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LEI MORAL, 1 LEI MORAL, 1 ição ição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem c lgada por quem tem de cuidar da comunidade”. finição derivam as qualidades da lei: ação da razão: situa-se no “razoável” e não depende de do legislador. ação ao bem comum: quer dizer, situação que ita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e ções intermédias alcancem a devida perfeição. ser norma que vincule, deve ser estabelecida por qu de para tal na comunidade. re carácter vinculante quando é “promulgada”, quer e dá a conhecer aos súbditos por meio oficial. MF 61 de 97

LEI MORAL, 1

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MF 61 de 97. LEI MORAL, 1. Definição clássica: “ Lei é a ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem de cuidar da comunidade”. Desta definição derivam as qualidades da lei : 1. Ordenação da razão : situa-se no “razoável” e não depende da vontade do legislador. - PowerPoint PPT Presentation

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LEI MORAL, 1LEI MORAL, 1

DefiniçãoDefinição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum,promulgada por quem tem de cuidar da comunidade”.

Desta definição derivam as qualidades da lei:1. Ordenação da razão: situa-se no “razoável” e não dependeda vontade do legislador.2. Ordenação ao bem comum: quer dizer, situação quepossibilita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e doutrasinstituições intermédias alcancem a devida perfeição.3. Para ser norma que vincule, deve ser estabelecida por quem temautoridade para tal na comunidade.4. Adquire carácter vinculante quando é “promulgada”, quer dizerquando se dá a conhecer aos súbditos por meio oficial.

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LEI MORAL, 2LEI MORAL, 2

Divisão da lei: - eterna - divina: natural / divino-positiva - humana: civil / eclesiástica

Lei eterna: é a mesma Sabedoriadivina, enquanto dirige todos osmovimentos das criaturas.A Providência (com a que Deusprovê os meios para que ascriaturas alcancem o seu fim) inclui o plano de governo e a efectiva execução deste plano. A lei eterna não é senão o pri-meiro aspecto da Providência.

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LEI MORAL, 3LEI MORAL, 3

Lei natural: é a participação da lei eterna na criaturaracional. É a lei própria do ser humano. Não é a lei físicados minerais nem a lei biológica das plantas e dos animais,mas sim, uma lei escrita por Deus na natureza dohomem, que lhe permite conhecer o bem e o mal.

Veritatis splendor 43Veritatis splendor 43: “Deus provê aos homens de maneiradiversa à que provê aos outros seres que não são pessoas: não‘desde fora’, mediante as leis imutáveis de natureza física,mas ‘desde dentro’, mediante a razão que, conhecendocom a luz natural a lei eterna de Deus, é por isto mesmocapaz de indicar ao homem a justa direcção da sua livre situação”.

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LEI MORAL, 4LEI MORAL, 4

A lei natural não é exclusiva da Teologia Moral: já aparecenoutras culturas: Exemplo: Cícero.

Cícero, De Republica, III, 22-23Cícero, De Republica, III, 22-23: “Certamente existe uma leiverdadeira, de acordo com a natureza, conhecida de todos,constante e sempre eterna... A esta lei não é lícito acrescentar nemrevogar-lhe algo, nem tão pouco eliminá-la por completo. Não podemos dissolvê-la por meio do Senado ou do povo. Tão poucohá que buscar outro comentador ou intérprete dela. Não existeuma lei em Roma, outra em Atenas, outra agora, outra no futuro;mas uma mesma lei, eterna e imutável, que sujeita toda a huma-nidade em todo o tempo (...). Quem não a guarda, atraiçoa-se a si mesmo e ultraja a natureza humana, e por isso sofrepenas máximas, ainda que julgue escapar dos suplícios”.

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LEI MORAL, 5LEI MORAL, 5

A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concretoque goza de autoridade para legislar. Pode ser divina ou humana,e a humana divide-se em eclesiástica e civil.

1Lei divina positiva: tem Deus por autor. São os Dezmandamentos no AT e o preceito do amor no NT.

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Lei eclesiástica: tem por legislador a Hierarquia daIgreja. É o caso de muitas leis que regulam o matri-mónio e, no seu conjunto, as leis do Código de DireitoCanónico.

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Lei civil: é a legislada pela autoridade pública legítima.Exemplos: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigosdos diferentes Estados.

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LEI MORAL, 6LEI MORAL, 6

As leis positivas devem ter em conta as exigências da leieterna e da lei natural. Em muitas ocasiões, tanto a leidivina como a eclesiástica, são explicitações e aplicaçõesda lei natural. Isto vale também para a lei civil. Mas a con-vivência cidadã contém outro cúmulo de normativaslegais que não têm que ver directamente com a lei natural.

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LEI MORAL, 7LEI MORAL, 7

Lei nova

A “nova lei” consiste principalmentena graça do Espírito Santo, que noschega através de Cristo, e nos move aactuar segundo a luz da fé que opera pela caridade. É um guia intrínseco e acti-vo dos nossos actos. Mas também é “leiexterna” contida na Sagrada Escriturae na Tradição.

A “nova lei” confirma a lei natural e contém novos ensinamentose preceitos referentes à graça e à vida nova que instaura,É própria e específica da moral cristã, dos que têm a nova vidaem Cristo pelo baptismo. Chama-se também “lei do Espírito”ou “lei do Evangelho”.

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LEI MORAL, 8LEI MORAL, 8

Princípios morais em relação às leis, 1

1. Todos os homens estão submetidos desde o seu nascimento às exigências da lei natural. É objectiva, universal e imutável.2. Na lei natural fundamentam-se os direitos e deveres uni-versais da pessoa, que devem ser respeitados e protegidos juridicamente.3. As normas que se deduzem da lei natural obrigam emconsciência.4. Na lei natural distinguem-se princípios “primários” (não assassinar) e “secundários” (o direito de propriedade). Os “primários” não admitem excepções.5. As exigências morais dos Dez Mandamentos obrigam todosos homens, sejam ou não cristãos. Mas, enquanto “preceitos”vinculam só os crentes no Deus que os promulgou.

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LEI MORAL, 9LEI MORAL, 9

Princípios morais em relação às leis, 2

6. A Hierarquia da Igreja pode dar normas universais que vinculam a consciência de todos os crentes.7. Todos e só os baptizados, a partir dos sete anos e com ouso da razão, estão obrigados a cumprir as leis da Igreja,excepto para aquelas que exijam outra idade determinada.8. Os actos puramente internos só podem estar submetidosà autoridade da Igreja.9. As leis civis justas obrigam em consciência todos ossúbditos.10. Podem ser objecto de lei civil as acções externas, e somente aquelas que, por execução ou omissão, contribuem ao bem comum.

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LEI MORAL, 10LEI MORAL, 10

Liberdade e lei

Liberdade e lei não se opõem, mas ambas requerem-se mutua-mente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito conheçao que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma.

A lei moral não significa uma limitação daliberdade, mas antes, indica ao sujeito o ca-minho que há-de seguir para fazer uso inte-ligente e lúcido dela. Do mesmo modo que asnormas de circulação não coarctam a vontade docondutor, a lei divina não só não limita a liberdadedo homem, mas guia-o para que possa orientar asua existência por uma rota que o leve à salvação.

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LEI MORAL, 11LEI MORAL, 11

Consciência e lei

A consciência não cria as categorias do bem e domal, mas só as constata: descobre na norma o que é bom ou mau.

CCE 1800CCE 1800: “O ser humano deve obedecersempre ao juízo certo da sua consciência”.Pois é a lei que ajuda o homem a emitiresse “juízo certo” sobre o que há-de fazerou deve omitir, se quer ter uma condutadigna da pessoa humana.

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