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LEI Nº. 3993 DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Cria, altera e fixa o quantitativo de
cargos no Quadro Geral de Pessoal
Permanente do Município da
Administração Direta e Indireta e
determina o quantitativo de vagas para
a realização de Concurso Público e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.791 de 24 de janeiro de
2013, criando cargos no Quadro Geral de Pessoal Permanente – Regime
Estatutário do Município de Três Rios, conforme abaixo:
Art. 2º -Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Permanente – Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de
ENGENHEIRO ELETRICISTA, com carga horária de 6 (seis) horas diárias,
totalizando 30 (trinta) horas semanais, integrando o Grupo XII – Agente de
Serviço de Nível Superior que será preenchido na forma prevista pela Legislação
que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público.
§ 1º - Para fins da ocupação do cargo de
ENGENHEIRO ELETRICISTA será exigido, no mínimo, o Ensino Superior, com a
apresentação de Diploma comprovando formação específica na área.
§ 2º - O ENGENHEIRO ELETRICISTA terá como
atribuições:elaborar, executar e orientar projetos de engenharia, nas áreas de
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como em
computadores e outros equipamentos eletrônicos, atuando no desenvolvimento
de equipamentos e suas aplicações, preparando especificações, desenhos,
técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos para possibilitar
a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões
técnicos adequados.
Art. 3º - -Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Permanente – Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de
GESTOR PÚBLICO, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30
(trinta) horas semanais, integrando o Grupo XII – Agente de Serviço de Nível
Superior que será preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o
ingresso de pessoal no Órgão Público.
§ 1º - Para fins da ocupação do cargo de GESTOR
PÚBLICO será exigido, no mínimo, o Ensino Superior, graduação em
Administração e pós-graduação em Administração Pública OU Curso
SuperiorTecnólogo em Gestão Pública com registro no Conselho Regional de
Administração (CRA).
§ 2º - O GESTOR PÚBLICO terá como atribuições:
planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica,
entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento
organizacional; promover estudos de racionalização; e controlar o desempenho
organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
Art. 4º - -Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Permanente – Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de
ENGENHEIRO SANITARISTA, com carga horária de 6 (seis) horas diárias,
totalizando 30 (trinta) horas semanais, integrando o Grupo XII – Agente de
Serviço de Nível Superior que será preenchido na forma prevista pela Legislação
que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público.
§ 1º - Para fins da ocupação do cargo de
ENGENHEIRO SANITARISTA será exigido, no mínimo, o Ensino Superior na área
e registro no Conselho de classe.
§ 2º - O ENGENHEIRO SANITARISTA terá como
atribuições:Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos
fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os
estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de
saúde, quando necessário;Emitir pareceres sanitários;Realizar inquéritos
sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;Realizar inspeções e
vistorias sanitárias;Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e
posturas municipais;Organizar e coordenar programas de monitorização e
vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana;Planejar as
atividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e
avaliá-las;
Participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas de saúde
ambiental;Promover e colaborar com outros organismos oficiais no
estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos fatores
ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas
técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer
internacional;Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da
exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas
tomadas com vista à proteção da saúde e do bem-estar do homem;Cooperar
em programas de investigação;Participar na definição das políticas de saúde
ambiental nos diversos níveis nacional ou regional; Planear, coordenar e avaliar
programas de saúde ambiental; Promover e participar na estruturação,
atualização e organização dos serviços ou núcleos; Participar no planejamento
de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais,
empresas públicas ou privadas; Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito
da saúde ambiental; executar atividades afins.
Art. 5º --Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Permanente – Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de
ARQUIVISTA, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta)
horas semanais, integrando o Grupo XII – Agente de Serviço de Nível Superior
que será preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o ingresso de
pessoal no Órgão Público.
§ 1º - Para fins da ocupação do cargo de
ARQUIVISTA será exigido, no mínimo, o Ensino Superior ARQUIVISMO e devido
registro em conselho de Classe.
§ 2º - O ARQUIVISTA terá como
atribuições:organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar
projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos. Dar
acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou
culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar
implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e
implantação de museus e instituições arquivísticas.
Art. 6º --Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Permanente – Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (para cegos, surdos e deficiência múltipla), com
carga horária de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais,
integrando o Grupo IV – Agente de Serviços Administrativos, que será
preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o ingresso de pessoal no
Órgão Público.
§ 1º - Para fins da ocupação do cargo de
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA será exigido, no mínimo, curso técnico
profissionalizante na área de atuação.
§ 2º - O INSTRUTOR DE INFORMÁTICA terá como
atribuições:planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas
para a qualificação profissional de cegos, surdos e pessoas com deficiência
múltipla, orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;avaliar
processo ensino/aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar
estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.
Art. 7º - Ficam os servidores ocupantes do cargo de
Auxiliar Administrativo, automaticamente enquadrados no GRUPO IV - ASA do
Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios
Art. 8º – Em função das alterações contidas nesta
Lei, ficam alterados o Anexo V da Lei nº 3.791 de 24de janeiro de 2013,
anexo V da Lei nº 2.650 de 14 de outubro de 2002, cujas alterações seguem na
presente Lei e que passam a integrá-lo.
Art. 9º – Ficam contemplados 99 (noventa e nove)
vagas, a serem preenchidas através de Concurso Público, para os cargos
pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal Permanente – Regime Estatutário da
Administração Direta do Município de Três Rios, conforme Anexo I e 12 (doze)
vagas, a serem preenchidas através de Concurso Público, para os Cargos
pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal – Regime Celetista da Administração
Indireta – SAAETRI, conforme anexo II.
Art.10º – Os anexos I, II, e III, integram a presente
Lei.
Art. 11 - Esta Lei passa a viger na data da sua
publicação.
Art. 12 – Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Vinícius Farah Prefeito
ANEXO I
VAGAS DO CONCURSO REGIME ESTATUTÁRIO
Cargos Vagas
Engenheiro Civil 3
Engenheiro Eletricista 1
Técnico em retransmissão de TV 1
Coveiro 4
Carpinteiro 1
Gestor Público 1
Tesoureiro 1
Arquivista 1
Procurador 1
Orientador Pedagógico 1
Professor Educação Infantil 1
Monitor de Creche 1
Professor II de Inglês 1
Psicólogo Psicopedagogo 1
Cozinheira 1
Interprete de Libras 1
Instrutor de Informática para Cegos 1
Instrutor de Informática para Surdos 1
Instrutor de Informática para Deficiência Múltipla 1
Guarda Municipal 50
Topógrafo 1
Desenhista técnico autocad 1
Cuidador Social 1
Engenheiro Sanitarista 1
Médico Endoscopista 1
Médico Plantonista 1
Médico (UPA 24 Horas) 1
Médico Angiologista 1
Médico Cardiologista 1
TOTAL 83
ANEXO I
VAGAS DO CONCURSO REGIME ESTATUTÁRIO
Cargos Vagas
Médico Endocrinologista 1
Médico Ginecologista Obstetra 1
Médico Hematologista 1
Médico Hemoterapeuta 1
Médico Mastologista 1
Médico Neurologista 1
Médico Pediatra 1
Médico Pneumologista 1
Médico Psiquiatra 1
Médico Ultrassonografista 1
Médico Generalista 1
Médico Oftalmologista 1
Técnico deEnfermagem –Generalista 1
Médico Clínico Geral 1
Operador de Máquinas Pesadas (E) 1
Contador 1
TOTAL 16
ANEXO II
VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO SAAETRI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS – TOTAL DE VAGAS PARA O
CONCURSO REGIME CELETISTA
Cargos Vagas
Ajudante de S. Gerais 2
Agente de tratamento e distribuição de água 2
Laboratorista 1
Mecânico 1
Médico 1
Motorista 1
Agente de Estação de captação 1
Guarda Patrimonial 1
Operador de Máquinas Pesadas (E) 1
Agente de tratamento de esgoto 1
TOTAL 12
ANEXO III
Quadro Geral de Pessoal Permanente Regime Estatutário
CARGO ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO TOTAL
ASSISTENTE SOCIAL 47
ADVOGADO 3
ARQUITETO URBANISTA 1
BIOQUÍMICO 5
BIBLIOTECÁRIO 2
CONTADOR 4
ENFERMEIRO 53
ENFERMEIRO GENERALISTA 37
ENGENHEIRO CIVIL 3
ENGENHEIRO SANITARISTA 1
ENGENHEIRO SEGURANÇA NO TRABALHO 1
FISIOTERAPEUTA 39
FARMACÊUTICO 8
FONOAUDIÓLOGO 10
FISCAL MUNICIPAL 32
MÉDICO ANGIOLOGISTA 3
MÉDICO CARDIOLOGISTA 5
MÉDICO CLINICA GERAL 15
MÉDICO CIRURGIÃO 2
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 3
MÉDICO DERMATOLOGIA 4
MÉDICO GERIATRIA 3
MÉDICO GINECOL/OBSTETRÍCIA 8
MÉDICO NEUROLOGISTA 3
MÉDICO ORTOPEDIA 3
MÉDICO PEDIATRA 25
MÉDICO PSIQUIATRA 7
MÉDICO UROLOGISTA 2
MÉDICO VETERINÁRIO 1
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 2
MÉDICO PLANTONISTA 14
MÉDICO ENDOSCOPISTA 2
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 1
MÉDICO MASTOLOGISTA 2
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 2
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 2
MÉDICO REUMATOLOGISTA 2
MÉDICO RADIOLOGISTA 1
MÉDICO MEDICO DO TRABALHO 1
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 3
MÉDICO UPA 24
MÉDICO AUDITOR DO SUS 2
MÉDICO GENERALISTA 30
MÉDICO HEMATOLOGISTA 1
MÉDICO HEMOTERAPEUTA 1
MEÉDICO INFECTOLOGISTA 1
MÉDICO INTERVENCIONISTA 8
MÉDICO PROCTOLOGISTA 1
MÉDICO REGULADOR 8
NUTRICIONISTA 17
CIRURGIÃO DENTISTA 10
CIRURGIÃO DENTISTA TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL 3
CIRURGIÃO DENTISTA GENERALISTA 25
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA 3
CIRURGIÃO DENTISTA ORTODONTIA 1
CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS 1
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTIA 6
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA 2
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA 2
PSICÓLOGO 46
PSICÓLOGO – EDUC. PSICOPEDAGOGO 4
PROCURADOR ADVOGADO/PROCURADORIA 10
PROFESSOR II SOCIOLOGIA 1
PROFESSOR II FILOSOFIA 1
PROFESSOR II FÍSICA 1
PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA 35
PROFESSOR II CIÊNCIAS 30
PROFESSOR II QUÍMICA 3
PROFESSOR II GEOGRAFIA 23
PROFESSOR II MATEMÁTICA 54
PROFESSOR II HISTÓRIA 28
PROFESSOR II INGLÊS 33
PROFESSOR II ESPANHOL 2
PROFESSOR II PORTUGUÊS 56
PROFESSOR II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 12
PROFESSOR I LIBRAS 1
PEDAGOGO SUPERVISOR EDUCACIONAL 11
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2
TESOUREIRO 2
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1
AGENTE ADMINISTRATIVO 158
AGENTE CADASTRAL 1
ALMOXARIFE 12
ANIMADOR CULTURAL 3
DESENHINSTA TÉCNICO AUTOCAD 1
OPERADOR DE COMPUTADOR 4
PROFESSOR I 1° AO 5º ANO 416
PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL 179
SECRETÁRIO ESCOLAR 31
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 7
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 4
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 3
TÉCNICO RADIOLOGIA 11
TÉCNICO ENFERMAGEM 93
TÉCNICO ENFERMAGEM GENERALISTA 31
TOPÓGRAFO 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17
CUIDADOR DE IDOSOS 4
CUIDADOR SOCIAL 7
GUARDA MUNICIPAL 183
MONITOR CRECHE EDUCAÇÃO 76
TEC. DE RETRANSMISSÃO TV 1
TELEFONISTA 5
BOMBEIRO HIDRAULICO 3
CARPINTEIRO 4
ELETRICISTA 5
MOTORISTA 82
OPERADOR DE MAQ. PESADAS 6
PEDREIRO 9
PINTOR PREDIAL 9
SOLDADOR 1
COZINHEIRA 149
COVEIRO 9
AUX. SERVIÇOS GERAIS 82
CALCETEIRO 3
AJUDANTE DE COZINHA 11
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO GENERALISTA 33
AUXILIAR DE CUIDADOR 4
AUXILIAR DE REGULAÇÃO 7
BIÓLOGO 1
EDUCADOR FÍSICO 14
EDUCADOR SOCIAL 12
GESTOR AMBIENTAL 1
GUIA TURISTICO 1
HISTORIADOR 1
INSTRUTOR DE BRAILE 1
INTERPRETE EM LIBRAS 2
MAQUEIRO 6
OFICINEIRA 8
ORIENTADOR DE DISCIPLINA 9
QUÍMICO 1
RÁDIO-OPERADOR 5
RASTELEIRO 1
RECEPCIONISTA 2
SERVENTE DE OBRAS 13
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 2
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 1
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO 35
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SOCIAL 25
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 19
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 1
TURISMÓLOGO 1
ENGENHEIRO ELETRICISTA 1
GESTOR PÚBLICO 1
ARQUIVISTA 1
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 3