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Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
3
Este trabalho foi apresentado em 2011 à Faculdade
Internacional de Curitiba – FACINTER, como requisito à
obtenção do título de bacharel em Ciência Política. Obtendo
aprovação.
Alessandro Sales de Lara, e-mail [email protected], twitter @aledelara
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
4
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 9
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO 15
2.1 Sistema Proporcional Brasileiro 15
2.1.1 O número de cadeiras em disputa 18
2.1.2 A Fórmula Eleitoral 25
2.2 Partidos e Coligações 34
3. SOU CANDIDATO E AGORA? 41
3.1 As Convenções Partidárias 43
3.2 Inelegibilidade 44
3.3 Campanha extemporânea 52
3.4 Financiamento de Campanha 56
3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do Candidato 59
3.6 Fases da Campanha 68
4. CAMPANHA ELEITORAL: AFINAL O QUE POSSO? 77
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
6
4.1 Propaganda Eleitoral 77
4.2 Quando posso e o que não posso? 78
4.3 Propaganda Eleitoral na Imprensa 88
4.4 Propaganda Eleitoral na Internet 89
4.5 Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral - HGPE 90
4.6 Direito de Resposta 91
4.7 Propaganda no dia da Eleição 95
5. CONCLUSÃO 96
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 100
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
7
DEDICATÓRIA
À minha esposa Karine, que muito colaborou para que fosse possível a conclusão deste trabalho. Até mesmo
entendendo os momentos que estive presente/ausente. Ao meu pai, Adir, que me ensinou gostar de política,
mesmo se arrependendo depois; aos demais familiares, mãe, irmãos, que sempre estiveram ao lado apoiando.
Aos amigos e ao professor Doacir Quadros, que orientou este trabalho.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
9
1. INTRODUÇÃO
Analisando a evolução do desempenho das
campanhas eleitorais no Brasil, observa-se que a disputa
pelos cargos eletivos tem alcançado um importante grau
de complexidade. Novas técnicas têm sido incorporadas
ao processo eleitoral, exigindo dos candidatos, melhor
preparo na elaboração de suas campanhas, bem como a
necessidade de um planejamento estratégico qualificado.
É neste contexto que o Marketing Eleitoral vem tomando
corpo, no planejamento estratégico e uso de eficientes
técnicas de comunicação, com o objetivo de chamar a
atenção do eleitor.
Alterações na legislação eleitoral, como a proibição
da utilização de artifícios, que até então eram as principais
ferramentas nas campanhas (“Showmícios”, brindes, etc.);
trouxe ao Marketing Eleitoral, a responsabilidade de
elaborar novas técnicas, que se enquadrem dentro das
normas legais. Aos planejadores da campanha cabe o
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
10
papel de criar novas estratégias, para chamar a atenção
do público, sem colocar em risco a candidatura do político
(tendo em vista as Leis Eleitorais) e nem comprometer a
campanha. Este é apenas um exemplo da importância de
um planejamento estratégico e como o referencial teórico
existente no campo da Ciência Política pode
instrumentalizar de forma mais adequada e sólida o
desenvolvimento de campanhas políticas.
Com base nessas particularidades das disputas
eleitorais, nesse trabalho apresento uma sistematização
dos mecanismos de uma campanha em formato de
manual. Este manual, que chamo de Manual de
Campanha, pode ser aplicado principalmente nas
campanhas proporcionais e contém informações e dicas
tanto para candidatos que estudam a possibilidade de
ingressarem na carreira política, até mandatários que
pretendem uma possível reeleição. Sendo um formato
acessível a todos os candidatos que tem interesse na
carreira política, ou que, se interessam pelo
funcionamento das campanhas.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
11
Para isso, divido o Manual em três capítulos, no
primeiro estão informações, que todo político deve
conhecer, antes mesmo de ingressar na política. No
capítulo seguinte, as preocupações de um candidato que
já oficializado. Para finalizar, um capítulo especificamente
sobre a campanha eleitoral, propriamente dita. O que
pode e o que não pode fazer.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
12
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
13
Informações
preliminares sobre o
Sistema Eleitoral
Brasileiro
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
14
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
15
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
2.1 Sistema Proporcional Brasileiro
Antes de qualquer planejamento, é importante que
se entenda o sistema eleitoral brasileiro. Neste caso
abordaremos o sistema proporcional, sendo este o foco
deste trabalho. Vale frisar que o sistema eleitoral é objeto
de vários debates, tanto no Congresso Nacional, como na
Câmara dos Deputados, sendo alvo de constantes
mudanças e reformas na legislação.
No Brasil, adota-se o sistema proporcional de lista
aberta, para a escolha dos representantes do Legislativo.
O objetivo deste sistema é garantir que a diversidade de
opiniões e interesses da sociedade estejam refletidas no
Legislativo e também garantir que os partidos sejam
representados de forma proporcional aos votos recebidos.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
16
“O mecanismo para a distribuição de
cadeiras do sistema proporcional de lista é
aparentemente bem simples: cada partido
(ou coligação) apresenta uma lista de
candidatos; os votos de cada lista partidária
são contados; as cadeiras são distribuídas
entre os partidos proporcionalmente à
votação obtida pelas listas; as cadeiras são
ocupadas por alguns nomes que compõem a
lista.”1
Este sistema dá duas possibilidades ao eleitor:
votar em um candidato (voto nominal), ou votar em um
partido (voto legenda). Existem especialistas no assunto
que contestam a representatividade desse sistema,
apontando para falhas na representatividade,
problematizando o sistema com Lista Aberta (que é o caso
1 NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro: FGV,
2004.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
17
brasileiro), a fórmula para a distribuição das cadeiras, e
etc.
Nicolau2 sugere que este sistema causa disputa
entre candidatos da mesma legenda e enfraquece a
representatividade dos partidos junto ao eleitor. Além
disso, o autor ainda ressalta dois pontos que devem ser
repensados nas tão sonhadas reformas que esperançosos
aguardamos: a transferência de votos entre candidatos do
mesmo partido ou coligação, e a distribuição geográfica
desigual. O primeiro ponto abordado pelo autor, torna-se
mais claro com o exemplo dado no artigo, lembrando o
caso de Enéas Carneiro (2002) e Clodovil Hernandes
(2006), mesmo estando em partidos pequenos, a super
votação que obtiveram foi capaz de eleger outros
candidatos da legenda, com reduzida votação; quanto a
desigual distribuição geográfica, percebe-se, por exemplo,
que cresce o municipalismo nas eleições para a Câmara
dos Deputados e para as Assembleias Legislativas. Isto se
2 NICOLAU, Jairo. Cinco Opções, Uma Escolha. Plenarium, n°4,
Câmara dos Deputados, Maio de 2007
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
18
dá, porque muitos eleitores preferem optar pelos
candidatos que tenham vínculos com sua cidade. Porém o
sistema de lista aberta não tem como garantir que todas
as regiões sejam contempladas com representantes
ligados a mesma. Por esta razão, ocorre de municípios
relativamente grandes em contingente populacional, não
elegerem seus candidatos, por dispersar o voto. Enquanto
pequenos municípios, que concentram o voto em seus
candidatos, acabam obtendo representatividade.
2.1.1 O número de cadeiras em disputa
Para se entender sobre a distribuição das cadeiras,
através do sistema eleitoral proporcional, é importante
que saiba como é distribuído para cada município e estado
(distrito eleitoral) o número de cadeiras que formará o
legislativo municipal, o legislativo estadual e a Câmara dos
Deputados, em Brasília.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
19
O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição
Federal, delimita para cada município o número máximo
de vereadores, utilizando como critério o número de
habitantes do mesmo. Observe a Tabela 1 que segue:
Vereadores nº de habitantes
9 Até 15.000
11 mais de 15.000 Até 30.000
13 mais de 30.000 Até 50.000
15 mais de 50.000 Até 80.000
17 mais de 80.000 Até 120.000
19 mais de 120.000 Até 160.000
21 mais de 160.000 Até 300.000
23 mais de 300.000 Até 450.000
25 mais de 450.000 Até 600.000
27 mais de 600.000 Até 750.000
29 mais de 750.000 Até 900.000
31 mais de 900.000 Até 1.050.000
33 mais de 1.050.000 Até 1.200.000
35 mais de 1.200.000 Até 1.350.000
37 mais de 1.350.000 Até 1.500.000
39 mais de 1.500.000 Até 1.800.000
41 mais de 1.800.000 Até 2.400.000
43 mais de 2.400.000 Até 3.000.000
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
20
45 mais de 3.000.000 Até 4.000.000
47 mais de 4.000.000 Até 5.000.000
49 mais de 5.000.000 Até 6.000.000
51 mais de 6.000.000 Até 7.000.000
53 mais de 7.000.000 Até 8.000.000
55 mais de 8.000.000
Tabela 1 Fonte: Art. 29 da Constituição
Quanto à composição das Assembléias Legislativas,
a Constituição Federal no Artigo 27 regulamenta da
seguinte forma:
“Art. 27. O número de Deputados à
Assembléia Legislativa corresponderá ao
triplo da representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de
trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima
de doze.”
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
21
Para uma melhor compreensão, basta seguir a
seguinte regra: Nos estados que tem até 12 deputados,
podem ter o triplo de deputados estaduais; onde as
bancadas são superiores, segue-se esta mesma regra até
que atinja 36 cadeiras na Assembléia, a partir daí, cada
deputado federal vale por um estadual.
O cálculo parece complexo, mas para facilitar
vamos utilizar como exemplo dois estados brasileiros.
Primeiro, o Piauí, como tem direito a 10 cadeiras na
Câmara dos Deputados, pode eleger até 30 deputados
estaduais (10 [deputados federais] x 3 = 30). Em seguida
São Paulo, o Estado com o maior número de deputados
federais, 70, pode eleger 94 deputados estaduais. A conta
é a seguinte: 12 [deputados federais] x 3 = 36
[deputados estaduais]. Então, se soma 36 com a diferença
do total de cadeiras no Congresso (70) e as 12 vagas já
multiplicadas por 3. Ou seja: 36 + (70-12) = 94. No
Paraná temos 30 deputados federais. Vamos ao cálculo 12
x 3 = 36. Adicionamos então os 36 + (30-12), totalizando
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
22
54 cadeiras disponíveis na Assembleia Legislativa do
Paraná.
Para a formação da Câmara dos Deputados,
obedecem-se os critérios previstos na Constituição
Brasileira, no Artigo 45:
“§ 1º - O número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar, proporcionalmente
à população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito
ou mais de setenta Deputados.”
Estamos diante de um dos itens mais debatidos
pelos especialistas no assunto, quando refere-se à
representatividade. O Cientista Político Jairo Nicolau,
grande interessado em estudar o sistema eleitoral
brasileiro, aponta para dois pontos que violam a
representatividade, neste sistema: em primeiro lugar a
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
23
falta de haver uma “revisão periódica do número de
representantes”3 de cada estado, ou distrito. O segundo
ponto refere-se às regras estabelecidas na própria
Constituição que limita o mínimo de 8 deputados e o
máximo de 70. O que acaba favorecendo alguns distritos
em detrimento de outro. Verifique na Tabela 2 a
distribuição das cadeiras, conforme Resolução
22144/2006, que regulamentou as eleições de 2006 para
a Câmara, em Brasília:
Tabela 2
Estado nº Dep Federais
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
3 NICOLAU, Jairo Marconi. As Distorções na Representação dos
Estados na Câmara dos Deputados Brasileira. Dados, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, 1997 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000300006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 Dec. 2008. doi: 10.1590/S0011-52581997000300006
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
24
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18
Goiás 17
Pará 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Acre 8
Amapá 8
Amazonas 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
25
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8
Fonte: TSE Resolução 22144/2006
As informações apresentadas até aqui, apenas nos
indicam o número de vagas para os cargos proporcionais.
De posse desta informação, passamos ao próximo item
que tratara da fórmula utilizada na distribuição dessas
cadeiras.
2.1.2 A Fórmula Eleitoral
A Fórmula Eleitoral determina como será o
processo para a contagem dos votos e a distribuição das
cadeiras proporcionalmente entre os partidos e/ou
coligações.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
26
Simularemos uma eleição para vereador num
município de aproximadamente 100 mil habitantes. Este
procedimento é adotado para a distribuição de cadeiras
nas Eleições Proporcionais (Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador). Ao observar a tabela anterior
(Tabela 1) constataremos que para o município que
estamos simulando, o número de vagas para a Câmara é
de 11 cadeiras. Após apuração obteve o seguinte
resultado:
Tabela 3.1
Coligação Votação
1 Coligação para todos 14.638
2 Coligação para o povo 8.611
3 Coligação Cidade Melhor 7.048
4 Coligação Trabalho 6.112
5 Coligação
Responsabilidade
4.834
6 Coligação Liberdade 3.536
7 Partido X 1.312
Soma Votos Válidos 46.091
Votos Brancos 1.004
Votos Nulos 2.054
Total 49.149
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
27
No primeiro momento, calcula-se o Quociente
Eleitoral (QE). Para obtê-lo é necessário dividir os Votos
Válidos4 (soma dos votos nominais mais votos legenda),
pelo número de cadeiras disponíveis. O resultado desta
operação será o QE.
Exemplo:
Vv ÷ nº cadeiras
= QE
46.091 ÷ 11 =
4.190,09
4 Neste caso, excluem-se do cálculo os votos Brancos e Nulos. (art.
106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97)
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
28
Após conhecido o QE, passamos a busca do
Quociente Partidário (QP). Para isso dividimos a votação
recebida por cada coligação ou partido pelo QE. Veja o
que diz o Código Eleitoral:
“Art. 107. Determina-se para cada partido
ou coligação o quociente partidário,
dividindo-se pelo quociente eleitoral o
número de votos válidos dados sob a mesma
legenda ou coligação de legendas,
desprezada a fração.” Código Eleitoral.
Na tabela a seguir, vamos dar continuidade a nossa
simulação:
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
29
Tabela 3.2
Coligação Votação QE QP Vagas
conquistadas
1 Coligação para
todos
14.638 4190 3,49 3
2 Coligação para o
povo
8611 4190 2,06 2
3 Cidade Melhor 7048 4190 1,68 1
4 Coligação
Trabalho
6112 4190 1,46 1
5 Coligação
Responsabilidade
4834 4190 1,15 1
6 Coligação
Liberdade
3536 4190 0,84 0
7 Partido X 1312 4190 0,31 0
Votos Válidos: 46.091 Cadeiras
conquistadas:
8
Cadeiras a serem
preenchidas:
3
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
30
Observe que a “Coligação Liberdade” e o “Partido
X” não alcançaram o quociente partidário, portanto estão
fora da distribuição de vagas (art. 109, § 2º, do Código
Eleitoral). Segundo Jairo Nicolau5, no Brasil, o Quociente
Eleitoral atua como cláusula de exclusão dos partidos. O
partido que não atinge o QE, não passa para a próxima
fase e está fora da disputa por uma cadeira.
O próximo passo é a distribuição das vagas
remanescentes, cadeiras que não foram preenchidas
através do quociente partidário. Note que em nossa
simulação restam ainda 3 cadeiras a serem preenchidas.
Para isso, dividiremos a votação de cada partido pelo nº
de lugares por ele já obtidos (através do QP) + 1 (art.
109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido ou coligação que
alcançar a Maior Média será destinado a 1ª vaga
remanescente. Vamos ao exemplo:
5 NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro: FGV,
2004.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
31
1ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
Coligação Coligação para
todos Coligação para
o povo Cidade Melhor
Coligação
Trabalho Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
÷ ÷ ÷ ÷ ÷
Cad
+ 1 4 3 2 2 2
3659,5 2870,333 3524 3056 2417
Tabela 3.3
Como ainda restam duas cadeiras, segue o mesmo
processo até que preencha-se as vagas disponíveis. Agora
a “Coligação para todos”, que foi beneficiada com a 1ª
vaga remanescente, já conta com 4 lugares, aumentando
o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código
Eleitoral). Analise o preenchimento das vagas restantes
nas planilhas que seguem:
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
32
2ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
Coligação Coligação para
todos Coligação
para o povo Cidade Melhor
Coligação
Trabalho Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
Cad
+ 1 5 3 2 2 2
2927,6 2870,333 3524 3056 2417
Tabela 3.4
3ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
Coligação Coligação para
todos Coligação
para o povo Cidade Melhor Coligação
Trabalho Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
Cad +
1
5 3 3 2 2
2927,6 2870,333 2349,3333
3
3056 2417
Tabela 3.5
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
33
No exemplo acima, utilizamos 3 operações para
distribuir as vagas restantes. Nos casos em que o número
de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que
todas as vagas sejam distribuídas. Vejamos como ficou o
resultado final de nossa simulação:
RESULTADO FINAL
Coligação Votação Cadeiras
Coligação para todos 14.638 4
Coligação para o povo 8.611 2
Cidade Melhor 7.048 2
Coligação Trabalho 6.112 2
Coligação
Responsabilidade 4.834 1
Coligação Liberdade 3.536 0
Partido X 1.312 0
Total de cadeiras 11
Tabela 3.6
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
34
2.2 Partidos e Coligações
Antes de falarmos sobre este item, devemos
destacar que, enquanto este trabalho é elaborado,
tramitam na Câmara e no Senado, projetos que visam
uma reforma no sistema eleitoral. Sendo que a Comissão
Especial de Reforma Política do Senado já aprovou o fim
das chamadas coligações partidárias.
A Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995,
determina que qualquer cidadão poderá concorrer a um
cargo eletivo, desde que esteja filiado a um partido um
ano antes da data fixada para as eleições.
A escolha de um partido, principalmente para
aqueles que não exercem um mandato, é o momento
mais importante, que poderá definir o sucesso ou o
fracasso da candidatura. Isto se dá devido à fórmula
eleitoral beneficiar os partidos com maior votação, e a
exclusão existente aos pequenos partidos que não
atingem o QE.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
35
Além, é claro, de existir muitos candidatos que aqui
vou nomeá-los como mulas. Os candidatos mulas,
popularmente conhecidos no meio político, como os
candidatos que puxam votos para elegerem outros
candidatos. O apelido se dá devido à comparação com o
animal que carrega as pessoas nas costas.
Então, ao escolher um partido, deve se levar em
conta o potencial eleitoral deste partido, primeiramente
para não ser surpreendido com uma boa votação, mas
lamentar por o partido não atingir o QE; e também o
alerta para que não seja usado como mula, ajudando
eleger outros candidatos; por fim deve ser feita análise
sobre a relação deste partido com os eleitores.
Mas qual a relação que existe (se realmente existe)
entre partidos e eleitores? Até que ponto pode-se
acreditar que o eleitor brasileiro analisa o partido para
então definir seu candidato?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
36
Há um trabalho realizado por Paiva, Braga e
Pimentel Jr.6, que busca fazer uma análise desta relação
partidos e eleitorado. Para isso, foi feita uma pesquisa
utilizando três variáveis: “uma cognitiva, baseada na idéia
de representação, e duas variáveis mais afetivas, a
primeira perguntando se existe algum partido que os
eleitores gostam, e a segunda requisita aos eleitores que
expressem o quanto gostam dos seis maiores partidos
políticos: PT, PSDB, PMDB, PDT, PFL e PTB. A finalidade
dessa mensuração é detectar tanto o grau de estruturação
do voto quanto possíveis alterações nas predisposições
afetivas do eleitorado.”
Nas tabelas que seguem, cujos dados foram
extraídos do trabalho de Paiva, Braga e Pimentel Jr.,
observe como há um perceptível afastamento do
eleitorado em relação aos partidos, principalmente se
6 PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR., Jairo
Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin. Publica, Campinas, v. 13, n. 2, nov. 2007 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762007000200007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 30 dez. 2008. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
37
relacionarmos a Tabela 4 e Tabela 5. Enquanto em 2002
quase 40% dos entrevistados, consideravam-se
representados por partidos políticos e próximo de 50%
declararam gostar de algum partido, passados quatro
anos, os dados apontam para uma queda nesta relação.
Em 2006, apenas 28% sentem-se representados, e 33%
ainda declaram gostar de algum partido.
Tabela 4 Tabela 5
Algum partido político
representa sua maneira de
pensar (%)
Gosta de algum partido político
(%)
2002 2006 2002 2006
NÃO 56 67 NÃO 50 64
SIM 39 28 SIM 48 33
NS/NR 5 5 NS/NR 2 3
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38
Tabela 6 Tabela 7
Partido que melhor
representa sua maneira de
pensar (%)
Gosta de algum partido
político (%)
2002 2006 2002 2006
PT 23 18 PT 26 22
PMDB 4 4 PMDB 7 3
PSDB 4 4 PSDB 5 4
PFL 2 0 PFL 3 1
PDT 1 1 PDT 1 1
PTB 0 1 PTB 1 1
Outros 3 2 Outros 4 1
Nomes 2 - Nomes 2
NS 61 72 NS 52 67
Tabelas extraídas do artigo de Paiva, Braga e Pimentel Jr.
Apesar de não afirmar categoricamente, o estudo
de Paiva, Braga e Pimentel Jr., sobre o Eleitorado e os
Partidos Políticos, aponta uma possível causa para este
afastamento do eleitor, dos partidos políticos. Segundo os
autores, estaria relacionada com o histórico do Congresso
Nacional e com os escândalos de corrupção envolvendo
boa parte dos partidos políticos. Tornando evidente a
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
39
insatisfação deste eleitor com as instituições partidárias.
Observe como eles fecham o assunto:
“Se o eleitorado não diferencia os partidos, torna-
se difícil o estabelecimento de preferências
partidárias minimamente consistentes para balizar
a escolha eleitoral.” 7
7 PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR., Jairo
Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin. Publica, Campinas, v. 13, n. 2, Nov. 2007 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762007000200007&lng=en&nrm=iso>. access on 30 June 2011. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
40
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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Sou Candidato e
agora?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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3. SOU CANDIDATO E AGORA?
3.1 As Convenções Partidárias
Para os detentores de mandato, a Lei 9504/97, que
estabelece normas para as Eleições, assegura o registro
da candidatura dos mesmos (Art.8º).
Já para os demais, não basta estar filiado a um
partido dentro prazo legal, que de um ano antes das
eleições. É necessário que o nome do pré-candidato passe
pelas convenções partidárias e constem na Lista de
Candidatos do Partido. Neste momento, o postulante ao
cargo de candidato está entregue à uma cúpula do partido
e da coligação, na disputa com os outros filiados à uma
vaga na Lista Partidária.
Em se tratando das eleições proporcionais
(Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais),
cada partido tem o direito de lançar até 150% do número
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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de cadeiras disponíveis. Quando há coligação,
independente do número de partidos que fazem aliança, a
lista pode conter até o dobro do número de lugares a
preencher.
Lembrando que as vagas devem ser preenchidas
obedecendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% de
candidatos de cada sexo. Não atingindo o limite mínimo, o
partido ou coligação deve encaminhar a Lista com vagas
não preenchidas em aberto.
As Convenções para deliberarem sobre a lista e
coligações devem ser realizadas no período de 10 a 30 de
Junho do ano em que serão realizadas as eleições,
conforme previsto na Lei. Somente após o registro da
convenção na Justiça Eleitoral e a homologação da
candidatura, pode-se considerar como Candidato.
3.2 Inelegibilidade
A elegibilidade é o direito de ser votado. Isto se dá
após a Justiça Eleitoral analisar a documentação entregue
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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nas datas previstas em Lei e conceder parecer favorável
ao pedido de registro de candidatura. Logo, inelegibilidade
é quando o candidato não tem condições jurídicas de ser
eleito. Seja por não atender as condições de elegibilidade
impostas pela Lei Eleitoral, ou decorrente da aplicação de
sanção pela prática de ato ilícito, de natureza eleitoral ou
não.
Existem vários caso que a Justiça possa considerar
uma candidatura inelegível. Vamos destacar, mesmo com
brevidade, alguns casos de inelegibilidade nas eleições
majoritárias (Prefeito, Governador, Presidente):
1. Terceiro Mandato – A Constituição8 impede a
candidatura para um Terceiro Mandato dos cargos
ao Executivo;
2. Renúncia – A Constituição ainda exige a renúncia
de seus respectivos mandatos, seis meses antes do
8 Constituição Federal Art. 14, § 5º - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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pleito. Sendo este também motivo de
inelegibilidade;
3. Candidatura do Vice – o Vice que está no
segundo mandato no mesmo cargo, não pode se
candidatar como Vice novamente, caracterizando
Terceiro Mandato. Porém pode sim lançar
candidatura titular (Prefeito, Governador,
Presidente), mesmo que tenha assumido como
titular no curso do mandato. Porém, se esta
substituição aconteceu nos últimos seis meses
antes do pleito, poderá disputar apenas um pleito,
não podendo candidatar-se à reeleição como
titular9.
4. Improbidade Administrativa – Em outras
palavras, é a corrupção administrativa. Qualquer
ato praticado por administrador público contrário à
moral e à lei. Entre os atos de improbidade estão o
enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão
aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o
9 Resoluções do TSE: 21480 e 22815
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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favorecimento, mediante a concessão de favores e
privilégios ilícitos, e a lista segue...
5. Outros – Poderíamos citar ainda vários outros
casos que acarretariam na inelegibilidade de
candidatura majoritária, tais como: Abuso do poder
econômico ou político; Cassação de mandato
eletivo; Vida pregressa inidônea; etc.
Em 2010 foi aprovado o projeto que ficou
popularmente conhecido como "lei da ficha limpa". Este
projeto teve iniciativa popular, e recebeu apoio de várias
entidades como o MCCE (Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral), a CNBB (Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil).Foi apresentado à Câmara dos Deputados com
mais de 1,6 milhão de assinaturas.
O projeto impede, por oito anos, a candidatura de
políticos condenados na justiça em decisão colegiada em
processos ainda não concluídos, tornando-os inelegíveis.
Esta Lei é valida também para as Candidaturas
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
48
Proporcionais (Vereadores e Deputados). No dia 4 de
junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva como Lei Complementar nº. 135/2010.
Transcrevo abaixo um trecho da Lei da ficha limpa, dada à
importância que a mesma tem tomado na homologação
das candidaturas, tanto na campanha majoritária como na
proporcional:
“(...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem
seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal
ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se
realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)
anos subsequentes ao término do mandato para o qual
tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes;
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
49
e) os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após
o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com
ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem
nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da
decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa,
sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa
condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta,
indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a
terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que
forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na
qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
51
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos
de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos
em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar
da eleição; (...)”10
A principal alteração com a Ficha Limpa, que
transcrevemos parte dela acima, é que ela proíbe que
políticos condenados por órgãos colegiados, ou seja, por
grupos de juízes, de se candidatem às eleições. Até então,
pela Legislação Eleitoral, o político ficaria impedido de se
candidatar somente quando todos os recursos estivessem
esgotados, o que é chamado de decisão transitada em
julgado. O trâmite pode demorar até uma década, o que
acaba beneficiando os réus.
Apesar desta Lei ter sido sancionada em junho de
2010, o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei
não teria validade para a eleição de 2010, tendo em vista
que a Constituição exige que qualquer alteração na
legislação eleitoral só terá validade se promulgada um
10
Lei Complementar nº. 135/2010
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
52
anos antes do pleito. Sendo válida para as próximas
eleições.
3.3 Campanha extemporânea
Mais conhecida como campanha antecipada, ou
fora de época, nada mais é do que realizar campanha
antes do período eleitoral. Conforme a Lei 9504/97,
somente após 5 de julho do ano da eleição, quando já
realizadas as convenções partidárias e homologação das
candidaturas junto ao TRE, pode realizar-se Campanha
Eleitoral.
Porém não parece tão simples caracterizar uma
campanha extemporânea. Se analisada friamente, sem a
devida pericia, podemos querer censurar uma propaganda
legal, ou então sermos complacentes com o ilícito.
Para entender melhor é necessário fazer uma
breve definição entre os diferentes tipos de propaganda
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
53
existentes. Observe as definições de Gomes (2006)11
transcritas no artigo Pedro Luiz Rosa12:
a) Propaganda partidária - A
propaganda partidária tem como objetivo a
divulgação do ideário do partido político,
bem como de seu programa para a
cooptação de novos filiados. Pode, ainda, dar
publicidade à sua história, seus valores, suas
metas, suas posições e a aquilo que a isso se
relacione.
Seu regulamento encontra estribo na Lei
Orgânica do Partidos Políticos nos arts. 45 a
49.
11
GOMES, José Jairo. Propaganda Político-Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2006 12
ROSA, Pedro Luiz Barros Palma da. Breves considerações sobre a propaganda eleitoral extemporânea. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1590, 8 nov. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10612>. Acesso em: 8 mar. 2011.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
54
b) Propaganda intrapartidária
- Consiste na divulgação de idéias com fito a
captar os votos dos colegas de partido na
convenção de escolha dos candidatos que
disputarão cargos eletivos por esse partido.
Tem período determinado, qual seja, 15
(quinze) dias antes da realização da
convenção, que se realizará de 10 a 30 de
junho do ano eleitoral. Deve, pois, ser
restrita aos correligionários, sendo, por isso,
vedado uso de rádio, televisão e outdoor.
c) Propaganda eleitoral -
Propaganda eleitoral, por sua vez, é aquela
que tem por fim a captação de votos dos
eleitores para a investidura em cargo público
eletivo em uma eleição concreta. Procura
convencer o público de que determinado
candidato é o mais indicado para ocupar
dado cargo público.Esse convencimento
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
55
pode vir de diversas formas, diretas ou
indiretas, com apelos explícitos ou de modo
disfarçado, motivando sempre o eleitor a
votar em alguém para que este obtenha
vitória no pleito. Possível é sua veiculação
após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou
seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art.
36, caput, da Lei 9.504/97).
d) Propaganda institucional -
Esta espécie de propaganda se presta a
divulgar de forma transparente, proba, fiel à
verdade e objetiva os feitos e ações
realizados ou patrocinados pela
Administração, com finalidade informativa.
Além disso, deve ser autorizada pelo agente
público, bem assim custeada pelo Poder
Público. Uma vez havendo subvenção
privada, descaracteriza-se a natureza
institucional da propaganda.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
56
É comum vermos tanto na propaganda partidária,
quanto na institucional, alguém utilizando deste espaço,
em véspera de campanha eleitoral, para promoção
pessoal. Não menos comum está sendo a aplicação efetiva
da lei, na punição desta prática.
O cuidado deve ser redobrado, principalmente por
detentores de mandato, que publicam alguma matéria ou
participam de entrevistas, seja em TV, rádio, jornais,
periódicos, etc. Não se deve fazer menção ao pleito
vindouro, direta ou indiretamente. Nem tampouco fazer
alusão negativa a algum candidato, divulgando algum fato
que leva o eleitor a interpretar que não deve votar em
determinado candidato. Isso também se caracterizará
Propaganda Extemporânea.
3.4 Financiamento de Campanha
As eleições têm tomado um alto grau de
complexidade nos últimos anos. Exigindo do candidato, ou
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
57
daqueles que o assessoram, muito cuidado para que não
seja surpreendido com alguma irregularidade na
campanha. Há necessidade de destacar um dos
assessores especificamente cuidar da parte financeira da
campanha, tendo em vista o trabalho que há de ser feito
durante este processo.
Após aprovação do registro de candidatura, o
candidato terá um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica)13. Através deste abrirá uma Conta Corrente em
banco para movimentação financeira da Campanha. Toda
doação deverá ser depositada nesta conta. Inclusive os
recursos próprios do candidato.
Qualquer despesa da campanha, que não seja uma
doação, deverá ser paga através da conta especifica do
candidato para a eleição. Sempre através de Cheques,
transferências e cartões; nunca com dinheiro “vivo”. Isto
vale para tudo, desde despesas com cabos eleitorais até
materiais de campanha.
13
Instrução Normativa Conjunta RFB / TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
58
O não cumprimento desta obrigatoriedade e
comprovada a utilização de recursos financeiros na
campanha, que não vieram da conta específica, provocará
a desaprovação da prestação de contas da campanha do
candidato. Se confirmada a irregularidade ocasionara a
perda do registro de candidatura ou a cassação do
diploma.
As doações para a campanha obrigatoriamente
deverão ser registradas através dos Recibos Eleitorais.
Incluem-se os recursos próprios do candidato que
disponibilizará para a campanha.
Qualquer tipo de doação, aquele que está doando,
deverá assinar o Recibo Eleitoral. Se for em espécie,
deverá ser remetido à conta da campanha e preenchido o
recibo de doação; Caso seja um bem ou serviço, o mesmo
deverá ocorrer.
Estes recibos farão parte da prestação de contas da
campanha. Que deverá ser realizada no término da
eleição. A ausência do devido cuidado com a parte
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
59
financeira da campanha comprometerá o mandato do
candidato eleito e também impedirá uma próxima
candidatura, daquele que não se elegeu.
3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do
Candidato
Quando se fala em Marketing Eleitoral, logo se
pensa em campanhas milionárias, de candidatos a
Governador, Presidente, etc. Certo? Não, Errado!
Tenta lembrar como as coisas eram há 10 anos
atrás. De lá pra cá, quanta coisa mudou? A política não
poderia ser diferente. São perceptíveis as mudanças que
acontecem de uma eleição para outra. Só tomando como
exemplo, vimos o importante papel que teve a internet na
campanha majoritária de 2010, diferente das campanhas
passadas.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
60
Hoje, em especial nos colégios eleitorais de maior
expressão, não é possível fazer campanha sem utilizar o
Marketing como ferramenta na conquista de votos. A
política mudou. E quem não entendeu esta mudança está
fora do jogo. Algumas mudanças são evidentes e de fácil
percepção, outras nem tanto. O comportamento do eleitor
é imensamente mais difícil de conhecer, entender e
avaliar. No entanto é preciso planejar estrategicamente
para fazer com que a comunicação com o eleitor seja feita
sem que este a rejeite.
É importante ter em mente que nenhuma
campanha é igual a outra. O ambiente político está em
constante mudança. Por esta razão que a campanha
moderna sempre sai na frente. Pois detém ferramentas
que detectam as oscilações e mudanças.
Na campanha tradicional a organização procede de
forma simples. Não se trabalha com pesquisa, logo as
informações vêm da opinião dos assessores, da
experiência e da lembrança das campanhas anteriores. A
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
61
estratégia já é pré-definida, sendo as opções situação ou
oposição14. Deixando em segundo plano a publicidade,
com peças simples sem muita imaginação. Já na
campanha moderna o quadro é bem diferente. A
pesquisa, a estratégia e a publicidade ocupam papel
central na campanha.
Há candidatos que pensam o marketing eleitoral
como coisa para as campanhas milionárias e que para sua
realidade local, torna-se desperdício adotar estes
princípios. Geralmente estes mesmos candidatos gastam
bastante dinheiro por não saber priorizar aquilo que lhe
trará o desejado retorno. Como diz aquela máxima dos
marketeiros, “se tudo virou prioridade, não há mais
prioridades.” E então, no meio da campanha ele se vê
com recursos escassos: humanos e materiais; e sem saber
o que fazer, quem ouvir.
14
Oposição, neste caso, é colocar-se contra algum candidato, ou grupo político; logo situação o contrário, é fazer parte de um grupo, ou simplesmente apoia-lo.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
62
Primeiramente o candidato deve ter definido se seu
objetivo é simplesmente ser eleito. Cada vez mais comum
candidatos fazerem uma campanha, não necessariamente
pensando na eleição em disputa. Mas sim trabalhando sua
imagem para um próximo pleito, ou firmando um projeto
político em longo prazo. A definição dos objetivos a que se
propõe, permite-se construir estrategicamente alinha de
comunicação deste candidato, afim de colher os frutos
desejados.
Das anotações que fiz numa palestra com o
Professor Francisco Ferraz, transcrevi algumas perguntas
que podemos fazer na construção de uma estratégia:
Quem vai (ou pode) votar no
candidato?
Porque vai (ou pode) votar no
candidato?
Qual a imagem que ele tem do
candidato?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
63
Principalmente em campanhas majoritárias, para
obter estas respostas com precisão, há necessidade de
incluirmos na equipe organizadora da campanha, ao
menos uma pessoa que tenha qualificação técnica para
elaborar as pesquisas qualitativas e quantitativas.
Nas campanhas proporcionais seria interessante
que pudéssemos ter estas respostas num trabalho de
diagnóstico. Porém na ausência de instrumentos de
pesquisa, não deve se ignorar esta etapa, utilizando-se de
outros meios para tais. Pode ser possível extrair as
respostas, através da avaliação do histórico eleitoral, do
relato de lideranças políticas tradicionais, etc.
As estratégias devem ser elaboradas em período
pré-campanha para que se obtenha resultado. Nesta fase
é possível saber a imagem que se tem do candidato, os
atributos positivos e consolidados, e aqueles “ocultos” que
podem ainda ser explorados; também é possível detectar
as fraquezas existentes, como atributos negativos já
consolidados e ainda os que poderão ser explorados
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
64
contra o candidato. A partir de então, elaborar estratégias
para minimizar os pontos negativos, e maximizar os
positivos. Não é um processo simples, um erro pode fatal.
Uma campanha caminha para o sucesso quando
emite a mensagem certa para o eleitor certo. Isto resume
o trabalho estratégico. Fazer uma campanha “atirando
para todos os lados” é desperdiçar tempo e dinheiro. A
mensagem do candidato deve atingir o eleitor certo, ou
seja, aquele que possui alguma pré-disposição de votá-lo.
Este grupo é formado pelos indecisos e aqueles que
detectamos com muita e alguma chance de votar no
candidato. Para isso, é claro, necessitamos identifica-los.
Podemos em linha geral, classificar os eleitores
como:
a) Com muita chance de votar no candidato;
b) Com alguma chance de votar no candidato;
c) Eleitores indecisos;
d) Com poucas chances de votar no candidato;
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
65
e) Com nenhuma chance de votar no
candidato.
Existem outras formas de segmentação, um pouco
mais detalhadas. Mas no final sempre vamos ter esses 5
tipos de eleitores.
Tanto numa campanha majoritária quanto na
proporcional, a linha mestre da campanha deve ser
voltada para os eleitores a, b e c (eleitor certo). Somente
em campanhas majoritárias e no segundo turno a
campanha deve tentar conquistar o eleitor d. Ficando
evidente que o eleitor e dificilmente será conquistado.
Sabendo qual nosso eleitor alvo, passamos para o
passo de formular a mensagem certa. Para isso,
necessitamos ter coletado informações do eleitorado,
sobre a imagem que este entende por candidato ideal. E
assim obtemos os temas centrais para o eleitor, as
necessidades em cada região de nosso campo de atuação.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
66
É claro que deve ter o devido cuidado ao introduzir
os dados coletados com o perfil do candidato. Existem
valores, que devem ser respeitados, afim de não
desfigurar o candidato, como a personalidade, crenças e o
passado. Alguns conceitos por mais importantes que
sejam para o eleitor, não se adaptam ao candidato
“O conceito do candidato deve ser
fruto da compatibilização entre o que o
seu eleitorado deseja, sua personalidade,
sua imagem e os conceitos a serem
adotados por seus oponentes.”15
Marcelo Coutinho acrescenta a importância de
observar o posicionamento dos adversários. É importante
haver uma clara diferenciação dos demais.
Num de seus livros que trata exclusivamente do
Marketing Político, Coutinho traz a proposta de criação do
Sistema de Informação em Marketing Eleitoral, o que
15
LIMA, Marcelo Coutinho. Marketing eleitoral. Versão para eBook.2002
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
67
chama de SIME e passaremos a usar este termo daqui em
diante.
“Um SIME pode ser definido como um complexo estruturado
e interatuante de pessoas, máquinas (objetos e
procedimentos que se destinam a gerar um fluxo ordenado
de informações relevantes, coletadas interna e
externamente à campanha, para uso na tomada de decisões
em áreas de responsabilidade do candidato e de seus
assessores mais próximos ou conforme delegação de
poderes distribuída entre o staff da campanha e seus
auxiliares voluntários.”
Na prática, a proposta é um grupo que - de posse
de dados levantados, seja através de pesquisas
(qualitativas e quantitativas), ou da monitoração do
ambiente político – consegue identificar ameaças ou
oportunidades e então define os passos e procedimentos
da campanha.
O SIME seria responsável pelo zelo da imagem do
candidato, com atenção voltada para que o candidato
esteja no perfil ideal do eleitor alvo.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
68
Não há dúvidas que este processo de planejamento
torna-se crucial para uma campanha bem-sucedida.
Apesar de a priori, parecer algo assustador para
campanhas de pequeno porte, organização nem sempre
requer tantos recursos financeiros, basta contar com uma
equipe competente para esta função, que às vezes pode
ser formada por amigos, engajados na campanha.
3.6 Fases da Campanha
No manual do Professor Francisco Ferraz16 - que se
diferencia do nosso, devido seu manual tratar
especificamente da Campanha Eleitoral dando ênfase no
Marketing - ele apresenta cinco fases da campanha e dá
sugestão para o tempo que se deve dedicar para cada
etapa.
16
FERRAZ, Francisco Ferraz. Manual Completo de Campanha Eleitoral. 2003
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
69
Segundo Ferraz este cronograma auxilia o
candidato na organização da campanha, bem como na
focalização correta da meta principal de cada etapa.
A primeira fase daria ênfase ao Lançamento de
Candidatura. Este é o momento do candidato
comunicar-se com o eleitor e passar a mensagem “a que
veio”. Delinear o sentido de sua candidatura e destacar
sua diferença dos demais adversários. O eleitor, neste
período está procurando razões para votar em alguém.
Por ser um ato único e de curta duração, “deve ser
planejado como uma ocupação de ocupação de espaço”. É
muito importante que a repercussão deste lançamento de
campanha seja administrada e prolongada, necessitando
para isso inteligência e criatividade.
Partimos então para o Início da Campanha,
sendo esta a segunda fase. No lançamento, o candidato
posicionou-se para o eleitor, agora já deverá apresentar
os principais apoios a esta candidatura. É importante
selecionar os locais visitados neste período, priorizando
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
70
locais onde hajam maior contingente de eleitores, afim de
mostrar aceitação e dar consistência para sua campanha.
Seria bom neste momento utilizar a mídia para apresentar
sua trajetória na vida pública e apresentar sua
candidatura.
O tempo é curto, a primeira e a segunda fase
correrão nas primeiras duas semanas, tendo uma duração
total de aproximadamente 15 (quinze) dias.
Na terceira fase, vem o que o autor chama de
Consolidação. Terá duração de 3 (três) semanas,
antecedendo o período em que será permitida a
veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Agora o
objetivo é levar a campanha para as ruas. Nesta etapa, é
necessário fixar a campanha junto ao eleitorado de base,
aqueles que darão sustentabilidade até o fim da
campanha. Para isso, é preciso definir os Cabos Eleitorais,
Líderes comunitários e de associações, etc, também o
apoio político.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
71
Agora, dá-se início ao trabalho de levar a
candidatura para as ruas, através da campanha corpo-a-
corpo e a ocupação dos espaços urbanos com tudo o que
der visibilidade para o candidato. Ao aproximar do fim
deste período estipulado para esta etapa, é interessante
aplicação de pesquisas a fim de obter os primeiros
feedbacks da campanha.
A quarta fase é a do Desenvolvimento da
campanha. Agora é a campanha propriamente dita.
Tempo estimado de 2 (dois) meses. Segundo Ferraz, há
somente duas maneiras de entrar nesta etapa: Bem ou
Mal. “Entra-se bem, quando os problemas e desafios,
típicos das fases antecedentes, foram adequadamente
resolvidos. Entra-se mal, quando aqueles problemas mal
ou não resolvidos, acumulam-se com os problemas
característicos deste novo momento na campanha”.
O autor destaca 4 (quatro) frentes principais para
esta fase:
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
72
1. Programação de Radio e TV
2. Agenda do Candidato
3. Trabalho de Campo
4. Produção de Mídia.
É a hora que a candidatura ganha corpo na
sociedade e que se cria (ou não) o desejável ritmo de
crescimento. Este crescimento deve chegar ao pico na
véspera da eleição.
Chegamos aos últimos 10 (dez) dias. É a quinta
fase e o Final da Campanha. É neste período que o
“pico” a candidatura deve ser atingido. Para isso, é claro,
que deve haver especial planejamento de ações antes e
durante esta fase. Por esta razão, pode ser decisiva para o
sucesso.
Este crescimento no ritmo deve ser sentido em
todas as áreas. Nos comícios, passeatas, carreatas,
reuniões com eleitores, os eventos. Se este trabalho for
bem feito e o ritmo for crescente, as pesquisas deverão
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
73
refletir este crescimento, e confirmar para a opinião
pública a dinâmica de uma candidatura vitoriosa.
“Uma campanha que chega na reta final com mobilidade,
ações criativas, presença nas ruas, entusiasmo e
participação de pessoas impressiona eleitores que ainda
estavam em dúvida”17.
Numa campanha de 100 dias, as fases poderiam ter
a seguinte duração aproximada
Lançamento da candidatura e Início de
campanha
15 dias
Consolidação da candidatura 20 dias
Desenvolvimento da Campanha 55 dias
Final da Campanha 10 dias
17
FERRAZ, Francisco. Manual Completo de Campanha Eleitoral.
2003
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75
Campanha Eleitoral:
Afinal, o que posso?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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77
4. CAMPANHA ELEITORAL:
AFINAL, O QUE POSSO?
4.1 Propaganda Eleitoral
A Lei 4.737, datada de 15 de julho de 1965,
também chamada de Código Eleitoral, a partir do artigo
240, trata especificamente sobre Propaganda Eleitoral.
Obviamente esta lei sofreu alterações, para se adequar à
evolução das campanhas eleitorais. Por esta razão, o
candidato necessita estar atento, não somente às leis
complementares que a ajustam, mas também as
Resoluções e Instruções do TSE, que somadas
determinam as regras deste processo.
De forma sucinta e didática, pretendo destacar os
principais tópicos, que incluo entre os mínimos
necessários a saber, para alguém que se predispõe a
disputar um pleito.
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4.2 Quando posso e o que não posso?
A Propaganda Eleitoral esta autorizada somente
após 5 de julho do ano da eleição, após as Convenções
Partidárias e a homologação das candidaturas pelo TRE.
Antes disso pode se caracterizar Campanha Extemporânea
(este assunto já foi abordado neste manual na no item
Campanha extemporânea). É impressionante o número
de candidatos que não respeitam esta regra e sofrem as
penalidades previstas.
A legislação também prevê o término da
propaganda, devendo ser respeitado o limite de 48
(quarenta e oito horas) antes do dia da eleição e 24 (vinte
e quatro horas) após. Isso vale para qualquer modalidade
de propaganda, seja rádio, televisão, comícios ou reuniões
públicas.
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Independente da modalidade ou da forma de
propaganda é obrigatório, conforme Lei 9504/2009 como
a transcreveremos na integra nas paginas a seguir:
Mencionar, sempre, a legenda partidária;
No material impresso deve constar o número
do CPF ou do CNPJ daquele que contratou e
também do responsável pela confecção, bem
como a sua tiragem;
Ser feita em língua nacional;
Na propaganda para eleição MAJORITÁRIA a
COLIGAÇÃO usará, obrigatoriamente, sob
sua denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram;
Na propaganda para eleição PROPORCIONAL
cada partido usará apenas a sua legenda sob
o nome da coligação;
Na propaganda para candidatos a Presidente
da República,
Governador de estado ou do Distrito Federal
e a de senador, deverá constar o nome do
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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vice-presidente, do vice-governador e do
suplente de senador.
Aos Partidos e Coligações, é permitido:
Fazer inscrever na fachada de suas sedes e
dependências, o nome constante da urna
eletrônica, pela forma que melhor lhes
parecer, seguindo a orientação de placas no
tamanho máximo de 4 m²;
Instalar e fazer funcionar, normalmente, das
oito às vinte e duas horas, no período
compreendido entre o início da propaganda
eleitoral e a véspera da eleição, alto-falantes
ou amplificadores de voz, nos locais
referidos, assim como em veículos seus ou à
disposição, em território nacional, com
observância da legislação comum;
Realização de comícios e a utilização de
aparelhagem de sonorização fixa serão
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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permitidas no horário compreendido entre as
oito e as vinte e quatro horas. (Lei 9.504/97,
art. 39, § 4º com alterações da Lei
11.300/2006);
Não depende de licença da polícia a
realização de qualquer ato de propaganda
eleitoral ou partidária, em recinto aberto ou
fechado. (Lei. 9.504/97, art. 39, caput; CE,
art. 245, caput);
O candidato, partido ou coligação que
promova ato de propaganda política ou
partidária, comunicará à autoridade policial
no mínimo vinte e quatro horas antes de sua
realização, com o objetivo de garantir a
utilização do espaço, já que terá prioridade o
primeiro que reservar;
A veiculação de propaganda eleitoral por
meio da fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições em bens particulares,
desde que não ultrapassem 4m²,
independentemente de licença ou de
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autorização da Justiça Eleitoral, mas com
autorização do possuidor. (Lei 9.504, art. 37,
§ 2º);
Distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos, os quais devem ser editados sob
a responsabilidade do partido, coligação ou
candidato, devendo deles constar o número
do CNJP da gráfica que os imprimiu e
daquele que contratou; (Inst. 107 - TSE, Art.
11, parágrafo único);
Confeccionar e distribuir displays, flâmulas e
bandeiras para carros;
A colocação de bonecos e cartazes não-fixos
ao longo das vias públicas, desde que não
atrapalhe o trânsito;
permitida a propaganda eleitoral nas
dependências do Poder Legislativo. (Lei
9.504/97, art. 37, § 3º).
Nos programas de rádio e televisão,
destinados à propaganda eleitoral gratuita de
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cada partido ou coligação, poderão participar
qualquer cidadão desde que não filiado a
outro partido ou a partido integrante de
outra coligação. (Lei. 9.504/97, art. 54,
caput).
Quanto aos partidos, coligações e candidatos, o que
listaremos é proibido:
Realizar SHOWMÍCIO e de evento assemelhado
para promoção de candidato;
A apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e
reunião eleitoral;
Também está proibida a veiculação de telão
passando títulos de DVD’s;
A confecção, utilização, distribuição por
comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer
outro bem ou material que possa
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
84
proporcionar vantagem ao eleitor; (Inst. 107
– TSE, Art. 8º, § 4º);
Empregar meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião pública,
estados mentais, emocionais ou passionais
(Cód. Eleitoral art. 242, caput);
A realização de qualquer propaganda política
mediante rádio, televisão, comícios ou
reuniões públicas, inclusive a realização de
debates, desde as quarenta e oito horas
antes até vinte e quatro horas depois das
eleições; (CE Art. 240, parágrafo único);
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do Poder Público, ou que a ele
pertençam, e nos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas,
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
85
estandartes, faixas e assemelhados. A pena
pelo descumprimento é a restauração do
bem e multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00;
É ainda proibida a veiculação de propaganda
eleitoral em: ônibus, táxi, banca de jornal,
orelhão, cabine telefônica, clubes, lojas,
bares, restaurantes, cinemas, centros
comerciais, shoppings, ginásios, estádios,
igrejas, hospitais, entre outros. A proibição
permanece, mesmo sendo os bens de
propriedade privada;
A fixação de propaganda com arames em
locais de trânsito de pedestres (Inst. 107
TSE, Art. 9º, § 4º);
Nos programas de rádio e televisão,
destinados à propaganda eleitoral gratuita
de cada partido ou coligação, não poderão
participar qualquer cidadão filiado a outro
partido ou a partido integrante de outra
coligação e também a participação de
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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qualquer pessoa mediante remuneração.
(Lei. 9.504/97, art, 54, caput);
Nos programas de rádio e televisão,
destinados à propaganda eleitoral gratuita
de cada partido ou coligação, no segundo
turno das eleições, será proibida a
participação de pessoas filiadas a partido
que tenha formalizado apoio a outros
candidatos. (Lei. 9.504, art. 54, parágrafo
único);
Não é permitida a instalação de propaganda
eleitoral, mesmo que não lhes cause dano,
nas árvores e jardins localizados em áreas
públicas; .
A instalação e o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a
duzentos metros:
das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do
distrito Federal e dos Municípios, das
sedes dos Tribunais judiciais, e dos
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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quartéis e outros estabelecimentos
militares;
dos hospitais e casas de saúde;
das escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
A propaganda por meio de impressos ou de
objetos que pessoa, inexperiente ou rústica,
possa confundir com moeda;
A propaganda que caluniar, difamar ou
injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos
ou entidades que exerçam autoridade
pública;
A propaganda que utilize nomes, ou variação
de nome cujo registro foi requerido por outro
candidato;
A propaganda que desrespeite os símbolos
nacionais.
Nas disposições que tratam de crimes contra
a honra, previstos no Código Penal Brasileiro,
o ofendido por qualquer das três
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
88
modalidades – injúria, calúnia ou difamação
– responderá penalmente e ainda poderá
responder civilmente por reparação de dano.
Solidariamente ao ofensor, o seu partido
político será demandado e poderá ser
condenado à reparação do dano, desde que
comprovada qualquer ação ou omissão do
mesmo. (CE, art. 243, § 1º).
4.3 Propaganda Eleitoral na Imprensa
Conforme regras asseguradas pela Lei 12034/09
que trouxe novo texto à lei 9.504/97, a divulgação paga
de propaganda eleitoral, na imprensa, é permitida até a
antevéspera das eleições. Desde que respeitada o limites
de até 10 (dez) anúncios por veículo, para cada candidato,
em diferentes datas. A mesma lei define que o tamanho
da propaganda não poderá ultrapassar 1/8 (um oitavo) de
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
89
página de jornal e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tablóide.
A multa para o descumprimento desta regra será
de R$ 1000,00 (mil reais) a R$ 10000,00 (dez mil reais)
ou o valor que foi pago pela publicação, caso seja maior.
Serão penalizados os responsáveis pelo veículo divulgação
e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados.
4.4 Propaganda Eleitoral na Internet
É permitida a propaganda eleitoral na internet.
Podendo ser feita através de site pessoal do candidato ou
em sites de partidos ou coligações, desde que seja
registrado o endereço eletrônico na Justiça Eleitoral. A Lei
12034/09 também permite o envio de mensagens
eletrônicas, assim como utilização de blogs, redes sociais,
mensagens instantâneas, mesmo que sejam gerados e
editados por iniciativa popular ou qualquer pessoa. Porém
proíbe que este tipo de propaganda seja paga.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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A propaganda eleitoral em sites de pessoas
jurídicas, órgãos oficiais, ou entidades da administração
pública, são estritamente proibidos, podendo gerar multa
no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) a R$ 30000,00
(trinta mil reais), em caso de descumprimento.
A manifestação do pensamento é livre, desde que
não haja anonimato e assegura o direito de resposta. Os
sites são passivo de multa, em caso de propaganda
irregular e poderão ser suspensos por 24 (vinte e quatro)
horas do acesso a todo o conteúdo.
4.5 Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral -
HGPE
Os Juízes Eleitorais convocarão os partidos e
representantes das emissoras de televisão para
elaborarem o plano de mídia para uso do horário eleitoral
gratuito, sendo garantido a todos a participação. O Art. 47
da Lei 9504/97 estabelece os dias e horários destinados,
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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sendo os 45 (quarenta e cinco) dias antecedentes às
eleições reservados para este fim.
Fica na responsabilidade dos partidos e coligações,
por meio de uma comissão especialmente designada,
distribuir entre os candidatos registrados, os horários que
lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.
É obrigatória a utilização de recursos de legendas
ou Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) na
propaganda eleitoral gratuita na televisão.
4.6 Direito de Resposta
Após as convenções para escolha de candidatos, o
candidato, partido ou coligação que se sentir caluniado,
difamado, injuriado, por qualquer veículo de comunicação
social – mesmo que de forma indireta – será assegurado o
exercício do direito de resposta (Lei 9504/97 Art. 58).
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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O prazo para requerer o Direito de Resposta será
contado a partir da veiculação da ofensa, da seguinte
forma:
24 horas, quando se tratar de horário
eleitoral gratuito;
48 horas, quando se tratar de programação
normal das emissoras de rádio e televisão;
72 horas, quando se tratar de órgão de
imprensa escrita.
No caso da Imprensa Escrita, o pedido deve ser
instruído com um exemplar da publicação e já com o texto
da resposta. Havendo deferimento, em até 48 horas após
a decisão, deverá ser publicado no mesmo veículo,
espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros
elementos de destaques usados na ofensa.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
93
Quando o ocorrido for em programação normal de
emissoras de rádio e televisão, as regras serão as
seguintes:
Prazo 48 horas, contado a partir da veiculação da
ofensa
Instrução A emissora será notificada para confirmar a
veiculação e entregar a mídia da veiculação no
prazo de 24 horas
Resposta Será veiculada em até 48 horas após a decisão,
em tempo igual a ofensa, nunca inferior a um
minuto
No caso de a ofensa ocorrer em Horário Gratuito de
Propaganda Eleitoral, as regras serão as seguintes:
Prazo 24 horas, contado a partir da veiculação da ofensa
Instrução O pedido deverá apontar o trecho considerado
ofensivo ou inverídico e deve ser instruído com a
fita do programa
Resposta Será no tempo igual o da ofensa, nunca inferior a
um minuto e será veiculada no horário do partido
ou coligação responsável pela ofensa. Se o tempo
reservado ao partido for inferior a um minuto, a
resposta será levada ao ar tantas vezes quantas
forem necessárias para sua complementação
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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A Lei 12034/09 acrescentou o inciso IV no Art. 58
da Lei 9504/97, regulando o direito de resposta quando se
tratar de ofensas em propaganda eleitoral na internet:
“a) deferido o pedido, a divulgação da resposta
dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local,
horário, página eletrônica, tamanho, caracteres
e outros elementos de realce usados na ofensa,
em até quarenta e oito horas após a entrega da
mídia física com a resposta do ofendido;
b) a resposta ficará disponível para acesso
pelos usuários do serviço de internet por tempo
não inferior ao dobro em que esteve disponível
a mensagem considerada ofensiva;
c) os custos de veiculação da resposta correrão
por conta do responsável pela propaganda
original.”
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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4.7 Propaganda no dia da Eleição
A Legislação Eleitoral permite a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por um
partido político, coligação ou candidato, no dia da eleição.
O eleitor pode neste dia usar bandeiras, broches,
adesivos, desde que não haja aglomeração nos locais de
votação, conforme prevê a Lei 9504/97.
No dia da eleição é proibido o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comícios ou
carreatas; não poderão ser distribuídos material de
propaganda, nem tampouco a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendentes a influenciar o eleitor.
Será considerado crime, a não observância dessas
proibições, sendo passivo de detenção de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade e multa.
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Conclusão
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5. CONCLUSÃO
Este manual traz um apanhado de informações, sobre o
pleito eleitoral, a fim de contribuir com os partidos
políticos, candidatos, assessores, enfim, todos aqueles que
se interessam pelo assunto. Tal iniciativa encontra
justificativa, principalmente, na ausência de manuais que
incluam tanto o sentido prático das eleições, quanto as
leis que ditam as regras deste cobiçado jogo.
É indispensável para qualquer que participa, direta ou
indiretamente dos bastidores da política, saber o
funcionamento de nosso sistema eleitoral, quais os
tramites terá que enfrentar para ser um candidato e os
riscos que podem colocar tudo a perder. A influência do
marketing nas campanhas é um tema que não poderia
ficar de fora, já que tal ferramenta está cada vez mais
presente no processo.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
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Durante o processo eleitoral, muitos candidatos acabam
cometendo deslizes que lhe custarão caro, podendo até
lhe impossibilitar de assumir o mandato, caso eleito. Por
esta razão o manual reforça os cuidados que devem ser
tomados durante o pleito e até mesmo depois dele.
A falta de informação faz dos candidatos presas fáceis
neste ambiente onde o maior engole o menor. Saber, para
não ser levado e usado por políticos experientes, é
indispensável para quem não quer ser apenas coadjuvante
politicamente.
Informar, esta foi a intenção que norteou este manual,
mesmo ciente de tão grande abrangência que envolve o
tema, o objetivo não foi esgotar o assunto e sim destacar
os principais pontos, a fim de contribuir com o leitor e
torna-lo apto a entender o processo eleitoral.
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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Código Eleitoral Brasileiro, Arts. 107, 109, 240, 242, 243
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BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
BRASIL. Lei Complementar nº. 135, de 4 de junho de 2010
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resoluções: 21480/03, 22144/06,
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Instrução Normativa nº 107/06
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