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Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969 Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, or seus reresentantes, de!retou e eu, em seu nome, san!iono a se"uinte lei# TÍTULO I DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR CAPÍTULO I Generalidades Art. 1º $ Os direitos, rerro"ativas, deveres e resonsabilidad es dos militares do Estado re"em$se or este Estatuto, nos termos do art. 39 da Constitui%&o do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) Art. 2º $ '&o militares do Estado os inte"rantes da Pol(!ia Militar e do Coro de )ombeiros Militar. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) Art. 3º $ *o de!orrer de sua !arreira ode o militar en!ontrar$se na ativa, na reserva ou na situa%&o de re+ormado. 1- $ Militar da ativa é o ue, in"ressando na !arreira oli!ial$militar, +a/ dela ro+iss&o, até ser trans+erido ara a reserva, re+ormado ou e!lu(do. - $ Militar da reserva é o ue, tendo restado servi%o na ativa, assa 2 situa%&o de inatividade. 3- $ e+ormado é o militar desobri"ado de+initivamente do servi%o. Art. 4º $ 4 !arreira na Pol(!ia Militar é rivativa de brasileiros natos, ara o+i!iais e natos ou naturali/ados ara ra%as, observadas as !ondi%es de !idadania, idade, !aa!idad e +(si!a, moral e intele!tual, revistas em leis e re"ulamen tos. Art. º $ O in"resso nas institui%es militares estaduais dar$se$ or meio de !on!urso 7bli!o, de rovas ou de rovas e t(tulos, no osto ou "radua%&o ini!ial dos uadros revistos no 1- do art. 13 desta Lei, observados os se"uintes reuisitos# 8 $ ser brasileiro 88 $ ossuir idoneidad e moral 888 $ estar uite !om as obri"a%e s eleitorais e militares 8: $ ter entre 1; e 30 anos de idade na data da in!lus&o, salvo ara os o+i!iais do <uadro de 'a7de, !u=a idade mima ser de 35 anos : $ ossuir ensino médio !omleto ou euivalente :8 $ ter altura m(nima de 1,60m >um metro e sessenta !ent(metros?, e!eto ara o+i!iais do <uadro de 'a7de :88 $ ter atid&o +(si!a :888 $ ser arovado em avalia%&o si!ol@"i!a 8A $ ter sanidade +(si!a e mental A $ n&o aresentar, uando em uso dos diversos uni+ormes, tatua"em vis(vel ue se=a, or seu si"ni+i!ado, in!omat(vel !om o eer!(!io das atividades de oli!ial militar ou de bombeiro militar. 1- Para +ins da !omrova%&o da idoneidade moral, o !andidato dever aresentar !ertides ne"ativas de ante!edentes !riminais +orne!idas elas Busti%as ederal, Estadual e Militar e n&o oder estar indi!iado em inuérito !omum ou militar ou sendo ro!essado !riminalmente or !rime doloso. - 4 atid&o +(si!a revista no in!iso :88 ser !omrovada erante !omiss&o de avaliadores, or meio do teste de !aa!ita%&o +(si!a. 3- O teste de !aa!ita%&o +(si!a !onsistir em rovas, todas de !arter eliminat@rio e !lassi+i!at@rio, ue ve ri+ i!ar&o, no m(nimo, a resistDn!ia aer@bi!a, a a" ilidade e a +or %a mus!ular dos membros sueriores e in+eriores e do abdmen, de a!ordo !om os adres de !ondi!io namento +(si!o ei"idos ara o eer!(!io das +un%es atribu(das ao !ar"o. 1

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Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969

Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, or seus reresentantes, de!retou e eu, em seu

nome, san!iono a se"uinte lei#

TÍTULO IDO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR

CAPÍTULO IGeneralidades

Art. 1º $ Os direitos, rerro"ativas, deveres e resonsabilidades dos militares do Estadore"em$se or este Estatuto, nos termos do art. 39 da Constitui%&o do Estado.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 2º $ '&o militares do Estado os inte"rantes da Pol(!ia Militar e do Coro de)ombeiros Militar.

(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)Art. 3º $ *o de!orrer de sua !arreira ode o militar en!ontrar$se na ativa, na reserva ouna situa%&o de re+ormado.

1- $ Militar da ativa é o ue, in"ressando na !arreira oli!ial$militar, +a/ dela ro+iss&o,até ser trans+erido ara a reserva, re+ormado ou e!lu(do.

- $ Militar da reserva é o ue, tendo restado servi%o na ativa, assa 2 situa%&o deinatividade.

3- $ e+ormado é o militar desobri"ado de+initivamente do servi%o.Art. 4º $ 4 !arreira na Pol(!ia Militar é rivativa de brasileiros natos, ara o+i!iais e natos

ou naturali/ados ara ra%as, observadas as !ondi%es de !idadania, idade, !aa!idade +(si!a,moral e intele!tual, revistas em leis e re"ulamentos.

Art. º $ O in"resso nas institui%es militares estaduais dar$se$ or meio de !on!urso

7bli!o, de rovas ou de rovas e t(tulos, no osto ou "radua%&o ini!ial dos uadros revistosno 1- do art. 13 desta Lei, observados os se"uintes reuisitos#

8 $ ser brasileiro88 $ ossuir idoneidade moral888 $ estar uite !om as obri"a%es eleitorais e militares8: $ ter entre 1; e 30 anos de idade na data da in!lus&o, salvo ara os o+i!iais do

<uadro de 'a7de, !u=a idade mima ser de 35 anos: $ ossuir ensino médio !omleto ou euivalente:8 $ ter altura m(nima de 1,60m >um metro e sessenta !ent(metros?, e!eto ara o+i!iais

do <uadro de 'a7de:88 $ ter atid&o +(si!a:888 $ ser arovado em avalia%&o si!ol@"i!a

8A $ ter sanidade +(si!a e mentalA $ n&o aresentar, uando em uso dos diversos uni+ormes, tatua"em vis(vel ue se=a,

or seu si"ni+i!ado, in!omat(vel !om o eer!(!io das atividades de oli!ial militar ou debombeiro militar.

1- Para +ins da !omrova%&o da idoneidade moral, o !andidato dever aresentar !ertides ne"ativas de ante!edentes !riminais +orne!idas elas Busti%as ederal, Estadual eMilitar e n&o oder estar indi!iado em inuérito !omum ou militar ou sendo ro!essado!riminalmente or !rime doloso.

- 4 atid&o +(si!a revista no in!iso :88 ser !omrovada erante !omiss&o deavaliadores, or meio do teste de !aa!ita%&o +(si!a.

3- O teste de !aa!ita%&o +(si!a !onsistir em rovas, todas de !arter eliminat@rio e!lassi+i!at@rio, ue veri+i!ar&o, no m(nimo, a resistDn!ia aer@bi!a, a a"ilidade e a +or%amus!ular dos membros sueriores e in+eriores e do abdmen, de a!ordo !om os adres de!ondi!ionamento +(si!o ei"idos ara o eer!(!io das +un%es atribu(das ao !ar"o.

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F- 4 avalia%&o si!ol@"i!a revista no in!iso :888 ser reali/ada or O+i!ial si!@lo"oou !omiss&o de o+i!iais si!@lo"os dos uadros da institui%&o militar ou or si!@lo"os!ontratados e ter !omo base as ei"Dn!ias +un!ionais e !omortamentais do !ar"o a ser o!uado, !omreendendo, no m(nimo#

8 $ teste de ersonalidade88 $ teste de inteli"Dn!ia888 $ dinmi!a de "ruo, rova situa!ional ou anamnese si!ol@"i!a. 5- Ho resultado da avalia%&o si!ol@"i!a !abe re!urso 2 =unta eaminadora,

observados os ra/os e ro!edimentos revistos no edital do !on!urso. 6- 4 =unta eaminadora a ue se re+ere o 5- n&o oder ser inte"rada or si!@lo"o

ue arti!iou da avalia%&o revista no F-. I- Os laudos de avalia%&o si!ol@"i!a ser&o "uardados, em !arter !on+iden!ial, ela

unidade ee!utora do !on!urso, sob a resonsabilidade da se%&o de si!olo"ia. ;- O reuisito de sanidade +(si!a e mental revisto no in!iso 8A ser !omrovado or 

meio de eames médi!os, odontol@"i!os e !omlementares, a !ritério da Bunta Militar de'a7de e da !omiss&o de avaliadores.

9- Para o reen!Jimento de !ar"os no <uadro de O+i!iais, o reuisito revisto no

in!iso 8: n&o ser ei"ido dos militares de ambas as institui%es, desde ue ossuam, nomimo, vinte anos de e+etivo servi%o, a ser !omrovado até a data da matr(!ula. 10. Para o reen!Jimento de !ar"os nos <uadros de O+i!iais Comlementares e de

O+i!iais Ese!ialistas, os militares, ara in"ressarem no Curso de Kabilita%&o de O+i!iais,dever&o ossuir, no mimo, vinte e uatro anos de e+etivo servi%o, a ser !omrovado até adata da matr(!ula.

11. 4 eistDn!ia de tatua"em vis(vel in!omat(vel !om o eer!(!io da atividade militar,revista no in!iso A, ser !omrovada or O+i!ial médi!o ou !omiss&o de o+i!iais médi!os dosuadros da institui%&o militar ou or médi!os !ontratados, em laudo devidamente+undamentado.

1. Comrovada a eistDn!ia de tatua"em vis(vel in!omat(vel !om a atividade militar,na +orma do 11, !aber re!urso 2 =unta eaminadora, observados os ra/os e ro!edimentos

revistos no edital do !on!urso. 13. 4 =unta eaminadora a ue se re+ere o 1 n&o oder ser inte"rada or médi!oue tenJa arti!iado da !omrova%&o revista no 11.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. !º  Os !andidatos aos !ar"os do <uadro de O+i!iais de 'a7de devem ossuir "radua%&o em n(vel suerior em rea !omat(vel !om a +un%&o a ser eer!ida e os !andidatosaos !ar"os dos <uadros de O+i!iais Ese!ialistas e de Pra%as Ese!ialistas, +orma%&o em n(velté!ni!o também !omat(vel !om a +un%&o a ser eer!ida.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. "º O militar ser !onsiderado estvel a@s trDs anos de e+etivo servi%o no !ar"o,mediante avalia%&o de desemenJo individual.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

CAPÍTULO IIDa #ierar$%ia e da Pre&ed'n&ia Militar 

Art. (º  $ Kieraruia militar é a ordem e a subordina%&o dos diversos ostos e"radua%es ue !onstituem !arreira militar.

1- Posto é o "rau Jierrui!o dos o+i!iais, !on+erido or ato do CJe+e do Governo doEstado.

- $ Gradua%&o é o "rau Jierrui!o das ra%as, !on+erido elo Comandante Geral daPol(!ia Militar.

Art. )º $ '&o os se"uintes os ostos e "radua%es da es!ala Jierrui!a#8 $ O+i!iais de Pol(!ia

a? 'ueriores# Coronel, enente$Coronel e Ma=or b? 8ntermedirios# Cait&o

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!? 'ubalternos# 1- enente, - enente88 $ Pra%as Ese!iais de Pol(!iaa? 4sirante a O+i!ialb? Cadetes do 7ltimo ano do Curso de orma%&o de O+i!iais e 4lunos do Curso de

Kabilita%&o de O+i!iais(Alnea com redação dada pelo art. !º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

!? Cadetes do Curso de orma%&o de O+i!iais dos demais anos(Alnea acre"centada pelo art. !º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

888 $ Pra%as de Pol(!ia#a? 'ubtenentes e 'ar"entos'ubtenente1- 'ar"ento- 'ar"ento3- 'ar"entob? Cabos e 'oldados#Cabo'oldado de 1 Classe'oldado de Classe >e!ruta?.

(#nci"o com redação dada pelo art. $º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)Par"ra+o 7ni!o. Para os +ins deste arti"o, o Cadete do 7ltimo ano do Curso de

orma%&o de O+i!iais tem re!edDn!ia +un!ional em rela%&o ao 4luno do Curso de Kabilita%&ode O+i!iais.(&ar'grao acre"centado pelo art. !º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1*  $ 4os ostos e "radua%es de ue trata o arti"o anterior ser a!res!ida adesi"na%&o NPMN >Pol(!ia Militar?.

Art. 11 $ 4 re!edDn!ia Jierrui!a é re"ulada#8 $ Pelo osto ou "radua%&o88 $ ela anti"idade no osto ou "radua%&o salvo uando o!orrer re!edDn!ia +un!ional,

estabele!ida em lei ou de!reto.Par"ra+o ni!o $ O asirante a o+i!ial +reentar o !(r!ulo dos o+i!iais subalternos.

Art. 12 $ 4 anti"idade de !ada osto ou "radua%&o ser re"ulada#8 $ ela data da romo%&o ou nomea%&o88 $ ela revalDn!ia dos "raus Jierrui!os anteriores888 $ ela data de ra%a8: $ ela data de nas!imento.Par"ra+o 7ni!o. *os !asos de nomea%&o !oletiva mediante !on!urso, de de!lara%&o de

 4sirante$a$O+i!ial e de romo%&o a 3-$ 'ar"ento e a Cabo, revale!er, ara e+eito deanti"idade, a ordem de !lassi+i!a%&o obtida no !on!urso ou !urso.(&ar'grao com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 13  $ 'er&o or"ani/ados anualmente NalmanauesN da Pol(!ia Militar, !ontendo arela%&o nominal de o+i!iais, asirantes a o+i!ial e "raduados da ativa, distribu(dos elosrese!tivos uadros, de a!ordo !om a anti"idade dos ostos e "radua%es.

1- Os <uadros ser&o or"ani/ados da se"uinte +orma#8 $ O+i!iais da Pol(!ia Militar ou do Coro de )ombeiros Militar ><O$PMQ)M?88 $ O+i!iais de 'a7de da Pol(!ia Militar ou do Coro de )ombeiros Militar ><O'$PMQ)M?888 $ Pra%as da Pol(!ia Militar ou do Coro de )ombeiros Militar ><P$PMQ)M?8: $ Pra%as Ese!ialistas da Pol(!ia Militar ou do Coro de )ombeiros Militar ><PE$

PMQ)M?.(&ar'grao renmerado e com redação dada pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de  1IQ1Q00I.?

- O in"resso no <uadro revisto no in!iso 8 do 1- dar$se$ no osto ini!ial da!arreira, a@s a !on!lus&o do Curso de orma%&o de O+i!iais e o !umrimento do er(odo deest"io na "radua%&o de 4sirante$a$O+i!ial.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

3- O in"resso no <uadro revisto no in!iso 88 do 1- dar$se$ no osto de -$enente.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

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F- O in"resso nos <uadros revistos nos in!isos 888 e 8: do 1- dar$se$ na"radua%&o de 'oldado de Classe, mediante reali/a%&o do Curso é!ni!o de 'e"uran%aP7bli!a $ C'P R ou euivalente.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

5- i!am institu(dos os <uadros de O+i!iais Comlementares da Pol(!ia Militar ou doCoro de )ombeiros Militar ><OC$PMQ)M? e de O+i!iais Ese!ialistas da Pol(!ia Militar ou do

Coro de )ombeiros Militar ><OE$PMQ)M?.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

6- Os <uadros revistos no 5- ser&o reen!Jidos or militares erten!entes aos<uadros revistos nos in!isos 888 e 8: do 1-, rese!tivamente, mediante arova%&o no Cursode Kabilita%&o de O+i!iais $ CKO.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

I- Os militares arovados no CKO a ue se re+ere o 6- in"ressar&o no osto de -$enente e oder&o ser romovidos, na ativa, até o osto de Cait&o.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

;- Poder&o !on!orrer ao CKO os 'ubtenentes e os 1-s$ 'ar"entos ue tenJam, nom(nimo, uin/e anos e, no mimo, vinte e uatro anos de e+etivo servi%o na institui%&o militar até a data da matr(!ula.

(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) 9- Os -s$'ar"entos ossuidores do Curso de 4tuali/a%&o em 'e"uran%a P7bli!a $Cas $ ou euivalente no Coro de )ombeiros Militar oder&o !on!orrer ao CKO desde ue,além do reuisito revisto no ;-, ossuam seis anos de e+etivo servi%o na "radua%&o.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

10. O n7mero de va"as ara o CKO do <OC e do <OE ser de+inido eloComandante$Geral da institui%&o militar.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

11. O aluno arovado no CKO ter seu nome in!lu(do no almanaue no osto de -$enente, se"undo a ordem de !lassi+i!a%&o "eral no !urso, obtida or mere!imento intele!tual.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

1. O aluno do CKO rerovado, desli"ado ou !om imedimento 2 romo%&o retornarao seu "rau Jierrui!o anterior, n&o !omutando esse temo ara +ins do art. 1;3 e dos ''1- e - do art. 1;I desta Lei.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

13. Os militares erten!entes ao <O'$PMQ)M, ao <OE$PMQ)M e ao <PE$PMQ)Moder&o ser aroveitados na atividade$+im das institui%es militares estaduais em!ir!unstn!ias ese!iais ou etraordinrias.N.(&ar'grao acre"centado pelo art. $º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

CAPÍTULO IIIDa +%n,- Pli&ial/Militar 

Art. 14 $ un%&o oli!ial$militar é eer!ida or o+i!iais e ra%as da Pol(!ia Militar, !om a+inalidade de reservar, manter e restabele!er a ordem 7bli!a e se"uran%a interna, atravésdas vrias a%es oli!iais ou militares, em todo o territ@rio do Estado.

Art. 1 $ 4 ualuer Jora do dia ou da noite, na sede da Snidade ou onde o servi%o oei"ir, o oli!ial$militar deve estar ronto ara !umrir a miss&o ue lJe +or !on+iada elos seussueriores Jierrui!os ou imostos elas leis e re"ulamentos.

CAPÍTULO I0Ds Deeres Resnsailidades Direits e Prerr5atias

Art. 1! $ O O+i!ial somente erder o osto ou atente nos se"uintes !asos#8 $ Em virtude de senten%a !ondenat@ria restritiva da liberdade individual, or mais de

>dois? anos e assada em =ul"ado

88 $ uando de!larado indi"no do o+i!ialato ou !om ele in!omat(vel, em +a!e dein!aa!idade moral ou ro+issional, elo ribunal de Busti%a Militar, em temo de a/, ou or tribunal ese!ial, em temo de "uerra

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888 $ uando demitido, nos termos da le"isla%&o vi"ente. 1- $ 4 de!lara%&o de indi"nidade ou in!omatibilidade re+erida no item 88 do arti"o

ro!eder$se$ através de ro!esso ese!ial, ini!iando$se elo ConselJo de Busti+i!a%&o, nostermos da le"isla%&o r@ria.

- $ O tribunal re+erido no item 88 do arti"o oder determinar a re+orma do o+i!ial noosto or ele o!uado, !om os ven!imentos roor!ionais ao seu temo de servi%o, nostermos da le"isla%&o r@ria.

Art. 1" $ O militar da ativa ue a!eitar !ar"o 7bli!o !ivil temorrio, n&o eletivo, assim!omo em autaruia, emresa 7bli!a ou so!iedade de e!onomia mista, +i!ar a"re"ado aorese!tivo uadro, e, enuanto ermane!er nessa situa%&o, somente oder ser romovido or anti"idade, !ontando$se$lJe o temo de servi%o aenas ara romo%&o, trans+erDn!ia ara areserva ou re+orma.

Par"ra+o 7ni!o $ Heois de >dois anos?, !ont(nuos ou n&o de a+astamento nos termosdeste arti"o, ser o militar trans+erido ara a reserva ou re+ormado, na !on+ormidade desteEstatuto.

Art. 1(  $ O militar da ativa ue a!eitar !ar"o 7bli!o ermanente, estranJo 2 sua!arreira, ser trans+erido ara a reserva ou re+ormado !om os direitos e deveres de+inidos

nesta lei.Art. 1)  $ Enuanto er!eber remunera%&o do !ar"o temorrio, assim !omo deautaruia, emresa 7bli!a ou so!iedade de e!onomia mista, n&o tem direito o militar da ativaao soldo e vanta"ens do seu osto ou "radua%&o, asse"urada a o%&o.

Art. 2*  $ T vedada a utili/a%&o de !omonentes da Pol(!ia Militar em @r"&os !ivis,7bli!os ou rivados, sob ena de resonsabilidade de uem o ermitir.

Par"ra+o 7ni!o $ essalvam$se as situa%es de+inidas eressamente em lei +ederal.Art. 21 $ Os militares da ativa e os inativos, estes uando !onvo!ados ou desi"nados

ara o servi%o ativo, odem, no interesse da di"nidade ro+issional, ser !Jamados a restar !ontas sobre a ori"em e nature/a dos seus bens m@veis, im@veis e semoventes.

Art. 22 $ 4os militares da ativa é vedado +a/er arte de +irmas !omer!iais, de emresasindustriais de ualuer nature/a ou nelas eer!er +un%&o ou emre"o remunerado.

1- $ Os militares da reserva, uando !onvo!ados ara o servi%o ativo, +i!am roibidosde tratar nas rearti%es 7bli!as, !ivis ou militares, de interesse de ind7stria ou !omér!io aue este=am ou n&o asso!iados.

- $ Os militares da ativa odem eer!er, diretamente, a "est&o de seus bens desdeue n&o in+rin=am o disosto no resente arti"o.

3- $ *o intuito de desenvolver a rti!a ro+issional e elevar o n(vel !ultural doselementos da Corora%&o, é ermitido, no meio !ivil, aos militares titulados, o eer!(!io doma"istério ou de atividades té!ni!o$ro+issionais, atendidas as restri%es revistas em leir@ria.

Art. 23 $ Cabe aos militares a resonsabilidade inte"ral das de!ises ue tomam ou dosatos ue rati!am, in!lusive na ee!u%&o de misses or eles taativamente determinadas.

Art. 24 $ 4s atentes, !om as vanta"ens, rerro"ativas e deveres a elas inerentes, s&o

"arantidas em toda a lenitude, assim aos o+i!iais da ativa e da reserva, !omo aos re+ormados,ressalvado o disosto no arti"o 16 deste Estatuto.

Art. 2  $ Os t(tulos, ostos, "radua%es e uni+ormes da Pol(!ia Militar s&o de usorivativo de seus !omonentes da ativa, da reserva e do re+ormado.

1- $ Os militares da reserva e os re+ormados s@ odem usar uni+ormes or o!asi&o de!erimnias so!iais, militares e !(vi!as. Os da reserva, uando !onvo!ados ara o servi%o ativo,usam uni+orme idDnti!o aos da ativa, nos termos do S8PM.

- $ Os militares da reserva ou re+ormados odem ser roibidos de usar uni+ormes,temorria ou de+initivamente, em virtude da rti!a de atos indi"nos, or de!is&o doComandante Geral.

Art. 2! $ '&o ainda direitos dos militar#8 $ eer!(!io da +un%&o !orresondente ao osto ou "radua%&o, ressalvados os !asos

le"ais de a+astamento88 $ er!e%&o de soldo e vanta"ens, na +orma deste Estatuto e demais leis em vi"or

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888 $ trans+erDn!ia ara a reserva ou re+orma, !om roventos, na +orma deste Estatuto8: $ =ul"amento em +oro ese!ial, nos delitos militares: $ disensa de servi%o, +érias, li!en%a e re!omensa, nas !ondi%es revistas neste

Estatuto:8 $ demiss&o voluntria e baia do servi%o ativo, de a!ordo !om as normas le"ais:88 $ transorte ara si e sua +am(lia, nos termos deste Estatuto:888 $ orte de arma, nos termos da le"isla%&o ese!(+i!a.Art. 2"  $ 4 ra%a erde a !ondi%&o de servidor 7bli!o e o !onseente direito 2

inatividade remunerada, nos !asos revistos nos itens 8 e 888 do arti"o 16, deste Estatuto,uando e!lu(da dis!ilinarmente ou or in!aa!idade ro+issional, de a!ordo !om oe"ulamento His!ilinar da Corora%&o.

Art. 2( $ '@ em !aso de +la"rante delito o militar oder ser reso or autoridade oli!ial!ivil.

1- $ <uando se der o !aso revisto no arti"o, a autoridade oli!ial +ar entre"a doreso 2 autoridade militar mais r@ima, s@ odendo retD$lo na dele"a!ia ou osto oli!ialdurante o temo ne!essrio 2 lavratura do +la"rante.

- $ 4 autoridade oli!ial ue maltratar ou !onsentir ue se=a maltratado reso militar,

ou n&o lJe disensar o tratamento devido ao seu osto ou "radua%&o, ser resonsabili/ada,or ini!iativa da autoridade !ometente.Art. 2) $ O militar, +ardado ou em tra=es !ivis, tem as rerro"ativas e as obri"a%es

!orresondentes ao seu osto ou "radua%&o.Art. 3* $ T roibido o uso de uni+orme em mani+esta%es de !arter ol(ti!o$artidrio,

e!eto em servi%o.Art. 31 $ *&o é ermitido sobreor ao uni+orme ins("nias ou distintivos de ualuer 

nature/a, n&o revistos no re"ulamento ou lano de uni+orme.Art. 32 $ '&o de!laradas nulas as re"alias, !on!esses e rerro"ativas de!orrentes de

leis ou atos anteriores ue ermitem o uso de uni+ormes e ostos militares a +un!ionrios !ivisda Pol(!ia Militar.

Art. 33 $ T vedado o uso individual ou or arte de or"ani/a%es !ivis, 7bli!as ou

rivadas, de uni+ormes, emblemas, ins("nias, denomina%es ou distintivos ue tenJamsemelJan%a !om os adotados na Pol(!ia Militar, ou ue ossam !om ele ser !on+undidosPar"ra+o 7ni!o. '&o resonsveis ela in+ra%&o das disosi%es deste arti"o os

diretores ou !Je+es de rearti%es, estabele!imentos de ualuer nature/a, +irmas ouemre"adores, emresas, institutos ou deartamentos ue os tenJam adotado ou !onsentido.

Art. 34 $ O uso do uni+orme, +ora do Pa(s, s@ é ermitido aos militares ue estiverem emmiss&o o+i!ial.

TÍTULO IIDOS 0E6CIME6TOS E 0A6TAGE6S

CAPÍTULO I0en&i7ents e 0anta5ens

Art. 3 $ :en!imentos ou ven!imento é o uantitativo em dinJeiro devido ao militar emservi%o ativo.

Par"ra+o 7ni!o $ Os ven!imentos !omreendem#8? 'oldo88? :anta"ens !onstantes.Art. 3!  $ Provento da inatividade é a remunera%&o devida ao militar da reserva ou

re+ormado.Par"ra+o 7ni!o $ O soldo e vanta"ens in!ororveis da inatividade, ue +ormam os

roventos, n&o oder&o ser sueriores ao soldo e vanta"ens in!ororveis do militar da ativa.Art. 3"  $ *esta lei, a re+erDn!ia NmilitarN abran"e todos os ostos e "radua%es da

Jieraruia oli!ial$militar uando o disositivo se restrin"ir a determinado !(r!ulo, osto ou"radua%&o, a ele +ar re+erDn!ia ese!ial.

Art. 3( $ '&o adotadas as se"uintes de+ini%es#

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8 $ !ar"o é o !on=unto de atribui%es de+inidas or lei ou re"ulamento e !ometido, em!arter ermanente, a um militar

88 $ en!ar"o é a atribui%&o de servi%o !ometida a um militar888 $ +un%&o ou eer!(!io é a ee!u%&o, dentro das normas re"ulamentares, das

atribui%es estiuladas ara os !ar"os e en!ar"os8: $ entrada em eer!(!io ou em +un%&o o!orre uando o militar assa a ee!utar as

medidas ne!essrias ao desemenJo de suas novas atribui%es no lo!al de atividade r@ria,assumindo e+etivamente as resonsabilidades do !ar"o ou en!ar"o

: $ sede é a re"i&o !omreendida dentro dos limites "eo"r+i!os do muni!(io oudistrito, em ue se lo!ali/a uma or"ani/a%&o e onde o servidor tem eer!(!io

:8 $ or"ani/a%&o é a denomina%&o "enéri!a dada ao Coro, subunidade, desta!amento,estabele!imento ou ualuer outra unidade tti!a, administrativa ou oli!ial

:88 $ !omandante é a denomina%&o "enéri!a dada ao elemento mais "raduado ou maisanti"o de !ada "uarni%&o, abran"endo assim seu !omandante, diretor, !Je+e ou outradenomina%&o ue tenJa ou venJa a ter

:888 $ "uarni%&o é a unidade ou !on=unto de unidades, rearti%es e estabele!imentosmilitares eistentes, ermanente ou transitoriamente, em uma mesma lo!alidade

8A $ servidor é toda essoa ue eer%a !ar"o ou +un%&o ermanente na Pol(!ia Militar,er!ebendo remunera%&o mensal elos !o+res 7bli!os.Art. 3) $ O soldo do essoal da Pol(!ia Militar é o +iado em lei ese!ial.Art. 4* $ Os ven!imentos dos militares s&o devidos a artir da data#8 $ do de!reto de romo%&o, ara o+i!ial88 $ do ato de de!lara%&o, ara o asirante a o+i!ial888 $ da ubli!a%&o do ato em )oletim da Corora%&o, uando se tratar de romo%&o,

ara as demais ra%as8: $ do ato de matr(!ula, ara os alunos do Curso de orma%&o de O+i!iais e do Curso

de orma%&o de 'ar"entos: $ da in!lus&o na Pol(!ia Militar, nos demais !asos. 1- $ E!etuam$se das !ondi%es deste arti"o os !asos em ue o ato tenJa !arter 

retroativo, uando ser&o devidos artir da data eressamente de!larada nesse ato. - $ <uando a nomea%&o ini!ial de!orrer de Jabilita%&o em !on!urso, o direito 2er!e%&o dos ven!imentos ser !ontado do dia da entrada em eer!(!io.

3- $ *o !l!ulo dos ven!imentos, todas as demais vanta"ens in!idem sobre a soma desoldo, uinuDnios e +un%&o militar.

Art. 41 $ O direito do militar aos ven!imentos da ativa !essa na data#8 $ da trans+erDn!ia ara a inatividade88 $ do +ale!imento888 $ da erda do osto ou atente8: $ da demiss&o: $ da e!lus&o:8 $ da deser%&o.

Art. 42 $ Os ven!imentos s&o asse"urados ao o+i!ial enuanto estiver em uso e "o/o da!arta atente.

Art. 43 $ O ven!imento do militar é irredut(vel e n&o est su=eito a enJora, seestro ouarresto, sen&o nos !asos e ela +orma re"ulada em lei.

Par"ra+o 7ni!o $ 4 imenJorabilidade do ven!imento n&o e!lui rovidDn!iasdis!ilinares administrativas, tendentes a !ondu/ir o militar ao a"amento de d(vida le"almente!onstitu(da ou ens&o alimentar, determinadas, elo Comandante sob !u=as ordens ele servir.

Art. 44 $ O militar no desemenJo de !ar"o, en!ar"o ou +un%&o atribu(da rivativamentea osto ou "radua%&o suerior ao seu, er!eber o ven!imento !orresondente a esse ostoou "radua%&o.

1- $ '&o e!etuadas as substitui%es, or ualuer motivo, ue imortem noa+astamento temorrio do substitu(do or ra/o i"ual ou in+erior a 30 >trinta? dias, !aso em uen&o Javer altera%&o de ven!imentos ara o substituto.

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- $ O a"amento a ue se re+ere o resente arti"o é devido ao militar desde a dataem ue se investir no !ar"o, en!ar"o ou +un%&o até a vésera dauela em ue o transmitir.

Art. 4 $ 4li!am$se 2s substitui%es de!orrentes de outras os mesmos disositivosre+erentes 2 substitui%&o ini!ial ue as determinou.

Art. 4! $ Para os e+eitos do disosto no resente Ca(tulo, revale!em os ostos e"radua%es !orresondentes aos !ar"os, en!ar"os ou +un%es, estabele!idos nas leis,re"ulamentos, re"imentos e, s@ na +alta desses, dos uadros de e+etivos ou lota%&o.

Art. 4" $ O militar !ontinuar !om direito ao soldo e vanta"ens ue estiver er!ebendo,ao ser !onsiderado, dentro dos ra/os le"ais ou re"ulamentares, em ualuer das situa%esabaio#

8 $ disensa do servi%o# n7!ias, luto, trnsito e instala%&o88 $ +érias888 $ +érias$rDmio.Art. 4( $ O militar, nas situa%es se"uintes, ter soldo e vanta"ens assim re"ulados#8 $ em li!en%a ara tratamento da r@ria sa7de ou da de essoa de sua +am(lia#a? até um ano, mesmo em li!en%as !ontinuadas, !on!edidas ar!eladamente,

er!eber o soldo e vanta"ens do osto ou "radua%&o

b? a artir de 1 >um? até >dois? anos, erder o a!rés!imo do temo inte"ral de servi%o.88 $ em li!en%a ara tratar de interesses arti!ulares, nada er!eber888 $ aer+ei%oando !onJe!imentos té!ni!os, ou reali/ando estudos no Pa(s ou no

Eterior#a? er!eber o soldo e vanta"ens, uando +or de interesse da Corora%&ob? nos demais !asos, nada er!eber.8: $ eer!endo atividade té!ni!a de sua ese!ialidade em or"ani/a%es !ivis nada

er!eber.Art. 4) $ O militar, uando em tratamento de sa7de em !onseDn!ia de +erimentos ou

doen%a de!orrentes do servi%o 7bli!o, ter direito ao soldo e vanta"ens do osto ou"radua%&o, até o er(odo de 3 >trDs? anos.

Art. *  $ O militar ata!ado de en+ermidade re+erida no item 888 do arti"o 96 deste

Estatuto ser !omulsoriamente li!en!iado !om o soldo e vanta"ens inte"rais.Par"ra+o 7ni!o $ 4 li!en%a ser !onvertida em re+orma, antes dos ra/os +iados nestalei, uando assim oinar a Bunta Militar de 'a7de da Corora%&o, or !onsiderar de+initiva ainvalide/ do militar.

Art. 1 $ O militar, uando Jositali/ado, ter o se"uinte soldo e vanta"ens#8 $ em !onseDn!ia de +erimento re!ebido em !amanJa, em servi%o oli!ial, a!idente

em servi%o ou moléstia !ontra(da em !amanJa ou servi%o, ou dela de!orrente, osven!imentos e vanta"ens do osto ou "radua%&o, até o limite de 3 >trDs? anos

88 $ or ualuer outro motivo, os ven!imentos e vanta"ens do osto ou "radua%&o, atéo limite de >dois? anos.

Art. 2 $ O militar ue +or de!larado ausente, or ter e!edido a li!en%a ou or ualuer outro motivo, somente ter direito ao soldo e vanta"ens do osto ou "radua%&o a artir da data

de sua aresenta%&o.Par"ra+o 7ni!o $ 4 disosi%&o deste arti"o n&o se ali!a ao militar !u=a ausDn!ia venJa

a ser !onsiderada etravio, desaare!imento, arisionamento de "uerra ou interna%&o em a(sneutro, !aso em ue a sua situa%&o ser re"ulada elas leis militares vi"entes.

Art. 3 $ O militar a"re"ado er!eber soldo e vanta"ens de!orrentes da situa%&o uemotivou a sua a"re"a%&o.

Art. 4 $ 4bonam$se o soldo e vanta"ens do osto ou "radua%&o ao militar#8 $ reso dis!ilinarmente, +a/endo servi%o88 $ resondendo a inuérito ou submetido a ro!esso, solto, sem re=u(/o do servi%o888 $ no er(odo em ue tenJa de +i!ar reso além do temo !orresondente 2 ena

imosta.Art.  $ *&o +a/ o militar =us ao a!rés!imo de temo inte"ral, ao abono de +ardamento

e 2 "rati+i!a%&o de +un%&o militar#8 $ resondendo inuérito, reso ou detido, !om re=u(/o ara o servi%o

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88 $ submetido a ro!esso, reso888 $ a+astado das +un%es, or in!aa!idade ro+issional ou moral8: $ !umrindo ena.Art. ! $ O desertor, uando =ul"ado ato em inse%&o, ela Bunta Militar de 'a7de, ter

direito, a artir da data da !atura ou aresenta%&o, ao soldo e vanta"ens !on!edidos ao militar nas !ondi%es do item 88 do arti"o anterior.

Art. " $ O militar ue, or senten%a assada em =ul"ado, +or de!larado livre de !ulaem !rime ue lJe tenJa sido imutado, ou tendo este res!rito, ter direito 2 di+eren%a de soldoe vanta"ens !orresondentes ao er(odo de ris&o.

1- $ 8"ual direito assistir 2uele ue tiver resondido a inuérito, reso ou detido, massomente nos !asos em ue +or aurada ela autoridade !ometente a ineistDn!ia de !rime,!ontraven%&o ou trans"ress&o.

- $ Ho indulto, "ra%a ou anistia n&o de!orre direito de ualuer a"amento.

CAPÍTULO IIDas anta5ens

SE89O I

Dissi,:es GeraisArt. ( $ Para os e+eitos deste Estatuto, as vanta"ens s&o !onsideradas#8 $ !onstantes# as ue, satis+eitas as !ondi%es le"ais ara sua !on!ess&o ini!ial, s&o

devidas ao servidor, em ualuer situa%&o em ue estiver, ressalvadas as restri%es desta lei88 $ transit@rias# as devidas durante a ee!u%&o de determinados servi%os, em situa%es

ese!iais888 $ o!asionais# as devidas em !onseDn!ia de +atos ou situa%es ue somente

o!orrem eventualmente. 1- $ 4s !ondi%es e a +orma de in!orora%&o das vanta"ens s&o as +iadas nesta lei

ou nos re"ulamentos r@rios. - $ 4s vanta"ens transit@rias n&o s&o in!ororveis.

Art. ) $ '&o as se"uintes as vanta"ens atribu(das ao essoal da Pol(!ia Militar, nas!ondi%es estabele!idas neste Estatuto ou re"ulamento r@rio#8 $ !onstantes#a? adi!ionais or uinuDnio ven!ido e adi!ional de 30 >trinta? anos de servi%ob? "rati+i!a%&o de temo inte"ral!? +un%&o militar !ate"oria 8

(Alnea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9$5%, de 21/12/19*7.)d? +un%&o militar !ate"oria 88

(Alnea acre"centada pelo art. 1º da Lei nº 9$5%, de 21/12/19*7.)88 $ ransit@rias#$ vanta"ens de !amanJa.888 $ O!asionais#

a? ris!o de vida ou sa7deb? lo!alidade ese!ial!? "rati+i!a%&o de "abineted? abono +amiliare? "rati+i!a%&o or trabalJo té!ni!o$!ient(+i!o+? au(lio$moradia"?ese!iais#1 $ de eer!(!io das +un%es de Comandante$Geral, CJe+e do Estado Maior e de CJe+e

do Gabinete Militar $ de eer!(!io das +un%es revistas no arti"o I0 deste EstatutoJ? reresenta%&oi? abono de +ardamento

 =? diriasl? a=uda de !usto

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m? etaasn? transorteo? Jositali/a%&o, servi%os médi!os e !on"Dneres? uantitativo ara +uneral.

(+ide inci"o # do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)(+ide Lei nº 11102, de 2%/5/199!.)

Art. !* $ 4 !onta"em de temo, ara os e+eitos deste Ca(tulo, ser ro!edida elos@r"&os !ometentes da Pol(!ia Militar.

SE89O IIDa Grati;i&a,- de Te7 Inte5ral de Seri,

Art. !1 $ 4 "rati+i!a%&o de temo inte"ral de servi%o é devida ao oli!ial$militar, em +a!ede sua disonibilidade ara o servi%o 7bli!o, a ualuer Jora do dia ou da noite, nos termosdo arti"o 15 deste Estatuto, e ela imossibilidade de eer!er outra atividade remunerada ementidade 7bli!a ou rivada, nos termos das le"isla%es +ederal e estadual ese!(+i!as.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)

Art. !2 $ 4 "rati+i!a%&o a ue se re+ere o arti"o anterior é +iada em 30U >trinta or 

!ento? dos ven!imentos devidos aos oli!iais$militares, a !u=os roventos, na assa"em ara ainatividade, ser in!ororada.(Artigo com redação dada pelo art. %º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)(+ide art. $º da Lei nº %!1*, de 22/5/197$.)(+ide art. 7º da Lei nº 7922, de 2!/$/19*1.)

SE89O IIID Adi&inal r <%in$%'ni e Adi&inal de Trinta ans de Seri,

Art. !3  $ O militar ter seus ven!imentos a!res!idos, ara todos os e+eitos, e semre=u(/o de uaisuer outras vanta"ens, a artir do 5- >uinto? ano de e+etivo eer!(!io, da"rati+i!a%&o adi!ional de 5 >!in!o? or !ento or uinuDnio.

(+ide art. $º da Lei nº %!1*, de 22/5/197$.)Art. !4 $ Comletando o militar 30 >trinta? anos de servi%o, ter direito ao adi!ional de 10>de/? or !ento de seus ven!imentos.

SE89O I0D An +a7iliar 

Art. ! $ 4 vanta"em roor!ional aos en!ar"os de +am(lia, denominada neste EstatutoVabono +amiliarW, !onstitui o au(lio e!unirio a"o ao servidor ara atender, em arte, 2sdesesas de assistDn!ia 2 +am(lia.

Par"ra+o 7ni!o $ O abono +amiliar é asse"urado ao militar da ativa, da reserva oure+ormado, nas mesmas !ondi%es e bases estabele!idas na le"isla%&o estadual ara os

servidores 7bli!os em "eral.(+ide art. $º da Lei nº %!1*, de 22/5/197$.)

SE89O 0Da Grati;i&a,- de +%n,- Militar 

Art. !! $ 4o militar em eer!(!io e+etivo nas unidade e servi%os da Pol(!ia Militar ser!on!edida "rati+i!a%&o de +un%&o militar.

1- $ 4 "rati+i!a%&o revista no arti"o ser dis!ilinada e ter seus valores +iados emre"ulamento r@rio, a ser baiado or de!reto do Ee!utivo.

- $ 4 "rati+i!a%&o de +un%&o militar in!orora$se aos roventos do militar, or o!asi&oda assa"em ara a inatividade.

(+ide par'grao -nico e #nci"o ## do art. 7º da Lei nº 92%5, de 1*/9/19*%.)(+ide inci"o # do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

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SE89O 0IDa Grati;i&a,- de Ris& de 0ida % Sa=de

Art. !" $ 4 "rati+i!a%&o or ris!o de vida ou sa7de, ara o essoal do <uadro de 'a7deda Pol(!ia Militar, ser !on!edida mediante roosta +undamentada do Comandante$Geral eato autori/ado do CJe+e do Poder Ee!utivo, atendida a dis!ilina ese!(+i!a na le"isla%&oestadual.(+ide inci"o ## do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

SE89O 0IIDa Grati;i&a,- de L&alidade Ese&ial

Art. !(  $ 4 "rati+i!a%&o de lo!alidade ese!ial é atribu(da elo desemenJo deatividades nas lo!alidades insalubres do Estado, assim !onsideradas as /onas +isioteri!as do8ta!ambira, 4lto BeuitinJonJa, Médio BeuitinJonJa, 4lto Médio '&o ran!is!o e Sru!uia.

Par"ra+o 7ni!o $ 4 "rati+i!a%&o men!ionada no arti"o ser !on!edida aos militares nasmesmas !ondi%es e bases ue +orem estabele!idas em lei ese!ial ara os servidores7bli!os em "eral.(+ide inci"o ### do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

SE89O 0IIIDas Grati;i&a,:es Ese&iais

Art. !) $ Grati+i!a%&o de roa é o uantitativo devido 2s ra%as em e+etivo eer!(!ionos @r"&os de dire%&o, aoio e ee!u%&o da Pol(!ia Militar.

1- $ 4 Grati+i!a%&o de roa n&o ode ser er!ebida !umulativamente !om a deGabinete.

- $ 4 Grati+i!a%&o de roa inte"ra os roventos da inatividade.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº *5!%, de 27/$/19*$.)(Artigo anteriormente reogado pelo art. *º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)

Art. "* $ 4 Grati+i!a%&o de roa é !onstante e tem o valor de 1Q5 >um uinto? doven!imento.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº *5!%, de 27/$/19*$.)(Artigo anteriormente reogado pelo art. *º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)

SE89O I>Da Grati;i&a,- de Gainete

Art. "1 $ 'er !on!edida "rati+i!a%&o de Gabinete !orresondente a#8 $ 1Q5 >um uinto? dos ven!imentos ou roventos, aos o+i!iais88 $ 1Q3 >um ter%o? do ven!imento, aos o+i!iais em e+etivo eer!(!io no Gabinete Militar do

Governador, no Gabinete do Comandante Geral e nas 4ssistDn!ias Militares de 'e!retrio de

Estado. 1- $ 4 "rati+i!a%&o de "abinete de 1,5 >um uinto? n&o ode ser er!ebida

!umulativamente !om a de 1Q3 >um ter%o?, ainda ue tenJa uma delas in!ororada aos seusven!imentos.

- $ T vedado o a"amento da "rati+i!a%&o de ue trata este arti"o ao militar ue seen!ontrar em ualuer das situa%es de ue tratam os in!isos 8 a 8: do arti"o 55.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº *5!%, de 27/$/19*$.)(+ide Lei nº 11102,de 2%/5/199!.)

SE89O >D an de +arda7ent

Art. "2 $ 4o militar da ativa ue este=a no desemenJo de +un%&o oli!ial$militar, revistanas leis e re"ulamentos da Corora%&o, ser !on!edido o abono de +ardamento

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!orresondente a 10 >de/? or !ento do ven!imento rese!tivo, ara atender, em arte, 2sdesesas de auisi%&o e renova%&o de uni+ormes.

1- $ Poder&o ser +orne!idas e%as de +ardamento bsi!o ara o servi%o e a instru%&o,!on+orme se disuser em re"ulamento.(&ar'grao com redação dada pelo art. %º da Lei nº 92%5, de 1*/9/19*%.)

- $ O militar ue erder seus uni+ormes em ualuer sinistro ou a!idente de servi%o

ter direito, a@s aura%&o do +ato or autoridade !ometente, ao ressar!imento do dano, or !onta do Estado, mediante reuerimento da arte re=udi!ada.(+ide inci"o +## do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.).

SE89O >IDas Etaas de Ali7enta,-

Art. "3 $ Etaa de 4limenta%&o é o uantitativo !on!edido ao essoal da Pol(!ia Militar,em esé!ie, ou em dinJeiro se"undo as !ir!unstn!ias e !onveniDn!ias do servi%o, observadasas !ondi%es estabele!idas nesta 'e%&o.(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº %915, de 1%/11/197%.)(+ide inci"o # do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

Art. "4 $ '&o etaas de alimenta%&o#8 $ oli!ial$militar88 $ de ese!ialistas ou art(+i!es888 $ de au(lio a tuber!ulosos8: $ de instru%&o. 1- $ 4 etaa de+inida no item 8 do arti"o ser a"a aenas aos o+i!iais e ra%as

emenJados em servi%o de nature/a oli!ial$militar. - $ 4 etaa de ese!ialistas ou art(+i!es é devida a esses servidores, uando

emenJados em suas +un%es ese!(+i!as. 3- $ 4 etaa de au(lio a tuber!ulosos ser !on!edida aos servidores a!ometidos

dessa moléstia, ara alimenta%&o ese!ial. F- $ 4 etaa de instru%&o ser !on!edida aos o+i!iais e ra%as emenJados em

instru%&o.Art. " $ 4 etaa de alimenta%&o ser a"a uma s@ ve/ or dia e o servidor +ar =us 2

vanta"em, nos !asos dos ar"ra+os 1-, - e F- do arti"o anterior, uando emenJado emservi%o ou em instru%&o de dura%&o i"ual ou suerior a ; >oito? Joras.

Art. "! $ 4 etaa de alimenta%&o n&o oder ser er!ebida !umulativamente !om diria.Art. ""  $ O valor das etaas de alimenta%&o e a +orma de sua !on!ess&o ser&o

re"ulados através de de!reto do Governador do Estado, mediante roosta +undamentada doComandante$Geral.

SE89O >IID A%?@li/Mradia

Art. "( $ Para atender, em arte, 2s desesas de moradia, o militar +ar =us a umau(lio$moradia, !u=o valor e +orma de !on!ess&o ser&o re"ulados em de!reto do Ee!utivo.(+ide inci"o do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)(+ide art. $º da Lei elegada nº !*, de 2%/9/1997.)

SE89O >IIIDas 0anta5ens de Ca7ana

Art. ") $ 4s vanta"ens de !amanJa s&o as vanta"ens e a!rés!imos !on!edidos aomilitar, além dos ven!imentos e vanta"ens ue lJe !ometem, !omo !omensa%&o elo maior disDndio de ener"ia, determinado ela luta armada, assim !onstitu(da#

8 $ abono de !amanJa(+ide inci"o +### do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

88 $ "rati+i!a%&o de !amanJa.

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(+ide inci"o #+ do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.) 1- $ 4bono de !amanJa é o uantitativo a"o ao militar ara indeni/a%&o das

desesas de!orrentes dos deslo!amentos das /onas de oera%es, !orresondente a 1 >um?mDs de ven!imentos e ser a"o aenas uma ve/, durante todo o !urso da !amanJa.

- $ Grati+i!a%&o de !amanJa é o a!rés!imo !on!edido ao militar enuanto +or !onsiderado em !amanJa e !orresonde ao valor dos ven!imentos ue estiver er!ebendo.

3- $ Comete ao Governador do Estado +iar, em de!reto, o er(odo !onsiderado em!amanJa.

SE89O >I0Da Grati;i&a,- r Traal TB&ni&/Cient@;i&

Art. (*  $ 4os servidores emenJados em trabalJo de nature/a té!ni!o$!ient(+i!a,individualmente ou em "ruo de trabalJo, !omisses ese!iais e ban!as eaminadorasinstitu(dos elo Comandante$Geral, ser !on!edida uma "rati+i!a%&o, !u=o valor ser +iado emde!reto elo Governador do Estado.(+ide inci"o + do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

SE89O >0Da Grati;i&a,- de Reresenta,-

Art. (1  $ 'er de+erida ao servidor da Pol(!ia Militar "rati+i!a%&o de reresenta%&o,destinada a atender 2s desesas etraordinrias de!orrentes de !omromissos de ordemso!ial, dilomti!a ou ro+issional, inerentes 2 aresenta%&o e ao bom desemenJo emdeterminados !ar"os, !omisses, +un%es ou misses.(+ide inci"o +# do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

Par"ra+o 7ni!o $ 4 "rati+i!a%&o de reresenta%&o ter seu valor e +orma de !on!ess&o+iados em re"ulamento a ser baiado elo Poder Ee!utivo.

SE89O >0ID Transrte

Art. (2 $ O servidor da Pol(!ia Militar, da ativa, tem direito a assa"em or !onta doEstado desde ue se=a obri"ado a mudar$se ou a+astar$se da sede, nos se"uintes !asos#

8 $ trans+erDn!ia, adi%&o ou !lassi+i!a%&o88 $ desi"na%&o, nomea%&o ara ualuer servi%o, miss&o ou !omiss&o, ou remo%&o de

desta!amento888 $ movimenta%&o no interesse do servi%o da =usti%a ou da dis!ilina8: $ matr(!ula em es!ola, !urso, n7!leos ou !entro de instru%&o oli!ial$militar ou de

interesse da Corora%&o.Par"ra+o 7ni!o $ *os !asos de direito a assa"em revistos neste arti"o, os militares

ter&o também direito a assa"em ara suas +am(lias e transortes ara as rese!tivasba"a"ens, desde ue a !omiss&o ou ermanDn!ia se=a de dura%&o maior de 6 >seis? mesesresum(veis.

Art. (3  $ Consideram$se essoas da +am(lia do servidor, ara os e+eitos do arti"oanterior, desde ue vivam 2s eensas dele e sob o mesmo teto#

8 $ esosa88 $ +ilJas, enteadas e irm&s, desde ue solteiras, vi7vas ou desuitadas888 $ os +ilJos, enteados ou irm&os uando menores ou invlidos8: $ a m&e e a so"ra, desde ue vi7vas, solteiras ou desuitadas: $ o ai, uando invlido:8 $ o menor sob "uarda. 1- $ 4s essoas da +am(lia do servidor !om direito a assa"em or !onta do Estado,

ue n&o uderem a!omanJ$lo na mesma via"em, or ualuer motivo, oder&o +a/D$lo até

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30 >trinta? dias antes ou 9 >nove? meses deois, desde ue tenJam sido +eitas, naueleer(odo, as ne!essrias de!lara%es 2 autoridade !ometente ara reuisitar as assa"ens.

- $ 4 +am(lia do servidor ue +ale!er uando em servi%o ativo ter dentro de 1 >um?ano do @bito direito a assa"em, dentro do Pa(s e or !onta do Estado, ara a lo!alidade emue +or +iar residDn!ia.

Art. (4  $ 4s assa"ens ser&o !on!edidas aos servidores e rese!tivas +am(lias emrimeira !lasse, !om direito a leito.

Art. (  $ O servidor ue mudar de sede ter também direito ao !usteamento, eloEstado, do transorte de seu mobilirio e utens(lios domésti!os até 1.500 >Jum mil euinJentos? X" e mais 500 >uinJentos? X" or deendente.

SE89O >0IIDa A%da de C%st

Art. (! $ 4 a=uda de !usto é a imortn!ia a"a ao essoal da Pol(!ia Militar, a t(tulo deindeni/a%&o elos "astos de mudan%as e instala%&o da nova residDn!ia, uando assar a ter eer!(!io, !omulsoriamente, em outra sede ou +or deslo!ado or motivo de estudos ou !ursos

de ese!iali/a%&o. 1- $ 4 a=uda de !usto !omor$se$ de uma arte +ia e de outra varivel. - $ 4 arte +ia ser i"ual a 1 >um? mDs de ven!imentos do servidor. 3- $ 4 arte varivel ser a"a em !aso de ne!essidade de !omlementa%&o da arte

+ia, mediante !omrova%&o dos "astos ne!essrios a =u(/o do Comandante Geral, n&oodendo, em nenJuma Ji@tese, e!eder de 3 >trDs? ve/es a arte +ia.

F- $ Caso o servidor se desloue or motivo de interesse r@rio ou no interesse dadis!ilina, n&o er!eber a=uda de !usto.

SE89O >0IIIDa Diria

Art. (" $ Hiria é o uantitativo destinado 2 indeni/a%&o das desesas de alimenta%&o eousada, !on!edida ao essoal da Pol(!ia Militar ue se deslo!a de sua sede or motivo deservi%o, nas !ondi%es e valores ue +orem +iados elo Poder Ee!utivo.

1- $ 4 +ia%&o do valor das dirias atender ao m(nimo de 1 >um? dia de ven!imento,uando o deslo!amento +or no Pa(s, e de >dois? dias de ven!imento, uando +or ara oEterior.

- $ Caso o servidor = tiver direito a ousada aenas er!eber a etaa dealimenta%&o !on!ernente a +un%&o ue estiver eer!endo.

SE89O >I>Da #sitalia,- Seri,s MBdi&s e Cn5'neres

Art. (( $ 4 Jositali/a%&o !onsiste na assistDn!ia médi!a !ontinuada dia e noite aomilitar da ativa, da reserva ou re+ormado, bem !omo a essoas de sua +am(lia, en+ermas ou+eridas, baiadas a Jositais.

1- $ O servidor Jositali/ado ter direito, a t(tulo de au(lio, a uma diria deJositali/a%&o, edida em +olJas de ven!imentos mensais e !orresondente 2 metade de 1>um? dia de ven!imento.(+ide inci"o # do art. 51 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

- $ O servidor Jositali/ado em !onseDn!ia de +erimento ou doen%a or motivo dea!idente em servi%o ou em !amanJa, ou ainda a!ometido de en+ermidades endDmi!as oueidDmi!as, nos lo!ais em ue se a!Jar servindo, ter direito a tratamento inte"ral, 2seensas do Estado, mediante edido de indeni/a%&o em +olJas ese!iais a!omanJadas dosrese!tivos !omrovantes.

3- $ *o !aso de en+ermidade "rave, ue ei=a tratamento ese!iali/ado, o oli!ial$militar oder baiar a or"ani/a%&o de outras Corora%es ou arti!ulares, em ualuer Estado

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da edera%&o, !orrendo as desesas or !onta do Estado de Minas Gerais, desde ue aen+ermidade tenJa sido aduirida em servi%o.

F- $ O internamento, na +orma do ar"ra+o anterior, s@ se +ar uando !omrovada,ela Bunta Militar de 'a7de, a ineistDn!ia de meios e+i!ientes no Estado de Minas Gerais.

5- $ *o interior, na lo!alidade em ue n&o Jouver @r"&o Jositalar do Estado, ooli!ial$militar, uando a!identado em servi%o e em !aso ur"ente, oder ser Jositali/ado emor"ani/a%&o arti!ular, or !onta do Estado.

6- $ 4s essoas da +am(lia !itadas neste arti"o s&o as mesmas do arti"o ;3 desteEstatuto.

I- $ Continuar&o !omreendidos nas disosi%es deste arti"o a vi7va do oli!ial$militar e os +ilJos menores, se dela deendentes.

SE89O >>D <%antitati ara +%neral

Art. ()  $ <uantitativo ara +uneral é o abono !on!edido ara as desesas !om oseultamento do militar da ativa, da reserva ou re+ormado e ser i"ual a 1 >um? mDs de

ven!imentos inte"rais e intan"(veis, !orresondente ao osto ou "radua%&o do morto,indeendentemente do soldo e vanta"ens a ue o +ale!ido Jouver +eito =us até a data do @bito.Par"ra+o 7ni!o $ O a"amento ser e+etuado a uem de direito ela rearti%&o

a"adora, mediante aresenta%&o do atestado de @bito, sem outras +ormalidades.

SE89O >>IDas Dissi,:es Ese&iais

Art. )* $ 4 situa%&o do militar no estran"eiro ser re"ulada em de!reto do Ee!utivo.Art. )1 $ *os termos desta lei, s&o in!ororveis aos roventos do militar, na assa"em

ara a inatividade#8 $ "rati+i!a%&o de temo de servi%os

88 $ adi!ional de 30 >trinta? anos de servi%o888 $ "rati+i!a%&o de temo inte"ral8: $ "rati+i!a%&o de +un%&o militar: $ "rati+i!a%es ese!iais, revistas nos arti"os 69 e I0 desta lei:8 $ "rati+i!a%es de sa7de, na !on+ormidade da le"isla%&o r@ria:88 $ "rati+i!a%&o de "abinete:888 $ "rati+i!a%&o de lo!alidade ese!ial, nos termos da le"isla%&o [email protected]. )2 $ 4s disosi%es deste t(tulo se ali!am ao essoal da ativa, da reserva e

re+ormados da Pol(!ia Militar, ressalvado, ara os atuais inativos, o direito de otar elasitua%&o anterior ao resente Estatuto.

Art. )3  $ 4 o%&o de ue trata o arti"o anterior ter nature/a irrevers(vel e sermani+estada no ra/o de 06 >seis? meses, a artir da vi"Dn!ia do de!reto ue re"ulamentar

esta lei, em reuerimento do interessado ao Comandante Geral da Pol(!ia Militar.

CAPÍTULO IIIDs Prents da Inatiidade

Art. )4 $ Os roventos da inatividade ser&o devidos a artir da data#8 $ da trans+erDn!ia ara a reserva remunerada88 $ da re+orma. Art. ) $ O militar trans+erido ara a reserva remunerada, nas !ondi%es dos arti"os

136, 13I e 1F deste Estatuto, er!eber#8 $ o soldo do osto e vanta"ens in!ororveis ue er!eber na o!asi&oa $ se !ontar 30 >trinta? anos de e+etivo servi%ob $ se atin"ir a idade$limite de ermanDn!ia no servi%o ativo e !ontar mais de 0 >vinte?

anos de e+etivo servi%o

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88 $ o soldo e vanta"ens in!ororveis roor!ionais ao temo de servi%o, nas se"uintes!ondi%es#

a $ se atin"ir a idade$limite de ermanDn!ia na ativa e !ontar 0 >vinte? anos, ou menos,de e+etivo servi%o, 2 ra/&o de 1Q5 >um vinte e !in!o avos? or ano de servi%o

b $ se !ontar mais de 5 >!in!o? anos de e+etivo eer!(!io na Pol(!ia Militar e atrans+erDn!ia se der em virtude do disosto nos arti"os 1I e seu ar"ra+o e 1; deste Estatuto,2 ra/&o de 1Q30 >um trinta avos? or ano de servi%o

 ! $ uando enuadrado no item 8: do arti"o 136 deste Estatuto, 2 ra/&o de 1Q5 >umvinte e !in!o avos? or ano de servi%o.(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)

Art. )! $ O militar da ativa, atin"ido elos arti"os 139 e 1F0 deste Estatuto, ter direito 2re+orma nas se"uintes !ondi%es#

8 $ se !ontar mais de 5 >vinte e !in!o? anos de servi%o, er!eber o soldo e asvanta"ens in!ororveis do osto ou "radua%&o

88 $ se o temo de servi%o +or i"ual ou menor de 5 >vinte e !in!o? anos, orém maior de5 >!in!o? anos, a re+orma ser !on!edida !om o soldo e as vanta"ens in!ororveisroor!ionais ao temo de servi%o, 2 ra/&o de 1Q5 >um vinte e !in!o avos? or ano de servi%o,sobre o mesmo soldo e vanta"ens

888 $ 'e a in!aa!idade +or motivada or a!idente no servi%o ou or moléstia ro+issionalou tuber!ulose ativa, aliena%&o mental, neolasia mal("na, !e"ueira, lera, aralisia, o/ena,Dn+i"o +oli!eo, !ardioatia des!omensada ou doen%a ue o invalide inteiramente, medianteare!er da =unta militar de 'a7de, ser re+ormado !om o soldo e vanta"ens inte"rais do ostoou "radua%&o, ualuer ue se=a o temo de servi%o.(#nci"o com redação dada pelo art. 1º da Lei nº %9*0, de 22/$/1977.)

1- $ 4 re+orma ser roor!ional, 2 ra/&o de 1Q5 >um vinte e !in!o avos? do soldo evanta"ens, or ano de servi%o, uando determinada or in!aa!idade moral ou ro+issional,nos termos do ar"ra+o - do arti"o 16 e letra VdW do item 8 do arti"o 139 deste Estatuto, no!aso de o+i!ial, e nos termos do item 888 do arti"o 1F0 deste Estatuto, no !aso de ra%a, n&o seali!ando, na Ji@tese revista neste ar"ra+o, o disosto no item 8 do resente arti"o.

- $ 4 ra%a ue atin"ir a idade$limite de ermanDn!ia na ativa ao ser trans+erida araa reserva remunerada, er!eber#a? o soldo do osto e vanta"ens in!ororveis ue er!eber na o!asi&o, se !ontar mais

de 0 >vinte? anos de servi%ob? o soldo e vanta"ens in!ororveis roor!ionais ao temo de servi%o, 2 ra/&o de

1Q5 >um vinte e !in!o avos? or ano de servi%o, se !ontar 0 >vinte? anos, ou menos, deservi%o.

3- $ Enuadra$se nos in!isos 8 e 88 o indiv(duo =ul"ado in!aa/ ara +un%es t(i!as deoli!ial$militar, odendo, entretanto, manter sua subsistDn!ia elo eer!(!io de atividades !ivis.(&ar'grao acre"centado pelo art. 1º da Lei nº %9*0, de 22/$/1977.)

F- $ Considera$se inteiramente invlido o indiv(duo total e ermanentementeimossibilitado de eer!er ualuer trabalJo, na vida oli!ial$militar ou !ivil, n&o odendo

rover, or +orma al"uma, os meios de subsistDn!ia.(&ar'grao acre"centado pelo art 1º da Lei nº %9*0, de 22/$/1977.) 5- $ Considera$se aliena%&o mental todo o !aso de dist7rbio mental ou neuromental

"rave ersistente, no ual, es"otados os meios Jabituais de tratamento, ermane%a altera%&o!omleta ou !onsidervel na ersonalidade, destruindo a auto$determina%&o do ro"matismo,tornando o indiv(duo total e ermanentemente imossibilitado ara ualuer trabalJo.(&ar'grao acre"centado pelo art. 1º da Lei nº %9*0, de 22/$/1977.)

6- $ i!am e!lu(das do !on!eito de aliena%&o mental as eilesias s(ui!as eneurol@"i!as, assim =ul"adas ela Bunta Militar de 'a7de.(&ar'grao acre"centado pelo art 1º da Lei nº %9*0, de 22/$/1977.)

Art. )"  $ O o+i!ial ou ra%a, erten!ente rese!tivamente ao <O e <PE, ser&ore+ormados mediante ato do Governo, !om os ven!imentos ue estiverem er!ebendo.

Art. )( $ Perder direito 2 inatividade e 2s vanta"ens dela de!orrentes o o+i!ial ueerder a atente em +a!e do arti"o 16 e a ra%a uando e!lu(da em +a!e do disosto no arti"oI, deste Estatuto.

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Art. )) $ Os aumentos de ven!imentos ue +orem !on!edidos aos militares da ativaatin"ir&o, nas mesmas roor%es, os demais militares inativos, observada a roor!ionalidadede temo de servi%o, uando a trans+erDn!ia ara a inatividade n&o se ro!essou, na éo!a,!om ven!imentos inte"rais.

TÍTULO IIIDAS +FRIAS DISPE6SAS DO SER0I8O E TRA6SITO

CAPÍTULO IDas +Brias

Art. 1**  $ érias s&o disensas totais do servi%o !on!edidos ao essoal da Pol(!iaMilitar, nas !ondi%es estabele!idas na resente lei.

Par"ra+o 7ni!o $ 4s +érias s&o !on!edidas anualmente e or de!Dnio de servi%o.

SE89O IDas +Brias An%ais

Art. 1*1 $ Os militares tDm direito de "o/ar, or ano, 30 >trinta? dias de +érias.Art. 1*2 $ '&o autoridades !ometentes ara !on!eder +érias anuais#8 $ O Comandante Geral, aos o+i!iais de seu Gabinete, aos Coronéis e aos

Comandantes de Coros e CJe+es de 'ervi%os e Estabele!imentos88 $ Comandantes de Coros e CJe+es de 'ervi%os ou Estabele!imentos, aos seus

o+i!iais e ra%as.Art. 1*3 $ O "o/o de +érias obede!er 2s se"uintes res!ri%es#8 $ O Comandante do Coro or"ani/ar um lano de +érias anuais tendo em vista o

interesse do servi%o e a obri"atoriedade de sua !on!ess&o a todos ue a elas tenJam direito88 $ o militar s@ n&o "o/ar anualmente o er(odo de +érias uando o!orrer absoluta

ne!essidade do servi%o, !aso em ue oder a!umular até dois er(odos a ue tenJa +eito =us88 $ O militar s@ n&o "o/ar anualmente o er(odo de +érias uando o!orrer absoluta

ne!essidade do servi%o. *este !aso, oder "o/ar !umulativamente as +érias do ano !orrente!om as do ano imediatamente anterior(#nci"o com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)(+ide 1º do art. $2 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)

8: $ o militar em +érias anuais n&o erder direito ao soldo e vanta"ens ue este=aer!ebendo ao ini!i$las, salvo se, durante o seu a+astamento, !essar a situa%&o ue deumar"em 2 mesma er!e%&o.

 Art. 1*4 $ 4s +érias anuais ue n&o uderem ser "o/adas nos termos do in!iso 88 doarti"o anterior a!res!er&o o temo de servi%o do !omonente da Pol(!ia Militar, !omutado emdobro a edido do interessado, ara +ins de inatividade, uinuDnios e in!orora%&o de"rati+i!a%es.(Artigo com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 92%%, de 1*/9/19*%.)( art. 25 da Lei nº 92%%, de 1*/9/19*% oi etado pelo oernador e mantido pela A""em3l4ia Legi"latia em17/10/19*%.)

Art. 1* $ 4s +érias es!olares ser&o !on!edidas de !on+ormidade !om o re"ulamentodos @r"&os de ensino da Pol(!ia Militar, n&o odendo o militar "o/$las no mesmo eer!(!io!om as anuais, e!eto se n&o atin"irem o limite estabele!ido no arti"o, !aso em ue ter direito2 di+eren%a de dias entre uma e outra.

Art. 1*! $ 4s autoridades ue !on!ederem +érias anuais oder&o !ass$las, uandoo!orrer absoluta ne!essidade do servi%o.

SE89O IIDas +Brias/r'7i

Art. 1*" $ O militar ue !ontar !om 10 >de/? anos de e+etivo servi%o na Pol(!ia Militar tem asse"urado o direito de +érias$rDmio de F >uatro? meses, !om ven!imentos e vanta"ensinte"rais e sem erda da !onta"em de temo ara todos os e+eitos, !omo se estivessem em

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e+etivo eer!(!io !omletando 0 >vinte? anos de servi%o, ter direito a mais F >uatro? meses,nas mesmas !ondi%es anteriores.

1- Para esse +im, ser !omutado !omo temo de e+etivo servi%o o a+astamento domilitar do eer!(!io das +un%es or motivo de#

8 $ disensa do servi%o revista no arti"o 10988 $ +érias anuais888 $ !omisses a servi%o do Governo do Estado ou da Sni&o. - 4 !on!ess&o de +érias$rDmio obede!er 2s res!ri%es estabele!idas no

e"ulamento Geral da Corora%&o.  Art. 1*(  $ 4s +érias$rDmio ue n&o uderem ser "o/adas a!res!er&o o temo de

servi%o de !omonente da Pol(!ia Militar, !omutado em dobro a edido do interessado, ara+ins de inatividade, uinuDnios e in!orora%&o de "rati+i!a%es.(Artigo com redação dada pelo art. 2% da Lei nº 92%%, de 1*/9/19*%.)( art. 2% da Lei nº 92%%, de 1*/9/19*% oi etado pelo oernador e mantido pela A""em3l4ia Legi"latia em17/10/19*%.)

CAPÍTULO IIDas Disensas de Seri,

Art. 1*) $ 4s disensas do servi%o s&o !on!edidas aos militares or motivo de n7!iasou luto, dentro dos se"uintes limites#

8 $ or ; >oito? dias, uando o militar !ontrair n7!ias88 $ or ; >oito? dias, uando o!orrer +ale!imento de essoa da +am(lia assim

!onsiderados os ais, esosa, +ilJos, irm&os e so"ros.Art. 11* $ Y !on!ess&o das disensas do servi%o ali!am$se as disosi%es do arti"o

10, item 8 e 88 e arti"o 103, itens 888 e 8:, e arti"o 106.Art. 111 $ 4s disensas do servi%o n&o re=udi!ar&o o direito 2s +érias, odendo estas

ser !on!edidas em rorro"a%&o 2uelas, a =u(/o da autoridade !ometente.

CAPÍTULO IIID Trnsit e Instala,-

Art. 112 $ Os militares ue tenJam de a+astar$se, em !arter de+initivo, da "uarni%&o emue servem, or motivo de trans+erDn!ia de Snidade, !lassi+i!a%&o, adi%&o ou !omiss&o de!arter ermanente, ter&o direito aos se"uintes er(odos de trnsito e instala%&o#

8 $ o+i!iais e asirantes a o+i!ial# 0 >vinte? dias88 $ subtenentes e sar"entos# 16 >de/esseis? dias888 $ !abos e soldados# 10 >de/? dias 1- $ Conta$se o er(odo, ara e+eito deste arti"o, desde a data do desli"amento do

militar do Coro ou earti%&o até sua aresenta%&o no destino. - $ Em !asos ese!iais, a !ritério do Comandante Geral, esses er(odos oder&o ser 

redu/idos ou amliados. 3- $ O militar movimentado or !onveniDn!ia da dis!ilina entrar em trnsito a@s ter !umrido a uni%&o imosta.

TÍTULO I0DA LICE68A E AGREGA89O

CAPÍTULO IDissi,:es Gerais

Art. 113 $ O o+i!ial ou ra%a oder ser li!en!iado#8 $ ara tratamento da r@ria sa7de88 $ ara tratar de interesse arti!ular

888 $ or motivo de doen%a em essoa da +am(lia.Art. 114 $ '&o autoridades !ometentes ara !on!eder li!en%a#

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8 $ o Governador do Estado, até F >vinte e uatro? meses88 $ o Comandante$Geral até 3 >trDs? meses.Art. 11  $ 4 autoridade !ometente ara !on!eder li!en%a também oder mandar 

!ass$la#8 $ nos !asos dos itens 8 e 888 do arti"o 113, mediante inse%&o de sa7de ou are!er 

médi!o e desde ue !esse o motivo da !on!ess&o88 $ no !aso do item 88 do mesmo arti"o, uando as ne!essidades do servi%o 7bli!o

assim o ei"irem.Par"ra+o 7ni!o $ Cassada a li!en%a, ter o militar o ra/o de F; ><uarenta e oito? Joras

ara aresentar$se, se estiver no lo!al onde o deva +a/er !aso !ontrrio, a autoridade ue!assou a li!en%a arbitrar o ra/o ne!essrio.

Art. 11! $ O militar ode desistir da li!en%a !on!edida ou do resto da li!en%a em !u=o"o/o se a!Ja, deendendo do are!er da Bunta Militar de 'a7de, uando se tratar de li!en%aara tratamento de sa7de.

Art. 11" $ 4 li!en%a ode ser rorro"ada Ne$o++(!ioN ou mediante soli!ita%&o do militar,n&o e!edendo o ra/o de rorro"a%&o, reunido ao da li!en%a, o mimo de temo revisto noarti"o 11F deste Estatuto.

1- $ O edido de rorro"a%&o deve ser aresentado e desa!Jado antes de +indar ora/o da li!en%a, de sorte a n&o interromD$la, se de+erido. - $ 4s li!en%as !on!edidas dentro de 60 >sessenta? dias da data do término da

anterior s&o !onsideradas !omo rorro"a%&o.Art. 11( $ O militar oder "o/ar a li!en%a onde lJe !onvier, +i!ando, no entanto, o o+i!ial

obri"ado a arti!iar or es!rito 2 autoridade a ue estiver subordinado e a ra%a a soli!itar ane!essria ermiss&o.

CAPÍTULO IIDa Li&en,a ara Trata7ent da PrHria Sa=de

Art. 11) $ 4 li!en%a ara tratamento de sa7de é !on!edida Ne$o++(!ioN ou a edido,

mediante inse%&o de sa7de, elo ra/o indi!ado na rese!tiva ata.Par"ra+o 7ni!o $ 'e a nature/a ou a "ravidade da doen%a imossibilitar o militar de!omare!er 2 Bunta Militar de 'a7de, ser$lJe$ !on!edida li!en%a mediante atestado médi!o daSnidade, ou de ro+issionais idneos, se en!ontrar +ora da sede.

Art. 12* $ 4 li!en%a ter in(!io na data em ue o militar +or =ul"ado doente elo médi!oou ela Bunta Militar de 'a7de, ressalvados outros !asos ese!iais revistos no e"ulamentoGeral da Corora%&o.

Art. 121 $ O militar ue, a@s >dois? anos de li!en%a !ontinuada ara tratamento desa7de, +or =ul"ado !are!edor de nova li!en%a, ser re+ormado ou e!lu(do nos termos desteEstatuto, ainda ue sua in!aa!idade n&o se=a de+initiva.

CAPÍTULO III

Da li&en,a r Mti de Den,a e7 Pessa da +a7@lia

Art. 122 $ O Comandante Geral oder !on!eder li!en%a, elo ra/o mimo de 3 >trDs?meses ao militar or motivo de doen%a na essoa de seu ai, m&e, +ilJos ou !n=u"e de uen&o este=a le"almente searado, desde ue rove ser indisensvel sua assistDn!ia essoal eesta n&o ossa ser restada simultaneamente !om o eer!(!io de suas +un%es.

1- $ Cabe 2 autoridade ue !on!eder a li!en%a veri+i!ar sua ne!essidade, através desindi!n!ia, e eer!er +is!ali/a%&o a reseito.

- $ Provar$se$ a ne!essidade da li!en%a mediante atestado do médi!o da Snidade,ou de ro+issionais idneos, se o doente en!ontrar$se +ora da lo!alidade onde estiver sediado omilitar, ara a li!en%a de ue trata o arti"o.

3- $ 4 li!en%a de ue trata o arti"o s@ ser !on!edida uando n&o +or oss(velmovimentar$se o servidor ara a lo!alidade onde se en!ontre o doente.

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CAPÍTULO I0Da Li&en,a ara Tratar de Interesse Parti&%lar 

Art. 123 $ O militar oder obter li!en%a ara tratar de interesse arti!ular#8 $ uando a li!en%a n&o !ontrariar o interesse do servi%o88 $ uando tenJa, elo menos, 10 >de/? anos de servi%os restados 2 Pol(!ia Militar.

(#nci"o com redação dada pelo art. $º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)Art. 124 $ '@ oder ser !on!edida nova li!en%a deois de de!orridos >dois? anos do

término da anterior.

CAPÍTULO 0Da A5re5a,-

Art. 12 $ 4 a"re"a%&o é a situa%&o temorria, durante a ual +i!a o militar a+astado daatividade, or motivo de#

8 $ in!aa!idade ara o servi%o militar veri+i!ada em inse%&o de sa7de, a@s um ano demoléstia !ontinuada, embora !urvel

88 $ li!en%a ara tratamento de interesse arti!ular, suerior a 1 >um? ano888 $ !umrimento de senten%a, assada em =ul"ado, !u=a ena se=a maior de 1 >um? ano

e n&o suerior a >dois? anos8: $ etravio: $ li!en%a ara eer!er atividade té!ni!a de sua ese!ialidade em or"ani/a%es !ivis:8 $ desemenJo de !omisses de !arter !ivil:88 $ !asos revistos no arti"o 1I deste Estatuto:888 $ !andidatura a !ar"o eletivo, uando tiver 5 >!in!o? ou mais anos de servi%o.Art. 12! $ Cessada a !ausa determinante da a"re"a%&o, voltar o militar ao servi%o

ativo, no rese!tivo uadro, or ato do Comandante Geral.Art. 12" $ O nome do militar a"re"ado !ontinuar no almanaue, na !lasse e lu"ar até

ent&o o!uados, !om a abreviatura Na"N e !om as anota%es es!lare!edoras de sua situa%&o.

Par"ra+o 7ni!o $ *&o o!uar o a"re"ado va"a no uadro ordinrio, uando o seua+astamento +or suerior a 1 >um? ano.Art. 12(  $ 'er a"re"ado o o+i!ial ou ra%a ue, or ualuer motivo, +i"urar !omo

e!edente no rese!tivo uadro.Par"ra+o 7ni!o $ *o !aso deste arti"o, o militar eer!er as mesmas atribui%es e ter

os mesmos direitos do militar do uadro e+etivo, salvo uando se tratar de romo%&o indevida,ue se re"er se"undo as normas ara romo%es.

Art. 12)  $ O militar, uando assar 2 situa%&o de a"re"ado, er!eber soldo evanta"ens ese!(+i!as neste Estatuto ou em e"ulamento r@rios.

TÍTULO 0DA I6ATI0IDADE

CAPÍTULO IDissi,:es Gerais

Art. 13* $ Os O+i!iais e ra%as da Pol(!ia Militar assam 2 situa%&o de inatividade#8 $ ela trans+erDn!ia ara a reserva88 $ ela re+orma 1- $ 4 situa%&o de inatividade ser de!larada or ato do Governador do Estado. - $ 4 inatividade, no !aso do item 8, é remunerada ou n&o, de a!ordo !om os

disositivos estabele!idos neste Estatuto ou em lei e re"ulamentos ese!iais# no !aso do item88, é remunerada.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 5*, de 29/11/2000.)

Art.131 $ O militar ue estiver a"uardando trans+erDn!ia ara a reserva ermane!er no

eer!(!io de suas +un%es até a ubli!a%&o do de!reto de trans+erDn!ia. Caso, orém, se=a

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detentor de !ar"o, oder !ontinuar nas +un%es or mais 30 >trinta? dias, no mimo, sendonulos os atos ue rati!ar no eer!(!io da +un%&o a@s esse ra/o.

Art. 132 $ 4 assa"em ara a reserva, !omuls@ria ou voluntria n&o isenta o militar daindeni/a%&o de re=u(/os !ausados 2 a/enda Estadual ou a ter!eiros, nem das ensesde!orrentes de senten%a =udi!ial.

Art. 133  $ 4 trans+erDn!ia ara a inatividade interrome toda e ualuer li!en%a,!assando$a automati!amente e ser romovida sem nenJuma desesa ara o o+i!ial ou ra%a.

Art. 134 $ *&o ser trans+erido ara a reserva, nem re+ormado, antes de transitar em =ul"ado senten%a absolut@ria ou de!larada de+initivamente a imunibilidade, o militar ueestiver indi!iado em inuérito ou submetido a ro!esso or !rime !ontra o atrimnio arti!ular ou 7bli!o.

Par"ra+o 7ni!o $ 4o al!an%ar ualuer das Ji@teses deste Estatuto, revistas aratrans+erDn!ia ara a reserva ou ara ser re+ormado, o militar, imedido or +or%a do disostonesta lei, su=eitar$se$ 2s se"uintes !ondi%es#

8 $ +i!ar a"re"ado88 $ n&o o!uar va"a no uadro rese!tivo888 $ n&o !on!orrer a romo%&o

8: $ +i!ar a+astado de +un%&o: $ n&o ter a!res!ida vanta"em de ualuer nature/a or nenJum motivo.

CAPÍTULO IIDa Trans;er'n&ia ara a Resera

Art. 13 $ 4 reserva ode ser remunerada e n&o remunerada.Par"ra+o 7ni!o $ 'er or"ani/ado o <uadro Geral da eserva da Pol(!ia Militar,

abran"endo o <O e o <P, estabele!endo seus deveres, direitos e emre"o.Art. 13! $ 'er trans+erido ara a reserva remunerada o o+i!ial ou ra%a ue#8 $ !omletar 30 >trinta? anos de e+etivo servi%o88 $ atin"ir a idade limite de ermanDn!ia no servi%o ativo

888 $ (eogado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 2*, de 1%/7/199!.)i"po"itio reogado6### 8 enadra8"e no" ca"o" do" artigo" 17 e "e par'grao e 1*, de"te :"tatto;< 

8: $ Jouver sido eleito ara !ar"o e tiver 5 >!in!o? anos ou mais de servi%o. 1- $ O o+i!ial ou ra%a atin"ido elas disosi%es deste arti"o assar a erten!er 

rese!tivamente ao <uadro de O+i!iais da eserva ><O? ou o <uadro de Pra%as da eserva><P?.

- $ O militar da reserva remunerada oder ser desi"nado ara o servi%o ativo, em!arter transit@rio e mediante a!eita%&o voluntria, a =u(/o do Governador do Estado, araatender a ne!essidade ese!ial rela!ionada !om as atividades da Pol(!ia Militar do Estado deMinas Gerais $ PMMG $, se"undo disuser re"ulamenta%&o ese!(+i!a.(&ar'grao com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 50, de 1!/1/199*.)

3- $ O militar desi"nado nos termos do ar"ra+o anterior +ar =us a "rati+i!a%&omensal r@$labore !orresondente a 1Q3 >um ter%o? dos roventos da inatividade.(&ar'grao com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 50, de 1!/1/199*.)

F- $ 'em re=u(/o ara o essoal da ativa uanto ao a!esso na !arreira, a desi"na%&odas ra%as ser +eita no limite das va"as !orresondentes, observada a Lei n- 11.099, de 1; demaio de 1993, ue +ia o e+etivo da PMMG.(&ar'grao com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 50, de 1!/1/199*.)

5- $ Os militares desi"nados tDm os mesmos direitos e obri"a%es dos militares daativa e est&o su=eitos a todas as !omuni!a%es le"ais.(&ar'grao com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 50, de 1!/1/199*.)

6- $ 4 Pol(!ia Militar dever manter atuali/ado o Plano de Emre"o da eserva. I- $ Os o+i!iais e ra%as da reserva e re+ormados dever&o +orne!er 2 Hiretoria de

Pessoal da Pol(!ia Militar seus endere%os e, semre ue mudarem de residDn!ia dever&o,imediatamente, !omuni!ar 2uele @r"&o seus novos endere%os.

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;- $ O o+i!ial ou ra%a da reserva ou re+ormado, ao mudar ara nova lo!alidade,dever, lo"o ue ali !Je"ar, aresentar$se 2 maior autoridade da Pol(!ia Militar, +orne!endo$lJeseu novo endere%o. 4 aresenta%&o ser substitu(da ela !omuni!a%&o, uando a autoridadelo!al +or Jierarui!amente in+erior.

9- $ O militar da reserva, ue deiar de atender, no ra/o estabele!ido, !onvo!a%&o,ter seus roventos susensos, sem re=u(/o das !omina%es le"ais.

10- $ O o+i!ial da Pol(!ia Militar ue tiver eer!ido o !ar"o de Comandante Geraluando eonerado +i!ar desobri"ado de eer!er !ar"o, en!ar"o ou +un%&o na Corora%&o,e!eto em !aso de mobili/a%&o "eral.(&ar'grao acre"centado pelo art. 5º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)

11 $ O o+i!ial da Pol(!ia Militar do Estado de Minas Gerais o!uante do !ar"o deComandante$Geral, de CJe+e de Gabinete Militar do Governador ou de CJe+e do Estado$Maior ue !omletar 30 >trinta? anos de e+etivo eer!(!io oder ermane!er em servi%o ativo até o+inal do mandato do Governador do Estado, reseitado o limite de idade revisto nesta Lei.(&ar'grao acre"centado pelo art. 1º da Lei Complementar nº !1, de 1$/1/199$.)

1 $ 'er&o abertas va"as ara romo%&o semre ue o!orrer a situa%&o revista no 11.(&ar'grao acre"centado pelo art. 2º da Lei Complementar nº !1, de 1$/1/199$.)

Art. 13"  $ O limite de idade ara a ermanDn!ia do o+i!ial no servi%o ativo é de 60>sessenta? anos.

Par"ra+o 7ni!o $ <uando se tratar de o+i!ial dos <uadros de 'ervi%o ou 'a7de, aidade$limite de ue trata este arti"o ser a!res!ida de 5 >!in!o? anos.

Art. 13( / Ser trans;erid ara a resera n- re7%nerada ;i&ial $%e sli&itar de7iss- d seri, ati e a ra,a $%e sli&itar ai?a d seri, % $%e se &andidatar e ;r eleit ara a ;%n,- % &ar5 =li& se tier 7ens de &in&J ans de seri,.

1- $ *&o ser !on!edida a demiss&o ou baia do servi%o, a n&o ser ue o militar indeni/e todas as desesas de !urso ue tenJa +eito 2s eensas do Estado, in!lusiveven!imentos, vanta"ens ou bolsas de estudo ou ue ermane%a na Corora%&o, a@s o !urso#

8 $ durante >dois? anos, se o !urso +or de dura%&o até 6 >seis? meses letivos88 $ durante 3 >trDs? anos se o !urso +or de dura%&o de mais de 6 >seis? meses até 1

>do/e? meses letivos888 $ durante 5 >!in!o? anos, se o !urso +or de dura%&o suerior a 1 >do/e? meses

letivos. - $ susender$se$ a +a!uldade outor"ada neste arti"o#8 $ durante a vi"Dn!ia de estado de "uerra, de emer"Dn!ia ou de mobili/a%&o88 $ se o o+i!ial estiver su=eito a inuérito ou ro!esso em ualuer =urisdi%&o, ou ainda

!umrindo ena de ualuer nature/a.

CAPÍTULO IIIDa Re;r7a

Art. 13) $ 4 re+orma do o+i!ial se veri+i!ar#8 $ Hos <uadros da 4tiva#a? or in!aa!idade +(si!a de+initiva

(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)b? or in!aa!idade +(si!a de!larada a@s >dois? anos de a+astamento do servi%o ou

de li!en%a !ontinuada ara tratamento de sa7de, ainda ue or moléstia !urvel, salvo uandoa in!aa!idade +or de!orrente do servi%o, !aso em ue esse ra/o ser de 3 >trDs? anos

!? or senten%a =udi!iria, !ondenat@ria, 2 re+orma assada em =ul"adod? na Ji@tese revista no - do arti"o 16 deste Estatuto88 $ Ho <uadro de O+i!iais da eserva#a? nos !asos das letras N!W e NdN do item anteriorb? uando atin"ir a idade$limite revista no arti"o 1F1 deste Estatuto

!? uando, or determina%&o do Comandante Geral, +or submetido a inse%&o de sa7dee =ul"ado in!aa/ +isi!amented? uando, em ualuer temo, reuerer re+orma.

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Art. 14* $ 4 re+orma da ra%a se veri+i!ar#8 $ or in!aa!idade +(si!a de+initiva

(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)88 $ or in!aa!idade +(si!a de!larada a@s >dois? anos de a+astamento do servi%o ou

de li!en%a !ontinuada ara tratamento de sa7de, ainda ue or moléstia !urvel, salvo uandoa in!aa!idade +or de!orrente do servi%o em ue esse ra/o ser de 3 >trDs? anos

888 $ uando se enuadrar nos !asos de re+orma !omuls@ria, or in!aa!idade moral ouro+issional, revistos no e"ulamento His!ilinar da Corora%&o

8: $ uando no <P, reuerer re+orma: $ uando atin"ir a idade$limite de ermanDn!ia na reserva.Art. 141. O limite de idade ara ermanDn!ia do o+i!ial ou ra%a na reserva é de 65

>sessenta e !in!o? anos.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)

Par"ra+o 7ni!o $ <uando se tratar de o+i!ial de ol(!ia$sa7de, en"enJaria ou té!ni!o, aidade$limite de ue trata este arti"o ser a!res!ida de 5>!in!o? anos.

Art. 142 $ 4 idade$limite de ermanDn!ia da ra%a no servi%o ativo é de 60 >sessenta?anos.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)

Art. 143 $ O O+i!ial ou ra%a ue estiver +isi!amente imossibilitado de !ontinuar noservi%o ativo ser, a edido ou Ne$o++(!ioN, submetido a inse%&o de sa7de se +or =ul"adoin!aa/ ara o servi%o e tiver direito 2 re+orma dever aresentar os do!umentos rese!tivosdentro de 60 >sessenta? dias# se o +i/er, ser re+ormado !omulsoriamente.

Par"ra+o 7ni!o $ Hurante esse ra/o, ser o militar !onsiderado a+astado do servi%oara e+eito de re+orma.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)

Art. 144 $ O militar ue, em inse%&o de sa7de, +or de!larado ortador de moléstia oules&o in!omat(veis !om o servi%o oli!ial$militar, mas !urveis mediante interven%&o !ir7r"i!a,e n&o uiser submeter$se a esta, ser =ul"ado de+initivamente in!aa/ e e!lu(do ou re+ormado,!on+orme o temo de servi%o.

Par"ra+o 7ni!o $ O militar re+ormado de !on+ormidade !om este arti"o n&o oder

valer$se, no +uturo, dos servi%os de sa7de ara e+eito de tratamento re!usado, nem reverter 2ativa, mesmo uando oerado !om Dito.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)

Art. 14  $ 4 eti%&o do o+i!ial ou ra%a ue se =ul"ar !om direito 2 re+orma or in!aa!idade +(si!a dever ser instru(da !om os se"uintes do!umentos#

8 $ liuida%&o do temo de servi%o, ro!essado ela rearti%&o !ometente da Pol(!iaMilitar

88 $ !@ia do are!er da Bunta Militar de 'a7de. 1- $ 4 senten%a de interdi%&o, assada em =ul"ado, surir a inse%&o de sa7de, no

!aso de lou!ura, !omo rova de in!aa!idade +(si!a do o+i!ial ou ra%a. - $ 'e a doen%a de ue so+re o militar o imossibilitar de vir Caital, ara ser 

eaminado ela Bunta Militar de 'a7de, o eame s@ oder ser +eito onde o mesmo se a!Jar 

or uma =unta médi!a desi"nada elo Comandante Geral.(+ide art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 10/1/2000.)

CAPÍTULO I0Da E?&l%s- da Pra,a

Art. 14! $ 4 ra%a ser e!lu(da do servi%o ativo da Pol(!ia Militar nos !asos se"uintes#8 $ em +a!e de trans+erDn!ia ara a inatividade, nos termos deste Estatuto88 $ em virtude de in!aa!idade moral, mediante indi!a%&o do ConselJo de His!ilina,

nos termos do e"ulamento His!ilinar da Corora%&o888 $ uando =ul"ada in!aa/ de+initivamente ela Bunta Militar de 'a7de e o temo de

servi%o +or i"ual ou in+erior a 5 >!in!o? anos8: $ uando in!orrer na ena de e!lus&o dis!ilinar, revista no e"ulamento

His!ilinar da Corora%&o.

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: $ !om baia do servi%o, na +orma da lei#a? Ne$o++(!ioNb? a edido.Art. 14" $ 4 e!lus&o Ne$o++(!ioN é ali!vel somente no er(odo de +orma%&o ou no de

in!orora%&o or !onveniDn!ia ou interesse da Pol(!ia Militar, ou ara atender a !ir!unstn!iasese!iais.

Par"ra+o 7ni!o $ 'er também e!lu(da do servi%o ativo a ra%a !om menos de 5>!in!o? anos de servi%o ue se !andidatar a !ar"o eletivo.

Art. 14( $ 4 e!lus&o !om baia do servi%o ativo, a edido, ser !on!edida, observando$se o res!rito no - do arti"o 13;#

8 $ or !on!lus&o do er(odo de in!orora%&o, en"a=amento ou reen"a=amento88 $ ara tomar osse em !ar"o 7bli!o, uando a ra%a tenJa sido arovada or 

!on!urso.Par"ra+o 7ni!o $ *&o ser !on!edia baia do servi%o revista no item 88 do arti"o,

uando#8 $ en!ontrar$se a Snidade do reuerente ou a Corora%&o emenJada em reven%&o,

manuten%&o ou restabele!imento da ordem

88 $ a baia do servi%o +or reuerida !om o +im de deiar a ra%a de !umrir nova miss&oou movimenta%&o a!ometida a si ou 2 sua Snidade.Art. 14)  $ Per(odo de in!orora%&o, ara os e+eitos deste Estatuto, é auele ue

erdura or >dois? anos, a !ontar da assinatura do Ntermo de in!orora%&oN, a@s a arova%&ono Curso de orma%&o Poli!ial$Militar.

1- $ O in"resso no uadro de ra%a, satis+eitos os reuisitos do in!iso 888, do 4rt.  5-deste Estatuto, ser +eito na situa%&o de 'oldado de Classe, o ual ser matri!ulado noCurso de orma%&o Poli!ial$Militar, !om dura%&o m(nima de 6 >seis? meses.(&ar'grao com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)

- $ 'omente o soldado de !lasse, arovado no Curso de orma%&o Poli!ial$Militar,oder assinar o Vermo de in!orora%&oW e ue ter e+eito de a!esso a 'oldado de 1 Classe.(&ar'grao com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 59$%, de 11/7/1972.)

Art. 1* $ erminado o er(odo de in!orora%&o, a ra%a dever soli!itar en"a=amento,or dois anos, nas +ileiras da Pol(!ia Militar, ou baia do servi%o.

1- $ 'er e!lu(da Ne$o++(!ioN a ra%a ue n&o aresentar edido de en"a=amento,a@s de!orridos 30 >trinta? dias do término do er(odo de in!orora%&o ou de en"a=amento.

- $ 4 ra%a en"a=ada ser submetida a eames médi!os, na 'e%&o de 'a7de daSnidade, de >dois? em >dois? anos.

3- $ 4 ra%a, ara en"a=ar$se ou reen"a=ar$se, +i!a su=eita#8 $ 2 arova%&o em eame de atid&o ro+issional88 $ ao atendimento 2 !onveniDn!ia ou interesse da Corora%&o.Art. 11 $ Os alunos do Curso de orma%&o de O+i!iais e do Curso de orma%&o de

'ar"entos est&o su=eitos aos !asos de e!lus&o revistos nos itens 8 e 8: e letra NbW do item :do arti"o 1F6 deste Estatuto e aos ue +orem revistos no e"ulamento do Heartamento de

8nstru%&o >H8?. 1- $ 4o aluno do Curso de orma%&o de O+i!iais ue in"ressou na Pol(!ia Militar nessa!ondi%&o, n&o se ali!a o disosto nos arti"os 1FI, 1F;, 1F9 e 150 deste Estatuto.

- $ O e"ulamento do Heartamento de 8nstru%&o oder rever o aroveitamentodo aluno do CO, na !ate"oria de ra%a de ol(!ia, desde ue o !an!elamento da matr(!ulan&o se dD em +a!e do disosto no item 888 do arti"o 1F6 deste Estatuto, ou or in!aa!idademoral ou inatid&o ro+issional, nos termos do H8.

Art. 12 $ *&o oder ser e!lu(da, ainda ue tenJa !on!lu(do o temo de servi%o, ara%a ue#

8 $ n&o aresentar o armamento e demais ob=etos a seu !ar"o, em er+eita !onserva%&o88 $ tiver d(vida ara !om a a/enda Estadual ou a Pol(!ia Militar888 $ estiver em dili"Dn!ia, !amanJa, ou outros servi%os ue a imossibilitem de ser 

e!lu(da.

F

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Art. 13  $ 4 ra%a re!lamada !omo desertora de outra Corora%&o ser e!lu(da eosta disosi%&o da autoridade !ometente.

Art. 14 $ 'er&o e!lu(dos da Pol(!ia Militar aueles ue nela in"ressarem !om in+ra%&odo disosto no arti"o 5- deste Estatuto, e os vi!iosos, os ue = Jouverem !umrido senten%aor !rimes aviltantes, os ue tiverem sido eonerados a bem do servi%o 7bli!o, os eulsos oue!lu(dos dis!ilinarmente de outras Corora%es, or mau !omortamento e ue, iludindo asautoridades da Corora%&o, !onse"uiram in"ressar em suas +ileiras, sem re=u(/os de a%&odis!ilinar, administrativa ou enal !ontra os in+ratores.

Art. 1 $ '&o roibidas as baias sem de!lara%&o de motivo le"al ou +ora dos !asosrevistos neste Estatuto.

CAPÍTULO 0Da Reinte5ra,- e Read7iss-

Art. 1! $ *&o ser readmitida a ra%a e!lu(da dis!ilinarmente da Pol(!ia Militar. 1- $ <uando a e!lus&o do servi%o ativo se der nas Ji@teses revistas no item : do

arti"o 1F6 deste Estatuto, or de!is&o do Comandante Geral, a readmiss&o é ermitida,

satis+eitas as se"uintes ei"Dn!ias#8 $ eistDn!ia de interesse da Corora%&o88 $ as !ontidas na letra NaN e seus n7meros ,F,5 e I do item 888 do arti"o 5- deste

Estatuto888 $ n&o tenJa ultraassado de 5 >!in!o? anos o temo de ermanDn!ia +ora da Pol(!ia

Militar e a idade do reuerente, na data do roto!olo do reuerimento de readmiss&o, menos otemo anterior na Corora%&o, n&o e!eda de 30 >trinta? anos.

- $ 4 readmiss&o, na Pol(!ia Militar, !om rematr(!ula em !urso do Heartamento de8nstru%&o, ser re"ulada elo e"ulamento da Es!ola.

3- $ *os !asos de atos nulos ou anulveis, o Comandante Geral oder +a/er areinte"ra%&o do e!lu(do, na +orma do direito.

F- $ 4 ra%a "raduada, ortadora de !urso da Corora%&o, ao ser rein!lu(da na Pol(!ia

Militar, ter direito a todas as vanta"ens do !urso, in!lusive !on!orrer a romo%&o, desde ue oer(odo de a+astamento n&o tenJa sido suerior a 5 >!in!o? anos.Art. 1" $ O O+i!ial ue, a edido, tiver sido e!lu(do do servi%o ativo da Pol(!ia Militar,

s@ oder nele ser readmitido or ato do Governador do Estado, !aso Ja=a interesse daCorora%&o e satis+a%a a todas as !ondi%es de in"resso revistas nos n7meros 3, F e 5, letraNaN, item 888 do arti"o 5- deste Estatuto e no item 888 do ar"ra+o 1- do arti"o anterior.

Par"ra+o 7ni!o $ 4 readmiss&o revista no arti"o se dar no osto em ue tenJa sidodemitido e uando o a+astamento n&o tenJa ultraassado 5 >!in!o? anos.

Art. 1( $ Em ualuer Ji@tese de readmiss&o, o o+i!ial ou ra%a dever ser submetidoa eame de atid&o ro+issional e s@ ser readmitido se +or arovado.

TÍTULO 0I

DO TEMPO DE SER0I8O

Art. 1) $ 4 artir da data da in!lus&o na Pol(!ia Militar, !ome%am os servidores a !ontar o temo de servi%o.

1- $ *a aura%&o do temo de servi%o dos servidores, s&o usadas as se"uinteseresses#

8 $ temo de e+etivo servi%o88 $ anos de servi%o. - $ Essas eresses s&o de+inidas do se"uinte modo#8 $ temo de e+etivo servi%o# $ esa%o de temo !ontado dia a dia , entre a data ini!ial da

ra%a ou in!lus&o e a data de e!lus&o, trans+erDn!ia ara a reserva ou re+orma, dedu/indo$se,na aura%&o, os er(odos n&o !omutveis e desre/ados os a!rés!imos revistos nale"isla%&o vi"ente, e!eto o temo dobrado de servi%o em !amanJa, ue é !onsideradoe+etivo servi%o

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88 $ anos de servi%o >!omutveis ara +ins de inatividade !l!ulo de temo ara e+eitode in!orora%&o de "rati+i!a%es?# $ soma do temo de e+etivo servi%o e dos a!rés!imos le"ais.

3- $ O n7mero de dias ser !onvertido em anos, !onsiderandos semre esses !omode 365 >tre/entos e sessenta e !in!o? dias.

F- $ eita a !onvers&o de ue trata o ar"ra+o anterior, os dias restantes até 1;>!ento e oitenta e dois? n&o ser&o !omutados, arredondando$se ara 1>um? ano, uandoe!ederem esse n7mero.

Art. 1!*  $ 'er&o !onsiderados de e+etivo servi%o os dias em ue o militar estiver a+astado or motivo de#

8 $ +érias anuais, es!olares e +érias$rDmio88 $ li!en%as ese!iais ou revistas no arti"o 109 deste Estatuto888 $ eer!(!io de outro !ar"o 7bli!o em !omisses8: $ desemenJo de mandato le"islativo, +ederal ou estadual: $ temo de servi%o 7bli!o +ederal, estadual e muni!ial, !omrovado mediante

!ertid&o:8 $ li!en%a do militar a!identado em servi%o ou a!ometido de moléstia ro+issional.Art. 1!1  $ *a !onta"em de temo ara o e+eito de inatividade, !omutar$se$ o de

li!en%a ara tratamento de sa7de ou baia Jositalar ue n&o e!eda de 90 >noventa? dias, node!urso de 1 >do/e? meses.Art. 1!2 $ *a !onta"em do temo de servi%o ara e+eito de inatividade e uinuDnios,

!omutar$se$, inte"ralmente, o temo de servi%o 7bli!o restado 2 Sni&o, aos Estados, aosMuni!(ios, 2s entidades autrui!as e araestatais da Sni&o e dos Estados, bem !omo emoutras rearti%es estaduais.

Art. 1!3 $ *&o se !omutar !omo temo de servi%o#8 $ o de li!en%a ara tratamento de sa7de ue e!eda de 90 >noventa? dias no de!urso

de 1 >do/e? meses88 $ o de li!en%a !on!edida or ualuer outro motivo888 $ o de deser%&o e o de ausDn!ia do uartel or mais de F; >uarenta? e oito Joras8: $ ris&o dis!ilinar, !om re=u(/o do servi%o

: $ o de ris&o reventiva em ro!esso de ue resulte !ondena%&o, e o de !umrimentode ena !riminal, transitada em =ul"ado.Art. 1!4 $ Entende$se or temo de servi%o em !amanJa o er(odo em ue o militar 

estiver em oera%es de "uerra ou em servi%o dela deendente ou de!orrente, ou em ue omilitar tomar arte, nas mesmas !ondi%es, em eedi%&o tendente a restabele!er a ordeminterna.

TÍTULO 0IIDA MO0IME6TA89O DO PESSOAL

CAPÍTULO IDs Prin&@is Gerais e De;ini,:es

Art. 1! $ 4 movimenta%&o do essoal tem or +im re"ular a assa"em dos o+i!iais era%as elas di+erentes +un%es oli!iais$militares, de modo a satis+a/er as ne!essidades doservi%o e distribuir eitativamente os nus e vanta"ens dele de!orrentes#

8 $ roor!ionando a todos o indisensvel e er+eito !onJe!imento da troa e doservi%o oli!ial$militar e !omleto desenvolvimento do Jbito de !omandar e ser !omandado eda !aa!idade de instruir e administrar

88 $ asse"urando a resen%a !onstante, nos Coros de roa, 'ervi%os eEstabele!imentos, de um uadro m(nimo indisensvel 2 manuten%&o de sua !ontinuidadeadministrativa, da atividade de di+erentes @r"&os e da e+i!iDn!ia do servi%o oli!ial militar.

Art. 1!! $ Entende$se or movimenta%&o#8 $ !lassi+i!a%&o# movimenta%&o ara o Coro de roa, Estabele!imento ou 'ervi%o do

o+i!ial re!ém romovido88 $ rans+erDn!ia# movimenta%&o do o+i!ial ou ra%a, de um ara outro Coro de roa,

Estabele!imento ou 'ervi%o

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888 $ *omea%&o# movimenta%&o do o+i!ial ara !omiss&o revista nos uadros de e+etivoou nos re"ulamentos

8: $ Hesi"na%&o# movimenta%&o do o+i!ial ou ra%a, dentro de um Coro de roa,Estabele!imento ou 'ervi%o, de uma ara outra earti%&o e de uma ara outra 'e%&o.

CAPÍTULO IIDa Mi7enta,- ds O;i&iais

Art. 1!" $ 4 movimenta%&o dos o+i!iais tem or +inalidade#8 $ !omletar os e+etivos dos Coros de roa, Estabele!imentos e 'ervi%os88 $ re"ulari/ar a situa%&o do o+i!ial, tendo em vista as !ondi%es imostas elas leis e

re"ulamentos888 $ atender aos interesses da dis!ilina8: $ atender aos interesses individuais ou da sa7de do o+i!ial ou de essoa de sua

+am(lia.Art. 1!(  $ Para atender 2s res!ri%es do arti"o anterior, os o+i!iais ser&o

movimentados or#

8 $ ne!essidade do servi%o88 $ !onveniDn!ia da dis!ilina888 $ interesse r@rio. 1- $ 4 movimenta%&o Nor ne!essidade do servi%oN ser +eita uando se tratar dos

!asos revistos nos itens 8 e 88 do arti"o anterior. - $ 4 movimenta%&o Nor !onveniDn!ia da dis!ilinaN ser +eita or soli!ita%&o

do!umentada, do Comandante ou CJe+e do 'ervi%o ao Comandante Geral, e, em rin!(io,uando o O+i!ial +or unido !om ris&o.

3- $ 4 movimenta%&o Nor interesse r@rioN s@ ser e+etuada uando motivada or soli!ita%&o do interessado, em reuerimento diri"ido 2 autoridade !ometente ara +a/D$la no!aso de o motivo ale"ado ser o de sua sa7de ou de essoa de sua +am(lia, dever instruir oreuerimento !om are!er médi!o.

Art. 1!) $ O o+i!ial n&o ermane!er or mais de 3 >trDs? anos !onse!utivos a+astadodos Coros de roa ou 'ervi%o da Pol(!ia Militar.Art. 1"* $ 4tin"ido o ra/o +iado no arti"o anterior, deve o o+i!ial ser movimentado ara

servir no Coro de roa, ou 'ervi%o, durante o ra/o m(nimo de 1 >um? ano.Art. 1"1 $ *enJum o+i!ial dos uadros té!ni!os ou dos servi%os de sa7de ou en"enJaria

oder servir em +un%&o estranJa sua ese!ialidade.Art. 1"2  $ *&o oder&o servir adidos aos Coros de roa, Estabele!imentos e

'ervi%os, ara e+eito de arre"imenta%&o, os o+i!iais a"re"ados ou em !omiss&o +ora daCorora%&o.

Art. 1"3 $ 4o O+i!ial ue, or ualuer !ir!unstn!ias, n&o tenJa ainda satis+eito asei"Dn!ias de arre"imenta%&o, !abe soli!itar a movimenta%&o, na +orma revista no item 88 doarti"o 16I deste Estatuto.

Par"ra+o 7ni!o $ *enJuma re!lama%&o oder ser +eita elo o+i!ial ue, n&o tendo!umrido a obri"a%&o imosta or este arti"o, venJa a so+rer restri%es em seu a!essoJierrui!o.

CAPÍTULO IIIDa Mi7enta,- de Pra,as

Art. 1"4 $ 4 movimenta%&o de ra%as tem or +inalidade#8 $ !omletar ou nivelar os e+etivos dos Coros de roa, Estabele!imentos, 'ervi%os e

Hesta!amentos88 $ romover o desenvolvimento da instru%&o, através da matr(!ula em es!olas e !ursos

de +orma%&o ou de aer+ei%oamento888 $ atender aos interesses do servi%o8: $ bene+i!iar a sa7de da ra%a ou de essoa de sua +am(lia.

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Art. 1"  $ Para atender 2s res!ri%es !ontidas no arti"o anterior, as ra%as ser&omovimentadas or#

8 $ ne!essidade do servi%o88 $ !onveniDn!ia da dis!ilina888 $ interesse r@rio. 1- $ 4 movimenta%&o Nor ne!essidade do servi%oN ser +eita uando se tratar dos

!asos revistos nos itens 8 e 88 do arti"o anterior. - $ 4 movimenta%&o Nor !onveniDn!ia da dis!ilinaN ser +eita or soli!ita%&o do

Comandante ou CJe+e de 'ervi%o da ra%a. 3- $ 4 movimenta%&o Nor interesse r@rioN s@ ser e+etuada mediante reuerimento

motivado do interessado, devidamente in+ormado e instru(do elo Comandante ou CJe+e !omtodos os dados ue motivaram o edido e uando n&o o!orrer re=u(/o ara o servi%o e adis!ilina. *o !aso de o motivo ale"ado ser o de sua sa7de ou de essoa de sua +am(lia,dever o reuerente instruir o edido !om are!er médi!o.

Art. 1"! $ *enJuma ra%a ese!ialista ou art(+i!e oder ser desi"nada ara +un%&oestranJa 2 sua ese!ialidade.

Art. 1"" $ Comete ao Comandante do Coro de roa ou CJe+e de 'ervi%o ou de

Estabele!imento desi"nar a +un%&o !orresondente 2s "radua%es e ese!ialidades da ra%amovimentada, de a!ordo !om os re"ulamentos e uadros de e+etivo.Art. 1"(  $ 4 ra%a romovida ter sua movimenta%&o +eita no mesmo boletim ue

ubli!ar sua romo%&o.Par"ra+o 7ni!o $ 'e a ra%a +or romovida e trans+erida ara outra Snidade, +i!ar

adida 2 Snidade de ori"em, no eer!(!io de +un%&o !omat(vel !om a nova "radua%&o, até adata do desli"amento.

Art. 1") $ 4 ra%a movimentada ara outra Snidade ser e!lu(da do estado e+etivo daSnidade de ori"em, no mesmo boletim ue ubli!ar sua movimenta%&o, assando 2 situa%&ode adida, até o seu desli"amento ara o novo destino.

CAPÍTULO I0

Da C7et'n&ia ara Mi7enta,-

Art. 1(* $ 4 movimenta%&o na Pol(!ia Militar ser +eita#8 $ elo Governador do Estado#a? !lassi+i!a%&o e trans+erDn!ia de o+i!iaisb? desi"na%&o de Coronéis ara os !ar"os do <uartel General88 $ elo Comandante Geral#a? desi"na%&o de o+i!iaisb? trans+erDn!ia de ra%as888 $ elos Comandantes de Coros e CJe+es de 'ervi%os 4utnomos#$ desi"na%&o de ra%as nas rese!tivas Snidades.

TÍTULO 0IIIDAS PROMO8KES

CAPÍTULO IDas Pr7,:es de O;i&iais

Art. 1(1 $ O a!esso aos di+erentes ostos da Pol(!ia Militar, nos uadros de o+i!iais dePol(!ia e no ue +or ali!vel, aos o+i!iais de Pol(!ia$'a7de, En"enJaria e é!ni!os, obede!eraos rin!(ios estabele!idos neste Ca(tulo.

Art. 1(2 $ E!etuando$se a de!lara%&o de asirante a o+i!ial o a!esso na Jieraruiamilitar ser "radual e su!essivo.

Art. 1(3. Os O+i!iais da ativa ser&o or"ani/ados em turmas, +iando$se o ano$base ara+ins de !muto do temo e er!entuais ara romo%&o or mere!imento e or anti"idade.

Par"ra+o 7ni!o. O ano$base dos#

;

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8 $ O+i!iais do <uadro revisto no in!iso 8 do 1- do art. 13 ser o ano de de!lara%&o de 4sirante$a$O+i!ial

88 $ O+i!iais do <uadro revisto no in!iso 88 do 1- do art. 13 ser o se"undo ano a@s oda nomea%&o ara o osto de -$enente

888 $ O+i!iais dos demais <uadros ser o ano da romo%&o a -$enente.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

(+ide art. 1! da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)Art. 1(4. 4s romo%es ser&o +eitas anualmente no dia 5 de de/embro. 1- 4 romo%&o, elo !ritério de mere!imento, ara os O+i!iais do <O$PMQ)M e <O'$

PMQ)M ser reali/ada da se"uinte +orma#8 $ ao osto de enente$Coronel, su!essivamente, a artir do dé!imo nono ano a !ontar 

do ano$base, 1Q5 >um uinto? dos Ma=ores eistentes na turma88 $ ao osto de Ma=or, no#a? dé!imo uinto ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos Cait&es eistentes na turmab? dé!imo seto ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos Cait&es eistentes na

turma!? dé!imo sétimo ano a@s o ano$base, 1Q5 >um uinto? dos Cait&es eistentes na

turma

d? dé!imo oitavo ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos Cait&es eistentes naturma

e? dé!imo nono ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos Cait&es eistentes na turma+? vi"ésimo ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos Cait&es eistentes na turma888 $ ao osto de Cait&o, no#a? nono ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos 1-s$enentes eistentes na turmab? dé!imo ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos 1-s$enentes eistentes na turma8: $ ao osto de 1-$enente, no#a? ter!eiro ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos -s$enentes eistentes na turmab? uarto ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos -s$enentes eistentes na turma: $ ao osto de -$enente, de a!ordo !om a ordem de !lassi+i!a%&o intele!tual,

observada a nota +inal de !lassi+i!a%&o no#a? Curso de orma%&o de O+i!iaisb? !on!urso 7bli!o ara o in"resso no <uadro de O+i!iais de 'a7de. - 4 romo%&o, elo !ritério de mere!imento, ara os O+i!iais do <OC$PMQ)M e <OE$

PMQ)M ser reali/ada da se"uinte +orma#8 $ ao osto de Cait&o, su!essivamente, a artir do nono ano a !ontar do ano$base, 1Q5

>um uinto? dos 1-s$enentes eistentes na turma88 $ ao osto de 1-$enente, no#a? ter!eiro ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos -s$enentes eistentes na turmab? uarto ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos -s$enentes eistentes na turma!? uinto ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos -s$enentes eistentes na turmad? seto ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos -s$enentes eistentes na turma

e? sétimo ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos -s$enentes eistentes na turma. 3- Os O+i!iais ser&o romovidos or anti"idade, no <O$PMQ)M e <O'$PMQ)M, dase"uinte +orma#

8 $ ao osto de Ma=or, no vi"ésimo rimeiro ano a@s o ano$base, os Cait&esremanes!entes da turma

88 $ ao osto de Cait&o, no dé!imo rimeiro ano a@s o ano$base, os 1-s$enentesremanes!entes da turma

888 $ ao osto de 1-$enente, no uinto ano a@s o ano$base, os -s$enentesremanes!entes da turma.

F- Os -s$enentes do <OC$PMQ)M e <OE$PMQ)M remanes!entes da turma ser&oromovidos or anti"idade ao osto de 1-$enente, no oitavo ano a@s o ano$base.

5- *a aura%&o do n7mero de romo%es revisto neste arti"o, ser +eito o

arredondamento ara o n7mero inteiro osterior, semre ue Jouver +ra!ionamento.

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6- 4s romo%es or ne!essidade do servi%o, or ato de bravura e ost$mortemoder&o ser +eitas +ora da data revista no !aut, ali!ando$se aos O+i!iais o revisto no art.1I desta Lei.

I- *a Ji@tese de Javer ne!essidade, o 4lto$Comando, @r"&o !ole"iado !omosto or O+i!iais do 7ltimo osto da ativa, oder alterar o er(odo e as +ra%es revistas neste arti"o,!om vistas 2 adeua%&o do e+etivo eistente ao revisto em lei.

;- Para a de+ini%&o da uantidade de militares eistentes nas turmas, ser&o!omutados aenas os O+i!iais ue reen!Jerem os reuisitos ara romo%&o e n&o seen!ontrarem imedidos, nos termos desta Lei.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)(+ide art". 1! e 1% da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1( $ 4s romo%es de o+i!iais s&o de !ometDn!ia e!lusiva do Governador doEstado.

Art. 1(!. Constituem reuisitos ara !on!orrer 2 romo%&o#8 $ idoneidade moral88 $ atid&o +(si!a888 $ interst(!io no osto8: $ !omortamento dis!ilinar satis+at@rio

: $ arova%&o no eame de atid&o ro+issional:8 $ avalia%&o de desemenJo individual satis+at@ria:88 $ ossuir os se"uintes !ursos, reali/ados em institui%&o militar estadual ou em outra

!orora%&o militar, mediante !onvDnio ou autori/a%&o#a? Curso de orma%&o de O+i!iais $ CO $, ara romo%&o ao osto de -$enente do

<O$PMQ)Mb? Curso de Ese!iali/a%&o em 'e"uran%a P7bli!a $ Ces $ ou euivalente no Coro de

)ombeiros Militar, ara romo%&o ao osto de Ma=or do <O$PMQ)M!? Curso de Ese!iali/a%&o em Gest&o Estraté"i!a de 'e"uran%a P7bli!a $ Ce"es $ ou

euivalente no Coro de )ombeiros Militar, ara romo%&o ao osto de Coronel do <O$PMQ)M.

1- 4os O+i!iais do <OC e do <OE ser ei"ido o Curso de Kabilita%&o de O+i!iais araromo%&o a -$enente. - O O+i!ial unido em de!orrDn!ia de sua submiss&o a ro!esso administrativo

dis!ilinar de nature/a demissionria ela rti!a de ato ue a+ete a Jonra essoal ou o de!oroda !lasse ser !onsiderado ossuidor do reuisito de idoneidade moral dois anos a@s otérmino do !umrimento da san%&o dis!ilinar.

3- Os !asos de inatid&o +(si!a ser&o atestados or Bunta Militar de 'a7de. F- 8nterst(!io é o er(odo m(nimo, !ontado dia$a$dia, em ue o O+i!ial dever

ermane!er no osto ara ue ossa ser !o"itado ara a romo%&o elos !ritérios demere!imento ou de anti"idade, assim !omreendido#

8 $ -$enente# dois anos88 $ 1-$enente# uatro anos

888 $ Cait&o# uatro anos8: $ Ma=or# dois anos: $ enente$Coronel# um ano. 5- O interst(!io do 4sirante$a$O+i!ial ser de seis meses, +indo o ual ser romovido

ao osto de -$enente, indeendentemente da data revista no !aut do art. 1;F desta Lei. 6- *&o reen!Jer o reuisito !omortamento dis!ilinar satis+at@rio o O+i!ial

!lassi+i!ado no !on!eito NCN ou N)N, !om ontua%&o i"ual ou in+erior a vinte e !in!o ontosne"ativos.

I- O eame de atid&o ro+issional ser ali!ado a todos os 1-s$enentes,indeendentemente do <uadro, versar sobre matéria de interesse das institui%es militaresestaduais e ser de+inido or ato do rese!tivo Comandante$Geral.

;- O resultado do eame de atid&o ro+issional n&o alterar a ordem de !lassi+i!a%&o

or anti"idade.

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9- O Comandante$Geral de+inir os reuisitos ara a!esso aos !ursos internos darese!tiva institui%&o militar estadual.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)(+ide art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1(". *&o é !omutado, ara +ins de romo%&o, o temo de#8 $ li!en%a ara tratar de interesse arti!ular, sem ven!imento

88 $ ausDn!ia, etravio e deser%&o888 $ riva%&o ou susens&o de eer!(!io de !ar"o ou +un%&o, nos !asos revistos em lei8: $ !umrimento de senten%a enal ou de ris&o =udi!ial: $ interdi%&o =udi!ial:8 $ eer!(!io de !ar"o 7bli!o !ivil temorrio, salvo ara romo%&o or anti"idade. 1- O O+i!ial ue se en!ontrar em ualuer das situa%es revistas neste arti"o, or 

er(odos !ont(nuos ou n&o, a !ada ano !omletado, !ontado o temo de arredondamento, serremane=ado ara turma osterior e ter seu ano$base alterado.

- Para +ins de arredondamento, !onsiderar$se$ o er(odo suerior a !ento e oitentae dois dias i"ual a um ano.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)(+ide art". 1! e 1$ da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1(( $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 1** 8 A promoção por antig=idade ca3e ao oicial mai" antigo de cada po"to, no adro re"pectio, e e"ati"aça o" rei"ito" legai".< 

Art. 1() $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 1*9 8 &ara promoção por merecimento dee o oicial "ati"a>er ainda o" "eginte" rei"ito"6

# 8 atingir, por ordem de antig=idade, para promoção at4 o po"to de Capitão o n-mero corre"pondente 'metade do adro re"pectio;

## 8 ter ?tima condta militar e como cidadão, e go>ar de 3om conceito na cla""e e na ida ciil;### 8 ter cltra proi""ional comproada, no" termo" da legi"lação e"pecica;#+ 8 po""ir capacidade de comando o de admini"trador. 1º 8 @ando da metade prei"ta no item # de"te artigo orem ecldo" oiciai" não Ba3ilitado", "erão

incldo" , em igal n-mero, o" elemento" "3"eente", re"peitada" a ordem de antig=idade e demai" eigncia".

2º 8 &oderão "er promoido" oiciai" integrante" da "egnda metade do adro de antig=idade, ando on-mero de aga" eceder o de ocpante" da primeira metade, o3"erada" a" re"triçDe" do &ar'grao anterior.< Art. 1)* $ 4 romo%&o or ato de bravura disensa outras ei"Dn!ias le"ais, sendo

+a!ultada a artir da data do evento.Par"ra+o 7ni!o. Em !aso de +ale!imento, ser o o+i!ial romovido Nost$mortemN.Art. 1)1. 4os militares disensados de+initivamente, ela Bunta Central de 'a7de, de

atividade in!lu(da no !on=unto de servi%os de nature/a oli!ial ou bombeiro$militar e uemantenJam !aa!idade laborativa residual ser&o asse"uradas !ondi%es ese!iais aratreinamentos ou !ursos, ara +ins de romo%&o dentro do rese!tivo uadro.

Par"ra+o 7ni!o. O disosto neste arti"o n&o se ali!a aos dis!entes de !ursos de+orma%&o ou de Jabilita%&o ara rovimento ini!ial no rese!tivo uadro.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1)2 $ 4 romo%&o de asirante a se"undo tenente s@ se dar se o !andidato, alémde satis+a/er as !ondi%es "erais, tiver !omrovada vo!a%&o ara o o+i!ialato, re!onJe!idaela maioria dos o+i!iais da Snidade em ue servir.

Art. 1)3 $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 19! 8 ingre""o no po"to inicial no adro de iciai" de &olcia8E4cnica, de &olcia8Fa-de e de &olcia8:ngenBaria "er' eito na orma e"ta3elecida no item ## do artigo 5º de"te :"tatto.< 

Art. 1)4 $ Os !andidatos in!lu(dos nos uadros de a!esso s@ oder&o ser romovidosse +orem =ul"ados atos em eame de sa7de, !on+orme disuser o .P.O.

Art. 1). Os uadros de a!esso s&o rela%es de o+i!iais e asirantes a o+i!ial uereen!Jam as !ondi%es de romo%&o elos !ritérios de anti"idade e mere!imento.

1- $ 'er&o or"ani/ados, anualmente, or ostos searados, os uadros de a!essorelativos 2s romo%es até Coronel, in!lusive.

- $ *o uadro de a!esso or anti"idade, os o+i!iais ser&o a"ruados se"undo seusostos e nos uadros a ue erten%am, or ordem de anti"idade.

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3- *o uadro de a!esso or mere!imento, os o+i!iais, até o osto de Ma=or, ser&oa"ruados se"undo os rese!tivos ostos e uadros e rela!ionados !on+orme a ordemde!res!ente de ontos aurados através das +i!Jas de romo%&o, os uais dever&o !onstar eressamente de ubli!a%&o em boletim da Pol(!ia Militar.>Par"ra+o !om reda%&o dada elo art. 6- da Lei Comlementar n- 95, de 1IQ1Q00I.?

F- Os enentes$Coronéis, in!lu(dos ela Comiss&o de Promo%&o de O+i!iais, +i"urar&ono uadro de a!esso em ordem al+abéti!a.>Par"ra+o a!res!entado elo art. 6- da Lei Comlementar n- 95, de 1IQ1Q00I.?

Art. 1)! $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 19% 8 A Comi""ão de promoçDe" inclir'6

# 8 no adro de ace""o por antig=idade, o" oiciai" em condiçDe" de promoção, em n-merocorre"pondente G" aga" ei"tente" o pro'ei" at4 10 (de>) de ot3ro, a "erem preencBida" por e""e crit4rio;

## 8 no adro de ace""o por merecimento, relatio G" promoçDe" at4 Eenente8Coronel, incl"ie, ! (tr")nome" para a primeira aga e mai" 1 (m) nome para cada aga "3"eente;

### 8 no adro de ace""o para Coronel o n-mero de candidato" corre"pondente G metade do adro deEenente8Coronel, pelo crit4rio ecl"io de merecimento, dentre o" e "ati"i>erem o di"po"to no" iten" #, ##, ### e #+ do artigo 1*% e e não e"tierem enadrado" na" re"triçDe" de"te :"tatto.< 

Art. 1)" $ 4s romo%es or anti"idade e mere!imento s@ oder&o re!air em o+i!iais

in!lu(dos nos uadros de a!esso, e!etuando$se a situa%&o revista no ar"ra+o 1- do arti"o3I; da Lei n- 3.3FF, de 1F de =aneiro de 1965 (Lei de rgani>ação Hdici'ria).

1- $ 4 romo%&o ao osto de Coronel ser de livre es!olJa do Governador do Estado,elo !ritério e!lusivo de mere!imento, dentre os !andidatos in!lu(dos no <uadro de 4!esso.

- $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6 2º 8 " Eenente" 8 Coron4i", incldo" pela Comi""ão de &romoçDe" de iciai" na orma do item ### do artigo19%, igrarão no @adro de Ace""o em ordem ala34tica.< 

Art. 1)( $ O O+i!ial in!lu(do no uadro de a!esso n&o oder dele ser retirado, sen&oem !aso de morte, in!aa!idade +(si!a ou moral, !ondena%&o a 1 >um? ano, ou mais, 2 enarivativa da liberdade, o!asionada ou veri+i!ada anteriormente 2 sua in!lus&o no <uadro de 4!esso, ou se Jouver atin"ido a idade$limite de ermanDn!ia no servi%o ativo.

Art. 1)) $ Y Comiss&o de Promo%es de O+i!iais !omete or"ani/ar os <uadros de 4!esso e emitir are!er sobre assuntos !on!ernentes 2s romo%es em "eral.Art. 2**. 4 Comiss&o de Promo%&o de O+i!iais $ CPO R ser !onstitu(da or Coronéis do

<O$PMQ)M da ativa, tendo !omo membros natos o Comandante$Geral, o CJe+e do Estado$Maior e o CJe+e do Gabinete Militar do Governador.(Capt com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

1- $ 4 residDn!ia da Comiss&o de Promo%es de O+i!iais ser eer!ida eloComandante Geral.

- $ <uando se tratar de =ul"amento de !andidato do <uadro - O n7mero demembros e+etivos e sulentes da CPO ser de+inido em de!reto.(&ar'grao com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

3- $ 2 e!e%&o dos membros natos, n&o oder&o +un!ionar na Comiss&o de

Promo%es os membros ue tenJam, !omo !andidatos ao <uadro de 4!esso, arentes até oF- >uarto? "rau, in!lusive, e os a+ins, na mesma situa%&o.(&ar'grao com redação dada pelo art. %º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)

F- $ *as delibera%es da Comiss&o de Promo%es de O+i!iais >CPO?, !ada membronato ue a inte"ra ter direito a voto dulo, tendo ainda o seu Presidente voto de ualidade.(&ar'grao acre"centado pelo art. !º da Lei nº 9597, de !0/%/19**.)(+ide Lei nº 11102, de 2%/5/199!.)

Art. 2*1  $ ar arte da Comiss&o de Promo%es, !omo 'e!retrio, o CJe+e doGabinete do Comandante Geral, ou outro o+i!ial suerior do <uartel General, naimossibilidade ou imedimento da atua%&o dauele.(&ar'grao com redação dada pelo art. !º da Lei nº 9597, de !0/%/19**.)

Art. 2*2 $ 4o O+i!ial é "arantido, dentro dos rin!(ios dis!ilinares, o direito de re!orrer das de!ises emitidas ela Comiss&o de Promo%es.

1- $ Has de!ises +inais da Comiss&o de Promo%es de O+i!iais !abe re!urso aoGovernador do Estado.

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- $ Para de+esa de direito, ser&o +orne!idos, or !ertid&o, are!eres, +i!Jas,!on!eitos, dados lan%ados em uaisuer do!umentos emitidos ela CPO ou ualuer outraautoridade re+erida neste Ca(tulo ou no PO.

Art. 2*3. *&o !on!orrer 2 romo%&o nem ser romovido, embora in!lu(do no uadrode a!esso, o O+i!ial ue#

8 $ estiver !umrindo senten%a enal ou reso 2 disosi%&o da =usti%a88 $ estiver em deser%&o, etravio ou ausDn!ia888 $ +or submetido a ro!esso administrativo de !arter demissionrio ou eonerat@rio8: $ estiver em li!en%a ara tratar de interesse arti!ular, sem ven!imento: $ estiver no eer!(!io de !ar"o 7bli!o !ivil temorrio, salvo ara romo%&o or 

anti"idade:8 $ +or rivado ou susenso do eer!(!io de !ar"o ou +un%&o, nos !asos revistos em

lei:88 $ estiver em !aso de interdi%&o =udi!ial:888 $ +or !edido a entidade asso!iativa de militares, salvo ara romo%&o or 

anti"idade8A $ estiver sub =udi!e, denun!iado or !rime doloso revisto#

a? em lei ue !omine ena mima de re!lus&o suerior a dois anos, des!onsideradasas situa%es de aumento ou diminui%&o de enab? nos (tulos 8 e 88, nos Ca(tulos 88 e 888 do (tulo 888 e nos (tulos 8:, :, :88 e :888 do

Livro 8 da Parte Ese!ial do C@di"o Penal Militar!? no Livro 88 da Parte Ese!ial do C@di"o Penal Militar d? no Ca(tulo 8 do (tulo 8 e

nos (tulos 88, :8 e A8 da Parte Ese!ial do C@di"o Penale? na Lei de 'e"uran%a *a!ional. 1- O O+i!ial in!lu(do no uadro de a!esso ue +or al!an%ado elas restri%es dos

in!isos 888 e 8A e, osteriormente, +or de!larado sem !ula ou absolvido or senten%a enaltransitada em =ul"ado ser romovido, a seu reuerimento, !om direito a retroa%&o.

- O O+i!ial enuadrado nas restri%es revistas nos in!isos 888 e 8A !on!orrer 2romo%&o, odendo ser in!lu(do no uadro de a!esso, sendo romovido se +or de!larado sem

!ula ou absolvido or senten%a transitada em =ul"ado, ue rodu/ir e+eitos retroativos. 3- *&o o!orrer a retroa%&o revista no 1-, salvo na romo%&o elo !ritério deanti"idade, uando a de!lara%&o de ausDn!ia de !ula ou a absolvi%&o o!orrer or ineistDn!ia de rova su+i!iente ara a ali!a%&o de san%&o ou ara !ondena%&o ou or res!ri%&o.

F- 4s restri%es do in!iso 8A n&o se ali!am a O+i!ial, nos !rimes dolosos !ontra aessoa, uando de!orrentes de a%&o militar le"(tima, veri+i!ada em inuérito re"ular.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 2*4 $ O O+i!ial da ativa, ao !omletar 30 >trinta? anos de e+etivo eer!(!io, serromovido ao osto imediato, se tiver 1 >um? ano de interst(!io no osto e n&o estiver enuadrado nas situa%es revistas no arti"o 03 desta Lei.

Par"ra+o 7ni!o $ 'endo do 7ltimo osto, e satis+eitos reuisitos deste arti"o, ter o seu

rovento a!res!ido de 10U >de/ or !ento? do soldo.(&ar'grao com redação dada pelo art. $9 da Lei elegada nº !7, de 1!/1/19*9.)(+ide art. %º da Lei nº*71!, de 1/11/19*$.)(+ide 2º do art. 1º da Lei elegada nº $!, de 7/%/2000.)

Art. 2* $ O oder Ee!utivo baiar de!reto re"ulamentando o disosto neste Ca(tulo.

CAPÍTULO IIDas Pr7,:es de Pra,as

SE89O IDas Dissi,:es Gerais

Art. 2*! $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 20% 8 &romoção 4 o ace""o gradal e "ce""io da" praça" da &olcia Iilitar a gradação o cla""e "perior e"er' concedida pelo Comandante8eral da Corporação da" e>e" por ano, no" dia" 9 de JnBo e 25 de de>em3ro.< 

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(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 7$, de */1/200$.)Art. 2*". Promo%&o é o a!esso "radual e su!essivo das ra%as das institui%es militares

estaduais 2 "radua%&o suerior e ser !on!edida or ato do Comandante$Geral, em 5 dede/embro.(Capt com redação dada pelo art. *º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

1- $ 4 romo%&o or temo de servi%o é e!lusiva de Cabos e 'oldados da ativa.

- $ 4 romo%&o or ne!essidade de servi%o, ato de bravura ou ost mortem oderser !on!edida em ualuer éo!a.

3- 4 romo%&o 2 "radua%&o de 3-$'ar"ento ser reali/ada de a!ordo !om a ordem de!lassi+i!a%&o intele!tual, obtida ao +inal do Curso de orma%&o de 'ar"entos.(&ar'grao com redação dada pelo art. *º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

F- 4 romo%&o or temo de servi%o 2 "radua%&o de Cabo oder ser !on!edida emualuer data e seus e+eitos retroa"em, ara todos os +ins de direito, 2 data em ue o militar !omletou de/ anos de e+etivo servi%o.(&ar'grao acre"centado pelo art. *º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

SE89O IIDs <%adrs de A&ess

Art. 2*( $ <uadros de 4!esso s&o rela%es de ra%as ue reen!Jam as !ondi%es deromo%&o, elos !ritérios de anti"idade e mere!imento, na +orma ue +or estabele!ida eloe"ulamento de Promo%es de Pra%as.

SE89O IIIDas Restri,:es

Art. 2*). 4li!a$se 2s romo%es de ra%as or mere!imento e or anti"idade orevisto nos in!isos 8 a :8 do !aut e nos '' -, 3- e 6- do art. 1;6, bem !omo nos arts. 1;I,19F, 19; e 03 desta Lei.

1- O eame de atid&o ro+issional ser ali!ado a todos os 3-s$'ar"entos e 1-s$

'ar"entos, indeendentemente do <uadro, versar sobre matéria de interesse das institui%esmilitares estaduais e ser de+inido or ato do rese!tivo Comandante$Geral.

- O resultado do eame de atid&o ro+issional n&o alterar a ordem de !lassi+i!a%&oor anti"idade.

3- Para romo%&o a 1-$'ar"ento é ei"ido o Curso de 4tuali/a%&o em 'e"uran%aP7bli!a $ Cas.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

SE89O I0Ds Per@ds de Interst@&i e Arre5i7enta,-

Art. 21* $ '&o os se"uintes os er(odos obri"at@rios de interst(!io na "radua%&o, ara

romo%&o or anti"idade ou mere!imento, 2 "radua%&o se"uinte#8 $ !in!o anos na "radua%&o de 3-$'ar"ento

(#nci"o com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)88 $ seis anos na "radua%&o de -$'ar"ento

(#nci"o com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)888 $ uatro anos na "radua%&o de 1-$'ar"ento.

(#nci"o com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)(+ide art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 211 $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6Art. 211 8 perodo de arregimentação, para ai"er gradaçDe", "er' de 1 (m) ano, a""im con"iderado" o" dede"empenBo de nção em Knidade", Feriço" e otra" organi>açDe" da Corporação, H"tiça Iilitar o aler otra atiidade con"iderada de intere""e policial8militar, por deci"ão do Comandante eral.< 

Art. 212 $ (eogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)i"po"itio reogado6

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Art. 212 8 ão "er' comptado como tempo de inter"tcio o arregimentação aele em e a praça encontrar8"ena" "eginte" "itaçDe"6

# 8 pre"a di"ciplinarmente, "em a>er "eriço;## 8 enadrada na" "itaçDe" do" iten" # e ## do artigo 20! de"te :"tatto.< Art. 213. 4 romo%&o or mere!imento e or anti"idade é devida 2s ra%as da ativa a

artir do a!esso 2 "radua%&o de -$'ar"ento.

1- 4s ra%as ser&o or"ani/adas em turmas, +iando$se o ano$base a artir daromo%&o a 3-$'ar"ento ara +ins de !muto do temo e er!entuais ara romo%&o or mere!imento e or anti"idade.

- 4s ra%as ser&o romovidas or mere!imento#8 $ 2 "radua%&o de 'ubtenente, su!essivamente, a artir do dé!imo nono ano a !ontar 

do ano$base, 1Q5 >um uinto? dos 1-s$'ar"entos eistentes na turma88 $ 2 "radua%&o de 1-$'ar"ento, no#a? dé!imo ter!eiro ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos -s$'ar"entos eistentes na

turmab? dé!imo uarto ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos -s$'ar"entos eistentes na

turma!? dé!imo uinto ano a@s o ano$base, 1Q5 >um uinto? dos -s$'ar"entos eistentes na

turma d? dé!imo seto ano a@s o ano$base, 1QF >um uarto? dos -s$'ar"entos eistentes naturma

e? dé!imo sétimo ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos -s$'ar"entos eistentes naturma

+? dé!imo oitavo ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos -s$'ar"entos eistentes naturma.

888 $ 2 "radua%&o de -$'ar"ento, no#a? uinto ano a@s o ano$base, 1Q3 >um ter%o? dos 3-s$'ar"entos eistentes na turmab? seto ano a@s o ano$base, 1Q >um meio? dos 3-s$'ar"entos eistentes na turma. 3- 4s ra%as ser&o romovidas or anti"idade#8 $ 2 "radua%&o de 1-$'ar"ento, no dé!imo nono ano a@s o ano$base, os -s$'ar"entos

remanes!entes da turma88 $ 2 "radua%&o de -$'ar"ento, no sétimo ano a@s o ano$base, os 3-s$'ar"entos

remanes!entes da turma. F- *a aura%&o do n7mero de romo%es revisto neste arti"o, ser +eito o

arredondamento ara o n7mero inteiro osterior, semre ue Jouver +ra!ionamento. 5- *a Ji@tese de Javer ne!essidade, o 4lto$Comando, @r"&o !ole"iado !omosto or 

O+i!iais do 7ltimo osto da ativa, oder alterar o er(odo e as +ra%es revistas neste arti"o,!om vistas 2 adeua%&o do e+etivo eistente ao revisto em lei.

6- Para de+ini%&o da uantidade de militares eistentes nas turmas, ser&o !omutadasaenas as ra%as ue reen!Jerem os reuisitos ara romo%&o e n&o se en!ontraremimedidas, nos termos desta Lei.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

(+ide art. 1% da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

SE89O 0Da Pr7,- r Te7 de Seri, e r Anti5idade

(Feção com denominação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 7$, de */1/200$.)

Art. 214. 4 romo%&o or temo de servi%o é devida ao 'oldado de 1 Classe e aoCabo ue tiverem, no m(nimo, de/ anos de e+etivo servi%o na mesma "radua%&o, observado orevisto nos in!isos 8, 88 e 8: do !aut do art. 1;6, nos arts. 1;I, 19F, 19; e nos in!isos 8, 88, 888,8:, :, :8, :88 e 8A do N!autN e nos ar"ra+os do art. 03 desta Lei.

1- Poder&o ter a!esso ao Curso de orma%&o de 'ar"entos os Cabos e 'oldados de1 Classe ue se !andidatarem e +orem arovados em ro!esso seletivo interno nas

institui%es militares estaduais, bem !omo os Cabos al!an%ados ela romo%&o or temo deservi%o.

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- 4 romo%&o or temo de servi%o 2 "radua%&o de Cabo indeende de !urso de+orma%&o ese!(+i!o.

3- Os Cabos, ara romo%&o or temo de servi%o, ser&o !onvo!ados ara o !urso de+orma%&o ese!(+i!o, observada a anti"idade, o n7mero de va"as o+ertadas ara o !urso, ane!essidade e o interesse da institui%&o militar, +i!ando sua romo%&o !ondi!ionada aoaroveitamento no !urso, sem direito a retroa%&o.

F- O Cabo ue n&o obtiver aroveitamento satis+at@rio ou desistir do !urso a@s seuin(!io, sem motivo =usti+i!ado, somente oder ser !onvo!ado ara novo !urso dois anos a@so término do rimeiro.

5- O 'oldado de 1 Classe ou o Cabo !olo!ado 2 disosi%&o de entidade asso!iativade militares, enuanto ermane!er nesta situa%&o, ter o seu temo de servi%o !omutadoara os +ins revistos no !aut deste arti"o.(Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

SE89O 0IDa Pr7,- r Mere&i7ent

Art. 21 $ 4 romo%&o or mere!imento +ar$se$ se"undo !ritérios e +ormas a seremestabele!idos elo e"ulamento de Promo%es de Pra%as.

SE89O 0IIDa Pr7,- r At de ra%ra % r In&aa&idade

Art. 21! $ 4 romo%&o or ato de bravura disensa outras ei"Dn!ias le"ais, sendo+a!ultada a artir da data do evento.

Par"ra+o 7ni!o. Em !aso de +ale!imento ser a ra%a romovida Nost$mortemN.(+ide art. 1º da Lei nº *070, de !/10/19*1.)

Art. 21" $ 4 ra%a ue se en!ontrar no <uadro de 4!esso, no ual in"ressou or estar ata em eame de sa7de, e +or osteriormente =ul"ada in!aa/ de+initivamente ara o servi%o,

ser romovida 2 "radua%&o imediata, indeendentemente de va"a e data [email protected] 0III

Da C7iss- de Pr7,:es de Pra,as

Art. 21( $ 4 Comiss&o de Promo%es de Pra%as >CPP? é o @r"&o do <uartel General,!onsultivo, de!is@rio ou instrutivo das uestes rela!ionadas !om as romo%es de ra%as,!u=a !omosi%&o e !ometDn!ia ser&o revistas no e"ulamento de Promo%es de Pra%as.

SE89O I>Das Dissi,:es +inais

Art. 21) $ Ys ra%as ali!a$se o disosto no arti"o 1;I deste Estatuto.Art. 22* $ 4 ra%a da ativa, ao !omletar trinta anos de e+etivo servi%o ser romovidaao osto ou "radua%&o imediata, se +or de bom !omortamento, elo menos, e tiver um ano deeer!(!io na "radua%&o e n&o se enuadrar nas situa%es revistas nos itens 8, 88 e 888 do arti"o09 desta Lei.

Art. 221 $ 'er ei"ida a arova%&o no Curso de 4er+ei%oamento de 'ar"entos >C4'?,ara a romo%&o 2 "radua%&o de 1- 'ar"ento, a@s o ra/o de 1 >um? ano, !ontado a artir davi"Dn!ia desta Lei.

TÍTULO I>DAS DISPOSI8KES GERAIS E TRA6SITNRIAS

Art. 222 $ Os militares da ativa odem !ontrair matrimnio, satis+eitos os reuisitos dale"isla%&o !ivil, obede!endo o se"uinte#

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8 $ o O+i!ial +ar, reviamente, !omuni!a%&o ao seu Comandante88 $ a ra%a reuerer ermiss&o 2 autoridade re+erida no item anterior.Art. 223 $ T asse"urado ao servidor da Pol(!ia Militar o direito de reuerer, reresentar 

ou re!orrer, na +orma da le"isla%&o vi"ente. 1- $ O direito a ue se re+ere o arti"o de!ai, na es+era administrativa, no ra/o de 60

>sessenta? dias, !ontado da ubli!a%&o do ato ou do !onJe!imento do +ato. - $ O re!urso s@ ter e+eito devolutivo. 3- $ T vedado o reeame de re!urso ue = tenJa sido solu!ionado ela

administra%&o. F- $ Has de!ises do Comandante Geral !aber re!urso ao Governador do Estado.Art. 224 $ O servidor ue +or nomeado ou desi"nado ara !ar"o, na Pol(!ia Militar, ue

envolva resonsabilidade ese!(+i!a ela +is!ali/a%&o e arre!ada%&o de rendas, ro!essamentoou a"amento de desesas de ualuer esé!ie, "uarda de bens e valores, auisi%&o, "uardae distribui%&o de material, administra%&o e +is!ali/a%&o de obras dever, obri"atoriamente,+a/er de!lara%&o de bens e valores ue ossua, assim !omo de seu !n=u"e, se !asado +or.

Par"ra+o 7ni!o $ 4 de!lara%&o ser re"istrada no Cart@rio de (tulos e Ho!umentos daComar!a onde se a!Jar instalada a sede do @r"&o em ue o servidor tenJa eer!(!io.

Art. 22  $ O!orrendo modi+i!a%es ue imortem em aumento ou diminui%&o doatrimnio do de!larante, ou em ualuer !aso, aliena%&o, auisi%&o ou ermuta de bens, sera de!lara%&o renovada, elo menos de >dois? em >dois? anos.

Par"ra+o 7ni!o $ *o !aso de trans+erDn!ia ara a reserva, re+orma ou disensa do!ar"o, ser ei"ida, reviamente, nova de!lara%&o de bens.

Art. 22! $ 4 de!lara%&o de bens !omreende im@veis, m@veis, semoventes, dinJeiro, =@ias, t(tulos, a%es e ualuer outra esé!ie de bens e valores atrimoniais.

Art. 22" $ Para entrar em eer!(!io no !ar"o ou dele ser disensado, o servidor deverrovar ue +e/ a de!lara%&o de bens, através de !ertid&o ue ser ubli!ada no boletim do@r"&o em ue servir.

Art. 22( $ Os atuais o!uantes dos !ar"os re+eridos no arti"o F deste Estatuto ter&o ora/o de 60 >sessenta? dias, !ontados da ubli!a%&o desta Lei, ara +a/erem de!lara%es de

bens, +i!ando o servidor, na +alta de de!lara%&o, imedido do eer!(!io do !ar"o sem re=u(/odas san%es dis!ilinares.Art. 22) $ Os ro+essores de Heartamento de 8nstru%&o, !om Jonras de o+i!ial, ue

tenJam !omletado ou venJam a !omletar su!essivamente 0 >vinte? e 5 >vinte e !in!o?anos de e+etivo servi%o, ser&o romovidos ao osto imediato, !om os rese!tivos ven!imentose vanta"ens, sem retroa%&o de bene+(!ios.

Par"ra+o 7ni!o $ essalvado o disosto no arti"o, observar$se$ ara as romo%es, o!ontido neste Estatuto, no Ca(tulo 8 do (tulo :888, no ue +or ali!vel.

Art. 23*  $ Os ro+essores do Colé"io Estadual iradentes e seus 4neos s&oro+essores do Ensino Médio, n(vel A:, do Estado.

1- $ Os atuais ro+essores do Colé"io Estadual iradentes e seus 4neos, !ontratadose !om estabilidade asse"urada, nos termos do arti"o F0 da Constitui%&o do Estado de Minas

Gerais, s&o ro+essores de Ensino Médio. - $ Os ro+essores !ontratados, n&o estveis, até ue se=am arovados em !on!urso,

s&o !onsiderados ro+essores auiliares do Ensino Médio. 3- $ Os servidores !ivis do Colé"io Estadual iradentes ser&o re"idos elo Estatuto

dos un!ionrios P7bli!os Civis do Estado, no ue +or ali!vel e demais normas relativas aoessoal de ensino do Estado.

Art. 231  $ 4té ue se=a baiado o rese!tivo de!reto do Poder Ee!utivo, +i!aasse"urado o direito 2 vanta"em de 0U >:inte or !ento?, relativa 2 +un%&o militar, ue, aartir da data de vi"Dn!ia desta lei, ser etensiva aos demais militares da Corora%&o.

Art. 232 $ Os assemelJados revistos na Lei n- F.II5, de 3 de maio de 196;, assama inte"rar o <uadro do Pessoal Civil da Pol(!ia Militar, a ser reestruturado em lei ese!ial.

Par"ra+o 7ni!o $ Os inte"rantes do <uadro de Pessoal Civil, até ue se=a arovada alei a ue se re+ere o arti"o, ter&o seus direitos e deveres re"ulados elo Estatuto dosun!ionrios P7bli!os Civis do Estado.

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(+ide art. 2º inci"o # da Lei nº 79*2, de 10/7/19*1.)Art. 233 $ i!am mantidas as Jonras militares !on+eridas aos atuais ro+essores do

Heartamento de 8nstru%&o.Art. 234 $ 4 Pol(!ia Militar +i!a autori/ada a movimentar suas dota%es or%amentrias,

através de seus @r"&os rovedores, nos termos da le"isla%&o ese!(+i!a.Art. 23  $ 4tendidas as disosi%es revistas em leis vi"entes, as !omisses de

!on!orrDn!ia ser&o !omostas e ter&o suas !ometDn!ias !on+orme disuser o ComandanteGeral, em ortaria.

 Art. 23! $ '&o vedadas !onsi"na%es a +avor de entidades arti!ulares em +olJas deven!imentos de !omonentes da Pol(!ia Militar.

1- $ E!etuam$se da roibi%&o do arti"o os des!ontos#1? a +avor dos Clubes dos O+i!iais e dos 'ar"entos da Pol(!ia Militar? a +avor de entidades reviden!iais, ComanJias de 'e"uro em Gruo e Caias de

Pe!7lio, ara as uais = se des!ontava até 16 de outubro de 19693? ara a"amento de divida !ontra(da e n&o saldada or servidor !ontra uem = tenJa

sido ali!ada medida dis!ilinarF? a +avor da unda%&o iradentes e Cooerativas Kabita!ionais vin!uladas ao Plano

*a!ional de Kabita%&o. - $ Para se ro!eder aos des!ontos men!ionados as entidades re+eridas nas al(neas

V1W e VW do arti"o dever&o +irmar !onvDnio !om a Pol(!ia Militar, obri"ando$se ao a"amento deuma taa, destinada ao !usto de oera%&o, !on+orme disuser o Comandante Geral emesolu%&o.

3- $ O Comandante Geral oder deiar de +irmar !onvDnio ou, = tendo sido +irmado,denun!i$lo, nas se"uintes Ji@teses#

1? uando a entidade n&o estiver atendendo 2s +inalidades estatutrias, a !ritério doComandante Geral#

? uando a entidade estiver Vsub =udi!eW ou +or !onsiderado inidnea ara 4dministra%&o

3? uando al"um dos resonsveis ela entidade estiver Vsub =udi!eW.

(Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)Art. 23"  $ Os O+i!iais de ol(!ia, da ativa, uando Hele"ados Ese!iais, s&o!onsiderados em e+etivo eer!(!io, ara +ins de satis+a%&o dos reuisitos le"ais ei"idos ara aromo%&o, vanta"ens e !onde!ora%es.

Art. 23(  $ 4o Cael&o Militar, reseitada a e!uliaridade da +un%&o, ser&o atribu(dosdireitos e deveres, in!lusive ven!imentos e vanta"ens, do osto de Cait&o da Pol(!ia Militar.

Art. 23) $ *o !aso de in!orrer a ra%a em ato delituoso, ser$lJe$ ali!ada, na es+eraadministrativa, a medida dis!ilinar !ab(vel, uando o!orrer, na rti!a do ato, trans"ress&odis!ilinar , ou dele de!orrer "rave re=u(/o moral ara a Corora%&o.

Art. 24* $ O valor da aula etranumerria ou sulementar dos estabele!imentos deensino da Pol(!ia Militar, in!lusive o )atalJ&o Es!ola, bem !omo as normas ara o rese!tivoa"amento, ser&o de+inidos em de!reto do Poder Ee!utivo.

Par"ra+o 7ni!o $ (eogado pelo art. 2º da Lei %9*0, de 22/$/1977.)&ar'grao -nico 8 M edada ao CBee da ii"ão de :n"ino do epartamento de #n"trção e ao "e AdJnto aregncia de ala" etranmer'ria", "endo8lBe" deida, al4m do" encimento" e antagen" do" po"to" re"pectio",a remneração corre"pondente G m4dia da" ala" etranmer'ria" e tenBam mini"trado no" 2 (doi") -ltimo"ano", a""egrado o mnimo corre"pondente a $0 (arenta) ala" men"ai".< (Artigo acre"centado pelo art. *º da Lei 5%$1, de 1$/12/1970.)

Art. 24*$4. O desertor !omete ato atentat@rio 2 Jonra essoal e ao de!oro da !lasse.Par"ra+o 7ni!o. O ra/o ara submiss&o do militar a ro!esso administrativo$dis!ilinar 

é de, no mimo, !in!o anos, !ontado da data em ue ele +oi !aturado ou se aresentar.(Artigo acre"centado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 24*$). *os !asos em ue !ouber a eonera%&o, o militar ser submetido aro!esso administrativo r@rio, sendo$lJe asse"uradas as "arantias !onstitu!ionais.(Artigo acre"centado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 241 $ evo"am$se as disosi%es em !ontrrio, ese!ialmente a Lei n- 1.;03, de1F de a"osto de 195;.(Artigo renmerado pelo art. 9º da Lei nº 5%$1, de 1$/12/1970.)

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Art. 242 $ Esta lei entrar em vi"or na data de sua ubli!a%&o.

Mando, ortanto, a todas as autoridades, a uem o !onJe!imento e ee!u%&o desta leierten!er, ue a !umram e +a%am !umrir, t&o inteiramente !omo nela se !ontém.

Hada no Pal!io da Liberdade, em )elo Kori/onte, aos 16 de outubro de 1969.

8srael PinJeiro da 'ilva $ Governador do Estado