries implicam no reconhecimento e na aceitao, pelo candidato, das condies totais previstas neste Edital. Candidato Estrangeiro: As inscries sero realizadas mediante a apresentao da documentao referida no item acima alm das seguintes exigncias: Fotocpia autenticada do visto de permanncia definitiva no Brasil; Fotocpia autenticada do diploma de graduao em medicina devidamente revalidado em Instituio competente no Brasil. formulrio e o comprovante da condio de estudante devero ser entregues em 2 vias, para efeito de protocolo. - Aps a inscrio, no ser permitida a troca de especialidade. - Em nenhuma hiptese ser devolvida a taxa de inscrio. Art. 3 - Os documentos devero ser entregues at o dia 09.12.2014, de forma improrrogvel. Art. 4 - No sero aceitas as inscries:

    1. cujos formulrios e/ou documentos estejam incompletos ou no enviados corretamente; 2. curriculum sem encadernao/ sem histrico escolar 3. no caso de estrangeiros, o no cumprimento do Art. 9 e 10 deste manual;

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    4. postagem dos documentos aps a data de 09/12/2014 5. no pagamento da taxa de inscrio ou o no envio do comprovante original da taxa de inscrio;.

    Art. 5 - Ao efetuar a inscrio, o candidato ter acesso ao seu nmero de inscrio e, atravs deste, o candidato

    obter os resultados de suas provas. Art. 6 - vedado ao mdico-residente repetir Programa de Residncia Mdica, em especialidade que j tenha

    anteriormente concludo, em instituio do Estado ou de qualquer outro Estado da Federao (ART. 56 - Resoluo CNRM 01/2004).

    Art. 7 - vedado ao mdico residente realizar Programa de Residncia Mdica em mais de duas especialidades

    em instituies do mesmo ou qualquer outro Estado da Federao, a menos que se trate de pr-requisito estabelecido pela Comisso Nacional de Residncia Mdica ( 1 do Art. 56 Resoluo CNRM 01/2004).

    Art. 8 - permitido ao Mdico cursar apenas 01 (uma) rea de atuao em cada especialidade ( 2 do Art. 56

    Resoluo CNRM 01/2004). Art. 9 - Os candidatos estrangeiros ou brasileiros que concluram o curso de graduao em Medicina em

    Faculdades Estrangeiras, somente podero inscrever-se no concurso com o diploma devidamente revalidado por universidades pblicas, conforme Resoluo CFM n. 1669/2003.

    Art.10 - Candidatos Estrangeiros devero apresentar documento de identidade (certido de nascimento) traduzido

    e autenticado por rgo oficial do Brasil e visto de permanncia atualizado. Art. 11 - O candidato que fizer mais de uma inscrio, ser desconsiderada a primeira, prevalecendo a mais

    recente. Art. 12 - Os candidatos portadores de necessidades especiais devero manter contatos, com COREME, ou por

    procurador habilitado (com procurao com firma reconhecida) e indicar a solicitao dos recursos especiais de que necessitaro para a realizao da prova, no ato da inscrio.

    Art. 13 - A inscrio no processo seletivo, implicar na aceitao irrestrita das condies estabelecidas neste

    Manual e no Edital, no cabendo ao candidato direito de recurso para obter qualquer compensao pela sua eliminao, pela anulao da sua inscrio ou pelo no aproveitamento por falta de vagas.

    Art. 14 - A confirmao da inscrio ser realizada a partir das 12 horas, do dia 29/12/2014 (horrio de Macei), no

    endereo eletrnico: www.hupaaufal.org Art.15 - So de responsabilidade do candidato os dados preenchidos na Ficha de Inscrio, no podendo haver,

    correo ou alterao de qualquer dado aps efetivao da inscrio, por envio ou entrega pessoal.

    CAPTULO III - DA SELEO

    Art. 16 - A seleo constar de duas fases, a saber:

    a) REAS COM ACESSO DIRETO 1 Fase - Prova de Suficincia - Objetiva e Eliminatria - Peso 9,0 2 Fase Anlise de Currculo - Peso 1,0

    - Anlise do curriculum vitae - Peso 0,5

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    Rendimento Escolar (Histrico) - (Coeficiente)

    Estgios

    Trabalhos apresentados em eventos

    Trabalhos publicados em peridicos.

    Monitorias

    Bolsa de PIBIC. - Arguio do curriculum vitae - Peso 0,5 1 FASE Art. 17 - As Provas de Suficincia (Objetiva e Eliminatria) sero realizadas no dia 02/02/2015, segunda-feira,

    s 08h, no Hospital Universitrio Professor Alberto Antunes, Av. Lourival de Melo Mota, S/N - Bairro Tabuleiro do Martins, prximo ao Posto da Polcia Rodoviria Federal, e obedecero aos seguintes critrios:

    1 - ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO Prova eliminatria, com 100 (cem) questes objetivas, igualmente distribudas nas especialidades de: Clnica

    Mdica, Obstetrcia e Ginecologia, Pediatria, Cirurgia Geral e Medicina de Famlia. As questes desta prova sero baseadas nos programas oferecidos pelas Unidades acadmicas do Curso de Medicina a que esto ligados os programas, no caso em transio pelo supervisor indicado pelo Chefe do Departamento, quando necessrio, com a participao de preceptores e colaboradores do PRM.

    Ter durao de 04 (QUATRO) horas Art.18 - O candidato dever apresentar-se no local das provas com 30 minutos de antecedncia, munido de Carteira

    de Identidade (original), ou Carteira do Conselho Regional de Medicina (original), ou Carteira de Motorista (original), lpis, borracha e caneta esferogrfica azul ou preta.

    1 - No dia do concurso o candidato ser informado quanto ao local (nmero da sala) em que far a prova pela

    divulgao em mural da Secretaria da COREME, HOLL do HUPAA. 2 - O candidato no poder realizar as provas fora do local, data e hora previamente estabelecidos. 3 - No ser permitida, em hiptese alguma, o uso nas salas de exames, de aparelhos eletrnicos, de qualquer

    natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrnicas, mquinas calculadoras, etc.). O candidato que fizer uso de aparelho eletrnico, durante a prova, estar sob pena de imediata retirada da sala de exame e automaticamente ser considerado desclassificado. O Fiscal da sala da ocorrncia solicitar ao candidato que se retire do recinto e assine o termo de ocorrncia (desclassificao), com duas testemunhas.

    4 - O candidato poder entregar a prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do incio da mesma. Cada

    questo ter uma nica resposta correta. No ser permitida rasuras na folha de resposta, mesmo com o visto do fiscal, sendo a questo computada como nula.

    5 - Os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala s podero sair juntos. Aquele que quiser descumprir esta

    exigncia assinar o termo de ocorrncia e ser eliminado do Concurso. 6 - Os candidatos somente podero ingressar na sala para o exame, at o horrio previsto para o incio

    das provas. Art.19 - So os seguintes os critrios para classificao na prova de suficincia (1 Fase): 1 - Especialidades com acesso direto:

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    Sero considerados aprovados na primeira fase, todos os candidatos que obtiverem na prova de suficincia nota igual ou superior 5,0 (cinco). Sero convocados para segunda fase um nmero de at trs vezes o nmero de vagas oferecidas para o programa.

    Para cada especialidade com acesso direto, sero considerados classificados para a 2 fase, o nmero de candidatos, conforme quadro abaixo, dentre aqueles que obtiverem as maiores notas em cada especialidade.

    Nos casos de empate entre os ltimos colocados, estes sero includos, mesmo ultrapassando o limite de candidatos estipulado.

    A arguio do curriculum, ser realizada no Hospital Universitrio, na data e horrio conforme quadro abaixo.

    ESPECIALIDADE ARGUIO DO CURRCULUM

    N de Candidatos que sero convocados

    Data Horrio de incio (a partir de)

    Anestesiologia 09 05/02/2015 9h

    Cirurgia Geral 09 05/02/2015 8h

    Clnica Mdica 12 05/02/2015 10h

    Dermatologia 06 05/02/2015 8h

    Patologia 03 06/02/2015 8h

    Obstetrcia e Ginecologia 15 05/02/2015 8h

    Pediatria 15 05/02/2015 14hs

    Oftalmologia 09 06/02/2015 10h

    Psiquiatria 06 05/02/2015 9h

    Medicina de Famlia e Comunidade 15 06/02/2015 9h

    Neurocirurgia 03 06/02/2015 9h

    Art. 20 - No dia 02/02/2015, aps s 16hs, no endereo eletrnico: www.hupaaufal.org e na Secretaria da COREME, sero divulgados os gabaritos das provas de suficincia (1 fase) e relao dos candidatos habilitados para a 2 Fase do concurso, por opo e em ordem alfabtica.

    Pargrafo nico - A Comisso de Residncia Mdica no informar as notas a no ser atravs de recurso apresentado, em formulrio especfico, dentro do prazo estipulado, ou seja, no primeiro dia til aps a divulgao, tanto do Edital, como do resultado da 1 fase e resultado final.

    2 FASE Art. 21 - Os candidatos habilitados na Prova de Suficincia e convocados para a 2 Fase sero submetidos:

    a) REAS COM ACESSO DIRETO

    - Anlise de curriculum Art. 22 A anlise do curriculum e ser realizada pela Banca Examinadora do concurso, ocorrer nos dias 05 e

    06/02/2015, quinta-feira e sexta-feira, a partir das 08hs, conforme quadro anteriormente apresentado. Pargrafo nico - A arguio do curriculum ter peso 0,5 (zero vrgula cinco) na contagem geral dos pontos. Art. 23 - A anlise do Curriculum vitae ser realizada pela Banca Examinadora do concurso e obedecer os

    seguintes critrios:

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    PROVAB 10% (1 ANO)

    Anlise do Curriculum, - Peso 1,0

    Coeficiente de rendimento escolar 0 2

    Estgios e Curso extracurricular (0,05 cada) 0 1

    Monitorias (0,25 cada) 0 0,5

    Bolsa de iniciao cientfica (0,25 cada) 0 0,5

    TRABALHO CIENTFICO 0 2 - Publicados (0,25 cada) 0 1 - Temas livres (0,2 cada) 0 1

    CONGRESSOS/JORNADAS (0,1 cada) 0 1

    DISTINES E PRMIOS NA REA MDICA (0,25 cada) 0 0,5

    FORMAO DIVERSA 0 - 2

    Atividades profissionais (0,25 cada) 0 0,5 Lngua estrangeira (0,25 cada) 0 1 Especializao (mnimo de 360h) (0,25 cada) 0 0,5

    OUTRAS ATIVIDADES

    Representante discente (0,1 cada) 0 0,2 Participao em rgo classe estudantil (0,05 cada) 0 0,1 Outros (0,05 cada) 0 0,1 Pargrafo nico - A anlise Curriculum Vitae ter peso 0,5 na contagem geral dos pontos. Art. 24 - A Comisso de Residncia Mdica do Hospital Universitrio divulgar no dia 09/02/2015, a partir das

    14hs, atravs de lista de classificao a ser fixada na Secretaria da COREME/HU, a relao por opo, da classificao final, podendo ainda, ser obtido, se possvel, atravs da Internet, no seguinte endereo: www.hupaaufal.org. A Comisso de Residncia Mdica no prestar informaes por telefone, fax ou e-mail.

    Art. 25 - Depois de extinto o perodo de recursos (12hs do dia 10/02/2015), o resultado definitivo ser homologado e

    afixado nos quadros de avisos da COREME e site: www.hupaaufal.org .por rea de opo e pelo nmero de inscrio dos candidatos em ordem decrescente de classificao obtida na prova objetiva e currculo at o dia 11/02/2015.

    Art. 26 A nota mnima final, para efeito de aprovao, ser 5,0 (cinco) e ser composta da seguinte forma:

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    a) REAS COM ACESSO DIRETO NF = NA + NB Onde: NF = Nota Final NA = Nota Prova Suficincia x 9,0 NB = Nota da avaliao e arguio curricular x 1,0 Art. 27: Se houver empate entre os candidatos os critrios para desempate obedecero a seguinte ordem: A. maior nota da prova escrita (objetiva); B. maior idade.

    OBSERVAO:

    Em atendimento Resoluo N 3/2011 da CNRM:

    Art. 8 - O candidato que tiver participando e cumprindo integralmente no Programa de

    Valorizao de Profissional da Ateno Bsica comprovada, receber adicional na nota total

    obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando o seguinte critrio:

    a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participao no programa;

    Pargrafo nico: A pontuao adicional de que trata este artigo no poder elevar a nota final do

    candidato para alm da nota mxima precisa pelo edital do processo seletivo.

    Art. 11 Os mdicos matriculados no primeiro ano do Programa de Residncia Mdica devidamente autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorizao

    de Profissional de Ateno Bsica do Governo Federal podero solicitar o trancamento de sua

    matrcula no PRM pelo perodo de um ano.

    PARA FINS DE INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO, OS MDICOS DEVERO

    APRESENTAR DECLARAO EMITIDA PELA SGTES DE QUE ESTO

    PARTICIPANDO DO PROGRTAMA. NO CASO DE PROCESSOS SELETIVOS QUE J

    TENHAM ENCERRADO.

    SERO CONSIDERADOS APTOS UTILIZAR A PONTUAO MXIMA FINAL DE 10%

    TODOS OS MDICOS QUE CONFIRMAREM., INCIO DE ATUAO NO PROVAB AT

    30/03/2012, POR MEIO DA DOCUMENTAO EMITIDA PELA SGTES.

    CAPTULO IV - DA MATRCULA

    Art. 28 - Os candidatos classificados na seleo de acordo com o nmero de vagas devero efetuar suas matrculas

    nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2015, das 07 s 12h, na Secretaria da COREME no HUPAA, Av. Lourival de Melo Mota, S/N Tabuleiro do Martins - Macei - Alagoas, devendo apresentar a seguinte documentao:

    Para matricular-se o candidato aprovado dever entregar pessoalmente ou por procurao em cartrio (procurao especfica para matrcula na residncia mdica) seguinte documentao:

    Ficha de cadastro (entregue pela COREME) devidamente preenchida no ato da realizao da matrcula ;

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    01 foto 3X4 recente e colorida para o crach;

    Nmero de CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL;

    Xerox do RG, CPF e Ttulo de Eleitor;

    Xerox de inscrio no PIS; Diploma de Mdico e nmero do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de Medicina

    do Estado de Alagoas;

    O candidato que se inscreveu na condio de concluinte do curso de medicina, dever comprovar a concluso do curso mdico, por meio de documento oficial, expedido pela Coordenao do Curso Mdico correspondente. A declarao de concluso do curso mdico ser aceita a ttulo provisrio, para fins de matrcula do candidato. No entanto, o diploma e o CRM (XEROX) dever ser apresentado pelo Mdico Residente durante os primeiros 60 dias de incio do Programa de Residncia Mdica, sob pena de no lhe ser deferida a matrcula para o ano seguinte;

    O candidato brasileiro que fez curso de graduao em medicina no exterior ou mdico estrangeiro que se inscreveu com declarao de revalidao de diploma, dever comprovar a revalidao do mesmo por universidade pblica, na forma da legislao vigente alm de:

    fotocpia autenticada do visto de permanncia definitivo no Brasil;

    Fotocpia do CIC e comprovante de regularizao; http://www.receita.fazenda.gov.br

    Fotocpia do R.G. (Cdula de Identidade);

    Fotocpia do Ttulo de eleitor e comprovante de obrigaes eleitorais;

    Grupo sanguneo e fator RH;

    Comprovante de quitao com o servio militar (sexo masculino);

    Comprovante de inscrio no PIS;

    Candidatos convocados para prestar servio militar inicial, devero atentar Resoluo CNRM N 01/2005.

    Ser permitida a realizao de matrcula de candidato aprovado mediante a apresentao de procurao em cartrio destinada a inscrio de residncia mdica para o HUPAA/UFAL.

    O no comparecimento do candidato classificado no perodo estipulado implicar na perda da vaga.

    CANDIDATO ESTRANGEIRO E MDICO BRASILEIRO COM GRADUAO NO EXTERIOR:

    1) Na hiptese de candidato que tenha concludo o curso de graduao em medicina em instituio estrangeira, somente ser deferida sua matrcula no Programa de Residncia Mdica mediante a apresentao da ficha de cadastro devidamente preenchida e os documentos constados no item 4.8 (EDITAL)

    1 - O no comparecimento neste prazo, implicar na perda da vaga pelo candidato. 2 - Os residentes matriculados, devero entregar obrigatoriamente, at o dia 15/04/2015, na Secretaria da

    COREME, cpia da carteira do Conselho Regional de Medicina de Alagoas. 3 - No ato da matrcula ser entregue ao residente, o Termo de compromisso do Mdico Residente., para

    ser assinado pelo mesmo. Art. 29 - Na hiptese de restarem vagas nas diferentes especialidades, a COREME/HU, far novas convocaes,

    via telefone, para preenchimento destas vagas, a partir das 08hs do dia 23 de fevereiro de 2015. Portanto, na ficha de inscrio o candidato dever informar nmero de telefone para contato.

    Pargrafo nico - O candidato convocado para ocupar vaga por desistncia ou vacncia ter o prazo

    improrrogvel de 48 (quarenta e oito) horas, para efetuar a sua matrcula, sob pena de perd-la. Art. 30 - Os candidatos classificados, conforme limite de vagas, porm impossibilitados de cumprir o programa

    devido a obrigaes militares, devero, aps efetivao da matrcula, solicitar atravs de requerimento

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    dirigido ao Coordenador da COREME do Hospital Universitrio, trancamento do curso, anexando documentos comprobatrios de convocao para trancamento e garantia da sua vaga.

    Pargrafo nico - O reingresso do mdico residente se dar mediante requerimento dirigido ao Coordenador da

    Comisso de Residncia Mdica, no prazo de at 30 (trinta) dias antes do incio do programa. Art. 35 - Somente sero convocados os aprovados, conforme ordem de classificao, para o preenchimento de

    vagas ocorridas, face desistncia de outros, at 60 (sessenta) dias aps incio do curso de Residncia, conforme Resoluo n 03/2002 - CNRM.

    CAPTULO V - DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 36 - Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, a Comisso de Residncia

    Mdica no fornecer exemplares dos cadernos de questes a interessados ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do concurso.

    Art. 37 - Os residentes oficialmente matriculados, iniciaro seus programas no dia 02/03/2015, segunda-feira, e

    tero direitos a: a) bolsa de estudo; b) alimentao; c) repouso anual de 30 dias em data estabelecida pela superviso e aprovada pela COREME; d) alojamento para ps planto; Art. 38 - O candidato regularmente matriculado, que no comparecer e que no apresentar justificativa no dia

    02/03/2015, s 07h no HUPAA, ser considerado desistente, e para sua vaga ser convocado o classificado subsequente.

    Art. 39 - Os mdicos residentes do 1 ano e das reas de atuao, recebero o valor da bolsa de estudo junto com

    os outros residentes no incio de abril/2015, salvo se no ficar nenhuma documentao pendente, principalmente PIS, Ttulo de Eleitor, Conta Banco do Brasil.

    Pargrafo nico - Conforme estipulado por Lei, sobre a Bolsa do Mdico residente, haver desconto referente a

    contribuio individual para Previdncia Social (INSS) e Imposto de Renda. Art. 40 - Os mdicos residentes, do 1 ano e reas de atuao, devero entregar na Secretaria da COREME, at

    o dia 15 /04/2015, fotocpia legvel do documento: - Carteira do Conselho Regional de Medicina - Alagoas.

    Pargrafo nico - Ficam dispensados de apresentar os documentos citados, os alunos residentes que j

    apresentaram no ato da inscrio ou da matrcula. Art. 41 - O Concurso de Residncia Mdica do HUPAA segue as normas estipuladas pela Resoluo 01/2003

    CNRM. Art. 42 - Ser eliminado do concurso o candidato que:

    - Faltar a qualquer uma das provas programadas, ainda que por motivo de fora maior ou caso fortuito;

    - No obtiver na prova de suficincia nota conforme estipulado no Art.19; - No entregar o curriculum vitae (encadernado) - No apresentar a documentao exigida no ato da matrcula.

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    Art. 43 - A divulgao dos resultados, via edital e/ou Internet, ser o nico meio de comunicao entre a COREME e os candidatos.

    Art. 44 - da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horrios e locais de realizao dos eventos

    do concurso, devendo para tanto consultar a pgina da Internet: www.hupaaufal.org. Art. 45 - Os mdicos admitidos como residentes obedecero ao Regulamento Interno da COREME, Estatuto e

    Regimento do Hospital e da UFAL e as Resolues da Comisso Estadual e Nacional de Residncia Mdica do Ministrio da Educao. Os casos de conflito de interesses devero ser levados COREME.

    Art. 46 - O candidato convocado para ocupar vaga de desistncia, aps o incio do curso, ter prazo improrrogvel

    de 48 horas, para efetuar sua matrcula, sob pena de perd-la e iniciar o curso no dia seguinte da efetivao da mesma.

    Art. 47 O candidato que no concordar com o resultado obtido em cada uma das Fases do processo de seleo

    ter o prazo de at 01 (um) dia til, improrrogveis, a partir da sua divulgao para interposio de recurso, mediante requerimento por escrito ao Presidente da Comisso de Seleo, dando entrada protocolada na Secretaria da COREME, como anteriormente estabelecido, este prazo definido pela CNRM.

    1 - Ser indeferido, liminarmente, o candidato que no estiver devidamente fundamentado ou for apresentado fora do prazo.

    ART. 48 O candidato ser responsvel por qualquer erro ou omisso nas informaes da inscrio. ART. 49 - A Comisso de Residncia Mdica poder, a qualquer tempo, anular a inscrio, as provas, convocao

    ou a matrcula do candidato, caso seja verificada falsidade nas declaraes ou irregularidades e infraes nas provas ou nos documentos apresentados. Lapsos e erros administrativos que possam ocorrer no geraro direitos jurdicos, por isso sero anulados ou cancelados.

    ART. 51 - Os casos omissos sero analisados pela Comisso de Residncia Mdica do HUPAA e em caso de

    dvidas ou conflito de interesse o caso ser encaminhado CEREM-AL, que julgar e poder recorrer CRRM, ou ainda, CNRM.

    Macei, 03 de novembro de 2014.

    Coordenao de Residncia Mdica COREME-HUPAA/UFAL