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Imprimir "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado." LEI Nº 12.823 DE 04 DE JULHO DE 2013 Ver Também : Lei nº 13.149 , de 04 de abril de 2014 - Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências. Altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos básicos da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei, nas datas nele indicadas. § 1º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto no Anexo Único desta Lei para o mês de maio de 2013 e o percebido no mês de abril de 2013, será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. § 2º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto no Anexo Único desta Lei para o mês de novembro de 2013 e o percebido no mês de outubro de 2013, será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. § 3º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto no Anexo Único desta Lei para o mês de dezembro de 2013 e o percebido no mês de novembro de 2013, será subtraído do valor remanescente recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET. § 4º - O Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE expedirá ato declaratório dos novos percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET referentes à carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia que resultarão da aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. Art. 2º - Os valores constantes na tabela do Anexo Único desta Lei, com vigência a partir de 01 de julho de 2013, contemplam o reajuste decorrente da Lei nº 12.818, de 24 de maio de 2013. Art. 3º - Os proventos da inatividade e as pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php 1 de 6 16/11/2014 20:16 You created this PDF from an application that is not licensed to print to novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

Lei 12823

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Imprimir"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado."

LEI Nº 12.823 DE 04 DE JULHO DE 2013

Ver Também :Lei nº 13.149 , de 04 de abril de 2014 - Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, daAdministração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.

Altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Públicodas Universidades do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a AssembleiaLegislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos básicos da carreira do Magistério Público dasUniversidades do Estado da Bahia passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei, nasdatas nele indicadas.

§ 1º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto noAnexo Único desta Lei para o mês de maio de 2013 e o percebido no mês de abril de 2013,será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho -CET.

§ 2º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto noAnexo Único desta Lei para o mês de novembro de 2013 e o percebido no mês de outubro de2013, será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais deTrabalho - CET.

§ 3º - O valor correspondente à diferença entre o vencimento básico previsto noAnexo Único desta Lei para o mês de dezembro de 2013 e o percebido no mês de novembrode 2013, será subtraído do valor remanescente recebido a título de Gratificação por CondiçõesEspeciais de Trabalho - CET.

§ 4º - O Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE expedirá atodeclaratório dos novos percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CETreferentes à carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia queresultarão da aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 2º - Os valores constantes na tabela do Anexo Único desta Lei, com vigênciaa partir de 01 de julho de 2013, contemplam o reajuste decorrente da Lei nº 12.818, de 24 demaio de 2013.

Art. 3º - Os proventos da inatividade e as pensões que tenham sido fixados combase nos vencimentos da carreira do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahiaserão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para osservidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidorativo em igual situação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dosrecursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover asalterações que se fizerem necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Page 2: Lei 12823

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui CostaSecretário da Casa CivilOsvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação_GoBack

ANEXO ÚNICO

MAGISTÉRIO SUPERIOR DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.202,58 2.405,16 3.607,74

PROFESSOR ASSISTENTE 1.395,02 2.790,04 4.185,06

PROFESSOR ADJUNTO 1.618,16 3.236,32 4.854,48

PROFESSOR TITULAR 1.909,39 3.818,78 5.728,17

PROFESSOR PLENO 2.253,15 4.506,30 6.759,45

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$)

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.298,79 2.597,58 3.896,37

PROFESSOR ASSISTENTE 1.506,58 3.013,16 4.519,74

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Page 3: Lei 12823

PROFESSOR ADJUNTO 1.747,61 3.495,22 5.242,83

PROFESSOR TITULAR 2.062,16 4.124,32 6.186,48

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.247,86 2.495,72 3.743,58

PROFESSOR ASSISTENTE 1.447,54 2.895,08 4.342,62

PROFESSOR ADJUNTO 1.679,08 3.358,16 5.037,24

PROFESSOR TITULAR 1.981,28 3.962,56 5.943,84

PROFESSOR PLENO 2.337,98 4.675,96 7.013,94

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$)

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.347,69 2.695,38 4.043,07

PROFESSOR ASSISTENTE 1.563,30 3.126,60 4.689,90

PROFESSOR ADJUNTO 1.813,40 3.626,80 5.440,20

PROFESSOR TITULAR 2.139,80 4.279,60 6.419,40

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.360,16 2.720,32 4.080,48

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Page 4: Lei 12823

PROFESSOR ASSISTENTE 1.577,82 3.155,64 4.733,46

PROFESSOR ADJUNTO 1.830,20 3.660,40 5.490,60

PROFESSOR TITULAR 2.159,60 4.319,20 6.478,80

PROFESSOR PLENO 2.548,40 5.096,80 7.645,20

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$)

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.468,99 2.937,98 4.406,97

PROFESSOR ASSISTENTE 1.704,00 3.408,00 5.112,00

PROFESSOR ADJUNTO 1.976,61 3.953,22 5.929,83

PROFESSOR TITULAR 2.332,38 4.664,76 6.997,14

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.430,89 2.861,78 4.292,67

PROFESSOR ASSISTENTE 1.659,87 3.319,74 4.979,61

PROFESSOR ADJUNTO 1.925,37 3.850,74 5.776,11

PROFESSOR TITULAR 2.271,90 4.543,80 6.815,70

PROFESSOR PLENO 2.680,92 5.361,84 8.042,76

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2013

CARGO VENCIMENTO (R$)

Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php

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Page 5: Lei 12823

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.545,37 3.090,74 4.636,11

PROFESSOR ASSISTENTE 1.792,61 3.585,22 5.377,83

PROFESSOR ADJUNTO 2.079,39 4.158,78 6.238,17

PROFESSOR TITULAR 2.453,66 4.907,32 7.360,98

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014

CARGO VENCIMENTO (R$) 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.488,13 2.976,26 4.464,39

PROFESSOR ASSISTENTE 1.726,26 3.452,52 5.178,78

PROFESSOR ADJUNTO 2.002,38 4.004,76 6.007,14

PROFESSOR TITULAR 2.362,77 4.725,54 7.088,31

PROFESSOR PLENO 2.788,15 5.576,30 8.364,45

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014

CARGO VENCIMENTO (R$)

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.607,19 3.214,38 4.821,57

PROFESSOR ASSISTENTE 1.864,31 3.728,62 5.592,93

PROFESSOR ADJUNTO 2.162,57 4.325,14 6.487,71

PROFESSOR TITULAR 2.551,81 5.103,62 7.655,43

NÍVEL AVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014

CARGO VENCIMENTO (R$)

Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php

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Page 6: Lei 12823

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.532,77 3.065,54 4.598,31

PROFESSOR ASSISTENTE 1.778,05 3.556,10 5.334,15

PROFESSOR ADJUNTO 2.062,46 4.124,92 6.187,38

PROFESSOR TITULAR 2.433,66 4.867,32 7.300,98

PROFESSOR PLENO 2.871,80 5.743,60 8.615,40

NÍVEL BVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014

CARGO VENCIMENTO (R$)

20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃOEXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.655,40 3.310,80 4.966,20

PROFESSOR ASSISTENTE 1.920,24 3.840,48 5.760,72

PROFESSOR ADJUNTO 2.227,44 4.454,88 6.682,32

PROFESSOR TITULAR 2.628,36 5.256,72 7.885,08

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