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LEI DE RESPONSABILIDADE DAS LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS
EA PREVENÇÃO DE RISCOS EM
EMPRESAS PÚBLICAS
LEI DE RESPONSABILIDADE DAS LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS
EA PREVENÇÃO DE RISCOS EM
EMPRESAS PÚBLICAS
Sumário da apresentação
1 2
• APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO CONTEÚDO DA LEI FEDERAL n. 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais)
• CONCEITOS DE GOVERNANÇARISCO E COMPLIANCE
Sumário da apresentação
2 3
CONCEITOS DE GOVERNANÇA,
E COMPLIANCE;
• A FIGURA DO GESTOR NAS EMPRESAS PÚBLICAS APÓS A LEI FEDERAL n. 13.303/2016.
Contexto Legislativo1970 –
Conferência de Estocolmo sobre
o Clima
1980 – GoodCorporate Citzenship
2007/2008 –Crise do Subprime
2009 – The Economist: “O Brasil decola”
2014 – 1ª Fase da Operação
Lava Jato
2015 – Decreto Presidencial n. 8420/2015 –
Início da crise econômica
Contexto Legislativo1997/2000 –
Convenção da ONU contra o Crime
Organizado Transnacional
2001/2002 –Caso Enron e
SOX
2012 – Alterações à Lei de Lavagem
de Dinheiro
2013 – Lei Anticorrupção
(Lei n. 12.846/2013)
2016 – Aceleração da crise econômica e o afastamento de
Dilma Rousseff (12/05)
30/06/2016 –Promulgação da Lei
de Responsabilidade
das Estatais
Lei Federal n. 13.303/2016
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico
da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e
qualquer empresa pública e sociedade dequalquer empresa pública e sociedade de
economia mista da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que explore
atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de
serviços, ainda que a atividade econômica
esteja sujeita ao regime de monopólio da União
ou seja de prestação de serviços públicos.
Lei Federal n. 13.303/2016
Organizações afetadas:
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E
SUAS RESPECTIVAS SUAS RESPECTIVAS
SUBSIDIÁRIAS, SPEs,
CONSÓRCIOS)
PRAZO PARA ATENDIMENTO
DOS NOVOS DISPOSITIVOS
LEGAIS: 24 MESES (ART. 91)
Lei Federal n. 13.303/2016
Direito administrativo Artigos 1º (
Artigos 4º (§§ 1º e 2º), 5º, 7º, 11, 12 (inc. I e Direito societário
Artigos 4º (§§ 1º e 2º), 5º, 7º, 11, 12 (inc. I e
Governança Artigos 1º (
Risco Artigos 6º, 9º (
Compliance Artigos 6º, 9º (
Licitações
Lei Federal n. 13.303/2016
Artigos 1º (§§1º ao 6º), 2º, 3º, 4º, 20, 27, 85 ao 96
1º e 2º), 5º, 7º, 11, 12 (inc. I e § único), 13, 15, 17, 19, 1º e 2º), 5º, 7º, 11, 12 (inc. I e § único), 13, 15, 17, 19, 22 ao 26 e 95
1º (§ 7º), 6º, 8º, 9º, 10, 14, 16, 18, 27 (§2º)
Artigos 6º, 9º (§3º), 18 e 24
6º, 9º (§§ 1º, 2º e 4º), 12 (inc.2º) e 18
Artigos 28 ao 84
Art. 6o O estatuto da empresa pública,
mista e de suas subsidiárias
Lei Federal n. 13.303/2016
governança corporativa, de transparência
de gestão de riscos e de controle
administração e, havendo acionistas,
proteção, todos constantes desta
pública, da sociedade de economia
subsidiárias deverá observar regras de
Lei Federal n. 13.303/2016
transparência e de estruturas, práticas
controle interno, composição da
acionistas, mecanismos para sua
Lei. (...)
Art. 9o A empresa pública e aadotarão regras de estruturase controle interno que abranjam
Lei Federal n. 13.303/2016
I - ação dos administradoresimplementação cotidiana de práticas
II - área responsável pela verificaçãoobrigações e de gestão de riscos
III - auditoria interna e Comitê de
sociedade de economia mistae práticas de gestão de riscos
abranjam:
Lei Federal n. 13.303/2016
e empregados, por meio dapráticas de controle interno;
verificação de cumprimento deriscos;
de Auditoria Estatutário.
Lei Federal n. 13.303/2016
§ 1o Deverá ser elaborado e divulgado Códigosobre:I - princípios, valores e missão da empresabem como orientações sobre a prevenção decorrupção e fraude;II - instâncias internas responsáveis pela atualizaçãoII - instâncias internas responsáveis pela atualizaçãoIntegridade;III - canal de denúncias que possibilite o recebimentorelativas ao descumprimento do Código de Condutainternas de ética e obrigacionais;IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquerutilize o canal de denúncias;V - sanções aplicáveis em caso de violaçãoIntegridade;VI - previsão de treinamento periódico, noIntegridade, a empregados e administradores,administradores.
Lei Federal n. 13.303/2016
Código de Conduta e Integridade, que disponha
pública e da sociedade de economia mista,de conflito de interesses e vedação de atos de
atualização e aplicação do Código de Conduta eatualização e aplicação do Código de Conduta e
recebimento de denúncias internas e externasConduta e Integridade e das demais normas
qualquer espécie de retaliação a pessoa que
violação às regras do Código de Conduta e
mínimo anual, sobre Código de Conduta eadministradores, e sobre a política de gestão de riscos, a
Lei Federal n. 13.303/2016
§ 2o A área responsável pela verificação deriscos deverá ser vinculada ao diretor-presidentedevendo o estatuto social prever as atribuiçõesmecanismos que assegurem atuação independente
§ 3o A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração,Auditoria Estatutário;
II - ser responsável por aferir a adequaçãogerenciamento dos riscos e dos processos dede coleta, mensuração, classificação, acumulação,transações, visando ao preparo de demonstrações
§ 4o O estatuto social deverá prever, ainda, areporte diretamente ao Conselho de Administraçãoenvolvimento do diretor-presidente em irregularidadesobrigação de adotar medidas necessárias em
Lei Federal n. 13.303/2016
de cumprimento de obrigações e de gestão depresidente e liderada por diretor estatutário,atribuições da área, bem como estabelecer
independente.
Administração, diretamente ou por meio do Comitê de
adequação do controle interno, a efetividade dode governança e a confiabilidade do processo
acumulação, registro e divulgação de eventos edemonstrações financeiras.
possibilidade de que a área de compliance seAdministração em situações em que se suspeite do
irregularidades ou quando este se furtar à relação à situação a ele relatada.
Lei Federal n. 13.303/2016
Normas gerais para empresas estatais?
NÃO HÁ CLARA COMPETÊNCIA estabelecida na
Constituição Federal em favor da UNIÃO FEDERAL
Lei Federal n. 13.303/2016
Normas gerais para empresas estatais?
NÃO HÁ CLARA COMPETÊNCIA estabelecida na
Constituição Federal em favor da UNIÃO FEDERAL
Governança, Risco e Compliance
Governança = Mercado Financeiro (?)
Risco = Capitalismo (?)
Compliance = Ingerência do Interesse Público sobre o Interesse Privado (?)
Compliance
Governança = Mercado Financeiro (?)
= Capitalismo (?)
Ingerência do Interesse Público sobre o Interesse Privado (?)
Governança, Risco e Compliance
As empresasI. A responsabilidade
lucrativaII. A responsabilidade
as leis;as leis;III. A responsabilidade
certo, adequadoIV.A responsabilidade
contribuireducacional
(Archie Carroll, A three dimensional model of corporate social performance, The Academy of Management Review, 1979)
Compliance
empresas devem assumir:responsabilidade econômica de ser
lucrativa;responsabilidade jurídica de obedecer
responsabilidade ética de fazer o que é adequado e justo;
responsabilidade filantrópica de contribuir do ponto de vista social, educacional, recreacional e cultural.
(Archie Carroll, A three dimensional model of corporate social performance, The Academy of
Governança, Risco e Compliance
PROPRIEDADE
(Coesão e alinhamento entre
PRINCÍPIOS
(Base ética e sua alinhamento entre acionistas)
(Base ética e sua prática efetiva)
PODER
(Ausência de lutas pelo poder e liderança
forte)
PRÁTICAS
(Transparência e procedimentos bem
estabelecidos)
Compliance
PROPÓSITOS
(Planejamento e
PAPÉIS
(Definição de alçadas (Planejamento e evolução)
(Definição de alçadas e competências)
PESSOAS
(adequada economia de estímulos e capacitação)
PERPETUIDADE (esforços para a continuidade do
exercício da atividade social de maneira
sustentável)
Governança, Risco e Compliance
Compliance
provem daintroduzidointroduzidosignificandoOBSERVÂNCIADASNECESSARIAMENTEJURÍDICA.”
JOACHIM VOGEL
Compliance
é um “conceito queeconomia e que foi
no direito empresarial,no direito empresarial,a posição,
OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTONORMAS, NÃO
NECESSARIAMENTE DE NATUREZA
VOGEL (Univ. Munique)
Governança, Risco e Compliance
Programas de Compliance
instrumentos de gestão – oudireção dos propósitos sociais
ADAN NIETO MARTIN (Univ. Castilla
direção dos propósitos sociais
objetivo é a prevenção de comportamentosilícitos nas organizações
Compliance
Compliance são novosou tecnologia de
sociais – cujo
Castilla-La Mancha)
sociais – cujocomportamentos
Governança, Risco e Compliance
Incapacidade dos mecanismos de
gestão de riscos em promover
mudanças profundas nos
modelos de negócio e nos níveis
de riscos
MICHAEL POWER (London School
Compliance
School of Economics)
Governança, Risco e Compliance
Os Programas
constituíram
formalidades
éticos mais
de integridade
William Laufer
Compliance
Programas de Cumprimento se
constituíram em mero acréscimo de
formalidades e não levaram a patamares
mais relevantes, de modo que crises
integridade se tornaram recorrentes.
Laufer (Wharton School)
1
ANÁLISE DE RISCOS
10
CAPACITAÇÃO
11
REVISÃO E ADEQUAÇÃO
Melhores Práticas
7
SISTEMA DE REAÇÃO
8 COMPLIANCE DE
TERCEIROS
9
AÇÃO COLETIVA (COLLECTIVE ACTION)
COMPROMETIMENTO DA ALTA
ADMINISTRAÇÃO
1
ANÁLISE DE RISCOS
2
CÓDIGO DE ÉTICA
3
PROTOCOLOS INTERNOS
Melhores Práticas - Programa de Compliance
4
CANAL DE DENÚNCIAS
5
INVESTIGAÇÕES INTERNAS
6
IMPLEMENTAÇÃO
COMPROMETIMENTO DA ALTA
ADMINISTRAÇÃO
GOVERNANÇA, RISCO e COMPLIANCE nas Empresas
Públicas:Públicas:
Qual é o atual cenário?
GOVERNANÇA, RISCO e COMPLIANCE nas Empresas
Públicas:Públicas:
Qual é o atual cenário?
PRINCIPAISCONCLUSÕES
MUITAS EMPRESAS “SALTARAM”GESTÃO DE RISCOS (2 DAS 7 EMPRESAS
POLÍTICAS DE CONTROLE INTERNO SÃO AS SOLUÇÕES DE INTEGRIDADE MAIS COMUNS (IMPLEMENTADAS EM 6 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADAS)
4 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADA
Pesquisa – maturidade GRC
2 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADASEXCLUSIVAMENTE ÀS POLÍTICAS DE
2 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADASDE SUAS SOLUÇÕES DE INTEGRIDADE
NENHUMA DAS EMPRESAS ENTREVISTADASINTEGRALMENTE IMPLEMENTADO
6 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADASPREPARADOS PARA EXERCER FUNÇÕES
APENAS 1 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADASREGULATÓRIO À REALIDADE DA ORGANIZAÇÃO
DIRETO PARA O COMPLIANCE SEM PRATICAR EFETIVAMENEMPRESAS ENTREVISTADAS)
POLÍTICAS DE CONTROLE INTERNO SÃO AS SOLUÇÕES DE INTEGRIDADE MAIS COMUNS (IMPLEMENTADAS EM 6 DAS 7 EMPRESAS ENTREVISTADAS)
TADAS RESPONDERAM NÃO CONTAR COM OUVIDORIA PRÓPRIA
maturidade GRC – Out/2017
ENTREVISTADAS DECLARARAM QUE MANTEM COLABORADORES DEDICADODE GRC EM SEUS QUADROS.
ENTREVISTADAS RESPONDERAM MANTER POLÍTICAS DE REVISÃO PERIÓDIINTEGRIDADE.
ENTREVISTADAS DECLAROU TER UM PROGRAMA DE COMPLIANCIMPLEMENTADO
ENTREVISTADAS MANIFESTARAM DIFICULDADE EM TER COLABORADORFUNÇÕES RELACIONADAS À GRC
ENTREVISTADAS DECLAROU INADEQUAÇÃO RELEVANTE DO MARCORGANIZAÇÃO
“24. QUAL É ANORMATIVATÉCNICAADOTADA PARAIMPLANTAÇÃODO PROGRAMA
“Entre as práticas adotadas estão: adivulgação de informações por meiosconfidencialidade quanto às comunicações
“Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Municipal nº 15.929/2013; Decreto Municipal nº 53.916/2013; Decreto Municipal nº 57.566/2016; Estatuto Social”
“Não há normativa específica”
Pesquisa – maturidade GRC
DO PROGRAMADECOMPLIANCE?”
“Não há normativa específica”
“XXXX contratou através de pregãoimplementar e treinar todos empregados
“Não aplicável”
“EM ESTUDOS/ ELABORAÇÃO”
Em implantação
a de registro sistemáticos dos temas e participantes de reuniões; ameios de canais oficiais (imprensa oficial e sítios eletrônicos); alerta
comunicações eletrônicas enviadas.”
“Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Municipal nº 15.929/2013; Decreto Municipal nº 53.916/2013; Decreto Municipal nº 57.566/2016; Estatuto Social”
maturidade GRC – Out/2017
pregão eletrônico escritório espacializado para estruturaempregados em sua Política de Compliance (...)”
ELABORAÇÃO”
Estado
Atual cenário brasileiro
Secretaria Secretaria
Empresa
Estado
Secretaria
Fundação
Secretaria
Autarquia
As estruturas atuais de Governança,
Gestão de Risco e Gestão de Risco e
suficientes para dar conta desta
realidade ? ? ?
As estruturas atuais de Governança,
Gestão de Risco e Compliance são Gestão de Risco e Compliance são
suficientes para dar conta desta
realidade ? ? ?
� Hiperlegalização (“rule-like
� Risco reputacional próprio da organização e o
Problemas relevantes
� Risco reputacional próprio da organização e o
risco indireto para terceiros vinculados (Power);
� Programas de fachada
like actor mentalities”);
próprio da organização e o próprio da organização e o
risco indireto para terceiros vinculados (Power);
“Influência, em uma economia de influências, a qual prejudica a efetividade de uma instituição, instituição, especialmente debilitando a CONFIANÇA PÚBLICA nesta instituição.”
LAWRENCE LESSIG (LAWRENCE LESSIG (Harvard Law School)
� Nossa clássica abordagem formalista/legalista não
permite atingir o verdadeiro propósito contido na norma;
Problemas relevantes
� Predomina a visão de que o Estado é apenas um corpo
refém de interesse diversos, especialmente daqueles
promovidos pela própria burocracia estatal
(corporativismo)
Nossa clássica abordagem formalista/legalista não
permite atingir o verdadeiro propósito contido na norma;
Predomina a visão de que o Estado é apenas um corpo
refém de interesse diversos, especialmente daqueles
promovidos pela própria burocracia estatal
PERCEPÇÃO REALISTA
PREVENÇÃO DE RISCOS
Bons Honestos
Pecadores
PERCEPÇÃO REALISTA
PREVENÇÃO DE RISCOS
Honestos pero
Pecadores
Maus
A conduta da organização depende dos incentivos e dos fluxos de informação
� A adoção da percepção tradicional bloqueia o fluxo de informações, permitindo aos maus “vencer” os bons
PREVENÇÃO DE RISCOS
� A grande maioria (honestos, mas pecadores) podem atuar como bons ou maus, a depender dos incentivos que recebem:
−
−
−
−
−
−
A conduta da organização depende dos incentivos e dos fluxos de informação
A adoção da percepção tradicional bloqueia o fluxo de informações, permitindo aos maus “vencer” os bons
PREVENÇÃO DE RISCOS
A grande maioria (honestos, mas pecadores) podem atuar como bons ou maus, a depender dos incentivos que recebem:
Exemplo da direção
Incentivos
Sanções
Comunicação
CapacitaçãoTransparência da empresa (interna e externa)
COMPLIANCE DE TERCEIROS
PREVENÇÃO DE RISCOS
Proveedor
Proveedor Proveedor
EMPRESA PÚBLICA
PREVENÇÃO DE RISCOS
EMPRESA PÚBLICA
PREVENÇÃO
CONTRATADO
EMPRESA SUBCONTRATADA I
EMPRESA SUBCONTRATADA II
EMPRESA PÚBLICA
PREVENÇÃO DE RISCOS
EMPRESA SUBCONTRATADA II
Crise e reação
Permite a
FINANCIAMENTO
Administração
corrupção (Banco
Possibilita maior
• Ao Administrador Público
ficam legados desafios
crescentes em cenários de
crise.
Auxilia
REGISTRABILIDADE/RASTREABILIDADE
informações
questionamento
Permite uma GESTÃO
a responsabilidade
Permite um
REGULADORES/FISCALIZADORES
• A prevenção à corrupção
tem implicações diretas no
fortalecimento institucional
e possibilita o
descolamento de entidades
do cenário geral.
MANUTENÇÃO DE ACESSO A LINHAS DE
FINANCIAMENTO INTERNACIONAIS para as Entidades da
Administração Pública engajadas no combate e na prevenção à
(Banco Mundial, BID e Fundos Soberanos);
maior CONFIANÇA DOS USUÁRIOS;
no INCREMENTO DE
REGISTRABILIDADE/RASTREABILIDADE (traceability) de
e responsabilidades, prevenindo futuros
questionamento de gestões;
GESTÃO MAIS EFICIENTE dos recursos postos sob
responsabilidade dos Administradores Públicos;
um MELHOR DIÁLOGO COM AGENTES
REGULADORES/FISCALIZADORES (TCESP, MPSP etc.)
Crise e reação
Combate aos desvios
Prevenção à corrupção
Incentivar as práticas corretas
Incentivar as práticas corretas
Muito obrigado pela atenção!Muito obrigado pela atenção!
DÚVIDAS, SUGESTÕES E COMENTÁRIOS
Muito obrigado pela atenção!Muito obrigado pela atenção!
DÚVIDAS, SUGESTÕES E COMENTÁRIOS: