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LEI Nº 13.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído, na forma desta Lei Ordinária, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único. O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos busca garantir a valorização dos servidores, mediante a igualdade de oportunidades e do desenvolvimento profissional em carreiras, que associem a ascensão funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhoria contínua da prestação jurisdicional. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I – CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais; II – PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras; III – PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo; IV – CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que definem e ordenam as atividades, providos por concurso público de provas e ou de provas e títulos; V – CARGO COMISSIONADO: cargos públicos, providos por livre nomeação e exoneração, através de ato do Presidente do Tribunal de Justiça; VI – FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades; VII – FUNÇÃO JUDICIÁRIA: compreende os serviços relacionados com as atividades de processamento de ações e outros feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos e outras atividades correlatas; VIII – FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: compreende os serviços relacionados com recursos humanos, orçamento e finanças, segurança e transporte, auditoria, licitações e contratos, engenharia e arquitetura, patrimônio e material, jornalismo, biblioteconomia, relações públicas, comunicação social, cerimonial e outras atividades correlatas; IX – FUNÇÃO APOIO ESPECIALIZADO: compreende os serviços que exigem dos profissionais o domínio de habilidades específicas inerentes às atividades do Poder Judiciário de Pernambuco como saúde, pedagogia, contadoria, informática, psicologia, serviço social e outras áreas afins a critério da Página 1

LEI Nº 13.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. - ASPJ-PELEI Nº 13.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política

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  • LEI Nº 13.332, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

    EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política deValorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco edetermina outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o PoderLegislativo decreta e eu promulgo a seguinte:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1° Fica instituído, na forma desta Lei Ordinária, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, quedefine a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado dePernambuco.

    Parágrafo Único. O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos busca garantir a valorização dosservidores, mediante a igualdade de oportunidades e do desenvolvimento profissional em carreiras, queassociem a ascensão funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhoriacontínua da prestação jurisdicional.

    Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

    I – CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais;

    II – PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras;

    III – PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamentesuperior, dentro do mesmo cargo;

    IV – CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que definem eordenam as atividades, providos por concurso público de provas e ou de provas e títulos;

    V – CARGO COMISSIONADO: cargos públicos, providos por livre nomeação e exoneração, através deato do Presidente do Tribunal de Justiça;

    VI – FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em queo servidor desenvolverá suas habilidades;

    VII – FUNÇÃO JUDICIÁRIA: compreende os serviços relacionados com as atividades de processamentode ações e outros feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina ejurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos e outrasatividades correlatas;

    VIII – FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: compreende os serviços relacionados com recursos humanos,orçamento e finanças, segurança e transporte, auditoria, licitações e contratos, engenharia e arquitetura,patrimônio e material, jornalismo, biblioteconomia, relações públicas, comunicação social, cerimonial eoutras atividades correlatas;

    IX – FUNÇÃO APOIO ESPECIALIZADO: compreende os serviços que exigem dos profissionais o domíniode habilidades específicas inerentes às atividades do Poder Judiciário de Pernambuco como saúde,pedagogia, contadoria, informática, psicologia, serviço social e outras áreas afins a critério da

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  • administração.

    CAPÍTULO II

    DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º O quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composto porcargos efetivos e comissionados.

    Art. 4º A investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco dar-se-á semprena classe do padrão inicial das respectivas carreiras, mediante concurso público de provas ou de provase títulos, obedecidos os requisitos e atribuições constantes no Anexo I.

    Art. 5º Os cargos efetivos mencionados neste Plano, com exceção do cargo de Oficial de Justiça, têm acaracterística de cargo amplo, proporcionando oportunidades de crescimento aos servidores nelesenquadrados e maior flexibilidade funcional, conforme Anexo II e nomenclaturas a seguir discriminadas:

    I – Analista Judiciário – APJ;II – Técnico Judiciário – TPJ;III – Oficial de Justiça – OPJ.

    Parágrafo Único. Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo amplo para o qualingressou, sendo-lhe facultado optar pela especialização disponível, caso haja a necessidade do serviçoe desde que devidamente qualificado para este fim.

    Art. 6º Os cargos comissionados da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado dePernambuco são os constantes no Anexo III.

    Art. 7º Os cargos comissionados, com exceção dos que integram os Gabinetes dos Desembargadores,serão providos, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) por servidores públicos titulares de cargosefetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    CAPÍTULO III

    DA REMUNERAÇÃO

    Art. 8° A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado de Pernambuco é composta pelo Vencimento-base, pela Gratificação de Exercício epela Gratificação de Incentivo à Produtividade.

    Parágrafo Único. O Vencimento-base será o constante no Anexo IV.

    Art. 9° A Gratificação de Incentivo à Produtividade mencionada no Art. 8° desta Lei corresponde a 120%(cento e vinte por cento) do Vencimento-base (Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, alterada pela Leinº 10.424, de 24 de abril de 1990 e Lei 12.643, de 22 de julho de 2004) e a Gratificação de Exercíciocorrespondente a 100% (cem por cento) do Vencimento-base (Lei nº 10.532, de 02 de janeiro de 1991,alterada pela Lei nº 10.883, de 20 de abril de 1993 e Lei 12.643, de 22 de julho de 2004).

    Parágrafo Único. Ficam resguardados os direitos adquiridos, inclusive os relativos à EstabilidadeFinanceira e ao Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, Lei nº 10.312, de07 de agosto de 1989, Emenda Constitucional, nº 16, de 04 de junho de 1999).

    Art. 10. A Parcela Autônoma instituída pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de1995, as Funções Gratificadas, a Indenização de Transporte, a Função de Motorista e a Função deAssessoramento Técnico, previstas no Anexo V, ficarão sujeitos a reajuste de acordo com a política de

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  • revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, emdecorrência de seus impedimentos e afastamentos, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo desua duração.

    Art. 12. O servidor titular de cargo efetivo, quando no exercício de cargo comissionado, ou de substituiçãoa que se refere o artigo anterior, poderá optar pela percepção da remuneração do seu cargo efetivo, casoa remuneração do cargo comissionado seja menor.

    Art. 13. O servidor efetivo no exercício de cargo comissionado, inclusive quando colocado à disposiçãodeste Poder, poderá optar pela percepção da remuneração do seu cargo acrescida da representação docargo comissionado.

    Art. 14. Fica assegurada a data de 1° (primeiro) de maio de cada ano para a revisão geral anual daremuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, provida mediante Leiespecífica, observado o disposto no art. 56 desta Lei.

    CAPÍTULO IV

    DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL

    Art. 15. Fica criada a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional – GIQF, destinada aos servidoresefetivos do Poder Judiciário em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos nas ações decapacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, conferida ao detentor dediploma ou certificado de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas deinteresse dos órgãos da Justiça.

    § 1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo não será concedida quando a capacitação constituirrequisito para ingresso no cargo.§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados os cursos e as instituições deensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal, e nos limites definidosem Resolução do Tribunal de Justiça.§ 3º Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo com duração mínima de 360 (trezentose sessenta) horas-aula.§ 4º O Poder Judiciário regulamentará, mediante Resolução, em 180 (cento e oitenta) dias de vigênciadesta Lei, o caput deste artigo.

    Art. 16. A Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional – GIQF, incidirá sobre o vencimento-base doservidor, da seguinte forma:

    I – 9% (nove por cento), em se tratando de títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos depós-graduação, em sentido amplo ou estrito. Valendo apenas um título, diploma ou certificado;II – 6% (seis por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação. Valendoapenas um diploma ou certificado de graduação;III – 3% (três por cento), ao servidor que possuir conjunto de Ações de Capacitação, assim definidas emResolução do Tribunal de Justiça, que totalize, pelo menos, 200 (duzentas) horas por ação, observando olimite de 6% (seis por cento).

    § 1º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente os coeficientes previstos nos incisos Ie II do caput deste artigo; caso o servidor obtenha qualificação maior, passará a ter direito à percepçãodo respectivo coeficiente.§ 2º A percepção dos coeficientes relativos às ações de capacitação previstas no inciso III do caputdeste artigo será válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, cuja permanência fica condicionada à participaçãoem novas Ações de Capacitação.

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  • § 3º Tratando-se de curso de graduação, desde que não constitua requisito para ingresso no cargo, e depós-graduação, não será observado o prazo previsto no parágrafo anterior. § 4º A gratificação de que trata o inciso III, deste artigo, será devida mediante a apresentação do título,diploma ou certificado de conclusão, considerando os últimos 4(quatro), anos, da a data de vigênciadesta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2.008, atendido ao disposto no art. 56 desta Lei.

    CAPÍTULO V

    DO ENQUADRAMENTO

    Art. 17. Os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em 1º de fevereiro de 2008,desde que observado o disposto no art. 56 desta Lei, serão enquadrados nos padrões remuneratórioscorrespondentes ao seu cargo e tempo de serviço prestado exclusivamente a este Poder.

    Parágrafo Único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, considera-se de efetivo exercício o tempode serviço prestado:

    I – às serventias extrajudiciais e judiciais antes de sua oficialização, desde que o servidor tenha sidonomeado por Ato do Governador do Estado ou do Presidente do Tribunal de Justiça;II – à disposição de outros órgãos ou pessoas jurídicas da Administração Pública federal, estadual,distrital ou municipal.

    Art. 18. Os cargos de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I e Técnico Judiciário, símbolo PJ-II, que integram oquadro de cargos efetivos do Poder Judiciário serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ, àmedida que vagarem.

    Art. 19. Os cargos de Oficial de Justiça, símbolo PJ-III, serão transformados nos cargos de Oficial deJustiça, símbolos OPJ, privativos de bacharéis em Direito, à medida que vagarem.

    Art. 20.Os cargos de Técnico Judiciário, símbolo PJ-III, passam a denominar-se Técnico Judiciário,símbolo TPJ.

    Art. 21. Para os serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei nº 8.828, de 10/11/1981, com osproventos fixados de acordo com o artigo 1º, incisos I a III, da Lei nº 9.835, de 12/06/1986, seráconsiderado o seu tempo de serviço prestado ao serviço extrajudicial para fins de enquadramento naEscala de Vencimento-base.

    CAPÍTULO VI

    DA CARREIRA

    Art. 22. A carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composta de 16(dezesseis) padrões salariais por cargo, cuja mudança se dará por progressão funcional.

    Art. 23. Os cargos efetivos são estruturados em padrões salariais, simbolizados por letras de A a Q, comintervalos entre os padrões de 2,5% (dois e meio por cento) da remuneração.

    Art. 24. A progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestados ao PoderJudiciário do Estado de Pernambuco.

    CAPÍTULO VII

    AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS

    Art. 25. A avaliação por competências é uma ferramenta de gestão com foco no desenvolvimento humano

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  • alinhado com as estratégias do Poder Judiciário estadual, na busca de resultados eficazes.

    §1º A elaboração e o acompanhamento do processo de avaliação serão realizados por equipemultiprofissional e intersetorial, devidamente capacitada para a sua implementação, cujas atribuiçõesserão regulamentadas por Resolução do Tribunal de Justiça.§2º A periodicidade da avaliação será anual, com início previsto para 18 (dezoito) meses após a vigênciadesta Lei.

    CAPÍTULO VIII

    DOS BENEFÍCIOS

    Art. 26. Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estadode Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-alimentação, a ser pago em pecúnia, no valorcorrespondente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da menor remuneração do quadro de pessoalefetivo deste Poder, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto noartigo 56 desta Lei.

    Parágrafo Único. O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido, em nenhumahipótese, ao servidor que esteja à disposição de outro órgão da Administração Pública, direta, indireta efundacional.

    Art. 27. Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estadode Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, na forma previstaem Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.

    CAPÍTULO IX

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 28. Os serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei nº 10.648, de 18/11/1991, com anova redação dada pela Lei nº 11.187, de 22/12/1994, terão os seus proventos reajustados com osmesmos índices que forem concedidos aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado dePernambuco, quando decorrentes da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

    Art. 29. Em cada Vara, Juizado Especial ou Central Jurisdicional, por turno, bem como nos Ofícios deDistribuidor, Contador, Depositário Público e Partidor Judicial do Foro Judicial, todos oficializados, haveráuma secretaria, cuja função de chefia será atribuída a um Analista Judiciário ou, na falta deste, a umTécnico Judiciário, ou Auxiliar Judiciário.

    §1º A observância da ordem prevista no caput deste artigo não implicará a dispensa dos servidores queexerçam atualmente a função de Chefe de Secretaria, a qual somente ocorrerá através de ato doPresidente do Tribunal de Justiça, de ofício ou por solicitação do Juiz que esteja respondendo pela Vara,na condição de titular, ou pela Direção do Foro, se for o caso.§2º Será atribuída a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, aos servidores designados para odesempenho das funções previstas no caput deste artigo.

    Art. 30. A indicação para a função gratificada de Chefe de Secretaria é da competência privativa do Juizque esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade jurisdicional, sendo suadesignação exclusiva para servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    Art. 31. Ao Distribuidor do Foro da Comarca, excetuada a da Capital, compete o exercício das funçõesde Contador, Partidor e Depositário Público.

    Parágrafo Único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, aos servidores designados para o

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  • desempenho das funções previstas no caput deste artigo.

    Art. 32. O servidor designado, de ofício ou a pedido, para ter exercício em outra comarca, fará jus àpercepção de ajuda de custo, desde que comprove a efetiva realização de despesas de deslocamento,não podendo exceder a sua remuneração bruta.

    Art. 33. Nas Comarcas com número de varas igual ou superior a três, fica assegurada a concessão dafunção gratificada de Administrador do Foro, cujo ocupante acumulará as atribuições da Secretaria doForo Judicial.

    Parágrafo Único. Será atribuída a função gratificada, sigla FSJ-3, ao servidor designado para a função deque trata o caput deste artigo.

    Art. 34. Na Capital e nas Comarcas com número de Varas igual ou superior a quatro, fica assegurada aconcessão da função gratificada de Chefe do Núcleo de Distribuição de Mandados, a qual será atribuída aum Oficial de Justiça, sendo que, na Capital, ao do símbolo OPJ.

    Parágrafo Único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, ao servidor designado para a função deque trata o caput deste artigo, não sendo cumulativa com a Indenização de Transporte de que trata o art.43 desta Lei.

    Art. 35. É assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho de mandato dePresidente em sindicato e associação representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração ouvantagens.

    Art. 36. A carga horária de trabalho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambucoé de 30 horas semanais.

    Art. 37. O servidor, beneficiado com a estabilidade financeira, não poderá perceber, a qualquer título,nenhuma parcela de remuneração, da mesma natureza ou finalidade (Lei Complementar nº 3/90, artigo1º, § 2º, inciso XVIII).

    Art. 38. Fica assegurado ao servidor no desempenho da função de Secretário de Sessão de Câmara,Grupo de Câmaras ou de Seção Criminal, a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1.

    Art. 39. Poderá ser atribuída a Gratificação de Incentivo à Produtividade aos servidores à disposição doPoder Judiciário, no percentual de cento e vinte por cento de seu vencimento-base, cujo montante nãoexcederá ao vencimento-base do cargo em comissão símbolo PJC-V, observado o disposto no artigo 56desta Lei.

    Art. 40. O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco terá direito àpercepção de horas-extras pela prestação de serviços extraordinários, desde que realizados no interesseda administração e previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma previstaem Resolução do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese, os titulares de cargos comissionados, os servidores quepercebam função gratificada e os funcionários à disposição do Tribunal de Justiça farão jus à percepçãoda vantagem de que trata o caput deste artigo.

    Art. 41. As funções de confiança do Juízo e do Foro Judicial, bem assim as suas substituições, serãopreenchidas por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Juiz que estejarespondendo pela Vara, na condição de titular, e pela Direção do Foro, respectivamente.

    CAPÍTULO X

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  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 42. Ficam transformados os atuais cargos de Técnico Judiciário Plenário em Analista Judiciário,símbolo APJ, conforme Anexo II.

    Art. 43. Fica transformado o Adicional de Atividade Externa, concedida ao atual cargo de Oficial deJustiça, em Indenização de Transporte, sigla ITJ.

    Parágrafo Único. A Indenização de Transporte de que trata o caput deste artigo não será paga, emnenhuma hipótese, ao servidor à disposição de outro órgão da Administração ou que não esteja noexercício de suas funções, ou que esteja em gozo de férias e de licenças, excetuadas as médicas e a deque trata o artigo 35.

    Art. 44. Ficam transformadas as Representações de Gabinete, sigla RG-4 em RG-3, nos termos doAnexo III da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006.

    § 1º A Representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente aos servidores nãoocupantes de cargo comissionado, lotados nos Gabinetes dos Desembargadores, limitada a 4 (quatro)gratificações por Gabinete§ 2º Será em dobro o quantitativo da gratificação de que trata o caput deste artigo nos Gabinetes daPresidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, bem como da Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 45. Ficam extintos os cargos efetivos de Oficial de Registro de Imóveis do 3° e do 4° Ofícios daCapital, símbolo PJ-OR, à medida que vagarem, assegurando-se, aos atuais ocupantes, a irredutibilidadede remuneração e os reajustes de acordo com a política de revisão geral anual da remuneração dosservidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

    Art. 46. Fica transformado o Adicional da Função de Motorista, que corresponde ao valor da Função deApoio Judiciária, sigla FAJ-1, concedido aos servidores à disposição do Poder Judiciário estadual quedesempenham a respectiva função, em Função de Motorista, sigla FMT.

    Art. 47. Fica transformado o Adicional Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da Presidência,que corresponde ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, concedido aos servidores emexercício na Assessoria Especial da Presidência, em Função de Assessoramento Técnico daAssessoria Especial da Presidência, sigla FAT.

    Art. 48. Excetuados os transformados por esta Lei, ficam mantidos, dentro dos limites estabelecidos pelaLei n° 12.643/2005, com suas alterações posteriores, os seguintes Adicionais:

    I – Atividade Taquigráfica, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1;II – Condições Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores lotados no Depósito Público da Capital,na Divisão de Arquivo Geral, na Biblioteca, na Divisão de Jurisprudência e Publicações, no Memorial daJustiça e nos 1º, 2º e 3º Acervos de Casamento, estes subordinados à Diretoria de DocumentaçãoJudiciária, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciário, sigla FAJ-1;III – Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária,sigla FGJ-1, quando o servidor estiver no exercício das atividades de análise de sistemas e soluçõestecnológicas, prospecção de tecnologia, elaboração de projetos, planejamento de sistema na área detecnologia da informação, administração de banco de dados, elaboração e implementação deprocedimentos e políticas em segurança da informação, definição e implementação de metodologia dedesenvolvimento de sistemas, concedidos aos servidores com exercício na Diretoria de Informática;IV – Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária,sigla FGJ-2, quando o servidor estiver no exercício das atividades de programação e desenvolvimento desistemas e de aplicações, definição e implementação de políticas de cópias de segurança, manutençãode ambientes de dados, redes e plataformas operacionais, configuração de sistemas de dados e de rede,prestação de suporte aos usuários de programas e equipamentos de informática, realização de controle e

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  • homologação de programas e equipamentos de informática, concedidos aos servidores em exercício naDiretoria de Informática;V – Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Recursos Humanos,exclusivamente quando desenvolvam atribuições relacionadas aos processos de cadastro, elaboração,confecção, análise ou controle da folha de pagamento, que correspondem ao valor da Função GerencialJudiciária, sigla FGJ-3;VI – Risco Financeiro, concedido aos servidores em exercício na Diretoria Financeira, que correspondeao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-3;VII – Desempenho de Função Técnica, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria deEngenharia, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1;VIII – Atividade Administrativa, concedidos aos servidores em exercício na Secretaria de Administração,que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;IX – Apoio à Diretoria de Infra-Estrutura, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria deInfra-Estrutura, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;X – Apoio à Diretoria Cível, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, que correspondemao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;XI – Apoio à Diretoria Criminal, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Criminal, quecorrespondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;XII – Condições Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores em exercício no Arquivo da Diretoriade Recursos Humanos, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1.

    Art. 49. Fica extinto o cargo efetivo de Auxiliar de Administrador de Prédio, criado pela Lei nº 7.592, de19/06/78.

    Art. 50. Fica criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais de Justiça e os Analistas Judiciáriosnas funções de Psicólogo e Assistente Social que exerçam atividades externas, responsáveis pelaelaboração de relatórios técnicos em processos judiciais, correspondente à Função de Apoio Judiciária,sigla FAJ-2.

    Art. 51. Fica criada a Função Gratificada de Assessor de Magistrado, sigla FSJ-2, no âmbito de cadaunidade judiciária do Estado de Pernambuco, a qual será atribuída a servidor efetivo com formação emCiência Jurídica, ou acadêmico em Direito.

    Parágrafo Único. A indicação para a função gratificada de Assessor de Magistrado, sigla FSJ-2, éprivativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade judiciária, pordesignação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Art. 52. Fica criada, vinculada à Diretoria do Foro da Comarca da Capital, a Função Gerencial Judiciária,sigla FGJ-3, a qual será atribuída a servidor efetivo, incumbido da guarda de armas, drogas, instrumentose objetos de pequeno porte apreendidos em processos criminais na Comarca da Capital.

    Art. 53. Ficam criadas 3 (três) funções gratificadas, sigla FGJ-2., para os responsáveis pelos 1°, 2° e 3°Acervos de Casamento da Diretoria de Documentação Judiciária do Tribunal de Justiça.

    Art. 54. Os valores da remuneração das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional doPoder Judiciário do Estado de Pernambuco, são os constantes do Anexo V.

    Art. 55. Fica concedido, a partir de 1° de setembro de 2007 e até 31 de janeiro de 2008, a todos osservidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário, um abono mensal provisório de 10% (dez porcento) sobre a remuneração definida no art. 8º desta Lei.

    Art. 56. A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente Lei que acarrete aumentode despesa ou de gastos, inclusive aqueles entendidos como de caráter indenizatório, fica condicionadaà existência de dotação orçamentária própria, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e

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  • gastos previstos em suas disposições, obedecidos os limites do Plano de Ajuste Fiscal – PAF, odisposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maiode 2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados ainda a prioridade e o cronograma a seremdefinidos pelo Poder Judiciário.

    Art. 57. A Presidência do Tribunal de Justiça criará uma Comissão Administrativa de Avaliação eAcompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, um ano após a vigência desta Lei, comobjetivo de avaliar, acompanhar e propor reformulações, enquadramentos e outras medidas necessáriasao seu aperfeiçoamento.

    Art. 58. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias, consignadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

    Art. 59. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos no que for compatível.

    Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros na formado disposto no artigo 56.

    Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário.

    Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de novembro de 2007.

    GUILHERME UCHÔAPresidente

    ANEXO IATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODERJUDICIÁRIO

    OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJAtribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos decomunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas nalegislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais.Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas OFICIAL DE JUSTIÇA – PJ-IIIAtribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos decomunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas nalegislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais.Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisito: Nível médio Completo. ANALISTA JUDICIÁRIO – APJAtribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo,favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende oprocessamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise epesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimentoàs partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades denível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária.Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos,programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria.Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bemcomo outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades

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  • técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando edigitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ouassemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dosautos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar assessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dosprocessos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades damesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessõesdos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e digitando o registro dos relatórios e votosmediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a serdegravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração dasrespectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência,fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas dassessões.Requisito: Nível Superior Completo, com qualificação específica na área de atuação. TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJAtribuições: Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendoo exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funçõesnecessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamentode feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos,planos ,programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina ejurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração econferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos,acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e aconsulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.Requisito: Nível Médio Completo. TÉCNICO JUDICIÁRIO – PJ-IIAtribuições: Desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender aopúblico, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências,datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases doprocesso, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços dedigitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados;providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprirdiligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante asaudiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador eArquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandarperante os Juizados. Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico eadministrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e oexercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização, inclusive as demotorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados paraelaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, apesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões,declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo epermanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expediçãoe arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bemcomo a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau decomplexidade.Requisito: Nível Médio Completo. AUXILIAR JUDICIÁRIO – PJ-IAtribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outrastarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuircorrespondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executaroutras tarefas correlatas.

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  • Requisito: Nível Fundamental Completo.

    ANEXO II

    CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

    DENOMINAÇÃO ATUALSIMBOLOGIASAPÓSTRANSFORMADAS

    CARGOS APÓSTRANSFORMADOS FUNÇÕES

    ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo. ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado. TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO, PJ-IV, do GrupoJurídico-Administrativo.

    APJ

    ANALISTAJUDICIÁRIO

    JUDICIÁRIAADMINISTRATIVAAPOIOESPECIALIZADO

    TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III, do Grupo Jurídico-Administrativo. TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III do Grupo de Apoio Especializado.

    TPJ

    TÉCNICOJUDICIÁRIO

    JUDICIÁRIAADMINISTRATIVAAPOIOESPECIALIZADO

    TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-II*

    TPJ

    TÉCNICOJUDICIÁRIO

    JUDICIÁRIAADMINISTRATIVAAPOIOESPECIALIZADO

    OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ–IV OPJ OFICIAL DEJUSTIÇA

    JUDICIÁRIA

    OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ–III** OPJ OFICIAL DEJUSTIÇA

    JUDICIÁRIA

    AUXILIAR JUDICIÁRIO, PJ-I*

    TPJ

    TÉCNICOJUDICIÁRIO

    JUDICIÁRIAADMINISTRATIVAAPOIOESPECIALIZADO

    · * À medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.· ** À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

    ANEXO III

    CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

    CARGOS ESIMBOLOGIA

    REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

    ADMINISTRADORAUXILIAR/PJC-V

    . Nível Médio CompletoCertificado de Conclusão doEnsino Médio e experiênciamínima de 01 (um) ano deatividades administrativas.

    Desenvolver atividade de Apoio às funções específicas da administração dosprédios.

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  • ADMINISTRADORDO PRÉDIO/PJC-IV

    . Nível Médio CompletoCertificado de Conclusão doEnsino Médio e experiênciamínima de 02 (dois) anos deatividades administrativas.

    Administrar os serviço de manutenção e conservação do prédio,manutenção e conservação do mobiliário, guarda e distribuição e controle domaterial de limpeza e devido registro; providenciar quanto ao hasteamentodas bandeiras Nacional, de Pernambuco e do Tribunal nos dias e horasdeterminados; Controlar abastecimento de água e energia elétrica;Comunicar à Chefia imediata em ocorrências em que venham alterar aexecução dos serviços de rotina; Proceder imediatamente, em casos deurgências, quanto à segurança do prédio e pessoas; Comunicar à ChefiaImediata da necessidade de serviços que venham melhorar as condições detrabalho, fiscalizando os contratos de terceiros referentes a prédios e seumobiliário; Apresentar a previsão do material de limpeza ao Departamento deMaterial e Patrimônio; articular com o Departamento de Material ePatrimônio para fins de transferência de bens patrimoniais; Fiscalizar osserviços de elevadores, apresentar ao Departamento de Material ePatrimônio, para fins de balanço, o estoque de material de limpeza;Executar outras tarefas que lhes são correlatas.

    AGENTE DETRANSPORTES ESEGURANÇA/PJC-VI

    . Nível Médio Completo.Certificado de Conclusão doEnsino Médio e Carteira Nacionalde Habilitação.

    Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou demateriais, conforme determinação da autoridade competente, zelar pelasegurança dos Desembargadores, Juizes e servidores da Justiça quevenham a conduzir; Conservar e manter em bom estado o veículo sob suaresponsabilidade.

    ASSESSORADMINISTRATIVODA SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO/PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ouDiploma de Curso Superior.

    Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processosadministrativos em geral, contratos e convênios. Emitir e revisar parecerestécnicos sobre matéria administrativa e financeira. Realizar estudos nocampo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informaçõesnecessárias às decisões na órbita administrativa. Executar outras tarefasque lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

    ASSESSOR DECERIMONIAL/PJC-II

    . Formação universitária emRelações Públicas, comhabilitação para o exercício daprofissão, expedida pelo órgãocompetente. (Lei 12.327).

    Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;Preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias erecepções, de acordo com as normas protocolares; Organizar e manteratualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades, entidades epessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações; Darconhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal deJustiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem decomparecer; Orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiçapara a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidaspertinentes que se façam necessárias; Executar outras tarefas correlatas.

    ASSESSOR DECOMUNICAÇÃOSOCIAL/PJC-II

    . Formação universitária emJornalismo, com habilitação parao exercício da profissão eexperiência mínima de 03 (três)anos.

    Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e doPais; Realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades daPresidência e do Tribunal de Justiça; Coligir dados e informações paradivulgação; Ordenar os dados, notas e informes colhidos, dar aos mesmosforma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos deimprensa; Assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de suaespecialização; Organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal deJustiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e osórgãos de imprensa; Realizar outras tarefas correlatas.

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  • ASSESSORJURÍDICO/PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ouDiploma do Curso de Bachareladoem Ciências Jurídicas.

    Funcionar em inquéritos administrativos e processos de reclamações esindicâncias contra servidores de justiça; Emitir e revisar pareceres sobrematéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhes forem solicitadaspelo consultor legislativo, realizar estudos no campo da administraçãopública, quando lhes determinar o consultor legislativo; Pesquisar e reunirinformações necessárias às decisões na órbita administrativa, quando lhesdeterminar o consultor legislativo; Executar outras tarefas que lhes foremdeterminadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Consultor Legislativo e asque forem solicitadas pelos Desembargadores.

    ASSESSORTÉCNICO DEDIRETORIA/PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado ou Diploma deconclusão de Curso Superior.

    Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

    ASSESSORTÉCNICOJUDICIÁRIO/PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de conclusão ouDiploma do Curso de Bachareladoem Ciências Jurídicas.

    Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matériajurídica e financeira; Auxiliar os Desembargadores na realização depesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lheforem solicitadas; Realizar estudos doutrinários sobre qualquer matériajurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivosassuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciáriapara os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídicaaos Desembargadores; Cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópiasdos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;Controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete; Executar outrosencargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas peloDesembargador; Realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução doTribunal.

    ASSISTENTE DAOUVIDORIAJUDICIÁRIA/PJC-IV

    . Nível Médio Completo.Certificado de Ensino Médio.

    Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações doscidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria dofuncionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem aOuvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações esugestões.

    ASSISTENTETÉCNICOLEGISLATIVO/PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ouDiploma do Curso de Bachareladoem Ciências Jurídicas.

    Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno,auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusivepareceres.

    AUDITORINTERNO/PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de conclusão ouDiploma de Bacharelado emCiências Contábeis, Economia ouAdministração de Empresas eexperiência mínima de 05 (cinco)anos.

    Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operaçõesadministrativas e financeiras.

    AUDITOR INTERNOADJUNTO/PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de conclusão ouDiploma de Bacharelado emCiências Contábeis, Economia,Administração de Empresas,Engenharia Civil ou CiênciasJurídicas, com 03 (três) anos deexperiência.

    Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntostécnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o AuditorInterno nas ausências e impedimentos.

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  • CHEFE DEGABINETE DAPRESIDÊNCIA/PJC

    . Nível Superior Completo.Certificado de conclusão ouDiploma de Curso Superior.

    Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete daPresidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;Executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadaspelo Presidente do Tribunal de Justiça; Assessorar o Presidente do Tribunalde Justiça; Abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal deJustiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;Despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;Representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempreque por este for determinado; Fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiçaos esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução deproblemas administrativos.

    CHEFE DO CENTRODE APOIOPSICOSSOCIAL/PJC-III

    . Nível Superior Completo emPsicologia.Certificado de conclusão ouDiploma do Curso.

    Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas daCapital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da AssistênciaJudiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas eJuizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

    CHEFE DO CENTRODE ESTUDOSJUDICIÁRIOS –PJC –III.

    . Nível Superior Completo.Certificado de Curso Superior emCiências Jurídicas ouAdministração, com 02 (dois)anos de experiência na áreajudiciária.

    Coordenar as atividades de pesquisas técnicas judiciárias, referentes àorganização de rotinas e procedimentos cartorários, bem como a todas asações relativas a melhoria da prestação jurisdicional, nas comarcas dacapital e do interior.

    CONTADOR/PJC-III . Nível Superior Completo.Certificado de conclusão ouDiploma do Curso de Bachareladoem Ciências Contábeis, cominscrição no CRC e experiênciamínima de 03 (três) anos.

    Manter os serviços de contadoria atualizados; zelar pelos documentossobre sua guarda; comunicar ao assessor técnico qualquer anormalidadeconstatada no serviço; registrar a receita e a despesa do tribunal de justiçaem forma técnica contábil; extrair guias de empenho referentes às verbasdestinadas ao tribunal de justiça; exercer as atribuições de contadorjudiciário nos feitos do tribunal de justiça; corrigir dados e informesnecessários a elaboração orçamentária; efetuar balanço anual, bem como,balancetes mensais, dando os respectivos resultados ao assessor técnico;manter atualizados todos os registros de bens pertencentes ao tribunal dejustiça; opinar em assuntos técnicos contábeis quando solicitado; registrarem livro próprio todas as retenções legais e comunicar ao assessor técnicopara as providências necessárias; informar de imediato sobre qualquerirregularidade de documentação; executar outras tarefas correlatas.

    COORDENADORADJUNTO DEPLANEJAMENTO EORGANIZAÇÃO /PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ouDiploma de Curso Superior.

    Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicose administrativos da área de sua atuação.

    COORDENADORADJUNTO DAINFÂNCIA EJUVENTUDE/ PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ouDiploma de Curso Superior.

    Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicose administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nasausências e impedimentos.

    COORDENADORADJUNTO DOSJUIZADOSESPECIAIS / PJC-III

    . Nível Superior CompletoCertificado de conclusão ouDiploma do Curso de Bachareladoem Ciências Jurídicas.

    Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicose administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nasausências e impedimentos.

    COORDENADORADJUNTO DESAÚDE / PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior.

    Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicose administrativos da área de sua atuação.

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  • COORDENADOR DEPLANEJAMENTO EORGANIZAÇÃO /PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior e experiência mínima de02 (dois) anos na área de suaatuação.

    Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência atravésdo desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam aeficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

    COORDENADOR DESAÚDE/ PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior de Medicina eexperiência mínima de 03(três)anos em administração deUnidade de Saúde.

    Planejar, orientar, dirigir e controlar a prestação de serviços médicos,odontológicos e administrativos da coordenadoria. (Centro Integrado deSaúde).

    DIRETORADJUNTO/PJC-III

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior.

    Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos eadministrativos da área de sua atuação.

    DIRETOR / PJC-II . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior e experiência mínima de02 (dois) anos na área de suaatuação

    Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competênciaatravés do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovama eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral daJustiça.

    ESCRIVÃO DACORREGEDORIA/PJC-IV

    . Nível Médio Completo.Certificado de Conclusão doEnsino Médio.

    Assessorar o Juiz Corregedor, auxiliar na fiscalização disciplinar, controle eorientação forense no território do Estado, em assuntos técnicos eadministrativos da área de sua atuação e outras tarefas correlatas.

    OFICIAL DEGABINETE/PJC-VI

    . Nível Médio Completo.Certificado de Conclusão doEnsino Médio.

    Desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete ecoordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.

    SECRETÁRIOJUDICIÁRIOADJUNTO/ PJC

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior e experiência mínima de02 (dois) anos na área de suaatuação.

    Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competênciaatravés do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovama eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral daJustiça.

    SECRETÁRIOADMINISTRATIVOADJUNTO/ PJC

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior e experiência mínima de02 (dois) anos na área de suaatuação.

    Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competênciaatravés do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovama eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral daJustiça.

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  • SECRETÁRIO DACORREGEDORIAGERAL/ PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão ou Diploma doCurso de Bacharelado em CiênciasJurídicas, e servidor do Poder Judiciárioestadual.

    Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados naSecretaria da Corregedoria Geral; Despachar pessoalmente com oDesembargador Corregedor Geral; Propor ao DesembargadorCorregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dosserviços da Secretaria; Organizar e submeter à apreciação doDesembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionárioslotados na Secretaria; Propor prorrogação ou antecipação doexpediente de acordo com a necessidade dos serviços; Controlar eencerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige,lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade,faltas, licenças e demais alterações de freqüência; Informar quanto àconveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio elicença para interesse particular dos seus subordinados; Receber eexaminar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o aoDesembargador Corregedor Geral; Providenciar e enviar até o dia 10 domês seguinte ao vencido, freqüência dos funcionários lotados naSecretaria da Corredeira Geral; Coligir os dados destinados aorelatório anual da Corredeira Geral; Subscrever Certidões, inclusive detempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça daCapital; Executar outras tarefas que lhe forem cometidas peloDesembargador Corregedor Geral, ou pelos Juizes Auxiliares daCorregedoria.

    SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO/SPJC

    .Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de CursoSuperior ou Diploma em Administraçãode Empresas, Economia, Direito ouCiências Humanas e experiência mínimade 05 (cinco) anos na área.

    Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça; Planejar,organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças,infra-estrutura, engenharia, arquitetura e informática do Tribunal deJustiça.

    SECRETÁRIO DOCONSELHO DAMAGISTRATURA /PJC-II

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de Curso ouDiploma de nível Superior e seja servidordo Poder Judiciário estadual.

    Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho, do Presidenteou do relator; apresentar ao Presidente quaisquer petições e papéisdirigidos ao Conselho; secretariar o Presidente na distribuição dosfeitos; registrar e controlar, de forma sistematizada, o andamento e amovimentação dos processos; encaminhar os processos aos relatoresou ao Procurador Geral da Justiça; manter sob sua direta fiscalizaçãoe responsabilidade todos os processos que tramitarem pelo Conselho;lavrar termos, certidões e informações nos processos em curso;supervisionar a execução e a expedição da correspondência doConselho, arquivando e mantendo sob sua guarda as respectivascópias; preparar as matérias para divulgação no Diário do PoderJudiciário e conferir a exatidão das publicações; propor a aquisição ourequisitar material necessário ao serviço da Secretaria; coordenar osserviços da Secretaria e distribuí-los entre os funcionários; manter aordem e a disciplina entre seus subordinados, propondo penalidadespor infrações porventura praticadas; organizar e submeter àconsideração do Presidente a escala de férias do pessoal daSecretaria; desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo oudeterminadas pelo Presidente.

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  • SECRETÁRIO DODESEMBARGADOR/PJC-IV

    . Nível Superior IncompletoDeclaração de Matrícula da Instituiçãode Nível Superior.

    Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pelaconservação das cópias, organizando os índices necessários àconsulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferidonos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta seencontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória,etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas eexecutar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que foremdeterminadas pelo Desembargador.

    SECRETÁRIOJUDICIÁRIO /SPJC

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão do Curso ouDiploma de Bacharelado em CiênciasJurídicas e experiência mínima de 05(cinco) anos na área.

    Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça; Planejar,organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitoscíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca doTribunal de Justiça.

    SECRETÁRIOJURÍDICO/SPJC

    . Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão do Curso ouDiploma de Bacharelado em CiênciasJurídicas e experiência mínima de 05(cinco) anos na área.

    Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos queenvolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas deinteresse do Tribunal de Justiça; Realizar pesquisas e estudos sobreassuntos de natureza jurídica; Organizar ementários de legislação ede jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.

    SECRETÁRIOJURÍDICOADJUNTO/PJC

    . Nível Superior Completo.

    .Certificado de Conclusão do Curso ouDiploma de Bacharelado em CiênciasJurídicas.

    Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica efinanceira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico.Realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar ereunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa.Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos.Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidentedo Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadaspelos Desembargadores.

    SUPERVISORTÉCNICO DADIRETORIA DERECURSOSHUMANOS/PJC-IV

    .Nível Superior Completo.Certificado de Conclusão de Curso ouDiploma de nível Superior

    Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões deorganização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente aDiretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamentodas atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;propor melhorias na performance do sistema informatizado daDiretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria; estudarassuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhecouberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dostrabalhos que lhes são pertinentes.

    ANEXO IV

    VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

    CARGOS PADRÕES VENCIMENTO-BASE

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  • Analista Judiciário – APJOficial de Justiça – OPJ

    Q 1.021,73

    P 996,81

    O 972,50

    N 948,78

    M 925,64

    L 903,06

    J 881,04

    I 859,55

    H 838,58

    G 818,13

    F 798,17

    E 778,71

    D 759,71

    C 741,18

    B 723,11

    A 705,47

    Técnico Judiciário – TPJOficial de Justiça – PJ-III

    Q 768,08

    P 749,34

    O 731,07

    N 713,23

    M 695,84

    L 678,87

    J 662,31

    I 646,16

    H 630,40

    G 615,02

    F 600,02

    E 585,39

    D 571,11

    C 557,18

    B 543,59

    A 530,33

    Página 18

  • Técnico Judiciário – PJ-II

    Q 574,16

    P 560,16

    O 546,50

    N 533,17

    M 520,16

    L 507,48

    J 495,10

    I 483,02

    H 471,24

    G 459,75

    F 448,54

    E 437,60

    D 426,92

    C 416,51

    B 406,35

    A 396,44

    Auxiliar Judiciário – PJ-I

    Q 436,42

    P 425,77

    O 415,39

    N 405,26

    M 395,37

    L 385,73

    J 376,32

    I 367,14

    H 358,19

    G 349,45

    F 340,93

    E 332,61

    D 324,50

    C 316,58

    B 308,86

    A 301,33

    ANEXO V

    FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER JUDICIÁRIO

    Página 19

  • FGJ-1 770,00

    FGJ-2 550,00

    FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA FGJ-3 385,00

    FSJ-1 440,00

    FSJ-2 330,00

    FUNÇÃO DE SECRETARIADO JUDICIÁRIA FSJ-3 220,00

    FAJ-1 385,00

    FAJ-2 275,00

    FUNÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIA FAJ-3 165,00

    REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

    RG-1 165,00

    RG-2 154,00

    REPRESENTAÇÃO DE GABINETE RG-3 510,00

    INDENIZAÇÃO TRANSPORTE

    INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE ITJ 770,00

    FUNÇÃO MOTORISTA

    FUNÇÃO MOTORISTA FMT 385,00

    FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

    FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICODA ASSESSORIA ESPECIAL DAPRESIDÊNCIA

    FAT 770,00

    Página 20