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PARCERIAS VOLUNTÁRIAS Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

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PARCERIAS VOLUNTRIASLei 13.019/2014 Marco Regulatrio das Organizaes da Sociedade Civil

Apresentao

1 Setor - GovernoOrganizaes da Sociedade Civil2 Setor - MercadoRetrato do terceiro setor

IBGE (2012), FGV (2013)Diagnstico

Objetivo da nova legislao Lei 13.019/2014

A Lei 13.019/2014

23/01/2016

O que muda?O que muda?

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

Requisitos para firmar parceria voluntria

a descrio detalhada das etapas ou fases de projeto ou atividade a ser desenvolvido, segundo determinada metodologia, elaborado tendo em vista o(s) objetivo(s) a atingir.

Dados cadastraisDescrio do projeto (ttulo, identificao do objeto, justificativa, perodo de execuo, Cronograma de execuo: metas, etapas/fases, atividades, prazosindicadores quantitativos e qualitativosPlano de aplicaoCronograma de DesembolsoPrestao de ContasPlano de TrabalhoApresentar ModeloOrganizaes sociais impedidas de firmar parceriaNo esteja em dia com sua documentao e finanas;Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;Tenha como dirigente agente poltico de Poder ou do Ministrio Publico, ou conjugue ou companheiro, como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate segundo grau;Tenha tido contas rejeitadas pela administrao publica nos ltimos 5 (cinco) anos, enquanto no for sanada a irregularidade que motivou a rejeio e no forem quitados os dbitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderado ou por revista a deciso pela rejeio

Organizaes sociais impedidas de firmar parceriaTenha sido punida com uma das seguintes sanes, pelo perodo que durar a penalidade;Suspenso de participao em licitao e impedimento de contratar com administraes.Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica.Suspenso temporria da participao em chamamento pblico e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaborao e contratos com rgos e entidades da esfera do governo da administrao pblica sancionadora, por prazo no superior a 2 anos;Declarao de inidoneidade para participar em chamamento pblico ou celebrar termos de fomento, termos de colaborao e contratos com rgos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

Organizaes sociais impedidas de firmar parceriaTenha tido parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos;Tenha entre seus dirigentes pessoa:Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregularmente ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos;Julgada responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana, enquanto durar a inabilitao;Considerada responsvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da lei n 8.429 de, 2 de junho de1992.

O Termo de Colaborao o instrumento pelo qual so formalizadas as parcerias estabelecidas pela administrao pblica federal com organizaes da sociedade civil, envolvendo ou no a transferncia voluntria de recursos financeiros, para a consecuo de polticas pblicas, sejam aes em projetos ou de natureza continuada, a partir de padres mnimos que sejam propostos pela administrao pblica, com parmetros, metas e formas de avaliao consolidados. Os conselhos de polticas pblicas podero apresentar propostas administrao pblica para celebrao de termo de colaborao com organizaes da sociedade civil.

Termo de Colaborao

Termo de FomentoO Termo de Fomento o instrumento pelo qual so formalizadas as parcerias estabelecidas pela administrao pblica com organizaes da sociedade civil, envolvendo ou no a transferncia voluntria de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas prprias desenvolvidas ou criadas pelas organizaes da sociedade civil que tenham finalidades de interesse pblico.

Logo:Termo ColaboraoTermo FomentoEntre entes federativosEntre Administrao Pblica e Organizaes da Sociedade CivilProposta da Administrao PblicaProposta da Organizao da Sociedade Civil

CONVNIOS

Despesas vedadas Realizar despesas a ttulos de taxa de administrao, de gerncia ou similar;

II Pagar, a qualquer titulo, servio ou empregado pblico com recursos vinculados parceria, salvo nas hipteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes oramentrias;

III Modificar o objeto exceto no caso de ampliao de metas, desde que seja previamente aprovada a adequao do plano de trabalho pela administrao publica;

Despesas vedadas Utilizar, ainda que em carter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabilidade no plano de trabalho:

Realizar despesas em data anterior a vigncia da parceria:

Efetuar pagamento em data posterior vigncia da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administrao pblica:

Transferir recursos para clubes, associaes de servidores, partidos polticos ou quaisquer entidade congneres:

Despesas vedadasMultas, juros ou correo monetria, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrente de atrasos da administrao publica na liberao de recursos financeiros;Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas a objeto da parceria, de carter educativo, informativo ou de orientao social, das quais no constem nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal;Pagamento de pessoal contratado pela organizao da sociedade civil que no atendam as exigncias do art. 46 da Lei 13.019/2014 (equipe dimensionada no plano de trabalho);Obras que caracterizem a ampliao da rea construda ou instalao de novas estruturas fsicas.

A utilizao dos recursos dever iniciar a partir da data da disponibilizao dos valores ao proponente, findando no prazo estabelecido no Termo de Parceria.Os recursos recebidos pela organizao social em decorrncia da parceria sero depositados e geridos em conta bancria especfica (somente movimentar estes recursos e os da contrapartida se existir), em instituio financeira pblica indicada pela administrao pblica. Prazos e movimentao dos recursosPrazos e movimentao dos recursosToda a movimentao de recursos no mbito da parceria ser realizada mediante transferncia eletrnica sujeita identificao do beneficirio final e obrigatoriedade de depsito em sua conta bancria. Os pagamentos devero ser realizados mediante crdito na conta bancria de titularidade dos fornecedores e prestadores de servios.

Prazos e movimentao dos recursosEm casos excepcionais, desde que fique demonstrado no plano de trabalho, a impossibilidade fsica de pagamento mediante transferncia eletrnica, em funo das peculiaridades do objeto da parceria, da regio onde se desenvolvero as atividades e dos servios a serem prestados, o termo de colaborao ou de fomento poder admitir a realizao de pagamentos em espcie, observados cumulativamente os seguintes pr-requisitos:a) os pagamentos em espcie estaro restritos, em qualquer caso, ao limite individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficirio e ao limite global de 10% (dez por cento) do valor total da parceria, ambos calculados levando-se em conta toda a durao da parceria;Regulamento de Compras

Previamente, a cada despesa, ou ato gerador de despesa, o beneficirio/outorgado dever consultar o regulamento de compras e contrataes estabelecido pela organizao social e apresentado Administrao Pblica seguindo os regramentos nele constantes.

Sugestes de itens a contar no regulamento:observncia aos princpios da legalidade, moralidade, boa-f, probidade, impessoalidade, economicidade, eficincia, isonomia, publicidade razoabilidade e julgamento objeto;critrio de escolha que busque permanentemente a qualidade e a durabilidade;regras para contrataes de pessoal que atuar na parceria, quando a parceria implicar em novas contrataes alm do quadro de pessoal j existente na organizao;

Regulamento de compras

Sugestes de itens a contar no regulamento:regras para aquisio de materiais e servios de acordo com os valores das compras e contrataes, bem como sua natureza contnua (cotao de preo a cada compra, registro de preo para um perodo de maior validade);regras para despesas em carter de urgncia;regras para despesas de pequeno valor; regras para despesas de servios tcnico especializados;regras para despesas com inviabilidade de competio por tratar-se de fornecedor exclusivo; eregras administrativas do fluxo da despesa e necessidades de autorizaes da compra

Apresentar modelosAplicao financeira recursos

Enquanto os recursos no forem empregados na sua finalidade sero, obrigatoriamente:a) aplicados em cadernetas de poupana, se a previso de seu uso for igual ou superior a 1 (um) ms; oub) em fundo de aplicao financeira de curto prazo ou operao de mercado aberto lastreada em ttulos da dvida pblica, quando o prazo previsto para sua utilizao for igual ou inferior a 1 (um) ms.Os rendimentos das aplicaes financeiras, quando autorizados no termo de parceria firmado e suas alteraes, sero obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos s mesmas condies de prestao de contas exigidas para os recursos transferidos.Devoluo de recursosPor ocasio da concluso, denncia, resciso ou extino da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaes financeiras realizadas, sero devolvidos entidade ou rgo repassador dos recursos, no prazo improrrogvel de 30 (trinta) dias do evento (trmino da vigncia do termo de parceria), sob pena de imediata instaurao de tomada de contas especial do responsvel, providenciada pela autoridade competente do rgo ou entidade titular dos recursos.

Documentos hbeisCada documento hbil que aportou a despesa dever estar acompanhado de Declarao do ordenador de despesas (ANEXO B) da entidade e do seu dirigente informando:a finalidade especfica da despesa realizada;no caso de pessoal e encargos sociais que as pessoas constantes na folha de pagamento atuam na entidade;b) no caso de materiais que os mesmos foram efetivamente entregues;c) no caso de servios que os mesmos foram efetivamente prestados conforme contratado

Documentos hbeisOs documentos hbeis devero estar acompanhados dos comprovantes dos pagamentos que s podem ser realizados em nome do credor contratado. Alm disso, dever ser colocado carimbo no documento identificando que o pagamento ocorreu com recursos da Prefeitura indicando o nmero da parceria (ANEXO C).

Documentos hbeisSero considerados documentos hbeis comprobatrios dos gastos notas fiscais, guias de impostos, recibos de pagamento a autnomos RPA(s), recibo simples e outros documentos revestidos de idoneidade, sendo que:a) Para o caso de servios prestados por pessoas fsicas ser aceito somente o Recibo de Pagamento a Autnomo (RPA), com os devidos descontos legais de INSS e ISS. Caso o prestador de servios j pagar INSS por outra fonte fazer declarao assinada pela empresa ou profissional contador. Da mesma forma, caso o prestador de servios j possuir alvar no Municpio apresentar cpia do mesmo ou declarao de que possui alvar e j contribui com o ISS. bDocumentos hbeisb) Para o caso de contratao de pessoas jurdicas somente ser aceito Nota Fiscal Eletrnica.c) Para o caso de contratao de entidades ser aceito recibo simples devidamente preenchidos e assinados, desde que os servios prestados tenham compatibilidade com as finalidades estatutrias da entidade.

Documentos hbeisTodas as Notas Fiscais e/ou Recibos de quitao devem conter: a) o nome e endereo completo da Sociedade Civil; b) a data da compra (emisso) ou do servio realizado; c) a descrio detalhada do produto comprado e/ou do servio prestado; d) os valores unitrios; e) retenes na fonte, quando for o caso; e f) valor total;

Documentos hbeisAs datas dos documentos devero ser, obrigatoriamente, posteriores da liberao dos recursos, aceitando-se documentos com datas anteriores somente se o recurso for liberado em data posterior especificada na Lei. Neste caso, de qualquer forma, as datas dos documentos no podero ser anteriores aquela especificada na Legislao para liberao do recurso.

A falta de documentao ou inadequao da despesa acarretar em glosa do valor gasto e respectiva devoluo do recurso ao municpio.

Documentos hbeisOs documentos hbeis devero, sempre que necessrio, para maior transparncia da despesa realizada, vir acompanhado de relatrios comprobatrios como lista de presena, fotografias, laudos de profissionais competentes por exemplo. Assim, por exemplo, caso os recursos forem gastos:a) com viagens pode ser anexada a lista das pessoas que viajaram com as respectivas assinaturas;b) com alimentao de vrias pessoas, pode ser anexada a lista das pessoas que receberam a alimentao com as respectivas assinaturas;c) com melhorias, pequenas reformas nas instalao podem ser anexadas fotos do antes e depois e um laudo descritivo de profissional competente.Documentos hbeisNo caso do pagamento de despesas de publicidade devero estar acompanhados do contedo veiculado tal como texto que foi divulgado em rdio, cpia da pgina do jornal, revista, cpia de folders, CD com vdeos produzidos. Ressalta-se que as publicaes devem estar em consonncia com o que dispe a Constituio Federal em seu art. 37, inciso XXII, 1.

Das alteraes no Termo de ParceriaAs alteraes que podem ser realizadas na Parceria Voluntria so relativas ao:prazo de vigncia, remanejamento de recursos do plano de aplicao e;c) utilizao de rendimentos de aplicaes financeiras ou de eventuais saldos remanescentes de recursos envolvidos na execuo do objeto

Das alteraes no Termo de ParceriaA vigncia da parceria poder ser alterada mediante solicitao da organizao da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na administrao pblica em, no mnimo, 30 (trinta) dias antes do trmino de sua vigncia. Por sua vez, a Administrao Pblica far a prorrogao de ofcio da vigncia do instrumento, antes do seu trmino, quando ela der causa a atraso na liberao dos recursos, limitada ao exato perodo do atraso verificado.

Das alteraes no Termo de ParceriaOs recursos repassados devero ser utilizados pela organizao social nas despesas definidas no Plano de Trabalho, podendo ser realizados remanejamentos entre os itens de despesa definidos no plano de trabalho em at 25% dentro de cada categoria econmica (corrente e capital). Os remanejamentos somente podero ser realizados mediante prvia solicitao devidamente justificada pela organizao da sociedade civil e aps autorizao pela administrao pblica.Das alteraes no Termo de Parceria

Prazo de prestao de contasA prestao de contas final dos recursos recebidos dever ser realizada em at 90 dias do trmino da vigncia da parceria ou em perodo menor conforme definido no Termo de Parceria firmado em funo da complexidade do objeto. Logo, procedimento obrigatrio da entidade realizar a leitura do referido termo e identificar o prazo de prestao de contas.Caso a entidade verificar que no conseguir cumprir o prazo de prestao de contas constante no Termo de Parceria poder solicitar prorrogao de at 30 dias.

Prazo de prestao de contasO dever de prestar contas ocorre no momento da liberao da primeira parcela dos recursos financeiros, sendo que no caso de previso de mais de 1 (uma) parcela, a organizao da sociedade civil dever apresentar prestao de contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculada parcela liberada. Logo, para o recebimento da prxima parcela a organizao da sociedade civil dever prestar contas da parcela anterior.

Ofcio de encaminhamento dirigido Secretria da Fazenda, contendo a indicao do nmero do Termo de Parceria com a Administrao Pblica e os documentos que esto sendo enviados (ANEXO D);

Cpia do Termo de Parceria, Plano de Trabalho e respectivas alteraes;

Relatrio de execuo fsica do objeto elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcanados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovao da realizao das aes, tais como listas de presena, fotos e vdeos, se for o caso (ANEXO E);

Documentos que compem a prestao de contasDocumentos que compem a prestao de contasrelatrios de execuo financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsvel, com a descrio das despesas e receitas efetivamente realizadas (ANEXO E).documentos que comprovam a receita e despesa lanadas podendo estes ser de origem interna ou externa e devendo todos os recebimentos e pagamentos ser suportados por documentao hbil conforme especificaes constantes neste manual.) quando for o caso, relatrio de bens materiais adquiridos e de melhorias realizadas conta dos recursos do repasse, indicando o seu destino final, conforme estabelecido no Termo de Parceria (ANEXO E).

Documentos que compem a prestao de contasextratos bancrios mensais das contas corrente e aplicao abrangendo todo o perodo da execuo do objeto pactuado, devendo os mesmos estarem zerados no ltimo perodo de execuo do objeto pactuado.comprovante de depsito em conta bancria da Prefeitura Municipal de Venncio Aires dos saldos no utilizados.Declarao de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestao de Contas (ANEXO F)Declarao da realizao da contabilizao dos recursos em consonncia com os princpios e normas de contabilidade atinentes s organizaes sem fins lucrativos (ANEXO G)

Documentos que compem a prestao de contasEm casos de Termos de Parceria Especficos os relatrios de execuo financeira podero ser substitudos pelos Livros Dirio e Razo da organizao social, o que vir expressamente determinado no Termo de Parceria Firmado.

relatrio da visita tcnica in loco realizada durante a execuo da parceria pela Comisso de Avaliao e Acompanhamento e/ou pelo Gestor do Termo de Parceria. relatrio tcnico de monitoramento e avaliao elaborado pelo Gestor da Parceria, homologado pela comisso de monitoramento e avaliao designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcanados durante a execuo do termo de colaborao ou de fomento.parecer tcnico da anlise da prestao de contas elaborado pelo Gestor da Parceria.No caso de parcela nica, o gestor da parceria emitir parecer tcnico conclusivo para fins de avaliao do cumprimento do objeto. Por sua vez, no caso de previso de mais de 1 (uma) parcela, a organizao da sociedade civil dever apresentar prestao de contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas parcela liberada.

Documentos a serem entregues pelo rgo pblicoPrazo para anlise e concluses prestao de contasA administrao pblica ter como objetivo apreciar a prestao final de contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, conforme estabelecido no instrumento da parceria.O prazo para apreciar a prestao final de contas poder ser prorrogado, no mximo, por igual perodo, desde que devidamente justificado.

Monitoramento e Avaliao A administrao pblica est incumbida de realizar procedimentos de fiscalizao das parcerias celebradas antes do trmino da sua vigncia, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliao do cumprimento do objeto, na forma do Termo de Parceria firmado.

Gestor da |ParceriaComisso de Monitoramento e AvaliaoGestor da ParceriaAo Gestor do Termo de Parceria caber: acompanhar e fiscalizar a execuo da parceria;informar ao seu superior hierrquico a existncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indcios de irregularidades na gesto dos recursos, bem como as providncias adotadas ou que sero adotadas para sanar os problemas detectados; emitir parecer tcnico conclusivo de anlise da prestao de contas final, com base no relatrio tcnico de monitoramento e avaliao; o disponibilizar materiais e equipamentos tecnolgicos necessrios s atividades de monitoramento e avaliao.

Gestor da ParceriaO Relatrio Tcnico de Monitoramento e avaliao sem prejuzo de outros elementos, dever conter:a) a descrio sumria das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;b) a anlise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefcio social obtido em razo da execuo do objeto at o perodo, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;c) os valores efetivamente transferidos pela administrao pblica e valores comprovadamente utilizados;d) quando for o caso, os valores pagos em espcie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicaes financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres pblicos;e) a anlise dos documentos comprobatrios das despesas apresentados pela organizao da sociedade civil na prestao de contas;f) anlise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no mbito da fiscalizao preventiva, bem como de suas concluses e das medidas que tomaram em decorrncia dessas auditorias.

A Comisso de Monitoramento e Avaliao designada caber adotar procedimentos e fiscalizao das parcerias celebradas podendo utilizar-se de mecanismos como visitas in loco, apoio tcnico de terceiros ou parcerias em rgos e entidades que situem-se prximos ao local de aplicao dos recursos. Podero ser realizadas ainda pesquisas de satisfao junto ao pblico, principalmente quando tratar-se de parcerias superiores a um ano. Caber referida Comisso homologar o Relatrio Tcnico de Monitoramento e Avaliao elaborado pelo Gestor da Parceria.

Comisso de Monitoramento e AvaliaoOrganizao Sociedade CivilProtocolo PrefeituraSecretaria FazendaSetor Prestao de ContasGestor do ConvnioSe Ok, elabora relatrio tcnico de monitoramentoSe com problemas, notifica entidade com prazo de 45 dias podendo tal prazo ser prorrogado a pedido da entidade pelo mesmo perodoComisso de Avaliao e Monitoramento homologaGestor da Parceria emite parecer finalSe a entidade no sanar as deficincias o gestor comunica ao Secretrio, Controle Interno, ConselhosRegular

Regular com ressalvaIrregular

Fluxo Prestao de ContasEncaminhamento at aprovao final

Transparncia nas parcerias

Trabalhar em equipe no significa que todos tenham que fazer tudo mas sim ter a conscincia do todo e do papel de cada um neste todo.

Daniel Godri Junior