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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.1 Sumário TRIBUNAL PLENO ..............................................................................................................................................................1 PAUTAS ...........................................................................................................................................................................1 ATAS ................................................................................................................................................................................1 ACÓRDÃOS.....................................................................................................................................................................1 PRIMEIRA CÂMARA ...........................................................................................................................................................2 PAUTAS ...........................................................................................................................................................................2 ATAS ................................................................................................................................................................................2 ACÓRDÃOS.....................................................................................................................................................................3 SEGUNDA CÂMARA ...........................................................................................................................................................3 PAUTAS ...........................................................................................................................................................................3 ATAS ................................................................................................................................................................................3 ACÓRDÃOS.....................................................................................................................................................................3 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCE ...........................................................................................................................3 ATOS NORMATIVOS ..........................................................................................................................................................3 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ...........................................................................................................................................3 DESPACHOS...................................................................................................................................................................3 PORTARIAS ....................................................................................................................................................................3 ADMINISTRATIVO ..........................................................................................................................................................4 DESPACHOS .......................................................................................................................................................................8 EDITAIS ..............................................................................................................................................................................13 TRIBUNAL PLENO PAUTAS Sem Publicação ATAS Sem Publicação ACÓRDÃOS ERRATA ERRATA DOS PROCESSOS Nº 17561/2019 PUBLICADO NA EDIÇÃO DE Nº 2268, PAG. 8, DE 14 DE ABRIL DE 2020

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.1

Sumário TRIBUNAL PLENO .............................................................................................................................................................. 1

PAUTAS ........................................................................................................................................................................... 1 ATAS ................................................................................................................................................................................ 1 ACÓRDÃOS..................................................................................................................................................................... 1

PRIMEIRA CÂMARA ........................................................................................................................................................... 2 PAUTAS ........................................................................................................................................................................... 2 ATAS ................................................................................................................................................................................ 2 ACÓRDÃOS..................................................................................................................................................................... 3

SEGUNDA CÂMARA ........................................................................................................................................................... 3 PAUTAS ........................................................................................................................................................................... 3 ATAS ................................................................................................................................................................................ 3 ACÓRDÃOS..................................................................................................................................................................... 3

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCE ........................................................................................................................... 3 ATOS NORMATIVOS .......................................................................................................................................................... 3 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ........................................................................................................................................... 3

DESPACHOS................................................................................................................................................................... 3 PORTARIAS .................................................................................................................................................................... 3 ADMINISTRATIVO .......................................................................................................................................................... 4

DESPACHOS ....................................................................................................................................................................... 8 EDITAIS ..............................................................................................................................................................................13

TRIBUNAL PLENO

PAUTAS

Sem Publicação

ATAS

Sem Publicação

ACÓRDÃOS

ERRATA

ERRATA DOS PROCESSOS Nº 17561/2019 PUBLICADO NA EDIÇÃO DE Nº 2268, PAG. 8, DE 14 DE ABRIL DE 2020

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.2

PROCESSO Nº 17561/2029– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Paulo Mac-Dowell Goes Filho, engenheiro do quadro de pessoal da Seinfra, em face da decisão nº 1286/2016 – Tce – Segunda Câmara, exarada nos autos do processo n° 12378/2016. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de Abril de 2020. ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 17561/2029– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Paulo Mac-Dowell Goes Filho, engenheiro do quadro de pessoal da Seinfra, em face da decisão nº 1286/2016 – Tce – Segunda Câmara, exarada nos autos do processo n° 12378/2016. LEIA-SE: PROCESSO Nº 17561/2019– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Paulo Mac-Dowell Goes Filho, engenheiro do quadro de pessoal da Seinfra, em face da decisão nº 1286/2016 – Tce – Segunda Câmara, exarada nos autos do processo n° 12378/2016. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Abril de 2020.

PRIMEIRA CÂMARA

Sem Publicação

PAUTAS

Sem Publicação

ATAS

Sem Publicação

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.3

ACÓRDÃOS

Sem Publicação

SEGUNDA CÂMARA

PAUTAS

Sem Publicação

ATAS

Sem Publicação

ACÓRDÃOS

Sem Publicação

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCE

Sem Publicação

ATOS NORMATIVOS

Sem Publicação

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DESPACHOS

Sem Publicação

PORTARIAS

Sem Publicação

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.4

ADMINISTRATIVO

EXTRATO

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 13/2018 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 01. Data: 17 de abril de 2020. 02. Partes: Estado do Amazonas, através do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 03. Espécie: Aditivo de prazo e valor 04. Vigência: 17/04/2020 a 17/04/2021 05.Objeto:Prestação de serviços, de natureza continuada, para acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo suporte técnico – Serviço Google for Business 06. Valor Global: 191.045,00 (cento e noventa e um mil e quarenta e cinco reais) 07. Prazo: 12 (doze) meses. 08.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056.0001; Natureza de Despesa: 33904001; Fonte de Recursos: 01000000. 09. Empenho: Nota de Empenho nº 2020NE00318, de 07/04/2020, no valor de R$ 191.045,00 (cento e noventa e u mil e quarenta e cinco reais), para o presente exercício.

Manaus, 17 de abril de 2020.

EXTRATO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2016 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA/AM.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.5

01. Data: 02/01/2020. 02. Partes: Estado do Amazonas, através do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA/AM. 03. Espécie: Aditivo de prazo. 04. Objeto: Fiscalização dos aspectos concernentes às situações que envolvam as áreas de engenharia e agronomia e atividades afins e correlatas desenvolvidas pelo quadro técnico do CREA/AM. 05. Valor Global: R$ 26.154,24 (vinte e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Fonte de Recursos: 01000000; Natureza da Despesa 33504199; 08. Empenho: Nota de Empenho nº 2020NE00292, de 26/03/2020, no valor de R$ 26.154,24 (vinte e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para o presente exercício.

Manaus, 02 de janeiro de 2020.

EXTRATO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 03/2018 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 01. Data: 05/03/2020. 02. Partes: Estado do Amazonas, através do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 03. Espécie: Aditivo de prazo. 04. Objeto: Prestação de serviços de impressão, fornecimento de impressoras, locação de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e suprimentos, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias. 05. Valor Global: R$ 1.072.026,24 (um milhão e setenta e dois mil, vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Fonte de Recursos: 01000000; Natureza da Despesa 33903912;

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.6

08. Empenho: Nota de Empenho nº 2020NE00188, de 05/03/2020, no valor de R$ 881.443,78 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), para o presente exercício.

Manaus, 05 de março de 2020.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.7

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.8

DESPACHOS

DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENÚNCIAS E RECURSOS. PROCESSO Nº 10424/2020– Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Eduardo Costa Taveira, Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA, em face da Decisão n° 412/2019 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n° 12298/2016. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de Janeiro de 2020. PROCESSO Nº 14244/2019– Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Rosifran Batista Nunes em face do Ácordão nº 434/2018-TCETribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 11545/2016. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de Abril de 2020. PROCESSO Nº 11624/2020– Recurso Ordinário interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV em face da Decisão n° 1101/2019 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do Processo n°13132/2019. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11463/2020– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Iram Bentes Macedo em face da Decisão n° 40/2019-TCESegunda Câmara, exarada nos autos do Processo n° 12.681/2017. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 26 de Março de 2020. PROCESSO Nº 10875/2020– Recurso de Revisão pelo Sr. Fábio Martins Saraiva em face do Acórdão n° 679/2018 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 11411/2017. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.9

GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 26 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11607/2020– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Mário Roberto Caranha, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício 2013, em face do Acórdão nº 988/2019 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 14.022/2017. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 26 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11480/2020– Recurso de Reconsideração pelo Município de Manaus, por intermédio da Procuradoria Geral do Município-PGM, em face do Parecer Prévio nº 52/2019 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 11.493/2019. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11679/2020– Recurso de Reconsideração interposto pela Sra. Ruth Lilian Rodrigues da Silva em face do Acórdão n° 946/2019 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n° 11050/2017. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 23 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11512/2020– Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Eduardo Costa Taveira, Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em face da Decisão n° 484/2019 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n° 10049/2018. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 23 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11403/2020– Recurso Ordinário interposto pela Sra. Lúcia Maria Cera Cardoso Campos em face da Decisão n° 2308/2019 – TCE – Segunda Câmara, exarada nos autos do Processo n°14767/2019. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.10

GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11296/2020– Recurso Ordinário interposto AMAZONPREV em face da Decisão n° 1370/2019 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do Processo n°13733/2019. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11095/2020– Recurso de Revisão nterposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV em face da Decisão n° 1160/2018 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do Processo n° 12709/2018. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11243/2020– Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Henrique Soares de Lima em face da Decisão n° 278/2019 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do Processo n° 15.288/2018. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de Março de 2020. PROCESSO Nº 11040/2020– Recurso de Revisão pela Sra. Francisca Damiana Azevedo da Silva em face da Decisão n° 1.232/2018 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do Processo n° 12.511/2018. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de Março de 2020. PROCESSO Nº 10878/2020– Denúncia formulada pelo Sr. Robson De Souza Nogueira, Vereador de Manacapuru, em face do Sr. Betanael Da Silva Dângelo, prefeito da referida municipalidade, acerca de possíveis irregularidades na transferência da sede da prefeitura sem prévia autorização e deliberação da câmara municipal. DESPACHO: ADMITO a presente Denúncia. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de Abril de 2020.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.11

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2020.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.12

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.13

EDITAIS

ERRATA PARA CORRIGIR O ITEM 9.1.2 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020-CPL/TCE

NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO PROCESSO SEI TCE-AM Nº 3171/2020-TCE OBJETO: Licitação para contratação de entidade sem fins lucrativos, relativos a disponibilização de Menores

Aprendizes ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para promoção de aprendizagem para 50 (cinquenta)

menores com faixa etária entre 14 (quatorze) e 16 (dezessete) anos completos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)

meses, com a finalidade de promover sua formação técnico-profissional metódica e compatível com seu

desenvolvimento físico, moral e psicológico;

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que foi realizada uma pequena correção no Edital do Pregão Presencial nº 01/2020-CPL/TCE, conforme identificação a seguir e, em conseqüência, marca nova data para o certame, nos termos exigidos no art. 21, §4º, da Lei 8.666/1993: ONDE SE LÊ: ITEM 9.1.2. (....) ao preço global estimado pela Administração de R$ 1.959.142,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e nove mil, centro e quarenta e dois reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses..... LEIA-SE: ITEM 9.1.2. (....) ao preço global estimado pela Administração de R$ 1.959.192,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, centro e noventa e dois reais), para o período de 24 (vinte e quatro), meses..... NOVA DATA PARA A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Data a ser realizada o certame: 06/05/2020 Horário: às 14 horas Local: Prédio sede do TCE/AM, sala da Comissão Permanente de Licitação Observação: Não havendo expediente na data marcada, inclusive pela possibilidade de prorrogação da suspensão dos trabalhos presenciais no TCE, em razão da pandemia do coronavirus, a sessão do pregão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente em que ocorrer o retorno do expediente presencial no TCE.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.14

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Mário José de Moraes Costa Filho ficam NOTIFICADAS AS EMPRESAS TERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP (CNPJ: 03.948.257.001-68), H DE S BARBOSA - ME (CNPJ: 12.909.993.001-06), A Z CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - ME (CNPJ: 13.238.949.001-76), DCM CONSTRUÇÕES E SERV. DE TRANS. LTDA (CNPJ: 17.278.230.0001-10), M DE F SILVA BENEDITO (CNPJ: 08.470.792.0001-70), a fim de tomar ciência dos itens 9.6 a 9.10 do Acórdão No 33/2017 (parte integrante do Parecer Prévio No 33/2017) – Tribunal Pleno, referente à Prestação de Contas Anuais, objeto do Processo Nº 11.164/2014, bem como das impropriedades presentes do Relatório Voto Nº 444/2017, conforme transcrito abaixo, a contar da terceira publicação deste edital:

9.6 Aplicar Multa a empresa Terra Construção Civil Ltda - EPP, com fulcro no art. 54, III, da Lei n.º 2.423/96 c/c art. 308, V, do RI-TCE/AM, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser recolhido na esfera Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado – SEFAZ, no prazo de 30 dias, pelas seguintes impropriedades: [25] Superfaturamento na contratação de Prestação de Serviço de Limpeza Pública (Contratação Emergencial); [42] Impossibilidade de verificação dos serviços executados na contratação.

9.7 Aplicar Multa a empresa H de S Barbosa - ME, com fulcro no art. 54, III, da Lei n.º 2.423/96 c/c art. 308, V, do RI-TCE/AM, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser recolhido na esfera Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado – SEFAZ, no prazo de 30 dias, pela seguinte impropriedade: [42] Impossibilidade de verificação dos serviços executados na contratação. 9.8 Aplicar Multa a empresa A Z Construções e Serviços de Transportes Ltda - ME, com fulcro no art. 54, III, da Lei n.º 2.423/96 c/c art. 308, V, do RI-TCE/AM, no valor de R$ 4.384,12 (Quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser recolhido na esfera Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado – SEFAZ, no prazo de 30 dias, pelas seguintes impropriedades: [62] Na planilha orçamentária paradigma da Administração Pública (fl.15), o item 2.00.00, Código CUB 2S0240000 - Pintura de ligação RR1C, possui sobre preço quando comparado com a Tabela SEINFRA, orçamento base de referência em Janeiro 2013, para o mesmo item (Código SEINFRA 41960); [63] Na planilha orçamentária paradigma da Administração Pública (fl.15) foi constatado que o

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.15

Orçamentista desmembrou a composição de um serviço já pacificado no âmbito técnico em outras duas composições semelhante o que ocasionou um sobrepreço por quantidade no orçamento paradigma. Senão vejamos: o item 2.00.01, SEM Código - Areia Asfáltica Usinada à Quente (capa de rolamento) - Fornecimento, enquanto que o item 2.00.02 Areia Usinada à Quente (capa de rolamento) - Aplicação, trata apenas da mão de obra. Ora, quando consultada a Tabela SEINFRA, orçamento base de referência em Janeiro 2013, para o mesmo item com o Código SEINFRA 41960 traz como descrição de seus serviços - Fornecimento, espalhamento e Compactação de Areia-Asfalto a Quente AC-AAUQ; [64] Foi realizada vistoria técnica na Travessa Tambaqui, que no Projeto Básico constam 22 buracos e foram empregados 53,85m2 de AAUQ. De acordo com o Projeto de levantamento de necessidades, a Travessa Tambaqui é a rua que possui a maior densidade de buracos em relação às demais, no entanto, o quantitativo não corresponde ao Anexo III da planilha orçamentária. Ressalta-se que não foram identificados os 22 buracos os quais sofreram a referida intervenção; [65] A Carta-Convite n. 33/2013, referente a aquisição de massa asfáltica AAUQ, consta a previsão para a mesma Travessa Tambaqui de 18 (dezoito) buracos, num total de 63m2 de AAUQ. A mesma relação quando comparada com a relação deste contrato, há pagamentos dúplices, o que acarreta dano ao Erár io. Destaca-se que o horizonte temporal difere de apenas de 3 (três) meses; [66] Devido às características de contratação do objeto em tela, Tapa buracos na SEDE, não é possível identificar quais serviços foram executados na contratação e tampouco a época da execução dos serviços. Ademais, os documentos apresentados não comprovam a regular aplicação dos recursos, portanto, com sobre preço, no valor de R$ 107.890,78 (Cento e sete mil oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos). 9.9 Aplicar Multa a empresa DCM Construções e Serv. de Trans. LTDA, com fulcro no art. 54, III, da Lei n.º 2.423/96 c/c art. 308, V, do RI-TCE/AM, no valor de R$ 4.384,12 (Quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser recolhido na esfera Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado – SEFAZ, no prazo de 30 dias, pelas seguintes impropriedades: [76] A CI/DICOP afirmou que devido à tipologia do objeto contratado é impossível a manifestação da unidade técnica para os serviços ora analisados, visto que os serviços indicados não possuem a indicação clara do início e do fim de cada trecho supostamente restaurado; [77] A partir de uma amostragem estatística do tipo aleatória, foram realizadas duas vistorias de ramais, com incursões no início ao fim, no entanto, é impossível verificar os indícios do início e o término dos serviços ora analisados; [78] Não foram identificados no relatório e tampouco nos registros fotográficos dos seguintes itens, perfazendo um dano ao Erário no valor total de R$ 412.000,00 no período de 2013. Ademais, os registros fotográficos apresentados não possuem nenhuma referência temporal e de caracterização que as máquinas foram efetivamente utilizadas pela Municipalidade; [79] Devido às características de contratação do objeto em tela, locação de patrulha mecanizada para recuperação de ramais, não é possível identificar quais serviços foram executados na contratação e tampouco a época da execução dos serviços. Ademais, os documentos apresentados não comprovam a regular aplicação dos recursos, portanto, com superfaturamento por quantidade, no valor integral da contratação; [123] Justificar o pagamento referente às despesas relacionadas pela Comissão de Inspeção, em favor da empresa D C M CONST E SERV DE TRANSPORTES LTDA – EPP, considerando que in loco não foram apresentados os processos de pagamento e documentos que comprovem a efetiva realização dos serviços, na monta de R$ 1.070.015,86; [124] Justificar os pagamentos referentes às despesas cujo montante corresponde ao valor total de R$ 523.800,00 (Quinhentos e vinte e três mil e oitocentos reais), em favor da empresa D C M CONST E SERV DE TRANSPORTES LTDA – EPP, considerando a existência das inconsistências nos documentos; [137] Justificar os pagamentos referentes às despesas relacionadas pela comissão de inspeção, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 114.850,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), em favor da empresa D C M CONST E SERV DE TRANSPORTES LTDA – EPP.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.16

9.10 Aplicar Multa a empresa M DE F SILVA BENEDITO, com fulcro no art. 54, III, da Lei n.º 2.423/96 c/c art. 308, V, do RI-TCE/AM, no valor de R$ 4.384,12 (Quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser recolhido na esfera Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado – SEFAZ, no prazo de 30 dias, pelas seguintes impropriedades: [147] Justificar os pagamentos referentes às despesas relacionadas às fls. 9010, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 277.231,50 (Duzentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), em favor da empresa M DE F SILVA BENEDITO, considerando a existência das inconsistências; [160] Não comprovação da efetiva realização dos serviços (liquidação da despesa) no montante de R$ 703.741,50.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Luiz Henrique Mendes fica NOTIFICADA A SENHORA MÁRCIA REGINA FRAGOSO MACHADO, a fim de tomar ciência do Acórdão No 976/2019 – Tribunal Pleno, referente à Tomada de Contas Especial, objeto do Processo Nº 11.306/2019, a contar da terceira publicação deste edital.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Alípio Reis Firmo Filho fica NOTIFICADA A

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.17

EMPRESA EGUS CONSULT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 05.769.277/0001-05) a fim de tomar ciência da Decisão No 359/2018 – Tribunal Pleno, referente à Representação, objeto do Processo Nº 11.540/2017, a contar da terceira publicação deste edital.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Mário José de Moraes Costa Filho fica NOTIFICADO O SENHOR DIEGO ROBERTO AFONSO, a fim de tomar ciência do Acórdão No 364/2019 – Tribunal Pleno, referente à Prestação de Contas Anuais, objeto do Processo Nº 11.565/2018, a contar da terceira publicação deste edital.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Josué Cláudio de Souza Filho fica NOTIFICADO O SENHOR VALMIR GONÇALVES DA SILVA a fim de tomar ciência do Acórdão No 952/2019 – Tribunal Pleno, referente à Tomada de Contas Anuais, objeto do Processo Nº 11854/2017, a contar da terceira publicação deste edital.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.18

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Relator Mário José De Moraes Costa Filho fica NOTIFICADO O SENHOR VALDINEI DA SILVA SANTOS, a fim de tomar ciência da Decisão No 349/2018 Tribunal Pleno, referente à Representação com medida cautelar, objeto do Processo Nº, 14.450/2017 a contar da terceira publicação deste edital.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Abril de 2020.

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Manaus, 22 de abril de 2020 Edição nº 2273 Pag.19

Presidente Cons. Mario Manoel Coelho de Mello

Vice-Presidente Cons. Antônio Julio Bernardo Cabral

Corregedor Cons. Júlio Assis Corrêa Pinheiro

Ouvidor Cons. Érico Xavier Desterro e Silva

Coordenadora Geral da Escola de Contas Públicas Cons. Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos

Conselheiros Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior

Cons. Josué Cláudio de Souza Filho Auditores

Mário José de Moraes Costa Filho Alípio Reis Firmo Filho

Luiz Henrique Pereira Mendes Alber Furtado de Oliveira Junior

Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE/AM João Barroso de Souza

Procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça

Evanildo Santana Bragança Evelyn Freire de Carvalho Ademir Carvalho Pinheiro

Elizângela Lima Costa Marinho Carlos Alberto Souza de Almeida

Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Elissandra Monteiro Freire

Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva Secretária Geral de Administração

Solange Maria Ribeiro da Silva Secretário-Geral de Controle Externo

Jorge Guedes Lobo Secretário-Geral do Tribunal Pleno

Mirtyl Fernandes Levy Júnior Secretário de Tecnologia da Informação

Allan José de Souza Bezerra Diretora Geral da Escola de Contas Públicas

Virna de Miranda Pereira

TELEFONES ÚTEIS PRESIDÊNCIA 3301-8198 / OUVIDORIA 3301-8222/0800-208-0007 / ESCOLA DE CONTAS 3301-8301/ SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO 3301-8186 / SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO 3301-8153 / SECRETARIA DE TECNOLOGIA 3301-8180/ LICITAÇÃO 3301-8150 / COMUNICAÇÃO 3301– 8180 / DIRETORIA DO MPC 3301-8232 / PROTOCOLO 3301-8112