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1 MANUAL DE AUDITORIA AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Manual de auditoria_corrigido

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MANUAL

DE

AUDITORIA

AUDITORIA-GERAL DO

MUNICÍPIO

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

2

MANUAL

DE

AUDITORIA

AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

1ª Edição

2014

Av. Afonso Pena, 4.000 – 8º andar

Cruzeiro – Belo Horizonte/MG

3

Prefeito Municipal

Marcio de Araujo Lacerda

Controladora-Geral do Município

Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva

Auditora-Geral do Município - Interina

Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve

Elaboração

Célio da Silva Azevedo

Gerente de Planejamento e Normatização/Auditoria-Geral do Município

Desenvolvimento e Gerenciamento de Banco de Dados

Paulo Fonseca Fernandes

Gerente de Apoio aos Trabalhos de Auditoria e Recursos de Informática

Arte e Formatação

Silvana Jane de Souza Marques

Assistente Administrativo

Contribuição

Fábio Daniel Guimarães

Assistente Administrativo

4

1

APRESENTAÇÃO

5

É com satisfação que torno oficial o presente Manual de Auditoria.

Apresento-o como importante ferramenta a orientar os trabalhos e

procedimentos desta Auditoria-Geral.

Procurou ele organizar, de forma escrita, a nossa rotina de trabalho nas

suas diversas fases. Experiências amadurecidas ao longo do nosso

caminhar no dia-a-dia foram contempladas.

Que ele sirva de bússola orientadora a todos nós na uniformização dos

procedimentos, agregando eficiência nas nossas atividades, o que

contribuirá para a permanente busca da excelência.

Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva

Controladora-Geral do Município

6

2

OBJETIVO

7

Mais do que compendiar o registro dos procedimentos, este Manual de

Auditoria objetiva muito mais: a uniformização, ao máximo possível, de

todos os procedimentos praticados e aplicados no âmbito desta

Auditoria.

Três princípios basilares orientaram sua elaboração:

Tecnicidade: por mais multidisciplinar que sejam os trabalhos desta

Auditoria, não se pode perder a técnica.

Operabilidade: Este Manual, ao mesmo tempo em que consolida os

procedimentos praticados na atualidade, possui abertura para futuras e

eventuais alterações. Auditoria pública, como atividade de subsídio aos

governantes, reclama abertura para a flexibilidade.

Eficiência: embora pequenos individualmente considerados, alguns

procedimentos, quando tomados no todo, podem comprometer a

eficiência do Órgão em termos qualitativos e quantitativos. Preocupou-

se, pois, com a eliminação deles e a adequação de alguns com vistas à

consecução de uma melhor excelência.

Não se teve a pretensão de esgotar todos os procedimentos. Ao longo

do tempo, procedimentos outros serão criados e aprimorados

objetivando promover as adequações necessárias à prática da

auditoria no nosso contexto.

Especificamente, espera-se o alinhamento de todos os procedimentos

praticados na Auditoria-Geral do Município.

Célio da Silva Azevedo

Gerente de Planejamento e Normatização

8

SUMÁRIO

1 - APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 4

2 - OBJETIVO ................................................................................................................ 6

3 - INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 13

3.1 - Obrigatoriedade de cumprimento............................................................... 14

3.2 - Complementaridade ....................................................................................... 14

4 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .......................................................................... 15

4.1 - Conceito ............................................................................................................. 16

4.2 - Distinção quanto ao processo de auditoria................................................ 16

4.3 - Bifásico ............................................................................................................... 16

4.3.1 - Auditoria propriamente dita ...................................................................... 16

4.3.2 - Termo de Compromisso de Gestão ........................................................... 17

4.4 - Procedimentos ................................................................................................. 17

4.5 - Fase inaugural ................................................................................................... 17

4.5.1 - Planejamento ................................................................................................. 17

4.5.2 - Designação ...................................................................................................... 18

4.5.2.1 - Conceito ....................................................................................................... 18

4.5.2.2 - Elementos .................................................................................................... 18

4.5.2.3 - Quantidade de vias .................................................................................... 19

4.5.2.4 - Abertura do processo de auditoria ....................................................... 19

4.5.2.5 – Entrega e Recibo ....................................................................................... 19

4.5.2.6 - Alteração ...................................................................................................... 19

4.5.2.7 - Prerrogativa dos auditores ...................................................................... 19

4.6 - Desenvolvimento ............................................................................................. 20

4.6.1 - Técnicas de Auditoria ................................................................................... 20

4.6.1.1 - Exames Físicos ............................................................................................. 21

4.6.1.2 - Visitas em campo para inspeções ........................................................... 21

4.6.1.3 - Confirmação com terceiros ..................................................................... 22

4.6.1.4 - Exame da documentação original .......................................................... 22

4.6.1.4.1 - Autenticidade .......................................................................................... 23

4.6.1.4.2 - Normalidade ............................................................................................ 23

4.6.1.4.3 - Aprovação ................................................................................................ 23

9

4.6.1.4.4 - Registro ..................................................................................................... 23

4.6.1.5 - Conferência de somas e cálculos ............................................................ 23

4.6.1.6 - Exame dos lançamentos contábeis ........................................................ 23

4.6.1.7 – Entrevista .................................................................................................... 23

4.6.1.7.1 - Identificação ............................................................................................ 24

4.6.1.7.2 - Objetividade ............................................................................................. 24

4.6.1.7.3 - Grau de confiabilidade .......................................................................... 24

4.6.1.8 - Exame de livros e registros auxiliares .................................................... 24

4.6.1.9 - Correlação entre as informações obtidas ............................................ 25

4.6.1.10 - Observação direta das atividades ......................................................... 25

4.6.1.11 - Amostragem ............................................................................................. 25

4.6.1.12 - Solicitação de informações escritas ..................................................... 26

4.6.1.13 - Colheita de dados em sistemas de informação ................................ 26

4.6.1.14 - Colheita de dados na internet .............................................................. 26

4.6.1.15 - Papéis de Trabalho .................................................................................. 26

4.6.1.15.1 - Importância dos Papéis de Trabalho ................................................ 27

4.6.1.15.2 - Exercício de Juízo Crítico .................................................................... 27

4.6.1.15.3 - Risco de Impacto nas Relações de terceiros ................................... 27

4.6.1.16 - Impulso dos Processos de Auditoria .................................................... 27

4.7 - Comunicação ..................................................................................................... 27

4.7.1 - Princípios ........................................................................................................ 28

4.7.1.1 - Clareza .......................................................................................................... 28

4.7.1.2 - Completude ................................................................................................ 28

4.7.2 - Estrutura dos Produtos de Auditoria ........................................................ 29

4.7.2.1 - RELATÓRIO PRELIMINAR .............................................................................. 29

4.7.2.1.1 - Introdução ................................................................................................ 29

4.7.2.1.2 - Autorização .............................................................................................. 29

4.7.2.1.3 – Autoridade demandante ..................................................................... 29

4.7.2.1.4 - Tempo despendido ................................................................................ 29

4.7.2.1.5 - Pessoal Contatado .................................................................................. 29

4.7.2.1.6 - Procedimentos Adotados ..................................................................... 29

4.7.2.1.7 - Ponto Verificado ..................................................................................... 30

4.7.2.1.8 - Resultado .................................................................................................. 30

10

4.7.2.1.9 - Proposta de encaminhamento ............................................................ 30

4.7.2.2 - RELATÓRIO CONCLUSIVO ............................................................................. 31

4.7.2.2.1 – Objetivos .................................................................................................. 31

4.7.2.2.2 - Providência .............................................................................................. 31

4.7.2.2.3 - Conclusão .................................................................................................. 31

4.7.2.2.4 - Proposta de Encaminhamento ............................................................ 32

4.7.2.2.4.1 - Celebração de Termo de Compromisso de Gestão ...................... 32

4.7.2.3 - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO .............................................................. 33

4.7.2.3.1 - Competência de Monitoramento........................................................ 33

4.7.2.3.2 – Termo de Compromisso de Gestão de Ofício ou Preventivo ....... 33

4.7.2.3.3 – Elementos mínimos............................................................................... 33

4.7.2.3.4.1 - Objetivo ................................................................................................. 33

4.7.2.3.4.2 - Período Monitorado............................................................................ 34

4.7.2.3.4 - Procedimentos do monitoramento ................................................... 34

4.7.3 - Ressalva ........................................................................................................... 34

4.7.3.5 - Natureza Acessória..................................................................................... 34

4.7.4 - RELATÓRIO DE REVISÃO .................................................................................. 34

4.7.5 - RECOMENDAÇÕES ............................................................................................ 35

4.7.5.1 - “O que” .......................................................................................................... 35

4.7.5.2 - Coerência ..................................................................................................... 35

4.7.5.3 - Exequibilidade ............................................................................................ 35

4.7.6 - REVISÃO GERENCIAL DOS RELATÓRIOS .......................................................... 35

4.7.7 - VALIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS ........................................................................ 36

5 - FLUXOGRAMA DO RELATÓRIO ............................................................................. 37

6 - FORMATAÇÃO ....................................................................................................... 39

6.1 - Configurações do modelo de página........................................................... 40

6.1.1 - Configuração de página e margens .......................................................... 40

6.1.2 - Cabeçalho e rodapé ...................................................................................... 42

6.1.3 - Passo 03: Configuração de papel ............................................................... 47

6.22 - Formatação de Textos dos Documentos ................................................... 48

6.2.1 - Termos utilizados e localizações no Word ............................................... 48

6.2.2 - Primeira Página .............................................................................................. 48

6.2.3 - Segunda Página ............................................................................................. 49

11

6.2.4 - Terceira Página .............................................................................................. 49

6.2.5 - Quarta Página em diante ............................................................................. 50

6.3 - Tabelas ................................................................................................................ 51

6.4 - Citações .............................................................................................................. 52

6.5 - Imagens .............................................................................................................. 53

6.7 - Considerações finais ........................................................................................ 55

7 - NORMAS DE CONDUTA ......................................................................................... 56

7.1 - Finalidade ........................................................................................................... 57

7.2 - Principais referências normativas de condutas ........................................ 57

7.2.1 - Estatuto dos servidores de BH ................................................................... 57

7.2.1.1 - Deveres ......................................................................................................... 57

7.2.1.2 - Das Proibições ............................................................................................. 58

7.2.1.3 - Responsabilidades...................................................................................... 60

7.2.2 - Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta

Administração Municipal ......................................................................................... 61

7.2.2.1 - Dos Princípios e Valores Fundamentais ................................................. 61

7.2.2.2 - Dos Deveres ................................................................................................. 62

7.2.2.3 - Das vedações ............................................................................................... 63

7.2.3 - CIRCULAR AGM 001/2012, de 10 DE MAIO DE 2012. ................................... 65

7.2.3.1 - Recepção ...................................................................................................... 65

7.2.3.2 - Uniforme ...................................................................................................... 65

7.2.3.3 - Mobiliário ..................................................................................................... 66

7.2.3.4 - Equipamentos eletrônicos ....................................................................... 66

8 - ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS TRABALHOS

DE AUDITORIA - SITA .................................................................................................... 67

8.1 - introdução ......................................................................................................... 68

8.2 - Tela de acesso ao SITA ..................................................................................... 68

8.3 - Aba <Movimentação> ................................................................................... 68

8.3.1 - Aba < Movimentação > Processo de Auditoria > ................................ 68

8.3.1.1 - Aba < Movimentação > < Processo de TCG > ................................... 69

8.4 - Aba < Consulta >............................................................................................. 69

8.4.1 - Aba <Consulta> <Designações> ............................................................. 70

8.4.2 - Aba <Consulta> <Processo> ................................................................... 70

12

8.5 - Aba <Relatórios> ............................................................................................ 71

8.5.1 - Aba < Relatórios> < Processos Localização> ....................................... 71

8.5.2 - Aba < Relatórios> < Designações Abertas> ......................................... 71

8.5.3 - Aba <Relatórios> <Última Movimentação – Proc. de Auditoria> ... 72

8.5.4 - Aba <Relatórios> <Última Movimentação – Proc. de TCG> ............. 72

8.5.5 - Aba <Relatórios> <Trabalhos Por Auditor> ........................................ 73

8.5.6 - Aba <Relatórios> <Histórico de Movimentação – Proc. Auditoria>73

8.5.7 - Botão <Histórico de Movimentação – Proc. TCG> ............................... 73

8.6 - Aba Boletim Individual Mensal de Apuração de Pontos <BIMAP> ....... 74

9 - REFERÊNCIA NORMATIVA ...................................................................................... 75

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................. 78

13

3 INTRODUÇÃO

14

3.1 - Obrigatoriedade de cumprimento

1 - Os procedimentos e normas previstos neste Manual são de

observância obrigatória por todos aqueles que exercem ou colaborem

com a atividade de auditoria.

3.2 - Complementaridade

2 - Este Manual não dispensa, por óbvio, a observância ao seguinte:

Normas Internacionais das Instituições Supremas de Auditoria (ISSAI)

e orientações aprovadas pela Organização Internacional de

Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);

Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de

contabilidade;

Normas complementares ou supletivas editadas pelo Conselho

Regional de Contabilidade;

Súmulas, decisões e acórdãos do Tribunal de Contas da União;

Súmulas, decisões e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de

Minas Gerais;

Súmulas e orientações da Controladoria-Geral do Município;

Diretrizes e princípios da nova Contabilidade Aplicada ao Setor

Público;

Orientações técnicas expedidas pela Instituto Brasileiro de Auditoria

de Obras Públicas – Ibraop.

15

4 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

16

4.1 - Conceito

3 - Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo

testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor a

obtenção de provas suficientes para fundamentar suas conclusões e

recomendações.

4 - São vários os procedimentos técnicos de auditoria, dependendo do

objeto e do planejamento traçado.

4.2 - Distinção quanto ao processo de auditoria

5 - Não se confundem os conceitos de procedimento de auditoria com

o de processo de auditoria.

6 - Processo de auditoria é espécie de processo administrativo no qual

são juntados os documentos produzidos pelo serviço de auditoria, tais

como documentos escritos, relatórios e pareceres de auditoria, registros

de despachos ordinatórios, solicitações de auditoria expedidas,

manifestações dos auditados, etc.

7 - Procedimento de auditoria se refere ao conjunto de atos praticados

pelo auditor ou pelos gerentes responsáveis pela coordenação e

supervisão dos trabalhos, destinados à apuração ou constatação de um

fato.

4.3 - Bifásico

8 - Levando em conta a legislação municipal existente, pode-se dividir

o procedimento de auditoria em duas fases: A fase de auditoria

propriamente dita e a fase do Termo de Compromisso de Gestão, com o

chamado procedimento bifásico, no todo.

4.3.1 - Auditoria propriamente dita

9 - A fase de auditoria propriamente dita compreende todos os

procedimentos de auditoria praticados até a elaboração do relatório

conclusivo de auditoria, desde o planejamento da atividade, passando

pelo desenvolvimento da mesma até a elaboração do relatório

conclusivo ou de sua revisão.

17

4.3.2 - Termo de Compromisso de Gestão

10 - Com o recebimento, pela Controladoria-Geral do Município, do

relatório conclusivo de auditoria concluindo pelo não saneamento das

recomendações, inicia-se a fase do Termo de Compromisso de Gestão.

4.4 - Procedimentos

11 - O procedimento básico de auditoria compreende as fases de

iniciação, desenvolvimento, relatório e monitoramento.

4.5 - Fase inaugural

4.5.1 - Planejamento

12 - Segundo a International Organization of Supreme Audit Institution -

Intosai, o planejamento deve ser realizado de modo a assegurar que

uma auditoria de alta qualidade seja conduzida de maneira

econômica, eficiente, efetiva e com tempestividade (ISSAI 3000/3.3,

2004).

13 - Nessa fase, é que se permite conhecer bem o objeto da auditoria

tendo em vista que se pretende:

Planejar os fins esperados.

Conhecer os recursos necessários.

Identificar as possibilidades e estratégias de atuação do auditor.

Identificar os parâmetros a serem utilizados.

Estimar os prazos necessários.

Definir os campos de atuação e ações dos diversos agentes envolvidos no

procedimento.

Identificar aspectos importantes no campo de atuação da entidade

auditada, para determinar a relevância das questões a serem estudadas.

Considerar os objetivos da auditoria e os procedimentos de verificação

necessários para alcançá-los, para determinar o método de auditoria mais

adequado.

Identificar os principais sistemas de controle do órgão/entidade avaliando-

os previamente para descobrir seus pontos fortes e fracos.

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Considerar a amplitude do objeto a ser auditado, solicitando o apoio dos

superiores hierárquicos sempre que necessários.

Redimensionar, eventualmente, o escopo da auditoria.

14 - Planejar é indispensável para nortear todo o trabalho de auditoria a

ser desenvolvido.

15 - O planejamento bom significa alinhamento de objetivos, pois todos

saberão o que se quer e como auditar.

16 - Naturalmente, o planejamento não deixa de ser o projeto daquelas

atividades a serem desenvolvidas. Não possui um caráter estático, posto

que surpresas e novidades, de difícil ou impossível previsão, podem

acontecer e comprometer o projeto inicial. Se isso acontecer, a revisão

se impõe.

17 - O planejamento é realizado por meio de debates entre os servidores

designados para o trabalho de auditoria.

18 - Findos os debates, deverá ser elaborado o documento “Diretrizes

Básicas” contendo os procedimentos mínimos planejados e as

respectivas estimativas de prazos para sua realização.

19 - O documento “Diretrizes Básicas” acompanhará o ato da

Designação.

4.5.2 - Designação

4.5.2.1 - Conceito

20 - A Designação é ato do Auditor-Geral que instaura o procedimento

de auditoria.

4.5.2.2 - Elementos

21 - A Designação deve conter os seguintes elementos:

Número;

Nome completo dos auditores designados com seus respectivos números de

BM;

Nome completo dos Gerentes com seus respectivos números de BM e

nomes das Gerências responsáveis pela coordenação e supervisão dos

trabalhos;

Objeto claro e determinado;

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Prazo de duração dos trabalhos;

Se for o caso, indicação da origem do procedimento de auditoria

constando a autoridade que postulou a instauração do procedimento.

Local;

Data de emissão;

Assinatura do Auditor-Geral.

4.5.2.3 - Quantidade de vias

22 - A designação é elaborada em uma via original. A Gerência de

Apoio aos Trabalhos de Auditoria providenciará, antes de ser juntada ao

processo, tantas cópias quantos forem os auditores e gerentes

designados.

4.5.2.4 - Abertura do processo de auditoria

23 - Com a designação assinada pelo Auditor-Geral, a Gerência de

Apoio aos Trabalhos de Auditoria processa a abertura do processo de

auditoria, via sistema OPUS após o que será montado o processo físico

com capa padrão da Prefeitura de Belo Horizonte.

4.5.2.5 – Entrega e Recibo

24 - Aberto o processo de auditoria, a Gerência de Apoio aos Trabalhos

de Auditoria providenciará a entrega de cópia da Designação ao

auditor e gerente designados que aporão, no documento original,

recibo constando assinatura, data de recebimento e carimbo.

4.5.2.6 - Alteração

25 - As designações podem ser alteradas em quaisquer de seus

elementos. Alterações de erro material conservam o mesmo número.

26 - Nas alterações que não sejam advindas de erro material, tais como

substituição, inclusão ou exclusão de auditor ou de gerente,

redimensionamento do objeto e prazo, manter-se-á o número da

designação originária acrescida de caractere alfabético.

4.5.2.7 - Prerrogativa dos auditores

27 - É com a emissão da Designação que os auditores se investem no

uso regular de suas prerrogativas legais previstas no art. 18 do Decreto

Municipal nº 14.564, de 12 de setembro de 2011, quais sejam:

20

I - livre acesso às dependências e instalações dos órgãos e entidades da

Administração Municipal;

II - acesso a todos os documentos, relatórios e informações necessários à

realização dos trabalhos, inclusive aos sistemas de informação e banco de

dados;

III - expedir solicitações de auditoria;

IV - realizar entrevistas, reduzindo o conteúdo a termo;

V - realizar perícias expedindo laudos técnicos;

VI - recomendar, no curso do trabalho, adoção imediata de medidas

saneadoras quando verificar risco para a segurança de pessoas ou de dano

para o patrimônio do Município ou de terceiros.

4.6 - Desenvolvimento

28 - Definida a iniciação da auditoria, passa-se à execução da

auditoria.

29 - Os procedimentos a serem adotados são aqueles que levam à

busca de informações, de dados, de documentos que servirão de

análise pelo auditor.

30 - Afim de desenvolver o trabalho, pode o auditor se valer das

seguintes técnicas de auditoria:

4.6.1 - Técnicas de Auditoria

31 - De modo a evitar o desperdício de recursos humanos e de tempo, é

necessário observar a aplicabilidade de cada técnica de auditoria,

conforme cada caso.

32 - As técnicas de auditoria podem abranger:

Exames físicos.

Visitas em campo para inspeções.

Confirmação com terceiros (ou circularização).

Exame da documentação original.

Conferência de somas e cálculos.

Exame dos lançamentos contábeis.

Entrevista.

21

Exame de livros e registros auxiliares.

Correlação das informações obtidas.

Observação direta das atividades.

Amostragem.

Solicitação de dados escritos

Coleta de dados em sistemas de informação e na internet.

Organização em papéis de trabalho.

4.6.1.1 - Exames Físicos

33 - Consistem na técnica de auditoria efetuada in loco, permitindo ao

auditor formar opinião quanto à existência física do objeto ou item a ser

examinado, no que tange a quantidade, qualidade, estado e demais

condições em geral.

34 - O exame físico possui as seguintes características:

Existência física: comprovação visual da existência do item.

Autenticidade: discernimento da fidedignidade do item.

Quantidade: apuração adequada da quantidade real física.

Qualidade: comprovação visual ou laboratorial de que o objeto

examinado permanece em perfeitas condições de uso.

4.6.1.2 - Visitas em campo para inspeções

35 - As visitas em campo são procedimentos necessários em alguns tipos

de auditorias, tais como obras e prestação de serviços públicos, nos

quais importe constatar aspectos físicos do objeto ou fato a ser

auditado.

36- Primeiramente, é preciso conhecer, no plano formal, o que será

inspecionado. Em outras palavras, é necessário buscar o parâmetro

registrado no documento, a exemplo, de um termo de trabalho para o

caso de convênio ou planta para o caso de uma construção, sem

prejuízo de o confronto ser feito posteriormente à visita. A vantagem do

parâmetro de confronto é que se permite, dentre outras

funcionalidades, vantagem na apuração em campo.

36 - A visita de inspeção não se limita somente ao controle visual, sendo

necessário, muitas vezes, o auditor se valer de indagações com o

objetivo de buscar esclarecimentos para compor seu juízo.

22

37 - Toda visita de inspeção deve ser fotografada, a fim de documentar

o que o auditor viu e julgou importante registrar.

38 - No mais, tudo o que orienta uma entrevista deve aqui ser aplicado,

a exemplo da imparcialidade.

39 - Em campo, o auditor deve identificar-se adequadamente ao

entrevistado e explicar o propósito de sua visita, de modo a esclarecer

eventuais dúvidas.

40 - A sua postura deve ser exclusivamente a de buscar informações,

não estimulando o debate e as contra-argumentações, a fim de buscar

cooperação do auditado;

41 - É conveniente, ainda, que o número de auditores realizando a visita

seja de, no mínimo, dois.

42 - As visitas devem ocorrer, especialmente nos casos de obras e

serviços de engenharia, de forma concomitante à execução destes,

permitindo avaliar os avanços da atividade contratada.

43 - As visitas serão programadas pelos auditores designados, em

acordo com o gerente responsável pela coordenação dos trabalhos,

não dependendo de solicitações superiores.

4.6.1.3 - Confirmação com terceiros

44 - É a técnica utilizada pelo auditor para a obtenção de declaração

formal e independente de pessoas não ligadas à entidade ou órgão

auditado.

4.6.1.4 - Exame da documentação original

45 - É a técnica adotada para as transações ou operações que, por

exigências legais, comerciais ou de controle, devem ser respaldadas em

documentos originais.

46 - Para a técnica de exame da documentação original, os

documentos deverão atender às seguintes condições:

23

4.6.1.4.1 - Autenticidade

47 - A documentação deve ser fidedigna e merecedora de crédito.

4.6.1.4.2 - Normalidade

48 - A transação deve se referir à operação normal e estar de acordo

com os objetivos da entidade.

4.6.1.4.3 - Aprovação

49 - A operação e os documentos devem estar aprovados por pessoa

autorizada.

4.6.1.4.4 - Registro

50 - O registro das operações deve ser adequado e a documentação

deve ser hábil, devendo haver, também, correspondência contábil e

fiscal, dentre outras.

4.6.1.5 - Conferência de somas e cálculos

51 - Utiliza-se essa técnica com o objetivo de verificar a exatidão dos

valores presentes nos diversos documentos examinados, tais como nas

demonstrações financeiras, fichas de controle de estoque, planilhas de

medições, folhas de pagamento e outros elementos, conforme o assunto

objeto dos exames.

4.6.1.6 - Exame dos lançamentos contábeis

52 - É a técnica de auditoria usada para a constatação da veracidade

das informações contábeis e fiscais, dentre outras, além de possibilitar

levantamentos específicos nas análises, composição de saldos e

conciliações.

4.6.1.7 – Entrevista

53 - É a técnica de coleta de informações junto a pessoas

conhecedoras de situações de interesse para o auditor.

54 - A entrevista deve ser conduzida de forma produtiva, observando-se

os seguintes aspectos:

24

4.6.1.7.1 - Identificação

55 - O auditor deve identificar-se adequadamente ao entrevistado e

explicar o propósito de sua entrevista, de modo a esclarecer eventuais

dúvidas.

4.6.1.7.2 - Objetividade

56 - A sua postura deve ser exclusivamente a de buscar informações,

não estimulando o debate e as contra-argumentações, a fim de que o

entrevistado coopere com o trabalho;

57 - É conveniente, ainda, que o número de entrevistadores seja de, no

mínimo, dois auditores.

4.6.1.7.3 - Grau de confiabilidade

58 - O auditor deve ter em mente que a informação representa somente

uma opinião ou um dado que precisa ser respaldado por outros

documentos, de modo a assegurar a sua confiabilidade, ainda que

confirmada por escrito pela pessoa entrevistada.

59 - Caso a opinião do entrevistado seja relevante e colabore com

outras evidências já detectadas, deve ser relatada a fim de subsidiar as

conclusões a serem formuladas.

60 - As perguntas a serem feitas ao entrevistado devem ser diretas e

simples, caso contrário podem comprometer a segurança da resposta.

61 - Tudo o que foi declarado pelo entrevistado deverá ser reduzido a

termo e assinado pelo entrevistado. Tal procedimento assegura o registro

das declarações e permite a qualquer um, a qualquer tempo, recorrer

aos dados e informações declaradas todas as vezes que delas se

pretender rememorar.

62 - Tanto a realização das entrevistas quanto sua redução a termo

devem se dar de forma objetiva. Não se deve constar do termo juízos ou

valorações que sejam o objetivo final do procedimento de auditoria

sobre os dados e informações prestadas pelo entrevistado.

4.6.1.8 - Exame de livros e registros auxiliares

63 - Técnica para a verificação da fidedignidade dos registros que dão

suporte ao registro principal.

25

64 - O uso dessa técnica deve sempre ser conjugado com o de outras

que possam comprovar a fidedignidade do registro principal.

4.6.1.9 - Correlação entre as informações obtidas

65 - Técnica destinada a verificar a correlação entre as informações das

diversas áreas de controle do auditado.

4.6.1.10 - Observação direta das atividades

66 - Técnica utilizada para identificar visualmente erros, problemas ou

deficiências em determinado processo ou operação.

4.6.1.11 - Amostragem

67 - É empregada para obter informação sobre um todo (população),

quando só é viável ou recomendável o exame de uma parte dos

elementos desse todo (amostra).

68 - Em auditoria, comumente são aplicados os métodos da

Amostragem Estatística (ou Probabilística) e da Amostragem por

Julgamento (ou Não Probabilística).

69 - A Amostragem Estatística (ou Probabilística) baseia-se em critérios

matemáticos e exige que a amostra selecionada apresente um

comportamento mensurável em termos das leis de probabilidade.

Quando um teste de auditoria é baseado nela, seu resultado pode ser

representativo da situação da população da qual foi extraída a

amostra, dentro de um grau de confiança estipulado.

70 - A Amostragem por Julgamento (ou Não Probabilística) baseia-se em

critérios pessoais decorrentes da experiência profissional do auditor e do

seu conhecimento do setor em exame.

71 - A seleção da amostra, por qualquer método, obedecerá às

seguintes fases:

a) Quantificação da amostra, dimensionada em função dos controles

internos existentes na organização auditada e dos objetivos da auditoria

de forma que não seja demasiadamente grande a causar desperdício de

tempo nem excessivamente pequena a comprometer a confiabilidade

dos resultados;

b) Seleção e identificação da amostra;

c) Seleção de procedimentos de auditoria aplicáveis à amostra, e

d) Avaliação dos resultados da amostra.

26

72 - Sempre que possível, deverão ser observadas as disposições

previstas na Norma Técnica de Auditoria Independente nº 530,

aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da

Resolução CFC nº 1.222/2009, que dispõe sobre o uso da amostragem

nos procedimentos de auditoria.

4.6.1.12 - Solicitação de informações escritas

73 - A solicitação de informação escrita se distingue da entrevista

apenas porque os dados e informações são prestados ao auditor de

forma escrita e não oralmente.

4.6.1.13 - Colheita de dados em sistemas de informação

74 - Muitos dados e informações podem estar disponíveis em sistemas

informatizados da entidade.

75 - O acesso aos mesmos deve ser franqueado aos auditores por meio

de perfil de consulta.

76 - Os dados colhidos nos sistemas de informação devem ser impressos

ou gravados em mídia eletrônica e, em qualquer caso, juntados ao

processo de auditoria.

4.6.1.14 - Colheita de dados na internet

77 - A depender do tipo de auditoria e daquilo que se quer apurar, a

internet também pode ser fonte de dados e de informações.

78 - O uso de dados e de informações da internet exige a informação

quanto à fonte, data e horário de consulta, etc.

79 - Os dados e informações colhidos da internet, notadamente

daqueles sítios não oficiais de divulgação de dados, devem ser

confrontados com dados de outra fonte a exemplo de documentação,

entrevista e trabalho de campo.

4.6.1.15 - Papéis de Trabalho

80 - Os papéis de trabalho são aqueles documentos que sustentam os

achados de auditoria.

27

4.6.1.15.1 - Importância dos Papéis de Trabalho

81 - O procedimento de auditoria na Prefeitura de Belo Horizonte é

processualizado. Assim, os papéis de trabalho que sustentam os achados

devem ser anexados aos processos de auditoria como medida de

segurança.

82 - Quando os documentos constarem de mídia eletrônica (CD, DVD,

etc,) esses devem ficar envelopados e serem juntados ao processo de

auditoria, tomando-se o cuidado de não o avariá-lo com cola,

grampeador e dobras do envelope e do processo.

4.6.1.15.2 - Exercício de Juízo Crítico

83 - A essência de todo serviço de auditoria é exercer crítica, com base

em parâmetros, acerca da conformidade ou simples existência, ou não,

de ato, procedimento ou de processo de uma determinada entidade.

4.6.1.15.3 - Risco de Impacto nas Relações de terceiros

84 - Os relatórios e pareceres emitidos pelo serviço de auditoria podem

impactar a esfera de direitos de terceiros, a exemplo de auditoria

instaurada para apurar regularidade de emissão de “habite-se” para

construção.

4.6.1.16 - Impulso dos Processos de Auditoria

85 - Cabe precipuamente ao Auditor impulsionar os processos de

auditoria promovendo seu regular andamento.

86 - Os gerentes responsáveis pela coordenação e supervisão bem

como o Auditor-Geral e o Controlador-Geral poderão, a qualquer

tempo, proferir despachos nos processos de auditoria.

4.7 - Comunicação

87 - O relatório de auditoria é o principal instrumento de comunicação

do serviço de auditoria pois nele é que será registrado todo o resultado

das análises e conclusões do auditor.

28

4.7.1 - Princípios

4.7.1.1 - Clareza

88 - Os produtos de auditoria devem ser escritos com clareza, visando

permitir a compreensão de seu conteúdo pelo leitor. Por essa razão,

sempre que possível, deve-se usar palavras sinônimas conhecidas em

substituição aos termos complexos, e quando necessário, recorrer ao

recurso das notas de rodapé para clarificar conceitos puramente

técnicos.

89 - Os termos técnicos devem ser definidos por meio de glossário.

90 - As siglas devem ser traduzidas quando utilizadas pela primeira vez.

91 - Os fatos e as evidências devem ser apresentados de forma precisa;

92 - Os argumentos devem ser articulados de forma lógica.

93 - As frases devem ser curtas, evitando-se períodos longos.

94 - Utilizar sequenciamento lógico das idéias e fazer o uso de

conectivos adequados para garantir coesão do texto.

95 - Preferir o uso da ordem direta (sujeito, verbo, objeto e

complementos), evitando-se orações intercaladas, parêntesis e

travessões.

96 - Complementar o texto com figuras, fotografias, gráficos, diagramas,

mapas, caixas de texto e tabelas;

97 - Evitar abreviaturas; e

98 - Evitar termos eruditos e expressões em outros idiomas, traduzindo-os

quando seu uso for imprescindível.

4.7.1.2 - Completude

99 - As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões

precisam ser verificáveis, bem como expressas de forma clara e

completa. (ISSAI 3000/5.2, 2004). O relatório deve apresentar toda a

informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da

auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações

relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do

relatório (ISSAI 3000/5.2, 2004).

29

4.7.2 - Estrutura dos Produtos de Auditoria

4.7.2.1 - RELATÓRIO PRELIMINAR

100 - O relatório preliminar deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

4.7.2.1.1 - Introdução

101 - A introdução compreende a autorização, o objeto, a autoridade

demandante, o tempo despendido e o pessoal contatado.

4.7.2.1.2 - Autorização

102 - A autorização deve apontar os aspectos formais que originaram o

trabalho, tais como, número da designação, gerências responsáveis

pela coordenação e supervisão dos trabalhos, número do processo de

auditoria, etc.

4.7.2.1.3 – Autoridade demandante

103 - É obrigatório constar, ainda, a origem do procedimento de

auditoria para registrar quem solicitou a instauração do procedimento e,

em se tratando de denúncia, transcrevê-la.

4.7.2.1.4 - Tempo despendido

104 - É o tempo gasto pelo auditor entre a designação e a

apresentação do relatório ao coordenador.

4.7.2.1.5 - Pessoal Contatado

105 - Relaciona-se nesse item o nome completo, o nome do cargo,

seguidos do BM e matrícula, da pessoa que foi contatada pelo auditor.

Nos contatos com pessoas estranhas aos quadros da nossa

Administração, deve-se relacionar o nome completo, número da

carteira de identidade, número de inscrição no CPF e endereço.

4.7.2.1.6 - Procedimentos Adotados

106 - Devem ser registrados todos os procedimentos que o auditor

adotou no decorrer da auditoria tais como realização de entrevistas,

expedição de solicitações de auditoria, inspeções, reuniões, análises de

processos, detalhando, sempre, dia, local e horário dos acontecimentos.

30

4.7.2.1.7 - Ponto Verificado

107 - Registra-se o aspecto material sobre o qual recaiu a investigação

do auditor. Ex.: Se instaurado um determinado procedimento para

auditar a folha de pagamentos de uma determinada entidade, registra-

se, o que, dentro desse universo, foi eleito como objeto de investigação

pelo auditor: frequência dos servidores, pagamento de uma

determinada verba dos vencimentos/salários, limites de

comprometimento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

4.7.2.1.8 - Resultado

108 - Relacionam-se os resultados a que chegou o auditor após suas

investigações. Existem duas formas básicas de se descrever os resultados:

a) Registrar todos os resultados sejam eles positivos ou negativos. Tem,

dentre outras, a vantagem de revelar a predisposição da entidade em

acatar, no curso do procedimento de auditoria, soluções propostas pelo

auditor.

b) Registrar, apenas, os resultados negativos. É o tipo de relatório que

predomina na Auditoria-Geral do Município. Tem, dentre outras, a

vantagem de ser mais direcionado aos problemas e à sua solução.

109 - Antes da apresentação dos diagnósticos e recomendações

deverá constar nos relatórios preliminares tópico destinado a explicitar o

contexto no qual o objeto de auditoria está inserido.

4.7.2.1.9 - Proposta de encaminhamento

110 - O auditor indica para qual órgão deve ser encaminhado o

relatório. Muitas vezes, os resultados de auditoria apontam para órgãos

diferentes daqueles onde foi instaurada a auditoria, os chamados órgãos

implicados.

111 - Em relatório preliminar, não se propõe encaminhamento para a

Corregedoria-Geral do Município, cabendo ao Auditor-Geral o

encaminhamento direto, quando for o caso.

112 - Salvo situação excepcional e diante de provas já obtidas, não se

recomenda, também em sede de relatório preliminar, rescisão

contratual ou glosa.

31

4.7.2.2 - RELATÓRIO CONCLUSIVO

113 - Na hipótese de não arquivamento do processo de auditoria, a fase

seguinte é a elaboração do relatório conclusivo.

4.7.2.2.1 – Objetivos

114 - O relatório conclusivo possui os seguintes e principais objetivos:

a) monitorar o atendimento às recomendações prescritas no relatório

preliminar; e

b) permitir a avaliação da qualidade da auditoria realizada e identificar

oportunidades de aperfeiçoamento, de aprendizado e de

quantificação de benefícios.

115 - Nem sempre ocorre essa evolução do relatório preliminar para o

conclusivo, pois aquele pode sugerir arquivamento do processo por não

ter apresentado diagnósticos negativos.

116 - O relatório conclusivo deverá conter a transcrição de todas as

recomendações que constaram do relatório preliminar.

117 - O relatório conclusivo deverá conter, ainda, os seguintes itens:

Autorização, tempo despendido, autoridade demandante e pessoal

contatado, valendo, aqui, os mesmos conceitos empregados para estes

termos no item referente ao relatório preliminar.

118 - Além dos elementos mencionados no item acima, o relatório

conclusivo deverá conter a providência e a conclusão.

4.7.2.2.2 - Providência

119 - O auditor registrará todas as providências adotadas pelo auditado

objetivando o atendimento das recomendações, indicando, ainda, os

pontos não aprimorados.

120 - Registra-se, ainda, o juízo crítico do auditor em relação às

providências adotadas pelo auditado.

4.7.2.2.3 - Conclusão

121 - Após relato das providências adotadas pelo auditado, o auditor

deverá se posicionar se a recomendação foi atendida, não atendida,

ou atendida em parte.

32

4.7.2.2.4 - Proposta de Encaminhamento

122 - A conclusão se destina à propositura das seguintes situações:

4.7.2.2.4.1 - Celebração de Termo de Compromisso de Gestão

123 - No caso de o auditado não ter atendido a todas as

recomendações, poderá ser proposta a celebração de Termo de

Compromisso de Gestão, entre o órgão ou entidade auditada e a

Controladoria-Geral do Município, especificando-se quais itens devem

ser objeto do referido instrumento.

124 - A Controladoria-Geral do Município poderá encaminhar ofício ao

órgão ou entidade auditada recomendando normatização ou

aprimoramento da gestão governamental.

4.7.2.2.4.1.2 - Arquivamento

125 - A proposta de arquivamento se destina àqueles casos em que

todas as recomendações foram atendidas pelo auditado.

4.7.2.2.4.1.3 – Sobrestamento

126 - O sobrestamento do procedimento de auditoria pode ter lugar

quando não se tratar de proposta de celebração de Termo de

Compromisso de Gestão nem de arquivamento. Dependendo da

situação, torna-se necessária a paralisação temporária do curso do

procedimento até que se resolva outra situação dependente. Por

exemplo, pode acontecer que o objeto designado na auditoria

depende do cumprimento de outro relatório de auditoria ou até mesmo

de cumprimento de Termo de Compromisso de Gestão.

4.7.2.2.4.1.4 – Encaminhamento à Corregedoria-Geral do

Município

127 - A proposta de apuração e avaliação de conduta funcional de

agentes públicos deve ser direcionada à Controladoria-Geral do

Município e não ao órgão ou entidade auditados.

33

4.7.2.3 - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO

4.7.2.3.1 - Competência de Monitoramento

128 - Caberá à Auditoria-Geral do Município monitorar o cumprimento

do Termo de Compromisso de Gestão.

129 - A Controladoria-Geral do Município poderá auxiliar ou iniciar o

monitoramento dos Termos de Compromisso de Gestão.

130 - O monitoramento deverá ter início em 5 (cinco) dias úteis após

findo o prazo de seu cumprimento.

131 - Se houver mais de um compromisso pactuado, o monitoramento

ocorrerá em etapas, iniciando-se em 5 (cinco) dias úteis após findo o

primeiro prazo.

132 - O monitoramento poderá ser realizado por qualquer auditor ainda

que não tenha atuado no processo de autoria que tenha dado origem

ao Termo de Compromisso de Gestão.

4.7.2.3.2 – Termo de Compromisso de Gestão de Ofício ou

Preventivo

133 - Poderá ser celebrado Termo de Compromisso de Gestão de Ofício

ou Preventivo, caso em que ele não se originará de nenhum relatório de

auditoria.

4.7.2.3.3 – Elementos mínimos

134 - O relatório de monitoramento deverá conter os seguintes itens:

Autorização, tempo despendido, objetivo e período monitorado,

valendo para os dois primeiros os conceitos já trazidos neste Manual

quando foi tratado o relatório preliminar.

4.7.2.3.4.1 - Objetivo

135 - O objetivo é a avaliação das medidas adotadas por determinado

órgão ou entidade em virtude da celebração do Termo de

Compromisso de Gestão.

34

4.7.2.3.4.2 - Período Monitorado

136 - Em casos de Termos de Compromisso de Gestão contendo mais de

um compromisso, com diferentes prazos para cumprimento, o auditor

deverá individualizar e monitorar cada compromisso informando a data

de vencimento de cada um deles.

4.7.2.3.4 - Procedimentos do monitoramento

137 - Para a atividade de monitoramento é cabível qualquer

procedimento que o auditor julgue necessário, tais como inspeção,

entrevista, colheita de dados em sistemas oficiais da Prefeitura,

solicitação de informação escrita, etc.

138 - O auditor elaborará o relatório de monitoramento com o fim de

verificar se o compromisso pactuado no termo de compromisso de

gestão foi, ou não, cumprido.

4.7.3 - Ressalva

139 - A ressalva é o registro de discordância quanto ao fundamento

e/ou achado de auditoria.

140 - Poderá ocorrer em qualquer produto de auditoria seja ele relatório,

parecer ou laudo, preliminar, conclusivo ou de revisão.

141 - A ressalva deverá ser formal, escrita, fundamentada e provada.

4.7.3.5 - Natureza Acessória

142 - A ressalva deverá acompanhar o documento ressalvado para

todos os efeitos.

4.7.4 - RELATÓRIO DE REVISÃO

143 - Revisão é ato praticado pelo auditor quando já emitido um

relatório conclusivo ou de monitoramento.

144 - A revisão tem lugar diante de nova documentação ou de nova

manifestação do auditado, capaz de alterar o entendimento anterior,

afetando as recomendações e conclusões já feitas.

35

4.7.5 - RECOMENDAÇÕES

4.7.5.1 - “O que”

145 - Como regra, as recomendações devem ser elaboradas sempre

com foco em “o que” e não em “como”, visto que um problema

detectado pode ser solucionado de diversos modos.

146 - São exceções os casos em que o auditor faz recomendação

específica vinculando o auditado a uma determinada forma de agir

para atender à recomendação.

4.7.5.2 - Coerência

147 - As recomendações devem guardar absoluta e direta coerência

com os achados.

148 - As recomendações devem ser necessárias e aptas para sanear a

deficiência identificada ou aprimorar a gestão.

4.7.5.3 - Exequibilidade

149 - As recomendações devem ser exequíveis, agregar valor à

entidade ou órgão auditado e possuir relação com os objetivos da

auditoria.

4.7.6 - REVISÃO GERENCIAL DOS RELATÓRIOS

150 - A revisão gerencial é realizada pelos gerentes de primeiro e

segundo níveis da Auditoria-Geral do Município que atuaram nos

processos de auditoria como supervisores ou coordenadores.

151 - Na revisão gerencial dos relatórios, é avaliado se o relatório está de

forma clara, justa, equilibrada e se está fundamentado por provas.

152 - Além disso, é verificado se o relatório apresenta fielmente os

resultados da auditoria e se estes estão contextualizados com o

desempenho do órgão ou entidade auditada.

153 - A revisão final feita pelo gerente designado como supervisor deve

ser escrita, fundamentada e possuir natureza propositiva ao Auditor-

Geral que validará, ou não, o relatório.

36

154 - O prazo para o gerente de segundo nível proceder à revisão dos

produtos de auditoria para apresentação ao gerente de primeiro nível e

ao Auditor-Geral é de até o correspondente a 20% (vinte por cento) do

prazo fixado para a realização dos trabalhos que lhes deram origem.

155 - O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte à entrega

do produto.

156 - O prazo para o gerente de primeiro nível proceder à revisão dos

produtos de auditoria para apresentação ao Auditor-Geral é de até o

correspondente a 20% (vinte por cento) do prazo fixado para a

realização dos trabalhos que lhes deram origem.

157 - O gerente de primeiro nível responsável pela supervisão dos

trabalhos procederá à avaliação prévia dos produtos de auditoria por

meio de parecer escrito e fundamentado dirigido ao Auditor-Geral, em

que sejam destacados os pontos mais importantes do trabalho.

158 - Os prazos mencionados acima poderão ser prorrogados por igual

período diante de pedido fundamentado apresentado pelo Gerente de

primeiro ou segundo níveis acolhido pelo Auditor Geral e desde que não

impacte no cumprimento de metas do órgão e não comprometa a

percepção da Gratificação de Desempenho de Auditoria.

159 - O prazo será arredondado para o primeiro número inteiro

subsequente no caso de se encontrar número de dias fracionado.

4.7.7 - VALIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS

160 - A validação é a aprovação final do relatório pelo Auditor-Geral.

161 - Na validação do relatório pode o Auditor-Geral se valer dos

mesmos critérios utilizados na revisão.

162 - Somente depois de validado é que o relatório seguirá para

encaminhamento ao órgão ou entidade auditada após o que se abre a

oportunidade para manifestação e discussão com o auditado, se for o

caso.

37

5 FLUXOGRAMA DO RELATÓRIO

38

FLUXOGRAMA DE TRÂMITE DE RELATÓRIOS

Processo de Auditoria

Auditor para realização de atividades

Relatório

Revisão pela Coordenação

Revisão pelo Supervisor

Auditor-Geral

GATAI para formatação e Ofício

Auditor para assinatura e Juntada

Auditor-Geral Assinatura de

ofícios

Assinatura pela coordenação e

supervisão

GATAI para Digitalização

Gabinete para envio por e-mail

GATAI Guarda ou encaminhamento à

CTGM

Designação

39

6 FORMATAÇÃO

40

163 - As regras de formatação seguem uma sequência de

procedimentos que viabilizam a adequação de trabalhos desenvolvidos

no âmbito desta Auditoria-Geral do Município no formato padrão.

6.1 - Configurações do modelo de página

6.1.1 - Configuração de página e margens

164 - O ZOOM de exibição da Página deve ser 75%

165 - Guia Layout de Página;

166 - Item Margens >> Margens Personalizadas...

167 - Nota: Na opção “Margens” há o item “Ultima Configuração

Personalizada” cujo símbolo é uma folha de papel com uma estrela no centro

que comumente possui definição de medidas das margens com os valores

padrão para os relatórios e demais documentos.

41

168 - Caso não esteja, a opção é clicar em “Margens Personalizadas”.

169 - Na janela de configurações “Configurar página”, item

“Margens”digitar nas caixas de textos: (vide imagem acima)

Superior: 1,9 cm;

Inferior: 1,9 cm;

Esquerda: 2,3 cm;

Direita: 0,9 cm.

42

6.1.2 - Cabeçalho e rodapé

170 - Ainda na janela “Configurar Página”, selecione guia “Layout”. Nas

caixas de textos correspondentes, digitar:

- Cabeçalho: 0,6 cm

- Rodapé: 0,6 cm

43

171 - O papel deve conter:

- Timbre da AGM no cabeçalho à esquerda;

- Descrição “AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO” no cabeçalho, à direita da folha.

Fonte: Arial

Tamanho: 10

Letras maiúsculas

- Data e hora atualizadas de última alteração no relatório.

Clicar duas vezes, seguidamente, com o botão esquerdo do

mouse sobre o rodapé para habilitar as alterações;

44

172 - Selecionar guia Design, clicar sobre Data e hora, escolher a opção

de data e hora no seguinte formato “dd/mm/aaaa hh:mm” ( ex:

23/08/2013 16:24) e clicar em Ok.

173 - Observação: Para atualizar data e hora, caso já exista no arquivo,

selecionar a existente e seguir o mesmo procedimento acima.

45

174 - Tanto data e hora à esquerda quanto número do relatório

(conforme número da designação a que pertence) à direita serão

posicionados às extremidades dando espaço com a barra de espaços

do teclado até que fiquem no local apropriado.

- Número de páginas: A primeira página do relatório sempre será de número

“1”.

175 - Clicar duas vezes sobre a região do rodapé;

46

176 - Na guia “Design” opção “Número de páginas”, selecionar “Fim da

Página” e clicar na opção cujo modelo é visualizado com número

centralizado na página.

Ainda na guia “Design” na opção “Formatar Números de Página”, ao

clicar nela abrirá uma nova janela “Formatar número de página”.

177 - Ainda na guia “Design” na opção “Formatar Números de Página”,

ao clicar nela abrirá uma nova janela “Formatar número de página”.

178 - Na janela “Formatar número de página” clicar na opção “Iniciar

em:” digitar “1” e clicar em OK.

47

6.1.3 - Passo 03: Configuração de papel

179 - Configurações de página > Papel > Tamanho do papel: A4 > OK.

48

6.22 - Formatação de Textos dos Documentos

6.2.1 - Termos utilizados e localizações no Word

§ - Espaçamento ( Na guia “Layout de Página”)

¶ - Parágrafo

Tamanho da letra

Fonte (Tipo de letra)

Caixa Alta (Tecla Caps Lock)

Itálico

Negrito

Quebra de página (Ctrl + Enter)

6.2.2 - Primeira Página

180 - Título

Texto: Centralizado, com o recuo zerado - § Layout da Página

Fonte: Arial

Tamanho da letra: 26, Negrito

1ª Linha – Espaçamento: antes: 114; depois: 0.

Demais linhas: Espaçamento antes: antes: 66; depois: 0

181 - Quebra de Página

Obs.: O Título da primeira página com todas suas linhas deve ser

Centralizado na Página. Portanto, se o espaçamento padrão informado

acima não centralizá-lo, aumentar ou diminuir espaçamento da primeira

linha até alcançar essa centralização.

49

6.2.3 - Segunda Página

182 - Título

Fonte: Arial para toda a página

Texto: Justificado, alinhado à esquerda.

Tamanho da Letra: 16 Negrito.

Espaçamento: antes: 72; depois: 0.

183 - Tópicos

Textos: Justificados

Órgão (Primeira Linha)

Tamanho da Letra: 12 Negrito, Caixa Alta

Descrição texto – Tamanho da Letra: 11,5

Espaçamento: antes: 50; depois: 0

184 - Demais tópicos (entre “ÓRGÃO” e “DESIGNAÇÃO”)

Tamanho da Letra: 12 Negrito, Caixa Alta

Descrição texto- Tamanho da Letra: 11,5

Espaçamento: antes: 48; depois: 0

185 - Designação

Tamanho da Letra: 12 Negrito, Caixa Alta

Espaçamento: antes: 54, depois: 0;

186 - Quebra de Página

OBS.: Os espaçamento entre um item e outro pode ser diminuído a fim de

que caiba todos os itens na página.

6.2.4 - Terceira Página

(ÍNDICE - Observação: Deixar para ser formatado por último.)

187 - Título

Texto: Centralizado

Fonte: Arial

Tamanho da Letra: 16 Negrito, Caixa Alta

Espaçamento: antes: depende do tamanho do índice, deve centralizar o

texto na página, § depois: 0

50

188 - Tópicos

Textos: Justificados

Fonte: Arial

Tamanho da Letra: 12

Espaçamento: antes: 12, depois: 0

Quebra de Página

6.2.5 - Quarta Página em diante

189 - Obs.: Todo começo de página antecede a uma quebra (Control + Enter)

da página anterior. As quebras de página são inseridas sempre ao final de

parágrafos, nunca no meio do texto.

190 - Espaçamento inicial: antes: 24, depois: 0;

191 - Item (1.00, 2.00, 3.00, 4.00, 5.00, 6.00, 7.00...em diante) e Título

- Centralizado para Relatórios Preliminares e Monitoramento (estilo: Título 1)

- Justificado à esquerda para Relatórios Conclusivos (estilo: Título 1)

Fonte: Arial

Tamanho da Letra: 15 Negrito

Espaçamento: antes: 24, depois: 0

192 - Subitem (1.01, 1.02, 1.03... 2.01, 2.02, 2.03... 3.01, 3.02, 3,03... em

diante)

Textos: Justificado à esquerda (estilo: Título 2)

Fonte: Arial

Tamanho da Letra: 14 Negrito

Espaçamento: antes: 12, depois: 0;

193 - Desmembramentos de Subitens (1.01.01; 1.01.02; 1.01.03...em

diante)

Textos: Justificado (estilo: Normal)

Fonte: Arial

Título: 13,5 Negrito

Espaçamento: antes: 12, depois: 0

51

194 - Textos Descritivos de todos os itens e subitens

Textos: Justificado

Fonte: Arial

Tamanho de Letra: 11,5

Espaçamento: antes: 12, depois: 0

195 - O alinhamento à esquerda dos parágrafos são realizados tendo

como referência a primeira letra do subitem.

196 - Alinham-se os textos pressionando a tecla ALT e arrastando com o

mouse as marcações de recuo.

197 - O alinhamento pode de ser confirmado selecionando o texto e seu

subitem e verificando a igualdade no recuo esquerdo.

198 - Quando não há subitens e seus desmembramentos o alinhamento

é feito de acordo com o alinhamento geral da página (Exemplo: a

maioria dos textos dos últimos itens do relatório - Conclusão,

Encaminhamento...).

6.3 - Tabelas

199 - Observação: Alinhada conforme alinhamento do texto anterior.

200 - Texto anterior à tabela:

§ antes: 12, § depois: 12

Texto internamente na tabela será:

§ antes: 0, § depois: 0

Textos: Justificados

201 - Título da tabela Fonte: Arial

Tamanho de Letra: 7,5 N

52

202 - Descrições na tabela Fonte: Times New Roman

Tamanho de Letra: 7

Caso venham textos embaixo das tabelas referentes a dados constantes

nela: ( notas, observações ...)

§ antes: 0 § depois: 0

6.4 - Citações

203 - Recuar a citação para direita

Fonte: Arial

Tamanho da Letra: 9

204 - Na guia “Início”, opção “Parágrafo”, clicar na setinha no canto

direito inferior.

205 - Primeiro parágrafo

Com aspas

Recuo esquerdo: 8

Recuo direito: 0

Especial >Deslocamento; Por: 0,1

206 - Segundo parágrafo Sem aspas

Recuo esquerdo: 8

Recuo Direito: 0

Especial: nenhum

207 - Demais parágrafos Recuo esquerdo: 8,1

Recuo Direito: 0

Especial: nenhum

53

208 - Início de página com citação Espaçamento: antes: 24 , depois: 0

Primeira linha da citação

Espaçamento: antes: 12, depois: 0

Segunda linha em diante

Espaçamento antes: 6, depois: 0

6.5 - Imagens

209 - Guia Inserir > Imagem

210 - Selecionar a imagem desejada e clicar em “Inserir”.

211 - Assim que visualizar a imagem na página do relatório, para

adequá-la seguir os seguintes procedimentos:

212 - Clicar sobre a imagem com o botão esquerdo selecionando-a;

213 - Clicar sobre a imagem com o botão direito do mouse e em

seguida “Formatar Imagem...”;

54

214 - Ao abrir a janela “Formatar Imagem”:

na guia “Layout” selecionar a opção “Na frente”;

na guia “Tamanho”, na opção “Altura”, digitar a medida desejada (entre

8 cm e 8,5 cm);

na guia “Tamanho”, na opção “Escala”, desmacar “Relativo ao tamanho

original da imagem”;

clicar em “Ok”;

215 - Para centralizar a imagem verticalmente na página, clicar sobre

ela com o botão esquerdo e na guia “Formatar”, opção “Alinhar”, clique

em “Centralizar”.

55

6.6 - Data final e Nomes para assinaturas

216 - A data ao fim do relatório possui:

Espaçamento: antes: 18. Depois: 0;

Alinhamento centralizado à página.

217 - Os nomes para assinatura possuem:

Nome

Espaçamento: antes: 48. Depois: 0;

Alinhamento centralizado à página.

Cargo/Função

Espaçamento: antes: 0. Depois: 0;

Alinhamento centralizado à página.

6.7 - Considerações finais

218 - Ao terminar toda a formatação atualizar data e hora do rodapé;

219 - Atualizar também o índice após a conclusão de formatação do

relatório.

220 - Salvar o arquivo sempre que possível e ao final de todo o

procedimento de formatação.

221 - Quaisquer dúvidas, consultar os servidores da GATAI.

56

7 NORMAS DE CONDUTA

57

7.1 - Finalidade

222 - O universo de regramentos que atingem a conduta dos servidores

que atuam na Auditoria do Município vai desde as normas previstas na

Constituição Federal até por aquelas de ordem interna da Auditoria.

223 - O objetivo de todas elas é possibilitar um ambiente de trabalho

respeitoso em que todas as pessoas saibam exercitar seus direitos e

tenham consciência de seus deveres e responsabilidades enquanto

integrante de um corpo institucional público.

224 - Assim, destacamos adiante algumas normas das quais

transcrevemos partes pontuais:

7.2 - Principais referências normativas de condutas

225 - Diretamente relacionados com os servidores da Auditoria-Geral do

Município no desempenho de seus trabalhos, destacamos, a seguir,

alguns dispositivos de previsão de direitos e deveres que constam nos

seguintes e principais instrumentos normativos: Lei nº 7.169, de 30 de

agosto de 1996 - Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte -, Decreto

Municipal nº 14.635, de 10 de novembro de 2011 - Código de Ética do

Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal – e Circular

AGM nº 001/2012, de 10 de maio de 2012.

7.2.1 - Estatuto dos servidores de BH

7.2.1.1 - Deveres

226 - Art. 183 - São deveres do servidor:

I - observar as leis e os regulamentos;

II - manter assiduidade e pontualidade ao serviço;

III - trajar o uniforme e usar equipamento de proteção e segurança, quando

exigidos;

IV - desempenhar com zelo e presteza as atribuições do cargo ou função,

bem como:

a) participar de atividades de aperfeiçoamento ou especialização;

b) discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às

finalidades da administração pública;

58

c) sugerir providências tendentes à melhoria do serviço;

V - cumprir fielmente as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;

VI - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

VII - zelar pela economia do material sob sua guarda ou utilização e pela

conservação do patrimônio público;

VIII - atender com presteza e satisfatoriamente:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as

protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou

esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública, bem como às

solicitações da Corregedoria-Geral e da Procuradoria-Geral do

Município;

IX - tratar a todos com urbanidade;

X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades ou as

ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou função;

XII - representar contra abuso de poder;

XIII - ser leal às instituições a que servir.

7.2.1.2 - Das Proibições

227 - Art. 184 - É proibido ao servidor:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da

chefia imediata;

II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer

documento ou objeto da repartição;

III - exercer, durante o horário de trabalho, atividade a ele estranha,

negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho;

IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada perante a chefia

imediata;

59

V - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,

exceto em situações de emergência e transitórias;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,

o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade sua ou de

subordinado;

VII - recusar fé a documento público;

VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo

ou à execução de serviço;

IX - ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou propalar

tais ofensas;

X - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou

atividades particulares;

XI - praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em

descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

XII - deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração pública;

XIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,

cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o

segundo grau;

XIV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

detrimento da dignidade da função pública;

XV - fazer contratos com o Poder Público, por si ou como representante de

outrem;

XVI - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em

empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o

Poder Público, em matéria que se relacione com a seção em que estiver

lotado;

XVII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública,

salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de

parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;

XVIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer

espécie, em razão de suas atribuições;

XIX - praticar a usura em qualquer de suas formas;

XX - proceder de forma desidiosa.

60

7.2.1.3 - Responsabilidades

228 - Art. 185 - O servidor é responsável civil, penal e administrativamente, pelo

prejuízo a que der causa contra a Fazenda Pública ou contra terceiros.

Parágrafo único - A responsabilidade pessoal decorre de ação ou omissão

dolosa ou culposa.

229 - Art. 186 - No caso de indenização à Fazenda Pública, por prejuízo causado

na modalidade dolosa, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, o valor

correspondente.

Parágrafo único - O valor da indenização somente será pago na forma

prevista no artigo seguinte, na falta de bens que assegurem a execução do

débito pela via judicial.

230 - Art. 187 - A indenização à Fazenda Pública, por prejuízo causado na

modalidade culposa, será descontada em parcelas mensais não-excedentes à 5ª

(quinta) parte do provento ou da remuneração líquidos, em valores atualizados.

231 - Art. 188 - A responsabilidade administrativa não exime o servidor da

responsabilidade civil ou penal, nem o pagamento da indenização a que ficar

obrigado o exime da pena disciplinar cabível.

Parágrafo único - A responsabilidade patrimonial e administrativa do servidor

será afastada no caso de absolvição criminal que dê como provada a

inexistência do fato ou de sua autoria.

232 - Art. 189 - Tratando-se de dano causado a terceiros, a Fazenda Pública

promoverá ação de regresso contra o servidor, na forma prevista em lei, nos casos

em que este agir com dolo ou culpa.

Parágrafo único - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores

e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, na

forma da legislação civil.

61

7.2.2 - Código de Ética do Agente Público Municipal e da

Alta Administração Municipal

7.2.2.1 - Dos Princípios e Valores Fundamentais

233 - Art. 5º - O agente público observará, no exercício de suas funções, os

padrões éticos de conduta que lhe são inerentes, visando a preservar e ampliar a

confiança do público, na integridade, objetividade, imparcialidade e no decoro

da Administração Pública, regendo-se pela legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência administrativas e, ainda, pelos seguintes

princípios e valores fundamentais:

I - supremacia do interesse público: elemento justificador da própria existência

da Administração Pública, destinado à consecução da justiça social e do bem

comum;

II - preservação e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa,

de forma a assegurar a adequada gestão da coisa pública e da destinação

das receitas públicas, que são frutos dos tributos pagos direta ou indiretamente

por todos os cidadãos;

III - imparcialidade: os agentes públicos devem abster-se de manifestar suas

preferências pessoais em suas atividades de trabalho, desempenhando suas

funções de forma imparcial e profissional;

IV - a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro: os agentes públicos

devem proceder conscientemente e em conformidade com os princípios e

valores estabelecidos neste Código de Ética e na legislação aplicável, sempre

defendendo o bem comum;

V - isonomia: os atos da Administração devem estar comprometidos com o

interesse geral e a concreção do bem comum, devendo os administrados ser

tratados sem quaisquer discriminações benéficas ou detrimentosas;

VI - qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos: a qualidade de

vida dos cidadãos aumenta por via da maior rapidez, conveniência e

eficiência na prestação dos serviços públicos;

VII - competência e desenvolvimento profissional: o agente público deve

buscar a excelência no exercício de suas atividades, mantendo-se atualizado

quanto aos conhecimentos e informações necessários, de forma a obter os

resultados esperados pela sociedade, contando, inclusive, para tais fins, com

as políticas de desenvolvimento de pessoal executadas pela Administração

municipal;

62

7.2.2.2 - Dos Deveres

234 - Art. 6º - Constituem deveres dos Agentes Públicos municipais:

I - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade

de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos

assumidos neste Código e os valores institucionais;

II - proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo

sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se

coadunar com a ética e com o interesse público;

III - representar imediatamente à chefia competente todo e qualquer ato ou

fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial à Administração ou à

sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do

cargo, emprego ou função;

IV - tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais

pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com urbanidade,

cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis

limitações pessoais;

V - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a

capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,

sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação

sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social e

quaisquer outras formas de discriminação;

VI - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se

atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis

à sua área de atuação;

VII - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a

legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

VIII - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos

obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional que possam

contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais agentes

públicos;

IX - evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente

conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando ao Conselho e

às Comissões de Ética Pública informações sobre relações, situação

patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou

potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo

qual pretende evitá-lo, na forma definida pelos mencionados colegiados;

63

X - não ceder a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,

interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou

vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou

antiéticas, e denunciá-las;

XI - manter neutralidade no exercício profissional conservando sua

independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou

ideológica, de modo a evitar que essas venham a afetar a sua capacidade

de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais;

XII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito,

prestando toda colaboração ao seu alcance;

XIII - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade

com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as

formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

XIV - divulgar e informar a todos os integrantes do órgão ou unidade

administrativos a que se vincule sobre a existência deste Código de Ética,

estimulando o seu integral cumprimento.

7.2.2.3 - Das vedações

235 - Art. 7º - Aos Agentes Públicos Municipais é condenável a prática de qualquer

ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os

compromissos éticos assumidos neste Código de Ética e os valores institucionais,

sendo-lhe vedado, ainda:

I - praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato

contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as

formalidades legais e não cometa violação expressa à lei;

II - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas

com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou

distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião,

tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de

discriminação;

III - adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que

crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações

tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal,

sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o

assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos

ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a

imagem;

64

IV - atribuir a outrem erro próprio;

V - apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;

VI - ocupar postos ou funções, mesmo não remuneradas, em organizações

sociais, entidades classistas e ou políticas que possam gerar situações de

conflitos de interesses em relação aos objetivos, responsabilidades e ao papel

exigido para o exercício do cargo, emprego ou função pública;

VII - usar do cargo, emprego ou função, facilidades, amizades, influências ou

de informação privilegiada, visando à obtenção de quaisquer favores,

benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de

interesses ou entidades públicas ou privadas;

VIII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda

financeira, gratificação, prêmio, presente, comissão, doação ou vantagem de

qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento

da sua missão ou para influenciar outro agente público para o mesmo fim;

IX - fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou

documentos ainda não publicados, pertencentes ao Município, para

utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a

seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;

X - divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações

sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo, emprego ou função;

XI - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no

ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a

imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional;

XII - utilizar sistemas e canais de comunicação da Administração para a

propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda

comercial, religiosa ou político-partidária;

XIII - manifestar-se em nome da Administração quando não autorizado e

habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;

XIV - ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código

de Ética de sua profissão;

XV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de

direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

XVI - deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do

seu conhecimento para atendimento do seu mister;

65

XVII - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou

interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os

jurisdicionados administrativos ou com colegas;

XVIII - exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a

empreendimentos de cunho duvidoso;

XIX - utilizar, para fins privados, agentes públicos, bens ou serviços exclusivos da

administração pública.

Parágrafo único - Não se consideram presentes para os fins do inciso VIII deste

artigo os objetos que:

I - não tenham valor comercial;

II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de propaganda e

divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas

comemorativas.

7.2.3 - CIRCULAR AGM 001/2012, de 10 DE MAIO DE 2012.

7.2.3.1 - Recepção

236 - A Recepção deverá ser guarnecida com o Guarda Municipal e

com a recepcionista, sendo admitida, excepcionalmente, a

permanência temporária de apenas um deles.

237 - Fica expressamente proibida a entrada de quaisquer pessoas nas

dependências da AGM no período de 19:00 a 7:00 horas, bem como nos

sábados, domingos, feriados e pontos facultativo, exceto com

autorização escrita deste Gabinete ou nos casos admitidos na

legislação.

238 - Durante o período de 07:00 às 19:00 horas dos dias normais de

expedientes, pessoas estranhas ao quadro funcional devem ser

anunciadas para, em seguida, serem recepcionadas pelo(s) servidor(es)

requisitado(s) ou por servidor(es) apto(s) ao atendimento solicitado.

7.2.3.2 - Uniforme

239 - Havendo previsão na legislação e nos contratos de trabalho,

deverá o servidor ou empregador terceirizado fazer uso obrigatório do

uniforme, dentro das dependências da AGM.

66

240 - Os servidores e empregados terceirizados devem observar a

discrição compatível com o ambiente de trabalho, especialmente

quanto à moderação no volume de voz e de eventuais aparelhos;

7.2.3.3 - Mobiliário

241 - O mobiliário e os equipamentos desta AGM se destinam

exclusivamente à execução das tarefas próprias do serviço, devendo ser

observadas as restrições do Decreto nº 13.573, de 20 de maio de 2009,

especialmente quanto ao acesso a redes sociais na internet.

7.2.3.4 - Equipamentos eletrônicos

242 - A utilização de equipamentos de propriedade particular (telefones

celulares, smartphones, Mp3, notebook, tabletes e similares.) no âmbito

da AGM somente poderá ocorrer à medida que não interferirem no

desempenho das tarefas próprias do cargo e funções, sendo seu uso

indiscriminado caracterizado como atividades estranhas ao trabalho.

67

8 ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA O

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS

TRABALHOS DE AUDITORIA - SITA

68

8.1 - introdução

O SITA é institucionalizado e regulamentado pela Portaria AGM N° 0001,

de 12 de junho de 2014.

Ressalta-se que o Sistema está em sua fase inicial de estruturação sento

que melhorias estão em curso visando sua máxima eficiência.

8.2 - Tela de acesso ao SITA

8.3 - Aba <Movimentação>

Nessa aba estão os processos de auditoria e os de Termo de

Compromisso de Gestão (TCG’s) que serão movimentados.

8.3.1 - Aba < Movimentação > Processo de Auditoria >

69

Digitar o número do processo sem espaço, hífen ou barra. Ex.

01037521446.

Alternativamente, pode ser digitado o número da designação com

barra antes do ano. Ex. 036/14.

Ao invés de digitar esses dados, pode ser escolhido na caixa tanto o

número do processo quanto o da designação.

Informar a data do movimento escolhendo a fase (movimento)

apropriada para situação do processo. O campo “Observação” é de

preenchimento facultativo.

8.3.1.1 - Aba < Movimentação > < Processo de TCG >

Digitar o número do TCG da seguinte forma: TCG <espaço> <traço>

<espaço> número com barra e ano completo. Ex. TCG – 00/0000.

Informar a data do movimento escolhendo a fase (movimento)

apropriada para situação do processo. O campo “observação” é de

preenchimento facultativo.

8.4 - Aba < Consulta >

Destina-se a consultas de dados de Designações e de Processos.

70

8.4.1 - Aba <Consulta> <Designações>

Para se consultar dados de uma determinada Designação deve-se

entrar com o número desta no formato já mencionado ou seja, nº da

designação/ano com 4 algarismos.

8.4.2 - Aba <Consulta> <Processo>

A consulta a dados do processo tem como entrada o próprio número

do processo de auditoria ou o número da designação ou o número do

TCG.

Esses dados de entrada devem ser digitados no mesmo formato

mencionado acima.

71

8.5 - Aba <Relatórios>

Nesta aba estão disponibilizados os relatórios mais demandados.

8.5.1 - Aba < Relatórios> < Processos Localização>

Localiza os processos e os órgãos/servidores responsáveis por sua carga.

O <Nome> a ser digitado é o primeiro nome do auditor ou responsável

pela carga do processo.

<Enter para todos> pesquisa a localização de todo o universo de

processos abertos na auditoria.

8.5.2 - Aba < Relatórios> < Designações Abertas>

Pesquisa Designações abertas por período, por gerência de

supervisão, por gerência de coordenação e por auditor.

<Enter para todos> pesquisa todo o universo de designações emitidas

na Auditoria-Geral do Município.

72

8.5.3 - Aba <Relatórios> <Última Movimentação – Proc. de

Auditoria>

Ao clicar no botão <Última Movimentação – Proc. de Auditoria> será

gerado um relatório contendo apenas a última movimentação de

todo o universo de processos de auditoria.

8.5.4 - Aba <Relatórios> <Última Movimentação – Proc. de

TCG>

Ao clicar no botão Última Movimentação – Proc. de TCG será gerado

um relatório contendo apenas a última movimentação de todo o

universo de processos de TCG.

73

8.5.5 - Aba <Relatórios> <Trabalhos Por Auditor>

Relaciona trabalhos de auditoria exclusivamente por auditor.

8.5.6 - Aba <Relatórios> <Histórico de Movimentação – Proc.

Auditoria>

Ao clicar no botão < Histórico de Movimentação – Proc. de Auditoria>

será gerado um relatório contendo todas as movimentações

registradas (e não apenas a última) de todo o universo dos processos

de auditoria.

8.5.7 - Botão <Histórico de Movimentação – Proc. TCG>

74

Ao clicar no botão Histórico de Movimentação – Proc. de TCG será

gerado um relatório contendo todas as movimentações registradas de

todo o universo dos processos de TCG.

Existem, ainda, diversos outros relatórios com outros critérios que

podem ser produzidos desde que solicitados á Gerência de Apoio aos

Trabalhos de Auditoria e Recursos de Informática (GATAI).

8.6 - Aba Boletim Individual Mensal de Apuração de Pontos

<BIMAP>

A aba BIMAP, por enquanto, é somente para consulta de dados a

serem utilizados na confecção

75

9

REFERÊNCIA NORMATIVA

76

243 - Constituem referência normativa e técnica deste Manual:

Constituição Federal de 1988

Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do

Rio de Janeiro. 1ª Edição – 2010

Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União. Março

- 2010

Normas Internacionais Para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do

Institute Of Internal Auditors – IIA ao qual é filiado o Instituto dos Auditores

Internos do Brasil - AUDIBRA

Decreto Municipal nº 15.277, de 12 de julho de 2013

Decretos Municipais nºs. 14.564, de 12 de setembro de 2011, 15.067, de 27

de novembro de 2012 e 15.276, de 12 de julho de 2013

International Standards of Supreme Audit Institutions – ISSAI (Normas

Internacionais de Entidades Fiscalizadoras Superiores)

International Organization of Supreme Audit Institution – Intosai

(Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores

INTOSAI)

Manual de Auditoria de Resultados do Tribunal de Contas Europeu

244 - Em auditorias de obras e serviços de engenharia, recomendam-se

como fontes de consulta e apoio:

ROTEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, disponível no sítio Eletrônico do

Tribunal de Contas da União.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS (OT) expedidas pelo Instituto Brasileiro de Auditoria

de Obras Públicas, disponíveis em seu sítio eletrônico e que são as seguintes:

OT – IBR 001/2006 – Projeto Básico: Esta Orientação Técnica visa uniformizar o

entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei

Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

OT – IBR 002/2009 – Obra e Serviço de Engenharia: Esta Orientação Técnica

visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Obra e de Serviço de

Engenharia, para efeito de contratação pela Administração Pública

77

OT – IBR 003/2011 – Garantia Quinquenal de Obras Públicas: Esta Orientação

Técnica visa estabelecer parâmetros para as avaliações de qualidade das

obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos

cinco anos de responsabilidade objetiva dos executores, bem como

elementos para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos.

OT – IBR 004/2012 – Precisão do Orçamento de Obras Públicas: Esta

Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto à precisão do

orçamento de obras públicas.

OT – IBR 005/2012 – Métodos e Procedimentos para apuração de

Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas - Esta Orientação

Técnica visa uniformizar o entendimento quanto a métodos e

procedimentos para apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras

públicas.

245 - Ao se utilizar a amostragem como procedimento de auditoria,

deverão ser observadas, sempre que possível, as disposições previstas na

Norma Técnica de Auditoria Independente nº 530, aprovada pelo

Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº

1.222/2009, que dispõe sobre o uso da amostragem nos procedimentos

de auditoria

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10 DISPOSIÇÕES FINAIS

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246 - O presente Manual terá vigência quando de sua aprovação por

Portaria expedida pelo Auditor ou Controladora-Geral do Município.

247 - Eventuais proposições de alterações deverão ser feitas ao Auditor-

Geral do Município, formalmente e fundamentadamente por titular de

qualquer das Gerências que integram a estrutura da Auditoria-Geral do

Município.

248 - O Auditor-Geral do Município definirá o procedimento para

avaliação das propostas de alteração ou revisão do presente manual.

249 - Oportunamente deverão ser elaborados roteiros específicos de

auditoria que integrarão este manual.