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LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA FACULDADE PITÁGORAS Prof. Humberto Magno

LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA

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LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA. FACULDADE PITÁGORAS Prof. Humberto Magno. PROVA. Prova de Legislação Aplicada a Informática Dia 23/03/2011. Matéria Chaves Públicas Direitos Autorais Aspectos constitucionais relativos a proteção a privacidade. Lei de software. PROVA. - PowerPoint PPT Presentation

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LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA

FACULDADE PITÁGORASProf. Humberto Magno

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PROVA

Prova de Legislação Aplicada a Informática

Dia 23/03/2011.Matéria Chaves PúblicasDireitos AutoraisAspectos constitucionais relativos a proteção a privacidade.Lei de software.

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PROVA

Valor 25 pontos. Uma questão aberta no valor de 10

pontos. 5 questões de V ou F e justifique.

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Evolução Legislativa acerca da informática no Brasil.

LEI 7.232/84 Lei com forte traço autoritário. Ditadura Militar. Criação do Conin.

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LEI 7.232/84

“ O mercado de informática ficou submetido à SEI, que detinha poderes, conferidos por lei, de controlar as importações de bens e serviços de informática, durante um período de 08 (oito) anos a partir de 30-10-1984 e competência para decidir sobre projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática”.

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LEI 7.232/84

As empresas fabricantes de bens de informática submetiam seus projetos de fabricação à aprovação da SEI para poder obter benefícios fiscais, autorização para importação de peças ou componentes e para aquisição de tecnologia externa.

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LEI 7.232/84

As empresas que não se enquadrassem no conceito de “nacionais” prescrito pela lei, somente teriam seus projetos de fabricação aprovados se:

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LEI 7.232/84

I ) Fossem considerados de “relevante interesse” para as atividades científicas e produtivas internas.

II) “Não houvesse empresa nacional” capaz de atender às necessidades do mercado brasileiro, com tecnologia própria ou adquirida no exterior”.

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LEI 7.232/84

Há obrigatoriedade de aplicação de 5 % de sua receita bruta anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento voltados para a área de informática.

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LEI 7.232/84

Art.12. Para os efeitos desta Lei, empresas nacionais são as pessoas jurídicas constituídas e com sede no País, cujo controle esteja , em caráter permanente,

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LEI 7.232/84

exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno”.

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LEI 7.232/84

Controle Decisório: O exercício do poder de eleger administradores da sociedade e de dirigir o funcionamento de seus órgãos.

Controle de capital: Detenção direta ou indireta, da totalidade do capital, com direito efetivo ou potencial de voto, e de, no mínimo 70 % do capital social.

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LEI 7.232/84

Controle Tecnológico: O exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver , gerar, adquirir, transferir e variar de tecnologia de produto e de processo de produção.

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Lei 7.232/84

Art.23. Os produtores de bens e serviços de informática garantirão aos usuários a qualidade técnica adequada desses bens e serviços compentindo-lhes, com exclusividade, o ônus da prova dessa qualidade.

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LEI 7.232/84

Obrigatoriedade dos produtos de bens de informática de tornar acessível aos usuários o conjunto de informações operacionais que permita conhecer o comportamento global dos produtos de informática.

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LEI 7.232/84

Fornecer as informações técnicas para a interligação ou conexão, entre equipamentos diversos.

Tornar possível ao usuário caracterizar inequivocadamente as responsabilidades individuais dos respectivos fabricantes.

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LEI 7.232/84

Fornecer as informações necessárias à prestação de serviços de manutenção técnica por um prazo de cinco anos após a descontinuidade da comercialização dos produtos no mercado interno.

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LEI 7.232/84

Considerações gerais sobre a lei 7.232/84:

Essa lei criou reserva de mercado para as empresas de informáticas nacionais, que acabou impedindo o desenvolvimento de nossa indústria nacional de informática.

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LEI 7.232/84

A reserva de mercado, além de impedir a entrada de tecnologia de última geração, limitou também a aplicação de capitais externos que poderiam abrir novos campos de pesquisas e novos mercados para os profissionais brasileiros.

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LEI 7.232/84

Joint venture – As empresas estrangeiras do setor de informática que queriam se instalar no Brasil, faziam isso com uma empresa nacional. Juntando assim seus esforços.

A FIAT S/A, desde sua instalação em nosso país, tem várias joint venture, visando o desenvolvimento do processo de construção.

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LEI 7.232/84

Havia um joint venture envolvendo a FIAT, IBM e empresas nacionais.

Joint venture é o desenvolvimento de projetos em conjunto por duas ou mais empresas, podendo o produto ser comercializado pelos dois, ou então o licenciamento do parceiro para uso do produto.

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LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91

A lei 7.282/84 sofreu alterações por meio da lei 8.248/91.

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LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91

A nova lei de informática acabou com a necessidade de aprovação por parte da SEI, para instalação e comercialização de softwares.

Acabou também com a reserva de mercado.

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LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91

“Uma alíquota de imposto de importação de 45 %, a mais alta em vigor no planeta, substitui-se uma barreira legal por uma barreira fiscal. Ao colocar alíquotas de importação estratosféricas para os computadores, o governo premiou indevidamente um dos mais indolentes setores da economia brasileira,

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LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91

A indústria nacional de Software e hardware, durante muito tempo foi beneficiada diretamente, pela legislação nacional.

Por causa dessa proteção, os pcs e softwares eram extremamente restritos e impopulares.

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LEI DE INFORMÁTICA 10.176/01

A lei 10.176/01 – ao contrário das leis anteriores, essa lei acabava de maneira direta com os benefícios até então existentes para a indústria nacional.

Há uma sensível redução dos preços de peças de computadores e softwares, que podem ser explicados em parte, pela redução das aliquotas de IPI e outros tributos.

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LEI 10.176/01

Essa lei ainda prevê alguns benefícios para a indústria nacional.

Em caso de empate em licitações públicas para a aquisição de produtos de informáticas, em caso de empate no preço, a empresa nacional deverá sair vencedora.

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LEI 10.176/01

Incentivos Fiscais – prorrogados até o ano de 2019.