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Limoncic, F. Os inventores do New Deal: a construção do sistema norte-americano de
relações de trabalho em 1930.(pp. 45 – 69)
Quem governa as vidas de oitenta mil trabalhadores?
Com o National Labor Relations Act (NRLA), consideradas uma das peças mais
importantes do New Deal, a relação patrão - empregado deixava de ser um assunto privado,
para se tornar objeto de regulação estatal. (pp.47)
O New Deal e o papel do sindicato na vida americana
Mesmo sem um projeto coerente de reformas sociais e econômicas, F. Roosevelt e
suas políticas lançaram o fundamento do estado keynesiano e do poder sindical nos EUA.
O New Deal construiu uma aliança multiclassista, central, multiétnica e multirregional que
permaneceria em vigor até 1960. Entretanto, “a incorporação política do trabalho
organizado à coalizão do New Deal (...), não se daria sem profundas tensões”. Na sociedade
e no seio dos sindicatos, as concepções do papel do sindicato na vida americana e da
relação sindicato – Estado eram muito diferentes. (pp. 47)
Herbert Croly, intelectual progressista, defendia a regulação estatal da vida social e
econômica dos EUA, para restituir uma perdida harmonia social. Assim, ele defendia uma
chamada “discriminação positiva” por parte do Estado aos sindicatos, reconhecendo os
“bons” e reprimindo os “maus” que agissem com critérios classistas. Já Commons defendia
os sindicatos, percebendo-os como entidades privadas, “tendo o Estado o papel não de
sancioná-los ou puni-los, mas sim garantir a aplicação dos contratos por eles celebrados”.
(pp. 48)
Durante as décadas de 20 e 30, e principalmente durante o New Deal, essas visões
iriam se separar em duas correntes de pensamento e ação: 1) pluralistas industriais (essa
visão seria a da AFL), que percebiam a comunidade política ideal como aquela formada por
um número variável de instituições auto-organizadas e equivalentes, como os sindicatos e
as corporações, que estabeleceriam acordos umas com as outras, rejeitando a norma
estatal; 2) realistas legais, que defendiam uma ativa participação do Estado na
configuração e na legitimação de tais instituições, onde deveriam estar submetidas a um
ideal superior de bem comum. (pp. 49)
O National Labor Relations Act
Com o objetivo de garantir aos trabalhadores os direitos de auto-representação e
contratação coletiva do trabalho, Roosevelt assinou o NRLA. O ato determinava que a
entidade sindical autonomamente organizada e majoritária em uma unidade de negociação
deveria ser a representante exclusiva de todos os empregados de tal unidade pra fins de
contratação coletiva do trabalho. Foi criada uma agência administrativa, a National Labor
Relations Board (NRLB), investigava qual organização era a majoritária na unidade. O
NRLB reunia uma série de poderes: investigativos, normativos e executivos (aplicava seus
estatutos sobre as empresas). (p. 49)
A NRLA se justificava pelo fato de que o legislador via nos sindicatos os
instrumentos legalmente aptos a garantir democraticamente tanto a paz industrial quanto
uma adequada distribuição de renda nacional.“De fato, a contratação individual do trabalho,
até então predominante na economia americana, era percebida pelo legislador como uma
das causas do subconsumo operário e, portanto, da própria Depressão”. A NRLB,
entretanto, não tinha poderes pra regular o conteúdo dos contratos coletivos nem para
obrigar as partes a celebrar um acordo, exigindo apenas que negociassem de boa-fé. Assim,
a NRLA reunia elementos caros tanto ao pluralismo industrial quanto ao realismo legal. A
AFL questionaria, principalmente, a capacidade atribuída a NRLB pela NRLA de
determinar a unidade de negociação. (pp. 50-51)
Essa capacidade de determinar a unidade de negociação que a NRLA havia dado à
NRLB significava que seria uma agência federal e não mais do próprio movimento sindical.
A Lei Wagner, ao mesmo tempo em que consagrava o contratualismo nas relações de
trabalho, reconhecia os limites do pluralismo, ao admitir que grupos de interesses deveriam
sofrer intervenção organizatória do Estado. (pp. 53)
As divergências entre AFL e a NRLB não se manifestariam até o momento em que
o movimento sindical rachou mais uma vez entre defensores do sindicalismo profissional
(AFL) e os defensores do sindicalismo industrial (CIO). (pp. 53-54)
Determinações de unidade de negociação e o conflito AFL x CIO
As diferenças entre CIO e AFL não se limitavam à questão do perfil organizacional,
onde o que unia o primeiro ao New Deal, e o afastava do segundo, era a percepção
compartilhada de que o Estado deveria ter um papel regulatório na economia americana.
Para a AFL, a NRLA deveria legitimar uma organização sindical existente quando da sua
promulgação, em 1935, e não buscar redesenhar o movimento sindical por meio de
determinações de unidades de negociação, em razão de um suposto objetivo público.
A NRLB e a indústria automotiva
Até 1930, a indústria automotiva era pouco organizada, tanto por causa da oposição
patronal quanto por resistências dos sindicatos profissionais da AFL em aceitar o crescente
número de trabalhadores desqualificados em suas fileiras. A reeleição de Roosevelt, em
1936, foi largamente financiada pelo movimento sindical, foi percebida pelo United Auto
Workers (UAW) como uma senha para sua organização. (pp.59)
De “Mr. New Deal” a “Mr. Win the War”: O esvaziamento do impulso reformista do
New Deal
A partir de 1939, o governo Roosevelt voltou sua atenção para a guerra. Nesse
cenário, a NRLB, que dividia a opinião pública, o movimento sindical, os partidos e as
grandes corporações, tornava-se um problema cada vez maior. A soluça tomada por
Roosevelt foi substituir gradualmente os membros da agência. “A NRLB de Reilly, Millis e
Leierson buscaria acomodar as inovações da NRLA às praticas sindicais que prevaleciam
antes de sua promulgação, passo importante na consolidação da ideologia industrial
pluralista e do contratualismo no centro da lei trabalhista norte-americana do pós-Segunda
Guerra Mundial”. (pp. 65-67)
Os inventores do New Deal
“A visão da precedência do bem comum sobre o individual na cultura política
liberal norte-americana originou-se ainda na era progressista”. O New Deal reuniria
diversos segmentos da sociedade americana que percebiam o Estado como agente regulador
da economia e promotor do bem comum. Entre 1935 e 1939, a ação da NRLB
(tradicionalmente realista legal) não estava só preocupada em responder às demandas
privadas dos grupos de interesses dos trabalhadores (como queria a tradição pluralista), mas
também “com os resultados comuns de tais demandas, que deveriam ser afins ao interesse
comum, expresso na retomada do crescimento econômico e na paz industrial”. (pp. 68)