Author
doanliem
View
223
Download
0
Embed Size (px)
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da folha de pagamento e
seus desdobramentos
Henares Advogados Associados 1
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO
Henares Advogados Associados 2
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Histórico Legal
Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011
Medida Provisória nº 563/2012, convertida na Lei nº 12.715/2012
Medida Provisória nº 582/2012, convertida na a Lei nº 12.794/2013
Decreto nº 7.828/2012, alterado pelo Decreto nº 7.877/2012
Medida Provisória nº 601/2012
Medida Provisória nº 612/2013
Henares Advogados Associados 3
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS ANTES DA DESONERAÇÃO:
20% (cota patronal) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe
prestem serviços e aos contribuintes individuais;
RAT: 1%, 2% ou 3%. com possibilidade de redução até 50% (cinquenta por cento) ou
aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em
relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Recolhimento à outras entidade e fundos (FPAS);
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de
cooperativas de trabalho
Henares Advogados Associados 4
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
DESONERAÇÃO DA FOLHA: “Substituição da contribuição patronal
previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição sobre a
receita bruta auferida por determinados grupos de empresas.
ALÍQUOTAS:
2,5% para 2,0%;
1,5% para 1,0%;
Henares Advogados Associados 5
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Observações importantes sobre a desoneração da folha:
não abrangência das contribuições destinadas a outras entidades (terceiros),
ao GIIL-RAT (1%, 2% ou 3%) e em decorrência da contratação de
cooperativas de trabalho;
Caráter impositivo;
As empresas que se dedicam exclusivamente às atividades desoneradas, nos
meses em que não auferirem receita, não recolherão a cota patronal (20%).
.
Henares Advogados Associados 6
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas incluídas na desoneração – Prestação de serviços
Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) e de call center;
Setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário
fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana,
intermunicipal, interestadual e internacional (empresas
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0);
.
Henares Advogados Associados 7
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas incluídas na desoneração – Prestação de Serviços.
de rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal,
intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e
internacional (empresas enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0);
do setor de construção civil (empresas enquadradas nos grupos 412, 432,
433 e 439 da CNAE 2.0), dentre outras.
lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de materiais de
construção, de equipamentos e suprimentos de informática, de
eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, de móveis de artigos de
cama, mesa e banho, dentre outros.
.
Henares Advogados Associados 8
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas incluídas na desoneração – Indústrias. Ramo da Saúde:
84219920 - Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
90189091 - Incubadoras para bebês
90191000 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem;
aparelhos de psicotécnica
30.03 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou
30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins
terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem
acondicionados para venda a retalho, dentre outros.
.
Henares Advogados Associados 9
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Base de cálculo da nova contribuição: RECEITA BRUTA
Exclusões legais:
a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII
do art. 183 da Lei nº 6.404/1976;
exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de
exportações, transporte internacional de carga e as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos;
IPI se incluído na receita bruta;
ICMS quando na condição de substituto tributário.
Henares Advogados Associados 10
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento PARECER NORMATIVO RFB nº 3/2012:
A base de cálculo da receita bruta da contribuição substitutiva a
que se referem os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011,
compreende:
a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta
própria;
a receita decorrente da prestação de serviços;
o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Henares Advogados Associados 11
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
ATIVIDADES CONCOMITANTES:
As empresas que prestam os serviços ou que fabricam os produtos desonerados, com
exceção das que estão vinculadas na desoneração pelo seu enquadramento no CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas), e que se dediquem a outras atividades
(além das desoneradas), o cálculo da contribuição obedecerá as seguintes regras:
1% ou 2% (conforme a atividade ou o produto desonerado) sobre o valor da receita
bruta, excluídas as deduções legais permitidas;
INSS patronal de 20% (empregados e autônomos) previsto nos incisos I e III do art. 22
da Lei nº 8.212/1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual
resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas (não desoneradas)
e a receita bruta total.
Henares Advogados Associados 12
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
ATIVIDADES CONCOMITANTES – Exemplo
Folha de pagamento mensal da empresa (total): R$ 2.000,00 (empregados, avulsos e autônomos)
INSS patronal: R$ 2.000,00 x 20% (INSS) = R$ 400,00
Receita bruta (TI e TIC): R$ 6.000,00
Receita bruta (atividade não relacionada): R$ 4.000,00
Receita bruta total: R$ 10.000,00
Razão entre receita de atividade não relacionada e a receita bruta total da empresa: R$ 4.000,00 ÷ R$
10.000,00 = 0,4
Valor proporcional da contribuição devida pelas atividades não relacionadas: R$ 400,00 x 0,4 = R$
160,00
Valor da contribuição devida apenas pela atividade de TI e TIC: R$ 6.000,00 x 2,0% = R$ 120,00
Henares Advogados Associados 13
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: EFD Contribuições (INº 1.252/2012)
PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA
BRUTA (obriga as empresas que desenvolvam as atividades e/ou fabriquem os produtos
desonerados, em relação à contribuição previdenciária sobre a receita ("Bloco P"), desde
os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012);
REGRAS: transmissão mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
DESCUMPRIMENTO: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou
fração (art. 4º, IV, art. 7º e art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012).
Henares Advogados Associados 14
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
GFIP/SEFIP
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR nº 93/2011 – as empresas desoneradas deverão
prestar as seguintes informações no SEFIP:
os valores de contribuição previdenciária patronal calculados pelo SEFIP e demonstrados no
"Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas
"Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título “Empresa” deverão ser
somados e lançados no Campo "Compensação";
a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser
preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP);
os relatórios gerados pelo SEFIP "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e
"Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantidos demonstrativos de origem do crédito
para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação.
Henares Advogados Associados 15
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Henares Advogados Associados 16
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
Henares Advogados Associados 17
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
DEMAIS OBRIGAÇÕES. REGRAS RECOLHIMENTO:
Vencimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou
até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário
naquele dia;
Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para
recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com
um dos seguintes códigos:
Código Descrição
2985 Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011
2991 Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011
Henares Advogados Associados 18
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desoneração da Folha de Pagamento
PROBLEMAS ENFRENTADOS PELAS EMPRESAS COM A DESONERAÇÃO:
Variáveis: atividade desenvolvida, do faturamento, do valor da folha de pagamento (maior
ou menor automatização) e do volume de mão de obra terceirizada (prestação de
serviços).
Principais dificuldades:
para algumas empresas, considerando a obrigatoriedade de adotar referida tributação, a
desoneração, ao invés de “desonerar”, acabou “onerando”.
para outras empresas, a grande dificuldade encontra-se em compensar créditos, de verbas,
de retenção, de maternidade, dentre outros;
e praticamente para todas as empresas a grande dificuldade consiste em adequar seu
pessoal e sua folha de pagamento para prestar as informações devidas
Henares Advogados Associados 19
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção
RETENÇÃO
Henares Advogados Associados 20
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção
BASE LEGAL: Lei nº 9.711/98
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra
ou empreitada, previstos nos artigos 117 e/ou 118 da Instrução Normativa
RFB nº 971/2009, inclusive em regime de trabalho temporário (Lei nº
6.019/1974), a partir da competência fevereiro de 1999, está obrigada a
efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a
importância retida.
Henares Advogados Associados 21
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Serviços sujeitos à retenção mediante cessão de mão de obra ou
empreitada:
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, os serviços
de (art. 117 da IN RFB nº 971/2009):
limpeza, conservação ou zeladoria;
vigilância ou segurança;
construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações
ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se
integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de
instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
natureza rural;
digitação;
preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o
processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.
Henares Advogados Associados 22
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de
obra : art. 118 da IN RFB nº 971/2009):
acabamento;
embalagem;
acondicionamento;
cobrança;
coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos;
copa;
hotelaria;
corte ou ligação de serviços públicos;
Henares Advogados Associados 23
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de
obra
distribuição;
treinamento e ensino;
entrega de contas e de documentos;
ligação de medidores;
leitura de medidores;
manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu
funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;
montagem;
operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou
funcionamento;
operação de pedágio ou de terminal de transporte;
Henares Advogados Associados 24
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de
obra
operação de transporte de passageiros;
portaria, recepção ou ascensorista;
recepção, triagem ou movimentação;
promoção de vendas ou de eventos;
secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas
administrativas;
saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de
pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou
emocional desses pacientes;
telefonia ou de telemarketing.
Henares Advogados Associados 25
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção BASE DE CÁLCULO
Adiantamentos
Taxa de administração ou de agenciamento
Deduções permitidas
Valores de material ou de equipamento discriminados em contrato e em nota fiscal
Valores de material ou de equipamento previstos em contrato com discriminação na nota
fiscal
Fornecimento de material ou utilização de equipamento não previstos em contrato
Falta de discriminação de valores na nota fiscal
Vale-transporte e alimentação através do PAT
Henares Advogados Associados 26
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção
ALÍQUOTA
Regra geral: alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal,
fatura ou recibo de prestação de serviços.
Exceções: alíquota de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou
fatura de prestação de serviços, conforme tabelas a seguir:
Henares Advogados Associados 27
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Alíquota
Período Tipo de serviço
1º.8.2012 a
31.12.2014 Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC)
Call center
Concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
Setor hoteleiro (empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0))
Henares Advogados Associados 28
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Alíquota
Período Tipo de serviço
1º.1.2013 a 31.12.2014 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal,
interestadual e internacional (empresas enquadradas nas classes 4921-3 e
4922-1 da CNAE 2.0)
Henares Advogados Associados 29
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Alíquota
Período Tipo de serviço
1º.4.2013 a
31.12.2014 TI e TIC - serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos
Transporte aéreo de carga e de passageiros regular
Transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de longo curso
Transporte por navegação interior de carga de passageiros em linhas regulares
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
Manutenção e reparação de embarcações
Construção Civil (empresas enquadradas nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0)
Varejo (atividades listadas no anexo II da Lei nº 12.546/2011)
Henares Advogados Associados 30
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Alíquota
Período Tipo de serviço
1º.1.2014 a
31.12.2014 Transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana,
intermunicipal, interestadual e internacional (empresas enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0)
Transporte ferroviário de passageiros (empresas enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0)
Transporte metroferroviário de passageiros (empresas enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0)
Serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), nos códigos 1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00,
1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e 1.2003.70.00;
Construção de obras de infraestrutura (empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0)
Engenharia e arquitetura (empresas enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0)
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (empresas enquadradas nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7,
3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE 2.0)
Operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados (empresas enquadradas nas classes 5212-5 e
5231-1 da CNAE 2.0)
Henares Advogados Associados 31
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção Alíquota
Período Tipo de serviço
1º.1.2014 a
31.12.2014
Transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), nos termos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (empresas enquadradas
na classe 5112-9 da CNAE 2.0)
Transporte rodoviário de cargas (empresas enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0)
Agenciamento marítimo de navios (empresas enquadradas na classe 5232-0 da CNAE 2.0)
Transporte por navegação de travessia (empresas enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0)
Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária (empresas enquadradas na classe 5240-1 da CNAE 2.0)
Transporte ferroviário de cargas (empresas enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0)
Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002 (empresas enquadradas nas
classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0)
Henares Advogados Associados 32
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Retenção RECOLHIMENTO DO VALORES RETIDOS: A importância retida
deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil
imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
- Empresas contratantes
- Empresas contratadas
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS: A empresa prestadora de
serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou
do recibo de prestação de serviços poderá compensar o valor retido quando
do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social.
Henares Advogados Associados 33
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias
VERBAS INDENIZATÓRIAS
Henares Advogados Associados 34
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias PACIFICADAS:
• Rubricas previstas na lei como não incidentes de contribuição previdenciária;
• Rubricas afastadas de incidência pela jurisprudência dominante do STJ e STF. Exemplos de exclusões expressas da BC - “PACIFICADAS”:
15 (quinze) primeiros dias de afastamento por Auxílio Doença ou Auxílio Acidente;
Aviso Prévio Indenizado (Jan/2009)
Prêmios e gratificações, não habituais
Ajudas de custos (viagens, moradia, transporte, bônus)
Abono pecuniário de férias e férias indenizada
1/3 Constitucional de Férias
Salário maternidade, comissões vinculadas a metas
PLR, de acordo com os requisitos legais
Henares Advogados Associados 35
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias
QUESTIONÁVEIS:
• Rubricas não previstas na lei mas com sua natureza jurídica de caráter indenizatório
ou não salarial.
Exemplos de rubricas “QUESTIONÁVEIS”:
Adicional de horas extras
Adicional de insalubridade e periculosidade
Prêmios, comissões e gratificações, habituais
Banco de horas pagos na rescisão etc.
Henares Advogados Associados 36
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias a. Procedimento Administrativo
Compensação com os valores devidos do INSS Empresa na GFIP e GPS do período de
recolhimento (exceto Terceiros e contribuição dos empregados), com posterior
retificação da GFIP com os valores compensados nos respectivos períodos de
competência. Observação: Não existe o instituto da “compensação não declarada”
em relação às contribuições previdenciárias.
1. Recuperação dos valores recolhidos para o INSS e aproveitamento através
de compensação – sem a limitação de 30% (*)
2. Recolhimento a maior o SAT e Sistema “S”, possível de compensação
perante à Receita Federal.
Formalização
Reflexos
* A Medida Provisória nº 447/2008 (em tramitação - prorrogada até
27.04.2009) revogou o limite de 30% para compensação (Lei 8.212/91 art. 89,
§ 3º).
Entretanto, o Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) ainda
permanece com a redação prevendo o referido limite no art. 251, § 1º)
Limitação da
Compensação de
30%
Henares Advogados Associados 37
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias b. Procedimento Judicial
Mandado de Segurança – verbas questionáveis. Pedido: suspensão parcelas
vincendas e compensação dos valores recolhidos nos últimos 05 anos.
Demonstração de plano da violação às normas legais e constitucionais–
direito líquido e certo.
Apresentação de todos os documentos necessários para tal comprovação.
Importante:
1. Guias de recolhimento – todas (comprovar os recolhimentos indevidos
para viabilizar a compensação futura) – Possibilidade de termo em
apartado aos autos – procedimento recorrente.
2. Convenção ou Acordo Coletivos – todos do período
3. Demais documentos – amostragem (períodos suficientes à demonstração
do direito – caracterização da verba como não recorrente, etc.)
Via Processual
Pressuposto
Básico
Instrumentalização
Henares Advogados Associados 38
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias
Importante Mudança:
Portaria MF nº 586 de 22/12/2010, alterou a Portaria nº 256 de 22/06/2009, que trata do
Regimento Interno do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (inserção do artigo
62- A no RICARF):
Obrigatoriedade da aplicação, nos julgamentos administrativos, dos entendimentos
pacificados pelos Tribunais Superiores.
Decisões de Mérito proferidas pelos Tribunais:
STF – Segundo a Sistemática de Repercussão Geral
STJ – Segundo a Sistemática de Recurso Repetitivo
Henares Advogados Associados 39
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias
“Art. 62-A - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na
sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Henares Advogados Associados 40
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Verbas Indenizatórias Matérias em Recurso Repetitivo – STJ:
Resp nº 1.230.957/RS: Aviso Prévio Indenizado, Terço Constitucional de Férias e
Auxílio Doença e Auxílio Acidente;
Resp nº 1.146.772/DF: Auxílio Creche
Matérias em Repercussão Geral – STF:
RE nº 593.068-8/SC: Adicionais noturno, insalubridade, periculosidade e hora
extra;
Henares Advogados Associados 41
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SAT/RAT – Seguro – Risco de acidente de trabalho
RAT
Henares Advogados Associados 42
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SAT/RAT – Seguro – Risco de acidente de trabalho
Alíquotas variáveis segundo o grau de risco de acidente do trabalho da atividade
preponderante da empresa (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa
decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIILRAT).
Alíquotas:
1% (risco leve)
2% (risco médio)
e 3% (risco grave)
Observação: o Decreto nº 6.957/09 alterou as alíquotas de determinados
segmentos econômicos (anexo V do RPS)
Henares Advogados Associados 43
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SAT/RAT – Seguro – Risco de acidente de trabalho
Conceito normativo de atividade preponderante:
“Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na
empresa, o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos.” (art. 202, § 3º, do RPS)
Atenção (questão polêmica): atividade preponderante segundo o
CNAE (Anexo V do RPS) versus o auto-enquadramento normativo
(§§ 5º e 6º art. 202 do RPS)
Henares Advogados Associados 44
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
SAT/RAT – Seguro – Risco de acidente de trabalho
Súmula 351 – STJ
“A alíquota de contribuição para o seguro Acidente do Trabalho é aferida pelo
grau de risco desenvolvido em cada empresa individualizada pelo seu CNPJ ou pelo
grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.
Henares Advogados Associados 45
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Diagnóstico Fiscal e Trabalhista
DIAGNÓSTICOS PREVIDENCIÁRIO E
TRABALHISTA
Henares Advogados Associados 46
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Diagnóstico Fiscal e Trabalhista DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
Principal objetivo: identificar o não cumprimento de
procedimentos determinados pelas legislações trabalhista e
previdenciária e oportunidades de recuperação legal de créditos
(oportunidades e contingências).
Importância: minimizar os riscos trabalhistas e
previdenciários, relacionados aos seus empregados, autônomos,
representantes comerciais, prestadores de serviços e
cooperativas, dentre outros.
Henares Advogados Associados 47
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Diagnóstico Fiscal e Trabalhista
Análise da Folha de Pagamento e da Tabela de Incidência : ajudar a
empresa a identificar possíveis erros ou falhas, ainda que não
intencionais, e possibilitar, através das técnicas legais, o estudo e avaliação
sistemática dos procedimentos e veracidade das informações para
verificar se os cálculos trabalhistas e os encargos sociais que compõem a
Folha de Pagamento de uma empresa estão de acordo com as legislações
vigentes e entendimentos dos Tribunais.
Henares Advogados Associados 48
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Diagnóstico Fiscal e Trabalhista
Análise da Parametrização do Sistema: ajuda a identificar se o sistema
de folha utilizado pela empresa está de acordo com a legislação e se os
cálculos estão sendo feitos corretamente. Para obter essa resposta,
necessário se faz realizar um levantamento na folha de pagamento
envolvendo análise criteriosa dos cálculos trabalhistas, dos encargos
sociais como o INSS e FGTS, e nos documentos que suportaram estes
cálculos; bem como a apuração de possíveis créditos ou débitos
previdenciários decorrentes de enquadramento incorreto de alíquotas
para cálculo de tais contribuições e incidência indevida sobre verbas não
remuneratórias.
Henares Advogados Associados 49
Contato e Confidencialidade
HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Esse material técnico jurídico é de propriedade intelectual da Henares Advogados Associados, e a sua utilização
indevida ou não autorizada, sujeita o infrator às sanções legais.
Escritório São Paulo
Rua Des. Eliseu Guilherme nº. 200 – 9º. Andar – Paraíso – CEP. 04004-030
São Paulo - SP - Fone/Fax: (11) 3074-2544
Site: www.henares.com.br - Email: [email protected]