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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.04 | Página 1 de 40 __________________ MANUAL PARA ABERTURA DA FARMÁCIA

Manual Abertura Farm%E1cia

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MANUAL PARA

ABERTURA DA FARMÁCIA

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Manual para Abertura da Farmácia

Código: MA-FF

Revisão: 05

Página: 1 de 24

Data: 01/08/2008

Origem:

Farma & Farma S.A.

Homologado por:

Equipe de Qualidade

Rubrica:

1- INTRODUÇÃO

As aptidões dos acadêmicos de farmácia, geralmente, estão mais relacionadas com a área

técnica farmacêutica do que com a gestão de negócios. Para gerir uma farmácia, além do ideal

da assistência farmacêutica, é imprescindível o conhecimento administrativo.

A falta de visão empreendedora aliada ao desconhecimento comercial do negócio faz com que

muitos farmacêuticos tenham dúvidas e necessitem de informações seguras no processo de

abertura de uma farmácia.

Ao abrir uma farmácia, percebe-se que existe uma série de exigências legais e comerciais para

o pleno funcionamento da mesma, dúvidas com relação à gestão da farmácia e outros assuntos

pertinentes.

2- OBJETIVO

Fornecer dados para o processo de abertura de uma farmácia franqueada Farma & Farma,

bem como, também fornecer subsídios para uma gestão eficaz.

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3- SIGLAS

CPF – Cadastro de Pessoa Física

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CRF – Conselho Regional de Farmácia

IE – Inscrição Estadual

FAC – Ficha de Atualização Cadastral

JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

JUCEPAR – Junta Comercial do Estado do Paraná

JUCERGS - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul

DAR – Documento de Arrecadação

DARE – Documento de Arrecadação Estadual

DAS – Documento de Arrecadação do Simples

UFIR – Unidade Fiscal de Referência

PIS – Programa de Integração Social

PASEP – Programa do Servidor Público

COFINS – Contribuição Financeira de Seguridade Social

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social

SAT – Seguro de Acidente de Trabalho

TR – Taxa de Referência

TARC – Taxa de Abertura e Renovação de Crédito

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

PIB – Produto Interno Bruto

DOU – Diário Oficial da União

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

ISS – Imposto sobre Serviços

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

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IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

ST – Substituição Tributária

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

4- LEGISLAÇÃO

Disponível nos sites:

www.cff.org.br

www.anvisa.gov.br

5 - DOCUMENTAÇÃO

5.1 Imóvel

Para a abertura da farmácia é preciso, em primeiro lugar, ter um local definido.

Verificar se o local escolhido está de acordo com os critérios de zoneamento Farma e Farma,

e também com a legislação vigente. A outra preocupação é relacionada ao imóvel, que precisa

estar em situação regular conforme a sua planta, e possuir o habite-se, pois caso contrário, não

será possível a obtenção do Alvará Sanitário. É importante frisar que isso é de

responsabilidade do proprietário do imóvel e não necessariamente do locatário. Na escolha do

local da farmácia é importante verificar a quantidade de pessoas que transitam e/ou moram

nas redondezas. Um estacionamento de fácil acesso nas proximidades da farmácia e a própria

visualização da farmácia são fundamentais para uma clientela maior. A regalia de ter lojas de

ramos diversos nas proximidades facilita as compras dos clientes, por isso, é interessante a

localização da farmácia próxima a outros estabelecimentos comerciais, como supermercados,

shoppings e em ruas principais. É necessário que a farmácia meça, no mínimo, 60m2, sendo

que destes, 50 m2 devem ser para a área da farmácia (dispensação, sala de aplicação, estoque),

conforme especificações da Vigilância Sanitária.

5.2 Documentações para a Contabilidade

Para o registro da firma no Escritório Contábil, são necessários os seguintes documentos:

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Cinco Fotocópias do CPF e Carteira de Identidade dos sócios, frente e versos,

autenticados;

Comprovante de endereço(s) do(s) sócio(s);

Endereço da empresa;

Nome fantasia;

Cópia do Contrato de Aluguel ou Escritura no caso de imóvel próprio e habite-se;

Razão Social (não pode existir nenhuma outra empresa com a mesma razão social);

Cópia simples do RG e CPF dos cônjuges dos sócios;

Cópia simples de certidão de nascimento ou casamento.

Obs. O contrato social é elaborado no escritório contábil.

Custo do Contador: Depende do escritório, variando de R$ 200,00 a R$ 900,00 (valor das

taxas já incluídas).

Tempo do processo: De 30 a 45 dias

5.3 Documentos exigidos pela prefeitura para o Alvará de Funcionamento

Cópia do CNPJ;

Cópia do Contrato social;

Habite-se;

Vistoria do bombeiro;

Viabilidade preenchida;

Endereço da contabilidade.

Taxa do Alvará: Varia conforme a legislação vigente no município.

Taxa de petição do Alvará (para posterior vistoria): Varia conforme legislação municipal.

Tempo do processo: 7-10 dias

Após a entrega dos documentos, um fiscal irá visitar a farmácia para verificar as instalações e

emitir uma notificação que será entregue para a Prefeitura Municipal efetuar a liberação do

alvará, caso esteja tudo em conformidade.

Também é necessária a vistoria de um representante do corpo de bombeiros, para a inspeção

de segurança. A taxa da vistoria depende do tamanho do imóvel. Os bombeiros exigem

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também a instalação de sistemas preventivos, que em locais com menos de 200 m2

corresponde à instalação do extintor de incêndio. O tamanho do imóvel é analisado de acordo

com a planta. Caso a sala da farmácia não tenha uma planta separada e esteja inserida na

planta do imóvel todo, como em casas e pequenos prédios, e a metragem em conjunto

ultrapassar os 200 m2, os bombeiros irão exigir a colocação de outros sistemas preventivos,

como luz de emergência, hidrante, alarme de incêndio.

5.4 Documentos exigidos pelo CRF (Conselho Regional de Farmácia)

Cinco vias do Contrato Social da Empresa;

Solicitação de responsabilidade técnica e requerimento preenchido pelo Farmacêutico

proprietário, ou Farmacêutico contratado devidamente inscrito no Conselho Regional de

Farmácia do seu estado (assinaturas com firma reconhecida em cartório);

Declaração do horário de funcionamento da farmácia em papel timbrado ou com carimbo

do CNPJ da farmácia (assinaturas com firma reconhecida em cartório);

Ter Farmacêutico(s) em número suficiente para cobrir o horário de funcionamento da(s)

farmácia(s);

Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual;

Taxa referente à tramitação;

Taxa referente à inscrição;

Taxa referente à solicitação de responsabilidade técnica.

Tempo do processo: 15 dias a 2 meses.

5.5 Documentos exigidos pela Vigilância sanitária

Para a obtenção do Alvará Sanitário Inicial, o primeiro passo é buscar a homologação do

processo no CRF.

Na vigilância, é necessário um requerimento dirigido ao Diretor de Vigilância Sanitária,

solicitando o Alvará Sanitário para funcionamento, assinado pelo representante legal da

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empresa (farmacêutico proprietário) ou pelo Farmacêutico Responsável, caso o mesmo não

seja o proprietário.

Obs. Deverá conter os seguintes dados:

Nome completo do profissional;

Nome fantasia do estabelecimento;

Contrato social ou firma individual, com registro na JUCESC e homologada no CRF;

Endereço completo do estabelecimento, com ponto de referência e telefone;

CNPJ e IE;

Croqui de localização do endereço da Farmácia.

Os seguintes documentos também são exigidos:

Prova de relação contratual entre a empresa e o Farmacêutico responsável (apenas no caso

deste não integrar a empresa, na qualidade de sócio ou proprietário).

Contrato homologado pelos órgãos oficiais:

Conselho Regional de Farmácia;

Sindicato dos farmacêuticos.

Fotocópia do diploma de farmacêutico, no caso de alvará inicial.

Prova de constituição da empresa:

Cópia do contrato social ou firma individual;

Ficha de atualização cadastral – FAC registrados na JUCESC.

Comprovante de recolhimento das taxas – documento de arrecadação – DAR Municipal

quitado.

Alvará de licença para funcionamento

Livro de receituário geral – para farmácias de manipulação

Livro de Registro de Injetáveis, padrão Farma & Farma: Para Farmácias que administrem

medicamentos injetáveis.

Observações:

O licenciamento e a revalidação do alvará só serão concedidos após a verificação do

cumprimento das condições sanitárias exigidas em lei.

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Autorização prévia: entende-se por autorização prévia o fornecimento do protocolo após

entrega da documentação completa.

5.5.1. Autorização de Funcionamento da ANVISA:

A partir do dia 04 de março de 2002, todas as farmácias e drogarias do país somente têm

permissão para comercializar seus produtos depois de receber uma autorização de

funcionamento da Anvisa, conforme a RDC ANVISA n° 238, de 27 de dezembro de 2001,

publicada no Diário Oficial de 04 de março 2002.

As farmácias, inclusive as de manipulação, devem descrever todo o trabalho realizado no

estabelecimento. Em um formulário, é obrigatório informar, por exemplo, se há manipulação

e medicamentos, aplicação de medicamentos injetáveis e outros.

A Autorização de Funcionamento tem validade de um ano.

Com relação aos medicamentos controlados, as farmácias e drogarias devem declarar quais

medicamentos pretendem comercializar como, por exemplo, entorpecentes, psicotrópicos,

anorexígenos, entre outros.

As farmácias podem preencher o formulário de petição (em pdf * | em word) pela internet. Os

pedidos e os documentos devem ser encaminhados para a ANVISA, em Brasília, no endereço

SEPN 515 Bloco B Edifício Omega, térreo ou para a Caixa Postal 6184, CEP 70770-502.

Qualquer alteração no cadastro como, por exemplo, renovação, cancelamento e alteração da

autorização de funcionamento devem ser comunicados e aprovados pela ANVISA.

As farmácias e drogarias podem obter maiores informações sobre o pagamento das taxas para

realizar estas mudanças no site da ANVISA, na seção “Arrecadação e Finanças”.

Os estabelecimentos que não tiverem autorização não poderão comercializar seus produtos e

estará sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação a multas que

variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Documentos necessários para solicitar autorização de funcionamento:

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Formulário de petição preenchido

Cópia da Licença Sanitária, expedida pela vigilância sanitária do estado/município;

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária.

Observação: É importante a farmácia manter uma pasta com as cópias dos documentos

enviados a ANVISA, e cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de

fiscalização, até que seja publicado no DOU o número da autorização de funcionamento da

farmácia.

5.6 Estacionamentos especiais

Para ter direito a um lugar reservado na rua, para os clientes poderem estacionar os seus

carros por 15 minutos sem serem autuados, deverá ser feita uma solicitação junto à Prefeitura

para que seja fornecida uma licença para a colocação de placa indicativa de Estacionamento

Privativo.

5.7 Documentos para os fornecedores

Para que sejam possíveis as relações comerciais entre a farmácia e os fornecedores, a

Franqueadora Farma & Farma enviarão aos fornecedores o cadastro da farmácia franqueada,

sendo que após as devidas providencias será encaminhada a mesma, o respectivo código de

acesso ao sistema de comercialização, desde que não exista nenhum fato impeditivo, legal,

financeiro e ou outros.

5.8 Exposições dos documentos

Alguns documentos devem ficar expostos em um quadro de avisos, dentro da sua farmácia.

Neste quadro devem estar afixados:

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Alvará de funcionamento da prefeitura;

Certificado de regularidade (CRF);

Alvará Sanitário da Secretaria da Saúde, estadual ou municipal;

Autorização de funcionamento (ANVISA), autorização especial de funcionamento

(Controlados – Farmácias e Drogarias), e cadastramento para farmácias magistrais que

trabalhem com medicamentos sujeitos a controle da Portaria 344, de 12/5/1998

(ANVISA);

Avisos do PROCON

Placa informativa do farmacêutico responsável.

De acordo com o decreto 32.257, a placa deve medir 42x30cm e informar o nome do

estabelecimento, razão social, registro no CRF, nome do farmacêutico responsável e o número

do seu CRF.

São necessárias, também, outras três placas:

Simples – ME

Exigência de Nota fiscal;

Quadro de Horário de Funcionamento da Farmácia, e dos horários em que o Responsável

Técnico presta assistência.

Neste quadro, a farmácia deve informar os telefones ou endereços do CRF da região, das

Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais mais próximas, da Secretaria de Saúde e do

PROCON.

As farmácias devem ter um Manual de Procedimentos Operacionais. Neste Manual devem

estar descritas as principais atividades da farmácia, como o procedimento no recebimento de

medicamentos e perfumarias, a rotina de limpeza, a maneira de como são aplicados os

medicamentos injetáveis, etc. A Franqueadora Farma & Farma possui Procedimentos

Operacionais Padrão (POP), que servem como modelo para as farmácias dos seus

franqueados.

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Tabela 01 :

Estimativa de custo de taxas e licenças para abertura de farmácia

ENTIDADES CUSTO (R$) TEMPO (dias)

Contabilidade 200,00 a 900,00 30 a 45

Prefeitura

(Alvará de Funcionamento ou Localização) 50,00 a 200,00

7 a 10

Bombeiros 30,00 a 120,00 3

Conselho Regional de Farmácia 700,00 – Inscr. Fcia 15 a 60

Vigilância Sanitária Municipal/ Regional

(Alvará Sanitário)

ANVISA (Autorização de Funcionamento)

200,00 a 400,00

500,00 (RDC 236)

Protocolo entregue na hora

30 a 60 dias

Até 90 dias

Extintor de Incêndio 50,00 a 70,00 2

Total 1730,00 a 2890,00 70 a 90

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6- COMPOSIÇÕES DE CUSTO

A administração correta da parte financeira de um empreendimento é essencial para o sucesso

do mesmo. Quando os recursos financeiros estão limitados, deve-se aplicá-los onde apresentar

melhores lucros. Para saber onde aplicar melhor o dinheiro é necessário controle preciso.

Para isso, é preciso ter, inicialmente, um contador hábil, que seja de inteira confiança

(registrado no CRC). A empresa instalada e, em operação, precisa ter um direcionamento, um

acompanhamento sério. Isto só se consegue com alguns controles essenciais.

A seguir, alguns exemplos dos controles necessários para que a empresa tenha sucesso nos

dias de hoje:

Monitoramento do Movimento Diário de Vendas;

Controle de Despesas;

Compra de mercadorias;

Fluxo de caixa;

Contas a pagar;

Contas a receber;

Conta corrente bancária;

Impostos/Encargos.

Controle de Estoque

Obs.: Todos estes controles são disponibilizados pelo software de gestão de farmácia.

É importante que o proprietário e gestor da farmácia peguem as guias para o pagamento dos

impostos preenchidas pelo contador, e efetue o pagamento, para que possa ter segurança no

controle de suas despesas.

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6.1 Formas de Tributação

6.1.1 Simples

Para facilitar os cálculos e o controle dos impostos, foram criados os impostos únicos, o

SIMPLES NACIONAL (impostos: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, COFINS, ICMS, ISS e INSS

PATRONAL). A grande maioria das farmácias e estabelecimentos com faturamento anual até

R$ 1.000.000,00, média mensal de R$ 83.333,00, utilizam o sistema de imposto único. O

imposto único é calculado sobre a soma do faturamento mensal do estabelecimento,

obedecendo a uma tabela fornecida pelo governo conforme Lei Complementar 123/2006.

A atividade de comercio de medicamentos poderá ser tributada pelas seguintes tabelas do

Anexo I da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional:

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Tabela 4 – Substituição tributária da COFINS, do Pis/Pasep e do ICMS

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ICMS

Até 120.000,00 2,01% 0,00% 0,21% 0% 0% 1,80% 0%

De 120.000,01 a 240.000,00 2,53% 0,00% 0,36% 0% 0% 2,17% 0%

De 240.000,01 a 360.000,00 3,33% 0,31% 0,31% 0% 0% 2,71% 0%

De 360.000,01 a 480.000,00 3,69% 0,35% 0,35% 0% 0% 2,99% 0%

De 480.000,01 a 600.000,00 3,72% 0,35% 0,35% 0% 0% 3,02% 0%

De 600.000,01 a 720.000,00 4,04% 0,38% 0,38% 0% 0% 3,28% 0%

De 720.000,01 a 840.000,00 4,08% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,30% 0%

De 840.000,01 a 960.000,00 4,13% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,35% 0%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 4,41% 0,42% 0,42% 0% 0% 3,57% 0%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 4,46% 0,43% 0,43% 0% 0% 3,60% 0%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 4,86% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,94% 0%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 4,91% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,99% 0%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 4,95% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,01% 0%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 4,99% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,05% 0%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 5,04% 0,48% 0,48% 0% 0% 4,08% 0%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 5,48% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,44% 0%

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De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 5,53% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,49% 0%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 5,58% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,52% 0%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 5,62% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,56% 0%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 5,68% 0,54% 0,54% 0% 0% 4,60% 0%

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Tabela 7 – Substituição tributária do Pis/Pasep e da COFINS

 Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ICMS

Até 120.000,00 3,26% 0,00% 0,21% 0% 0% 1,80% 1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00 4,39% 0,00% 0,36% 0% 0% 2,17% 1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 5,66% 0,31% 0,31% 0% 0% 2,71% 2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00 6,25% 0,35% 0,35% 0% 0% 2,99% 2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00 6,30% 0,35% 0,35% 0% 0% 3,02% 2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00 6,86% 0,38% 0,38% 0% 0% 3,28% 2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00 6,92% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,30% 2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00 7,00% 0,39% 0,39% 0% 0% 3,35% 2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,48% 0,42% 0,42% 0% 0% 3,57% 3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 7,56% 0,43% 0,43% 0% 0% 3,60% 3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,24% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,94% 3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 8,32% 0,46% 0,46% 0% 0% 3,99% 3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 8,40% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,01% 3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 8,47% 0,47% 0,47% 0% 0% 4,05% 3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 8,55% 0,48% 0,48% 0% 0% 4,08% 3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 9,30% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,44% 3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 9,38% 0,52% 0,52% 0% 0% 4,49% 3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 9,46% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,52% 3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 9,53% 0,53% 0,53% 0% 0% 4,56% 3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 9,63% 0,54% 0,54% 0% 0% 4,60% 3,95%

Uma Farmácia com faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 1.000.000,00 e que

faturou em janeiro R$ 100.000,00 sendo que 60% produtos com ICMS ST e 40% produtos

sem ICMS ST.

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Faturamento total R$ 100.000,00

Produto C/ST R$ 60.000,00

Produto S/ST R$ 40.000,00

Custo da Mercadoria R$ 70.000,00

Produto C/ST R$ 42.000,00

Produto S/ST R$ 28.000,00

Simples R$ 5.638,00

Produto C/ST (R$ 60.000,00 x 4,41%) R$ 2.646,00

Produto S/ST (R$ 40.000,00x 7,48%) R$ 2.992,00

Despesas Operacionais R$ 14.010,00

Margem Efetiva 10.352

O faturamento bruto é o total que a farmácia vendeu no mês.

O custo da mercadoria é quanto à farmácia terá de pagar para os seus fornecedores de

mercadorias (distribuidoras) mais o ICMS retido na fonte em Regime de Substituição

Tributaria.

Entenda Melhor

Considerando faturamento de acumulado nos últimos 12 meses de R$ 1.000.000,00, localizar

as alíquotas do Simples Nacional nas tabelas 4 e 7, ou seja, 4,41% para receita dos produtos

com ICMS ST e 7,48% para produtos sem ICMS ST.

Portanto

Receita produto com ICMS ST R$ 60.000,00 x 4,41% = R$ 2.646,00

Receita produto sem ICMS ST R$ 40.000,00 x 7,48% = R$ 2.992,00

Total R$ 1000.000,00 R$ 5.638,00 total do Simples Nacional

O pagamento do SIMPLES é através da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples),

com vencimento no dia 15 de cada mês.

Além do imposto único, a empresa terá que descontar do salário de seu funcionário,

mensalmente, o INSS e repassá-lo à Previdência Social, através da Guia GPS (Guia da

Previdência Social), com vencimento dia 10 de cada mês, caso este dia for feriado ou final de

semana, deve-se antecipar o pagamento.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 16 de 27 ___________________

Abaixo, tabela INSS parte do empregado e Sócio.

Parte Empregado:

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 até R$ 911,70 8,00%03/2008 de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00%03/2008 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00%03/2008 empregador de domésticos 12%

Parte Sócio:

INSS - Empresários, Autônomos e Facultativos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 -o- 415,00 a 3.038,99 (valor máximo) 11%

A empresa terá que pagar também 8,5% a título de FGTS (Fundo de Garantia por tempo de

serviço) sobre o salário do empregado, com vencimento em 07 de cada mês, através da Guia

GFIP.

6.1.2 Lucro Presumido

6.1.2.1 Tributo Estadual

Como regra geral as Farmácias que optarem por este tipo de Tributação deve obedecer às regras do ICMS.Tratando-se de um ramo de atividade com regras muito especificas, o empresário desse ramo deve ter uma boa assessoria na hora de calcular seus impostos.Pois a Legislação dispõe para se calcular os impostos a seguintes variáveis abaixo.Variáveis para calculo dos impostos:Tributação normal uso Alíquota interna ou Alíquota Externa,Produtos com Alíquotas reduzidas,Produtos Tabelados,Produtos relacionados nas tabelas Negativas ou Positivas,Produto com Substituição Tributaria,Produtos com diferimento de Alíquota.

O ICMS é recolhido através da Guia DARE (Documento de Arrecadação Estadual), com vencimento dia 10 do mês subseqüente.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 17 de 27 ___________________

6.1.2.2 Tributo Federal (Regra Geral)

Sobre o faturamento total é pago:

PIS/ PASEP (Programa de Integração Social) – 0,65%

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – 3%

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 15%

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – 9%

As farmácias que possuem venda e prestação de serviços, os impostos são os seguintes:

PIS/ PASEP (Programa de Integração Social) – 0,65%

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – 3%

IRPJ sobre as vendas – 8%

IRPJ sobre serviço – 32%

CSLL sobre as vendas – 12%

CSLL sobre serviço – 32%

O vencimento do PIS e COFINS é no dia 20 do mês subseqüente, através da Guia DARF (Documento de Arrecadação Federal).Já o IRPJ e CSLL são trimestralmente no dia 30.OBS: Observar produtos com legislação específica: lista positiva e negativa.

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Parte Empregado:

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INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 até R$ 911,70 8,00%03/2008 de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00%03/2008 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00%03/2008 empregador de domésticos 12%

Parte Sócio:

INSS - Empresários, Autônomos e Facultativos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 -o- 415,00 a 3.038,99 (valor máximo) 11%

Parte Empresa:

INSS - Empressa

AlíquotaEmpresa 20,00%

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação defórmulas

1,00%

515 Código do FPAS 5,8%

A empresa terá que pagar também 8,5% a título de FGTS (Fundo de Garantia por tempo de

serviço) sobre o salário do empregado, com vencimento em 07 de cada mês, através da Guia

GFIP.

6.1.2.3 Tributos Municipais

São pagos ao Município imposto sobre serviços farmacêuticos, como por exemplo: monitoramento da glicemia capilar, aplicação de injetáveis, entre outros e também manipulação.O imposto é pago mensalmente. As alíquotas do imposto e data de vencimento variam de acordo com cada município.

6.1.3 Lucro Real

6.1.3.1 Tributo Estadual

Como regra geral as Farmácias que optarem por este tipo de Tributação deve obedecer às regras do ICMS.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 19 de 27 ___________________

Tratando-se de um ramo de atividade com regras muito especificas, o empresário desse ramo deve ter uma boa assessoria na hora de calcular seus impostos.Pois a Legislação dispõe para se calcular os impostos a seguintes variáveis abaixo.Variáveis para calculo dos impostos:Tributação normal uso Alíquota interna ou Alíquota Externa,Produtos com Alíquota reduzida,Produtos Tabelados,Produtos relacionados nas tabelas Negativas ou Positivas,Produto com Substituição Tributaria,Produtos com diferimento de Alíquota.

O ICMS é recolhido através da Guia DARE (Documento de Arrecadação Estadual), com vencimento dia 10 do mês subseqüente.

6.1.3.2 Tributo Federal (Regra Geral)

Sobre o faturamento bruto total é pago:

PIS/ PASEP (Programa de Integração Social) – 1,65%

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – 7,66%

São compensados os créditos das entradas.O vencimento do PIS e COFINS é no dia 20 do mês subseqüente, através da Guia DARF (Documento de Arrecadação Federal).

Sobre o lucro líquido (diferença entre receitas e despesas) é pago:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 15%

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – 9%Já o IRPJ e CSLL são trimestralmente no dia 30.

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Parte Empregado:

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 até R$ 911,70 8,00%

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 20 de 27 ___________________

03/2008 de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00%03/2008 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00%03/2008 empregador de domésticos 12%

Parte Sócio:

INSS - Empresários, Autônomos e Facultativos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota03/2008 -o- 415,00 a 3.038,99 (valor máximo) 11%

Parte Empresa:

INSS - Empresa

AlíquotaEmpresa 20,00%

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação defórmulas

1,00%

515 Código do FPAS 5,8%

A empresa terá que pagar também 8,5% a título de FGTS (Fundo de Garantia por tempo de

serviço) sobre o salário do empregado, com vencimento em 07 de cada mês, através da Guia

GFIP.

6.2 Ponto de equilíbrio

Ponto de equilíbrio, também chamado de “faturamento mínimo” ou “lucro zero”, representa o

valor total de vendas da farmácia suficiente para cobrir seus custos. Dessa forma, qualquer

número abaixo do ponto de equilíbrio representará prejuízo.

Antes de iniciarmos a demonstração do ponto de equilíbrio, é necessário compreendermos que

a farmácia possui dois tipos de despesas: fixas e variáveis.

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Despesas fixas são aquelas que ocorrem independentemente da quantidade de vendas da

farmácia (aluguel, folha de pagamento, etc.); já as despesas variáveis flutuarão de acordo com

as vendas (impostos sobre as vendas, custo da mercadoria vendida, etc.).

Para maior clareza, vamos verificar no demonstrativo financeiro abaixo quais são as

despesas fixas e as variáveis:

Tabela 10:

Despesas fixas R$

Despesas administrativas 500

Salários + encargos 7.700

Materiais diversos 300

Conservação e reparo 150

Propaganda 500

Luz 80

Telefone 50

Água 30

IPTU 200

Aluguel 800

Total de despesas fixas 10.310

Despesas variáveis para um faturamento de R$ 100.000,00. Para efeito de exemplo,

consideremos somente a venda de medicamentos.

Tabela 11:

Despesas variáveis % sobre as vendas R$

CMV 70,00 70.000

Simples Federal 5,00 5.000

Comissões 2,20 2.200

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Total de despesas variáveis 81,595 81.595

As despesas variáveis representam, em média, 80, 595% das vendas. Este índice pode ser

usado mensalmente para projetar suas vendas. Lembre-se de que este é um exemplo

hipotético e, muito provavelmente, em sua farmácia, os percentuais serão diferentes.

O ponto de equilíbrio resulta das despesas fixas, divididas por 1 menos a porcentagem que as

despesas variáveis representam sobre as vendas.

Ponto de equilíbrio = Despesas fixas (1 - % das despesas variáveis sobre vendas)

Portanto,

Ponto de equilíbrio = R$ 10.130 (1-81,595%) R$ 10.130 1-0,81595 R$ 10.130

0,184 Ponto de equilíbrio = R$ 55.054,35.

Dessa forma, podemos afirmar que a farmácia alcançaria seu ponto de equilíbrio a partir de

uma venda de R$ 55.054,35.

Por meio desse cálculo é possível estabelecer sua meta de vendas, de forma que o ponto de

equilíbrio seja alcançado.

Mas, naturalmente, você não deseja simplesmente empatar seus custos e sim ter lucro. Dessa

forma, as vendas deverão ser maiores do que o valor que representa o ponto de equilíbrio.

Se, por exemplo, você desejar um lucro de 3% sobre as vendas, este percentual deverá ser

acrescido às despesas variáveis.

Dessa forma,

Tabela 12:

Despesas variáveis % sobre as vendas R$

Outras despesas variáveis 81,595 81.595

Lucro desejado 3,00 3.000

Total de despesas variáveis 84,595 84.595

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Ponto de equilíbrio = (R$ 10.310 1-84, 595%) (R$ 10.130 1-0, 84595) (R$ 10.130

0,15405) Ponto de equilíbrio = R$ 65.758.

Assim, para obter um lucro de 3%, as vendas totais deverão ser de R$ 65.758, ou seja, para

incrementar 3% no lucro, necessitamos incrementar as vendas em 19,5%.

7- ESTOQUE INICIAL

A Farma & Farma auxilia na compra inicial de medicamentos e perfumaria. Porém, é

importante com o tempo se adequar às necessidades de sua região, cabendo sempre ter em

maior quantidade no estoque aqueles produtos que mais vendem (possuem um giro melhor).

A perfumaria deve corresponder a uma proporção razoável no faturamento da farmácia,

trabalhe com marcas que estão na mídia.

8- INFORMÁTICA:

A informatização de uma farmácia é vital para o desenvolvimento do negócio. Ela tem um

custo razoável, porém, além de ser essencial pela exigência da impressora fiscal nas

farmácias, a informatização facilita o controle financeiro e do estoque. Ela é composta

basicamente pelos seguintes itens:

8.1 Software

A Farma & Farma deixa a livre escolha da empresa de software para as farmácias, mas sugere

que a farmácia trabalhe com uma empresa homologada pela ANVISA, principalmente para as

exigências da portaria 344 e SNGPC e que tenha suporte técnico 24 horas disponível.

8.2 Impressoras fiscais

A impressora fiscal passou a ser obrigatória no estabelecimento farmacêutico. O preço de uma

impressora fiscal é cerca de R$ 1.500,00.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 24 de 27 ___________________

8.3 Fornecedores de hardware (computadores e acessórios)

Antes de comprar o computador, é importante entrar em contato com o fornecedor de

software, para este estabelecer quais configurações do computador são mais adequadas para o

programa. Evitando, assim, que o programa se torne lento ou trave freqüentemente. Sugere-se

comprar equipamentos de empresas idôneas, que prestem assistência de qualidade e

preferencialmente próximas às farmácias, para facilitar a assistência técnica.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.04 | Página 25 de 27 __________________

10- ORGANIZAÇÕES DOS LIVROS E DOCUMENTOS

10.1 Organizações dos livros

Na área fiscal, a farmácia deve ter dois livros para entrada e saída de mercadorias. O livro de

entrada deve ser modelo 1 A e o de saída, modelo 2 A.

É preciso manter um livro para apuração do ICMS (modelo 9), um para utilização de

documentos fiscais e termos de ocorrência (modelo 6) e outro para registro de inventário

(modelo 7).

Quanto aos livros contábeis, a farmácia deve ter um diário copiador, um livro para razão de

débito e crédito e um livro caixa. Na área trabalhista, os livros exigidos são dois: um para

Registro de Empregados e outro para Inspeção do Trabalho. Estas são tarefas executadas pelo

contador da empresa.

10.2. O que fazer com os documentos?

Todos os livros de registro devem ser guardados por dois anos, assim como receitas, notas

fiscais e balanços. Por precaução, guarde receitas e notificações por três anos.

Se a nota fiscal for original, arquive-a por cinco anos. A farmácia também tem que arquivar as

folhas de pagamentos de salários e as guias de recolhimento de INSS, FGTS, ICMS (quando a

ela obrigada), imposto de renda, contribuição social, PIS, e COFINS (ou guardar os

comprovantes dos pagamentos dos impostos únicos). Na parte dos documentos fiscais, a

farmácia deve armazenar as notas fiscais das séries B1, C1, D1. Quanto aos documentos de

caráter trabalhista, é obrigatório que sejam mantidos indefinidamente.

10.3. Organização dos documentos

Arquivar documentos é sempre uma parte complicada. O primeiro passo é verificar o que tem

valor e o que é lixo. Feito isso, arrume um lugar para guardar os documentos úteis. Este

espaço pode ser tanto um conjunto de pastas, quanto um arquivo ou um armário, que a

farmácia gera. Ou seja, abra um espaço exclusivo para cada órgão. Para facilitar a consulta,

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um bom recurso é estabelecer uma cor para cada um dos itens a serem arquivados. Por

exemplo: tudo o que for do Ministério da Saúde é marcado com um símbolo vermelho, o que

é do CRF é simbolizado pela cor azul e assim por diante.

Por fim, cada uma dessas divisões deve ser subdividida em:

Ativo: uso freqüente

Intermediário: uso ocasional

Inativo: raramente movimentado

Histórico: documentos de valor histórico que não podem ser destruídos.

Os documentos classificados como Inativos ou Históricos, por serem pouco movimentados,

podem ficar em caixas vedadas e separadas do Ativo e do Intermediário, para não se criar um

volume muito grande de arquivo. Procure guardar os documentos por ordem alfabética, para

facilitar a localização.

Como seu lote de documentos vai ter informações vitais da sua empresa, a segurança dele é

tão essencial quanto a da própria farmácia. Evite riscos de incêndios, de umidade excessiva e

de qualquer outro tipo de acidente que possa comprometer a validade dos documentos.

10.4 Vantagens

Organizar os arquivos e documentos de uma empresa é, basicamente, fazer com que ela

mereça ser chamada de empresa. Especialmente porque esta é uma das principais exigências

na busca pelo certificado ISO 9000.

11- MÓVEIS PARA A FARMÁCIA

A Farma & Farma poderá auxiliar no projeto padrão do layout interno, ficando sob

responsabilidade da farmácia a contratação da empresa responsável pelo projeto. O projeto

final deverá ser aprovado pela sede.

Os demais equipamentos para a farmácia, como balança, fax e estetoscópio, dependem da

peculiaridade do estabelecimento. É importante conhecer os concorrentes potenciais e saber

quais comodidades estes oferecem aos seus clientes, para, no mínimo, poder oferecer o

mesmo atendimento.

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Manual para Abertura da Farmácia | Rev.05 | Página 27 de 27 ___________________

A geladeira para a farmácia deve atender as exigências da legislação, que especifica que para

o armazenamento de vacinas. Sendo proibido o armazenamento de alimentos e/ou água. Ela

pode ser encontrada em lojas de eletrodomésticos, e a escolha da mesma é feita a critério do

proprietário da farmácia, de acordo com as suas possibilidades.

12- LAYOUT

A FARMA & FARMA possui um layout padronizado para as farmácias franqueadas.

Passando uma imagem de rede de farmácias com a presença de farmacêuticos, que prestam

serviços farmacêuticos de qualidade. O layout compreende:

A fachada externa, na cor verde, com cerâmica e mosaico na parede e adesivos nos vidros;

Um luminoso, onde consta a marca FARMA & FARMA, o nome de sua farmácia e o

nome do farmacêutico responsável;

A parte interna, onde foram padronizados os móveis e equipamentos, a iluminação, as

salas de atendimento e o estoque. Desta forma, o padrão de qualidade, do atendimento,

dos medicamentos e perfumarias vendidas, é mantido em todas as farmácias,

proporcionando segurança e satisfação ao cliente.

13- VESTUÁRIO

Visando padronização da imagem das franquias Farma & Farma, os farmacêuticos e

colaboradores, deverão utilizar uniformes. Os pedidos poderão ser feitos através da LOJA DO

GUARDAPÓ, pelo site: www.farmaefarma.com.br. Através da sede, poderão ser feitas as

solicitações dos crachás para o farmacêutico e colaboradores.