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Legislação de publicidade Evandro Penido RA 949938-5 João Francisco Maciel RA 697546-1 Kátia Andressa Rodrigues Maciel RA 976704-5 Roselei Morilha Rodrigues Maciel RA 888618-0 Sabrina Gonçalves de Souza RA 697547-

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Legislação de publicidade

Evandro Penido RA 949938-5João Francisco Maciel RA 697546-1

Kátia Andressa Rodrigues Maciel RA 976704-5

Roselei Morilha Rodrigues Maciel RA 888618-0

Sabrina Gonçalves de Souza RA 697547-0

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Lei 10.167/2000

• Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

• Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

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• É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.

• A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pósteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.

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• Não associar o uso do produto: prática de atividades esportivas nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou

situações perigosas, abusivas ou ilegais;

• Não incluir a participação de crianças ou adolescentes.

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• Aplicam-se ao infrator desta Lei: multa, de R$5.000,00 (cinco mil reais) a

R$100.000,00 (cem mil reais), aplicada conforme a capacidade econômica do infrator.

suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com esta Lei, observando-se o mesmo horário.

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A Resolução RDC 96/2008

• Regulamenta a “propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos

• Celebridades nas propagandas

• Proibiu-se:contexto cênico de telenovelas; espetáculos teatrais; filmes; mensagens de programas radiofônicos; entre outros tipos de mídia eletrônica ou impressa

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• “Apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso.”

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PRINCÍPIO ATIVO ALERTAS PARA USO EM PROPAGANDA

1 Ácido acetilsalicílico Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora.

2 Ácido ascórbico (vitamina C) Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.

3 Bicarbonato de sódio Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado.

4 Bisacodil Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.

5 Cânfora Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.

6 Carbonato de Cálcio Não use este medicamento em caso de doença dos rins.

7 Carvão vegetal Não use este medicamento em crianças com diarréia aguda e persistente.

8 Cloridrato de ambroxol Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.

9 Cloridrato de fenilefrina Não use este medicamento em caso de doenças do coração, pressão alta e glaucoma.

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10 Dipirona sódica Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade.

11 Dropropizina Não use este medicamento em caso de tosse com secreção e em crianças menores de dois anos de idade.

12 Hidróxido de alumínio Não use este medicamento em caso de doença dos rins e dor abdominal aguda.

13 Hidróxido de magnésio Não use este medicamento em caso de doença dos rins

14 Ibuprofeno ; Naproxeno. Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios.

15 Mebendazol Não use este medicamento em crianças menores de um ano de idade.

16 Nicotina Não use este medicamento se você é fumante com problemas cardíacos.

17 Paracetamol Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado.

18 Sulfato ferroso Não use este medicamento se você tem problemas gastrointestinais.

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Informação: Acesso e qualidade

• Deverão estar disponíveis no serviço de atendimento ao consumidos (SAC).

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Isentos de prescrição

• “ Ao persistirem os sintomas o medico devera ser consultado”

• Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anuncio.

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Amostras grátis• Anticoncepcionais e medicamentos de uso

contínuo: 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada.

• Antibióticos: suficiente para o tratamento de um paciente

• Demais medicamentos: mínimo de 50% do conteúdo original

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• Toda amostra grátis deve conter todas as informações necessárias para o usuário.

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Eventos científicos• Patrocínio

• Profissionais da saúde

• Dispensação

• Campanhas sociais

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Outras Mudanças• Sedação sonolência

• Propaganda indireta

• Gastronomia

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Comparação de preço• Genérico x Referencia

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Brindes•Médicos

• Dispensadores

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Consideração Final• A finalidade da mídia não pode ser,

unicamente, ganhar dinheiro. (...) A finalidade a atingir é ter uma mídia que atenda bem a todos os cidadãos. Em todo o ocidente industrializado, a mídia privada desfruta, há muito tempo, de liberdade política e muito freqüentemente forneceu serviços deploráveis”.