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lfin0nffE$fi ffi\ %dMF, e# GOTAS Ag6rncia Goiana d* orfr$a A*r0psrudria INSTRU9AO NORMATIVA No 02t2017 O PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA . AGRODEFESA, no uso das atribuig6es legais, Considerando o disposto no inciso l, art.30, da Lei Estadual no 13.998 de dezembro de 2001, combinado com o S 1o, artigo 68, do Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto Estadual no 5.652, de 06 de setembro de 2002; Considerando o Manual T6cnico para Controle da Raiva dos Herbivoros, do Minist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA, publicado por meio da Portaria SDA n" 168, de 27 de setembro de 2005; Considerando o potencial zoon6tico da Raiva dos Herb[voros e a necessidade de nova delimitagSo das regi6es de risco para a enfermidade no estado de Goi6s; RESOLVE: Art. 10 Estabelecer no estado de Goi6s as regi6es de alto risco e de baixo risco para a Raiva dos Herbivoros. S 1o Ser6o considerados de alto risco os 120 (cento e vinte) munic[pios relacionados no ANEXO l; $ 20 Os demais municlpios do estado de Goids serSo considerados como de baixo risco para a enfermidade. Art. 20 Estabelecer a obrigatoriedade da vacinagSo antirr6bica para os bovinos, bubalinos, equideos (muares, asininos e equinos), ovinos e caprinos localizados nos municipios da regiio de alto risco. S 10 Serdo vacinados durante o m6s de MAIO todos os animais das esp6cies constantes no caput do presente artigo, obedecendo aos seguintes crit6rios: I - A vacina utilizada deverd ser com virus inativado; ll - A dosagem de vacina contra a Raiva dos Herbivoros, inoculada por via subcut6nea ou intramuscular, a ser aplicada nas esp6cies supracitadas 6 de dois (02) ml por animal, independente da esp6cie, peso, faixa etdria e sexo; $ 2o No m€s de NOVEMBRO serSo vacinados os animais de at6 12 meses, obedecendo aos mesmos crit6rios da vacinagdo realizada no m6s de maio. Art. 30 Nas regi6es de baixo risco, serS mantida a vigildncia epidemiologica, objetivando a detecgso de eventual introdugSo da enfermidade, quando serio adpt@, Av circurar,".*ft",l1?:r:lTi-t3"T:?:*3'1ff""J,fli cEp:74823-o2o (4 Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br (5TAOO rilOVtOOe

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    Ag6rncia Goiana d* orfr$a A*r0psrudria

    INSTRU9AO NORMATIVA No 02t2017

    O PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA .

    AGRODEFESA, no uso das atribuig6es legais,

    Considerando o disposto no inciso l, art.30, da Lei Estadual no 13.998 dedezembro de 2001, combinado com o S 1o, artigo 68, do Regulamento da Lei, aprovadopelo Decreto Estadual no 5.652, de 06 de setembro de 2002;

    Considerando o Manual T6cnico para Controle da Raiva dos Herbivoros, doMinist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA, publicado por meio daPortaria SDA n" 168, de 27 de setembro de 2005;

    Considerando o potencial zoon6tico da Raiva dos Herb[voros e anecessidade de nova delimitagSo das regi6es de risco para a enfermidade no estado de

    Goi6s;

    RESOLVE:

    Art. 10 Estabelecer no estado de Goi6s as regi6es de alto risco e de baixorisco para a Raiva dos Herbivoros.

    S 1o Ser6o considerados de alto risco os 120 (cento e vinte) munic[piosrelacionados no ANEXO l;

    $ 20 Os demais municlpios do estado de Goids serSo considerados como de

    baixo risco para a enfermidade.

    Art. 20 Estabelecer a obrigatoriedade da vacinagSo antirr6bica para osbovinos, bubalinos, equideos (muares, asininos e equinos), ovinos e caprinos localizados

    nos municipios da regiio de alto risco.

    S 10 Serdo vacinados durante o m6s de MAIO todos os animais dasesp6cies constantes no caput do presente artigo, obedecendo aos seguintes crit6rios:

    I - A vacina utilizada deverd ser com virus inativado;

    ll - A dosagem de vacina contra a Raiva dos Herbivoros, inoculada por viasubcut6nea ou intramuscular, a ser aplicada nas esp6cies supracitadas 6 de dois (02) mlpor animal, independente da esp6cie, peso, faixa etdria e sexo;

    $ 2o No m€s de NOVEMBRO serSo vacinados os animais de at6 12 meses,

    obedecendo aos mesmos crit6rios da vacinagdo realizada no m6s de maio.

    Art. 30 Nas regi6es de baixo risco, serS mantida a vigildncia epidemiologica,objetivando a detecgso de eventual introdugSo da enfermidade, quando serio adpt@,

    Av circurar,".*ft",l1?:r:lTi-t3"T:?:*3'1ff""J,fli cEp:74823-o2o (4

    Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

    (5TAOO rilOVtOOe

  • fi0r0!Err$fiAg&ncia Goia{a da 0rfesa Agrcpecuiria

    as medidas de vigilAncia sanitSria definidas no Manual T6cnico para Controle da Raiva

    dos Herbivoros, do Minist6rio da Agricultura, Pecudria e Abastecimento - MAPA.

    S 1o A Diretoria T6cnica e de lnspegSo e a Ger€ncia de Sanidade Animal da

    AGRODEFESA avaliarSo anualmente a casuistica da Raiva no estado de GoiSs para fins

    de deliberagSo sobre as alterag6es das regiOes de risco ou para proposigSo de medidas

    descritas no caput deste Artigo;

    $ 20 Em caso de ocorrdncia de focos de Raiva dos Herbfvoros em regi6es de

    baixo e alto risco, a vacinagio contra a doenga serS compuls6ria em um raio de 12 km do

    foco, podendo o Fiscal Estadual Agropecu5rio e/ou Agente de Fiscalizagilo optar emrealizar a vacinagSo assistida ou fiscalizada nestes locais apos notificagSo aos produtores

    (ANEXO il);

    I - A crit6rio do Servigo Veterindrio Oficial Estadual poderd ser adotadavacinagdo de reforgo em animais primovacinados.

    S 3o A comprovagSo da vacinagSo de todos os animais susceptiveis pelosprodutores rurais nas Sreas de foco se far6 mediante a apresentagSo de Nota FiscalEletr6nica de compra da vacina antirr6bica junto aos escrit6rios da AGRODEFESA delocalizagdo da propriedade rural ou, por meio da apresentag5o do Termo de Fiscalizagdo

    emitido pela AGRODEFESA, dentro dos prazos fixados pelo Servigo Veterin6rio OficialEstadual.

    Art. 40 Os estabelecimentos comerciais de revenda de vacinas contra aRaiva dos Herblvoros deverSo estar cadastrados junto a AGRODEFESA para fins decomercia li zag6o do referido prod uto biolog ico.

    Fi,r\e{kJ .%*# GOIAS

    S 10 As vacinas contra a Raiva dosestabelecimentos comerciais nio cadastrados, serioVeterindrio Oficial Estadual.

    S 2o A autorizagSo para a comercializagdodeclaragdo de compromisso (ANEXO !ll) assinada pelot6cnico da revenda.

    I - O modelo da declaragio de compromisso estar6 disponlvel no sitio daAgrodefesa na internet em: www.agrodefesa.go.gov.br.

    ll - As vacinas acondicionadas nas revendas, em temperatura inferior a2'c ou superior a 8oc, ser6o apreendidas e o estabelecimento comercia

    Av c i rcu,ar, .. ..ftTl? :.::Ti j33::?:#'1ff;J,:l'- "=

    p : 7 4 823-020"*VFone: (62) 3201 -3530 FAX: (52) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

    Herb[voros, encontradas em

    apreendidas pelo Servigo

    das vacinas fica vinculada dproprietdrio e o responsdvel

  • A$R00ff8$fiffiq,fu*,F

    ,q.s GolAsISTAOO TNOVADOs

    Ag*ncia Gciana drr Drf*sa Agrope;u*ria

    como fiel depositdrio das mesmas, at6 que a respectiva revenda providencie sua corretadestinagSo, constatada por meio de Nota Fiscal referente ao descarte, apresentada aoServigo Veterin6rio Oficial Estadual;

    S 3o O estabelecimento de revenda de vacina contra a Raiva dos Herbivoros

    dever6 manter, sob sua responsabilidade, as declarag6es/comprovagOes de vacinagio

    em branco, a serem entregues aos propriet6rios quando da compra da vacina, no modelo

    fixado pela AG RO D EF ESA, no sitio eletr6n ico wwrry. ag rodefesa. go. gov. br;

    Art. 5' Durante as etapas de vacinagSo contra a Raiva dos Herbivoros, osestabelecimentos de revenda de vacinas serSo fiscalizados por servidores daAGRODEFESA com uma periodicidade minima de duas vezes por semana.

    I - A aferigSo da temperatura dos refrigeradores comerciais, empregadospara conservagSo das vacinas nas revendas, deverS ser di5ria e realizada porfuncion6rios das revendas, sob supervisSo do respectivo Respons5vel T6cnico, comleituras no periodo matutino e vespertino, registradas em formuldrio proprio (ANEXO lV).

    II - Os estabelecimentos comerciais deverSo disponibilizar para cadarefrigerador um term6metro com registro de temperaturas mdxima e minima, identificadopara uso exclusivo do Servigo VeterinSrio Oficial Estadual.

    Ill - Apenas os representantes do Servigo Veterin6rio Oficial Estadualpoderdo zetar os termOmetros nos estabelecimentos que se dedicam d comercializagSoda vacina antirrSbica.

    lV - O refrigerador/geladeira empregado para conservagSo de produtosbiologicos somente poderd ser usado para este fim, n6o sendo permitida a conservagSo

    de outros produtos.

    V - Deve-se manter espago entre as pilhas de frascos de vacina, bem como

    uso de "palletes" ou estrutura equivalente no piso ou assoalho da cAmara fria, de forma a

    permitir a circulagio de ar e a consequente refrigeragSo do produto biologico.

    Vl - Toda expedigdo de vacina deverd ser realizada em caixa isot6rmica naproporgio de 213 de gelo para um 1/3 de frascos de vacina.

    Art. 6' - Nos demais meses do ano, fora das etapas de vacinagSo e, emregi6es de baixo risco para a Raiva dos Herbivoros, o funciondrio treinado da revendapara leitura de term6metro de mdxima e minima, dever6 permanecer com a leitur{Qvez pordia. 6

    Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n' 466, Qd. 87, Ll. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp:74.923-020

    Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go. gov. br

  • fiffR00ff8$fim,\qel ,%# GOIAS

    Ag&ncia Soiana de D*16sa Agrcpecuiria

    | - O servidor da AGRODEFESA, fora das etapas de vacinagao, e emregi6es de baixo risco para a Raiva dos Herbfvoros, deverd manter uma frequ6nciaminima de pelo menos uma fiscalizaglo ao m6s, em dias e hor6rios diferentes.

    Art. 70 A revenda de vacinas apresentard, mensalmente, a AGRODEFESA o

    relat6rio de vacinas antirr6bicas e de produtos vampiricidas comercializados no periodo.

    Art. 8o Os propriet6rios, possuidores e detentores de animais das esp6ciesmencionadas no art.20, ficam obrigados a comprovar a vacinagSo antirrdbica dentro dosprazos fixados pela AGRODEFESA, apresentando nas Unidades Operacionais Locais da

    AGRODEFESA ou nas Unidades do "Vapt Vupt" ou langando via internet no sitioeletr6nico www.agrodefesa.go.gov.br a Nota Fiscal Eletr6nica da compra da referidavacina, bem como a comprovagio/declaragio de rebanho e vacinagio dos animaisexistentes na propriedade.

    Art. 90 O trdnsito das esp6cies mencionadas no art. 20, procedentes dosmunicipios onde a vacinagSo torna-se obrigat6ria, ser6 permitido mediante acomprovagSo da vacinagSo antirr6bica, conforme as etapas definidas pelo ServigoVeterin6rio Oficial Estadual.

    Art. 10 A entrada de animais procedentes de regi6es de baixo risco para asregiOes de alto risco para Raiva dos Herblvoros fica condicionada d apresentagdosubsequente, num prazo de mdximo de 15 (quinze) dias, da comprovagdo e vacinagSodesses animais, sob pena de impedimento/bloqueio da emissSo de Guia de TrAnsitoAnimal - GTA, al6m de outras penalidades previstas na legislagdo sanitdria animal emvigor.

    Art. 11 Ficam revogadas a lnstrugdo Normativa AGRODEFESA no 001/2005e a Portaria AGRODEFESA no 95412015;

    Art. 12 Esta lnstrugSo Normativa entra em vigor na data de sua publicagao.PUBLIQUE.SE E CUMPRA.SE.

    GABINETE DO PRESIDENTEAGROPECUARIA - AGRODEFESA, GOi6NiA,

    DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA,15 ae 17.

    Eduardo Alves de ToledoPresidente

    Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp: 74.823-020

    Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mail:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

  • A$RODETE$fi\W ,

    4*# GOIASAg*ncra Goiana

  • AGNODEFE$AAglincia Goiana de 00fe$a Agrcpecua.ia

    #! *\.%*J .

    %.d GolAstsrAoo rilov^Dot

    ANEXO II

    NOTTFTCAQAO

    Fica notificado Sr.

    CPF no Cl no 6195o Expedidor

    Propriedade lnsc. Est.

    Municlpio a proceder a vacinagSo antirr6bica

    n ASSISTIDA il FISCALIZADA peto SVo na data de

    -.t-.t-_,

    as _:_h,f] pgUO PRODUTOR do seu rebanho bovino, bubalino, equideo (muares, asininos e equinos),

    ovino e caprino, para contengSo de foco da doenga, em conformidade com a LegislagSo Sanit6ria

    Animal, Lei Estadual no13.998 de 1311212001 e Regulamento aprovado pelo Decreto n"5.652 de0610912002 nos artigos 68 e $ 1"; 69 e71 e $ 1o, uma vez que o municipio est6 classificado deacordo com a lnstrugSo Normativa AGRODEFESA no-/- como regiSo de: n BAIXORISCO tl ALTO RISCO para a Raiva dos Herbivoros.

    O propriet5rio fica obrigado a comprovar a vacinagdo antirrdbica, apresentando nas UnidadesLocais da AGRODEFESA, de localizagSo da propriedade rural, a Nota Fiscal da compra dareferida vacina, para fins de confirmagSo da vacinagSo e posterior desbloqueio da emissSo deGuias de Transito Animal, com origem ou destino d propriedade supracitada.

    O nio cumprimento acarretar6 em penalidade em Lei.

    Municipio Data

    Carimbo e Assinatura

    Agente de Fiscalizagio/Fiscal Estadual Agropecudrio

    Assinatura do ProprietSrio ou Representante da Propriedade

    AgCncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor Pedro Ludovico - CEP: 74.823-020

    Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go.gov. br

    prevista

    tt

    Testemunhas:

  • AOROOffE$AAgcr:cra Goiara de Detesa Agrcpecuar;a

    ANEXO III

    MODELO DE DECLARA9AO DE COMPROMISSO

    Pelo presente, DECLARAMOS ter conhecimento da legislagSo que rege a comercializagao deprodutos de uso veterindrio, com especial atengao i vacina contra a Raiva, estando ciente dasobrigag6es e penalidades nela previstas. Declaro, ainda, que me comprometo a:

    a) Comunicar i unidade local do servigo veterin5rio oficial, o recebimento de vacina contra a Raivados Herbivoros;

    b) Entregar a vacina aos consumidores dentro das normas exigidas pela legislagSo e de acordo

    com o periodo do calend6rio oficial estipulado pelo Estado, somente em caixas t6rmicas eacondicionadas com gelo o suficiente (213 da caixa) para que possa assegurar boas condig6es de

    conservagSo ate o seu destino;

    c) Emitir toda documentagSo definida pelo servigo veterin6rio oficial para controle do com6rcio de

    vacina contra a Raiva dos Herbivoros;

    d) Facilitar a fiscalizagSo por parte do servigo veterin6rio oficial;

    e) Manter atualizada a entrada e salda de vacina contra a Raiva nos formul6rios estabelecidospelo servigo oficial; e

    f) Comunicar d unidade local do servigo veterin6rio oficial qualquer avaria no refrigerador outerm6metro, que implique em possiveis prejulzos na conservagSo ou aferigSo da temperatura de

    conservagSo dos produtos biol6gicos.

    Por ser total expressio da verdade,

    Subscrevo-me,

    Nome e assinatura do respons6vel pela firma

    Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circular, n' 466, Qd. 87, Lt.02 - Setor Pedro Ludovico - CEp: 74.823-020

    Fone: (62) 3201-3530 FAX:(62) 320'l-3539 - E-mail:[email protected]

    Nome e assinatura do responsdvel t6cnico pela revenda

  • AOROOETE$fiAgdncia 0oiana d* Orlesa Agrcpacuiiria

    ANEXO IV

    flflnn g uisls dc rles;wrrftrn.il FcIe kihm Oreenrefflo

    Ag€ncia Goiana de Defesa Agropecu6riaAv. Circulal n" 466, Qd. 87, Lt. 02 - Setor pedro Ludovico - CEp: 24.923-020

    Fone: (62) 3201 -3530 FAX: (62) 3201 -3539 - E-mait:agrodefesa@agrodefesa. go. gov. br

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    AUTARfiUIAS

    a F e*{8rdr {r s&tAt1ilnril{t "eqslct14st?i{uetEl ruBl8A& rt; ulo d6 rui* *uibui${et lqg*q p**rhr rros,1. :)e. infi{os lV, de 00er€s ESrdilat l*} ?.*24 de 11 de rssrbdo 3411, A;*SLVB h@$ s ${dd${: {e{a A*hi{ Bsr!*g,SPF: 335,4F1.&4{40, eG!pl}*a do 6*r{o d* Eiirtcr dc E d6ePhnqasrenb 6 mngnSt., pua asaumlr lntrnaE|r,*a sE fung0fsB6*tin6nhr a Frctid&lrir dorb Aghrquir, no pd,odo d! e0 do'B{r*e

    e 2a ds narfe da &1}, mn${mn& e lsa&l&i$t d*Vl*,e"Frrdlar.rts p$a rssrefflllfrr $ Seald$rlf Fr.A tt *!{rsts*.conlryne prcls oArl.lQ. hdao t rio ne*r{o Sgdrrll 7.13#Sr1,o qr* hr n*il*r6*i* A {tlg reies#{$**g $ct Brrgtrr. tri*, par'l*dasnlrq q$ vigl{rt dch de aJ*a**inrtura, rm$0dr$asdnfxt(lf$€n Bodl*dt-

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    rtso*nsigia{ ryhqdfiAdE5 rr9 ANSXell;

    I S QC dflpei$ mu'nhig1e6 {o s*id, d* Qsif sslreq*6ideard4t 9ffin de b+!r* la+ir* *.r! t etlksidlsf .

    alt. tr Ed&desd s g+.;Ed&ss,ds ds v*dEe*s*afitertoiR pria n+ bqi.I8*. huh#iF.S& Edtrld$q* irQugEQg, sxrnios{a *qdr"+rj, elino{ a stgSfla* lseaBgdsq nsr 4!r{&lGlet de f*$iodo dlo {ifs{.

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    Ari ts l*rr rB$16(s ds btil€ dqee, tifa Es$rda s {r&}en$h€rxd*$isrpea, sb$r!4lldc s dd{r*10 *i6 rwftitd htr4g$lg d.srffiilideds. quafid$ iqrie *ddada*

    rs fieddat dF ',{Bitlr*ie ***talia dcfhd.6 $e il*fu*, T*fl.!|si Sa.6{ia$ft$!r gE Ba4ft d&S Hr.r-Dldre}i, de H,!X*-&.:S Ce .Urls$r}i,

    DidUt(! ()l:tt'lAl. t]O &$fAD() DE$OlAfAlrndlB drgGltrqB trll ASf'. Ar*nrCL\ trRASrl. CJitttAL

    cQlllioo FF. AUrriNTlc.\c.\{), {r. lbrifd

    oollt$i alenoa:rHil, il 0I inr*9 DE n,tr&to 1N{t. DraEo ofr$rHre rpflLit,}

    Frerdrtr q AblCaiBqrte . MAFA,I l, A Ot*trb TldriE0 6 dc hrgrtto * r glnoffis .je

    Srfiadrdr Asfaal d. AGEOQEFESA rvrlltrlo $Udrngotc .ol*{irti$r dr E{\a ns lgirde ds 6dae p$r fmi d! daa&err*Io{obr. rB {S$r${16 dss re{i0.6 dc ri&c an pire fforofi}lo detnEdidri 4?!oihr na s€Br,ll d?gn Artigs;

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    FUBL}(IUE Sg.CUTPRA{E

    CASINETE Do PRESDEilTE 9A AoA{cIA 60IA}IA DEDEFESA ACNOPECUARIA. AENODEFEITA. OrO Gdifu1h, 20 dEmarso de 20'17.

    Alllrur Eduardo At!t6 ds TolsdoPreddqlte

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    hl'ku0eo Hsrni*i\r! n' {tiu201?RdificaqSo

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    AGRODEFESA l.PROCESSO l{" 201500066001270; 2.Mode[dade:Contrato de PrEdrC{a tla Srvigos cdrlinu.dos da UmpGce,pdtaria. Enoenedor. El€kidCi, Carregrdor, Jardinrirc o Copdra;3.Har*ifiraqeo do Tenilo: Tarcdro T6mlo Adli\e ao Cdlfalo nom/2014; 4.Obldo: Alterar .s Cltrusula6 Segunda. Tcrosir. Quada,Quinta,Sexla.NonadoConrsloOriginafoi s.VALOR: R$ 738.322,38(Sst6c6a{o€ clrir(ae oato,tril, tterGntotavhlc eddir€iEGlriflta6 dtooGr*avo3) i E-p$leE: AGROQEFE$AC$PJri.f: 0i.0*1.2fl000{-87,e€ano Contrtrni6 6 a emproit Prost. Cdr$tr$qaa c $€rvi+o8G€{ak LTDA.. CNPJ: m.282-245r0001-&4 aomo Contrel.da:T.ViSCncia: 06 {srB) mese6, com hicb ern 13fr3t2017';8-B{daq66sOrgamenterias: ?017.€6.01.20.1?2.4001.4001.03; Ndureea deDcsrcia: 3.3.90.37.01, 3.3.90.37.02, 3.3.90.37"03 6 3.3.90-37.'l'! lFtrl16 de Roeursos; 1S); Nohe de Empefiho; 107. 108, 10S e 110dc 13 d6 mergo de 2017. no valor de ng 738.32,38 (Sdecentos etrinta G dlo $il, lrazento8 e vinle e doig reais e tilita e oilo cenhvos):9.JJSTIFICATIVAj Pala d.r cfilinuiladc i prc$aeao d6 S€rvigo6ds Umpeza, Fo.laria, Encsnador, Be{rbb$, Can&0{dor, JardhoiloG Copaka nos pr*dio$ ondr funsifiam a Sada Admini*ratila B osL8$or.td.io6 da AGROOEFESA: 1o.Od. daAi.iralurrl 130340't7ll.tl0RhdA LEGALi Lei tldffd 8-666193, cofi slrs Ctrr.96eepodorioros.

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    AGRODEFESA - I.PROCESSO ?0150{D6S01?70:2.illodalidade: Conbalo de Pradag5o de SiNiQos mnthuddo8 doSeguranga e Vigillncia domnrrda pe0i$onial; 3.ldrditi:eggo doTermo: Tercciro T6rmo Adit\b ro Contralo ns O.t/201*; .l,Obir*olAlqar rB Cl{usula3 ftimdn, Sogunda, Terodr. QBerta, Quinta €Sexta do Cmtreto Origin&io; S.VALORj Rt 806.338,16 (Sdaccnloec mk! mil, ir.renlos e tdl{r e oito rcais e de€isris centevo6);6.Patcs: AGRODEFESA CNFJIMF: 06.06d.?27O001-87, cornoConlrltrnte e a erflprcsa Crntro Or*a Vlgittnch c SagurangrLTOA., CNFJi 04.70133ffffI)1"65 ctryro Contrdsdai 7yig6flcie: 06(sei5) mesc6, corr inlcio cm 13/0U201 7i 8.Doh*5r6 Or!.lllerfariaE:2017.86 01.20. 122 4O01.,1001.03; 2017.68.01.20.609.ItXt2 ?330.03:?017.86.01.20.609 1062.2$2.mi2017.65"01.20.609.10C2^2334"03i2017.66.01.20.609.1062.?3:t6.03: 2017.60 01 20.80S.1062. ?337 03:Natuteaa de DEspss{:3.3.90.37.02; Fonle d! Recqroc: 1001220;Noaas dc Emperfio: 1Q6, O35, 023, 008, 148 o 01 3 d. 13 d6 msrgodq 417, no vabr de Rt 608.33e,16 {Sidrc6r{06 o sd8 mi!, tretqfllorI khir e olo reaie e d€a6c6ds csnlavoa); 8..lj3TtFE,nTlVA:fara dar continuidadc e prs*rglo dc S"rv*or do Scguranqa cVlglltnch deenflada patdmmial nos pl6dios ond6 i.ncimerl} aSeda Admini$ratva a 06 Laboralirioc da AGRODEFESAi 'to.Oatad. Arsin alurar 1 3&3P01 7 1 1 J{OAMA $GAL: Lci todorrl E-6eelg3.efi $ties lll€.rg6e6 podrrioa+s.

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    AAG*NC|A GOIANA DE TRTI.|SPORTES E OBRA$ - A6ETap, p ohlffmedio de bue C&fiis6lo F€rrneficnb dc Licliilo, tor,na ,ublico,para co{rherim€nlo dos lrLtc6€ados que, am vi.fudc de c€damedrsoilo, os{ofin;Ala dispon&d no S{!. r€sdlr rHn{car a alarlurada coNcoRRa.lctA No 031r1&PB-NELE - CONCESSAO gEUSO DE AREAS PU8LI6A8 NO AEROOROMO DE FIREN6POLIS,

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    24 codNn, sEcur.roa.FdnA, 20 oE matco oE 2017ANo r8o. orAiloofl(IAu6o ril. ea.srlAff 60 - NoE demak rfiG$€f do ano, fora da6 otqpas d6

    \raDhateo 6, em ragi66B d6 baixo rirco par! a Reiv. do6 ll6lbi\oros,o fundonino lrshado da rc\efida pera l.ilur, d€ tsrm&nefo dsmaxitna e miaima, ds\r'ori permaneo€r com a hitura urtr iE, poldia.

    I " O serviior da AGROOEFESA. bra das atepes devachaQlo, e em r€gi6e6 do baixo ds.o para a Rai\ra do3Herbivoros, devcri mEnhr um{ fr€qutficirminima ds p6lo meflos uma fiscqrEagilo ao m€s, 6m dias G hor6do6dii6rgltc*-

    Att 70 A rc\,snda de vscin{s apris€ntara, mensalmenle.i AGRODEFESA o rdal6rio dc \rai*n!s anlirr{bbes 6 de prodttos\ra&pirieidas 6o{iloreializedos no perlodo.

    Art 0p Os proprie*irios, posirld6is e ddcntoGs deanimais das esp6{itc m.ne,iofiadrs no art. 2e, ficrm obrigados 8conrprovar a \echegao anti,dbicr d!'|8o dos prarss rhado* pelaAGRODEFESA ,prcadrtfl'tdo nrs Unidades Opcr3cbnais Locai€da AGRODEFESA cx.l nE3 Uniltdcs do "VE t Vupi' o{ lanqafldo viahlamet no rflio de{ronico \rr$A.Lrorod€hs..oo.o€^&r a Nota FilcalEl€k6{ri6 da cfilpra d6 t?g,crldt vacina, bdn cf,mo ! cofirprdraQeo,dedarag[o da rebanho { vacinrglo dos animais 6xbtenl€6 napropriedade.

    Art' f O tenailo das e8pecios menrioneda3 no e{. ?1,pmced6ntiJ dot muni€ipis ond. a \racinaQao ldne"r! obrig{*ia,sarA pefrniido mcdianle & compro\691o da vadnagio altiribica"contorm* as Elep{s dethidas pelo Scrvigo V.l6tinirid Olicialgdadual,

    Art 10 A entrada de aninak procedeflle. dc rcglt B debaixo risoo para a6 regifice de alo risco pr'a Saive dos H€rblvoroslica cofidicionada a aprasefllageo subs€que{rte, num prazo demiximo de 15 (quhee) dia6. da csnprovegao G vacina$ao desBesenirflais, sob pena de impldimaloJbloqueio da ani€rlo de Guiade TrtnSlo Animal - GTA, d*n de outra, pendidader pra.istas nahgi*e$lo sanildria animal sn vbsr.

    Art. {{ Ficam rGvogadas a lnCrugto NsrmalivaAGRODEFE$A no 001r?005 c a Podaris AGRODEFESA no954/2015;

    All. 12 Eila lnd.ull6 Nornali\ra antra aril vtpr fia data dcsua publ6aefo.

    PUELIS.JE.SE E CUMFRA.SE.oABS'IETE DO PRESIDENTI DA AG&'rcIA EOIANA OE

    D€TESAAGROPECUAR&q - AGROOEFESA, Gci{nir 15 de mar$ode ?017.Arlhur Eduardo Alv€s de TolcdoPresidenie

    ANEXO IRSLACAO OE MU'{CIHOS DE ALTO RI$CO pARA A RAIVA DOSHERBIVOROS

    DI,\RIO OF}CIAI. DO P-STADO DECI)IASA\sn.r-lo dittrltr6E Frlr A]tC. AffiliCIA BRASII- C.hNTRAl..

    CnDnO I)F.aLITEI|{nCACAO: (k I tho(d

    1-Abadiania i44-Fdna,-Ar{xtr- -_----i4rrd;;;

    rGoids

    Pl:9*!y.. .82 - Faloslioe deGoiAi

    3 - Alaxania 4+ Fomoda 8il - Fahdo4 -Ahmrada doNoie i /t4- Fdmo8o 8+ Pareuna5 - Anhafigue.a i 45 - Glmdcim de

    :oeits6 - A$.re6kia do Rii) i {6 - G{ia$}aDoce :

    86 - Pcfdhe deGoi6s8& F*scanjubi

    7-ADor€ i{7-Gd.n€ia 87- Pfafihr68 -tuaorasaz id8 - Gd{s 88 - Pitefi6odlsg-Aruafie i4g-Guer.tla 8g - Fkrr do Rio10 - Aurilandia I 50 - Guarili de

    iGoieB11 -BrrroAlto i 5l -Hidrofnar:: d;;"fiU d. "** l?i:ffi;;****Goias i

    90 - Poi.ireo

    91 --Po*sd -92 - Quirh$pdis

    13 - Bonr Jardm d. i 53 lp€nicriGoias l

    93 - RiSma

    14 - Born JceJs da ] 54 - bfang. d6Goia$ iGolris

    9{ - Rkflripdis

    I 26 - Campo Limpo de

    |Go*lg.! 27 - Campos tselos

    66 - Matrincfig t06 - Sio Domingos i

    67 - Mhagu

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    ANEXO IINOTIFrcAQAOFica notifEsdo 5r

    CPF n" Cl n. Orglo

    lnsa.EqldidorIrtbodtrlrd.EC,

    proc.d€r a \raiina$lo irfirr{bica

    ASSISTIDA FISCALIZADA palo SVO na dsts de

    -r-1,

    * 46*:_h,

    PELO PRODUTOR do reu r€banho bovind, bubdino, equtdeo(muares, aifihos e equinor), ovno G e.prino, pera cml€n{Io dcftcoda docngs, €.n contormiLadcco.n a L60idrqeoSanl*bAnimal,L.i Estadual n'13.998 de 1Zn2t?W1 e Ftegulamenlo aprsr.do pabOcsc*o n"5.652 de 06i09/?0ffi no6 ertigoG 68 e g'1"; 69 e 71 e$ loj uma v*z que o munlcbio aN*a dasdthdo dG aoordo c6rn rh6tu9eo ihTmafi AGRODEFESA n"J_ como regito di:BAIXO RISCO ALTO RISCO pere . R.ivN do6 H!6t\,oro6.O popridario fkn obrigada a comproi/ff a vrCinaglo anlinebica,.ptater(cnda nai UnidrdrE Loceis dN AGROOEFESA, delos3lieaeeo da Frofriedrdo rural, a Nots Fiscsl d{ eompia dar.icrida vadna, para ths da cofl{tma4lo dr vachaQlo c pootgio(

    jta- amnodts

    i 2a - Camlhoile 64. Mambaiii."-""i 25 - Camp o AlcAre da i BS - Mara RoBa:6oil*

    i

    Q8- $aalrCruz do iGdls igg - Sanls Fe de i

    "--*--i**--,i 28 - Carmo do Rio i 66 - Monte Ale$e,Vsde ide Gci{si29 - ca6tcHndia i8$ Montjvidiu