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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará _____________________________________________________________________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001-SESA PROCESSO Nº 11112904-4 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA. __________________________________________________________________________________________________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 1

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE ...licita.seplag.ce.gov.br/pub/154223/TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001... · COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001-SESAPROCESSO Nº 11112904-4

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA.

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EDITAL DE LICITAÇÃOGLOSSÁRIO................................................................................. 4

1. DO OBJETO.............................................................................. 5

2. DA FONTE DE RECURSOS........................................................... 5

3. DA PARTICIPAÇÃO.................................................................... 5

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS........................................

6

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.................. 7

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”................................ 10

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”............................ 12

8. DO PROCEDIMENTO.................................................................. 14

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO............................................... 16

10. DA ADJUDICAÇÃO................................................................... 18

11. DOS PRAZOS.......................................................................... 19

12. DO PREÇO E DO RE AJUSTAMENTO........................................... 20

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO............................................. 20

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS........... 21

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...... 22

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.............................. 23

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.......................................... 23

18. DA RESCISÃO …..................................................................... 24

19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................. 24

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES........................................................ 26

ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA................................................ 28

ANEXO B - PLANO DE TRABALHO................................................... 38

ANEXO C - PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS............... 40

ANEXO D - COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS..................................................................

41

ANEXO E - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL................ 44

ANEXO F - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO................................ 45

ANEXO G - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO.......... 46

ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL........................................................................

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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA...................................................................

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ANEXO J - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO............................................

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ANEXO K - MINUTA DO CONTRATO................................................ 51

ANEXO L - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS................. 60

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TOMADA DE PREÇOS N° 20110001 – SESAPROCESSO Nº 11112904-4

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03, designada pelo Decreto Estadual nº 30.455/2011, em nome da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA, divulga para conhecimento do público interessado que na data, hora e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Tomada de Preços, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, em regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.

DATA, HORA E LOCAL

Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para o dia 29 de julho de 2011, às 9 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Bairro Edson Queiroz CEP: 60. 811-520 – Fortaleza-Ceará.

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 3.CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR.FISCALIZAÇÃO: Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP ou preposto da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.GESTOR DO CONTRATO: Representante da SESA para acompanhar a execução do contrato.LICITANTE/PROPONENTE: Empresa ou consórcio de empresas que apresenta proposta para este certame.SEPLAG: Secretaria de Planejamento e Gestão.CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG.

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1. DO OBJETO

Constitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, conforme ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO K – ESTUDOS E PROJETOS e quantificados no ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS, partes integrantes do Edital.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Tomada de Preços está estimado no valor global de R$ 515.877,50 (Quinhentos e quinze mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), e será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Estadual,com a seguinte classificação funcional:

➢ 43100001.17.304.711.10089.01.449039.00.0

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços:

3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.

3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à COMISSÃO, no prazo de 3(três) dias antes do recebimento das propostas, que preencham os requisitos necessários para cadastro.

3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.3. Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado do Ceará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias.

3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:

3.4.1. Consorciadas ou grupo de empresas.

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3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas.

3.4.3. Que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados em 1(uma) via, e as Propostas Técnicas e Comerciais, em 2(duas) vias, e uma cópia em meio digital deverão ser entregues digitados e contidos em invólucros opacos, fechados e lacrados de forma que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 - SESAENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE/PROPONENTE

4.1.2. ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 - SESAENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICANOME DA LICITANTE/PROPONENTE

4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 - SESAENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIALNOME DA LICITANTE/PROPONENTE

4.2. É obrigatória a identificação e assinatura do representante da PROPONENTE na PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública, ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal

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condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE.

4.3.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

5.1.3. Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

5.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, que comprove ser a licitante especializada no ramo do objeto pertinente a esta licitação, dentro da sua validade.

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5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.2.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

5.2.3. REGULARIDADE FISCAL

5.2.3.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ)b) Fazenda Municipal.

5.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS consolidada, inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS consolidada, inscritos na Dívida Ativa Municipal.

5.2.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

5.2.3.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.4.1. PROVA DE INSCRIÇÃO OU REGISTRO da LICITANTE junto ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

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5.2.4.2. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional de nível superior reconhecido pelo CREA, detentor de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.

5.2.4.3. No caso de o profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social.

5.2.4.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

5.2.4.5 Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término do serviço, local de execução, nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados.

5.2.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.5.1. PROVA DE VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10%(dez por cento) do valor estabelecido no item 2.1 deste Edital para cada lote proposto, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através de DEMONSTRATIVO DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL(LG), a seguir definido, calculado com 02(duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado por contador habilitado. A fonte dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou

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jornal de grande circulação ou cópia autenticada das Demonstrações Contábeis correspondente ao último exercício social encerrado, com as respectivas Demonstrações de Conta de Resultados. Os demais tipos societários deverão apresentar cópias autenticadas do Balanço Patrimonial. LG = __Ativo Circulante_+ Realizável a Longo Prazo_ ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

5.2.5.2.1. A licitante deverá apresentar o cálculo para obtenção do Índice de Liquidez Geral(LG) definido no subitem 5.2.5.2.

5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária.

5.2.6. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.6.1. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, COMPROVANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DETERMINADAS PELO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo ANEXO I – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.3. A LICITANTE deverá fornecer, à título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”

6.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02(duas) vias, organizadas em pastas distintas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma com endereço, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal, contendo a descrição do que consiste e de que forma desenvolverá os trabalhos, obedecendo obrigatoriamente aos aspectos discriminados a seguir.

6.1.1. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE.

6.1.2. EQUIPE TÉCNICA.

6.1.3. PLANO DE TRABALHO.

6.2. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

6.2.1. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE: Objetiva com- provar a experiência anterior da LICITANTE, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos, conforme ANEXO A –

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TERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO M - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

6.2.2. EQUIPE TÉCNICA: Objetiva comprovar a experiência dos profissionais de nível superior na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos, conforme ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO M - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

Será indispensável a inclusão de profissionais com experiência, nas seguintes funções e áreas de especialização:

6.2.2.1 Coordenador Geral do Projeto: profissional de nível superior, responsável técnico ou pertencente ao quadro permanente da LICITANTE, reconhecido pelo CREA, com especialização na área de saneamento ou gestão ambiental e detentor de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de atividade de coordenação e/ou elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

6.2.2.2. Engenheiro Civil, mestre em engenharia, detentor de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação incluindo planos de gestão na área de gestão de resíduos sólidos.

6.2.2.3. Profissional de Nível Superior, com mestrado ou especialização em saneamento ambiental ou recursos hídricos, que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação incluindo planos de gestão na área de gestão de resíduos sólidos, através de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.2.2.4. Profissional de Nível Superior, com experiência comprovada em áreas relacionadas à gestão de resíduos sólidos, através de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.2.2.5. Profissional de Nível Superior, nas áreas de Serviço Social ou Ciências Sociais, com experiência comprovada em áreas relacionadas a elaboração de estudos de impacto social e/ou pesquisa social, através de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.2.2.6. Profissional de Nível Superior na área de geografia, com experiência comprovada na área de gestão de resíduos de serviços de saúde, através de atestados técnicos emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.2.2.7. Técnicos que NÃO serão pontuados no julgamento das Propostas Técnicas:

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I. Profissional de Nível Superior sem as devidas comprovações citadas.II. Técnico de nível médio com experiência em saneamento ambiental.III. Demais Técnicos de nível médio.

6.2.2.8. A Administração poderá pedir, em qualquer fase da licitação, a comprovação dos trabalhos técnicos, constantes nos currículos dos profissionais indicados pela PROPONENTE para cumprir os itens 6.2.2.1 a 6.2.2.6.

6.2.3. PLANO DE TRABALHO: Compreende a apresentação pela LICITANTE, do PLANO DE TRABALHO contemplando todas as etapas do processo de execução dos serviços, conforme as diretrizes constantes no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO B – PLANO DE TRABALHO e o ANEXO M - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS deste Edital.

6.3. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.

6.4. Para esclarecimentos relacionados ao objeto dos serviços, a LICITANTE deverá consultar o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos, partes integrantes deste Edital, ou contatar a Comissão Especial de Licitação 03, fazendo referência ao número e data da licitação.

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”

7.1. As Propostas Comerciais deverão conter no mínimo:

7.1.1. O ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:

7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

7.1.1.3. Preço global, expresso em Real.

7.1.1.4. Assinatura do representante legal.

7.1.1.5. Prazo de execução dos serviços.

7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional do responsável pela LICITANTE que os elaborou:

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7.2.1. PLANILHA DE PREÇOS contendo os preços unitários e totais de todos os itens propostos conforme ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS.

7.2.2. COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS conforme ANEXO D – COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS contendo todos os insumos, devendo o valor total da Composição Resumo de Preços Unitários de cada item ser igual ao valor proposto no ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS.

7.2.3. CRONOGRAMA FÍSICO E FÍSICO-FINANCEIRO compatível com os serviços, conforme o ANEXO F – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO e FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

7.3. Tendo em vista que a presente licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO, o ANEXO C - PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS, deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou deixar de seguí-los por qualquer razão.

7.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

7.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, conforme ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

7.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira a ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.

7.7. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais.

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8.1.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais apresentados.

8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" -PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" – PROPOSTAS COMERCIAIS proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

8.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.

8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

8.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda, no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as Propostas Técnicas e Comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela COMISSÃO.

8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas na fase técnica.

8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

8.1.11 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.

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8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

8.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.

8.5. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8.6. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → TOMADA DE PREÇOS → COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03).

8.7. As intimações serão por meio de e-mail, via fax ou disponibilizadas no Andamento das Licitações (CEL 03) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde essa licitação é originária.

9.2. Os cálculos dos Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2(duas) casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.3. A habilitação será julgada com base nos documentos apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

9.3.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 15

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B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”

9.4. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem (SESA) para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise especificamente constituída para este fim.

9.5. A Comissão Técnica de Análise do órgão de origem (SESA) determinará o ÍNDICE TÉCNICO(IT) de cada LICITANTE habilitada, mediante os critérios estabelecidos no ANEXO L – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Uma vez definida a pontuação de cada proposta, as licitantes serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 9.5.1. A Comissão Técnica de Análise da SESA determinará o ÍNDICE TÉCNICO(IT) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:

➔ ÍNDICE TÉCNICO(IT) = T , onde: TtT – PONTUAÇÃO TÉCNICA da proposta em exame.Tt – A maior PONTUAÇÃO TÉCNICA entre todas as propostas.

9.6. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:

a) Não atingirem o mínimo de 50%( cinquenta por cento) dos pontos em cada um dos itens A, B e C constantes do ANEXO L – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.

b) Apresentarem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Comercial.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”

9.7. Decorrido o prazo recursal referente à Fase Técnica, a COMISSÃO procederá à abertura das propostas Comerciais. 9.8. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SECRETARIA DA SAÚDE - SESA, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

e) Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.

f) Propostas que não atendam ao item 7 do Edital.

9.9. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

9.10. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 9.11. A COMISSÃO determinará o ÍNDICE DE PREÇO de cada LICITANTE classificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante o somatório da pontuação respectiva, conforme os critérios constantes no ANEXO L – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, utilizando a seguinte fórmula:

➔ ÍNDICE DE PREÇO (IP) = Pa , onde: Pt

Pa = menor preço total entre as propostas classificadas no índice técnicoPt = preço total da proposta em exame

D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS

9.12. A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL(AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:

➔ AVALIAÇÃO FINAL (AF) = (6 x IT) + (4 x IP)

9.13. A AVALIAÇÃO FINAL(AF) será usada como critério de classificação final.

9.14. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a MAIOR AVALIAÇÃO FINAL(AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente.

9.15. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2(duas) ou mais LICITANTES, o certame será decidido por sorteio.

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10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a SECRETARIA DA SAUDE. O adjudicatário tem o prazo de 05(cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a:

10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.

10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5%(cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.

b) Fiança Bancária (ANEXO J – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).

c) Seguro-garantia.

10.2.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90(noventa) dias do prazo contratual.

10.2.2.2. Quando da apresentação da garantia contratual em uma das modalidades estabelecidas nas alíneas “b” e “c”, do subitem 10.2.2., a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a apólice de seguro e/ou carta de fiança bancária, a procuração ou estatuto que comprove os poderes dos representantes que assinam o documento de representação da empresa.

10.2.3. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2.

10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 10.1, é facultada à SESA convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente,

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para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

11. DOS PRAZOS

a) Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 7(sete) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

b) Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e físico-financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. Esses pedidos serão analisados e julgados pela SESA.

c) Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SESA, até 30(trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.

d) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48(quarenta e oito) horas e aceitos pela SESA, não serão considerados como inadimplemento contratual.

12. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO

12.1. Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta. Os preços são fixos e irreajustáveis.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O valor de cada medição será calculado quando da entrega de cada produto especificado no ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS. 13.2. A fatura relativa à execução dos serviços objeto do Contrato, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à SECRETARIA DA SAUDE, até 5(cinco) dias úteis após a medição dos serviços, para fins de conferência e atestação, observado os Cronogramas Físico e Físico-Financeiro apresentados e previamente aprovados pela SESA.

13.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, os seguintes documentos:

13.3.1. Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

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13.3.2. Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

13.3.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

13.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

13.5. Caso a medição seja aprovada pela SECRETARIA DA SAUDE, o pagamento será efetuado até o 30º(trigésimo) dia após a entrega da fatura pela CONTRATADA junto ao protocolo, devidamente certificada pela SESA.

13.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

14.1.1. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

14.1.2. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SECRETARIA DA SAUDE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

14.1.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

14.1.4.Facilitar a ação da SECRETARIA DA SAUDE durante o desenvolvimento dos trabalhos, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

14.1.5. Responder perante a SECRETARIA DA SAUDE, mesmo no caso de ausência ou omissão da mesma, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses

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danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

14.1.6. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.

14.1.7. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SECRETARIA DA SAUDE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE.

14.1.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.

14.1.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

14.1.10. Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14.1.11. Todos os documentos resultantes dos serviços, incluindo fotografias, gravações, memórias e arquivos digitais serão de propriedade da SECRETARIA DA SAUDE/SESA.

14.1.12. Os trabalhos deverão ser entregues com apresentação estética de bom nível, clareza, organização e revisão gramatical e escrita.

14.1.13. A SECRETARIA DA SAUDE poderá agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com este Termo de Referência.

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

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15.1.1. Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO K – ESTUDOS E PROJETOS, partes integrantes deste Edital.

15.1.2. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

15.1.3. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços.

15.1.4. Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SECRETARIA DA SAUDE, sob pena de retardar o processo de pagamento.

15.1.5. Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 10.2.2 do Edital.

16.1.1. A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.

b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente, do título, valor este que não poderá ser inferior ao valor contido no item 10.2.2 deste Edital.

16.1.1.1. Serão aceitos pela SECRETARIA DA SAÚDE apenas títulos com vencimento passível de resgate incontestável, sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta comercial.

16.1.1.2. Presumem-se autênticos os títulos oferecidos pela Proponente. A SECRETARIA DA SAÚDE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 90(noventa) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

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16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente nos termos da legislação pertinente.

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1. O recebimento dos serviços será feito por equipe ou comissão, constituída pela SECRETARIA DA SAÚDE, para este fim.

17.2. O objeto deste Contrato será recebido pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento de Serviço – TRS, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

17.3. O Termo de Recebimento de Serviço – TRS só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa no INSS e inexistência de qualquer pendência no Contrato, parte integrante deste Edital.

17.4. Somente serão emitidos atestados dos serviços após a emissão do Termo de Recebimento de Serviço – TRS. 18. DA RESCISÃO

18.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

18.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

18.1.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

18.1.3. O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

18.1.4. Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações.

18.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

18.1.6. A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 19.2 e 19.3 do Edital.

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19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao item 10.1, se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

19.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.

19.1.2. Perda integral da Garantia de Manutenção da Proposta.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a SECRETARIA DA SAÚDE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

19.2.1. Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas.

19.2.2. Multa de atraso injustificado na execução dos serviços:

19.2.2.1. De 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado do valor da parcela não cumprida do cronograma de execução dos serviços.

19.2.2.2. De 2%(dois por cento) ao mês cumulativo sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da SECRETARIA DA SAÚDE, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

19.2.3. Suspensão de até 2(dois) anos, de participação em licitações da SECRETARIA DA SAUDE, no caso de inexecução parcial ou total do Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.

19.2.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a SECRETARIA DA SAÚDE quando a inexecução do Contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma de ressarcimento dos prejuízos causados à SECRETARIA DA SAÚDE depois de decorrido o prazo de suspensão temporária.

19.3. A CONTRATADA será comunicada por escrito pela SECRETARIA DA SAÚDE para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data do protocolo de recebimento da comunicação.

19.4. Decorrido o prazo do item anterior sem que a empresa tenha depositado o valor da multa, esta será deduzida do(s) valor(es) da(s) próxima(s) fatura(s), sujeita a reajustamento pela legislação vigente.

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19.5 As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

20.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.

20.2. É reservado à SECRETARIA DA SAÚDE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

20.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 03, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 3(três) dias corridos anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

20.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o Edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Especial de Licitação 03 desde que apresente um disquete virgem ou CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br.

20.4.1. Caso a licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão Especial de Licitação 03 por meio de fac-símile nº (0xx85) 3101.6621 ou e-mail: [email protected].

Nº DO EDITAL, NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, FONE, FAX, CELULAR

20.5. A Comissão Especial de Licitação 03 não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 20.4.1.

20.6 Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.

20.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços obrigando a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.

20.8. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES

ANDAMENTOS OU ATAS TOMADA DE PREÇOS) → →

20.9. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax ou

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disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Maria das Graças Pinto Rocha Presidente

Raimundo José Arruda BastosSecretário da Saúde

Maria das Graças RodriguesMembro

Mariella Triandopolis GonçalvesASJUR/SESA

Ana Francisca Marinho AlvesMembro

Régis Façanha DantasCoordenador UGP/SESA

Carlos Henrique Brito Sá BarrettoMembro

Marcílio Alves de Melo TávoraMembro

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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Governo do Estado do Ceará se propõe a consolidar o sistema estadual de saúde, através da ampliação da oferta de assistência à saúde por meio de serviços especializados, de acordo ao preconizado no Sistema Único de Saúde – SUS e as políticas nacionais de saúde, criando uma rede integrada e hierarquizada de serviços, onde à esfera estadual cabe o papel de coordenar e regular com qualidade os serviços de maior complexidade, de forma articulada à rede de atenção básica, de responsabilidade municipal.

Para cumprir com este objetivo, foi desenvolvido o Programa “Expansão e Melhoria da Atenção Especializada dos Serviços de Saúde”, com o apoio e co-financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, que prevê a implantação de serviços ambulatoriais e de internação de segundo e terceiro nível, em municípios polos, que atuam como sede de micro e macro região de saúde, a partir das prioridades estabelecidas no seu Plano de Desenvolvimento Regional- PDR.

O Programa conta com os seguintes componentes:

Componente I: Expansão dos Serviços Especializados de Saúde: Este componente tem por objetivo aumentar a cobertura da atenção especializada de saúde. No âmbito do Programa serão construídos (i) 02 (dois) Hospitais Regionais, (ii) 12 Policlínicas Tipo I, (iii) 9 Policlínicas Tipo II e (iv) 16 Centros de Especialidades Odontológicas.

Componente II: Fortalecimento da Gestão da SESA e dos Serviços. Este componente se destina a fortalecer a capacidade gestora da SESA e das novas unidades de saúde, de forma que estas unidades operem dentro dos parâmetros técnicos e gerenciais estabelecidos nas normas de certificação de qualidade. Para tanto, este componente prevê o fortalecimento institucional da gestão da SESA, a promoção da melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde através da oferta de capacitação para os profissionais dos novas unidades de saúde e da SESA.

As atividades associadas à construção dos estabelecimentos de saúde podem produzir os seguintes impactos ambientais: (i) geração de pó, ruído e vibrações devido à operação de equipamento e maquinário de construção e veículos, (ii) riscos de acidentes para os trabalhadores das obras. (iii)

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contaminação do solo e da água e degradação da paisagem e contaminação por disposição inadequada de material de descarte e escombros provenientes das construções. Este impacto é considerado de baixa intensidade e temporal, limitado à fase de construção das novas unidades de saúde. A legislação brasileira normatiza as medidas que devem ser tomadas para assegurar a efetiva eliminação/mitigação destes impactos.

Os novos serviços de saúde, uma vez em operação, poderão produzir riscos e impactos ambientais por conta dos resíduos produzidos nestas atividades. Os resíduos dos estabelecimentos de saúde (RES) são as distintas variedades de descartes gerados, como conseqüência do desenvolvimento de práticas associadas aos serviços de saúde ofertados à população. Estes resíduos podem constituir-se um risco potencial para a segurança dos usuários do sistema e trabalhadores do setor, assim como para o meio ambiente.

Com base nestas características, os RES se classificam, de acordo à legislação nacional (Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05) em cinco grupos, a saber: Grupo A: Resíduos que contém agentes biológicos que, por suas características de concentração e virulência, podem criar riscos de infecção. Grupo B: Resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar riscos para a saúde pública ou o meio ambiente em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, radioatividade, entre outras. Grupo C: materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades que excedam os limites especificados nas normas de disposição da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Grupo D: RES que não representam riscos biológicos, químicos ou radiológicos para a saúde ou o meio ambiente e que, portanto, podem assemelhar-se aos resíduos domésticos. Grupo E: materiais perfuro-cortantes ou cortantes, como bisturis, agulhas e outros similares.

Tendo em conta os potenciais impactos sócio-ambientais supracitados e de acordo com à Política de salvaguarda Ambientais do Banco Interamericano de Desenvolvimento (OP-703), o Programa em referência obteve a classificação B.

A classificação B implica na obrigatoriedade da elaboração de uma Análise Ambiental e Social (AAS) e um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) geral e específicos para o Programa, que operacionalizará a política ambiental do Estado em relação ao manejo dos resíduos de todos os novos estabelecimentos de saúde no Ceará.

A elaboração do PGAS para o Estado do Ceará, objeto este Termo de Referência, representará um avanço na consolidação e integração das políticas de gestão dos resíduos sólidos de saúde nesse Estado, contribuindo à mitigação e à eliminação dos riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente, da mesma forma que apoiará efetivamente o processo de acreditação dos novos estabelecimentos de saúde financiados pelo Programa.

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2. OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Produzir um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dirigido à área de intervenção do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, visando garantir a sustentabilidade socioambiental dos projetos empreendidos.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1 Oferecer subsídios à implementação da política ambiental do Estado do Ceará quanto à gestão dos resíduos dos serviços de saúde.

2.2.2 Estabelecer o planejamento de um conjunto de ações que deverão orientar os Governos do Estado e Municípios adstritos ao Plano quanto à gestão dos resíduos dos serviços de saúde.

2.2.3 Elaborar diretrizes para os Planos de Gestão dos Resíduos Serviços de Saúde (PGRSS) das unidades de saúde pertencentes ao âmbito do Programa.

2.2.4 Definir diretrizes e estratégias para a capacitação permanente dos profissionais de saúde no tema da gestão dos resíduos dos serviços de saúde.

2.2.5 Estabelecer padrões de procedimentos, equipamentos, materiais e de mecanismos de controle para garantia do cumprimento das normas ambientais e sociais a que estão submetidas o Programa.

2.2.6 Elaborar um Sistema de Informação para a gestão dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo indicadores para acompanhamento da área.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONSULTORIA

O plano desenvolvido deverá abordar os aspectos ambientais e sociais dos municípios que sediarão as unidades de saúde relacionadas na Tabela 1, a seguir.

Tabela 1 – Área de intervenção direta do Componente I do Programa de Expansão e Fortalecimento da Atenção Especializada à Saúde no Estado do Ceará.

Células Regionais de Saúde Municípios Sede

Unidades de Saúde

HR POLI CEO1 Acaraú 1. Acaraú X X

2 Aracati 2. Aracati X3 Juazeiro do Norte 3. Barbalha X

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4. Juazeiro do Norte X X

4 Baturité 5. Baturité X X

5 Brejo Santo 6. Brejo Santo X X

6 Camocim 7. Camocim X X

7 Crato 8. Campos Sales X

8 Canindé 9. Canindé X X

9 Cascavel10. Pacajus X

11. Cascavel X

10 Caucaia 12. Caucaia X X

11 Crateús 13. Crateús X X

12 Icó 14. Icó X X

13 Iguatu 15. Iguatu X

14 Itapipoca 16. Itapipoca X X

15 Limoeiro do Norte 17. Limoeiro do Norte X X

16 Maracanaú 18. Maracanaú X X

17 Quixadá19. Quixadá X

20. Quixeramobim X

18 Russas 21. Russas X X

19 Sobral 22. Sobral X X

20 Tauá 23. Tauá X

21 Tianguá24. Tianguá X

25. Ubajara X

Total de unidades de saúde 2 21 16

Legenda: HR = Hospital Regional. POLI = Policlínica. CEO = Centro de Especialidades Odontológicas

Todos os Municípios constantes na Tabela 1 deverão ser visitados para a realização dos serviços contratados, cabendo à consultoria articular-se com as respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde, Vigilâncias Sanitárias Municipais e Órgãos/ou departamentos Municipais de Meio Ambiente.

Em caso que a SESA venha a substituir algum ou alguns dos municípios mencionados, este(s) passará(ão) a ser considerado(s) para os fins desta consultoria.

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

4. ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1 Diagnóstico A consultoria deverá realizar uma investigação detalhada sobre a capacidade dos municípios e das microrregiões de saúde no manejo dos resíduos sólidos e especialmente dos serviços de saúde considerando:

4.1.1 A caracterização geral dos municípios, contendo: (i) dados gerais do município, (ii) descrição e análise da capacidade das estruturas de gestão ambiental e Vigilâncias Sanitárias Municipais, (iii) legislação ambiental municipal.

4.1.2. Situar, por microrregião, os serviços de saúde existentes em cada município beneficiado e descrever: (i) o panorama atual da gestão de resíduos implementada (ii) a produção estimada de resíduos sólidos, considerando o impacto da implementação dos novos serviços.

4.1.3 O impacto dos resíduos sólidos gerados a partir da construção das unidades de saúde no âmbito do Programa e os mecanismos existentes para seu gerenciamento.

4.1.4 A infra-estrutura que dispõem os municípios: (i) descrição e análise da capacidade das estruturas de disposição final de resíduos e formas de tratamento, considerando os impactos do Programa (ii) descrição e análise das condições de transporte externo dos resíduos de serviços de saúde, (iii) identificação e avaliação dos mecanismos de controle da água e efluentes de acordo à legislação, (iv) análise do impacto de outros aspectos como a emissão de ruídos, gases e partículas

4.1.5 A infra-estrutura de gestão sanitária e ambiental da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a instrumentação legal existente, incluindo a capacidade existente em relação á gestão dos resíduos de serviços de saúde, tanto no nível central como nas coordenadorias regionais de saúde.

4.2 Propostas de medidas e ações para evitar, mitigar e compensar os impactos e riscos ambientais e sociais.

4.2.1 A partir da produção do diagnóstico, a consultoria deverá (i) identificar as inadequações existentes tendo em conta as exigências das legislações nacional, estadual, municipal e as políticas de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Interamericano de Desenvolvimento (OP-703) (ii) estabelecer as ações que deverão ser empreendidas neste âmbito definindo responsabilidades institucionais para cada uma.

4.3 Propostas de indicadores que permitam a avaliação e monitoramento das medidas e ações definidas pelo item anterior. (i) O conjunto de

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indicadores deverá permitir fornecer informações específicas sobre os serviços de saúde existentes, sobre os municípios e as microrregiões do Estado no âmbito da gestão sócio-ambiental, (ii) definição das responsabilidades institucionais no levantamento dos dados, assim como (iii) os mecanismos de interação desses dados em um Sistema de Informação para a gestão dos resíduos de serviços de saúde do Estado do Ceará.

4.4 A Consultoria deverá organizar, com apoio da Secretaria da Saúde, Eventos de Sensibilização, validação e divulgação do PGAS, realizando: ✔ (I) Workshops microrregionais para validação do Diagnóstico por microrregião de saúde, onde poderão ser incorporadas as contribuições dos atores envolvidos nos eventos, deverão ser convidados para os eventos representantes dos setores públicos municipais das áreas da saúde, infra-estrutura, meio-ambiente, educação, ação social. representantes da câmara municipal e das concessionárias de serviços públicos. diretores de unidades de saúde. representantes da Coordenadoria Regional de Saúde. e representantes de entidades religiosas, entidades de classe, e sociedade em geral, reunindo entre 20 e 40 pessoas.

✔ (II) Workshops macrorregionais para validação das ações propostas e indicadores, sendo um em Fortaleza, um em Sobral e um em Juazeiro do Norte, onde, também, poderão ser incorporadas as contribuições dos atores envolvidos nos eventos, neste caso voltado para representantes dos setores públicos municipais das áreas da saúde, infra-estrutura, meio-ambiente, educação, ação social. representantes da câmara municipal e das concessionárias de serviços públicos. diretores de unidades de saúde e representantes das Coordenadorias Regionais de Saúde da Macrorregião, reunindo entre 80 e 100 pessoas.

✔ (III) Seminário Estadual para Divulgação do PGAS, a ser realizado em Fortaleza, com a participação de representantes dos setores públicos municipais e estaduais das áreas da saúde, infra-estrutura, meio-ambiente, educação, ação social. diretores de unidades de saúde. representantes das Coordenadorias Regionais de Saúde. e representantes de entidades religiosas, entidades de classe, e sociedade em geral, reunindo entre 250 e 300 pessoas.

Fica a cargo da Consultoria a organização, planejamento, mobilização e logística, e à Secretaria da Saúde cabe o apoio na divulgação dos eventos e a análise e validação do PGAS antes do Seminário Estadual para Divulgação.

5. ASPECTOS LEGAIS E NORMATIVOS

Do ponto de vista legal e normativo a Consultoria deverá se orientar pelos dispositivos pertinentes ao objeto da licitação, tais como:

- Legislação Federal

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- Resoluções da ANVISA/Ministério da Saúde- Resoluções do CNEN/Ministério da Ciência e Tecnologia- Legislação Estadual- Resoluções e Portarias da SEMACE- Leis e Decretos Estaduais- Legislação Municipal- Planos Diretores dos Municípios- Código de Posturas - Leis e Decretos Municipais- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas / ABNT - Políticas de Salvaguardas Ambiental e Social do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (OP-703)

6. INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

No que se refere aos instrumentos de coleta de dados, a Consultoria deverá realizar, obrigatoriamente, levantamento de informações no campo e deverão ser utilizados dados de base secundária, inclusive os existentes:

- na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, que tratam da área ambiental e da vigilância.

- na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, que tratam das questões relativas aos aterros sanitários e ao saneamento básico.

- na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, que tratam das políticas ambientais para o Estado.

A Consultoria também analisará os estudos já produzidos na área, inclusive diagnósticos e propostas já elaboradas para a gestão de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde no Estado do Ceará.

7. PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO

A contratada deverá apresentar, como resultado de seus trabalhos, os seguintes produtos:

PRODUTO 1: Relatório Geral contendo resultados do diagnóstico, das análises e dos mapeamentos requeridos nos municípios, objetivo dessa Consultoria, que deverá ser desenvolvido nos 2 (dois) primeiros meses de trabalho, a partir da data de assinatura do contrato. Este produto deverá ser previamente validado através da realização dos workshops microrregionais, previstos no item 4.4i. A Consultoria deverá incorporar os insumos/contribuições dos atores participantes desta etapa. Caberá a SESA a validação final do referido Relatório.

PRODUTO 2: Neste produto constarão os relatórios das avaliações realizadas em cada município, incluindo também um plano de fortalecimento que identificará as ações requeridas a nível municipal, para assegurar a boa

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implementação do plano e ações de controle ambiental, e medidas de mitigação, assim como indicadores para seu monitoramento. Este relatório deverá conter o conjunto de ações propostas para eliminar, mitigar e compensar os impactos e riscos ambientais e sociais. Este produto deverá ser apresentado por macrorregião através de workshop previsto no item 4.4ii, devidamente validados pela SESA após a incorporação das contribuições dos atores participantes dos seminários.

PRODUTO 3: Plano de Gestão Ambiental e Social com ênfase à área da saúde, que deve ser composto de programas de caráter sócio-ambiental e de fortalecimento institucional visando mitigar os possíveis impactos negativos identificados e maximizar os efeitos positivos das intervenções do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, por meio de ações de controle e monitoramento.

A) Caracterização Geral do PGAS:

O Plano deve conter obrigatoriamente:

- Diagnóstico dos municípios contendo minimamente os elementos constantes no item 4.1. A identificação e tipificação das estruturas de destinação final dos resíduos, das unidades de saúde e dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos existentes deverão apresentar-se de maneira georreferenciada.

- Devem ser estabelecidas as responsabilidades institucionais identificando as instâncias municipais, estaduais e federais respectivas para cada ação proposta.

- A forma de implementação do Plano, contendo cronograma, rota crítica e orçamento para cada ação proposta.

- Plano de monitoramento de sua implementação.

- Proposta de Sistema de Informação para a gestão dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo indicadores para acompanhamento dos resultados e impactos sociais e ambientais para o Estado do Ceará, permitindo a informação por microrregião.

- Manuais de Controle dos impactos associados ao manejo dos resíduos sólidos, efluentes, das emissões de gases, ruídos e partículas e de controle da qualidade da água. Deverão conter fluxogramas dos processos de controle e interações relativas.

B) Divisões do Plano

O Plano deverá ser apresentado com a seguinte composição:

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− Sistema de Gestão Ambiental e Social da área da Saúde.− Plano de Controle Ambiental, contendo os impactos e medidas de mitigação e compensação.− Programa de Comunicação e Participação Social.− Programa de Fortalecimento da Gestão Ambiental.− Programa de Capacitação e de Educação Sanitária e Ambiental.− Programa de Monitoramento− Programa de Gerenciamento da Água e Energia.− Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. − Programa de Gerenciamento de Efluentes Líquidos.

PRODUTO 4: A Consultoria deverá realizar os eventos descritos no item 4.4 tratando da apresentação de cada uma das fases do trabalho tendo o seguinte público: representantes dos setores públicos municipais das áreas da saúde, infra-estrutura, meio-ambiente, educação, ação social. representantes da câmara municipal e das concessionárias de serviços públicos. diretores de unidades de saúde. representantes da Coordenadoria Regional de Saúde. e representantes de entidades religiosas, entidades de classe, e sociedade em geral.

APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser apresentados em 03 (três) vias originais encadernados no formato A4, seguindo as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e em meio digital.

Os seminários devem ser documentados por meio de gravação de imagem em mídia digital. Todo o trabalho deve ter seus eventos e pesquisas com registros fotográficos.

A encadernação dos Relatórios será do tipo capa-dura, não se aceitando lombadas com garras plásticas.

Todos os produtos deverão apresentar um sumário contendo a enumeração dos principais capítulos e seções, na mesma ordem em que a matéria se sucede, abrangendo lista de abreviaturas, ilustrações e tabelas, introduções, apêndices, notas bibliográficas, índices e anexos.

Todos os volumes deverão possuir um item inicial de apresentação, contendo uma breve descrição sobre o conteúdo do mesmo e do conjunto do trabalho, e conter listas de figuras, tabelas, siglas e abreviaturas.

Os Quadros e Tabelas deverão obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE. ser numerados, em algarismos arábicos, de acordo com as respectivas seções, em seqüência no texto, logo após a primeira citação referente ao Formulário ou tabela, apresentar título, apresentar citações da fonte.

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

Os gráficos e fotografias utilizados nos relatórios serão designados por figuras, seguidos de numeração arábica e legenda na parte inferior.

A Contratada será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços, no que diz respeito à observância dos itens objeto deste termo, apresentação, correção e editoração dos trabalhos. Os trabalhos deverão ser entregues com apresentação estética de bom nível, clareza, organização e revisão gramatical e escrita.

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO B – PLANO DE TRABALHO

SUMÁRIO

1. Apresentação do Plano de Trabalho2. Diretrizes do Planejamento dos Serviços3. Metodologia de Execução

1. APRESENTAÇÃO

Apresentamos a seguir a metodologia do Plano de Trabalho, que norteará as etapas de execução dos serviços.

Este Plano de Trabalho deverá ser desenvolvido a partir dos estudos fornecidos pelos órgãos oficiais do Governo do Estado, visitas de campo e demais elementos, todos integrantes do presente Edital e deverá estar totalmente consoante com os cronogramas físico e físico-financeiro apresentados.

1.1. CARACTERIZAÇÃO

Descrever detalhadamente os serviços a serem executados segundo as seguintes etapas:

1.1.1. Descrição Geral dos Serviços.1.1.2. Pontos críticos, justificando as dificuldades de execução. 2. DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS

O planejamento consiste, em evidenciar a evolução e o direcionamento básico das equipes a serem adotados na execução dos serviços.

2.1. Planejamento Físico Executivo:

2.1.1.Será elaborado através de Estrutura Analítica detalhada, desenvolvida a partir da estrutura da planilha orçamentária.

2.1.2. Deverá ser apresentado de forma a indicar o local, a seqüência, o período e a duração estimada de cada serviço.

2.1.3. O fluxo dos serviços deverá ser representado através de gráfico de Gantt com as atividades conectadas de modo a formar o caminho crítico completo da execução dos serviços.

2.1.4. Deverão ser obedecidas no mínimo as metas físicas e financeiras definidas mensalmente no Cronograma físico e físico-financeiro sugeridos pela SECRETARIA DA SAUDE.

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

3. METODOLOGIA DOS TRABALHOS

3.1. A metodologia de trabalho a ser seguida deverá levar em conta o planejamento executivo das etapas dos trabalhos e produtos a serem desenvolvidos, incluindo a previsão das datas de entrega dos mesmos, tudo devidamente aprovado e acompanhado pela Secretaria da Saúde através da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP. Para tanto, a consultoria deve apresentar o seu Plano de Trabalho levando em conta as condições previstas neste Edital.

3.2. Todos os produtos serão submetidos à análise e aprovação pela Secretaria da Saúde/COPROM/UGP-SESA.

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ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS

Item Descrição Unid. Quant.Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

1

Produto 1 – Relatório Geral de Diagnóstico Ambiental e Social com a realização de workshops em nível microrregional

Und. 1 174.319,95 174.319,95

2

Produto 2 - Plano de fortalecimento para implementação do PGAS e Indicadores de monitoramento com a realização de workshops em nível macrorregional

Und. 1 172.716,11 172.716,11

3Produto 3 – PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social

Und. 1 85.957,09 85.957,09

4Produto 4 – Seminário Estadual para divulgação do PGAS Und. 1

82.884,35 82.884,35

Total Geral 515.877,50

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 39

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO D - COMPOSIÇÃO RESUMO DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS

Produto 1 – Relatório Geral de Diagnóstico Ambiental e Social com a realização de workshops em nível microrregional

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 40

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

Produto 2 - Plano de fortalecimento para implementação do PGAS e Indicadores de monitoramento com a realização de workshops em nível macrorregional

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 41

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

Produto 3 – PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 42

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

Produto 4 – Seminário Estadual para divulgação do PGAS

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 43

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 03Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001-SESA

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 20110001 - SESA, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. __________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 44

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO F – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO

- CRONOGRAMA FÍSICO –

Produtos

ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

Produto 1 – Relatório Geral de Diagnóstico Ambiental e Social com a realização de workshops em nível microrregional

X X

Produto 2 - Plano de fortalecimento para implementação do PGAS e Indicadores de monitoramento com a realização de workshops em nível macrorregional

X X

Produto 3 – PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social X

Produto 4 – Seminário Estadual para divulgação do PGAS

X

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 45

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO G – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO –

Produtos

ETAPA 1 (R$) ETAPA 2 (R$) ETAPA 3(R$)

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

Produto 1 – Relatório Geral de Diagnóstico Ambiental e Social com a realização de workshops em nível microrregional

174.319,95 (33,8%)

Produto 2 - Plano de fortalecimento para implementação do PGAS e Indicadores de monitoramento com a realização de workshops em nível macrorregional

172.716,11 (33,5%)

Produto 3 – PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social

85.957,09 (16,6%)

Produto 4 – Seminário Estadual para divulgação do PGAS

82.884,35 (16,1%

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 46

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE :

E-MAIL :

FAX :

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 47

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Especial de Licitação 03Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001-SESA

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CNPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 48

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO J – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 03Fortaleza-CE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 - SESA

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______________, com sede à rua __________________________, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma ________________________, sediada à rua __________________________, CNPJ nº ____________, na importância de R$ _________ (_________________________), correspondente a ___% (_______________ por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da TOMADA DE PREÇOS N° 20110001 - SESA, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato N°_____ /2011, datado de _____________________.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a SECRETARIA DA SAÚDE.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à SECRETARIA DA SAÚDE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ____ (_____________) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 49

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a SECRETARIA DA SAÚDE.

Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma)

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 50

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO________ /2011 - SECRETARIA DA SAÚDE

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA _____________ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

Aos ___ (__________) dias do mês de _________ do ano de 2011, a SECRETARIA DA SAUDE - SESA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 07.954.571/0001-04, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS e a Empresa ___________, com sede na cidade de _________, ________, na Rua_____________, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº ___________, e no CREA sob o nº ___________, registrada na Junta Comercial do____________, sob o nº ___________, em sessão de __ /__/__, neste ato representado por por seu representante legal ____________, residente e domiciliado em __________, aqui denominada de CONTRATADA, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1 O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° 200110001-SESA, e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O objeto deste Contrato é a ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS COM FOCO NO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, conforme ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO K–ESTUDOS E PROJETOS e quantificado no ANEXO C –PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS, conforme Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 200110001-SESA, em regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1 O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro do Estado, no valor de R$ ___.___,__ (______________), com a seguinte classificação funcional:

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 51

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

➢ 43100001.17.304.711.10089.01.449039.00.0

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 7(sete) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório Circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, até 30(trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48(quarenta e oito) horas e aceitos pela SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta e os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O valor de cada medição será calculado quando da entrega de cada produto especificado no ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS.

6.2. A fatura relativa à execução dos serviços objeto deste Contrato, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, até 5(cinco) dias úteis após a medição dos serviços, para fins de conferência e atestação, observado o Cronograma Físico e Cronograma Físico-Financeiro apresentado e previamente aprovado pela SESA.

6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, os seguintes documentos:

6.3.1. Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 52

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

6.3.2. Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

6.3.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

6.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

6.5. Caso a medição seja aprovada pela SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, o pagamento será efetuado até o 30º(trigésimo) dia após a entrega da fatura pela CONTRATADA junto ao protocolo, devidamente certificada pela SESA.

6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

7.1.1. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

7.1.2. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

7.1.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

7.1.4. Facilitar a ação da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no acompanhamento dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

7.1.5. Responder perante a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, mesmo no caso de ausência ou omissão da mesma, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 53

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

7.1.6. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.

7.1.7. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE.

7.1.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.

7.1.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

7.1.10. Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.1.11. Todos os documentos resultantes dos serviços, incluindo fotografias, gravações, memórias e arquivos digitais serão de propriedade da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

7.1.12. Os trabalhos deverão ser entregues com apresentação estética de bom nível, clareza, organização e revisão gramatical e escrita.

7.1.13. A SECRETARIA DA SAÚDE/UGP poderá agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com este Instrumento.

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

8.1.1. Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO C – PLANILHA CONSOLIDADA DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO K – ESTUDOS E PROJETOS, partes integrantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001-SESA.

8.1.2. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

8.1.3. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços.

8.1.4. Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, sob pena de retardar o processo de pagamento.

8.1.5. Fornecer toda e qualquer documentação, produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

9.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 10.2.2 do Edital.

9.2. A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.

b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente, do título, valor este que não poderá ser inferior ao valor contido no item 10.2.2 deste Edital.

9.3. Serão aceitos pela SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ apenas e tão somente títulos com vencimento passível de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao termino deste contrato.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 55

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

9.4. Presumem-se autênticos os títulos oferecidos pela Proponente. A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade.

9.5. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 90 (noventa) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

9.6. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

10.1 O recebimento dos serviços será feito por equipe ou comissão, constituída pela SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, para este fim.

10.2. O objeto deste Contrato será recebido pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento de Serviço – TRS, circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

10.3. O Termo de Recebimento de Serviço - TRS só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa no INSS e inexistência de qualquer pendência no Contrato.

10.4. Somente serão emitidos atestados dos serviços após a emissão do Termo de Recebimento de Serviço – TRS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao item 10.1, se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

11.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

11.1.2. Perda integral da Garantia de Manutenção da Proposta.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 56

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.2.1. Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas.

11.2.2. Multa de atraso injustificado na execução dos serviços:

11.2.2.1. De 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado do valor da parcela não cumprida do cronograma de execução dos serviços.

11.2.2.2. De 2%(dois por cento) ao mês cumulativo sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

11.2.3 Suspensão de até 2(dois) anos, de participação em licitações da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no caso de inexecução parcial ou total do Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.

11.2.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a SECRETARIA DA SAUDE quando a inexecução do Contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma de ressarcimento dos prejuízos causados à SECRETARIA DA SAÙDE depois de decorrido o prazo de suspensão temporária.

11.3. A CONTRATADA será comunicada por escrito pela SECRETARIA DA SAÚDE para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data do protocolo de recebimento da comunicação.

11.4. Decorrido o prazo do item anterior sem que a empresa tenha depositado o valor da multa, esta será deduzida do(s) valor(es) da(s) próxima(s) fatura(s), sujeita a reajustamento pela legislação vigente.

11.5. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISSÃO

12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 57

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12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

12.1.2 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

12.1.3. O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

12.1.4. Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações.

12.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

12.1.6. A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 11.2.2.1 e 11.2.2.2 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza- CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, de de 2011

PELA CONTRATANTE:

____________________ _______________________________ SECRETÁRIO COORD. ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

PELA CONTRATADA: _________________________________ REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

NOME: _______________________NOME:________________________ RG: RG:

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 58

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

ANEXO L - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Deverão ser considerados, para efeito de julgamento, aspectos de ordem técnica e financeira, expressos através da pontuação conforme avaliação das propostas técnicas.Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem as especificações mínimas exigidas neste Edital, bem como aquelas que não apresentarem os atestados, declarações ou comprovações exigidas ou plano de trabalho para a realização do serviço.

As licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas desclassificadas estarão automaticamente excluídas do processo licitatório.

Para a avaliação das propostas técnicas serão aplicados, preambularmente, os seguintes critérios:A Seleção da consultoria efetuar-se-à em conformidade com as normas da SESA e do Banco BID e será analisada por uma comissão técnica da SESA indicada pelo Secretário da Saúde do Estado do Ceará.Num primeiro passo, para a avaliação das propostas técnicas, aplicar-se-ão os critérios seguintes:

ITEM CRITÉRIO NOTA TÉCNICA

A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – Pontuação Máxima 40

Qualificação técnica da proponente comprovando ter prestado ou vir prestado serviços na área ambiental ( pelo menos um atestado ) e de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos ( pelo menos dois atestados ), como a seguir:

• Através de seis ou mais atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

40

• Através de quatro atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado

30

• Através de três atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e privado

10

B COMPROVAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MEMBROS DA EQUIPE – Pontuação Máxima

30

Qualificação do Coordenador, com especialização na áreade saneamento ou de gestão ambiental, mestrado emengenharia, Certidão de Acervo Técnico em projetos degestão de resíduos, e experiência em estudos ambientais e planos diretores, comprovada através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público privado, e apresentação de seis ou mais atestados de experiência nas

30

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 59

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

áreas exigidas nos termos dos subitens 6.2.2, para os demais membros da Equipe Técnica objeto de pontuação

Qualificação do Coordenador, com especialização na área de saneamento ou de gestão ambiental, Certidão de acervo Técnico em projetos de gestão de resíduos, e experiênciaem estudos ambientais e planos diretores, comprovada através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e apresentação de seis ou mais atestados de experiência nas áreas exigidas nos termos dos subitens 6.2.2, para os demais membros da equipe Técnica objeto de pontuação.

20

Qualificação do Coordenador, com especialização na área de saneamento ou de gestão ambiental, Certidão de acervo Técnico em projetos de gestão de resíduos, e apresentaçãode seis ou mais atestados de experiência nas áreas exigidas nos termos dos subitens 6.2.2, para os demais membros da Equipe Técnica objeto de pontuação.

10

C METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA – Pontuação Máxima

30

Plano de Trabalho atende plenamente ao exigido no Termode Referência, contendo todos os itens ali descritos.

30

Plano de Trabalho atende parcialmente ao exigido no Termo de Referência, contendo todos os itens ali descritos.

20

Plano de Trabalho não atende ao exigido no Termo de Referência.

0

TOTAL PONTUAÇÃO TÉCNICA MÁXIMA ( A + B + C ) 100

2. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE

A pontuação correspondente a este item será obtida através do somatório dos pontos alcançados nos subitens a seguir. A não apresentação de, pelo menos, um atestado, bem como a falta de comprovações e atestado, implicará na desclassificação da licitante.

CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE

A LICITANTE deverá comprovar sua experiência através de ATESTADOS, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprovem a execução de serviços com características similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo tenha(m) sido:

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Secretaria da Saúde do Estado do Ceará_____________________________________________________________________________

a) Elaboração de Planos Diretores, Planos de Gestão e/ou Sistemas de Gestão Ambiental.

A licitante não apresentou atestados na forma acima: Desclassificada

Obs: Para cada atestado técnico apresentado pela licitante na forma solicitada no subitem Capacitação e Experiência da Licitante será atribuído 1 (um) ponto.

O valor máximo atribuído neste item será de dez pontos.

3. EQUIPE TÉCNICA

Para análise deste item será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE,

QUANTIDADE DE PROJETOS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS PELO CREA para:✔ Engenheiro civil Sênior ✔ Especialista em avaliação financeira de projetos ✔ Coordenador geral do projeto ✔ Especialista em gestão ambiental A licitante não apresentou atestado para o Coordenador geral dos projetos Desclassificada

A licitante não apresentou atestados Desclassificada

Para os Especialistas em gestão ambiental os atestados apresentados devem ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4. PLANO DE TRABALHO

Para análise deste item deverá ser apresentado pela LICITANTE, PLANO DE TRABALHO contemplando todas as etapas do processo de execução dos serviços, conforme as diretrizes constantes no ANEXO B deste Edital. De acordo com a classificação abaixo este PLANO será pontuado da seguinte forma:

A PROPONENTE não apresentou PLANO DE TRABALHO será Desclassificada

5.2. As licitantes deverão apresentar atestados, em cópia autenticada, confirmando a veracidade das informações prestadas no item EXPERIÊNCIA DA LICITANTE, expedidos pelas empresas beneficiárias dos serviços.

5.3. A Comissão Especial de Licitação 03 poderá verificar, junto às empresas expedidoras dos atestados, a veracidade das informações prestadas.

__________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20110001 – SESA 61